TERMO DE REFERÊNCIA OU PROCESSO DE CONTRATAÇÃO Nº 060/2022 Código: CONT.FR.0100 Data daElaboração: 11/07/2019 Revisão: 00618/10/2022
TERMO DE REFERÊNCIA OU PROCESSO DE CONTRATAÇÃO Nº 060/2022 | Código: CONT.FR.0100 | |||
Data da Elaboração: 11/07/2019 | Revisão: 006 18/10/2022 |
ASSOCIAÇÃO EVANGÉLICA BENEFICENTE ESPÍRITO-SANTENSE, pessoa jurídica de direito privado de utilidade pública, inscrita no CNPJ sob nº 28.127.926/0002-42, estabelecida na Xxxxxxx Xxxxx Xxxxxxx Xxxxx, x/x, Xxxxxx xx Xxxxxxxxxxx, Xxxxx – XX, XXX: 00000-000, que atua como gestora do Hospital Estadual Dr. Xxxxx Xxxxxx Xxxxx, torna público a realização do processo de contratação de serviços médicos na especialidade anestesiologia, do tipo Menor Preço, neste Termo de Referência.
1. DISPOSIÇÕES PRELIMINARES:
I. Data da Publicação: 15/12/2022
II. Data limite para o recebimento das propostas: às 17h do dia 20/12/2022.
III. Endereço eletrônico para envio das propostas: e-mail: xxxxxxx.xx@xxxxx.xxxxx.xxx.xx
IV. O
resultado
da
contratação
será
divulgado
através
do
site:
xxxx://xxx.xxxxxxxxxxxx.xxx.xx/xxxxx-xxxxxxxx/xxxxx
V. O envio da proposta para a prestação de serviços neste Termo de Referência importará no aceite total dos termos apresentados neste Termo de Referência e Minuta de Contrato em anexo.
2. DO OBJETO DA CONTRATAÇÃO
O presente Termo de Referência tem por objeto a contratação de prestação de serviços médicos na especialidade ANESTESIOLOGIA, para o Hospital Estadual Dr. Xxxxx Xxxxxx Xxxxx e suas unidades, e se reportará à Direção Técnica do Hospital, disponibilizando equipe qualificada e especializada, 24h (vinte e quatro horas) por dia e 07 (sete) dias por semana, incluindo feriados, em conformidade com a Resolução CFM nº. 2.221/2018 e com a Resolução CFM nº. 2.174/2017, atendendo as demandas de:
a) cirurgias, exames diagnósticos e outros procedimentos que justifiquem a atuação de anestesiologistas;
b) consultas de avaliação pré-anestésica realizadas em ambulatório, e participação no grupo de dor (ambulatório e procedimentos);
c) visita de avaliação pré-anestésica aos pacientes internados programados para cirurgias eletivas ou exames diagnósticos;
d) cuidados e acompanhamento pós-operatórios em Sala de Recuperação Anestésica dos pacientes dos Centros Cirúrgicos do HEJSN;
e) visita de avaliação pós-anestésica aos pacientes operados.
2.1 ESPECIFICAÇÕES DA CONTRATAÇÃO
Para execução do contrato, a contratada deverá:
2.1.1 - Manter anestesiologistas nas dependências da contratante em número suficiente para atender à escala proposta para as demandas de procedimentos ambulatoriais, eletivos, de urgência e de emergência, de acordo as definições institucionais descritas abaixo e em consonância com as Normas e Resoluções do Conselho Federal de Medicina, especialmente a Resolução CFM N° 2.174/2017, que no seu artigo 1º, inciso IV diz que “É vedada a realização de anestesias simultâneas em pacientes distintos, pelo mesmo profissional (anestesiologista) ao mesmo tempo”.
2.1.2 - Atender às escalas definidas a seguir, para todas as linhas de serviço, divididos em duas fases:
2.1.3 - Distribuir as horas de serviço disponível e prestado da seguinte forma:
a) Centros Cirúrgico Central e Térreo: Disponibilidade para atendimento anestésico (1 anestesiologista/sala) durante 12 horas diurnas (7h às 19h), de segunda a sexta-feira, a até 08 salas cirúrgicas simultaneamente na 1ª Fase, e a até 10 salas cirúrgicas simultaneamente na 2ª Fase. Aos fins de semana (sábado e domingo), disponibilidade de 05 anestesistas (1 por sala cirúrgica) entre 7h e 19h. À noite, de segunda a segunda-feira, haverá disponibilidade de 3 anestesiologistas entre 19h e 01h, e de 2 anestesiologistas entre 01h e 07h.
b) Centro Obstétrico (CO): Suporte anestésico a partos cirúrgicos e demais intervenções cirúrgicas necessárias nas gestantes/puérperas da Maternidade de Alto Risco e aos Recém-nascidos da UTIN/UCIN (com 2 anestesiologistas de 12h dia, 07h às 19h, de segunda a segunda-feira) e também na analgesia de parto nas parturientes da Maternidade (com 1 anestesiologista, 24h/dia, de segunda a segunda-feira).
c) Centro de Tratamento de Queimados (CTQ): Suporte anestésico às Balneoterapias necessárias no CTQ a pacientes com queimaduras, e a cirurgias/enxertias nesses pacientes, quando necessário (com 1 anestesiologista de 12h dia, 07h às 19h, de segunda a segunda-feira).
No período noturno haverá 1 anestesiologista de 12h, de 19h às 7h, de segunda a segunda-feira.
d) Ambulatório: Consultas pré-anestésicas para os pacientes com cirurgia eletiva solicitada, seguindo o Protocolo Institucional, e ambulatório de Dor, sendo 1 anestesiologista de 6h, 3 vezes por semana.
e) Colonoscopia: Suporte anestésico em pacientes externos (ambulatoriais) e internados com solicitação de colonoscopia (1 anestesiologista de 12h dia, de 07h às 19h, 2 vezes por semana).
2.1.4 – Realizar as seguintes atividades:
I. Gerenciar e ser responsável por conduzir e fazer acontecer em cada sala cirúrgica o processo de Cirurgia Segura em cada procedimento cirúrgico, conforme Protocolo Institucional.
II. Na Sala Cirúrgica, ser responsável pelo ato anestésico, que engloba manutenção do equilíbrio das funções vitais (cardiovascular, respiratória, renal, entre outras), analgesia e, quando necessário, hipnose (abolição da consciência) e relaxamento muscular.
III. Atender à demanda por anestesias para atingimento de meta de cirurgias previstas em linhas cirúrgicas do Contrato de Gestão do HEJSN, quando houver.
IV. Indicar e/ou realizar procedimentos que concorram para a melhor recuperação pós operatória dos pacientes;
V. Acompanhar através da visita pós anestésica em até 24h do procedimento cirúrgico, todos os pacientes que foram anestesiados, identificando e notificando eventos pós-anestésicos, especialmente náuseas e vômitos pós-operatórios (NVPO), para avaliação e tratativas em conjunto com o Núcleo de Segurança do Paciente;
VI. Atender à programação de cirurgias de urgência/emergência e eletivas agendadas diariamente pelo Centro Cirúrgico e Núcleo Interno de Regulação.
VII. Determinar que o profissional anestesiologista permaneça em sala cirúrgica até o final do procedimento e acompanhe o transporte do paciente para sala de recuperação pós anestésica (RPA), ou para a unidade de terapia intensiva (UTI).
VIII. Registrar na ficha anestésica todas as informações relevantes para a continuidade do atendimento do paciente na SRPA pela equipe de cuidados, composta por enfermagem e médico.
IX. Responsabilizar-se pela estadia do paciente na RPA e por sua alta registrada desse setor.
X. Garantir a visita pós anestésica no leito do paciente em no máximo 24h após o procedimento, para os pacientes que permanecerem internados.
XI. Registrar no sistema MV PEP, com posterior impressão, e na Folha Anestésica, todas as condutas anestésicas e procedimentos realizados. Os dois documentos devem ter assinatura e carimbo obrigatórios do médico anestesiologista que conduziu o paciente em sala.
XII. Realizar visita presencial de avaliação pré-anestésica e aplicação de Termo de Consentimento Livre e Esclarecido específico para a Anestesia a todos os pacientes internados em qualquer setor do hospital e inseridos no mapa de cirurgias do dia seguinte. As visitas devem se dar após o fechamento do mapa cirúrgico (do Centro Obstétrico, CTQ, Centro Cirúrgico Central e Centro Cirúrgico Hospital Dia) do próximo dia, pelos anestesistas do plantão noturno, nos períodos em que não estiverem em procedimento. Os pacientes que não se encaixam nessa exigência são aqueles em atendimento de urgência (internação SUS-SIA, que tiver sua programação cirúrgica para menos de 24h) e/ou de emergência;
XIII. Certificar-se da presença do Termo de Consentimento Livre e Esclarecido específico para a Anestesia de cada paciente previsto nos mapas cirúrgicos do dia seguinte, oriundos das consultas pré-anestésicas (no caso de pacientes eletivos que tiveram o seu pré-anestésico feito ambulatorialmente) ou das visitas pré-anestésicas aos pacientes internados, contendo informações e esclarecimentos acerca das técnicas de anestesia, vantagens e desvantagens e riscos associados, fazendo-o em linguagem clara e acessível aos pacientes/responsáveis;
XIV. Observar a boa prática médica de discussão do caso com o plantonista local responsável pelo cuidado do paciente nas visitas médicas aos pacientes internados em unidades abertas (enfermarias) e fechadas (Ex: UTIN, UCIN e UTI), e nas respostas aos pareceres.
XV. Xxxxxxx em até 24h corridas às solicitações de pareceres feitos pelas demais especialidades da assistência, e atender também às solicitações de pareceres para procedimentos como punção liquórica, quando solicitados pelas diversas Clínicas e Serviços do Hospital;
XVI. Xxxxxxx às consultas pré-anestésicas ambulatoriais para cirurgias eletivas, quando forem agendadas pelo NIR ou SESA, e atender às consultas do ambulatório de Dor (auto-gestão);
XVII. Aplicar o Termo de Consentimento Livre e Esclarecido específico para a Anestesia a todos os pacientes que do ponto de vista anestésico tiverem liberação para a cirurgia proposta;
XVIII. Fornecer suporte anestésico aos pacientes que farão colonoscopia (externos e internados), durante todo o exame e recuperação pós-anestésica.
2.1.5 - Apresentar um Anestesista da empresa como Coordenador e representante do serviço perante a Contratante, o qual deverá fazer a gestão de toda a equipe médica, estar disponível para acionamento 24h por celular, e ser responsável junto à Direção do HEJSN pela atuação da empresa, com as seguintes atividades:
a) Assessorar o hospital/empresa nos assuntos referentes à sua área de atuação, realizando interface direta coma Direção, com gestão sobre a equipe de anestesiologia e sendo seu representante, sendo responsável técnico pelo serviço de Anestesiologia;
b) Xxxxxxxx, coordenar e supervisionar as atividades de assistência aos pacientes que estiverem sob responsabilidade de sua equipe, sendo necessário estar presente no Hospital 3 dias úteis por semana, pelo menos 2 horas por dia, acompanhando esses processos e participando de visitas multidisciplinares;
c) Elaborar protocolos clínicos referentes à especialidade e atualizá-los a cada 2 anos, ou antes se necessário;
d) Implantar e avaliar a execução de rotinas médicas e protocolos institucionais entre os médicos de sua equipe;
e) Elaborar e informar à Direção de forma registrada, em método ou aplicativo a ser definido pela CONTRATANTE, a escala de plantão das unidades/áreas onde atuam (sendo a escala prevista, até o dia 20 do mês anterior, e a escala realizada, até o dia 5 (cinco) do mês subsequente);
f) Participar e atuar mensalmente nas comissões médicas obrigatórias indicadas pela Direção
Técnica;
g) Garantir o adequado preenchimento do prontuário do paciente pela sua equipe, incluindo os registros de ambulatório;
h) Exigir aplicação e cumprimento do Protocolo de Cirurgia Xxxxxx por toda equipe de anestesiologia antes, durante e após o ato cirúrgico, acompanhando os indicadores desse processo mensalmente junto ao gestor da área e ao Núcleo de Segurança do Paciente;
i) Zelar pelo fiel cumprimento do Regimento Interno da Instituição, atendendo à política da qualidade da empresa;
j) Zelar pelo cumprimento das normas emanadas pelos Conselhos Federal e Regionais de Medicina, pela Anvisa e pelo Ministério da Saúde;
k) Assegurar que os residentes e alunos sob sua supervisão atuem dentro dos padrões éticos e de segurança do paciente;
l) Analisar dados e registrar a análise dos indicadores médicos da especialidade e da unidade de atuação mensalmente, em conjunto com o gestor de cada setor, conforme pactuação com o Núcleo de Qualidade;
m) Promover reuniões científicas para educação continuada, e convocar toda sua equipe para participação;
n) Auxiliar, se necessário, o médico plantonista nas possíveis dificuldades teóricas e/ou técnicas;
o) Realizar levantamento sobre a necessidade de capacitações médicas para potencializar desempenho, assim como auxiliar a sua execução;
p) Manter documentação da empresa e dos médicos que atuam através da mesma, atualizados anualmente, incluindo Certidões de Quitação do CRM, carteira/certificado de vacinas obrigatórias;
q) Tratar as possíveis não conformidades que surgirem junto à sua equipe médica, buscando causa raiz, elaborando ações e implementando melhorias para aperfeiçoamento do grupo e do serviço prestado, registrando cada etapa no sistema de Qualidade da Instituição, conforme pactuação com o Núcleo de Qualidade.
2.1.6 - Apresentar comprovação de vínculo com a empresa contratada para todos os especialistas da equipe que prestarão o serviço objeto deste contrato, e apresentar RQE (Registro de Qualificação de Especialista no CRM) em ANESTESIOLOGIA, para comprovação técnica de todos os profissionais.
3. DA VIGÊNCIA DO CONTRATO
O prazo de vigência do contrato será até 02 de novembro de 2023, a contar da data de assinatura do instrumento contratual, sendo renovado somente mediante acordo formal entre as partes.
Este contrato será imediatamente rescindido no caso de encerramento do Contrato de Gestão do Hospital Estadual Dr. Xxxxx Xxxxxx Xxxxx, hipótese em que a AEBES não poderá ser responsabilizada ao pagamento de indenizações ou multas de qualquer natureza.
4. CRITÉRIO DE JULGAMENTO:
Menor Preço.
4.1 TETO ORÇAMENTÁRIO
O teto orçamentário será de R$ 157,57 (cento e cinquenta e sete reais e cinquenta e sete centavos), por hora trabalhada.
5. CRITÉRIO ELIMINATÓRIO
I. Envio da proposta fora do prazo estabelecido no item 1-II ou em desacordo com o objeto da contratação.
II. Constar restrições no Cadastro de Empresas Inidôneas e Suspensas – CEIS.
III. Ausência do envio de qualquer dos documentos obrigatórios descritos no item 7, salvo a hipótese prevista no item 7.4 do presente edital.
6. CRITÉRIO DE DESEMPATE
I. Empresa que apresente atestado de capacidade técnica com maior experiência, não inferior a 02 (dois) anos, na área da prestação de serviço objeto do TR.
II. Empresa com maior quantidade de profissionais com pós-graduação ‘stricto senso’ (mestrado ou doutorado).
7. DA HABILITAÇÃO OBRIGATÓRIA
Para habilitação, exigir-se-á dos interessados, exclusivamente, documentação relativa a:
7.1. Habilitação Jurídica:
I. Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica – CNPJ do Ministério da Fazenda;
II. Registro comercial, no caso de empresa individual;
III. Ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado, em se tratando de sociedades empresariais ou cooperativas e, no caso de sociedades por ações, acompanhado de documentos de eleição de seus administradores e alterações ou da consolidação respectiva, sendo que deles deverá constar, entre os objetivos sociais, a execução de atividades da mesma natureza ou compatível com o objeto deste Termo de Referência;
IV. Inscrição do ato constitutivo, no caso de sociedades civis, acompanhada de prova de eleição da diretoria em exercício;
V. Decreto de autorização, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no País, e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente, quando a atividade assim o exigir;
VI. Certidão do Sistema Inabilitados e Inidôneos do Tribunal de Contas da União;
VII. Certidão Negativa retirada do Cadastro Nacional de Condenações Cíveis por Ato de Improbidade Administrativa e Inelegibilidade do CNJ;
VIII. Certidão do Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas - CEIS, mantido pela Controladoria Geral da União;
7.2. Qualificação Técnica:
I. Alvará de funcionamento e demais alvarás obrigatórios em relação ao ramo de atividade desenvolvida. (Exemplos: Alvará de vigilância sanitária e corpo de bombeiro);
II. Certificado de responsabilidade e regularidade técnica, se houver imposição legal para a atividade desenvolvida;
III. CNAE - Classificação Nacional de Atividades Econômicas, compatível com o objeto da contratação para qual será contratada;
IV. Atestado de capacidade técnica, com experiência mínima de 02 (dois) anos na área de prestação dos serviços, conforme ANEXO I;
V. Inscrição no CRM, e Certidão negativa de débitos junto a esse Conselho;
VI. Relação de profissionais médicos que executarão as atividades com os respectivos documentos: Certidão de Infração Ética (NADA CONSTA) emitida pelo CRM; Cópia da Carteira profissional CRM; Comprovante de residência; Quitação da anuidade do CRM; Registro de Qualificação de Especialista (RQE) no CRM/ES; Diploma e/ou certificado de conclusão (mestrado ou doutorado) ou Certificado de defesa de dissertações/tese, Cartão de vacina (atualizado) de todos os profissionais.
Obs.: A empresa deve enviar em arquivo digital (na nuvem ou em pen drive) toda a documentação em pdf, em pastas de arquivos nomeadas, e os documentos médicos em pastas individuais com os nomes de cada um, e APENAS com os documentos daquele profissional.
7.3. Regularidade fiscal e trabalhista
I. Prova de regularidade para com a Fazenda Federal, Estadual e Municipal do domicílio ou sede do licitante, ou outra equivalente, na forma da lei;
II. Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT), expedida gratuitamente e eletronicamente junto à justiça trabalhista (TST);
III. Prova de regularidade perante a Seguridade Social, mediante a apresentação dos seguintes documentos:
i. CRF – Certificado de Regularidade do FGTS, emitido pela Caixa Econômica Federal;
IV. Comprovação do vínculo dos profissionais executantes com a empresa prestadora de serviços, conforme ANEXO II;
V. É requisito para habilitação da empresa capital social compatível com o número de empregados, observando-se parâmetros estabelecido no Art. 4º-B da Lei 13.429, de 31 de março de 2017;
7.4 Na hipótese de a totalidade das participantes serem declaradas inabilitadas, em razão do não envio de qualquer documentação listada no item 7, poderá a AEBES, de maneira justificada e visando atender o interesse público, oportunizar o prazo de 5 (cinco) dias úteis, a partir da data de publicação da ATA da comissão julgadora no site institucional, para que todas as empresas se regularizem. Findo o referido prazo, será convocada nova reunião de comissão julgadora, para avaliação dos documentos habilitatórios das empresas participantes que tiverem o prazo concedido.
7.5 Os documentos devem ser enviados juntamente com a proposta, através do e-mail indicado item 1, III deste Termo de Referência, sob pena de eliminação.
7.6 A qualificação exigida deverá ser mantida vigente durante toda vigência do contrato a ser firmado com a empresa ganhadora.
7.7 Se a empresa estiver desobrigada da apresentação de quaisquer documentos solicitados deverá comprovar esta condição por meio de certificado expedido por órgão competente ou legislação em vigor.
7.8 Caso a comissão julgue necessário, poderá solicitar visita técnica à empresa que apresentar melhor proposta e documentação obrigatória de acordo com o Termo de Referência, cabendo ao setor de qualidade do hospital realizar a visita técnica no prazo máximo de 5 dias úteis posterior a data da solicitação de visita requerida pela Comissão, apresentando o resultado da avaliação em até 2 dias úteis após a visita técnica.
8. DOS ESCLARECIMENTOS, IMPUGNAÇÕES E RECURSOS:
8.1 Será permitido esclarecimento de dúvidas até o segundo dia útil após a publicação do Termo de Referência, somente através do e-mail: xxxxxxxxx@xxxxx.xxxxx.xxx.xx. Na solicitação de esclarecimentos, a empresa deverá apresentar sua razão social, número de CNPJ, identificar o nº do Termo de Referência e objeto da contratação, devendo o questionamento ser redigido de forma clara e objetiva.
8.2 A empresa que solicitar esclarecimentos, deverá informar os contatos para retorno, telefone e e-mails.
8.3 As solicitações de esclarecimentos que não atenderem os requisitos dos itens anteriores, não serão respondidos.
8.4 Serão recebidas as impugnações enviadas até às 17h do terceiro dia útil anterior à data limite para o recebimento das propostas.
8.5 Não serão conhecidas às impugnações e os recursos apresentados fora do prazo estabelecido neste Termo de Referência.
8.6 As impugnações e pedidos de esclarecimentos não suspendem os prazos previstos no certame. No entanto, caso a Comissão julgue pelo acolhimento de eventual impugnação contra o ato convocatório, poderá ser definida e publicada nova data para o envio de propostas.
8.7 Declarado o resultado no site xxxx://xxx.xxxxxxxxxxxx.xxx.xx/xxxxx-xxxxxxxx/xxxxx, qualquer participante do referido Termo de Referência poderá manifestar a intenção de recorrer do resultado, até às 17h do terceiro dia útil, após a data de publicação, de forma motivada e com o registro da síntese de suas razões.
8.8 A falta de manifestação dos participantes quanto à intenção de recorrer, na forma e prazo estabelecidos nos itens anteriores, importará decadência desse direito, ficando a Comissão autorizada a homologar o objeto ao participante declarado vencedor.
8.9 Os recursos deverão ser endereçados ao endereço de e-mail xxxxxxxxx@xxxxx.xxxxx.xxx.xx e dirigidos a Comissão de análise de Termo de Referência. O e-mail deverá conter razão social, número do cartão CNPJ, identificar o nº do Termo de Referência e objeto da contratação e as alegações. Caberá a Comissão receber, examinar e decidir os recursos impetrados contra suas decisões, no prazo de 06 (seis) dias úteis do recebimento do recurso.
8.10 O acolhimento de recurso importará a invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento.
8.11 Decididos os recursos e constatada a regularidade dos atos praticados, a comissão competente adjudicará o objeto e homologará o processo de contratação.
9. DISPOSIÇÕES FINAIS
9.1 O presente Termo de Referência não importa necessariamente em contratação, podendo a AEBES revogá-la, no todo ou em parte, por razões de interesse público, derivadas de fato supervenientes comprovados ou anulá-la por ilegalidade, de ofício ou por provocação, mediante ato escrito e fundamentado, disponibilizado no sistema para conhecimento dos interessados. A ASSOCIAÇÃO EVANGÉLICA BENEFICENTE ESPÍRITO SANTENSE – AEBES poderá, ainda, prorrogar, a qualquer tempo, os prazos para recebimento das propostas e divulgação do resultado, bem como corrigir possíveis erros materiais no documento publicado, mediante errata.
9.2 O foro designado para julgamento de quaisquer questões judiciais resultantes deste Termo de Referência será a Comarca de Vitória - ES.
9.3 Aquele que deixar de entregar ou de apresentar documentação exigida no Termo de Referência, apresentar documentação falsa, ensejar o retardamento da execução de seu objeto, não mantiver a proposta, falhar ou fraudar na execução do contrato, comportar-se de modo inidôneo, fizer declaração falsa ou cometer fraude fiscal e que, convocado dentro do prazo de validade de sua proposta, não assinar o contrato, ficará sujeito a reparação dos danos causados ao Hospital.
(IMPRESSÃO EM PAPEL TIMBRADO DA EMPRESA) (ANEXO I)
ATESTADO DE CAPACIDADE TÉCNICA
Atestamos, para fins de prova, aptidão de desempenho e atestado de execução, que a empresa [nome da empresa prestadora de serviços, em negrito], inscrita no CNPJ sob o nº 00.000.000/0000-00, estabelecida na Rua ....................................., nº........., bairro
........................, na cidade de ......................, Estado de .................., prestou serviços à [nome da empresa contratante, em negrito], CNPJ nº 00.000.000/0001-00, de [descrição dos serviços prestados, especificando o prazo de execução].
Registramos, ainda, que as prestações dos serviços acima referidos apresentaram bom desempenho operacional, tendo a empresa cumprido fielmente com suas obrigações, nada constando que a desabone técnica e comercialmente, até a presente data.
[cidade/estado], em XX de XXXX de 201X.
Assinatura do responsável legal
[Razão social da empresa]
CNPJ nº xx.xxx.xxx/xxxx-xx
[endereço da empresa, caso não possua papel timbrado]
(IMPRESSÃO EM PAPEL TIMBRADO DA EMPRESA) (ANEXO II)
DECLARAÇÃO DE VÍNCULO
Declaramos, para os devidos fins, que os profissionais executantes da prestação de serviço objeto deste Termo de referência são sócios, celetistas ou terceirizados. (Indicar o vínculo dos profissionais)
[cidade/estado], em XX de XXXX de 201X.
Assinatura do responsável legal
[Razão social da empresa]
CNPJ nº xx.xxx.xxx/xxxx-xx
[endereço da empresa, caso não possua papel timbrado]
MINUTA DE CONTRATO (ANEXO III)
CT: 0xx/202x
CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS MÉDICOS QUE ENTRE SI FAZEM A ASSOCIAÇÃO EVANGÉLICA BENEFICENTE ESPÍRITO SANTENSE E (RAZÃO SOCIAL DA CONTRATADA).
CONTRATANTE: ASSOCIAÇÃO EVANGÉLICA BENEFICENTE ESPÍRITO SANTENSE - AEBES (QUALIFICAÇÃO HEJSN).
CONTRATADA: (RAZÃO SOCIAL, QUALIFICAÇÃO DA EMPRESA, RESPONSÁVEL LEGAL,
QUALIFICAÇÃO DO RESPONSÁVEL), ajustam o presente contrato de prestação de serviços médicos, de acordo com as cláusulas seguintes:
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO CONTRATUAL
1.1 O objeto do presente contrato é a prestação de serviços médicos na especialidade ANESTESIOLOGIA, para o Hospital Estadual Dr. Xxxxx Xxxxxx Xxxxx e suas unidades, sob gestão da CONTRATANTE e, se reportará à Direção Técnica do Hospital, disponibilizando equipe qualificada e especializada, 24h (vinte e quatro horas) por dia e 07 (sete) dias por semana, incluindo feriados, em conformidade com a Resolução CFM nº. 2.221/2018 e com a Resolução CFM nº. 2.174/2017, atendendo as demandas de:
a) cirurgias, exames diagnósticos e outros procedimentos que justifiquem a atuação de anestesiologistas;
b) consultas de avaliação pré-anestésica realizadas em ambulatório, e participação no grupo de dor (ambulatório e procedimentos);
c) visita de avaliação pré-anestésica aos pacientes internados programados para cirurgias eletivas ou exames diagnósticos;
d) cuidados e acompanhamento pós-operatórios em Sala de Recuperação Anestésica dos pacientes dos Centros Cirúrgicos do HEJSN;
e) visita de avaliação pós-anestésica aos pacientes operados.
1.2 Os serviços prestados serão realizados pela CONTRATADA, tendo por executores, profissionais médicos com especialização em Anestesiologia, capacitado e habilitado.
1.3 A CONTRATADA declara para todos os fins de direito estar devidamente habilitada, consoante a legislação regulamentar, para a prestação do serviço ora contratada.
CLÁUSULA SEGUNDA – DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
2.1 Para execução do contrato, a contratada deverá:
2.1.1 - Manter anestesiologistas nas dependências da contratante em número suficiente para atender à escala proposta para as demandas de procedimentos ambulatoriais, eletivos, de urgência e de emergência, de acordo as definições institucionais descritas abaixo e em consonância com as Normas e Resoluções do Conselho Federal de Medicina, especialmente a Resolução CFM N° 2.174/2017, que no seu artigo 1º, inciso IV diz que “É vedada a realização de anestesias simultâneas em pacientes distintos, pelo mesmo profissional (anestesiologista) ao mesmo tempo”.
2.1.2 - Atender às escalas definidas a seguir, para todas as linhas de serviço, divididos em duas fases:
2.1.3 Distribuir as horas de serviço disponível e prestado da seguinte forma:
a) Centros Cirúrgico Central e Térreo: Disponibilidade para atendimento anestésico (1 anestesiologista/sala) durante 12 horas diurnas (7h às 19h), de segunda a sexta-feira, a até 08 salas cirúrgicas simultaneamente na 1ª Fase, e a até 10 salas cirúrgicas simultaneamente na 2ª Fase. Aos fins de semana (sábado e domingo), disponibilidade de 05 anestesistas (1 por sala cirúrgica) entre 7h e 19h. À noite, de segunda a segunda-feira, haverá disponibilidade de 3 anestesiologistas entre 19h e 01h, e de 2 anestesiologistas entre 01h e 07h.
b)Centro Obstétrico (CO): Suporte anestésico a partos cirúrgicos e demais intervenções cirúrgicas necessárias nas gestantes/puérperas da Maternidade de Alto Risco e aos Recém- nascidos da UTIN/UCIN (com 2 anestesiologistas de 12h dia, 07h às 19h, de segunda a segunda-feira) e também na analgesia de parto nas parturientes da Maternidade (com 1 anestesiologista, 24h/dia, de segunda a segunda-feira).
c) Centro de Tratamento de Queimados (CTQ): Suporte anestésico às Balneoterapias necessárias no CTQ a pacientes com queimaduras, e a cirurgias/enxertias nesses pacientes, quando necessário (com 1 anestesiologista de 12h dia, 07h às 19h, de segunda a segunda- feira).
No período noturno haverá 1 anestesiologista de 12h, de 19h às 7h, de segunda a segunda- feira.
d)Ambulatório: Consultas pré-anestésicas para os pacientes com cirurgia eletiva solicitada, seguindo o Protocolo Institucional, e ambulatório de Dor, sendo 1 anestesiologista de 6h, 3 vezes por semana.
e) Colonoscopia: Suporte anestésico em pacientes externos (ambulatoriais) e internados com solicitação de colonoscopia (1 anestesiologista de 12h dia, de 07h às 19h, 2 vezes por semana).
2.1.4 – Realizar as seguintes atividades:
I. Gerenciar e ser responsável por conduzir e fazer acontecer em cada sala cirúrgica o processo de Cirurgia Segura em cada procedimento cirúrgico, conforme Protocolo Institucional.
II. Na Sala Cirúrgica, ser responsável pelo ato anestésico, que engloba manutenção do equilíbrio das funções vitais (cardiovascular, respiratória, renal, entre outras), analgesia e, quando necessário, hipnose (abolição da consciência) e relaxamento muscular.
III. Atender à demanda por anestesias para atingimento de meta de cirurgias previstas em linhas cirúrgicas do Contrato de Gestão do HEJSN, quando houver.
IV. Indicar e/ou realizar procedimentos que concorram para a melhor recuperação pós operatória dos pacientes;
V. Acompanhar através da visita pós anestésica em até 24h do procedimento cirúrgico, todos os pacientes que foram anestesiados, identificando e notificando eventos pós-anestésicos, especialmente náuseas e vômitos pós-operatórios (NVPO), para avaliação e tratativas em conjunto com o Núcleo de Segurança do Paciente;
VI. Atender à programação de cirurgias de urgência/emergência e eletivas agendadas diariamente pelo Centro Cirúrgico e Núcleo Interno de Regulação.
VII. Determinar que o profissional anestesiologista permaneça em sala cirúrgica até o final do procedimento e acompanhe o transporte do paciente para sala de recuperação pós anestésica (RPA), ou para a unidade de terapia intensiva (UTI).
VIII. Registrar na ficha anestésica todas as informações relevantes para a continuidade do atendimento do paciente na SRPA pela equipe de cuidados, composta por enfermagem e médico.
IX. Responsabilizar-se pela estadia do paciente na RPA e por sua alta registrada desse setor.
X. Garantir a visita pós anestésica no leito do paciente em no máximo 24h após o procedimento, para os pacientes que permanecerem internados.
XI. Registrar no sistema MV PEP, com posterior impressão, e na Folha Anestésica, todas as condutas anestésicas e procedimentos realizados. Os dois documentos devem ter assinatura e carimbo obrigatórios do médico anestesiologista que conduziu o paciente em sala.
XII. Realizar visita presencial de avaliação pré-anestésica e aplicação de Termo de Consentimento Livre e Esclarecido específico para a Anestesia a todos os pacientes internados em qualquer setor do hospital e inseridos no mapa de cirurgias do dia seguinte. As visitas devem se dar após o fechamento do mapa cirúrgico (do Centro Obstétrico, CTQ, Centro Cirúrgico Central e Centro Cirúrgico Hospital Dia) do próximo dia, pelos anestesistas do plantão noturno, nos períodos em que não estiverem em procedimento. Os pacientes que não se encaixam nessa exigência são aqueles em atendimento de urgência (internação SUS-SIA, que tiver sua programação cirúrgica para menos de 24h) e/ou de emergência;
XIII. Certificar-se da presença do Termo de Consentimento Livre e Esclarecido específico para a Anestesia de cada paciente previsto nos mapas cirúrgicos do dia seguinte, oriundos das consultas pré-anestésicas (no caso de pacientes eletivos que tiveram o seu pré-anestésico feito ambulatorialmente) ou das visitas pré-anestésicas aos pacientes internados, contendo informações e esclarecimentos acerca das técnicas de anestesia, vantagens e desvantagens e riscos associados, fazendo-o em linguagem clara e acessível aos pacientes/responsáveis;
XIV. Observar a boa prática médica de discussão do caso com o plantonista local responsável pelo cuidado do paciente nas visitas médicas aos pacientes internados em unidades abertas (enfermarias) e fechadas (Ex: UTIN, UCIN e UTI), e nas respostas aos pareceres.
XV. Xxxxxxx em até 24h corridas às solicitações de pareceres feitos pelas demais especialidades da assistência, e atender também às solicitações de pareceres para procedimentos como punção liquórica, quando solicitados pelas diversas Clínicas e Serviços do Hospital;
XVI. Xxxxxxx às consultas pré-anestésicas ambulatoriais para cirurgias eletivas, quando forem agendadas pelo NIR ou SESA, e atender às consultas do ambulatório de Dor (auto-gestão);
XVII. Aplicar o Termo de Consentimento Livre e Esclarecido específico para a Anestesia a todos os pacientes que do ponto de vista anestésico tiverem liberação para a cirurgia proposta;
XVIII. Fornecer suporte anestésico aos pacientes que farão colonoscopia (externos e internados), durante todo o exame e recuperação pós-anestésica.
2.1.5 - Apresentar um Anestesista da empresa como Coordenador e representante do serviço perante a Contratante, o qual deverá fazer a gestão de toda a equipe médica, estar disponível para acionamento 24h por celular, e ser responsável junto à Direção do HEJSN pela atuação da empresa, com as seguintes atividades:
a) Assessorar o hospital/empresa nos assuntos referentes à sua área de atuação, realizando interface direta coma Direção, com gestão sobre a equipe de anestesiologia e sendo seu representante, sendo responsável técnico pelo serviço de Anestesiologia;
b) Xxxxxxxx, coordenar e supervisionar as atividades de assistência aos pacientes que estiverem sob responsabilidade de sua equipe, sendo necessário estar presente no Hospital 3 dias úteis por semana, pelo menos 2 horas por dia, acompanhando esses processos e participando de visitas
multidisciplinares;
c) Elaborar protocolos clínicos referentes à especialidade e atualizá-los a cada 2 anos, ou antes se necessário;
d) Implantar e avaliar a execução de rotinas médicas e protocolos institucionais entre os médicos de sua equipe;
e) Elaborar e informar à Direção de forma registrada, em método ou aplicativo a ser definido pela CONTRATANTE, a escala de plantão das unidades/áreas onde atuam (sendo a escala prevista, até o dia 20 do mês anterior, e a escala realizada, até o dia 5 (cinco) do mês subsequente);
f) Participar e atuar mensalmente nas comissões médicas obrigatórias indicadas pela Direção Técnica;
g) Garantir o adequado preenchimento do prontuário do paciente pela sua equipe, incluindo os registros de ambulatório;
h) Exigir aplicação e cumprimento do Protocolo de Cirurgia Xxxxxx por toda equipe de anestesiologia antes, durante e após o ato cirúrgico, acompanhando os indicadores desse processo mensalmente junto ao gestor da área e ao Núcleo de Segurança do Paciente;
i) Zelar pelo fiel cumprimento do Regimento Interno da Instituição, atendendo à política da qualidade da empresa;
j) Zelar pelo cumprimento das normas emanadas pelos Conselhos Federal e Regionais de Medicina, pela Anvisa e pelo Ministério da Saúde;
k) Assegurar que os residentes e alunos sob sua supervisão atuem dentro dos padrões éticos e de segurança do paciente;
l) Analisar dados e registrar a análise dos indicadores médicos da especialidade e da unidade de atuação mensalmente, em conjunto com o gestor de cada setor, conforme pactuação com o Núcleo de Qualidade;
m) Promover reuniões científicas para educação continuada, e convocar toda sua equipe para participação;
n) Auxiliar, se necessário, o médico plantonista nas possíveis dificuldades teóricas e/ou técnicas;
o) Realizar levantamento sobre a necessidade de capacitações médicas para potencializar desempenho, assim como auxiliar a sua execução;
p) Manter documentação da empresa e dos médicos que atuam através da mesma, atualizados anualmente, incluindo Certidões de Quitação do CRM, carteira/certificado de vacinas obrigatórias;
q) Tratar as possíveis não conformidades que surgirem junto à sua equipe médica, buscando causa raiz, elaborando ações e implementando melhorias para aperfeiçoamento do grupo e do serviço prestado, registrando cada etapa no sistema de Qualidade da Instituição, conforme pactuação com o Núcleo de Qualidade.
2.1.6 - Apresentar comprovação de vínculo com a empresa contratada para todos os especialistas da equipe que prestarão o serviço objeto deste contrato, e apresentar RQE (Registro de Qualificação de Especialista no CRM) em ANESTESIOLOGIA, para comprovação técnica de todos os profissionais.
2.2 A CONTRATADA executará as atividades com autonomia, cabendo a CONTRATANTE a fiscalização do cumprimento das obrigações, de forma assegurar a execução do contrato.
2.3 A CONTRATADA se obriga pelo sigilo das informações e nem poderá tornar-se de conhecimento de terceiros, por constituir falta grave e falta de ética dos serviços prestados por parte da CONTRATADA.
2.4 Fornecer à CONTRATANTE todas as informações necessárias à plena execução do serviço contratado.
2.5 Realizar os serviços conforme preceitua o objeto deste contrato, nos locais e condições que melhor atenderem às necessidades e conveniências da CONTRATANTE.
2.6 Apresentar um de seus membros como referência ou seu representante perante a CONTRATANTE.
2.7 Respeitar e fazer cumprir rigorosamente, por parte dos profissionais disponibilizados na execução do presente contrato a NR 32 e demais Leis, Portarias e determinações das Autoridades Públicas competentes com relação aos assuntos pertinentes ao objeto deste contrato.
2.8 É de responsabilidade da CONTRATADA, organizar a agenda de trabalho dos profissionais que executarão os serviços objetos deste contrato, ajustando-se às condições que seguem:
a) Será de única e exclusiva responsabilidade da CONTRATADA a elaboração das escalas dos profissionais necessários à prestação dos serviços objeto deste contrato. Estas escalas deverão ser encaminhadas à Direção, através de método ou aplicativo a ser definido pela CONTRATANTE, até o dia 20 (vinte) do mês anterior a ser trabalhado e a escala realizada até o dia 05 do mês subsequente.
b) Observar com rigor os horários fixados para a realização de todas as atividades médicas nos diversos setores do Hospital Estadual Dr. Xxxxx Xxxxxx Xxxxx, tais como: cirurgias, consultas, visitas, plantões, dentre outras, conforme as normas e rotinas de cada serviço.
2.9 Substituir em 24 (vinte e quatro) horas, o profissional que não atender às necessidades descritas neste contrato e em seus anexos, e/ou que não atenda aos princípios da ética e/ou que não atendam as normas vigentes da instituição, afastando-o de forma imediata.
2.10 Adquirir e custear crachás de identificação e jalecos respeitando as especificações definidas em conjunto com a CONTRATANTE, garantindo o seu uso pelos médicos associados da CONTRATADA
e fincando desde já, proibida a circulação com jalecos de outras instituições de saúde nas dependências do hospital.
2.11 Responsabilizar-se civil e criminalmente por meio de seus profissionais pela cobrança de qualquer valor dos pacientes oriundos do SUS, que serão atendidos pelo hospital, sendo que tal prática motivará a exclusão imediata do profissional e sua denúncia às autoridades competentes.
2.12 Prescrever preferencialmente os medicamentos e/ou utilizar materiais que sejam compatíveis com a tabela SUS ou padronizados pela CONTRATANTE, salvo situações de risco de morte para o paciente, comunicando expressamente a CONTRATANTE.
2.13 Quando solicitado, contribuir com os profissionais de outras áreas ou serviços que tenham relação com a especialidade mencionada no objeto deste contrato.
2.14 Registrar em prontuário do paciente possível indicação técnica de transferência de paciente para outro serviço, por critérios previamente definidos, dentro do perfil da grade hospitalar estabelecida pela SESA, e também preencher formulário próprio no sistema para essa solicitação, gerando acionamento automático do Núcleo Interno de Regulação (NIR) para validação do pedido e cadastro do paciente no sistema da Regulação SESA.
2.15 Participar e contribuir com todos os processos de certificação e acreditação que forem propostos pela CONTRATANTE, atendendo aos requisitos de certificação ONA (Organização Nacional de Acreditação).
2.16 Manter e zelar pelas instalações e pelos equipamentos da CONTRATANTE, existentes nas dependências do Hospital Estadual Dr. Xxxxx Xxxxxx Xxxxx, responsabilizando-se pela sua correta utilização, informando imediatamente à CONTRATANTE a ocorrência de problemas operacionais.
2.17 Garantir o correto preenchimento das prescrições e evoluções médicas dos pacientes atendidos em qualquer dos ambientes hospitalares, bem como os laudos pertinentes e pareceres, quando necessários.
2.18 Utilizar o Sistema MV para realizar registros de evolução, prescrição médica, solicitação de exames de diagnóstico e procedimentos, solicitar e entregar laudos quando solicitados, e outros quando necessários.
2.19 Requerer a exclusão da CONTRATANTE, individual ou coletivamente, no polo passivo dos eventuais processos judiciais ou administrativos em que a CONTRATADA deu causa, na ocorrência de ação contra a CONTRATANTE, ou qualquer outro ato de natureza administrativa ou judicial, que venha a ser proposto contra a CONTRATANTE, seja a que título for e a que tempo ocorrer, em virtude do presente contrato. A CONTRATADA concorda ainda, desde já, que a CONTRATANTE denuncie à lide ou chame ao processo, se necessário, a CONTRATADA, na forma do artigo 125 do Código de Processo Civil.
2.20 Não admitir e nem aliciar qualquer empregado que esteja à disposição da CONTRATANTE ou que integre o seu quadro de pessoal.
2.21 Manter, durante a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas pela CONTRATADA, todas as condições de qualificação, habilitação técnica, jurídica, bem como de regularidade fiscal e trabalhista, exigidas no momento da assinatura deste contrato.
2.22 A CONTRATADA se obriga em prestar os serviços, objeto deste contrato, observando prazo, qualidade e zelo dos serviços.
2.23 Assumir integralmente a responsabilidade por danos causados à CONTRATANTE ou a terceiros, decorrentes de negligência, imprudência ou imperícia na execução dos serviços contratados.
2.24 Utilizar os equipamentos de proteção individual (EPI’S) necessários à execução dos serviços objeto deste contrato, seguindo todas as normas vigentes, em conformidade com o item 2.7 deste instrumento.
2.24.1 Quando necessário, a aquisição do Dosímetro, bem como a troca mensal, será realizada pela CONTRATANTE mediante desconto em Nota Fiscal emitida pela CONTRATADA, sendo de responsabilidade desta, gerenciar ações em casos de incidência de dose acima dos parâmetros estabelecidos nos profissionais que tiverem exposição à radiação ionizante, conforme previsto na Portaria/MS/SVS, de 01 de junho 1998 e na Instrução Normativa IN.STR.0027.
2.24.2 Caso a CONTRATANTE necessite adquirir novos Dosímetros por ocasião de perda ou dano por parte da CONTRATADA, esta deverá informar imediatamente à CONTRATANTE, através de registro de protocolo perante à secretaria da direção, sendo que o valor dispendido pela Instituição será descontado em Nota Fiscal.
2.25 Acompanhar e colaborar com os programas de formação acadêmica oferecidos pela CONTRATANTE, tais como: Residência médica, graduação, pós-graduação, pesquisa clínica, dentre outros.
2.26 Manter a documentação de qualificação dos profissionais médicos (pessoa física) que atuam na prestação de serviço objeto do contrato sempre atualizados junto a Direção Técnica da CONTRATANTE, através dos seguintes documentos:
a) Certidão de Infração Ética (NADA CONSTA) emitida pelo CRM;
b) Cópia da Carteira profissional CRM;
c) Comprovante de residência;
d) Quitação da anuidade do CRM;
e) Registro de Qualificação de Especialista (RQE) no CRM/ES;
f) Cartão de vacina (atualizado) de todos os profissionais.
g) Termo de Responsabilidade e Compromisso de Imunização.
h) Ficha do Cadastro Nacional de Estabelecimento de Saúde (CNES).
2.27 Nenhum prestador médico poderá atuar nas dependências da CONTRATANTE sem os documentos de qualificação listados no item anterior, bem como sem a devida comprovação de
vínculo com a empresa CONTRATADA, a qual deverá ser entregue acompanhada do Termo de Reponsabilidade de Imunização e Ficha do Cadastro Nacional de Estabelecimento de Saúde (CNES) que serão disponibilizados pela Secretaria da Direção da CONTRATANTE.
2.28 Em caso descumprimento das obrigações, a CONTRATANTE se reserva no direito de emitir notificação de descumprimento contratual à CONTRATADA, e, em havendo reincidência desta, caberá imposição de multa, iniciando em 1% (um por cento), e de forma progressiva, aumentará mais 1% (um por cento) até o limite de 10% (dez por cento) do valor mensal do contrato.
CLÁUSULA TERCEIRA - DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
3.1 Estando o objeto do presente contrato de prestação de serviços, diretamente vinculado e relacionado ao Contrato de Gestão e Operacionalização do Hospital Estadual Dr. Xxxxx Xxxxxx Xxxxx, firmado entre a CONTRATANTE e a SECRETARIA ESTADUAL DE SAÚDE DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, obriga-se a CONTRATANTE a efetuar o pagamento do valor devido à CONTRATADA, conforme cláusula de pagamento, contados do efetivo recebimento dos recursos financeiros, quer oriundo do Estado ou da União. Para tanto, observada a necessidade prévia da emissão de Nota Fiscal de Serviços pela CONTRATADA, que não poderá em nenhuma hipótese efetuar faturamento direto de quaisquer procedimentos a outro CONTRATANTE ou tomador eventual de serviços, incluindo o poder público, sendo esta prerrogativa exclusiva da CONTRATANTE no âmbito do Hospital Estadual Dr. Xxxxx Xxxxxx Xxxxx, neste Estado do Espírito Santo.
3.2 Fornecer e permitir acesso a todas as informações pertinentes e necessárias ao bom andamento dos serviços a serem desenvolvidos pela CONTRATADA no que se referir aos processos administrativos, assim como quaisquer outras informações que tão somente digam respeito às atividades da CONTRATADA.
3.3 Disponibilizar as instalações físicas para a prestação dos serviços, objeto deste contrato.
3.4 Fornecer treinamento específico para utilização dos sistemas de informação adotados pela CONTRATANTE incluindo o acesso ao Sistema de Informação MV ou outro eventual sistema a ser implantado.
3.5 Fornecer treinamento específico para protocolos, fluxos administrativos e gerenciais que julgue pertinente fazerem parte do rol de conhecimento do profissional médico que desenvolva atividades no âmbito do Hospital.
3.6 Fornecer os materiais de consumo e os medicamentos necessários à realização dos procedimentos objeto deste contrato.
3.7 Cumprir as exigências do Ministério da Saúde, Vigilância Sanitária e demais órgãos fiscalizadores.
3.8 Responsabilizar-se em concorrência com a CONTRATADA pela fiscalização do presente contrato.
3.9 Notificar a CONTRATADA em caso de descumprimento das suas obrigações contratuais.
CLÁUSULA QUARTA – METAS DA QUALIDADE
4.1 A CONTRATADA deverá cumprir as metas de qualidade, estando o seu cumprimento vinculado ao pagamento mensal dos serviços prestados, conforme tabela abaixo:
CLÁUSULA QUINTA - DA REMUNERAÇÃO
5.1 A CONTRATANTE pagará à CONTRATADA pelos serviços prestados, conforme especificações das tabelas abaixo e de acordo com os valores apresentados na proposta:
5.1.1 Para fins de remuneração trataremos o contrato da seguinte forma:
a) 90% do valor contratado, de forma fixa.
b) 10% desde que cumpridas as metas da qualidade do presente contrato. Em caso de não cumprimento do compromisso em 100%, o cálculo será feito de forma proporcional a meta atingida.
5.2 Por ocasião dos pagamentos serão efetuados os descontos legais por tributos que incidam ou venham a incidir sobre a prestação do serviço contratado e efetivamente executado.
5.3 O pagamento será efetuado (descrever a periodicidade), em até (prazo em dias) dias do mês subsequente a prestação do serviço mediante o envio da Nota Fiscal de serviços.
5.4 É expressamente vedado a qualquer das partes desconto ou cobrança de duplicata através de rede bancária ou de terceiros, bem como a cessão de crédito dos valores objetos deste contrato ou sua dação em garantia.
5.5 Os reajustes contratuais serão negociados entre as partes e eventuais concessões condicionado e limitado ao prévio reajuste autorizado pela Secretaria de Saúde do Espírito Santo.
CLÁUSULA SEXTA - DO PRAZO CONTRATUAL
6.1 O prazo de vigência do presente contrato será até 02 de novembro de 2023, a contar da data de assinatura deste instrumento, ressalvando os casos de rescisão previstos na cláusula sétima.
6.2 Qualquer alteração contratual deverá ser feita mediante termo aditivo.
CLÁUSULA SÉTIMA - DA RESCISÃO CONTRATUAL
7.1 O presente contrato poderá ser rescindido por acordo entre as partes, mediante celebração de “Distrato” ou unilateralmente, por qualquer uma das partes, concedendo-se, nesses casos, aviso prévio de 30 (trinta) dias sendo que, nesta hipótese, não será devido qualquer tipo de multa, à parte que solicitar a rescisão, em razão dessa opção.
7.2 O presente contrato poderá, ainda, ser rescindido unilateralmente, por qualquer uma das partes, sem concessão de aviso prévio na ocorrência de uma das seguintes situações:
a) Xxxxx Xxxxxx, decorrente de condutas que levem a quebra de confiança;
b) Falência, recuperação judicial, e insolvência de qualquer uma das partes;
c) Descumprimento de qualquer cláusula ou condição estabelecida este contrato;
d) Negligência, imprudência, imperícia, incapacidade, dolo, má-fé ou quebra de confiança por parte da CONTRATADA ou dos profissionais no desempenho dos serviços contratados.
7.3 Este contrato será imediatamente rescindido no caso de encerramento do Contrato de Gestão do Hospital Estadual Dr. Xxxxx Xxxxxx Xxxxx, hipótese em que a AEBES não poderá ser responsabilizada ao pagamento de indenizações ou multas de qualquer natureza.
7.4 Havendo rescisão do contrato pela CONTRATANTE, e havendo cumprimento de aviso prévio, a CONTRATADA deverá deixar de efetuar a prestação de serviço no último dia de vigência do aviso prévio, sob pena de multa diária equivalente a R$ 1.000,00 (mil reais).
CLÁUSULA OITAVA - DA RESPONSABILIDADE CIVIL
8.1 A equipe da CONTRATADA é a responsável por atos ilícitos decorrentes da prestação de serviços médicos, principalmente originários de erro médico ou de diagnóstico, praticados por seus sócios, empregados e prepostos, obrigando-se a reparar danos eventualmente causados bem como em fornecer a CONTRATANTE todos os meios para elaborar sua defesa.
8.2 Havendo qualquer ação judicial em que a CONTRATANTE seja demandada por ato cuja ação ou omissão tenha ocorrido por preposto da CONTRATADA, ou em nome desta, fica neste caso a CONTRATADA obrigada em atuar ativamente na contestação da ação a ser elaborada pela CONTRATANTE bem como prestar todos os atos necessários para realização das provas recomendadas no processo.
8.3 Recebida a ação judicial proposta na forma desta clausula, deverá a CONTRATANTE dar ciência à CONTRATADA de seus termos, cabendo a CONTRATADA elaborar minucioso relatório indicando os elementos necessários à defesa como também apresentando os documentos necessários à sua instrução, nos prazos definidos abaixo:
a) Prazos Judiciais de até 14 (quatorze) dias – Prazo para entrega de relatório em 3 (três) dias;
b) Prazos Judiciais a partir de 15 (quinze) dias – Prazo para entrega de relatório em 7 (sete) dias;
8.4 A CONTRATADA deverá ainda, providenciar no prazo máximo de 48 (quarenta e oito) horas, contados da data da solicitação, custeio de eventual prova pericial, indicação e custeio de assistente técnico bem como a elaboração de quesitos técnicos.
8.5 As obrigações descritas nesta cláusula serão devidas mesmo que a ação seja, segundo avaliação da CONTRATADA, descabida, ilegítima ou improcedente, ficando desde já ajustado que em momento algum a CONTRATANTE deverá ressarcir ou indenizar os custos aplicados pela CONTRATADA em razão das obrigações descritas nesta cláusula.
8.6 Eventualmente a CONTRATADA não elabore relatório, apresente documentos, custeie a prova pericial, indique assistente técnico, elabore quesitos para perícia, ou atenda qualquer solicitação da CONTRATANTE visando à defesa judicial, no prazo de até 48 (quarenta e oito) horas da data da solicitação, é facultado a CONTRATANTE adotar as medidas que se fizerem necessárias para tentar suprir a omissão, sem prejuízo da obrigação da CONTRATADA em indenizar a CONTRATANTE.
8.7 As mesmas regras atribuídas à CONTRATADA, de igual modo serão atribuídas à CONTRATANTE caso a CONTRATADA venha a ser arrolada no polo passivo de uma ação judicial por ato praticado por prepostos da CONTRATANTE.
8.8 Estando ambas as partes como demandadas na mesma ação, cada qual arcará com sua defesa, podendo fazê-la conjuntamente, desde que oportunamente ajustado entre as partes.
8.9 A fiscalização ou acompanhamento da execução deste contrato, não exclui nem reduz a responsabilidade de qualquer das partes.
XXXXXXXX XXXX – DA CONFIDENCIALIDADE PROFISSIONAL E PROPRIEDADE INTELECTUAL
9.1 As informações confiadas à contratada, tais como senhas de acesso ao sistema MV e demais informações de caráter individual são de uso pessoal e intransferível, sendo obrigação e responsabilidade exclusiva da CONTRATADA a manutenção em sigilo do seu nome de usuário e senha, que não poderão ser compartilhados à terceiros, a qualquer título, e por qualquer motivo.
9.2. Neste sentido, a CONTRATADA deverá manter absoluta confidencialidade de seu nome de usuário e senha, bem como adotar todas as medidas de cautela necessárias para que tais dados não se tornem de conhecimento de terceiros, salvo consentimento prévio e por escrito da CONTRATANTE, ou em caso de determinação judicial, hipótese em que o usuário da CONTRATADA deverá informar de imediato, por escrito, à CONTRATANTE para que esta procure obstar e afastar a obrigação de revelar as informações.
9.3 A não-observância de quaisquer das disposições de confidencialidade estabelecidas nesta cláusula, sujeitará a CONTRATADA, como também ao agente causador ou facilitador, por ação ou omissão de qualquer daqueles relacionados neste instrumento, ao pagamento, ou recomposição, de
todas as perdas e danos comprovados pela AEBES, bem como as de responsabilidade civil e criminal respectivas, as quais serão apuradas em regular processo judicial ou administrativo.
9.4 É crime divulgar conteúdo de documento particular ou de correspondência confidencial, de que é destinatário ou detentor, e cuja divulgação possa produzir dano a outrem, bem como segredo empresarial, de que tem ciência em razão da sua função e cuja revelação possa produzir dano à CONTRATANTE e outros. Também é considerado crime atribuir-se falsa identidade para obter qualquer vantagem, em proveito próprio ou alheio, ou para causar dano a outra pessoa.
9.5 O fornecimento de falsa informação ou a utilização de informações de terceiros pode constituir crime. Em caso de dano ou prejuízo à CONTRATANTE, em função do fornecimento de falsa informação, ou utilização de informações de terceiros, a CONTRATADA se compromete a indenizar à CONTRATANTE, em ação regressiva, por todos os prejuízos suportados, incluindo a possibilidade de denunciação da lide, nos termos do artigo 125, do Código de Processo Civil Brasileiro.
9.6 Quanto a Propriedade Intelectual, o material, a documentação e outras informações desenvolvidas e entregues pela CONTRATADA passarão a ser propriedades da CONTRATANTE, podendo a esta, a seu livre critério, cedê-los ou transferi-los a terceiros.
CLÁUSULA DÉCIMA– DA LEI ANTICORRUPÇÃO
10.1 A CONTRATADA declara conhecer as normas de prevenção à corrupção prevista na legislação brasileira, a Lei nº 12.846/2013 e seus regulamentos e se compromete a cumpri-las fielmente, por si e por seus sócios, administradores e colaboradores. Ainda, se obrigada a CONTRATADA, no exercício dos direitos e obrigações previstos neste Contrato e no cumprimento de qualquer uma de suas disposições: (i) não dar, oferecer ou prometer qualquer bem de valor ou vantagem de qualquer natureza a agentes públicos ou a pessoas a eles relacionadas ou ainda quaisquer outras pessoas, empresas e/ou entidades privadas, com o objetivo de obter vantagem indevida, influenciar ato ou decisão ou direcionar negócios ilicitamente e (ii) adotar as melhores práticas de monitoramento e verificação do cumprimento das leis anticorrupção, com o objetivo de prevenir atos de corrupção, fraude, práticas ilícitas ou lavagem de dinheiro por seus sócios, administradores, colaboradores e/ou terceiros por elas contratados. A comprovada violação de qualquer das obrigações previstas nesta cláusula é causa para a rescisão unilateral deste Contrato, sem prejuízo da cobrança das perdas e danos causados à parte inocente.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
11.1 O presente contrato é documento único que regula os direitos e obrigações entre as partes com relação aos serviços contratados, ficando cancelado qualquer outro acordo porventura existente.
11.2 É vedada a transferência deste contrato para terceiros sem a anuência expressa da CONTRATANTE.
11.3 A CONTRATADA obriga-se a comunicar à CONTRATANTE, por escrito, qualquer alteração que pretenda fazer em seu quadro funcional ou societário que implique substituição de membro(s) da equipe que efetivamente realize a prestadora dos serviços objeto do contrato.
11.4 Caso a CONTRATANTE venha a ser acionada judicialmente em razão de negligência, imprudência, imperícia, incapacidade, dolo ou má-fé, ou ainda, por descumprimento de qualquer cláusula ou condição prevista neste instrumento, por parte da CONTRATADA, esta, obriga-se a responder regressivamente pelos prejuízos causados.
11.5 A tolerância quanto a eventuais infrações do presente contrato não constituirá novação ou renúncia dos direitos conferidos a ambas as partes e/ou aos seus sucessores.
11.6 A CONTRATADA declara que não realizará nenhum investimento para prestação de serviço, objeto deste contrato.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DO FORO DE ELEIÇÃO
12.1 Fica eleito o Foro da Comarca de Vitória, Estado do Espírito Santo, para dirimir as questões oriundas do presente contrato, renunciando-se, desde já, a qualquer outro Foro.
As Partes, de comum acordo, concordam que o presente termo será assinado eletronicamente por seus representantes legais juntamente com duas testemunhas, nos termos dos artigos 219 e 220 do Código Civil, e do art. 10, parágrafos 1º e 2º da Medida Provisória nº 2.200-2, de 24 de agosto de 2001. Neste sentido, as Partes reconhecem a veracidade, autenticidade, integridade, validade e eficácia deste Instrumento e seus termos, para todos os fins de direito.
Serra (ES), (data).
ASSOCIAÇÃO EVANGÉLICA BENEFICENTE ESPÍRITO SANTENSE
Xxxxxxx Xxxxx Xxxxxx Presidente
RAZÃO SOCIAL
Nome do responsável legal Sócio