EDITAL SOB Nº 043/2024 PROCESSO ADMINISTRATIVO N. º 121/2024
EDITAL SOB Nº 043/2024 PROCESSO ADMINISTRATIVO N. º 121/2024
DISPENSA DE LICITAÇÃO - FÍSICA N. º 021/2024
OBJETO: O objeto do premente Processo Administrativo é a contratação exclusiva de empresa ME ou EPP especializada em telecomunicações, visando a prestação de serviços de telefonia fixa comutada mediante outorga da ANATEL, incluindo os serviços de PABX em nuvem, em atendimento às necessidades da Prefeitura Municipal de Rosário da Limeira/MG.
FUNDAMENTAÇÃO: O Presente Instrumento de Contratação será Regido pela Lei 14.133/21, em especial ao Art. 75, II por se tratar de contratação em razão do valor e demais legislação vigentes aplicáveis ao caso, inclusive, por Decreto Municipal.
IMPORTANTE:
• Início acolhimento das propostas:
04/09/2024 – 07h30min
• Limite de acolhimento de propostas:
09/09/2024 – 08h00min
• Abertura de Propostas:
09/09/2024 – 09h00min
• Início da Disputa de Preços:
Não haverá disputa de preços.
• Formalização de Consultas
E-mail: Xxxxxxxxx@xxxxxxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx Fone: (00) 0000-0000
• Referência de Tempo:
Para todas as referências de tempo será considerado o horário de Brasília (DF).
EDITAL SOB Nº 043/2024 PROCESSO ADMINISTRATIVO N. º 121/2024
1. DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
A Prefeitura Municipal de ROSÁRIO DA LIMEIRA/MG-MG, nos termos do § 3º do art. 75 da Lei Federal 14.133/2021, torna público aos interessados que a administração municipal pretende realizar na data de 09 de setembro de 2024 às 09h00min, CONTRATAÇÃO DE EMPRESA para fins de prestação de serviços de telefonia fixa comutada mediante outorga da ANATEL, incluindo os serviços de PABX em nuvem, em atendimento às necessidades da Prefeitura Municipal de Rosário da Limeira/MG, podendo eventuais interessados apresentarem Proposta de Preços no prazo de 3 (três) dias úteis exclusivamente por intermédio de protocolo física ou por e-mail.
1.1. A Dispensa Física será realizada em sessão pública, transmitida ao vivo via Youtube, mediante ao Link: xxxxx://xxx.xxxxxxx.xxx/@xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx/xxxxxxx.
1.2. Os trabalhos relativos ao certame serão conduzidos por servidor da Prefeitura Municipal de ROSÁRIO DA LIMEIRA/MG, denominado “Agente de Contratação”, mediante a condução de todas as etapas do certame.
2. OBJETO
2.1 O objeto do premente Processo Administrativo é a contratação exclusiva de empresa ME ou EPP especializada em telecomunicações, visando a prestação de serviços de telefonia fixa comutada mediante outorga da ANATEL, incluindo os serviços de PABX em nuvem, em atendimento às necessidades da Prefeitura Municipal de Rosário da Limeira/MG.
2.2. A descrição detalhada do objeto da presente licitação consta do Anexo I – Termo de Referência deste Edital.
3. PARTICIPAÇÃO
3.1. Qualquer empresa interessada poderá propor proposta de preços conforme modelo constate no Portal do município no prazo de até 03 (três) dias úteis após publicação deste termo.
3.2. Havendo interesse em formular propostas, estas deverão ser encaminhadas até a data de 09 de setembro de 2024 às 08h00min, para o E-mail: xxxxxxxxx@xxxxxxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx e/ou mediante a protocolo presencial ou através dos correios, o qual deverá remeter a remessa para o endereço: Xxxxx Xxxxx Xxxxxxx xx Xxxxxx, 000, Xxxxxx, nesta cidade – Cep: 36878-000, junto
ao Setor de Licitações. Será julgado intempestiva as propostas que chegarem fora do prazo determinado neste item.
3.2.1. Em caso de encaminhamento via correios, a empresa deverá encaminhar o respectivo comprovante por intermédio de e-mail, pois, caso contrário, haverá julgamento somente das propostas apresentadas e efetivamente entregues até a data de 09/09/2024 às 08h00min junto ao Setor de Licitações. O julgamento das propostas ocorrerá na data de 09/09/2024 a partir das 09h00min, sendo a análise das propostas divulgada no canal oficial deste município, junto ao Youtube, salvo se, diante ao encaminhamento de propostas via correios, na forma do item 9.2, atrasar a abertura de todas as propostas, sendo a nova data informada mediante publicação na AMM.
3.3. As empresas interessadas deverão remeter a este município envelope de proposta comercial e envelope contendo os documentos de habilitação, devidamente lacrados e com as informações para que seja identificada a intenção de participar do processo administrativo nº 121/2024 e deverá conter as informações para identificação da empresa.
3.3. Poderão participar todas empresas que possuírem objeto social compatível, que atenda as regulamentações especiais acerca dos serviços prestados e que atender a todas exigências descritas neste termo.
3.4. Por se tratar de licitação para contratação de itens com valor inferior a R$ 80.000,00 (oitenta mil reais), fica determinado a exclusividade para a participação de empresas enquadradas nas modalidades MEI, ME e EPP, em observância ao art. 47 da Lei Complementar 147/2014.
4. CRITÉRIOS DE JULGAMENTO
4.1. No julgamento das propostas, a classificação se dará em ordem crescente dos preços apresentados, sendo considerada vencedora a proposta que cotar o menor preço por LOTE, observada as especificações técnicas definidas no Anexo I deste, bem como as condições exigidas no presente Edital.
5. SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
5.1. O licitante ou o contratado será responsabilizado administrativamente pelas seguintes infrações:
a) dar causa à inexecução parcial do contrato;
b) dar causa à inexecução parcial do contrato que cause grave dano à Administração, ao funcionamento dos serviços públicos ou ao interesse coletivo;
c) dar causa à inexecução total do contrato;
d) deixar de entregar a documentação exigida para o certame;
e) não manter a proposta, salvo em decorrência de fato superveniente devidamente justificado;
f) não celebrar a Ata de Registro de Preço e/ou o contrato ou não entregar a documentação exigida para a contratação, quando convocado dentro do prazo de validade de sua proposta;
g) ensejar o retardamento da execução ou da entrega do objeto da licitação sem motivo justificado;
h) apresentar declaração ou documentação falsa exigida para o certame ou prestar declaração falsa durante a licitação ou a execução do contrato;
i) fraudar a licitação ou praticar ato fraudulento na execução do contrato
j) subcontratar no todo ou em partes o objeto deste Edital;
k) comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude de qualquer natureza;
l) praticar atos ilícitos com vistas a frustrar os objetivos da licitação;
m) praticar ato lesivo previsto no art. 5º da Lei nº 12.846, de 1º de agosto de 2013.
5.2. Serão aplicadas ao responsável pelas infrações administrativas previstas no item 20.1 deste edital as seguintes sanções:
a) advertência;
b) multa de no mínimo 0,5% (cinco décimos por cento) e máximo de 30% (trinta por cento) do valor do objeto licitado ou contratado;
c) impedimento de licitar e contratar, no âmbito da Administração Pública direta e indireta do órgão licitante, pelo prazo máximo de 3 (três) anos.
d) declaração de inidoneidade para licitar ou contratar no âmbito da Administração Pública direta e indireta de todos os entes federativos, pelo prazo mínimo de 3 (três) anos e máximo de 6 (seis) anos.
5.3 As sanções previstas nas alíneas “a”, “c” e “d” do item 20.2. do presente Edital poderão ser aplicadas cumulativamente com a prevista na alínea “b” do mesmo item.
5.4. A aplicação de multa de mora não impedirá que a Administração a converta em compensatória e promova a extinção unilateral do contrato com a aplicação cumulada de outras sanções, conforme previsto no item 20.2 do presente Edital.
5.5. Se a multa aplicada e as indenizações cabíveis forem superiores ao valor de pagamento eventualmente devido pela Administração ao contratado, além da perda desse valor, a diferença será descontada da garantia prestada ou será cobrada judicialmente.
5.6. A aplicação das sanções previstas no item 20.2. deste Edital não exclui, em hipótese alguma, a obrigação de reparação integral do dano causado à Administração Pública.
5.7. Na aplicação da sanção prevista no item 20.2, alínea “b”, do presente edital, será facultada a defesa do interessado no prazo de 15 (quinze) dias úteis, contado da data de sua intimação.
5.8. Na aplicação das sanções serão considerados (art. 156, §1º): I - a natureza e a gravidade da infração cometida;
II - as peculiaridades do caso concreto;
III - as circunstâncias agravantes ou atenuantes;
IV - os danos que dela provierem para o Contratante;
V - a implantação ou o aperfeiçoamento de programa de integridade, conforme normas e orientações dos órgãos de controle.
