CONTRATO CJF N. 041/2021
JUSTIÇA FEDERAL
CONSELHO DA JUSTIÇA FEDERAL
CONTRATO CJF N. 041/2021
que entre si celebram o CONSELHO DA JUSTIÇA FEDERAL e a P & B SISTEMAS DE
SEGURANÇA EIRELI, para prestação de serviço de manutenção nível II e III (recarga e teste hidrostático) em extintores e mangueiras, com eventual fornecimento de peças e componentes, sob demanda, visando à prevenção e combate a incêndios no Conselho da Justiça Federal, no edifício sede e na instalação onde se situa a gráfica.
O CONSELHO DA JUSTIÇA FEDERAL - CJF, órgão integrante do Poder Judiciário, inscrito no CNPJ/MF n. 00.508.903/0001-88, com sede no Setor de Clubes Esportivos Sul, Trecho III, Xxxx 0, Xxxx 0, Xxxxxxxx - XX, doravante denominado CONTRATANTE, neste ato representado por seu Secretário- Geral, o Exmo. Juiz Federal XXXXXX XXXX XXXXXX XX XXXXXXX, brasileiro, CPF/MF n. 000.000.000-00, Carteira de Identidade n. 10100393 - SSP/AM, residente em Brasília - DF, e a
P & B SISTEMAS DE SEGURANÇA EIRELI, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ/MF n. 09.140.225/0001-18, estabelecida na Trecho STRC Trecho 4, número 10, Centro de Vivencia Bloco A, Bairro / Distrito Zona Industrial (Guará), CEP: 71.225-540, Brasília - DF, doravante denominada CONTRATADA, neste ato representada por seu titular administrador, o senhor XXXXX XXX XX XXXX, brasileiro, CPF/MF n. 000.000.000-00 e Carteira de Identidade n. 1.885-350 SSP-DF, residente em Brasília - DF, celebram o presente contrato, com fundamento na Lei 10.520/2002; Lei 8.666/1993; NT n. 018 de 1993 do CBM-DF, e em conformidade com as informações constantes do Processo SEI n. 0001602-08.2021.4.90.8000, mediante as cláusulas e condições a seguir:
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO
1.1 O objeto deste contrato consiste na prestação de serviço de manutenção nível II e III (recarga e teste hidrostático) em extintores e mangueiras, com eventual fornecimento de peças e componentes, sob demanda, visando à prevenção e combate a incêndios no Conselho da Justiça Federal, no edifício sede e na instalação onde se situa a gráfica.
1.2 As especificações constantes do edital de licitação (Pregão Eletrônico n. 33/2021), do termo de referência e da proposta comercial da CONTRATADA, fazem parte deste instrumento, independentemente de transcrição. No caso de conflito, prevalecem as disposições constantes deste contrato.
CLÁUSULA SEGUNDA – DO DETALHANENTO DO OBJETO E EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS
2.1 O objeto do presente contrato contempla os seguintes serviços e/ou fornecimento de bens:
a) teste hidrostático de extintores de classes ABC, BC e CO2;
b) teste hidrostático em mangueiras tipo I e tipo II;
c) serviços de recarga de extintores de classes ABC, BC e CO2 e;
d) fornecimento eventual de equipamentos, componentes e acessórios.
Dos prazos e dos locais de prestação dos serviços:
2.2 A CONTRATADA deverá estar apta a iniciar a prestação do serviço em até 2 (dois) dias úteis, contados do recebimento da Ordem de Serviço enviada pelo CONTRATANTE. Os equipamentos de combate a incêndio deverão ser retirados nas dependências do CONTRATANTE, nos endereços seguintes:
a) Setor de Clubes Esportivos Sul – XXXX, Xxxxxx XXX - Xxxx 0 - Xxxx 0 - Xxxxxxxx/XX. CEP: 70200- 003 - Fone: (00) 0000-0000.
b) Setor de Armazenagem e Abastecimento Norte – SAAN, Xxxxxx 0, xxxx 00/00, Xxxxxxxx/XX. CEP: 70632- 100 – Fone (61) 3462- 7300.
2.3 A CONTRATADA deverá fornecer peças e acessórios novos, quando detectada a necessidade durante a vistoria e teste, de acordo com as normas de segurança da Associação Brasileira de Normas Técnicas – ABNT e mediante autorização do CONTRATANTE. As peças e acessórios reprovados devem ser submetidos à vistoria do CONTRATANTE antes da substituição, relatadas em documento próprio.
2.4 O CONTRATANTE indicará, a seu critério, servidor(es) de seu quadro efetivo para acompanhamento dos serviços em todas as suas fases, tais como esvaziamento, teste hidrostático, recarga, pintura etc. Neste sentido, o serviço deve ser prestado, também, em dias úteis e horário comercial.
