R E S O L V E
ATOS DO PREFEITO – PARTE 1
PORTARIA Nº 0114/2019
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CAMPINA GRANDE, no
uso de suas atribuições legais e, de acordo com solicitação contida no Ofício nº 110/2018 da Prefeitura Municipal de Montadas;
R E S O L V E
Colocar à disposição da Prefeitura Municipal de Montadas
- PB, pelo período de 01(um) ano, COM ÔNUS para este Município, o(a) servidor(a) ALCILEIDE PORTO PEREIRA, mat. 24725, ocupante do cargo efetivo de Professor de Educação Básica 2, lotado(a) na Secretaria de Educação, retroativo ao dia 01 de março do corrente ano.
Campina Grande, 01 de abril de 2019.
PORTARIA Nº 0140/2019
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CAMPINA GRANDE, no
uso de suas atribuições legais e de acordo com os artigos 31 e 32 da Lei Complementar nº 036/2008;
efetivo de Professor de Educação Básica 2, lotada na Secretaria de Educação, em regime de permuta com o(a) servidor(a) daquela Prefeitura, XXXXX XXXX DE MORAIS, com ônus para os respectivos órgãos de origem, retroativo ao dia 17 de fevereiro do corrente ano.
SEMANÁRIO OFICIAL
ESTADO DA PARAÍBA
PREFEITURA DE CAMPINA GRANDE SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO
DEPARTAMENTO DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO
ADMINISTRAÇÃO: XXXXXX XXXXXXXXX XXXXX LEI MUNICIPAL Nº 04, DE 29 DE DEZEMBRO DE 1955
Campina Grande, 10 de abril de 2019.
PORTARIA Nº 0142/2019
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CAMPINA GRANDE, no
uso de suas atribuições legais e de acordo com os artigos 31 e 32 da Lei Complementar nº 036/2008;
R E S O L V E
Prorrogar a disposição junto a Prefeitura Municipal de Fagundes - PB, pelo período de 01 (um) ano, do servidor XXXXXX XXXXXXX XXXXX, mat. 9302, ocupante do cargo efetivo de Professor de Educação Básica 1, lotado na Secretaria de Educação, em regime de permuta com a servidora daquela Prefeitura, XXXXXXX XXXXX XX XXXXXXX, com ônus para os respectivos órgãos de origem, a partir do dia 03 de abril do corrente ano.
R E S O L V E
Prorrogar a disposição junto à Prefeitura Municipal de
PORTARIA Nº 0143/2019
Campina Grande, 10 de abril de 2019.
Fagundes-PB, pelo período de 01 (um) ano, da servidora
XXXXXXXX XXXXXXX XXXX XXXXXX, mat. 12865, ocupante
do cargo efetivo de Professor de Educação Básica 2, lotada na Secretaria de Educação, em regime de permuta com a servidora daquela Prefeitura, XXXXX XX XXXXX XXXXX, com ônus para os respectivos órgãos de origem, retroativo ao dia 21 de janeiro do corrente ano.
Campina Grande, 10 de abril de 2019.
PORTARIA Nº 0141/2019
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CAMPINA GRANDE, no
uso de suas atribuições legais e de acordo com os artigos 31 e 32 da Lei Complementar nº 036/2008,
R E S O L V E
Prorrogar a disposição junto à Prefeitura Municipal de Fagundes-PB, pelo período de 01 (um) ano, da servidora municipal XXXXXX XXXXXXX XX XXXXXXX, mat. 6333, ocupante do cargo
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CAMPINA GRANDE, no
uso de suas atribuições legais;
R E S O L V E
Colocar à disposição da Prefeitura Municipal de Lagoa Seca
- PB, pelo período de 01 (um) ano, o servidor XXXXXX XXXXXXX XXXXXX XXXXXXXXXX, mat. 20620, ocupante do cargo efetivo de Porteiro, lotado na Secretaria de Educação, em regime de permuta com o(a) servidor(a) daquela Prefeitura, NATA XXXXXXXXX XXXXXXXXX XXXXXX, com ônus para os respectivos órgãos de origem, a contar do dia 01 de abril do corrente ano.
Campina Grande, 11 de abril de 2019.
PORTARIA Nº 0144/2019
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CAMPINA GRANDE, no
uso de suas atribuições legais e de acordo com os artigos 31 e 32 da Lei Complementar nº 036/2008,
R E S O L V E
Prorrogar a disposição junto à Prefeitura Municipal de Fagundes-PB, pelo período de 01 (um) ano, da servidora XXXXXXXXX XXXXXX XX XXXXX, mat. 12939, ocupante do cargo efetivo de Professor de Educação Básica 1, lotada na Secretaria de Educação, em regime de permuta com a servidora daquela Prefeitura, XXXXXXX XXXXXXXX XXXXXX, com ônus para os respectivos órgãos de origem, retroativo ao dia 03 de fevereiro do corrente ano.
R E S O L V E
Exonerar FÁBIA XXXXXX XXXXXXX XXXXX, mat. 26794, do
Cargo de Provimento em Comissão de Assessor Técnico, Símbolo CAT1, lotada no Gabinete do Prefeito, a partir do dia 01 de abril do corrente ano.
Campina Grande, 15 fevereiro de 2019.
PORTARIA Nº 0149/2019
PORTARIA Nº 0145/2019
Campina Grande, 11 de abril de 2019.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CAMPINA GRANDE, no
uso de suas atribuições legais e de acordo com a Lei Complementar nº 015, de 26 de dezembro de 2002,
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CAMPINA GRANDE, no
uso de suas atribuições legais,
R E S O L V E
Prorrogar a disposição junto ao Instituto de Previdência dos Servidores Municipais de Campina Grande – IPSEM, pelo período de 01 (um) ano, SEM ÔNUS para este Município, da servidora LÉCIA XXXXX XXXXX XX XXXXXXXX, mat. 1033,
ocupante do cargo efetivo de Analista de Sistemas, lotada na Secretaria de Administração, retroativo ao dia 02 de fevereiro do corrente ano.
Campina Grande, 15 de abril de 2019.
PORTARIA Nº 0146/2019
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CAMPINA GRANDE, no
uso de suas atribuições legais,
R E S O L V E
Prorrogar a disposição junto ao Instituto de Previdência dos Servidores Municipais de Campina Grande – IPSEM, pelo período de 01 (um) ano, SEM ÔNUS para este Município, do servidor XXXXXX XXXXX XXXXX XxXXXX, mat. 6700, ocupante do cargo efetivo de Agente de Serviços Gerais, lotado na Secretaria de Administração, a partir do dia 10 de abril do corrente ano.
Campina Grande, 15 de abril de 2019.
PORTARIA Nº 0148/2019
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CAMPINA GRANDE, no
uso de suas atribuições legais e de acordo com a Lei Complementar nº 015, de 26 de dezembro de 2002,
R E S O L V E
Nomear XXX XXXXXXXX XXXXXXX XX XXXXXXX, para
exercer o Cargo de Provimento em Comissão de Assessor Técnico, Símbolo CAT1, lotando-a no Gabinete do Prefeito, a partir do dia 01 de abril do corrente ano.
Campina Grande, 15 fevereiro de 2019.
PORTARIA Nº 0147/2019
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CAMPINA GRANDE, no
uso de suas atribuições legais e de acordo com a Lei Complementar nº 015, de 26 de dezembro de 2002,
R E S O L V E
Nomear XXXXXX XXXXXXXX DO NASCIMENTO, para
exercer o Cargo de Provimento em Comissão de Assessor Especial I, Símbolo CC-2, lotando-a na Secretaria de Finanças, a partir do dia 01 de abril do corrente ano.
Campina Grande, 15 fevereiro de 2019.
PORTARIA Nº 0150/2019
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CAMPINA GRANDE, no
uso de suas atribuições legais,
R E S O L V E
Colocar a disposição da Assembléia Legislativa do Estado da Paraíba, pelo período de 01(um) ano, o(a) servidor(a) XXXXXX XXXXXXXXX XXXXXXX, mat. 11593, ocupante do cargo efetivo de Agente de Serviços Gerais, lotado(a) no Gabinete do Prefeito, COM ÔNUS para este Município, a partir do dia 01 de abril do corrente ano.
Campina Grande, 15 de abril de 2019.
PORTARIA Nº 0151/2019
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CAMPINA GRANDE, no
uso de suas atribuições legais e, de acordo com a Lei Complementar nº 045/2010,
R E S O L V E
Designar XXXXX XXXXXX XXXX XX XXXXXXXX, mat. 40.098-0,
exercendo o cargo de Coordenador Administrativo, para responder pelo Cargo de Provimento em Comissão de Diretor Econômico- Financeiro, Símbolo GP1, do Instituto de Previdência dos Servidores Públicos Municipais de Campina Grande/PB - IPSEM, durante o período de licença médica do seu titular, a contar do dia 12 até 30 de abril do corrente ano.
Campina Grande, 15 de abril de 2019.
PORTARIA Nº 0152/2019
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CAMPINA GRANDE, no
uso de suas atribuições legais e de acordo com a Lei Complementar nº 015, de 26 de dezembro de 2002,
R E S O L V E
Nomear FÁBIO XXXXXXXX XXXXXXXX XXXXX, para exercer o
Cargo de Provimento em Comissão de Assessor Especial I, Símbolo CC-2, lotando-o na Secretaria de Agricultura, a partir do dia 01 de abril do corrente ano.
Campina Grande, 15 fevereiro de 2019.
PORTARIA Nº 0153/2019
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CAMPINA GRANDE, no
uso de suas atribuições legais e de acordo com a Lei Complementar nº 015, de 26 de dezembro de 2002,
R E S O L V E
Campina Grande, 15 fevereiro de 2019.
XXXXXX XXXXXXXXX XXXXX
Nomear XXXXXXX XXXXXXXX XX XXXXXXXXXXX, para exercer o Cargo de Provimento em Comissão de Assessor Especial II, Símbolo CC-3, lotando-o na Secretaria de Agricultura, a partir do dia 05 de abril do corrente ano.
Prefeito Constitucional
SECRETARIA DE EDUCAÇÃO
EXTRATO DE TERMO ADITIVO Nº 06 AO CONTRATO Nº 2.06.091/2017
INSTRUMENTO: Termo Aditivo nº 06 ao Contrato nº 2.06.091/2017, PARTES: Secretaria Municipal de Educação e Cadecon Engenharia e Incorportações Ltda – EPP, OBJETO: RETIFICAÇÃO da CLAťSULA SEGUNDA do TERMO DO ADITIVO Nº 04 ao CONTRATO Nº 2.06.091/2017 e a
RATIFICAÇÃO das demais CLAUSULAS, VIGÊNCIA: o prazo ficará prorrogado por mais 60 (sessenta) dias, LICITAÇÃO: Contrato nº 2.06.091/2017 da TOMADA DE PREÇO Nº 2.06.009/2017 DO PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº
2.06.009/2017. FUNDAMENTAÇÃO: Lei Federal nº 8.666/93,
SIGNATÁRIOS: Xxxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxx e Cadecon Engenharia e Incorportações Ltda – EPP. DATA DE ASSINATURA: 11 de abril de 2019.
PROFª. XXXXXXX XXXXXXX XX XXXXX
Secretária de Educação
EXTRATO DE CONTRATO INSTRUMENTO: Contrato Nº 2.06.022/2019. PARTES:
Secretaria Municipal de Educação e XXXXX XXXXXXXXXX
XXXXXXXXX XxXXXX – EPP. OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA NO FORNECIMENTO DE MATERIAL PARA CONSTRUÇÃO GERAL, PARA ATENDER A REDE MUNICIPAL DE ENSINO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPINA GRANDE, ESTADO DA PARAÍBA. VALOR: R$
290.476,00 (duzentos e noventa mil, quatrocentos e setenta e seis reais).VIGÊNCIA: 05 de abril de 2019 a 31 de dezembro de 2019. LICITAÇÃO: PREGÃO PRESENCIAL N° 2.06.012/2019. FUNDAMENTAÇÃO: LEI FEDERAL N° 8.666/93, e suas
alterações. FUNCIONAL
PROGRAMÁTICA:00.000.0000.0000/00.000.0000.0000/3390.
30/1111/1120/1124. SIGNATÁRIOS: Xxxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxx e Xxxxx Xxxxxxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxx. DATA DE ASSINATURA: 05 de abril de 2019.
XXXXXXX XXXXXXX XX XXXXX
Secretária Municipal de Educação
EXTRATO DE CONTRATO
INSTRUMENTO: Contrato Nº 2.06.024/2019. PARTES:
Secretaria Municipal de Educação e LACET COMÉRCIO VAREJISTA DE PRODUTOS LTDA. - EPP. OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA NO FORNECIMENTO DE MATERIAL PARA CONSTRUÇÃO GERAL, PARA ATENDER A REDE MUNICIPAL DE ENSINO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPINA GRANDE, ESTADO
DA PARAÍBA. VALOR: R$ 74.850,00 (setenta e quatro mil, oitocentos e cinquenta reais). VIGÊNCIA: 05 de abril de 2019 a 31 de dezembro de 2019. LICITAÇÃO: PREGÃO PRESENCIAL N° 2.06.012/2019. FUNDAMENTAÇÃO: LEI FEDERAL N°
8.666/93, e suas alterações. FUNCIONAL PROGRAMÁTICA: 00.000.0000.0000/00.000.0000.0000/3390.30/1111/1120/1124.
SIGNATÁRIOS: Xxxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxx e Xxxxx Xxxxx xx Xxxxxxxx Xxxxx. DATA DE ASSINATURA: 05 de abril de 2019.
XXXXXXX XXXXXXX XX XXXXX
Secretária Municipal de Educação
COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO
PREGÃO PRESENCIAL Nº 2.06.028/2019 PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 2.06.02/2019 AVISO DE LICITAÇÃO
A SECRETARIA DE EDUCAÇÃO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPINA GRANDE, através do
PREGOEIRA OFICIAL, torna público, para conhecimento dos interessados, que realizará às 09:00 horas do dia 15 de maio de 2019, Licitação na Modalidade PREGÃO PRESENCIAL, tipo “MENOR PREÇO”, tendo por OBJETO A CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA NO FORNECIMENTO DE MATERIAL EXPEDIENTE PARA ATENDER A REDE MUNICIPAL DE ENSINO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPINA GRANDE, ESTADO DA PARAÍBA, conforme
especificações em planilha do Edital. O Edital e demais informações estarão à disposição dos interessados à Xxx Xx. Xxxx Xxxxx, Xx 000, Xxxxxx Xxx Xxxx, no Município de Campina Grande, Estado da Paraíba, no horário comercial.
Campina Grande, 15 de abril de 2019.
XXXXXXXXX XXXXXXXX XXXXX XXXXXX
Pregoeira Oficial
PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO
PORTARIA Nº. 102 De 16 de abril de 2019 O PROCURADOR GERAL ADJUNTO DO MUNICIPIO DE
CAMPINA GRANDE, no uso de suas atribuições legais,
RESOLVE
Designar o Servidor Efetivo XXXX XXXXX XXXX – matrícula nº. 19601, OAB/PB nº 17.809, para compor a Junta Recursal, que analisa os recursos dos processos administrativos do Procon Municipal.
Cumpra-se.
XXXXXXXXXX XXXXXX XXXXX
Procurador Geral Adjunto do Município
SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO
PORTARIA Nº 228/2019
AVISO DE CANCELAMENTO
O Secretário de Administração, no uso de suas atribuições legais, torna público o CANCELAMENTO da publicação das Portarias nºs 0093/2019 e 0094/2019, respectivamente, de exoneração de XXXXX XXXXXXX RAMALHO e nomeação de XXXXXXX
XXXXXX XXXXXXXXXX XX XXXXXX, publicadas no Semanário Oficial nº 2.616, de 25 a 29 de março de 2019, Atos do Prefeito – Parte 3, página 22.
Campina Grande, 10 de abril de 2019.
XXXXX XXXXXXX XXXXX XX XXXXXXXX
Secretário de Administração
A SECRETÁRIA DE EDUCAÇÃO DE CAMPINA GRANDE, no
uso de suas atribuições legais e de acordo com a Lei Complementar Nº 036/2008, Capítulo V no Art. 79, que dispõe sobre Gratificação de Atividades Especiais - GAE do Estatuto e Plano de Cargos, Carreira e Remuneração do Magistério Público Municipal.
RESOLVE
Conceder ao(a) servidor(a) Adonias Xxxx Xxxxxxxx, matrícula 3619, ocupante do cargo efetivo de Professor(a) de Educação Básica 2, lotado(a) nesta Secretaria de Educação, a Gratificação de Atividades Especiais – GAE, correspondente a 15% do vencimento básico do profissional, pelo período de 18 de fevereiro de 2019 até 31 de dezembro de 2019.
Campina Grande, 01 de abril de 2019.
COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO
PREGÃO PRESENCIAL Nº 2.06.029/2019 PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 2.06.029/2019 AVISO DE LICITAÇÃO
A SECRETARIA DE EDUCAÇÃO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPINA GRANDE, através do
PREGOEIRA OFICIAL, torna público, para conhecimento dos interessados, que realizará às 09:00 horas do dia 16 de maio de 2019, Licitação na Modalidade PREGÃO PRESENCIAL, tipo “MENOR PREÇO”, tendo por OBJETO A CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA NA FABRICAÇÃO E INSTALAÇÃO DE ESPELHOS, PORTAS DE VIDRO TEMPERADO E VIDROS CANELADOS, PARA ATENDER A SECRETARIA DE EDUCAÇÃO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPINA GRANDE, ESTADO DA
PARAÍBA, conforme especificações em planilha do Edital. O Edital e demais informações estarão à disposição dos interessados à Xxx Xx. Xxxx Xxxxx, Xx 000, Xxxxxx Xxx Xxxx, no Município de Campina Grande, Estado da Paraíba, no horário comercial.
Campina Grande, 12 de abril de 2019.
XXXXXXXXX XXXXXXXX XXXXX XXXXXX
Pregoeira Oficial
SECRETARIA DE EDUCAÇÃO
PORTARIA Nº 227/2019
A SECRETÁRIA DE EDUCAÇÃO DE CAMPINA GRANDE, no
uso de suas atribuições legais e de acordo com a Lei Complementar Nº 036/2008, Capítulo V no Art. 79, que dispõe sobre Gratificação de Atividades Especiais - GAE do Estatuto e Plano de Cargos, Carreira e Remuneração do Magistério Público Municipal.
RESOLVE
Conceder ao(a) servidor(a) Adonias Xxxx Xxxxxxxx, matrícula 12352, ocupante do cargo efetivo de Professor(a) de Educação Básica 2, lotado(a) nesta Secretaria de Educação, a Gratificação de Atividades Especiais – GAE, correspondente a 15% do vencimento básico do profissional, pelo período de 18 de fevereiro de 2019 até 31 de dezembro de 2019.
Campina Grande, 01 de abril de 2019.
PORTARIA Nº 229/2019
A SECRETÁRIA DE EDUCAÇÃO DE CAMPINA GRANDE, no
uso de suas atribuições legais e de acordo com a Lei Complementar Nº 036/2008, Capítulo V no Art. 79, que dispõe sobre Gratificação de Atividades Especiais - GAE do Estatuto e Plano de Cargos, Carreira e Remuneração do Magistério Público Municipal.
RESOLVE
Conceder ao(a) servidor(a) Xxxxx Xxxxx Xxxxx Xxxxxxx, matrícula 12660, ocupante do cargo efetivo de Professor(a) de Educação Infantil 2, lotado(a) nesta Secretaria de Educação, a Gratificação de Atividades Especiais – GAE, correspondente a 15% do vencimento básico do profissional, pelo período de 18 de fevereiro de 2019 até 31 de dezembro de 2019.
Campina Grande, 01 de abril de 2019.
PORTARIA Nº 230/2019
A SECRETÁRIA DE EDUCAÇÃO DE CAMPINA GRANDE, no
uso de suas atribuições legais e de acordo com a Lei Complementar Nº 036/2008, Capítulo V no Art. 79, que dispõe sobre Gratificação de Atividades Especiais - GAE do Estatuto e Plano de Cargos, Carreira e Remuneração do Magistério Público Municipal.
RESOLVE
Conceder ao(a) servidor(a) Xxxxxxxx Xxxxxxxxx xx Xxxxxxx Xxxxxxx, matrícula 12129, ocupante do cargo efetivo de Professor(a) de Educação Infantil 2, lotado(a) nesta Secretaria de Educação, a Gratificação de Atividades Especiais – GAE, correspondente a 15% do vencimento básico do profissional, pelo período de 18 de fevereiro de 2019 até 31 de dezembro de 2019.
Campina Grande, 01 de abril de 2019.
XXXXXXX XXXXXXX XX XXXXX
Secretária de Educação
SUPERINTENDÊNCIA DE TRÂNSITO E TRANSPORTES PťBLICOS DE CAMPINA GRANDE – STTP
HOMOLOGAÇÃO - PREGÃO PRESENCIAL Nº 00006/2019
Nos termos do relatório final apresentado pela Pregoeira Oficial e observado parecer da Assessoria Jurídica, referente ao Pregão Presencial nº 00006/2019, que objetiva: Contratação de empresas para fornecimento de forma parcelada de aquisição de material de limpeza; HOMOLOGO o correspondente procedimento licitatório em favor de: XXXXXXX XXXXX XXXXXX JťNIOR - R$ 575,00; FORLIMP COMERCIO E DISTRIBUIÇÃO DE PRODUTOS DE PERFUMARIA E - R$ 2.635,00; J.T.A. COMERCIO DE ARTIGOS DESCARTÁVEIS LTDA - R$ 26.500,75; NEVAS COMÉRCIO & REPRESENTAÇÕES- XXXXXXX XX XXXXX XXXXXXX - R$ 8.546,45; XXXXXXXX & EULÁLIO PRODUTOS DE LIMPEZA LTDA - R$ 1.750,00; XXXXXX XXXXXXXX XX XXXXX - R$ 7.215,00; RS SERVIÇOS DE LIMPEZA EM PRÉDIOS E DOMICÍLIOS LTDA. - R$ 5.904,80; SUPRIMAIS COMERCIO E SERVIÇOS DE INFORMÁTICA - R$ 6.920,10; XAND'S COMERCIAL DE ALIMENTOS LTDA - R$ 5.325,00.
Xxxxxxx Xxxxxx - XX, 00 xx Xxxxx de 2019.
XXXXX XXXXXX XXXX
Diretor Superintendente
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº: RP 00006/2019
Aos 10 dias do mês de Abril de 2019, na sede da Comissão Permanente de Licitação da Superintendência de Transito e Transportes Públicos de Campina Grande, Prefeitura Municipal de Campina Grande, localizada na Xxx Xxxxxx Xxxxxxx - Xxxxxxx Xxxxx - Xxxxxxx Xxxxxx - XX, nos termos da Lei Federal de nº 10.520, de 17 de julho de 2002, Lei Federal nº 10.520/02, de 17 de Julho de 2002, Decreto Federal nº 7.892, de 23 de Janeiro de 2013, e subsidiariamente pela Lei Federal nº. 8.666, de 21 de junho de 1993 e suas alterações posteriores, bem como as demais normas legais aplicáveis, e, ainda, conforme a classificação da proposta apresentada no Pregão Presencial nº 00006/2019 que objetiva o registro de preços para: Contratação de empresas para fornecimento de forma parcelada de aquisição de material de limpeza; resolve registrar o preço nos seguintes termos:
Órgão e/ou entidade integrante da presente Ata de Registro de Preços: SUPERINTENDENCIA DE TRANSITO E TRANSPORTES PUBLICOS DE CAMPINA GRANDE - CNPJ nº 35.576.651/0001-09.