5.9. Os atos previstos como infrações administrativas na Lei nº 14.133, de 2021, ou em outras leis de licitações e contratos da Administração Pública que também sejam tipificados como atos lesivos na Lei nº 12.846, de 2013, serão apurados e julgados conjuntamente, nos mesmos autos, observados o rito procedimental e autoridade competente definidos na referida Lei (art. 159);
5.10. A personalidade jurídica do Contratado poderá ser desconsiderada sempre que utilizada com abuso do direito para facilitar, encobrir ou dissimular a prática dos atos ilícitos previstos neste Edital ou para provocar confusão patrimonial, e, nesse caso, todos os efeitos das sanções aplicadas à pessoa jurídica serão estendidos aos seus administradores e sócios com poderes de administração, à pessoa jurídica sucessora ou à empresa do mesmo ramo com relação de coligação ou controle, de fato ou de direito, com o Contratado, observados, em todos os casos, o contraditório, a ampla defesa e a obrigatoriedade de análise jurídica prévia (art. 160).
5.11. O Contratante deverá, no prazo máximo 15 (quinze) dias úteis, contado da data de aplicação da sanção, informar e manter atualizados os dados relativos às sanções por ela aplicadas, para fins de publicidade no Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas
(Ceis) e no Cadastro Nacional de Empresas Punidas (Cnep), instituídos no âmbito do Poder Executivo Federal. (Art. 161).
5.12. As sanções de impedimento de licitar e contratar e declaração de inidoneidade para licitar ou contratar são passíveis de reabilitação na forma do art. 163 da Lei nº 14.133/21.
5.13. Para aplicação das sanções previstas nas alíneas “c” e “d” do item 20.2 do presente Edital o licitante ou o contratado será intimado para, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, contado da data de intimação, apresentar defesa escrita e especificar as provas que pretenda produzir.
5.14. Na hipótese de deferimento de pedido de produção de novas provas ou de juntada de provas julgadas indispensáveis pela comissão, o licitante ou o contratado poderá apresentar alegações finais no prazo de 15 (quinze) dias úteis, contado da data da intimação.
5.15. Serão indeferidas pelo(a) Pregoeiro(a), mediante decisão fundamentada, provas ilícitas, impertinentes, desnecessárias, protelatórias ou intempestivas.
5.16. É admitida a reabilitação do licitante ou contratado perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, exigidos, cumulativamente:
a) reparação integral do dano causado à Administração Pública;
b) pagamento da multa;
c) transcurso do prazo mínimo de 1 (um) ano da aplicação da penalidade, no caso de impedimento de licitar e contratar, ou de 3 (três) anos da aplicação da penalidade, no caso de declaração de inidoneidade;
d) cumprimento das condições de reabilitação definidas no ato punitivo;
e) análise jurídica prévia, com posicionamento conclusivo quanto ao cumprimento dos requisitos definidos neste artigo.
5.17. A sanção pelas infrações previstas nas alíneas “h” e “m” do item 20.2 do presente Edital exigirá, como condição de reabilitação do licitante ou contratado, a implantação ou aperfeiçoamento de programa de integridade pelo responsável.
6. FORMALIZAÇÃO DA AUTORIZAÇÃO DE FORNECIMENTO/EXECUÇÃO.
6.1. Homologada a dispensa pela autoridade competente, o setor responsável elaborará e formalizará contrato de prestação de serviços, seguido de Autorização de Fornecimento/Nota de Empenho.
6.2. A recusa injustificada do vencedor em retirar o Contrato, Autorização de Fornecimento/Nota de Empenho,no prazo de até 03 (três) dias corridos contados da data do
recebimento da convocação poderá ensejar na aplicação de multa de 10% (dez porcento) do valor total do pedido e, ainda, da penalidade de suspensão temporária pelo prazo cabível na legislação vigente.
6.3. A empresa vencedora terá, a partir da assinatura do termo de contrato, o prazo de até 30 (trinta) dias úteis, para execução dos serviços necessários ao correto funcionamento das linhas contratadas.
7. CONDIÇÕES DA PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS LICITADOS
7.1 Constam da Minuta de Contrato anexa a este Edital (Anexo VII), bem como no Termo de Referência, anexos deste instrumento.
8. DO PAGAMENTO
8.1. Constam da Minuta de Contrato anexa a este Edital (Anexo VII), bem como no Termo de Referência, anexos deste instrumento.
9. DISPOSIÇÕES FINAIS
9.1. Este Edital deverá ser lido e interpretado na íntegra sendo considerado totalmente aceito após apresentação da documentação e da proposta comercial, momento que não serão aceitos alegações de desconhecimento ou discordância de seus termos.
9.2. Os proponentes interessados tanto nas “propostas comerciais” como dos “documentos de habilitação” poderão a qualquer tempo, solicitar junto O Agente de Contratação, vista dos autos do processo, sendo a esta, concedido prazo hábil para apresentar toda a documentação.
9.3. É facultado O Agente de Contratação ou à Autoridade Superior em qualquer fase do julgamento promover diligência destinada a esclarecer ou complementar a instrução do processo e a aferição do ofertado, bem como solicitar a Órgãos competentes a elaboração de pareceres técnicos destinados a fundamentar as decisões.
9.4. É vedado ao licitante retirar sua proposta ou parte dela após a abertura da sessão.
9.5. O objeto da presente licitação poderá sofrer acréscimos ou supressões conforme previstas no art. 124 da Lei 14.133/21.
9.6. É vedado à contratada subcontratar total ou parcialmente o fornecimento do objeto deste pregão, exceto se previamente autorizado pela Prefeitura Municipal de Rosário
da Limeira/MG.
9.7. É dever do proponente vencedor, cumprir com todas as normas regulamentadoras para com a prestação de serviços desta licitação, podendo ser solicitado a comprovação documental complementar a qualquer momento. Havendo a necessidade de comprovação, será concedido o prazo de 05 (cinco) dias úteis para a apresentação, sob pena de rescisão unilateral da Ata de Registro de Preço e/ou contrato, assegurado o direito de contraditório e ampla defesa.
9.8. A presente licitação somente poderá ser revogada ou anulada, conforme previsto na legislação pertinente.
9.9. O Agente de Contratação, no interesse da Administração, poderá relevar omissões puramente formais observadas na documentação e proposta, desde que não contrariem a legislação vigente e não comprometa a lisura da licitação sendo possível a promoção de diligência destinada a esclarecer ou a complementar a instrução do processo.
9.10. Informações complementares que visam obter maiores esclarecimentos sobre a presente licitação serão prestadas pelo Agente de Contratação, no horário das 14:00 às 16:00 horas, de segunda a sexta-feira, pelo telefone (00) 0000-0000, ou no endereço Xxxxx Xxxxx Xxxxxxx xx Xxxxxx, xx 000, Xxxxxx xxxxxx, xx xxxxxx xx Xxxxxxx xx Xxxxxxx/XX.
Rosário da Limeira/MG, 30 de agosto de 2024.
Xxxx Xxxxx Xxxxx xx Xxxxx
Prefeito Municipal
ANEXO I
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 121/2024 DISPENSA FÍSICA N. º 021/2024
TERMO DE REFERÊNCIA
1. OBJETO: O objeto do premente Processo Administrativo é a contratação exclusiva de empresa ME ou EPP especializada em telecomunicações, visando a prestação de serviços de telefonia fixa comutada mediante outorga da ANATEL, incluindo os serviços de PABX em nuvem, em atendimento às necessidades da Prefeitura Municipal de Rosário da Limeira/MG.
2. JUSTIFICATIVA
2.1. O serviço de telefonia fixa, aliado ao PABX em nuvem, desempenha um papel fundamental no ambiente de trabalho atual, proporcionando maior flexibilidade, escalabilidade e eficiência na gestão das chamadas telefônicas. Além disso, os serviços de telefonia fixa são imprescindíveis à Administração, garantindo a comunicabilidade entre o Secretariado desta municipalidade e os servidores públicos em suas diversas atividades.
3. ESPECIFICAÇÕES E QUANTITATIVOS ESTABELECIDOS NA TABELA A SEGUIR:
ANEXO I
VALOR MÁXIMO A SER PAGO | |||||||
LOTE | ITEM | DESCRIÇÃO | QUANT. | UNIDADE | VALOR UNITÁRIO | VALOR UNITÁRIO MENSAL | VALOR TOTAL 12 MESES |
1 | Licença Ramal | 46 | SERV. | R$ 22,90 | R$ | R$ 12.640,80 | |
MENSAL | 153,40 | ||||||
2 | Serviço de voz ilimitado | 1 | SERV. | R$ 570,00 | R$ | R$ 6.840,00 | |
MENSAL | 570,00 | ||||||
3 | 0800 - 4 canais | 1 | SERV. | R$ 751,70 | R$ | R$ 9.020,40 | |
01 | MENSAL | 751,70 | |||||
4 | 0800 - 1 canal | 1 | SERV. | R$ 420,00 | R$ | R$ 5.040,00 | |
MENSAL | 420,00 | ||||||
5 | Linha móvel 15GB | 1 | SERV. | R$ 84,90 | R$ | R$ 1.018,80 | |
MENSAL | 84,90 | ||||||
6 | Locação de aparelho IP intermediário | 46 | SERV. | R$ 20,00 | R$ | R$ 11.040,00 | |
MENSAL | 920,00 |
7 | Instalação e configuração de todos os equipamentos | 1 | SERV. MENSAL | R$ 3.200,00 | * | R$ 3.200,00 |
Valor total previsto: R$ 48.800,00 (Quarenta e oito mil e oitocentos reais), pela execução total do contrato pelo período de 12 (doze) meses, incluindo a instalação e configuração que é parcela única. Por conseguinte, será pago na importância mensal o valor de R$ 3.800,00 (três mil e oitocentos reais).
a. As prestações dos serviços devem se dar em conformidade com a legislação vigente aplicada a cada caso.
b. A descrição do item que consta na tabela acima apresenta as características mínimas para com a prestação dos serviços solicitados, de forma que no preço proposto, a empresa deverá cotar considerando ainda todos os demais serviços necessários para execução do serviço principal.
