CONTRATO DE EMPREITADA nº001.2023
CONTRATO DE EMPREITADA nº001.2023
Por este instrumento particular de Contrato, de um lado o Município de São Francisco de Assis-RS, pessoa jurídica de direito público, inscrito no CNPJ sob o nº 87.896.882/0001-01, neste ato representado por seu Prefeito Municipal Sr.XXXXX XXXXXX XXXXXXXXX, residente e domiciliado nesta cidade, a seguir denominado CONTRATANTE e de outro lado, a empresa WR CASSOL ENGENHARIA SUSTENTÁVEL LTDA., CNPJ nº15,137.421/0001-36, com sede na AV. Xxxx Xxxxxxx, nº920, Formigueiro/RS, email:xxxxxxx@xxxxxxxx.xxx, seguir denominada CONTRATADA, têm entre si justo e acertado o presente Contrato, adstrito à licitação na modalidade TOMADA DE PREÇOS nº 016/2022 pelo qual se obrigam ao cumprimento das cláusulas e condições a seguir estipuladas:
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO:
1.1-Contratação de empresa empreiteira (especializada) para execução global (fornecimento de material de serviço, material permanente e mão de obra) dos lotes nºs 1, 2 e 3 tudo conforme especificação constante no edital.
CLÁUSULA SEGUNDA – DO PREÇO:
2.1- Pela execução global do lote nº 1, objeto do presente, o contratante pagará à contratada em moeda corrente nacional, o valor total de R$ 316.517,48 (trezentos e dezesseis mil, quinhentos e dezessete reais e quarenta e oito centavos), do lote nº2, objeto do presente, o contratante pagará à contratada em moeda corrente nacional, o valor total de R$ 305.846,09 (Trezentos e cinco mil, oitocentos e quarenta e seis reais e nove centavos) e para o lote nº3. objeto do presente, o contratante pagará à contratada em moeda corrente nacional, o valor total de R$ 340.496,23 (trezentos e quarenta mil, quatrocentos e noventa e seis reais e vinte e três centavos), perfazendo o valor global de R$926.859,80 (novecentos e vinte e seis mil, oitocentos e cinquenta e nove reais e oitenta centavos), conforme a proposta de preços apresentada.
2.2- Nos preços propostos estão incluídas as despesas de material, de mão de obra para correta execução do objeto deste contrato, em conformidade com as especificações particularizadas contidas nas plantas, na planilha de orçamento, memorial descritivo, cronograma físico-financeiro, assim como todo o maquinário necessário para a concretização da obra e materiais tais como: equipamentos, incluídos também os de segurança, ferramentas, utensílios, transporte, os serviços auxiliares à execução do objeto, todas e quaisquer despesas decorrentes de emprego de pessoal, de impostos, taxas, encargos sociais, seguros de responsabilidade civil que cubram danos pessoais e materiais a terceiros, seguro pessoal utilizado na obra contra riscos de acidentes de trabalho, serviços de terceiros e outros ônus que recaiam sobre os serviços contratados, sem quaisquer ônus ou solidariedade por parte do contratante.
2.3- Incluem-se ainda, nos preços propostos, todas e quaisquer despesas com o canteiro de obra, conservação dos materiais e equipamentos, sinalização e limpeza da obra.
2.4- Toda a execução da obra será em conformidade com as especificações particularizadas contidas nas plantas, na planilha de orçamento, memorial descritivo, cronograma físico-financeiro, partes integrantes do caderno de encargos e indissociáveis deste processo.
2.5- Quando necessária execução de trabalhos ou emprego de materiais não previstos na proposta, o preço dos mesmos poderá ser ajustado previamente pelas partes, mediante justificativa formal escrita e análise pelos setores competentes.
2.6- Quaisquer tributos ou encargos legais, criados, alterados ou extintos, após a data limite de apresentação das propostas, de comprovada repercussão nos preços ajustados, implicarão a revisão destes para mais ou para menos, conforme o caso.
2.7- Em havendo alteração unilateral do contrato, devidamente comprovada e analisada, que aumente os encargos da contratada, o contratante deverá restabelecer por aditamento, o equilíbrio econômico-financeiro.
CLÁUSULA TERCEIRA – DO REAJUSTAMENTO E DO REEQUILÍBRIO ECONÔMICO-FINANCEIRO:
3.1- Os preços não poderão ser reajustados, enquanto houver vedação decorrente da legislação federal.
3.2- Ocorrendo as hipóteses previstas no art. 65, inciso II, alínea “d” da Lei 8.666/93, será concedido o reequilíbrio econômico financeiro requerido pela contratada desde que documentalmente comprovado o desequilíbrio contratual.
