PROCESSO LICITATÓRIO Nº 035/2021 - PMI EDITAL DE TOMADA DE PREÇOS Nº 001/2021 - PMI CONTRATO Nº 057/2021 - PMI
PROCESSO LICITATÓRIO Nº 035/2021 - PMI EDITAL DE TOMADA DE PREÇOS Nº 001/2021 - PMI CONTRATO Nº 057/2021 - PMI
CONTRATO DE EXECUÇÃO DA OBRA DE CONSTRUÇÃO DE CENTRO DE REFERÊNCIA DE ASSISTÊNCIA SOCIAL - CRAS NO MUNICÍPIO DE IPIRA, EM ATENDIMENTO A OPERAÇÃO Nº 1060767-59 – CONTRATO DE REPASSE Nº 873989/2018 – MINISTERIO DA CIDADANIA/CAIXA QUE ENTRE SI CELEBRAM A PREFEITURA MUNICIPAL DE IPIRA E A EMPRESA RSCON CONSTRUÇÕES E INCORPORADORA EIRELI NA FORMA ABAIXO:
Pelo presente instrumento, de um lado, a PREFEITURA MUNICIPAL DE IPIRA, pessoa jurídica de direito público interno, inscrita no CNPJ-MF sob o n° 83.814.260/0001-65, com sede administrativa na Xxx 00 xx xxxxxx, xx 000, Xxxxxx, nesta cidade, Estado de Santa Catarina, neste ato representado pela Secretaria Municipal de Saúde e Assistência Social portadora da Cédula de Identidade nº 3.304.702 SSP/SC e inscrita no CPF-MF sob o nº 000.000.000-00, doravante denominado simplesmente CONTRATANTE, e, de outro, a empresa RSCON CONSTRUÇÕES E INCORPORADORA EIRELI, com sede na Xxx Xxxxx Xxxxxxx, xx 000, Xxxxxx Xxxxxxxxx, XXX: 00000-000, inscrita no CNPJ-MF sob o nº 21.767.419/0001-43, neste ato representada pelo(a) seu(ua) Sr(a). Xxxxxx Xxxxxxxxxxx, portador(a) da Cédula de Identidade RG nº 90637929891 SSP RS e inscrito(a) no CPF-MF sob o nº 000.000.000-00, doravante denominada simplesmente CONTRATADA, e perante as testemunhas abaixo firmadas, pactuam o presente termo, cuja celebração foi autorizada de acordo com o processo de licitação modalidade Tomada de Preços nº 001/2021 – PMI, e que se regerá pela Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993 e alterações posteriores, atendidas as cláusulas a seguir enunciadas:
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO
1.1. O presente Contrato tem por objeto a contratação de empresa do ramo de engenharia e/ou construção civil para execução da obra de Centro de Referência de Assistência Social - CRAS no município de Ipira SC, com área de 259,65 m², em atenção a Operação nº 1060767-59 - Contrato de Repasse nº 873989/2018 – Programa de Proteção Social Básica - Ministério da Cidadania/CAIXA, conforme disposto no Edital da Tomada de Preços nº 001/2021 – PMI, que a este dá causa.
1.2. Integram e completam o presente Termo Contratual, para todos os fins de direito, obrigando as partes em todos os seus termos, às condições expressas no Edital da Licitação
na modalidade Tomada de Preços nº 001/2021 – PMI, juntamente com seus anexos e a proposta comercial da CONTRATADA.
CLÁUSULA SEGUNDA - DA FORMA E DO PRAZO DE EXECUÇÃO
2.1. A execução do presente Contrato dar-se-á sob a forma Indireta, em regime por preço global, em conformidade com o projeto básico constante do anexo “E” do Edital que a este dá causa.
2.2. A CONTRATADA obriga-se a entregar a obra de construção do Centro de Referência de Assistência Social - CRAS no município de Ipira SC, objeto desta licitação, completamente acabada, no prazo máximo de 300 (trezentos) dias consecutivos contados a partir da data da autorização emitida pela Caixa Econômica Federal e da assinatura da Ordem de Serviço.
2.2.1 – A obra deverá ser iniciada, obrigatoriamente, em 3 (três) dias úteis após a data de assinatura da Ordem de Serviço, sob pena de notificação.
2.3 – A execução da(s) obra(s), objeto(s) desta licitação, deverá ter acompanhamento diário, através do diário de obra, a ser adotado pela contratada, conforme modelo a ser disponibilizado pelo Município.