VENCEDOR: Xxxxxxx Xxxxx Xxxxxx Xxxxxx | ||||||
CNPJ: 18.044.711/0001-23 | ||||||
ITEM | ESPECIFICAÇÃO | MARCA | UNID. | QUANT. | P.UNIT. | X.XXXXX |
47 | PÁ COLETORA C/ TAMPA articulada em plástico altamente resistente, com cabo de alumínio medindo aproximadamente 1 metro | BETTANIN | UND | 20 | 28,75 | 575,00 |
TOTAL | 575,00 |
VENCEDOR: FORLIMP COMERCIO E DISTRIBUICAO DE PRODUTOS DE PERFUMARIA E | ||||||
CNPJ: 19.750.069/0001-60 | ||||||
ITEM | ESPECIFICAÇÃO | MARCA | UNID. | QUANT. | P.UNIT. | X.XXXXX |
21 | Dispenser Poupa Copos Água , Para copos plásticos descartáveis de água de 150ml a 200ml , com capacidade de até 100 copos, | PREMISSE | UNID | 20 | 40,00 | 800,00 |
35 | Lixeira Plástica 100 Litros Azul com Tampa | PLASTEX | UND | 5 | 47,00 | 235,00 |
40 | LUVA DE MALHA PIGMENTADA / PALMA BCA | TALGE | PAR | 400 | 4,00 | 1.600,00 |
TOTAL | 2.635,00 |
VENCEDOR: J.T.A. COMERCIO DE ARTIGOS DESCARTAVEIS LTDA | ||||||
CNPJ: 21.318.384/0001-65 | ||||||
ITEM | ESPECIFICAÇÃO | MARCA | UNID. | QUANT. | P.UNIT. | X.XXXXX |
13 | COPOS DESCARTÁVEIS 180 ml CX C/ 2.500 UNIDS, copo para água, descartável, em polipropileno PP branco, não tóxico, com | COPOBRÁS | CX | 120 | 55,90 | 6.708,00 |
frisos e saliência na borda, peso por 100 (cento) do copo deverá ser igual ou superior a 220 gramas e de acordo com norma NBR | ||||||
19 | Dispenser Para Sabonete LÍQUIDO Ou ÁLCOOL Gel - 800ML de parede, branco. | PREMISSE | UNID | 50 | 29,85 | 1.492,50 |
20 | Dispenser para Papel Higienico Rolão 300m a 600m, com Chave ou dispositivo de abertura rápida, fácil manutenção, abastecimento rápido , | PREMISSE | UNID | 20 | 29,30 | 586,00 |
27 | GARRAFA TÉRMICA 1 LITRO na cor preta, de rosca, corpo em polipropileno, ampola em vidro soprado, fundo em polipropileno, com tampa em polipropileno, tipo copo, com alça lateral, lisa, garantia de conservação | ALLADIN | UNID | 30 | 19,50 | 585,00 |
34 | Lixeira Basculante – 60L na cor cinza, fabricada em Polietileno de Alta Densidade (PEAD) ou Polipropileno (PP), respeitando as principais normas vigentes da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (ANVISA). | PLASTEX | UND | 10 | 49,90 | 499,00 |
37 | Lixeira Plástica com Pedal 24 a 30 L, redonda, Alta Resistência, Composição Corpo, tampa e conjunto do pedal da lixeira em Polipropileno. Rodas em Polipropileno, com revestimento de PVC. Cor cinza. | PLASTEX | UND | 10 | 48,90 | 489,00 |
55 | Papel Higiênico Rolão Folha Simples Branco C/ 8 Rolos De 300 M Cada | ELLY | FDO | 300 | 33,00 | 9.900,00 |
61 | Refil Sabonete Líquido 800ml várias fragrâncias | PREMISSE | UND | 25 | 8,99 | 224,75 |
66 | Saco De Lixo 200 Litros 8 Micras Preto com 100 Unidades, tamanho de 95cm x 120cm. | DONAPACK | PCT | 210 | 28,65 | 6.016,50 |
TOTAL | 26.500,75 |
VENCEDOR: NEVAS COMÉRCIO & REPRESENTAÇÕES- XXXXXXX XX XXXXX XXXXXXX | ||||||
CNPJ: 21.187.875/0001-14 | ||||||
ITEM | ESPECIFICAÇÃO | MARCA | UNID. | QUANT. | P.UNIT. | X.XXXXX |
3 | Adesivo Instantâneo tek bond 793 100g Bico Antientupimento | BOND | UND | 15 | 18,50 | 277,50 |
7 | ÁLCOOL GEL PARA AS MÃOS 70% 500 ML | TECA | LITRO | 80 | 4,48 | 358,40 |
8 | AVENTAL PLÁSTICO TRANSPARENTE | MC | UND | 10 | 4,18 | 41,80 |
14 | COPOS DESCARTÁVEIS 50 ml CX C/ 5.000 UNIDS, copo para café, descartável, em polipropileno PP branco, não tóxico, com frisos e saliência na borda, peso por 100 (cento) do copo deverá ser igual ou superior a 75 gramas e de acordo com norma NBR | TOTAL | CX | 8 | 60,00 | 480,00 |
25 | FLANELA 100% ALGODÃO 30X30 CM, para limpeza, 100% algodão, peluciada em ambos os lados | RAINHA DO VALE | UND | 100 | 1,19 | 119,00 |
31 | LIMPA PNEUS 5 L, pretinho concentrado | PINHEIRO | LITRO | 40 | 39,00 | 1.560,00 |
38 | LUBRIFICANTE DESENGRINPANTE COMPLETO 300 ML | WHITE LUB | UNID | 100 | 9,79 | 979,00 |
45 | Máscara Descartável TNT Dupla com Elástico Talge 100 Unidades | TALGE | CX | 10 | 11,90 | 119,00 |
51 | PANO DE PIA c/ 3 ou 5 peças, dimensões 30x45cm, material 100% algodão | MC | UND | 50 | 3,49 | 174,50 |
59 | POLIDOR DE ALUMÍNIO | CRYSTAL | UND | 25 | 1,57 | 39,25 |
67 | SACO P/ LIXO 40 litros X/ 000 XXXXX, cor preta, para acondicionamento de resíduos comum, resistente, tamanho de 60cm x 60cm, capacidade volumétrica de 40 litros, tipo domiciliar | ECONOMICO | PCT | 100 | 5,89 | 589,00 |
69 | SHAMPOO AUTOMOTIVO COM CERA 10L SUPER CONCENTRADO | PINHEIRO | UND | 50 | 59,00 | 2.950,00 |
70 | SILICONE EM GEL AUTOMOTIVO 5 KG | NEW | GALÃO | 5 | 79,00 | 395,00 |
71 | SODA CÁUSTICA PAC C/ 1Kg | PEROLA | Kg | 20 | 11,90 | 238,00 |
73 | VASSOURA DE NYLON | PUSH PO | UND | 50 | 4,52 | 226,00 |
TOTAL | 8.546,45 |
VENCEDOR: OLIVEIRA & EULALIO PRODUTOS DE LIMPEZA LTDA | ||||||
CNPJ: 07.324.070/0001-44 | ||||||
ITEM | ESPECIFICAÇÃO | MARCA | UNID. | QUANT. | P.UNIT. | X.XXXXX |
36 | Lixeira Plástica com Pedal 13 a 15 L, redonada, Alta Resistência, Composição Corpo, tampa e conjunto do pedal da lixeira em Polipropileno. Rodas em Polipropileno, com revestimento de PVC. Cor cinza. | PLASTEK | UND | 10 | 25,00 | 250,00 |
72 | Toalheiro de papel toalha de bobina com acionamento por alavanca. Em plástico ABS, Acionamento manual por alavanca- Capacidade de armazenamento: rolo papel com 200m- Com chave de abertura e visor- kit contendo: 01 Dispenser, 01 chave de aço, 04 parafusos, 04 buchas para fixação | UND | 10 | 150,00 | 1.500,00 | |
TOTAL | 1.750,00 |
VENCEDOR: XXXXXX XXXXXXXX XX XXXXX | ||||||
CNPJ: 29.972.807/0001-78 | ||||||
ITEM | ESPECIFICAÇÃO | MARCA | UNID. | QUANT. | P.UNIT. | X.XXXXX |
2 | ÁCIDO MURIÁTICO C/ 1 litro | CRYSTALL | LITRO | 60 | 2,50 | 150,00 |
5 | ÁGUA SANITÁRIA C/ 1 litro. Composição hipoclorito de sódio, cloreto de sódio e água, teor de cloro ativo 2,0% a 2,5% | CRYSTALL | UND | 250 | 1,17 | 292,50 |
11 | CLORO - HIPOCLORITO DE SÓDIO 1 LITRO | CRYSTALL | LITRO | 200 | 1,49 | 298,00 |
16 | DESINFETANTE GARRAFA C/ 2 LITROS. Desinfeta, desodoriza, limpa e perfuma, inibe proliferação de micro-organismos causadores de maus odores. Ação fungicida e bactericida | CRYSTALL | LITRO | 600 | 2,25 | 1.350,00 |
17 | DESODORIZADOR DE AMBIENTES AEROSOL | CRYSTALL | UND | 100 | 7,13 | 713,00 |
18 | DETERGENTE GARRAFA C/ 2 LITROS, líquido, neutro, super concentrado, sem perfume, limpador geral, para lavagem manual de louças | LITRO | 50 | 2,55 | 127,50 | |
28 | GUARDANAPOS DE PAPEL 22 x 22 cm C/ 50 UNIDS | ELLY | UND | 50 | 0,82 | 41,00 |
33 | LIMPADOR MULTIUSO 500ml | TRÓIA | UND | 200 | 2,50 | 500,00 |
39 | LUSTRA MÓVEIS 200ml | YPÊ | UND | 250 | 3,98 | 995,00 |
41 | LUVA LÁTEX GRANDE, para limpeza, resistente, colorida, anti-derrapante na face externa, moldada anatômicamente, com forração anti-alérgica | MUCAMBO | PAR | 150 | 2,79 | 418,50 |
42 | LUVA LÁTEX MÉDIA, para limpeza, resistente, colorida, anti-derrapante na face externa, moldada anatômicamente, com forração anti-alérgica | MUCAMBO | PAR | 150 | 2,79 | 418,50 |
43 | LUVA LÁTEX PEQUENA, para limpeza, resistente, colorida, anti-derrapante na face externa, moldada anatômicamente, com forração anti-alérgica | MUCAMBO | PAR | 30 | 2,79 | 83,70 |
52 | PANO DE PRATO, 100% algodão, medindo 65x40cm atoalhado, embanhado nas laterais, absorente, lavável e durável na cor branca | DO LAR | UND | 25 | 1,64 | 41,00 |
57 | Papel Toalha Multiuso Folha Dupla Pacote Com 2 Rolos com 60 toalhas de 20cm x 22 cm cada | DONNA | PCT | 75 | 3,62 | 271,50 |
63 | SABÃO EM PÓ 500g | NOVO REINO | UND | 120 | 1,54 | 184,80 |
65 | SABONETE LÍQUIDO 1 LITRO | CRYSTALL | UND | 100 | 5,20 | 520,00 |
68 | SACO P/ LIXO 60 litros X/ 000 XXXXX, cor preta, para acondicionamento de resíduos comum, resistente, tamanho de 63cm x 70cm, capacidade volumétrica de 40 litros, tipo domiciliar | DOCA PLAST | PCT | 100 | 8,10 | 810,00 |
TOTAL | 7.215,00 |
VENCEDOR: RS SERVICOS DE LIMPEZA EM PREDIOS E DOMICILIOS LTDA | ||||||
CNPJ: 30.532.560/0001-58 | ||||||
ITEM | ESPECIFICAÇÃO | MARCA | UNID. | QUANT. | P.UNIT. | X.XXXXX |
15 | Desentupidor de Vaso Sanitário com Cabo de Madeira 70cm | SANREMO/MUNDIAL PLASVALE/SIMILAR | UND | 5 | 8,00 | 40,00 |
30 | LÃ DE AÇO PACOTE C/ 8 UNIDS | WISH/SIMILAR | PCT | 50 | 0,89 | 44,50 |
32 | LIMPA VIDROS 500 ml, composição butil, etil, éter, tripolifosfato de sódio | ALIAN/DRAGÃO/SIMILAR | UND | 220 | 2,99 | 657,80 |
56 | Papel Toalha Xxxxxx Xxxxxxxx 100% Celulose com 6 rolos de 200m | LORD/SOLIS/BRASILEIRO | PCT | 50 | 60,00 | 3.000,00 |
60 | REFIL Álcool Gel Bactericida 70º 800 ml | TOSCANO/LIMPEM/REALITY/ INDEBA/SANTACRUZ | UND | 50 | 11,90 | 595,00 |
64 | SABÃO LÍQUIDO 1 LITRO | ALLIAN/REALITY/CHERON | UND | 250 | 5,99 | 1.497,50 |
75 | VASSOURÃO DE NYLON | UNIÃO/SIMILAR | UND | 5 | 14,00 | 70,00 |
TOTAL | 5.904,80 |
VENCEDOR: Suprimais Comercio e Serviços de Informatica | ||||||
CNPJ: 09.004.901/0001-26 | ||||||
ITEM | ESPECIFICAÇÃO | MARCA | UNID. | QUANT. | P.UNIT. | X.XXXXX |
4 | Adesivo Instantâneo tek bond 793 20g Bico Antientupimento | FRIST | UND | 15 | 9,42 | 141,30 |
6 | ÁLCOOL ETÍLICO C/ 500ml | START | UND | 100 | 2,81 | 281,00 |
9 | BALDE DE PLÁSTICO C/ ALÇA CAPAC. 8 LITROS, redondo, com capacidade de 8 litros com alça de metal | ARQPLAST | UND | 10 | 5,25 | 52,50 |
10 | Carrinho coletor de lixo em polipropileno, com Rodas de Borracha Integral com Eixo, cor azul. (modelo em anexo) | PARAMONT | UND | 5 | 270,00 | 1.350,00 |
12 | Cola super bond ou similar 3 g | XXXXXXX | UND | 20 | 1,35 | 27,00 |
22 | ESCOVA SANITÁRIA COM SUPORTE | MUNDIAL | UND | 10 | 2,10 | 21,00 |
23 | ESPANADOR DE AGAVE | ZEZIN | UND | 5 | 2,10 | 10,50 |
24 | ESPONJA P/ LIMPEZA DE PRATO, esponja de louça, para limpeza, dupla face, antibactéria, medindo 1,10 x 75 x 20mm. Embalagem com 4 unidades | WISH | UND | 100 | 1,40 | 140,00 |
26 | FÓSFORO ( MAÇO C/ 10 UNIDS ) | CAVALO VERMELHO | MRÇ | 120 | 2,20 | 264,00 |
29 | INSETICIDA AEROSOL C/ 300 ml | VOREL | UND | 30 | 8,00 | 240,00 |
46 | NAFTALINA | DESOFLOR | PCT | 170 | 1,10 | 187,00 |
50 | PANO DE CHÃO SACO, alvejado em algodão, com costuras laterais, alta absorção de umidade, medindo aproximadamente 60x80cm | ANETE | UND | 80 | 1,96 | 156,80 |
58 | PASTILHA SANITÁRIA 35 G | DESOFLOR | UND | 50 | 0,98 | 49,00 |
62 | Respirador purificador de ar tipo peça semifacial filtrante para partículas, classe PFF2 “S”, formato dobrável com válvula de exalação. ESTE EQUIPAMENTO DEVERÁ APRESENTAR O SELO DE MARCAÇÃO DO INMETRO (MODELO EM ANEXO) | KSN | CX | 100 | 40,00 | 4.000,00 |
TOTAL | 6.920,10 |
VENCEDOR: XAND'S COMERCIAL DE ALIMENTOS LTDA | ||||||
CNPJ: 04.949.494/0001-06 | ||||||
ITEM | ESPECIFICAÇÃO | MARCA | UNID. | QUANT. | P.UNIT. | X.XXXXX |
1 | ACENDEDOR DE FOGÃO FAISCA (MODELO EM ANEXO) | LUME | UND | 10 | 4,90 | 49,00 |
44 | LUVA P/ PROCEDIMENTO - DESCARTÁVEL CX X/ 000 XXXXX | TALGE | CX | 10 | 10,00 | 100,00 |
48 | Pá plástica com cabo de madeira 1,20, Especificações do Produto: - Pá em plástico de alta resistência - Cabo de 0,60 cm de madeira - Rosca: 23mm - Rosca com pendural | MC | UND | 20 | 4,50 | 90,00 |
49 | PANO DE CHÃO C/ 3 UNIDS, esfregão médias superfícies, em algodão, viscose e poliester. Tamanho 41 x 57cm | MC | PCT | 100 | 6,80 | 680,00 |
53 | PANO MULTIUSO X/ 0 XXXXX, xxxxxxxxxx, xxxxxxx, xxxxxxx, med. Aprox. 30x33cm. Composição de 100% viscose e resina | MC | PCT | 50 | 2,00 | 100,00 |
54 | Papel Higiênico Rolão Folha Simples 100% Celulose Hd C/ 8 Rolos De 300 M Cada | FOFEX | FDO | 100 | 41,90 | 4.190,00 |
74 | VASSOURA DE PELO | UNIÃO | UND | 20 | 5,80 | 116,00 |
TOTAL | 5.325,00 |
CLÁUSULA PRIMEIRA - DA VALIDADE DOS PREÇOS:
A referida Ata de Registro de Preços terá a vigência de 12 (doze) meses, considerados da data de publicação de seu extrato na imprensa oficial.
A existência de preços registrados não obriga a Superintendência de Transito e Transportes Públicos de Campina Grande firmar contratações oriundas do Sistema de Registro de Preços ou nos quantitativos estimados, facultando-se a realização de licitação específica para aquisição pretendida, assegurada preferência ao fornecedor registrado em igualdade de condições, sem que caiba direito a recurso ou indenização.
CLÁUSULA SEGUNDA - DA UTILIZAÇÃO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS:
A cada efetivação da contratação do objeto registrado decorrente desta Ata, devidamente formalizada através do respectivo Pedido de Compra, serão observadas as cláusulas e condições constantes do Edital de licitação que a precedeu, modalidade Pregão Presencial nº 00006/2019, parte integrante do presente instrumento de compromisso. A presente Ata de Registro de Preços, durante sua vigência poderá ser utilizada:
Pela Superintendencia de Transito e Transportes Publicos de Campina Grande, que também é o órgão gerenciador responsável pela administração e controle desta Ata, representada pela sua estrutura organizacional definida no respectivo orçamento programa.
Por órgãos ou entidades da administração pública, observadas as disposições do Pregão Presencial nº 00006/2019, que fizerem adesão a esta Ata, mediante a consulta e a anuência do órgão gerenciador.
CLÁUSULA TERCEIRA - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS:
Integram esta Ata, o Edital do Pregão Presencial nº 00006/2019 e seus anexos, e as seguintes propostas vencedoras do referido certame:
- Xxxxxxx Xxxxx Xxxxxx Xxxxxx.
CNPJ: 18.044.711/0001-23.
Item(s): 47.
Valor: R$ 575,00.
- FORLIMP COMERCIO E DISTRIBUICAO DE PRODUTOS DE PERFUMARIA E.
CNPJ: 19.750.069/0001-60. Item(s): 21 - 35 - 40.
Valor: R$ 2.635,00.
- J.T.A. COMERCIO DE ARTIGOS DESCARTAVEIS LTDA.
CNPJ: 21.318.384/0001-65.
Item(s): 13 - 19 - 20 - 27 - 34 - 37 - 55 - 61 - 66.
Valor: R$ 26.500,75.
- NEVAS COMÉRCIO & REPRESENTAÇÕES- XXXXXXX XX XXXXX XXXXXXX.
CNPJ: 21.187.875/0001-14.
Item(s): 3 - 7 - 8 - 14 - 25 - 31 - 38 - 45 - 51 - 59 - 67 - 69 - 70 - 71 - 73.
Valor: R$ 8.546,45.
- OLIVEIRA & EULALIO PRODUTOS DE LIMPEZA LTDA.
CNPJ: 07.324.070/0001-44. Item(s): 36 - 72.
Valor: R$ 1.750,00.
- XXXXXX XXXXXXXX XX XXXXX.
CNPJ: 29.972.807/0001-78.
Item(s): 2 - 5 - 11 - 16 - 17 - 18 - 28 - 33 - 39 - 41 - 42 - 43 - 52 - 57 - 63 - 65 - 68.
Valor: R$ 7.215,00.
- RS SERVICOS DE LIMPEZA EM PREDIOS E DOMICILIOS LTDA.
CNPJ: 30.532.560/0001-58.
Item(s): 15 - 30 - 32 - 56 - 60 - 64 - 75.
Valor: R$ 5.904,80.
- Suprimais Comercio e Serviços de Informatica.
CNPJ: 09.004.901/0001-26.
Item(s): 4 - 6 - 9 - 10 - 12 - 22 - 23 - 24 - 26 - 29 - 46 - 50 - 58 - 62.
Valor: R$ 6.920,10.
- XAND'S COMERCIAL DE ALIMENTOS LTDA.
CNPJ: 04.949.494/0001-06.
Item(s): 1 - 44 - 48 - 49 - 53 - 54 - 74.
Valor: R$ 5.325,00.
Total: R$ 65.372,10.
CLÁUSULA QUARTA - DO FORO:
Para dirimir as questões decorrentes da utilização da presente Xxx, fica eleito o Foro da Comarca de Campina Grande.
