EDITAL DE CONCORRÊNCIA Nº 003/2016
EDITAL DE CONCORRÊNCIA Nº 003/2016
Concessão de Espaço Público
XXXX XXXXXXX XXXXXX XXXXXXXX, Prefeito Municipal de Mutum(MG), no uso legal de suas atribuições, e de conformidade com a Lei nº 8.666 de 21.06.93 e demais alterações, através do Departamento Municipal de Licitações e Contratos, torna público, para o conhecimento dos interessados, que às 09:00 horas do dia 1º de julho 2016, na sede da Prefeitura Municipal de Mutum(MG), sito à Praça Benedito Valadares, nº 178, se reunirá a Comissão de Licitações nomeada pela Portaria nº 095/2015, com a finalidade de receber os envelopes relativos a documentação e de propostas em atendimento ao item 01 desta CONCORRÊNCIA PÚBLICA, cujo processo e julgamento serão realizados de acordo com os procedimentos da Lei Federal n° 8.666, de 21 de junho de 1993, e suas alterações e Lei Federal n° 8.987 de 13 de fevereiro de 1995.
1 – DO OBJETO:
A presente licitação na modalidade de Concorrência tem por objeto concessão onerosa de espaço público para fins de exploração comercial de praça de alimentação, estandes, camarotes e entretenimento, conforme autorização da Lei Municipal nº 761 de 19 de abril de 2013, e alterações, cujo processo e julgamento serão realizados de acordo com os preceitos das supras referidas Leis.
1.1 – Os espaços públicos a serem concedidos dentro do Parque de Exposições Xxxx Xxxxx xx Xxxxxxxx, na Xxx. XX 000 – Xxxxx Xxxx serão os seguintes:
01)Locação de 45 (quarenta e cinco) Barracas Comerciais mínimas de 3x3m em lona branca. Ao todo, uma área de aproximadamente 1.120 m², na Pista principal dos Shows, dentro Praça de Eventos, situado a Xxxxxxx XX 000, em Mutum (MG);
02)Locação de 20 (vinte) Tendas Comerciais 5x5m em lona branca; Ao todo, uma instalação global para uma área de aproximadamente 625m², na Pista principal dos Shows, dentro da Praça de Eventos, situado a Xxxxxxx XX 000, em Mutum (MG);
03)Locação de 07 (sete) Tendas de estandes do Agronegócio, 5x5m em lona branca, com fechamento em duas laterais; Ao todo, uma instalação global para uma área de 625 m², instaladas no corredor da pista principal, na referida Praça de Eventos, situado a Xxxxxxx XX 000, em Mutum (MG);
04)Locação de 04 (quatro) Tendas 10x10m em lona branca, com fechamento em duas laterais; Ao todo, uma instalação global para uma área de 600 m², próxima a arena do Rodeio, na referida Praça de Eventos, situado a Xxxxxxx XX 000, em Mutum (MG);
05)Locação de 60 camarotes com medida mínima individual de 2,30 x 3,40 m, montados em estrutura tubular metálica, com piso em compensado naval e carpetado, montado em 03 andares, sendo o primeiro piso a 2,80 metros do solo, com cobertura em lona piramidal 10x10. Ao todo, uma instalação global para uma área de 600 m², próxima a arena do Rodeio (frente), na referida Praça de Eventos, situado a Xxxxxxx XX 000, em Mutum (MG);
06)Locação de espaço para exploração comercial publicitária de parceiros, patrocinadores, apoiadores e empresas que desejam divulgar sua marca no evento na Praça de Eventos, situado a Xxxxxxx XX 000, em Mutum (MG);
07)Locação de espaço na Praça de Eventos para entretenimento. Ao todo, uma área total de aproximadamente de 3.400 m², iniciados no segundo acesso da praça, perto da entrada, na referida Praça de Eventos, situado a Xxxxxxx XX 000, em Mutum (MG).
