ANEXO VII – TERMO DE REFERÊNCIA
ANEXO VII – TERMO DE REFERÊNCIA
Projeto: Prestação de Serviços de Substituição de Hidrômetros
1. DESCRIÇÃO DO OBJETO
Contratação de empresa para prestação de serviços de substituição de 20.000 hidrômetros antigos, Ø ¾”, fornecimento de mão de obra, de acordo com as especificações técnicas descritas neste Termo de Referência, contemplando:
• Substituição de hidrômetros;
• Utilização de solicitação de serviço eletrônico para realização do serviço;
• Fornecimento de mão de obra para substituição dos hidrômetros; ;
• Dispor smartphone ou tabletes para equipes de campo;
• Capacitação e transferência de conhecimento à equipe de campo;
2. JUSTIFICATIVA DA CONTRATAÇÃO
A micromedição é a hidrometração, essencial para a verificação do índice de perdas e a principal referência para aferir o consumo nos imóveis dos clientes. Os hidrômetros instalados devem ser testados e aprovados por órgão certificador; no cadastro das ligações no sistema comercial deve constar a numeração, data de instalação e modelo para que o parque de hidrômetro possa ser monitorado, aferido e substituído. A DAE S/A faz a troca de hidrômetros parados e com mais de cinco anos de uso, conforme portaria do INMETRO, atendendo também à demanda da manutenção e faz registro da aferição em bancada própria homologada de todos os hidrômetros antigos retirados para fins estatísticos que compõem o Balanço Hídrico.
Para a empresa conseguir atingir o retorno de seus investimentos e manter seus recursos é necessário garantir a eficiência na medição dos volumes distribuídos aos clientes, para tanto, a substituição maciça do parque de hidrômetros é ação de grande importância.
3. ESPECIFICAÇÕES DOS SERVIÇOS
Os serviços a serem contratados deverão ter as seguintes características:
3.1. Características Gerais
3.1.1. Substituição estimada de 20.000 de hidrômetros, no período de 10 (dez) meses, contidos no período da vigência do contrato.
3.1.2. As equipes de campo deverão utilizar equipamentos eletrônicos: smartphone ou tablet para o recebimento, execução e conclusão do serviço.
3.1.3. O preposto da CONTRATADA ficará responsável em distribuir e enviar as solicitações de serviço para as equipes em campo e realizar o gestão das mesmas.
3.1.4. A DAE S/A fornecerá diariamente a quantidade de OS´s necessárias para garantir o cumprimento integral do contrato, ou seja, mínimo de 2.000 substituições por mês e máximo de 2.500 substituições por mês.
3.1.5. A quantidade média de OS´s fornecida à CONTRATADA será em média 500 unidades por semana.
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XXX X/A Água e Esgoto – Rodovia Vereador Xxxxxxx Xxxx, 1500 – XXX 00000-000 – Jundiaí – SP Cx. Postal 55 - Fone:(00) 0000-0000 – Fax: (00) 0000-0000 – 0000-000000 – xxx.xxxxxxxxxx.xxx.xx
3.1.6. Caso seja necessário, a quantidade de OS´s fornecidas diariamente poderão ser aumentadas, de modo a garantir o cumprimento do contrato.
3.1.7. As Ordens de Serviços (OS’s) serão encaminhadas pelo sistema Comercial da DAE S/A e deverão ser baixadas nos Smartphone ou Tablet das equipes de campo, bem com as baixas (encerramento) com as informações relativas a execução ou não do serviço, também deverão ser realizadas e encaminhadas eletronicamente.
3.1.8. A inclusão e o cancelamento do cadastro de funcionários da empresa proponente ao sistema ficará à critério da DAE S/A realizar ou delegar a empresa.
3.1.9. A CONTRATADA deverá especificar nas baixas das Ordens de Serviços o detalhamento do serviço executado, conforme orientação da Seção de Hidrometria (HID), da DAE S/A.
3.2. Referência de composição dos custos dos serviços pelas proponentes participantes
3.2.1. Quilômetros médios percorridos por equipe: 1.000/mês.
3.2.2. Produtividade média estimada por dia: 100 substituições.
3.2.3. Não deveram ultrapassar a quantidade de 2.500 hidrômetros mês.
As quantidades estimadas acima informadas podem sofrer variações devido às características pessoais de cada funcionário (produtividade) e ao planejamento na execução dos serviços. No entanto deverá atentar para não exceder a quantidade nas trocas.
3.3. Prazo para execução dos serviços.
3.3.1. Todas as OS ´s fornecidas pela DAE S/A, deverão ser encerradas no ato da substituição do HD, pelo encanador, com foto comprovando a leitura inicial do HD instalado.
3.3.2. As OS’s não executadas, por cavaletes irregulares ou não autorização do cliente, deverão ser encerradas, imediatamente no momento da constatação, com foto comprovando o motivo da inexecução do serviço; e com o motivo pertinente a situação identificada.
