EXTRATO DE CONTRATO DE RATEIO Nº03/2022 CEO.R/BATURITÉ
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XIV Nº041 | FORTALEZA, 22 DE FEVEREIRO DE 2022
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EXTRATO DE CONTRATO DE RATEIO Nº03/2022 CEO.R/BATURITÉ
CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE CAPISTRANO; CONTRATADO: CONSÓRCIO PÚBLICO DE SAÚDE DO MACIÇO DE BATURITÉ – CPSMB;
OBJETO: a definição das regras e critérios de participação do CONTRATANTE junto ao CONTRATADO, nos repasses de obrigações financeiras rateadas, assegurando ocorrer com as despesas de todas as atividades a serem desenvolvidas pelo Consórcio de acordo com o definido no Contrato de Programa, pela transferência do Contratante ao Contratado da gestão do Centro de Especialidades Odontológicas – CEO-R/Baturité, Unidade integrante da Secretaria da Saúde do Estado do Ceará, para o desenvolvimento das ações e serviços de saúde no fortalecimento do Programa de Expansão e Melhoria da Atenção Especializada, na Microrregião de Saúde de Baturité, e, na manutenção das demais atividades de funcionamento do Consórcio Público, nos termos do Protocolo de Intenções ratificado pela Lei Municipal Nº899/2009 do contratante e respectivo Estatuto do Consórcio Público de Saúde do Maciço de Baturité – CPSMB; FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: art. 8º da Lei Federal Nº11.107/05, de 6 de abril de 2005, e art. 13 e ss. do Decreto Federal Nº6.017/07, de 17 de janeiro de 2007, bem como nos demais normativos pertinentes à matéria; FORO: Comarca de Baturité; VIGÊNCIA: inicia na data de sua assinatura, com término em 31 de Dezembro de 2022; VALOR: R$ 116.625,90 (cento e dezesseis mil e seiscentos e vinte e cinco reais e noventa centavos), obrigan- do-se repassar em 12 (doze) parcelas mensais iguais de R$ 9.718,82 (nove mil e setecentos e dezoito reais e oitenta e dois centavos), devendo ser creditado em favor do CONTRATADO até o dia 20 de cada mês, na sua Conta Bancária; DATA DA ASSINATURA: 03/01/2022; SIGNATÁRIOS: Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxxx e Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxx.
Xxxxx xx Xxxxxx Xxxxxxxxxx Xxxxxxxx COORDENADORIA JURÍDICA
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EXTRATO DE CONTRATO DE RATEIO Nº04/2022 CEO.R/BATURITÉ
CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE ARACOIABA; CONTRATADO: CONSÓRCIO PÚBLICO DE SAÚDE DO MACIÇO DE BATURITÉ – CPSMB;
OBJETO: a definição das regras e critérios de participação do CONTRATANTE junto ao CONTRATADO, nos repasses de obrigações financeiras rateadas, assegurando ocorrer com as despesas de todas as atividades a serem desenvolvidas pelo Consórcio de acordo com o definido no Contrato de Programa, pela transferência do Contratante ao Contratado da gestão do Centro de Especialidades Odontológicas – CEO-R/Baturité, Unidade integrante da Secretaria da Saúde do Estado do Ceará, para o desenvolvimento das ações e serviços de saúde no fortalecimento do Programa de Expansão e Melhoria da Atenção Especializada, na Microrregião de Saúde de Baturité, e, na manutenção das demais atividades de funcionamento do Consórcio Público, nos termos do Protocolo de Intenções ratificado pela Lei Municipal Nº995/09 do contratante e respectivo Estatuto do Consórcio Público de Saúde do Maciço de Baturité
– CPSMB; FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: art. 8º da Lei Federal Nº11.107/05, de 6 de abril de 2005, e art. 13 e ss. do Decreto Federal Nº6.017/07, de 17 de janeiro de 2007, bem como nos demais normativos pertinentes à matéria; FORO: Comarca de Baturité; VIGÊNCIA: inicia na data de sua assinatura, com término em 31 de Dezembro de 2022; VALOR: R$ 173.990,40 (cento e setenta e três mil e novecentos e noventa reais e quarenta centavos) obrigando-se repassar em 12 (doze) parcelas mensais iguais de R$ 14.499,20 (quatorze mil e quatrocentos e noventa e nove reais e vinte centavos), devendo ser creditado em favor do CONTRATADO até o dia 20 de cada mês, na sua Conta Bancária; DATA DA ASSINATURA: 03/01/2022; SIGNATÁRIOS: Thiago Campelo Nogueira e Thiago Campelo Nogueira.