1.2 – A concessão de uso do espaço público será pelo período de 60 (sessenta) dias, a contar dia da data de assinatura do instrumento de contrato a ser firmado entre as partes.
2 – DA APRESENTAÇÃO DOS ENVELOPES:
Os documentos necessários à habilitação e as propostas serão recebidas pela Comissão de Licitações no dia, hora e local mencionados no preâmbulo, em 02 (dois) envelopes distintos, fechados e identificados, respectivamente, como de nº 1 e nº 2, para o que sugere-se a seguinte inscrição:
Ao
Município de Mutum(MG) Concorrência nº 003/2016
Envelope nº 01- DOCUMENTAÇÃO
IDENTIFICAÇÃO DO LICITANTE: ......................
Ao
Município de Mutum (MG) Concorrência nº 003/2016 Envelope nº 02- PROPOSTA
IDENTIFICAÇÃO DO LICITANTE:..................
3 - DA HABILITAÇÃO:
3.1 Para a habilitação, o licitante deverá apresentar no envelope 01:
PESSOA JURÍDICA:
a) Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ);
b) Cópia do Contrato Social da Empresa, devidamente registrado, com todas as suas últimas alterações;
c) No caso de Sociedade Anônima ou Associação Civil, estatuto da empresa, com suas alterações acompanhada da ata de eleição dos atuais diretores;
d) Certificado de Regularidade junto ao FGTS;
e) Certidão negativa ou certidão positiva com efeitos de negativa, expedida conjuntamente pela Receita Federal do Brasil, fazendo prova da regularidade fiscal de todos os tributos federais, inclusive contribuições previdenciárias, tanto no âmbito da Receita Federal quanto no âmbito da Procuradoria da Fazenda Nacional, nos termos da Portaria MF 358, de 5 de setembro de 2014, alterada pela Portaria MF
n. 443, de 17 de outubro de 2014.
f)Certidão Negativa de Débitos junto ao município sede da licitante;
g) Certidão Negativa de Débitos junto a Fazenda Estadual;
h) Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT);
i) Certidão de Registro e Quitação do CREA (Pessoa Jurídica), com data de validade em vigor;
j)Declaração de que não está descumprindo o disposto no art. 7°, inciso XXXIII, da Constituição Federal, assinada pelo representante legal da licitante.
OBS: Para o subitem 07 constante do item 1 – Objeto – subitem 1.1 além dos documentos descritos acima serão exigidos todos os documentos relativos ao que se referir a exploração, como por exemplo: Se for parque de diversões e boate deverá constar todos os documentos relativos a esta exploração tais como: Vistoria e autorização do Corpo de Bombeiros, ARTs, layout e outros exigidos por lei.
3.2 Os documentos poderão ser apresentados nos originais ou em fotocópias autenticadas por um tabelião, ou por servidor desta Administração Pública Municipal, sendo dispensada a autenticação quando se tratar de cópia disponibilizada por intermédio da Internet.
3.3 Se o proponente se fizer representar, deverá juntar procuração ou carta de credenciamento, outorgando poderes ao representante para decidir a respeito dos atos constantes da presente licitação.
3.4 Não serão admitidas na participação do certame pessoas físicas.
4 – DA PROPOSTA:
4.1 O envelope nº 02 deverá conter:
a) Proposta, rubricada em todas as páginas e assinada na última, pelo representante legal da empresa, com valor total que o licitante se propõe a pagar ao Município de Mutum pela concessão do espaço público destinado a concessão onerosa de espaço público para fins de exploração comercial de praça de alimentação, estandes, camarotes e entretenimento no interior do Parque de Exposições Xxxx Xxxxx xx Xxxxxxxx.
