CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS
CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS
Pregão Eletrônico nº 031/2015 - Processo Administrativo nº 2598/2015 – Contrato nº 46/2015
CONTRATANTE – CONSELHO REGIONAL DE ENFERMAGEM DE SÃO PAULO, denominado Coren-SP, Autarquia
Federal, inscrita no CNPJ sob nº 44.413.680/0001-40, com sede na Xxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxx xx 00 – Xxxx Xxxxx – Xxx Xxxxx-XX – XXX 00000-000, neste ato representado por sua Presidente, Xxxxxxx xx Xxxxxx Xxxxx Xxxxxxxxxx.
CONTRATADA – TRANSFER SISTEMAS DE ENERGIA LTDA., pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob nº 07.140.762/0001-32, com sede na Xxx Xxxxx Xxxxxxx xx 000 – Xxxx Xxxxxxxxx – Xxxxxxxxxxx - XX - XXX 00000-000, telefone (00) 0000-0000 e (00) 00000-0000 / (00) 0000-0000, e-mail xxxxxx@xxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx e xxxxxxx@xxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx, neste ato representada por seu Sócio-Proprietário, Xxxxxxx Xxxxxxxxxx Xxxxxx, brasileiro, casado, engenheiro, portador do RG nº 20.455.164-X SSP/SP e inscrito no CPF sob nº 000.000.000-00, residente na Avenida Xxxxxx Xxxxxxxx de Xxxxx Xxxxxxxxx nº 3.566 – Bloco Broadway – Apartamento 51 - Tamboré
- Santana de Parnaíba - SP - CEP 06543-001.
O presente Contrato obedece às seguintes condições:
1. DO OBJETO
1.1. Contratação de empresa para prestação de serviços de locação de um grupo motogerador movido à diesel incluindo sua instalação, operação e manutenção, com serviços de abastecimento, retirada e descarte do combustível, para a Sede do Coren-SP, conforme descrito no Edital e em seus Anexos, aos quais se vincula o presente Ajuste.
2. DO VALOR CONTRATUAL
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2.1. O presente Contrato ajusta os seguintes valores:
LOTE ÚNICO | |||||
Item | Descrição | Quantidade | Unidade | Preço unitário | Valor total |
01 | Locação grupo motogerador* | 12 | Mês | R$ 3.026,75 | R$ 36.321,00 |
02 | Abastecimento de Diesel | 600 | Litros | R$ 0,20 | R$ 120,00 |
03 | Descarte ou Reciclagem | 600 | Litros | R$ 0,20 | R$ 120,00 |
04 | Transporte para abastecimento | 5 | Entrega | R$ 1,20 | R$ 6,00 |
05 | Transporte para retirada e abastecimento | 3 | Entrega | R$ 1,00 | R$ 3,00 |
VALOR TOTAL: R$ 36.570,00 (trinta e seis mil, quinhentos e setenta reais) |
2.2. O valor do presente ajuste obedece à proposta apresentada pela ontratada na sessão da licitação.
2.3. Nos preços ajustados estão incluídos, além do lucro, todos os custos relacionados com prestação de serviços do objeto da contratação, tais como: mão de obra, uniformes, materiais, equipamentos, EPI’s, tributos e todas as despesas diretas e indiretas.
2.4. O preço permanecerá fixo e irreajustável durante o período de vigência do presente Contrato.
3. DO ACRÉSCIMO OU DA SUPRESSÃO
3.1. Conforme interesse do Coren-SP, o valor inicial da contratação poderá ser acrescido ou suprimido até o limite de 25% (vinte e cinco por cento), com fundamento no art. 65, §§ 1º e 2º, da Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993.
3.2. A Contratada fica obrigada a aceitar, nas mesmas condições licitadas, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessários, nos limites legalmente estabelecidos.
3.3. As supressões que ultrapassarem o percentual legalmente admitido, somente serão admitidas através do acordo entre as partes.
4. DA DESPESA
4.1. As despesas correrão pelos Elementos de Despesas conforme descrito nos subitens subsequentes.
4.1.1. Item 1: nº 6.2.2.1.1.33.90.39.002.014 – Locação de Bens móveis;
4.1.2. Itens 2 a 5: nº 6.2.2.1.1.33.90.39.002.016 – Manutenção e Conservação de Bens Móveis.
5. DA VIGÊNCIA DA PRORROGAÇÃO, DO REAJUSTE E DA RESCISÃO
5.1. O presente contrato tem vigência de 12 (doze) meses, compreendendo o período de 26/10/2015 a 25/10/2016, e poderá ser prorrogado pela Contratante, desde que presente o interesse público e que sejam observados os princípios norteadores da Administração Pública, bem como aferida a manutenção da vantajosidade e economicidade para a Administração.
