CONTRATO PMMD Nº 01.128/2024
CONTRATO PMMD Nº 01.128/2024
CONTRATO DE SERVIÇOS, QUE ENTRE SI FAZEM O MUNICÍPIO DE MÃE D’ÁGUA - ESTADO DA PARAÍBA E A EMPRESA ELETRO LASER SERVIÇOS EM ELETRICIDADE LTDA.
Pelo presente instrumento particular, de um lado a O MUNICÍPIO DE MÃE D’ÁGUA-PB, entidade de Direito Público Interno, Órgão de Regime Jurídico Único, sediada á Xxxx Xxxxxxx xx Xxxxxxxxxx, nº 48, Centro – Prédio da Prefeitura Municipal de Mãe D’água - Estado da Paraíba, inscrita no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica do Ministério da Fazenda sob o nº 09.084.088/0001-41, neste ato representado pelo PREFEITO MUNICIPAL, XXXXXXXXX XXXXXX XX XXXXX, brasileiro, casado, residente na Xxx Xxx Xxxxxxxxx, xx 00, Xxxxxx, Xxx X’xxxx - XX, portador do CPF nº 000.000.000-00, RG nº 233.979 SSP/PB - PB, infra- assinados doravante designada simplesmente CONTRATA ELETRO LASER SERVIÇOS EM ELETRICIDADE LTDA, CNPJ 07.177.559/0001-30, com endereço na XXX XXXXXXX XX XXXXXXX XXXXX, 00, XXXX XXXXXXXXX, XXX 00.000-630, PATOS-PB, neste ato
representado por o Sr. AUDI DE ARAUJO AMORIM, CPF nº 000.000.000-00 e RG nº 1023172 SSP-PB, infra-assinado denominada doravante simplesmente CONTRATADA, resolvem celebrar o presente contrato, a serem realizados na forma de execução indireta, mediante cláusulas e condições a seguir, tudo de acordo com o Processo Administrativo nº 2024.07.038/2024, Dispensa Eletrônica de Licitação n° 022/2024, conforme artigo 75 inciso II da Lei nº 14.133/2021.
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO
1.1.O presente contrato tem por objeto a Contratação de empresa para prestação de serviços de locação de CAMINHÃO MUNCK, com cesto articulado, para a realização dos serviços de iluminação pública a cargo da Secretaria de Infraestrutura do Município de MÃE D’ÁGUA- PB, conforme a seguir:
Nº ITEM | DESCRIÇÃO | UNID. | QUANT. | MARCA/ MODELO E ANO | PREÇO UNITÁRIO | PREÇO TOTAL |
01 | Locação em horas de CAMINHÃO MUNCK COM CESTO AÉREO, incluso motorista/operador, alcance de até 17 metros, dotado de cesto veículo com chassi de 2 (dois) eixos, 4x2, com peso bruto total veículo com no mínimo as seguintes características: equipado com sistema de elevação novo, tipo cesto aéreo, cabine simples, freios abs, motor diesel, potência mínima de 155 cvs, com despesas de combustível e motorista custeadas pela contratada. será de responsabilidade do contratado as despesas com manutenções preventivas e corretivas. o preço | Horas | 100 | VW/ 15.180 CNM/ 2011 | 200,00 | 20.000,00 |
XXXXXXXXX XXXXXX XX
Assinado de forma digital por XXXXXXXXX XXXXXX XX XXXXX:13216112420
-03'00'
XXXXX:13216112420 Dados: 2024.07.16 12:04:09
deverá basear-se nas horas trabalhadas e as horas não poderão exceder o limite diário de horas. uso obrigatório do rastreador veicular. manutenção e combustível por conta da contratada. |
1.2. Todos os equipamentos necessários para execução dos serviços serão fornecidos pela empresa que venha a ser contratada.
1.3. Os serviços serão executados sob fiscalização direta e imediata da PREFEITURA MUNICIPAL DE MÃE D´ÁGUA-PB.
1.4. A empresa disponibilizará o veículo com motorista devidamente capacitado e habilitado (categoria D), devendo atender os requerimentos dos serviços no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas.
1.5. A despesas de combustíveis e manutenção e por conta da contratada.
1.6. As quantidades previstas no presente edital são estimativas máximas, para um período até 31.12.2024, e este Município se reserva o direito de adquirir em cada item, quantitativo que julgar necessário, podendo ser parcial, integral ou abster-se de adquirir algum item especificado.
