EDITAL DE PREGÃO ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE PREÇOS Nº 094/2019
EDITAL DE PREGÃO ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE PREÇOS Nº 094/2019
– PMR PROCESSO Nº 138/2019
LICITAÇÃO EXCLUSIVA PARA MICROEMPRESA, MICROEMPREENDEDOR INDIVIDUAL E EMPRESA DE PEQUENO PORTE, NOS TERMOS DO INCISO I, DO ARTIGO 48, DA LC 123/2006.
O MUNICIPIO DE RENASCENÇA - PARANÁ, mediante a Pregoeira, designada pela Portaria nº 163 de 09 de julho de 2019, torna público para conhecimento dos interessados que na data e local abaixo indicados fará realizar licitação sob modalidade PREGÃO ELETRÔNICO, do tipo menor preço, em regime global do lote para REGISTRO DE PREÇOS PARA FUTURA E EVENTUAL CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA FORNECIMENTO DE CESTAS BÁSICAS EM ATENDIMENTO AO PROJETO “PROMOVER FAMÍLIAS” DESENVOLVIDO PELA ASSISTÊNCIA SOCIAL E ATENDIMENTO DE BENEFÍCIO EVENTUAL – VULNERABILIDADE
TEMPORÁRIA, conforme discriminação disposta no Anexo I do Edital.
O presente procedimento licitatório obedecerá, integralmente, a Lei Federal nº 10.520, de 17 de julho de 2002, Decreto Federal nº 5.450/2005 e Decreto Federal nº 5.504/2005, o Decreto Municipal nº 1.268/2011, e subsidiariamente, a Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993, com as alterações posteriores.
RECEBIMENTO DAS PROPOSTAS: a partir das 13:30 horas do dia 04 outubro de 2019.
TÉRMINO DO RECEBIMENTO: Até às 08:00 horas do dia 18 de outubro de 2019.
ABERTURA DAS PROPOSTAS: as 08:00 horas do dia 18 de outubro de 2019.
INÍCIO DA SESSÃO DE DISPUTA DE PREÇOS: às 09:00 horas do dia 18 de outubro de 2019.
LOCAL: xxxxxxxxxx-x.xxx.xx.
1 – DO OBJETO
1.1 – O presente Edital tem por objeto a CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA FORNECIMENTO DE CESTAS BÁSICAS EM ATENDIMENTO AO PROJETO “PROMOVER FAMÍLIAS” DESENVOLVIDO PELA ASSISTÊNCIA SOCIAL E ATENDIMENTO DE BENEFÍCIO EVENTUAL – VULNERABILIDADE TEMPORÁRIA, conforme descrito no presente Edital e seus Anexos.
1.2 – Todos os itens deverão ser de boa qualidade e atender eficazmente às finalidades que deles naturalmente se esperam, conforme determina o Código de Defesa do Consumidor.
Compõem este Edital os seguintes anexos:
ANEXO I | DESCRIÇÃO DO OBJETO |
ANEXO II | MINUTA DO TERMO DO CONTRATO |
XXXXX XXX | MODELO DE DECLARAÇÃO DE IDONEIDADE E DE INEXISTÊNCIA FATO SUPERVENIENTE |
ANEXO IV | MODELO DE DECLARAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE EMPREGADO MENOR NO QUADRO DA EMPRESA EMPREGADORA |
ANEXO V | MODELO DE CARTA PROPOSTA PARA FORNECIMENTO DO OBJETO DO EDITAL |
ANEXO VI | DECLARAÇÃO DE RESPONSABILIDADE |
ANEXO VII | DECLARAÇÃO DE MICRO E PEQUENA EMPRESA |
XXXXX XXXX | DECLARAÇÃO DE NÃO PARENTESCO |
I - DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
1.1. O Pregão Eletrônico será realizado em sessão pública, por meio da INTERNET, mediante condições de segurança - criptografia e autenticação - em todas as suas fases.
1.2. Os trabalhos serão conduzidos pela pregoeira Xxxxx Xxxx, designada pelo Prefeito Municipal, mediante a Portaria 163 de 09 de julho de 2019 a qual será responsável pelo processamento e julgamento da licitação o que haverá de se dar através do sistema de Pregão Eletrônico do Banco do Brasil (xxxxxxxxxx-x.xxx.xx).
1.3. A formalização de consultas/encaminhamentos sobre a presente licitação, deverá se dar através do endereço da sede administrativa do Município de Renascença, sito Xxx Xxxxxxx Xxxxxx, xx 000, Xxxxxx, XXX 00.000-000, na pessoa da pregoeira, Srª. Xxxxx Xxxx, ou então, através do e-mail: xxxxxxxxx@xxxxxxxxxx.xx.xxx.xx ou xxxxxxxxxxxxx@xxxxxxxxxx.xx.xxx.xx e do telefone/fax (0XX46) 0000-0000.
II - RECEBIMENTO E ABERTURA DAS PROPOSTAS E DATA DO
PREGÃO
2.1. O fornecedor deverá observar as datas e os horários limites previstos para a inscrição e cadastramento e a abertura da proposta, atentando também para a data e horário para início da disputa.
III - CONDIÇÕES PARA PARTICIPAÇÃO
3.1 - Somente poderão participar do presente certame as empresas ou sociedades regularmente estabelecidas no País, que sejam especializadas e credenciadas no fornecimento do objeto desta licitação e que satisfaçam integralmente as exigências, especificações e normas contidas neste Edital e seus Anexos.
3.2 – Poderão participar deste Pregão Eletrônico as empresas que apresentarem toda a documentação por ela exigida para respectivo cadastramento junto à Banco do Brasil.
3.3 - Não poderão participar da presente licitação os interessados que estejam cumprindo as sanções previstas nos incisos III e IV, do art. 87, da Lei nº 8.666/93, bem como as que estiverem sob falência, concordata, recuperação, concurso de credores, dissolução ou liquidação.
3.4 – Na presente licitação é vedada a participação de empresas em consórcio e a representação de mais de uma empresa pelo mesmo representante.
3.5 - A participação neste certame importa ao proponente a irrestrita e irretratável aceitação das condições estabelecidas no presente Edital, bem como a observância dos regulamentos, normas administrativas e técnicas aplicáveis, inclusive quanto a recursos, e
ainda, na aceitação de que deverá fornecer o objeto em perfeitas condições de funcionamento.
3.6 – O licitante deverá promover a sua inscrição e credenciamento para participar do pregão, através do site do Banco do Brasil (xxxxxxxxxx-x.xxx.xx), até o horário fixado no edital para inscrição e cadastramento.
IV - REGULAMENTO OPERACIONAL DO CERTAME
4.1. O certame será conduzido pela pregoeira, com o auxílio da equipe de apoio, que terá, em especial, as seguintes atribuições:
a) acompanhar os trabalhos da equipe de apoio;
b) responder as questões formuladas pelos fornecedores, relativas ao certame;
c) abrir as propostas de preços;
d) analisar a aceitabilidade das propostas;
e) desclassificar propostas indicando os motivos;
f) conduzir os procedimentos relativos aos lances e à escolha da proposta do lance de menor preço;
g) verificar a habilitação do proponente classificado em primeiro lugar;
h) declarar o vencedor;
i) receber, examinar e decidir sobre a pertinência dos recursos;
j) elaborar a ata da sessão com o auxílio eletrônico;
k) encaminhar o processo à autoridade superior para homologar e autorizar a contratação;
CREDENCIAMENTO NO SISTEMA LICITAÇÕES-E
4.2. As pessoas jurídicas ou firmas individuais interessadas deverão nomear através do instrumento de mandato previsto no item 4.7 “a”, operador devidamente credenciado em qualquer empresa associada ao Banco do Brasil, atribuindo poderes para formular lances de preços e praticar todos os demais atos e operações no site: (xxxxxxxxxx-x.xxx.xx).
4.3. A participação do licitante no pregão eletrônico se dará por meio de participação direta ou através de empresas associadas ao licitações-e, a qual deverá manifestar, por meio de seu operador designado, em campo próprio do sistema, pleno conhecimento, aceitação e atendimento às exigências de habilitação previstas no Edital.
4.4. O acesso do operador ao pregão, para efeito de encaminhamento de proposta de preço e lances sucessivos de preços, em nome do licitante, somente se dará mediante prévia definição de senha privativa.
4.5. A chave de identificação e a senha dos operadores poderão ser utilizadas em qualquer pregão eletrônico, salvo quando canceladas por solicitação do credenciado ou por iniciativa do Banco do Brasil.
4.6. É de exclusiva responsabilidade do usuário o sigilo da senha, bem como seu uso em qualquer transação efetuada diretamente ou por seu representante, não cabendo ao Banco do Brasil à responsabilidade por eventuais danos decorrentes de uso indevido da senha, ainda que por terceiros.
4.7. O credenciamento do fornecedor e de seu representante legal junto ao sistema eletrônico implica a responsabilidade legal pelos atos praticados e a presunção de capacidade técnica para realização das transações inerentes ao pregão eletrônico.
