CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS Nº 080/2022
CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS Nº 080/2022
Pelo presente instrumento, na melhor forma de direito, de um lado o MUNICÍPIO DE LAGOA SANTA/MG, pessoa jurídica de direito público interno, inscrito no CNPJ sob nº 73.357.469.0001-56, sediado na Xxx Xxx Xxxx, xx 000, Xxxxxx, Xxxxx Xxxxx/XX - CEP: 33230-103, neste ato, representado pela SECRETARIA MUNICIPAL DE BEM ESTAR SOCIAL, por intermédio da
Ordenadora de Despesas, Srª Patrícia Sibely D’Avelar, inscrita no CPF sob o n° 000.000.000-00 e CI n° M-5.671.447, emitida pela SSP/MG doravante denominado CONTRATANTE, e de outro lado a empresa: ESFERA CONSULTORIA LTDA - EPP, inscrita no CNPJ sob o nº. 05.903.995/0001-14,
sediada na Rua Rádio, nº. 20, apto. 000, xxxxx 00, Xxxxx, CEP: 30.240-210, neste ato representada por Xxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxxx xx Xxxxxxx, inscrito no CPF sob o nº 000.000.000-00 e CI nº M-8.605.450, CONTRATADA, firmam o
presente contrato administrativo, decorrente do Processo Licitatório nº 094/2022, Pregão Eletrônico nº 054/2022 em conformidade com o estabelecido na Lei Federal nº 10.520, de 17 de julho de 2002 e na Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993, com suas alterações posteriores e no Decreto Municipal nº 605, de 04 de junho de 2006 e no Decreto Municipal n° 3.989, de 31 de março de 2021, têm entre si justo e contratado o que se segue:
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO
1.1. Este contrato tem como objeto a PRESTAÇÃO DE SERVIÇO DE ELABORAÇÃO E ATUALIZAÇÃO DO INVENTÁRIO DA OFERTA TURÍSTICA DO MUNICÍPIO DE LAGOA SANTA/MG conforme especificações constantes do ANEXO I – TERMO DE REFERÊNCIA – ESPECIFICAÇÃO DO OBJETO, do edital referenciado.
Parágrafo Único. Integram este contrato, como se nele estivessem transcritos, a proposta do fornecedor, o edital e seus anexos.
CLÁUSULA SEGUNDA – DO ACOMPANHAMENTO E DA FISCALIZAÇÃO
2.1. O acompanhamento e a fiscalização deste contrato serão realizados pela Secretaria Municipal de Bem Estar Social, por meio dos gestores de contrato, observado o disposto nos artigos 67 e 73 a 76, da Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993.
§1º A CONTRATADA é obrigada a assegurar e facilitar o acompanhamento e a fiscalização na execução do objeto pelo CONTRATANTE, bem como a permitir o acesso às informações consideradas necessárias.
§2º A Secretaria Municipal de Bem Estar Social do CONTRATANTE
atuará como gestor deste contrato.
Fone: (000) 0000 0000
§3º O CONTRATANTE não se responsabilizará por eventuais contatos realizados com setores ou pessoas não autorizados, salvo nas hipóteses previstas, expressamente, neste contrato.
CLÁUSULA TERCEIRA - DAS CONDIÇÕES DO CONTRATO E EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS
3.1. Este contrato regular-se-á pela legislação indicada no preâmbulo, assim como observará os preceitos de Direito Público, aplicando-se, supletivamente, os princípios da Teoria Geral dos Contratos e as disposições de Direito Privado, na forma do art. 54, combinado com o inciso XII, do art. 55, todos da Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993.
3.2. O CONTRATANTE reserva para si o direito de alterar quantitativos, sem que isso implique alteração dos preços ofertados, obedecido o disposto no §1º, do art. 65, da Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993.
3.3. Este contrato, bem como os direitos e obrigações dele decorrentes, não poderá ser subcontratado, cedido ou transferido, total ou parcialmente, sem autorização do CONTRATANTE, por escrito, sob pena de aplicação de sanção, inclusive rescisão contratual.
3.4. Qualquer tolerância por parte do CONTRATANTE, no que tange ao cumprimento das obrigações ora assumidas pela CONTRATADA, não importará, em hipótese alguma, em alteração contratual, novação, transação ou perdão, permanecendo em pleno vigor todas as cláusulas deste contrato e podendo o CONTRATANTE exigir o seu cumprimento a qualquer tempo.
3.5. A execução dos itens objeto deste contrato será dentro do melhor padrão de qualidade e confiabilidade, respeitadas as normas técnicas e legais, a eles pertinentes.
3.6. O CONTRATANTE reserva para si o direito de não aceitar ou receber qualquer serviço em desacordo com o previsto neste contrato ou em desconformidade com as normas legais ou técnicas pertinentes ao seu objeto, podendo rescindi-lo nos termos do previsto no art. 78, da Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993 e aplicar as sanções previstas na Cláusula Décima.
3.7. A CONTRATADA, por si, seus agentes, prepostos, empregados ou qualquer encarregado, assume inteira responsabilidade administrativa, civil e criminal, por quaisquer danos ou prejuízos causados, direta ou indiretamente, ao CONTRATANTE, seus servidores ou terceiros, produzidos em decorrência do objeto deste contrato, ou da omissão em executá-lo, resguardando-se ao CONTRATANTE o direito de regresso na hipótese de ser compelido a responder por tais danos ou prejuízos.