4. DETALHAMENTO DOS SERVIÇOS
Os serviços devem ser executados observando, dentre outras obrigações, as seguintes:
a) Licença Ramal com as seguintes características: Código de acesso para utilização, Chamadas externas, Chamadas gratuitas entre ramais, Desvio incondicional de chamadas, Desvio de chamadas em caso de ocupado, Desvio de chamadas em caso de não atendimento, Desvio de chamadas quando indisponível, Desvio incondicional secundário de chamadas, Transferência de chamadas, Chamada em espera, Identificador de chamadas (Bina) – chamadas internas e externas, Registros de Chamadas, Retorno de Chamada, Toque Externo Personalizado, Autenticação, Arranjo de Chamada Múltipla, Gerenciamento de capacidade de chamada, Bloqueio de chamadas, Áudio / Vídeo Conferência, Status presença, Envio de mensagens, Compartilhamento de arquivos, Fundo de tela virtual, Redução de ruido (voz), Discagem Rápida.
b) Serviço de Voz Ilimitado com 4 canais que permita ligações ilimitadas para fixo e celular em todo o Brasil, a partir de uma linha em nuvem, sem necessidade de instalação física, permitido ligações simultâneas.
c) Prestação do serviço de DDG 0800, sendo necessário um com 4 canais e um segundo DDG 0800 com 1 canal de um número no formato 0800-XXX-MCDU, o qual deve fornecer a
linha telefônica pelo TCDF e permitir o acesso ao serviço, independentemente da origem das chamadas (exceto chamadas do exterior); possibilitar o acesso ao serviço por meio de chamadas telefônicas originadas de qualquer localidade do território nacional e de qualquer tipo de terminal da Rede Telefônica Pública Comutada (RTPC) ou do Serviço Móvel Pessoal (SMP), ou seja, acesso local, estadual e nacional, inclusive a partir de telefones celulares e terminais de uso público.
d) Telefonia móvel pessoal: linha móvel, com ligações ilimitadas para fixo e móvel em todo o território nacional, 15 GB de dados móveis e WhatsApp ilimitado para mensagens de texto.
e) Locação de Aparelho IP com fio: Deve ser homologado pela ANATEL, possuir 02 interfaces de rede RJ-45 10/100/1000 Base-T para conexão de desktop e conectividade com a Rede LAN, permitir até 2 contas SIP, possuir display LCD com luz de fundo, com no mínimo, 128x48 pixels; possuir no mínimo, 4 teclas programáveis, suportar G.722, OPUS, G.711μ / a, G.729A, G.726-32k, iLBC, suportar IPv4 / IPv6, RTP, SRTP, RTCP-XR, 802.1x, atribuição de IP estático / DHCP, HTTP/HTTPS, NTP, FTP/TFTP, LDAP, SIP 2.0 sobre TCP/UDP/ TLS, suportar Auto-Provisionamento via FTP/TFTP/HTTP/HTTPS/DHCP OPT66/SIP PNP/TR- 069, possuir conector de fone de ouvido RJ-9, fonte de alimentação AC 100V-240V.
f) Configuração de licenças: Configurar de licenças de PABX em Nuvem junto aos Aparelhos utilizados e sendo feita a vinculação ao serviço de STFC.
5. DA EXECUÇÃO PROPRIAMENTE DITA
a. Os serviços serão executados conforme especificações constantes tanto no Edital de Dispensa, quanto as determinações contidas neste Termo de Referência e Minuta de Contrata em anexo.
b. Os serviços serão executados de acordo com a demanda das Secretarias existentes.
c. Os serviços deverão ser prestados a contar da data de assinatura do respectivo contrato, encerrando-se em 12 meses.
d. A não execução dos serviços quando da solicitação, de modo que o evento não seja realizado e/ou ainda que realizado não contenha todos os objetos contratados, ensejará a empresa a devida rescisão unilateral do contrato e aplicações das sanções cabíveis, assegurado o contraditório e ampla defesa.
e. Quando da solicitação do serviço, a empresa terá o prazo de até 30 (trinta) dias para que
realize as devidas instalações e configurações de acordo com esse TR.
f. A não execução no prazo retromencionado acarretará a notificação da empresa para efetiva execução no prazo de até 05 (cinco) dias úteis, além da possibilidade de alegações em igual período, sob pena de rescisão unilateral do contrato.
g. A Contratada se obriga a aceitar os acréscimos e supressões de quantitativos justificadamente necessários, à luz do disposto no artigo 124, inciso I, alínea "a", Lei Número 14.133/2021.
h. A empresa se obriga a além do fornecimento, instalação e configuração, a manutenção preventiva, corretiva e perfectiva, de modo que todos os aparelhos, linhas, ramais e todos os serviços objeto deste TR, devem estar em perfeito funcionamento.
6. DAS CONDIÇÕES TÉCNICAS DE PARTICIPAÇÃO
a) O proponente deverá estar legalmente credenciado pela Agência Nacional de Telecomunicações – ANATEL a fornecer Serviço de telefonia fixa comutada (STFC).
b) A solução de PABX Virtual deverá ser hospedada em datacenters que possuam no mínimo as certificações ISO 27001, ISO 27017, ISO 27018, SOC1, SOC2, SOC3, PCI DSS, CSA STAR E HITRUST CSF, situados em território brasileiro e possuir redundância geográfica de datacenters, de modo a não haver ponto único de falha e garantir a disponibilidade.
c) As Licenças Ramais fornecidas devem ser acompanhadas de softphone, do mesmo fabricante da solução de comunicação oferecida e que utilize obrigatoriamente o protocolo SIP; permitir ligações e conferências áudio e videoconferência com no mínimo 25 participantes internos; ter versões disponíveis para instalação nos sistemas operacionais Windows 10 ou superior, MacOS 10.13 ou superior, iOS 10 ou superior e Android 9 ou superior; ter publicação nas lojas de aplicativos da Apple (App Store) e Android (Google Play); permitir ao usuário monitorar o estado de presença dos contatos da organização integrados à solução, utilizando o mesmo softphone; permitir ao usuário alternar entre dispositivos durante uma ligação, mantendo a sessão da ligação, e alterar o status do usuário para "ocupado" durante a ligação.
d) Não serão aceitas soluções ou sistemas baseados ou derivados de soluções de código aberto, como Asterisk e/ou Freeswitch ou qualquer outra de código aberto.
e) A infraestrutura de rede local (switches, cabeamento estruturado, pontos de energia elétrica, etc.) e acesso das unidades à Internet serão disponibilizados pela contratante.
f) Todos os aparelhos telefônicos deverão ser novos, de primeiro uso e acompanhados dos manuais. Não serão aceitos equipamentos reformados ou recondicionados. Os aparelhos deverão ser fornecidos no regime de comodato, com pagamento mensal.
g) OBRIGAÇÕES DO CONTRATADO E DA CONTRATANTE
7.1 São obrigações do Contratado:
7.1.1. Prestar os serviços constantes no objeto em perfeitas condições, conforme especificações, prazo, cumprir com todas as normas de segurança aplicadas ao serviço contratado, inclusive seguir o que menciona o Termo de Dispensa de Licitação e seus anexos;
5.1.2 responsabilizar-se pelos vícios e danos decorrentes do serviço, de acordo com os artigos 14, 20 e seguintes, do Código de Defesa do Consumidor (Lei nº 8.078, de 1990);
7.1.3 substituir, reparar ou corrigir, às suas expensas, no prazo fixado no Termo de Dispensa de Licitação, os serviços executados em desconformidade com o objeto licitado, que tornem o serviço inútil ao que se destina;
7.1.4 indicar preposto para representá-la durante a execução do contrato;
7.1.5 manter durante toda a vigência do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas,todas as condições de habilitação e qualificação exigidas no Termo de Despensa de Licitação;
7.1.6 Executar os serviços contratados em estrita vinculação as normas vigentes.
7.1.7 Realizar o fornecimento, instalação e configuração, a manutenção preventiva, corretiva e perfectiva, de modo que todos os aparelhos, linhas, ramais e todos os serviços objeto deste TR, devem estar em perfeito funcionamento.