Observações e Justificativas:
I- O prazo de validade da proposta é de 60 (sessenta) dias a contar da data aprazada para sua entrega;
II- Quaisquer inserções que visem modificar, extinguir ou criar direitos, sem previsão no edital, serão tidas como inexistentes, aproveitando-se a proposta no que não for conflitante com o instrumento convocatório;
III – OBS: Justifica-se aqui os preços ofertados caracterizando não somente pelo valor de mercado, mas principalmente em razão do risco. Risco como se sabe é a probabilidade de insucesso em razão de acontecimento futuro. Portanto na análise dos preços de mercado a serem ofertados pela Administração Pública Municipal, subtende-se como risco aquela situação em que não se sabe o que acontecerá no mercado. Isto porque o licitante que arrematar todos os itens correrá perigo de não locar todas as barracas, tendas comerciais, estantes, camarotes, durante o evento da XXXII Festa de Exposição Agropecuária de Mutum.
Lado outro, o licitante deverá arcar com infraestrutura como mesas, cadeiras, iluminação, decoração, segurança, serviço de buffet, controle de acesso e mídia.
Sabe-se que se isso ocorrer acarretará ao licitante vencedor possível prejuízo. Por isso mensurar o valor da locação simplesmente ao valor de mercado sem avaliar o risco do investimento causaria aos licitantes enorme insegurança fazendo com que os mesmos não compareçam ao certame.
5 - DO JULGAMENTO:
5.1 Esta licitação é do tipo maior oferta e o julgamento será realizado pela Comissão Julgadora, levando em consideração a maior oferta pela concessão do espaço publico objeto do presente Edital.
5.2 Em caso de empate de duas ou mais propostas, obedecido ao disposto no parágrafo 2° do artigo 3° da Lei nº 8.666/93, será utilizado o sorteio, em ato público, com a convocação prévia de todos os licitantes.
5.3 Esta licitação será processada e julgada com observância do previsto nos artigos 43 e 44 e seus incisos e parágrafos da Lei nº 8.666/93.
6 – DAS CONDIÇÕES, DIREITOS, OBRIGAÇÕES E PRAZOS:
6.1 A licitante vencedora terá prazo de 05 (cinco) dias úteis para assinar o contrato, sob pena de perda do objeto desta licitação.
6.2 Os equipamentos necessários ao funcionamento do espaço, conforme relacionados serão de responsabilidade e propriedade do licitante vencedor.
6.3 Será de inteira responsabilidade do licitante vencedor todas as despesas para o funcionamento do estabelecimento, incluindo o pagamento de indenizações decorrentes de qualquer tipo de incidente que vier a ocorrer nas dependências do estabelecimento, objeto da concessão.
6.4 As despesas relativas à energia elétrica e abastecimento de água, serão de responsabilidade do Município.
6.5 Todos os alimentos e bebidas a serem comercializados no estabelecimento deverão observar todas as normas de saúde e acondicionamento dos mesmos, sendo que os mesmos estão sujeitos a fiscalização da Vigilância de Saúde, inclusive os equipamentos ali instalados pelo licitante vencedor.
6.6 O licitante vencedor deverá manter o estabelecimento em funcionamento de conformidade com o cronograma de eventos.
6.7 O prazo da concessão será de 60 (sessenta) dias contados da data de assinatura do termo contratual.
7 – DOS PAGAMENTOS:
7.1 O licitante vencedor deverá efetuar o pagamento referente à concessão de uso do espaço público em até 03 (três) parcelas, sendo: 1ª parcela de 50% (cinqüenta por cento) até o dia 11 de julho de 2016, 2ª parcela de 50% (cinqüenta por cento) até o dia 19 de julho de 2016.
7.2 Em caso de atraso no pagamento da concessão de uso incidirá multa no valor de 10% (dez por cento) sobre o valor devido e Correção Monetária.
7.6 Considera-se atraso para efeitos deste edital e do contrato em anexo, o pagamento realizado no dia útil seguinte, ou posterior, ou a não realização do pagamento, na data do vencimento da utilização espaço público. Caso a data de vencimento da concessão caia em fim de semana ou feriado, considera-se a data de vencimento o dia útil imediatamente posterior.