2.5 Quando do recebimento dos serviços executados, o CONTRATANTE se reserva o direito de realizar testes, na presença da CONTRATADA, em um montante correspondente a 5% (cinco por cento) dos itens do grupo 1, em no mínimo 1 extintor, a título de controle de qualidade, ficando a CONTRATADA obrigada a executar novamente o serviço, na totalidade, sem ônus adicionais para o CONTRATANTE.
2.6 A retirada e a devolução de extintores das dependências do CONTRATANTE, somente poderão ser executadas em dias úteis, no horário das 9h às 19h.
2.7 A manutenção, que compreenderá o serviço de recarga, revisão, teste hidrostático, reposição de peças originais e pintura, quando necessária, bem como a retirada, o transporte e a devolução dos extintores, correrá por conta exclusiva da CONTRATADA.
2.8 A CONTRATADA comunicará, imediatamente, todas as ocorrências anormais verificadas na execução do serviço e, em até 02 (dois) dias úteis após o ocorrido, reduzirá por escrito a comunicação, acrescentando todos os dados e circunstâncias julgados necessários ao esclarecimento dos fatos, entregando o Termo ao servidor indicado pelo CONTRATANTE.
2.9 A CONTRATADA deverá observar rigorosamente as normas técnicas e/ou recomendações do fabricante dos equipamentos, com destaque para as normas da ABNT e INMETRO.
Dos testes hidrostáticos de extintores e mangueiras:
2.10 Os testes hidrostáticos dos extintores deverão obedecer aos métodos de ensaio, aceitação, rejeição e demais requisitos constantes da norma ABNT NBR 12962/2016.
2.11 A CONTRATADA deverá realizar testes hidrostáticos nos cilindros, em quantitativos indicados na ordem de serviços, devendo ser acompanhados dos respectivos laudos técnicos. Para os cilindros reprovados, a CONTRATADA deverá fornecer novos equipamentos (cilindros).
2.12 O teste hidrostático dos cilindros deve possui a validade de 05 (cinco) anos, conforme norma ABNT NBR 12962/2016, justificando-se a necessidade de apenas 01 (um) teste ao longo da vigência do contrato.
2.13 Os testes hidrostáticos das Mangueiras deverão obedecer aos métodos de ensaio, aceitação, rejeição e demais requisitos constantes das normas: ABNT NBR 11861/1998 e 12779/2009.
2.14 As mangueiras de incêndios devem ser retiradas para os testes nas quantidades definidas na ordem de serviço, de modo que nenhum local fique desguarnecido, e, devolvidas ou substituídas, conforme Ordem de Serviço emitida pelo CONTRATANTE.
2.15 O teste hidrostático das mangueiras e cilindros ocorrerá uma única vez, nos primeiros 12 (doze) meses de vigência do instrumento contratual, não sendo considerada nas demais prorrogações, caso ocorram.
Dos serviços de recarga:
2.16 Para recarga dos extintores, deverão ser recolhidos um percentual de, no mínimo, 33% (trinta e três por cento) da quantidade existente na edificação e devolvidos no prazo máximo de até 10 (dez) dias úteis.
2.17 A CONTRATADA deverá fornecer e instalar extintores substitutos, com a mesma capacidade de combate a incêndio dos extintores retirados, sem ônus para o CONTRATANTE, enquanto o serviço estiver sendo realizado.
2.18 A CONTRATADA deverá apresentar Laudo Técnico da realização da recarga dos extintores de incêndios ao CONTRATANTE, conforme normas do INMETRO e CBMDF, acima especificadas, no momento da entrega dos equipamentos.
2.19 O serviço de recarga de extintores será realizado anualmente, sob demanda, mediante emissão de ordem de serviços, e terá validade/garantia de 12 (doze) meses.
2.20 Para a recarga específica de cilindro de CO2 com capacidade de 6Kg, a garantia será de 12 (doze) meses para a carga (com relação a qualidade do produto e eficiência no combate a incêndio), inclusive, implicando a obrigação de substituição e execução de nova carga em casos de vazamentos, com perda de pressão superior a 2% (dois por cento) no período inferior aos 12 (doze) meses.
2.21 A recarga dos extintores compreende, dentre outros requisitos constantes da NBR n. 12962/2016 e demais normativos, os constantes do item 4 do termo referência.
2.22 Durante o período de garantia, a empresa deverá efetuar as recargas eventuais, bem como trocas, reparos e ajustes necessários, no mesmo prazo estabelecido para a execução dos serviços.
2.23 As recargas eventuais contemplam os possíveis usos de extintores em princípios de incêndio, bem como no treinamento da brigada voluntária.
Do eventual fornecimento de peças:
2.24 A CONTRATADA deverá informar e justificar a necessidade de substituição de peças para os equipamentos, por meio de laudo técnico, no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas, a contar da constatação da necessidade.