XXXXX XXXXXX XXXX
Diretor Superintendente
XXXXXXX XXXXX XXXXXX XXXXXX
FORLIMP COMERCIO E DISTRIBUICAO DE PRODUTOS DE PERFUMARIA E
J.T.A. COMERCIO DE ARTIGOS DESCARTAVEIS LTDA
NEVAS COMÉRCIO & REPRESENTAÇÕES- XXXXXXX XX XXXXX XXXXXXX XXXXXXXX & EULALIO PRODUTOS DE LIMPEZA LTDA
XXXXXX XXXXXXXX XX XXXXX
RS SERVICOS DE LIMPEZA EM PREDIOS E DOMICILIOS LTDA SUPRIMAIS COMERCIO E SERVIÇOS DE INFORMATICA XAND'S COMERCIAL DE ALIMENTOS LTDA
SECRETARIA DE EDUCAÇÃO
PREGÃO PRESENCIAL Nº 2.06.016/2019 PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 2.06.016/2019 AVISO DE HOMOLOGAÇÃO
A Secretária Municipal de Educação HOMOLOGA o PREGÃO PRESENCIAL Nº 2.06.016/2019 cujo OBJETO É A CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA FORNECIMENTO DE CARTUCHOS E EM PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE REMANUFATURA DE CARTUCHOS, PARA ATENDER A REDE MUNICIPAL DE ENSINO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPINA GRANDE,
ESTADO DA PARAÍBA, em favor da Empresa TECMIX TECNOLOGIA, COMÉRCIO E SERVIÇOS EIRELI - EPP,
inscrita no CNPJ sob o Nº 05.301.712/0001-64, vencedora do ITEM 1: Valor Unitário de R$ 84,00 (oitenta e quatro reais), Totalizando R$ 1.680,00 (um mil, seiscentos e oitenta reais); ITEM 2: Valor Unitário de R$ 117,70 (cento e dezessete reais e setenta centavos), Totalizando R$ 2.354,00 (dois mil, trezentos e cinquenta e quatro reais); ITEM 3: Valor Unitário de R$ 86,90 (oitenta e seis reais e noventa centavos), Totalizando R$ 1.738,00 (um mil, setecentos e trinta e oito reais); ITEM 4: Valor Unitário de R$ 154,00 (cento e cinquenta e quatro reais), Totalizando R$ 3.080,00 (três mil e oitenta reais); ITEM 5: Valor Unitário de R$ 99,80 (noventa e nove reais e oitenta centavos), Totalizando R$ 1.996,00 (um mil, novecentos e noventa e seis reais); ITEM 6: Valor Unitário de R$ 116,70 (cento e dezesseis reais e setenta centavos), Totalizando R$ 2.334,00 (dois mil, trezentos e trinta e quatro reais); ITEM 7: Valor Unitário de R$ 55,00 (cinquenta e cinco reais), Totalizando R$ 1.100,00 (um mil e cem reais); ITEM 8: Valor Unitário de R$ 67,80 (sessenta e sete reais e oitenta centavos), Totalizando R$ 1.356,00 (um mil, trezentos e cinquenta e seis reais); ITEM 9: Valor Unitário de R$ 48,40 (quarenta e oito reais e quarenta centavos), Totalizando R$ 968,00 (novecentos e sessenta e oito reais); ITEM 10: Valor Unitário de R$ 48,40 (quarenta e oito reais e quarenta centavos), Totalizando R$ 968,00 (novecentos e sessenta e oito reais); ITEM 11: Valor Unitário de R$ 87,30 (oitenta e sete reais e trinta centavos), Totalizando R$ 1.746,00 (um mil, setecentos e quarenta e seis reais); ITEM 12: Valor Unitário de R$ 92,70 (noventa e dois reais e setenta centavos), Totalizando R$ 1.854,00 (um mil, oitocentos e cinquenta e quatro reais); ITEM 13: Valor Unitário de R$ 138,90 (cento e trinta e oito reais e noventa centavos), Totalizando R$ 4.167,00 (quatro mil, cento e sessenta e sete reais); ITEM 14: Valor Unitário de R$ 94,60 (noventa e quatro reais e sessenta centavos), Totalizando R$ 1.892,00 (um mil, oitocentos e noventa e dois reais); ITEM 15: Valor Unitário de R$ 94,60 (noventa e quatro reais e sessenta centavos), Totalizando R$ 4.730,00 (quatro mil, setecentos e trinta reais); ITEM 16: Valor Unitário de R$ 94,60 (noventa e quatro reais e sessenta centavos), Totalizando R$ 4.730,00 (quatro mil, setecentos e trinta reais); ITEM 17: Valor Unitário de R$ 59,00 (cinquenta e nove reais), Totalizando R$ 2.950,00 (dois mil, novecentos e cinquenta reais); ITEM 18: Valor Unitário de R$ 59,00 (cinquenta e nove reais), Totalizando R$ 2.950,00 (dois mil, novecentos e cinquenta reais); ITEM 19: Valor Unitário de R$ 59,00 (cinquenta e nove reais), Totalizando R$ 2.950,00 (dois mil, novecentos e cinquenta reais); ITEM 20: Valor Unitário de R$ 59,00 (cinquenta e nove reais), Totalizando R$ 2.950,00 (dois mil, novecentos e cinquenta reais); ITEM 21: Valor Unitário de R$ 525,00 (quinhentos e vinte e cinco reais), Totalizando R$ 15.750,00 (quinze mil, setecentos e cinquenta reais); ITEM 22: Valor Unitário de R$ 299,00 (duzentos e noventa e nove reais), Totalizando R$ 8.970,00 (oito mil, novecentos e setenta reais); ITEM 23: Valor Unitário de R$ 317,00 (trezentos e dezessete
reais), Totalizando R$ 9.510,00 (nove mil, quinhentos e dez reais); ITEM 24: Valor Unitário de R$ 329,00 (trezentos e vinte e nove reais), Totalizando R$ 16.450,00 (dezesseis mil, quatrocentos e cinquenta reais); ITEM 25: Valor Unitário de R$ 321,00 (trezentos e vinte e um reais), Totalizando R$ 9.630,00 (nove mil, seiscentos e trinta reais); ITEM 26: Valor Unitário de R$ 369,00 (trezentos e sessenta e nove reais), Totalizando R$ 11.070,00 (onze mil e setenta reais); ITEM 27: Valor Unitário de R$ 486,50 (quatrocentos e oitenta e seis reais e cinquenta centavos), Totalizando R$ 14.595,00 (quatorze mil, quinhentos e noventa e cinco reais); ITEM 28: Valor Unitário de R$ 236,50 (duzentos e trinta e seis reais e cinquenta centavos), Totalizando R$ 7.095,00 (sete mil e noventa e cinco reais); ITEM 29: Valor Unitário de R$ 236,50 (duzentos e trinta e seis reais e cinquenta centavos), Totalizando R$ 7.095,00 (sete mil e noventa e cinco reais); ITEM 30: Valor Unitário de R$ 344,00 (trezentos e quarenta e quatro reais), Totalizando R$ 10.320,00 (dez mil, trezentos e vinte reais); ITEM 31: Valor Unitário de R$ 372,00 (trezentos e setenta e dois reais), Totalizando R$ 11.160,00 (onze mil, cento e sessenta reais); ITEM 32: Valor Unitário de R$ 372,00 (trezentos e setenta e dois reais), Totalizando R$ 11.160,00 (onze mil, cento e sessenta reais); ITEM 33: Valor Unitário de R$ 785,00 (setecentos e oitenta e cinco reais), Totalizando R$ 23.550,00 (vinte e três mil, quinhentos e cinquenta reais); ITEM 34: Valor Unitário de R$ 641,80 (seiscentos e quarenta e um reais e oitenta centavos), Totalizando R$ 19.254,00 (dezenove mil, duzentos e cinquenta e quatro reais); ITEM 35: Valor Unitário de R$ 411,00 (quatrocentos e onze reais), Totalizando R$ 12.330,00 (doze mil, trezentos e trinta reais); ITEM 36: Valor Unitário de R$ 711,00 (setecentos e onze reais), Totalizando R$ 21.330,00 (vinte e um mil, trezentos e trinta reais); ITEM 37: Valor Unitário de R$ 530,00 (quinhentos e trinta reais), Totalizando R$ 10.600,00 (dez mil, seiscentos reais); ITEM 38: Valor Unitário de R$ 1.414,00 (um mil, quatrocentos e quatorze reais), Totalizando R$ 42.420,00 (quarenta e dois mil, quatrocentos e vinte reais); ITEM 39: Valor Unitário de R$ 1.414,00 (um mil, quatrocentos e quatorze reais), Totalizando R$ 42.420,00 (quarenta e dois mil, quatrocentos e vinte reais); ITEM 40: Valor Unitário de R$ 1.414,00 (um mil, quatrocentos e quatorze reais), Totalizando R$ 42.420,00 (quarenta e dois mil, quatrocentos e vinte reais); ITEM 41: Valor Unitário de R$ 1.414,00 (um mil, quatrocentos e quatorze reais), Totalizando R$ 42.420,00 (quarenta e dois mil, quatrocentos e vinte reais); ITEM 42: Valor Unitário de R$ 1.414,00 (um mil, quatrocentos e quatorze reais), Totalizando R$ 42.420,00 (quarenta e dois mil, quatrocentos e vinte reais); ITEM 43: Valor Unitário de R$ 55,50 (cinquenta e cinco reais e cinquenta centavos), Totalizando R$ 2.775,00 (dois mil, setecentos e setenta e cinco reais); ITEM 44: Valor Unitário de R$ 65,00 (sessenta e cinco reais), Totalizando R$ 5.200,00 (cinco mil, duzentos reais); ITEM 45: Valor Unitário de R$ 52,00 (cinquenta e dois reais), Totalizando R$ 1.560,00 (um mil, quinhentos e sessenta reais); ITEM 46: Valor Unitário de R$ 65,00 (sessenta e cinco reais), Totalizando R$ 1.950,00 (um mil, novecentos e cinquenta reais); ITEM 47: Valor Unitário de R$ 47,00 (quarenta e sete reais), Totalizando R$ 1.410,00 (um mil, quatrocentos e dez reais); ITEM 48: Valor Unitário de R$ 71,00 (setenta e um reais), Totalizando R$ 2.130,00 (dois mil, cento e trinta reais); ITEM 49: Valor Unitário de R$ 52,00 (cinquenta e dois reais), Totalizando R$ 1.560,00 (um mil, quinhentos e sessenta reais); ITEM 50: Valor Unitário de R$ 65,00 (sessenta e cinco reais), Totalizando R$ 1.950,00 (um mil, novecentos e cinquenta reais); ITEM 51: Valor Unitário de R$ 46,20 (quarenta e seis reais e vinte centavos), Totalizando R$ 1.386,00 (um mil, trezentos e oitenta e seis reais); ITEM 52: Valor Unitário de R$ 55,80 (cinquenta e cinco reais e oitenta centavos), Totalizando R$ 1.674,00 (um mil, seiscentos e setenta e quatro reais); ITEM 53: Valor Unitário de R$ 55,80 (cinquenta e cinco reais e oitenta
centavos), Totalizando R$ 4.464,00 (quatro mil, quatrocentos e sessenta e quatro reais); ITEM 54: Valor Unitário de R$ 55,80 (cinquenta e cinco reais e oitenta centavos), Totalizando R$ 4.464,00 (quatro mil, quatrocentos e sessenta e quatro reais); ITEM 55: Valor Unitário de R$ 55,80 (cinquenta e cinco reais e oitenta centavos), Totalizando R$ 4.464,00 (quatro mil, quatrocentos e sessenta e quatro reais); ITEM 56: Valor Unitário de R$ 55,80 (cinquenta e cinco reais e oitenta centavos), Totalizando R$ 4.464,00 (quatro mil, quatrocentos e sessenta e quatro reais); ITEM 57: Valor Unitário de R$ 114,00 (cento e quatorze reais), Totalizando R$ 5.700,00 (cinco mil, setecentos reais); ITEM 58: Valor Unitário de R$ 114,00 (cento e quatorze reais), Totalizando R$ 3.420,00 (três mil, quatrocentos e vinte reais); ITEM 59: Valor Unitário de R$ 114,00 (cento e quatorze reais), Totalizando R$ 3.420,00 (três mil, quatrocentos e vinte reais); ITEM 60: Valor Unitário de R$ 123,50 (cento e vinte e três reais e cinquenta centavos), Totalizando R$ 3.705,00 (três mil, setecentos e cinco reais); ITEM 61: Valor Unitário de R$ 114,00 (cento e quatorze reais), Totalizando R$ 3.420,00 (três mil, quatrocentos e vinte reais); ITEM 62: Valor Unitário de R$ 142,50 (cento e quarenta e dois reais e cinquenta centavos), Totalizando R$ 4.275,00 (quatro mil, duzentos e setenta e cinco reais); ITEM 63: Valor Unitário de R$ 123,00 (cento e vinte e três reais), Totalizando R$ 3.690,00 (três mil, seiscentos e noventa reais); ITEM 64: Valor Unitário de R$ 123,00 (cento e vinte e três reais), Totalizando R$ 3.690,00 (três mil, seiscentos e noventa reais); ITEM 65: Valor Unitário de R$ 171,50 (cento e setenta e um reais e cinquenta centavos), Totalizando R$ 5.145,00 (cinco mil, cento e quarenta e cinco reais); ITEM 66: Valor Unitário de R$ 140,00 (cento e quarenta reais), Totalizando R$ 4.200,00 (quatro mil, duzentos reais); ITEM 67: Valor Unitário de R$ 154,50 (cento e cinquenta e quatro reais e cinquenta centavos), Totalizando R$ 4.635,00 (quatro mil, seiscentos e trinta e cinco reais); ITEM 68: Valor Unitário de R$ 332,00 (trezentos e trinta e dois reais), Totalizando R$ 9.960,00 (nove mil, novecentos e sessenta reais); ITEM 69: Valor Unitário de R$ 197,00 (cento e noventa e sete reais), Totalizando R$ 5.910,00 (cinco mil, novecentos e dez reais); ITEM 70: Valor Unitário de R$ 332,00 (trezentos e trinta e dois reais), Totalizando R$ 9.960,00 (nove mil, novecentos e sessenta reais); ITEM 71: Valor Unitário de R$ 19,50 (dezenove reais e cinquenta centavos), Totalizando R$ 975,00 (novecentos e setenta e cinco reais); ITEM 72: Valor Unitário de R$ 19,50 (dezenove reais e cinquenta centavos), Totalizando R$ 975,00 (novecentos e setenta e cinco reais); ITEM 73: Valor Unitário de R$ 19,50 (dezenove reais e cinquenta centavos), Totalizando R$ 975,00 (novecentos e setenta e cinco reais); ITEM 74: Valor Unitário de R$ 19,50 (dezenove reais e cinquenta centavos), Totalizando R$ 975,00 (novecentos e setenta e cinco reais); ITEM 75: Valor Unitário de R$ 19,50 (dezenove reais e cinquenta centavos), Totalizando R$ 975,00 (novecentos e setenta e cinco reais); ITEM 76: Valor Unitário de R$ 19,50 (dezenove reais e cinquenta centavos), Totalizando R$ 975,00 (novecentos e setenta e cinco reais); ITEM 77: Valor Unitário de R$ 19,50 (dezenove reais e cinquenta centavos), Totalizando R$ 975,00 (novecentos e setenta e cinco reais); ITEM 78: Valor Unitário de R$ 19,50 (dezenove reais e cinquenta centavos), Totalizando R$ 975,00 (novecentos e setenta e cinco reais); ITEM 79: Valor Unitário de R$ 19,50 (dezenove reais e cinquenta centavos), Totalizando R$ 975,00 (novecentos e setenta e cinco reais); ITEM 80: Valor Unitário de R$ 19,50 (dezenove reais e cinquenta centavos), Totalizando R$ 975,00 (novecentos e setenta e cinco reais); ITEM 81: Valor Unitário de R$ 19,50 (dezenove reais e cinquenta centavos), Totalizando R$ 975,00 (novecentos e setenta e cinco reais); ITEM 82: Valor Unitário de R$ 19,50 (dezenove reais e cinquenta centavos), Totalizando R$ 975,00 (novecentos e setenta e cinco reais); ITEM 83: Valor Unitário de R$ 19,50 (dezenove reais e cinquenta centavos), Totalizando R$ 975,00 (novecentos e setenta e
cinco reais); ITEM 84: Valor Unitário de R$ 19,50 (dezenove reais e cinquenta centavos), Totalizando R$ 975,00 (novecentos e setenta e cinco reais); ITEM 85: Valor Unitário de R$ 83,00 (oitenta e três reais), Totalizando R$ 4.150,00 (quatro mil, cento e cinquenta reais); ITEM 86: Valor Unitário de R$ 70,00 (setenta reais), Totalizando R$ 10.500,00 (dez mil, quinhentos reais); ITEM 87: Valor Unitário de R$ 80,00 (oitenta reais), Totalizando R$ 4.000,00 (quatro mil reais); ITEM 88: Valor Unitário de R$ 80,00 (oitenta reais), Totalizando R$ 4.000,00 (quatro mil reais); ITEM 89: Valor Unitário de R$ 70,00 (setenta reais), Totalizando R$ 3.500,00 (três mil, quinhentos reais); ITEM 90: Valor Unitário de R$ 80,00 (oitenta reais), Totalizando R$ 4.000,00 (quatro mil reais); ITEM 91: Valor Unitário de R$ 81,00 (oitenta e um reais), Totalizando R$ 4.050,00 (quatro mil e cinquenta reais); ITEM 92: Valor Unitário de R$ 185,50 (cento e oitenta e cinco reais e cinquenta centavos), Totalizando R$ 9.275,00 (nove mil, duzentos e setenta e cinco reais); ITEM 93: Unitário de R$ 80,00 (oitenta reais), Totalizando R$ 4.000,00 (quatro mil reais); ITEM 94: Valor Unitário de R$ 84,00 (oitenta e quatro reais), Totalizando R$ 4.200,00 (quatro mil, duzentos reais); ITEM 95: Valor Unitário de R$ 84,00 (oitenta e quatro reais), Totalizando R$ 4.200,00 (quatro mil, duzentos reais); ITEM 96: Valor Unitário de R$ 85,50 (oitenta e cinco reais e cinquenta centavos), Totalizando R$ 4.275,00 (quatro mil, duzentos e setenta e cinco reais); ITEM 97: Valor Unitário de R$ 97,50 (noventa e sete reais e cinquenta centavos), Totalizando R$ 4.875,00 (quatro mil, oitocentos e setenta e cinco reais); ITEM 98: Valor Unitário de R$ 91,00 (noventa e um reais), Totalizando R$ 4.550,00 (quatro mil, quinhentos e cinquenta reais); ITEM 99: Valor Unitário de R$ 97,50 (noventa e sete reais e cinquenta centavos), Totalizando R$ 4.875,00 (quatro mil, oitocentos e setenta e cinco reais); ITEM 100: Valor Unitário de R$ 191,00 (cento e noventa e um reais), Totalizando R$ 9.550,00 (nove mil, quinhentos e cinquenta reais) e ITEM 101: Valor Unitário de R$ 137,00 (cento e trinta e sete reais), Totalizando R$ 6.850,00 (seis mil, oitocentos e cinquenta reais). O VALOR TOTAL HOMOLOGADO E ADJUDICADO no
referido PREGÃO PRESENCIAL é de R$ 695.543,00 (seiscentos e noventa e cinco mil, quinhentos e quarenta e três reais).
Campina Grande, 15 de abril de 2019.
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Secretária Municipal de Educação
PREGÃO PRESENCIAL Nº 2.06.017/2019 PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 2.06.017/2019 AVISO DE HOMOLOGAÇÃO
A Secretária Municipal de Educação HOMOLOGA o PREGÃO PRESENCIAL Nº 2.06.017/2019 cujo OBJETO É A CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA NO FORNECIMENTO DE SUPRIMENTOS DE INFORMÁTICA, PARA ATENDER A REDE MUNICIPAL DE ENSINO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPINA GRANDE,
ESTADO DA PARAÍBA, em favor da Empresa TECMIX TECNOLOGIA, COMÉRCIO E SERVIÇOS EIRELI - EPP,
inscrita no CNPJ sob o Nº 05.301.712/0001-64, vencedora do ITEM 1: Valor Unitário de R$ 10,25 (dez reais e vinte e cinco centavos), Totalizando R$ 3.075,00 (três mil e setenta e cinco reais); ITEM 2: Valor Unitário de R$ 74,50 (setenta e quatro reais e cinquenta centavos), Totalizando R$ 5.960,00 (cinco mil, novecentos e sessenta reais); ITEM 3: Valor Unitário de R$ 46,00 (quarenta e seis reais), Totalizando R$ 3.680,00 (três mil, seiscentos e oitenta reais); ITEM 4: Valor Unitário de R$ 216,00 (duzentos e dezesseis reais), Totalizando R$ 1.080,00 (um mil e oitenta reais);
ITEM 5: Valor Unitário de R$ 550,00 (quinhentos e cinquenta reais), Totalizando R$ 3.300,00 (três mil, trezentos reais); ITEM 6: Valor Unitário de R$ 23,90 (vinte e três reais e noventa centavos), Totalizando R$ 4.780,00 (quatro mil, setecentos e oitenta reais); ITEM 7: Valor Unitário de R$ 59,00 (cinquenta e nove reais), Totalizando R$ 2.360,00 (dois mil, trezentos e sessenta reais); ITEM 8: Valor Unitário de R$ 279,00 (duzentos e setenta e nove reais), Totalizando R$ 3.348,00 (três mil, trezentos e quarenta e oito reais); ITEM 9: Valor Unitário de R$ 180,00 (cento e oitenta reais), Totalizando R$ 5.400,00 (cinco mil, quatrocentos reais); ITEM 10: Valor Unitário de R$ 103,19 (cento e três reais e dezenove centavos), Totalizando R$ 3.095,70 (três mil e noventa e cinco reais e setenta centavos); ITEM 11: Valor Unitário de R$ 129,00 (cento e vinte e nove reais), Totalizando R$ 6.450,00 (seis mil, quatrocentos e cinquenta reais); ITEM 12: Valor Unitário de R$ 1.240,00 (um mil, duzentos e quarenta reais), Totalizando R$ 7.440,00 (sete mil, quatrocentos e quarenta reais); ITEM 13: Valor Unitário de R$ 89,00 (oitenta e nove reais), Totalizando R$ 4.450,00 (quatro mil, quatrocentos e cinquenta reais); ITEM 14: Valor Unitário de R$ 89,90 (oitenta e nove reais e noventa centavos), Totalizando R$ 4.495,00 (quatro mil, quatrocentos e noventa e cinco reais); ITEM 15: Valor Unitário de R$ 2.480,00 (dois mil, quatrocentos e oitenta reais), Totalizando R$ 12.400,00 (doze mil, quatrocentos reais); ITEM 16: Valor Unitário de R$ 1.590,00 (um mil, quinhentos e noventa reais), Totalizando R$ 7.950,00 (sete mil, novecentos e cinquenta reais); ITEM 17: Valor Unitário de R$ 1.350,00 (um mil, trezentos e cinquenta reais), Totalizando R$ 16.200,00 (dezesseis mil, duzentos reais); ITEM 18: Valor Unitário de R$ 1.150,00 (um mil, cento e cinquenta reais), Totalizando R$ 27.600,00 (vinte e sete mil, seiscentos reais); ITEM 19: Valor Unitário de R$ 362,00 (trezentos e sessenta e dois reais), Totalizando R$ 13.032,00 (treze mil e trinta e dois reais); ITEM 20: Valor Unitário de R$ 539,00 (quinhentos e trinta e nove reais), Totalizando R$ 26.950,00 (vinte e seis mil, novecentos e cinquenta reais); ITEM 21: Valor Unitário de R$ 375,00 (trezentos e setenta e cinco reais), Totalizando R$ 18.750,00 (dezoito mil, setecentos e cinquenta reais); ITEM 22: Valor Unitário de R$ 419,00 (quatrocentos e dezenove reais), Totalizando R$ 20.950,00 (vinte mil, novecentos e cinquenta reais); ITEM 23: Valor Unitário de R$ 349,00 (trezentos e quarenta e nove reais), Totalizando R$ 10.470,00 (dez mil, quatrocentos e setenta reais); ITEM 24: Valor Unitário de R$ 109,00 (cento e nove reais), Totalizando R$ 5.450,00 (cinco mil, quatrocentos e cinquenta reais); ITEM 25: Valor Unitário de R$ 59,90 (cinquenta e nove reais e noventa centavos), Totalizando R$ 2.995,00 (dois mil, novecentos e noventa e cinco reais); ITEM 26: Valor Unitário de R$ 499,00 (quatrocentos e noventa e nove reais), Totalizando R$ 14.970,00 (quatorze mil, novecentos e setenta reais); ITEM 27: Valor Unitário de R$ 35,51 (trinta e cinco reais e cinquenta e um centavos), Totalizando R$ 1.065,30 (um mil e sessenta e cinco reais e trinta centavos); ITEM 28: Valor Unitário de R$ 59,85 (cinquenta e nove reais e oitenta e cinco centavos), Totalizando R$ 1.795,50 (um mil, setecentos e noventa e cinco reais e cinquenta centavos); ITEM 29: Valor Unitário de R$ 24,90 (vinte e quatro reais e noventa centavos), Totalizando R$ 1.245,00 (um mil, duzentos e quarenta e cinco reais); ITEM 30: Valor Unitário de R$ 19,90 (dezenove reais e noventa centavos), Totalizando R$ 995,00 (novecentos e noventa e cinco reais); ITEM 31: Valor Unitário de R$ 29,90 (vinte e nove reais e noventa centavos), Totalizando R$ 598,00 (quinhentos e noventa e oito reais); ITEM 32: Valor Unitário de R$ 12,17 (doze reais e dezessete centavos), Totalizando R$ 365,10 (trezentos e sessenta e cinco reais e dez centavos); ITEM 33: Valor Unitário de R$ 0,24 (vinte e quatro centavos), Totalizando R$ 72,00 (setenta e dois reais); ITEM 34: Valor Unitário de R$ 13,50 (treze reais e cinquenta centavos), Totalizando R$ 2.700,00 (dois mil, setecentos
reais); ITEM 35: Valor Unitário de R$ 529,00 (quinhentos e vinte e nove reais), Totalizando R$ 25.392,00 (vinte e cinco mil, trezentos e noventa e dois reais); ITEM 36: Valor Unitário de R$ 499,00 (quatrocentos e noventa e nove reais), Totalizando R$ 5.988,00 (cinco mil, novecentos e oitenta e oito reais); ITEM 37: Valor Unitário de R$ 219,00 (duzentos e dezenove reais), Totalizando R$ 6.570,00 (seis mil, quinhentos e setenta reais); ITEM 38: Valor Unitário de R$ 459,00 (quatrocentos e cinquenta e nove reais), Totalizando R$ 22.950,00 (vinte e dois mil, novecentos e cinquenta reais); ITEM 39: Valor Unitário de R$ 295,00 (duzentos e noventa e cinco reais), Totalizando R$ 14.750,00 (quatorze mil, setecentos e cinquenta reais); ITEM 40: Valor Unitário de R$ 229,00 (duzentos e vinte e nove reais), Totalizando R$ 11.450,00 (onze mil, quatrocentos e cinquenta reais); ITEM 41: Valor Unitário de R$ 101,43 (cento e um reais e quarenta e três centavos), Totalizando R$ 3.042,90 (três mil e quarenta e dois reais e noventa centavos); ITEM 42: Valor Unitário de R$ 1.089,00 (um mil e oitenta e nove reais), Totalizando R$ 32.670,00 (trinta e dois mil, seiscentos e setenta reais); ITEM 43: Valor Unitário de R$ 1.690,00 (um mil, seiscentos e noventa reais),Totalizando R$ 13.520,00 (treze mil, quinhentos e vinte reais); ITEM 44: Valor Unitário de R$ 849,00 (oitocentos e quarenta e nove reais), Totalizando R$ 42.450,00 (quarenta e dois mil, quatrocentos e cinquenta reais); ITEM 45: Valor Unitário de R$ 399,00 (trezentos e noventa e nove reais), Totalizando R$ 9.576,00 (nove mil, quinhentos e setenta e seis reais); ITEM 46: Valor Unitário de R$ 2.780,00 (dois mil, setecentos e oitenta reais), Totalizando R$ 16.680,00 (dezesseis mil, seiscentos e oitenta reais); ITEM 47: Valor Unitário de R$ 339,00 (trezentos e trinta e nove reais), Totalizando R$ 16.950,00 (dezesseis mil, novecentos e cinquenta reais); ITEM 48: Valor Unitário de R$ 349,00 (trezentos e quarenta e nove reais), Totalizando R$ 10.470,00 (dez mil, quatrocentos e setenta reais); ITEM 49: Valor Unitário de R$ 390,00 (trezentos e noventa reais), Totalizando R$ 11.700,00 (onze mil, setecentos reais); ITEM 50: Valor Unitário de R$ 355,00 (trezentos e cinquenta e cinco reais), Totalizando R$ 10.650,00 (dez mil, seiscentos e cinquenta reais); ITEM 51: Valor Unitário de R$ 95,00 (noventa e cinco reais), Totalizando R$ 6.650,00 (seis mil, seiscentos e cinquenta reais); ITEM 52: Valor Unitário de R$ 139,90 (cento e trinta e nove reais e noventa centavos), Totalizando R$ 6.995,00 (seis mil, novecentos e noventa e cinco reais); ITEM 53: Valor Unitário de R$ 210,00 (duzentos e dez reais), Totalizando R$ 10.500,00 (dez mil, quinhentos reais); ITEM 54: Valor Unitário de R$ 76,00 (setenta e seis reais), Totalizando R$ 3.800,00 (três mil, oitocentos reais); ITEM 55: Valor Unitário de R$ 191,00 (cento e noventa e um reais), Totalizando R$ 9.550,00 (nove mil, quinhentos e cinquenta reais); ITEM 56: Valor Unitário de R$ 171,00 (cento e setenta e um reais), Totalizando R$ 8.550,00 (oito mil, quinhentos e cinquenta reais); ITEM 57: Valor Unitário de R$ 65,50 (sessenta e cinco reais e cinquenta centavos), Totalizando R$ 13.100,00 (treze mil e cem reais); ITEM 58: Valor Unitário de R$ 46,00 (quarenta e seis reais), Totalizando R$ 4.600,00 (quatro mil, seiscentos reais); ITEM 59: Valor Unitário de R$ 28,00 (vinte e oito reais), Totalizando R$ 2.800,00 (dois mil, oitocentos reais); ITEM 60: Valor Unitário de R$ 149,00 (cento e quarenta e nove reais), Totalizando R$ 7.450,00 (sete mil, quatrocentos e cinquenta reais); ITEM 61: Valor Unitário de R$ 89,90 (oitenta e nove reais e noventa centavos), Totalizando R$ 4.495,00 (quatro mil, quatrocentos e noventa e cinco reais); ITEM 62: Valor Unitário de R$ 289,00 (duzentos e oitenta e nove reais), Totalizando R$ 14.450,00 (quatorze mil, quatrocentos e cinquenta reais); ITEM 63: Valor Unitário de R$ 0,85 (oitenta e cinco centavos), Totalizando R$ 255,00 (duzentos e cinquenta e cinco reais); ITEM 64: Valor Unitário de R$ 799,00 (setecentos e noventa e nove reais), Totalizando R$ 7.990,00 (sete mil,
novecentos e noventa reais); ITEM 65: Valor Unitário de R$ 0,75 (setenta e cinco centavos), Totalizando R$ 750,00 (setecentos e cinquenta reais); ITEM 66: Valor Unitário de R$ 207,00 (duzentos e sete reais), Totalizando R$ 1.035,00 (um mil e trinta e cinco reais); ITEM 67: Valor Unitário de R$ 24,99 (vinte e quatro reais e noventa e nove centavos), Totalizando R$ 499,80 (quatrocentos e noventa e nove reais e oitenta centavos); ITEM 68: Valor Unitário de R$ 39,99 (trinta e nove reais e noventa e nove centavos), Totalizando R$ 799,80 (setecentos e noventa e nove reais e oitenta centavos); ITEM 69: Valor Unitário de R$ 29,99 (vinte e nove reais e noventa e nove centavos), Totalizando R$ 599,80 (quinhentos e noventa e nove reais e oitenta centavos); ITEM 70: Valor Unitário de R$ 59,90 (cinquenta e nove reais e noventa centavos), Totalizando R$ 599,00 (quinhentos e noventa e nove reais); ITEM 71: Valor Unitário de R$ 49,90 (quarenta e nove reais e noventa centavos), Totalizando R$ 1.497,00 (um mil, quatrocentos e noventa e sete reais); ITEM 72: Valor Unitário de R$ 10,25 (dez reais e vinte e cinco centavos), Totalizando R$ 3.075,00 (três mil e setenta e cinco reais); ITEM 73: Valor Unitário de R$ 39,99 (trinta e nove reais e noventa e nove centavos), Totalizando R$ 3.999,00 (três mil, novecentos e noventa e nove reais); ITEM 74: Valor Unitário de R$ 549,00 (quinhentos e quarenta e nove reais), Totalizando R$ 5.490,00 (cinco mil, quatrocentos e noventa reais); ITEM 75: Valor Unitário de R$ 9,99 (nove reais e noventa e nove centavos), Totalizando R$ 499,50 (quatrocentos e noventa e nove reais e cinquenta centavos); ITEM 76: Valor Unitário de R$ 99,90 (noventa e nove reais e noventa centavos), Totalizando R$ 2.997,00 (dois mil, novecentos e noventa e sete reais); ITEM 77: Valor Unitário de R$ 199,90 (cento e noventa e nove reais e noventa centavos), Totalizando R$ 1.999,00 (um mil, novecentos e noventa e nove reais); ITEM 78: Valor Unitário de R$ 19,99 (dezenove reais e noventa e nove centavos), Totalizando R$ 3.998,00 (três mil, novecentos e noventa e oito reais); ITEM 79: Valor Unitário de R$ 14,00 (quatorze reais), Totalizando R$ 1.400,00 (um mil, quatrocentos reais); ITEM 80: Valor Unitário de R$ 19,99 (dezenove reais e noventa e nove centavos), Totalizando R$ 1.999,00 (um mil, novecentos e noventa e nove reais); ITEM 81: Valor Unitário de R$ 14,00 (quatorze reais), Totalizando R$ 1.400,00 (um mil, quatrocentos reais); ITEM 82: Valor Unitário de R$ 65,00 (sessenta e cinco reais), Totalizando R$ 6.500,00 (seis mil, quinhentos reais); ITEM 83: Valor Unitário de R$ 19,99 (dezenove reais e noventa e nove centavos), Totalizando R$ 1.999,00 (um mil, novecentos e noventa e nove reais); ITEM 84: Valor Unitário de R$ 1.099,00 (um mil e noventa e nove reais), Totalizando R$ 10.990,00 (dez mil, novecentos e noventa reais); ITEM 85: Valor Unitário de R$ 184,00 (cento e oitenta e quatro reais), Totalizando R$ 18.400,00 (dezoito mil, quatrocentos reais) e ITEM 86: Valor Unitário de R$ 110,00 (cento e dez reais), Totalizando R$ 3.300,00 (três mil, trezentos reais). O VALOR TOTAL HOMOLOGADO E ADJUDICADO no referido
PREGÃO PRESENCIAL é de R$ 675.286,40 (seiscentos e setenta e cinco mil, duzentos e oitenta e seis reais e quarenta centavos).