5.1.1. O prazo acima poderá ser prorrogado por iguais e secessivos períodos, limitado a 60 (sessenta) meses, nos termos do art. 57, inc. II, da Lei nº 8.666/1993.
5.2. Conforme disposto na Lei nº 10.192, de 14 de fevereiro de 2011, após o interregno de 12 (doze) meses a partir do início da vigência contratual, o preço dos insumos e materiais necessários à prestação dos serviços poderá ser reajustado com base na data de apresentação da proposta ou do último reajuste, conforme variação do Índice Geral de Preços do Mercado, medido pela Fundação Xxxxxxx Xxxxxx – IGPM/FGV, ou índice setorial, se houver, podendo o IGPM ser substituído por outro equivalente em caso de extinção.
5.2.1. Para o cálculo do primeiro reajuste será utilizada a variação do índice do período compreendido entre o mês da data da proposta comercial e o índice do mês anterior à data prevista para o reajustamento;
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5.2.2. Para os reajustes subsequentes será utilizada a variação do índice no período compreendido entre o mês da data de concessão do último reajuste do Contrato e o índice do mês anterior à data prevista para o reajustamento.
5.3. Ocorrerá a preclusão do direito da Contratante ao reajuste caso não o pleiteie na ocasião da prorrogação contratual.
5.4. Em todos os casos de reajustamento será observada a manutenção do equilíbrio econômico-financeiro e as condições mais vantajosas para a Administração.
5.5. Caso ocorra fato justificado, a rescisão contratual seguirá o disposto na Seção V do Capítulo III da Lei nº 8.666/1993.
6. DA GARANTIA CONTRATUAL
6.1. Como garantia integral de todas as obrigações assumidas, a Contratada prestará garantia correspondente a 5% (cinco por cento) do valor global do Contrato, conforme o disposto no art. 56 § 1°, da Lei n° 8.666/1993, que poderá ser prestada em uma das seguintes modalidades:
6.1.1. Caução em dinheiro ou em títulos da dívida pública;
6.1.2. Fiança bancária;
6.1.3. Seguro-garantia;
6.2. O prazo para prestação da garantia é de 5 (cinco) dias úteis após a assinatura do Contrato.
6.3. Acrescido o valor inicial do Contrato e/ou prorrogado o seu prazo, a Contratada apresentará garantia complementar, no mesmo percentual e/ou prazo, no ato da assinatura do respectivo Termo de Aditamento ou do Apostilamento.
6.4. A Garantia Contratual prestada assegura o pleno cumprimento, pela Contratada, das obrigações contraídas através do Instrumento Editalício e do presente Ajuste, como segue:
6.4.1. Ressarcir o Coren-SP de quaisquer prejuízos decorrentes de eventual rescisão unilateral;
6.4.2. Cobrir multas que vierem a ser aplicadas em decorrência de rescisão contratual ou aplicadas por descumprimento de quaisquer outras obrigações contratuais;
6.4.3. Cobrir perdas e danos causados ao Coren-SP;
6.4.4. Ressarcir valores pertinentes à condenação pela Justiça do Trabalho, por responsabilidade solidária como segunda reclamada e/ou cobrir valores de depósitos judiciais.
6.5. Ressalvados os casos previstos no subitem anterior, a Garantia Contratual será liberada em até 60 (sessenta) dias após a data de encerramento do Contrato, desde que cumpridas todas as obrigações contratuais, nos termos da alínea k, inc. XIX, art. 19 da IN nº 02/2008, compilada pela IN nº 06/2013.
