EDITAL
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INEXIGIBILIDADE POR CREDENCIAMENTO N°001/2022
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 005/2022
O MUNICÍPIO DE ARENÁPOLIS, Estado de Mato Grosso, com sede administrativa na Xxx Xxxxxxxxxx Xxxxx x Xxxxx, Xx000/X, esquina com a Rua Castelo Branco, Vila Nova, Arenápolis – MT, inscrita no CNPJ Nº 24.977.654/0001-38, neste ato representada pelo Prefeito Municipal Sr. XXXXXXX XXXXXXXXXX, brasileiro, portador do RG: 1198644-1 SSP/MT, e CPF: 000.000.000-00, torna público para conhecimento dos interessados que está procedendo ao CHAMAMENTO PÚBLICO, para fins de CREDENCIAMENTO para CONTRATAÇÃO DE PESSOA JURIDICA PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS PROFISSIONAIS DE MEDICOS PARA REALIZAÇÃO DE PLANTÕES PRESENCIAIS, PLANTÕES DE SOBRE AVISO E TRANSPORTES DE PACIENTES EM ESTADO DE URGÊNCIA NA UNIDADE DO PRONTO
ATENDIMENTO MUNICIPAL DE ARENAPOLIS-MT, que deverão ser realizados nas dependências da contratada, nos termos do art. 25 da Lei Federal nº. 8.666, de 21 de junho de 1993, e suas alterações, segundo as condições estabelecidas neste Edital:
LOCAL: Setor de licitações, localizado no prédio da Prefeitura Municipal de Arenápolis-MT, na Xxxxxxx Xxxxxxxxxx xxxxx x Xxxxx, Xx 000/X, esquina com a Rua Castelo Branco, Vila Nova, na cidade de Arenápolis-MT.
DATA DE ENTREGA DE ENVELOPES PARA CREDENCIAMENTO: Até o dia 22 de Fevereiro de 2022. HORÁRIO: 09:00 horas
Tipo: menor preço por item
1.0 – DO OBJETO
1.1– O presente Edital tem como objeto O CREDENCIAMENTO para CONTRATAÇÃO DE PESSOA JURIDICA PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS PROFISSIONAIS DE MEDICOS PARA REALIZAÇÃO DE PLANTÕES PRESENCIAIS, PLANTÕES DE SOBRE AVISO E TRANSPORTES DE PACIENTES EM ESTADO DE URGÊNCIA NA UNIDADE DO PRONTO ATENDIMENTO MUNICIPAL DE ARENAPOLIS-
MT, tudo conforme a Tabela no (Anexo I) que fica fazendo parte integrante deste Edital.
1.2 – O pagamento também se dará conforme os serviços forem prestados, de forma contínua ou descontínua tudo visando o interesse público, e a necessidade da administração pública;
1.3 – A prestação dos serviços deverá ser efetuada no Pronto Atendimento Médico do Município de Arenápolis-MT.
2.0 – DA FINALIDADE
2.1 – O presente credenciamento pretende prover atendimento adequado, eficiente e eficaz as pessoas que necessitem do Atendimento de Urgência e emergência, visando à qualidade de vida e saúde de todos os cidadãos deste município, a partir do credenciamento de Empresas e os Profissionais de Saúde interessados em prestar este serviço.
3.0 – CONDIÇÕES PARA CREDENCIAMENTO
3.1 – O envelope, contendo os documentos exigidos, deverá ser entregue e protocolado junto ao Setor de Licitações da Prefeitura Municipal de Arenápolis/MT, sito à Rua Presidente Costa e Silva, esquina com a Xxx Xxxxxxx Xxxxxx, xx000/X, Xxxx Xxxx, Xxxxxxxxxx – XX, até às 09:00 horas do dia 22 de Fevereiro 2022, em um envelope lacrado, denominado, DOCUMENTAÇÃO PARA CREDENCIAMENTO.
4.0 – DA DOCUMENTAÇÃO PARA O CREDENCIAMENTO (HABILITAÇÃO/PROPOSTA)
4.1 – A Documentação e a proposta deverá ser apresentada no envelope denominado Documentação para Credenciamento, em 01 (uma) via, Com cópia autenticada em cartório competente, deverá ser realizada preferencialmente até às 09:00 horas do dia 22 de Fevereiro de 2022 que antecede a abertura da presente licitação), devendo constar os documentos de habilitação e a proposta conforme especificações abaixo elencadas.
4.1.1 – Os documentos expedidos pela internet deverão ser originais, vedada a cópia fotostática, reservado o direito de verificação de sua autenticidade pelo Presidente da Comissão Permanente de Licitação.
4.2 – DOCUMENTOS RELATIVOS A HABILITAÇÃO JURÍDICA:
a) Requerimento de empresário individual, no caso de empresa individual;
b) Ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado, em se tratando de sociedades empresariais e, no caso de sociedade por ações, acompanhado de eleição de seus administradores; (Deverá ser apresentado o contrato social todas as alterações ou a ultima alteração consolidada e devidamente autenticadas).
c) Inscrição do ato constitutivo, no caso de sociedades civis, acompanhada de prova de diretoria em exercício;
d) Decreto de autorização, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no país, e ato de registro ou autorização para funcionamento no país, e ato de registro ou autorização para funcionamento, expedido pelo órgão competente, quando a atividade assim o exigir.
e) Identidade (RG) e CPF de todos os sócios.
4.3 – DOCUMENTOS RELATIVOS A REGULARIDADE FISCAL:
a) Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas – CNPJ.
b) Prova de regularidade com a Fazenda Federal do domicilio ou sede do licitante ou outra equivalente, na forma de Lei;
c) Prova de regularidade com a Fazenda Estadual do domicilio ou sede do licitante ou outra equivalente, na forma de Lei;
d) Prova de regularidade com a Fazenda Municipal do domicilio ou sede do licitante ou outra equivalente, na forma de Lei;
e) Prova de regularidade relativa à Seguridade Social (CND-INSS) ou unificada;
f) Prova de regularidade com o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (CRF-FGTS).
g) Certidão negativa de débitos trabalhistas – CNDT.
4.4 – HABILITAÇÃO TÉCNICA:
a) Comprovação de que possui no quadro permanente, médico na especialidade apresentada na proposta (a comprovação se fará através de copia da CTPS, Contrato Social se sócio da empresa ou outra conforme legislação vigente, Certificado de Registro do médico no Conselho Regional de Medicina, Certidão de regularidade profissional junto ao CRM, Carteira de identidade profissional CRM).