3.3.3. Para os serviços não executados, por casa vazia, a Proponente Vencedora deverá realizar 2 visitas, sendo a 2ª obrigatoriamente aos sábados e após apresentar justificativas nas próprias OS ´s, com foto digital com data e hora do local visitado e deixar folheto explicativo com telefone para agendamento; O controle das visitas deverá ser realizado pelo preposto da empresa contratada utilizando o sistema de gestão de solicitação que será fornecido pela DAE S/A.
3.3.4. Após a segunda visita, o cliente deverá entrar em contato com o setor comercial da DAE S/A, no prazo de 30 dias, para agendamento da visita. Após agendamento uma nova OS retornará à proponente para atendimento.
3.4. Localização dos imóveis
3.4.1. Os imóveis deverão ser localizados em todo o Município de Jundiaí, com o auxílio de mapas ou guias de ruas.
3.5. Confirmação do número do hidrômetro.
3.5.1. Deverá ser verificado em cada imóvel, se o número do hidrômetro confere com o informado na OS, antes do início dos serviços.
3.6. Autorização do consumidor
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XXX X/A Água e Esgoto – Rodovia Vereador Xxxxxxx Xxxx, 1500 – XXX 00000-000 – Jundiaí – SP Cx. Postal 55 - Fone:(00) 0000-0000 – Fax: (00) 0000-0000 – 0000-000000 – xxx.xxxxxxxxxx.xxx.xx
3.6.1. Nos imóveis onde os hidrômetros estiverem localizados no interior dos lotes, deverá ser solicitada autorização dos consumidores. Caso não seja autorizada a realização do serviço, depois de esgotados todos os argumentos, informar o fato na OS, concluir a solicitação como improcedente informando o motivo, tirando fotos do local com data e hora.
3.6.2. Nos imóveis que possuem o padrão de ligação de água, com caixa de proteção instalada em muros ou muretas, os consumidores deverão ser comunicados sobre a realização do serviço. Nos casos de moradores ausentes, os serviços não deverão ser executados, e deverá ser deixado um folheto informativo, com telefone para agendamento.
3.7. Execução do serviço
3.7.1. A DAE S/A fornecerá treinamento prático no campo, para a troca dos HDs, para as equipes e preposto da PROPONENTE VENCEDORA.
3.7.2. Os hidrômetros deverão ser substituídos rigorosamente de acordo com o treinamento fornecido pela DAE S/A, de modo a evitar ao máximo os casos de quebras de cavaletes que comprometem o abastecimento de água e prejudicam a imagem da DAE S/A.
3.7.3. Em casos onde não exista válvula de bloqueio (registro) antes do hidrômetro, a substituição deverá ser executada em carga, ou seja, com água corrente.
3.7.4. Serão utilizados hidrômetros DN ¾”, com Qn = 0,75 m3/h.
3.7.5. Nas ligações com padrão antigo (sem caixa de proteção) deverá ser instalado um lacre azul padrão DAE S/A. Caso seja necessária a substituição das porcas e/ou tubetes e registros que por ventura venham a vazar na troca existentes nos cavaletes antes de instalar lacre padrão DAE S/A, a proponente deverá executar o serviço sem nenhum custo adicional para a DAE S/A.
3.7.6. Todo material retirado das ligações de água durante a execução dos serviços, por exemplo: tubetes, porcas, registros, lacres, etc., deve obrigatoriamente ser devolvido à DAE S/A, ainda que danificados, juntamente com os medidores substituídos e informado no momento da conclusão da solicitação.
3.7.7. Nas ligações com caixa de proteção padrão DAE S/A, deverá ser removido o lacre numerado com a utilização de um alicate especial de corte, de modo a permitir o acesso ao interior da caixa. Após a conclusão do serviço deverá ser instalado um novo lacre e o número do mesmo deverá ser anotado na OS.
3.7.8. Após a instalação do hidrômetro novo, deverá ser retirada uma etiqueta autoadesiva existente no mesmo e colada no Relatório Diário de Substituição de Hidrômetro (RDSH);
3.7.9. O hidrômetro possui um “ rabicho plástico “ com o número do hidrômetro, que deve ser retirado e fixado no hidrômetro retirado (antigo), para identificação, no Laboratório de Hidrometria, do hidrômetro substituído.
3.7.10. Antes de concluir o serviço verificar se o HD não está ao contrário se não há vazamentos ou danos à tubulação ou cavalete.
3.8. Preenchimento das Solicitações de Serviço
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XXX X/A Água e Esgoto – Rodovia Vereador Xxxxxxx Xxxx, 1500 – XXX 00000-000 – Jundiaí – SP Cx. Postal 55 - Fone:(00) 0000-0000 – Fax: (00) 0000-0000 – 0000-000000 – xxx.xxxxxxxxxx.xxx.xx
A equipe do setor da HID da DAE S/A gerará as solicitações de serviço através do sistema Comercial as mesmas serão automaticamente encaminhadas para o Sistema de Gestão Serviço em Campo, devendo o preposto da CONTRADA realizar a gestão e atribuição para as equipes de campo.
As equipes de campo receberão as solicitações nos equipamentos (Tablet ou Smartphone) utilizando o sistema Gestão Serviço em Campo e realizar o preenchimento das informações solicitadas, sendo obrigatório captura imagem (foto) do hidrômetro ou na falta a imagem (foto) do local que deveria estar instalado.
