CONTRATO Nº 15/2022
CONTRATO Nº 15/2022
Contrato de prestação de serviço, que celebram entre si a Câmara Municipal de Vereadores e a empresa Prime Consultoria Assessoria Empresarial Ltda, conforme Processo Licitatório nº 15/2022, modalidade Pregão Presencial nº 03/2022.
A CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES DE CANGUÇU/RS, inscrita no CNPJ nº
90.320.847/0001-46, situada na Xxx Xxxxxxx Xxxxxx, xx 000, nesta cidade, representada nesteato pelo seu Presidente, Sr. Xxxxxxx Xxxxx Xxxxx, portador do RG: 4084763021 e CPF: 000.000.000-00, doravante denominada CONTRATANTE, e de outro lado a empresa Prime Consultoria e Assessoria Empresarial Ltda, inscrita no CNPJ nº 05.340.639/0001-30, localizada na Rua A ç u , n º 4 7 , A l p h a v i l l e E m p r e s a r i a l , na cidade de C a m p i n a s / S P , doravante denominada CONTRATADA, neste ato representada pela Sra. Xxxxxx Xxxxx Xxxxxxxx, portadora da Cédula de Identidade nº 485370 104 , CPF nº 371 . 2 37 . 2 88 - 40 , resolvem celebrar o presente Contrato, que será regido pela Lei Federal nº 10.520, de 17 de julho de 2002 e a Lei Federal nº 8.666, de 21/06/93, bem como as normas federais pertinentes ao assunto, no que couber, e pelo constante do Processo nº 15/2022, Pregão nº 03/2022.O Edital e a proposta da CONTRATADA, independentemente de sua transcrição, passam a fazer parte integrante e complementar deste instrumento, que se regerá pelas cláusulas e condições seguintes:
CLÁUSULA I – DO OBJETO
1.1 Item nº 01: contratação de pessoa jurídica especializada para administrar o fornecimento, gerenciamento, controle e aquisição de combustíveis (para veículos de uso particular e oficial), utilizando cartão eletrônico (com chip), tecnologia smart, ou cartão com tarja magnética (transmissão por meio digital).
1.1.1 FORMA DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS
a) A empresa deverá informar login e senha da área de administração dos cartões, que permita executar qualquer tipo de ação necessária para a execução do serviço, como solicitação de cartões, revogação de cartões, alteração de limites, redistribuição de limites, emissão de faturas, bem como quaisquer outras ações que porventura se façam necessários para a execução do serviço contratado;
b) Sob nenhum pretexto ou nenhuma forma, a menos que haja concordância do CONTRATANTE, poderá a CONTRATADA transferir qualquer responsabilidade sua para outrem;
XXXXXXXX XX – DA VIGÊNCIA E DO INÍCIO DA PRESTAÇÃO DO SERVIÇO CONTRATADO
2.1 O prazo de vigência do Contrato será de 12 (doze) meses, a contar da sua assinatura, podendo ser prorrogado, se conveniente para a Administração, por iguais e sucessivos períodos, limitada a duração a 60 (sessenta) meses, contados da data de assinatura do contrato, observados todos os requisitos legais.
2.2 O início da execução do serviço contratado dar-se-á no primeiro dia de vigência do contrato. A prestação do serviço contratado dar-se-á por meio da rede conveniada da CONTRATADA, obedecendo ao mínimo de conveniados previstos no termo de referência – Anexo II.
CLÁUSULA III – DO PREÇO, DOS LIMITES DE CRÉDITO E DO USO
3.1 O desconto sobre o valor variável da fatura do serviço objeto deste contrato é de taxa negativa de 0,10% (Zero vírgula dez porcento), entendido este preço como justo e suficiente para a total execução do objeto deste contrato, conforme a cláusula primeira deste Instrumento.
3.2 O preço anual para a contratação do objeto deste Contrato é de R$ 254.376,97 (Duzentos e conquenta e quatro mil, trezentos e setenta e seis
reais e noventa e sete centavos).