4.5 - DECLARAÇÕES:
a) Declaração de que atende aos requisitos de Habilitação para Credenciamento conforme (Anexo III);
b) Declaração de Idoneidade conforme (Anexo IV);
c) Declaração De Inexistência De Fatos Supervenientes conforme (Anexo V)
d) Declaração de cumprimento do disposto no inciso XXXIII, art. 7º da CF/88 conforme (Anexo VI) ;
e) Requerimento de Credenciamento conforme (Anexo VII);
f) Declaração de apresentação de email da empresa para recebimento de notificações conforme (Anexo VIII);
4.6 - PROPOSTA:
a) Modelo de Proposta (Anexo II).
5.0 - DO PROCESSO DE CREDENCIAMENTO
5.1 – DA ENTREGA DOS DOCUMENTOS
5.1.1 - Os documentos exigidos neste edital deverão ser entregues, durante o prazo estabelecido, na Prefeitura Municipal de Arenápolis-MT, Setor de Licitações.
5.1.2 – Todos os documentos exigidos neste Edital para a instrução do processo de credenciamento deverão ser entregues em envelope no qual conste a seguinte informação:
A PREFEITURA MUNICIPAL DE ARENÁPOLIS SETOR DE LICITAÇÕES
XXX XXXXXXXXXX XXXXX X XXXXX, Xx000/X, ESQUINA COM A RUA CASTELO BRANCO, VILA NOVA, ARENAPOLIS/MT
DOCUMENTOS PARA INSCRIÇÃO NO PROCESSO DE CREDENCIAMENTO EDITAL DE CREDENCIAMENTO Nº /2022.
OBJETO: CONTRATAÇÃO DE PESSOA JURIDICA PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS PROFISSIONAIS DE MEDICOS PARA REALIZAÇÃO DE PLANTÕES PRESENCIAIS, PLANTÕES DE SOBRE AVISO, TRANSPORTES DE PACIENTES EM ESTADO DE URGÊNCIA, MÉDICO AUDITOR DE AIHS NA UNIDADE DO PRONTO ATENDIMENTO MUNICIPAL DE ARENAPOLIS-MT.
NOME DA EMPRESA: CNPJ Nº: ENDEREÇO:
CEP:
5.1.3 - Os documentos exigidos para a habilitação não poderão ser remetidos via fax ou por correio eletrônico, a não ser em caso de atualização posterior para assinatura do contrato, a critério da PREFEITURA.
5.1.4 – No ato da entrega dos documentos pelo interessado, será entregue protocolo, que servirá como comprovante da entrega.
5.1.5 – Não será aceita documentação fora do prazo previsto por este Edital.
5.1.6 – As informações prestadas, assim como a documentação entregue, são de inteira responsabilidade do interessado.
5.2 – DA ANÁLISE DA DOCUMENTAÇÃO
5.2.1 – Toda a documentação exigida é requisito obrigatório à habilitação jurídica, técnica e fiscal do interessado no credenciamento de que trata este Edital.
5.2.2 – A análise dos documentos será realizada pela Comissão no momento do recebimento.
5.2.3 – Não serão aceitos pedidos de credenciamento caso a documentação esteja em desconformidade com o item 4.0 do presente Edital.
5.2.4 – Após o recebimento da documentação, caso seja identificada qualquer desconformidade com as exigências deste Edital por parte do(s) interessado(s), este(s) será(ao) inabilitado(s).
5.2.5 – Com o objetivo de qualificar o prestador de serviços na área de saúde, a PREFEITURA irá avaliar os serviços do prestador habilitado.
5.5.6 – Caso haja mais de um credenciado para o mesmo lote, será dividido em partes iguais, se houver diferença nas quantidades, será escolhido através de sorteio que será feito com os candidatos presentes.
6.0– DOS CRITÉRIOS PARA CREDENCIAMENTO
6.1 – Poderão participar do Credenciamento todos os prestadores de serviços de natureza Jurídica ou Física e que atendam ao objeto do presente credenciamento, desde que:
a) Não tenha sofrido qualquer penalidade no exercício da atividade;
b) Não tenha sofrido penalidade de suspensão ou impedimento de contratar com o Município de Arenápolis- MT ou incorrido em inadimplência para com o mesmo de um modo geral;
c) Apresente condições mínimas para garantia da normal e eficiente prestação dos serviços;
d) Atender a todos os pressupostos da Legislação Municipal pertinente.
6.2 – Serão considerados Credenciados para a realização dos serviços médicos hospitalares, todos os participantes que atenderem aos requisitos de habilitação sendo que não há competição de preços por se tratar de credenciamento;
6.3 – Os interessados deverão realizar o credenciamento até o dia 22 de Fevereiro de 2022, data prevista para a abertura dos envelopes, de acordo com os critérios estabelecidos neste edital.
7.0 – DOS RECURSOS ADMINISTRATIVOS
7.1 – Os interessados poderão recorrer da inabilitação, apresentando suas razões devidamente fundamentadas e por escrito, no prazo de 05 (cinco) dias úteis contados do recebimento do comunicado da inabilitação.
7.2 – O recurso deverá ser protocolado ou enviado por via postal ao Setor de Licitações, no prazo estabelecido no item 7.1, ficando estabelecido o prazo de até 10 (dez) dias úteis para análise.
7.3 – Somente o próprio interessado ou seu representante legalmente habilitado poderão interpor recurso.
7.4 – Não serão aceitos recursos por fax ou correio eletrônico, nem fora dos padrões e prazos estabelecidos neste Edital.
7.5 – Os resultados dos recursos interpostos serão divulgados no site da PREFEITURA, xxx.xxxxxxxxxx.xx.xxx.xx.
8.0 – DA REALIZAÇÃO DOS SERVIÇOS E FISCALIZAÇÃO
8.1 – A Secretaria de Saúde poderá a qualquer momento realizar vistorias com a equipe técnica, para verificar a realização dos serviços do credenciado, facultado a emissão de parecer sobre os serviços prestados.
8.2 - A fiscalização será pelo fiscal de contrato o Sr (a) conforme Portaria /2022, e o gerenciamento será feita pela Secretaria Municipal de Saúde e pelo fiscal , ou quem este designar para tal finalidade, que anotará em registro próprio as ocorrências e falhos detectadas na sua execução e comunicará às interessadas os fatos que, ao seu critério, exigirem medidas corretivas por parte da mesma.