2.25 A CONTRATADA fica responsável pela apresentação ao CONTRATANTE, em até 24 horas úteis a contar da apresentação do laudo técnico, da lista de peças necessárias à manutenção, cujos preços devem estar de acordo com os praticados no mercado, de modo que o gestor do contrato possa verificar a adequação dos preços de fornecimento.
2.26 O fornecimento e substituição de peças deverão ser feitos pela CONTRATADA somente após a aprovação do orçamento pelo CONTRATANTE.
2.27 Todas as peças e todos os acessórios a serem fornecidos deverão ser novos e originais.
2.28 O pagamento de peças somente refere-se às efetivamente fornecidas pela CONTRATADA, e será efetuado junto com o pagamento dos serviços, desde que constatado o restabelecimento do funcionamento normal dos equipamentos.
2.29 As peças e componentes deverão ter garantia de (12) doze meses, a contar da data de execução da instalação.
CLÁUSULA TERCEIRA - DO RECEBIMENTO
3.1 O recebimento e a aceitação obedecerão ao disposto nos arts. 73 a 76 da Lei n. 8.666/1993.
3.2 Caso o CONTRATANTE constate que o objeto foi executado em desacordo com o contrato, com defeito, fora de especificação ou incompleto, a CONTRATADA será formalmente notificada, sendo interrompidos os prazos de recebimento, e os pagamentos suspensos, até que a situação seja sanada.
3.3 O recebimento definitivo não exclui a responsabilidade civil da CONTRATADA pela solidez e segurança do objeto contratado, nem a ético-profissional pela perfeita execução do contrato, dentro dos limites estabelecidos pela lei ou por este instrumento.
3.4 A CONTRATADA é obrigada a reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir, às suas expensas, no todo ou em parte, o objeto em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou de materiais empregados, mesmo após ter sido recebido definitivamente o objeto do contrato.
3.5 O serviço/fornecimento deverá ser recebido pelo gestor do contrato, mediante o devido “atesto” na nota fiscal/fatura.
3.6 O recebimento provisório dar-se á antes do atesto da nota fiscal. A unidade requisitante realizará a verificação das recargas efetivadas e da perfeita execução dos serviços, se estão em conformidade com a ABNT (NBR 12962/2016, que trata da inspeção, manutenção e recarga em extintores de incêndios e NT n. 018 de 1993 do CBM-DF que trata da fabricação, manutenção e comercialização de extintores de incêndios).
3.7 Será considerado como termo definitivo de recebimento o atesto da nota fiscal pelo gestor do contrato.
CLÁUSULA QUARTA – DO ACOMPANHAMENTO E FISCALIZAÇÃO
4.1 O CONTRATANTE designará, na forma da Lei n. 8.666/1993, art. 67, um servidor com autoridade para exercer, como seu representante, toda e qualquer ação de orientação geral, acompanhamento e fiscalização da execução contratual.
4.2 O CONTRATANTE reserva-se o direito de fiscalizar e acompanhar a execução do objeto sem que, de qualquer forma, restrinja a plenitude da responsabilidade da CONTRATADA de exercer a mais ampla e completa fiscalização sobre o objeto contratado, diretamente ou por preposto designado.
4.3 A existência e a atuação da fiscalização pelo CONTRATANTE em nada restringem a responsabilidade única, integral e exclusiva da CONTRATADA, no que concerne à execução do objeto contratado.
