FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE CORIBE
ESTADO DA BAHIA
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CONTRATO DE FORNECIMENTO N.º 111/2020
TERMO DE CONTRATO DE FORNECIMENTO QUE FAZEM ENTRE O MUNICÍPIO DE CORIBE - BAHIA E A EMPRESA NIHON KOHDEN DO BRASIL LTDA.
O MUNICÍPIO DE CORIBE, BAHIA, pessoa jurídica de direito público interno, com sede na Xxx Xxxxxxxxxxxx, 000, Xxxxxx, Xxxxxx, Xxxxxx xx Xxxxx, XXX 00.000-000, registrado no CNPJ sob o n.º 13.912.084/0001-81, representado neste ato pelo Fundo Municipal de Saúde, Bahia, pessoa jurídica de direito público interno, inscrito no CNPJ n.º 11.254.491/0001-13, com sede na Xxxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxxxxx, x/x, Xxxxxx, Xxxxxx, Xxxxxx xx Xxxxx, XXX 00.000-000, legalmente representado pela Senhora Xxxxxxxxxx Xxxxx do Bomfim, Secretaria Municipal de Saúde, brasileira, portadora do RG n.º 645344 SSP/BA e CPF n.º 000.000.000-00, com endereço profissional na sede deste Município, doravante denominado CONTRATANTE; e a empresa Nihon Kohden do Brasil Ltda, inscrita no CNPJ sob n.º 14.365.637/0001-96, com endereço situado na Xxx Xxxxxxx, 00, 0x xxxxx, Xxx Xxxxxxx xx Xxx, XX, XXX 00.000-000, neste ato representado pelo senhor Xxxxxx Xxxxxxxx, presidente, portador da Carteira de Identidade Estrangeiro sob o RGE n.º G212893-0, inscrito no CPF sob o n.º 000.000.000-00, residente e domiciliada na Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx xx Xxxx, 000, xxx.x 000, Xxxxxx Xxxxxxxx, XX, XXX 00.000-000, doravante denominada CONTRATADA, tendo em vista o que consta no Processo Licitatório n.º 002/2020 e em observância às disposições da Lei n.º 8.666, de 21 de junho de 1993 e suas alterações, resolvem celebrar o presente Termo de Contrato, decorrente da licitação Pregão Eletrônico n.º 005/2020, mediante as cláusulas e condições a seguir enunciadas.
DO PROCESSO LICITATÓRIO
As partes acima identificadas têm, entre si, justo e acertado o presente contrato a Pregão Eletrônico para Aquisições de equipamentos permanentes e médico hospitalares - monitor centro cirúrgico, para entrega imediata, conforme convênio com Governo do Estado - SESAB objetivando a Gestão Descentralizada da Saúde destinado ao Hospital Antônio Joaquim Lopes do Município de Coribe - Bahia, o qual justifica-se a licitação na modalidade Pregão Eletrônico n.º 005/2020, que se regerá pelas cláusulas seguintes e pelas condições descritas no presente:
1. CLÁUSULA PRIMEIRA - OBJETO
01.01. O objeto do presente instrumento é a Pregão Eletrônico para Aquisições de equipamentos permanentes e médico hospitalares - monitor centro cirúrgico, para entrega imediata, conforme convênio com Governo do Estado - SESAB objetivando a Gestão Descentralizada da Saúde destinado ao Hospital Antônio Joaquim Lopes do Município de Coribe - Bahia, que serão prestados nas condições estabelecidas no Termo de Referência, anexo do Edital.
01.02. Este Termo de Contrato vincula-se ao instrumento convocatório do Pregão Eletrônico n.º 005/2020, identificada no preâmbulo acima, e à proposta vencedora, independentemente de transcrição.
01.03. Objeto da contratação:
Xx. Xxxxxxxxx Xxxxxxxxx, x/x - Xxxxxx - Xxxxxx - Xxxxx - XXX 00.000-000 Telefones: 77 3480.2120 - 3480.2130
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Item | Especificação Completa dos Equipamentos | Unid. | Quant. | Marca | Modelo |
05 | MONITOR PARA CENTRO CIRÚRGICO - monitor multiparamétrico pré-configurado com parâmetros básicos e três entradas para expansão de parâmetros avançados. Ideal para a monitoração de pacientes de alta complexidade em centros cirúrgicos e nas internações em unidades de terapia intensiva adulto, pediátricas e neonatais. O equipamento possui tela de LCD colorida de alta resolução (1024 x 768 pixels) e sensível ao toque com tamanho de 15 polegadas, possibilitando a visualização de até 15 curvas na mesma simultaneamente. Tela específica de OCRG (Oxicardiorespirograma) para viabilizar monitoração neonatal. PWTT: método de monitoração ininterrupta para detecção de grandes variações da pressão arterial, que leva em conta a correlação entre o espaço de tempo do pico da onda R e o início da onda de SpO2, fazendo assim, uma mensuração automática de PNI. Armazena 72 horas de todas as curvas e parâmetros com sistema de Full Disclosure. Permite interligação de até 20 monitores sem a necessidade de conexão a uma central. Possibilidade de conexão com central de monitorização e telemetria. Permite comunicação VGA, Cartão de Memória e interface com outros equipamentos como ventilador. Capaz de acoplar impressora térmica. Sistema Smart Cable — novo conceito de tecnologia modular: Quando você conecta um Smart Cable em um MULTI conector, ele detecta automaticamente o tipo de parâmetro e inicia a mensuração. A combinação de parâmetros básicos e parâmetros avançados (por meio do MULTI conector) permite uma monitorização flexível e completa para as diferentes condições do paciente. Tudo isto com uma significante redução de custos e sem o inconveniente associado com sistemas modulares tradicionais. Parâmetros Básicos (mínimos): ECG/respiração, SpO2, PNI e dois canais de Temperatura e já vem pré-configurado com duas entradas para parâmetros avançados a partir da inovadora tecnologia Smart Cable, com possibilidade de inclusão de unidade adicional com duas ou quatro entradas MULTI. Parâmetros Avançados (configuração opcional): Pressão Invasiva, Débito Cardíaco por termodiluição, Débito Cardíaco Contínuo Não-Invasivo (esCCO®), Capnografia (mainstream), BIS, Agentes Anestésicos (sidestream), TNM/TOF, EEG e com a Unidade Hemodinâmica: ProAQT, PiCCO e ScvO2. Características Técnicas: ECG 1. Possibilidade de 3, 8 ou 12 derivações (de acordo com a configuração); 2. Ajuste da velocidade do traçado 6,25 mm/s;12,5mm/s; 25mm/s e 50mm/s. 3. Sensibilidade 4. Faixa de leitura da Frequência Cardíaca: 15 a 300bpm; 5. Alarme de mínimo e máximo; e alarme de eletrodo solto com identificação do mesmo; 6. | unid. | 01 | Nihon Kohden | Monitor BSM- 3763 |
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Detecção automática de no mínimo 20 tipos de arritmia; 7. Análise de segmento ST em todas as derivações; 8. Indicação de marca-passo. 9. Proteção contra desfibrilador. Respiração (impedância) 1. Indicação da frequência respiratória e apresentação da curva de respiração; 2. Faixa de leitura: 0 a 150rpm; alarmes de mínimo e máximo; 3. Detecção e alarme de apneia com tempo programável. Oximetria de pulso 1. Apresenta curva pletismográfica com o respectivo valor numérico; 2. Faixa de leitura de 0 a 100%; 3. Medição de pulso: 30 a 300bpm; alarmes de mínimo e máximo; 4. Índice de perfusão. Pressão Não Invasiva (PNI) 1. Método de mensuração oscilométrico, com margem de mensuração de 0 a 300mmHg; 2. Sistema de detecção automática de grandes variações da pressão arterial (PWTT); 3. Pressão máxima de insuflação do manguito: adulto 300mmHg, neonatal 150mmHg; 4. Mensuração manual e automática com intervalos pré- programáveis pelo usuário. Temperatura 1. Possibilidade de medir duas temperaturas, com possibilidade de expansão; 2. Margem de mensuração de 0 a 45ºC; 3. Alarmes de mínimo e máximo. Pressão Invasiva 1. Capaz de mensurar, no mínimo (sem inclusão de unidade adicional Smart), três pressões invasivas com calibração simultânea; 2. Faixa de Medição: -50 a 300mmHg; 3. Rotulagem com os nomes das pressões invasivas em uso; 4. Ajustes de alarmes superiores e inferiores para as três pressões (sistólica, diastólica e média, além de frequência de pulso ou batimentos cardíacos). 5. Capaz de realizar a prova de volemia (VPP/VPS). Capnografia 1. Mensuração do CO2 através do método mainstream para pacientes intubados e não intubados; 2. Faixa de medição de capnografia, mínimo de 0 a 100mmHg; 3. Faixa de frequência respiratória mínima de 3 a 150rpm; 4. Precisão da medição do CO2: ±3 mmHg (0< CO2<10 mmHg); ± 4 mmHg (10 <CO2 ≤ 40 mmHg); ± 10% leitura (40 <CO2 ≤ 100 mmHg) (Quando não há condensação). 5. Apresentação da onda de capnografia e dos respectivos valores de CO2 e rpm; 6. Alarmes audiovisuais de todos os parâmetros monitorados com limites ajustáveis manual ou automaticamente com detecção de apneia; Débito Cardíaco 1. Método de mensuração por termodiluição, em linha; 2. Faixa de medição da temperatura do injetado no mínimo de 0 a 27ºC; 3. Faixa de medição de temperatura do sangue no mínimo de 15 a 45ºC; 4. Faixa de medição de curva de termodiluição no mínimo de 0 a 2.5ºC; 5. Faixa de medição de débito cardíaco mínimo de 0,5 a 20L/min. esCCO® - DÉBITO CARDÍACO NÃO INVASIVO 1. O Débito Cardíaco Contínuo Estimado (esCCO) é uma nova tecnologia para determinar o débito cardíaco utilizando o Tempo de Trânsito da Onda de Pulso (PWTT); 2. O PWTT é obtido pelos parâmetros habituais de sinais vitais de ECG e oximetria de pulso; 3. O débito cardíaco pode ser medido continuamente por um processo muito |
Xx. Xxxxxxxxx Xxxxxxxxx, x/x - Xxxxxx - Xxxxxx - Xxxxx - XXX 00.000-000 Telefones: 77 3480.2120 - 3480.2130
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simples e completamente não invasivo. 4. Parâmetros medidos: CCO, CCI, SV, SVI, SVR, SVRI (Para calcular CCI, SVI e SVRI, as informações do paciente (BSA) são requeridas. Para calcular SVR e SVRI, ART e CVP a medição é requerida); 5. Faixa de medição: a. CCO: 0.5 a 20.00 L/min, passos de 0.01 L/min b. CCI: 0.5 a 20.00 L/min/m2, passos de 0.01 L/min/m2 c. SV: 0 a 300 mL, passos de 1 Ml d. SVI: 0 a 200 mL/m2, passos de 1 ml_/m2 BIS 1. Monitorização de BIS (Índice biespectral) em a2 canais; 2. Parâmetros e faixas de medida: a. BIS (Índice biespectral): de 0 a 100; b. EMG (Eletromiograma): 30,0 a 55,0 dB; c. SQI (Índice de qualidade do sinal): de 0 a 100%; d. SEF (Freqüência de borda espectral): de 0,5 a 30Hz; e. SR (Razão de supressão): de 0 a 100%; f. EEG (Eletroencefalograma) em tempo real. 3. Dimensões: 66 mm L x 25 mm A x 108 P (aproximadamente); 4. Peso: Aproximadamente 28 g (incluindo cabos); |
2. CLÁUSULA SEGUNDA - PRAZO DE EXECUÇÃO
02.01 - O prazo máximo para entrega será de até 60 (sessenta) dias corridos a partir de cada pedido, podendo ser realizada a entrega em qualquer prazo inferior ao exigido, considerando serem de necessidade imediata após cada Contrato Administrativo devidamente assinado e após a emissão de cada Autorização de Fornecimento.
3. CLÁUSULA TERCEIRA - REGIME DE EXECUÇÃO
03.01 - O fornecimento será executado na forma de execução indireta, sob o regime de fornecimento por preço unitário, em conformidade com o disposto na Lei n.° 8.666/1993 e alterações.
03.01.01 - O fornecimento do objeto aludido na Clausula anterior será atendido de acordo com as necessidades do CONTRATANTE.
03.01.02 - O CONTRATANTE rejeitará, no todo ou em parte, qualquer prestação do serviço/fornecimento em desacordo com as especificações constantes deste Contrato.
4. CLÁUSULA QUARTA - DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
04.01 - As despesas para o pagamento deste contrato correrão por conta dos recursos das Dotações Orçamentárias a seguir especificadas:
Poder | 02 - Poder Executivo | |||
Orgão | 03 - Fundo Municipal de Saúde | |||
Orçamento | Dotação Orçamentária | Projeto | Elemento | Recurso |
02.06.00 | Aquisição de Equipamentos Hospitalar e Ambulatorial | 1073 | 4.4.9.0.52.00.00 | 02 |
14 |
5. CLÁUSULA QUINTA - PREÇO
Xx. Xxxxxxxxx Xxxxxxxxx, x/x - Xxxxxx - Xxxxxx - Xxxxx - XXX 00.000-000 Telefones: 77 3480.2120 - 3480.2130
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05.01 - A CONTRATANTE pagará a CONTRATADA pelo fornecimento aludido na Cláusula Primeira, conforme segue: O valor total do contrato e do Item 05 é de R$ 19.400,00 (dezenove mil e quatrocentos reais), conforme discriminado abaixo:
Item | Especificação dos Equipamentos | Unid. | Quant. | Valor Unitário | Valor Total |
05 | MONITOR PARA CENTRO CIRÚRGICO - monitor multiparamétrico pré-configurado com parâmetros básicos e três entradas para expansão de parâmetros avançados. Ideal para a monitoração de pacientes de alta complexidade em centros cirúrgicos e nas internações em unidades de terapia intensiva adulto, pediátricas e neonatais. O equipamento possui tela de LCD colorida de alta resolução (1024 x 768 pixels) e sensível ao toque com tamanho de 15 polegadas, possibilitando a visualização de até 15 curvas na mesma simultaneamente. Tela específica de OCRG (Oxicardiorespirograma) para viabilizar monitoração neonatal. PWTT: método de monitoração ininterrupta para detecção de grandes variações da pressão arterial, que leva em conta a correlação entre o espaço de tempo do pico da onda R e o início da onda de SpO2, fazendo assim, uma mensuração automática de PNI. Armazena 72 horas de todas as curvas e parâmetros com sistema de Full Disclosure. Permite interligação de até 20 monitores sem a necessidade de conexão a uma central. Possibilidade de conexão com central de monitorização e telemetria. Permite comunicação VGA, Cartão de Memória e interface com outros equipamentos como ventilador. Capaz de acoplar impressora térmica. Sistema Smart Cable — novo conceito de tecnologia modular: Quando você conecta um Smart Cable em um MULTI conector, ele detecta automaticamente o tipo de parâmetro e inicia a mensuração. A combinação de parâmetros básicos e parâmetros avançados (por meio do MULTI conector) permite uma monitorização flexível e completa para as diferentes condições do paciente. Tudo isto com uma significante redução de custos e sem o inconveniente associado com sistemas modulares tradicionais. Parâmetros Básicos (mínimos): ECG/respiração, SpO2, PNI e dois canais de Temperatura e já vem pré-configurado com duas entradas para parâmetros avançados a partir da inovadora tecnologia Smart Cable, com possibilidade de inclusão de unidade adicional com duas ou quatro entradas MULTI. Parâmetros Avançados (configuração opcional): Pressão Invasiva, Débito Cardíaco por termodiluição, Débito Cardíaco Contínuo Não-Invasivo (esCCO®), Capnografia (mainstream), BIS, Agentes Anestésicos (sidestream), TNM/TOF, EEG e com a Unidade Hemodinâmica: ProAQT, PiCCO e ScvO2. Características Técnicas: ECG 1. Possibilidade de 3, 8 ou 12 derivações (de acordo com a configuração); 2. Ajuste da velocidade do traçado 6,25 mm/s;12,5mm/s; 25mm/s e 50mm/s. 3. Sensibilidade | unid. | 01 | 19.400,00 | 19.400,00 |
Xx. Xxxxxxxxx Xxxxxxxxx, x/x - Xxxxxx - Xxxxxx - Xxxxx - XXX 00.000-000 Telefones: 77 3480.2120 - 3480.2130
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4. Faixa de leitura da Frequência Cardíaca: 15 a 300bpm; 5. Alarme de mínimo e máximo; e alarme de eletrodo solto com identificação do mesmo; 6. Detecção automática de no mínimo 20 tipos de arritmia; 7. Análise de segmento ST em todas as derivações; 8. Indicação de marca-passo. 9. Proteção contra desfibrilador. Respiração (impedância) 1. Indicação da frequência respiratória e apresentação da curva de respiração; 2. Faixa de leitura: 0 a 150rpm; alarmes de mínimo e máximo; 3. Detecção e alarme de apneia com tempo programável. Oximetria de pulso 1. Apresenta curva pletismográfica com o respectivo valor numérico; 2. Faixa de leitura de 0 a 100%; 3. Medição de pulso: 30 a 300bpm; alarmes de mínimo e máximo; 4. Índice de perfusão. Pressão Não Invasiva (PNI) 1. Método de mensuração oscilométrico, com margem de mensuração de 0 a 300mmHg; 2. Sistema de detecção automática de grandes variações da pressão arterial (PWTT); 3. Pressão máxima de insuflação do manguito: adulto 300mmHg, neonatal 150mmHg; 4. Mensuração manual e automática com intervalos pré- programáveis pelo usuário. Temperatura 1. Possibilidade de medir duas temperaturas, com possibilidade de expansão; 2. Margem de mensuração de 0 a 45ºC; 3. Alarmes de mínimo e máximo. Pressão Invasiva 1. Capaz de mensurar, no mínimo (sem inclusão de unidade adicional Smart), três pressões invasivas com calibração simultânea; 2. Faixa de Medição: -50 a 300mmHg; 3. Rotulagem com os nomes das pressões invasivas em uso; 4. Ajustes de alarmes superiores e inferiores para as três pressões (sistólica, diastólica e média, além de frequência de pulso ou batimentos cardíacos). 5. Capaz de realizar a prova de volemia (VPP/VPS). Capnografia 1. Mensuração do CO2 através do método mainstream para pacientes intubados e não intubados; 2. Faixa de medição de capnografia, mínimo de 0 a 100mmHg; 3. Faixa de frequência respiratória mínima de 3 a 150rpm; 4. Precisão da medição do CO2: ±3 mmHg (0< CO2<10 mmHg); ± 4 mmHg (10 <CO2 ≤ 40 mmHg); ± 10% leitura (40 <CO2 ≤ 100 mmHg) (Quando não há condensação). 5. Apresentação da onda de capnografia e dos respectivos valores de CO2 e rpm; 6. Alarmes audiovisuais de todos os parâmetros monitorados com limites ajustáveis manual ou automaticamente com detecção de apneia; Débito Cardíaco 1. Método de mensuração por termodiluição, em linha; 2. Faixa de medição da temperatura do injetado no mínimo de 0 a 27ºC; 3. Faixa de medição de temperatura do sangue no mínimo de 15 a 45ºC; 4. Faixa de medição de curva de termodiluição no mínimo de 0 a 2.5ºC; 5. Faixa de medição de débito cardíaco mínimo de 0,5 a 20L/min. esCCO® - DÉBITO CARDÍACO NÃO INVASIVO 1. O Débito Cardíaco Contínuo Estimado (esCCO) é uma nova tecnologia para determinar o débito cardíaco utilizando o Tempo de |
Xx. Xxxxxxxxx Xxxxxxxxx, x/x - Xxxxxx - Xxxxxx - Xxxxx - XXX 00.000-000 Telefones: 77 3480.2120 - 3480.2130
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Trânsito da Onda de Pulso (PWTT); 2. O PWTT é obtido pelos parâmetros habituais de sinais vitais de ECG e oximetria de pulso; 3. O débito cardíaco pode ser medido continuamente por um processo muito simples e completamente não invasivo. 4. Parâmetros medidos: CCO, CCI, SV, SVI, SVR, SVRI (Para calcular CCI, SVI e SVRI, as informações do paciente (BSA) são requeridas. Para calcular SVR e SVRI, ART e CVP a medição é requerida); 5. Faixa de medição: a. CCO: 0.5 a 20.00 L/min, passos de 0.01 L/min b. CCI: 0.5 a 20.00 L/min/m2, passos de 0.01 L/min/m2 c. SV: 0 a 300 mL, passos de 1 Ml d. SVI: 0 a 200 mL/m2, passos de 1 ml_/m2 BIS 1. Monitorização de BIS (Índice biespectral) em a2 canais; 2. Parâmetros e faixas de medida: a. BIS (Índice biespectral): de 0 a 100; b. EMG (Eletromiograma): 30,0 a 55,0 dB; c. SQI (Índice de qualidade do sinal): de 0 a 100%; d. SEF (Freqüência de borda espectral): de 0,5 a 30Hz; e. SR (Razão de supressão): de 0 a 100%; f. EEG (Eletroencefalograma) em tempo real. 3. Dimensões: 66 mm L x 25 mm A x 108 P (aproximadamente); 4. Peso: Aproximadamente 28 g (incluindo cabos); | |||||
Valor Total do Contrato | 19.400,00 |
05.01.01 - Nos valores acima estão incluídas todas as despesas ordinárias diretas e indiretas decorrentes da execução do objeto, inclusive tributos e/ou impostos, encargos sociais, trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais incidentes, taxa de administração, treinamento, garantia de 12 (doze) meses, frete, seguro e outros necessários ao cumprimento integral do objeto da contratação.
