INSTRUMENTO PARTICULAR DE CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS
INSTRUMENTO PARTICULAR DE CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS
QUADRO RESUMO | |
(a) Serviços | Fase I – diagnóstico Fase II – escopo do projeto (na proposta) |
(b) Preço | R$ 19.500,00 |
(b.1) Fase I | R$ 0,00 |
(b.2) Fase II | R$ 19.500,00 |
(c) Forma de pagamento: ☐ Parcelado ☐ À Vista | |
(c.1) Número de parcelas | 7 |
(c.2) Valor primeira parcela | R$ 2.785,00 |
(c.3) Valor parcelas seguintes | R$ 2.785,00 |
(d) Vencimentos | |
(d.1) Vencimento primeira parcela | 12/12/2019 |
(d.2) Vencimento parcelas seguintes | 25 |
(e) Início do serviço | 09/12/2019 |
(f) Anexo da proposta comercial (I e II) | xxxxx://xxxx.xxxxxx.xxx/xxxxxxxxxxxx/x/0XxXXxXXx lnahSK66oh5l-GrNdVM-1Yy3yI8XLTqyqCU/edit?usp =sharing |
Pelo presente instrumento, as partes abaixo qualificadas (individualmente “Parte” e, em conjunto, “Partes”):
“CONTRATANTE”
Pessoa | ☐X Física ☐ Jurídica |
Nome completo do representante | XXXXXXXX XXXXXXXX XX XXXXX |
Razão social (se P. jurídica) | Xxxxxxxx X. xx Xxxxx |
CNPJ/MF/CPF | 000.000.000-00 |
Endereço (Rua, nº) | Xxx Xxxxx Xxxxxxx Xxxxx, 000 |
Xxxxxx | Xxxxxx Xxxxxxx |
Xxxxxx | Xxx Xxxxx |
XXX | 00000-000 |
“CONTRATADA”
JUNIOR FEA, pessoa jurídica de direito privada, inscrita no CNPJ/MF sob n. 65.517.450/0001-00 (“CONTRATADA”), com sede e foro na Av. Professor Xxxxxxx Xxxxxxxxx, 908, 2.º andar, xxxxx 000-000, Cidade Universitária, CEP 05508-010, São Paulo
– SP, neste ato representada na forma de seu estatuto social por Xxxx Xxxxxxxx xx Xxx Xxxxx;
resolvem as Partes celebrar o presente INSTRUMENTO PARTICULAR DE CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS (“CONTRATO”), nos termos da Lei e
seguintes cláusulas assim pactuadas:
I. OBJETO
1. Este Contrato tem por objeto regular a prestação de serviços pela CONTRATADA à CONTRATANTE, conforme descrito no item (a) do quadro resumo supra e com especificações neste anexadas (“Anexo I”).
2. A prestação dos serviços será dividia em duas fases distintas, conforme especificado no Anexo I.
3. Ao fim da Fase I, a CONTRATADA apresentará um diagnóstico, determinando quais serão os escopos dos serviços a serem desempenhados na Fase II
deste Contrato.
4. A CONTRATADA enviará à CONTRATANTE a proposta de escopo e das atividades que serão desempenhadas na Fase II do Contrato, que deverá dar aceite, eletrônica ou fisicamente.
5. Dado o aceite, as Partes ficarão vinculadas à execução da Fase II, cujo escopo não poderá ser alterado sem a concordância expressa da CONTRATADA.
6. Após o aceite pela CONTRATANTE, os honorários descritos no item (b.2) serão devidos de pleno direito, conforme item 9 infra.
7. Os serviços prestados pela CONTRATADA constituem obrigação de meio, não sendo garantido à CONTRATANTE qualquer resultado econômico, que dependerão de outros fatores não controláveis por aquela, tais como a tomada de decisões negociais e de risco, de exclusiva responsabilidade da administração CONTRATANTE.
