GOVERNO DO DISTRITO FEDERAL
XXXXXXX XX XXXXXXXX XXXXXXX
XXXXXXX XXXXXXX XX XXXXXXXX XXXXXXX
Havendo irregularidades neste instrumento, entre em contato com a Ouvidoria de Combate à Corrupção, no telefone 0000-0000000
CONTRATO PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS n.
32/2022-PMDF, nos termos do Padrão n. 04/2002.
Processo SEI n. 00054-00031318/2020-03
CLÁUSULA PRIMEIRA - Das Partes
O DISTRITO FEDERAL, por meio da POLÍCIA MILITAR, inscrita no CNPJ/MF sob o n. 08.942.610/0001-16, situada na Quadra 04, Setor de Áreas Isoladas Sul (SAIS), Brasília-DF, CEP: 70.610- 200, Telefone: (00) 0000-0000/5603, (00) 00000-0000, representada por XXXXXX XXXXXXX XX XXXXXXX
FERREIRA, Coronel QOPM, na qualidade de Chefe do Departamento de Logística e Finanças, com fulcro no Decreto Federal n. 10.443/2020, na Portaria PMDF n. 1152/2021, no Regimento Interno aprovado pela IN/DLF n. 01/2022 e com fundamentação nas Normas de Execução Orçamentária, Financeira e Contábil do Distrito Federal e a empresa BRASOFTWARE INFORMÁTICA LTDA, doravante denominada Contratada, CNPJ n. 57.142.978/0001-05, com sede na Rua Marina La Regina, 227, 3º. Andar, Salas 11 a 15, Centro, Poá-SP, XXX 00000- 210 e Escritório de Representação na Rua Xxxxxx Xxx, 230, 4º. Andar, Torre B, Cidade das Monções, Xxx Xxxxx-XX, XXX 00000-000, Telefone: (00) 0000-0000, 0000-0000, e-mail: xxxxxxx@xxxxxxxxxxx.xxx.xx, representada por XXXXXX XXXXXXXX XX XXXXX XXXXXX, CPF n. 000.000.000-00, RG n. 27.115.346-5, SSP/SP, na qualidade de Procurador.
CLÁUSULA SEGUNDA - Do Procedimento
O presente Contrato obedece aos termos do Edital de Pregão Eletrônico n. 14/2022-PMDF (Doc. SEI n. 88479461), da Proposta (doc. SEI n. 90773205) e da Lei Federal n. 8.666/1993.
CLÁUSULA TERCEIRA - Do Objeto
O Contrato tem por objeto o fornecimento de licenças de software Microsoft para o parque computacional da Polícia Militar do Distrito Federal com licenciamento por cessão temporária de direito de uso (subscrição), com direito a atualização e suporte, compreendendo ferramentas de produtividade, reuniões remotas, compartilhamento de arquivos, colaboração e comunicação, correio eletrônico, pelo período de 12 (doze) meses, conforme especificações e quantidades apresentadas no Edital de Pregão Eletrônico n. 14/2022-PMDF (Doc. SEI n. 88479461) e na Proposta (doc. SEI n. 90773205), que passam a integrar o presente Termo.
CLÁUSULA QUARTA - Da Forma e Regime de Execução
4.1 - O Contrato será executado de forma indireta, sob o regime de empreitada por preço unitário, segundo o disposto nos Art. 6 a 10 da Lei Federal n. 8.666/1993.
4.2 – Descrição da Solução de Tecnologia da Informação
4.2.1 - Trata-se de contratação de licenças de software Microsoft para atendimento das necessidades do parque computacional da PMDF com garantia de 12 (doze) meses, na modalidade de licenciamento Enterprise Agreement (Contrato Empresarial) - (EA).
4.2.1.1 - Bens e/ou Serviços que compõem a solução:
ID | Descrição do Bem ou Serviço | Part Number | CATSER | Qtde. | Métrica |
1 | Microsoft®O365E1 ShrdSvr AllLng MonthlySubscriptions - VolumeLicense MVL 1License PerUsr | T6A- 00024 | 27502 | 869 | Unidade |
2 | Microsoft®Office365E5 ShrdSvr AllLng MonthlySubscriptions - VolumeLicense MVL 1License PerUsr | SY9- 00004 | 27502 | 344 | Unidade |
3 | Microsoft®CoreCAL Bridge for O365 AllLng Monthly Subscriptions - VolumeLicense Microsoft Volume License PerUsr | AAA- 12414 | 27502 | 1213 | Unidade |
4.3 - Requisitos de Capacitação
4.3.1 - Os Requisitos de Capacitação definem o ambiente tecnológico dos treinamentos a serem ministrados; os perfis dos instrutores; as questões ligadas a própria realização dos treinamentos, dentre outros.
4.3.1.1 - O fornecedor da solução realizará treinamentos para utilização dos softwares atualizados ou novos a serem ministrados nas dependências da PMDF, fora ou de forma remota aos técnicos indicados pelo gestor do contrato, em data e horários estabelecidos também pelo gestor do contrato bem como a quantidade de técnicos a serem treinados.
4.3.1.2 - A capacitação se dará também pela disponibilização da documentação oficial do fabricante e pelo suporte on-line fornecido pela Contratada por meio da garantia.
4.3.1.3 - Todo o material didático necessário para a realização dos treinamentos será de responsabilidade da Contratada.
4.3.1.4 - Todo treinamento deverá ser realizado, em horário normal de expediente da PMDF, e previamente negociado entre as partes com antecedência mínima de 10 (dez) dias corridos.
4.3.1.5 - Instalações físicas e recursos tecnológicos de uso nos treinamentos serão providos e disponibilizados pela Contratada.