CLÁUSULA QUARTA- DO PAGAMENTO:
4.1 – Lote 1: O pagamento será efetuado em até 7(sete) dias após cada medição e aprovação pela fiscalização; Lote 2: O pagamento será efetuado em até 7(sete) dias após cada medição e aprovação pela fiscalização e Lote 3: O pagamento será efetuado em até 7(sete) dias após cada medição e aprovação pela fiscalização e mediante cumprimento dos requisitos abaixo:
4.2- O pagamento somente poderá ocorrer após apresentação, no Setor de Engenharia desta Prefeitura, pela contratada, da seguinte documentação comprobatória:
4.2.1- Certificado de Regularidade do FGTS;
4.2.2-Certidão Negativa de Débito do INSS e de Débitos Trabalhistas;
4.2.3- Nota Fiscal Eletrônica que deverá ser entregue com a discriminação do material e dos serviços; 4.2.4- GFIP e contracheques dos funcionários que estão executando a obra;
4.2.5- Conforme Instrução Normativa RFB nº 2043, de 12 e agosto de 2021, que dispões sobre a Escrituração Fiscal Digital de Retenções e outras informações fiscais (EFD – Reinf), as emissões de Notas Fiscais deverão ocorrer no período de 01 à 24 de cada mês.
4.3- A não apresentação dos documentos acima citados implicará na suspensão do pagamento da medição até a apresentação, não sendo exigível atualização financeira dos valores por inadimplemento. A contratante somente atestará a execução dos serviços e liberará a respectiva medição para pagamento, quando cumpridas todas as condições acima pactuadas.
4.4- Para o processo de pagamento deverão ser cumpridos também, pela contratada, os seguintes procedimentos:
4.4.1- Ao final de cada etapa da execução contratual, conforme previsto no cronograma físico-financeiro, a contratada apresentará a medição prévia dos serviços executados no período, através de planilha e memória de cálculo detalhada.
4.4.2- Uma etapa será considerada efetivamente concluída quando os serviços previstos para aquela etapa, no cronograma físico-financeiro, estiverem executados em sua totalidade.
4.4.3- Se a contratada vier a adiantar a execução dos serviços, em relação à previsão original constante no cronograma físico- financeiro, poderá apresentar a medição prévia correspondente, ficando a cargo da contratante aprovar a quitação antecipada do valor respectivo.
4.4.4 - A contratante terá o prazo de 5 (cinco) dias úteis, contados a partir da data da apresentação da medição prévia, para aprovar ou rejeitar, no todo ou em parte, a medição indicada pela contratada, bem como para avaliar a conformidade dos serviços executados.
4.4.5- No caso de etapas não concluídas, serão pagos apenas os serviços efetivamente executados, devendo a contratada regularizar o cronograma na etapa subsequente.
4.4.6- A aprovação da medição prévia apresentada pela contratada não a exime de qualquer das responsabilidades contratuais, nem implica aceitação definitiva dos serviços executados.
4.4.7- Após a aprovação, a contratada emitirá Nota Fiscal Eletrônica no valor da medição definitiva aprovada, acompanhada da planilha de medição de serviços e de memória de cálculo detalhada, bem como apresentará os demais documentos constantes no subitem 4.2.
4.5- Os pagamentos serão concretizados na moeda vigente no País.
4.6- Qualquer despesa que venha a ser efetuada pela contratada que não tenha sido devidamente analisada, documentada e aprovada pela contratante, não será de responsabilidade desta.
4.7 - As despesas decorrentes da execução dos serviços constantes do objeto serão atendidas pelas seguintes Dotações Orçamentárias:
(28632) – 44905100 – Obras e Instalações – Recurso 1259; (28633) – 44905100 – Obras e Instalações – Recurso 0001; (28655) – 44905100 – Obras e Instalações – Recurso 1261; (28656) - 44905100 – Obras e Instalações – Recurso 0001; (28630) - 44905100 – Obras e Instalações – Recurso 1260; (28631) – 44905100 – Obras e Instalações – Recurso 0001.
CLÁUSULA QUINTA – DO PRAZO DE EXECUÇÃO:
5.1- O prazo de execução do lote 1 é de 2(dois) meses a contar da Ordem de Início da obra; O prazo de execução do lote 2 é de 2 (dois) meses a contar da Ordem de Início da Obra; O prazo de execução do lote 3 é de 2 (dois) meses a contar da Ordem de Início da obra podendo o prazo ser prorrogado nos termos do art. 57 § 1º da Lei 8.666/93.