8.3- A execução do contrato será comprovada por meio de controle de ponto que deverá ser obrigatoriamente feita por identificação biométrica do contratado no local de prestação dos serviços;
9.0 - DA DIVULGAÇÃO DO RESULTADO
9.1 – O resultado de julgamento dos interessados habilitados será publicado pela Comissão, no Diário Oficial dos Municípios -AMM e Diário Oficial do TCE.
10 .0– DA ASSINATURA DO CONTRATO DE CREDENCIAMENTO
10.1 – Após o julgamento definitivo pela Comissão Permanente de Licitações responsável pelo Credenciamento, lavrada a ata, o processo será encaminhado ao Prefeito Municipal para RATIFICAÇÃO e posterior eventual contratação do mesmo, para prestar os serviços pelo preço estabelecido pelo Fundo Municipal de Saúde, não existirá competição entre os mesmos, razão pela qual a licitação torna-se inexigível, de acordo com o caput do art. 25 da Lei nº 8.666/93;
10.2 – O Município conforme a necessidade convocará o participante declarado Credenciado, para no prazo máximo de 05 (cinco) dias, contados a partir do recebimento da convocação, para assinatura do Contrato de Credenciamento;
10.2-1 – As contratações se darão pela ordem do credenciamento, junto ao setor de licitações;
10.3 – Este prazo poderá ser prorrogado, uma única vez, por igual período, quando solicitado e desde que corra motivo justificado, e aceito pelo Município;
10.4 – Decairá do direito de Credenciamento os convocados que não assinarem o Contrato no prazo e condições estabelecidas.
11.0 – DA RESCISÃO DO CREDENCIAMENTO
11.1 - O contrato do credenciado poderá ser rescindido ou recontratado, conforme a necessidade, e enquanto vigente a ata de credenciamento, sendo que a ordem de contratação obedecerá a seqüência dos pedidos de credenciamento junto ao setor de licitação;
11.2 – A rescisão do contrato da empresa contratada poderá ser feita a qualquer tempo, por ato formal e unilateral do MUNICÍPIO, nos casos enumerados na Lei Federal 8.666/93 e suas alterações, comunicando expressamente ao Contratado, com antecedência mínima de 30 (trinta) dias, hipótese em que será procedido o descredenciamento, sem prejuízo dos serviços já prestados e sem que caibam, aos contratados quaisquer direitos, vantagens e/ou indenizações.
12.0 – DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS E DO DESCREDENCIAMENTO
12.1 – O descumprimento total ou parcial das obrigações assumidas pelo contratado sujeitará o mesmo, no que couber, às sanções previstas na Lei Federal 8.666/93, garantido a prévia defesa, e ainda, pelo não cumprimento de quaisquer das obrigações assumidas com a PREFEITURA as seguintes penalidades:
a) Notificação por escrito;
b) “Multa-dia”;
c) Rescisão do contrato;
d) Suspensão do direito de licitar junto ao Município de Arenápolis, pelo prazo de 02 (dois) anos;
e) Declaração de Inidoneidade.
12.1.1 – A “multa-dia” corresponderá a 1/60 (um sessenta avos) do valor do último faturamento mensal liquidado, e poderá ser imposta, conforme o caso, até o máximo de 20 (vinte) “multa-dia”, facultando-se a PREFEITURA deduzir a respectiva importância de faturamento que for devido ao CONTRATADO (A).
12.2 – São causas de descredenciamento do contratado a reincidência no descumprimento de quaisquer das condições elencadas no presente Edital, no Contrato de Credenciamento, ou ainda, a prática de atos que caracterizem má-fé em relação à PREFEITURA ou ao beneficiário, apuradas em processo administrativo.
12.3 – As penalidades serão obrigatoriamente registradas no sistema de Registro de Cadastro do Município, e no caso de suspensão de licitar, o licitante deverá ser descredenciado por igual período, sem prejuízo das multas previstas no edital e no contrato e das demais cominações legais;
12.4 – Nenhum pagamento será processado ao proponente penalizado, sem que antes, este tenha pagado ou lhe seja relevada a multa imposta.
13.0 – DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA - RECURSOS FINANCEIROS
13.1 – Dos Recursos Orçamentários:
Os recursos orçamentários serão atendidos pelas dotações do orçamento vigente, classificadas e codificadas sob o número:
SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE MANUTENÇÃO DO CENTRO DE REFERÊNCIA-PA
CÓD.RED.0358-06.021.10.302.0016.2062.3390.39.00.00.00-Outros serviços de terceiros – Pessoa Jurídica
FONTE:
13.2 – Dos Recursos Financeiros:
Os Recursos Financeiros serão de origem da União e recursos próprios e, de transferências constitucionais e legais.
14.0 – DA FORMA DE PAGAMENTO
14.1 – O pagamento dos profissionais da área de saúde que não pertençam ao quadro de servidores do município será efetuado mensalmente na forma de prestação de serviço como Pessoa Física ou Jurídica com a apresentação da nota fiscal correspondente, com o devido credenciamento, conforme A tabela no (anexo I) com valores base, estipulados nas tabelas de “A” a “D”, serão corrigidos anualmente, pelo Índice Nacional de Preço ao Consumidor – INPC, do ano anterior, tendo como data-base o mês de abril.
14.1.1. O valor se dará de acordo com as horas efetivamente prestadas pelo contratado em consonância com o registro do ponto;
14.1.2. As horas prestadas acima do convencionado pelo instrumento contratual poderão ser compensadas caso autorizado previamente;
14.2 – O município não se responsabiliza pelo atraso dos pagamentos nos casos da não entrega da(s) respectiva(s) nota(s) fiscal (is) nos prazos estabelecidos;
14.3 – A nota fiscal deverá ser preenchida por procedimento individualizado, identificando o número do processo licitatório, descrição completa conforme a ordem de serviço ao qual está vinculada, bem como informar os dados de CNPJ/CPF, Endereço, Nome da Contratada e número da Conta Bancária (em nome da pessoa jurídica) ou (Física) na qual será efetuado o depósito para o pagamento do objeto;
15.0 – DO REAJUSTAMENTO
15.1 – O valor dos serviços não será reajustado durante a vigência do contrato, exceto se houver recomposições na tabela do (anexo I), que serão corrigidos anualmente, pelo Índice Nacional de Preço ao Consumidor – INPC.
16.0– DA VIGÊNCIA
16.1 – O prazo de vigência do Contrato decorrente deste procedimento licitatório, inicia-se a partir da data de sua assinatura e encerrando-se na data de / _/2022;
16.2 – O contrato poderá ser aditado e prorrogado de acordo com a conveniência da Administração Pública, observados os dispositivos da Lei 8.666/93 e outras legislações pertinentes.