7. DA APRESENTAÇÃO DA DOCUMENTAÇÃO COMPLEMENTAR
7.1. Após assinatura do presente Xxxxxx e, quando convocado, apresentar ao Fiscal do Contrato no prazo acordado, como condição para início dos trabalhos:
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7.1.1. Documento comprobatório da qualificação técnica do engenheiro: Certidão de Acervo Técnico em nome do engenheiro Responsável pelo acompanhamento da execução contratual, que comprove que ele é detentor de Anotação de Responsabilidade Técnica – ART para prestação dos serviços de manutenção preventiva, corretiva de grupo motogerador, e que comprove aptidão para desempenho de atividade pertinente e compatível em características, prazos e quantidades com o
objeto da licitação, emitida pelo Conselho Regional de Engenharia e Agronomia – CREA;
7.1.2. Registro da empresa e de seu Responsável Técnico no Conselho Regional de Engenharia e Agronomia de São Paulo – CREA-SP em sua plena validade, acompanhado da Anotação de Responsabilidade Técnica – ART de Serviço, emitida pelo CREA-SP, em nome do Responsável Técnico e da empresa contratada, específica para a execução contratual em questão;
7.1.3. Laudo de Abrangência do Grupo Motor Gerador, documento que determina as características do equipamento, de acordo com as especificações do Corpo de Bombeiros NRB 10898/99 – AVCB (Auto Vistoria do Corpo de Bombeiros), abrangendo suas funcionalidades e responsabilidades técnicas. O laudo deve ser emitido pelo engenheiro responsável devidamente habilitado, com o recolhimento da respectiva ART (Anotação de Responsabilidade Técnica);
7.1.4. Ficha de Informação de Segurança de Produtos Químicos – FISQP.
7.2. Por se tratar de contratação de serviços continuados, a Contratada deverá apresentar ao Fiscal do Contrato,
mensalmente, até o sétimo dia útil de cada mês, a seguinte documentação:
7.2.1. Nota fiscal contendo a descrição do objeto com a descrição detalhada dos serviços executados, o número da nota de empenho, o número do processo licitatório e o número da conta bancária para depósito do pagamento; indicação expressa dos encargos, impostos e tributos passíveis de retenção na fonte, que serão retidos conforme as legislações pertinentes ao ramo de atividade. Deverá, ainda, estar de acordo com a legislação tributária das esferas alcançadas e em conformidade com o objeto contratado no tocante à sua natureza (prestação de serviços e/ou comercialização)
7.2.1.1. Quando a legislação assim determinar, deverão ser apresentadas notas fiscais segregadas, separando produtos de serviços cuja somatória deverá resultar no valor do objeto contratado.
7.2.2. A Contratada deverá obedecer aos ditames estabelecidos pela Instrução Normativa da Receita Federal do Brasil – IN/RFB nº 1.234, de 11 de janeiro de 2012, e alterações que dispõe sobre a retenção de tributos e contribuições nos pagamentos efetuados pelas pessoas jurídicas.
7.2.3. Comprovação de regularidade fiscal através de certidões negativas ou certidões positivas com efeitos de negativas válidas relativas:
7.2.3.1. Às Contribuições Previdenciárias e às de Terceiros;
7.2.3.2. Ao Fundo de Garantida por Tempo de Serviço;
7.2.3.3. Aos Tributos Federais e à Dívida Ativa da União;
7.2.3.4. Às Fazendas Estadual e / ou Municipal;
7.2.3.5. Aos Débitos Trabalhistas.
7.3. A não apresentação ou irregularidade de qualquer um dos itens relacionados nas cláusulas anteriores caracterizará descumprimento de obrigação acessória e poderá ensejar na aplicação de sanções contratuais.
7.4. Deverá a Contratada, ainda, manter toda documentação acima relacionada atualizada e aprensentar suas atualizações ao Fiscal do Contrato quando lhe for solicitado e/ou por ocasião da prorrogação contratual, se houver.
8. DOS PRAZOS, DOS LOCAIS E DAS CONDIÇÕES DE PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS
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8.1. Os serviços serão prestados a partir do início da vigência contratual, nos termos e prazos descritos no
Termo de Referência e nas Especificações Técnicas.
8.2. A entrega dos objetos e os serviços deverão ser realizados na Sede do Coren-SP, sito à Xxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxx, 00 – Xxxx Xxxxx – Xxx Xxxxx/XX – XXX 00000-000.
8.3. Em caso de serviços prestados inadequadamente ou fora das especificações do Edital e seus Anexos ou, ainda, que não surtirem os resultados pretendidos com a contratação, a Contratada deverá sanar os problemas em até 2 (duas) horas, contados do recebimento de notificação, que poderá ser efetuada por meios eletrônicos, a critério da Contratante.
8.4. Permanecendo irregularidades, quanto à especificação do objeto e a execução inadequada dos serviços, a Administração poderá rejeitá-los no todo ou em parte, determinando sua substituição ou complementação, ou rescindir a contratação, sem prejuízo das penalidades cabíveis.
8.5. O transporte de itens e de todo material e equipamentos necessários para a prestação do serviço ficará a critério da Contratada, que se responsabilizará pela integridade dos produtos e objetos entregues, bem como pelo manuseio dos itens nas dependências do Coren-SP.