Informar se há divergência entre o HD anotado na OS e o HD retirado do imóvel deverá fotografar o HD instalado, registrando o número do HD e a leitura inicial.
As OS’s deverão ser encerradas no ato da substituição do HD correspondente, serão registradas as informações no sistema: de data, hora, equipe que executou o serviço com nome do funcionário, número do hidrômetro retirado e do novo e leitura do hidrômetro retirado e do novo.
As solicitações em situação de impossibilidades de serão atendidas poderão ser Rejeitadas em situações que serão definidas pela CONTRATANTE devendo constar o motivo pertinente ou conclusão normal estando procedente para essa situação a CONTRATADA deverá seguir o procedimento do preenchimento das informações definidas pela CONTRATANTE.
Em caso de contigência ou gestão das solicitações a equipe de campo tem a opção de recusar a solicitação esse recurso devolve a solicitação para o sistema de Gestão de Solicitação em Campo para ser analisada pelo preposto da CONTRADADA.
As solicitações após serem baixadas (Rejeitadas ou Concluídas) retornam para automaticamente para o Sistema Comercial da DAE S/A. As solicitações recusadas retornam automaticamente para o sistema de Gestão de Solicitação em Campo para analise e providência do preposto da CONTRATADA.
A DAE S/A fará a gestão dos equipamentos de hidrômetros retirados e devolvidos pela CONTRATADA sendo necessário a mesma deverá fornecer relatórios contendo as informações solicitadas pela CONTRANTE.
3.9. Preenchimento do relatário diário de substituição de hidrômetros
O Relatório Diário de Substituição de Hidrômetro (RDSH) deverá ser preenchido corretamente e de acordo com treinamento fornecido pela DAE S/A, em formulário apropriado de controle interno da DAE S/A e de medições.
4. INFRAESTRUTURA TECNOLÓGICA NECESSÁRIA
4.1. A CONTRATADA deverá dispor da Infraestrutura:
• Um ou mais computador com 8 GB de memória;
o Sistema operacional Windows 7 ou superior.
o Antivírus instalado com assinatura de pacote completo do fabricante.
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o 2 (dois) monitores de no mínimo 22 polegadas Full HD, com resolução 1920 x 1080.
o Permitir a instalação de aplicativos a partir de outras fontes que não o Google Play Store (Configuração no aparelho).
• Dispositivos Móveis;
o Sistema Operacional: Android 4.1.X (Jelly Bean) ou superior.
o Resolução de Tela: 320 x 480 com densidade mínima MDPI.
o Tela de no mínimo 4,5” (processo de leitura).
o Processador: 1GHz.
o Memória RAM: 2Gb.
o Memória Armazenamento: 2Gb.
o Bluetooth, GPS, Câmera.
o Wifi e 3G/4G.
o Pacote de Dados mínimo de 10Gb.
• Link de internet;
o IP Fixo.
o Velocidade mínima de 5Mpbs.
A CONTRATADA deve considerar que será utilizado um dispositivo móvel por equipe.
5. EQUIPES
5.1. Indicação de Preposto
5.1.1. A empresa deverá indicar um preposto, de nível técnico ou superior, para representa- la junto à XXX X/A, com relação aos assuntos pertinentes aos serviços, bem como para preenchimento do livro de obras.
5.1.2. Técnico com conhecimentos de manutenção hidráulica predial, com boa desenvoltura para se relacionar com os clientes da DAE S/A.
5.1.3. As equipes deverão ser compostas por encanadores.
5.1.4. O preposto da empresa será o responsável pelo controle completo das OS‘s ou seja, recebimento, distribuição, comunicação e encaminhamento a DAE S/A, assim como para esclarecimento de dúvidas dos clientes.
5.1.5. Ficará a cargo da CONTRATADA a utilização de quantidade maior de equipes para o cumprimento integral do contrato, no prazo de 10 meses.
5.1.6. Cada equipe deverá possuir 1 (um) dispositivo móvel para realizar a gestão, receber, executar e encerrar a O.S. individualmente, não é possível o recebimento, execução e encerramento de múltiplas X.Xx. por dispositivo móvel simultaneamente.
6. MÃO-DE-OBRA EMPREGADA
6.1. A mão-de-obra deverá ser altamente qualificada, utilizando-se equipamentos e ferramentas da melhor qualidade do gênero e estar sob a orientação do preposto da empresa.
6.2. Todos os empregados da Proponente Vencedora deverão estar devidamente registrados, de acordo com as leis trabalhistas (CLT).
6.3. Os profissionais integrantes das equipes deverão pertencer ao quadro de funcionários da empresa licitante quando da assinatura do contrato.
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6.4. A Proponente Vencedora deverá fornecer relação com os nomes e RG dos funcionários responsáveis pela prestação dos serviços, atualizando sempre que houver alteração.
6.5. A relação de funcionários, bem como da documentação, ficará à disposição da central de atendimento da DAE S/A, para confirmação dos funcionários perante os clientes.