17.0 – DAS OBRIGAÇÕES DA CREDENCIADA
À CREDENCIADA constituem as seguintes obrigações:
17.1 – Atender os pacientes com dignidade e respeito de modo universal e igualitário, mantendo-se sempre a qualidade na prestação de serviços;
17.2 – Manter sempre atualizado o prontuário médico dos pacientes e o arquivo médico;
17.3 – Garantir a confidencialidade dos dados e informações do paciente;
17.4 – Assegurar ao responsável legal pelo paciente o acesso a seu prontuário médico;
17.5 – Esclarecer ao responsável legal pelo paciente sobre os seus direitos e assuntos pertinentes aos serviços
oferecidos;
17.6 – Justificar ao responsável legal pelo paciente, por escrito, as razões técnicas alegadas quando da decisão da não realização de qualquer ato profissional necessário à execução dos procedimentos previstos neste credenciamento;
17.7 – Não utilizar nem permitir que terceiros utilizem o paciente para fins de experimentação;
17.8 – Respeitar a decisão do responsável legal pelo paciente ao consentir ou recusar prestação de serviço de saúde, salvo nos casos de iminente perigo de vida ou obrigação legal;
17.9 – Permitir a visita ao paciente do SUS internado respeitando-se a rotina do serviço;
17.10 – Assegurar aos pacientes o direito de ser assistido religiosa e espiritualmente, por ministro de culto religioso respeitando-se a rotina dos serviços e o regulamento do hospital;
17.11 – Permitir que os prepostos do município inspecionem a qualquer tempo e hora a prestação dos serviços ora contratados;
17.12 – Fornecer ao Município sempre que solicitados quaisquer informações e/ou esclarecimento sobre os serviços contratados;
17.13 – Assumir a responsabilidade por todos os encargos trabalhistas, sociais e previdenciários, próprios e de seus funcionários;
17.14 – Formar o quadro de pessoal necessário à realização dos serviços contratados, pagando os salários às suas exclusivas expensas;
17.15 – É da contratada a obrigação do pagamento de impostos, tributos e demais que incidirem sobre os serviços contratados em qualquer esfera;
17.16 – É da contratada a responsabilidade pelos danos que possam afetar o município ou a terceiros, durante a prestação dos serviços ora contratados;
17.17 – É de responsabilidade da empresa a execução dos serviços, vedada a subcontratação parcial ou total da mesma.
17.18- Aceitar acréscimos ou supressões que se fizerem necessários de até 25% (vinte cinco por cento) do valor contratual corrigido.
17.19- Sujeição ao controle de ponto do prestador dos serviços que deverá ser obrigatoriamente feita por identificação biométrica no local de prestação dos serviços.
18.0 DAS OBRIGAÇÕES DO MUNICÍPIO
18.1 - Constituem obrigações do MUNICÍPIO as seguintes ações:
a) Proporcionar todas as facilidades para que a CREDENCIADA possa fornecer o objeto deste Edital, dentro dos elevados padrões de eficiência, capacitação e responsabilidade.
b) Fazer o pagamento até o dia 20 (vinte) após o recebimento da nota fiscal, referente aos serviços prestados no mês imediatamente anterior, conforme Tabela do (Anexo I), sendo garantido, em qualquer caso, o equilíbrio econômico-financeiro da CREDENCIADA.
18.1.2 – Dar à CONTRATADA as condições necessárias à regular execução do Contrato;
18.1.3 – Modificar o contrato, unilateralmente, para melhor adequação às finalidades de interesse público, respeitado os direitos do contratado;
18.1.4 – Rescindir o contrato, unilateralmente, nos casos especificados no inciso I do art. 79 Lei 8.666/93;
18.1.5 – Aplicar sanções motivadas pela inexecução total ou parcial do ajuste;
18.1.6 – A Fiscalização do contrato decorrente do presente processo será realizada pelo servidor designado, bem como a fiscalização conjunta do Controle Interno do município.
19.0 – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS E FINAIS
19.1 – O extrato do presente Edital será publicado, uma única vez, Diário Oficial dos Municípios (AMM) e no Diário Oficial do TCE, o inteiro teor estará à disposição dos interessados no endereço eletrônico da PREFEITURA xxx.xxxxxxxxxx.xx.xxx.xx.
19.2 – Nenhuma indenização será devida aos participantes pela elaboração e/ou apresentação de documentação relativa ao presente Edital, ou ainda, por qualquer outro motivo alegado em relação a este processo de credenciamento.
19.3 – Caberá ao contratado a obediência às normas de qualidade de atendimento impostas pelo Ministério da Saúde e Vigilância Sanitária ou outra entidade reguladora da atividade exercida, reservando-se a Secretaria Municipal de Saúde o direito de recusar e sustar a prestação de serviços daqueles que não se adequarem às normas estabelecidas.
19.4 – A inexatidão de afirmativas, declarações falsas ou irregulares em quaisquer documentos, ainda que verificada posteriormente, será causa de eliminação do interessado do processo de credenciamento, anulando-se a habilitação, bem como todos os atos dela decorrentes, sem prejuízo das demais medidas de ordem administrativa, cível ou criminal.
19.5 – O interessado deverá acompanhar as informações e os resultados disponíveis no endereço eletrônico da Prefeitura.
19.6 – Não serão fornecidas informações por telefone, quanto ao processo de credenciamento, bem como não serão expedidos atestados, cópias de documentos, certificados ou certidões relativas à participação.
19.7 – O Contrato decorrente deste procedimento de credenciamento, não será de nenhuma forma, fundamento para a constituição de vínculo trabalhista com empregados, funcionários, prepostos ou terceiros que a EMPRESA colocar na entrega do objeto.
19.8 – O Contrato poderá ser rescindido unilateralmente pela Administração Municipal, a qualquer momento, atendendo a oportunidade e conveniência administrativa, não recebendo a contratada qualquer valor a título de indenização pela unilateral rescisão.
19.9 – A Secretaria Municipal de Saúde reserva-se o direito de anular ou revogar a presente licitação, nos casos previstos em Lei, ou de homologar o seu objeto no todo ou em parte, por conveniência administrativa, técnica ou financeira, sem que, com isso caiba aos proponentes o direito de indenização ou reclamação de qualquer natureza.