5.2- Durante a execução o contratante poderá exigir a correção, remoção ou substituição do serviço ou material, em todo ou em parte, às expensas da Contratada, em caso de serem constatados defeitos ou incorreções resultantes da execução, podendo computar como tempo de atraso de entrega da obra.
5.3- Quando a obra for concluída, a contratada dará conhecimento ao contratante, que terá um prazo de até 15 (quinze) dias para proceder a vistoria necessária e lavrar o Termo de Recebimento Provisório, assinado pelas partes.
5.4- O serviço executado pela contratada que não satisfazer as condições de recebimento será recusado pela Fiscalização e deverá ser retificado, substituído ou refeito, dentro do prazo estipulado pela fiscalização, em razão do disposto no artigo 69 da Lei 8.666/93.
5.5- A critério do contratante, desde que o fixado no item anterior se torne inexequível, poderá ser concedido novo prazo para refazimento ou substituição do objeto rejeitado, adequando-o aos termos contratuais. Não cumprindo esse prazo, a contratada poderá ser penalizada conforme cláusula oitava deste Edital.
5.6-No prazo não superior a 90(noventa) dias, contados da data do recebimento provisório, salvo casos excepcionais, devidamente justificados, a obra será novamente inspecionada e, desde que tenham sido atendidas todas as solicitações da fiscalização no tocante ao comprimento do objeto do contrato, será lavrado o Termo de Recebimento Definitivo, mediante a apresentação, no Setor de Engenharia desta Prefeitura, da negativa da obra junto à Receita Federal.
5.7- O recebimento provisório ou definitivo não exclui a responsabilidade civil pela solidez e segurança da obra ou serviço, nem a ética profissional pela perfeita execução do contrato, dentro dos limites estabelecidos pela lei ou pelo contrato.
5.8- A contratada fica obrigada a aceitar nas mesmas condições contratuais os acréscimos ou supressões que, porventura, se fizerem necessárias até o limite fixado por lei.
CLÁUSULA SEXTA – DAS OBRIGAÇÕES:
6.1-São obrigações da CONTRATADA além das demais obrigações previstas no Edital e neste contrato:
a) Executar a obra de acordo com o projeto e especificações técnicas, sendo-lhe vedado introduzir modificações no projeto, especificações técnicas e encargos gerais, sem o consentimento prévio, por escrito, do contratante.
b) Assumir a responsabilidade técnica pela execução dos serviços;
c) Observar os requisitos mínimos de qualidade, utilidade, resistência recomendados pela ABNT e Normas de Segurança.
d) Acompanhar o cronograma físico-financeiro da obra de modo a não provocar atrasos;
e) Não subcontratar serviços definidos, no todo ou em parte, conforme expressamente consignado no Edital;
f) Fornecer relação dos empregados, devidamente qualificados, que prestarão serviços na obra, a qual deverá ser anotada no diário de obra para controle da fiscalização;
g) Submeter-se à fiscalização do contratante;
h) Acompanhar, o canteiro de obras, através do responsável técnico devidamente credenciado através de ART/RRT. Este responsável técnico deverá ser o mesmo indicado pela empresa na fase de licitação;
i) Xxxxxx, em local determinado pela fiscalização, placa de identificação da obra e da firma executante, conforme modelo fornecido e o pessoal em serviço, devidamente equipado com EPIs de acordo com Xxxxxx Regulamentadoras de Segurança do Trabalho;
j) Corrigir, separar, remover, reconstituir ou substituir, às suas expensas, no total ou em parte, o objeto do contrato em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções, resultantes da execução ou de materiais empregados apontados pela fiscalização;
k) Submeter-se às disposições legais em vigor;
l) Manter-se durante toda a execução deste contrato em compatibilidade com as obrigações anteriores e as condições de habilitação e qualificações exigidas na licitação;
m) Utilizar materiais novos, os quais poderão ter suas amostras solicitadas para análise da fiscalização.
CLÁUSULA SÉTIMA – DA RESPONSABILIDADE DA CONTRATADA:
7.1- A contratada é responsável ainda, para com o contratante e para com terceiros:
a) Pelo estrago, com prejuízo ou danos causados ao contratante ou aos serviços, em consequência de imperícia, imprudência ou negligência própria ou de seus prepostos, auxiliares ou operários;
b) Pela infração ou inexato cumprimento das cláusulas deste contrato;
c) Pela solidez, segurança e perfeição dos serviços, obrigando-se a corrigir, na execução da obra, todos os defeitos que forem apontados pela fiscalização e desfazer aqueles que esta condenar como imprestáveis, impróprios ou mal executados;
d) Pelos danos causados diretamente ao contratante ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo na execução do contrato, não excluindo ou reduzindo esta responsabilidade à fiscalização ou o acompanhamento pelo órgão interessado;
f) Xxxxx encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais, resultantes da execução do contrato e sua inadimplência com referência aos encargos referidos neste item, não transferem ao contratante a responsabilidade de seu pagamento, nem poderá onerar o objeto do contrato ou restringir a regularização e uso da obra e edificações inclusive perante o Registro de Imóveis.