8.6. Quando houver necessidade de deslocamento de profissionais para a prestação de serviços, as despesas decorrentes ficarão às expensas da Contratada.
8.7. Não obstante a Contratada seja a única e exclusiva responsável pela execução dos serviços, à Contratante é reservado o direito de, sem que de qualquer forma restrinja a plenitude dessa responsabilidade, exercer a mais ampla e completa fiscalização sobre os serviços, diretamente ou por prepostos designados
9. DOS PRAZOS PARA RECEBIMENTO
9.1. Nos termos dos art. 73 a 76 da Lei nº 8.666/1993, o objeto desta licitação será recebido:
9.1.1. Item 1 – Os recebimentos serão mensais:
9.1.1.1. Provisoriamente, no ato da entrega da nota fiscal e demais documentos, que deverá ocorrer até o sétimo dia útil de cada mês, para posterior verificação;
9.1.1.2. Definitivamente, em até 5 (cinco) dias úteis, contados do recebimento provisório, após verificação dos serviços prestados de acordo com as especificações do objeto licitado; e conformidade da documentação (nota fiscal, relatórios, regularidades fiscais e demais documentos de apresentação obrigatória).
9.1.2. Itens 2 a 5 – Os recebimentos ocorrerão após a entrega/execução de cada item:
9.1.2.1. Provisoriamente, no ato da entrega da nota fiscal e demais documentos, para posterior verificação;
9.1.2.2. Definitivamente, em até 5 (cinco) dias úteis, contados do recebimento provisório, após verificação dos serviços prestados de acordo com as especificações do objeto licitado; e conformidade da documentação (nota fiscal, relatórios, regularidades fiscais e demais documentos de apresentação obrigatória).
9.2. O recebimento provisório poderá ser feito por qualquer servidor do Coren-SP e o recebimento definitivo apenas pelo Fiscal do Contrato.
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10. DO PAGAMENTO
10.1. O pagamento será efetuado no prazo de 20 (vinte) dias corridos após a emissão de cada Termo de Recebimento Definitivo pelo Fiscal do Contrato, preferencialmente mediante depósito na conta bancária informada na nota fiscal.
10.2. Para o item 1, o período de medição dos serviços será do primeiro dia ao último de cada mês.
10.3. A Contratada receberá apenas pelos serviços efetivamente prestados.
10.4. A Contratante reserva-se no direito de não efetuar o pagamento se os dados constantes da nota fiscal estiverem em desacordo com os dados da Contratada ou em desconformidade legislação tributária vigente e, ainda, se for constatado no ato da atestação, que os serviços prestados não correspondem às especificações do Edital.
10.4.1. Nas hipóteses em que não ocorrer o pagamento, não terá a Contratada o direito à compensação financeira ou alteração de preços.
10.5. Na hipótese da nota fiscal apresentar erros ou dúvidas quanto à sua exatidão ou quanto à documentação que deve acompanhá-la, a Contratante poderá pagar apenas a parcela não controvertida no prazo fixado para pagamento, de acordo com o relatório emitido pela Gerência Financeira – Gefin, ressalvado o direito da contratada de reapresentar para cobrança as partes controvertidas com as devidas justificativas, caso em que a Contratante terá reiniciado o prazo para efetuar nova análise e o respectivo pagamento, a partir do recebimento.
10.6. A Contratante poderá deduzir do montante a pagar os valores correspondentes a multas ou indenizações devidas pela Contratada.
10.7. A cada pagamento será verificada a retenção na fonte ou solidária de impostos e contribuições sociais, conforme as legislações pertinentes ao ramo de atividade, que devem vir expressas na nota fiscal, em obediência aos ditames estabelecidos pela IN/RFB nº 1.234/2012, que dispõe sobre a retenção de tributos e contribuições nos pagamentos efetuados pelas pessoas jurídicas.