Campina Grande, 11 de abril de 2019.
XXXXXXX XXXXXXX XX XXXXX
Secretária Municipal de Educação
EXTRATO DE CONTRATO INSTRUMENTO: Contrato Nº 2.06.023/2019. PARTES:
Secretaria Municipal de Educação e MADEIREIRA ALVES & CIA LTDA. - EPP. OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA NO FORNECIMENTO DE MADEIRA PARA CONSTRUÇÃO GERAL, PARA ATENDER A REDE MUNICIPAL DE ENSINO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPINA
GRANDE, ESTADO DA PARAÍBA. VALOR: R$ 796.645,00
(setecentos e noventa e seis mil, seiscentos e quarenta e cinco reais). VIGÊNCIA: 15 de abril de 2019 a 31 de dezembro de 2019. LICITAÇÃO: PREGÃO PRESENCIAL N° 2.06.013/2019. FUNDAMENTAÇÃO: LEI FEDERAL N° 8.666/93, e suas
alterações. FUNCIONAL PROGRAMÁTICA: 00.000.0000.0000/00.000.0000.0000/3390.30/1111/1120/1124.
SIGNATÁRIOS: Xxxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxx e Xxxxxx Xxxx Xxxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxxx Xxxxx. DATA DE ASSINATURA: 15 de abril de 2019.
XXXXXXX XXXXXXX XX XXXXX
Secretária Municipal de Educação
COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO
PREGÃO PRESENCIAL Nº 2.14.006/2019 PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 2.14.006/2019 AVISO DE LICITAÇÃO
A MUNICIPAL DE SERVIÇOS URBANOS E MEIO AMBIENTE DA PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPINA
GRANDE, através do PREGOEIRA OFICIAL, torna público, para conhecimento dos interessados, que realizará às 09:00 horas do dia 02 de maio de 2019, Licitação na Modalidade PREGÃO PRESENCIAL, tipo “MENOR PREÇO”, tendo por OBJETO A CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA NO FORNECIMENTO DE MATERIAL DE LIMPEZA PARA ATENDER ÀS NECESSIDADES DA SECRETARIA DE SERVIÇOS URBANOS E MEIO AMBIENTE DURANTE O MAIOR “SÃO JOÃO DO MUNDO 2019”, conforme
especificações em planilha do Edital. O Edital e demais informações estarão à disposição dos interessados à Xxx Xx. Xxxx Xxxxx, Xx 000, Xxxxxx Xxx Xxxx, no Município de Campina Grande, Estado da Paraíba, no horário comercial.
Campina Grande, 15 de abril de 2019.
XXXXXXXXX XXXXXXXX XXXXX XXXXXX
Pregoeira Oficial
SECRETARIA DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
EXTRATO DE CONTRATOS
OBJETO: AQUISIÇÃO DE GÊNEROS ALIMENTÍCIOS (PRODUTOS DE PANIFICAÇÃO) PARA FABRICAÇÃO DE PÃO
FUNDAMENTO LEGAL: Pregão Presencial nº 25012/2018. DOTAÇÃO: Recursos Próprios do Município de Campina Grande: 0824310182114-3390.30/ Fonte 1311 Elemento de Despesa 3390.30 0824410182119-3390.30/ Fonte 1001. VIGÊNCIA: até o
final do exercício financeiro de 2019. PARTES CONTRATANTES: Fundo Municipal de Assistência Social de Campina Grande e: CT Nº 25032/2019 - 12.04.19 - XXXXXXXXX X XXXXXXX XXXXXX - ME - R$ 186.620,00;
AGÊNCIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO – AMDE
AVISO DE LICITAÇÃO CHAMAMENTO PťBLICO N° 001/2019
A COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO da AMDE –
Agência Municipal de Desenvolvimento, CNPJ n° 03.107.781/0001-
06, sito à Pres. Xxxxxxx Xxxxxx, 828 – Centro Campina Grande-PB, através da sua Comissão Permanente de Licitação, torna público que fará realizar CHAMAMENTO PťBLICO, cujo objeto é INSCRIÇÕES PARA ENVIO DE PROPOSTAS DE SHOWS E APRESENTAÇÕES CULTURAIS QUE PLEITEIEM PARTICIPAÇÃO NO XXX XXXX 0000 XX XXXX XX XXXXXXX PARA ANÁLISE, SELEÇÃO E CREDENCIAMENTO PARA FINS DE FUTURA
CONTRATAÇÃO PELA AMDE. As inscrições estarão abertas do dia 16 a 30 de abril de 2019, na sede da AMDE e na Vila do Artesão, conforme faculta a Lei n.º 8.666, de 21/06/1993 e suas alterações subsequentes e legislação correlata e demais exigências deste Edital. O Regulamento completo poderá ser retirado no endereço supra, no período de 08:00 as 12:00h, na Comissão de Licitações ou solicitado pelo e-mail: xxxxxxxxxx@xxxxx.xxx
Campina Grande, 15 de abril de 2019.
XXXXXXX XXXXXXX
Presidente da Comissão de Licitação
EXTRATO DE TERMO ADITIVO
INSTRUMENTO: TERMO ADITIVO Nº 01 AO CONTRATO DE Nº 00011/2018 PARTES: AMDE / TELEMAR NORTE LESTE S/A. OBJETO DO ADITIVO: PRORROGAÇÃO DA VIGÊNCIA CONTRATUAL POR MAIS 12 (DOZE) MESES, MANTENDO AS DEMAIS CLÁUSULAS INALTERADAS FUNDAMENTAÇÃO: ART 57, II, § 1º E § 2º DA LEI 8666/93. ASSINAM: XXXXXX XXXXX XXXXX / TELEMAR NORTE LESTE S/A. ASSINATURA: 12/03/2019. XXXXXX XXXXX XXXXX/Diretor
Presidente – AMDE.
SECRETARIA DE XXxXX
TERMO DE HOMOLOGAÇÃO E ADJUDICAÇÃO CONCORRÊNCIA Nº 16.159/2019
A Secretária Municipal de Saúde de Campina Grande/PB, no uso das atribuições que lhe são conferidas e em cumprimento às disposições constantes na norma inscrita na Lei Federal 10.520 de 17 de Julho de 2002 e subsidiariamente com a Lei Federal Nº 8.666/93, alterada e, ainda, com base no Parecer da Assessoria Jurídica referente aos atos praticados pela Comissão Permanente de Licitação da Secretaria de Saúde desta Municipalidade, e de conformidade com o resultado do certame, destinado à EXECUÇÃO DAS OBRAS DE CONSTRUÇÃO DO HOSPITAL DA CRIANÇA DE CAMPINA
GRANDE-PB, H O M O L O G A o presente Torneio Licitatório, em favor da empresa OESP – OBRAS ESPECIAIS DE ENGENHARIA LTDA - EPP CNPJ. Nº 28.396.780/0001-50,
posto que apresentou a proposta mais vantajosa para Administração Pública Municipal. O valor global a ser Homologado em consequência deste torneio licitatório é de R$ 4.983.392,49 (Quatro milhões novecentos e oitenta e três mil, trezentos e noventas e dois reais e quarenta e nove centavos), a quem Adjudica o objeto da presente licitação por apresentar o valor compatível com os preços praticados no mercado e atender todas as demais condições estabelecidas na Lei Regente e em perfeita consonância com a Concorrência Nº. 16.159 /2019/SMS/PMCG, e com o orçamento básico da Secretaria Municipal de Saúde de Campina Grande/PB.
Campina Grande, 15 de Abril de 2019.
XXXXX XXXXX XXXXXXX XXXXX XXXXX
Secretária Municipal de Saúde
CONSELHO MUNICIPAL DE DEFESA DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE - CMDDCA
ERRATA
O Conselho Municipal de Defesa dos Direitos da Criança e do Adolescente (CMDDCA), Campina Grande-Paraíba, no uso de suas atribuições legais e constitucionais e, considerando que a Lei Complementar Municipal 5.090 de 2011 determina que o REGIMENTO INTERNO dos CMDDCA é atribuição deste para a elaboração e retificação. Exercendo suas atribuições legais supra mencionados, foi votado, de forma unânime e proposto em ATA nº 13 de 2019 assinado por todo o colegiado em harmonia, a alteração do referido REGIMENTO INTERNO, tendo sido devidamente publicado em 06 de março de 2019, e que, em momento da publicação no Semanário do Município de Campina Grande-PB, houve um equívoco de digitação que promove a seguinte errata da redação do regimento, sem prejuízo do conteúdo e vigência. Assim, na referida publicação, ONDE SE LÊ: “art. 8º, §2º “A escolha do (a) Coordenador (a), Coordenador (a) Adjunto (a) e Secretário (a) será procedida para mandato anual, em votação aberta, dentre os membros efetivos, na primeira sessão ordinária, de cada exercício, permitida a recondução uma única”, promove a seguinte retificação: Assim, na referida publicação,
ONDE SE LÊ:
“art. 8º, §2º “A escolha do (a) Coordenador (a), Coordenador (a) Adjunto (a) e Secretário (a) será procedida para mandato anual, em votação aberta, dentre os membros efetivos, na primeira sessão ordinária, de cada exercício, permitida a recondução uma única”.
LEIA-SE:
Vedado em votação unânime e harmônica pelo CMDDCA a redação total do “art. 8º, §2º “A escolha do (a) Coordenador (a), Coordenador (a) Adjunto (a) e Secretário (a) será procedida para mandato anual, em votação aberta, dentre os membros efetivos, na primeira sessão ordinária, de cada exercício, permitida a recondução uma única”.
CMDDCA/CG-PB, 16 de abril de 2019.
XXXXX XX XXXXXXX XXXxXX XX XXXXXXXX XX
Coordenadora da CMDDCA/CG
INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES PťBLICOS MUNICIPAIS DE CAMPINA GRANDE – IPSEM
EXTRATO DE TERMO ADITIVO Nº 01 AO CONTRATO Nº 004/2018
INSTRUMENTO: 1º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 004/2018. PARTES: INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DOS SERVIDORES PťBLICOS MUNICIPAIS DE CAMPINA GRANDE E TELEMAR NORTE LESTE S/A. CNPJ SOB O Nº 33.000.118/0001-79. OBJETO: PRORROGAÇÃO DA VIGÊNCIA DO CONTRATO Nº 004/2018 POR MAIS 12 (DOZE) MESES. PROCESSO DE ORIGEM: PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 016/2019. FUNDAMENTAÇÃO: ARTIGO 57, INCISO II DA LEI FEDERAL N° 8.666/93, E SUAS ALTERAÇÕES POSTERIORES. SIGNATÁRIOS: XXXXXXX XXXXXXX DE XXXXXXXX E XXXX XXXXXXXXX XXXXX XXXX. DATA DE ASSINATURA: 17 DE ABRIL DE 2019.
COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO
PREGÃO PRESENCIAL Nº 2.06.030/2019 PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 2.06.030/2019 AVISO DE LICITAÇÃO
A SECRETARIA DE EDUCAÇÃO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPINA GRANDE, através do
PREGOEIRA OFICIAL, torna público, para conhecimento dos interessados, que realizará às 11:00 horas do dia 16 de maio de 2019, Licitação na Modalidade PREGÃO PRESENCIAL, tipo “MENOR PREÇO”, tendo por OBJETO A CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA NO FORNECIMENTO DE MATERIAL DE HIGIENE PESSOAL PARA AS UNIDADES DE EDUCAÇÃO INFANTIL DA REDE MUNICIPAL DE ENSINO DA PREFEITURA DE CAMPINA GRANDE, ESTADO DA
PARAÍBA, conforme especificações em planilha do Edital. O Edital e demais informações estarão à disposição dos interessados à Xxx Xx. Xxxx Xxxxx, Xx 000, Xxxxxx Xxx Xxxx, no Município de Campina Grande, Estado da Paraíba, no horário comercial.
Campina Grande, 15 de abril de 2019.
XXXXXXXXX XXXXXXXX XXXXX XXXXXX
Pregoeira Oficial
PREGÃO PRESENCIAL Nº 2.06.006/2019 PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 2.06.006/2019 AVISO DE ITENS FRACASSADO
A SECRETARIA DE EDUCAÇÃO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPINA GRANDE, através da
PREGOEIRA OFICIAL, torna público, para conhecimento dos interessados, que a Licitação na Modalidade PREGÃO PRESENCIAL, tipo “MENOR PREÇO”, tendo por OBJETO A CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA NO FORNECIMENTO DE MATERIAIS DE HIGIENE PESSOAL PARA AS UNIDADES DE EDUCAÇÃO INFANTIL DA REDE MUNICIPAL DE ENSINO DA PREFEITURA DE CAMPINA
GRANDE, ESTADO DA PARAÍBA, teve o seguinte ITEM FRACASSADO 12.
Campina Grande, 15 de abril de 2019.
XXXXXXXXX XXXXXXXX XXXXX XXXXXX
Pregoeira Oficial
SECRETARIA DE PLANEJAMENTO
PREGÃO PRESENCIAL Nº 2.09.001/2019 PROCESSO ADMINISTRATIVO N° 2.09.001/2019 AVISO DE HOMOLOGAÇÃO E ADJUDICAÇÃO
O Secretário Municipal de Planejamento HOMOLOGA o PREGÃO PRESENCIAL Nº 2.09.001/2019, cujo OBJETO É A CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA NO FORNECIMENTO DE MATERIAL DE LIMPEZA, PARA ATENDER A SECRETARIA DE PLANEJAMENTO E DEMAIS SECRETARIAS DA PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPINA GRANDE, ESTADO DA PARAÍBA, em favor das
Empresas: XXXXXXX X XXXXXX XxXXXX - ME, inscrita no CNPJ Nº 18.044.711/0001-23, com Valor Total de R$ 17.369,00 (dezessete mil, trezentos e sessenta e nove reais), vencedora do ITEM 6: Valor Unitário R$ 9,90 (nove reais, noventa centavos),
totalizando R$ 1.485,00 (um mil, quatrocentos e oitenta e cinco reais); ITEM 7: Valor Unitário R$ 14,90 (quatorze reais, noventa centavos), totalizando R$ 2.980,00 (dois mil, novecentos e oitenta reais); ITEM 8: Valor Unitário R$ 7,69 (sete reais e sessenta e nove centavos), totalizando R$ 2.691,50 (dois mil, seiscentos e noventa e um reais, cinquenta centavos); ITEM 9: Valor Unitário R$ 17,75 (dezessete reais, setenta e cinco centavos), totalizando R$ 6.212,50 (seis mil, duzentos e doze reais e cinquenta centavos); ITEM 11: Valor Unitário R$ 17,75 (dezessete reais, sessenta e cinco centavos), totalizando R$ 1.775,00 (um mil, setecentos e sessenta e cinco reais); ITEM 13: Valor Unitário R$ 8,90 (oito reais, noventa centavos), totalizando R$ 2.225,00 (dois mil, duzentos e vinte cinco reais), J. T. A. COMÉRCIO DE ARTIGOS DESCARTÁVEIS
LTDA. - ME, inscrita no CNPJ sob o Nº 21.318.384/0001-65, com Valor Total de R$ 22.650,00 (vinte e dois mil, seiscentos e cinquenta centavos), vencedora do ITEM 10: Valor Unitário R$ 29,00 (vinte e nove reais), totalizando R$ 7.250,00 (sete mil, duzentos e cinquenta reais); ITEM 15: Valor Unitário R$ 1,80 (um real, oitenta centavos), totalizando R$ 900,00 (novecentos reais); ITEM 31: Valor Unitário R$ 29,00 (vinte e nove reais), totalizando R$ 14.500,00 (quatorze mil, quinhentos reais), XXXXXX XXXXXXXX XX XXXXX - ME, inscrita no CNPJ sob o Nº 29.972.807/0001-78, com Valor Total de R$ 98.478,00 (noventa e oito mil, quatrocentos e setenta e oito reais), vencedora do ITEM 1: Valor Unitário R$ 2,79 (dois reais e setenta e nove centavos), totalizando R$ 697,50 (seiscentos e noventa e sete reais e cinquenta centavos); ITEM 2: Valor Unitário R$ 1,04 (um real e quatro centavos), totalizando R$ 2.080,00 (dois mil e oitenta reais); ITEM 4: Valor Unitário R$ 5,07 (cinco reais e sete centavos), totalizando R$ 6.337,50 (seis mil, trezentos e trinta e sete reais e cinquenta centavos); ITEM 12: Valor Unitário R$ 1,94 (um real e noventa e quatro centavos), totalizando R$ 970,00 (novecentos e setenta reais); ITEM 14: Valor Unitário R$ 2,59 (dois reais e cinquenta e nove centavos), totalizando R$ 2.590,00 (dois mil, quinhentos e noventa reais); ITEM 19: Valor Unitário R$ 2,48 (dois reais e quarenta e oito centavos), totalizando R$ 14.880,00 (quatorze mil, oitocentos e oitenta reais); ITEM 20: Valor Unitário R$ 2,35 (dois reais e trinta e cinco centavos), totalizando R$ 14.100,00 (quatorze mil e cem reais); ITEM 21: Valor Unitário R$ 6,00 (seis reais), totalizando R$ 6.000,00 (seis mil reais); ITEM 22: Valor Unitário R$ 1,48 (um real e quarenta e oito centavos), totalizando R$ 296,00 (duzentos e noventa e seis reais); ITEM 23: Valor Unitário R$ 0,34 (trinta e quatro centavos), totalizando R$ 680,00 (seiscentos e oitenta reais); ITEM 24: Valor Unitário R$ 0,94 (noventa e quatro centavos), totalizando R$ 2.820,00 (dois mil, oitocentos e vinte reais); ITEM 25: Valor Unitário R$ 4,98 (quatro reais e noventa e oito centavos), totalizando R$ 1.245,00 (um mil, duzentos e quarenta e cinco reais); ITEM 26: Valor Unitário R$ 1,25 (um real e vinte e cinco centavos), totalizando R$ 1.250,00 (um mil, duzentos e cinquenta reais); ITEM 27: Valor Unitário R$ 1,99 (um real e noventa e nove centavos), totalizando R$ 398,00 (trezentos e noventa e oito reais); ITEM 28: Valor Unitário R$ 1,97 (um real e noventa e sete centavos), totalizando R$ 985,00 (novecentos e oitenta e cinco reais); ITEM 29: Valor Unitário R$ 0,62 (sessenta e dois centavos), totalizando R$ 620,00 (seiscentos e vinte reais); ITEM 30: Valor Unitário R$ 2,95 (dois reais e noventa e cinco centavos), totalizando R$ 885,00 (oitocentos e oitenta e cinco reais); ITEM 33: Valor Unitário R$ 1,53 (um real e cinquenta e três centavos), totalizando R$ 765,00 (setecentos e sessenta e cinco reais); ITEM 36: Valor Unitário R$ 0,81 (oitenta e um centavos), totalizando R$ 810,00 (oitocentos e dez reais); ITEM 37: Valor Unitário R$ 0,69 (sessenta e nove centavos), totalizando R$ 345,00 (trezentos e quarenta e cinco reais); ITEM 38: Valor Unitário R$ 0,69 (sessenta e nove centavos), totalizando R$ 345,00 (trezentos e quarenta e cinco reais); ITEM
39: Valor Unitário R$ 1,14 (um real e quatorze centavos), totalizando R$ 570,00 (quinhentos e setenta reais); ITEM 40: Valor Unitário R$ 1,14 (um real e quatorze centavos), totalizando R$ 570,00 (quinhentos e setenta reais); ITEM 41: Valor Unitário R$ 12,09 (doze reais e nove centavos), totalizando R$ 1.209,00 (um mil, duzentos e nove reais); ITEM 42: Valor Unitário R$ 3,36 (três reais e trinta e seis centavos), totalizando R$ 5.040,00 (cinco mil e quarenta reais); ITEM 43: Valor Unitário R$ 3,27 (três reais e vinte e sete centavos), totalizando R$ 9.810,00 (nove mil, oitocentos e dez reais); ITEM 44: Valor Unitário R$ 2,68 (dois reais e sessenta e oito centavos), totalizando R$ 16.080,00 (dezesseis mil e oitenta reais); ITEM 47: Valor Unitário R$ 4,21 (quatro reais e vinte e um centavos), totalizando R$ 4.210,00 (quatro mil, duzentos e dez reais); ITEM 48: Valor Unitário R$ 3,78 (três reais e setenta e oito centavos), totalizando R$ 1.890,00 (um mil, oitocentos e noventa reais), SUPRIMAIS COMERCIO E SERVIÇOS DE
INFORMÁTICA LTDA. - ME, inscrita no CNPJ Nº 09.004.901/0001-26, com Valor Total de R$ 49.930,00 (quarenta e nove mil, novecentos e trinta reais), vencedora do ITEM 5: Valor Unitário R$ 8,64 (oito reais e sessenta e quatro centavos), totalizando R$ 2.160,00 (dois mil, cento e sessenta reais); ITEM 18: Valor Unitário R$ 1,14 (um real, quatorze centavos), totalizando R$ 570,00 (quinhentos e setenta reais); ITEM 32: Valor Unitário R$ 2,02 (dois reais, dois centavos), totalizando R$ 8.080,00 (oito mil, oitenta reais); ITEM 45: Valor Unitário R$ 4,89 (quatro reais, oitenta e nove centavos), totalizando R$ 39.120,00 (trinta e nove mil, cento e vinte reais) e XAND`S COMERCIAL DE ALIMENTOS EIRELI – ME, inscrita no CNPJ sob o Nº 04.949.494/0001-06 com Valor Total de R$ 115.780,00 (cento e quinze mil, setecentos e oitenta reais), vencedora do ITEM 3: Valor Unitário R$ 6,50 (seis reais e cinquenta centavos), totalizando R$ 6.500,00 (seis mil, quinhentos reais); ITEM 16: Valor Unitário R$ 2,34 (dois reais e trinta e quatro centavos), totalizando R$ 11.700,00 (onze mil, setecentos reais); ITEM 17:Valor Unitário R$ 1,29 (um real, vinte e nove centavos), totalizando R$ 2.580,00 (dois mil, quinhentos e oitenta reais); ITEM 35: Valor Unitário R$ 3,80 (três reais, oitenta centavos), totalizando R$ 15.200,00 (quinze mil, duzentos reais) e ITEM 46: Valor Unitário R$ 7,98 (sete reais e noventa e oito centavos), totalizando R$ 79.800,00 (setenta e nove mil, oitocentos reais). O VALOR TOTAL HOMOLOGADO e ADJUDICADO no referido PREGÃO PRESENCIAL é de R$ 304.207,00 (trezentos e quatro mil, duzentos e sete reais).
Campina Grande, 15 de abril de 2019.
XXXXX XXXXXX XXXX XXXXXXX
Secretário Municipal de Planejamento
ESCOLA MUNICIPAL DE ENSINO FUNDAMENTAL LINDOLFO MONTENEGRO
PORTARIA N° 001 / 2019
A Gestora da Escola Municipal de Ensino Fundamental Xxxxxxxx Xxxxxxxxxx, no uso de suas atribuições legais conferidas pela Lei Orgânica do município e, ainda em cumprimento às determinações contidas na norma inscrita na Lei Nacional das Licitações e contratos com o Poder Público.
condição de MEMBROS TITULARES, lotados na Secretaria de Educação, para compor a COMISSÃO DE RECEBIMENTO DE MATERIAIS DA ESCOLA MUNICIPAL DE ENSINO FUNDAMENTAL LINDOLFO MONTENEGRO, para receber
conferir, ver validade dos produtos e se estão em perfeito estado, assinar a nota de conferência e passar para a gestora.
Artigo 2° - O prazo de validade da COMISSÃO DE RECEBIMENTO DE MATERIAIS será de 01 (um) ano a contar do dia 18 de fevereiro do ano corrente.
Artigo 3° - Revogam-se as disposições em contrário.
Xxxxxxx Xxxxxx / XX, 00 de fevereiro de 2019.
XXXXXX XXXXXXXX XX XXXXX XXXXXXXXX XXXXXX
Matrícula Nº 14465 Gestora Escola
ATOS DO PREFEITO – PARTE 2
DECRETO Nº 4.400 DE 10 DE ABRIL DE 2019.
DECRETA PONTO FACULTATIVO NAS REPARTIÇÕES PťBLICAS MUNICIPAIS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE CAMPINA GRANDE, no uso de
suas atribuições legais dispostas no art. 30, inciso I, da Constituição Federal e no art. 10, inciso I, da Lei Orgânica do Município;
CONSIDERANDO as comemorações religiosas alusivas a Semana Santa;
D E C R E T A.
Art. 1º Fica decretado ponto facultativo, nas repartições públicas municipais, no dia 18 de Abril (quinta-feira).
Parágrafo ťnico. O dia 19, sexta-feira da paixão, é feriado municipal, nos termos da Lei Municipal nº 7.074, de 03 de Dezembro de 2018.
Art. 2º Excluem-se da liberação prevista neste Decreto, as atividades consideradas essenciais ao normal cumprimento dos serviços de responsabilidade do Município.
Parágrafo ťnico. Cabe aos Secretários Municipais, por meio de planejamento interno, a atribuição de garantir a essencialidade prevista no caput deste artigo.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor nesta data, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal, 10 de Abril de 2019.
XXXXXX XXXXXXXXX
Prefeito Municipal
SECRETARIA DE XXxXX
RESOLVE
Artigo 1° - Nomear os servidores XXXXXXX XXXXX XXXXXXX, matrícula n° 6686; XXXXXX XXXXXXX XXXXXXX matrícula n° 5431 e XXXXXXX XXXXXX XX XXXXXXXX matricula n° 4586, na
AVISO JULGAMENTO DE PROPOSTA LICITAÇÃO TOMADA DEPREÇOS Nº 16.332/2019
A Comissão Permanente de Licitação da SECRETARIA MUNICIPAL DE SAťDE-PMCG – PARAÍBA, no uso das
prerrogativas que lhe são conferidas pela Chefa Maior da Pasta Municipal de Saúde, e, após cumprimento à norma inscrita na Letra do art. 109, 1, Alínea “a”, da Lei Nacional das Licitações, torna público aos interessados que após abertura dos envelopes da Tomada de Preços 16.332/2019/SMS/FMS/PMCG e análise minuciosa das planilhas das propostas de menores preços, confirmou a empresa ECOL ENGENHARIA CONSTRUÇÕES LTDA EPP, CNPJ Nº
01.084.111/0001-96 classificada e vencedora do certame da referida TOMADA DE PREÇOS. E, ainda fará cumprir à norma inscrita na Letra do Art. 109, I alínea “b”, para posteriores providências cabíveis.
Campina Grande, 15/04/2019.
XXXXXX XXXXXXX XXXXXX
Presidente da Comissão
PORTARIA Nº 170/2019
O SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO DO MUNICÍPIO DE
CAMPINA GRANDE, no uso de suas atribuições legais e de acordo com o Art. 94 e seguintes da Lei Municipal nº 2.378/92 – Estatuto do Servidor,
RESOLVE
Conceder a(o) servidor(a) XXXX XXXXXX XXXXXX XX XXXXX, mat. 765, ocupante do cargo efetivo Vigia, lotado(a) na Secretaria de Saúde, LICENÇA-PRÊMIO pelo prazo de 06 (seis) meses, relativa ao Quarto Decênio de efetivo exercício, com todos os direitos e vantagens do seu cargo, a contar do dia 01 de abril até 30 de setembro do corrente ano.
PORTARIA Nº 167/2019
SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO
PORTARIA Nº 171/2019
Campina Grande, 27 de março de 2019.
O SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO DO MUNICÍPIO DE
CAMPINA GRANDE, no uso de suas atribuições legais, e de acordo com a Lei Municipal nº 2.378/92 – Estatuto do Servidor,
RESOLVE
FAZER VOLTAR às suas funções na Secretaria de origem, o(a) servidor(a) TELMA SUELY DE MEDEIROS AZEVEDO, mat.
3844, ocupante do cargo efetivo de Professor de Educação Infantil 1, lotado(a) na Secretaria de Educação, que se encontrava de Licença sem Vencimentos, retroativo ao dia 01 de fevereiro do corrente ano.
Campina Grande, 25 de março de 2019.
PORTARIA Nº 168/2019
O SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO DO MUNICÍPIO DE
CAMPINA GRANDE, no uso de suas atribuições legais;
RESOLVE
Remover o(a) servidor(a) XXXXX XXXXXX XXXXX, mat. 7077, ocupante do cargo efetivo de Agente de Serviços Gerais, da Secretaria de Educação para a Secretaria de Serviços Urbanos e Meio Ambiente, a partir da presente data.
Campina Grande, 19 de março de 2019.
PORTARIA Nº 169/2019
O SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO DO MUNICÍPIO DE
CAMPINA GRANDE, no uso de suas atribuições legais e de acordo com o Art. 94 e seguintes da Lei Municipal nº 2.378/92 – Estatuto do Servidor,
RESOLVE
Conceder a(o) servidor(a) HELENO SIMÕES DE ARAťJO, mat. 6600, ocupante do cargo efetivo Vigia, lotado(a) na Secretaria de Serviços Urbanos e Meio Ambiente, LICENÇA-PRÊMIO pelo prazo de 06 (seis) meses, relativa ao Primeiro Decênio de efetivo exercício, com todos os direitos e vantagens do seu cargo, a contar do dia 01 de abril até 30 de setembro do corrente ano.
Campina Grande, 27 de março de 2019.
O SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO DO MUNICÍPIO DE
CAMPINA GRANDE, no uso de suas atribuições legais e de acordo com o Art. 94 e seguintes da Lei Municipal nº 2.378/92 – Estatuto do Servidor,
RESOLVE
Conceder a(o) servidor(a) XXXXXXXXX XXXXXXX XX XXXXXXX, mat. 9264, ocupante do cargo efetivo Vigia, lotado(a) na Secretaria de Cultura, LICENÇA-PRÊMIO pelo prazo de 06 (seis) meses, relativa ao Primeiro Decênio de efetivo exercício, com todos os direitos e vantagens do seu cargo, a contar do dia 01 de abril até 30 de setembro do corrente ano.
Campina Grande, 27 de março de 2019.
PORTARIA Nº 172/2019
O SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO DO MUNICÍPIO DE
CAMPINA GRANDE, no uso de suas atribuições legais e de acordo com o Art. 94 e seguintes da Lei Municipal nº 2.378/92 – Estatuto do Servidor,
RESOLVE
Conceder a(o) servidor(a) XXXX XXXXXXXX XXXXX XX XXXXXX, mat. 2037, ocupante do cargo efetivo Engenheiro, lotado(a) na Secretaria de Obras, LICENÇA-PRÊMIO pelo prazo de 06 (seis) meses, relativa ao Quarto Decênio de efetivo exercício, com todos os direitos e vantagens do seu cargo, a contar do dia 01 de abril até 30 de setembro do corrente ano.
Campina Grande, 27 de março de 2019.
PORTARIA Nº 173/2019
O SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO DO MUNICÍPIO DE
CAMPINA GRANDE, no uso de suas atribuições legais e de acordo com o Art. 94 e seguintes da Lei Municipal nº 2.378/92 – Estatuto do Servidor,
RESOLVE
Conceder a(o) servidor(a) VALDILEIA XXXXXXXXX XX XXXXX,
mat. 14739, ocupante do cargo efetivo Agente de Combate as
Endemias, lotado(a) na Secretaria de Saúde, LICENÇA-PRÊMIO pelo prazo de 06 (seis) meses, relativa ao Primeiro Decênio de efetivo exercício, com todos os direitos e vantagens do seu cargo, a contar do dia 02 de abril até 01 de outubro do corrente ano.
Campina Grande, 27 de março de 2019.
PORTARIA Nº 174/2019
O SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO DO MUNICÍPIO DE
CAMPINA GRANDE, no uso de suas atribuições legais e de acordo com o Art. 94 e seguintes da Lei Municipal nº 2.378/92 – Estatuto do Servidor,
RESOLVE
acordo com o Art. 94 e seguintes da Lei Municipal nº 2.378/92 – Estatuto do Servidor,
RESOLVE
Conceder a(o) servidor(a) XXXXX XXX XXXXXX XXXXX, mat. 5792, ocupante do cargo efetivo de Agente de Limpeza, lotado(a) na Secretaria de Serviços Urbanos e Meio Ambiente, LICENÇA- PRÊMIO pelo prazo de 06 (seis) meses, relativa ao Primeiro Decênio de efetivo exercício, com todos os direitos e vantagens do seu cargo, a contar do dia 01 de abril até 30 de setembro corrente ano.
Campina Grande, 01 de abril de 2019.
Conceder a(o) servidor(a) XXXXXXX XXXX XXXXX XXXXXXXX, mat. 6292, ocupante do cargo efetivo Xxxxxx XX, lotado(a) na Secretaria de Saúde, LICENÇA-PRÊMIO pelo prazo de 06 (seis) meses, relativa ao Terceiro Decênio de efetivo exercício, com todos os direitos e vantagens do seu cargo, a contar do dia 01 de abril até 30 de setembro do corrente ano.
Campina Grande, 27 de março de 2019.
PORTARIA Nº 175/2019
O SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO DO MUNICÍPIO DE
CAMPINA GRANDE, no uso de suas atribuições legais e de acordo com o Art. 94 e seguintes da Lei Municipal nº 2.378/92 – Estatuto do Servidor,
RESOLVE
Conceder a(o) servidor(a) XXXX XXXXXXX XXXXXX XX XXXXX, mat. 3705, ocupante do cargo efetivo de Sociólogo, lotado(a) na Secretaria de Assistência Social, LICENÇA-PRÊMIO pelo prazo de 06 (seis) meses, relativa ao Terceiro Decênio de efetivo exercício, com todos os direitos e vantagens do seu cargo, a contar do dia 03 de março até 02 de setembro corrente ano.
Campina Grande, 29 de março de 2019.
PORTARIA Nº 177/2019
O SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO DO MUNICÍPIO DE
CAMPINA GRANDE, no uso de suas atribuições legais e de acordo com o Art. 94 e seguintes da Lei Municipal nº 2.378/92 – Estatuto do Servidor,
RESOLVE
Conceder a(o) servidor(a) XXXXXX XXXXX XX XXXXXXXXXX, mat. 6833, ocupante do cargo efetivo de Agente de Serviços Gerais, lotado(a) na Secretaria de Assistência Social, LICENÇA-PRÊMIO pelo prazo de 06 (seis) meses, relativa ao Primeiro Decênio de efetivo exercício, com todos os direitos e vantagens do seu cargo, a contar do dia 01 de abril até 30 de setembro corrente ano.
Campina Grande, 29 de março de 2019.
PORTARIA Nº 179/2019
O SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO DO MUNICÍPIO DE
CAMPINA GRANDE, no uso de suas atribuições legais e de
PORTARIA Nº 180/2019
O SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO DO MUNICÍPIO DE
CAMPINA GRANDE, no uso de suas atribuições legais e de acordo com o Art. 94 e seguintes da Lei Municipal nº 2.378/92 – Estatuto do Servidor,
RESOLVE
Conceder a(o) servidor(a) XXXXXXX XXXXXXX XX XXXXX, mat. 4387, ocupante do cargo efetivo de Administração, lotado(a) na Secretaria de Administração, LICENÇA-PRÊMIO pelo prazo de 06 (seis) meses, relativa ao Primeiro Decênio de efetivo exercício, com todos os direitos e vantagens do seu cargo, a contar do dia 01 de abril até 30 de setembro corrente ano.
Campina Grande, 01 de abril de 2019.
PORTARIA Nº 181/2019
O SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO DO MUNICÍPIO DE
CAMPINA GRANDE, no uso de suas atribuições legais e de acordo com o Art. 94 e seguintes da Lei Municipal nº 2.378/92 – Estatuto do Servidor,
RESOLVE
Conceder a(o) servidor(a) XXXXXXX XX XXXXX XXXXXXXXXX, mat. 8687, ocupante do cargo efetivo de Agente Administrativo, lotado(a) na Secretaria de Assistência Social, LICENÇA-PRÊMIO pelo prazo de 06 (seis) meses, relativa ao Terceiro Decênio de efetivo exercício, com todos os direitos e vantagens do seu cargo, a contar do dia 01 de abril até 30 de setembro corrente ano.
Campina Grande, 01 de abril de 2019.
PORTARIA Nº 182/2019
O SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO DO MUNICÍPIO DE
CAMPINA GRANDE, no uso de suas atribuições legais e de acordo com o Art. 94 e seguintes da Lei Municipal nº 2.378/92 – Estatuto do Servidor,
RESOLVE
Conceder a(o) servidor(a) XXXXXXXXXX XXXXXX XXXXXXXX, mat. 2028, ocupante do cargo efetivo de Agente Administrativo, lotado(a) na Secretaria de Finanças, LICENÇA-PRÊMIO pelo prazo de 06 (seis) meses, relativa ao Segundo Decênio de efetivo
exercício, com todos os direitos e vantagens do seu cargo, a contar do dia 10 de abril até 09 de outubro corrente ano.
Campina Grande, 01 de abril de 2019.
PORTARIA Nº 183/2019
O SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO DO MUNICÍPIO DE
CAMPINA GRANDE, no uso de suas atribuições legais e de acordo com o Art. 94 e seguintes da Lei Municipal nº 2.378/92 – Estatuto do Servidor,
RESOLVE
Conceder a(o) servidor(a) XXXXXX XXXXXXX XX XXXXX, mat. 4307, ocupante do cargo efetivo de Artífice, lotado(a) na Secretaria de Assistência Social, LICENÇA-PRÊMIO pelo prazo de 06 (seis) meses, relativa ao Primeiro Decênio de efetivo exercício, com todos os direitos e vantagens do seu cargo, a contar do dia 01 de março até 31 de agosto corrente ano.
Campina Grande, 02 de abril de 2019.
PORTARIA Nº 184/2019
RESOLVE
Conceder a(o) servidor(a) XXXXXXX XXXXXXX XX XXXXX, mat. 8808, ocupante do cargo efetivo de Professor de Educação Física, lotado(a) na Secretaria de Educação, LICENÇA-PRÊMIO pelo prazo de 06 (seis) meses, relativa ao Terceiro Decênio de efetivo exercício, com todos os direitos e vantagens do seu cargo, a contar do dia 01 de abril até 30 de setembro corrente ano.
Campina Grande, 04 de abril de 2019.
PORTARIA Nº 190/2019
O SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO DO MUNICÍPIO DE
CAMPINA GRANDE, no uso de suas atribuições legais;
RESOLVE
Remover o(a) servidor(a) XXXXXXXXX XXXXX XXXXXXXX, mat. 11121, ocupante do cargo efetivo de Agente de Serviços Gerais, da Secretaria de Educação para a Secretaria de Esporte, Juventude e Lazer, a partir da presente data.
Campina Grande, 04 de abril de 2019.
O SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO DO MUNICÍPIO DE
CAMPINA GRANDE, no uso de suas atribuições legais e de acordo com o Art. 94 e seguintes da Lei Municipal nº 2.378/92 – Estatuto do Servidor,
RESOLVE
Conceder a(o) servidor(a) XXXXXXX XXXXXXX DE FRANÇA, mat. 648, ocupante do cargo efetivo de Supervisor Educacional, lotado(a) na Secretaria de Educação, LICENÇA-PRÊMIO pelo prazo de 06 (seis) meses, relativa ao Quarto Decênio de efetivo exercício, com todos os direitos e vantagens do seu cargo, a contar do dia 21 de março até 20 de setembro corrente ano.
Campina Grande, 02 de abril de 2019.
PORTARIA Nº 188/2019
O SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO DO MUNICÍPIO DE
CAMPINA GRANDE, no uso de suas atribuições legais e de acordo com o Art. 94 e seguintes da Lei Municipal nº 2.378/92 – Estatuto do Servidor,
RESOLVE
Conceder a(o) servidor(a) XXXXX XXXXXX XXX XXXXXX, mat. 871, ocupante do cargo efetivo de Agente de Serviços Gerais, lotado(a) na Secretaria de Educação, LICENÇA-PRÊMIO pelo prazo de 06 (seis) meses, relativa ao Terceiro Decênio de efetivo exercício, com todos os direitos e vantagens do seu cargo, a contar do dia 20 de março até 19 de setembro corrente ano.
Campina Grande, 04 de abril de 2019.
PORTARIA Nº 189/2019
O SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO DO MUNICÍPIO DE
CAMPINA GRANDE, no uso de suas atribuições legais e de acordo com o Art. 94 e seguintes da Lei Municipal nº 2.378/92 – Estatuto do Servidor,
PORTARIA Nº 191/2019
O SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO DO MUNICÍPIO DE
CAMPINA GRANDE, no uso de suas atribuições legais e de acordo com o Art. 94 e seguintes da Lei Municipal nº 2.378/92 – Estatuto do Servidor,
RESOLVE
Conceder a(o) servidor(a) XXXXXX XXXXXXXX XXXXXXXX XX XXXXX, mat. 5853, ocupante do cargo efetivo de Agente de Limpeza, lotado(a) na Secretaria de Serviços Urbanos e Meio Ambiente, LICENÇA-PRÊMIO pelo prazo de 06 (seis) meses, relativa ao Primeiro Decênio de efetivo exercício, com todos os direitos e vantagens do seu cargo, a contar do dia 15 de abril até 14 de outubro corrente ano.
Campina Grande, 04 de abril de 2019.
PORTARIA Nº 192/2019
O SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO DO MUNICÍPIO DE
CAMPINA GRANDE, no uso de suas atribuições legais e de acordo com o Art. 94 e seguintes da Lei Municipal nº 2.378/92 – Estatuto do Servidor,
RESOLVE
Conceder a(o) servidor(a) XXXXXXX XX XXXXX XXXXXXX, mat. 5832, ocupante do cargo efetivo de Agente de Limpeza, lotado(a) na Secretaria de Serviços Urbanos e Meio Ambiente, LICENÇA-PRÊMIO pelo prazo de 06 (seis) meses, relativa ao Primeiro Decênio de efetivo exercício, com todos os direitos e vantagens do seu cargo, a contar do dia 15 de abril até 14 de outubro corrente ano.
Campina Grande, 04 de abril de 2019.
PORTARIA Nº 193/2019
O SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO DO MUNICÍPIO DE
CAMPINA GRANDE, no uso de suas atribuições legais e de
acordo com o Art. 94 e seguintes da Lei Municipal nº 2.378/92 – Estatuto do Servidor,
RESOLVE
Conceder a(o) servidor(a) URSULINO MARQUES DE AZEVEDO, mat. 4436, ocupante do cargo efetivo de Agente de Limpeza, lotado(a) na Secretaria de Serviços Urbanos e Meio Ambiente, LICENÇA-PRÊMIO pelo prazo de 06 (seis) meses, relativa ao Primeiro Decênio de efetivo exercício, com todos os direitos e vantagens do seu cargo, a contar do dia 01 de abril até 30 de setembro corrente ano.
Campina Grande, 04 de abril de 2019.
HELDER XXXXXXXX XXXXXX DE ARAťJO
Secretário de Administração em exercício
SECRETARIA DE EDUCAÇÃO
PORTARIA Nº 231/2019
A SECRETÁRIA DE EDUCAÇÃO DE CAMPINA GRANDE, no
uso de suas atribuições legais e de acordo com a Lei Complementar Nº 036/2008, Capítulo V no Art. 79, que dispõe sobre Gratificação de Atividades Especiais - GAE do Estatuto e Plano de Cargos, Carreira e Remuneração do Magistério Público Municipal.
RESOLVE
Conceder ao(a) servidor(a) Xxxx xx Xxxxxx Xxxxx, matrícula 9172, ocupante do cargo efetivo de Professor(a) de Educação Infantil 1, lotado(a) nesta Secretaria de Educação, a Gratificação de Atividades Especiais – GAE, correspondente a 15% do vencimento básico do profissional, pelo período de 18 de fevereiro de 2019 até 31 de dezembro de 2019.
Campina Grande, 01 de abril de 2019.
PORTARIA Nº 232/2019
A SECRETÁRIA DE EDUCAÇÃO DE CAMPINA GRANDE, no
uso de suas atribuições legais e de acordo com a Lei Complementar Nº 036/2008, Capítulo V no Art. 79, que dispõe sobre Gratificação de Atividades Especiais - GAE do Estatuto e Plano de Cargos, Carreira e Remuneração do Magistério Público Municipal.
RESOLVE
Conceder ao(a) servidor(a) Xxxxxxxxxx Xxxxx Xxxxx, matrícula 13053, ocupante do cargo efetivo de Professor(a) de Educação Básica 2, lotado(a) nesta Secretaria de Educação, a Gratificação de Atividades Especiais – GAE, correspondente a 15% do vencimento básico do profissional, pelo período de 18 de fevereiro de 2019 até 31 de dezembro de 2019.
Campina Grande, 02 de abril de 2019.
PORTARIA Nº 233/2019
A SECRETÁRIA DE EDUCAÇÃO DE CAMPINA GRANDE, no
uso de suas atribuições legais e de acordo com a Lei Complementar Nº 036/2008, Capítulo V no Art. 79, que dispõe sobre Gratificação
de Atividades Especiais - GAE do Estatuto e Plano de Cargos, Carreira e Remuneração do Magistério Público Municipal.
RESOLVE
Conceder ao(a) servidor(a) Xxxx Xxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxx, matrícula 12399, ocupante do cargo efetivo de Professor(a) de Educação Básica 3, lotado(a) nesta Secretaria de Educação, a Gratificação de Atividades Especiais – GAE, correspondente a 15% do vencimento básico do profissional, pelo período de 18 de fevereiro de 2019 até 31 de dezembro de 2019.
Campina Grande, 02 de abril de 2019.
PORTARIA Nº 234/2019
A SECRETÁRIA DE EDUCAÇÃO DE CAMPINA GRANDE, no
uso de suas atribuições legais e de acordo com a Lei Complementar Nº 036/2008, Capítulo V no Art. 79, que dispõe sobre Gratificação de Atividades Especiais - GAE do Estatuto e Plano de Cargos, Carreira e Remuneração do Magistério Público Municipal.
RESOLVE
Conceder ao(a) servidor(a) Xxxxxxxxx Xxxxxx Xxxxxxx, matrícula 12475, ocupante do cargo efetivo de Professor(a) de Educação Infantil 1, lotado(a) nesta Secretaria de Educação, a Gratificação de Atividades Especiais – GAE, correspondente a 15% do vencimento básico do profissional, pelo período de 18 de fevereiro de 2019 até 31 de dezembro de 2019.
Campina Grande, 02 de abril de 2019.
PORTARIA Nº 235/2019
A SECRETÁRIA DE EDUCAÇÃO DE CAMPINA GRANDE, no
uso de suas atribuições legais e de acordo com a Lei Complementar Nº 036/2008, Capítulo V no Art. 79, que dispõe sobre Gratificação de Atividades Especiais - GAE do Estatuto e Plano de Cargos, Carreira e Remuneração do Magistério Público Municipal.
RESOLVE
Conceder ao(a) servidor(a) Xxxxx Xxxxxxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxx, matrícula 13284, ocupante do cargo efetivo de Professor(a) de Educação Básica 3, lotado(a) nesta Secretaria de Educação, a Gratificação de Atividades Especiais – GAE, correspondente a 15% do vencimento básico do profissional, pelo período de 18 de fevereiro de 2019 até 31 de dezembro de 2019.