4.3.1.6 - Todo o Serviço de Treinamento e Capacitação para policiais deverão ser ministrados por profissionais, providos pela Contratada, com a devida capacidade e com experiência comprovada na área de atuação.
4.3.1.7 - Será de inteira responsabilidade da CONTRATADA garantir o repasse, bem- sucedido, de todas as informações necessárias para a continuidade dos serviços pelo CONTRATANTE ou empresa por este designada, sem ônus adicional para a CONTRATANTE.
4.4 – Requisitos temporais
4.4.1 - Os Requisitos Temporais definem as datas de entrega da solução de TIC pela contratada, fase a fase:
4.4.1.1 - Em até 15 (quinze) dias após a entrega das licenças de softwares adquiridas, fornecer à PMDF acesso aos sítios do fabricante, atualização de novas versões, download dos produtos,
chave de licenciamento, curso de e-Learning e suporte junto ao fabricante.
4.4.1.2 - Em até 10 (dez) dias após a assinatura do Contrato, disponibilizar estrutura técnica para o início das operações nas licenças de softwares adquiridas.
4.4.1.3 - Em até 15 (quinze) dias, contados a partir da data de lançamento da nova versão ou release das licenças adquiridas, prover a atualização ou disponibilização para download de qualquer software licenciado e adquirido pela PMDF.
4.4.1.4 - Os serviços deverão estar disponíveis para acionamento no regime de 24 horas x 7 dias na semana x 365 dias no ano.
4.4.1.5 - A prestação dos serviços técnicos especializados referentes à instalação, implantação, customização e/ou desenvolvimento em soluções e produtos Microsoft serão acordados em conjunto quando surgir alguma demanda específica na PMDF.
4.5 - Definição dos Requisitos Sociais; Ambientais e Culturais
4.5.1 - Os Requisitos Sociais, Ambientais e Culturais definem os parâmetros que a solução de TIC deve atender para estar em conformidade com costumes, idiomas e ao meio ambiente, dentre outros aspectos.
4.5.1.1 - Todos os softwares e atualizações deverão ser disponibilizadas para a PMDF por meio eletrônico, pela internet, de forma a evitar o impacto da produção de CD/DVD sobre recursos naturais (flora, fauna, solo, água, ar), de caixa de CD/DVD, de pacote, de transporte e de necessidade de desfazimento futuro.
4.5.1.2 - Toda a documentação de software e base de conhecimento deverá estar disponível na internet, de forma a evitar impacto sobre recursos naturais decorrentes de produção de material de impressão, de pacotes e de desfazimento futuro.
4.5.1.3 - Todas as interfaces de operação do software licenciado e a documentação técnica devem estar no idioma português do Brasil.
4.5.1.4 - Durante a execução de tarefas no ambiente da PMDF ou das demais instituições públicas envolvidas, os funcionários da empresa fornecedora deverão observar, o trato com os servidores e o público em geral, a urbanidade e os bons costumes de comportamento, tais como: asseio, pontualidade, cooperação, respeito mútuo, discrição e zelo com o patrimônio público. Deverão ainda portar identificação pessoal, de acordo com as normas internas das instituições.
4.6 - Dos Requisitos Tecnológicos da Solução de TIC
4.6.1 - Os requisitos de Arquitetura Tecnológica versam a respeito dos padrões de interoperabilidade; linguagens de programação, interfaces, dentre outros parâmetros. São eles:
4.6.1.1 - Requisitos de Hardware:
4.6.1.1.1 - Não se aplica.
4.6.1.2 - Requisitos de Software:
4.6.1.2.1 - Compatibilidade com o Sistema Operacional Windows 7, 8 e 10 - 32 e 64 Bits.
4.6.1.2.2 - Compatibilidade com Sistema operacional Windows Server 2012 e 2016 - 32 e
64 Bits.
4.6.1.2.3 - Compatibilidade com os navegadores (browser): Microsoft EDGE, Firefox e
Chrome. 2016, 2012 Linux Debian.
4.6.1.2.4 - Oferecer suporte de visualização para todos os formatos, incluindo pdf, bem como, a possibilidade de edição dos documentos em formatos .doc,.docx, .ods, odt, .rtf, .txt, .xls, .xlsx,
.csv, .ppt, .pptx.
4.6.1.2.5 – Prover solução através de serviço de computação em nuvem, SaaS (Software como Serviço), onde a infraestrutura de armazenamento, processamento, compartilhamento e acessos de dados são realizados pela Internet.
4.6.1.2.6 - Toda a infraestrutura da solução em SaaS deve ser controlada e mantida pelo fornecedor da solução com disponibilidade, integridade, confidencialidade e autenticidade de forma que se garanta a segurança das informações que serão armazenadas e gerenciadas pela PMDF, não sendo permitida a utilização de infraestrutura de terceiros.
4.6.1.2.7 - A integração da solução com o diretório de usuários deve ser realizada com base na tecnologia Microsoft Active Directory, sendo os usuários criados e organizados automaticamente na solução e os dados de usuários alterados no diretório deverão ser sincronizados automaticamente na solução (Ex.: nome, matrícula).
4.6.1.2.8 - Os endereços das contas de e-mail devem conter domínio da PMDF.
4.6.1.2.9 - Permitir a criação, visualização e edição online de documentos armazenados na nuvem de, no mínimo, os seguintes tipos: documentos de texto, planilhas, formulários de pesquisas e apresentações.
4.6.1.2.10 - Permitir a colaboração em tempo real, possibilitando a edição simultânea de documentos por, no mínimo, 15 (quinze) usuários sem necessidade de instalar aplicativos em estação de trabalho.
4.6.1.2.11 - Permitir a edição off-line dos documentos, sincronizando as alterações automaticamente quando a conexão do cliente com a Internet for restabelecida soluções de desktops ou aplicativos de celular.