Fone: (000) 0000 0000
3.8. Todas as informações, resultados, relatórios e quaisquer outros documentos obtidos ou elaborados pela CONTRATADA, ora contratado serão de exclusiva propriedade do CONTRATANTE, não podendo ser utilizados, divulgados, reproduzidos ou veiculados, para qualquer fim, senão com a expressa e prévia autorização deste, sob pena de responsabilização administrativa, civil e criminal, nos termos da legislação pátria vigente.
3.9. A aquisição do item licitado, será executado diretamente por profissionais do estabelecimento da CONTRATADA.
3.10. O CONTRATANTE, por meio da Secretaria Municipal de Bem Estar Social, reserva-se o direito de não receber o objeto em desacordo com o previsto neste edital, podendo aplicar o disposto no art. 87, da Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993.
3.11. Emitida a ordem de serviço na forma prevista neste instrumento, estará a CONTRATADA obrigada a prestar o serviço nela estipulada, no prazo e na(s) quantidade(s) prevista(s). Não será admitida a prestação do serviço pela CONTRATADA, nem o seu recebimento, sem que previamente tenha sido emitida a respectiva ordem de serviço.
3.12. É de inteira responsabilidade da CONTRATADA a substituição dos itens em desacordo com as especificações e prazos de validades exigidos. A CONTRATADA deverá se responsabilizar pela validade dos itens que serão entregues;
3.13. O recebimento do objeto dar-se-á definitivamente e integralmente, após a verificação da conformidade do objeto com as especificações qualitativas e quantitativas e consequente aceitação.
3.14. DAS ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS DOS SERVIÇOS
3.15.1 Apresentação do Plano de Trabalho: deverá ser apresentado para entendimento do planejamento para o desenvolvimento do trabalho. Sendo necessárias reuniões entre a equipe técnica do CONTRATANTE e a CONTRATADA, bem como visitas técnicas, quando necessário. Deverão ser definidas as informações a serem analisadas, bem como se dará este processo, além do cronograma geral e da logística referente à forma como os trabalhos serão operacionalizados.
3.15.1.1 O Inventário da Oferta Turística de Lagoa Santa deverá abranger as seguintes categorias de informações, recursos e atrativos turísticos:
Módulo A - Informações sobre Serviços básicos do Município
A1- Informações básicas do Município;
A2.1- Meios de acesso ao Município – Geral; A2.2- Meios de Acesso ao Município;
Fone: (000) 0000 0000
A4- Sistemas de Segurança; A5- Sistemas Hospitalares; A7- Outros serviços.
Módulo B - Equipamentos e Serviços Turísticos
B1- Serviços e equipamentos de Hospedagem;
B2- Serviços e equipamentos de Alimentos e Bebidas; B3- Serviços e equipamentos de Agências de Turismo; B4- Serviços e equipamentos de Transporte Turístico; B5- Serviços e equipamentos de Eventos;
B6- Serviços e equipamentos de Lazer; B7- Serviços e equipamentos Turísticos.
Módulo C – Recursos e Atrativos Naturais e Culturais
C1- Atrativos Naturais; C2- Atrativos Culturais;
C3- Atividades econômicas/produção associada ao turismo; C4- Realizações Técnicas e Científicas Contemporâneas; C6.1- Gastronomia – Produto Primário;
C6.2- Gastronomia – Produto Transformado; C6.3- Gastronomia – Prato Típico
Módulo D - Eventos
3.15.2 O resultado dos trabalhos realizados no levantamento do Inventário da Oferta Turística, deverá ser apresentado de acordo com as especificações contidas abaixo:
3.15.2.1 Todos os cadastros deverão ser inseridos no Sistema de Inventário da Oferta Turística disponibilizados pela Secretaria Estadual de Cultura e Turismo por meio do Portal Minas Gerais, apresentando informações verídicas e completas.
3.15.2.2 As fichas a serem utilizadas no levantamento deverão ser compatíveis com as exigidas pela Secretaria de Estado de Cultura e Turismo de Minas Gerais.
3.15.2.3 Todos os cadastros deverão apresentar o nome completo do entrevistado/responsável pelo ponto de interesse turístico, contendo, ainda, o contato telefônico e/ou e-mail deste, caso não seja possível, justificar.
Fone: (000) 0000 0000
3.15.2.4 A aprovação de cada cadastro se dará pela Diretoria Municipal de Turismo e Cultura, pela Instância de Governança Regional Grutas e pela Secretaria Estadual de Cultura e Turismo.
3.15.2.5 Todas as fichas deverão ser entregues preenchidas de forma digital, em “.pdf” e “.doc” editável.
3.15.2.6 O cadastro de cada ponto de interesse turístico deverá conter pelo menos três fotografias legíveis e em formato compatível com o Sistema de Inventário da Oferta Turística do Portal Minas Gerais, assim como, necessariamente, as coordenadas geográficas precisas de onde se encontra.
3.15.2.7 Os pontos cadastrados no Inventário da Oferta Turística de Lagoa Santa deverão ser marcados com a utilização do programa Google Earth devendo ser disponibilizado à CONTRATANTE o resultado de todas as marcações/cadastros através de arquivo digital extensão “.kmz”, gerado pelo referido programa.
3.15.3 Conscientização, Sensibilização e Mobilização
3.15.3.1 Deverão ser gravados vídeos tutoriais para capacitação de empreendedores, com o objetivo de que eles próprios atualizem as informações dos produtos e serviços ao longo do tempo, assim, contribuindo para o Inventário da Oferta Turística se mantenha sempre atualizado.
3.15.3.2 Cada vídeo deverá ter no mínimo 03 (três) minutos e no máximo 15 (quinze) minutos.
3.15.3.3 No tutorial deverá ser apresentado o funcionamento geral do Sistema do Portal Minas Gerais, indicando os caminhos que as informações inseridas percorreram até poderem ser disponibilizadas.
3.15.3.4 Deverá conter como acessar o Portal Minas Gerais, como fazer o cadastro, como acessar a área do usuário, como preencher as informações no sistema, como sair da área do usuário.
3.15.3.5 Deverão ser apresentados o preenchimento de cada tipo de ficha referente a empreendimentos privados, tais como: hospedagem; alimentos e bebidas; agências de turismo; transporte turístico; equipamentos de eventos; equipamentos de lazer; equipamentos turísticos; atrativos naturais; atrativos culturais; atividades econômicas/produção associada ao turismo; realizações técnicas e científicas contemporâneas; gastronomia produto primário; gastronomia produto transformado; gastronomia prato típico.
Fone: (000) 0000 0000
3.15.3.6 Necessário diferenciar o que é gastronomia produto primário, gastronomia produto transformado e gastronomia prato típico.
3.15.3.4 O relatório diagnóstico do Inventário da Oferta Turística deverá conter informações quantitativas e qualitativas do potencial turístico de Lagoa Santa.
3.15.5 Produtos a serem entregues:
a) Pasta de Formulários digitais preenchidos utilizados na coleta, em formato editável;
b) Banco de Dados, inseridos no Portal Minas Gerais, dos recursos e atrativos turísticos com fotos e localização georreferenciada de cada local, dentre outras informações;
c) Arquivo .kmz para Google Earth;
d) Vídeos tutoriais para capacitação de empreendedores;
e) Relatório Diagnóstico do Inventário da Oferta Turística.
3.15. A CONTRATADA contará com o prazo de 06 (seis) meses para a conclusão dos trabalhos previstos neste contrato, podendo este prazo ser prorrogado mediante justificativa, sem mudanças de valores, após o recebimento da ordem de serviço expedida pelo Setor de Compras do CONTRATANTE de acordo com a especificação contida no edital.
3.16. A CONTRATADA deverá apresentar um plano de trabalho que demonstre as etapas de realização do projeto, em conformidade com o prazo determinado para a entrega de todo o objeto do Anexo I – Termo de Referência, cujas ações serão divididas em cinco momentos fundamentais e consecutivos:
3.17.1 Entrega do vídeo tutorial para capacitação dos empreendedores conforme item 3.15.3;
3.17.2 Cadastro de todo levantamento no Sistema de Inventário da Oferta Turística disponibilizado no Portal Minas Gerais conforme item 3.15.1;
3.17.3 Entrega dos arquivos de todas as fichas preenchidas de forma digital, em .pdf e .doc editável;
3.17.4 Entrega do arquivo .kmz com a marcação de todos os locais levantados;
3.17.5 Entrega do Relatório Diagnóstico do Inventário da Oferta Turística com informações quantitativas e qualitativas.
3.17. Os pesquisadores deverão portar crachás que os identifique como a serviço da CONTRATADA e do MUNICÍPIO.
3.18.1 Os referidos crachás deverão ser disponibilizados pela
Fone: (000) 0000 0000
CONTRATADA.
3.18. No ato do recebimento dos serviços constantes das especificações, será realizada a conferência de todos os serviços prestados.
3.19. Os serviços constantes nas ordem de serviço, somente serão aceitos se integralmente.
3.20. É dever das partes observar e cumprir as regras impostas pela Lei Federal nº 13.079, de 14 de agosto de 2018 (LGPD), suas alterações e regulamentações posteriores, devendo ser observadas, no tratamento de dados, a respectiva finalidade específica, a consonância ao interesse público e a competência administrativa aplicável.
3.21. Prestar os esclarecimentos que forem solicitados pelo CONTRATANTE, cujas reclamações se obrigam a atender prontamente, bem como dar ciência ao CONTRATANTE, imediatamente e por escrito, de qualquer anormalidade que verificar quando da prestação dos serviços.
3.22. Substituir, às suas expensas, imediatamente, após notificação, serviços/pessoal executados em desacordo com as especificações deste contrato, do Anexo I – Termo de Referência, edital, seus anexos ou que apresente vício de qualidade.
3.23. Ultrapassado o prazo previsto na cláusula antecedente sem que a CONTRATADA tenha reparado o serviço prestado, serão tomadas as providências para a aplicação das penalidades cabíveis.
CLÁUSULA QUARTA – DAS OBRIGAÇÕES DAS PARTES I - Da CONTRATADA:
4.1. Indicar, no ato da assinatura deste contrato e sempre que ocorrer alteração, 01 (um) preposto para representá-la junto ao CONTRATANTE, devendo este preposto responder por todos os assuntos relativos à execução do presente contrato e atender tempestivamente aos chamados do CONTRATANTE.
4.2. Manter, durante toda a vigência deste contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação, devendo comunicar, imediatamente, qualquer alteração que possa comprometer a manutenção desta contratação, bem como substituir os documentos com prazo de validade expirado, mantendo assim, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas.
Fone: (000) 0000 0000
4.3. Apresentar os documentos de regularidade fiscal: (notas fiscais/faturas) e outros documentos que comprovem as operações realizadas, o cumprimento de pedidos e o atendimento de providências necessárias ao fiel desempenho das obrigações aqui mencionadas.
4.4. Cumprir os prazos de entrega e quaisquer das condicionantes previstas neste contrato, sob pena das sanções administrativas previstas neste instrumento.
4.5. Dentro do prazo de vigência deste contrato, fica a CONTRATADA
obrigada a cumprir os quantitativos estipulados neste contrato.
4.6. Assumir inteira responsabilidade pela prestação dos serviços que efetuar, de acordo com o especificado em sua proposta.
4.7. Tomar todas as providências e cumprir as obrigações estabelecidas na legislação de acidente de trabalho quando forem vítimas os seus empregados, no desempenho dos serviços ou em conexão com eles.
4.8. Responsabilizando-se pelos encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais, comerciais e sinistro, transporte, armazenamento e outros resultantes desta execução.
4.9. Cumprir os prazos estabelecidos no anexo I - termo de referência ou outros fixados pelo CONTRATANTE, sob pena de aplicação de multa e demais cominações pelo Município.
4.10. Apresentar notas fiscais/faturas, atestados, declarações e outros documentos que comprovem as operações realizadas, o cumprimento de pedidos e o atendimento de providências necessárias ao fiel desempenho das obrigações aqui mencionadas.
4.11. Executar o serviço dentro do melhor padrão de qualidade, confiabilidade e em estrita conformidade com as especificações deste instrumento.
4.12. Observar, atender, respeitar, cumprir e fazer cumprir a legislação pátria vigente, especialmente a indicada no preâmbulo do presente contrato, bem como as cláusulas deste, de modo a favorecer e a buscar a constante melhoria dos serviços e dos resultados obtidos, preservando o CONTRATANTE de qualquer demanda ou reivindicação que seja de responsabilidade da CONTRATADA.
4.13. Dirimir qualquer dúvida e prestar esclarecimentos acerca da execução deste contrato, durante toda a sua vigência, a pedido do CONTRATANTE.
4.14. Realizar os serviços de acordo com as especificações constantes no Anexo I - Termo de Referência, inclusive com referência aos prazos, expressas na ordem de serviço.
4.15. Cumprir todas as obrigações contratuais de forma que a prestação de serviço seja realizada com esmero e perfeição.
Fone: (000) 0000 0000
4.16. Zelar e garantir a boa qualidade do serviço e material a ser utilizado, em consonância com os parâmetros de qualidade fixados e exigidos pelas normas técnicas pertinentes.
4.17. Cumprir todos os prazos estipulados.
4.18. Atender rigorosamente ao órgão solicitante quanto aos prazos e procedimentos para entrega, às suas expensas, com pontualidade e fornecimento de material de primeira qualidade, sujeitando-se à fiscalização por parte da contratante, prestando todos os esclarecimentos solicitados e atendendo às reclamações procedentes, caso ocorram, respondendo pela perfeita condição dos serviços e produtos/materiais fornecidos, inclusive suas quantidades e qualidade.
4.19. Arcar com todos os custos com alimentação, transporte, carga e descarga, estadia, impostos, mão-de-obra, e todos os custos inerentes a prestação dos serviços licitados.
4.20. Responsabilizar-se pelos danos, multas e outros custos que o veículo da empresa (ou sobre responsabilidade da mesma) venha a sofrer bem como danos a terceiro, em decorrência de culpa ou dolo com veículo sob a responsabilidade do condutor, bem como responder por danos e desaparecimento de bens materiais e avarias causadas por seus empregados ou preposto ao contratante e ou terceiros, durante a prestação de serviço objeto da licitação, desde que fique comprovada a responsabilidade, não excluindo tal responsabilidade a fiscalização ou acompanhamento pelo órgão interessado.
4.21. Garantir o fiel cumprimento de todas as ações propostas.
4.22. Prestar os esclarecimentos que forem solicitados pela contratante, cujas reclamações se obrigam a atender prontamente, bem como dar ciência à contratante, imediatamente e por escrito, de qualquer anormalidade que verificar quando da prestação dos serviços.
4.23. Atender de imediato às solicitações quanto às substituições da mão-de- obra não qualificada ou entendida como inadequada para a prestação dos serviços, sem ônus para o Município.
4.24. Comunicar imediatamente qualquer anormalidade verificada e todo acontecimento entendido como irregular e que atente contra o patrimônio da Instituição, inclusive aqueles de ordem funcional, para que se adotem as providências de regularização necessárias.
4.25. Incluir no valor todas as despesas referentes a transporte e alimentação da equipe.
4.26. Qualquer despesa adicional além da do previsto ocorrerá por conta da
CONTRATADA.
Fone: (000) 0000 0000
4.27. Caso a CONTRATADA requeira abertura de processo para alterações contratuais como valores, marcas e outros, a mesma está OBRIGADA a prestar os serviços até a conclusão final deste processo, de acordo com as legislações pertinentes
II – Do CONTRATANTE:
4.28. Comunicar à CONTRATADA qualquer irregularidade encontrada na execução durante a prestação do serviço, fixando, quando não pactuado neste contrato, prazo para correção;
4.29. Arcar com as despesas de publicação do extrato deste contrato e dos termos aditivos que venham a ser firmados.
4.30. Prestar informações necessárias, com clareza, à CONTRATADA para a prestação dos serviços contratados.
4.31. Credenciar perante a CONTRATADA, servidores autorizados a acompanhar, fiscalizar e conferir a qualidade aos serviços prestados.
4.32. Rejeitar, no todo ou em parte, a prestação dos serviços em desacordo com o previsto no Anexo I – Termo de Referência.
4.33. Notificar a CONTRATADA para ajustar ou corrigir, imediatamente, os serviços, que, por xxxxxxx xxxxxx a ser considerados, por servidores autorizados da Secretaria de Bem Estar Social/Diretoria de Turismo e Cultura, fora das especificações constantes neste contrato.
4.34. Encaminhar a ordem de serviço por meio da Secretaria Municipal de Bem Estar Social/Diretoria de Turismo e Cultura.
4.35. Aplicar, quando for o caso, as penalidades, advertências e as sanções de acordo com a legislação vigente.
4.36. Solicitar, a qualquer tempo, dados e informações referentes à execução dos serviços objeto deste contrato.
4.37. Observar para que, durante a vigência do presente contrato, sejam mantidas todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação, bem assim, a compatibilidade com as obrigações assumidas, inclusive com solicitação de novas certidões ou documentos.
4.38. Efetuar o pagamento de acordo com as condições contratuais.
4.39. Na hipótese de ser acionado judicialmente em razão do descumprimento da legislação trabalhista ou de natureza civil, o CONTRATANTE reterá do pagamento devido à CONTRATADA o valor correspondente ao atribuído à ação, o qual será depositado em conta separada até a solução final do litígio.
CLÁUSULA QUINTA – DO PREÇO E DA FORMA DE PAGAMENTO
Fone: (000) 0000 0000
5.1. O valor total do presente contrato é de R$ 29.978,00 (vinte e nove mil e novecentos e setenta e oito reais), que serão pagos à CONTRATADA, após a devida comprovação da entrega dos itens nas condições exigidas:
ITEM | QTD | UN | DESCRIÇÃO | PREÇO UNIT.(R$) | PREÇO TOTAL (r$) |
01 | 01 | SV | ELABORACAO E ATUALIZACAO DO INVENTARIO DA OFERTA TURISTICA DO MUNICIPIO Contratação de empresa para elaboração e atualização do Inventário da Oferta Turística de Lagoa Santa, com a devida inserção das informações no Portal Minas Gerais, de acordo com as orientações da Instância de Governança Regional Grutas e da Secretaria de Estado de Cultura e Turismo, conforme metodologia do Ministério do Turismo e solicitação da Secretaria Municipal de Bem Estar Social - Diretoria Municipal de Turismo e Cultura de Lagoa Santa. Além de indicar em arquivo .kml ou similar a localização geográfica de cada item, sendo que todos os itens constem em mesmo arquivo executável nos programas como Google Earth e Google Maps. Necessária também a conscientização, sensibilização e mobilização dos empreendedores no sentido de que disponibilizem novas informações no próprio espaço reservado ao empreendimento no Sistema de Inventário Turístico cedido junto ao Portal Minas Gerais do Governo do Estado. | 29.978,00 | 29.978,00 |
TOTAL: R$ 29.978,00 (vinte e nove mil e novecentos e setenta e oito reais ) |
5.2. O pagamento será efetuado no xxxxx xxxxxx xx 00 (xxxxxx) dias, contados da apresentação da respectiva nota fiscal, devidamente atestada pelo órgão requisitante, após a devida comprovação da entrega.
5.3. Em caso de irregularidade na emissão dos documentos fiscais, o prazo de pagamento será contado a partir de sua reapresentação, desde que devidamente regularizados, ficando isento o CONTRATANTE de arcar com quaisquer ônus.
5.4. Se o objeto não for entregue conforme condições deste contrato, o pagamento ficará suspenso até seu recebimento definitivo.
Fone: (000) 0000 0000
5.5. Nenhum pagamento será efetuado à CONTRATADA, enquanto pendente de liquidação, qualquer obrigação financeira decorrente de penalidade ou inadimplência, sem que isso gere direito ao reajustamento de preços.
5.6. A nota fiscal deverá ser eletrônica e encaminhada ao CONTRATANTE, contendo o número da ordem de serviço e número do contrato a que se referem e também os dados bancários para depósito do pagamento desta, acompanhada da cópia da respectiva ordem de serviço.
5.7. A CONTRATADA deverá encaminhar ao CONTRATANTE, juntamente com as notas fiscais certidões para fins de comprovação de regularidade fiscais junto às fazendas Federal, Estadual, Trabalhista, Fundo de Garantia por Tempo de Serviço – FGTS e Municipal.
CLÁUSULA SEXTA - DA ATUALIZAÇÃO FINANCEIRA, DO REAJUSTE DE PREÇOS E DO REEQUILÍBRIO ECONÔMICO
6.1. O preço será ofertado em moeda corrente no país (real) e não será objeto de atualização financeira por via da aplicação de qualquer índice de correção monetária, ou mesmo de reajuste de qualquer natureza, por prazo inferior a 12 (doze) meses, em atendimento ao disposto na legislação federal em vigor, sendo utilizado para estes fins o menor índice em vigor, e ressalvado que a qualquer tempo será cabível o reequilíbrio econômico financeiro, desde que se comprove que foi afetada a parte financeira do contrato, bem como as previsões iniciais da CONTRATADA quanto aos seus encargos econômicos e lucros normais do empreendimento.
a. O pedido deverá ser protocolado, com todas as documentações expressas na alínea “b” desta cláusula, via sistema de protocolo disponível no Portal do Cidadão do endereço eletrônico: xxxx://xxxxxxxxxxxxx.xxxxxxxxxx.xx.xxx.xx;
b. Para análise e julgamento pelo setor técnico competente, o pedido deverá ser instruído obrigatoriamente de planilha com variações e a documentação comprobatória da solicitação, que demonstre claramente a variação verificada entre a situação original e a atual, mantendo no reequilíbrio o desconto concedido pelo licitante sobre valor prévio que consta no processo licitatório, inclusive declinando os valores pretendidos;
c. Mesmo após abertura do processo do pedido de reequilíbrio econômico financeiro, a empresa contratada fica OBRIGADA a prestar o serviço solicitado mediante ordem de serviço pelo CONTRATANTE, no mesmo valor registrado, até a conclusão final do processo, qual seja assinatura de termo bilateral de aditamento de acordo com as legislações pertinentes.
CLÁUSULA SÉTIMA – DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
Fone: (000) 0000 0000
7.1. As dotações orçamentárias para o exercício de 2022, destinadas ao pagamento do objeto licitado estão previstas e indicadas no processo pela área competente do CONTRATANTE, sob as seguintes rubricas:
Ficha | Dotação |
558 | 02.05.05.23.695.0041.2297.3.3.90.39.00 |
7.2. As partes das despesas decorrentes desta licitação que não forem realizadas em 2022 correrão à conta de dotações orçamentárias próprias de exercícios futuros.
CLÁUSULA OITAVA - DO PRAZO DE VIGÊNCIA
8.1. Este contrato estará vigente por 06 (seis) meses, a partir da data de sua última assinatura eletrônica, podendo ser rescindido antes deste prazo por conveniência e oportunidade administrativa, nos termos da Lei Federal n° 8.666, de 21 de junho de 1993.
8.2. As alterações contratuais pactuadas pelas partes, necessárias à adequação do presente contrato aos fins públicos almejados pelo CONTRATANTE serão formalizadas por meio de termo aditivo ao presente instrumento.
CLÁUSULA NONA - DA RESCISÃO CONTRATUAL
O presente contrato poderá ser rescindido:
9.1. Por ato unilateral e escrito do CONTRATANTE, nos casos enumerados nos incisos I a XII, XVII e XVIII, do art. 78, da Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993.
9.2. Por acordo entre as partes, reduzido a termo.
9.3. Na forma, pelos motivos e em observância às demais previsões contidas nos artigos 77 a 80, da Lei Federal nº 8.666 de 21 de junho de 1993.
§1º Os casos de rescisão contratual deverão ser formalmente motivados, assegurada a observância dos princípios do contraditório e da ampla defesa.
CLÁUSULA DÉCIMA – DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
10.1. A recusa do adjudicatário em assinar o contrato, dentro do prazo estabelecido pelo CONTRATANTE, bem como o descumprimento total ou parcial dos contratos administrativos celebrados com o Município de Lagoa Santa, serão aplicadas as sanções previstas no art. 87, da Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993, com observância do devido processo administrativo, respeitando-se o contraditório e a ampla defesa.
Fone: (000) 0000 0000
I - Advertência escrita - comunicação formal de desacordo quanto à conduta do fornecedor sobre o descumprimento de contratos e outras obrigações assumidas, e a determinação da adoção das necessárias medidas de correção.
II - Multa - deverá observar os seguintes limites máximos:
a) 0,33% (trinta e três centésimos por cento) por dia, até o trigésimo dia de atraso, sobre o valor do fornecimento ou serviço não realizado, ou sobre a etapa do cronograma físico de obra não cumprida;
b) 10% (dez por cento) sobre o valor do contrato, independente da aplicação de outras sanções previstas em lei, nas hipóteses de o adjudicatário se recusar a assinar o contrato, ou não aceitar ou retirar a autorização de fornecimento, caso de recusa em efetuar a garantia contratual ou apresentar documentos irregulares ou falsos;
c) 20% (vinte por cento) sobre o valor do fornecimento, serviço ou obra não realizada, no caso de atraso superior a 30 (trinta) dias, ou entrega de objeto com vícios ou defeitos ocultos que o torne impróprio ao uso a que é destinado, ou diminuam-lhe o valor ou, ainda, fora das especificações contratadas.
III - Suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar o Município de Lagoa Santa, por prazo definido no art. 25, do Decreto Municipal n° 2.260, de 13 de fevereiro de 2012.
IV - Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação do fornecedor perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que o contratado ressarcir o Município de Lagoa Santa pelos prejuízos resultantes de ação ou omissão do mesmo, obedecido o disposto no inciso II, do art. 32, do Decreto Municipal nº 2.260, de 13 de fevereiro de 2012.
§ 1º O valor da multa aplicada nos termos do inciso II desta cláusula, será descontado dos pagamentos devidos pela Administração Pública Municipal, caso os valores não sejam suficientes, a diferença deverá ser paga por meio de guia no prazo máximo de 10 (dez) dias a contar da aplicação ou cobrado judicialmente.
§ 2º As penalidades de advertência e multa serão aplicadas de ofício ou por provocação dos órgãos de controle, pela autoridade expressamente nomeada.
§ 3º As sanções previstas nos incisos I, III e IV, desta cláusula poderão ser aplicadas cumulativamente à prevista no inciso II, assegurado o direito de defesa prévia do interessado no prazo de 05 (cinco) dias úteis.
Fone: (000) 0000 0000
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DA PUBLICAÇÃO
11.1. O extrato do presente contrato será publicado no Diário Oficial dos Municípios Mineiros, nos termos do parágrafo único, do art. 61, da Lei Federal n°8.666, de 21 de junho de 1993, a cargo do CONTRATANTE.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DO FORO
12.1. Fica eleito o foro da Comarca de Lagoa Santa/MG para dirimir quaisquer dúvidas quanto à execução do presente contrato.
E, por estarem de inteiro e comum acordo, as partes assinam o presente contrato em 03 (três) vias de igual teor e forma, na presença das testemunhas abaixo identificadas e assinadas, para que surtam um só efeito.
Xxxxx Xxxxx, 0000.
MUNICÍPIO DE LAGOA SANTA SECRETARIA MUNICIPAL DE BEM ESTAR SOCIAL
XXXXXXXX XXXXXX D’AVELAR
CONTRATANTE
ESFERA CONSULTORIA LTDA - EPP XXXXX XXXXXXX XXXXXXXXX XX XXXXXXX CONTRATADA
Testemunhas:
Fone: (000) 0000 0000
CPF: CPF:
18 páginas - Datas e horários baseados em Brasília, Brasil Sincronizado com o XXX.xx e Observatório Nacional (ON) Certificado de assinaturas gerado em 10 de junho de 2022, 09:37:04
CONTRATO 080-2022 - PREFEITURA MUNICIPAL DE LAGOA SANTA/MG
Código do documento 80cb7b0d-45fe-4d7b-afe5-bde0f6c9b763
Assinaturas
Xxxxxxxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxx
xxxxxxxxxxxxxxxx@xxxxxxxxxx.xx.xxx.xx
Aprovou
Xxxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxxxx xx Xxxxxxxx
xxxxxxxxxxxxxxxx@xxxxxxxxxx.xx.xxx.xx
Acusou recebimento
Xxxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxxxx xx Xxxxxxxx
xxxxxxxxxxxxxxxx@xxxxxxxxxx.xx.xxx.xx
Assinou como testemunha
Xxxxx Xxxxxxxxx Pires de Moura
xxxxxxxxxx@xxxxxxxxxx.xx.xxx.xx
Assinou como testemunha
Xxxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxxxx xx Xxxxxxxx
xxxxxxxxxxxxxxxx@xxxxxxxxxx.xx.xxx.xx
Aprovou
XXXXX XXXXXXX XXXXXXXXX XX XXXXXXX:04800045606
Certificado Digital xxxxx@xxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx Assinou como parte
Xxxxxxx Xxxxx xx Xxxxx Avelar xxxxxxxx@xxxxxxxxxx.xx.xxx.xx Assinou como parte
Eventos do documento
03 Jun 2022, 12:30:03
Documento 80cb7b0d-45fe-4d7b-afe5-bde0f6c9b763 criado por XXXXX XXXXXXXXX XXXXX DE MOURA (a7756d57-4e14-489d-b719-c9f0936c9c19). Email:xxxxxxxxxx@xxxxxxxxxx.xx.xxx.xx. - DATE_ATOM: 2022-06-03T12:30:03-03:00
03 Jun 2022, 12:34:54
Assinaturas iniciadas por XXXXX XXXXXXXXX XXXXX XX XXXXX (a7756d57-4e14-489d-b719-c9f0936c9c19). Email: xxxxxxxxxx@xxxxxxxxxx.xx.xxx.xx. - DATE_ATOM: 2022-06-03T12:34:54-03:00
03 Jun 2022, 13:51:13
XXXXXXXXXXX XXXXXXXXX XXXXXXX XXXXX Aprovou (0efcdc1b-a77e-4c23-bc7e-88d9ac1d00ed) - Email:
18 páginas - Datas e horários baseados em Brasília, Brasil Sincronizado com o XXX.xx e Observatório Nacional (ON) Certificado de assinaturas gerado em 10 de junho de 2022, 09:37:04
xxxxxxxxxxxxxxxx@xxxxxxxxxx.xx.xxx.xx - IP: 187.86.249.108 (000-00-000-000.xxxxxxxx.xxx.xx porta: 64486) - Documento de identificação informado: 000.000.000-00 - DATE_ATOM: 2022-06-03T13:51:13-03:00
03 Jun 2022, 14:10:57
XXXXXXXX XXXXXXXX XXXXXXXXX XX XXXXXXXX (93a8876e-3e05-4ef0-b200-7762d559d073). Email:
xxxxxxxxxxxxxxxx@xxxxxxxxxx.xx.xxx.xx. ADICIONOU o signatário xxxxx@xxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx - DATE_ATOM: 2022-06-03T14:10:57-03:00
03 Jun 2022, 14:12:03
XXXXXXXX XXXXXXXX XXXXXXXXX XX XXXXXXXX (93a8876e-3e05-4ef0-b200-7762d559d073). Email:
xxxxxxxxxxxxxxxx@xxxxxxxxxx.xx.xxx.xx. ADICIONOU o signatário xxxxxxxxxxxxxx@xxxxxxxxxx.xx.xxx.xx - DATE_ATOM: 2022-06-03T14:12:03-03:00
03 Jun 2022, 14:13:04
XXXXXXXX XXXXXXXX XXXXXXXXX XX XXXXXXXX Xxxxxx recebimento (93a8876e-3e05-4ef0-
b200-7762d559d073) - Email: xxxxxxxxxxxxxxxx@xxxxxxxxxx.xx.xxx.xx - IP: 187.86.249.108
(000-00-000-000.xxxxxxxx.xxx.xx porta: 24820) - Documento de identificação informado: 000.000.000-00 - DATE_ATOM: 2022-06-03T14:13:04-03:00
06 Jun 2022, 16:37:52
XXXXXXXX XXXXXXXX XXXXXXXXX XX XXXXXXXX (93a8876e-3e05-4ef0-b200-7762d559d073). Email:
xxxxxxxxxxxxxxxx@xxxxxxxxxx.xx.xxx.xx. ALTEROU o signatário xxxxxxxxxxxxxx@xxxxxxxxxx.xx.xxx.xx para
xxxxxxxx@xxxxxxxxxx.xx.xxx.xx - DATE_ATOM: 2022-06-06T16:37:52-03:00
07 Jun 2022, 09:58:04
ASSINATURA COM CERTIFICADO DIGITAL ICP-BRASIL - ANDRE JORDANI RODRIGUES DE
FREITAS:04800045606 Assinou como parte Email: xxxxx@xxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx. IP: 177.182.101.100 (x0x00000.xxxxxx.xxx.xx porta: 2890). Dados do Certificado: C=BR,O=ICP-Brasil,OU=AC SOLUTI v5,OU=AC SOLUTI Multipla v5,OU=A1,CN=ANDRE JORDANI RODRIGUES DE FREITAS:04800045606. - DATE_ATOM:
2022-06-07T09:58:04-03:00
09 Jun 2022, 20:32:03
XXXXXXX XXXXX XX XXXXX AVELAR Assinou como parte (91845514-a8f3-47c1-9b45-2c3473b83f45) - Email: xxxxxxxx@xxxxxxxxxx.xx.xxx.xx - IP: 187.86.249.108 (000-00-000-000.xxxxxxxx.xxx.xx porta: 42246) - Documento de identificação informado: 000.000.000-00 - DATE_ATOM: 2022-06-09T20:32:03-03:00
10 Jun 2022, 09:12:49
XXXXX XXXXXXXXX XXXXX XX XXXXX Xxxxxxx como testemunha (a7756d57-4e14-489d-b719-c9f0936c9c19) - Email: xxxxxxxxxx@xxxxxxxxxx.xx.xxx.xx - IP: 187.86.249.108 (000-00-000-000.xxxxxxxx.xxx.xx porta: 14332) - Geolocalização: -19.6533872 -43.8959606 - Documento de identificação informado: 000.000.000-00 - DATE_ATOM: 2022-06-10T09:12:49-03:00
10 Jun 2022, 09:36:22
XXXXXXXX XXXXXXXX XXXXXXXXX XX XXXXXXXX Xxxxxxx como testemunha (93a8876e-3e05-4ef0- b200-7762d559d073) - Email: xxxxxxxxxxxxxxxx@xxxxxxxxxx.xx.xxx.xx - IP: 187.86.249.108
(000-00-000-000.xxxxxxxx.xxx.xx porta: 63856) - Documento de identificação informado: 000.000.000-00 -
18 páginas - Datas e horários baseados em Brasília, Brasil Sincronizado com o XXX.xx e Observatório Nacional (ON) Certificado de assinaturas gerado em 10 de junho de 2022, 09:37:04
DATE_ATOM: 2022-06-10T09:36:22-03:00
10 Jun 2022, 09:36:51
XXXXXXXX XXXXXXXX XXXXXXXXX XX XXXXXXXX Aprovou (93a8876e-3e05-4ef0-b200-7762d559d073) - Email:
xxxxxxxxxxxxxxxx@xxxxxxxxxx.xx.xxx.xx - IP: 187.86.249.108 (000-00-000-000.xxxxxxxx.xxx.xx porta: 64194) - Documento de identificação informado: 000.000.000-00 - DATE_ATOM: 2022-06-10T09:36:51-03:00
Hash do documento original
(SHA256):d5672c74cee5812379b95560d2864ce5dbcaebacbe9d8b8fd2de6cc4a148d57b (SHA512):b1aea2b9321b79662cef2ef2cd79bfe74a742b875cd3fec58e257354c83562e48d8a82885853e5bf5ce05ab710570f6d208c20ce29dc9f8f5be419e0c0de02b8
Esse log pertence única e exclusivamente aos documentos de HASH acima