Campina Grande, 02 de abril de 2019.
PORTARIA Nº 236/2019
A SECRETÁRIA DE EDUCAÇÃO DE CAMPINA GRANDE, no
uso de suas atribuições legais e de acordo com a Lei Complementar Nº 036/2008, Capítulo V no Art. 79, que dispõe sobre Gratificação de Atividades Especiais - GAE do Estatuto e Plano de Cargos, Carreira e Remuneração do Magistério Público Municipal.
RESOLVE
Conceder ao(a) servidor(a) Xxxxxx Xxxx xx Xxxxxx, matrícula 12428, ocupante do cargo efetivo de Professor(a) de Educação Física,
lotado(a) nesta Secretaria de Educação, a Gratificação de Atividades Especiais – GAE, correspondente a 15% do vencimento básico do profissional, pelo período de 18 de fevereiro de 2019 até 31 de dezembro de 2019.
Campina Grande, 02 de abril de 2019.
PORTARIA Nº 237/2019
A SECRETÁRIA DE EDUCAÇÃO DE CAMPINA GRANDE, no
uso de suas atribuições legais e de acordo com a Lei Complementar Nº 036/2008, Capítulo V no Art. 79, que dispõe sobre Gratificação de Atividades Especiais - GAE do Estatuto e Plano de Cargos, Carreira e Remuneração do Magistério Público Municipal.
RESOLVE
Conceder ao(a) servidor(a) Xxxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxx, matrícula 20145, ocupante do cargo efetivo de Professor(a) de Educação Básica 3, lotado(a) nesta Secretaria de Educação, a Gratificação de Atividades Especiais – GAE, correspondente a 15% do vencimento básico do profissional, pelo período de 18 de fevereiro de 2019 até 31 de dezembro de 2019.
Campina Grande, 02 de abril de 2019.
XXXXXXX XXXXXXX XX XXXXX
Secretária de Educação
SUPERINTENDÊNCIA DE TRÂNSITO E TRANSPORTES PťBLICOS DE CAMPINA GRANDE – STTP
AVISO DE LICITAÇÃO PREGÃO PRESENCIAL Nº 00010/2019
Torna público que fará realizar através da Pregoeira Oficial e Equipe de Apoio, sediada na Xxx Xxxxxx Xxxxxxx, 000 - Xxxxxxx Xxxxx - Xxxxxxx Xxxxxx - XX, às 14:00 horas do dia 02 de Maio de 2019, licitação modalidade Pregão Presencial, do tipo menor preço, para: Contratação empresa especializada em serviços de hotelaria, locação de salas climatizadas e serviço de cofeebreak para a realização de eventos realizados pela STTP, conforme previsto no Termo de Referência. Recursos: previstos no orçamento vigente. Fundamento legal: Lei Federal nº 10.520/02 e Lei Federal nº. 8.666/93. Informações: no horário das 08:00 as 12:00 horas dos dias úteis, no endereço supracitado. Telefone: (00) 00000000. E-mail: xxxxxxxxxxx.xxxxxx@xxxxx.xxx. Edital: xxxx://xxxxxx.xxx.xx/ ou xxx.xxx.xx.xxx.xx.
Contratação de empresa objetivando a eventual aquisição de motocicletas tipo viaturas, para atender as necessidades da Superintendência de Transito e transportes públicos. Recursos: previstos no orçamento vigente. Fundamento legal: Lei Federal nº 10.520/02 e Lei Federal nº. 10.520/02. Informações: no horário das 08:00 as 12:00 horas dos dias úteis, no endereço supracitado. Telefone: (00) 0000-0000. E-mail: xxxxxxxxxxx.xxxxxx@xxxxx.xxx. Edital: xxxx://xxxxxx.xxx.xx/ ou xxx.xxx.xx.xxx.xx.
Xxxxxxx Xxxxxx - XX, 00 de Abril de 2019.
XXXXXXXXX XXXXX XXXXXX XXXXX
Pregoeira Oficial
RATIFICAÇÃO E ADJUDICAÇÃO - DISPENSA Nº DV00027/2019
Nos termos dos elementos constantes da respectiva Exposição de Motivos que instrui o processo e observado o parecer da Assessoria Jurídica, referente a Dispensa de Licitação nº DV00027/2019, que objetiva: Contratação de empresa para fornecimento de equipamentos para o posto policial localizado na integração e na central de monitoramento; RATIFICO o correspondente procedimento e ADJUDICO o seu objeto a: XXXXXX XXXXXX XXXXXXXXXX XXXXX - R$ 4.170,00.
Xxxxxxx Xxxxxx - XX, 00 xx Xxxxx de 2019.
XXXXX XXXXXX XXXX
Diretor Superintendente
RATIFICAÇÃO E ADJUDICAÇÃO - DISPENSA Nº DV00028/2019
Nos termos dos elementos constantes da respectiva Exposição de Motivos que instrui o processo e observado o parecer da Assessoria Jurídica, referente a Dispensa de Licitação nº DV00028/2019, que objetiva: Contratação de empresa para fornecimento de serviço de produção de vídeos educativos, atendendo às necessidades da STTP; RATIFICO o correspondente procedimento e ADJUDICO o seu objeto a: ELDER XXXXXXX XXXXXXX TAVARES 00770625401 - R$ 16.500,00.
Xxxxxxx Xxxxxx - XX, 00 xx Xxxxx de 2019.
XXXXX XXXXXX XXXX
Diretor Superintendente
EXTRATO DE CONTRATO
Campina Grande - PB, 09 de Abril de 2019.
XXXXXXXXX XXXXX XXXXXX XXXXX
Pregoeira Oficial
AVISO DE LICITAÇÃO PREGÃO PRESENCIAL Nº 00012/2019
Torna público que fará realizar através da Pregoeira Oficial e Equipe de Apoio, sediada na Xxx Xxxxxx Xxxxxxx, 000 - Xxxxxxx Xxxxx - Xxxxxxx Xxxxxx - XX, às 14:00 horas do dia 06 de Maio de 2019, licitação modalidade Pregão Presencial, do tipo menor preço, visando formar Sistema de Registro de Preços para contratações futuras, para:
OBJETO: Contratação de empresa para fornecimento de equipamentos para o posto policial localizado na integração e na central de monitoramento. FUNDAMENTO LEGAL: Dispensa de Licitação nº DV00027/2019. DOTAÇÃO: Recursos Próprios do Município de Campina Grande: 05.010 – Superintendência de Transito e Transportes Públicos 00.000.0000.0000 - Ações do Sistema de transportes publico de Passageiros 4490.52.99 - Equipamentos e Material Permanente. VIGÊNCIA: até 30/12/1899. PARTES CONTRATANTES: Superintendência de Transito e Transportes Públicos de Campina Grande e: CT Nº 00081/2019 - 12.04.19 - XXXXXX XXXXXX XXXXXXXXXX XXXXX - R$ 4.170,00.
EXTRATO DE CONTRATO
OBJETO: Contratação de empresa para fornecimento de serviço de produção de vídeos educativos, atendendo às necessidades da STTP. FUNDAMENTO LEGAL: Dispensa de Licitação nº DV00028/2019. DOTAÇÃO: Recursos Próprios do Município de Campina Grande: 05.010 - Superintendência de Transito e Transporte Público 00.000.0000.0000 - Ações de melhoria no sistema de transito 1001 - Recuros ordinários 33.90.39 99 - Outros serviços de terceiros - Pessoa Jurídica. VIGÊNCIA: até 30/12/1899. PARTES CONTRATANTES: Superintendência de Transito e Transportes Públicos de Campina Grande e: CT Nº 00082/2019 - 16.04.19 - ELDER XXXXXXX XXXXXXX XXXXXXX 00770625401 - R$ 16.500,00.
ATOS DO PREFEITO – PARTE 3
PORTARIA Nº 027, de 17 de abril de 2019.
Nomeia a Sra. XXXXX XXXXX XXXXX XXXX, enquanto representante não governamental, para membro titular do Conselho Municipal de Defesa dos Direitos da Criança e do Adolescente - CMDDCA.
O PREFEITO CONSTITUCIONAL DO MUNICIPIO DE
CAMPINA GRANDE/PB, no uso das atribuições que lhe confere o art. 70 da Lei Orgânica Municipal:
CONSIDERANDO os princípios constitucionais relativos à garantia da dignidade da criança e do adolescente;
CONSIDERANDO que o art. 88, inciso II da Lei Federal nº 8.069/90 (Estatuto da Criança e do Adolescente – ECA) determina a existência do referido Conselho enquanto órgão efetivo de elaboração e execução das políticas de promoção, proteção e defesa dos direitos da criança e do adolescente em âmbito municipal, e;
CONSIDERANDO as exigências do Ato de Disposições Transitórias da Lei Orgânica Municipal, no art. 10, parágrafo único;
RESOLVE
Art. 1º Fica nomeada a Sra. XXXXX XXXXX XXXXX XXXXX XXXX - no lugar de Xxxxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxx -, enquanto representante da Entidade Casa de Caridade Padre Xxxxxxxx, para membro titular do CMDDCA, na condição de representante não governamental.
Art. 2º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos ao dia 03 de abril de 2019, ficando revogadas desde então as disposições em contrário, em especial, a Portaria 027- B de 2018.
PORTARIA Nº 028, de 17 de abril de 2019.
Nomeia a Sra. XXXXXX XXXXXX XX XXXXX XXXXXXXX,
enquanto representante não governamental, para membro titular do Conselho Municipal de Defesa dos Direitos da Criança e do Adolescente - CMDDCA.
O PREFEITO CONSTITUCIONAL DO MUNICIPIO DE
CAMPINA GRANDE/PB, no uso das atribuições que lhe confere o art. 70 da Lei Orgânica Municipal:
CONSIDERANDO os princípios constitucionais relativos à garantia da dignidade da criança e do adolescente;
CONSIDERANDO que o art. 88, inciso II da Lei Federal nº 8.069/90 (Estatuto da Criança e do Adolescente – ECA) determina a existência do referido Conselho enquanto órgão efetivo de elaboração e execução das políticas de promoção, proteção e defesa dos direitos da criança e do adolescente em âmbito municipal, e;
CONSIDERANDO as exigências do Ato de Disposições Transitórias da Lei Orgânica Municipal, no art. 10, parágrafo único;
RESOLVE
Art. 1º Fica nomeada a Sra. XXXXXX XXXXXX XX XXXXX XXXXXXXX, enquanto representante da Entidade Associação Beneficente Betel, para membro titular do CMDDCA, na condição de representante não governamental.
Art. 2º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos ao dia 03 de abril de 2019, ficando revogadas desde então as disposições em contrário, em especial, a Portaria 027- B de 2018.
XXXXXX XXXXXXXXX
Prefeito Municipal
SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO
PORTARIA Nº 176/2019
O SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO DO MUNICÍPIO DE
CAMPINA GRANDE, no uso de suas atribuições legais e de acordo com o Art. 94 e seguintes da Lei Municipal nº 2.378/92 – Estatuto do Servidor,
RESOLVE
Conceder a(o) servidor(a) XXXXXXX XXXxXX XX XXXX, mat. 7198, ocupante do cargo efetivo de Vigia, lotado(a) na Secretaria de Administração, LICENÇA-PRÊMIO pelo prazo de 06 (seis) meses, relativa ao Terceiro Decênio de efetivo exercício, com todos os direitos e vantagens do seu cargo, a contar do dia 08 de março até 07 de setembro corrente ano.
Campina Grande, 29 de março de 2019.
PORTARIA Nº 178/2019
O SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO DO MUNICÍPIO DE
CAMPINA GRANDE, no uso de suas atribuições legais e de acordo com o Art. 94 e seguintes da Lei Municipal nº 2.378/92 – Estatuto do Servidor,
RESOLVE
Conceder a(o) servidor(a) XXXX XxXXX XXXXX XXXXXXX, mat. 4345, ocupante do cargo efetivo de Vigia, lotado(a) na Secretaria de Assistência Social, LICENÇA-PRÊMIO pelo prazo de 06 (seis) meses, relativa ao Primeiro Decênio de efetivo exercício, com todos os direitos e vantagens do seu cargo, a contar do dia 03 de março até 02 de setembro corrente ano.
Campina Grande, 29 de março de 2019.
PORTARIA Nº 194/2019
O SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO DO MUNICÍPIO DE
CAMPINA GRANDE, no uso de suas atribuições legais e de acordo com o Art. 94 e seguintes da Lei Municipal nº 2.378/92 – Estatuto do Servidor,
RESOLVE
Conceder a(o) servidor(a) XXXXXX XXXXXXX XXXXXX XXXXXXXXX, mat. 10170, ocupante do cargo efetivo de Vigia, lotado(a) na Secretaria de Educação, LICENÇA-PRÊMIO pelo prazo de 06 (seis) meses, relativa ao Segundo Decênio de efetivo exercício, com todos os direitos e vantagens do seu cargo, a contar do dia 01 de abril até 30 de setembro corrente ano.
Campina Grande, 08 de abril de 2019.
PORTARIA Nº 195/2019
O SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO DO MUNICÍPIO DE
CAMPINA GRANDE, no uso de suas atribuições legais e de acordo com o Art. 94 e seguintes da Lei Municipal nº 2.378/92 – Estatuto do Servidor,
RESOLVE
Conceder a(o) servidor(a) WASHINGTON XXXX XXXXXXX XXXXX, mat. 6994, ocupante do cargo efetivo de Agente de Serviços Gerais, lotado(a) na Secretaria de Assistência Social, LICENÇA- PRÊMIO pelo prazo de 06 (seis) meses, relativa ao Primeiro Decênio de efetivo exercício, com todos os direitos e vantagens do seu cargo, a contar do dia 01 de abril até 30 de setembro corrente ano.
Campina Grande, 08 de abril de 2019.
PORTARIA Nº 196/2019
O SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO DO MUNICÍPIO DE
CAMPINA GRANDE, no uso de suas atribuições legais e de acordo com o Art. 94 e seguintes da Lei Municipal nº 2.378/92 – Estatuto do Servidor,
RESOLVE
RESOLVE
Conceder a(o) servidor(a) XXXXXX XXXXXXXX XXXXXXXX XXXX, mat. 12106, ocupante do cargo efetivo de Professor de Educação Básica 1, lotado(a) na Secretaria de Educação, LICENÇA- PRÊMIO pelo prazo de 06 (seis) meses, relativa ao Primeiro Decênio de efetivo exercício, com todos os direitos e vantagens do seu cargo, a contar do dia 18 de março até 17 de setembro corrente ano.
Campina Grande, 09 de abril de 2019.
PORTARIA Nº 198/2019
O SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO DO MUNICÍPIO DE
CAMPINA GRANDE, no uso de suas atribuições legais e de acordo com o Art. 94 e seguintes da Lei Municipal nº 2.378/92 – Estatuto do Servidor,
RESOLVE
Conceder a(o) servidor(a) XXXXXXXX XXXX XX XXXXX, mat. 9053, ocupante do cargo efetivo de Professor de Educação Infantil 1, lotado(a) na Secretaria de Educação, LICENÇA-PRÊMIO pelo prazo de 06 (seis) meses, relativa ao Segundo Decênio de efetivo exercício, com todos os direitos e vantagens do seu cargo, a contar do dia 07 de março até 06 de setembro corrente ano.
Campina Grande, 09 de abril de 2019.
PORTARIA Nº 199/2019
O SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO DO MUNICÍPIO DE
CAMPINA GRANDE, no uso de suas atribuições legais, e de acordo com a Lei Municipal nº 2.378/92 – Estatuto do Servidor,
RESOLVE
FAZER VOLTAR às suas funções na Secretaria de origem, o(a) servidor(a) XXX XXXXX XXX XXXXXX XXXX, mat. 3451,
ocupante do cargo efetivo de Professor de Educação Básica 2, lotado(a) na Secretaria de Educação, que se encontrava de Licença sem Vencimentos, retroativo ao dia 01 de março do corrente ano.
Campina Grande, 09 de abril de 2019.
Conceder a(o) servidor(a) XXXXXXX XXXXX XX XXXXXXXXXXX, mat. 9161, ocupante do cargo efetivo de Professor de Educação Infantil 1, lotado(a) na Secretaria de Educação, LICENÇA-PRÊMIO pelo prazo de 06 (seis) meses, relativa ao Primeiro Decênio de efetivo exercício, com todos os direitos e vantagens do seu cargo, a contar do dia 01 de abril até 30 de setembro corrente ano.
Campina Grande, 09 de abril de 2019.
PORTARIA Nº 197/2019
O SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO DO MUNICÍPIO DE
CAMPINA GRANDE, no uso de suas atribuições legais e de acordo com o Art. 94 e seguintes da Lei Municipal nº 2.378/92 – Estatuto do Servidor,
PORTARIA Nº 200/2019
O SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO DO MUNICÍPIO DE
CAMPINA GRANDE, no uso de suas atribuições legais e de acordo com o Art. 97, da Lei Municipal nº 2.378/92 – Estatuto do Servidor e, de acordo com solicitação contida no Processo nº 00.493-19, datado de 28/02/2019;
RESOLVE
Conceder a pedido, pelo período de 02 (dois) anos, LICENÇA SEM VENCIMENTOS à servidora XXXXX XXXXXXXXXX XXXXXXX
XXXXXX, mat. 20230, ocupante do cargo efetivo de Agente de Serviços Gerais, lotado(a) na Secretaria de Educação, a contar do dia 08 de março do corrente ano.
Campina Grande, 09 de abril de 2019.
PORTARIA Nº 201/2019
O SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO DO MUNICÍPIO DE
CAMPINA GRANDE, no uso de suas atribuições legais e de acordo com solicitação contida no Processo nº 00.746-19, datado de 27/03/2019;
RESOLVE
Interromper a licença prêmio, durante o período de gozo da licença maternidade, concedida através da Portaria nº 483/2018, da servidora XXX XxXXX XX XXXXX XXXXXXXXXX, mat. 5847,
ocupante do cargo efetivo de Agente de Limpeza, lotada na Secretaria de Serviços Urbanos e Meio Ambiente, a contar do dia 17 de março até 12 de setembro do corrente ano.
Campina Grande, 09 de abril de 2019.
PORTARIA Nº 202/2019
O SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO DO MUNICÍPIO DE
CAMPINA GRANDE, no uso de suas atribuições legais e de acordo com o Art. 94 e seguintes da Lei Municipal nº 2.378/92 – Estatuto do Servidor,
RESOLVE
Conceder a(o) servidor(a) XXXXXXX XXXXXXX XX XXXX, mat. 1583, ocupante do cargo efetivo de Assessor Administrativo III, lotado(a) na Secretaria de Administração, LICENÇA-PRÊMIO pelo prazo de 06 (seis) meses, relativa ao Segundo Decênio de efetivo exercício, com todos os direitos e vantagens do seu cargo, a contar do dia 09 de abril até 08 de outubro corrente ano.
Campina Grande, 10 de abril de 2019.
PORTARIA Nº 203/2019
O SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO DO MUNICÍPIO DE
CAMPINA GRANDE, no uso de suas atribuições legais e de acordo com o Art. 94 e seguintes da Lei Municipal nº 2.378/92 – Estatuto do Servidor,
RESOLVE
Conceder a(o) servidor(a) XXXXXX XXXXXXXX XX XXXXX, mat. 7080, ocupante do cargo efetivo de Trabalhador III, lotado(a) na Secretaria de Serviços Urbanos e Meio Ambiente, LICENÇA- PRÊMIO pelo prazo de 06 (seis) meses, relativa ao Terceiro Decênio de efetivo exercício, com todos os direitos e vantagens do seu cargo, a contar do dia 15 de abril até 14 de outubro corrente ano.
Campina Grande, 10 de abril de 2019.
mat. 8940, ocupante do cargo efetivo de Vigia, lotado(a) na Secretaria de Saúde, a contar do dia 01 de abril do corrente ano.
Campina Grande, 11 de abril de 2019.
PORTARIA Nº 208/2019
O SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO DO MUNICÍPIO DE
CAMPINA GRANDE, no uso de suas atribuições legais e de conformidade com o Artigo 89 da Lei Complementar nº. 036/2008,
RESOLVE
Conceder à servidora XXXXX XXXXXXXXX XXX XXXXXX, mat. 7065, ocupante do cargo de Agente de Serviços Gerais, lotada na Secretaria de Educação, uma Gratificação de Pó-de-Carvão, equivalente a 20% (vinte por cento) do vencimento básico da categoria, retroativo ao dia 01 de fevereiro do corrente ano.
Campina Grande, 16 de abril de 2019.
PORTARIA Nº 209/2019
O SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO DO MUNICÍPIO DE
CAMPINA GRANDE, no uso de suas atribuições legais e de conformidade com o Artigo 89 da Lei Complementar nº. 036/2008,
RESOLVE
Conceder à servidora XXXXXXX XXXXXXXX XX XXXXXXX, mat. 4792, ocupante do cargo de Agente de Serviços Gerais, lotada na Secretaria de Educação, uma Gratificação de Pó-de-Carvão, equivalente a 20% (vinte por cento) do vencimento básico da categoria, retroativo ao dia 01 de fevereiro do corrente ano.
Campina Grande, 16 de abril de 2019.
PORTARIA Nº 210/2019
O SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO DO MUNICÍPIO DE
CAMPINA GRANDE, no uso de suas atribuições legais;
RESOLVE
MAT. | NOME | CARGO | DECÊNIO | PROC. |
0000 | Xxxxxxx Xxxxxx de Souza Vasconcelos | Enfermeiro II | Primeiro | 00.388-19 |
14373 | Xxxxxxxx Xxxxx Xxxxxxx | Cirurgião Dentista I | Primeiro | 00.176.19 |
5351 | Xxxxxxxx Xxxxxxxx de Brito | Agente Comunitário de Saúde | Primeiro | 00.147-19 |
5384 | Xxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxx | Agente Comunitário de Saúde | Primeiro | 00.075-19 |
5455 | Xxxxxx Xxxxxxxxx de Sá | Agente Comunitário de Saúde | Primeiro | 02.721-18 |
Conceder aos servidores abaixo relacionados, lotados na Secretaria de Saúde, LICENÇA-PRÊMIO pelo prazo de 06 (seis) meses, com todos os direitos e vantagens do seu cargo, a partir do dia 02 de maio até 01 de novembro do corrente ano.
PORTARIA Nº 204/2019
O SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO DO MUNICÍPIO DE
CAMPINA GRANDE, no uso de suas atribuições legais e de acordo com o Art. 97, da Lei Municipal nº 2.378/92 – Estatuto do Servidor e, de acordo com solicitação contida no Processo nº 00.668-19, datado de 19/03/2019;
RESOLVE
Conceder a pedido, pelo período de 02 (dois) anos, LICENÇA SEM VENCIMENTOS a(o) servidor(a) XXXX XXXXXXX XXXXXXX,
Campina Grande, 16 de abril de 2019.
PORTARIA Nº 211/2019
O SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO DO MUNICÍPIO DE
CAMPINA GRANDE, no uso de suas atribuições legais e de acordo com o Art. 94 e seguintes da Lei Municipal nº 2.378/92 – Estatuto do Servidor,
RESOLVE
Conceder a(o) servidor(a) XXXXXXX XXXXXXX XX XXXXXXX, mat. 5633, ocupante do cargo efetivo de Vigia, lotado(a) na Secretaria de Administração, LICENÇA-PRÊMIO pelo prazo de 06 (seis) meses, relativa ao Segundo Decênio de efetivo exercício, com todos os direitos e vantagens do seu cargo, a contar do dia 02 de maio a 01 de novembro corrente ano.
Campina Grande, 16 de abril de 2019.
PORTARIA Nº 212/2019
O SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO DO MUNICÍPIO DE
CAMPINA GRANDE, no uso de suas atribuições legais e de acordo com o Art. 94 e seguintes da Lei Municipal nº 2.378/92 – Estatuto do Servidor,
RESOLVE
Conceder a(o) servidor(a) XXXXXXXXX XXXXXXXX XXXXXXXX XX XXXXX XXXXXX, mat. 1490, ocupante do cargo efetivo de Engenheiro, lotado(a) na Secretaria de Serviços Urbanos e Meio Ambiente LICENÇA-PRÊMIO pelo prazo de 06 (seis) meses, relativa ao Terceiro Decênio de efetivo exercício, com todos os direitos e vantagens do seu cargo, a contar do dia 02 de maio a 01 de novembro corrente ano.
Campina Grande, 16 de abril de 2019.
PORTARIA Nº 213/2019
O SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO DO MUNICÍPIO DE
CAMPINA GRANDE, no uso de suas atribuições legais e de acordo com o Art. 94 e seguintes da Lei Municipal nº 2.378/92 – Estatuto do Servidor,
RESOLVE
Conceder a(o) servidor(a) XXXXXXX XXXXXXXX XX XXXXX, mat. 6577, ocupante do cargo efetivo de Jardineiro, lotado(a) na Secretaria de Serviços Urbanos e Meio Ambiente, LICENÇA- PRÊMIO pelo prazo de 06 (seis) meses, relativa ao Primeiro Decênio de efetivo exercício, com todos os direitos e vantagens do seu cargo, a contar do dia 02 de maio a 01 de novembro corrente ano.
Campina Grande, 16 de abril de 2019.
PORTARIA Nº 214/2019
O SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO DO MUNICÍPIO DE
CAMPINA GRANDE, no uso de suas atribuições legais e de acordo com o Art. 94 e seguintes da Lei Municipal nº 2.378/92 – Estatuto do Servidor,
RESOLVE
Conceder a(o) servidor(a) XXXXXX XXX XXXXXX XXXXX, mat. 13669, ocupante do cargo efetivo de Xxxxxx XX, lotado(a) na Secretaria de Saúde, LICENÇA-PRÊMIO pelo prazo de 06 (seis) meses, relativa ao Primeiro Decênio de efetivo exercício, com todos os direitos e vantagens do seu cargo, a contar do dia 06 de maio até 05 de novembro corrente ano.
