PROCESSO Nº 23411.010138/2022-02 TERMO DE CONTRATO Nº 03/2022 COLOMBO
PROCESSO Nº 23411.010138/2022-02
TERMO DE CONTRATO Nº 03/2022 COLOMBO
TERMO DE CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS Nº 03/2022, QUE FAZEM ENTRE SI O INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO CIÊNCIA E TECNOLOGIA DO PARANÁ - CAMPUS COLOMBO E A EMPRESA DIRETIVA PATRIMONIAL LTDA
CONTRATANTE: INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA DO
PARANÁ – IFPR – UASG 156547, CAMPUS COLOMBO, Pessoa Jurídica de Direito Público, inscrita no CNPJ sob o nº 10.652.179/0021-69, com sede na Xxx Xxxxxxx Xxxxxx, 00 Xxxxxx Xxx Xxxxxxx, XXX 00000-000, Xxxxxxx, Xxxxxx Paraná, neste ato representado pelo Diretor Geral Campus Colombo, Prof. CIRO BÄCHTOLD, portador da matrícula funcional 1457337, conforme Portaria nº 1.656 de 09 de dezembro de 2019 do Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia do Paraná – IFPR, publicada no D.O.U. de 11 de dezembro de 2019, seção 2, página 26, de acordo com a competência delegada por intermédio da Resolução/IFPR n° 03, de 27 de março de 2019, que regulamenta o Artigo 27 do Regimento Geral do IFPR.
CONTRATADA: DIRETIVA PATRIMONIAL LTDA inscrita no CNPJ/MF sob o nº 03.363.962/0001-01,
sediada na Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxx, 0000, Xxxx 000, 0x xxxxx, Xxxxxx Xxxxxxxxxxx, Xxxxxxxx/XX, XXX 81.510-000, neste ato representada pelo Sr. XXXXXXX XXXXXXX XXXXXXX XXX XXXXXX, conforme atos constitutivos da empresa.
tendo em vista o que consta no Processo nº 23411.010138/2022-02 e em observância às disposiçõesda Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, do Art. 24, inciso IV da Lei nº 8.666/93, do Decreto nº 9.507, de 21 de setembro de 2018 e da Instrução Normativa SEGES/MP nº 5, de 26 de maio de 2017, resolvem celebrar o presente Termo de Contrato, decorrente processo de dispensa de licitação nº 187/2022 UASG - 158009, contratação emergencial de Pessoa Jurídica para prestação de serviços de CUIDADOR (CBO – 5162), mediante as cláusulas e condições a seguir enunciadas.
1. CLÁUSULA PRIMEIRA - OBJETO
1.1. O objeto do presente instrumento é a contratação emergencial de serviços continuados de cuidador de alunos (CBO – 5162) para atender as demandas do Campus Colombo do Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia do Paraná, com disponibilização de mão de obra em regime de dedicação exclusiva, que serão prestados nas condições estabelecidas no Termo de Referência.
1.2. Este Termo de Contrato vincula-se ao Termo de Referencia do referido processo, identificado no preâmbulo.
1.3. Objeto da contratação:
QUADRO RESUMO DO OBJETO | |||||
Campus | Descrição/ Especificação | Disponibilidade | Regime de Trabalho | Valor mensal | Valor Global |
Colombo | 01 - Cuidador (CBO5162) | Manhã/Tarde | 40h | 3.795,59 | 14.043,69 |
2. CLÁUSULA SEGUNDA - VIGÊNCIA
2.1. O prazo de vigência deste Termo de Contrato terá início na data de 01/08/2022 e seu encerramento em
21/11/2022, podendo ser rescindido a qualquer tempo de acordo com o Art. 24, IV da Lei 8666/93.
3. CLÁUSULA TERCEIRA - PREÇO
3.1. O valor mensal da contratação é de R$ 3.795,59 (três mil setecentos e noventa e cinco reais e cinquenta e nove centavos) perfazendo o valor total de R$ 14.043,69 (quatorze mil quarenta e três reais e sessenta e nove centavos).
3.2. No valor acima estão incluídas todas as despesas ordinárias diretas e indiretas decorrentes da execução do objeto, inclusive tributos e/ou impostos, encargos sociais, trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais incidentes, taxa de administração, frete, seguro e outros necessários ao cumprimento integral do objeto da contratação
3.3. O valor acima é meramente estimativo, de forma que os pagamentos devidos à CONTRATADA dependerão dos quantitativos de serviços efetivamente prestados e do estabelecido na Ordem de Serviços.