6.6. Substituições de empregados deverão ser previamente comunicadas e contar com a concordância da DAE S/A.
6.7. A DAE S/A poderá solicitar a qualquer momento a substituição dos funcionários da contratada.
6.8. A Contratada será responsável por eventuais danos causados à Contratante ou a terceiros, por ato de omissão de seus funcionários no exercício dos serviços deste contrato.
6.9. A Contratada cuidara para que seus funcionários comparecem para o exercício dos serviços ora contratados com uniforme, crachá e EPIs.
6.10. Juntamente com a apresentação da fatura mensal referente aos serviços executados, a Proponente Vencedora deverá apresentar comprovante de folha de pagamento do período anterior, sem prejuízo da obrigação de apresentar outros documentos comprobatórios e legais que se fizerem necessários.
7. VEÍCULOS
7.1. Os veículos utilizados na execução dos serviços deverão estar em perfeito estado de conservação e com ano de fabricação não superior à cinco (5) anos da data da ordem de serviços.
7.2. Todos os veículos deverão ser adesivados com o logotipo padrão da DAE S/A e a especificação do serviço executado, por conta da CONTRATADA. O modelo do logotipo será apresentado pela Assessoria de Imprensa.
7.3. Todos os veículos deverão possuir seguro, com cobertura total contra terceiros (danos materiais e corporais).
7.4. A proponente vencedora deverá apresentar a apólice original ou cópia autenticada, como prova inequívoca da efetivação do seguro dos veículos antes do início dos serviços. A não apresentação impedirá o início da prestação dos serviços.
7.5. A Proponente Vencedora deverá manter os veículos e equipamentos em perfeitas condições de uso, realizando as manutenções necessárias.
7.6. Todos os veículos deverão ser apresentados na DAE S/A – Setor de Transportes e Segurança do Trabalho, para vistoria dos itens relacionados abaixo, antes do início dos serviços. A não apresentação impedirá o início da prestação dos serviços.
7.6.1. Documentação, licenciamento e seguro obrigatório.
7.6.2. Apólice do seguro.
7.6.3. Funcionamento da parte elétrica e mecânica.
7.6.4. Estado dos pneus, balanceamento e alinhamento de direção.
7.6.5. Condições internas e funcionamento dos instrumentos.
7.6.6. Estado geral da lataria.
7.6.7. Adesivos, conforme modelo fornecido pela DAE S/A.
7.6.8. A vistoria deverá ser agendada no Setor de Transportes através dos telefones (00) 0000-0000.
8. EQUIPAMENTOS / FERRAMENTAS
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XXX X/A Água e Esgoto – Rodovia Vereador Xxxxxxx Xxxx, 1500 – XXX 00000-000 – Jundiaí – SP Cx. Postal 55 - Fone:(00) 0000-0000 – Fax: (00) 0000-0000 – 0000-000000 – xxx.xxxxxxxxxx.xxx.xx
8.1. Cada equipe deverá conter obrigatoriamente: 8.1.1. 04 grifos n. 10, 12, 14.
8.1.2. Chave Blitz n. 09 - “ Bico de Papagaio”.
8.1.3. Alicate de corte especial, para rompimento do lacre numerado padrão DAE S/A.
8.1.4. Tarraxas para tubos de PVC e ferro galvanizado de ½” e ¾”.
8.1.5. 01 ponteiro.
8.1.6. 01 talhadeira.
8.1.7. 01 marreta.
8.1.8. 01 picareta.
8.1.9. 01 pá.
8.1.10. 01 Cavadeira.
8.1.11. Demais ferramentas necessárias para a execução que a proponente vencedora julgue necessária, bem como de peças que não fazem parte do estoque de peças da DAE S/A, exemplo: conexões soldáveis (cola), conexões para tubulação de ferro fundido ou similar, etc.
8.2. Dispositivo móvel um (1) por Equipe.
8.3. Somente APÓS o atendimento completo dos itens 7 e 8 haverá a liberação para o início dos serviços.
9. EPI`S
9.1. Cada equipe deverá possuir todos os EPI´s necessários para realização dos serviços, inclusive obrigatoriamente os seguintes:
a) Uniforme, calça, blusa
b) Sapatão
c) Luva
d) Óculos de proteção
e) Capa de chuva
f) Capacete
g) Calça impermeável, para evitar acúmulo de umidade durante a execução dos serviços
h) Só será aceito a utilização de bonés se o mesmo compor o uniforme
10. SEGURANÇA E SINALIZAÇÃO
10.1. Todos os serviços em passeio públicos deverão ser devidamente sinalizados de forma a evitar acidentes e perturbar o mínimo possível o tráfego local.
10.2. O Setor de Segurança da DAE S/A será responsável pela fiscalização quanto à sinalização e uso de EPI, pelas equipes da Proponente Vencedora, que deverá fornecer aos seus funcionários sem qualquer ônus a DAE S/A.
10.3. Cada equipe deverá conter obrigatoriamente cones de sinalização, confeccionados em PVC ou borracha, na cor laranja ou preta, com listas horizontais brancas ou amarelas, medindo 0,50m de altura e fitas zebradas da cor correspondente.