7.2- A contratada não poderá transferir a outrem as obrigações assumidas neste contrato.
7.3- Todos e quaisquer riscos de acidente de trabalho serão de inteira responsabilidade da contratada, devendo ser cobertos por seguros, durante toda a contratualidade até a entrega definitiva da obra.
7.4- O recebimento provisório ou definitivo não exclui a responsabilidade civil pela solidez e segurança da obra ou serviço, nem a ética profissional pela perfeita execução do contrato, dentro dos limites estabelecidos pela lei ou pelo contrato.
CLÁUSULA OITAVA - DAS MULTAS E SANÇÕES ADMINISTRATIVAS:
8.1-Pelo inadimplemento das obrigações, na condição de participante da licitação ou de contratada, a empresa fica sujeita às seguintes penalidades:
a) Advertência por escrito por executar os serviços com irregularidades, passíveis de correção durante a execução e sem prejuízo aos resultados;
b) Suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a Administração pelo prazo de 2(dois) anos e multa de 10%(dez por cento) sobre o valor estimado da contratação por deixar de apresentar a documentação exigida no certame ou apresentar documento falso;
c) Afastamento do certame e suspensão do direito de licitar e contratar com a Administração pelo prazo de 2(dois) anos por manter comportamento inadequado durante a sessão licitatória;
d) Suspensão do direito de licitar e contratar com a Administração pelo prazo de 2(dois) anos e multa de 10%(dez por cento) sobre o valor estimado da contratação por deixar de manter a proposta(recusa injustificada para contratar);
e) Multa de 0,1% (zero vírgula um por cento) por dia de atraso no início dos serviços, aplicável sobre o valor total do contrato, atualizado;
f) Multa de 2,0% (dois por cento), sobre o valor total do contrato, em caso de inexecução parcialdeste;
g) Multa de 10%(dez por cento) sobre o valor total do contrato cumulada com suspensão do direito de licitar e contratar com a Administração pelo prazo de 2(dois) anos, em caso de inexecução total do contrato;
h) Multa de 10%(dez por cento) sobre o valor total do contrato cumulada com suspensão do direito de licitar e contratar com a Administração pelo prazo de 2(dois) anos, em caso de causar prejuízo material resultante diretamente de execução contratual.
i) Declaração de inidoneidade para licitar e contratar com a Administração Pública enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação, na forma da lei, pertante a própria autoridade que aplicou a penalidade;
8.2- As multas são independentes, a aplicação de uma não exclui a aplicação de outra e poderão serreiteradas sempre que se repetir o motivo.
8.3- A causa determinante da multa deverá ficar plenamente comprovada e o fato a punir comunicado por escrito pelo contratante à direção da contratada, para querendo, exercer direito de defesa.
8.4- As multas serão descontadas dos pagamentos ou da garantia prestada no respectivo contrato e quando for o caso, cobradas judicialmente.
CLÁUSULA NONA – DA RESCISÃO:
9.1- Poderá ser rescindido o presente contrato, garantindo-se o contraditório e a ampla defesa, semdireito a indenização de qualquer espécie, por parte do contratante, quando a contratada:
a) Não cumprir ou cumprir irregularmente quaisquer das obrigações deste contrato,especificações, projetos ou prazos;
b) Subcontratar, transferir ou ceder, parcial ou total o contrato a terceiros, bem como nafusão, cisão ou incorporação com outrem;
c) Executar trabalhos com imperícia técnica;
d) Xxxxx, requerer concordata ou for instaurada insolvência civil;
e) Paralisar ou cumprir lentamente os serviços sem justa causa, por mais de 5(cinco)dias consecutivos;
f) Atrasar o cronograma sem justa causa, por mais de 30 (trinta) dias consecutivos;
g) Demonstrar incapacidade, desaparelhamento, inidoneidade técnica ou má-fé;
h) Xxxxxxx injustificadamente o início da obra.
9.2- Este contrato poderá ser rescindido por mútuo acordo, atendida a conveniência do contratante, mediante termo próprio e medição rescisória, recebendo a contratada o valor dos serviços já executados até o momento da rescisão.