4.6.1.2.12 - A sincronização automática deve atender a todos os tipos de licenças e ser compatível com estações de trabalho e celulares (dispositivos de acessos).
4.6.1.2.13 - Possibilitar a exportação do conteúdo arquivado nas áreas de armazenamento para os formatos padrões de mercado.
4.6.1.2.14 - Na solução para reuniões remotas, permitir controle de acesso de participantes externos às videoconferências, podendo participar da videoconferência acessando a URL específica, através de um navegador.
4.6.1.2.15 - Oferecer recurso de compartilhamento de tela para qualquer participante da
reunião.
4.6.1.2.16 - Permitir recurso de gravação da reunião com possibilidade de download,
stream ou compartilhamento do vídeo.
4.6.1.2.17 - Deve permitir a qualquer participante o controle de ativação/desativação de sua câmera de vídeo, de seu microfone e de seu avatar.
4.7 - Dos Requisitos Tecnológicos de Projeto e de Implementação:
4.7.1 - Os Requisitos Tecnológicos de Projeto e de Implementação estabelecem o processo de desenvolvimento de software, técnicas, métodos, forma de gestão, de documentação, dentre outros:
4.7.1.1 - As necessidades de desenvolvimento deverão seguir a MDS - Metodologia de Desenvolvimento de Sistemas em uso na Diretoria de Telemática da PMDF (59405788).
4.7.1.2 - Toda documentação produzida deverá estar de acordo a MDS da DiTel, anexa neste processo e referenciada no item anterior.
4.8 - Dos Requisitos Tecnológicos de Implantação:
4.8.1 - Os requisitos Tecnológicos de Implantação definem o processo de disponibilização da solução em ambiente de produção, ou seja os procedimentos necessários para a instalação, configuração e parametrização da solução no ambiente de negócios da PMDF, dentre outros.
4.8.1.1 - A implantação das soluções deverão seguir as orientações presentes na Metodologia de Desenvolvimento de Sistemas - MDS - DiTel (59405788).
4.8.1.2 - Devem ser observadas as recomendações previstas no Plano Diretor de Tecnologia da Informação PMDF (59421639) para implantação das tecnologias no que se refere à qualidade de software, riscos, ferramentas e metodologias de desenvolvimento e aquisição de sistemas,
infraestrutura, sistemas gerenciadores de bancos de dados, assim como a missão e a visão constantes no Mapa Estratégico da TI do respectivo Plano, entre outras.
4.8.1.3 - A contratada deverá realizar a implantação das soluções adquiridas, bem como a migração de pacotes e serviços utilizados no contrato anterior.
4.9 - Dos Requisitos Tecnológicos de Experiência Profissional:
4.9.1 - Os Requisitos Tecnológicos de Experiência profissional estabelece a natureza da experiência profissional exigida e as respectivas formas de comprovação dessa experiência (dentre outros parâmetros) que a equipe que executará os serviços relacionados à solução de TIC deve atender:
4.9.1.1 - A contratada deverá disponibilizar técnicos com comprovada experiência e conhecimento profissional nas ferramentas adquiridas.
4.9.1.2 - Os profissionais que atuam na infraestrutura tecnológica já possuem experiência na solução a ser contratada, não sendo necessária experiência profissional complementar além das especificadas nos Requisitos de Capacitação já apresentado, item 5.1.2 do Termo de Referência.
4.10 - Dos Requisitos Tecnológicos de Formação da Equipe:
4.10.1 - Os Requisitos Tecnológicos de Formação da Equipe estabelece os cursos acadêmicos e técnicos, formas de comprovação dessa formação, dentre outros parâmetros que a equipe que projetará, implementará e implantará a solução de TIC deve atender:
4.10.1.1 - A Contratada deverá disponibilizar seu corpo técnico em conformidade com as equipes/escalas dos efetivos interno responsável pela solução, possuindo pelo menos 1 (um) profissional com certificação profissional Enabling Office 365 Services e Managing Office 365 Identities and Requirements; pelo menos 1(um) com certificação profissional Microsoft 365 Security Administration.
4.10.1.2 - Os policiais da PMDF que atuam com a infraestrutura do parque tecnológico já estão formados em equipes e não necessitam de ajustes extras às atuais, salvo as consideradas no Repasse de Conhecimento.
4.11 - Dos Requisitos Tecnológicos de Metodologia de Trabalho:
4.11.1 - Os Requisitos Tecnológicos de Metodologia de Trabalho versam sobre os parâmetros relacionados os processos de trabalho (ações) que envolvem Tecnologia da Informação e da Comunicação. Sendo assim, consiste na explicação minuciosa, detalhada, rigorosa e exata de toda ação desenvolvida no método (caminho) do trabalho que envolve TIC.
4.11.1.2 - Todas as atividades relacionadas a contratação serão realizadas por meio de abertura de ordem de serviço prévia.
4.11.1.3 - O gestor do contrato poderá autorizar que determinadas atividades poderão ser demandadas/solicitadas por meio de abertura de chamado técnico no sistema da PMDF para abertura de chamados.
4.11.1.4 - Os serviços solicitados por meio de ordem de serviços deverão ser documentados em relatório minucioso conforme modelo utilizado na corporação enquanto os serviços demandados por sistema deverão ter o relatório de execução no próprio sistema.
4.11.1.5 - Após o aceite do serviço e não havendo correções será autorizado que a Contratada realize o faturamento do serviço.
4.11.1.6 - O pagamento de softwares e outras entregas seguirão o formato previsto na Portaria SEPLAG n. 514/2018.