CLÁUSULA QUINTA - DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
5.1 Além das demais obrigações assumidas neste contrato, a CONTRATADA compromete-se a:
a) atender às ordens de serviço do CONTRATANTE nos prazos e condições fixados;
b) responsabilizar-se pelos prejuízos causados ao CONTRATANTE em virtude do descumprimento das condições fixadas;
c) não transferir para outra empresa, no todo ou em parte, a execução do objeto;
d) responsabilizar-se pelos encargos fiscais, comerciais, previdenciários e pelas obrigações sociais, todos previstos na legislação social e trabalhista em vigor, obrigando-se a saldá-los na época própria, uma vez que os seus empregados não manterão nenhum vínculo empregatício com o CONTRATANTE;
e) apresentar os documentos fiscais de cobrança em conformidade com o estabelecido no contrato;
f) comunicar, formalmente, ao gestor do contrato, eventual atraso ou paralisação na execução do objeto, apresentando razões justificadoras, que serão objeto de apreciação
pelo CONTRATANTE;
g) indicar formalmente, preposto visando estabelecer contatos com o gestor do contrato;
h) manter todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação, durante a execução do objeto do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas;
i) dar ciência aos seus empregados acerca da obediência ao Código de Conduta do Conselho e da Justiça Federal de primeiro e segundo graus, nos termos da Resolução n. 147 de 15 de abril de 2011 (xxxx://xxx.xxx.xxx.xx/xxx/xxxxxxx-x-xxx/xxxxxx-xx-xxxxxxx);
j) submeter seus empregados, durante o tempo de permanência nas dependências do CONTRATANTE, aos regulamentos de segurança e de disciplina por este instituído;
k) responsabilizar-se pela qualidade dos materiais fornecidos, assim como efetuar a troca dos que porventura apresentem algum tipo de irregularidade, nos termos e prazos estabelecidos neste contrato;
l) comunicar à Administração, por escrito, qualquer anormalidade de caráter urgente;
m) prestar o serviço com equipamentos e/ou ferramentas adequadas e o pessoal técnico de seu quadro, devidamente treinado;
n) transportar os extintores de combate a incêndio a serem manutenidos, antes e depois da execução do serviço;
o) arcar com todas as despesas decorrentes de quaisquer prejuízos, inclusive por desvio de materiais e equipamentos, que porventura venha ocorrer, quando da execução do contrato;
p) assumir encargos provenientes de qualquer acidente que, porventura, venha vitimar seus empregados no âmbito dos prédios do CONTRATANTE;
q) fiscalizar o perfeito cumprimento do objeto contratual, independente da fiscalização exercida pelo CONTRATANTE, assumindo de forma integral os ônus decorrentes do serviço/fornecimento.
CLÁUSULA SEXTA – DAS OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE
6.1 Constituem obrigações do CONTRATANTE, além de outras estabelecidas ou decorrentes deste contrato:
a) permitir à CONTRATADA o acesso de pessoal autorizado, aos locais para execução do objeto, se cabível, fornecendo-lhes as condições e as informações necessárias;
b) acompanhar e fiscalizar a execução do objeto, com vistas ao seu adequado desempenho, anotando as falhas detectadas e comunicando à CONTRATADA sobre a ocorrência de quaisquer fatos que exijam a adoção de medidas corretivas;
c) exigir da CONTRATADA, sempre que necessária a apresentação de documentação comprobatória da manutenção das condições que ensejaram sua contratação;
d) designar servidor para atuar como gestor do contrato, visando ao acompanhamento e à fiscalização do contrato;
e) atestar as notas fiscais e efetuar os pagamentos devidos, observadas as condições estabelecidas no contrato;
f) comunicar formalmente à CONTRATADA, qualquer anormalidade ocorrida na execução dos serviços;
g) efetuar o pagamento à CONTRATADA de acordo com as condições de preços e prazos estabelecidos.
CLÁUSULA SÉTIMA – DA VIGÊNCIA
7.1 O prazo de vigência deste contrato é de 12 (doze) meses, contados da assinatura, podendo ser prorrogado, por mútuo acordo entre as partes, mediante termo aditivo, observado o limite máximo de 60 (sessenta) meses.
7.2 A prorrogação da vigência do contrato, em exercícios subsequentes ficará condicionada à avaliação dos serviços prestados à comprovação da compatibilidade dos preços conforme o mercado, à existência, em cada ano, de dotação orçamentária para suportar as despesas dele decorrentes, bem como a manutenção das condições de habilitação.
CLÁUSULA OITAVA – DO VALOR DO CONTRATO
8.1 O valor total contratado fica estimado em R$ 27.822,66 (vinte e sete mil, oitocentos e vinte e dois reais e sessenta e seis centavos), conforme especificado no Anexo Único - Planilha de Preços.
8.2 Os valores estabelecidos nesta cláusula incluem todos os tributos, contribuições fiscais e parafiscais previstos na legislação em vigor, incidentes direta ou indiretamente, bem como as despesas de quaisquer naturezas decorrentes da execução do contrato, sendo os valores fixos e irreajustáveis.
8.3 O CONTRATANTE poderá promover alterações contratuais, observadas as limitações constantes na Lei n. 8.666/1993, art. 65, §1º.
CLÁUSULA NONA - DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
9.1 As despesas decorrentes desta contratação, no corrente exercício, correrão à conta dos recursos consignados, inclusive os suplementados, ao Conselho da Justiça Federal, no Orçamento Geral da União, no Programa de Trabalho Resumido - PTRES: JC - 168312 e Natureza da Despesa - ND: 33.90.39.17 e 33.90.30.25.
CLÁUSULA DÉCIMA – DO REAJUSTE
10.1 O preço poderá ser reajustado decorridos 12 (doze) meses de vigência contratual, mediante negociação entre as partes, tendo como limite máximo a variação acumulada do Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo/IPCA, calculado e divulgado pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística/IBGE, conforme a seguir:
10.1.1 No primeiro reajuste, as partes observarão para que o percentual a ser aplicado não seja superior à variação acumulada, no período compreendido entre a data da apresentação da proposta e aquela em que se verificar o aniversário da celebração do contrato, conforme estabelece a Lei n. 8.666/1993, art. 40, inciso XI.
