MINUTA DE CONTRATO ADMINISTRATIVO
ANEXO VIII
MINUTA DE CONTRATO ADMINISTRATIVO
CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE SÃO JOÃO BATISTA DO GLÓRIA/MG, pessoa jurídica
de direito público, inscrito no CNPJ sob o número 18.241.778/0001-58 com sede administrativa na Xxxxx Xxxx Xxxxxxxxx, xx 00, Xxxxxx Xxxxxx, na cidade de São João Batista do Glória – MG, neste ato representado pela Prefeita Municipal a Sra. Aparecida Xxxxx xxx Xxxxxx, brasileira, casada, inscrito no CPF sob o n° , portador
da Cédula de Identidade RG n° ..................... residente e domiciliada ,
nº ....., Bairro ..............., cidade de ..................................../.....
CONTRATADA: ........................................., inscrita no CNPJ sob o número
.............................. com sede na ......................., na cidade de ..........................., neste ato
representada pelo seu sócio .....................................
CLÁUSULA PRIMEIRA
DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
I. Este contrato tem como fundamento a Lei 8.666/93 e visa principalmente a promoção do desenvolvimento nacional sustentável e observará os princípios básicos da legalidade, da impessoalidade, da moralidade, da igualdade, da publicidade, da probidade administrativa, da vinculação ao instrumento convocatório e dos que lhes são correlatos.
II. O presente contrato reger-se-á por suas cláusulas e pelos preceitos do direito público, aplicando-lhe supletivamente, especialmente os casos omissos, o princípio da teoria geral dos Contratos e as disposições do direito privado.
III. Este contrato tem característica de Execução Indireta nos termos da Lei, e o tipo de execução é Empreitada por Preço Global.
IV. As partes acima identificadas têm, entre si, justo e acertado, o presente Contrato Administrativo, que se regerá pela Lei nº 8.666, de 21 de Junho de 1993 e as cláusulas e condições descritas no presente, conforme Tomada de Preços nº 006/2020, vinculando-se ao referido Edital.
CLÁUSULA SEGUNDA DO OBJETO
I. Constitui objeto do presente certame a “Contratação de empresa especializada
para substituição do piso da quadra do centro esportivo Xxxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxxxx no Município de Xxx Xxxx Xxxxxxx do Glória”, nos termos e especificações contidas neste instrumento e demais condições estabelecidas neste instrumento e demais termos do Procedimento Licitatório nº 01089/2020, Tomada de Preços nº 006/2020.
II. Do detalhamento do objeto:
Item | Descrição da Obra | Prazo de execução | Valor da Obra |
01 | Contratação de empresa especializada para substituição do piso da quadra do centro esportivo Xxxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxxxx no Município de Xxx Xxxx Xxxxxxx do Glória | ------ 01 ( um) mês | R$....................... |
CLÁUSULA TERCEIRA
DOS PRAZOS
I. O contrato terá vigência por um período 12 (doze) meses, com termo inicial em
/ /
e termo final em
/ / , podendo ser prorrogado nos termos da Lei
8.666/93 e Legislações pertinentes.
II. O prazo de execução da obra será de ....... (.........) meses conforme definido no cronograma de execução aprovado que inicia a partir da emissão e recebimento da ordem de serviço.
CLÁUSULA QUARTA
DA EXECUÇÃO DO CONTRATO
I. Os serviços deverão ser executados nos termos do edital da Tomada de Preços nº 006/2020, seus Projeto (s), Memorial (s) Descritivo (s), Cronograma (s) Físico Financeiro e Planilha (s) Orçamentária (s), incluindo o fornecimento de todo o material e demais condições estabelecidas neste instrumento.
II. O prazo de execução da obra será de ....... (..............) meses conforme definido no cronograma de execução aprovado.
III. São requisitos mínimos para prestação dos serviços o atendimento ao disposto nos artigos 28 a 30 da Lei Federal nº 8.666 de 21 de junho de 1993.
CLÁUSULA QUINTA
DO PREÇO E DA FORMA DE PAGAMENTO
I. A Contratante pagará à Contratada o valor global de R$.......... ( ),
no qual já está incluso todos os custos com materiais, maquinários e mão de obra, fretes, carga e descarga, bem como todos os encargos que por xxxxxxx possam recair sobre a execução do objeto, inclusive impostos, taxas e encargos trabalhistas.
II. O valor unitário é o constante na Planilha Orçamentária de Custo anexo da Proposta Comercial da licitação Tomada de Preços 006/2020.
