CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS Nº 147/2021
CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS Nº 147/2021
É dispensável o procedimento licitatório, de acordo com o Art. 75, Inc. II da Lei 14.133/2021 e suas Alterações. Pro- cesso Administrativo nº 2238/2021 de 14/12/2021.
O MUNICÍPIO DE TAVARES, Pessoa Jurídica de Direito Público Interno, com sede na Xxx Xxxxxx Xxxxxx Xxxxx, xx 000, criado pela Lei Estadual nº 7655, inscrito no CGC/MF sob o nº 88.427.018/0001-15, neste ato representado por seu Prefeito Municipal, Sr. GARDEL MACHADO DE ARAÚJO, inscrito no CPF/MF nº 000.000.000-00, Carteira de Identidade nº 5070591291, expedida pela SSP/RS, com poderes que lhe são conferidos pela Lei Orgânica do Município, doravante denomi- nado CONTRATANTE e do outro lado XXXX XX XXXXXXXX XXXXXXX, pessoa jurídica de direito privado, regularmente inscrita no CNPJ sob o nº 27.120.436.0001-70, com sede e foro na Xxxxxxx Xxxxx Xxxxx Xxxxx, xx 000, Xxxxxx, Xxxxxxx/XX, doravante denominado simplesmente CONTRATADA.
Declaram por este instrumento e na melhor forma de direito, ter justo e acertado entre si, o pre- sente Contrato de Prestação de Serviços, mediante Cláusulas e condições a seguir expostas:
CLÁUSULA PRIMEIRA: DO OBJETO
Contratação da empresa Xxxx xx Xxxxxxxx Xxxxxxx, para contratação de mesário e DJ, abaixo rela- cionados para o Evento em Comemoração ao Natal, no dia 22 de dezembro de 2021.
CLÁUSULA SEGUNDA: DO VALOR
O valor do presente contrato é de R$ 1.250,00 (Um mil e duzentos e cinquenta reais). O paga- mento será efetuado à vista, mediante apresentação da nota fiscal, após a execução dos serviços.
CLÁUSULA TERCEIRA: DA DOTAÇÃO
A despesa decorrente deste Contrato correrá por conta da seguinte dotação orçamentária:
Código Dotação | Descrição |
05 | Sec. Mun. de Educação, Cultura e Desporto |
3403 | Outros Serviços de Terceiros- Pessoa Jurídica |
33.90.39.22 –4477 | Apresentação Artística |
CLÁUSULA QUARTA: DAS RESPONSABILIDADES
É de responsabilidade exclusiva e integral da CONTRATADA a utilização de pessoal para exe- cução do objeto deste contrato, incluindo os encargos trabalhistas, previdenciários, sociais, fiscais e co-
merciais, resultantes de vinculo empregatício, ou de qualquer espécie de subempreitada, cujos ônus e obrigações, não poderão ser transferidos para o CONTRATANTE.
Parágrafo único: A CONTRATADA responsabilizar-se-á por todos os danos causados à CONTRATANTE e/ou terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo, quando da execução dos serviços.
CLÁUSULA QUINTA: DA VIGÊNCIA
A vigência do presente contrato terá início em 21 de dezembro de 2021 e término em 31 de de- zembro de 2021.
CLÁUSULA SEXTA: DA EXECUÇÃO
O serviço deverá ser disponibilizado no local a ser indicado pela Secretaria requerente, sem cus- to adicional, sendo de total responsabilidade da empresa contratada os custos diretos e indiretos neces- sários à perfeita execução dos serviços de mão de obra, despesas com administração, equipamentos de segurança, de sinalização, tributos e outros.
CLÁUSULA SÉTIMA: DA FISCALIZAÇÃO
A fiscalização ou o acompanhamento da execução deste Contrato competirá ao Secretário Municipal de Finanças, e ao Sr. Xxxxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxx, matrícula nº 958-0/1, que farão o controle dos serviços prestados. Não exclui nem reduz a responsabilidade da CONTRATADA, nos termos da Legislação referente às licitações e Contratos Administrativos.
CLÁUSULA OITAVA: DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
O presente Contrato é regido em todos os seus Termos pela Lei n.º 14.133/2021 e suas altera- ções, a qual terá aplicabilidade também onde o mesmo for omisso.
CLÁUSULA NONA: DO FORO
Fica eleito o foro da Comarca de Mostardas para dirimir quaisquer controvérsias decorrentes da execução do presente contrato.
E por estarem as partes justas e contratadas, firmam o presente contrato em três vias de igual teor e forma, que depois de lido e achado conforme, vai assinado pelas partes e por duas testemunhas.
Tavares, 21 de dezembro de 2021.
XXXX XX XXXXXXXX XXXXXXX XXXXXX XXXXXXX XX XXXXXX
Contratada Prefeito Municipal
Contratante
XXXXXX XXXXXXXXX XXXXX
Sec. Mun. Educação, Cultura e Desporto
Examinado e Aprovado
XXXXXXXX XXXXXXX DE PAIVA XXXXXXXX XXXXXX XXXXX
Fiscal de Contrato Consultora Jurídica do Município Matrícula nº 958-0/1 OAB/RS nº 119.559
Testemunhas:
1. Xxxxxx xx Xxxx Xxxxxx 2. Xxxxxxx xx Xxxxx Xxxxxxxxx
CPF nº 000.000.000-00 CPF nº 000.000.000-00