11. DA VISTORIA TÉCNICA PARA ESCLARECIMENTOS (artigo 68, §7º e 8º do Regulamento Interno de Licitações, Contratos e Convênios da DAE):
11.1. Apesar de extremamente recomendável e necessário, é facultada aos licitantes a realização de vistoria técnica à DAE S/A para esclarecimentos de eventuais dúvidas sobre
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os serviços a serem contratados e também para verificação dos procedimentos solicitados, de forma a possibilitar a elaboração de suas propostas, e para tal, deverá efetuar prévio agendamento junto à Gerência de Controle de Perdas (GCP), com o Sr. Xxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxxx, através do telefone: (00) 0000-0000, das 8:00 às 16:00 horas.
11.2. Independentemente de efetuar visita ou não, as empresas licitantes deverão apresentar uma declaração formal assinada pelo responsável técnico e responsável legal, esclarecendo que têm pleno conhecimento da natureza e do escopo dos serviços, bem como das condições e peculiaridades inerentes à natureza dos trabalhos, na qual se comprometem a acatar todas as especificações estabelecidas neste Termo de Referência.
12. UNIFORMES
12.1. Todos os funcionários da Proponente Vencedora deverão utilizar uniformes completo da empresa proponente vencedora.
a) Camisa do uniforme da empresa da Proponente vencedora, com o logotipo da empresa e mais enunciado “A SERVIÇO DA DAE S/A” em letras facilmente visíveis à distância, escritas na frente e nas costas;
b) Calça do uniforme da empresa Proponente vencedora;
c) Sapato preto apropriado;
d) Boné, se complementar o uniforme, deverá conter o logotipo da Proponente vencedora;
e) Crachá de identificação, com uma foto 3x4 atual do empregado, nome, RG, nome e telefone da Proponente vencedora, logotipo da DAE S/A, fone 0800133155 para consulta dos nomes dos funcionários em serviço.
13. COMUNICAÇÃO COM A DAE S/A
13.1. Todas as equipes e o preposto deverão obrigatoriamente possuir meios de comunicação compatível com o sistema utilizado pela DAE S/A, ou seja, telefone celular de contato imediato.
14. TREINAMENTO
14.1. A DAE S/A através do Setor de HIDROMETRIA efetuará treinamento prático em campo para a prestação dos serviços e, durante a vigência do contrato disponibilizará uma pessoa para esclarecimento de eventuais dúvidas ao preposto.
14.2. Caso a Proponente substitua algum de seus empregados durante a vigência do contrato, deverá comunicar e enviar os documentos de imediato a Contratante para atualização.
14.3. A CONTRATANTE oferecerá treinamento ao PREPOSTO da CONTRATADA e este ficará responsável em ser o agente multiplicador para as equipes que farão o trabalho em campo e para o(s) funcionário(s) da CONTRATADA que fará(ão) a gestão das solicitações, no sistema que também será disponibilizado pela DAE S/A.
14.4. O treinamento será realizada na sede da CONTRATANTE.
14.5. Cumprir o cronograma de treinamentos definido em conjunto com a DAE S/A.
14.6. Os serviços deverão ser executados rigorosamente de acordo com as normas e com o treinamento fornecido pela DAE S/A.
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15. OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
15.1. Fornecimento CONTRATADA de todos os materiais hidráulicos necessários para execução dos serviços, além dos hidrômetros e lacres anti-fraude.
15.2. Fornecer diariamente a CONTRATADA a quantidade de OS´s necessárias para o cumprimento do contrato dentro do prazo especificado, agrupadas por região de leitura, com roteiro otimizado na medida do possível.
15.3. Fornecer a CONTRATADA, normas, padrões e especificações para a correta execução de todos dos serviços, dentro do regulamento de serviço DAE S/A.
15.4. Esclarecer a CONTRATADA qualquer dúvida com referência à execução dos serviços.
15.5. Efetuar o pagamento dos serviços executados pela CONTRATADA, mediante fiscalização, aprovação e medição.
16. OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
16.1. Deverá indicar na assinatura do contrato o nome de 01 Preposto (funcionário da empresa), que terá as seguintes responsabilidades junto a XXX X/A:
a) Entrega de 2ª a 5ª feiras somente das 07:30 às 09:00 horas de hidrômetros substituídos, peças retiradas e Relatório Diário de Substituição de Hidrômetros (RDSH);
b) Após este horário não serão recebidos materiais de campo, ficando acumulado para o dia seguinte;
c) Programação e roteirização dos serviços de acordo com os prazos de atendimentos exigidos;
d) Acompanhamento e supervisão dos serviços em campo;
e) Retirada semanal dos materiais hidráulicos, inclusive HDs, necessários para execução dos serviços enviando e-mail com um dia de antecedência para programação de requisição, de acordo com a quantidade de serviços solicitados.
Não será fornecido material sem a programação antecipada de um dia.
16.2. A CONTRATADA deverá garantir o atendimento da demanda mensal de serviços, que corresponde a um mínimo de 2.000 unidades e um máximo de 2.500 unidades, que deverá ser controlado através de relatório pelo Preposto.
16.3. Os serviços devem ser realizados por pessoal técnico especializado, com habilitação específica na tecnologia envolvida, que detenha todas as condições técnicas (teóricas e práticas) necessárias.
