FUNDAÇÃO CULTURAL PALMARES
FUNDAÇÃO CULTURAL PALMARES
XXXX 000/000 – Xxxxx X, - Xxxxxx Xxx Xxxxx, Xxxxxxxx/XX, XXX 00.000-000 Telefone: (00) 0000-0000 - xxxx://xxx.xxxxxxxx.xxx.xx
XXXXX XXX - CONTRATO DE CESSÃO E LICENÇA DE DIREITOS AUTORAIS E PATRIMONIAIS
Contrato de Cessão e Licença de Direitos Autorais e Patrimoniais, celebrado pelas partes adiante identificadas que o firmam com o propósito de exercerem todos os atos necessários à cessão dos direitos autorais e patrimoniais à Fundação Cultural Palmares, instituição pública vinculada ao Ministério do Turismo, da obra premiada pelo Concurso Prêmio Palmares de Arte, de autoria de (nome completo do autor) com fundamento nas previsões da Lei n. 8.666/1993, da Lei n. 9.610/1998, e demais normas legais e constitucionais que disciplinam a matéria, na forma que se segue.
Pelo presente instrumento de cessão e licença de direitos autorais e patrimoniais, que decorre do Edital de Concurso Nº 03/2022, Processo nº 01420.100201/2022-41, que entre si celebram, de um lado a Fundação Cultural Palmares, instituição pública vinculada ao Ministério do Turismo, constituída por autorização da Lei nº 7.668, de 22 de agosto de 1988, inscrita no CNPJ 32.901.688/0001-77, com sede na SCRN 702/703, bloco B, Asa Norte, e foro em Brasília, no Distrito Federal, neste ato representado por seu Presidente Substituto Xxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxxxxx xx Xxxxx, doravante designado como CESSIONÁRIA, e de outro, na qualidade de autor
(nacionalidade)
inscrito no CPF sob o nº
, Registro Geral nº
, residente e domiciliado na
, na cidade de , doravante designado como CEDENTE, têm entre si, como certo e ajustado, na melhor forma de direito, o seguinte:
1. CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
O presente Contrato tem por objeto a cessão e licença do uso da obra premiada e inscrita pelo CEDENTE no “Concurso – Prêmio Palmares de Arte da FCP”, organizado pela CESSIONÁRIA, que no âmbito deste instrumento será denominada “obra”.
O CEDENTE declara ser o titular dos direitos autorais e patrimoniais da obra, assumindo a responsabilidade de manter a CESSIONÁRIA imune aos efeitos de qualquer eventual reivindicação fundada na autoria da obra.
Por meio deste instrumento ficam cedidos os direitos autorais e patrimoniais da obra, de forma total, pelo período de 12 (doze) meses, a contar da data de publicação da homologação do resultado final do Concurso, no Diário Oficial da União, gratuita, para uso no Brasil e no exterior.
A obra cedida passará a ser de propriedade exclusiva da CESSIONÁRIA, pelo período de 12 (doze) meses, e por ela poderá ser utilizada, divulgada, publicada e exposta, em sua forma original ou adaptada, em todos os meios institucionais impressos, analógicos e digitais do Órgão.
A CESSIONÁRIA fica autorizada a utilizar a obra, caso entenda necessário, em qualquer modalidade, conforme previsto no art. 29 da Lei nº 9.610, de 1998.
2.CLÁUSULA SEGUNDA – DAS OBRIGAÇÕES
CEDENTE e CESSIONÁRIA se comprometem com as cláusulas e obrigações constantes deste Contrato.
O CEDENTE se responsabiliza a responder por todos e quaisquer danos causados à CESSIONÁRIA e a terceiros em decorrência da violação de quaisquer direitos, inclusive de propriedade intelectual.
O CEDENTE deve assumir ampla e total responsabilidade civil e penal, quanto ao conteúdo, citações, referências e outros elementos que fazem parte da iniciativa, inclusive quanto ao direito de imagem e voz.
É permitido à CESSIONÁRIA transferir os direitos derivados do presente Contrato a qualquer título.
3.CLÁUSULA TERCEIRA – DO PREÇO
O CEDENTE declara ter cedido a obra para a CESSIONÁRIA a título gratuito.
4.CLÁUSULA QUARTA – DO PRAZO
O prazo deste contrato tem início na data de 06/09/2022 e encerramento em 06/09/2023.
5.CLÁUSULA QUINTA – DA RESCISÃO
Todas as obrigações assumidas neste Contrato são irrevogáveis e irretratáveis e, em caso de óbito do CEDENTE, serão transferidas a seus herdeiros ou sucessores, a qualquer título.
A não observância de qualquer cláusula deste Contrato, porém, poderá levar à rescisão.
6.CLÁUSULA SEXTA - DO FORO
Fica eleito o Foro da Justiça Federal, Seção Judiciária do Distrito Federal, para dirimir litígios oriundos do presente instrumento, que não possam ser compostos pela conciliação.
7. CLÁUSULA SÉTIMA - DA PUBLICAÇÃO
Incumbirá à CESSIONÁRIA providenciar a publicação deste instrumento, por extrato, no Diário Oficial da União, no prazo previsto na Lei nº 8.666, de 1993.
Brasília/DF, 06 de setembro de 2022 .
Cedente
Número de documento de identificação RG e/ou CPF:
Xxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxxxxx xx Xxxxx
Presidente Substituto da Fundação Cultural Palmares Cessionária
Testemunha 1
Assinatura: Testemunha 2
Assinatura: