Adenda ao Memorando de Entendimento entre a Universidade de Évora
Adenda ao Memorando de Entendimento entre a Universidade de Évora
e a Universidade do Estado do Rio Grande do Norte
Entre:
A Universidade de Évora, pessoa coletiva n.º 501 201 920, com sede no Xxxxx xxx Xxxxxxxxx x.x 0, 0000-000 Xxxxx, neste ato representado pela sua Reitora, Prof.ª Doutora Xxxxxxxx Xxxxxxxxxxx Xxxxx, adiante abreviadamente designada por UÉvora;
e
A Fundação Universidade Estadual do Rio Grande do Norte, instituição de natureza pública e gratuita, inscrita no CNPJ 08.258.295/0001-02, com sede na Xxx Xxxxxx Xxxxxx, 000, Xxxxxx, xx xxxxxx xx Xxxxxxx, Xxxxxx xx Xxx Xxxxxx xx Xxxxx/XX, Cep.: 59650-000, adiante abreviadamente designada por FUERN, neste ato representada pela presidente em exercício, Professora Dra. Xxxxxxx Xxxxxx Xxxx Xxxxx;
Considerando que:
a) A UÉvora e a FUERN celebraram um Memorando de Entendimento em 14 de julho de 2020;
b) A FUERN endereçou um convite a dois docentes da UÉvora para participação, como colaboradores, numa proposta de programa doutoral a ser submetida à Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior do Brasil (CAPES);
Celebram a presente Xxxxxx ao referido Memorando de Entendimento, que se regerá pelas cláusulas a seguir expressas:
Cláusula 1ª Objetivos
As ações de colaboração a desenvolver poderão incidir sobre todos os domínios julgados úteis e relevantes por ambas as instituições, designadamente:
a) Participação dos docentes do Departamento de Sociologia da Escola de Ciências Sociais, Xxxx Xxxxxx Xxxxxx Xxxxxx xx Xxxxxxx e Xxxxx Xxxxxx xx Xxxxxxx Xxxxxxxx, em Programas de Pós-Graduação ao nível de Doutoramento na Fundação Universidade do Estado do Rio Grande do Norte.
1/2
Cláusula 2ª Execução
A execução da colaboração assumirá as seguintes formas:
a) Realização de seminários com duração de até 4 horas, mediados pelo uso de tecnologias informação e comunicação e ambientes virtuais de aprendizagem em atividades nos domínios do ensino e da formação, não envolvendo deslocações;
b) Não haverá atribuição de carga horária, transferência de recursos financeiros e/ou qualquer tipo de remuneração aos docentes envolvidos.
Cláusula 3ª Vigência e Denúncia
1. A presente adenda entra em vigor na data da sua assinatura e vigorará pelo mesmo período de tempo que o memorando de entendimento celebrado entre as partes.
2. Em caso de denúncia do memorando de entendimento, a presente adenda considera-se igualmente denunciada, não podendo, no entanto, comprometer ações que se encontrem em curso, salvo acordo expresso em contrário.
A presente adenda é assinada e rubricada em dois exemplares, de igual valor, um para cada um dos outorgantes.
Évora, 31 de outubro de 2022.
O Reitora
Assinado pdoar:UHnERivMeÍrNsIiAdMadAReIAdeDEÉvora
XXXXXXXXXXX XXXXX XXXXX
Num. de Identificação: 06060714
A Reitora da Fundação Universidade do Estado do Rio Grande do Norte
Data: 2022.11.08 19:53:30+00'00'
Certificado por: Diário da República Eletrónico.
CICILIA
Assinado de forma digital por CICILIA
Atributos certificados: Reitora - Universidade de
XXXXXX XXXX XXXXXX XXXX
Évora.
LEITE:037778 57416
LEITE:03777857416 Dados: 2022.10.31
14:50:45 -03'00'
Prof.ª Doutora Xxxxxxxx Xxxxxxxxxxx Xxxxx Professora Dra. Xxxxxxx Xxxxxx Xxxx Xxxxx
2/2