CLÁUSULA SEGUNDA - DO PREÇO –
2.1.A presente contratação tem o valor total de R$ R$ 20.000,00 (vinte mil reais).
PARÁGRAFO PRIMEIRO - É facultado ao CONTRATANTE o direito de fazer acréscimos ou supressões nas quantidades inicialmente previstas, até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial da contratação, nas mesmas condições propostas,
CLÁUSULA TERCEIRA – DOS ACRÉSCIMOS OU SUPRESSÕES
3.1. Os contratos regidos por esta Lei poderão ser alterados, com as devidas justificativas, nos previstos nos artigos 124 á 136 da Lei 14.133, de 01 de abril de 2021.
3.2. Eventuais alterações contratuais reger-se-ão pela disciplina dos arts. 124 e seguintes da Lei nº 14.133, de 2021.
3.3. O CONTRATADO é obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessários, até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato.
3.4. As supressões resultantes de acordo celebrado entre as partes contratantes poderão exceder o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do termo de contrato.
3.5. Registros que não caracterizam alteração do contrato podem ser realizados por simples apostila, dispensada a celebração de termo aditivo, na forma do art. 136 da Lei nº 14.133, de 2021.
CLÁUSULA QUARTA - DA EXECUÇÃO, DO FATURAMENTO E DO PAGAMENTO
4.1. Iniciar execução do objeto dentro dos padrões de eficiência e qualidade pertinentes, devendo atender à solicitação da demanda em até (24) vinte e quatro horas.
XXXXXXXXX XXXXXX XX
Assinado de forma digital por XXXXXXXXX XXXXXX XX XXXXX:13216112420
XXXXX:13216112420 Dados: 2024.07.16
12:04:36 -03'00'
4.1.1. O contrato deverá ser executado fielmente pelas partes, de acordo com as cláusulas avençadas e as normas da Lei nº 14.133, de 2021, e cada parte responderá pelas consequências de sua inexecução total ou parcial (Lei nº 14.133/2021, art. 115, caput).
4.1.2. Em caso de impedimento, ordem de paralisação ou suspensão do contrato, o cronograma de execução será prorrogado automaticamente pelo tempo correspondente, anotadas tais circunstâncias mediante simples apostila (Lei nº 14.133/2021, art. 115, §5º).
4.2. Por ocasião da análise do serviço, caso seja detectado que eles não atendam às especificações do objeto licitado, poderá a Administração rejeitá-lo, integralmente ou em parte, obrigando-se a licitante a providenciar a substituição do bem não aceito no prazo de 48 (quarenta e oito) horas.
4.3. A execução do contrato deverá ser acompanhada e fiscalizada pelo(s) fiscal(is) do contrato, ou pelos respectivos substitutos (Lei nº 14.133/2021, art. 117, caput).
4.4. O contratado será responsável pelos danos causados diretamente à Administração ou a terceiros em razão da execução do contrato, e não excluirá nem reduzirá essa responsabilidade a fiscalização ou o acompanhamento pelo contratante (Lei nº 14.133/2021, art. 120).
4.5. Somente o contratado será responsável pelos encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais resultantes da execução do contrato (Lei nº 14.133/2021, art. 121, caput).
4.6.A inadimplência do contratado em relação aos encargos trabalhistas, fiscais e comerciais não transferirá à Administração a responsabilidade pelo seu pagamento e não poderá onerar o objeto do contrato (Lei nº 14.133/2021, art. 121, §1º).
4.7. A Nota Fiscal ou Xxxxxx deverá ser obrigatoriamente acompanhada da comprovação da regularidade fiscal, mediante consulta aos sítios eletrônicos oficiais ou à documentação mencionada no art. 68 da Lei nº 14.133, de 2021;
4.8. O pagamento será efetuado em até 30(trinta) dias, após autorização do setor competente, mediante apresentação na nota fiscal fatura devidamente atestado pelo setor competente da PREFEITURA DE MÃE D ÁGUA, através de ordem bancária, para crédito em banco, agência e conta corrente indicados pelo contratado.
4.9. Somente poderão ser considerados para efeito de pagamento os serviços efetivamente executados pela Contratada, em conformidade com as especificações dos serviços.
4.9.1.O Contratante deverá efetuar os pagamentos das faturas emitidas pela Contratada com base nos serviços aprovados pela Fiscalização, obedecidas às condições estabelecidas no Termo de Referência.
4.10. Não será efetuado qualquer pagamento à CONTRATADA enquanto houver pendência de liquidação da obrigação financeira em virtude de penalidade ou inadimplência contratual, inclusive a apresentação da comprovação da entrega das mercadorias.
4.11. Os materiais deverão dispor de garantia mínima prevista na Lei nº 8.078/1990 – Código de Proteção e Defesa do Consumidor, sendo que prevalecerá a garantia oferecida pelo fabricante, caso o prazo seja superior ao estabelecido pelo citado normativo.
PARÁGRAFO PRIMEIRO - Serão retidos na fonte os tributos e as contribuições elencados nas disposições determinadas pelos órgãos fiscais e fazendários, em conformidade com as instruções normativas vigentes.
PARÁGRAFO SEGUNDO - Fica assegurado ao CONTRATANTE o direito de deduzir do pagamento devido à CONTRATADA às importâncias correspondentes a multas, faltas ou débitos a que porventura tiver dado causa.
XXXXX:1321611242
XXXXXXXXX XXXXXX XX
Assinado de forma digital por XXXXXXXXX XXXXXX XX XXXXX:13216112420 Dados: 2024.07.16
0 12:04:57 -03'00'
CLÁUSULA QUINTA - DA VIGÊNCIA -
5.1.O presente Contrato terá o prazo de validade de 169 (cento e sessenta e nove) dias iniciando em 16/07/2024 encerrando em 31/12/2024, a contar da data da assinatura deste termo, limitando-se aos devidos créditos orçamentários, nos termos do art. 105 e 106 da Lei 14.133/2021, podendo, por interesse da Administração, ser prorrogado por períodos iguais e sucessivos, obedecendo o disposto no Art. 107 da referida norma.
5.2 Os prazos para início e conclusão dos serviços ora contratados serão de:
a) (24) horas para responder a solicitação da demanda, a contar do recebimento da solicitação.
b) 169 (cento e sessenta e nove) dias do contrato, contados da expedição da primeira Ordem de Serviços.
5.3. Nos termos do Art. 91, §4º da Lei n. 14.133/2021, antes de formalizar ou prorrogar o prazo de vigência do contrato, será verificada a regularidade fiscal do contratado, consultado o Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas (Ceis) e o Cadastro Nacional de Empresas Punidas (Cnep), emitindo as certidões negativas de inidoneidade, de impedimento e de débitos trabalhistas e juntá-las ao respectivo processo.
CLÁUSULA SEXTA - DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA –
6.1. A despesa com o objeto da presente Licitação correrá por conta da dotação orçamentária oriundos do Orçamento de 2024, na dotação da secretaria solicitante:
02.070 Secretaria de Infraestrutura
15 122 2001 2011 Manutenção das Atividades da Secretaria de Infraestrutura 000132 3390.39 99 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica
02.080 Secretaria de Agricultura, Abastecimento e Meio Ambiente
20 122 2001 2013 Manutenção da Secretaria de Agricultura, Abastecimento e Meio Ambiente 000161 3390.39 99 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica
CLÁUSULA SÉTIMA - DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA –
7.1. – DO CONTRATADO-O CONTRATADO cumprirá com suas obrigações contratuais, junto a ente municipal, devendo, no desempenho dos serviços, atuar com zelo, presteza e probidade, conforme especificação a seguir:
1- 1- Atender a demanda solicitada pela CONTRATANTE para execução dos serviços no município no prazo de 24(vinte e quatro) horas, acordando com a Prefeitura o cronograma de execução dos serviços;
2- Obrigação do contratado de manter, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações por ele assumidas, todas as condições exigidas para a habilitação na licitação, ou para a qualificação, na contratação direta; (Artigo 92, inciso XVII da Lei 14.133/2021);
3. Serão retidos na fonte os tributos e as contribuições elencados nas disposições determinadas pelos órgãos fiscais e fazendários, em conformidade com as instruções normativas vigentes.
4. A contratada deverá pôr no corpo da Nota Fiscal, o número do processo ao qual os serviços se referem.
5. Reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir, as suas expensas, no todo ou em parte, o objeto deste Contrato, em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da entrega, salvo quando o defeito for, comprovadamente, provocado por uso indevido.
6. Responsabilizar-se pela qualidade e a quantidade dos serviços, produtos e equipamentos fornecidos;
7. Aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões no objeto do
XXXXX:132161124
XXXXXXXXX XXXXXX XX
Assinado de forma digital por XXXXXXXXX XXXXXX XX XXXXX:13216112420 Dados: 2024.07.16
20 12:05:19 -03'00'
contrato, até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato que se fizerem nas obras, nos serviços ou nas compras, e, no caso de reforma de edifício ou de equipamento, o limite para os acréscimos será de 50% (cinquenta por cento). na forma prevista pelo art. 124, da Lei nº 14.133/2021.