4. CLÁUSULA QUARTA - DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
4.1. As despesas decorrentes desta contratação estão programadas em dotação orçamentária própria, prevista no orçamento da União, para o exercício de 2022, na classificação abaixo:
Gestão/Unidade: 26432/156547 Fonte: 0100000000
Programa de Trabalho:12363501229940041
Elemento de Despesa: 33.90.37.01 - Apoio Administrativo, Técnico e Operacional. PI: LENSIP2300N
Nota de Empenho: 2022NE000034
4.2. No(s) exercício(s) seguinte(s), as despesas correspondentes correrão à conta dos recursos próprios para atender às despesas da mesma natureza, cuja alocação será feita no início de cada exercício financeiro.
5. CLÁUSULA QUINTA - PAGAMENTO
5.1. O prazo para pagamento à CONTRATADA e demais condições a ele referentes encontram- se definidos no Termo de Referência e no Anexo XI da IN SEGES/MP n. 5/2017.
6. CLÁUSULA SEXTA - REAJUSTAMENTO DE PREÇOS EM SENTIDO AMPLO.
6.1. As regras acerca do reajustamento de preços em sentido amplo do valor contratual (reajusteem sentido estrito e/ou repactuação) são as estabelecidas no Termo de Referência, anexo deste Contrato.
7. CLÁUSULA SÉTIMA - GARANTIA DE EXECUÇÃO
7.1. Será exigida a prestação de garantia na presente contratação, conforme regras constantes do Termo de Referência.
8. CLÁUSULA OITAVA - MODELO DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS E FISCALIZAÇÃO
8.1. O modelo de execução dos serviços a serem executados pela CONTRATADA, os materiais que serão empregados, a disciplina do recebimento do objeto e a fiscalização pela CONTRATANTE são aqueles previstos no Termo de Referência
9. CLÁUSULA NONA - OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE E DA CONTRATADA
9.1. As obrigações da CONTRATANTE e da CONTRATADA são aquelas previstas no Termo de Referência.
10. CLÁUSULA DÉCIMA - SANÇÕES ADMINISTRATIVAS.
10.1. As sanções relacionadas à execução do contrato são aquelas previstas no Termo de Referência.
11. CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - RESCISÃO
11.1. O presente Termo de Contrato poderá ser rescindido:
11.1.1. por ato unilateral e escrito da Administração, nas situações previstas nos incisos Ia XII e XVII do art. 78 da Lei nº 8.666, de 1993, e com as consequências indicadas no art. 80 da mesma Lei, sem prejuízo da aplicação das sanções previstas no Termo de Referência.
11.1.2. amigavelmente, nos termos do art. 79, inciso II, da Lei nº 8.666, de 1993.
11.2. Os casos de rescisão contratual serão formalmente motivados e precedidos de autorização da autoridade competente, assegurando-se à CONTRATADA o direito ao contraditório, bem como à prévia e ampla defesa.
11.3. A CONTRATADA reconhece os direitos da CONTRATANTE em caso de rescisão administrativa prevista no art. 77 da Lei nº 8.666, de 1993.
11.4. O termo de rescisão, sempre que possível, será precedido:
11.4.1. Balanço dos eventos contratuais já cumpridos ou parcialmente cumpridos;
11.4.2. Relação dos pagamentos já efetuados e ainda devidos;
11.4.3. Indenizações e multas.
11.5. O não pagamento dos salários e das verbas trabalhistas, e o não recolhimento das contribuições sociais, previdenciárias e para com o FGTS poderá dar ensejo à rescisão do contrato por ato unilateral e escrito do CONTRATANTE e à aplicação das penalidades cabíveis (art. 8º, inciso IV, do Decreto n.º 9.507, de 2018).
11.6. Quando da rescisão, o fiscal administrativo deverá verificar o pagamento pela CONTRATADA das verbas rescisórias ou os documentos que comprovem que os empregados serão realocados em outra atividade de prestação de serviços, sem que ocorra a interrupção do contrato de trabalho (art. 64 a 66 da IN SEGES/MP n.º 05/2017).
11.7. Até que a CONTRATADA comprove o disposto no item anterior, a CONTRATANTE reterá:
11.7.1. a garantia contratual, prestada com cobertura para os casos de descumprimento das obrigações de natureza trabalhista e previdenciária pela CONTRATADA, que será executada para reembolso dos prejuízos sofridos pela Administração, nos termos da legislação que rege a matéria; e
11.7.2. os valores das notas fiscais ou Faturas correspondentes em valor proporcionalao inadimplemento, até que a situação seja regularizada.