10.1.2 Os reajustes seguintes serão calculados considerando-se a variação acumulada dos 12 (doze) últimos meses anteriores ao aniversário do contrato.
10.2 Caso o índice estabelecido para delimitar o reajustamento dos preços seja extinto ou, de qualquer forma, não possa mais ser utilizado para esse fim, as partes desde já concordam que em substituição seja adotado o que vier a ser determinado pela legislação então em vigor.
10.2.1 Na ausência de previsão legal quanto ao índice substituto, as partes elegerão novo índice para delimitar o reajustamento dos preços.
10.3 Incumbe à CONTRATADA a apresentação do pedido de reajuste acompanhado da respectiva memória de cálculo, a qual, após análise e aprovação pelo CONTRATANTE, redundará na emissão do instrumento pertinente ao reajuste contratual.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DO PAGAMENTO
11.1 O pagamento será efetuado, conforme demanda, por ordem bancária, mediante a apresentação de nota fiscal eletrônica.
11.2 As notas fiscais deverão ser emitidas com número do CNPJ qualificado no preâmbulo e encaminhadas ao gestor do contrato pelo e-mail: xxxxxxxxx@xxx.xxx.xx.
11.2.1 No corpo da nota fiscal deverá ser especificado o objeto contratado, o período faturado no formato dia/mês/ano e os quantitativos dos itens, se for o caso.
11.3 O atesto do gestor do contrato ocorrerá em até 3 (três) dias úteis contados do recebimento da nota fiscal, que será encaminhada à área financeira para pagamento nos seguintes prazos:
a) 5 (cinco) dias úteis contados da apresentação da nota fiscal, nos casos dos valores que não ultrapassem o limite de que trata a Lei n. 8.666/1993, art. 24, inciso II.
b) 10 (dez) dias úteis contados do atesto nos demais casos.
11.4 Deverá ser apresentada, concomitante à nota fiscal, a seguinte documentação:
a) Certificado de Regularidade do FGTS - CRF, comprovando regularidade com o FGTS;
b) Certidão Conjunta Negativa de Débitos Relativos aos Tributos Federais e à Dívida Ativa da União, expedida pela Secretaria da Receita Federal;
c) Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas - CNDT, expedida pela Justiça do Trabalho;
d) Prova de regularidade com as Fazendas Estadual e Municipal do domicílio ou sede da CONTRATADA.
11.5 Dos valores a serem pagos à CONTRATADA, serão abatidos, na fonte, os tributos federais, estaduais e municipais, na forma da lei.
11.5.1 Caso a CONTRATADA goze de algum benefício fiscal, deverá, juntamente com a nota fiscal, encaminhar documentação hábil, ou, no caso de optante pelo Simples Nacional - Lei Complementar
n. 123/2006, declaração nos termos do modelo constante de instrução normativa da Secretaria da Receita Federal.
11.6 Poderá o CONTRATANTE, após efetuar a análise das notas fiscais, realizar glosas dos valores cobrados indevidamente.
11.6.1 A CONTRATADA poderá apresentar impugnação à glosa, no prazo de 3 (três) dias úteis, contados da data do recebimento da notificação.
11.6.2 Caso a CONTRATADA não apresente a impugnação, ou caso o CONTRATANTE não acolha as razões da impugnação, o valor será deduzido da respectiva nota fiscal.
11.7 O prazo de pagamento será interrompido nos casos em que haja necessidade de regularização do documento fiscal, o que será devidamente apontado pelo CONTRATANTE.
11.7.1 A contagem do prazo previsto para pagamento será iniciada a partir da respectiva regularização.
11.8 O depósito bancário produzirá os efeitos jurídicos da quitação da prestação devida.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DA ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA
12.1 No caso de eventual atraso no pagamento e, desde que a CONTRATADA não tenha concorrido de alguma forma para tanto, poderá haver incidência de atualização monetária, sobre o valor devido, pro rata temporis, ocorrida entre a data limite estipulada para pagamento e a da efetiva realização.
12.1.1 Para esse fim, será utilizada a variação acumulada do Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo/IPCA, calculado e divulgado pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística/IBGE.