II. PREÇO
8. A CONTRATANTE pagará à CONTRATADA a quantia correspondente ao item (b) do quadro resumo supra.
9. O preço relativo à Fase II da prestação de serviços ficará sob condição suspensiva e somente será devido após aceite, pela CONTRATANTE, do escopo e atividades a ela relacionadas, conforme item 5 supra.
10. O preço supra descrito não inclui impostos, taxas, contribuições e demais encargos que incidem sobre os serviços contratados conforme legislação vigente na data da contratação.
III. PRAZO E PAGAMENTO
11. O preço total previsto no item (b) será pago pela CONTRATANTE no número de parcelas determinados no item (c.1), ambos do quadro resumo supra.
12. A CONTRATANTE pagará à CONTRATADA uma primeira parcela de valor descrito no item (c.2) na data de vencimento descrita no item (d.1), ambos do quadro resumo supra.
13. As parcelas remanescentes deste CONTRATO terão valor determinado no item (c.3), com vencimento nos dias descritos no item (d.2) dos meses subsequentes, ambos do quadro resumo supra.
14. O pagamento será efetuado por meio de boleto bancário remetido pela CONTRATADA à CONTRATANTE com a antecedência mínima de 10 (dez) dias de seu vencimento.
IV. Execução dos serviços
15. A prestação dos serviços terá início em data prevista no item (e) do quadro resumo e seguirá cronograma estabelecido no Anexo II deste contrato.
16. O escopo da prestação de serviços é determinado conforme o item
(a) do quadro resumo, o Anexo I e, posteriormente, à proposta de escopo da Fase II. Qualquer serviço adicional deverá ser objeto de aditivo contratual e ensejará a cobrança extra de honorários.
17. A CONTRATADA envidará todos os esforços razoáveis para cumprir suas obrigações de acordo com o cronograma (Anexo II). No entanto, as datas e prazos são indicativos unicamente para fins de planejamento e estimativa, não sendo contratualmente vinculativos.
18. A CONTRATADA não se responsabiliza, ainda, por eventuais atrasos ou pela impossibilidade de concluir os serviços em razão de atrasos ou ausência do cumprimento de diligências pela CONTRATANTE.
19. Eventuais ajustes de cronograma necessários à boa prestação de serviços poderão ser pactuados entre as partes.
V. Obrigações da contratada
20. A CONTRATADA se obriga a:
(i) promover as atividades listadas no Anexo I, empregando a melhor técnica e com diligência necessária para o desempenho de suas atribuições;
(ii) caso haja o aceite pela CONTRATANTE, promover as atividades constantes do escopo da Fase II, conforme estipulado entre as Partes;
(iii) realizar os serviços tendo como base os prazos definidos no Anexo II, ressalvando-se o disposto nos itens 17 e 18 supra;
(iv) fornecer todas as informações e esclarecimentos relacionados à prestação dos serviços;
(v) devolver à CONTRATANTE todas as informações, documentos, projetos e materiais entregues à CONTRATADA quando do término do Contrato, desde que solicitado por aquela.
VI. Obrigações da contratante
21. A CONTRATANTE obriga-se a:
(i) efetuar o pagamento do preço, incluindo o relativo à Fase II se aceitá-la nos termos dos itens 4 e 5 supra;
(ii) fornecer à CONTRATADA todos os documentos e informações necessários ao bom cumprimento deste contrato, inclusive no que se refere aos dados técnicos, especificações e instruções necessárias à prestação dos serviços contratados, no prazo estabelecido no Anexo II;
(iii) permitir o acesso e, se necessário, disponibilizar à CONTRATADA espaço de trabalho adequado em suas instalações para a prestação dos serviços, respeitado o expediente normal de seus funcionários e colaboradores;
(iv) conferir com exatidão os dados processados, informando à CONTRATADA sobre eventuais discrepâncias; e
(v) indicar à CONTRATADA um Coordenador Geral, que efetuará todas as comunicações entre os representantes da CONTRATADA e a CONTRATANTE.