4.12 - Dos Requisitos Tecnológicos de Segurança da Informação:
4.12.1 - Os Requisitos de Segurança relacionados a Tecnologia da Informação e da Comunicação devem atender os seguintes parâmetros:
4.12.1.1 - A empresa Contratada deverá respeitar as diretrizes Segurança da Informação da PMDF obrigando-se a manter sigilo a respeito de quaisquer informações, dados, processos, fórmulas, códigos, cadastros, fluxogramas, diagramas lógicos, dispositivos, modelos ou outros materiais de
propriedade da PMDF aos quais tiver acesso em decorrência do objeto da presente contratação, ficando terminantemente proibida de fazer uso ou revelação destes sob qualquer justificava.
4.12.1.2 - Atender as recomendações de seguranças previstas no PDTI da PMDF e portaria PMDF N. 533, que institui as normas regulatórias para uso dos recursos de tecnologia da informação da PMDF.
4.12.1.3 - A autenticação dos usuários deve ser realizada utilizando as credenciais do diretório compatível com Microsoft Active Directory e LDAP.
4.12.1.4 - A solução deve permitir que os administradores concedam ou revoguem acesso aos componentes da solução para determinados usuários.
4.12.1.5 - Possuir ferramentas atualizadas para realizar, de forma integrada e automática, verificação e remoção de vírus, spam, phishing, spyware e malware para mensagens e anexos enviados ou recebidos por e-mail.
4.12.1.6 – Os streams de áudio e vídeo deverão ser criptografados.
4.13 – Modelo de Execução de Contrato
4.13.1 - Constitui objeto deste Instrumento o fornecimento de licenças de software para a Polícia Militar do Distrito Federal, conforme especificações, quantitativos e condições estabelecidos no Termo de Referência.
4.13.2 - Os serviços são de natureza continuada haja vista sua necessidade para desempenho das atividades cotidianas e o bom funcionamento da PMDF, e sua descontinuidade poderá causar impacto nas atividades do serviço público.
4.13.3 - O início da execução do objeto será imediato após a assinatura do contrato.
4.13.4 - No preço já estão incluídos todos os custos e despesas do fornecimento, como transporte, mão de obra, encargos sociais, seguros, impostos e taxas necessárias à perfeita conclusão do lote contratado que porventura venham a incidir direta ou indiretamente sobre o mesmo.
4.13.5 - A CONTRATADA está expressamente proibida de veicular qualquer publicidade ou qualquer outra informação acerca da entrega dos objetos contratados sem a prévia autorização da CONTRATANTE.
4.13.6 - As obrigações do contrato deverão ser cumpridas em estrita observância às normas legais e técnicas vigentes e pertinentes ao objeto contratual, bem como aos bons padrões de qualidade.
4.13.7 - Os produtos poderão ser rejeitados, no todo ou em parte, quando em desacordo com as especificações constantes no Termo de Referência e seus anexos, devendo ser corrigidos/refeitos/substituídos no prazo fixado pelo gestor do contrato, às custas da CONTRATADA, sem prejuízo da aplicação de penalidades.
4.13.8 - O Gestor do Contrato promoverá o recebimento definitivo dos produtos nos termos do artigo 73, inciso II, alínea "b" da Lei Federal n. 8.666/1993, após a verificação da qualidade e das especificações técnicas dos objetos entregues, com a consequente aceitação mediante termo circunstanciado, conforme especificado no Termo de Referência, no xxxxx xxxxxx xx 00 (xxxxxx) dias contados da entrega do objeto.
4.13.9 - O recebimento definitivo se dará pela confecção e assinatura do TERMO DE RECEBIMENTO DEFINITIVO, a cargo do Fiscal Requisitante e Fiscal Técnico do Contrato, seguindo o modelo do ANEXO I do Termo de Referência, documento (62864629), e ocorrerá com base nas informações produzidas nos incisos I a VII do artigo 33 da IN 1/2019 - ME, desde que o produto esteja em conformidade com este Contrato e Termo de Referência.
4.13.10 - Eventuais solicitações de prorrogação dos prazos constantes somente serão aceitas no caso e nas formas previstas nos § 1º e § 2º do art. 57 da Lei n. 8.666/1993.
4.13.11 - O representante legal DA CONTRATADA responsável pela execução total do objeto deverá assinar o TERMO DE COMPROMISSO DE MANUTENÇÃO DE SIGILO E CUMPRIMENTO DAS NORMAS DE SEGURANÇA DA INFORMAÇÃO, seguindo o modelo do ANEXO E, documento (62862905), anexo ao processo.
4.13.12 - Todos os empregados da Contratada, direta ou indiretamente envolvidos na contratação, deverão assinar o TERMO DE CIÊNCIA DA DECLARAÇÃO DE MANUTENÇÃO DE SIGILO E DAS NORMAS DE SEGURANÇA DA INFORMAÇÃO, seguindo o modelo do ANEXO F, documento (62862987), anexo ao processo.
4.14 - Rotinas de Execução
4.14.1 - Prazos e condições de execução e entrega:
4.14.1.1 - Após a assinatura do Contrato, a CONTRATADA terá um prazo máximo de 15 (quinze) dias corridos para a entrega das licenças.
4.14.1.2 - Neste período, além das licenças, deverão ser informadas as credenciais de acesso, exclusivas da CONTRATANTE, para acesso à área exclusiva do site do fabricante, para verificação das licenças disponibilizadas.
4.14.1.3 - A entrega será caracterizada pela disponibilização das credenciais de acesso e das licenças, com seus respectivos quantitativos, no site do fabricante, em área de acesso exclusivo da CONTRANTANTE, por meio de utilização de credenciais específicas.
4.14.1.4 - A CONTRATADA deverá providenciar a entrega de documento formal de que as licenças adquiridas estão ativas e devidamente licenciadas em nome da CONTRATANTE.
4.14.1.5 - O prazo de utilização das licenças de software iniciará a partir da data de disponibilização dessas licenças.