PARTICIPAÇÃO
4.8. A participação no Pregão Eletrônico se dará por meio da digitação da senha pessoal e intransferível do representante credenciado (operador da corretora de mercadorias) e subsequente cadastramento para participar do pregão e encaminhamento da proposta de preços, exclusivamente por meio do sistema eletrônico, observados data e horário limite estabelecidos.
4.9. Caberá ao fornecedor acompanhar as operações no sistema eletrônico durante a sessão pública do pregão, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios diante da inobservância de quaisquer mensagens emitidas pelo sistema ou da desconexão do seu representante;
ABERTURA DAS PROPOSTAS E FORMULAÇÃO DOS LANCES
4.10. No dia e horário previstos neste edital, a Pregoeira dará início à sessão pública do pregão eletrônico, com a abertura automática das propostas e a sua divulgação, pelo sistema, na forma de grade ordenatória, em ordem crescente de preços.
4.11. A análise das propostas pelo Pregoeiro visará ao atendimento das condições estabelecidas neste Edital e seus anexos.
4.12. Serão desclassificadas as propostas:
a) cujo objeto não atenda as especificações, prazos e condições fixados neste Edital;
b) que apresentem preço baseado exclusivamente em proposta das demais licitantes;
c) que por ação da licitante ofertante contenham elementos que permitam a sua identificação.
d) que apresentem a cotação pelo valor unitário do item.
4.12.1 A desclassificação se dará por decisão motivada do Pregoeiro.
4.13 Serão desconsideradas ofertas ou vantagens baseadas nas propostas das demais licitantes.
4.14 O eventual desempate de propostas do mesmo valor será promovido pelo sistema, com observância dos critérios legais estabelecidos para tanto.
4.15. Nova grade ordenatória será divulgada pelo sistema, contendo a relação das propostas classificadas e das desclassificadas.
4.16. Será iniciada a etapa de lances, com a participação de todas as licitantes detentoras de propostas classificadas.
4.17. A formulação de lances será efetuada, exclusivamente, por meio do sistema eletrônico.
4.17.1. A abertura e o fechamento da fase de lances será feita pelo Pregoeiro.
4.17.1.1 O período de tempo extra ocorrerá em um intervalo que poderá ser de 01 (um) segundo a 30 (trinta) minutos, aleatoriamente determinado pelo sistema eletrônico, findo o qual será automaticamente encerrada a recepção de lances, não podendo, em hipótese alguma, as empresas apresentarem novos lances; (FECHAMENTO RANDÔMICO).
4.17.1.1.1 Devido à imprevisão de tempo extra, as Empresas participantes deverão estimar o seu valor mínimo de lance a ser ofertado, evitando assim, cálculos de última hora, que poderá resultar em uma disputa frustrada por falta de tempo hábil;
4.17.1.2 Os lances deverão ser formulados em valores distintos e decrescentes, inferiores à proposta de menor preço, ou em valores distintos e decrescentes inferiores ao do último valor apresentado pela própria licitante ofertante, observada, em ambos os casos, a redução mínima entre eles de R$ 0,01 (um centavo de Real), inclusive, em relação ao primeiro formulado, prevalecendo o primeiro lance recebido, quando ocorrerem 2 (dois) ou mais lances do mesmo valor.
4.17.1.2.1. A aplicação do valor de redução mínima entre os lances incidirá sobre o valor total do objeto desta licitação.
4.18. A etapa de lances terá a duração de 5 (cinco) minutos.
4.19. No decorrer da etapa de lances, as licitantes serão informadas pelo sistema eletrônico:
a) dos lances admitidos e dos inválidos, horários de seus registros no sistema e respectivos valores;
4.20. Encerrada a etapa de lances, o sistema divulgará a nova grade ordenatória, contendo a classificação final, em ordem crescente de valores.
4.20.1. Para essa classificação será considerado o último preço admitido de cada licitante.
4.21 Será aceito apenas o registro de uma única proposta de preços vencedora para cada item, existindo a possibilidade de convocar Licitantes na ordem de classificação, e assim sucessivamente, caso haja desistência da vencedora.
4.22. Após os procedimentos previstos nos subitens anteriores, o Pregoeiro examinará a aceitabilidade do menor preço, decidindo motivadamente a respeito.
4.22.1. A aceitabilidade será aferida a partir dos preços de mercado vigentes na data da apresentação das propostas, apurados mediante pesquisa realizada pelo órgão licitante, que será juntada aos autos por ocasião do julgamento.
4.22.1.1. O item cujo preço total seja superior ao estimado para a aquisição, poderá não ser aceito e adjudicado.
4.22.2. O Pregoeiro poderá a qualquer momento solicitar às licitantes a composição de preços unitários dos materiais/equipamentos, bem como os demais esclarecimentos que julgar necessário.
4.24. No caso de desconexão com a Pregoeira, no decorrer da etapa competitiva do Pregão Eletrônico, o sistema eletrônico poderá permanecer acessível aos licitantes para a recepção dos lances, retornando a Pregoeira, quando possível, sua atuação no certame, sem prejuízos dos atos realizados;
4.25. Quando a desconexão persistir por tempo superior a dez minutos, a sessão do Pregão Eletrônico será suspensa e terá reinício somente após comunicação expressa aos operadores representantes dos participantes, através de mensagem eletrônica através do licitações-e;
4.26. Os documentos relativos à habilitação, solicitados no Item 11 deste Edital, deverão ser remetidos para o e-mail: xxxxxxxxx@xxxxxxxxxx.xx.xxx.xx no prazo máximo de 02 horas a partir do término do certame, com posterior encaminhamento do original ou cópia autenticada, observados os prazos legais pertinentes.
4.27. Posteriormente, os mesmos documentos da Empresa vencedora deverão ser encaminhados em originais ou cópias autenticadas, no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis, contados da data do término da sessão pública virtual, juntamente com a proposta de preços, para a Prefeitura Municipal de Renascença:
Endereço: Xxx Xxxxxxx Xxxxxx, xx 000, Xxxxxx, Xxxxxxxxxx - Xxxxxx, XXX: 00.000- 000 – xxxxx de licitações
Setor de Licitações
E-mail: xxxxxxxxx@xxxxxxxxxx.xx.xxx.xx
Telefone/Fax: (0XX46) 0000-0000
4.29. O não cumprimento do envio dos documentos de habilitação dentro do prazo acima estabelecido acarretará nas sanções previstas no item 13.2, deste Edital, podendo a Pregoeira convocar a empresa que apresentou a proposta ou o lance subsequente;
4.30. Se a proposta ou o lance de menor valor não for aceitável ou se o fornecedor desatender às exigências habilitatórias, a Pregoeira examinará a proposta ou o lance subsequente, verificando a sua compatibilidade e a habilitação do participante, na ordem de classificação, e assim sucessivamente, até a apuração de uma proposta ou lance que atenda o Edital.
4.31. Caso não sejam apresentados lances, será verificada a conformidade entre a proposta de menor preço e valor estimado para a contratação;
4.32. Constatando o atendimento das exigências fixadas no Edital, o objeto será adjudicado ao autor da proposta ou lance de menor preço.
V – APRESENTAÇÃO DAS PROPOSTAS
5.1 - A apresentação de proposta na Licitação será considerada como evidência de que a proponente:
a) Examinou criteriosamente todos os documentos do Edital e obteve da Pregoeira todas as informações necessárias para a sua formulação;
b) Considerou que os elementos desta Licitação permitiram a elaboração de uma proposta totalmente condizente com o objeto licitado;
c) Sendo vencedor da Xxxxxxxxx, assumirá integral responsabilidade pela perfeita entrega dos produtos.
VI – PROPOSTA DE PREÇOS
6.1 - As propostas apresentadas e os lances formulados incluem todas e quaisquer despesas necessárias e indispensáveis para a perfeita execução das obrigações decorrentes desta licitação e do respectivo termo contratual e devem ser elaboradas em conformidade com a legislação aplicável e as condições estabelecidas neste instrumento convocatório, seus anexos e os fatores a seguir:
a) No preenchimento da proposta deverão, obrigatoriamente, ser informadas no campo próprio as ESPECIFICAÇÕES E MARCAS dos produtos ofertados, conforme a ficha técnica descritiva do produto. A não inserção de informações contendo o modelo e marcas dos produtos neste campo, implicará na desclassificação da Empresa, face à ausência de informação suficiente para classificação da proposta.
b) Validade da proposta nos termos do item 8 deste Edital;
c) Os valores cotados deverão ser expressos em Real, com apenas 02 (duas) casas após a vírgula, e compatíveis com os valores praticados no mercado, e não superiores ao valor máximo estabelecido em edital.
d) Os valores cotados deverão ser o total do LOTE Quantidade x Valor Unitário = Valor Total.