CLÁUSULA DEZ – DAS GARANTIAS CONTRATUAIS:
10.1- A contratada deverá oferecer o valor equivalente a 5% (cinco por cento) do valor do contrato, em garantia, de acordo com o Art. 56, incisos I, II ou III e parágrafo 2º da Lei Federal 8.666/93.
10.2- A garantia ofertada pela empresa contratada deverá cobrir todo o período de execução da obra. No caso da garantia em forma de caução, esta deverá ser depositada na conta corrente PM Cauções em dinheiro nº 04026781.0-4, Agência 0385 – Banco do Estado do Rio Grande do Sul.
10.3- O Contratante poderá utilizar a garantia constituída para corrigir imperfeições verificadas na execução dos serviços decorrente de culpa, imperícia ou desídia da contratada.
10.4- A garantia reverterá em favor da Administração municipal, integralmente ou pelo saldo que apresentar no caso de rescisão contratual por culpa exclusiva da contratada, sem prejuízo das perdas edanos porventura devidos ao contratante.
10.5- A garantia somente será liberada e devolvida à contratada após a assinatura do termo de Recebimento Definitivo da obra.
CLÁUSULA ONZE - DA VINCULAÇÃO:
11.1- O presente contrato vincula-se ao edital da Tomada de Preços nº 016/2022.
CLÁUSULA DOZE: DA ALTERAÇÃO CONTRATUAL:
12.1- O presente Contrato poderá ser alterado, nos casos previstos no artigo 65 da Lei n.º 8.666/93, desde que haja interesse da Administração do CONTRATANTE, com a apresentação das devidas justificativas, e unilateralmente pelo CONTRATANTE:
a) quando houver modificação do projeto ou das especificações, para melhor adequação técnica aos seus objetivos; e
b) quando necessária a modificação do valor contratual em decorrência de acréscimo ou diminuição quantitativa de seu objeto, nos limites previstos no artigo 65 da Lei de Licitações.
12.2- Em caso de supressão da obra, se a CONTRATADA já houver adquirido os materiais e posto no local dos trabalhos, estes deverão ser pagos pelo CONTRATANTE pelos custos de aquisição regularmente comprovados e monetariamente corrigidos, podendo caber indenização por outros danos eventualmente decorrentes da supressão, desde que regularmente comprovados.
12.3- No interesse da Administração do CONTRATANTE, o valor inicial da obra, objeto deste Contrato, poderá ser aumentado ou suprimido até o limite disposto no artigo 65, parágrafos 1º e 2º, da Lei n.º 8.666/93.
12.4- A CONTRATADA fica obrigada a aceitar nas mesmas condições licitadas os acréscimos ou supressões que se fizerem necessários, sendo que nenhum acréscimo ou supressão poderá exceder o limite estabelecido nesta cláusula, salvo as supressões resultantes de acordo celebrado entre as partes contratantes.
CLÁUSULA TREZE- DOS CASOS OMISSOS:
13.1 - Situações não previstas, os chamados casos omissos, deverão ser resolvidos entre as partes aplicando-se o objeto contratual, assim como a legislação e demais normas reguladoras da matéria e, se for o caso, supletivamente o princípio da Teoria Geral dos contratos e as disposições de direito privado, conforme disposto no artigo 54 da Lei 8.666/93.
CLÁUSULA QUATORZE - DA FISCALIZAÇÃO:
14.1- A fiscalização e a coordenação administrativa do contrato da obra serão efetuadas pelo Setor de Engenharia desta prefeitura, e pelos fiscais nomeados conforme Portaria nº 791/2022 para acompanhar os serviços relativos a sua área de atuação emitindo pareceres, Termo de Recebimento Provisório e Definitivo.
CLÁUSULA QUINZE– DO FORO:
15.1- As questões decorrentes da execução deste Instrumento, que não possam ser dirimidas administrativamente, serão processadas e julgadas na Comarca de São Francisco de Assis-RS, como competente para solucioná-los, renunciando as partes a qualquer outro por mais privilegiado que se apresente. E, por estarem as partes, assim justas e contratadas assinam o presente instrumento em 2( duas) vias de igual teor e forma, depois de ter sido o Contrato lido e achado conforme, estando deacordo com estipulado.
São Francisco de Assis/RS, 20 de janeiro de 2023.
XXXXX XXXXXX XXXXXXXXX:2723 4177000
Assinado de forma digital por XXXXX XXXXXX XXXXXXXXX:27234177000 Dados: 2023.01.20 11:24:07
-03'00'
Assinado de
forma digital por
XXXXXXX XXXXXX:0195705
1060
Dados: 2023.01.23
13:41:11 -03'00'