19.10 – Os interessados poderão obter informações com relação ao presente Edital no Setor de Licitações da Prefeitura Municipal de Arenápolis-MT, Xxx Xxxxxxxxxx Xxxxx x Xxxxx, xx.000, Xxxx Xxxx, Xxxxxxxxxx – XX, pelos telefones (0xx65 0000-0000), de segunda a sexta-feira, no horário de expediente e retirar o edital no site da prefeitura xxx.xxxxxxxxxx.xx.xxx.xx
19.11 – Para o conhecimento público, expede-se a publicidade do presente edital, que é afixado no mural público da Prefeitura de Arenápolis–MT, Diário Oficial Eletrônico dos Municípios (AMM) e no Diário Oficial de contas TCE-MT.
19.12 – Fazem parte integrante do presente Edital:
Anexo I – Tabela de Preços Conforme a LEI MUNICIPAL Nº 1489/2021; Anexo II – Modelo da proposta.
Xxxxx XXX – Declaração de que atende aos requisitos de Habilitação para Credenciamento; Anexo IV– Declaração de Idoneidade;
Anexo V- Declaração De Inexistência De Fatos Supervenientes
Anexo VI – Declaração de cumprimento do disposto no inciso XXXIII, art. 7º da CF/88; Anexo VII – Requerimento de Credenciamento;
Anexo VIII- Modelo de declaração de apresentação de email da empresa para recebimento de notificações; Anexo IX – Minuta do Contrato.
20.0 – DO FORO
20.1 – Todas as controvérsias ou reclames relativos ao certame licitatório serão resolvidos pela Comissão, Administrativamente, ou no Foro da Comarca de Arenápolis–MT, se for o caso.
Arenápolis–MT, 09 de Fevereiro de 2022.
EDERSON FIGUEIREDO
Prefeito Municipal
ANEXO I
TABELA DE VALORES CONFORME A LEI MUNICIPAL 1.489/2021.
ANEXO II
MODELO DE PROPOSTA PARA ATENDIMENTO DO CREDENCIAMENTO
Á COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO PREFEITURA MUNICIPAL DE ARENAPOLIS
XXX XXXXXXXXXX XXXXX X XXXXX, Xx 000/X, XXXXXX XXX X XXX XXXXXXX XXXXXX, XXXX XXXX- XXXXXXXXXX/XX
INEXIGIBILIDADE POR CREDENCIAMENTO /2022 DATA DE ABERTURA _/ /2022
HORAS 09:00
OBJETO: CONTRATAÇÃO DE PESSOA JURIDICA PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS PROFISSIONAIS DE MEDICOS PARA REALIZAÇÃO DE PLANTÕES PRESENCIAIS, PLANTÕES DE SOBRE AVISO E TRANSPORTES DE PACIENTES EM ESTADO DE URGÊNCIA NA UNIDADE DO PRONTO ATENDIMENTO MUNICIPAL DE ARENAPOLIS-MT.
Apresentamos a proposta para atendimento ao credenciamento e a prestação de serviços os seguintes valores, (conforme tabela no anexo I do edital).
NOME DO EMPRESA/PROFISSIONAL: ESPECIALIDADE:
CRM Nº
TELEFONE: ( ) XXXX-XXXX – E-MAIL:
DESCRIMINAÇÃO | QTIDADE | VALOR UNITARIO | VALOR TOTAL |
PLANTÃO PRESENCIAL (12 HORAS) | 550 | ||
TRANSPORTE DE PACIENTE - TANGARA DA SERRA-MT | 220 | ||
TRANSPORTE DE PACIENTE - CUIABA-MT | 264 | ||
VALOR TOTAL |
VALOR TOTAL DE R$ ( ).
VALIDADE DA PROPOSTA: 60 (sessenta) dias.
FORMA DE PAGAMENTO: de acordo com o Edital.
Declaramos por fim, que aceitamos todas as condições do edital de licitação.
( ), em _ de de 2022.
NOME DA EMPRESA:
CNPJ Nº. ENDEREÇO:
ANEXO III
INEXIGIBILIDADE POR CREDENCIAMENTO _/2022
DECLARAÇÃO DE CUMPRIMENTO DOS REQUISITOS DE HABILITAÇÃO PARA O CREDENCIAMENTO.
A empresa ............................................................, inscrita no CNPJ sob Nº........., com sede a
Rua............................, Nº. ...., Xxxxxx:............, na cidade de .........................., declara, em conformidade com a Lei nº8.666/93, que cumpre todos os requisitos para habilitação para este certame licitatório no Município de ARENÁPOLIS– Estado de Mato Grosso – INEXIGIBILIDADE POR CREDENCIAMENTO
/2022.
................., ......... de de 2022.
(assinatura e identificação) nome da empresa
CNPJ Nº.
Endereço:
(Este documento deverá ser entregue fora do envelope)
ANEXO IV
INEXIGIBILIDADE POR CREDENCIAMENTO /2022
DECLARAÇÃO DE IDONEIDADE
À Comissão da Licitação
da Prefeitura Municipal de Arenápolis-MT
A empresa ............................................................, inscrita no CNPJ sob Nº........., com sede a
Rua............................, Nº. ...., Xxxxxx:............, na cidade de , .Declara para os devidos fins
de direito, na qualidade de proponente do presente Credenciamento, instaurado por esse órgão público, que não fomos declarados inidôneos para licitar ou contratar com o Poder Público, em qualquer de suas esferas.
Por expressão da verdade, firmamos o presente.
, de de 2022.
Nome completo do(s)representante(s) legal(is) da Empresa.
Nome da empresa CNPJ Nº.
Endereço
ANEXO V
INEXIGIBILIDADE POR CREDENCIAMENTO _/2021 DECLARAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE FATOS SUPERVENIENTES
A empresa ............................................................, inscrita no CNPJ sob Nº........., com sede a
Rua............................, Nº. ...., Xxxxxx:............, na cidade de .........................., declara, em conformidade com o art. 32, parágrafo 2º da Lei nº 8.666/93, que não existem fatos supervenientes a esta licitação que sejam impeditivos de sua habilitação para este certame licitatório no Município de ARENÁPOLIS – Estado de Mato Grosso – INEXIGIBILIDADE POR CREDENCIAMENTO Nº /2022.
/ , em de de 2022.
(assinatura e identificação do responsável) Nome da empresa
CNPJ Nº.