Campina Grande, 16 de abril de 2019.
XXXXX XXXXXXX XXXXX XX XXXXXXXX
Secretário de Administração
ESCOLA MUNICIPAL ESTUDANTE XXXXXXXX XXXXXXXX XXXXXXXXX
PORTARIA N° 002/2019
O Gestor da Escola Municipal Estudante Xxxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxxxx, no uso de suas atribuições legais conferidas pela Lei Orgânica do Município e, ainda em cumprimento ás determinações contidas na norma inscrita na Lei Nacional das Licitações e contratos com o Pode Público.
RESOLVE
Nomear os servidores: Mª do Xxxxxxx Xxxx xx Xxxxx. Matrícula Nº, 4545, Xxxxxxx Xxxxx Matrícula Nº 7711, Mª do Socorro Cavalcante Bezerra, Matrícula Nº 7770 lotados na Secretária de Educação, para compor a COMISSÃO DE RECEBIMENTO DE GÊNEROS ALIMENTICIOS. (PNAE).
O prazo de validade da COMISSÃO DE RECEBIMENTO DE GÊNEROS ALIMENTICIOS (PNAE). será de 01 (um) ano, a
contar do dia 12 de Abril do corrente ano.
Campina Grande, 17 de Abril de 2019.
XXXXXXX XXXXXX XXXXXXX
Matrícula. 12468 Gestor Escolar
SECRETARIA DE OBRAS
EXTRATO DE TERMO ADITIVO DE SUPRESSÃO
INSTRUMENTO: TERMO ADITIVO Nº 01 AO CONTRATO Nº 2.08.002/2019/SECOB/PMCG. PARTES: SECOB/PMCG E CONSTRUTORA ROCHA CAVALCANTE LTDA. OBJETO CONTRATUAL: EXECUÇÃO DE DRENAGEM, PAVIMENTAÇÃO E PARALELEPÍPEDO E BLOCO INTERTRAVADOS NOS BAIRROS: BODOCONGÓ, CATINGUEIRA, CATOLÉ, CONJUNTO XXXX XXXXXXXX, CONJUNTO MARIZ, ITARARÉ, JARDIM BORBOREMA, JARDIM PAULISTANO , MALVINAS, NOVO CRUZEIRO, PRESIDENTE MÉDICI, SANTA CRUZ, SANTA ROSA, CONJUNTO SONHO MEU E TRÊS IRMÃS, NO MUNICÍPIO DE CAMPINA GRANDE,ESTADO DA PARAÍBA. OBJETO DO ADITIVO: SUPRESSÃO DE VALOR DE R$ 154.889,69 (CENTO E CINQUENTA E QUATRO MIL OITOCENTOS E OITENTA E NOVE REAIS E SESSENTA E NOVE CENTAVOS), O QUE REPRESENTA 0,86% (ZERO VÍRGULA OITENTA E SEIS POR
CENTO) DO VALOR ATUAL DE CONTRATO, PASSANDO ESTE DE R$ 18.063.512,91 (DEZOITO MILHÕES SESSENTA E TRÊS MIL, QUINHENTOS E DOZE REAIS E NOVENTA E UM CENTAVOS), PARA R$ 17.908.623,22 (DEZESSETE MILHÕES, NOVECENTOS E OITO MIL, SEISCENTOS E VINTE TRÊS REAIS E VINTE E DOIS CENTAVOS). CONCORRÊNCIA N° 2.08.003/2018/SECOB/PMCG E ARTIGO 65, I “A” E “B” E § 1º, DA LEI FEDERAL Nº 8.666/93. SIGNATÁRIOS: XXXXXXXX XXXXXXX XXXXXXX XXXXX E XXXX XX XXXXXXXX XXXXX. DATA DE ASINATURA: 15 DE ABRIL DE 2019.
SECRETARIA DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
AVISO DE LICITAÇÃO PREGÃO PRESENCIAL Nº 25010/2019
Torna público que fará realizar através do Pregoeiro Oficial e Equipe de Apoio, sediada na Rua Santa Clara-antigo Museu de Artes Asssis Chateaubriand, X/X - Xxxxxx - Xxxxxxx Xxxxxx - XX, às 14:00 horas do dia 06 de Maio de 2019, licitação modalidade Pregão Presencial, do tipo menor preço, para: AQUISIÇÃO DE APARELHO DE ÁUDIO, VIDEO,FOTO E UTENSÍLIOS DOMESTICOS PARA ATENDER AS NECESSIDADES DO CENTRO PťBLICO DE EMPREGO, TRABALHO E RENDA. CONFORME CONVÊNIO TEM/SPPE/CODEFAT Nº 128/2012-SICONV 776784/2012.
Recursos: previstos no orçamento vigente. Fundamento legal: Lei Federal nº 10.520/02 e Decreto Municipal nº. 3.057. Informações: no horário das 08:00 as 11:00 horas - 14:00 as 17:00 horas dos dias úteis, no endereço supracitado. Telefone: (00) 00000000. E-mail: XXXXXXXXX.XXXXXXX@XXXXX.XXX. Edital:
Xxxxxxx Xxxxxx - XX, 00 de Abril de 2019.
JOÃO ALFREDO AGRA DE MEDEIROS NAPOLES
Pregoeiro Oficial
AVISO DE LICITAÇÃO PREGÃO PRESENCIAL Nº 25011/2019
Torna público que fará realizar através do Pregoeiro Oficial e Equipe de Apoio, sediada na Rua Santa Clara antigo Museu de Artes Xxxxx Xxxxxxxxxxxxx, X/X - Xxxxxx - Xxxxxxx Xxxxxx - XX, às 14:00 horas do dia 07 de Maio de 2019, licitação modalidade Pregão Presencial, do tipo menor preço, para: AQUISIÇÃO DE EQUIPAMENTOS E SUPRIMENTOS DE INFORMATICA, BEM COMO MATERIAL ELÉTRICO ( LÂMPADA DE LED 15 W), PARA ATENDER AS NECESSIDADES DO CENTRO PťBLICO DE EMPREGO TRABALHO E RENDA. CONFORME CONVÊNIO MTE/SPPE/CODEFAT Nº 128/2012-SICONV 776784/2012.
Recursos: previstos no orçamento vigente. Fundamento legal: Lei Federal nº 10.520/02 e Decreto Municipal nº. 3.057. Informações: no horário das 08:00 as 11:00 horas - 14:00 as 17:00 horas dos dias úteis, no endereço supracitado. Telefone: (00) 00000000. E-mail: XXXXXXXXX.XXXXXXX@XXXXX.XXX. Edital:
Xxxxxxx Xxxxxx - XX, 00 de Abril de 2019.
JOÃO ALFREDO AGRA DE MEDEIROS NAPOLES
Pregoeiro Oficial
EXTRATO DE CONTRATO
OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALZADA NOS SERVIÇOS DE LOCAÇÃO DE VEÍCULOS 1.0, PARA ATENDER
AS NECESSIDADES DAS UNIDADES DA SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL. FUNDAMENTO
LEGAL: Pregão Presencial nº 25006/2019. DOTAÇÃO: Recursos Próprios do Município de Campina Grande: 08 243 1018 2114;
08244 1017 2118; 08 244 1018 2123; 08 244 1018 2127; 04 122
2001 2128; 08 243 1018 2129, Fonte 1001; 1311 ELEMENTO/339039ELEMENTO/339039. VIGÊNCIA: 12 (doze)
meses. PARTES CONTRATANTES: Fundo Municipal de Assistência Social de Campina Grande e: CT Nº 25050/2019 -
08.04.19 - PONTUAL TRANSPORTE DE PASSAGEIROS LTDA - R$ 299.520,00.
EXTRATO DE CONTRATO
OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECALIZADA PARA FORNECIMENTO DE KITS DE ENXOVAIS, DESTINADAS AS FAMÍLIAS EM SITUAÇÃO DE VULNERABILIDADE E/OU RISCO SOCIAL EM ATENDIMENTO A LEI FEDERAL Nº 8.742/93 DISPOSTO NA LEI MUNICIPAL Nº 6.923/2018 NO EXERCICIODE 2019. FUNDAMENTO LEGAL: Pregão Presencial
nº 25008/2019. DOTAÇÃO: Recursos Próprios do Município de Campina Grande 08 244 1018 2120 Elemento de Despesa 3390,32;.Fonte 1001 VIGÊNCIA: até 31/12/2019 PARTES
CONTRATANTES: Fundo Municipal de Assistência Social de Campina Grande e: CT Nº 25054/2019 - 16.04.19 - XXXXX XXXXXXXX XXXXX XXXXXX - R$ 237.000,00.
CONSELHO MUNICIPAL DE DEFESA DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE – CMDDCA
AVISO DE RETIFICAÇÃO E ACRÉSCIMO Nº 01 DO EDITAL Nº 01 de 05 DE ABRIL de 2019
O Conselho Municipal de Defesa dos Direitos da Criança e do Adolescente (CMDDCA), Campina Grande-Paraíba, no uso de suas atribuições legais e constitucionais e, considerando que a Lei Complementar Municipal 5.090 de 2011 torna público, para conhecimento dos interessados que o EDITAL nº 01 de 05 de abril de 2019 publicado no Semanário Municipal dia 06 de abril de 2019, objeto do Processo Eleitoral para Conselheiros Tutelares de Campina Grande-PB com vistas ao preenchimento das 40 (quarenta) vagas, sendo 20 (vinte) titulares e 20 (vinte) suplentes, para candidatos onde está sendo retificado, nos itens a seguir:
I – INCLUIR no item VI. – DA PROPAGANDA ELEITORAL: os
subitens abaixo:
Art. 26 (...)
§2º Comprovada a utilização, por parte do candidato, do abuso do poder político e econômico em benefício de sua campanha eleitoral, o candidato, se eleito, estará sujeito à destituição do cargo.
§3º É permitida, no dia das eleições, a manifestação individual e silenciosa da preferência do eleitor por candidato, revelada exclusivamente pelo uso de bandeiras, broches, dísticos e adesivos (conforme a lei 12.034, de 2009).
a) É vedada, no dia do pleito, até o término do horário de votação, a aglomeração de pessoas portando vestuário padronizado, bem como os instrumentos de propaganda referidos no caput, de modo a caracterizar manifestação coletiva, com ou sem utilização de veículos (conforme a lei 12.034, de 2009).
b) No recinto das seções eleitorais e juntas apuradores é proibido aos servidores da Justiça Eleitoral, aos mesários e aos escrutinadores, o uso de vestuário ou objeto que contenha qualquer propaganda de candidato (conforme a lei 12.034, de 2009).
c) Aos fiscais do candidato, nos trabalhos de votação, só é permitido que, em seus crachás, constem o nome e a sigla do candidato, vedada a padronização do vestuário (conforme a lei 12.034, de 2009).
d) No dia do pleito, serão afixadas cópias deste artigo em lugares visíveis nas partes internas e externas das seções eleitorais (conforme a lei 12.034, de 2009).
e) Caso ocorra qualquer das referidas ações acima, definidas como boca de urna, será submetido a sanções previstas na lei eleitoral vigente: Lei Eleitoral nº 9.504/97.
II – MANTER inalterados os demais itens do Edital.
CDCMMA/CG_PB, 17 de abril de 2019.
XXXXX XX XXXXXXX XXXxXX XX XXXXXXXX XX
Coordenadora da CMDDCA/CG
CONSELHO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL –
CMAS
Considerando a Resolução nº 15, de 23 de agosto de 2016, do CNAS, que recomenda que todas as propostas de criação e implantação e/ou alteração de serviços, programas, projetos e benefícios da Política de Assistência Social sejam apreciados e aprovados pelos conselhos de assistência social em suas respectivas esferas;
Considerando a Resolução nº 4, de 21 de outubro de 2016, da Comissão Intergestores Tripartite – CIT, que pactua as ações do Programa Criança Feliz no Sistema ťnico de Assistência Social - SUAS, a ser instituído nos termos do §1º do art. 24 da Lei nº 8.742, de 7 de dezembro de 1993;
Considerando a Resolução nº 05, de 21 de outubro de 2016, da CIT, que pactua os critérios de partilha para o financiamento federal das ações do Programa Criança Feliz no Sistema ťnico de Assistência Social - SUAS para os exercícios de 2016 e 2017;
Considerando a PORTARIA Nº 17, DE 22 DE AGOSTO DE 2018
que dispõe acerca do aumento das metas de atendimento do Programa Criança Feliz - Primeira Infância no Sistema ťnico de Assistência Social – SUAS.
Considerando ainda que seja cumprido todas as cláusulas previstas no termo aditivo do compromisso do programa Criança Feliz / 1ª Infância no SUAS. Com o acompanhamento e a fiscalização do Conselho em relação as ações na implementação através dos recursos liberados na esfera federal para a expansão das verbas do referido programa.
RESOLUÇÃO CMAS Nº 009/19, DE 20 de março de 2019
Aprova expansão do Programa Primeira Infância no Sistema ťnico de Assistência Social - SUAS, no município de Campina Grande, nos termos do §1º do art. 24 da Lei nº 8.742, de 7 de dezembro de 1993.
O CONSELHO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL -
CMAS, em reunião realizada no dia 20 de março de 2019, no uso da competência conferida pela Lei 6.923 de 14 de MAIO de 2018, que dispõe sobre o Sistema Único de Assistência Social – SUAS do Município de Campina Grande, e da outras providencias.
Considerando a Lei nº 13.257, de 8 de março de 2016, que dispõe sobre as políticas públicas para a Primeira Infância e altera a Lei nº 8.069, de 13 de julho de 1990 (Estatuto da Criança e do Adolescente), o Decreto-Lei nº 3.689, de 3 de outubro de 1941 (Código de Processo Penal), a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), aprovada pelo Decreto Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943, a Lei nº 11.770, de 9 de setembro de 2008 e a Lei nº 12.662 de 5 de junho de 2012;
Considerando o Decreto nº 8.869, de 05 de outubro de 2016, que institui o Programa Criança Feliz;
Considerando a Resolução nº 145, de 15 de outubro de 2004, do CNAS, que aprova a Política Nacional de Assistência Social - PNAS;
Considerando a Resolução nº 109, de 11 de novembro de 2009, do CNAS, que dispõe sobre a Tipificação Nacional de Serviços Socioassistenciais;
Considerando a Resolução nº 33, de 12 de dezembro de 2012, do CNAS, que aprova a Norma Operacional Básica do Sistema ťnico da Assistência Social - NOB/SUAS;
RESOLVE:
Art. 1º Aprovar a expansão do Programa Primeira Infância no Sistema ťnico de Assistência Social – SUAS, que corresponde à participação da Política de Assistência Social no Programa Criança Feliz, no município de Campina Grande, PB, criado pelo Decreto nº 8.869, de 05 de outubro de 2016, que tem como objetivos:
I - Qualificar e incentivar o atendimento e o acompanhamento nos serviços socioassistenciais para famílias com gestantes e crianças na primeira infância beneficiárias do Programa Bolsa Família – PBF e Benefício de Prestação Continuada - BPC;
II - Apoiar as famílias com gestantes e crianças na primeira infância no exercício da função protetiva e ampliar acessos a serviços e direitos; III - Estimular o desenvolvimento integral das crianças na primeira infância, em situação de vulnerabilidade e risco social, fortalecendo vínculos familiares e comunitários;
IV - Fortalecer a presença da assistência social nos territórios e a perspectiva da proteção proativa e da prevenção de situações de fragilização de vínculos, de isolamentos e de situações de risco pessoal e social;
V - Desenvolver ações de capacitação e educação permanente que abordem especificidades, cuidados e atenções a gestantes, crianças na primeira infância e suas famílias, respeitando todas as formas de organização familiar;
VI - Potencializar a perspectiva da complementariedade e da integração entre serviços, programas e benefícios socioassistenciais;
VII - Fortalecer a articulação intersetorial com vistas ao desenvolvimento integral das crianças na primeira infância e o apoio a gestantes e suas famílias.
Parágrafo único. Considera-se primeira infância o período que abrange os primeiros 6 (seis) anos completos ou os 72 (setenta e dois) meses de vida da criança.
Art. 2° Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Campina Grande, 17 de Abril de 2019.
XXXXX XX XXXXXXX XXXxXX XX XXXXXXXX XX
Presidente do CMAS-CG/PB
AGÊNCIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO – AMDE
AVISO DE LICITAÇÃO PREGÃO PRESENCIAL Nº 00004/2019
Torna público que fará realizar através da Pregoeira Oficial e Equipe de Apoio, sediada Agência Municipal de Desenvolvimento de Campina Grande - Av. Presidente Xxxxxxx Xxxxxx, 828 – Centro - Campina Grande - PB, às 08:00 horas do dia 03 de maio de 2019, licitação modalidade Pregão Presencial, do tipo menor preço por item, visando formar Sistema de Registro de Preços para contratações futuras, para fornecimento de forma parcelada de material de limpeza, higiene e descartáveis para atender as necessidades da AMDE - AGENCIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO. Recursos: previstos no orçamento vigente. Fundamento legal: Lei Federal nº 10.520/02. Informações: no horário das 08:00 as 12:00 horas dos dias úteis, no endereço supracitado. Telefone: (00) 0000.0000. E-mail: xxxx.xx@xxxxx.xxx.
Xxxxxxx Xxxxxx - XX, 00 de abril de 2019.
CALINE SINARA DA COSTA GUIMARÃES
Pregoeira Oficial
SECRETARIA DE XXxXX
EXTRATO DE CONTRATO
Instrumento: Termo de Contrato nº 16349/2019/Sms/Pmcg. Partes: Sms/Pmcg e Public Software Informática Ltda. Objeto: Contratação de empresa especializada em implantação e suporte de Sistemas Informatizados para serem utilizados no controle da frota de veículos da Secretaria Municipal de Saúde de Campina Grande/Pb. Valor Global: R$ 15.600,00. Prazo Contratual: Até 31/12/2019. Fundamentação Legal: Dispensa de Licitação Nº. 16338/2019/Fms/Sms - Lei nº 8.666/93. Funcional Programática: 00.000.0000.0000. Elemento da Despesa: 3390.39. Fontes de Recursos: 1211. Signatários: Xxxxx Xxxxx Xxxxxxx Xxxxx Xxxxx e Xxxxxx Xxxxxx Xxxxx Xxxxxx.
XXXXX XXXXX XXXXXXX XXXXX XXXXX
Secretária de Saúde
EXTRATO DE CONTRATO
Instrumento: Termo de Contrato nº 16401/2019/Sms/Pmcg. Partes: Fms/Pmcg e DF Xxxxxxx xx Xxxxx - Me. Objeto:Aquisição de material médico para atender as demandas dos hospitais: ISEA; Hospital da Criança, Hospital Xxxxx X, UPAs, Hospital Municipal Dr. Edgley, SAMU, SAE, Atenção Básica, Cerest e Cerast, do município de Campina Grande - Pb. Valor Global: R$ 1.900,00. Prazo Contratual: Até 31 de agosto de 2019. Fundamentação Legal: Pregão Presencial nº. 16699/2018/Sms/Pmcg– Leis nº 8.666/93 e
nº 10.520/02, alteradas. Funcionais Programáticas:
00.000.0000.0000; 00.000.0000.0000; 00.000.0000.0000;
00.000.0000.0000; 00.000.0000.0000 e 00.000.0000.0000.
Elemento da Despesa: 3390.30 e 3390.32. Fontes de Recursos: 1214 e 1211. Signatários: Xxxxx Xxxxx Xxxxxxx Xxxxx Xxxxx e Xxxx Xxxxxx Xxxxxxx.
XXXXX XXXXX XXXXXXX XXXXX XXXXX
Secretária de Saúde
EXTRATO DE CONTRATO
Instrumento: Termo de Contrato nº 16402/2019/Sms/Pmcg. Partes: Fms/Pmcg e Medlevensohn Comércio e Representações de Produtos Hospitalares Ltda. Objeto: Aquisição de material médico para atender as demandas dos hospitais: ISEA; Hospital da Criança, Hospital Xxxxx X, Upas, Hospital Municipal Dr. Edgley, Samu, Sae, Atenção Básica, Cerest e Cerast, do município de Campina Grande - Pb. Valor Global :R$ 10.120,00. Prazo Contratual: Até 31 de agosto de 2019. Fundamentação Legal: Pregão Presencial nº. 16699/2018/Sms/Pmcg – Leis nº 8.666/93 e nº 10.520/02, alteradas. Funcionais Programáticas: 00.000.0000.0000; 00.000.0000.0000; 00.000.0000.0000; 00.000.0000.0000;
00.000.0000.0000 E 00.000.0000.0000. Elemento da Despesa:
3390.30 e 3390.32. Fontes de Recursos: 1214 e 1211.
Signatários: Xxxxx Xxxxx Xxxxxxx Xxxxx Xxxxxxxxxx Xxxxxx Xxxxxxx.
XXXXX XXXXX XXXXXXX XXXXX XXXXX
Secretária de Saúde
EXTRATO DE CONTRATO
Instrumento: Termo de Contrato nº 16406/2019/Sms/Pmcg. Partes: Fms/Pmcg e Tecnocenter Materiais Médico Hospitalares Ltda. Objeto: Aquisição de medicamentos e insumos, para atender as demandas judiciais e de Saúde Mental do município de Campina Grande - Pb. Valor Global: R$ 259.000,00. Prazo Contratual:
31 (trinta e um) de agosto de 2019. Fundamentação Legal: Pregão Presencial nº. 16725/2018/Sms/Pmcg – Leis nº 8.666/93 e nº 10.520/02, alteradas. Funcionais Programáticas: 00.000.0000.0000; 00.000.0000.0000. Elemento da Despesa: 3390.30 e 3390.32. Fontes de Recursos: 1214 e 1211. Signatários: Xxxxx Xxxxx Xxxxxxx Xxxxx Xxxxx e Xxxxx Xxxxxx Xxxxxx Xxxxxxx.
XXXXX XXXXX XXXXXXX XXXXX XXXXX
Secretária de Saúde
EXTRATO DE CONTRATO
Instrumento: Termo de Contrato nº 16407/2019/Sms/Pmcg. Partes: Fms/Pmcg e Alerta Segurança Eletrônica Eirelli - Epp (Alerta Segurança Eletrônica). Objeto: Contratação de empresa especializada na prestação de serviço de: “vigilância/segurança patrimonial, armada 24 horas e vigilância eletrônica”, para os prédios das unidades de saúde dessa municipalidade. Valor Global: R$ 680.400,00. Prazo Contratual: 12 (doze) meses. Fundamentação Legal: Pregão Presencial nº. 16714/2018/sms/pmcg– leis nº 8.666/93 e nº 10.520/02, alteradas. Funcionais Programáticas: 00.000.0000.0000. Elemento Da Despesa: 3390.39. Fontes de Recursos: 1211. Signatários: Xxxxx Xxxxx Xxxxxxx Xxxxx Xxxxx e Xxxxxxxx Xxxxxx Xxxxxx xx Xxxxx.
XXXXX XXXXX XXXXXXX XXXXX XXXXX
Secretária de Saúde
EXTRATO DE CONTRATO
Instrumento: Termo de Contrato nº 16408/2019/Sms/Pmcg. Partes: Sms/Pmcg e Transmed Transporte e Locação de Veículos Ltda - Epp. Objeto: Contratação de empresa especializada na locação de ambulâncias do tipo “d”, UTI Móvel e Tipo “B”, ambulâncias de simples remoção, para atender as necessidades do SAMU (sem condutor), seguindo as normas do Ministério da Saúde. Valor Global: R$ 156.000,00. Prazo Contratual: 06 (Seis) meses. Fundamentação Legal: Dispensa de Licitação nº. 16269/2019/Fms/Sms- Lei nº 8.666/93. Funcional Programática: 00.000.0000.0000. Elemento da Despesa: 3390.39. Fontes de Recursos: 1214. Signatários: Xxxxx Xxxxx Xxxxxxx Xxxxx Xxxxx e Xxxxxxxxx xx Xx Xxxxx.
XXXXX XXXXX XXXXXXX XXXXX XXXXX
Secretária de Saúde
EXTRATO DE CONTRATO
Instrumento: Termo de Contrato nº 16412/2019/Sms/Pmcg. Partes: Sms/Pmcg e Mult Serviços Eireli. Objeto: Aquisição de vidros, películas e ferragens inclusa a montagem, para atender unidades do Isea, Pedro I e Hospital Municipal Dr. Edgley. Valor Global: R$ 14.530,00. Prazo Contratual: 60 dias. Fundamentação Legal: Dispensa De Licitação Nº. 16370/2019/Fms/Sms - Lei nº 8.666/93. Funcional Programática: 00.000.0000.0000. Elemento da Despesa: 3390.30. Fontes de Recursos: 1211. Signatários: Xxxxx Xxxxx Xxxxxxx Xxxxx Xxxxx e Xxxxxxx da Mota Dantas.
XXXXX XXXXX XXXXXXX XXXXX XXXXX
Secretária de Saúde
EXTRATO DE TERMO ADITIVO
Instrumento: Termo Aditivo nº 007 ao Contrato nº 16410/2016/Sms/Pmcg oriundo do Pregão Presencial nº. 16125/2015/Sms/Pmcg. Partes: Sms/Pmcg e Xxxxxx Xxxxx xx Xxxxxxxxx Xxxx – Me (Callsom). Objeto Contratual: Contratação de empresa especializada em locação, montagem, desmontagem de som e iluminação, carro de som tipo mini-trio e tipo kombi, para atender as demandas provinientes dos eventos da Secretaria Municipal de Saúde. Objeto do Aditivo: Prorrogação contratual por igual período e igual valor (até 18/10/2019). Fundamentação: Artigo 57, II, da Lei nº. 8.666/93. Signatários: Xxxxx Xxxxx Xxxxxxx Xxxxx Xxxxx e Xxxxxx Xxxxx xx Xxxxxxxxx Xxxx.