2.4 - A Secretaria Municipal de Infraestrutura e Urbanismo, juntamente com o Engenheiro contratado pela Prefeitura Municipal de Ipira efetuarão o acompanhamento e a fiscalização da obra, objeto desta licitação, sendo que os mesmos terão também a incumbência de medir os eventos com a finalidade de expedir relatórios de medição das mesmas, os quais serão tidos como pré- requisitos para os pagamentos da licitante contratada.
2.5 – Além do órgão fiscalizador, mencionado no item anterior, exercerá a mesma função a equipe técnica da Caixa Econômica Federal, sendo que a mesma terá a incumbência de vistoriar e aprovar os eventos da(s) obra(s), objeto desta licitação.
2.6. A CONTRATADA deverá executar a obra, objeto deste Contrato, neste Município, de acordo com o projeto básico constante do anexo “H” do Edital de Tomada de Preços nº 001/2021
– PMI.
CLÁUSULA TERCEIRA - DA VIGÊNCIA
3.1. O presente Contrato terá vigência de 330 (trezentos) dias consecutivos, contados a partir da data de assinatura.
CLÁUSULA QUARTA - DO VALOR CONTRATUAL
4.1. Pela execução da(s) obra(s) prevista(s) na cláusula primeira, a CONTRATANTE pagará à CONTRATADA o valor total de R$ 463.297,48 (quatrocentos e sessenta e três mil, duzentos e noventa e sete reais e quarenta e oito centavos) sendo R$ 338.577,80 (trezentos e trinta e oito mil, quinhentos e setenta e sete reais e oitenta centavos) o valor total correspondente aos materiais e R$ 124.719,68 (cento e vinte quatro mil, setecentos e dezenove reais e sessenta e oito centavos) o valor total correspondente à mão-de-obra, empregados na sua execução.
4.2. As despesas decorrentes da execução da(s) obra(s), objeto deste Contrato, correrá(ao) à conta da Lei Orçamentária do Exercício de 2021, consignado na seguinte dotação orçamentária:
04.01. – 08.244.0004.1.005 – 4.4.90.00.00.00.00.00
CLÁUSULA QUINTA - DO PAGAMENTO
5.1 – O relatório de medição a que se refere o subitem 5.1, será encaminhado ao Órgão repassador dos recursos, que atestará a execução física do(s) evento(s) correspondente(s) e, se for o caso, autorizará a liberação da parcela do recurso financeiro.
5.2 – Para pagamento à empresa contratada deverá apresentar à Prefeitura de Ipira, no prazo de 2 (dois) dias úteis a partir do recebimento do relatório de medição e/ou da autorização com a aprovação do Órgão repassador, a respectiva nota fiscal, constando de seu corpo Código da Instituição bancaria, número da agência, conta corrente, o número deste processo de licitação e de sua modalidade, Operação nº 1060767-59, Contrato de Repasse nº 873989/2018 – Ministério da Cidadania/Caixa, Programa de Proteção Social Básica.
5.2.1. No caso da contratada utilizar instituição financeira diferente da utilizada pelo município, eventuais custos relativos a taxas de transferência, serão de responsabilidade da CONTRATADA.
CLÁUSULA SÉXTA - DOS REAJUSTES
6.1. O preço ora contratado é fixo e irreajustável, saldo a ocorrência de fatos elencados no
Art. 65, da Lei Federal nº. 8.666/93.
CLÁUSULA SETIMA - DAS OBRIGAÇÕES
7.1. São obrigações da CONTRATADA:
7.1.1. Responsabilizar-se pela saúde dos funcionários, encargos trabalhistas, previdenciários, comerciais, fiscais, quer municipais, estaduais ou federais, bem como pelo seguro para garantia de pessoas e equipamentos sob sua responsabilidade, devendo apresentar, de imediato, quando solicitados, todos e quaisquer comprovantes de pagamento e quitação.
7.1.1.1. Responder integralmente pelas obrigações contratuais, nos termos do art. 70 do Código de Processo Civil, no caso de, em qualquer hipótese, empregados da CONTRATADA intentarem reclamações trabalhistas contra a CONTRATANTE.
7.1.1.2. Cumprir integralmente com as determinações estabelecidas pelo Ministério do Trabalho, relativas à segurança e medicina do trabalho.
7.1.2. Obrigar-se pela seleção, treinamento, habilitação, contratação, registro profissional de pessoal necessário, bem como pelo cumprimento das formalidades exigidas pelas Leis Trabalhistas, Sociais e Previdenciárias.