Xxxxx xx Xxxxxx Xxxxxxxxxx Xxxxxxxx COORDENADORIA JURÍDICA
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EXTRATO DE CONTRATO DE RATEIO Nº05/2022 CEO.R/BATURITÉ
CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE BATURITÉ; CONTRATADO: CONSÓRCIO PÚBLICO DE SAÚDE DO MACIÇO DE BATURITÉ – CPSMB;
OBJETO: a definição das regras e critérios de participação do CONTRATANTE junto ao CONTRATADO, nos repasses de obrigações financeiras rateadas, assegurando ocorrer com as despesas de todas as atividades a serem desenvolvidas pelo Consórcio de acordo com o definido no Contrato de Programa, pela transferência do Contratante ao Contratado da gestão do Centro de Especialidades Odontológicas – CEO-R/Baturité, Unidade integrante da Secretaria da Saúde do Estado do Ceará, para o desenvolvimento das ações e serviços de saúde no fortalecimento do Programa de Expansão e Melhoria da Atenção Especializada, na Microrregião de Saúde de Baturité, e, na manutenção das demais atividades de funcionamento do Consórcio Público, nos termos do Protocolo de Intenções ratificado pela Lei Municipal Nº1395/2009 do contratante e respectivo Estatuto do Consórcio Público de Saúde do Maciço de Baturité – CPSMB; FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: art. 8º da Lei Federal Nº11.107/05, de 6 de abril de 2005, e art. 13 e ss. do Decreto Federal Nº6.017/07, de 17 de janeiro de 2007, bem como nos demais normativos pertinentes à matéria; FORO: Comarca de Baturité; VIGÊNCIA: inicia na data de sua assina- tura, com término em 31 de Dezembro de 2022; VALOR: R$ 236.306,44 (duzentos e trinta e seis mil e trezentos e seis reais e quarenta e quatro centavos), obrigando-se repassar em 12 (doze) parcelas mensais iguais de R$ 19.692,20 (dezenove mil e seiscentos e noventa e dois reais e vinte centavos), devendo ser creditado em favor do CONTRATADO até o dia 20 de cada mês, na sua Conta Bancária; DATA DA ASSINATURA: 03/01/2022; SIGNATÁRIOS: Herberlh Freitas Reis Cavalcante Mota e Thiago Campelo Nogueira.
Xxxxx xx Xxxxxx Xxxxxxxxxx Xxxxxxxx COORDENADORIA JURÍDICA
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EXTRATO DE CONTRATO DE RATEIO Nº06/2022
CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE MULUNGU; CONTRATADO: CONSÓRCIO PÚBLICO DE SAÚDE DO MACIÇO DE BATURITÉ – CPSMB;
OBJETO: a definição das regras e critérios de participação do CONTRATANTE junto ao CONTRATADO, nos repasses de obrigações financeiras rateadas, assegurando ocorrer com as despesas de todas as atividades a serem desenvolvidas pelo Consórcio de acordo com o definido no Contrato de Programa, pela transferência do Contratante ao Contratado da gestão do Centro de Especialidades Odontológicas – CEO-R/Baturité, Unidade integrante da Secretaria da Saúde do Estado do Ceará, para o desenvolvimento das ações e serviços de saúde no fortalecimento do Programa de Expansão e Melhoria da Atenção Espe- cializada, na Microrregião de Saúde de Baturité, e, na manutenção das demais atividades de funcionamento do Consórcio Público, nos termos do Protocolo de Intenções ratificado pela Lei Municipal Nº157/2009 do contratante e respectivo Estatuto do Consórcio Público de Saúde do Maciço de Baturité – CPSMB; FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: art. 8º da Lei Federal Nº11.107/05, de 6 de abril de 2005, e art. 13 e ss. do Decreto Federal Nº6.017/07, de 17 de janeiro de 2007, bem como nos demais normativos pertinentes à matéria; FORO: Comarca de Baturité; VIGÊNCIA: inicia na data de sua assinatura, com término em 31 de Dezembro de 2022; VALOR: R$ 72.317,21 (setenta e dois mil e trezentos e dezessete reais e vinte e um centavos), obrigando-se repassar em 12 (doze) parcelas mensais iguais de R$ 6.026,43 (seis mil e vinte e seis reais e quarenta e três centavos), devendo ser creditado em favor do CONTRATADO até o dia 20 de cada mês, na sua Conta Bancária; DATA DA ASSINATURA: 03/01/2022; SIGNATÁRIOS: Xxxxxx Xxxxx Xxxxxx e Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxx.