VII. Inadimplemento
22. Em caso de atraso no pagamento do preço, a CONTRATANTE pagará multa de 10%, acrescida de correção monetária pelo IGP-M e juros de mora no valor de 1% ao mês, calculados pro rata die.
VIII. Rescisão contratual
23. Sem prejuízo das outras hipóteses previstas, este Contrato será rescindido de pleno direito, independentemente de interpelação judicial ou extrajudicial, no caso de inadimplemento de qualquer cláusula ou condição cuja observância seja fundamental para a plena execução de seu objeto.
24. Caso o Contrato seja rescindido por culpa ou vontade da CONTRATANTE, ainda assim serão devidos os honorários descritos no item (b) supra, incluindo-se o preço relativo à Fase II, conforme descrito no item 4 supra.
IX. PROPRIEDADE INTELECTUAL
25. A CONTRATADA será titular de todos os direitos de propriedade intelectual com respeito a (i) todos os materiais, softwares, metodologias, matrizes e outras ferramentas eletrônicas criada por ela ou a ela concedida mediante licenciamento e (ii) papéis de trabalho gerados para a prestação dos Serviços.
26. A CONTRATANTE terá uma licença não exclusiva e intransferível para usá-las internamente e unicamente para os fins aos quais eles se destinam.
27. O resultado da prestação de serviços destina-se unicamente ao uso interno e em benefício da CONTRATANTE. O teor dos serviços prestados não pode ser distribuído ou divulgado a terceiros ou com eles discutidos sem prévia anuência da CONTRATADA.
28. A CONTRATADA não assume nenhuma responsabilidade perante qualquer terceiro que seja beneficiado ou prejudicado pela utilização ou acesso aos resultados da prestação dos serviços.
29. Todos os modelos e documentos fornecidos pela CONTRATADA são elaborados com base nas premissas e outras informações fornecidas pela CONTRATANTE e servem somente para os fins deste Contrato.
30. Eventual uso dos modelos pela CONTRATANTE para qualquer outra finalidade será por sua conta e risco. O modelo e seus derivados não substituem, em nenhuma medida, o exercício do julgamento profissional e de negócios por parte da CONTRATANTE e seus eventuais empregados.
X. Confidencialidade
31. As Partes usarão as informações confidenciais que tenham assim sido classificadas unicamente para a execução do Contrato, obrigando-se a não as divulgar durante a sua vigência e até cinco anos de sua extinção, sob pena de indenizar a parte prejudicada por eventuais perdas e danos.
31.1. Não configurará quebra do dever de confidencialidade o uso das informações por terceiros eventualmente contratados pela CONTRATADA na execução do Contrato, desde que esta assine Termo de Confidencialidade com aqueles.
32. Considera-se informação toda informação escrita, verbal ou apresentada de outro modo tangível ou intangível, podendo incluir, mas não se limitando a know-how, técnicas, designs, especificações, desenhos, cópias, diagramas, modelos, amostras, fluxogramas, programas de computador, discos, disquetes, fitas, e outras informações técnicas, financeiras ou comerciais.
33. Considerando suas finalidades acadêmica, cultural, social e de fomento ao Movimento Empresa Júnior a CONTRATADA poderá, após a prestação do serviço:
(i) fornecer informações relativas aos serviços prestados às instituições a que é vinculada: Núcleo São Paulo, Confederação Brasileira das Empresas Juniores - Brasil Júnior e Federação das Empresas Júniores do Estado de São Paulo – FEJESP, não se aplicando, nesse caso, as regras de confidencialidade;
(vi) utilizar, mediante autorização da CONTRATANTE, de informações do projeto “case”, em competições com a finalidade prevista no caput.
XI. AUSÊNCIA DE VÍNCULO TRABALHISTA OU SOCIETÁRIO
34. Fica expressamente estipulado que não se estabelece entre as Partes, por força do presente contrato, qualquer vínculo empregatício ou societário, ficando cada Parte responsável por todos os encargos sociais e tributos a ela impostos, em decorrência de lei, e que incidam em função do presente instrumento.