Endereço
ANEXO VI
INEXIGIBILIDADE POR CREDENCIAMENTO /2022
DECLARAÇÃO DE QUE TODAS AS ATIVIDADES DA EMPRESA NÂO CONTRARIA O DISPOSTO NO ART. 7, XXXIII, DA CF/88
A empresa , CNPJ , situada na
, nº , bairro , cidade de
- MT, por seu representante legal Sr. , CPF , RG , declara, sob as penas da lei, que suas atividades não contraria o disposto no art. 7, XXXIII, da Constituição Federal, para fins do disposto no Art. 27, V, da Lei nº 8.666/93, acrescido pela Lei nº 9.854/97, que não emprega menor de 18 (dezoito) anos, em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de 16 (dezesseis) anos.
Ressalva: Emprega menor, a partir de 14 (catorze) anos, na condição de aprendiz.
, de de 2022.
Nome completo do(s)representante(s) legal(is) da Empresa.
Nome da empresa CNPJ Nº.
Endereço
(papel timbrado da empresa)
ANEXO VII REQUERIMENTO DE CREDENCIAMENTO
Ilma. Sr. Secretário Municipal de Saúde Arenápolis-MT
A empresa ............................................................, inscrita no CNPJ sob Nº........., com sede a
Rua............................, Nº. ...., Bairro:............, na cidade de .........................., vem requerer o seu CREDENCIAMENTO PARA CONTRATAÇÃO DE PESSOA JURIDICA PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS PROFISSIONAIS DE MEDICOS PARA REALIZAÇÃO DE PLANTÕES PRESENCIAIS, PLANTÕES DE SOBRE AVISO, TRANSPORTES DE PACIENTES EM ESTADO DE URGÊNCIA NA UNIDADE DO PRONTO ATENDIMENTO MUNICIPAL DE ARENAPOLIS-MT.
Declaro, sob as penalidades da lei, preencher, nesta data, todas as condições exigidas no Edital de Credenciamento e, especialmente, nunca ter sofrido qualquer penalidade no exercício da atividade.
Apresento documentos, declarando expressamente a concordância com todas as condições apresentadas no Edital e ciência de que o pedido de Credenciamento poderá ser deferido ou indeferido, segundo a avaliação da Comissão Permanente de Licitações.
As intimações e comunicações decorrentes deste requerimento poderão ser feitas no endereço infra- indicado, seja pessoalmente, por carta ou outro meio idôneo.
Termos em que, Pede deferimento.
, de de 2022.
Nome completo e assinatura do(s) representante(s) legal(is).
Nome da empresa CNPJ Nº.
Endereço (Este documento deverá ser entregue fora do envelope)
ANEXO VIII
INEXIGIBILIDADE POR CREDENCIMENTO Nº /2022.
(MODELO)
DECLARAÇÃO DE APRESENTAÇÃO DE EMAIL DA EMPRESA PARA RECEBIMENTO DE NOTIFICAÇÕES, INTIMAÇÕES OU QUALQUER TIPO DE INFORMAÇÃO DO CONTRATANTE
A empresa: , inscrita no CNPJ n, com sede a Rua , N° , bairro: , na cidade de -MT, tendo como representante o Senhor: , portador do RG: e do CPF nº. . Para fins de participação no Inexigibilidade por credenciamento
/2021, declaramos para os devidos fins de direito, que qualquer notificação, intimação, informação poderá ser feita junto ao endereço eletrônico da empresa email oficial e telefone (
) xxxx-xxxx.
Declaramos ainda, que não existe qualquer impedimento entre os previstos nos incisos do § 4º do artigo 3º da Lei Complementar Federal nº. 123/2006.
de de 2022.
(nome e assinatura do representante ou sócio da empresa)
Nome da empresa CNPJ Nº.
Endereço
ANEXO IX
INEXIGIBILIDADE POR CREDENCIAMENTO /2022
MINUTA CONTRATO Nº /2022
CONTRATAÇÃO DE PESSOA JURIDICA PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS PROFISSIONAIS DE MEDICOS PARA REALIZAÇÃO DE PLANTÕES PRESENCIAIS, PLANTÕES DE SOBRE AVISO E TRANSPORTES DE PACIENTES EM ESTADO DE URGÊNCIA NA UNIDADE DO PRONTO ATENDIMENTO MUNICIPAL DE ARENAPOLIS-MT, A QUE ENTRE SI CELEBRAM O MUNICIPIO DE ARENÁPOLIS ESTADO DE MATO GROSSO E A EMPRESA....................................
O MUNICÍPIO DE ARENÁPOLIS , Estado de Mato Grosso, com sede administrativa na Xxx Xxxxxxxxxx Xxxxx x Xxxxx, xx 000/X, esquina com a Xxx Xxxxxxx Xxxxxx, Xxxx Xxxx, XXXXXXXXXX – XX, inscrita no CNPJ Nº 24.977.654/0001-38, neste ato representada pelo Prefeito Municipal Sr. XXXXXXX XXXXXXXXXX, brasileiro, casado, empresário, portador da RG Nº XXXXXXXXX SSP/ e inscrito no CPF/MF nº XXXXXXXX, doravante denominada simplesmente CONTRATANTE e a empresa......................................................., inscrita no
CNPJ Nº.......... situada na Rua ............................, nº............, Bairro............, na cidade de
............................. – MT, neste ato representada pelo seu proprietário Sr ,
brasileiro, casado/solteiro, ..........................(comerciante), CPF ............................. e RG ,
residente e domiciliado a Rua................, Nº...., Bairro................., na cidade de ................CEP ,
doravante denominado simplesmente CONTRATADA, resolvem celebrar entre si o presente de contrato de fornecimento, que será regido pela Lei 8.666/93 e suas respectivas alterações e pelo dispostos nas cláusulas seguintes:
DO FUNDAMENTO LEGAL – Este Contrato decorre de processo Administrativo nº /2022 e
Inexigibilidade por credenciamento nº /2022 cujo resultado foi ratificado em data de
/ /2022 pelo Prefeito Municipal de Arenápolis, no Estado de Mato Grosso, conforme consta do Processo Administrativo acima mencionado, submetendo-se as partes às disposições e condições da Lei nº 8.666, de 21.06.93 e suas alterações posteriores, às cláusulas e condições aqui estabelecidas.
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
1.1- Constitui objeto do presente CONTRATAÇÃO DE PESSOA JURIDICA PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS PROFISSIONAIS DE MEDICOS PARA REALIZAÇÃO DE PLANTÕES PRESENCIAIS, PLANTÕES DE SOBRE AVISO E TRANSPORTES DE PACIENTES EM ESTADO DE URGÊNCIA NA UNIDADE DO PRONTO ATENDIMENTO MUNICIPAL DE ARENAPOLIS-MT, tudo conforme a Tabela no
(Anexo I) que fica fazendo parte integrante deste EDITAL.