7.1.3. Responsabilizar-se pelos danos e prejuízos que a qualquer título causar à CONTRATANTE, ao meio ambiente e/ou a terceiros em decorrência da execução do objeto deste termo, respondendo por si e por seus sucessores.
7.1.4. Responsabilizar-se por qualquer acidente do qual possam ser vítimas seus empregados, no desempenho dos serviços objeto do presente Contrato.
7.1.5. Manter, durante todo o período de execução da(s) obra(s), objeto deste Contrato, equipe técnica para atuação constante no local da obra e composta, no mínimo, por 01 (um) engenheiro civil e/ou arquiteto e 01 (um) mestre-de-obras, devendo a CONTRATADA apresentar à CONTRATANTE, no ato da assinatura da Ordem de Serviço, relação contendo nome, profissão e tempo de experiência dos referidos profissionais.
7.1.6. Responsabilizar-se pela apuração e recolhimento de todos os encargos sociais e trabalhistas.
7.1.7. Apresentar a A.R.T. ou RRT (Anotação de Responsabilidade Técnica ou Registro de Responsabilidade Técnica) de execução, devidamente quitada, no início da execução da obra objeto deste Contrato.
7.1.8. Requerer a matrícula da(s) obra(s) objeto deste Contrato junto ao Instituto Nacional do Seguro Social – INSS, antes do início da execução da mesma.
7.1.9. Registrar a retenção de 11% (onze por cento) sobre o valor da mão-de-obra, para recolhimento ao INSS, quando da apresentação da nota fiscal/fatura à CONTRATANTE, a qual deverá discriminar o quantitativo e os valores do material e da mão-de-obra empregados na execução do objeto deste Contrato, conforme a Instrução Normativa MPS/SRP nº 3, de 14 de julho de 2008, encaminhando, juntamente com a nota fiscal/fatura, a GRPS devidamente preenchida.
7.1.10. Apresentar as guias de recolhimento do FGTS e do INSS, relativas ao CNPJ da CONTRATADA e/ou ao CEI da(s) obra(s), devidamente quitadas, para o recebimento do pagamento de cada parcela, bem como a CND do INSS, o CRF do FGTS e declaração contendo, no mínimo, o nome e a assinatura dos funcionários e ciente da empresa, comprovando que os salários do período compreendido entre a data de assinatura da Ordem de Serviço e da data de Recebimento Provisório da Obra foram pagos, para recebimento do pagamento da última parcela, podendo esta última ser substituída por Certidão Negativa de Débito Salarial expedida pela Delegacia ou Subdelegacia Regional do Trabalho.
7.1.11. Recolher o ISSQN devido na base territorial da execução dos serviços, de acordo com o disposto na Lei Complementar nº 116/2003.
7.1.12. Providenciar a sinalização de segurança de trânsito para o canteiro de obras e/ou rua(s) envolvida(s) na execução da obra objeto deste Contrato.
7.1.13. Confeccionar e colocar placa de identificação da obra e do valor deste Contrato, de acordo com modelo a ser fornecido pela CONTRATANTE.
7.1.14. O setor de fiscalização da CONTRATANTE, semanalmente e/ou quinzenalmente, realizará vistoria in loco (no pátio de execução da obra) registrando e certificando os empregados que estiverem trabalhando no local, mediante a anotação do nome e respectiva função, cujo relatório deverá ser confrontado com as informações prestadas pela CONTRATADA quando do pagamento.
7.1.15. É de responsabilidade da CONTRATADA a qualidade da obra, dos materiais e dos serviços, inclusive a promoção de readequações, sempre que detectados impropriedades que possam comprometer a consecução do objeto.
7.2. São obrigações da CONTRATANTE:
7.2.1. Entregar os relatórios de medição das etapas de execução da obra objeto deste Contrato no prazo estabelecido na cláusula quinta.
7.2.2. Efetuar o pagamento no prazo estabelecido no subitem 6.2, cumprido o disposto no item 6.1 da cláusula sexta.
CLÁUSULA OITAVA - DA FISCALIZAÇÃO
8.1. A fiscalização e o acompanhamento da execução dos trabalhos da CONTRATADA serão exercidos pela CONTRATANTE, através do Engenheiro contrato pela Prefeitura Municipal, a Secretaria Municipal de Infraestrutura e Urbanismo, e equipe técnica da Caixa Econômica Federal as quais poderão, junto ao representante da CONTRATADA, solicitar a correção de eventuais falhas ou irregularidades que forem verificadas, as quais, se não forem sanadas no prazo de 2 (dois) dias, serão objeto de comunicação oficial à CONTRATADA, para aplicação das penalidades previstas neste Contrato.