35. Cada Parte é a única e exclusiva responsável por todas as obrigações trabalhistas, cíveis, previdenciárias, tributárias e fiscais de seus empregados, colaboradores e prepostos.
36. Em caso de ajuizamento de ação pelos contratados de uma Parte em face da outra, aquela se obriga a reembolsar todas as despesas incorridas por esta em função de referido processo, no prazo de cinco dias úteis a contar do recebimento da solicitação formal. Constituirá a negativa de ressarcimento justo motivo para a rescisão deste Contrato, podendo a Parte prejudicada cobrar da outra Parte dos prejuízos que obteve, incluindo-se, mas não se restringindo ao valor de eventuais condenações, custas processuais e honorários advocatícios que for obrigada a pagar.
XII. DISPOSIÇÕES FINAIS
37. As Partes ficam cientes de que este Contrato não garante exclusividade na prestação dos serviços contratados, tendo a CONTRATADA liberdade para contratar com qualquer pessoa física ou jurídica, inclusive com concorrentes diretos ou indiretos da CONTRATANTE.
38. Todas as comunicações, notificações, avisos, intimações, citações e demais atos judiciais que se fizerem necessários relacionados a este Contrato, assim como o envio de faturas, boletos, notas fiscais e medições, deverão ser feitos por escrito, pelo Coordenador Geral e serão considerados recebidos: (i) se entregues com protocolo de recebimento, ou (ii) se enviadas por fax ou e-mail, no momento da comprovação do envio, sendo utilizados, em todos os casos, os endereços previstos no preâmbulo deste instrumento.
39. As Partes poderão aditar o presente contrato assinando novo instrumento ou, ainda, por e-mail.
39.1. Caso o aditamento seja feito por e-mail, considerar-se-á aditado o contrato desde que ambas as Partes deem aceite expressamente nas alterações e desde que os endereços de e-mails utilizados para o aceite sejam oficiais.
39.2. As alterações por e-mail poderão ser feitas tanto pelos representantes contratuais das Partes, quanto pelas pessoas responsáveis pela execução do contrato.
40. O presente Contrato vincula as Partes e seus sucessores, a qualquer título, e não poderá ser cedido ou transferido, total ou parcialmente, sem a expressa anuência da outra Parte, por escrito.
41. Os anexos deste Contrato criam direitos e deveres para as Partes, têm força vinculante de contrato e poderão ser executados em caso de descumprimento.
41.1. Em caso de conflito entre disposições deste contrato e dos anexos, o primeiro deverá prevalecer.
42. As Partes declaram que os signatários deste Contrato são seus representantes legais ou procuradores devidamente constituídos, com poderes para assumir as obrigações aqui pactuadas.
43. A tolerância ou qualquer concessão de uma Parte para com a outra não constituirá novação ou renúncia a direito, nem precedentes invocáveis por elas, não tendo a virtude de alterar suas obrigações legais e convencionais, sendo considerada mera liberalidade da Parte.
44. A nulidade total ou parcial de qualquer cláusula ou condição prevista neste instrumento e seus anexos não afetará nem desobrigará o cumprimento das demais, que continuarão válidas e eficazes.
XIII. FORO
45. As Partes elegem o foro da comarca de São Paulo para dirimir eventuais lides decorrentes da execução ou interpretação deste Contrato, com exclusão de qualquer outro, por mais privilegiado que seja ou venha a ser.
E por estarem assim justas e acordadas, as Partes assinam o presente Contrato em duas vias de igual teor e forma na presença de duas testemunhas.
São Paulo, 03
de dezembrode 20 19 .
CONTRATADA: CONTRATANTE:
JUNIOR FEA
Xxxx Xxxxxxxx xx Xxx Xxxxx
[CONTRATANTE]
Testemunhas:
Nome:Xxxxxx Xxxxxx
Nome:
CPF/MF n.