12.2 O mesmo critério de correção será adotado em relação à devolução dos valores recebidos indevidamente pela CONTRATADA.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DAS PENALIDADES
13.1 O atraso injustificado no cumprimento do objeto sujeitará a CONTRATADA à multa de mora, na forma prevista abaixo:
INFRAÇÃO | Base de cálculo | Percentual |
1. Deixar de: | ||
1.1 - Iniciar a execução do serviço no prazo estipulado no presente termo de referência, por dia de atraso, limitado a 30 dias. | Valor da parcela inadimplida | 0,50% |
INFRAÇÃO | Base de cálculo | Percentual |
1.2 - Cumprir o prazo fixado para devolução dos equipamentos e prestação do serviço, por dia de atraso, limitado a 30 dias. | Valor da parcela inadimplida | 0,50% |
1.3 - Executar o serviço durante o período de garantia, nos prazos estabelecidos, por dia de atraso, limitado a 30 dias. | Valor da parcela inadimplida | 0,50% |
2. Constatação de irregularidades em 50% ou mais do lote testado, por ocorrência, limitado a 02 ocorrências. | Valor total da contratação | 0,50% |
3. Deixar de cumprir exigência, obrigação/contratual, ou legal, ou, ainda, incorrer em qualquer outra falta para a qual não se previu multa diversa, por ocorrência, limitado a 30 dias. | Valor total da contratação | 0,25% |
13.2 Pela inexecução total ou parcial o CONTRATANTE poderá, nos termos do art. 87 da Lei n. 8.666/1993, aplicar as seguintes sanções:
a) advertência;
b) multa compensatória de 20 %, sobre o valor da parcela inadimplida;
c) suspensão temporária;
d) declaração de inidoneidade.
13.3 Nos termos da Lei n. 10.520/2002, art. 7º, o CONTRATANTE poderá aplicar impedimento de licitar àquele que:
Ocorrência | Pena |
a) fizer declaração falsa ou apresentar documentação falsa: | Impedimento do direito de licitar e contratar com a União e descredenciamento do Sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores - SICAF, pelo período de 24 (vinte e quatro) meses; |
b) falhar na execução do contrato: | Impedimento do direito de licitar e contratar com a União e descredenciamento do SICAF pelo período de 12 (doze) meses; |
c) fraudar na execução do contrato: | Impedimento do direito de licitar e contratar com a União e descredenciamento do SICAF pelo período de 30 (trinta) meses; |
d) comportar-se de modo inidôneo: | Impedimento do direito de licitar e contratar com a União e descredenciamento do SICAF pelo período de 24 (vinte e quatro) meses; |
e) cometer fraude fiscal: | Impedimento do direito de licitar e contratar com a União e descredenciamento do SICAF pelo período de 40 (quarenta) meses; |
13.3.1 O CONTRATANTE, para aplicação da penalidade prevista no item anterior, adotará os critérios previstos na Instrução Normativa n. 1, de 23/11/2020, da Presidência da República, publicada no DOU, em 24/11/2020 (n. 224, Seção 1, pág. 2).
13.4 A não manutenção das condições de habilitação da empresa ao longo da execução do contrato, poderá ensejar a sua rescisão unilateral pelo CONTRATANTE, após regular procedimento administrativo e garantido o direito ao contraditório e à ampla defesa, e, ainda, a aplicação de multa de 20 % sobre o valor da parcela inadimplida;
13.5 A reabilitação, para a penalidade prevista na alínea “d” do item 13.2, será concedida sempre que a CONTRATADA ressarcir a Administração pelos prejuízos resultantes, e depois de decorrido o prazo de suspensão temporária, se aplicada.
13.6 A sanção de multa poderá ser aplicada à CONTRATADA juntamente com outras penalidades previstas no contrato ou nos dispositivos legais.
13.7 A inexecução total ou parcial do ajuste poderá acarretar a sua rescisão, conforme previsto neste contrato e nos arts. 77 a 80 da Lei n. 8.666/1993, assim como a incidência das consequências legais cabíveis, inclusive indenização por perdas e danos eventualmente causados ao CONTRATANTE.
13.8 A aplicação das sanções previstas nesta cláusula será realizada mediante processo administrativo específico, assegurado o contraditório e a ampla defesa, com a respectiva comunicação da penalidade à CONTRATADA.
13.8.1 A critério da autoridade competente do CONTRATANTE, com fundamento nos princípios da proporcionalidade e razoabilidade, as penalidades poderão ser relevadas ou atenuadas, em razão de circunstâncias fundamentadas, mediante comprovação dos fatos e, desde que formuladas por escrito, no prazo máximo de 5 (cinco) dias úteis, contados da data da notificação da CONTRATADA.
13.9 Em caso de aplicação de multa, o valor poderá ser descontado da garantia prestada, se houver, dos pagamentos eventualmente devidos à CONTRATADA, ser recolhido ao Tesouro por meio Guia de Recolhimento da União – GRU, ou cobrado judicialmente, nos termos do § 3º do art. 86 da Lei n. 8.666/1993.