8 - DAS PENALIDADES:
8.1 Multa de 0,5 % (meio por cento) por dia de atraso, limitado esta a 30 (trinta) dias, após o qual será considerado inexecução contratual;
8.2 Multa de 8% (oito por cento) no caso de inexecução parcial do contrato, cumulada com a pena de suspensão do direito de licitar e o impedimento de contratar com a Administração pelo prazo de 02 (dois) anos;
8.3 Multa de 10 % (dez por cento) no caso de inexecução total do contrato, cumulada com a pena de suspensão do direito de licitar e o impedimento de contratar com a Administração pelo prazo de 05 (cinco) anos;
Observação: as multas serão calculadas sobre o montante não adimplido do contrato.
9 - DAS PROPOSIÇÕES GERAIS
9.1 Somente serão aceitas as propostas com valores iguais ou superiores para os itens:
01) R$ 22.500,00 (vinte e dois mil e quinhentos reais);
02) R$ 17.000,00 (dezessete mil reais);
03) R$ 7.500,00 (sete mil e quinhentos reais);
04) R$ 10.000,00 (dez mil reais);
05) R$ 30.000,00 (trinta mil reais);
06) R$ 3.000,00 (três mil reais);
07) R$ 20.000,00 (vinte mil reais);
9.2 Serão desclassificadas as propostas em desconformidade com este edital.
9.3 Em nenhuma hipótese serão aceitos quaisquer documentos ou propostas fora do prazo e local estabelecido neste Edital.
9.4 Não serão admitidas, por qualquer motivo, modificações ou substituições das propostas ou quaisquer outros documentos.
9.5 Só terão direito a usar a palavra, rubricar as propostas e apresentar reclamações ou recursos, assinar atas e o contrato os licitantes ou seus representantes credenciados e os membros da Comissão de Licitações.
9.6 Não serão lançadas em ata consignações que versarem sobre matéria objeto de recurso próprio, como por exemplo, sobre os documentos de habilitação e proposta financeira (art. 109, inciso I, a e b, da Lei nº 8.666/93).
9.7 Uma vez iniciada a abertura dos envelopes relativos à documentação não serão admitidos à licitação os participantes retardatários.
9.8 O resultado do julgamento da habilitação, das propostas e de recursos administrativos interpostos pelos licitantes, será publicado no hall de entrada do prédio sede da Prefeitura Municipal, sito à Xxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxxxx, 000 – centro – Mutum(MG) e no site da Administração Publica no endereço eletrônico xxx.xxxxx.xx.xxx.xx.
9.9 A vencedora da presente licitação, se desistir do objeto deste edital, poderá, a critério da Administração, ser suspensa do direito de licitar e contratar com a Administração Publica, pelo prazo de 05 (cinco) anos, independentemente das medidas judiciais cabíveis;
9.10 A vencedora terá o prazo máximo de 05 (cinco) dias para assinar o contrato de concessão, sob pena da perda do direito objeto desta licitação.
9.11 Ao Prefeito fica assegurado o direito de revogar a licitação por interesse público, bem como anulá-la por ilegalidade, em despacho fundamentado, sem a obrigação de indenizar (art. 49 da Lei Federal nº 8666/93), sem quaisquer direitos a reclamação ou indenização.
9.12 Aplica-se à presente Licitação os dispositivos da Lei n° 8.666, de 21 de junho de 1993, e suas alterações, e Lei Federal n° 8.987, de 13 de fevereiro de 1995 e Lei Municipal nº 761 de 19 de abril de 2013.
9.15 O presente Edital poderá ser retirado no site da Administração pública no endereço xxx.xxxxx.xx.xxx.xx.
Mutum(MG), 15 de junho de 2016.
Xxxxxxxxx Xxxxxxx de O. Barcelos Presidente da C.P.L
ANEXO 01
Edital de Concorrência 003/2016
MINUTA DE CONTRATO DE CONCESSÃO DE ESPAÇO PÚBLICO PARA FINS COMERCIAIS.