8.2. As solicitações, reclamações, exigências, observações e ocorrências relacionadas com a execução do objeto deste Contrato, serão registradas pela CONTRATANTE, constituindo tais registros, documentos legais.
8.3. Em caso de atrasos na entrega das obras sem justificativa a empresa ficará responsável pelo pagamento da parte proporcional da fiscalização.
CLÁUSULA NONA - DA GARANTIA DA OBRA
9.1. A CONTRATADA responderá pela solidez e segurança da(s) obra(s) objeto(s) da presente licitação, durante o prazo de 5 (cinco) anos, contados a partir da data da conclusão da mesma, em conformidade com o art. 618, do Código Civil Brasileiro (Lei nº 10.406/02).
CLÁUSULA DÉCIMA - DO RECEBIMENTO DA OBRA
10.1. A(s) obra(s), objeto deste Contrato, deverá ser recebida provisoriamente, mediante emissão, pela Secretaria Municipal de Infraestrutura e Urbanismo, de Termo de Recebimento Provisório da mesma, nos termos do art. 73, inc. I, “a” da Lei 8.666/93.
10.2. Decorrido o prazo máximo de 90 (noventa) dias após a emissão do Termo de Recebimento Provisório, conforme previsto no § 3º do art. 73 da Lei 8.666/93, a CONTRATANTE formalizará o recebimento definitivo da obra, objeto deste Contrato, mediante a emissão do Termo de Recebimento Definitivo da mesma, nos termos do art. 73, inc. I, “b” da Lei 8.666/93.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DA RESCISÃO CONTRATUAL
11.1. A inexecução total ou parcial deste Contrato ensejará sua rescisão administrativa, nas hipóteses previstas nos arts. 77 e 78 da Lei n° 8.666/93 e posteriores alterações, com as conseqüências previstas no art. 80 da referida Lei, sem que caiba à CONTRATADA direito a qualquer indenização.
11.2. A rescisão contratual poderá ser:
11.2.1. determinada por ato unilateral da CONTRATANTE, nos casos enunciados nos incisos I a XII e XVII do art. 78 da Lei 8.666/93;
11.2.2. amigável, mediante autorização da autoridade competente, reduzida a termo no processo licitatório, desde que demonstrada conveniência para a CONTRATANTE.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DAS PENALIDADES
12.1. Sem prejuízo das sanções previstas nos arts. 86 e 87 da Lei 8.666/93, a CONTRATADA ficará sujeita às seguintes penalidades, assegurada a prévia defesa:
12.2. Pelo atraso injustificado na execução do Contrato:
12.2.1. multa de 0,33% (trinta e três centésimos por cento), sobre o valor da obrigação não cumprida, por dia de atraso, limitada ao total de 20% (vinte por cento);
12.3. Pela inexecução total ou parcial do Contrato:
12.3.1. multa de 20% (vinte por cento), calculada sobre o valor do Contrato ou da parte não cumprida;
12.3.2. multa correspondente à diferença de preço resultante de nova licitação realizada para complementação ou realização da obrigação não cumprida.
12.4. O valor a servir de base para o cálculo das multas referidas nos subitens 13.4.1 e
12.4.2 será o valor inicial do Contrato.
12.5. As multas previstas nesta cláusula não têm caráter compensatório, porém moratório e, consequentemente, o pagamento delas não exime a CONTRATADA da reparação dos eventuais danos, perdas ou prejuízos que seu ato punível venha acarretar à CONTRATANTE.
CLAUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DA CAUÇÃO
13.1 - A CONTRATANTE exigirá da CONTRATADA na data da assinatura do Contrato, prestação de garantia, correspondente a 5% (cinco por cento) do valor do contrato, ficando facultado ao contratado optar por uma das seguintes modalidades:
13.1.1 - Caução em dinheiro, ou em títulos da dívida pública;
13.1.1.1 - Caução em dinheiro ou em títulos da dívida pública deverá ser depositado na conta nº Agência – Banco do Brasil ou na Secretaria de Administração e Finanças.