6. CLÁUSULA SEXTA - DO PAGAMENTO
06.01 - O prazo para pagamento da CONTRATADA é de 10 (dez) dias, após a entrega das equipamentos solicitados, contado do recebimento definitivo dos equipamentos e da apresentação do documento fiscal correspondente.
06.02 - O pagamento será realizado por meio de ordem bancária, creditada na conta corrente da CONTRATADA.
06.03 - A CONTRATANTE, observados os princípios do contraditório e da ampla defesa, poderá deduzir, cautelar ou definitivamente, do montante a pagar à CONTRATADA, os valores correspondentes a multas, ressarcimentos ou indenizações devidas pela CONTRATADA, nos termos deste contrato.
06.04 - No caso de atraso de pagamento, desde que a CONTRATADA não tenha concorrido de alguma forma para tanto, serão devidos pela CONTRATANTE encargos moratórios à taxa nominal de 6% a.a. (seis por cento ao ano), capitalizados diariamente em regime de juros simples.
06.04.01 - O valor dos encargos será calculado pela fórmula: EM = I x N x VP, onde: EM = Encargos moratórios devidos; N = Números de dias entre a data prevista para o pagamento e a do efetivo pagamento; I = Índice de compensação financeira = 0,00016438; e VP = Valor da prestação em atraso.
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06.05 - Quando houver erro de qualquer natureza, na emissão da Nota Fiscal, o documento será devolvido, imediatamente, para substituição e/ou emissão de Nota de Correção, esse intervalo de tempo não será considerado para efeito de qualquer reajuste ou atualização do valor contratual.
7. CLÁUSULA SÉTIMA - DO PRAZO DA VIGÊNCIA DO CONTRATO
07.01 - Este Contrato terá vigência de 12 (doze) meses, a partir de sua assinatura, considerando o período de vigência da garantia dos equipamentos.
8. CLÁUSULA OITAVA - DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
08.01 - A CONTRATADA, além das obrigações contidas neste Contrato por determinação legal, obriga-se a:
a) ser legal e financeiramente responsável por todas as obrigações para a execução dos serviços inclusive despesas com transporte e os compromissos contraídos com terceiros, para a execução deste contrato, bem como pelos encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais, securitários, comerciais e outros afins, a ele não se vinculando a CONTRATANTE a qualquer título, nem mesmo ao de solidariedade;
b) assumir inteira responsabilidade pelos danos ou prejuízos causados à CONTRATANTE ou a terceiros decorrentes dolo ou culpa, negligência, imperícia ou imprudência, na execução do objeto deste Contrato, diretamente, por seus prepostos e/ou empregados, não excluindo ou reduzindo essa responsabilidade, a fiscalização ou acompanhamento feito pela CONTRATANTE ou por seus prepostos;
c) assumir a responsabilidade total pela execução dos fornecimentos, com o materiais e os serviços, para realização do objeto deste contrato;
d) recompor todo e qualquer entrega/equipamento condenado pela fiscalização da CONTRATANTE, após a devida defesa, em tempo hábil, sem prejuízo do prazo final;
e) executar os fornecimentos objeto deste contrato de acordo com as especificações e/ou normas exigidas, utilizando ferramentas e equipamentos apropriadas e dispondo de infra-estrutura necessária a execução dos fornecimentos;
f) honrar os encargos trabalhistas, previdenciários, sociais e outras obrigações da Lei, ficando declarado que o pessoal empregado pela CONTRATADA não terá nenhum vínculo jurídico com o CONTRATANTE;
g) permitir ao servidor credenciado pelo CONTRATANTE fiscalizar, recusar, mandar fazer ou desfazer quaisquer fornecimento que não atender as especificações do objeto e das especificação técnicas mínimas dispostas no Termo de Referência, observando as exigências que lhe foram solicitadas;
h) comunicar ao CONTRATANTE qualquer anormalidade que interfira no bom andamento dos fornecimentos, objeto do presente contrato.
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9. CLÁUSULA NONA - OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE
09.01 - O CONTRATANTE além das obrigações contidas neste contrato por determinação legal, a obriga-se a:
a) designar servidor para acompanhar os serviços, conferir, fiscalizar, apontar as falhas, atestar a efetiva nos fornecimentos;
b) efetuar, no prazo indicado na cláusula Sexta, os pagamentos devidos a CONTRATADA.
c) Xxxxxxxx em tempo hábil todos os elementos técnicos e administrativos, necessários à execução dos fornecimentos objeto deste contrato;
10. CLÁUSULA DÉCIMA - DAS PENALIDADES
10.01 - O descumprimento, parcial ou total, de qualquer das cláusulas contidas no presente contrato sujeitará a CONTRATADA às sanções prevista na Lei Federal n.º 8.666/1993, garantida a prévia e ampla defesa em processo administrativo.