Xxxxx xx Xxxxxx Xxxxxxxxxx Xxxxxxxx COORDENADORIA JURÍDICA
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EXTRATO DE CONTRATO DE RATEIO Nº07/2022 CEO.R/BATURITÉ
CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE ITAPIÚNA; CONTRATADO: CONSÓRCIO PÚBLICO DE SAÚDE DO MACIÇO DE BATURITÉ – CPSMB;
OBJETO: a definição das regras e critérios de participação do CONTRATANTE junto ao CONTRATADO, nos repasses de obrigações financeiras rateadas, assegurando ocorrer com as despesas de todas as atividades a serem desenvolvidas pelo Consórcio de acordo com o definido no Contrato de Programa, pela transferência do Contratante ao Contratado da gestão do Centro de Especialidades Odontológicas – CEO-R/Baturité, Unidade integrante da Secretaria da Saúde do Estado do Ceará, para o desenvolvimento das ações e serviços de saúde no fortalecimento do Programa de Expansão e Melhoria da Atenção Especializada, na Microrregião de Saúde de Baturité, e, na manutenção das demais atividades de funcionamento do Consórcio Público, nos termos do Protocolo de Intenções ratificado pela Lei Municipal Nº634/2009 do contratante e respectivo Estatuto do Consórcio Público de Saúde do Maciço de Baturité – CPSMB; FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: art. 8º da Lei Federal Nº11.107/05, de 6 de abril de 2005, e art. 13 e ss. do Decreto Federal Nº6.017/07, de 17 de janeiro de 2007, bem como nos demais normativos pertinentes à matéria; FORO: Comarca de Baturité; VIGÊNCIA: inicia na data de sua assinatura, com término em 31 de Dezembro de 2022; VALOR: R$ 135.091,12 (cento e trinta e cinco mil e noventa e um reais e doze centavos), obrigando-se repassar em 12 (doze) parcelas mensais iguais de R$ 11.257,59 (onze mil e duzentos e cinquenta e sete reais e cinquenta e nove centavos), devendo ser creditado em favor do CONTRATADO até o dia 20 de cada mês, na sua Conta Bancária; DATA DA ASSINATURA: 03/01/2022; SIGNATÁRIOS: Xxxxxxxxx Xxxxx xx Xxxxxxxx Xxxxxx e Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxx.