4.14.2 - Horários
4.14.2.1 - Todas as tarefas administrativas estão previstas para ocorrerem em horário comercial, de segunda-feira a sexta-feira das 13h às 19h, podendo ocorrer atividades fora do horário comercial mediante autorização do CONTRATANTE.
4.14.3 - Locais de Entrega / Local de Prestação do Serviço
4.14.3.1 - Por se tratar de software, os produtos devem ser entregues de forma online.
CLÁUSULA QUINTA - Do Valor
5.1 – O Valor total do contrato é de R$ 1.103.602,49 (um milhão, cento e três mil, seiscentos e dois reais e quarenta e nove centavos), conforme quadro abaixo, procedente do orçamento do Distrito Federal para o corrente exercício, nos termos da correspondente Lei Orçamentária Anual.
Item | Modal. | Qtde. | Part Number | Produto | Valor Unit. | Valor Total |
1 | EAS | 869 | T6A- 00024 | Microsoft®O365E1 ShrdSvr AllLng MonthlySubscriptions - VolumeLicense MVL 1License PerUsr | R$ 364,31 | R$ 316.585,39 |
2 | EAS | 344 | SY9- 00004 | Microsoft®Office365E5 ShrdSvr AllLng MonthlySubscriptions - VolumeLicense MVL 1License PerUsr | R$ 1.937,90 | R$ 666.638,98 |
3 | EAS | 1213 | AAA- 12414 | Microsoft®CoreCAL Bridge for O365 AllLng Monthly Subscriptions - | R$ 99,24 | R$ 120.378,12 |
VolumeLicense Microsoft Volume License PerUsr | ||||||
Valor Total | R$ 1.103.602,49 |
5.2 – Do Reajuste de Preços (quanto aplicável)
5.2.1 - O preço consignado no contrato é anual, fixo e irreajustável durante todo o período de vigência de 12 (doze) meses.
5.2.2 - Os preços contratados poderão sofrer reajuste após o interregno de um ano, aplicando-se o Índice de Custos de Tecnologia da Informação ICTI, mantido pela Fundação Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada IPEA, exclusivamente para as obrigações iniciadas e concluídas após a ocorrência da anualidade.
5.2.3- O preço ofertado já leva em conta todas e quaisquer despesas incidentes na execução do objeto, tais como frete, tributos, transporte, entre outros.
5.2.4 - No caso de atraso ou não divulgação do índice de reajustamento, o CONTRATANTE pagará à CONTRATADA a importância calculada pela última variação conhecida, liquidando a diferença correspondente tão logo seja divulgado o índice definitivo. Fica a CONTRATADA obrigada a apresentar memória de cálculo referente ao reajustamento de preços do valor remanescente, sempre que este ocorrer.
definitivo.
5.2.5 - Nas aferições finais, o índice utilizado para reajuste será, obrigatoriamente, o
5.2.6 - Caso o índice estabelecido para reajustamento venha a ser extinto ou de qualquer
forma não possa mais ser utilizado, será adotado, em substituição, o que vier a ser determinado pela legislação então em vigor.
5.2.7 - Na ausência de previsão legal quanto ao índice substituto, as partes elegerão novo índice oficial, para reajustamento do preço do valor remanescente, por meio de termo aditivo.
CLÁUSULA SEXTA - Da Dotação Orçamentária
6.1 – A despesa correrá à conta da seguinte Dotação Orçamentária: I - Unidade Gestora Emitente: 170393;
II - PTRES: 89306;
III - Natureza da Despesa: 33.90.40; IV - Fonte de Recurso: 0100000000;
6.2 - O empenho total é de R$ 1.103.602,49 (um milhão, cento e três mil, seiscentos e dois reais e quarenta e nove centavos), conforme Nota de Empenho n. 2022NE235, emitida em 12/07/2022, sob o evento n. 40.1.091, na modalidade Global.
CLÁUSULA SÉTIMA - Do Pagamento
7.1 - O cumprimento de todas as condições e obrigações estabelecidas para a CONTRATADA deverá ser aferido pelo gestor e pelos fiscais designados pela CONTRATANTE, de modo a garantir a satisfação das necessidades do órgão com a qualidade e tempestividade adequadas, em especial as disposições previstas no INDICADOR DE ATRASO DE ENTREGA DE OS - IAE, apresentado no item 8.4do TR, sem prejuízo de outros instrumentos de avaliação porventura estabelecidos pelas partes.
7.2 - O pagamento dos atendimentos realizados será efetivado mensalmente pela CONTRATANTE mediante apresentação pela CONTRATADA de Nota Fiscal/Fatura ou Documento Fiscal competente e legal, inerente à sua natureza e regime jurídico/fiscal específico.
7.3 - A Nota Fiscal/Fatura ou Documento Fiscal competente e legal apresentado pela CONTRATADA e sob sua responsabilidade deverá ter o seu valor, deduzidas as eventuais glosas e/ou multas estabelecidas, sendo que os valores de impostos e contribuições serão retidos pela CONTRATANTE na condição de substituto tributário, conforme estabelecido na legislação tributária vigente.
7.4 - Havendo erro ou inconsistência na Nota Fiscal/Fatura ou Documento Fiscal competente e legal apresentado, a Contratada será notificada para realizar as devidas correções, sendo a contagem do prazo acima reiniciado e contado da data do recebimento dos documentos corrigidos.