CONTRATO N. /2016
Pelo presente instrumento, o MUNICÍPIO DE MUTUM(MG), pessoa jurídica de direito público interno, com sede à Xxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxxxx, 000 – centro, inscrito no CNPJ/MF sob nº 18.348.086/0001-03, neste ato representado pelo Prefeito Municipal Sr. XXXX XXXXXXX XXXXXX XXXXXXXX, neste ato denominado CONCEDENTE, e , Inscrita no CNPJ/MF sob nº , com sede na Xxx , , , Xxxxxx , xx xxxxxx xx
, xxxxx ato representada pelo Sr. , doravante denominado CONCESSIONÁRIO, tendo em vista a homologação da Concorrência nº 005/2015, e de conformidade com a Lei nº 8.666/93 e alterações posteriores, firmam o presente contrato, mediante o estabelecimento das seguintes cláusulas:
CLÁUSULA PRIMEIRA - O presente contrato tem como objeto a concessão de espaço público para fins de exploração comercial de ...................., conforme autorização da Lei Municipal nº 761 de 19 de abril de 2013 e alterações.
CLÁUSULA SEGUNDA - O valor total para a concessão de uso do espaço publico para fins de exploração comercial de , dentro do Parque de Exposições Xxxx Xxxxx xx Xxxxxxxx,
na Xxx. XX 000 – Xxxxx Xxxx – Mutum(MG), será pago em até 02 (duas) parcelas, sendo: 1ª parcela de 50% (cinqüenta por cento) até 11 de julho de 2016;
2ª parcela de 50% (cinqüenta por cento) até 19 de julho de 2016;
CLÁUSULA TERCEIRA – Em caso de atraso no pagamento da concessão de uso, incidirá multa no valor de 10% (dez por cento) sobre o valor devido e Correção Monetária.
Parágrafo Primeiro - Considera-se atraso para efeitos deste edital e do contrato em anexo, o pagamento realizado no dia útil seguinte, ou posterior, ou a não realização do pagamento, na data do vencimento da utilização espaço público. Caso a data de vencimento da concessão caia em fim de semana ou feriado, considera-se a data de vencimento o dia útil imediatamente posterior.
CLÁUSULA QUARTA – Das obrigações/deveres do CONCESSIONÁRIO:
4.1 A licitante vencedora terá prazo de 05 (cinco) dias úteis para assinar o contrato, sob pena de perda do objeto desta licitação.
4.2 Os equipamentos necessários ao funcionamento do espaço, conforme relacionados serão de responsabilidade e propriedade do licitante vencedor.
4.3 Será de inteira responsabilidade do licitante vencedor todas as despesas para o funcionamento do estabelecimento, incluindo o pagamento de indenizações decorrentes de qualquer tipo de incidente que vier a ocorrer nas dependências do estabelecimento, objeto da concessão.
4.4 As despesas relativas à energia elétrica e abastecimento de água, serão de responsabilidade do Município.
4.5 Todos os alimentos e bebidas a serem comercializados no estabelecimento deverão observar todas as normas de saúde e acondicionamento dos mesmos, sendo que os mesmos estão sujeitos a fiscalização da Vigilância de Saúde, inclusive os equipamentos ali instalados pelo licitante vencedor.
4.6 O licitante vencedor deverá manter o estabelecimento em funcionamento de conformidade com o cronograma de eventos.
4.7 O prazo da concessão será de 60 (sessenta) dias contados da data de assinatura do termo contratual.
CLÁUSULA QUINTA - Os equipamentos necessários ao funcionamento do espaço serão de responsabilidade do CONCESSIONÁRIO.
CLÁUSULA SEXTA – É de inteira responsabilidade do CONCESSIONÁRIO todas as despesas para o funcionamento e manutenção do estabelecimento objeto da concessão, incluindo o pagamento de indenizações decorrentes de qualquer tipo de incidente/acidente que vier a ocorrer nas dependências do estabelecimento isentando o município de qualquer responsabilidade.
