ANEXO IV - ACORDO DE NÍVEL DE SERVIÇO PARA OPERAÇÃO E MANUTENÇÃO DAS INFRAESTRUTURAS PERMUTADA PELOS PARTÍCIPES
XXXXX XX - ACORDO DE NÍVEL DE SERVIÇO PARA OPERAÇÃO E MANUTENÇÃO DAS INFRAESTRUTURAS PERMUTADA PELOS PARTÍCIPES
1) Indicador de “tempo médio de reparo” (MTTR) para a manutenção nos trechos de longa distância com início da assistência técnica será de no máximo 4 (quatro) horas, e o prazo para reparo do defeito será de no máximo 6 (seis) horas: a partir da abertura do chamado, o prazo de início da assistência técnica será de no máximo 4 (quatro) horas, e o prazo para reparo do defeito será de no máximo 6 (seis) horas.
2) Em caso de manutenções preventivas programadas que exija a interrupção da utilização da infraestrutura compartilhada, o PARTÍCIPE cedente deverá, com antecedência mínima de 03 (três) dias, programar os serviços junto ao outro PARTÍCIPE, devendo ainda executar os serviços, preferencialmente, em dia e horário de pouca utilização dos serviços de telecomunicações por parte dos usuários finais.
2.1. As comunicações entre os PARTÍCIPES, relativas à realização de manutenções preventivas e de intervenções ou modificações nas infraestruturas, deverão ser feitas entre os seguintes indicados:
Pelo parceiro | Pela RNP: |
Nome: | Nome: SD-Service Desk RNP |
Cargo: | Cargo: Centro de Operações RNP |
Endereço: | Endereço: SAS, Q. 05, Lote 06, Bloco H, Edf. IBICT, 7º andar Brasília - DF CEP 00000-000 |
Telefone: | Telefone: (00) 0000-0000 / 0000 000 0000 |
E-mail: |