16.4. Todas as despesas com salários, encargos sociais, impostos, veículos, combustíveis, etc., necessárias para a prestação dos serviços especificados.
16.5. Xxxxxxx imediatamente ocorrências de vazamentos surgidos nos serviços por ela executados. Caso os serviços de vazamento não sejam eliminados depois de esgotadas todas as possibilidades de conserto de sua parte, a CONTRATADA deverá entrar em contato com o Setor de Hidrometria da DAE S/A.
16.6. Utilizar pessoal devidamente treinado e habilitado para a execução dos serviços e orientado a tratar o usuário com cortesia, educação e com maior cuidado para não danificar os imóveis, além do necessário para a execução do serviço;
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XXX X/A Água e Esgoto – Rodovia Vereador Xxxxxxx Xxxx, 1500 – XXX 00000-000 – Jundiaí – SP Cx. Postal 55 - Fone:(00) 0000-0000 – Fax: (00) 0000-0000 – 0000-000000 – xxx.xxxxxxxxxx.xxx.xx
16.7. Todo dano material causado ao imóvel deverá ser reparado pela empresa proponente;
16.8. Acatar os demais procedimentos estabelecidos no instrumento contratual, observando rigorosamente as normas, condições e prazos especificados.
16.9. Responsabilizar-se, durante a vigência do contrato e após seu término, por quaisquer danos causados a terceiros por seus empregados ou ex-empregados que estejam indevidamente utilizando o nome da DAE S/A.
16.10. Responsabilizar-se pelo bom comportamento de seus funcionários, podendo a DAE S/A exigir a substituição imediata de qualquer funcionário, cuja permanência seja considerada prejudicial ao bom andamento dos serviços, ou em casos de suspeitas de má conduta, reclamações/ denúncias de clientes que sejam procedentes ou o descumprimento dos procedimentos adotados pela DAE S/A.
16.11. Responsabilizar-se pelo mal-uso de qualquer material confiado a seus empregados, respondendo inclusive pelas consequências de qualquer natureza que esse procedimento venha acarretar.
16.12. Atender os procedimentos específicos de todos os serviços solicitados pela DAE S/A.
16.13. Promover semanalmente o relatório de produção que deverá ser entregue toda quinta-feira até as 9h:30min da manhã pelo Preposto responsável, para controle do consumo de materiais hidráulicos, retirada dos hidrômetros e OS’s que estejam com a CONTRATADA, junto ao Setor de Hidrometria da DAE S/A para o bom andamento dos serviços contratados.
16.14. Manter local apropriado para a guarda de materiais hidráulicos, sendo sua responsabilidade sobre a quebra ou extravio durante o manuseio, transporte e armazenamento, arcando com os custos dos materiais conforme Banco de Preços da DAE S/A.
16.15. Os hidrômetros possuem numeração individual, sua utilização é controlada por sistema informatizado, portanto a Proponente Vencedora deverá ter o devido cuidado na distribuição destes materiais para as equipes de campo, que deverão se responsabilizar pela instalação, evitando extravio e danos.
16.16. Nos casos de extravio de hidrômetro, deverá ser providenciado um Boletim de Ocorrência, no prazo de 48 horas, caso não ocorra, a DAE S/A abrirá o Boletim de Ocorrência contra a empresa proponente.
16.17. A CONTRATADA deverá orientar os funcionários por ela contratados, que ao realizar os serviços nos imóveis, deverá ser atentado para os procedimentos descritos abaixo, evitando possíveis Ações Judiciais:
a) Adentrar aos imóveis somente após autorização do cliente/ responsável, tendo esta maioridade. Não adentrar em imóveis em que haja apenas menores de idade, devendo ser agendada uma data posterior para realização da mesma;
b) Quando necessário quebrar o piso no interior do imóvel para execução do serviço, será necessária autorização por escrito do proprietário/ inquilino.
16.18. Manter a DAE S/A livre de quaisquer reclamações/custos relativas a danos e prejuízos causados a terceiros em consequência dos serviços objeto deste edital, executados pela Proponente Vencedora, ficando às suas expensas as devidas reparações.
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XXX X/A Água e Esgoto – Rodovia Vereador Xxxxxxx Xxxx, 1500 – XXX 00000-000 – Jundiaí – SP Cx. Postal 55 - Fone:(00) 0000-0000 – Fax: (00) 0000-0000 – 0000-000000 – xxx.xxxxxxxxxx.xxx.xx
16.19. Solicitar a presença imediata do responsável pelo serviço do Setor de Hidrometria da DAE S/A em caso de acidentes com vítimas ou não ou com danos em bens da DAE S/A ou de terceiros para que sejam tomadas as providências necessárias.
16.20. Não efetuar despesa, celebrar acordos fazer declarações ou prestar informações em nome da DAE S/A.
16.21. Organizar-se programando as folgas de seus funcionários, de modo a cumprir a jornada de trabalho solicitada pela DAE S/A e atender às Leis Trabalhistas.