7.2 São obrigações da Contratante:
7.2.1 Utilizar dos serviços contratados pelo prazo e condições estabelecidas neste Termo de Dispensa de Licitação e seus anexos;
7.2.2 exigir o cumprimento de todas as obrigações assumidas pela Contratada, de acordo com as cláusulas contratuais e os termos de sua proposta;
7.2.3 verificar minuciosamente, no prazo fixado, a conformidade do objeto locado, realizar vistoria caso queira, para comprovar que os serviços estão sendo prestados de acordo com o contratado, de acordo com as especificações constantes do Termo de Dispensa de Licitação e da proposta, para fins de aceitação e recebimento definitivo;
7.2.4 comunicar à Contratada, por escrito, as imperfeições, falhas ou irregularidades verificadas, fixando prazo para a sua correção;
7.2.5 acompanhar e fiscalizar o cumprimento das obrigações da Contratada, através de comissão oude servidores especialmente designados;
7.2.6 efetuar o pagamento à Contratada no valor correspondente ao fornecimento do objeto, no prazoe forma estabelecidos neste Termo de Dispensa de Licitação e seus anexos;
7.2.7 efetuar as eventuais retenções tributárias devidas sobre o valor da nota fiscal e fatura fornecidapela Contratada, no que couber;
7.2.8 prestar as informações e os esclarecimentos que venham a ser solicitados pela Contratada.
8. PAGAMENTO
a. O preço ofertado deverá todas as despesas diretas ou indiretas, necessárias ao cumprimento integral do objeto (fornecimento dos serviços).
b. Os pagamentos serão feitos em até 15 (quinze) dias úteis subsequentes a mês da efetiva
execução e a respectiva apresentação da nota fiscal atestada e as Certidões regularidade com os Fiscos Federal, Estadual e Municipal, com o FGTS, e negativa de débitos trabalhistas (CNDT), observadas as disposições do Termo de Dispensa de Licitação.
c. Nenhum pagamento será efetuado sem a apresentação dos documentos exigidos, bem como enquanto não forem sanadas irregularidades eventualmente constatadas na nota fiscal, no fornecimento dos bens ou no cumprimento de obrigações contratuais.
d. Os pagamentos ficarão condicionados à prévia informação pelo credor, dos dados da conta corrente.
e. O pagamento a ser efetuado ao Contratado, quando couber, estará sujeito às retenções na fonte de tributos, inclusive contribuições sociais, de acordo com os respectivos normativos.
f. Os pagamentos devidos ao Contratado restringem se ao valor total estabelecido para prestação dos serviços, respeitando o julgamento na data da abertura das propostas, fase de lances e posterior negociação direta com o fornecedor.
g. A Secretaria Municipal de Fazenda efetivará o pagamento devido, somente através de depósito ou transferência para conta corrente da empresa contratada.
h. Para efeitos de pagamento pelo Departamento Financeiro/órgão-entidade, é necessário que o CNPJ e/ou CPF registrado na conta corrente da empresa e/ou pessoa física seja o mesmo de sua razão social/nome. Em caso de empresas, se a conta for diferente anexar junto à proposta autorização para que o banco realize o pagamento no CNPJ indicado (Ex.: caso de matriz e filial);
i. Informações que deverão fazer parte da Emissão da Nota fiscal: o número do item ganho, descrição resumida do serviço,números de empenho, número processo administrativo, número contrato, agência e conta corrente em nome da proponente do banco a ser depositado (preferencialmente da Caixa Econômica Federal ou Banco do Brasil).
9. INDICAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
Os recursos orçamentários necessários ao cumprimento destas despesas serão custeados pela seguinte Dotação: 02.01.00.04.122.002.2.0005 MANUTENÇÃO DOS SERVIÇOS DO GABINETE
- 3.3.90.39 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS PESSOA JURÍDICA; 02.04.00.12.122.002.2.0017 MANUT. DAS ATIVIDADES DA SECRETARIA DE EDUCAÇÃO - 3.3.90.39 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS PESSOA JURÍDICA; 04.122.002.2.0008 MANUTENÇÃO DA SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO - 3.3.90.39 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS PESSOA JURÍDICA; 12.122.002.2.0017 MANUT. DAS ATIVIDADES DA SECRETARIA DE EDUCAÇÃO -
3.3.90.39 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS PESSOA JURÍDICA; 02.08.00. 08.122.002.2.0050 MANUTENÇÃO DA SECRETARIA DE ASSISTÊNCIA SOCIAL - 3.3.90.39 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS PESSOA JURÍDICA; 02.05.00.10.122.002.2.0025 MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES ADMINISTRATIVAS DA SAÚDE - 4.4.90.52 EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE; 02.06.00.15.122.002.2.0036 MANUTENÇÃO DA SECRETARIA DE OBRAS -
4.4.90.52 EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE; 02.07.00.20.122.007.2.0044 MANUTENÇÃO DA SECRETARIA DE AGRICULTURA - 3.3.90.39 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS PESSOA JURÍDICA; 02.08.00.08.122.002.2.0050 MANUTENÇÃO DA SECRETARIA DE ASSISTÊNCIA SOCIAL - 3.3.90.39 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS PESSOA JURÍDICA; 02.010.00.27.122.002.2.0062 MANUTENÇÃO ADMINISTRATIVA DO DESPORTO E LAZER - 3.3.90.39 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS PESSOA JURÍDICA.
10. DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO
a. Poderão participar deste processo administrativo empresas cujo ramo de atividade seja compatível com os objetos desta compra.
b. Como condição prévia ao exame da documentação de habilitação da empresa detentora da proposta classificada em primeiro lugar, será verificado à existência de sanção que impeça a participação, mediante:
c. Consulta Consolidada de Pessoa Jurídica do Tribunal de Contas da União (xxxxx://xxxxxxxxx-xxx.xxxx.xxx.xxx.xx/).
d. Não será aceita documentação vencida e nem protocolos, salvo os protocolos de pedido derevalidação dos documentos constantes da documentação técnica;
e. As documentações deverão estar legíveis e identificadas, com as informações realçadas, sombreadas (principalmente as publicadas no diário oficial) e separadas respeitando, necessariamente, a ordem da relação abaixo;
f. Não será necessária a apresentação da documentação por meio físico.
g. A empresa deverá apresentar os documentos listados no Anexo II deste edital.
11. UNIDADE FISCALIZADORA
a. A Fiscalização do cumprimento do Contrato caberá a Sec Assistência e Desenvolvimento Social, por servidor especificamente designado para este fim.
12. PESQUISA DE PREÇOS
11.1 O valor estimado foi realizado nos termos do Art. 23 da Lei Federal nº 14.133/21, os quais estão juntadas nos autos deste processo.
13. CRITÉRIO JULGAMENTO PROPOSTAS
a) O critério objetivo de julgamento das propostas no certame será o de MENOR PREÇO GLOBAL.
b) Deverá ser analisada a conformidade técnica dos serviços propostos pela licitante com as especificações fixadas neste TR (e seus anexos), sendo objetivamente DESCLASSIFICADA proposta cujo serviço(s) encontre(m)-se desconforme(s) com as exigências técnicas mínimas.
c) A conformidade técnica indicada na alínea anterior será analisada, mediante diligência do Agente da presente contratação, a partir da análise de registros, certificações, folders, fichas técnicas e/ou especificações técnicas dos serviços cotados (conforme o caso).
14. SOLICITAÇÃO DE AMOSTRAS/ DEMONSTRAÇÃO TÉCNICA
a) Com o objetivo de assegurar que o objeto da proposta apresentada pela Licitante declarada vencedora, conforma-se de fato às exigências técnicas estabelecidas neste Termo de Referência, poderá ser solicitado à licitante que estiver provisoriamente melhor colocada,
apresentar em até 05 (cinco) dias úteis, a partir da data de notificação pelo Pregoeiro ou órgão requisitante, amostras dos itens contidos em sua proposta, os quais, para verificação das funcionalidades, deverão ser instalados em local de responsabilidade da Licitante, ficando a adjudicação do certame sujeita à aprovação deste equipamento experimental;
b) Caso não se confirme a adequação do produto, a amostra não será aceita e a proposta será desclassificada.
c) Em nenhum caso será excluída a necessidade do acompanhamento de profissional técnico capacitado e com plenos conhecimentos das características e funções dos materiais e equipamentos integrantes da solução ofertada, para comprovar à CONTRATANTE que o equipamento possui todas as especificações exigidas, sendo necessária a demonstração de funcionamento, funções e características.
d) Os referidos equipamentos serão submetidos a testes de funcionamento e comprovações quanto às especificações técnicas, sendo avaliado se suas especificações estão de acordo com as exigidas neste Termo de Referência e seus anexos.
15. DO FORO
a. As questões decorrentes da execução deste Instrumento, que não possam ser dirimidas administrativamente, serão processadas e julgadas no foro da Cidade de Muriaé/MG, com exclusão de qualquer outro, por mais privilegiado que seja salvo nos casos previstos no art. 102, inciso I, alínea "d", da Constituição Federal.
Rosário da Limeira/MG, 30 de agosto de 2024.
Xxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxx
Secretária Municipal de Administração
ANEXO II
DISPENSA FÍSICA N.º 021/2024
TERMO DE REFERÊNCIA COMPLEMENTAR – DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO
1. DOS DOCUMENTOS A SEREM APRESENTADOS (PESSOA JURÍDICA)
1.1. Regularidade Jurídica:
I. Registro comercial, no caso de empresa individual;
II. Ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado, em se tratando de sociedade comercial, e, no caso de sociedade por ações, acompanhado do documento de eleição de seus administradores;
III. Inscrição do ato constitutivo, no caso de sociedade civil, acompanhada de prova da diretoria em exercício;
IV. Decreto de autorização, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no país, e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo Órgão competente, quando a atividade assim o exigir; e
V. Prova de Inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica – CNPJ.
1.2. Regularidade fiscal
I. Certificado de Regularidade do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço - FGTS;
II. Prova de regularidade para com a Fazenda Federal, Estadual e Municipal do domicílio ou sede da empresa licitante.
III. CNDT (Certidão Negativa Débitos Trabalhista).
1.3. Qualificação técnica
I. Atestado de Capacidade técnica de experiência anterior na prestação de Serviços de Telefonia Fixa Comutada (STFC), incluindo os serviços de PABX em nuvem a outros órgãos e entidades públicas ou privadas mediante apresentação de atestado(s) de capacidade técnica emitidos pelos tomadores de serviços, com indicação de que os serviços foram prestados de forma satisfatória, nos termos do artigo 67 da Lei nº 14.133/2021.
II. Autorização fornecida pela Agencia Nacional de Telecomunicações – (ANATEL) para prestação de Serviço de Telefonia Fixa Comutada - (STFC).
III. Autorização fornecida pela Agencia Nacional de Telecomunicações – (ANATEL) para prestação de Serviço de comunicação multimidia - (SCM).
IV. Autorização para a prestação de Serviço Móvel Pessoal (SMP), inclusive MVNO (Mobile Virtual Network Operator), devidamente expedida pela Agência Nacional de Telecomunicações, conforme Resolução 550/2010 da ANATEL.
V. Comprovar possuir no mínimo 01 (um) profissional (is) de cada área com a formação e qualificação técnica, detalhadas a seguir:
a) Técnico em Telecomunicações, registrado no Conselho competente. Deverá haver a comprovação de vínculo de trabalho.
1.4. Qualificação econômica Financeira
I. Certidão de Concordata, Falência ou em Recuperação Judicial com expedição não superior a 60 (sessenta dias).
1.5 Juntamente com os documentos referidos nesta cláusula serão apresentados para fins de habilitação, Declarações, assinadas pelo representante legal da empresa, firmada sob as penas da lei:
1.5.1. De que a empresa não se acha declarada inidônea para licitar e contratar com o Poder Público ou suspensa do direito de licitar com o Poder Público;
1.5.2. De que a empresa não possui trabalhadores menores de 18 anos realizando trabalho noturno, perigoso ou insalubre e de qualquer trabalho a menores de 16 anos, salvo na condição de aprendiz, a partir de 14 anos, na forma da Lei; e
1.5.3. De disponibilidade de recursos humanos e materiais, equipamentos, ferramentas necessárias ao cumprimento do objeto desta licitação, assinada pelo representante legal da empresa.
1.6 As declarações retromencionadas deverão ser apresentadas conforme modelo constante do Anexo III deste ato convocatório.
1.7 Em se tratando de microempresa ou empresa de pequeno porte esta deverá apresentar os documentos de regularidade fiscal, mesmo que apresentem alguma
restrição, caso seja adjudicatária deste certame, nos termos do art. 42 da Lei Complementar n°. 123/2006 c/c com a Lei 14.133/21, sendo que, para que se seja concedido tal benefício, as empresas deverão apresentar declaração dando ciência que se declaram como microempresas ou empresas de pequeno porte conforme modelo descrito no Anexo IV.
1.8 Havendo alguma restrição na comprovação da regularidade fiscal exigida neste edital, será assegurado à microempresa ou empresa de pequeno porte adjudicatária deste certame o prazo de 05 (cinco) dias úteis, contados do momento em que for declarada a vencedora, para a regularização da documentação, pagamento ou parcelamento do débito, e emissão de eventuais certidões negativas ou positivas, com efeito, de certidão negativa.
1.9 A falta de regularização da documentação no prazo previsto neste Edital implicará a decadência do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas na Lei federal nº 14.133/21, sendo facultada à Administração convocar o segundo melhor lance.
1.10 O Agente de Contratação em conjunto com os demais membros, em caso de dúvidas, efetuará consulta ao sítio da Receita Federal na internet para certificação sobre a regularidade da inscrição da empresa no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica – CNPJ, em observância à Instrução Normativa da SRF nº. 200, de 13/09/2002, confirmando, ainda, a autenticidade dos demais documentos extraídos pela internet, junto aos sítios dos órgãos emissores, para fins de habilitação.
1.11 Procedida à consulta, serão impressas declarações demonstrativas/Comprovantes da situação do licitante que serão juntados aos autos do Processo Administrativo.
1.12 Os documentos necessários à habilitação poderão ser apresentados em original, por qualquer processo de cópia (legível) autenticada por Xxxxxxxx competente ou por funcionário credenciado da prefeitura ou publicação em Órgão da Imprensa Oficial, quando solicitados presencialmente.
Rosário da Limeira/MG, 30 de agosto de 2024.
Xxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxx
Secretária Municipal de Administração
ANEXO III
1- DECLARAÇÃO HABILITATÓRIA
2-
3-
DECLARAÇÃO HABILITATÓRIA
A empresa , CNPJ , DECLARA, sob as penas da lei, que cumpre plenamente os requisitos de habilitação solicitados no edital.
.............................................., ........ de de 2024.
Assinatura do Diretor ou Representante Legal
DECLARAÇÃO DE IDONEIDADE E IMPEDIMENTOS
A empresa , CNPJ , com sede na
, cidade , UF , declara sob as penas da lei que:
• A empresa não se acha declarada inidônea para licitar e contratar com o Poder Público ou suspensa do direito de licitar ou contratar com a Administração Federal e Estadual;
• Que na empresa não há realização de trabalho noturno, perigoso ou insalubre por menores de 18 anos ou a realização de qualquer trabalho por menores de 16 anos, salvo nas condições de aprendiz, na forma da lei;
• Que inexistem fatos impeditivos para sua habilitação, no presente e Processo Administrativo, ciente da obrigatoriedade de declarar ocorrências posteriores.
• Que tem disponibilidade de recursos humanos e materiais, equipamentos e ferramentas necessários ao cumprimento e efetiva entrega do objeto conforme exigências desta licitação, notadamente para com o prazo e forma de entrega.
• De que que cumpre as exigências de reserva de cargos para pessoa com deficiência e para reabilitado da Previdência Social, previstas em lei e em outras normas específicas.
• Que não mantém vínculo de natureza técnica, comercial, econômica, financeira, trabalhista ou civil com dirigente do órgão ou entidade contratante ou com agente público que desempenhe função na licitação ou atue na fiscalização ou na gestão do contrato, ou que deles seja cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau.
Por ser verdade, firma a presente declaração em uma via.
....................................................., ............de de 2024.
Assinatura do Diretor ou Representante Legal NOME: CPF:
ANEXO IV
DECLARAÇÃO PARA MICROEMPRESA OU EMPRESA DE PEQUENO PORTE
empresário ou sócios da microempresa
..................................., com sede na .............................., nº ................., bairro ,
na cidade de ......................../.................., constituída na Junta Comercial, em ......./......./ ,
sob NIRE nº ................... e inscrita no CNPJ sob nº declara(m) para os
devidos fins e sob as penas da Lei, que o valor da receita bruta anual da empresa não excedeu, no ano anterior, ao limite fixado no inciso I do art. 3° da Lei Complementar nº 123 de 14 de dezembro de 2006, e que não se enquadra em qualquer das hipóteses de exclusão relacionadas no § 4º do art. 3º da mencionada lei.
Em atendimento às disposições da Lei Complementar 123/2006 e 147/2014 c/c com Art. 4º da Lei 14.133/21, a microempresa adotará em seu nome empresarial a expressão MEI, ME ou EPP.
(Local e data)
Diretor ou Representante Legal
OBS: ESTE DOCUMENTO DEVERÁ SER ENTREGUE NO ATO DO CREDENCIAMENTO.
ANEXO V
CREDENCIAMENTO PROCURAÇÃO
A (nome da proponente) , CNPJ ou CPF n.º
, com sede à , nº , Bairro , cidade , neste ato representada pelo (s) (sócios ou diretores com qualificação completa – nome, RG, CPF, nacionalidade, estado civil, profissão e endereço), nomeia e constitui seu (s) Procurador (es) o Senhor (es) (nome, RG, CPF, nacionalidade, estado civil, profissão e endereço), a quem confere (m) amplo (s) e geral (ais) poderes para, junto ao Município de Rosário da Limeira/MG, praticar os atos necessários com vistas à participação do outorgante na licitação, modalidade Dispensa de Licitação nº 021/2024, usando dos recursos legais e acompanhando-os, conferindo-lhes, ainda, poderes especiais para desistir de recursos e demais condições, confessar, transigir, desistir, firmar compromissos ou acordos, receber e dar quitação, podendo ainda, substabelecer esta
em outrem, com ou sem reservas de iguais poderes, dando tudo por bom, firme e valioso.