8. Participar, dentro do período compreendido entre a assinatura do contrato e o início da prestação dos serviços, de reunião de alinhamento de expectativas contratuais com uma equipe da CONTRATANTE. Devendo a contratada obedecer rigorosamente ao cronograma físico- financeiro para conclusão do objeto previsto.
9. A Contratada deverá cumprir todas as disposições legais pertinentes a segurança do trabalho às quais estão sujeitos contratos de trabalho regidos pela CLT, independente pelo seu quadro de pessoal enquadrar-se nesta situação.
CLÁUSULA OITAVA - DAS OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE-
8.1.O CONTRATANTE compromete-se, durante a vigência do Contrato a:
1. Promover todas as ações junto aos diversos Setores da Prefeitura do Município de Mãe D´água, pertinentes à obtenção dos subsídios necessários aos serviços objeto deste contrato.
2. Respaldar institucionalmente o CONTRATADO no sentido de facilitar a execução dos serviços objeto deste contrato, fornecendo dentro dos prazos estipulados todos os recursos sob sua responsabilidade.
3. Efetuar os pagamentos da remuneração devida à CONTRATADA, na forma e prazos estabelecidos no presente contrato, desde que atendidas as formalidades pactuadas;
4. Notificar ao Contratado qualquer irregularidade encontrada quanto à qualidade dos serviços, exercendo a mais ampla e completa fiscalização, o que não exime o Contratado de suas responsabilidades contratuais e legais;
5. fiscalizar, supervisionar, ajustar e aprovar os trabalhos do Contratado;
CLÁUSULA NONA - DO ACOMPANHAMENTO DO CONTRATO/FISCALIZAÇÃO-
9.1. Nos termos do art. 117, combinado com o Art. 8º, § 3º, ambos da Lei 14.133/2021, será designado representante da administração para acompanhar e fiscalizar a entrega dos bens ou execução dos serviços, anotando em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com a execução e determinando o que for necessário à regularização de falhas ou defeitos observados;
9.2.A fiscalização de que trata este item não eximirá o contratado da responsabilidade por danos causados diretamente à Administração ou a terceiros em razão da execução do contrato, e não excluirá nem reduzirá essa responsabilidade a fiscalização ou o acompanhamento pelo contratante, conforme disposto no art. 120 da Lei 14.133/2021.
9.3.A fiscalização do recebimento do(s) material(is) ou serviços adquirido(s) ficará a cargo do(s) servidor(s) designado(s), ficando o(s) mesmo(s) responsável(is) pela conferência das especificações do material com as exigências contratuais e pelo seu recebimento definitivo na forma do art. 140, II da Lei nº 14.133/2021, podendo rejeitar, no todo ou em parte, os itens que não estejam de acordo com as especificações deste Termo de Referência, competindo- lhe ainda dirimir as possíveis dúvidas que surgirem no curso da entrega deste(s), e de tudo dar ciência à Administração.
CLÁUSULA DÉCIMA - DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
10.1. No decorrer da entrega dos bens ou serviços estabelecidos neste Termo de Referência,
XXXXXXXXX XXXXXX
Assinado de forma digital por XXXXXXXXX XXXXXX
DA XX XXXXX:13216112420
12:05:50 -03'00'
XXXXX:13216112420 Dados: 2024.07.16
caso o Fornecedor cometa qualquer das infrações previstas no art. 155 da Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021, sem prejuízo da responsabilidade civil e criminal, ficará sujeita às seguintes sanções:
a.1. Advertência por faltas leves, assim entendidas como aquelas que não acarretarem prejuízos significativos ao objeto da contratação;
a.2. Multa moratória de até 1 % (um) por cento por dia de atraso injustificado sobre o valor da proposta vencedora, até o limite de 10 (dez) dias;
a.3. Multa compensatória de até 10 % (dez) por cento sobre o valor total da proposta vencedora, no caso de inexecução total;
a.4. Em caso de inexecução parcial, a multa compensatória, no mesmo percentual do subitem acima, será aplicada de forma proporcional à obrigação inadimplida;
a.5. Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública Municipal, e o consequente descredenciamento do Registro cadastral do Município, pelo prazo de até 05 (cinco)anos, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que o Fornecedor ressarcir ao Contratante pelos prejuízos causados;
b. A aplicação de qualquer das penalidades previstas realizar-se-á em processo administrativo que assegurará o contraditório e a ampla defesa, observando-se no que couber as disposições da Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021;
c. A autoridade competente, na aplicação das sanções, levará em consideração a gravidade da conduta do infrator, o caráter educativo da pena, bem como o dano causado a contratante, observado o princípio da proporcionalidade;
d. As sanções aqui previstas são independentes entre si, podendo ser aplicadas isoladas ou, no caso das multas, cumulativamente, sem prejuízo de outras medidas cabíveis;
10.2. As penalidades previstas nos subitens a.5 e a.6., importará na inclusão do Fornecedor no Cadastro de Fornecedores Impedidos de licitar e Contratar com o Município de MÃE D ÁGUA- Estado da Paraíba.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DA RESCISÃO
11.1. A contratada reconhece que as hipóteses de rescisão são aquelas previstas nos artigos 137 e 138 da Lei nº 14.133/21 e reconhece os direitos da Administração previstos nos artigos 137 a 139 da mesma Lei.
11.2. A recusa injustificada do adjudicatário em aceitar a Nota de Empenho no prazo estabelecido pela Administração caracterizará o descumprimento total da obrigação assumida e o sujeitará às penalidades legalmente estabelecidas e à imediata perda da garantia de proposta em favor do órgão (Art. 90, §5º da Lei nº 14.133/2021);
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – ALTERAÇÃO E DO REAJUSTE-
12.1. O contrato poderá ser alterado, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões no objeto do contrato, até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato que se fizerem nas obras, nos serviços ou nas compras, e, no caso de reforma de edifício ou de equipamento, o limite para os acréscimos será de 50% (cinquenta por cento). na forma prevista pelo art. 124 á 125, da Lei nº 14.133/2021.
12.2. Os preços inicialmente contratados são fixos e irreajustáveis no prazo de um ano contado da data do orçamento estimado, em 04/07/2024.
12.3. Após o interregno de um ano, e independentemente de pedido do Contratado, os preços iniciais serão reajustados, mediante a aplicação, pelo Contratante, do índice IPCA, exclusivamente para as obrigações iniciadas e concluídas após a ocorrência da anualidade
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - DA PUBLICAÇÃO-
XXXXX:132161124
XXXXXXXXX XXXXXX XX
Assinado de forma digital por XXXXXXXXX XXXXXX XX XXXXX:13216112420 Dados: 2024.07.16
20 12:06:20 -03'00'
13.1. Incumbirá à CONTRATANTE providenciar a publicação deste instrumento nos termos e condições previstas na Lei nº 14.133/21.
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - DO FORO
14.1. As partes contratantes elegem o foro da comarca da cidade que pertencer o município MÃE D ÁGUA, no Estado da Paraíba, para dirimir eventuais questões relacionadas com este Contrato, renunciando a qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
E, por estarem de pleno acordo, foi o presente Xxxxx xxxxxxx em duas vias de igual teor e forma, o qual, depois de lido e achado conforme será assinado pelas partes e pelas testemunhas abaixo.
MÃE D ÁGUA -PB, 16 DE JULHO DE 2024.
ELETRO LASER SERVICOS
Assinado de forma digital por ELETRO LASER SERVICOS EM ELETRICIDADE LTDA:07177559000130 DN: c=BR, o=ICP-Brasil, st=PB, l=PATOS,
XXXXXXXXX XXXXXX XX XXXXX:13216112420
Assinado de forma digital por XXXXXXXXX XXXXXX XX XXXXX:13216112420
Dados: 2024.07.16 12:06:44 -03'00'
EM ELETRICIDADE
LTDA:07177559000130
ou=Secretaria da Receita Federal do Brasil - RFB, ou=RFB e-CNPJ A1, ou=22677427000161,
ou=presencial, cn=ELETRO LASER SERVICOS EM ELETRICIDADE LTDA:07177559000130
Dados: 2024.07.16 11:23:35 -03'00'
XXXXXXXXX XXXXXX XX XXXXX Prefeito Municipal PREFEITURA MUNICIPAL DE MÃE D’ÁGUA – PB CONTRATANTE | ELETRO LASER SERVIÇOS EM ELETRICIDADE LTDA CNPJ 07.177.559/0001-30 CONTRATADA |
TESTEMUNHAS
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