III. O pagamento será efetuado parcelado, de acordo com o cronograma de execução e as respectivas medições realizadas condicionado à aprovação do Boletim de Medição pelo Setor de Engenharia/Fiscalização, emissão da Nota Fiscal e consequente aceitação da mesma.
a. Poderá ser emitido mais de um Boletim de medição para cada período de 30 (trinta) dias estando, a execução do objeto condicionada ao cronograma.
b. Após a aprovação do Boletim de medição o município terá o prazo de máximo de 10 (dez) dias úteis para efetuar o pagamento referente à medição aprovada.
IV. No valor dos pagamentos estão inclusos todos os custos com materiais e mão de obra, fretes, carga e descarga, bem como todos os encargos que por xxxxxxx possa recair sobre a execução do objeto, inclusive impostos, taxas e encargos trabalhistas e a adequação do projeto decorrente de falhas ou omissões em qualquer das peças, orçamentos, plantas, especificações nos termos do art. 13, II do Decreto nº 7.983/2013.
V. Todos os pagamentos serão realizados mediante apresentação de Nota(s) Fiscal(s) e consequente aceitação da(s) mesma(s). As notas fiscais deverão ser emitidas após a aprovação do Boletim de Medição.
VI. Caso verifique irregularidades na emissão da(s) Nota(s) Fiscal(s), será feita a devolução e solicitada outra(s) Nota(s) Fiscal(s), ficando, sem qualquer custo adicional para a Contratante que prorrogará o prazo de pagamento proporcionalmente à sua regularização.
VII. A(s) Nota (s) Fiscal (s) decorrente da execução do objeto, deverá (s) ser emitida (s) em nome do Município de XXX XXXX XXXXXXX DO GLÓRIA/MG, pessoa jurídica inscrita no CNPJ sob o nº 18.241.778/0001-58 e deve mencionar sempre o no da Medição.
CLÁUSULA SEXTA DO REAJUSTE
I. O valor do presente contrato será fixo e irreajustável.
CLÁUSULA SÉTIMA
DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
I. Para as despesas decorrentes da presente licitação serão utilizados recursos próprios do município/ FUMPAC consignados no orçamento vigente na seguinte rubrica: 02.07.03.27.812.0010.0010.2047.44905100orçamentária:
CLÁUSULA OITAVA DAS OBRIGAÇÕES
I. Do Contratante
a) Emitir a Nota de Xxxxxxx e proceder à assinatura do Contrato, nas condições estabelecidas neste Contrato;
b) Proporcionar todas as facilidades indispensáveis à boa execução das obrigações contratuais;
c) Exercer a fiscalização da execução e a gestão contratual por servidores especialmente designados, na forma prevista na Lei n° 8.666/93;
d) Prestar as informações e os esclarecimentos atinentes ao objeto que venham a ser solicitados pela Contratada;
e) Efetuar os pagamentos na forma e prazo estabelecidos no Contrato.
II. Da Contratada
a) Dar plena e fiel execução ao contrato, respeitadas todas as cláusulas e condições estabelecidas neste Contrato;
b) Coordenar, supervisionar e executar, sob sua exclusiva responsabilidade, a qualidade do objeto ora contratado, bem como, expressamente reconhecer e declarar que assume as obrigações decorrentes do contrato.
c) Arcar com as despesas com mão de obra e materiais bem como todos os encargos fixados pelas Leis Trabalhistas e Previdenciárias, para seus empregados/técnicos envolvidos na execução do objeto.
d) Seguir toda a legislação vigente, em especial a CLT, no que diz respeito à segurança e higiene do trabalho.
e) Xxxxxx, durante a execução do contrato, as condições de habilitação e qualificação exigidas para a contratação.
f) Para emissão da Ordem de Serviço, deverá o vencedor prestar garantia de 5% (cinco por cento) do valor deste, a preços iniciais, sob pena de decair o direito à contratação.
g) A garantia inicial será reforçada durante a execução dos serviços contratados, de forma a totalizar sempre 5% (cinco por cento) do valor vigente do contrato (preços iniciais mais aditivos e reajustamentos se houver).
h) A garantia e seus reforços poderão ser realizados em uma das seguintes modalidades:
1. Caução em dinheiro ou título da dívida pública;
1.1 No caso de opção por caução em dinheiro, o interessado deverá seguir as orientações da Tesouraria do Município de SÃO JOÃO BATISTA DO GLÓRIA/MG.