11.8. Na hipótese do subitem anterior, não havendo quitação das obrigações por parte da CONTRATADA no prazo de quinze dias, a CONTRATANTE poderá efetuar o pagamento das obrigações diretamente aos
empregados da CONTRATADA que tenham participado da execução dos serviços objeto do contrato.
11.9. O CONTRATANTE poderá ainda:
11.9.1. nos casos de obrigação de pagamento de multa pela CONTRATADA, reter a garantia prestada a ser executada, conforme legislação que rege a matéria; e
11.9.2. nos casos em que houver necessidade de ressarcimento de prejuízos causadosà Administração, nos termos do inciso IV do art. 80 da Lei n.º 8.666, de 1993, reter os eventuais créditos existentes em favor da CONTRATADA decorrentes do contrato.
11.10. O contrato poderá ser rescindido no caso de se constatar a ocorrência da vedação estabelecida no art. 5º do Decreto n.º 9.507, de 2018.
12. CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - VEDAÇÕES E PERMISSÕES
12.1. É vedado à CONTRATADA interromper a execução dos serviços sob alegação de inadimplemento por parte da CONTRATANTE, salvo nos casos previstos em lei.
12.2. É permitido à CONTRATADA caucionar ou utilizar este Termo de Contrato para qualquer operação financeira, nos termos e de acordo com os procedimentos previstos na Instrução NormativaSEGES/ME nº 53, de 8 de Julho de 2020.
12.2.1. A cessão de crédito, a ser feita mediante celebração de termo aditivo, dependeráde comprovação da regularidade fiscal e trabalhista da cessionária, bem como da certificação de que a cessionária não se encontra impedida de licitar e contratar com o Poder Público, conforme a legislação em vigor, nos termos do Parecer JL- 01, de 18 de maio de 2020.
12.2.2. A crédito a ser pago à cessionária é exatamente aquele que seria destinado à cedente (contratada) pela execução do objeto contratual, com o desconto de eventuais multas, glosas e prejuízos causados à Administração, sem prejuízo da utilização de institutos tais como os da conta vinculada e do pagamento direto previstos na IN SEGES/ME nº 5, de 2017, caso aplicáveis.
13. CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - ALTERAÇÕES
13.1. Eventuais alterações contratuais reger-se-ão pela disciplina do art. 65 da Lei nº 8.666, de 1993, bem como do ANEXO X da IN/SEGES/MP nº 05, de 2017.
13.2. A CONTRATADA é obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessários, até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato.
13.3. As supressões resultantes de acordo celebrado entre as partes contratantes poderãoexceder o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato.
14. CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - DOS CASOS OMISSOS
14.1. Os casos omissos serão decididos pela CONTRATANTE, segundo as disposições contidasna Lei nº 8.666, de 1993, na Lei nº 10.520, de 2002 e demais normas federais aplicáveis e, subsidiariamente, segundo as disposições contidas na Lei nº 8.078, de 1990 – Código de Defesado Consumidor – e normas e princípios gerais dos contratos.
15. CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - PUBLICAÇÃO
15.1. Incumbirá à CONTRATANTE providenciar a publicação deste instrumento, por extrato, no Diário Oficial da União, no prazo previsto na Lei nº 8.666, de 1993.
16. CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - FORO
16.1. É eleito o Foro da Justiça Federal - Subseção de Curitiba/PR para dirimir os litígios que decorrerem da execução deste Termo de Contrato que não possam ser compostos pela conciliação, conforme art. 55, §2º, da Lei nº 8.666/93.
Para firmeza e validade do pactuado, o presente Termo de Contrato foi lavrado, que, depois de lido e achado em ordem, vai assinado de forma digital pelos contraentes, com fundamento na MP 2200-2/2001.
Colombo/PR, 19 de julho de 2022.
PELA CONTRATANTE | PELA CONTRATADA |
Ciro Bächtold Diretor Geral do Campus Colombo INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA DO PARANÁ - IFPR | LIDEMAR XXXXXXX Xxxxxxxx de forma digital por XXXXXXX XXXXXXX XXXXXXX XXX XXXXXXX XXX XXXXXX:60289430968 SANTOS:60289430968 Dados: 2022.07.19 14:16:07 -03'00' Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx xxx Xxxxxx Representante Legal DIRETIVA PATRIMONIAL LTDA |