13.10 O atraso no recolhimento de multas será corrigido monetariamente pela variação acumulada do Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo/IPCA, calculado e divulgado pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística/IBGE
13.11 O CONTRATANTE promoverá o registro no Sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores
- SICAF de toda e qualquer penalidade imposta à CONTRATADA.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – DA RESCISÃO
14.1 Este contrato poderá ser rescindido a juízo do CONTRATANTE, com base nos arts. 77 a 80 da Lei n. 8.666/1993, especialmente quando entender que a CONTRATADA não está cumprindo de forma satisfatória as avenças estabelecidas, independentemente da aplicação das penalidades estabelecidas.
14.2 Nos casos em que a CONTRATADA sofrer processo de fusão, cisão ou incorporação, será admitida a continuação da contratação desde que a execução objeto não seja afetada e que a sucessora mantenha o fiel cumprimento dos termos contratuais e as condições de habilitação.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA – DA PUBLICAÇÃO
15.1 Em conformidade com o disposto na Lei n. 8.666/1993, art.61, parágrafo único, o contrato será publicado no Diário Oficial da União, em forma de extrato.
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA – DO DESENVOLVIMENTO NACIONAL SUSTENTÁVEL
16.1 A CONTRATADA será responsabilizada por qualquer prejuízo que venha causar ao CONTRATANTE em virtude de ter suas atividades suspensas, paralisadas ou proibidas por falta de cumprimento de normas ambientais ligadas aos serviços objeto do presente contrato.
16.2 A CONTRATADA deverá fornecer os equipamentos de segurança e proteção individual que se fizerem necessários para a execução dos serviços em conformidade com a Norma Regulamentadora n. 6 do Ministério do Trabalho e ainda com o disposto no art. 6º, inciso IV, da Instrução Normativa SLTI/MPOG n. 01, de 19 de janeiro de 2010.
16.3 A CONTRATADA deverá observar, sempre que possível, para a execução dos serviços, as normas em vigor atinentes à sustentabilidade e ao Manual de Sustentabilidade, instituído pela Portaria CJF n. 323, de 14 de agosto de 2020.
16.4 A CONTRATADA deverá respeitar a legislação vigente e as normas técnicas, elaboradas pela ABNT, em especial as normas ABNT NBR 12962/2016 e ABNT 12779/2009, e as elaboradas pelo INMETRO para aferição e garantia de aplicação dos requisitos mínimos de qualidade, segurança e acessibilidade dos serviços elencados neste contrato.
CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA – DO FORO
17.1 Para dirimir quaisquer conflitos oriundos deste contrato, é competente o foro do Juízo da Seção Judiciária do Distrito Federal, com expressa renúncia a qualquer outro, por mais privilegiado que seja, no que se refere a qualquer ação ou medida judicial originada ou referente ao instrumento contratual.
CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA – DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
18.1 As partes contratantes ficarão exoneradas do cumprimento das obrigações assumidas neste instrumento, quando ocorrerem motivos de força maior ou caso fortuito, assim definidos no parágrafo único do art. 393 do Código Civil.
18.2 Os casos omissos serão resolvidos à luz das disposições contidas na Lei n. 8.666/1993, bem como dos princípios de direito público.
18.3 É defeso à CONTRATADA utilizar-se deste contrato para caucionar qualquer dívida ou títulos por ela emitidos, seja qual for a natureza.
18.4 A CONTRATADA assumirá, de forma exclusiva, todas as dívidas que venha a contrair com vistas ao cumprimento das obrigações oriundas deste contrato, ficando certo, desde já, que o CONTRATANTE não será responsável solidário.
18.5 A documentação necessária para pagamento, pedido de prorrogação de prazo, recursos, defesa prévia e outros inerentes à contratação deverão ser encaminhados diretamente ao gestor do contrato pelo e-mail: xxx-xxxxxx@xxx.xxx.xx.
18.5.1 Alterações nos e-mails apresentados no item anterior, serão comunicadas, por escrito, pelo gestor, não acarretando a necessidade de alteração contratual.
18.6 Os dados pessoais tornados públicos por este contrato deverão ser resguardados pelas partes, observados os princípios de proteção de dados previstos no art. 6º da Lei n. 13.709/2018 (Lei Geral de Proteção de Dados) durante toda a execução contratual.
18.6.1 O tratamento de dados pessoais deverá se limitar ao mínimo necessário para a realização de suas finalidades, sendo observados:
a) a compatibilidade com a finalidade especificada;
b) o interesse público;
c) a regra de competência administrativa aplicável à situação concreta.
E por estarem assim de pleno acordo, assinam as partes este instrumento, na forma eletrônica, para todos os fins de direito.