CLÁUSULA SÉTIMA - As despesas relativas à energia elétrica e abastecimento de água, serão de responsabilidade do CONCEDENTE.
CLÁUSULA OITAVA - O presente instrumento terá vigência pelo período de 60 (sessenta) dias a contar da data de assinatura deste termo contratual.
CLÁUSULA NONA - Em caso de desistência do CONCESSIONÁRIO, dentro do prazo estabelecido, ficará o CONCEDENTE livre de quaisquer indenizações, e pagamentos de qualquer espécie relativos à concessão.
CLÁUSULA DÉCIMA - Em caso de inadimplemento de qualquer cláusula do presente contrato, o CONCESSIONÁRIO estará sujeito a aplicação das seguintes penalidades:
I- Multa de 0,5 % (meio por cento) por dia de atraso, limitado este a 30 (trinta) dias, após o qual será considerado inexecução contratual;
II- Multa de 8% (oito por cento) no caso de inexecução parcial do contrato, cumulada com a pena de suspensão do direito de licitar e o impedimento de contratar com a Administração pelo prazo de 02 (dois) ano;
III- Multa de 10 % (dez por cento) no caso de inexecução total do contrato, cumulada com a pena de suspensão do direito de licitar e o impedimento de contratar com a Administração pelo prazo de 05 (cinco) anos;
Parágrafo único. As multas serão calculadas sobre o montante não adimplido do contrato.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - Caberá rescisão do presente instrumento, sem que assista direito ao CONCESSIONÁRIO a indenização de qualquer espécie quando:
a) O CONCESSIONÁRIO não cumprir as obrigações assumidas no presente instrumento, tendo a parte inadimplente o prazo de 05 (cinco) dias para alegar o que entender de direito;
b) O CONCESSIONÁRIO transferir o presente contrato a terceiros, no todo ou em parte, sem prévia e expressa autorização do CONCEDENTE;
c) No caso de acordo entre as partes, atendida a conveniência dos serviços, mediante lavratura de termo próprio ou conclusão dos serviços CONCESSIONÁRIO ou por ocasião da conclusão destes, conforme objeto da licitação;
d) Quando decorrido o prazo de vigência do presente contrato;
e) Ocorrendo qualquer uma das hipóteses previstas nos artigos 77 a 80 da Lei nº 8.666/93.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – São responsáveis pela execução deste Contrato: Xxxx CONCEDENTE o Sr. Xxxx Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxxxxx; Pelo CONCESSIONÁRIO o Sr. .............
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – O presente contrato está vinculado ao Edital de Concorrência n° 003/2016, à Lei Federal n° 8.666, de 21 de junho de 1993, e suas alterações e Lei Federal n° 8.987 de 13 de fevereiro de 1995.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - Fica eleito o foro da comarca de Mutum(MG), como competente para solucionar eventuais pendências decorrentes do presente contrato, com renúncia a qualquer outro por mais privilegiado que seja ou venha a ser.
E, por estarem assim ajustados, assinam o presente instrumento em 03 (três) vias de igual teor e forma, para um só efeito e declaram conhecer todas as cláusulas contratadas.
Mutum(MG), ......... de de 2016.
Xxxx Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxxxxx ................................................
Prefeito Municipal CONCESSIONÁRIO
CONCEDENTE
Testemunhas:
CPF CPF
ANEXO II MODELO DE PROPOSTA
CONCORRÊNCIA DE PREÇOS Nº 003/2016 TIPO: MAIOR OFERTA
Nome:
Rua: nº:
Bairro: Cidade: MG
CPF:
Prezados Senhores:
De acordo com o estabelecido no edital de licitação em epígrafe, apresento-lhes minha proposta para Concessão de Uso de Espaço Público.