13.1.1.2 - Os Títulos da Dívida Pública deverão ser emitidos sob forma escritural, mediante registro em sistema centralizado de liquidação e de custódia autorizado pelo Banco Central do Brasil e avaliados pelos valores econômicos, conforme definido pelo Ministério da Fazenda.
13.1.2 - Seguro-garantia; ou,
13.1.2.1 - Caso o licitante vencedor preste garantia por meio de Seguro garantia, deverá juntar o comprovante de pagamento do prêmio.
13.1.3 - Fiança Bancária.
13.1.3.1 - Caso o licitante vencedor preste garantia por meio de fiança bancária deverá utilizar o modelo constante do ANEXO “D” deste edital;
13.1.3.2 - Em se tratando de fiança bancária, deverá constar do Instrumento a expressa renuncia pelo fiador dos benefícios previstos nos arts. 827 e 835 do Código Civil. A contratada que optar por recolhimento em Seguro- Garantia e Fiança Bancária, deverá apresentá-la na
Secretaria Municipal de Administração e Finanças, para obter esclarecimentos sobre o referido recolhimento;
13.1.3.3 - A fiança bancária formalizar-se-á através de carta de fiança fornecida por instituição financeira que, por si ou pelos acionistas detentores de seu controle, não participem do capital ou da direção da CONTRATADA.
13.2 - A garantia prestada pelo contratado será liberada ou restituída após a execução do contrato, com o recebimento definitivo do objeto, quando em dinheiro, atualizada monetariamente;
13.3 - A garantia poderá, a critério da Administração, ser utilizada para cobrir eventuais multas e/ou para cobrir o inadimplemento de obrigações contratuais, sem prejuízo da indenização eventualmente cabível. Nesta hipótese, no prazo máximo de 15 (quinze) dias corridos após o recebimento da notificação regularmente expedida, a garantia deverá ser retida;
13.4 - A garantia ficará retida no caso de rescisão contratual, até definitiva solução das pendências administrativas ou judiciais;
13.5 - Sem prejuízo das sanções previstas na lei e neste Edital, a não prestação da garantia exigida será considerada recusa injustificada em assinar o Contrato.
13.6 - A garantia será restituída, somente, após o integral cumprimento de todas as obrigações contratuais, inclusive recolhimento de multas e satisfação de prejuízos causados à CONTRATANTE.
13.7 - Quando a rescisão ocorrer com base nos incisos XII a XVII do artigo 78, da Lei 8.666/93, sem que haja culpa da contratada, será devolvida a caução.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - DA SUBCONTRATAÇÃO
14.1. A CONTRATADA poderá, com a prévia permissão da CONTRATANTE, subcontratar até 30% (trinta por cento) do valor total da(s) obra(s), objeto(s) deste certame, mas não pode assinar o contrato com terceiros sem que haja aprovação, por escrito, da CONTRATANTE. A subcontratação não altera as obrigações dispostas neste Contrato.
14.2. Na hipótese de subcontratação, os pagamentos serão efetuados somente à CONTRATADA, conforme estabelecido na Cláusula Quinta deste Contrato, competindo a esta a responsabilidade exclusiva de pagar a subcontratada pela subcontratação ajustada.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - DA PUBLICAÇÃO DO CONTRATO
15.1. A CONTRATANTE providenciará a publicação respectiva, em resumo, do presente termo, na forma da lei.
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - DAS DISPOSIÇÕES COMPLEMENTARES
16.1. Os casos omissos ao presente termo, serão resolvidos em estrita obediência às diretrizes da Lei nº 8.666/93, e posteriores alterações.
CLÁUSULA DÉCIMA SETIMA - DO FORO
17.1. Fica eleito o Foro da Comarca de Capinzal, SC, para qualquer procedimento relacionado com o cumprimento do presente Contrato.
E, para firmeza e validade do que aqui ficou estipulado, foi lavrado o presente termo em 03 (três) vias de igual teor, que, depois de lido e achado conforme, é assinado pelas partes contratantes e por duas testemunhas que a tudo assistiram.
Ipira, SC, 04 de maio de 21.
XXXXXXXXXX XXXX XXXXXX
Secretaria Municipal de Saúde e Promoção Social
RSCON CONSTRUÇÕES E INCORPORADORA EIRELI
Gelson Albuquerque
CONTRATADA
Testemunhas:
Xxxxxxx Xxxxxxxxx xxx Xxxxxx CPF nº 000.000.000-00
Xxxxxxxxx Xxxxx
CPF nº 000.000.000-00