, de de _ .
(Reconhecer firma)
ANEXO VI
PROPOSTA COMERCIAL PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 121/2024
DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 021/2024
PROPOSTA DE PREÇOS ESCRITA | ||
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 121/2024 – DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 021/2024 - TIPO MENOR PREÇO GLOBAL POR ITEM– PREFEITURA MUNICIPAL DE ROSÁRIO DA LIMEIRA/MG-MG | ||
Proponente: | ||
Endereço: | Cidade: | |
Telefone: | Fax.: | E-mail: |
Banco: | Agência: | Conta Corrente: |
CNPJ: | Inscrição Estadual: |
LOTE | ITEM | DESCRIÇÃO | QUANT. | UNIDADE | VALOR UNITÁRIO | VALOR TOTAL MENSAL | VALOR TOTAL 12 MESES |
01 | 1 | Licença Ramal | 46 | SERV. MENSAL | |||
2 | Serviço de voz ilimitado | 1 | SERV. MENSAL | ||||
3 | 0800 - 4 canais | 1 | SERV. MENSAL | ||||
4 | 0800 - 1 canal | 1 | SERV. MENSAL | ||||
5 | Linha móvel 15 GB | 1 | SERV. MENSAL | ||||
6 | Locação de aparelho IP intermediário | 46 | SERV. MENSAL | ||||
7 | Instalação e configuração de todos os equipamentos | 1 | SERV. MENSAL | ||||
VALOR TOTAL DO LOTE: R$ --------------- ( ). |
Declaramos que nos preços propostos no presente documento estão inclusas todas as despesas, tais como: impostos, taxas, transporte, deslocamento de profissional, diária, alimentação, uso de equipamentos próprios, energia elétrica, insumos, lucro e demais custos diretos e/ou indiretos, não cabendo quaisquer alegações posteriores de omissão de custos na proposta, bem como pleitos adicionais, sendo o objeto prestado sem qualquer acréscimo de valor. Valor Total da Proposta: . (. ) Validade da proposta: .........(. ) dias. | CARIMBO DO CNPJ |
.
objeto:
do
execução
para
Prazo
EMPRESA: . CNPJ: - TEL.: ( ) . CIDADE: , UF , DATA: / / . PESSOA PARA CONTATO:
E-MAIL:
ASSINATURA
Representante Legal
Observação: emitir em papel que identifique a licitante.
ANEXO VII
CONTRATO ADMINISTRATIVO VISANDO A CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA EXECUÇÃO DE SERVIÇOS ESPECIALIZADOS.
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº. 121/2024 DISPENSA DE LICITAÇÃO 021/2024 CONTRATO N°. XXX/2023
CONTRATANTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE ROSÁRIO DA LIMEIRA/MG PRAÇA NOSSA SENHORA DE FÁTIMA, Nº 232 - CENTRO. ROSÁRIO DA LIMEIRA/MG CEP: 00000-000
TEL (00) 0000-0000 - CNPJ: 01.616.837/0001-22
CONTRATADO
RAZÃO SOCIAL:
CNPJ Nº:
LOGRADOURO:
CIDADE:
TEL: E-MAIL:
Por este instrumento particular, de um lado, o Município de Rosário da Limeira/MG, pessoa jurídica de direito público interno, inscrito no CNPJ sob o n.º 01.616.837/0001-22, denominada simplesmente Xxxx Xxxxx Xxxxx xx Xxxxx Xxxxxxx xx Xxxxxx, brasileiro, residente e domiciliado em Rosário da Limeira/MG, neste ato denominado simplesmente CONTRATANTE, e de outro lado a empresa XXXXXXXXXXXX, VENCEDORA DA DISPENSA DE LICITAÇÃO N.º 019/2024, neste ato denominada simplesmente CONTRATADA, inscrita no CNPJ sob o n.º XXXXXXXXXX, com sede na XXXXXX, Nº XXX, BAIRRO XXXXXX, na Cidade de XXXXXXXXXX, CEP: XXXXXXXX,
representada por Sr(a)................................................................, brasileiro,
................................, xxxxxxxx(a) do CPF n° ...................................... e Cédula de
Identidade n° .......................................SSP/......., residente e domiciliado no município de ..................................../......., na Rua .................................................................., n°
..........., Bairro ............................................ .
Tendo em vista o julgamento da Comissão de Contratação da Prefeitura Municipal de Rosário da Limeira, e em observância às disposições da Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021, e demais legislação aplicável, resolvem celebrar o presente Termo de Contrato, decorrente da DISPENSA DE LICITAÇÃO n. 021/2024 mediante as cláusulas e condições a seguir enunciadas.
1. CLÁUSULA PRIMEIRA – OBJETO (art. 92, I e II)
1.1. O objeto do presente instrumento é a contratação de empresa especializada organização e execução de evento de motocross, que ocorrerá em Rosário da Limeira/MG, nas condições estabelecidas no Termo de Referência, anexo deste contrato.
1.2. Objeto da contratação:
ITEM | ESPECIFICAÇÃO | UNIDADE DE MEDIDA | QUANTIDADE | VALOR UNITÁRIO | VALOR TOTAL |
1 | |||||
2 | |||||
3 | |||||
... |
1.3. Vinculam esta contratação, independentemente de transcrição:
A) O Documento de Formalização de Demanda;
B) O Termo de Referência;
C) Eventuais anexos dos documentos supracitados.
2. CLÁUSULA SEGUNDA – VIGÊNCIA E PRORROGAÇÃO
2.1. O prazo de vigência da contratação é de 12 (doze) meses, na forma do artigo 105 da Lei n° 14.133, de 2021.
3. CLÁUSULA TERCEIRA – MODELOS DE EXECUÇÃO E GESTÃO CONTRATUAIS (art. 92, IV, VII e XVIII)
3.1. O premente contrato será regido por Empreitado por Preço Global, cujo valores unitários para cada item constam no Anexo I, acima.
3.2. O contrato será gerido pela equipe de fiscalização e gestão de contratos deste município, que caberá atestar a qualidade dos serviços em sua integralidade.
3.3. As demais condições de execução e gestão contratual encontra-se junto ao Termo de Referência desta contratação, anexo a este Contrato.
CLÁUSULA QUARTA – SUBCONTRATAÇÃO
4.1. Não será admitida a subcontratação do objeto contratual.
CLÁUSULA QUINTA – PREÇO (art. 92, V)
5.1. O valor total da contratação é de R$ -------------- ( ).
5.2. No valor acima estão incluídas todas as despesas ordinárias diretas e indiretas decorrentes da execução do objeto, inclusive tributos e/ou impostos, encargos sociais, trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais incidentes, taxa de administração, frete, seguro e outros necessários ao cumprimento integral do objeto da contratação.
5.3. O valor acima é meramente estimativo, de forma que os pagamentos devidos ao contratado dependerão dos quantitativos efetivamente fornecidos.
6. CLÁUSULA SEXTA - PAGAMENTO (art. 92, V e VI)
6.1. O prazo para pagamento ao contratado e demais condições a ele referentes encontram- se definidos no Termo de Referência, anexo a este Contrato.
7. CLÁUSULA SÉTIMA - REAJUSTE (art. 92, V)
7.1. Os preços inicialmente contratados são fixos e irreajustáveis no prazo de um ano contado da data do orçamento estimado, em / / .
7.2. Após o interregno de um ano, e a pedido do contratado, os preços iniciais serão reajustados, mediante a aplicação, pelo contratante, do Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo – IPCA, exclusivamente para as obrigações iniciadas e concluídas após a ocorrência da anualidade.
7.3. Nos reajustes subsequentes ao primeiro, o interregno mínimo de um ano será contado a partir dos efeitos financeiros do último reajuste.
7.4. No caso de atraso ou não divulgação do(s) índice (s) de reajustamento, o contratante pagará ao contratado a importância calculada pela última variação conhecida, liquidando a diferença correspondente tão logo seja(m) divulgado(s) o(s) índice(s) definitivo(s).
7.5. Nas aferições finais, o(s) índice(s) utilizado(s) para reajuste será(ão), obrigatoriamente, o(s) definitivo(s).
7.6. Caso o(s) índice(s) estabelecido(s) para reajustamento venha(m) a ser extinto(s) ou de qualquer forma não possa(m) mais ser utilizado(s), será(ão) adotado(s), em substituição, o(s) que vier(em) a ser determinado(s) pela legislação então em vigor.
7.7. Na ausência de previsão legal quanto ao índice substituto, as partes elegerão novo índice oficial, para reajustamento do preço do valor remanescente, por meio de termo aditivo.
7.8. O reajuste será realizado por apostilamento.
8. CLÁUSULA OITAVA - OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE (art. 92, X, XI e XIV)
8.1. São obrigações do Contratante:
8.2. Exigir o cumprimento de todas as obrigações assumidas pelo Contratado, de acordo com o contrato e seus anexos;
8.3. Receber o objeto no prazo e condições estabelecidas no Termo de Referência;
8.4. Notificar o Contratado, por escrito, sobre vícios, defeitos ou incorreções verificadas no objeto fornecido, para que seja por ele substituído, reparado ou corrigido, no total ou em parte, às suas expensas;
8.5. Acompanhar e fiscalizar a execução do contrato e o cumprimento das obrigações pelo Contratado;
8.6. Efetuar o pagamento ao Contratado do valor correspondente ao fornecimento do objeto, no prazo, forma e condições estabelecidos no presente Contrato e no Termo de Referência.