1.2 No caso de opção pelo Título da Dívida Pública, este deverá estar acompanhado de laudo de avaliação da Secretaria do Tesouro Nacional, no qual esta informará sobre a exequibilidade, valor e prazo de resgate, taxa de atualização, condições de resgate.
2. Seguro garantia;
2.1 No caso da opção pelo seguro garantia o mesmo será feito mediante entrega da competente apólice emitida por entidade em funcionamento no País, e em nome do Município de SÃO JOÃO BATISTA DO GLÓRIA/MG, cobrindo o risco de quebra do contrato, pelo prazo da duração do contrato, devendo a contratada providenciar sua prorrogação, por toda a duração do contrato, independente de notificação do Município de SÃO XXXX XXXXXXX DO GLÓRIA/MG, sob pena de rescisão contratual.
3.Carta de fiança bancária;
3.1No caso de fiança bancária, esta deverá ser a critério do licitante, fornecida por um banco localizado no Brasil, pelo prazo da duração do contrato, devendo a contratada providenciar sua prorrogação, por toda a duração do contrato, independente de notificação do Município de SÃO XXXX XXXXXXX DO GLÓRIA/MG, sob pena de rescisão contratual, ressalvados os casos em que a duração do contrato for inferior ao prazo acima estipulado, quando deverá a caução ser feita pelo prazo contratual. Durante o período em que o contrato se encontre oficialmente paralisado ou suspenso não poderá ser exigida a prorrogação das fianças bancárias.
j) A garantia prestada pelo contratado lhe será restituída após a execução e o recebimento definitivo da obra.
k) A contratada é responsável pelos danos causados diretamente à Administração ou a terceiros, na forma do art. 70, da Lei nº 8.666/93, sendo a subcontratação irregular, causa de rescisão contratual nos termos do Art. 78, VI da Lei 8.666/93.
l) A contratada é responsável pelo salário integral dos empregados e demais despesas com vales e gratificações, EPI, uniformes, encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais resultantes da execução do contrato.
m) A contratada é responsável por manter o diário de obras atualizado nos termos das normas pertinentes.
n) A contratada é responsável por executar a obra em acordo com o cronograma apresentado e aprovado pela Administração.
o) A contratada é responsável por observar todas as normas legais e técnicas relativas ao objeto/objetivo contratado.
p) É obrigação da CONTRATADA responsabilizar-se, sob pena de retenção de pagamento, por todos os encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais resultantes da execução do contrato assumidos com terceiros para a execução do objeto do
contrato tendo em vista a responsabilidade solidária prevista no § 2º, art. 71 da Lei 8666/931, inciso V, da Súmula 331 do TST2 e entendimento do TCU3e STJ4que privilegia inclusive, a retenção do pagamento.
q) A empresa/licitante vencedora deverá providenciar a matrícula da obra no cadastro específico do INSS – CEI, no xxxxx xxxxxx xx 00 (xxxxxx) dias, contados da ordem do início de suas atividades na forma da alínea “c” do inciso II do Art. 19 da IN-RFB nº 971/2009.
1. Nos casos de dispensa da matrícula previstos na IN-RFB nº 971/2009 a empresa/licitante vencedora deverá encaminhar justificativa formal fundamentada que será analisada pela Administração Municipal.
r) A empresa/licitante vencedora se submete aos mandamentos previstos no Art. 13, II, do Decreto 7983/2013.
s) A contratada se obriga à adequação de todos os projetos anexos ao instrumento convocatório e aquiesce que eventuais alegações de falhas ou omissões em qualquer das peças, orçamentos, plantas, especificações, memoriais e estudos técnicos preliminares dos projetos não poderão ultrapassar, no seu conjunto, a dez por cento do valor total do presente CONTRATO, nos termos do art. 13, II do Decreto nº 7.983, de 2013.
t) É obrigação da contratada o fornecimento de todo o material, conforme dispõe o Memorial Descritivo, Planilha e projetos bem como as normas da ABNT/NBR.
u) No caso de aditamento, a formação do preço deverá contar com orçamento específico detalhado em planilhas elaboradas pela CONTRATANTE, na forma prevista no Capítulo II do Decreto nº 7.983, de 2013, mantidos os limites previstos no § 1º do art. 65 da Lei nº 8.666, de 1993.
CLÁSULA NONA DA RESCISÃO
a) A inexecução total ou parcial de quaisquer das cláusulas do presente, enseja a sua
rescisão, com as consequências nele previstas, em lei ou regulamento, podendo este instrumento contratual firmado, ser rescindido de conformidade com o disposto nos artigos 77 a 80 da Lei no 8.666/93.