Xxxxx xx Xxxxxx Xxxxxxxxxx Xxxxxxxx COORDENADORIA JURÍDICA
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EXTRATO DE CONTRATO DE RATEIO Nº08/2022 CEO.R/BATURITÉ
CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE ARATUBA; CONTRATADO: CONSÓRCIO PÚBLICO DE SAÚDE DO MACIÇO DE BATURITÉ – CPSMB;
OBJETO: a definição das regras e critérios de participação do CONTRATANTE junto ao CONTRATADO, nos repasses de obrigações financeiras rateadas, assegurando ocorrer com as despesas de todas as atividades a serem desenvolvidas pelo Consórcio de acordo com o definido no Contrato de Programa, pela transferência do Contratante ao Contratado da gestão do Centro de Especialidades Odontológicas – CEO-R/Baturité, Unidade integrante da
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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XIV Nº041 | FORTALEZA, 22 DE FEVEREIRO DE 2022
Secretaria da Saúde do Estado do Ceará, para o desenvolvimento das ações e serviços de saúde no fortalecimento do Programa de Expansão e Melhoria da Atenção Especializada, na Microrregião de Saúde de Baturité, e, na manutenção das demais atividades de funcionamento do Consórcio Público, nos termos do Protocolo de Intenções ratificado pela Lei Municipal Nº328/2009 do contratante e respectivo Estatuto do Consórcio Público de Saúde do Maciço de Baturité – CPSMB; FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: art. 8º da Lei Federal Nº11.107/05, de 6 de abril de 2005, e art. 13 e ss. do Decreto Federal Nº6.017/07, de 17 de janeiro de 2007, bem como nos demais normativos pertinentes à matéria; FORO: Comarca de Baturité; VIGÊNCIA: inicia na data de sua assinatura, com término em 31 de Dezembro de 2022; VALOR: R$ 76.915,53 (setenta e seis mil e novecentos e quinze reais e cinquenta e três centavos) obrigando-se repassar em 12 (doze) parcelas mensais iguais de R$ 6.409,63 (seis mil e quatrocentos e nove reais e sessenta e três centavos), devendo ser creditado em favor do CONTRATADO até o dia 20 de cada mês, na sua Conta Bancária; DATA DA ASSINATURA: 03/01/2022; SIGNATÁRIOS: Xxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxx e Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxx.
Xxxxx xx Xxxxxx Xxxxxxxxxx Xxxxxxxx COORDENADORIA JURÍDICA
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EXTRATO DE CONTRATO DE RATEIO Nº16/2022 POLI.R/BATURITÉ
CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE ARATUBA; CONTRATADO: CONSÓRCIO PÚBLICO DE SAÚDE DO MACIÇO DE BATURITÉ – CPSMB;
OBJETO: a definição das regras e critérios de participação do CONTRATANTE junto ao CONTRATADO, nos repasses de obrigações financeiras rateadas, assegurando ocorrer com as despesas de todas as atividades a serem desenvolvidas pelo Consórcio de acordo com o definido no Contrato de Programa, pela transferência do Contratante ao Contratado da gestão da Policlínica Dr. Xxxxxx Xxxxx Xxxxxxxxxxx, Unidade integrante da Secretaria da Saúde do Estado do Ceará, para o desenvolvimento das ações e serviços de saúde no fortalecimento do Programa de Expansão e Melhoria da Atenção Especiali- zada, na Microrregião de Saúde de Baturité, e, na manutenção das demais atividades de funcionamento do Consórcio Público, nos termos do Protocolo de Intenções ratificado pela Lei Municipal Nº328/2009 do contratante e respectivo Estatuto do Consórcio Público de Saúde do Maciço de Baturité – CPSMB; FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: art. 8º da Lei Federal Nº11.107/05, de 6 de abril de 2005, e art. 13 e ss. do Decreto Federal Nº6.017/07, de 17 de janeiro de 2007, bem como nos demais normativos pertinentes à matéria; FORO: Comarca de Baturité; VIGÊNCIA: inicia na data de sua assinatura, com término em 31 de Dezembro de 2022; VALOR: R$ 326.495,64 (trezentos e vinte e seis mil e quatrocentos e noventa e cinco reais e sessenta e quatro centavos), obrigando-se repassar em 12 (doze) parcelas mensais iguais de R$ 27.207,97 (vinte e sete mil e duzentos e sete reais e noventa e sete centavos), devendo ser creditado em favor do CONTRATADO até o dia 20 de cada mês, na sua Conta Bancária; DATA DA ASSINATURA: 03/01/2022; SIGNATÁRIOS: Xxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxx e Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxx.