10.8. Nos casos de eventuais atrasos de pagamento, desde que a Contratada não tenha concorrido de alguma forma para tanto, fica convencionado que os encargos moratórios devidos pelo Coren-SP serão calculados por meio da aplicação da seguinte fórmula: EM = I x N x VP, sendo que:
EM = Encargos moratórios;
N = Número de dias entre a data prevista para o pagamento e a do efetivo pagamento; VP = Valor da parcela em atraso;
I = Índice de compensação financeira = 0,00016438, assim apurado: I = i/365 I = (6/100)/365 I = 0,00016438
Em que i = taxa percentual anual no valor de 6%
11. DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
11.1. Além daquelas determinadas por leis, decretos, regulamentos, demais dispositivos legais e no Termo de Referência, a Contratante obrigar-se-á a:
11.1.1. Permitir o acesso dos empregados da Contratada às dependências do Coren-SP para efetuar a execução do objeto desta Contratação;
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11.1.2. Prestar as informações e os esclarecimentos pertinentes que venham a ser solicitados pelo
representante da Contratada;
11.1.3. Exercer a fiscalização dos serviços por pessoas especialmente designadas;
11.1.4. Indicar, formalmente, o Gestor e o Fiscal para acompanhamento da execução contratual;
11.1.5. Solicitar a substituição dos objetos que não estiverem adequados ou não atenderem às especificações descritas no Termo de Referência e Especificações Técnicas, do Edital;
11.1.6. Solicitar a substituição de pessoas não qualificadas ou entendidas como inadequadas para a prestação dos serviços.
11.1.7. Exigir o cumprimento de todas as obrigações assumidas pela Contratada, de acordo com as cláusulas contratuais e os termos de sua proposta.
11.1.8. Os representantes do Coren-SP, responsáveis pelo recebimento do objeto desta licitação, anotarão em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com sua entrega, determinando o que for necessário à regularização das faltas ou defeitos observados.
11.1.9. Realizar o recebimento e efetuar o pagamento pelos serviços prestados nos prazos e condições estabelecidos.
12. DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
12.1. Caberá à Contratada, a partir da assinatura do Contrato, o cumprimento das obrigações constantes no Edital de Licitação e de seus Anexos e, também, das seguintes:
12.1.1. Respeitar as normas e procedimentos de controle interno, inclusive de acesso às dependências do Coren-SP, quando couber.
12.1.2. Responder pelos danos causados diretamente à Administração ou aos bens do Coren-SP, ou ainda a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo, não excluindo ou reduzindo essa responsabilidade a fiscalização ou o acompanhamento da execução do Contrato pelo Coren-SP;
12.1.3. Ressarcir a Contratante quando a Contratada, através de seus empregados, durante a execução dos serviços, provocar danos ao patrimônio da Contratante por imperícia, imprudência e/ou má fé.
12.1.4. Comunicar ao Coren-SP qualquer anormalidade que constatar e prestar os esclarecimentos que forem solicitados.
12.1.5. Manter, durante o período de contratação, as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação.
12.1.6. Designar, por escrito, no ato da assinatura do Contrato, preposto(s) que tenham poderes para resolução de possíveis ocorrências durante a execução deste objeto contratual.
12.1.7. Informar à Contratante, sempre que houver alteração, o nome, o endereço e telefone do responsável a quem devem ser dirigidos os pedidos, comunicações e reclamações.
12.1.8. Respeitar as Normas Brasileiras – NBRs publicadas pela Associação Brasileira de Normas Técnicas - ABNT sobre resíduos sólidos.
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12.1.9. Atender ao estabelecido pela legislação, nas esferas federal, estadual e municipal, no que diz respeito à movimentação de resíduos sólidos, como reciclagem ou descarte ambientalmente adequados.
12.1.10. Cumprir os postulados legais vigentes de âmbito federal, estadual ou municipal.
12.1.11. Possuir todos os registros que permitam a execução dos serviços descritos no objeto contratual e apresentar suas comprovações e atualizações.
12.2. A Contratada deverá, ainda, assumir a responsabilidade por:
12.2.1. Todos os encargos fiscais, comerciais e por todas as despesas decorrentes desta contratação.
12.2.2.Todas as obrigações trabalhistas, tais como salários, seguros de acidentes, tributos, indenizações, vales-refeição, vales-transporte e outras que porventura venham a ser criadas e exigidas pelo Poder Público.
12.2.3. Todos os encargos previdenciários e obrigações sociais previstos na legislação social e trabalhista em vigor, obrigando-se a saldá-los na época própria, vez que os seus empregados não manterão nenhum vínculo empregatício com o Coren-SP.
12.2.4. Todas as providências e obrigações estabelecidas na legislação específica de acidentes de trabalho, quando forem vítimas os seus empregados durante a execução do Contrato, ainda que acontecido nas dependências do Coren-SP.
12.2.5. Todos os encargos de possível demanda trabalhista, civil ou penal, relacionada à execução do Contrato, originariamente ou vinculada por prevenção, conexão ou continência.
12.2.6. Custos da mão de obra, dos materiais, equipamentos e uniformes necessários à prestação dos serviços, inclusive quando houver necessidade de reposição ou substituição.