CLÁUSULA SEGUNDA – OBRIGAÇÕES E RESPONSABILIDADES DA CONTRATADA
2.1 Em cumprimento às suas obrigações, cabe a CONTRATADA, além das obrigações constantes no Plano Operativo Anual e daquelas estabelecidas na legislação referente ao SUS, as seguintes:
I. Atendimento adequado aos usuários do Sistema Único de Saúde com observância de suas necessidades;
II. Observar com rigor os preceitos éticos editados pelo Conselho Federal de Medicina e constantes do Código de Ética Médica;
III. Prestar os serviços de saúde que estão especificados no Plano Operativo Anual, de acordo com o estabelecido neste contrato;
IV. Informar diariamente, a Secretaria Municipal de Saúde, o número de vagas disponíveis, a fim de manter atualizadas as informações do Departamento de Regulação, Controle e Avaliação;
V. Responsabilizar-se por cobrança indevida feita ao paciente ou ao seu representante, por profissional empregado ou preposto, em razão da execução deste contrato;
VI. Manter sempre atualizado o prontuário médico dos pacientes e o arquivo médico, pelo prazo mínimo de 05 (cinco) anos, ressalvados os prazos previsto em lei;
VII. Fornecer relatórios e arquivos digitalizados para o Departamento de Regulação, Controle e Avaliação, utilizando os sistemas preconizados pelo DATASUS – MS;
VIII. Informar a Secretaria Municipal de Saúde – Departamento de Regulação, Controle e Avaliação sobre as alterações referentes ao Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde (CNES);
IX. Atender os pacientes com dignidade e respeito, de modo universal e igualitário, mantendo-se sempre a qualidade na prestação dos serviços;
X. Afixar aviso, em lugar visível de sua condição de entidade qualificada ao atendimento SUS;
XI. Justificar ao paciente ou ao seu representante, por escrito, as razões técnicas alegadas quando da decisão de não realização de qualquer ato profissional previsto neste contrato;
XII. Em se tratando de serviço de internação, permitir a visita ao paciente, diariamente, respeitando-se a rotina do serviço, por período mínimo de 02 (duas) horas;
XIII. Esclarecer aos pacientes sobre seus direitos e assuntos pertinentes aos serviços oferecidos, deixando clara a sua gratuidade;
XIV. Respeitar a decisão do paciente ao consentir ou recusar prestação de serviços de saúde, salvo nos casos de iminente perigo de vida ou obrigação legal;
XV. Garantir confidencialidade dos dados e informações relativas aos pacientes;
XVI. Assegurar aos pacientes o direito de serem assistidos, religiosamente e espiritualmente por ministro de qualquer culto religioso;
XVII. Possuir e manter em pleno funcionamento: Comissão de Prontuário Médico, Comissão de Óbito, Comissão de Ética Médica e Comissão de Controle de Infecção Hospitalar; e
XVIII. Assegurar a presença de um acompanhante, em tempo integral, no hospital, nas internações de gestante, crianças, adolescentes e idosos, com direito a alojamento e alimentação.
XIX. Aceitar acréscimos ou supressões que se fizerem necessários de até 25% (vinte cinco por cento) do valor contratual corrigido.
CLÁUSULA TERCEIRA – DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
3.1 A CONTRATANTE fica obrigada a:
I. Dar conhecimento a CONTRATADA das obrigações e responsabilidades que lhe cabe acerca dos serviços objeto deste contrato;
II. Informar previamente a CONTRATADA sobre total e qualquer anormalidade do sistema que possa influir no atendimento do usuário;
III. Zelar para que a CONTRATADA atenda o usuário do Sistema Único de Saúde dentro das normas impostas pelo exercício da profissão;
IV. Executar os procedimentos de auditoria médica de acordo com as normas do Conselho Federal de Medicina e DENASUS/MS; e
V. Programar no orçamento da Secretaria Municipal de Saúde, nos exercícios subseqüente ao da assinatura do presente Contrato, os recursos necessários, nos elementos financeiros específicos para custear a execução do objeto, de acordo com o sistema de pagamento previsto no Plano Operativo Anual, que integra este instrumento.
CLÁUSULA QUARTA – DA FISCALIZAÇÃO, DO ACOMPANHAMENTO, GERENCIAMENTO
4.1 A execução do presente contrato será fiscalizada pelo Fiscal de contrato o Sr(a)......., conforme a
portaria Nº. /2022, e o acompanhamento e gerenciamento pela Secretaria de Saúde o Sr.
, através do disposto neste Contrato, Anexo I e instrumentos por ela definidos.
CLÁUSULA QUINTA – DO PRAZO DE VIGÊNCIA
5.1- O prazo para a prestação dos serviços ora contratados inicia-se a partir de / / 2022 e finalizando-se em / _/ 2022, prorrogável no interesse das partes até o máximo permitido em lei.
5.2 - De comum acordo e interesse das partes este Contrato poderá ser prorrogado por iguais e sucessivos períodos até o máximo permitido em Lei.
5.3 - O prazo para início dos serviços é de imediato, ou seja, no ato da assinatura do contrato.
5.4- A inobservância do prazo estipulado neste Contrato ocasionará a aplicação das penalidades previstas neste instrumento.
CLÁUSULA SEXTA – DOS RECURSOS FINANCEIROS
6.1- A CONTRATANTE repassará a CONTRATADA os valores previstos na Tabela Unificada de procedimentos do Sistema Único de Saúde e Complementação Financeira para os serviços executados, que passam a fazer parte integrante deste contrato, para os procedimentos realizados.
Parágrafo Primeiro – A CONTRATADA apresentará à CONTRATANTE, mensalmente, até o dia 1º (primeiro) do mês subseqüente a produção digitalizada no Sistema SISAIH01 – DATASUS ou sistema similar que atenda as exigências estabelecidas pelo DATASUS.
Parágrafo Segundo – A documentação comprobatória do atendimento prestado será emitida em duas vias, destinando-se uma para apresentação à CONTRATANTE e a outra ao controle da CONTRATADA, além dos relatórios gerenciais devidamente validados.