3.3 O limite a ser liberado a título de crédito mensalmente para cada centro de custo (gabinete parlamentar) terá como referência o valor equivalente a 140 (Cento e quarenta) litros de gasolina comum, cujo valor será auferido conforme a média constante da tabela da Agência Nacional do Petróleo - ANP conforme divulgado publicamente em xxxxx://xxxxx.xxx.xxx.xx/xxxxxxx/Xxxxxx_Xxx_Xxxxxxxxx_Xxxxx.xxx, referente ao município de Pelotas – RS, relativo à última medição do mês e o limite será atualizado com o valor apurado no primeiro dia do mês subsequente;
3.4 O limite a ser liberado a título de crédito mensalmente para o veículo oficial terá como referência o valor equivalente a 800 (oitocentos) litros de gasolina comum, cujo valor será auferido conforme a média constante da tabela da Agência Nacional do Petróleo - ANP conforme divulgado publicamente em xxxxx://xxxxx.xxx.xxx.xx/xxxxxxx/Xxxxxx_Xxx_Xxxxxxxxx_Xxxxx.xxx, referente ao município de Pelotas – RS, relativo à última medição do mês e o limite será atualizado com o valor apurado no primeiro dia do mês subsequente;
3.5 Os limites liberados a título de crédito poderão ser alterados pela CONTRATANTE, a qualquer tempo, para mais ou para menos;
3.6 Cada cartão solicitado terá o seu limite vinculado ao seu respectivo centro de custo, sendo que a eventual existência de mais de um cartão por centro de custo não aumentará em nenhuma hipótese o limite definido para o centro de custo ao qual ficará vinculado;
3.7 A CONTRATANTE definirá, a seu critério, a quantidade de centros de custo;
3.8 Os limites liberados a título de crédito não serão cumulativos, devendo serem totalmente liberados a partir do primeiro dia de cada mês, nos termos da Resolução Legislativa nº 86/2022 ou nos termos da que a eventualmente a suceder;
3.9 A CONTRATANTE definirá, nos termos da Resolução Legislativa nº 86/2022 ou nos termos da que a eventualmente a suceder a forma como cada centro de custo poderá utilizar o cartão fornecido pela CONTRATADA.
CLÁUSULA IV - DO RECURSO ORÇAMENTÁRIO
4.1 Para cobrir as despesas originadas desta licitação, serão utilizadas as dotações das rubricas:
Manutenção das Atividades Legislativas:
2.001 – 3.3.90.30.01 - COMBUSTIVEIS E LUBRIFICANTES AUTOMOTIVOS.
CLÁUSULA V – DO PAGAMENTO
5.1 O pagamento será devido a partir do início da execução dos serviços e será efetuado mensalmente, em até 5 (cinco) dias úteis após liquidação da fatura, que deverá estar devidamente visada pelo responsável no recebimento e conferência do objeto contratado;
5.1.1 A apresentação da fatura de prestação de serviço deverá ser feita até o último dia útil do mês dacompetência;
5.1.2 A CONTRATADA deverá organizar o seu serviço, de forma a permitir a liberação total do valor liberado como crédito a partir do primeiro dia de cada mês.
5.2 O pagamento mensal far-se-á em moeda corrente nacional, que serão creditados em nome da Contratada, após o efetivo cumprimento mensal do objeto contratado, atestado pela fiscalização do serviços e pela Diretoria Administrativa, mediante ordem bancária em conta corrente indicada pela Empresa ou por meio de ordem bancária para o pagamento de Nota(s) Fiscal(is) Fatura(s) ou Documento de Cobrança de Valor Jurídico Equivalente com “código de barras”, uma vez satisfeitas as condições estabelecidas no Termo de Referência.
5.2.1 Será descontado do valor do pagamento as eventuais multas que lhe tenham sido impostas em decorrência de inadimplência contratual.
5.2.2 Qualquer erro ou omissão havido na documentação fiscal ou na fatura será objeto de correção pela empresa e haverá, em decorrência, suspensão do prazo de pagamento até que o problema seja definitivamente regularizado.
5.2.3 A Câmara reserva-se o direito de suspender o pagamento se o serviço for prestado em desacordocom as especificações constantes deste instrumento.
5.3 Tendo sido impostas penalidades à CONTRATADA das quais não tenha recorrido tempestivamente,ou que já sejam objeto de decisão administrativa transitada em julgado, o respectivo valor será descontado do pagamento devido.