12.2.7. Transporte e deslocamento interno e externo de todo o material e equipamentos necessários à execução dos serviços.
12.3. Sem prejuízo das responsabilidades ora elencadas, a Contratada obriga-se a:
12.3.1. Responsabilizar-se integralmente pelos serviços ora contratados, nos termos da legislação vigente.
12.3.2. Assumir inteira responsabilidade técnica e administrativa pelo objeto contratado, não podendo, sob qualquer hipótese, transferir a outras empresas a responsabilidade por problemas oriundos desta contratação.
12.3.3. Prestar os serviços em conformidade com as especificações constantes no Edital e em seus Anexos.
12.3.4. Providenciar o transporte, o acondicionamento, a entrega e o descarregamento dos materiais e ferramentas necessários à execução do objeto nos endereços indicado neste Instrumento.
12.3.5. Implantar, de forma adequada, a planificação, execução e supervisão permanente dos serviços, de maneira estruturada, mantendo equipe preparada para dar atendimento a eventuais necessidades de manutenção.
12.3.6. Executar os trabalhos de forma a proporcionar os melhores resultados, cabendo à Contratada otimizar a gestão de recursos – quer humanos, quer materiais – com vistas à qualidade dos serviços e a satisfação da Contratante, praticando produtividade adequada aos vários tipos de trabalhos.
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12.3.7. Executar os trabalhos de forma a adotar boas práticas de sustentabilidade baseadas na otimização e economia de recursos e na redução da poluição ambiental, tais como, racionalização do consumo de energia elétrica e de água; destinação adequada dos resíduos gerados nas atividades de manutenção; entre outras.
12.3.8. Utilizar pessoal próprio, devidamente treinado e qualificado para a fiel execução contratual.
12.3.9. Dispor de pessoal necessário para garantir a execução do objeto no regime desta contratação sem interrupção da prestação dos serviços, seja por motivo de férias, descanso semanal, licença médica, falta ao serviço, greve, demissão e outros motivos análogos, obedecidas as disposições da legislação trabalhista vigente.
12.3.10. Assegurar que todo trabalhador da Contratada que cometer falta disciplinar não será mantido nas dependências do Coren-SP.
12.3.11. Atender de imediato às solicitações da Contratante quanto às substituições de trabalhador não qualificado ou entendido como inadequado para a prestação dos serviços.
12.3.12. Assumir todas as responsabilidades e tomar as medidas necessárias ao atendimento do seu empregado que, eventualmente, se acidentar ou sofrer com mal súbito durante a execução dos serviços.
12.3.13. Instruir seus empregados quanto às necessidades de acatar as orientações da Contratante, inclusive quanto ao cumprimento das normas internas de Segurança e Medicina do Trabalho, assim como as orientações de prevenção de incêndio nas dependências do Coren-SP.
12.3.14. Durante a permanência nas instalações do Coren-SP, manter os trabalhadores devidamente uniformizados para o desempenho de suas funções, portando crachá de identificação com foto recente.
12.3.15. Manter seu pessoal portando todos os Equipamentos de Proteção Individual (EPI) necessários.
12.3.16. Identificar todos os equipamentos, ferramentas e utensílios de sua propriedade, de forma a não serem confundidos com similares de propriedade da administração.
12.3.17. Executar os serviços contratados com o sigilo necessário.
12.4. São expressamente vedadas à Contratada:
12.4.1. A contratação de servidor pertencente ao quadro de pessoal do Coren-SP para a execução do contrato decorrente deste Pregão.
12.4.2. A utilização, na execução dos serviços, de empregado/colaborador que seja familiar de agente público ocupante de cargo em comissão ou função de confiança no órgãa Contratante, nos termos do artigo 7º do Decreto nº 7203 de 2010.
12.4.3. A veiculação de publicidade acerca da aquisição, salvo se houver prévia autorização do Coren-SP.
12.4.4. A subcontratação de outra empresa para a execução do objeto deste Pregão, salvo mediante autorização expressa do Coren-SP.
12.5. A inadimplência da Contratada com referência aos encargos sociais, comerciais, fiscais e trabalhistas não transfere a responsabilidade por seu pagamento ao Coren-SP, nem poderá onerar o objeto desta contratação, razão pela qual a Contratada renuncia expressamente a qualquer vínculo de solidariedade, ativa ou passiva, com o Coren- SP.