Juiz Federal XXXXXX XXXX XXXXXX XX XXXXXXX
Secretário-Geral do Conselho da Justiça Federal
XXXXX XXX XX XXXX
Titular administrador da P & B Sistemas de Segurança EIRELI
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ANEXO ÚNICO
ao CONTRATO CJF N. 041/2021 celebrado entre o
CONSELHO DA JUSTIÇA FEDERAL e a P & B
SISTEMAS DE SEGURANÇA EIRELI, para prestação de serviço de manutenção nível II e III (recarga e teste hidrostático) em extintores e mangueiras, com eventual fornecimento de peças e componentes, sob demanda, visando à prevenção e combate a incêndios no Conselho da Justiça Federal, no edifício sede e na instalação onde se situa a gráfica.
PLANILHA DE PREÇOS
Item | Descrição | Unid. | Quant. | Valor |
1 | SERVIÇOS DE RECARGA | |||
1.1 | Recarga de extintor com capacidade de 6kg de pó classe ABC, atendendo a ABNT NBR 9695 | Unid | 144 | R$ 2.049,12 |
1.2 | Recarga de extintor com capacidade de 6kg de pó classe BC, atendendo a ABNT NBR 9695 | Unid | 13 | R$ 390,00 |
1.3 | Recarga de extintor com capacidade de 6 kg de dióxido de carbono (CO2), atendendo a ABNT NBR 11716 | Unid | 42 | R$ 1.599,78 |
2 | TESTE HIDROSTÁTICO | |||
2.1 | Teste hidrostático de mangueiras de incêndio com 15 metros da marca “COUTOFLEX” | Unid | 106 | R$ 1.833,80 |
2.2 | Teste hidrostático em todos os extintores de incêndio | Unid | 166 | R$ 2.490,00 |
3 | EQUIPAMENTOS, COMPONENTES E ACESSÓRIOS | |||
3.1 | Válvula completa (corpo, gatilho e cabo) para extintor de incêndio com capacidade de 6 kg de dióxido de carbono (CO2), atendendo a ABNT NBR 15808 | Unid | 20 | R$ 1.100,00 |
3.2 | Difusor para extintor de incêndio com capacidade de 6 kg de dióxido de carbono (CO2), atendendo a ABNT NBR 15808 | Unid | 20 | R$ 390,00 |
3.3 | Mangueira para extintor de incêndio com capacidade de 6 kg de dióxido de carbono (CO2), atendendo a ABNT NBR 15808 | Unid | 20 | R$ 848,00 |
3.4 | Manômetro (indicador de pressão) para extintor de incêndio com capacidade de 6kg de pó classe ABC, atendendo a ABNT NBR 15808. | Unid | 20 | R$ 160,00 |
3.5 | Válvula completa (corpo, gatilho e cabo) para extintor de incêndio com capacidade de 6kg de pó classe ABC, atendendo a ABNT NBR 15808 | Unid | 20 | R$ 500,00 |
3.6 | Mangueira de descarga completa (anel de empatação, mangueira e bico de saída) para extintor de incêndio com capacidade de 6kg de pó classe ABC, atendendo a ABNT NBR 15808 | Unid | 20 | R$ 300,00 |
3.7 | Tubo sifão completo (haste, mola, bucha, pera e tubo) para extintor de incêndio com capacidade de 6kg de pó classe ABC, atendendo a ABNT NBR 15808 | Unid | 20 | R$ 252,00 |
3.8 | Esguicho regulável 1 ½” de latão, engate rápido, conforme NBR 14349, vazão 145 GPM a 100 PSI; pressão de trabalho PN16; bocal regulável para | Unid | 20 | R$ 2.650,00 |
3 posições; anel de borracha para proteção em SBR + NR; peso 1,8 kg com acabamento jateado. | ||||
3.9 | Mangueira de hidrante Tipo 2 1.1/2 com 15 metros | Unid | 20 | R$ 7.600,00 |
3.10 | Cilindros (cascos) ABC - capacidade 6kg; | Unid | 20 | R$ 2.830,00 |
3.11 | Cilindros (cascos) CO2 - capacidade de 6kg | Unid | 07 | R$ 2.829,96 |
VALOR GLOBAL | R$ 27.822,66 |
Autenticado eletronicamente por Xxxxx Xxx xx Xxxx, Usuário Externo, em 25/11/2021, às 16:44, conforme art. 1º, §2º, III, b, da Lei 11.419/2006.
Autenticado eletronicamente por Juiz Federal XXXXXX XXXX XXXXXX XX XXXXXXX, Secretário- Geral, em 02/12/2021, às 17:58, conforme art. 1º, §2º, III, b, da Lei 11.419/2006.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site xxxxx://xxx.xxx.xxx.xx/xxx/xxxxxxxxxxx_xxxxxxx.xxx? acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0 informando o código verificador 0282156 e o código CRC 3381837F.
Processo nº0001602-08.2021.4.90.8000 SEI nº0282156