5.4 Todo e qualquer pagamento poderá ser sustado, se verificada qualquer das hipóteses a seguir elencadas e enquanto perdurar o ato/fato/omissão que a tiver motivado, sem direito a posterior reajuste, acréscimo, lucros cessantes, indenização, juros e/ou correção monetária:
a) retardada injustificadamente a execução do objeto da presente licitação;
b) havendo infração à condição ou obrigação estabelecida no edital, contrato ou na proposta apresentada.
CLÁUSULA VI – DO REAJUSTE
6.1 O percentual da taxa de administração contratado será irreajustável.
6.2 O valor pactuado neste Contrato poderá ser revisto mediante solicitação da CONTRATANTE, com vistas à manutenção do equilíbrio econômico-financeiro deste Instrumento, na forma do art. 65, II, da Lei n.º 8.666/93 e observadas as eventuais solicitações, que deverão se fazer acompanhar decomprovação da superveniência do fato imprevisível ou previsível, porém de consequências incalculáveis, bem como de demonstração analítica de seu impacto nos custos deste Contrato, nos termos da Resolução Legislativa nº 86/2022.
CLÁUSULA VII – DOS DIREITOS E DAS OBRIGAÇÕES
7.1 DOS DIREITOS
a) Constituem direitos de o CONTRATANTE receber o objeto deste contrato nas condições avençadase da CONTRATADA perceber o valor ajustado na forma e prazo convencionado.
DAS OBRIGAÇÕES
7.1.1 Além das obrigações resultantes da aplicação da Lei n° 8.666/93 suas alterações e demais normaspertinentes, são obrigações da Contratante:
I – Acompanhar, controlar e fiscalizar a execução dos serviços contratado, podendo realizar visitas nolocal dos mesmos;
II – Atestar nas notas fiscais/fatura a efetiva prestação/execução dos serviços o objeto contratado;III – Efetuar o(s) pagamento(s) devido(s);
IV – Manifestar-se formalmente em todos os atos relativos à execução do contrato, em especial,aplicação de sanções e alterações do mesmo;
V – Prestar as informações e os esclarecimentos que venham a ser solicitados pela Contratada, relativoao objeto da presente licitação;
VI – Solicitar novos credenciamentos de postos ainda não relacionados, com vistas a imprimir uma maior mobilidade à frota, através da ampliação da rede de pontos de abastecimentos, sempre com intuito de melhor satisfazer o interesse público.
7.1.2 Além do necessário e indispensável credenciamento de estabelecimentos de abastecimentos de combustível, aplicação da Lei n° 8.666/93 e n° 10.520/02, são, entre outras, obrigações da CONTRATADA:
I. Cumprir todas as condições e especificações estabelecidas no Edital e seus
anexos;
II. Responsabilizar-se integralmente pelos serviços contratados, nos termos da legislação vigente;
III. Implementar o sistema de gerenciamento e administração da frota de veículos da Câmara Municipal de Vereadores de Canguçu e dos veículos de uso do vereador, voltado ao controle do consumo de abastecimento, responsabilizando-se pela instalação e manutenção dos equipamentos e software do sistema;
IV. Desenvolver, a sua expensas, sistema informatizado de gerenciamento do serviço, compatível com o ambiente seguro, “online”, integrando todos os locais de atendimento;
V. Fornecer ou disponibilizar eletronicamente, manual de utilização do sistema de gerenciamento e de consolidação de dados em língua portuguesa;
VI. Viabilizar concretamente à possibilidade de abastecimento mesmo quando o sistema se encontrar “off-line”;
VII. A Empresa contratada deverá dispor de sistema de contingência, através de Call Center ou outra tecnologia, para permitir o registro e pagamento de abastecimentos exclusivamente em casos de problemas técnicos com a rede. O sistema de contingência deverá coletar os mesmos dados informados nos terminais de postos de combustíveis e deverá proceder às mesmas verificações dos critérios parametrizados que são realizadas nas transações. O sistema de contingência deverá estar disponível 24 horas por dia, 7 dias por semana;
VIII. O sistema de gerenciamento “online” pela internet deverá tornar disponíveis relatórios de controle da situação (histórico de quilometragem etc.) e das despesas de abastecimento de combustível de cada veículo cadastrado pela Contratante;
IX. Comunicará imediatamente por escrito ao órgão responsável, todas as ocorrências anormais verificadas na execução dos serviços, acrescentando todos os dados e circunstancias julgados necessários e indispensáveis aos esclarecimentos dos fatos e entregará ou enviará ao Órgão ou Unidade Administrativa responsável por correspondência registrada (AR);
X. Informar a Contratante toda e qualquer irregularidade observada em virtude da prestação dos serviços e prestar todos os esclarecimentos que forem solicitados;