13. DAS SANÇÕES
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13.1. Poderá ficar impedido de licitar e contratar com a União, Estados, Distrito Federal e Municípios e será descredenciado do Sicaf, pelo prazo de até 5 (cinco) anos, garantida a ampla defesa, sem prejuízo das responsabilidades civil, criminal e das demais cominações legais, estando sujeito à aplicação de multa de até 20%
(vinte por cento) sobre o valor da contratação, com base no art. 7º da Lei nº 10.520/2002 e no art. 28 do Decreto nº 5.450/2005 a Contratada que:
13.1.1. Apresentar documentação falsa;
13.1.2. Ensejar o retardamento da execução do objeto;
13.1.3. Falhar na execução do contrato;
13.1.4. Fraudar na execução do contrato;
13.1.5. Comportar-se de modo inidôneo;
13.1.6. Cometer fraude fiscal;
13.1.7. Fizer declaração falsa
13.2. Reputar-se-ão inidôneos atos tais como os descritos nos artigos 92, parágrafo único, 96 e 97, parágrafo único, da Lei n.º 8.666/1993.
13.3. Para a Contratada que cometer as condutas dos itens 13.1.2 e 13.1.3, será aplicada multa nas seguintes condições:
13.3.1. 0,5% (cinco décimos por cento) ao dia sobre o valor adjudicado em caso de atraso na execução dos serviços, limitada a incidência a 15 (quinze) dias.
13.3.1.1. A partir do décimo sexto dia e a critério da Administração, no caso de execução com atraso, poderá ocorrer a não aceitação do objeto, de forma a configurar, nessa hipótese, inexecução total da obrigação assumida e a multa correspodente, sem prejuízo da rescisão unilateral do ajuste;
13.3.2. 10% (dez por cento) sobre o valor adjudicado, em caso de atraso na execução do objeto, a partir do décimo sexto dia, ou de inexecução parcial da obrigação assumida;
13.3.3. 20% (vinte por cento) sobre o valor adjudicado, em caso de inexecução total da obrigação assumida.
13.3.4. As multas serão calculadas sobre o montante não adimplido do Contrato, exceto a prevista nos casos de inexecução total.
13.4. Quando não for possível auferir o descumprimento contratual pelas alíneas anteriores, serão utilizados os quadros abaixo, nos quais: A Tabela 1 visa estabelecer parâmetros de aplicação de sanções e tipificando situações mais frequentes, enquanto a Tabela 2 delimita, relativamente aos valores contratados, a monta e os graus de infração:
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TABELA 1
ITEM | DESCRIÇÃO | AFERIÇÃO | GRAU |
01 | Permitir situação que crie a possibilidade de causar dano físico, lesão corporal ou consequências letais; | Por ocorrência | 05 |
02 | Suspender ou interromper, salvo por motivo de força maior ou caso fortuito, os serviços contratuais; | Por dia e por chamado | 04 |
03 | Manter empregado sem qualificação durante as manutenções e instalação; | Por empregado e por dia | 03 |
PARA OS ITENS A SEGUIR, SE DEIXAR DE: | |||
04 | Zelar pelas instalações do Coren-SP utilizadas; | Por item e por dia | 03 |
05 | Efetuar atendimento emergencial no prazo estipulado, sem justificativa; | Por ocorrência | 05 |
06 | Efetuar quaisquer atendimentos nos prazos estipulados (exceto o atendimento elencado no item anterior); | Por ocorrência | 02 |
07 | Cumprir determinação formal ou instrução complementar do órgão fiscalizador; | Por ocorrência | 02 |
08 | Substituir empregado que se conduza de modo inconveniente ou não atenda às necessidades; | Por ocorrência | 01 |
09 | Efetuar as inspeções e vistorias exigidas por lei, podendo ensejar na rescisão contratual; | Por ocorrência | 05 |
10 | Fornecer EPIs (Equipamentos de Proteção Individual) aos seus empregados, quando exigido em lei ou convenção, e de impor penalidades àqueles que se negarem a usá-los; | Por empregado e por ocorrência | 02 |
11 | Cumprir quaisquer dos itens do Edital e seus Anexos não previsto nesta tabela de multas; | Por item e por ocorrência | 01 |
12 | Cumprir quaisquer dos itens do Edital e seus Anexos não previstos nesta tabela de multas, após reincidência formalmente notificada pelo órgão fiscalizador. | Por item e por ocorrência | 02 |
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TABELA 2
GRAU | CORRESPONDÊNCIA |
01 | 2% (dois por cento) por dia sobre o valor mensal do Contrato |
02 | 2,5% (dois inteiros e cinco décimos por cento) por dia sobre o valor mensal do Contrato |
03 | 3% (três por cento) por dia sobre o valor mensal do Contrato |
GRAU | CORRESPONDÊNCIA |
04 | 4% (quatro por cento) por dia sobre o valor mensal do Contrato |
05 | 4,5% (quatro inteiros e cinco décimos por cento) por dia sobre o valor mensal do Contrato |
13.5. Para as demais condutas e, em quaisquer casos descritos nas cláusulas anteriores, a multa máxima a ser aplicada será de 20% (vinte por cento) do valor do Contrato.