ITEM | UND | QTE | DESCRIÇÃO | UNITARIO | TOTAL |
01 | Diária | 225 | Locação de Barracas Comerciais mínimas de 3x3m em lona branca. Ao todo, uma área de aproximadamente 1.120 m², na Pista principal dos Shows, dentro Praça de Eventos, situado a Xxxxxxx XX 000, em Mutum (MG). | ||
02 | Diária | 100 | Locação de Tendas Comerciais 5x5m em lona branca; Ao todo, uma instalação global para uma área de aproximadamente 625m², na Pista principal dos Shows, dentro da Praça de Eventos, situado a Xxxxxxx XX 000, em Mutum (MG). | ||
03 | Diária | 25 | Locação de Tendas de estandes do Agronegócio, 5x5m em lona branca, com fechamento em duas laterais; Ao todo, uma instalação global para uma área de 625 m², instaladas no corredor da pista principal, na referida Praça de Eventos, situado a Xxxxxxx XX 000, em Mutum (MG). | ||
04 | Diária | 20 | Locação de Tendas 10x10m em lona branca, com fechamento em duas laterais; Ao todo, uma instalação global para uma área de 600 m², próxima a arena do Rodeio, na referida Praça de Eventos, situado a Xxxxxxx XX 000, em Mutum (MG). |
05 | UN | 01 | Locação de 60 camarotes com medida mínima individual de 2,30 x 3,40 m, montados em estrutura tubular metálica, com piso em compensado naval e carpetado, montado em 03 andares, sendo o primeiro piso a 2,80 metros do solo, com cobertura em lona piramidal 10x10. Ao todo, uma instalação global para uma área de 600 m², próxima a arena do Rodeio (frente), na referida Praça de Eventos, situado a Xxxxxxx XX 000, em Mutum (MG). | ||
06 | UN | 01 | Locação de espaço para exploração comercial publicitária de parceiros, patrocinadores, apoiadores e empresas que desejam divulgar sua marca no evento na Praça de Eventos, situado a Xxxxxxx XX 000, em Mutum (MG). | ||
07 | UN | 01 | Locação de espaço na Praça de Eventos para entretenimento. Ao todo, uma área total de aproximadamente de 3.400 m², iniciados no segundo acesso da praça, perto da entrada, na referida Praça de Eventos, situado a Xxxxxxx XX 000, em Mutum (MG). | ||
TOTAL |
Declaramos, sob as penas da Lei, conhecer e aceitar as condições constantes desta Concorrência e seus anexos, e que atendemos plenamente aos requisitos necessários para habilitação e proposta e declaramos que cumprimos plenamente os requisitos de habilitação, nos termos do art 4º, inciso VII, da Lei nº 10.520, de 17/07/2002.
Mutum(MG), de de 2016.
Assinatura
PREFEITURA MUNICIPAL DE MUTUM
LICITAÇÕES E CONTRATOS
CNPJ 18.348.086/0001-03
Praça Xxxxxxxx Xxxxxxxxx nº 178 – Centro – Mutum – MG - CEP 36.955-000
xxx.xxxxx.xx.xxx.xx - E-mail: xxxxxxxxx@xxxxx.xx.xxx.xx
Tel: (0xx33) 0000-0000 - Telefax (0xx33) 3312-1601
ANEXO III
MODELO
À Comissão de Licitações
DECLARAÇÃO
A empresa............................. inscrita no CNPJ .................................. declara para os fins de direito, na qualidade de licitante do procedimento licitatório sob a modalidade de Concorrência 003/2016, em cumprimento ao inciso XXXIII, do artigo 7º. da Constituição Federal de que não possuímos em nosso quadro funcional, pessoas menores de 18 (dezoito) anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e, menores de 16 (dezesseis) anos em qualquer trabalho, salvo na condição de aprendiz, a partir dos 14 (quatorze) anos.
Por ser expressão da verdade, firmamos o presente.
,em de de 2016.
...............................................
Carimbo e Assinatura
“UM LUGAR PARA TODOS”
ADM 0000 x 0000