000000000-00
CPF/MF n.
RG n. 2736866 RG n.
Certificado de Conclusão
Identificação de envelope: F7DE4894B753433C9086BC146A2A6023 Status: Concluído Assunto: DocuSign: Contrato FEA Jr USP
Origem do Envelope:
Qtde Págs Documento: 9 Assinaturas: 3 Remetente do envelope:
Qtde Págs Certificado: 5 Rubrica: 16 Financeiro
Assinatura guiada: Ativado
Selo com ID do Envelope: Ativado
Fuso horário: (UTC-08:00) Hora do Pacífico (EUA e Canadá)
Xxx Xxxxxxx Xxxxxxxxx, 000
Xxx Xxxxx, Xxx Xxxxx 00000000 xxxxxxxxxx@xxxxxxxxxxxx.xxx Endereço IP: 143.107.88.69
Rastreamento de registros
Status: Original
25/11/2019 14:14:22
Portador: Financeiro
Local: DocuSign
Eventos de Signatários Assinatura Data/Hora
Thales Trazzi xxxxxx.xxxxxx@xxxxxxxxxxxx.xxx
Nível de Segurança: E-mail, Autenticação da conta (Nenhuma)
Adoção de assinatura: Estilo pré-selecionado Usando endereço IP: 143.107.88.58
Enviado: 25/11/2019 14:20:08
Visualizado: 26/11/2019 07:35:10
Assinado: 26/11/2019 07:57:46
Termos de Assinatura e Registro Eletrônico:
Aceito: 26/11/2019 07:35:10
ID: dda97c12-c464-4999-b2a9-66eb8c1fdf44
Donizeti de Xxxxx xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx@xxxxx.xxx
Nível de Segurança: E-mail, Autenticação da conta (Nenhuma)
Adoção de assinatura: Estilo pré-selecionado Usando endereço IP: 179.55.133.0
Enviado: 26/11/2019 07:57:47
Visualizado: 02/12/2019 20:12:27
Assinado: 02/12/2019 20:22:51
Termos de Assinatura e Registro Eletrônico:
Aceito: 02/12/2019 20:12:27
ID: 5e3e6367-eefc-48fc-a85e-47c4fbeed40e
Xxxx Xxxxxxxx xx Xxx Xxxxx xxxxxxxxxx@xxxxxxxxxxxx.xxx Financeiro
FEA júnior USP
Nível de Segurança: E-mail, Autenticação da conta (Nenhuma)
Adoção de assinatura: Estilo pré-selecionado Usando endereço IP: 143.107.88.69
Enviado: 02/12/2019 20:22:52
Visualizado: 03/12/2019 05:11:34
Assinado: 03/12/2019 05:11:56
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Não disponível através do DocuSign
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Eventos de Editores | Status | Data/Hora |
Eventos de Agentes | Status | Data/Hora |
Eventos de Destinatários Intermediários | Status | Data/Hora |
Eventos de entrega certificados | Status | Data/Hora |
Eventos de cópia | Status | Data/Hora |
Eventos com testemunhas | Assinatura | Data/Hora |
Eventos do tabelião | Assinatura | Data/Hora |
Eventos de resumo do envelope | Status | Carimbo de data/hora |
Envelope enviado | Com hash/criptografado | 02/12/2019 20:22:52 |
Entrega certificada | Segurança verificada | 03/12/2019 05:11:34 |
Assinatura concluída | Segurança verificada | 03/12/2019 05:11:56 |
Concluído | Segurança verificada | 03/12/2019 05:11:56 |
Eventos de pagamento | Status | Carimbo de data/hora |
Termos de Assinatura e Registro Eletrônico |
Termos de Assinatura e Registro Eletrônico criado em: 13/07/2018 10:48:54 Partes concordam em: Xxxxxx Xxxxxx, Xxxxxxxx xx Xxxxx
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