13.6. O prazo para pagamento das multas será de 10 (dez) dias úteis a contar da intimação da empresa apenada, através de boleto bancário a ser enviado à Contratada.
13.6.1. A critério do Coren-SP e sendo possível, o valor devido será descontado da importância que a empresa tenha a receber pelos serviços prestados.
13.6.2. Não sendo suficiente o valor a ser pago à Contratada para cobrir o valor da multa, a diferença será descontada da Garantia Contratual, quando houver.
13.6.3. Esgotados os meios administrativos para cobrança do valor devido pela Contratada à Contratante, aquele será inscrito em dívida ativa e cobrado judicialmente.
13.7. Poderão ser aplicadas, ainda, a pena de advertência e declaração de inidoneidade de licitar e contratar com a Administração Pública, nos termos do art. 87 e as demais sanções descritas no art. 7º da Lei nº 10.520/2002, no art. 28 do Decreto nº 5.450/2005 e nos arts. 87 e 88 da Lei nº 8.666/1993 isolada ou cumulativamente com a pena de multa.
13.8. Poderá deixar de ser imputada sanção à Contratada nos casos de comprovação, por ela, da ocorrência de força maior impeditiva do cumprimento contratual; de manifestação da unidade requisitante, informando que o ocorrido derivou de fatos imputáveis ao Coren-SP; ou de acatamento de justificativas, após análise da Contratante, em outros casos fortuitos.
13.9. As sanções apenas serão aplicadas após procedimento que garanta o contraditório e a ampla defesa.
13.9.1. Constatada a irregularidade na execução contratual, o Fiscal do Contrato notificará a empresa para que apresente defesa, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, sob pena de aplicação das sanções.
13.9.2. A não apresentação de defesa no prazo legal implicará na aplicação das sanções, nos termos do parágrafo 2º do art. 87 da Lei nº 8.666/1993.
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13.9.3. Apresentada a defesa no prazo legal, o Fiscal e o Gestor do Contrato apreciarão o seu teor, proferindo parecer técnico comunicando a aplicação da penalidade ou acatamento da manifestação, mediante ciência da Contratada, a ser feita pelo correio, com aviso de recebimento.
13.10. Das decisões de aplicação de sanção caberá recurso nos termos do art. 109 da Lei nº 8.666/1993, observados os prazos ali fixados.
13.10.1. Não serão conhecidos recursos enviados pelo correio, fax, correio eletrônico ou qualquer outro meio de comunicação, se, dentro do prazo previsto em lei, sua petição de interposição original não tiver sido protocolizada.
13.11. A autoridade competente, na aplicação das sanções, levará em consideração a gravidade da conduta do infrator, o caráter educativo da pena, bem como o dano causado à Administração, observado o princípio da proporcionalidade.
14. LEGISLAÇÃO APLICAVEL
14.1. As Leis nº 8.666/1993 e nº 10.520/2002, os Decretos nº 3.555/2000 e nº 5.450/2005, e, subsidiariamente, o Código Civil e o Código de Processo Civil, com suas respectivas alterações, regerão as hipóteses não previstas neste Contrato.
14.2. Eventuais dúvidas sobre a inteligência das cláusulas do presente Contrato serão resolvidas com o auxílio dos postulados que norteiam o Direito Administrativo e as suas leis de regência, assim como da Legislação Civil, no que couber.
15. DO FORO
15.1. As partes elegem de comum acordo, o foro da Seção Judiciária de São Paulo para a solução dos conflitos eventualmente decorrentes da presente relação contratual.
E por estarem assim justos e contratados, assinam o presente instrumento em 2 (duas) vias de igual teor.
São Paulo, 19 de outubro de 2015.
CONSELHO REGIONAL DE ENFERMAGEM DE SÃO PAULO
Xxxxxxx xx Xxxxxx Xxxxx Xxxxxxxxxx Presidente
TRANSFER SISTEMAS DE ENERGIA LTDA.
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Xxxxxxx Xxxxxxxxxx Xxxxxx Xxxxx-Proprietário