16.22. Medir através de trena as áreas a serem recompostas pela DAE S/A nos passeios públicos, por exemplo: mosaico português, pisos (ladrilho hidráulico, pedra Miracema, etc).
17. SEGURANÇA DAS INFORMAÇÕES
17.1. Controle de Acesso e Sigilo das Informações
17.1.1. O acesso ao sistema pertinente ao serviço de Gestão de Serviço Campo e sistema Mobile deve ocorrer por meio de login/logout, independentemente da posição física, visando identificar individualmente os usuários, preposto e demais profissionais que atuam na Troca de Hidrômetro.
17.1.2. Deverá ser resguardado o sigilo das informações, documentos e dados, ficando a cargo da CONTRATADA a adoção de todas as providências necessárias para esse fim.
17.1.3. Todas as informações geradas e armazenadas serão de propriedade exclusiva da DAE S/A, não podendo a CONTRATADA, em nenhuma hipótese, utilizá-las ou divulgá-las, sem prévia autorização formal da DAE S/A.
17.1.4. A Contratada deverá possuir procedimentos para segurança da informação, de forma a garantir a integridade, privacidade e confidencialidade dos seus dados, dos dados da Contratante. A segurança da informação deverá incluir procedimentos para controle do acesso à informação, procedimentos para proteção de dados.
17.1.5. Os profissionais da CONTRATADA com acesso ao ambiente de operação deverão assinar contrato de trabalho que contenha Termo de Confidencialidade. Para os colaboradores casuais e prestadores de serviços da CONTRATADA que não estejam cobertos por um contrato existente, deverá ser exigida a assinatura em Acordo de Confidencialidade, antes de obter acesso às instalações de operação.
17.1.6. Termo ou Acordo de confidencialidade, nos casos acima citados, deverão conter cláusulas específicas sobre responsabilização e sigilo das informações e senhas. Deverá também ser expresso, claramente, a penalidade e o processo disciplinar formal caso sejam divulgadas informações confidenciais, mesmo após o término do contrato de trabalho.
17.1.7. É de responsabilidade da CONTRATADA garantir a segurança dos dados contra acesso não autorizados.
18. FISCALIZAÇÃO DOS SERVIÇOS
18.1. A execução dos serviços será fiscalizada pela DAE S/A (através de um fiscal), ficando entendido, todavia, que essa fiscalização não desobriga a empresa Proponente Vencedora de ser a única e exclusiva responsável pela perfeita execução dos serviços, dando aos mesmos, absoluta seguridade e acabamento.
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XXX X/A Água e Esgoto – Rodovia Vereador Xxxxxxx Xxxx, 1500 – XXX 00000-000 – Jundiaí – SP Cx. Postal 55 - Fone:(00) 0000-0000 – Fax: (00) 0000-0000 – 0000-000000 – xxx.xxxxxxxxxx.xxx.xx
18.2. Para um controle adequado, a Proponente vencedora, deverá manter um “Diário de Serviços” destinado a anotações diárias das partes, referente ao andamento dos serviços, dias de chuvas, providências necessárias, problemas que requeiram solução por parte da DAE S/A ou da Proponente vencedora, e outros registros e dados que se fizerem necessários tais como quantidade de hidrômetros retirados.
18.3. Todas as anotações no “Diário de Serviços” deverão ser efetuadas pelo Preposto indicado pela Proponente Vencedora e deverão conter o visto DAE S/A toda semana.
18.4. A fiscalização terá por responsabilidade a aprovação ou reprovação dos serviços executados gerando um relatório, obrigando-se a Proponente vencedora a refazê-los, a suas expensas e dentro do prazo de 24 (vinte e quatro) horas a contar da comunicação da DAE S/A.
18.5. A qualquer tempo, a DAE S/A poderá realizar amostragem dos serviços executados sem aviso.
18.6. Gestor do Contrato: Xxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxxx – E-mail: xxxxx.xxxxxxx@xxxxxxxxxx.xxx.xx
19. MEDIÇÕES
19.1. As medições serão executadas mensalmente por unidade de serviços executados, não sendo efetuado em nenhuma hipótese o pagamento de serviços não executados (visitas perdidas), independente do motivo.
19.2. Para os serviços devolvidos, sem execução deverá ser documentado por fotos e anotação na OS, nos casos de:
a) Morador ausente (após 2 visitas)
b) Portão fechado (após 2 visitas)
c) Cavalete irregular, ferro, cola, reto / sem condições de troca Para os itens A e B, terceira visita será agendada.
20. GARANTIA
20.1. A Proponente Vencedora garantirá a qualidade do serviço executado até o prazo final do contrato, 60 (sessenta) dias após a conclusão dos serviços, obrigando-se em refazê-lo dentro deste prazo sem qualquer ônus a DAE S/A.
20.2. A correção dos vazamentos decorrentes da troca dos hidrômetros, e nos cavaletes, imediatamente após receber a comunicação, com o prazo máximo de 24 horas para sanar o vazamento, sendo qualquer dano causado ao imóvel, responsabilidade da proponente;
20.3. Vazamentos que surgirem depois de 60 dias após a substituição dos HDs deixam de ser responsabilidade da empresa Contratada.