6.2 - O objeto deverá estar totalmente dentro das especificações contidas no ANEXO
I.
6.3 - O Município de Renascença - PR, não aceitará cobrança posterior de qualquer imposto, tributo ou assemelhado adicional, salvo se alterado ou criado após a data de abertura desta licitação e que venha expressamente a incidir sobre o objeto, na forma da lei.
VII - PROPOSTA ESCRITA E FORNECIMENTO
7.1. A Empresa vencedora, deverá enviar à pregoeira, a Proposta de Preços escrita, com o(s) valor(es) oferecido(s) após a etapa de lances, em 01 (uma) via, rubricada em todas as folhas e a última assinada pelo Representante Legal da Empresa citado nos documentos de habilitação, em linguagem concisa, sem emendas, rasuras ou entrelinhas, contendo Razão Social, CNPJ – Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica, Inscrição Estadual, endereço completo, número de telefone e fax, número de agência de conta bancária, no prazo estipulado no item 4.23, deste Edital, conforme modelo constante no ANEXO V.
Na proposta escrita, deverá ainda conter:
a) Os valores dos impostos já computados no valor do produto ou destacados;
b) O prazo de validade que não poderá ser inferior a 60 (sessenta) dias, contados da abertura das propostas virtuais;
c) Especificação completa do produto oferecido com informações técnicas que possibilitem a sua completa avaliação, totalmente conforme descrito no ANEXO I, deste Edital;
d) Data e assinatura do Representante Legal da proponente;
7.2. O objeto, rigorosamente de acordo com o ofertado nas propostas, deverá ser entregue no município de Renascença, no local definido no item 16.1 deste edital.
7.3. Atendidos todos os requisitos, será(ão) considerada(s) vencedora(s) a(s) licitante(s) que oferecer(em) o MENOR PREÇO TOTAL DO LOTE
7.4. Devem estar incluídas no preço todas as despesas com frete/transporte, mão de obra, tributos e/ou contribuições e quaisquer outros encargos indispensáveis ao perfeito cumprimento das obrigações decorrentes desta licitação.
7.5. Serão desclassificadas as propostas que conflitem com as normas deste Edital ou da legislação em vigor;
7.6. Serão rejeitadas as propostas que:
7.6.1. Contenham mais de 02 (duas) casas decimais em seus valores unitários;
7.6.2. Sejam incompletas, isto é, não contenham informação(ões) insuficiente(s) que permita(m) a perfeita identificação do produto licitado;
7.6.3. Contiverem qualquer limitação ou condição substancialmente contrastante com o presente Edital, ou seja, manifestamente inexequíveis, por decisão da pregoeira;
7.6.4. Ocorrendo discordância entre os valores numéricos e por extenso, prevalecerão estes últimos.
VIII – PRAZO DE VALIDADE DAS PROPOSTAS
8.1 - Fica estabelecido em 60 (sessenta) dias o prazo de validade das propostas, contados a partir da data do encaminhamento ao sistema.
IX - CRITÉRIOS DE JULGAMENTO
9.1. Para julgamento será adotado o critério de MENOR PREÇO TOTAL DO LOTE – observado o prazo para fornecimento, as especificações técnicas, parâmetros mínimos de qualidade e demais condições definidas neste Edital;
9.2. A pregoeira anunciará o licitante detentor da proposta ou lance de menor valor, imediatamente após o encerramento da etapa de lances da sessão pública.
9.3. Se a proposta ou o lance de menor valor não for aceitável, a pregoeira examinará a proposta ou o lance subsequente, na ordem de classificação, verificando a sua aceitabilidade e procedendo a sua habilitação. Se for necessário, repetirá esse procedimento, sucessivamente, até a apuração de uma proposta ou lance que atenda ao Edital;
9.4. De sessão, o sistema gerará ata circunstanciada, na qual estarão registrados todos os atos do procedimento e as ocorrências relevantes.
X – HABILITAÇÃO
10 – DA HABILITAÇÃO
10.1 – A documentação referente à habilitação deverá conter o seguinte:
10.1.1 Para comprovação da habilitação jurídica:
10.1.1.1 – ato constitutivo, estatuto ou contrato social com a última alteração ou consolidado, em vigor, devidamente registrado, para as sociedades comerciais, e, no caso de sociedades por ações ou entidades (associações, ONG’s, etc) acompanhado dos documentos comprobatórios de eleição de seus administradores, caso não seja entregue por ocasião de credenciamento;
10.1.1.2 – registro comercial ou requerimento de empresário, para empresa individual.
OBS.: Caso a empresa já tenha apresentado os documentos referidos acima em momento anterior, será dispensada nova apresentação na habilitação jurídica.
10.1.2. Para comprovação da regularidade fiscal:
A documentação relativa á Regularidade Fiscal consistirá, em:
10.1.2.1. - Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ), expedido a menos de 60 (sessenta) dias da data da abertura da licitação;
10.1.2.2 - Prova de regularidade para com a Fazenda Municipal (Certidão Negativa de Tributos e Contribuições Municipais) do domicilio ou sede do proponente, ou outras equivalentes na forma da Lei;
10.1.2.3 - Prova de regularidade relativa ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço – FGTS, em vigência, demonstrando situação regular no cumprimento dos encargos sociais instituídos por Xxx, a ser emitida pela Caixa Econômica Federal – CEF.
10.1.2.4 - Certidão Conjunta de Regularidade a Fazenda Federal e Dívida Ativa da União, na forma da lei;
10.1.2.5 - Prova de Regularidade para com a Fazenda Estadual do domicilio ou sede do licitante, na forma da lei.
10.1.2.6 - Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas – CNDT, expedida a menos de 180(cento e oitenta dias).
10.1.3. Declarações:
10.1.3.1 – Declaração de Idoneidade e Inexistência de Fato Superveniente, conforme o modelo do Xxxxx XXX, assinada pelo representante legal da licitante;
10.1.3.2 – Declaração emitida pela empresa, atestando que a empresa não possui em seu quadro societário servidor público da ativa, ou empregado de empresa pública ou de sociedade de economia mista, em atendimento as normas vigentes, em especial a IN STN nº 01/97, de 15/01/1997, e Portaria Interministerial 507/2011, nos termos do modelo do anexo VIII.
10.1.3.3 – A empresa está em situação regular perante o Ministério do Trabalho, no que se refere à observância do disposto no inciso XXXIII, do artigo 7º da Constituição Federal, formalizada nos termos do modelo IV deste Edital, em cumprimento ao Decreto nº 42.911, de 06 de março de 1998.
10.1.3.4 – Declaração de Responsabilidade conforme anexo VI.
10.1.4 – Documentos para Qualificação Técnica:
10.1.4.1. Alvará de vigilância sanitária, expedida pela Secretaria Municipal de Saúde, com validade na data de abertura do certame.
10.2 – Disposições Gerais referentes aos documentos:
10.2.1 – Os DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO (envelope n° 02) poderão ser apresentados em original, ou por qualquer processo de cópia desde que autenticada por cartório competente, ou cópia simples que poderá ser autenticada pela Pregoeira ou pelos membros da Equipe de Apoio desde que o original esteja na posse do representante, ou ainda por meio de publicação em órgão oficial expedidos via Internet.
10.2.2 – Será considerado prazo de validade de 60 (sessenta) dias, a partir da data de emissão para as certidões nas quais não constar a data de vencimento.
10.2.3 - Caso a proponente apresente certidões emitidas via Internet a aceitação das mesmas ficará condicionada a consulta pelo mesmo sistema.
10.2.4 – A falta de qualquer documento exigido no presente Edital, implicará na inabilitação do Licitante, não sendo concedido em nenhuma hipótese, prazo para apresentação de documento(s) faltante(s).
10.2.5 – A apresentação de documentos em desacordo com o exigido no presente edital, implicara na inabilitação do licitante.
10.2.6 – A Pregoeira reserva-se o direito de solicitar das licitantes, em qualquer tempo, no curso da licitação, quaisquer esclarecimentos sobre documentos já entregues, fixando-lhes prazo para atendimento.
10.2.7 – Os documentos de habilitação deverão estar em nome da licitante, com o número do CNPJ e respectivo endereço referindo-se ao local da sede da empresa licitante.
Não se aceitará, portanto, que alguns documentos se refiram à matriz e outros à filial ou empresa da qual a licitante seja sucessora por qualquer processo de alteração societária.
XI - IMPUGNAÇÃO AO EDITAL E RECURSOS
11.1. Não serão conhecidas as impugnações e os recursos apresentados fora do prazo legal e/ou subscritos por representante não habilitado legalmente ou não identificado no processo para responder pelo proponente;
11.2. Ao final da sessão, o proponente que desejar recorrer contra decisões da pregoeira poderá fazê-lo, através do seu representante, manifestando sua intenção com registro da síntese das suas razões, sendo-lhes facultado juntar memoriais no prazo de 3 (três) dias úteis. Os interessados ficam, desde logo, intimados a apresentar contrarrazões em igual número de dias, que começarão a correr do término do prazo do recorrente;
11.3. A falta de manifestação imediata e motivada importará a preclusão do direito de recurso;
11.4. Após decidido pela pregoeira, caberá ao Prefeito do Município de Renascença - PR, deliberar sobre o recurso, adjudicar o objeto ao licitante vencedor e homologar o procedimento licitatório.
11.5. Não havendo recurso, a pregoeira fará a adjudicação do objeto da licitação ao proponente declarado vencedor e encaminhará o processo ao Prefeito Municipal, para homologação.
11.6. Não serão conhecidos os recursos interpostos fora do prazo legal e/ou subscritos por representantes não habilitados legalmente ou não identificado no processo licitatório para responder pelo licitante, assim como também não serão conhecidos àqueles que tratem de assuntos meramente protelatórios.
11.7. Os recursos contra decisões da pregoeira não terão efeito suspensivo.
11.8. O acolhimento de recurso importará a invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento.
XII - HOMOLOGAÇÃO E ADJUDICAÇÃO
12.1. Homologada a licitação e adjudicado o objeto, será(ão) a(s) licitante(s) vencedora(s) notificada(s) e convocada(s), para assinar(em) o termo de contrato em até 05 (cinco) dias úteis, a contar da data da convocação, sob pena de decair o direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas no art. 81, da Lei nº 8.666/93.
12.2. Caso a(s) licitante(s) convocada(s) não assine(m) o contrato no prazo e nas condições estabelecidas neste Edital ou não apresente(em) situação regular de habilitação, o Município de Renascença - PR, convocará os proponentes remanescentes, na ordem de classificação, para celebrar o contrato, e assim sucessivamente, sem prejuízo das sanções cabíveis, inclusive àquela prevista no art. 81, da Lei nº 8.666/93.
XIII - MULTAS E SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
13.1. A CONTRATADA sujeitar-se-á, em caso de inadimplemento de suas obrigações, definidas neste instrumento ou em outros que o complementem, as seguintes multas, sem prejuízo das sanções legais, Art. 86 a 88 da Lei 8.666/93 e responsabilidades civil e criminal:
13.1.1. Advertência;
13.1.2. Multa, nos seguintes termos:
a) 0,33% (trinta e três centésimos por cento) por dia de atraso, na entrega do objeto licitado, calculado sobre o valor correspondente a parte inadimplida.
b) Até 10% (dez por cento) sobre o valor do contrato, pelo descumprimento de qualquer cláusula do contrato, exceto prazo de entrega;
c) Até 20% (vinte por cento) sobre o valor contratado, em caso de inexecução total da obrigação assumida, bem como na hipótese de rescisão do contrato prevista no inc. I do art. 79 da Lei Federal nº. 8.666/93;
13.1.3 Suspensão temporária do direito de licitar, de contratar com a Administração pelo prazo de até 02 (dois) anos;
13.1.4 Declaração de inidoneidade para licitar e contratar com a Administração Pública enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade.
13.2. Nenhuma sanção será aplicada sem o devido processo administrativo, que prevê defesa prévia do interessado e recurso nos prazos definidos em lei, sendo-lhe franqueada vista ao processo.
13.3. A multa será descontada dos créditos constantes da fatura, ou outra forma de cobrança administrativa ou judicial.
XIV - FORMALIZAÇÃO DO INSTRUMENTO CONTRATUAL
14.1. O contrato será firmado entre o MUNICÍPIO DE RENASCENÇA/PR, através do órgão competente e o vencedor da licitação, o qual consignará os direitos e obrigações das partes e instrumento que faz parte integrante e complementar deste Edital (ANEXO II), independente de transcrição.
14.2. O licitante vencedor será convocado a assinar o contrato, retirar ou aceitar o instrumento equivalente, no prazo de 05 (cinco) dias, contados do recebimento da convocação.
14.3. A recusa injustificada do adjudicatário em assinar o contrato, retirar ou aceitar o instrumento equivalente, dentro do prazo estabelecido pela Administração, caracteriza o descumprimento total da obrigação assumida, sujeitando-se às penalidades legalmente estabelecidas.
14.4. É facultado à Administração, quando a convocada não assinar o termo de contrato, não retirar ou aceitar o instrumento equivalente, no prazo e condições estabelecidos, convidar os licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para fazê-lo em igual prazo, nas condições propostas de cada classificado, inclusive quanto aos preços, de conformidade com o ato convocatório, ou revogar a licitação.
14.5. Decorridos 60 (sessenta) dias consecutivos da data da apresentação das propostas, sem a comunicação para a contratação, ficam os licitantes liberados dos compromissos assumidos.
14.6. As alterações contratuais serão processadas mediante Termo Aditivo, devidamente justificadas.
14.7. O contratado fica obrigado a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem nas aquisições até 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato.
XV - PRAZOS E LOCAL DE ENTREGA E EXECUÇÃO
15.1 – O prazo de validade das propostas é de no mínimo 60 (sessenta) dias, a partir da data
de abertura do pregão, conforme discriminado no Anexo IX deste Edital.
15.2 – O prazo de vigência do Contrato será 12 (doze) meses, contados da data da assinatura do instrumento contratual, podendo o prazo ser prorrogado de acordo com o Art. 57 da Lei 8666/93, caso necessário.
15.3 – As entregas deverão ser de forma parcelada no prazo máximo de 10 dias, nas quantidades solicitadas no CRAS do município.
XVI – PAGAMENTO
16.1. A Prefeitura Municipal de Renascença se compromete a efetuar o pagamento, através de depósito bancário, até 30 (trinta) dias subsequente a entrega do objeto, mediante recebimento da nota fiscal.
16.1.1 – A Nota Fiscal deverá obrigatoriamente ser emitida em nome de:
MUNICÍPIO DE RENASCENÇA CNPJ nº 76.205.681/0001-96
Xxx Xxxxxxx Xxxxxx, xx 000 Xxxxxxxxxx – XX
CEP: 85.610-000
16.2. Após emissão da Nota Fiscal a empresa deverá passar cópia do mesmo na data de emissão no seguinte endereço eletrônico xxxxxxxxxxxx@xxxxxxxxxx.xx.xxx.xx.
16.3. A fatura deverá ser apresentada devidamente identificada o número da licitação e do Contrato de Fornecimento.
16.4. A nota fiscal deverá estar acompanhada das certidões negativas devidamente válidas, para que seja efetuado o pagamento, sendo que é de responsabilidade do fornecedor, manter durante toda a execução do Contrato, em compatibilidade com as obrigações por ele assumidas, todas as condições exigidas na licitação (regularidade fiscal).
XVII – OBRIGAÇÕES/RESPONSABILIDADES DO LICITANTE VENCEDOR
17.1 – Compete à Contratada:
17.1.1 – A Contratada se compromete a fornecer os objetos da presente licitação, observando as exigências da Secretaria Municipal de Assistência Social, quanto à qualidade, embalagem e quantidades previstas no Anexo I deste edital;
17.1.2 – As cestas básicas deverão ser entregues dentro do prazo estabelecido e nas quantidades solicitadas, sob pena de responsabilidade contratual, salvo caso fortuito ou motivo de força maior;
17.1.3 – Todo o transporte a ser executado em função da entrega ser parcelada é de total responsabilidade da contratada, correndo por sua conta e risco, inclusive fretes, embalagens, carga e descarga;
17.1.4 – A Contratada responsabilizará por todos os danos causados por seus empregados a Secretaria e/ou terceiros;
17.1.5 – A Contratada se obriga a manter, durante toda a execução do contrato, em todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação;
17.1.6 – A Secretaria, através de representante e a qualquer tempo, terá acesso à inspeção do produto a ser entregue pelo fabricante ou fornecedor, verificando as condições de atendimento à proposta;
17.1.7 - A Secretaria através de servidor responsável técnico está autorizada a receber os gêneros alimentícios e fiscalizar o padrão de qualidade e validade dos produtos fornecidos.
17.2 – DA ENTREGA DO OBJETO:
17.2.1. As cestas básicas objeto da presente licitação, deverão ser entregues de forma parcelada e na quantidade solicitada pela Secretaria solicitante, no prazo máximo de 02 (dois) dias úteis junto a Secretaria Municipal de Assistência Social.
17.2.2 As entregas parcelas poderão ser diárias ou semanal, conforme a necessidade da Secretaria Municipal de Assistência Social.
17.2.3 As cestas deverão ser entregues montadas em plástico de material resistente.
17.2.4 Cada Cesta Básica devera conter os seguintes produtos e nas seguintes quantidades:
⮚ 01 Pacote de xxxxxxx xx Xxxxx, pacote 5kg;
⮚ 01 Pacote de açúcar cristal, pacote 5Kg;
⮚ 01 Pacote de arroz parborizado, tipo 1, longo fino, pacote 5kg;
⮚ 03 Pacote de feijão preto, pacote 1kg;
⮚ 02 Óleo refinado de soja, embalagem com 900ml;
⮚ 02 Pacotes de fubá;
⮚ 01 Pacote de sal embalagem de 1kg;
⮚ 01 Embalagem de fermento biológico;
⮚ 02 Pacote de Xxxxxxxx, pacote com 500grs;
⮚ 01 Pacote de biscoito, pacote com 740gr;
⮚ 01 Pacote de achocolatado pacotes de 1kg.
17.2.5 Serão rejeitadas no recebimento as cestas entregues com produtos de marcas e/ou especificações diferentes das ofertadas na licitação, e/ou, que não atendam as especificações do edital.
XVIII – OBRIGAÇÕES/RESPONSABILIDADES DO MUNICÍPIO
18.1 A contratante fica obrigada a cumprir os seguintes requisitos:
18.1.1 comunicar imediatamente à CONTRATADA as irregularidades manifestadas na execução do contrato, informando, após, à CONTRATANTE tal providência;
18.1.2 fiscalizar a execução do contrato;
18.1.3 assegurar ao pessoal da CONTRATADA o atendimento de eventuais informações que forem necessárias para propiciar a plena execução do contrato;
18.1.4 efetuar o pagamento no devido prazo fixado neste Contrato.
XIX – RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS
19.1 As despesas decorrentes da contratação serão reconhecidas contabilmente com a seguinte dotação orçamentária:
0 Recursos Ordinários (Livres) – Exercício Corrente
1000 SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
1001 FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
0824400402.038 Distribuição de Cestas básicas a Famílias carentes
3.3.90.32.04.00 Material para Distribuição Gratuita em Programa de Assistência Social Desdobre: 6747
XX - REAJUSTAMENTO
20.1. O preço pelo qual será prestado o serviço da presente licitação não sofrerá
reajuste.
XXI - DEMAIS CONDIÇÕES CONTRATUAIS
Anexo II deste Edital.
XXII - DISPOSIÇÕES FINAIS
22.1. A presente licitação não importa necessariamente em contratação, podendo o Município de Renascença revogá-la, no todo ou em parte, por razões de interesse público, derivadas de fato superveniente comprovado ou anulá-la por ilegalidade, de ofício ou por provocação mediante ato escrito e fundamentado disponibilizado no sistema para conhecimento dos participantes da licitação. O Município de Renascença poderá, ainda, prorrogar, a qualquer tempo, os prazos para recebimento das propostas ou para sua abertura;
22.2. O proponente é responsável pela fidelidade e legitimidade das informações prestadas e dos documentos apresentados em qualquer fase da licitação. A falsidade de qualquer documento apresentado ou a inverdade das informações nele contidas implicará a imediata desclassificação do proponente que o tiver apresentado, ou, caso tenha sido o vencedor, a rescisão do contrato ou do pedido de compra, sem prejuízo das demais sanções cabíveis;
22.3. É facultado a pregoeira, ou à autoridade a ela superior, em qualquer fase da licitação, promover diligências com vistas a esclarecer ou a complementar a instrução do processo;
22.4. Os proponentes intimados para prestar quaisquer esclarecimentos adicionais deverão fazê-lo no prazo determinado pela pregoeira, sob pena de desclassificação/inabilitação;
22.5. O desatendimento de exigências formais não essenciais não importará no afastamento do proponente, desde que seja possível a aferição da sua qualificação e a exata compreensão da sua proposta;
22.6. As normas que disciplinam este Pregão serão sempre interpretadas em favor da ampliação da disputa entre os proponentes, desde que não comprometam o interesse da Administração, a finalidade e a segurança da contratação;
22.7. As decisões referentes a este processo licitatório poderão ser comunicadas aos proponentes por qualquer meio de comunicação que comprove o recebimento ou, ainda, mediante publicação no Diário Oficial do Estado;
22.8. A participação do proponente nesta licitação implica em aceitação de todos os termos deste Edital;
22.9. Não cabe ao Banco do Brasil qualquer responsabilidade pelas obrigações assumidas pelo fornecedor com o licitador, em especial com relação à forma e às condições de entrega dos bens ou da prestação de serviços e quanto à quitação financeira da negociação realizada.
22.10. O foro designado para julgamento de quaisquer questões judiciais resultantes deste Edital será o de Marmeleiro – PR.
22.11. A pregoeira e sua Equipe de Apoio atenderá aos interessados no horário de 07:30 às 11:30 e 13:00 às 17:00, de segunda a sexta-feira, exceto feriados, no Departamento de Compras e Licitações para melhores esclarecimentos. Ressalta-se que mesmo durante o período de férias, haverá equipe de plantão para atendimento dos interessados;
22.12. A documentação apresentada para fins de habilitação da Empresa vencedora, fará parte dos autos da licitação e não será devolvida ao proponente;
22.13. Não havendo expediente ou ocorrendo qualquer fato superveniente que impeça a realização do certame na data marcada, a sessão será automaticamente transferida para o primeiro dia útil subsequente, no mesmo horário e local anteriormente estabelecidos, desde que não haja comunicação da pregoeira em contrário.
Os casos omissos, deste Edital, serão resolvidos pela pregoeira, nos termos da legislação pertinente.
Renascença, 27 de setembro de 2019.
LESSIR CANAN BORTOLI
Prefeito
ANEXO I – TERMO DE REFERÊNCIA
TERMO DE REFERÊNCIA
A presente licitação tem como objeto a REGISTRO DE PREÇOS PARA FUTURA E EVENTUAL CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA FORNECIMENTO DE CESTAS BÁSICAS EM ATENDIMENTO AO PROJETO “PROMOVER FAMÍLIAS” DESENVOLVIDO PELA ASSISTÊNCIA SOCIAL E ATENDIMENTO DE BENEFÍCIO EVENTUAL – VULNERABILIDADE TEMPORÁRIA, sendo:
LOTE 01 – CESTA BÁSICA
ITEM | QTDE | UN | DESCRIÇÃO | VLR UNIT. | VLR TOTAL |
01 | 480 | UN | ACHOCOLATADO EM PÓ: INSTANTÂNEO, SOLÚVEL, ENRIQUECIDO COM FERRO, EMBALAGENS ÍNTEGRAS DE POLIETILENO. EMB. 1KG. VALIDADE: MÍNIMO DE 2 MESES APÓS O ATO DA ENTREGA. | 3,92 | 1.881,60 |
02 | 480 | UN | AÇÚCAR CRISTAL: UMIDADE MÁXIMA DE 0,07%. COMPOSIÇÃO: SACORESE E SAIS MINERAIS. EMBALAGENS INTEGRAS DE POLIETILENO BRANCO OU TRANSPARENTE. EMBALAGENS DE 05 KG. VALIDADE: MÍNIMO DE 6 MESES APÓS O ATO DA ENTREGA | 10,44 | 5.011,20 |
03 | 480 | UN | ARROZ PARBORIZADO: TIPO 1, LONGO E FINO. EMBALAGEM INTEGRA, DE POLIETILENO TRANSPARENTE, EMBALAGEM 5KG. VALIDADE: MÍNIMO DE 6 MESES APÓS O ATO DA ENTREGA | 11,96 | 5.740,80 |
04 | 480 | UN | BISCOITO SALGADO: TIPO CREAM CRACKER. A BASE DE: FARINHA DE TRIGO, GORDURA VEGETAL HIDROGEINADA/AÇÚCAR, AMIDO DE MILHO, SAL REFINADO, FERMENTO, LEITE OU SORO. EMBALAGEM DE 740 GRAMAS. VALIDADE: MÍNIMO 06 MESES APÓS O ATO DE ENTREGA. | 8,04 | 3.859,20 |
05 | 480 | UN | FARINHA DE TRIGO ESPECIAL TIPO 1: ISENTA DE MOFO OU BOLORES, | 12,63 | 6.062,40 |
ODORES ESTRANHOS E SUBSTANCIAS NOCIVAS. EMBALAGEM DE PAPEL DE 05KG. VALIDADE: MÍNIMO DE 06 MESES APÓS O ATO DE ENTREGA. | |||||
06 | 1440 | UN | FEIJÃO PRETO, TIPO 1, SECO, ISENTO DE MATÉRIAS ESTRANHAS, IMPUREZAS, INSETOS VIVOS OU MORTOS. EMBALAGENS DE POLIETILENO TRANSPARENTE DE 01KG, VALIDADE DE NO MÍNIMO 05 (CINCO) MESES APÓS O ATO DE ENTREGA | 4,25 | 6.120,00 |
07 | 480 | UN | FERMENTO BIOLÓGICO (10 GR CADA) 03 PACOTES. ATIVO DE USO INSTANTÂNEO | 2,53 | 1.214,40 |
08 | 960 | UN | FUBÁ: DE COR AMARELA. ISENTA DE MOFO OU BOLORES, ODORES ESTRANHOS E SUBSTÂNCIAS NOCIVAS. ENRIQUECIDO COM FERRO E ÁCIDO FÓLICO. INGREDIENTES: FUBÁ AMARELO, FERRO, ÁCIDO FÓLICO. EMBALAGENS DE POLIETILENO TRANSPARENTE DE 01 KG. VALIDADE: MÍNIMO DE 06 MESES APÓS O ATO DE ENTREGA. | 2,3 | 2.208,00 |
09 | 960 | UN | MACARRÃO TIPO CASEIRO: ENRIQUECIDO COM FERRO E ÁCIDO FÓLICO, ISENTO DE GORDURAS TRANS E SÓDIO. EMBALAGEM PLÁSTICA DE 500 GRAMAS | 2,89 | 2.774,40 |
10 | 960 | UN | ÓLEO DE SOJA REFINADO. 100% NATURAL. NÃO DEVE APRESENTAR MISTURA DE OUTROS ÓLEOS E CHEIRO FORTE. EMBALAGEM: GARRAFA “PET” COM 900 ML. VALIDADE: MÍNIMO DE 04 MESES APÓS A DATA DE ENTREGA. | 3,85 | 3.696,00 |
11 | 480 | UN | SAL REFINADO IODADO. NÃO DEVE APRESENTAR SUJIDADE E MISTURAS INADEQUADAS. EMBALAGEM DE POLIETILENO TRANSPARENTE DE 01 KG. VALIDADE MÍNIMA: DE 04 MESES APÓS O ATO DE ENTREGA. | 1,35 | 648,00 |
TOTAL ESTIMADO | 39.216,00 |
Cada Cesta Básica deve conter:
ITEM | QTDE | UN | DESCRIÇÃO | VALOR DE CADA CESTA |
01 | 480 | UN | Cada cesta básica deverá conter: ⮚ 01 Pacote de farinha de Trigo, pacote 5kg; ⮚ 01 Pacote de açúcar cristal, pacote 5Kg; ⮚ 01 Pacote de arroz parborizado, tipo 1, longo fino, pacote 5kg; ⮚ 03 Pacote de feijão preto, pacote 1kg; ⮚ 02 Óleo refinado de soja, embalagem com 900ml; ⮚ 02 Pacotes de fubá; ⮚ 01 Pacote de sal embalagem de 1kg; ⮚ 01 Embalagem de fermento biológico; ⮚ 02 Pacote de Macarrão, pacote com 500grs; ⮚ 01 Pacote de biscoito, pacote com 740gr; ⮚ 01 Pacote de achocolatado pacotes de 1kg. | 81,70 |
Justificativa: Em nosso Município temos 996 famílias cadastradas no Cadastro Único destas, 596 possuem renda igual ou inferior a ½ salário mínimo per capita, totalizando
2.060 pessoas, sendo este público prioritário da Politica Publica de Assistência Social no Município. (Fonte: MDS/SAGI – RI Cadastro Único), mês de junho de 2019.
O programa “Promover Famílias” e o Benefício Eventual – auxílio alimentação, na área de Assistência Social justifica-se pelo fato de atender famílias em situação de vulnerabilidade temporária de caráter emergencial e transitório para reposição de perdas e danos. Destina-se a cidadãos e as famílias sem possibilidade de arcar por conta própria o enfrentamento de contingência sociais cuja ocorrência provoca riscos e fragiliza a manutenção do indivíduo, a unidade familiar e a sobrevivência de seus membros. Assim, para garantir a minimização da vulnerabilidade social, faz-se necessário o auxílio à alimentação.
Assim sendo, dentre as situações de vulnerabilidade temporária, estão o acesso a alimentação, para atender as situações de perdas e privações de bens e de segurança material resultando em necessidade de alimentação para garantir o mínimo necessário para a sobrevivência. No município os benefícios eventuais estão regulamentados pela Lei Municipal nº 1526 de 17 de março de 2017, e pela Resolução nº 010/2017 do CMAS – Conselho Municipal de Assistência Social.
Informo ainda que a quantidade foi estimada em anos anteriores.
Justifica-se a aquisição por Lote devido a gerar maior facilidade, pois as cestas devem vir montadas, o que ocasionaria transtornos se diversas empresas sagrarem-se vencedoras.
Declaro para os devidos fins, e a quem possa interessar, que foram solicitados 02 (dois) orçamentos em empresas do ramo, Nota Paraná e valores praticados em outros municípios para obter o teto máximo do Processo Licitatório com valores praticados no mercado.
ANEXO II - MINUTA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
MINUTA DE CONTRATO Nº / .
(Pregão Eletrônico Nº 094/2019 - PMR)
Pelo presente instrumento de Contrato de Prestação de Serviços, sem vínculo empregatício, de um lado o MUNICÍPIO DE RENASCENÇA, Estado do Paraná, neste ato representado pelo Sr. LESSIR CANAN BORTOLI, portador do RG nº /PR e
CPF sob nº ................................, Prefeito Municipal, de ora em diante denominado
simplesmente de CONTRATANTE e de outro lado a empresa , CNPJ/MF nº
...................., com sede à Rua..................... , Cidade de ....................., Estado do
......................., aqui denominada simplesmente de CONTRATADA estando as partes sujeitas às normas da Lei 8.666 de 21 de junho de 1993, e subsequentes alterações, obedecidas as condições estabelecidas na licitação realizada na modalidade PREGÃO ELETRÔNICO Nº
/2019, mediante as seguintes cláusulas e condições:
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO
1.1 Tem por objeto o presente Instrumento, a AQUISIÇÃO DE .
1.2 Todos os itens deverão ser de boa qualidade e atender eficazmente às finalidades que deles naturalmente se esperam, conforme determina o Código de Defesa do Consumidor.
CLÁUSULA SEGUNDA - DO VALOR CONTRATUAL
2.1 Pelo fornecimento do objeto ora contratado, a CONTRATANTE pagará a CONTRATADA o valor total de R$ ( ), de acordo com a proposta abaixo descrita:
ITEM | QUANT | UNID | DESCRIÇÃO DO PRODUTO | VL UNIT | VL TOTAL |
2.2 Nos preços ofertados deverão estar incluídos todos os custos, despesas, impostos, embalagem, seguro de transporte, transporte (carga e descarga) até o destino, bem como, toda e qualquer taxa que vier a incidir sobre o objeto.
2.3 Os preços oferecidos serão irreajustáveis.
CLÁUSULA TERCEIRA - DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
3.1 - O pagamento do valor acordado será realizado no prazo de 30 (trinta) dias, contados da data da emissão da nota fiscal.
3.1.1 – A Nota Fiscal deverá obrigatoriamente ser emitida em nome da:
MUNICÍPIO DE RENASCENÇA CNPJ nº 76.205.681/0001-96
Xxx Xxxxxxx Xxxxxx, xx 000
Renascença – PR
CEP: 85.610-000
3.2. Após emissão da Nota Fiscal eletrônica a empresa devera passar cópia do mesmo na data de emissão no seguinte endereço eletrônico xxxxxxxxxxxx@xxxxxxxxxx.xx.xxx.xx.
3.3. A fatura deverá ser apresentada devidamente identificada o número da licitação e do Contrato de Fornecimento.
3.4 – A entrega do objeto, dar-se-á sob a forma de fornecimento parcelado, sendo que somente serão pagos os valores relativos ao fornecimento dos produtos efetivamente entregues, conforme requisições emitidas da Secretaria solicitante, do Município de Renascença-PR.
3.5. A nota fiscal deverá estar acompanhada das certidões negativas devidamente válidas, para que seja efetuado o pagamento, sendo que é de responsabilidade do fornecedor, manter durante toda a execução do Contrato, em compatibilidade com as obrigações por ele assumidas, todas as condições exigidas na licitação (regularidade fiscal).
CLÁUSULA QUARTA - DOS RECURSOS FINANCEIROS
4.1 Conforme discriminado a seguir:
⮚ ........................................................
CLÁUSULA QUINTA - DO PRAZO E CONDIÇÕES DE ENTREGA
5.1. As cestas básicas objeto da presente licitação, deverão ser entregues de forma parcelada e na quantidade solicitada pela Secretaria solicitante, no prazo máximo de 10 (dez) dias junto ao Departamento de Almoxarifado.
5.2 As entregas parcelas poderão ser diárias ou semanal, conforme a necessidade da Secretaria Municipal de Assistência Social.
5.3 As cestas deverão ser entregues montadas em plástico de material resistente.
5.4 Cada Cesta Básica deverá conter os seguintes produtos e nas seguintes quantidades:
⮚ 01 Pacote de xxxxxxx xx Xxxxx, pacote 5kg;
⮚ 01 Pacote de açúcar cristal, pacote 5Kg;
⮚ 01 Pacote de arroz parborizado, tipo 1, longo fino, pacote 5kg;
⮚ 03 Pacote de feijão preto, pacote 1kg;
⮚ 02 Óleo refinado de soja, embalagem com 900ml;
⮚ 02 Pacotes de fubá;
⮚ 01 Pacote de sal embalagem de 1kg;
⮚ 01 Embalagem de fermento biológico;
⮚ 02 Pacote de Xxxxxxxx, pacote com 500grs;
⮚ 01 Pacote de biscoito, pacote com 740gr;
⮚ 01 Pacote de achocolatado pacotes de 1kg.
5.5 Serão rejeitadas no recebimento as cestas entregues com produtos de marcas e/ou especificações diferentes das ofertadas na licitação, e/ou, que não atendam as especificações do edital.
CLÁUSULA SEXTA – DAS OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE
6.1 - Compete à Contratante:
6.1.1- Efetuar o pagamento nas condições e preços pactuados.
6.1.2 - Acompanhar e fiscalizar, através de servidor designado, o cumprimento das disposições contratuais pela CONTRATADA.
6.1.3 - Oferecer todos os elementos e demais informações de sua responsabilidade, necessários ao cumprimento de todas as obrigações contratuais por parte da CONTRATADA.
CLÁUSULA SÉTIMA – DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
7.1 – Compete à CONTRATADA:
7.1.1 – A CONTRATADA se compromete a fornecer os materiais, observando as exigências da Secretaria, quanto à qualidade, embalagem e quantidades previstas no requerimento inicial;
7.1.2 – Os materiais deverão ser entregues dentro do prazo estabelecido e nas quantidades solicitadas, sob pena de responsabilidade contratual, salvo caso fortuito ou motivo de força maior;
7.1.3 – Todo o transporte a ser executado em função da entrega será única e total responsabilidade da CONTRATADA, correndo por sua conta e risco, inclusive fretes, embalagens, carga e descarga;
7.1.4 – A CONTRATADA se responsabilizará por todos os danos causados por seus empregados a Secretaria e/ou terceiros;
7.1.5 – A CONTRATADA se obriga a manter, durante toda a execução do contrato, em todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação;
7.1.6 – A Secretaria, através de representante e a qualquer tempo, terá acesso à inspeção do produto a ser entregue pelo fornecedor, verificando as condições de atendimento à proposta;
7.1.7 - A Secretaria através de servidor responsável técnico está autorizada a receber os materiais e fiscalizar o padrão de qualidade dos produtos fornecidos;
CLÁUSULA OITAVA - DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS PARA O CASO DE INADIMPLEMENTO CONTRATUAL
8.1. A CONTRATADA sujeitar-se-á, em caso de inadimplemento de suas obrigações, definidas neste instrumento ou em outros que o complementem, as seguintes multas, sem prejuízo das sanções legais, Art. 86 a 88 da Lei 8.666/93 e responsabilidades civil e criminal:
8.1.1. Advertência;
8.1.2. Multa, nos seguintes termos:
a) 0,33% (trinta e três centésimos por cento) por dia de atraso, na entrega do objeto licitado, calculado sobre o valor correspondente a parte inadimplida.
b) Até 10% (dez por cento) sobre o valor do contrato, pelo descumprimento de qualquer cláusula do contrato, exceto prazo de entrega;
c) Até 20% (vinte por cento) sobre o valor contratado, em caso de inexecução total da obrigação assumida, bem como na hipótese de rescisão do contrato prevista no inc. I do art. 79 da Lei Federal nº. 8.666/93;
8.3.1 Suspensão temporária do direito de licitar, de contratar com a Administração pelo prazo de até 02 (dois) anos;
8.3.2 Declaração de inidoneidade para licitar e contratar com a Administração Pública enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade.
8.2. Nenhuma sanção será aplicada sem o devido processo administrativo, que prevê defesa prévia do interessado e recurso nos prazos definidos em lei, sendo-lhe franqueada vista ao processo.
8.3. A multa será descontada dos créditos constantes da fatura, ou outra forma de cobrança administrativa ou judicial.
CLÁUSULA NONA - DA RESCISÃO
9.1 O presente Contrato poderá ser rescindido caso ocorram quaisquer dos fatos elencados no art. 78 e seguintes da Lei nº 8.666/93.
9.2 A CONTRATADA reconhece os direitos da CONTRATANTE, em caso de rescisão administrativa prevista no art. 77 da Lei nº 8.666/93.
CLÁUSULA DÉCIMA - DA LEGISLAÇÃO APLICÁVEL
O presente instrumento contratual rege-se pelas disposições expressas na Lei n.º 8.666/93 de 21 de junho de 1993, e pelos preceitos de Direito Público, aplicando-se supletivamente os princípios da Teoria Geral dos Contratos e as disposições de Direito Privado.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DA TRANSMISSÃO DE DOCUMENTOS
11.1 A troca eventual de documentos e correspondências entre o CONTRATANTE e a CONTRATADA, será feita através de protocolo. Nenhuma outra forma será considerada como prova de entrega de documentos ou cartas.
CLAUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DO RESPONSÁVEL, CONTROLADOR E FISCAL DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
Será responsável pelo contrato a Sra. Xxxxxxx Xxxxxx Xx Xxxx. Controlador: Xxxxxx xx Xxxxxxxx.
Fiscal: Xxxxxx xx Xxxxxxxx.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DOS CASOS OMISSOS
13.1 Os casos omissos serão resolvidos à luz da Lei nº 8.666/93, e dos princípios gerais de direito.
CLAUSULA DÉCIMA QUARTA – FRAUDE E CORRUPÇÃO
14.1. Os licitantes e o contratado devem observar e fazer observar, por seus fornecedores e subcontratados, se admitida subcontratação, o mais alto padrão de ética durante todo o processo de licitação, de contratação e de execução do objeto contratual.
14.1.1. Qualquer atitude tomada pelo licitante, fornecedor, empreiteiro ou subempreiteiro com o objetivo de influenciar o processo de aquisição ou a execução do contrato para obter vantagens indevidas.
14.2. Fica definido, para os fins desta disposição, os termos indicados a seguir:
a) “prática corrupta” significa oferecer, dar, receber, ou solicitar, direta ou indiretamente, qualquer coisa de valor com o objetivo de influenciar a ação de servidor público no processo de licitação ou na execução de contrato;
b) “prática fraudulenta” significa a falsificação ou omissão dos fatos a fim de influenciar o processo de licitação ou de execução de contrato;
c) “prática colusiva” significa esquematizar ou estabelecer um acordo entre dois ou mais concorrentes, com ou sem o conhecimento do Mutuário ou de seus Prepostos, visando estabelecer preços em níveis artificiais e não-competitivos;
d) “prática coercitiva” significa causar dano ou ameaçar causar dano, direta ou indiretamente, às pessoas ou sua propriedade visando influenciar sua participação em um processo licitatório ou afetar a execução do contrato;
e) “prática obstrutiva” significa: (i) destruir, falsificar, alterar ou ocultar provas em inspeções ou fazer declarações falsas a investigadores com o objetivo de impedir
materialmente uma inspeção do Banco ou alegações de prática corrupta, fraudulenta, coercitiva ou colusiva ou ameaçar, perseguir ou intimidar qualquer parte interessada, para impedi-la de mostrar seu conhecimento sobre assuntos relevantes à investigação ou ao seu prosseguimento; ou (ii) atos cuja intenção seja impedir materialmente o exercício dos direitos do Banco de promover inspeção ou auditoria.
f) “terceiros” refere-se a um funcionário público que atua em um processo de aquisição ou na execução de um contrato, incluindo os membros da equipe do Banco Mundial e os funcionários de outras organizações que tomam decisões relacionadas a aquisições ou as revisam;
g) “parte” refere-se aos participantes do processo de aquisição ou execução do contrato, incluindo funcionários públicos, que tentam estabelecer os preços das propostas em níveis artificiais e não-competitivos;
h) “benefício” e “obrigação” estão relacionados ao processo de aquisição ou à execução do contrato;
i) “ato ou omissão” todo aquele cuja finalidade seja influenciar o processo de aquisição ou a execução do contrato.
14.3. Havendo comprovação de que o licitante praticou alguma conduta descrita no item anterior, o Município:
a – rejeitará proposta de adjudicação se concluir que o Concorrente indicado para adjudicação ou seus agentes, ou seus subconsultores, subcontratados, prestadores de serviços, fornecedores ou seus empregados, tenham, direta ou indiretamente, se envolvido em práticas corruptas, fraudulentas, colusivas ou coercitivas ao competir pelo contrato em questão;
b – declarará Processo de Aquisição Viciado e cancelará a parcela do pagamento relativa ao contrato se, a qualquer momento, comprovar a prática corrupta, fraudulenta, colusiva ou coercitiva;
c – garantida a prévia defesa, aplicará as sanções administrativas pertinentes e previstas na legislação brasileira, se comprovar o envolvimento de representante da empresa ou da pessoa física contratada em práticas corruptas, fraudulentas, colusivas ou coercitivas, no decorrer da licitação ou na execução do contrato, sem prejuízo das demais medidas administrativas, criminais e cíveis.
14.4. As partes declaram conhecer as normas de prevenção à corrupção previstas na legislação brasileira, dentre elas, a Lei de Improbidade Administrativa (Lei Federal n.º 8.429/1992), a Lei Federal n.º 12.846/2013 e seus regulamentos, se comprometem que para a execução deste contrato nenhuma das partes poderá oferecer, dar ou se comprometer a dar, a quem quer que seja, aceitar ou se comprometer a aceitar, de quem quer que seja, tanto por conta própria quanto por intermédio de outrem, qualquer pagamento, doação, compensação, vantagens financeiras ou benefícios indevidos de qualquer espécie, de modo fraudulento que constituam prática ilegal ou de corrupção, bem como de manipular ou fraudar o equilíbrio econômico financeiro do presente contrato, seja de forma direta ou indireta quanto ao objeto deste contrato, devendo garantir, ainda que seus prepostos, administradores e colaboradores ajam da mesma forma.
CLAUSULA DÉCIMA SEXTA - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
I - A tolerância com qualquer atraso ou inadimplência por parte da CONTRATADA não importará, de forma alguma, em alteração contratual.
II - É vedado à CONTRATADA subcontratar total ou parcialmente o fornecimento.
CLÁUSULA DÉCIMA SETIMA - DO FORO
Fica eleito o foro de Marmeleiro - PR para dirimir quaisquer dúvidas na aplicação deste contrato em renúncia a qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
E, para firmeza e como prova de assim haverem, entre si, ajustado e contratado, é lavrado este contrato que, depois de lido e achado de acordo, será assinado pelas partes contratantes e dele extraídas as necessárias cópias que terão o mesmo valor original.
Renascença, ...... de ................. de .......
Prefeito Municipal Contratada
Testemunhas:
XXXXX XXX – DECLARAÇÃO DE IDONEIDADE E DE INEXISTÊNCIA DE FATOS SUPERVENIENTE
PREGÃO ELETRÔNICO Nº (XX/2019 - PMM)
À Comissão de Licitação do Município de Renascença - PR.
DECLARAÇÃO DE IDONEIDADE E DE INEXISTÊNCIA FATO SUPERVENIENTE
Declaramos para os fins de direito, que na licitação nº XX/2019, instaurado pelo Município de Renascença - PR., não fomos declarados inidôneos para licitar ou contratar com o Poder Público, em qualquer de suas esferas e sob as penas da lei, que até a presente data inexistem fatos impeditivos para a nossa habilitação e eventual contratação, e que estamos cientes da obrigatoriedade de declarar ocorrências posteriores.
Por ser expressão da verdade, firmamos a presente.
,em de de 2019
(Identificação e assinatura do representante legal da empresa proponente)
OBS.:
Esta declaração deverá ser emitida em papel timbrado da empresa proponente e carimbada com o número do CNPJ.
IV – DECLARAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE EMPREGADOS MENORES
PREGÃO ELETRÔNICO Nº (XX/2019 - PMM)
(Nome da Empresa), CNPJ/MF Nº, sediada, (Endereço Completo) Declaro que não possuímos, em nosso Quadro de Pessoal, empregados menores de 18 (dezoito) anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e em qualquer trabalho, menores de 16 (dezesseis) anos, salvo na condição de aprendiz, a partir de 14 (quatorze) anos, em observância à Lei Federal nº 9854, de 27.10.99, que altera a Lei nº 8666/93.
(Local e Data)
(Nome e Número da Carteira de Identidade do Declarante)
OBS.:
1) Está declaração deverá ser emitida em papel timbrado da empresa proponente e carimbada com o número do CNPJ.
2) Se a empresa licitante possuir menores de 14 anos aprendizes deverá declarar essa condição.
ANEXO V - CARTA-PROPOSTA PARA FORNECIMENTO
Ao Município de Renascença Prezados Senhores,
Ref.: PREGÃO ELETRÔNICO Nº XX/2019 – PMR – Comissão de Licitação
CARTA - PROPOSTA DE FORNECIMENTO.
Apresentamos nossa proposta para fornecimento do Item abaixo discriminados, conforme Anexo I, que integra o instrumento convocatório da licitação em epígrafe.
ITEM | QUANT | DESCRIÇÃO DO OBJETO | MARCA | VL UNIT | VL TOTAL |
1. IDENTIFICAÇÃO DO CONCORRENTE:
RAZÃO SOCIAL: | ||
CNPJ: | INSCRIÇÃO ESTADUAL: | |
REPRESENTANTE: | CARGO: | |
RG: | CPF: | |
ENDEREÇO: | TELEFONE: | |
AGÊNCIA BANCÁRIA: | C/C: |
2. PREÇO (READEQUADO AO LANCE VENCEDOR)
Deverá ser cotado, preço unitário e total, de acordo com o Anexo 01 do Edital.
A proposta terá validade de 60 (sessenta) dias, a partir da data de abertura do pregão.
3. PROPOSTA: R$ (Por extenso)
3.1. O preço proposto acima contempla todas as despesas necessárias ao pleno fornecimento, tais como os encargos (obrigações sociais, impostos, taxas etc.), cotados separados e incidentes sobre o fornecimento, incluso todos os custos e demais despesas e encargos inerentes ao produto até sua entrega no local fixado neste Edital.
4.0. LOCAL E PRAZO DE ENTREGA
4.1. De acordo com o especificado no item 16, deste Edital.
LOCAL E DATA
ASSINATURA E CARIMBO DA PROPONENTE
(OBS.: REPRESENTANTE LEGAL DA EMPRESA)
XXXXX XX – DECLARAÇÃO DE RESPONSABILIDADE
Ref.: PREGÃO ELETRÔNICO Nº XX/2019 – PMR – Comissão de Licitação
Declaramos para os fins de direito, na qualidade de Proponente do procedimento de licitação, sob a modalidade Pregão Eletrônico, sob nº 024/2019, instaurado pelo Município de Renascença - PR que: assumimos inteira responsabilidade pela autenticidade de todos os documentos apresentados ao Pregoeiro, sujeitando-nos a eventuais averiguações que se façam necessárias;
comprometemo-nos a manter, durante a execução do Contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação;
comprometemo-nos a repassar na proporção correspondente, eventuais reduções de preços decorrentes de mudanças de alíquotas de impostos incidentes sobre o fornecimento do objeto, em função de alterações de legislação correspondente, publicada durante a vigência do Contrato;
temos conhecimento e submetemo-nos ao disposto na Lei nº 8.078 – Código de Defesa do Consumidor, bem como, ao Edital e Anexos do Pregão Eletrônico nº 024/2019, realizado pela Prefeitura de Renascença – PR.
Por ser expressão da verdade, firmamos a presente.
,em de de 2019.
(Identificação e assinatura do representante legal da empresa proponente)
ANEXO VII – DECLARAÇÃO DE MICRO EMPRESA OU EMPRESA DE PEQUENO PORTE
PREGÃO ELETRÔNICO Nº (XX/2019 - PMM)
Modelo de declaração de enquadramento em regime de tributação de Micro Empresa ou Empresa de Pequeno Porte (na hipótese do licitante ser uma ME ou EPP).
(Nome da Empresa), CNPJ/MF Nº., sediada, (Endereço Completo) Declaro(amos) para todos os fins de direito, conforme disposto na Lei Complementar 123, de 14 de dezembro de 2006, sob as sanções administrativas cabíveis e sob as penas da lei, que esta Empresa, na presente data, enquadra-se como:
( ) - MICROEMPRESA, conforme inciso I do artigo 3º da Lei Complementar nº. 123, de 14/12/2006.
( ) - EMPRESA DE PEQUENO PORTE, conforme inciso II do artigo 3º da Lei Complementar nº. 123, de 14/12/2006.
( ) - COOPERATIVA, conforme disposto no art. 34, da Lei 11.488, de 15 de junho de 2007.
( ) – MEI – MICROEMPREENDEDOR INDIVIDUAL, conforme art. 18-E, §2º, Lei Complementar nº. 123/2.006.
Declara, ainda, que a empresa está excluída das vedações constantes do parágrafo 4º. do artigo 3º da Lei Complementar nº. 123, de 14 de dezembro de 2006.
(Local e Data)
(Nome e Número da Carteira de Identidade do Declarante)
Nome da empresa proponente Número do CNPJ
Endereço completo
XXXXX XXXX – DECLARAÇÃO DE ATENDIMENTO A IN STN Nº. 01/97
DECLARAÇÃO
Declaro para os devidos fins de direito e sob as penas da Lei, em atendimento as normas vigentes, em especial a IN STN nº. 01/97, de 15/01/1997, e suas alterações e Portaria Interministerial 424/2016 que a empresa vencedora da licitação para execução do objeto não possui em seu quadro societário servidor público da ativa, ou empregado de empresa pública ou de sociedade de economia mista.
Cidade, data