7.5 - Para efeito de pagamento, a PMDF consultará os sítios oficiais dos órgãos e entidades emissores das certidões a seguir relacionadas, para a verificação da regularidade fiscal da Contratada:
a) Certidão de regularidade de débitos Relativos às Contribuições Previdenciárias e às de Terceiros, expedida pela Secretaria da Receita Federal do Brasil (Decreto Federal n. 8.302/2014).
b) Certificado de Regularidade do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço – FGTS. fornecido pela CEF – Caixa Econômica Federal, devidamente atualizado (Lei Federal n. 8.036/1990).
c) Certidão de Regularidade com a Fazenda do Distrito Federal.
d) Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante a apresentação de Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas – CNDT (Lei Federal n. 12.440/2011).
e) Prova de regularidade com a Fazenda Federal por meio da Certidão Conjunta de Débitos relativos aos Tributos Federais e a Dívida Ativa da União, expedida pelo Ministério da Fazenda/Secretaria da Receita Federal do Brasil.
7.6 - Em havendo a impossibilidade de consulta, pela Administração, aos sítios oficiais dos órgãos e entidades emissores das citadas certidões, o pagamento ficará condicionado à apresentação, pela Contratada, da comprovação de sua regularidade fiscal e trabalhista.
7.7- O pagamento será efetuado até 30 (trinta) dias, contados a partir da data de apresentação da nota fiscal, desde que o documento de cobrança esteja em condições de liquidação de pagamento.
7.7.1 - Passados 30 (trinta) dias sem o devido pagamento por parte da Administração, a parcela devida será atualizada monetariamente, desde o vencimento da obrigação até a data do efetivo pagamento de acordo com a variação “pro rata tempore” do IPCA/IBGE.
7.8 - Nenhum pagamento será efetuado à licitante enquanto pendente de liquidação, qualquer obrigação que lhe for imposta, em virtude de penalidade ou inadimplência, sem que isso gere direito ao pleito de reajustamento de preços ou correção monetária (quando for o caso).
7.9- As empresas com sede ou domicílio no Distrito Federal, com créditos de valores iguais ou superiores a R$ 5.000,00 (cinco mil reais), terão seus pagamentos feitos exclusivamente mediante crédito em conta corrente, em nome do beneficiário junto ao Banco de Brasília S/A – BRB. Para tanto deverão apresentar o número da conta corrente e da agência em que desejam receber seus créditos, de acordo com o Decreto Distrital n. 32.767/2011, publicado no DODF n. 35, pág. 3, de 18/02/2011.
7.10 - Ficam excluídas desta regra:
a) os pagamentos a empresas vinculadas ou supervisionadas pela Administração Pública
federal.
b) os pagamentos efetuados à conta de recursos originados de acordos, convênios ou
contratos que, em virtude de legislação própria, só possam ser movimentados em instituições bancárias indicadas nos respectivos documentos.
c) os pagamentos a empresas de outros Estados da federação que não mantenham filiais e/ ou representações no DF e que venceram processo licitatório no âmbito deste ente federado.
7.11 - Será efetuada a retenção na fonte dos tributos e contribuições previstas na Instrução Normativa RFB n. 1.234/2012, alterada pela IN n. 1.244/2012.
7.12 - A retenção dos tributos não será efetivada caso a licitante apresente junto com sua Nota Fiscal a comprovação de que o ele é optante do Sistema Integrado de Pagamento de Impostos e Contribuições das Microempresas e Empresas de Pequeno Porte – SIMPLES.
7.13 - Documentos de cobrança rejeitados por erros ou incorreções em seu preenchimento serão formalmente devolvidos à Contratada, no prazo máximo de 5 (cinco) dias úteis contados da data de sua apresentação.
7.14 - Os documentos de cobrança, escoimados das causas que motivaram a rejeição, deverão ser reapresentados num prazo máximo de 2 (dois) dias úteis.
CLÁUSULA OITAVA - Do Prazo de Vigência
8.1 - O Contrato terá vigência de 12 (doze) meses a contar da data de assinatura do Chefe do Departamento de Logística e Finanças, em conformidade com o programa de licenciamento por volume de produtos Microsoft, podendo ser prorrogado por até 48 (quarenta e oito) meses, com base no inciso IV do artigo 57, da Lei Federal n. 8.666/1993, dado que se trata de serviço continuado de utilização de programas de informática.
8.1.1 - O prazo deve ser o mesmo definido para os serviços agregados que estão sendo contratados, para que haja a prestação de suporte e atualização para todos os produtos contratados.
8.1.2 - Após o período previsto na garantia, a PMDF poderá, de acordo com a sua necessidade, optar entre expandir a solução (adquirindo mais licenças), contratar somente a extensão do suporte técnico e da atualização tecnológica das licenças já adquiridas ou manter a solução sem suporte técnico (caso em que não haverá custos para a PMDF. Contudo, não terá a possibilidade de manutenção, suporte ou atualização após o período de vigência da garantia).
8.1.3 - A aquisição de licenças possui caráter de uso vitalício sem necessidade de pagamento adicional. A única restrição nesse sentido é que após findado o prazo contratual para garantia/suporte a solução não poderá ser atualizada para as versões atualizadas do produto.
8.1.4 - A prorrogação do contrato dependerá da verificação da manutenção da necessidade, da economicidade e da oportunidade da contratação, acompanhada da realização de pesquisa de mercado que demonstre a permanência da vantajosidade dos preços contratados para a Administração.
CLÁUSULA NONA - Das Garantias
9.1 – Da Garantia de Execução Contratual
9.1.1 - Para assegurar o integral cumprimento de todas as obrigações contratuais assumidas, inclusive indenização a terceiros e multas eventualmente aplicadas, a CONTRATADA prestará, no prazo de 15 (quinze) dias úteis da assinatura do contrato, garantia em favor da CONTRATANTE no valor de R$ 22.072,05 (vinte e dois mil, setenta e dois reais e cinco centavos), correspondente a 2% (dois por cento) do valor contratado, em uma das seguintes modalidades do art. 56, da Lei Federal n. 8.666/1993.