XI. Facultar à Contratante pleno acesso às informações do sistema, inclusive para extrato, a qualquer tempo, de relatórios e outras informações referentes aos serviços prestados, discriminados, com os respectivos custos. A contratada disponibilizará ao responsável autorizado pela contratante acesso ao site da contratada para controle efetivo e gerenciamento do sistema, através de senha pessoal, ficando sob sua inteira responsabilidade toda e qualquer alteração efetuado no sistema, tais como: inclusão de veículos, alteração de limites, inclusão deusuários, cadastramento de setores, solicitação de 2ª via, visualização de extratos, cancelamento, bloqueio, desbloqueio de cartões e senhas, controle, monitoramento, gestão e utilização dos cartões;
XII. Disponibilizar cartões de identificação e realização dos serviços, responsabilizando-se pela sua entrega sem ônus para à Câmara Municipal de Vereadores de Canguçu, na quantia requisitada pela contratante, juntamente com a senha a ser utilizada pelo usuário/condutor, comprazo não superior a quarenta e oito (48) horas da data da solicitação ou outro meio que permitaa efetiva prestação do serviço contratado;
XIII. A quantidade de cartões a ser fornecida deverá atender plenamente todos os veículos oficiais da frota, e os veículos de uso dos Vereadores, conforme indicada Anexo
III. Na quantidade informada estão contemplados os totais atuais de veículos, bem como cartões utilizados para aquisição de gasolina e óleo diesel;
XIV. Disponibilizar prontamente, sem custos para a contratante, cartões em substituições ao que forem perdidos, furtados, roubados, ou que se apresentarem danificados, defeituosos e sem condições de uso, no prazo não superior a quarenta e oito
(48) horas da solicitação. ou outro meio que permita a efetiva prestação do serviço contratado;
XV. Cancelar imediatamente os cartões de veículos que forem desligados da contratante;
XVI. Os novos cartões deverão ser entregues, dentro do prazo acima, após concluída a implantaçãono sistema;
XVII. Nos casos de cadastramento de veículos acrescidos à frota, durante o período de vigência contratual ou nas solicitações de 2ª via de cartões danificados ou perdidos, durante o período necessário a emissão e entrega de um novo cartão, a Câmara Municipal atribuirá ao veículo, temporariamente, um cartão reserva, o qual apresentará todas as funcionalidades do cartão definitivo;
XVIII. Zelar para que que os estabelecimentos credenciados forneçam somente produtos e serviços de boa qualidade dentro das normas e padrões de sustentabilidade ambientais estabelecidos pela Agência Nacional do Petróleo – ANP;
XIX. A Câmara determinará o tipo de combustível autorizado a cada veículo, de acordo com os requisitos da tecnologia aplicada no veículo e dos combustíveis disponíveis no mercado. No caso de óleo diesel, poderá ser autorizado, por exemplo, diesel comum, diesel aditivado, diesel S-50, diesel S-10, e outros; No caso da gasolina, poderá ser autorizada gasolina comum ou gasolina aditivada, em função dos preços do mercado, poderá ser autorizado o uso de etanol em substituição à gasolina para utilização em veículos com motores bicombustíveis.
XX. Responder pelos estabelecimentos credenciados aos danos e desaparecimento de bens de móveis e avarias causadas pelos empregados e/ou prepostos à contratante, desde que fique comprovada sua responsabilidade;
XXI. Efetuar o pagamento pelo fornecimento de combustível aos postos credenciados;
XXII. Assumir todas as obrigações previdenciária, fiscais, trabalhistas, tributárias e comerciais resultantes da execução dos serviços, bem como zelar para que os postos de abastecimentos credenciados as cumpram;
XXIII. É de responsabilidade da empresa contratada manter o treinamento de utilização do sistema junto à rede credenciada, de modo a habilitar os frentistas dos postos a registrar as transaçõese identificar e corrigir possíveis problemas de operação;
XXIV. A inadimplência da licitante, com referência aos encargos estabelecidos anteriormente, não transfere a responsabilidade por seu pagamento à Administração, nem poderá onerar o objeto licitado, razão pela qual o fornecer vencedor renuncia expressamente a qualquer vínculo de solidariedade, ativa ou passiva, com a Câmara Municipal de Vereadores de Canguçu;
XXV. Manter durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação;
XXVI. Fornecer os cartões magnéticos, personalizados e sem qualquer custo adicional, nas condições estabelecidas neste Termo de Referência, possuindo, cada um
deles, inicialmente, créditos no valor que será informado pela Administração, devendo a entrega ser efetuada no seguinte endereço: Xxx Xxxxxxx Xxxxxx, xx 000, Xxxxxx, Xxxxxxx, na sala da Presidência.