8.7. Aplicar ao Contratado as sanções previstas na lei e neste Contrato;
8.8. Cientificar o órgão de representação judicial da Advocacia-Geral da União para adoção das medidas cabíveis quando do descumprimento de obrigações pelo Contratado;
8.9. Explicitamente emitir decisão sobre todas as solicitações e reclamações relacionadas à execução do presente Contrato, ressalvados os requerimentos manifestamente impertinentes, meramente protelatórios ou de nenhum interesse para a boa execução do ajuste.
8.10. A Administração terá o prazo de 05 (cinco) dias úteis, a contar da data do protocolo do requerimento para decidir, admitida a prorrogação motivada, por igual período.
8.11. Responder eventuais pedidos de reestabelecimento do equilíbrio econômico-financeiro feitos pelo contratado no prazo máximo de 15 (quinze) dias úteis.
8.12. A Administração não responderá por quaisquer compromissos assumidos pelo Contratado com terceiros, ainda que vinculados à execução do contrato, bem como por qualquer dano causado a terceiros em decorrência de ato do Contratado, de seus empregados, prepostos ou subordinados.
9. CLÁUSULA NONA - OBRIGAÇÕES DO CONTRATADO (art. 92, XIV, XVI e XVII)
9.1. O Contratado deve cumprir todas as obrigações constantes deste Contrato e em seus anexos, assumindo como exclusivamente seus os riscos e as despesas decorrentes da boa e perfeita execução do objeto, observando, ainda, as obrigações a seguir dispostas:
9.2. Responsabilizar-se pelos vícios e danos decorrentes do objeto, de acordo com o Código de Defesa do Consumidor (Lei nº 8.078, de 1990);
9.3. Comunicar ao contratante, no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas que antecede a data de execução de algum dos serviços, os motivos que impossibilitem o cumprimento do prazo previsto, com a devida comprovação;
9.3.1. O fato de motivar o atraso não exime da responsabilidade sobre os danos causados ao município pela falta de entrega de serviços no prazo previsto.
9.4. Atender às determinações regulares emitidas pelo fiscal ou gestor do contrato ou autoridade superior (art. 137, II, da Lei n.º 14.133, de 2021) e prestar todo esclarecimento ou informação por eles solicitados;
9.5. Reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir, às suas expensas, no total ou em parte, no prazo fixado pelo fiscal do contrato, os serviços quais se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou dos materiais empregados;
9.6. Responsabilizar-se pelos vícios e danos decorrentes da execução do objeto, bem como por todo e qualquer dano causado à Administração ou terceiros, não reduzindo essa responsabilidade a fiscalização ou o acompanhamento da execução contratual pelo contratante, que ficará autorizado a descontar dos pagamentos devidos ou da garantia, caso exigida, o valor correspondente aos danos sofridos;
9.7. Quando não for possível a verificação da regularidade no Sistema de Cadastro de Fornecedores – SICAF, o contratado deverá entregar ao setor responsável pela fiscalização do contrato, junto com a Nota Fiscal para fins de pagamento, os seguintes documentos: 1) prova de regularidade relativa à Seguridade Social; 2) certidão conjunta relativa aos tributos federais e à Dívida Ativa da União; 3) certidões que comprovem a regularidade perante a Fazenda Estadual ou Distrital do domicílio ou sede do contratado; 4) Certidão de Regularidade do FGTS
– CRF; e 5) Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas – CNDT;
9.8. Responsabilizar-se pelo cumprimento de todas as obrigações trabalhistas, previdenciárias, fiscais, comerciais e as demais previstas em legislação específica, cuja inadimplência não transfere a responsabilidade ao contratante e não poderá onerar o objeto do contrato;
9.9. Comunicar ao Fiscal do contrato, no prazo de 24 (vinte e quatro) horas, qualquer ocorrência anormal ou acidente que se verifique no local da execução do objeto contratual.
9.10. Paralisar, por determinação do contratante, qualquer atividade que não esteja sendo executada de acordo com a boa técnica ou que ponha em risco a segurança de pessoas ou bens de terceiros.
9.11. Manter durante toda a vigência do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições exigidas para habilitação na licitação;
9.12. Cumprir, durante todo o período de execução do contrato, a reserva de cargos prevista em lei para pessoa com deficiência, para reabilitado da Previdência Social ou para aprendiz, bem como as reservas de cargos previstas na legislação (art. 116, da Lei n.º 14.133, de 2021);
9.13. Comprovar a reserva de cargos a que se refere a cláusula acima, no prazo fixado pelo fiscal do contrato, com a indicação dos empregados que preencheram as referidas vagas (art. 116, parágrafo único, da Lei n.º 14.133, de 2021);
9.14. Guardar sigilo sobre todas as informações obtidas em decorrência do cumprimento do contrato;
9.15. Arcar com o ônus decorrente de eventual equívoco no dimensionamento dos quantitativos de sua proposta, inclusive quanto aos custos variáveis decorrentes de fatores futuros e incertos, devendo complementá-los, caso o previsto inicialmente em sua proposta não seja satisfatório para o atendimento do objeto da contratação, exceto quando ocorrer algum dos eventos arrolados no art. 124, II, d, da Lei nº 14.133, de 2021.
9.16. Cumprir, além dos postulados legais vigentes de âmbito federal, estadual ou municipal, as normas de segurança do contratante;
9.17. Conduzir os trabalhos com estrita observância às normas da legislação pertinente, cumprindo as determinações dos Poderes Públicos, mantendo sempre limpo o local de execução do objeto e nas melhores condições de segurança, higiene e disciplina.
9.18. Não permitir a utilização de qualquer trabalho do menor de dezesseis anos, exceto na condição de aprendiz para os maiores de quatorze anos, nem permitir a utilização do trabalho do menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre.
10. CLÁUSULA DÉCIMA– GARANTIA DE EXECUÇÃO (art. 92, XII)
10.1. Não haverá exigência de garantia contratual da execução.
11. CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – INFRAÇÕES E SANÇÕES ADMINISTRATIVAS (art. 92, XIV)
11.1. Comete infração administrativa, nos termos da Lei nº 14.133, de 2021, o contratado que:
a) der causa à inexecução parcial do contrato;
b) der causa à inexecução parcial do contrato que cause grave dano à Administração ou ao funcionamento dos serviços públicos ou ao interesse coletivo;
c) der causa à inexecução total do contrato;
d) ensejar o retardamento da execução ou da entrega do objeto da contratação sem motivo justificado;
e) apresentar documentação falsa ou prestar declaração falsa durante a execução do contrato;
f) praticar ato fraudulento na execução do contrato;
g) comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude de qualquer natureza;
h) praticar ato lesivo previsto no art. 5º da Lei nº 12.846, de 1º de agosto de 2013.
11.2. Serão aplicadas ao contratado que incorrer nas infrações acima descritas as seguintes sanções:
i.Advertência, quando o contratado der causa à inexecução parcial do contrato, sempre que não se justificar a imposição de penalidade mais grave (art. 156, §2º, da Lei nº 14.133, de 2021);
ii.Impedimento de licitar e contratar, quando praticadas as condutas descritas nas alíneas “b”, “c” e “d” do subitem acima deste Contrato, sempre que não se justificar a imposição de penalidade mais grave (art. 156, § 4º, da Lei nº 14.133, de 2021);
iii.Declaração de inidoneidade para licitar e contratar, quando praticadas as condutas descritas nas alíneas “e”, “f”, “g” e “h” do subitem acima deste Contrato, bem como nas alíneas “b”, “c” e “d”, que justifiquem a imposição de penalidade mais grave (art. 156, §5º, da Lei nº 14.133, de 2021).
iv.Multa:
1. Moratória de 1% (cinco por cento) por dia de atraso injustificado sobre o valor da parcela inadimplida, até o limite de 15 (quinze) dias;
2. Compensatória, para a inexecução total do contrato prevista na alínea “c” do subitem 12.1, de 1% do valor do Contrato.
11.3. A aplicação das sanções previstas neste Contrato não exclui, em hipótese alguma, a obrigação de reparação integral do dano causado ao Contratante (art. 156, §9º, da Lei nº 14.133, de 2021)
A) Todas as sanções previstas neste Contrato poderão ser aplicadas cumulativamente com a multa (art. 156, §7º, da Lei nº 14.133, de 2021).
B) Antes da aplicação da multa será facultada a defesa do interessado no prazo de 15 (quinze) dias úteis, contado da data de sua intimação (art. 157, da Lei nº 14.133, de 2021)
C) Se a multa aplicada e as indenizações cabíveis forem superiores ao valor do pagamento eventualmente devido pelo Contratante ao Contratado, além da perda desse valor, a diferença será descontada da garantia prestada ou será cobrada judicialmente (art. 156, §8º, da Lei nº 14.133, de 2021).