CLÁUSULA SÉTIMA – CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
7.1- Receberá o CONTRATADO pelos serviços citados na Cláusula Primeira, a importância conforme a tabela do Anexo I do edital, valor bruto, a serem pagos conforme a prestação de serviços até o dia 20 (vinte) do mês subseqüentes, nos valores correspondentes a serviços de atendimentos prestados de acordo com a PPI vigente o valor total de até R$ 00,00 ( ). Conforme o lote abaixo:
LOTE
ITEM | DESCRIMINAÇÃO/SERVIÇOS | QTIDADE | VALOR UNIT | VALOR TOTAL |
01 | XXXXXXXXXXXXXXXX | |||
02 | XXXXXXXXXXXXXXXX | |||
03 | XXXXXXXXXXXXXXXX | |||
VALOR TOTAL |
7.2 – O município não se responsabiliza pelo atraso dos pagamentos nos casos da não entrega da(s) respectiva(s) nota(s) fiscal(is) nos prazos estabelecidos;
7.3– A nota fiscal deverá ser preenchida por procedimento individualizado, identificando o número do processo licitatório, descrição completa conforme a ordem de serviço ao qual está vinculada, bem como informar os dados de CNPJ, Endereço, Nome da Contratada e número da Conta Bancária (em nome da pessoa jurídica) na qual será efetuado o depósito para o pagamento do objeto;
7.4- A execução do contrato será comprovado por meio de controle de ponto que deverá ser obrigatoriamente feita por identificação biométrica do contratado no local de prestação dos serviços;
CLÁUSULA OITAVA – DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
8.1- Os recursos para o pagamento deste contrato serão oriundos de recursos do Governo Federal e recursos próprios da CONTRATANTE, e serão empenhados globalmente nas dotações orçamentária:
SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE MANUTENÇÃO DO CENTRO DE REFERÊNCIA-PA
CÓD.RED.0358-06.021.10.302.0016.2062.3390.39.00.00.00-Outros - serviços de terceiros – Pessoa Jurídica
FONTE:
CLÁUSULA NONA - DA ALTERAÇÃO CONTRATUAL
9.1 O presente CONTRATO poderá ser aditado, alterado, parcial ou totalmente, mediante prévia justificativa por escrito que deverá conter a declaração de interesse de ambas as partes e autorização da Secretária Municipal de Saúde.
CLÁUSULA DECIMA – DA RESCISÃO
10.1 - O presente instrumento poderá ser rescindido por iniciativa de qualquer uma das partes, mediante notificação de no mínimo 30 (trinta) dias de antecedência.
10.1.1 – A rescisão poderá ser:
10.1.1.1 – Determinada por ato unilateral e escrito da administração, nos casos enumerados nos incisos I a XII e XVII do art. 78 da Lei Federal 8.666/93.
10.1.1.2 – Amigável por acordo entre as partes, mediante autorização escrita e fundamentada da autoridade competente, reduzida a termo no processo licitatório, desde que haja conveniência da Administração.
10.1.1.3 - A inexecução total ou parcial do Contrato enseja sua rescisão pela Administração, com as conseqüências previstas no edital.
10.2 – Constituem motivos para rescisão os previstos no art. 78 da Lei 8.666/93.
10.2.1 – Em caso de rescisão prevista nos incisos XII a XVII do art. 78 da Lei Federal nº. 8.666/93, sem que haja culpa da Xxxxxxxxxx, será esta ressarcida dos prejuízos regulamentares comprovados, quando os houver sofrido.
10.2.2 - A rescisão contratual de que trata os incisos I do art. 78 acarretará as conseqüências previstas no art. 80, inciso I a IV, ambos da Lei Federal 8.666/93.
10.3 –A Contratada reconhece desde já o direito da administração no caso de rescisão administrativa de usar das prerrogativas do art. 77 da Lei 8.666/93.
10.4 – A parte que der causa à rescisão do contrato, por inadimplemento, ficará sujeita a indenizar a outra dos prejuízos comprovados que esta vier a sofrer, além de multa no valor de 2% (dois por cento) do valor deste contrato, ressalvados os casos em que a rescisão for amigável (de pleno acordo entre as partes).
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA– DAS SANÇÕES
11.1 – Pela inexecução total ou parcial deste contrato, a Administração poderá, garantida a prévia defesa, aplicar A CONTRATADA as seguintes sanções:
11.1.1 – advertência;
11.1.2 – Multa de 0,5% (meio por cento) por dia de atraso, sobre o valor da adjudicação, aplicada no máximo até um terço desse valor.
11.1.3 – Suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a Prefeitura Municipal de Arenápolis, por prazo não superior a 02 (dois) anos.
11.2 – As multas previstas neste contrato, se aplicadas, serão recolhidas aos cofres do Município em até 10 (dez) dias da sua aplicação, ou no caso de não recolhimento, serão descontadas dos valores que A CONTRATADA tiver a receber.
11.2.1– Multa, conforme previsto e nos casos descritos no item 8.4, a qual será no valor de 2% (dois por cento) do valor deste contrato, ressalvados os casos em que a rescisão for amigável (de pleno acordo entre as partes).
11.2.1 – Não ocorrendo nenhuma das duas hipóteses, serão inscritas em dívida ativa e cobradas judicialmente.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DO FORO
12.1 - Fica eleito o foro da Comarca de Arenápolis-MT., para dirimir questões oriundas deste Contrato, não resolvidas na esfera administrativa, com expressa renúncia de qualquer outro por mais privilegiado que outro seja.
12.2 – Fica a CONTRATADA obrigada a manter as condições de habilitação da época da licitação, durante toda a vigência do Contrato, especialmente quanto à seguridade social - INSS e FGTS.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
13.1 – Os casos omissos serão solucionados com base no que dispõe a Lei Federal 8.666/93 e suas alterações, pela Resolução 008/95 da OAB, legislação civil e também com base em Leis Municipais que versem sobre o assunto.
13.2 – Fica a contratada obrigada a manter todas as condições de habilitação, durante toda a vigência do contrato, especialmente, quanto a seguridade social (INSS – FGTS).
E por estarem justas e contratadas, assinam as partes o presente contrato, em 03 (três) vias de igual teor e forma e para um só fim, que vai assinado pelas partes e mais 02 (duas) testemunhas.
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRE-SE .
.
Arenápolis - MT., de de 2022.
_ XXXXXXX XXXXXXXXXX PREFEITO MUNICIPAL CONTRATANTE
XXXXXXXXXXXXXX CONTRATADA
FISCAL DE CONTRATO PORTARIA /2022
Testemunhas:
Nome: Nome:
CPF: CPF:
Visto Ass. Jurídico:
Nome OAB nº