CLÁUSULA DÉCIMA DA CLÁUSULA PENAL
I. O (s) licitante (s) adjudicatário (s) que, direta ou indiretamente retirarem sua proposta comercial, seja integral ou parcialmente, sem motivo justo decorrente de fato superveniente e aceito pela Comissão de Licitação, incorrerão em multa equivalente a 10% do valor de sua proposta comercial.
II. O (s) licitante (s) adjudicatário (s) que, na data de assinatura do instrumento jurídico respectivo, deixar de cumprir exigências e condições específicas para a celebração do ato, estarão sujeitos à aplicação de multa equivalente a 10% do valor adjudicado.
1 Art. 71, § 2º Lei 8.666/93. (...) A Administração Pública responde solidariamente com o contratado pelos encargos previdenciários resultantes da execução do contrato, nos termos do art. 31 da Lei nº 8.212, de 24 de julho de 1991.
2 Súmula nº 331 do TST - CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS. LEGALIDADE (nova redação do item IV e inseridos os itens V e VI à redação) - Res. 174/2011, DEJT divulgado em 27, 30 e 31.05.2011.
3 TCU: Acórdão nº 1.009/2011-Plenário. Acórdão nº 947/2010-Plenário. Acórdão nº 3.961/2010-1ª Câmara. Acórdão nº 4.248/2011-1ª Câmara.
4 ADMINISTRATIVO. CONTRATO ADMINISTRATIVO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇO. ESTADO. RESPONSABILIDADE PELO PAGAMENTO DOS ENCARGOS. IMPOSSIBILIDADE. ART. 71, §1º, DA LEI N. 8.666/93. CONSTITUCIONALIDADE. RETENÇÃO DE VERBAS DEVIDAS PELO PARTICULAR. LEGITIMIDADE. (REsp 1241862/RS, Rel. MIN. XXXXX XXXXXXXX XXXXXXX, SEGUNDA TURMA, julgado em 28/06/2011, DJe 03/08/2011)
III. Aos contratados que descumprirem total ou parcialmente os Contratos celebrados com a Administração Pública Municipal, e aos licitantes que cometam atos visando a frustrar os objetivos da licitação, serão aplicadas as sanções legais:
III.1 Ficam estabelecidos os seguintes percentuais de multas, aplicáveis quando do atraso injustificado na execução do contrato, nos termos do Art. 86 da Lei 8.666/93:
III.a.1 0,3% (zero vírgula três por cento) por dia de atraso na execução do objeto, ou por dia de atraso no cumprimento de obrigação contratual, até o 30º (trigésimo) dia, calculados sobre o valor do fornecimento ou serviço não realizado, ou sobre a etapa do cronograma físico de obras não cumprido, por ocorrência;
III.a.2 10% (dez por cento) sobre o valor do contrato, no caso de atraso superior a 30 (trinta) dias na execução do objeto ou no cumprimento de obrigação contratual, calculados sobre o valor do fornecimento ou serviço não realizado, ou sobre a etapa do cronograma físico de obras não cumprido, por ocorrência, que poderá ser aplicado com a rescisão contratual;
III.a.3 Ficam estabelecidas as seguintes sanções e percentuais de multas, aplicáveis quando do descumprimento de cláusulas contratuais, obrigações assumidas e/ou atraso injustificado na execução do contrato, nos termos do Art. 87 da Lei 8.666/93:
III.a.3.1 advertência: comunicação formal ao fornecedor, advertindo sobre o descumprimento de cláusulas contratuais e outras obrigações assumidas e, conforme o caso, em que se confere prazo para a adoção das medidas corretivas cabíveis;
III.a.3.2 multa: deverá ser prevista no instrumento convocatório e/ou no contrato, observados os seguintes limites máximos:
III.a.3.2.1 0,3 % (três décimos por cento) por dia, até o trigésimo dia de atraso, sobre o valor do fornecimento ou serviço não realizado, ou sobre a etapa do cronograma físico de obras não cumprido;
III.a.3.2.2 10 % (dez por cento) sobre o valor total ou parcial da obrigação não cumprida, acrescido da multa constante da alínea “a” do inciso II do artigo 20 do Decreto Municipal nº 1.672/2016, com o consequente cancelamento da nota de empenho ou documento equivalente.
III.a.4 suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a Administração, por prazo não superior a 2 (dois) anos;
III.a.4.1 declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que o contratado ressarcir a Administração pelos prejuízos resultantes e depois de decorrido o prazo da sanção aplicada com base no inciso anterior.