XXXXX XXXXX XXXXXXX XXXXX XXXXX
Secretária de Saúde
RATIFICAÇÃO DE INEXIBILIDADE Nº 16.416/2019
A Secretária Municipal de Saúde, no uso das atribuições que lhe são conferidas e, considerando as disposições contidas na letra do ART. 26, “CAPUT” da lei regente; considerando, ainda, o estrito cumprimento à supremacia do incomensurável interesse público para atendimento às diversas atividades desenvolvidas no âmbito da secretaria municipal de saúde, RATIFICA O ATO DE INEXIGIBILIDADE Nº. 16.416 /2019/SMS/FMS/PMCG,
praticado por esta municipalidade, ancorado na norma inscrita no ART. 25, INCISO II, DA LEI Nº. 8.666/93, alterada, para A AQUISIÇÃO DE SERVIÇOS EM: “NEFROLOGIA – TERAPIA RENAL SUBSTITUTIVA”, CONFORME EDITAL DE
CHAMAMENTO PťBLICO Nº 004/2015 – SISTEMA DE ASSISTÊNCIA SOCIAL DE XXxXX – SAS. (HOSPITAL JOÃO
XXIII), com a pessoa jurídica: SISTEMA DE ASSISTÊNCIA SOCIAL DE XXxXX – SAS. (HOSPITAL JOÃO XXIII), CNPJ Nº 08.841.421/0001-57, NO VALOR GLOBAL DE R$
4.299.839,52 (quatro milhões duzentos e noventa e nove mil oitocentos e trinta e nove reais e cinquenta e dois centavos); classificada na LEI ORÇAMENTARIA ANUAL (LOA) com a seguinte dotação: FUNCIONAL PROGRAMATICA: 00.000.0000.0000 - AÇÕES GERAIS EM ATENÇÃO MAC AMBULATORIAL E HOSPITALAR. ELEMENTO DA DESPESA: 3390-39. FONTE DE RECURSO: 1214 (SUS).
Campina Grande, 17 de Abril de 2019.
XXXXX XXXXX XXXXXXX XXXXX XXXXX
Secretária de Saúde
RATIFICAÇÃO DE INEXIBILIDADE Nº 16.415/2019
A Secretária Municipal de Saúde, no uso das atribuições que lhe são conferidas e, considerando as disposições contidas na letra do ART. 26, “CAPUT” da lei regente; considerando, ainda, o estrito cumprimento à supremacia do incomensurável interesse público para atendimento às diversas atividades desenvolvidas no âmbito da secretaria municipal de saúde, RATIFICA O ATO DE INEXIGIBILIDADE Nº. 16.415 /2019/SMS/FMS/PMCG,
praticado por esta municipalidade, ancorado na norma inscrita no ART. 25, INCISO II, DA LEI Nº. 8.666/93, alterada, para A AQUISIÇÃO DE SERVIÇOS HOSPITALARES (MÉDIA E ALTA COMPLEXIDADE), CONFORME EDITAL DE CHAMAMENTO PťBLICO Nº 005/2015 – SISTEMA DE ASSISTÊNCIA SOCIAL DE SAťDE – SAS. (HOSPITAL XXXX XXXXX), COM A PESSOA JURÍDICA: SISTEMA DE ASSISTÊNCIA SOCIAL DE XXxXX – SAS. (HOSPITAL JOÃO
XXIII), CNPJ Nº 08.841.421/0001-57, no valor global de R$ 8.484.441,35 (quatro milhões duzentos e noventa e nove mil oitocentos e trinta e nove reais e cinquenta e dois centavos); classificada na LEI ORÇAMENTARIA ANUAL (LOA) com a seguinte dotação: FUNCIONAL PROGRAMATICA: 00.000.0000.0000 - AÇÕES GERAIS EM ATENÇÃO MAC AMBULATORIAL E HOSPITALAR. ELEMENTO DA DESPESA: 3390-39. FONTE DE RECURSO: 1214 (SUS).
Campina Grande, 17 de Abril de 2019.
XXXXX XXXXX XXXXXXX XXXXX XXXXX
Secretária de Saúde
ESCOLA MUNICIPAL DE ENSINO FUNDAMENTAL RIVANILDO XXXXXX XXXXXXXXX
PORTARIA Nº 001/2019
A Gestora da ESCOLA MUNICIPAL DE ENSINO FUNDAMENTAL RIVANILDO XXXXXX XXXXXXXXX, no
uso de suas atribuições legais conferidas pela Lei Orgânica do Município e ainda em cumprimento às determinações contidas na norma inscrita na Lei Nacional das Licitações e Contratos com o Poder Público,
RESOLVE:
ARTIGO 1º - Nomear as servidoras XXXXX XXXXX XXX XXXXXX, matrícula nº 6896; XXXXXX X. XX XXXXXXX,
matrícula nº 20240 e XXXXXXX XXXXXXXX XXXXX XXXXXXX,
matrícula nº 6440, na condição de MEMBROS TITULARES, lotados na Secretaria da Educação, para compor a COMISSÃO DE RECEBIMENTO DE MATERIAIS DA ESCOLA MUNICIPAL
XXXXXXXXX XXXXXX XXXXXXXXX, para receber, conferir, ver validade dos produtos e se estão em perfeito estado, assinar a nota de conferência e passar para a gestora presidente do conselho escolar.
ARTIGO 2º - O prazo de validade da COMISSÃO DE RECEBIMENTO DE MATERIAIS será de 01 (um) ano a contar do dia 01 de março do ano corrente.
ARTIGO 3º - Revogam-se as disposições em contrário.
Campina Grande/PB, 25 de março de 2019.
XXXXX XXXXX XX XXXXX XXXXXXX
Diretora Escolar
ESCOLA MUNICIPAL DE ENSINO INFANTIL E FUNDAMENTAL XXXXXXXX XXXXXX
PORTARIA Nº 001/2019
A Gestora da Escola Municipal de Ensino Infantil e Fundamental Pinheiro Guedes em consórcio com a Escola Municipal Professor Xxxxx Xxxxxx, no uso de suas atribuições legais conferidas pela Lei Orgânica do Município e, ainda em cumprimento às determinações contidas na norma inscrita na lei Nacional das Licitações e Contratos com o Poder Público,
RESOLVE:
Artigo 1º - Nomear os (as) servidores (as), XXXXXX XXXXXX XXXXXXXXXX XXXXXX, matrícula nº 13.298, QUITÉRIA CORDEIRO DOS SANTOS, CPF: 000.000.000-00 e XXXXXXXX XXXXX XX XXXxXX, CPF Nº 000.000.000-00,
lotados (as) na Secretaria de Educação, na condição de Membros Titulares, para sob a Presidência da primeira, receber, processar e julgar todos os procedimentos licitatórios realizados por esta Municipalidade. Na condição de membros Suplentes, ficam nomeados os servidores (as) XXXXXXXX XXXXX XXXXXXXXX XXXXXXXX XXXXX, matrícula nº 12.981 e XXXXXXX XX XXXXXXXXXXX XXXXXX, CPF 000.000.000-00, lotados (as) na
Secretaria de Educação, para compor a COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO DA ESCOLA MUNICIPAL DE ENSINO INFANTIL E FUNDAMENTAL XXXXXXXX XXXXXX.
Artigo 2º - O prazo de validade da COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO será de 01 (um) ano, a contar do dia 01 de Abril do corrente ano.
Artigo 3º - Revogam-se as disposições em contrário.
Campina Grande, 01 de Abril de 2019.
XXXXX XXXXXX XXXXXX XXXXXXX
Gestora
Aut. IME 118/2019
PORTARIA Nº 002/2019
A Gestora da Escola Municipal de Ensino Infantil e Fundamental Xxxxxxxx Xxxxxx em consórcio com a Escola Municipal Professor
Xxxxx Xxxxxx, no uso de suas atribuições legais conferidas pela Lei Orgânica do Município e, ainda em cumprimento às determinações contidas na norma inscrita na lei Nacional das Licitações e Contratos com o Poder Público,
RESOLVE:
Artigo 1º - Nomear os (as) servidores (as) XXXXXXXX XXXXX XXXXXXXXX, matrícula 7.738, e XXXXX XX XXXXXXX
XXXXXX XXXXX CPF 000.000.000-00, lotados (as) na Secretaria de Educação para comporem a COMISSÃO DE RECEBIMENTO.
Artigo 2º - O prazo de validade da COMISSÃO DE RECEBIMENTO será de 01 (um) ano, a contar do dia 01 de abril do corrente ano.
Artigo 3º - Revogam-se as disposições em contrário.
Campina Grande, 01 de abril de 2019.
XXXXX XXXXXX XXXXXX XXXXXXX
Gestora
Aut. IME 118/2019
ESCOLA MUNICIPAL DE ENSINO INFANTIL E FUNDAMENTAL XXXXXXX XXXXXX
PORTARIA Nº 003/2019
A Gestora da Escola Municipal de Ensino Infantil e Fundamental Xxxxxxx Xxxxxx, no uso de suas atribuições legais conferidas pela Lei Orgânica do Município e, ainda em cumprimento às determinações contidas na norma inscrita na lei Nacional das Licitações e Contratos com o Poder Público,
RESOLVE:
Artigo 1º - Nomear os (as) servidores (as), XXXXXX XXXXXXXX XXXXXXX, CPF Nº 000.000.000-00, XXXXX XX XXXXXXX XXXXXXXX, CPF Nº 000.000.000-00 e XXXXX XXXXXX XXXXXXXX XX XXXXX, CPF Nº 000.000.000-00, lotados (as) na
Secretaria de Educação, na condição de Membros Titulares, para sob a Presidência da primeira, receber, processar e julgar todos os procedimentos licitatórios realizados por esta Municipalidade. Na condição de membros Suplentes, ficam nomeados os servidores (as) XXXXX XXXXX XXXXX XXXXXXX, CPF Nº 000.000.000-00 e XXXXXXXXX XXXXX XX XXXX, CPF Nº 000.000.000-00,
lotados (as) na Secretaria de Educação, para compor a COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO DA ESCOLA MUNICIPAL DE ENSINO INFANTIL E FUNDAMENTAL XXXXXXX XXXXXX.
Artigo 2º - O prazo de validade da COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO será de 01 (um) ano, a contar do dia 01 de Abril do corrente ano.
Artigo 3º - Revogam-se as disposições em contrário.
Campina Grande, 01 de Abril de 2019.
XXXXX XXXXXX XXXXXX XXXXXXX
Gestora
Aut. IME 118/2019
PORTARIA Nº 004/2019
A Gestora da Escola Municipal de Ensino Infantil e Fundamental Xxxxxxx Xxxxxx, no uso de suas atribuições legais conferidas pela Lei
Orgânica do Município e, ainda em cumprimento às determinações contidas na norma inscrita na lei Nacional das Licitações e Contratos com o Poder Público,
RESOLVE:
Artigo 1º - Nomear os (as) servidores (as) ALDEANE XXXXXXXX XXXXX, CPF Nº 000.000.000-00 e XXXXXXX XXXX XX XXXXX XXXXXXX, CPF Nº 584.255.434-72 lotados (as) na
Secretaria de Educação para comporem a COMISSÃO DE RECEBIMENTO.
Artigo 2º - O prazo de validade da COMISSÃO DE RECEBIMENTO será de 01 (um) ano, a contar do dia 01 de abril do corrente ano.
Artigo 3º - Revogam-se as disposições em contrário.
Campina Grande, 01 de abril de 2019.
XXXXX XXXXXX XXXXXX XXXXXXX
Gestora
Aut. IME 118/2019
SECRETARIA DE SERVIÇOS URBANOS E MEIO AMBIENTE
LISTA DE PRESTADORES DE SERVIÇOS PARA TRABALHAR NO DISTRITO DE GALANTE
CONTRATAÇÃO DECORRENTE DO PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO PARA CONTRATAÇÃO TEMPORARIA EDITAL Nº 001/2019
IT. | NOME | RG | CPF | D. NASC | PIS/NIT | ENDEREÇO |
01 | XXXXXXX XX XXXXXXXXXX XXXXX | 3.561.639 | 000.000.000-00 | 23/07/1990 | 160.12694.80-7 | XXX XXXXXX XXXXXXX XX XXXX,000,XXXXXX,XXXXXXX |
00 | XXXXXXXXXX XX XXXXX | 0.000.000 | 000.000.000-00 | 14/04/1978 | 161.28183.92-2 | XXX XXXXXXXXX XXXXXXX XXXXXXXXXX,00, XXXXXXX |
00 | XXXXXXX XX XXXXX XXXX | 0.000.000 | 000.000.000-00 | 21/12/1971 | 160.46440.12-3 | XXX XXXXX XX XXXXX XXXXX,000, XXXXXX, FAGUNDES |
04 | XXXXXXX XXXXXXXX XXXXXXX XXXXXXX | 4.446.859 | 000.000.000-00 | 02/06/2000 | 160.46435.13-8 | XXXXX XXXXX, X/X,XXXX XXXXX,XXXXXXXX |
00 | XXXXXXX XXXXX XX XXXXX | 0.000.000 | 000.000.000-00 | 04/03/1974 | 125.80889.58-4 | XXX XXXXXXXX XXXXX,000,XXXXXX, XXXXXXXX |
00 | XXXXX XXXXXXXX XXXXXXX XX XXXXX | 0.000.000 | 000.000.000-00 | 18/03/2000 | 212.16761.85-1 | XXX XXXXXXXX XXXXXXX XXXXX XXXXXXXX,000, XXXXXX |
00 | XXXXXX XXXXXX XX XXXXX | 0.000.000 | 000.000.000-00 | 21/02/1970 | 129.52527.77-8 | XXX XXXX XXXXXXX XXXXXXX,00,XXXXXX,XXXXXXX |
00 | XXXXXXX XXXXXX XXXXXX | 0.000.000 | 000.000.000-00 | 13/09/1992 | 134.39957.84-4 | XXX XXXXX XXXX XXXXXXX,00,XXXXXX, XXXXXXX |
00 | XXXXXX XX XXXX SANTOS | 3.458.177 | 000.000.000-00 | 10/08/1990 | 161.90774.08-4 | XXX XXXX XXXXXXX,000,XXXXXX,XXXXXXX |
10 | XXXXX XXXXXXXX XX XXXXXXXXXX XXXXX | 4.507.528 | 000.000.000-00 | 26/06/2000 | 202.09543.07-2 | XXX XXXXXX XXXXXX XXXXX,00,XXXXXX, XXXXXXX |
00 | XXXXXXXX XXXXXXXX XXXXXX | 0.000.000 | 000.000.000-00 | 05/03/1985 | 200.43608.12-9 | XX.XXXX XXXXXXX XXXXXXX,00,XXXXXXXX |
00 | XXXX XXXXXXX XXXXXXX XX XXXXX | 0.000.000 | 000.000.000-00 | 19/03/1996 | 139.79545.56-2 | RUA PROJETADA,S/N,CENTRO,FAGUNDES |
13 | XXXX XX XXXXXXXXXX | 29448978-6 | 000.000.000-00 | 22/12/1978 | 127.38948.45-8 | XXX XXXXX XXXXX,0000,XXXXXX,XXXXXXX |
00 | XXXX XXXXXXXXX XX XXXXX XXXXXXX | 0.000.000 | 000.000.000-00 | 24/04/2000 | 200.46512.90-4 | XXX XXXXXXXXX XX XXXXX XXXXXX,000,XXXXXXX |
00 | XXXX XXXX XX XXXXX | 0.000.000 | 000.000.000-00 | 15/11/1981 | 160.44209.65-3 | XXX XXXXXXXX XXXXXXX,000- XXXXXX,XXXXXXX |
00 | XXXXXXX XXXXXXX XX XXXXX | 0.000.000 | 000.000.000-00 | 25/05/1999 | 160.46730.35-0 | XXXXX XXXXX, X/X,XXXX XXXXX,XXXXXXXX |
00 | XXXXXXX XXXXXXXXX XXXXX XXXXXXX | 0.000.000 | 000.000.000-00 | 04/07/1983 | 160.46753.88-7 | XXX XXXX XX XXXXXXXX,00,XXXXXX, XXXXXXXX |
00 | XXXXXX XXXXXXX XXXXXXX AS SILVA | 3.882.673 | 000.000.000-00 | 04/06/1989 | 163.64216.92-8 | XXXXX XXXXX, X/X,XXXX XXXXX,XXXXXXXX |
00 | XXXXXXXX XX XXXXX | 0.000.000 | 000.000.000-00 | 25/12/1994 | 166.04447.69-4 | XXX XXXXXXXX XXXXXXX,00,XXXXXX,XXXXXXX |
00 | XXXXXXX XXXXX XX XXXXX XXXXXX | 0.000.000 | 000.000.000-00 | 27/12/2000 | 163.06948.82-2 | XXX XXXXXXXX XXXXX,000,XXXXXX, XXXXXXXX |
00 | XXXXX XX XXXXX XXXXXXXX | 0.000.000 | 000.000.000-00 | 08/02/2001 | 200.46433.65-6 | XXXXX XXXX XX XXXXX, XXXX XXXXX,XXXXXXX |
00 | XXX XXXXX XXXXXXX | 0.000.000 | 000.000.000-00 | 17/03/1983 | 160.46.914.57-5 | XXXXX XXXXXX,X/X,XXXXXX,XXXXXXXX |
00 | XXXXXXXX XXXX XX XXXX | 52.920.584-1 | 000.000.000-00 | 15/04/1985 | 137.01190.89-4 | XXXXX XXXXXX0 X/X, XXXXXX, XXXXXXXX |
00 | XXXXXXXX XXXXX XX XXXXX | 0.000.000 | 000.000.000-00 | 19/10/1966 | 125.64085.58-1 | XXX XXXX XXX,00, XXXXXXXX-XX |
25 | XXXXXXX XXXXX XXXXXX | 4.506.796 | 000.000.000-00 | 15/10/2000 | 166.12389.39-8 | RUA XXXX XXXXXXX XXXXXXX,S/N,CENTRO,GALANTE |
LISTA DE PRESTADORES DE SERVIÇOS PARA TRABALHAR NO DISTRITO DE GALANTE
CONTRATAÇÃO DECORRENTE DO PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO PARA CONTRATAÇÃO TEMPORARIA EDITAL Nº 001/2019
CADASTRO DE RESERVA
IT. | NOME | RG | CPF | D. NASC | PIS/NIT | ENDEREÇO |
01 | XXXXXXXX XXXX XXXXXXX XX XXXXX | 4.013.761 | 000.000.000-00 | 30/08/1994 | 160.15689.03-0 | XXX XXXXXX XXXXXX XXXXX,00,XXXXXX,XXXXXXX |
00 | XXXXXXXX XXXXXXX XX XXXX | 000.000 | 000.000.000-00 | 03/10/1958 | 106.42742.24-0 | XXX XXXXX XXXXX XX XXXX 00 XXXXXXX |
00 | XXXXXX XXXXXXX XXXXXXX XX XXXXX | 0.000.000 | 081.258.034-79 | 27/10/1985 | 164.30001.65-3 | XXX XXXXXXX XXXXX XX XXXX,00, JARDIM CONTINENTAL |
04 | XXXXXXX XX XXXXX XXXXXXXX | 4.337.932 | 000.000.000-00 | 15/02/1999 | 142.09120.81-9 | XXX XXXXXXXX XXXXXXX XX XXXXXXX,00,XXXXXX XXXXXXX |
00 | XXXXXXX XX XXXXX XXXXXXX | 0.000.000 | 000.000.000-00 | 29/03/1968 | 123.48999.34-1 | XXX XXXXXXXXX XXXXXXX,000,XX,000, XXXXXXXXX |
06 | XXXX XXXXXXX | 3.514.610 | 000.000.000-00 | 13/01/1997 | 160.50652.24-5 | XXX XXXXXX XXXXXXX XXXXXXX,X/X, XXXXXX, XXXXXXX |
00 | XXXX XXXXX XXX XXXXXX SILVA | 3.341.754 | 000.000.000-00 | 17/09/1983 | 160.69168.82-9 | XXX XXXXX XX,000, XXXXX XXXX |
08 | XXXX XXXXXXX XXXXXXXX XXXXXXXXXX | 4.543.067 | 000.000.000-00 | 18/01/2001 | 204.56383.85-3 | XXX XXXXXXXX XXXXXXX XXXXXXX,00,XXXXXX |
00 | XXXXXXXXX XXXXXXXX | 0.000.000 | 000.000.000-00 | 02/10/1989 | 161.89319.42-5 | XXX XXXX XXXXXXXX X. XXXXXXXXX,00,XXX XXXXXX |
00 | XXXXX XXXXX XXXXXXXXXXX XXX XXXXXX | 33.905.413-2 | 000.000.000-00 | 10/12/1969 | 122.737210.66-0 | RUA XXXXX XXXXXXX ,XXXXXXX,82,GALANTE |
DIRETORIA DE RECURSOS HUMANOS – DRH
00.426-19 | Xxxxxxx Xxxxx Xxxxxxxx | 6053 | Licença Premio | SESM | Deferido |
00.418-19 | Edvania de Xxxx Xxxxxxx | 6184 | Licença Premio | SESM | Deferido |
00.417-19 | Xxxxxxxxxx Xxxxxxx | 6190 | Licença Premio | SESM | Deferido |
00.555-19 | xxxxxxxxx xxxx xxx xxxxxx | 3696 | Licença Premio | SESM | Deferido |
00.123-19 | Xxxxxx Xxxxxx Xxxxxx | 5284 | Licença Premio | SESM | Deferido |
00.398-19 | Xxxxxx Xxxxx xxx Xxxxxx | 3036 | Licença Premio | SESM | Deferido |
02.830-18 | Maria do Socorro da X. X.Xxxxxxxxxx | 5038 | Licença Premio | SESM | Deferido |
02.640-18 | Xxxxxxx Xxxxxxx xx Xx Xxxxxxxxx | 11280 | Redução carga horaria | SESM | Indeferido |
00.803-19 | Xxxxxxxxx Xxxxx Xxxxx Xxxxx | 7114 | Quinquenio | SESUMA | Indeferido |
00.072-19 | Xxxxxxx Xxxxx xx Xxxxx | 5585 | Mudança de secretaria | SEDUC | Indeferido |
00.614-19 | Xxxxxxxx Xxxxx Xxxxx | 4236 | Adcional de Insalubridade | SESM | Indeferido |
Processo | Nome | Matrícula | Assunto | Lotação | Decisão |
00.789-19 | Rostiene Xxxxxxx Xxxxxxxxx | 14822 | Quinquênio e Retroativo | SESM | Indeferido |
00.845-19 | JohnCrysost Xxxxxxxx xx Xxxxx | 3895 | Gratificação de Quinquênio | SEDUC | Indeferido |
00.865-19 | JohnCrysost Xxxxxxxx xx Xxxxx | 3895 | Abono de Permanencia | SEDUC | Indeferido |
00.823-19 | Xxxxxxx Xxxxx xxx Xxxxxx | 2346 | Licença Premio | SESUMA | Indeferido |
00.796-19 | Xxxxxx xx Xxxxxxxxxx | 6529 | pecunia da licença premio | SEDUC | Indeferido |
00.862-19 | Xxxxxxx xxxxxx Xxxxx | 9712 | Licença Premio | SEMAS | Deferido |
00.704-19 | Xxxxxx xx Xxxxx | 5851 | Licença Premio | SESUMA | Deferido |
00.415-19 | Xxxxxxxx Xxxxxxx Xx | 6592 | Licença Premio | SESM | Deferido |
00.283-19 | Xxxxxxxx Xxxxxx xx Xxxxxx Xxxxxxx | 6119 | Licença Premio | SESM | Deferido |
00.539-19 | Xxxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxx xx Xxxxxx | 14219 | Licença Premio | SESM | Deferido |
00.513-19 | Xxxxxx xx Xxxxx Xxxxxx | 4231 | Licença Premio | SESM | Deferido |
00.502-19 | Xxxxxx Xxxxxxxx xx Xxxxx | 5083 | Licença Premio | SESM | Deferido |
00.642-19 | Xxxxxxxxx xx Xxxxx Xxxxxxx | 10108 | Licença Premio | SESM | Deferido |
00.028-19 | Xxxxxxx Xxxxxxx Branco Brasileiro | 5102 | Retorno as funçôes | SESM | Deferido |
03.142-18 | Xxxxxxxxxx xx Xxxxx Xxxxxx | 20739 | Verbas indenizatorias | SEFIN | Indeferido |
PROCESSOS DE 15 A 19 DE ABRIL DE 2019
Campina Grande, 19 de abril de 2019.
XXXXX XXXX XX XXXXX
DRH/SAD
SEMANÁRIO OFICIAL
Esta é uma publicação semanal, disponível digitalmente no endereço eletrônico da Prefeitura Municipal de Campina Grande.
Os departamentos são responsáveis pelo conteúdo dos atos oficiais publicados.
REDAÇÃO
Xxxxx xx Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxx Xxxxxxx Xxxxx xx Xxxxx
Xxxxxxxxx Xxxx Xxxxxx Xxxxx
FOTOGRAFIA
Jaciara Aires
CONTATO
ENDEREÇO
Xxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxx, 000, Xxxxxx, Xxxxxxx Xxxxxx/XX