I – Caução em dinheiro, ou em títulos da dívida pública, devendo estes ter sido emitidos sob a forma escritural, mediante registro em sistema centralizado de liquidação e de custódia autorizado pelo Banco Central do Brasil e avaliados pelos seus valores econômicos, conforme definido pelo Ministério da Fazenda; (redação dada pela Lei n. 11.079/2004);
II – Seguro-garantia; III – Fiança bancária.
9.1.2 - A fiança bancária formalizar-se-á através de carta de fiança fornecida por instituição financeira que, por si ou pelos acionistas detentores de seu controle, não participem do capital ou da direção da CONTRATADA, sendo indispensável expressa renúncia, pelo fiador, aos benefícios do artigo 827, do Código Civil de 2002.
9.1.3 - A garantia prestada pela contratada somente poderá ser levantada, mediante pedido por escrito da contratada, após a extinção do contrato, e quando em dinheiro, atualizada monetariamente;
9.1.4 - Poderá, a critério da Administração do Distrito Federal, ser utilizada para cobrir eventuais multas e/ou para cobrir o inadimplemento de obrigações contratuais, sem prejuízo da indenização eventualmente cabível. Nesta hipótese, no prazo máximo de 15 (quinze) dias corridos após o recebimento da notificação regularmente expedida, a garantia deverá ser reconstituída;
9.1.5 – Ficará retida no caso de rescisão contratual, até definitiva solução das pendências administrativas e/ou judiciais.
9.1.6 - Sem prejuízo das sanções previstas na Lei, no Edital, a não prestação da garantia exigida será considerada recusa injustificada em assinar o contrato, implicando na imediata anulação da Nota de Empenho emitida.
9.1.7 – A garantia deverá ter o seu valor proporcionalmente completado, quando ocorrer modificação no valor total do contrato ou quando ocorrer sua utilização para cobertura de eventuais multas aplicadas.
9.2 - Dos Requisitos Tecnológicos de Garantia, de Suporte Técnico e de Manutenção:
9.2.1 - Os Requisitos Tecnológicos de Garantia, de Suporte Técnico e de Manutenção definem a forma como será conduzida tecnicamente esses procedimentos e a comunicação entre as partes envolvidas:
9.2.1.1 - O acionamento dos serviços de suporte, garantia e manutenção poderão ser realizadas pela Central de Atendimento da DiTel e/ou ordem de serviço aberta pelo gestor do contrato.
9.2.1.2 - A empresa contratada deverá, por meio do sistema da PMDF, observar as demandas solicitadas por meio de sua fila de chamados.
9.2.1.3 - Todos atendimentos deverão ser registrados no sistema de atendimento da PMDF.
9.2.1.4 - As atualizações e correções de todos os componentes devem ser realizadas pelo fornecedor e sem custos adicionais para a PMDF.
9.2.1.5 - O fornecedor deverá manter a solução sempre atualizada.
CLÁUSULA DÉCIMA - Da Responsabilidade do Distrito Federal
10.1– A CONTRATANTE se obriga a:
10.1.1 - Nomear Gestor e Fiscais Técnico, Administrativo e Requisitante do contrato para acompanhar e fiscalizar a execução do contrato.
10.1.2 - Encaminhar formalmente a demanda por meio de Ordem de Serviço ou de Fornecimento de Xxxx, de acordo com os critérios estabelecidos no Termo de Referência.
10.1.3 - Receber o objeto fornecido pela Contratada que esteja em conformidade com a proposta aceita, conforme inspeções realizadas.
10.1.4 - Aplicar à Contratada as sanções administrativas regulamentares e contratuais
cabíveis.
10.1.5 - Liquidar o empenho e efetuar o pagamento à contratada, dentro dos prazos
preestabelecidos em contrato.
10.1.6 - Comunicar à Contratada todas e quaisquer ocorrências relacionadas com o fornecimento da solução de TIC.
10.1.7 - Definir produtividade ou capacidade mínima de fornecimento da solução de TIC por parte da Contratada, com base em pesquisas de mercado, quando aplicável.
10.1.8 - Prever que os direitos de propriedade intelectual e direitos autorais da solução de TIC sobre os diversos artefatos e produtos produzidos em decorrência da relação contratual, incluindo a documentação, o código-fonte de aplicações, os modelos de dados e as bases de dados, pertençam à Administração.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - Das Obrigações e Responsabilidades da Contratada
11.1 – A CONTRATADA se obriga a:
11.1.1 - Indicar formalmente preposto apto a representá-lo junto à Contratante, que deverá responder pela fiel execução do contrato.
11.1.2 - Atender prontamente quaisquer orientações e exigências da Equipe de Fiscalização do Contrato, inerentes à execução do objeto contratual.
11.1.3 - Reparar quaisquer danos diretamente causados à Contratante ou a terceiros por culpa ou dolo de seus representantes legais, prepostos ou empregados, em decorrência da relação contratual, não excluindo ou reduzindo a responsabilidade da fiscalização ou o acompanhamento da execução dos serviços pela Contratante.
11.1.4 - Propiciar todos os meios necessários à fiscalização do contrato pela Contratante, cujo representante terá poderes para sustar o fornecimento, total ou parcial, em qualquer tempo, sempre que considerar a medida necessária.
11.1.5 - Manter, durante toda a execução do contrato, as mesmas condições da
habilitação.
11.1.6 - Quando especificada, manter, durante a execução do contrato, equipe técnica
composta por profissionais devidamente habilitados, treinados e qualificados para fornecimento da solução de TIC.
11.1.7 - Quando especificado, manter a produtividade ou a capacidade mínima de fornecimento da solução de TIC durante a execução do contrato.
11.1.8 - Ceder os direitos de propriedade intelectual e direitos autorais da solução de TIC sobre os diversos artefatos e produtos produzidos em decorrência da relação contratual, incluindo a documentação, os modelos de dados e as bases de dados à Administração.