XXVII. Credenciar junto à Administração, representante ou preposto seu para prestar esclarecimentos, atender possíveis reclamações e providenciar no atendimento das solicitações formuladas. Para tanto, a contratada manterá estrutura de atendimento ao cliente, disponível, no mínimo, de segunda a sexta-feira, no horário comercial, para recebimento de demandas e contatos com a Câmara Municipal;
XXVIII. Não transferir a outrem, no todo ou em parte, o objeto da presente Contratação;
XXIX. Efetuar recargas de créditos nos cartões magnéticos, sempre que solicitada, e no valor estabelecido pela Contratante e bloquear imediatamente cartões magnéticos e impedir sua utilização, sempre que solicitado pela Contratante;
XXX. Lançar no sistema de gestão de cartão de cada veículo, o valor do abastecimento, o volume (litros), a quilometragem e outras informações importantes e pertinentes, após cada abastecimento;
XXXI. Garantir que os postos credenciados disponibilizem uma via do comprovante da operação paraaquisição de combustível, no ato do fornecimento;
XXXII. Emitir relatório das operações realizadas no período discriminando a identificação do veículo, do motorista que efetuou o abastecimento, local do abastecimento, quantidade de litros fornecidos, valor do abastecimento, quilometragem por abastecimento e o saldo de cada cartão;
XXXIII. Demonstrar possuir até a assinatura do contrato, no mínimo 3 (três) postos de combustíveis credenciados/conveniados e que permitam a utilização dos cartões fornecidos, na cidade de Canguçu /RS, com distância máxima de 5 Km da sede do legislativo municipal, e na cidade de Porto Alegre/RS, com distância máxima de 5 Km da Assembleia Legislativa do Estado;
XXXIV. Sempre que ocorrer acréscimo na frota da Contratante, será fornecido, sem custo adicional, cartão extra;
XXXV. Garantir que os preços cobrados/praticados na rede credenciada, para pagamento através do cartão, terão como limite o preço praticado à vista ou conforme legislação vigente quanto à modalidade crédito;
XXXVI. Apresentar, mensalmente relação de postos conveniados/credenciados no Estado, com o endereço, telefone, fax e meio eletrônico (e-mails), contendo o preço praticado para cada tipo de combustível;
XXXVII. Prestar prontamente, todos os esclarecimentos que forem solicitados pela fiscalização da Contratante;
XXXVIII. Responsabilizar-se pelos danos causados diretamente à Administração ou a terceiros, decorrentes de sua culpa, ou dolo na execução do contrato, não excluindo ou reduzindo essa responsabilidade à fiscalização ou o acompanhamento da Contratante;
XXXIX. Comunicar imediatamente à Contratante, bem como ao responsável pelo posto de serviço, qualquer anormalidade verificada, inclusive de ordem funcional, para que sejam adotadas as providências necessárias à regularização;
XL. Sempre que for ampliado o número de postos de abastecimento credenciados no RS, deverá ser informado à Câmara Municipal de Vereadores de Canguçu, no prazo máximo de três dias úteis, e o descredenciamento em até um dia útil, justificando os motivos e garantindo onúmero mínimo estabelecido no ato convocatório;
XLI. Comunicar à Fiscalização do Contrato todo acontecimento entendido como irregular e que possavir a representar risco para o patrimônio da Contratante;
XLII. Fornecer relação de todos os postos de combustíveis conveniados/credenciados onde os abastecimentos poderão ser feitos, com endereço, telefone e horário de funcionamento, mantendo-a constantemente atualizada;
XLIII. Credenciar e habilitar postos “idôneos” para evitar que no futuro sejam questionados pela Administração com a solicitação de seu descredenciamento;
XLIV. Responsabilizar-se por todos os encargos sociais, previdenciários e tributários, vez que seus empregados bem como os dos estabelecimentos credenciados, não manterão nenhum vínculo empregatício com a Câmara Municipal de Vereadores de Canguçu;
XLV. Disponibilizar cadastro dos veículos através de inserção de dados pelo fiscal do contrato da Câmara Municipal de Vereadores de Canguçu, no sistema “online” da Contratada, que incluir campos como: marca, modelo, capacidade do tanque, responsável pela frota, número de patrimônio do veículo, unidade de cadastro, nome e matrícula do responsável pelo cadastro, entre outro;
XLVI. As informações inseridas no sistema pelo responsável da fiscalização do contrato, conformeitem anterior é de exclusiva responsabilidade de quem o fizer;
XLVII. Aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem no objeto do presente contrato, até vinte e cinco por cento (25%) de seu valor inicial atualizado;
XLVIII. A empresa contratada atribuirá, conforme indicação da Câmara, um limite de crédito inicial a cada veículo. Os limites de crédito serão mensais, sendo que no primeiro dia de cada mês, os limites serão renovados automaticamente. Os saldos remanescentes do mês anterior não serãocumulativos. A Câmara poderá movimentar os limites de acordo com a necessidade; as alterações realizadas serão válidas para o mês corrente, para o mês seguinte, ou ambos.
7.2.2.1 Operacionalidade do Sistema:
a) A contratada fornecerá à contratante, um cartão com tarja magnética em nome de cada veículo pertencente à frota dos veículos oficiais da Câmara de Vereadores de Canguçu e dos veículos de uso dos vereadores, senha atribuída em nome dos condutores autorizados pela contratante para abastecimento na rede credenciada. Por ser atribuída a senha do condutor não poderá ser alterada.
b) Para utilização do cartão, o usuário deverá apresentá-lo junto ao estabelecimento credenciado, que após leitura e digitação da senha, verificará a validade e o limite do cartão;
c) Para que a transação seja processada e comprovada, o usuário do cartão deverá informar no ato deabastecimento a placa do veículo, o hodômetro, o tipo de combustível, a litragem, a matrícula, o valor e após informar a senha atribuída assinar o comprovante de débito reconhecendo o documento que se constitui em título executivo extrajudicial comprobatório da transação efetuada;
d) Em caso de perda, roubo ou extravio do cartão, o usuário deverá informar imediatamente a contratada por meio de telefone, e-mail ou qualquer outro meio.
e) O relatório contendo o valor das despesas efetuadas pelos condutores estará disponível no site da contratada para consultas. O sistema de gerenciamento e gestão de frotas deverá ser parametrizado para efetuar os seguintes controles como segue:
- Tipo de combustível: não efetuarão abastecimentos nos veículos cuja informação de tipo decombustível for incompatível com a informada no abastecimento;
- Hodômetro: não efetuarão abastecimento nos veículos que informarem quilometragem inferior aoúltimo abastecimento;
- Intervalo de abastecimento: não será permitido o abastecimento de um mesmo veículo inferior a 3horas;
f) geração de relatório dos seguintes controles, com dados em tempo real:
- rendimento (média de consumo de combustível), em Km/L (quilômetro por litro) para veículos,individual para cada unidade;
- relatório analítico dos abastecimentos realizados, por veículos, com data, hora, motorista, estabelecimento, combustível, quantidade, hodômetro, valor unitário, valor total, rendimento;
- relatório analítico dos abastecimentos realizados pelo Vereador e pelo motorista, com data, hora, veículo, estabelecimento, combustível, quantidade, hodômetro, valor unitário, valor total, rendimento.
- relatório com o preço mínimo e máximo por tipo de combustível realizado no período, com adiscriminação do estabelecimento, do veículo e do motorista;
- relatório sintético de abastecimentos realizados, por estabelecimento, com combustível, quantidade,valor total;
- relatório dos estabelecimentos credenciados cadastrados;
- relatório dos motoristas e vereadores cadastrados;
- relatório dos veículos e equipamentos cadastrados;
- relatório com limite e saldo de cada veículo;
- relatório de extrato por veículo, apresentando todas as transações financeiras relacionados ao veículo no período, limite inicial, débitos dos abastecimentos, movimentação sobre o saldo;
- relatório de boleto online;
- relatório dos preços praticados nos postos credenciados;
- Ao longo da vigência do contrato, a contratada, sem ônus para a contratante, deverá desenvolver relatórios complementares de interesse da Câmara, de modo a atender demandas específicas, conforme solicitação do Poder Legislativo;
- Exportação de dados: o sistema deverá permitir a geração de arquivos para exportação de dados, de modo a permitir a utilização dos dados coletados nos abastecimentos em outros sistemas;
- O sistema deverá negar o pagamento de abastecimentos nas seguintes situações: rendimento fora das tolerâncias parametrizadas; hodômetro menor ou igual ao registro no abastecimento anterior; tipo de combustível diferente do autorizado; quantidade de litros abastecidos maior que a capacidade do tanque cadastrada; valor total maior que o saldo disponível; matrícula de motorista não cadastrada ou bloqueada; motorista não autorizado a abastecer o veículo; senha incorreta;
- cada tentativa de pagamento negada deverá ser registrada no sistema e relacionada no relatório de transações negadas, com data, hora, veículo, matrícula do motorista
informada, estabelecimento, motivo que negou a transação, valor parametrizado e valor informado,
- cada transação negada pelo sistema deverá informar, obrigatoriamente, na tela do terminal do estabelecimento, o motivo que negou a transação, de modo a permitir ao frentista identificar e possivelmente corrigir o problema. O texto da mensagem dever ser o mesmo registrado no relatório detransações negadas.
- o fiscal, indicado pela Câmara Municipal de Vereadores de Canguçu, terá a autonomia para autorizar o pagamento de abastecimentos negados, após análise dos motivos do caso.
O prazo de início do pleno funcionamento do serviço de gerenciamento da frota é de até 07 (sete) dias,contados da assinatura do contrato;
A contratada deverá fornecer, por início do contrato, 16 (dezesseis) cartões reservas.
CLÁUSULA VIII – DA INEXECUÇÃO DO CONTRATO
8.1 A inexecução total ou parcial do contrato enseja a sua rescisão, se houver uma das ocorrências prescritas no artigo 78 e nas formas estabelecidas no artigo 79 da Lei n° 8.666/93.
8.2 Os procedimentos de rescisão contratual, tanto os amigáveis, como os determinados por ato unilateral da Contratante, serão formalmente motivados, assegurados à Contratada, na segunda hipótese, a produção de contraditório e a dedução de ampla defesa, mediante prévia e comprovada intimação da intenção da Administração para quê, se o deseja, a Contratada apresente defesa no prazode cinco (5) dias úteis contados de seu recebimento e, em hipótese de desacolhimento da defesa, interponha recurso hierárquico no prazo de cinco (5) dias úteis contados da intimação comprovada da decisão rescisória.
CLÁUSULA IX – DA RESCISÃO
9.1 Este contrato poderá ser rescindido:
9.1.1 Por ato unilateral do CONTRATANTE, nos casos dos incisos I a XII e XVII do art. 78 da Lei 8.666/93, de 21 de junho de 1993; amigavelmente, por acordo entre as partes, reduzindo a termo no processo de licitação, desde que haja conveniência para o CONTRATANTE; judicialmente, nos termosda legislação.
PARÁGRAFO ÚNICO
A rescisão deste contrato implicará retenção de créditos decorrentes da contratação, até o limite dos prejuízos causados ao CONTRATANTE, bem como na assunção dos serviços pelo CONTRATANTE na forma que o mesmo determinar.
CLÁUSULA X – DAS PENALIDADES E DAS MULTAS
10.1 A CONTRATADA sujeita-se às seguintes penalidades:
10.1.1 Advertência, por escrito, sempre que verificadas pequenas irregularidades, para as quais hajaconcorrido, tais como:
a) Produto ou serviço prestado fora dos padrões normais previstos;
b) Não atendimento de formalidades, neste contrato, avençadas.
10.1.2 Multa sobre o valor total atualizado no contrato:
a) De até 2% (dois por cento) pelo descumprimento de cláusula contratual ou norma da legislaçãopertinente;
b) De até 30% (trinta por cento) nos casos de inexecução total ou parcial do contrato.
10.1.3 Suspensão do direito de contratar com Órgão Públicos, de acordo com a seguinte graduação:
a) após advertência formal e cobrança de multa, ser reincidente, sem justificativa, nas penalidadesavençadas neste Contrato: 01 ano;
b) Não iniciar a execução da prestação do serviço no prazo estabelecido, desobedecendo à solicitaçãopor escrito da CONTRATANTE: 02 anos.
10.1.4 Declaração de inidoneidade para contratar com Órgãos Públicos, feita pela Autoridade Superior da Câmara Municipal de Vereadores, nos casos de falta grave, devendo ser publicado no Diário Oficialdo Estado;
10.1.5 Outras penalidades:
- Em função da natureza da infração, a CONTRATANTE aplicará as demais penalidades previstas nasLeis Federais n° 8.666/93 e 10.520/02.
CLÁUSULA XI – DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
11.1. Comete infração administrativa, nos termos da Lei nº 10.520, de 2002, o licitante/adjudicatário que:
11.1.1. não assinar a ata de registro de preços quando convocado dentro do prazo de validade da proposta, não aceitar/retirar a nota de empenho ou não assinar o termo de contrato decorrente da ata de registro de preços;
11.1.2. apresentar documentação falsa;
11.1.3. deixar de entregar os documentos exigidos no certame;
11.1.4. ensejar o retardamento da execução do objeto;
11.1.5. não mantiver a proposta;
11.1.6. cometer fraude fiscal;
11.1.7. comportar-se de modo inidôneo;
11.2. Considera-se comportamento inidôneo, entre outros, a declaração falsa quanto às condições de participação, quanto ao enquadramento como ME/EPP ou o conluio entre os licitantes, em qualquer momento da licitação, mesmo após o encerramento da fase de lances.
11.3. O licitante/adjudicatário que cometer qualquer das infrações discriminadas no subitem anterior ficará sujeito, sem prejuízo da responsabilidade civil e criminal, às seguintes sanções:
11.3.1. Multa de 1% (um por cento) sobre o valor estimado do(s) item(s) prejudicado(s) pela conduta dolicitante;
11.3.2. Impedimento de licitar com a Administração Pública, pelo prazo de até cinco anos;
11.4. A penalidade de multa pode ser aplicada cumulativamente com a sanção de impedimento.
11.5. A aplicação de qualquer das penalidades previstas realizar-se-á em processo administrativo que assegurará o contraditório e a ampla defesa ao licitante/adjudicatário, observando-se o procedimento previsto na Lei nº 8.666, de 1993, e subsidiariamente na Lei nº 9.784, de 1999.
11.6. A autoridade competente, na aplicação das sanções, levará em consideração a gravidade da conduta do infrator, o caráter educativo da pena, bem como o dano causado à Administração, observado o princípio da proporcionalidade,
11.7. As sanções por atos praticados no decorrer da contratação estão previstas no Termo de Referência.
CLÁUSULA XlI – DA EFICÁCIA
12.1 O presente Contrato somente terá eficácia após a publicação da respectiva súmula no site oficial da Câmara.
CLÁUSULA XIII – DO FISCAL DO CONTRATO
13.1 Fica designado o servidor Xxxx Xxxxxxx Xxxxx como Gestor do Contrato e fiscal do contrato.
CLÁUSULA XIV: VINCULAÇÃO DO CONTRATO
14.1 Este Contrato rege-se pela legislação mencionada no seu Preâmbulo, vinculando-se às instruções contidas no Edital do Pregão nº 03/2022, Processo nº 15/2022 e à proposta apresentada pela Contratada.
CLÁUSULA XV: DA SUBCONTRATAÇÃO, FUSÃO, CISÃO OU INCORPORAÇÃO
15.1 É vedada a subcontratação total ou parcial do objeto, a associação do contratado com outrem, a cessão ou transferência (total ou parcial), bem como a fusão, cisão ou incorporação, constituindo motivos para rescisão do contrato.
CLÁUSULA XVI – DO FORO
16.1 Fica eleito o Foro da Comarca de Canguçu para dirimir dúvidas ou questões oriundas do presente contrato.
16.2 E, por estarem justos e contratados, firmam o presente em 03 (três) vias de igual teor e forma, napresença de duas testemunhas.
Canguçu, 10 de junho de 2022.
Xxxxxxx Xxxxx Xxxxx Prime Consultoria e Assessoria Ltda
Contratante Contratante