10.02 - Nos termos do artigo 7º da Lei n.º 10.520/2002, ficará impedida de licitar e contratar com o Município de Coribe - Bahia e será descredenciada do SICAF e do Cadastro de Fornecedores do Município de Coribe, pelo prazo de até 5 (cinco) anos, garantida a ampla defesa, sem prejuízo da rescisão unilateral do contrato e da aplicação de multa de até 30% (trinta por cento) sobre o valor total da contratação, a CONTRATADA que:
10.02.01 - cometer fraude fiscal;
10.02.02 - apresentar documento falso;
10.02.03 - fizer declaração falsa;
10.02.04 - comportar-se de modo inidôneo;
10.02.05 - não assinar o contrato no prazo estabelecido;
10.02.06 - deixar de entregar a documentação exigida no certame;
10.02.07 - não mantiver a proposta.
10.03 - Para os fins da Subcondição 10.02.04, reputar-se-ão inidôneos atos como os descritos nos artigos 90, 92, 93, 94, 95 e 97 da Lei n.º 8.666/1993.
10.04 - Com fundamento nos artigos 86 e 87, incisos I a IV, da Lei n.º 8.666, de 1993; e no art. 7º da Lei n.º 10.520, de 17/07/2002, nos casos de retardamento, de falha na execução do contrato ou de inexecução total do objeto, garantida a ampla defesa, a CONTRATADA poderá ser apenada, isoladamente, ou juntamente com as multas definidas nos itens “4”, “5” desta cláusula, com as seguintes penalidades:
10.04.01 - advertência;
10.04.02 - suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com o Município de Coribe, por prazo não superior a dois anos;
Xx. Xxxxxxxxx Xxxxxxxxx, x/x - Xxxxxx - Xxxxxx - Xxxxx - XXX 00.000-000 Telefones: 77 3480.2120 - 3480.2130
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10.04.03 - declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que a CONTRATADA ressarcir a Administração pelos prejuízos resultantes e após decorrido o prazo da sanção aplicada com base no inciso anterior; ou
10.04.04 - impedimento de licitar e contratar com o Município de Coribe, e possível descredenciamento no SICAF, ou nos sistemas de cadastramento de fornecedores a que se refere o inciso XIV do art. 4º da Lei n.º 10.520/2002, pelo prazo de até cinco anos.
10.05 - No caso de inexecução total do objeto, garantida a ampla defesa e o contraditório, a CONTRATADA estará sujeita à aplicação de multa de até 30% (trinta por cento) do valor do contrato.
10.06 - Além das sanções previstas no contrato, podem ser aplicadas à CONTRATADA, garantida prévia defesa, multas na forma que se segue:
10.06.01 - em caso de descumprimento do prazo estabelecido para o fornecimento dos equipamentos, sem que haja justificativa aceita pela CONTRATANTE, a CONTRATADA ficará sujeita à multa equivalente a meio por cento (0,5%) do valor unitário do equipamento em atraso, por dia corrido de atraso, até o limite de quinze por cento (15%) do valor do equipamento. Após trinta dias corridos de atraso, a CONTRATANTE poderá considerar inexecução total do contrato.
10.06.02 - em caso de descumprimento do prazo estabelecido para execução dos serviços afetos à garantia on-site, sem que haja justificativa aceita pelaCONTRATANTE, a CONTRATADA ficará sujeita à multa equivalente a meio por cento (0,5%) do valor unitário do equipamento, por dia corrido de atraso, por ocorrência, até o limite de quinze (15%) do valor do equipamento. Ao final do prazo de trinta dias corridos, a CONTRATANTE poderá considerar inexecução parcial do contrato.
10.07 - O valor da multa poderá ser descontado das faturas devidas à CONTRATADA.
10.07.01 - Se o valor a ser pago à CONTRATADA não for suficiente para cobrir o valor da multa, a diferença será descontada da garantia contratual se houver.
10.07.02 - Se os valores das faturas e da garantia forem insuficientes, fica a CONTRATADA obrigada a recolher a importância devida no prazo de 15 (quinze) dias, contados da comunicação oficial.
10.07.03 - Esgotados os meios administrativos para cobrança do valor devido pela CONTRATADA à CONTRATANTE, este será encaminhado para inscrição em dívida ativa.