D) Previamente ao encaminhamento à cobrança judicial, a multa poderá ser recolhida administrativamente no prazo máximo de 15 (quinze) dias, a contar da data do recebimento da comunicação enviada pela autoridade competente.
11.4. A aplicação das sanções realizar-se-á em processo administrativo que assegure o contraditório e a ampla defesa ao Contratado, observando-se o procedimento previsto no caput e parágrafos do art. 158 da Lei nº 14.133, de 2021, para as penalidades de impedimento de licitar e contratar e de declaração de inidoneidade para licitar ou contratar.
11.5. Na aplicação das sanções serão considerados (art. 156, §1º, da Lei nº 14.133, de 2021):
a) a natureza e a gravidade da infração cometida;
b) as peculiaridades do caso concreto;
c) as circunstâncias agravantes ou atenuantes;
d) os danos que dela provierem para o Contratante;
e) a implantação ou o aperfeiçoamento de programa de integridade, conforme normas e orientações dos órgãos de controle.
11.6. Os atos previstos como infrações administrativas na Lei nº 14.133, de 2021, ou em outras leis de licitações e contratos da Administração Pública que também sejam tipificados como atos lesivos na Lei nº 12.846, de 2013, serão apurados e julgados conjuntamente, nos mesmos autos, observados o rito procedimental e autoridade competente definidos na referida Lei (art. 159).
11.7. A personalidade jurídica do Contratado poderá ser desconsiderada sempre que utilizada com abuso do direito para facilitar, encobrir ou dissimular a prática dos atos ilícitos previstos neste Contrato ou para provocar confusão patrimonial, e, nesse caso, todos os efeitos das sanções aplicadas à pessoa jurídica serão estendidos aos seus administradores e sócios com poderes de administração, à pessoa jurídica sucessora ou à empresa do mesmo ramo com relação de coligação ou controle, de fato ou de direito, com o Contratado, observados, em todos os casos, o contraditório, a ampla defesa e a obrigatoriedade de análise jurídica prévia (art. 160, da Lei nº 14.133, de 2021).
11.9. As sanções de impedimento de licitar e contratar e declaração de inidoneidade para licitar ou contratar são passíveis de reabilitação na forma do art. 163 da Lei nº 14.133/21.
11.10. Os débitos do contratado para com a Administração contratante, resultantes de multa administrativa e/ou indenizações, não inscritos em dívida ativa, poderão ser compensados, total ou parcialmente, com os créditos devidos pelo referido órgão decorrentes deste mesmo contrato ou de outros contratos administrativos que o contratado possua com o mesmo órgão ora contratante, na forma da Instrução Normativa SEGES/ME nº 26, de 13 de abril de 2022.
12. CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA– DA EXTINÇÃO CONTRATUAL (art. 92, XIX)
12.1. O contrato será extinto quando cumpridas as obrigações de ambas as partes, ainda que isso ocorra antes do prazo estipulado para tanto.
12.2. Se as obrigações não forem cumpridas no prazo estipulado, a vigência ficará prorrogada até a conclusão do objeto, caso em que deverá a Administração providenciar a readequação do cronograma fixado para o contrato.
A) Quando a não conclusão do contrato referida no item anterior decorrer de culpa do contratado:
a) ficará ele constituído em mora, sendo-lhe aplicáveis as respectivas sanções administrativas; e
b) poderá a Administração optar pela extinção do contrato e, nesse caso, adotará as medidas admitidas em lei para a continuidade da execução contratual.
12.3. O contrato poderá ser extinto antes de cumpridas as obrigações nele estipuladas, ou antes do prazo nele fixado, por algum dos motivos previstos no artigo 137 da Lei nº 14.133/21, bem como amigavelmente, assegurados o contraditório e a ampla defesa.
A) Nesta hipótese, aplicam-se também os artigos 138 e 139 da mesma Lei.
B) A alteração social ou a modificação da finalidade ou da estrutura da empresa não ensejará a extinção se não restringir sua capacidade de concluir o contrato.
12.3.B.1. Se a operação implicar mudança da pessoa jurídica contratada, deverá ser formalizado termo aditivo para alteração subjetiva.
12.4. O termo de extinção, sempre que possível, será precedido:
A) Balanço dos eventos contratuais já cumpridos ou parcialmente cumpridos;
B) Relação dos pagamentos já efetuados e ainda devidos;
C) Indenizações e multas.
12.5. A extinção do contrato não configura óbice para o reconhecimento do desequilíbrio econômico-financeiro, hipótese em que será concedida indenização por meio de termo indenizatório (art. 131, caput, da Lei n.º 14.133, de 2021).
12.6. O contrato poderá ser extinto caso se constate que o contratado mantém vínculo de natureza técnica, comercial, econômica, financeira, trabalhista ou civil com dirigente do órgão ou entidade contratante ou com agente público que tenha desempenhado função na licitação ou atue na fiscalização ou na gestão do contrato, ou que deles seja cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau (art. 14, inciso IV, da Lei n.º 14.133, de 2021).
13. CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA (art. 92, VIII)
13.1. As despesas decorrentes da presente contratação correrão à conta de recursos específicos consignados no Orçamento Geral da União deste exercício, na dotação abaixo discriminada: 02.01.00.04.122.002.2.0005 MANUTENÇÃO DOS SERVIÇOS DO GABINETE -
3.3.90.39 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS PESSOA JURÍDICA; 02.04.00.12.122.002.2.0017 MANUT. DAS ATIVIDADES DA SECRETARIA DE EDUCAÇÃO - 3.3.90.39 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS PESSOA JURÍDICA; 04.122.002.2.0008 MANUTENÇÃO DA SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO - 3.3.90.39 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS PESSOA JURÍDICA; 12.122.002.2.0017 MANUT. DAS ATIVIDADES DA SECRETARIA DE EDUCAÇÃO -
3.3.90.39 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS PESSOA JURÍDICA; 02.08.00. 08.122.002.2.0050 MANUTENÇÃO DA SECRETARIA DE ASSISTÊNCIA SOCIAL - 3.3.90.39 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS PESSOA JURÍDICA; 02.05.00.10.122.002.2.0025 MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES ADMINISTRATIVAS DA SAÚDE - 4.4.90.52 EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE; 02.06.00.15.122.002.2.0036 MANUTENÇÃO DA SECRETARIA DE OBRAS -
4.4.90.52 EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE; 02.07.00.20.122.007.2.0044 MANUTENÇÃO DA SECRETARIA DE AGRICULTURA - 3.3.90.39 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS PESSOA JURÍDICA; 02.08.00.08.122.002.2.0050 MANUTENÇÃO DA SECRETARIA DE ASSISTÊNCIA SOCIAL - 3.3.90.39 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS PESSOA JURÍDICA; 02.010.00.27.122.002.2.0062 MANUTENÇÃO ADMINISTRATIVA DO DESPORTO E LAZER - 3.3.90.39 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS PESSOA JURÍDICA.
13.2. A dotação relativa aos exercícios financeiros subsequentes será indicada após aprovação da Lei Orçamentária respectiva e liberação dos créditos correspondentes, mediante apostilamento.
14. CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – DOS CASOS OMISSOS (art. 92, III)
14.1. Os casos omissos serão decididos pelo contratante, segundo as disposições contidas na Lei nº 14.133, de 2021, Decretos Municipais, e demais normas aplicáveis e, subsidiariamente, segundo as disposições contidas na Lei nº 8.078, de 1990 – Código de Defesa do Consumidor
– e normas e princípios gerais dos contratos.
15. CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA – ALTERAÇÕES
15.1. Eventuais alterações contratuais reger-se-ão pela disciplina dos arts. 124 e seguintes da Lei nº 14.133, de 2021.
15.2. O contratado é obrigado a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessários, até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato.
15.3. As alterações contratuais deverão ser promovidas mediante celebração de termo aditivo, submetido à prévia aprovação da consultoria jurídica do contratante, salvo nos casos de justificada necessidade de antecipação de seus efeitos, hipótese em que a formalização do aditivo deverá ocorrer no prazo máximo de 1 (um) mês (art. 132 da Lei nº 14.133, de 2021).
15.4. Registros que não caracterizam alteração do contrato podem ser realizados por simples apostila, dispensada a celebração de termo aditivo, na forma do art. 136 da Lei nº 14.133, de 2021.
16. CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA – PUBLICAÇÃO
16.1. Incumbirá ao contratante divulgar o presente instrumento no respectivo sítio oficial na Internet, em atenção ao art. 91, caput, da Lei n.º 14.133, de 2021, e ao art. 8º, §2º, da Lei n. 12.527, de 2011, c/c art. 7º, §3º, inciso V, do Decreto n. 7.724, de 2012.
17. CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA– FORO (art. 92, §1º)
17.1. Fica eleito o Foro de Muriaé/MG para dirimir os litígios que decorrerem da execução deste Termo de Contrato que não puderem ser compostos pela conciliação, conforme art. 92,
Rosário da Limeira/MG xx de xxxxxxxx de 2024.
Representante legal do CONTRATANTE
Representante legal do CONTRATADO
TESTEMUNHAS:
1-
2-