21. RECEBIMENTO E ENCERRAMENTO
21.1. Concluídos os serviços, a CONTRATANTE procederá ao seu recebimento provisório. Parágrafo Único: Durante o prazo de garantia, obriga-se a CONTRATADA a fazer, às suas expensas, as substituições e/ou reparos porventura reclamados.
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XXX X/A Água e Esgoto – Rodovia Vereador Xxxxxxx Xxxx, 1500 – XXX 00000-000 – Jundiaí – SP Cx. Postal 55 - Fone:(00) 0000-0000 – Fax: (00) 0000-0000 – 0000-000000 – xxx.xxxxxxxxxx.xxx.xx
21.2. Somente após o prazo do item anterior, será emitido o recebimento definitivo dos serviços, bem como a liberação para levantamento da garantia prestada para assinatura do contrato, desde que não haja vícios ou defeitos, conforme preceituam os artigos 163 e 164 do Regulamento Interno de Licitações, Compras e Convênios da DAE S/A.
22. PENALIDADES / SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
22.1. Na ocorrência de qualquer uma das falhas brandas na execução dos serviços relacionados abaixo, a proponente vencedora será penalizada com, advertência na primeira medição a partir da próxima o não pagamento de 5 (cinco) serviços executados corretamente, a saber:
a) Registro instalado ao contrário;
b) Cavaletes irregulares, fora do padrão DAE S/A (ferro, tubo de cola e reto);
c) Vazamento nas conexões após a troca de hidrômetro, se não atendidas em no máximo 24horas.
22.2. Na ocorrência de qualquer uma das falhas graves na execução dos serviços relacionados abaixo, a proponente vencedora será penalizada com, advertência na primeira medição e a partir da próxima, o não pagamento de 10 (dez) serviços executados corretamente, a saber:
a) Hidrômetro instalado ao contrário;
b) Registro deixado fechado após a substituição do hidrômetro (imóvel sem água);
c) Retirada de hidrômetro violado (fraudado).
22.3. Caso a DAE S/A constate a ocorrência de qualquer um dos problemas relacionados abaixo, a proponente vencedora será notificada por escrito e em caso de reincidência ficará sujeita a aplicação de multa no valor de 5% do total da fatura correspondente à medição do período que ocorreu o fato e terá impedido seu acesso às dependências da DAE S/A até sua regularização.
a) Falta de uniforme;
b) Falta de crachá;
c) Falta do EPI;
d) Falta de telefone celular para comunicação imediata;
e) Falta de adesivos de identificação nos veículos ou em desacordo com o modelo indicado;
f) Preenchimento incorreto das OS’s.
22.4. Caso a DAE S/A constate que houve conivência das equipes da Proponente Vencedora, com fraudes, a mesma ficará sujeita a aplicação de multa no valor de 10% do total da fatura correspondente à medição do período que ocorreu o fato, sendo exigida a imediata substituição dos funcionários da equipe.
22.5. A CONTRATADA deverá garantir o atendimento da demanda mensal de serviços, que corresponde a um mínimo de 2.000 unidades e um máximo de 2.500 unidades, que deverá ser controlado através de relatório pelo Preposto. Em caso de não cumprimento das
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XXX X/A Água e Esgoto – Rodovia Vereador Xxxxxxx Xxxx, 1500 – XXX 00000-000 – Jundiaí – SP Cx. Postal 55 - Fone:(00) 0000-0000 – Fax: (00) 0000-0000 – 0000-000000 – xxx.xxxxxxxxxx.xxx.xx
quantidades fixadas, as pendências serão estudadas a qualquer tempo do contrato vigente, podendo ser aplicadas multas:
22.6. Xxxxxxxxx: por atraso injustificado, no percentual de 0,5% (cinco décimos por cento) sobre o valor mensal do contrato, por dia corrido de atraso, até que se efetive o cumprimento do ajuste, limitado a 10% (dez por cento) do valor citado;
22.6.1. Compensatória: nos percentuais descritos abaixo:
a) 10% (dez por cento) do valor global do contrato, pela inexecução parcial do serviço;
b) 20% (vinte por cento) do valor global do contrato, pela inexecução total, motivando a rescisão do ajuste.
22.7. Além das Penalidades Previstas nos itens anteriores, o descumprimento do contrato ou parte dele acarretará em Sanções Administrativas conforme previstas nos artigos 175 a 186 constantes do Regulamento Interno de licitações, Contratos e Convênios da DAE S/A.
23. PRAZO DE VIGÊNCIA CONTRATUAL
23.1. O prazo de vigência do contrato será de 12 (doze) meses, a contar do recebimento da Ordem de Serviço, podendo ser renovável igual período até o limite de 5 anos, conforme amparo legal nos artigos 139 ao 143 do Regulamento Interno de Licitações, Contratos e Convênios da DAE S/A.
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XXX X/A Água e Esgoto – Rodovia Vereador Xxxxxxx Xxxx, 1500 – XXX 00000-000 – Jundiaí – SP Cx. Postal 55 - Fone:(00) 0000-0000 – Fax: (00) 0000-0000 – 0000-000000 – xxx.xxxxxxxxxx.xxx.xx