10.07.04 - Caso o valor da garantia seja utilizado no todo ou em parte para o pagamento da multa, esta deve ser complementada no prazo de até 10 (dez) dias úteis, contado da solicitação da CONTRATANTE.
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10.08 - As multas previstas nesta cláusula não têm caráter compensatório e o seu pagamento não eximirá a CONTRATADA da responsabilidade de perdas e danos decorrentes das infrações cometidas.
11. CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - RESCISÃO
11.01 - A inexecução, total ou parcial, deste Contrato ensejará a sua rescisão, com as conseqüências contratuais e as prevista na Lei n.º 8666/1993.
11.02 - A rescisão deste contrato se dará nos termos dos artigos 79 e 80 da Lei n.º 8.666/93.
11.02.01 - O CONTRATANTE poderá rescindir administrativamente o presente Contrato, nas hipóteses previstas no art. 78 da Lei n.º 8.666/1993.
11.02.02 - Nas hipóteses de rescisão com base nos incisos I a VIII do art. 78 da Lei n.º 8.666/1993, não cabe a CONTRATADA direito a qualquer indenização.
11.02.03 - No caso de rescisão provocada por inadimplemento da CONTRATADA, a CONTRATANTE poderá reter, cautelarmente, os créditos decorrentes do contrato até o valor dos prejuízos causados, já calculados ou estimados.
11.03 - No procedimento que visa à rescisão do contrato, será assegurado o contraditório e a ampla defesa, sendo que, depois de encerrada a instrução inicial, a CONTRATADA terá o prazo de 5 (cinco) dias úteis para se manifestar e produzir provas, sem prejuízo da possibilidade de a CONTRATANTE adotar, motivadamente, providências acauteladoras
12. CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - REAJUSTE
12.01 - Os valores estipulados neste Contrato não poderão ser reajustados.
13. CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - FISCALIZAÇÃO
13.01 - Durante a vigência deste contrato, a execução do objeto será acompanhada e fiscalizada pelo(a) titular da Secretaria Municipal de Saúde ou na vagância deste pelo titular da Secretaria Municipal de Administração e Planejamento ou por representante da CONTRATANTE, devidamente designado para esse fim, permitida a assistência de terceiros.
14. CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - VEDAÇÕES
14.01 - É vedado a CONTRATADA:
a) Caucionar ou utilizar este Termo de Contrato para qualquer operação financeira;
b) Interromper a entrega dos produtos sob alegação de inadimplemento por parte da CONTRATANTE, salvo nos casos previstos em lei.
15. CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - ALTERAÇÕES
15.01 - Eventuais alterações contratuais reger-se-ão pela disciplina do art. 65 da Lei n.º 8.666/1993.
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15.01.01 - A CONTRATADA é obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessários, até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato.
15.01.02 - As supressões resultantes de acordo celebrados entre as contratantes poderão exceder o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato.
16. CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - PUBLICAÇÃO
16.01 - Incumbirá à CONTRATANTE providenciar a publicação deste instrumento, por extrato, no em atendimento as exigências da Lei n.º 8.666/1993 e alterações.
17. CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA - FORO
17.01 - O foro para dirimir questões relativas ao presente contrato será o do Município de Coribe - Bahia, com exclusão de qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
17.02 - E, por estarem justos e contratadas, preparam o presente Termo de Contrato, em 03 (três) vias de igual teor, para um só efeito, o qual, depois de lido e achado conforme, vai assinado pelas partes signatárias contratantes e por duas testemunhas, para que produza seus efeitos legais, comprometendo-se as partes, a cumprir e fazer cumprir o que ora é pactuado, em todas suas cláusulas e condições.
Coribe, Bahia, 07 de abril de 2020.
Xxxxxxxxxx Xxxxx do Bomfim Gestora
Fundo Municipal de Saúde de Coribe CNPJ n.º 11.254.491/0001-13 CONTRATANTE
Xxxxxx Xxxxxxxx Presidente
Nihon Kohden do Brasil Ltda CNPJ n.º 14.365.637/0001-96 CONTRATADO
Testemunhas:
Nome: Xxxxxxxx Xxxxxx xx Xxxxxxxx Nome: Xxxxx xx Xxxxx Xxxxx
CPF n.º 000.000.000-00 CPF n.º 000.000.000-00
Xx. Xxxxxxxxx Xxxxxxxxx, x/x - Xxxxxx - Xxxxxx - Xxxxx - XXX 00.000-000 Telefones: 77 3480.2120 - 3480.2130
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