IV. Aplica-se no que couber, as sanções administrativas previstas na Seção II, Capitulo IV da Lei 8.666/93, bem como as penalidades previstas Seção III, Capitulo IV da Lei 8.666/93.
V. A aplicação das sanções previstas neste edital não exclui a possibilidade da aplicação de outras, previstas na lei 8.666/93, inclusive a responsabilização do licitante vencedora por eventuais perdas e danos causados à Administração.
VI. A multa deverá ser recolhida aos cofres públicos do Município de Xxx Xxxx Xxxxxxx do Glória, via Setor de Tributação, no prazo máximo de 10 (dez) dias corridos, a contar da data de recebimento da notificação enviada pelo Município de Xxx Xxxx Xxxxxxx do Glória.
VII. A adjudicatária que, convocada dentro do prazo de validade de sua proposta, não celebrar o contrato, deixar de entregar a documentação exigida ou apresentar documentação falsa exigida, ensejar o retardamento da execução do objeto desta licitação, não mantiver a proposta, falhar ou fraudar a execução da ata de registro de preços ou do contrato, comportar-se de modo inidôneo, ou cometer fraude fiscal, ficará impedida de licitar e contratar com o Município de Xxx Xxxx Xxxxxxx do Glória e será descredenciada do CRC Municipal, pelo período de 05 anos, se credenciada for, sem prejuízo das multas previstas neste edital e nas demais cominações legais cabíveis.
VIII. A CONTRATADA que descumprir suas obrigações referentes aos encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais resultantes da execução do contrato assumido com terceiro para a execução do objeto do contrato, tendo em vista a responsabilidade solidária prevista no § 2º, art. 71 da Lei 8666/935, inciso V, da Súmula 331 do TST6 e entendimento do TCU7 e STJ8, poderão ter o contrato rescindindo com a consequente retenção do pagamento para resguardar os cofres públicos, além da aplicação das sanções legais cabíveis.
IX. As sanções aqui previstas são independentes entre si podendo ser aplicadas isoladas ou cumulativamente, sem prejuízo de outras medidas cabíveis.
X. Em qualquer hipótese e aplicações de sanções será assegurado à licitante vencedora o contraditório e a ampla defesa.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA DA GARANTIA
a) O Município exigirá garantia de 5% (cinco por cento) do valor deste, o que corresponde
ao valor de R$......... ( ).
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA DAS DISPOSIÇÕES FINAIS:
a) A Contratada tem pleno conhecimento de todos os itens e anexos expressos na Tomada de Preços nº 006/2020, a eles se obrigando como se neste estivessem transcritos, inclusive quanto á obrigatoriedade de manter, durante toda a execução do Contrato, em compatibilidade com as obrigações por ela assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação, de acordo com o Art. 55, inc. XIII, da Lei 8.666/93 e suas alterações.
b) Acompanha este contrato a Planilha Orçamentária com a composição unitária dos custos de todos os itens da planilha e o Cronograma Físico-Financeiro propostos com a observância dos critérios e exigências legais.
c) O contratado se obriga a aceitar, nas mesmas condições da proposta, os acréscimos ou supressões do valor inicial atualizado do objeto do contrato, nos termos do art. 65 da Lei n° 8.666/93.
5Art. 71, § 2º Lei 8.666/93.
6 Súmula nº 331 do TST.
7 TCU: Acórdão nº 1.009/2011-Plenário. Acórdão nº 947/2010-Plenário. Acórdão nº 3.961/2010-1ª Câmara. Acórdão nº 4.248/2011-1ª Câmara.
8REsp 1241862/RS, Rel. MIN. XXXXX XXXXXXXX XXXXXXX, SEGUNDA TURMA, julgado em 28/06/2011, DJe 03/08/2011.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA
DO FORO
a) Fica eleito o foro da Comarca de Passos/MG, para dirimir e solucionar quaisquer dúvidas oriundas do presente.
E por estarem justos e contratados, firmam o presente em três vias de igual teor e forma, perante as duas testemunhas, para que produza seus efeitos legais.
XXX XXXX XXXXXXX DO GLÓRIA/MG, ..... de de 2020.
MUNICÍPIO DE XXX XXXX XXXXXXX DO GLÓRIA APARECIDA XXXXX XXX XXXXXX – PREFEITA CONTRATANTE
Razão Social: .......................
CNPJ: ..................................
CONTRATADA TESTEMUNHAS:
1 - CPF:
2 - CPF: