PROCEDIMENTO DISPENSA
PROCEDIMENTO DISPENSA
PROCESSO ADMINISTRATIVO N° 063/2023
OBJETO:
“Aquisição
de
mochilas, pastas e porta lápis
para a Secretaria de Educação do Município de São Tomás de Aquino”
MODALIDADE: DISPENSA COMPRA DIRETA
AUTUAÇÃO
Aos 03 dias do mês de março do ano de 2023, nesta Prefeitura, autuei a autorização e demais documentos que seguem. EU CÉLIO DO AMARAL realizei a autuação.
CÉLIO DO AMARAL
MEMORANDO
Remetente: | PREFEITO MUNICIPAL | |
Unidade de Origem | GABINETE DO PREFEITO | |
Assunto: | SOLICITAÇÃO FAZ. | |
Destinatário: | CÉLIO DO AMARAL | |
Unidade de Destino: | SETOR DE COMPRAS | |
Prezado Senhor, Xxxxx através deste, solicitar que tome providências quanto à realização de um processo de compra, na modalidade em que se fizer necessária para “Aquisição de mochilas, pastas e porta lápis para a Secretaria de Educação do Município de São Tomás de Aquino”, conforme requisição(ões) com descrição completa anexa(s) a este memorando. Foi verificado junto ao contador sobre Disponibilidade Orçamentária, o mesmo informou que há as seguintes dotações orçamentária para realização das despesas: 020501 12 361 1202 2.045 339030 Ficha 397 Xxxxxxx Xxxx xx Xxxxx Xxxxxxxx Foi verificado junto ao tesoureiro e a mesma informou que há previsão de Disponibilidade Financeira para realização das despesas. Xxxxxx Xxxxx xx Xxxxx Xxxxx Xxxxxxxxxx(a) Certo da atenção da senhora, aguardo as providências necessárias, com a urgência em que o caso suporta. | ||
Data: 03/03/2023 | Assinatura: Xxxxxx Xxxxxxxx xx Xxxxx |
REQUISIÇÃO INTERNA DE SERVIÇO
De: Secretaria Municipal de Saúde
Para: Departamento Municipal de Compras e Licitações Excelentíssimo,
XXXXXX XXXXXXXX XX XXXXX
Senhor Prefeito Referência/Objeto:
Lista de Materiais/Serviços a serem adquiridos: “Aquisição de mochilas, pastas e porta lápis para a Secretaria de Educação do Município de São Tomás de Aquino”
Item | Descrição | Unid. | QTD. | Valor unitári o | Valor Total |
1 | Mochila G confeccionada em lona 600 sintético, com 2 compartimentos com zíper, alça de mão e costas, logomarca de cetim. | Unidad e | 368 | 38,00 | 13.984,00 |
2 | Mochila P confeccionada em lona 600 sintético, com 2 compartimentos com zíper, alça de mão e costas, logomarca de cetim. | Unidad e | 160 | 32,00 | 5.120,00 |
3 | Pasta FAP confeccionada em lona 600 sintético, com 2 compartimentos 1 com zíper, alça de mão e logomarca de cetim. | Unidad e | 60 | 31,00 | 1.860,00 |
4 | Porta Lápis triângulo confeccionada em lona 600 sintético, com 1 compartimentos com zíper, logomarca de cetim. | Unidad e | 60 | 11,00 | 660,00 |
Total R$: | 21.624,00 | ||||
Modelo logomarca: Anexo | |||||
Fornecimento: Único. | |||||
Pagamento: após o aceite do objeto pelo setor solicitante em até 30 dias. | |||||
Prazo de entrega: até 15 dias. |
São Tomás de Aquino, 03 de março de 2023.
Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxx Xxxxxxxx Secretaria de Educação
JUSTIFICATIVA DE DISPENSA DE LICITAÇÃO PREÇO E ESCOLHA
I - DA NECESSIDADE DO OBJETO
Trata os presentes autos de procedimento que tem por objeto “Aquisição de mochilas, pastas e porta lápis para a Secretaria de Educação do Município de São Tomás de Aquino”
II – DA DISPENSA DE LICITAÇÃO
As compras e contratações das entidades públicas seguem obrigatoriamente um regime regulamentado por Xxx.
O fundamento principal que reza por esta iniciativa é o artigo. 37, inciso XXI, da Constituição Federal de 1988, no qual determina que as obras, os serviços, compras e alienações devem ocorrer por meio de licitações.
CF/1988:
Para melhor entendimento, vejamos o que dispõe o inciso XXI do Artigo 37 da
(...)
“XXI - ressalvados os casos especificados na legislação, as obras, serviços, compras e alienações serão contratados mediante processo de licitação pública que assegure igualdade de condições a todos os concorrentes, com cláusulas que estabeleçam obrigações de pagamento, mantidas as condições efetivas da proposta, nos termos da lei, o qual somente permitirá as exigências de qualificação técnica e econômica indispensáveis à garantia do cumprimento das obrigações.”
O objetivo da licitação é contratar a proposta mais vantajosa, primando pelos princípios da legalidade, impessoalidade, igualdade, moralidade e publicidade. Licitar é regra.
Entretanto, há aquisições e contratações que possuem caracterizações específicas tornando impossíveis e/ou inviáveis as licitações nos trâmites usuais, frustrando a realização adequada das funções estatais.
Na ocorrência de licitações impossíveis e/ou inviáveis, a lei previu exceções à regra, as Dispensas de Licitações e a Inexigibilidade de Licitação. Trata-se de certame realizado sob a obediência ao estabelecido no inciso II do art. 75 da Lei n. 14.133/21, onde se verifica ocasião em que é cabível a dispensa de licitação:
“Art. 75 É dispensável a licitação:
...
II - para contratação que envolva valores inferiores a R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais), no caso de outros serviços e compras;”
No caso em questão verifica-se a Dispensa de Licitação com base jurídica no inciso II do art. 75 da Lei nº 14.133/21.
III – DA JUSTIFICATIVA DA DISPENSA E NÃO OCORRÊNCIA DE FRAGMENTAÇÃO
Diz o art. 72 da Lei 14.133/21, O processo de contratação direta, que compreende os casos de inexigibilidade e de dispensa de licitação, deverá ser instruído com os seguintes documentos:
I - Documento de formalização de demanda e, se for o caso, estudo técnico preliminar, análise de riscos, termo de referência, projeto básico ou projeto executivo;
II - Estimativa de despesa, que deverá ser calculada na forma estabelecida no art. 23 desta Lei;
III - parecer jurídico e pareceres técnicos, se for o caso, que demonstrem o atendimento dos requisitos exigidos;
IV - Demonstração da compatibilidade da previsão de recursos orçamentários com o compromisso a ser assumido;
V - Comprovação de que o contratado preenche os requisitos de habilitação e qualificação mínima necessária;
VI - Razão da escolha do contratado; VII - justificativa de preço;
VIII - autorização da autoridade competente.”
Os atos em que se verifique a dispensa de licitações são atos que fogem ao princípio constitucional da obrigatoriedade de licitação, consagrando-se como exceções a este princípio. Assim, este tipo de ato trata-se de ato discricionário, mas que devido a sua importância e necessidade extrema de idoneidade, se submete ao crivo de devida justificativa que ateste o referido ato.
No caso em questão se verifica a análise do art. 72 da Lei 14.133/21. Inobstante o fato da presente contratação estar dentro dos limites estabelecidos no art. 75, II da Lei 14.133/21, o que justifica a contratação direta, vale tecer alguns comentários a despeito de eventual fragmentação de despesa, o que ensejaria afronta a Lei de Licitações.
Tanto a doutrina quanto a jurisprudência recomendam que nas compras deverão ser observadas as quantidades a serem adquiridas em função do consumo estimado. Portanto, deve haver um planejamento para a realização das compras, além disso, este planejamento deve observar o princípio da anualidade do orçamento. “Logo, não pode o agente público justificar o fracionamento da despesa com várias aquisições ou contratações no mesmo exercício, sob modalidade de licitação inferior àquela exigida pelo total da despesa no ano, quando isto for decorrente da falta de planejamento.” - Manual TCU.
A Constituição Federal em seu artigo 37, inciso XXI estabelece o dever de licitar de forma a assegurar a igualdade de condições a todos os concorrentes, em obediência aos princípios da impessoalidade, da isonomia, da publicidade, da moralidade e da legalidade.
Nesse mesmo sentido, o art. 5º da Lei n.º 14.133/21, reforça a observância desses princípios e ainda estabelece que a licitação corresponde a procedimento administrativo voltado à seleção mais vantajosa para a contratação desejada pela Administração Pública e necessária ao atendimento do interesse público.
Sobre a contratação indevida sem a observância do procedimento licitatório, fracionando as despesas, Xxxxx Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxxxxxx, traz em sua obra Contratação Direta sem Licitação, páginas 154/159, 5ª edição, Editora Brasília Jurídica, posicionamento do Tribunal de Contas as União, de que:
“O parcelamento de despesa, quer com o objetivo de evitar modalidade
mais ampla de licitação, quer com o de possibilitar-lhe a dispensa, constitui infração legal” (...) e também o TCU firmou entendimento de que “as compras devem ser estimadas para todo o exercício e há de ser preservada a modalidade correta para o objeto total, que agruparia todos os itens”.
Essa orientação foi consagrada também em publicação oficial do TCU intitulada Licitações e Contratos – Orientações Básicas, Brasília:
“É vedado o fracionamento de despesa para adoção de dispensa de licitação ou modalidade de licitação menos rigorosa que a determinada para a totalidade do valor do objeto a ser licitado. Lembre-se fracionamento refere-se à despesa.”
“Atente para o fato de que, atingindo o limite legalmente fixado para dispensa de licitação, as demais contratações para serviços da mesma natureza deverão observar a obrigatoriedade da realização de certame licitatório, evitando a ocorrência de fracionamento de despesa.” Xxxxxxx 73/2003 – Segunda Câmara.
“Realize, nas compras a serem efetuadas, prévio planejamento para todo o exercício, licitando em conjunto materiais de uma mesma espécie, cujos potenciais fornecedores sejam os mesmos, de forma a racionalizá- las e evitar a fuga da modalidade licitatória prevista no regulamento próprio por fragmentação de despesas” Acórdão 407/2008 – Primeira Câmara.
IV – DA JUSTIFICATIVA DO PREÇO
O critério do menor preço deve presidir a escolha do adjudicatário direto como regra geral, e o meio de aferi-lo, está em juntar aos autos do respectivo processo pelo menos 01 (Uma) propostas e divulgação em sitio eletrônico oficial.
No caso em questão verificamos, como já foi dito, trata-se de situação pertinente a Dispensa de Licitação.
De acordo com o art. 72 da lei 14.133/21, como pode ser visto acima, a orientação é que no caso de dispensa e inexigibilidade seja obedecida à coleta de formalização de demanda, estimativa da despesa, parecer jurídico, demonstração de recursos orçamentários, preencher os requisitos de habilitação, razão de escolha do contratado, justificativa de preços e autorização competente, que exige no mínimo um licitante, e a publicação por 3 dias em sitio eletrônico oficial.
Em relação ao preço ainda, verifica-se que os mesmos estão compatíveis com a realidade do mercado em se tratando de produto ou serviço similar, podendo a Administração adquiri-lo sem qualquer afronta à lei de regência dos certames licitatórios.
Termo de referência:
Item | Descrição | Unid. | QTD. | Valor unitári o | Valor Total |
1 | Mochila G confeccionada em lona 600 sintético, com 2 compartimentos com zíper, alça de mão e costas, logomarca de cetim. | Unidad e | 368 | 38,00 | 13.984,00 |
2 | Mochila P confeccionada em lona 600 sintético, com 2 compartimentos com zíper, alça de mão e costas, logomarca de cetim. | Unidad e | 160 | 32,00 | 5.120,00 |
3 | Pasta FAP confeccionada em lona 600 sintético, com 2 compartimentos 1 com zíper, alça de mão e logomarca de cetim. | Unidad e | 60 | 31,00 | 1.860,00 |
4 | Porta Lápis triângulo confeccionada em lona 600 sintético, com 1 compartimentos com zíper, logomarca de cetim. | Unidad e | 60 | 11,00 | 660,00 |
Total R$: | 21.624,00 | ||||
Modelo logomarca: Anexo | |||||
Fornecimento: Único. | |||||
Pagamento: após o aceite do objeto pelo setor solicitante em até 30 dias. | |||||
Prazo de entrega: até 15 dias. |
Dotação: 020501 12 361 1202 2.045 339030
Em relação ao procedimento de dispensa eletrônico será aberto a disputa por um período de 6:00 horas do dia marcado, iniciando a disputa as 8:00 horas da manhã.
Poderão participar desta Dispensa os interessados cujo ramo de atividade seja compatível com o objeto desta licitação, e que esteja devidamente cadastrado junto ao Órgão Provedor do sistema: xxx.xxxxxxxxx.xxx.xx.
Para participar, o licitante deverá se credenciar no Sistema, através do site: xxx.xxxxxxxxx.xxx.xx .
Essa licitação se destina exclusivamente à participação de MICROEMPRESAS E EMPRESAS DE PEQUENO PORTE, tendo em vista o inciso II do art. 49 da Lei Complementar 123/2006.
Incumbirá ao licitante acompanhar as operações no sistema eletrônico durante a sessão pública da Dispensa Eletrônica, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios, diante da inobservância de quaisquer mensagens emitidas pelo sistema ou de sua desconexão.
Nos valores propostos estarão inclusos todos os custos operacionais, encargos previdenciários, trabalhistas, tributários, comerciais e quaisquer outros que incidam direta ou indiretamente no fornecimento dos bens.
Caso não haja propostas ou os valores da disputa eletrônica forem iguais ou superiores a melhor proposta inicial esta será adjudicada em favor da licitante da proposta inicial.
V – DA HABILITAÇÃO JURÍDICA E DA REGULARIDADE FISCAL
Nos procedimentos administrativos para contratação, a Administração tem o dever de verificar os requisitos de habilitação estabelecidos no art. 62 da Lei 14.133/21. Porém, a
lei de prevê a habilitação nos termos do artigo 65 da Lei 14.133/21 exigindo os seguintes documentos:
a) Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas – CNPJ;
b) Prova de regularidade para com as Fazendas Estadual e Municipal, esta do local da sede da licitante;
c) Certidão de Conjunta de Regularidade de Tributos e Contribuições Federais e Dívida Ativa da União administrados pela Secretaria da Receita Federal e Procuradoria Geral da Fazenda Nacional; Certidão Negativa de Débito – CND, emitida pelo Instituto Nacional do Seguro Social-INSS ou Secretaria da Receita Federal (CND Conjunta);
d) Prova de regularidade relativa ao Fundo de Garantia do Tempo de Serviço – FGTS: (CRF) emitida pela Caixa Econômica Federal;
e) Certidão de Regularidade Fiscal de Débitos Trabalhistas (CRDT);
VI – CONCLUSÃO
Em relação aos preços, verifica-se que os mesmos estão compatíveis com a realidade do mercado, podendo a Administração adquiri-lo sem qualquer afronta à lei de regência dos certames licitatórios.
Já temos a melhor oferta no valor total de R$ 21.624,00 (Vinte e Um Mil e Seiscentos e Vinte e Quatro Reais).
Publique-se,
São Tomás de Aquino, 06 de março de 2023.
CÉLIO DO AMARAL
Departamento de compras
AUTORIZAÇÃO N.º 063/2023
Autorizo o Agente de contratação proceder à Abertura do Processo Licitatório n.º 063/2023, na modalidade de Dispensa de Contratação Direta nº 015/2023 para:
OBJETO: Aquisição de mochilas, pastas e porta lápis para a Secretaria de Educação do Município de São Tomás de Aquino.
Para os fins e efeitos de direito, registre-se a presente, autuando-a e adotando-se as demais providências necessárias.
Xxx Xxxxx xx Xxxxxx/MG, 06 de março de 2023.
Xxxxxx Xxxxxxxx xx Xxxxx
Prefeito Municipal
AVISO DE DISPENSA
Prefeitura Municipal de São Tomás de Aquino – MG. Processo de Licitação n.º 063/2023, modalidade: dispensa de compra direta 015/2023, conforme Art. 75 da Lei 14.133/21. Objeto: Aquisição de mochilas, pastas e porta lápis para a Secretaria de Educação do Município de São Tomás de Aquino. Itens: 1 - Mochila G confeccionada em lona 600 sintético, com 2 compartimentos com zíper, alça de mão e costas, logomarca de cetim. 368 Unidades no valor unitário de R$ 38,00; 2 - Mochila P confeccionada em lona 600 sintético, com 2 compartimentos com zíper, alça de mão e costas, logomarca de cetim. 160 Unidades no valor unitário de R$ 32,00; 3 - Pasta FAP confeccionada em lona 600 sintético, com 2 compartimentos 1 com zíper, alça de mão e logomarca de cetim. 60 Unidades no valor unitário de R$ 31,00; e 4 - Porta Lápis triângulo confeccionada em lona 600 sintético, com 1 compartimentos com zíper, logomarca de cetim.
60 Unidades no valor unitário de R$ 11,00; Estimado no total de R$ 21.624,00. Solicita propostas/documentos até 13/03/2023 na Plataforma de Licitações AMM Licita (xxx.xxxxxxxxx.xxx.xx).
- As condições de aquisição, novas propostas e as demais informações encontram-se à disposição dos interessados no site xxx.xxxxxxxx.xx.xxx.xx e na Prefeitura Municipal, Departamento de Compras e Licitações, na Xxx Xxxxx xx Xxxxxxxxxx, x.x 000, Xxxxxx, nesta cidade, fone (35) 3535 – 1228, diariamente das 08:00 às 11:00 e das 13:00 às 17:00 horas, onde poderão ser lidos, examinados e adquiridos. Xxx Xxxxx xx Xxxxxx – MG, 08 de março de 2023. Xxxxxx Xxxxxxxx xx Xxxxx – Prefeito Municipal.