11.1.9 - Comprovar que possui em seu quadro técnico, profissionais com no mínimo os seguintes perfis:
11.1.9.1 - Deve possuir pelo menos 01 (um) profissional com certificação profissional Enabling Office 365 Services e Managing Office 365 Identities and Requirements ou equivalente/superior.
11.1.9.2 - Deve possuir pelo menos 01 (um) profissional com certificação profissional Microsoft 365 Security Administration ou equivalente/superior.
11.1.9.3 - Deve posusir pelo menos 01 (um) profissional com certificação profissional Configuring and Deploying a Private Cloud with System Center 2012 ou superior, e Monitoring and Operating a Private Cloud with System Center 2012 ou superior.
11.1.10 - A comprovação do vínculo do profissional com a CONTRATADA deverá ser demonstrada através de cópia autenticada do registro do profissional na carteira de trabalho, acompanhada da cópia autenticada do registro do profissional no livro de registro de empregados da empresa, ou, ainda, por Contrato de prestação de serviços.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - Da Alteração Contratual
12.1 - Toda e qualquer alteração deverá ser processada mediante a celebração de Termo Aditivo, com amparo no art. 65, da Lei Federal n. 8.666/1993, vedada a modificação do objeto;
12.2 - A alteração de valor contratual, decorrente do reajuste de preço, compensação ou penalização financeira, quando prevista no Contrato, bem como o empenho de dotações orçamentárias, suplementares, até o limite do respectivo valor, dispensa a celebração de aditamento.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - Das Penalidades
13.1 - Pelo descumprimento de quaisquer cláusulas ou condições do Edital, bem como pela inexecução total ou parcial do contrato, serão aplicadas as penalidades estabelecidas do Decreto Distrital n. 26.851/2006 e alterações posteriores, que regulamentou a aplicação de sanções administrativas previstas nas Leis Federais n. 8.666/1993 e 10.520/2002.
13.1.1 - A aplicação das sanções de natureza pecuniária e restritiva de direitos pelo não cumprimento das normas previstas no Edital e nos instrumentos dele decorrentes, em face do disposto nos artigos 81, 86, 87, 88 da Lei Federal n. 8.666/1993 e do artigo 7° da Lei Federal n. 10.520/2002, serão obedecidos no âmbito da Administração Direta, Autárquica, Fundacional e das empresas públicas do Distrito Federal, às normas estabelecidas no referido Decreto Distrital.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - Da Dissolução
A dissolução do contrato poderá ser feita de comum acordo, reduzida a termo no processo da Inexigibilidade de licitação, desde que haja conveniência para a Administração; e deve ser precedida de autorização escrita da autoridade competente.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - Da Rescisão
O Contrato poderá ser rescindido por ato unilateral da Administração, reduzido a termo no respectivo processo, na forma prevista no Termo de Referência, observado o disposto no art. 78, da Lei Federal n. 8.666/1993, sujeitando-se a Contratada às consequências determinadas pelo art. 80 desse diploma legal, sem prejuízo das demais sanções cabíveis.
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - Dos Débitos para com a Fazenda Pública
Os débitos da Contratada para com o Distrito Federal, decorrentes ou não do ajuste, serão inscritos em Dívida Ativa e cobrados mediante execução na forma da legislação pertinente, podendo, quando for o caso, ensejar a rescisão unilateral do Contrato.
CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA - Do Executor
O Distrito Federal, por meio de sua Polícia Militar, designará um Executor para o presente Contrato, que desempenhará as atribuições previstas nas Normas de Execução Orçamentária, Financeira e Contábil do Distrito Federal.
CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA - Da Publicação e do Registro
A eficácia do Contrato fica condicionada à publicação resumida do instrumento pela Administração, na Imprensa Oficial, até o 5º (quinto) dia útil do mês seguinte ao de sua assinatura, para ocorrer no prazo de 20 (vinte) dias daquela data, após o que deverá ser providenciado o registro do instrumento pela Polícia Militar do Distrito Federal.
CLÁUSULA DÉCIMA NONA - Do Foro
Fica eleito o Foro de Brasília, Distrito Federal, para dirimir quaisquer dúvidas relativas ao cumprimento do presente Contrato.
Pelo Distrito Federal
XXXXXX XXXXXXX XX XXXXXXX XXXXXXXX - CEL QOPM
Chefe do Departamento de Logística e Finanças
Pela Contratada
XXXXXX XXXXXXXX XX XXXXX XXXXXX
Procurador
Documento assinado eletronicamente por Xxxxxx Xxxxxxxx xx Xxxxx Xxxxxx, Usuário Externo, em 19/07/2022, às 17:07, conforme art. 6º do Decreto n° 36.756, de 16 de setembro de 2015, publicado no Diário Oficial do Distrito Federal nº 180, quinta-feira, 17 de setembro de 2015.
Documento assinado eletronicamente por XXXXXX XXXXXXX XX XXXXXXX XXXXXXXX - XXX XXXX, matr. 0050345-2, Chefe do Departamento de Logística e Finanças, em 20/07/2022, às 14:08, conforme art. 6º do Decreto n° 36.756, de 16 de setembro de 2015, publicado no Diário Oficial do Distrito Federal nº 180, quinta-feira, 17 de setembro de 2015.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site: xxxx://xxx.xx.xxx.xx/xxx/xxxxxxxxxxx_xxxxxxx.xxx? acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0 verificador= 91094506 código CRC= A744F16A.
"Brasília - Patrimônio Cultural da Humanidade"
SPO AE 04 - ANEXO DO QCG - Bairro Xxx Xxx - XXX 00000-000 - XX 31905609
00054-00031318/2020-03 Doc. SEI/GDF 91094506