Xxxxx xx Xxxxxx Xxxxxxxxxx Xxxxxxxx COORDENADORIA JURÍDICA
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EXTRATO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº DO DOCUMENTO 05/2022
PROCESSO Nº: 11544404/2021 / VIPROC /SESA OBJETO: prestação de serviços especializados na área da saúde, viabilizando o acesso aos atendimentos cirúrgicos de média e alta complexidade na especialidade de cardiovascular, objetivando a redução da fila de espera de cirurgias eletivas e ambulatorial, e assim ofertando qualidade de vida aos usuários do Sistema Único de Saúde (SUS), regulados pela Central de Regulação do Estado do Ceará, pelo período de 12 (doze) meses, pela inviabilidade de competição, dado o resultado parcial (DOE 12/01/2022) do Chamamento Público Nº009/2021, pelo qual restou a entidade habilitada para fins de credenciamento e consequente contratação JUSTIFICATIVA: prestação de serviços especializados na área da saúde, viabi- lizando o acesso aos atendimentos cirúrgicos de média e alta complexidade na especialidade de cardiovascular, objetivando a redução da fila de espera de cirurgias eletivas e ambulatorial, e assim ofertando qualidade de vida aos usuários do Sistema Único de Saúde (SUS), regulados pela Central de Regulação do Estado do Ceará, pelo período de 12 (doze) meses, oriunda do Edital de Chamamento Publico Nº009/2021 VALOR GLOBAL: R$ 5.723.240,88 ( cinco milhões, setecentos e vinte e três mil, duzentos e quarenta reais e oitenta e oito centavos ) DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 10436 – 24200074.10.302.631. 10428.03.339039.1.00.00.0 e 10436 – 24200074.10.302.631.10428.03.339039.1.01.00.0 FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: no caput do art. 25 da Lei Federal Nº8.666/1993 e suas alterações CONTRATADA: SOCIEDADE BENEFICENTE SÃO CAMILO – HOSPITAL CURA D’ ARS DECLARAÇÃO DE
INEXIGIBILIDADE: 16/02/2022 - Xxxxxxxxx Xxxxxxxxx xx Xxxxxx Xxxxx RATIFICAÇÃO: 16/02/2022 - Xxxxx Xxxxx xx Xxxxxx.
Xxxxx Xxxxxx Xxxxxxxxxx Xxxxxxxx COORDENADORIA JURÍDICA
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EXTRATO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº DO DOCUMENTO 14/2022
PROCESSO Nº: 11691512/2021 / VIPROC /SESA OBJETO: prestação de serviços especializados na área da saúde, viabilizando o acesso aos atendimentos cirúrgicos de média e alta complexidade nas especialidades de UROLOGIA/GINECOLOGIA, objetivando a redução da fila de espera de cirurgias eletivas e ambulatorial, e assim ofertando qualidade de vida aos usuários do Sistema Único de Saúde (SUS), regulados pela Central de Regulação do Estado do Ceará, pelo período de 12 (doze) meses JUSTIFICATIVA: Considerando a Lei Nº8.080 de 19 de setembro de 1990, que dispõe sobre as condições para a promoção, proteção e recuperação da saúde, a organização e o funcionamento dos serviços correspondentes e dá outras providências, registra-se em seu Art. 2º que a saúde é um direito fundamental do ser humano, devendo o Estado prover as condições indispensáveis ao seu pleno exercício. Considerando o artigo 196 da Constituição Federal de 1988 institui que a saúde é direito de todos e dever do estado, garantido mediante políticas sociais e econômicas que visem à redução do risco de doença e de outros agravos e ao acesso universal e igualitário às ações e serviços para sua promoção, proteção e recuperação. Considerando a Portaria Nº1.034/2010 que dispõe sobre a participação complementar das instituições privadas com ou sem fins lucrativos de assistência à saúde no âmbito do SUS. Considerando a demanda reprimida ambulatorial, bem como a paralisação das cirurgias eletivas durante a pandemia da COVID- 19, sendo evidenciado um grande número de pacientes aguardando para avaliação e realização de procedimentos cirúrgicos de média e alta complexidade. Considerando o aumento de processos judiciais para realização de procedimentos cirúrgicos, em tramitação na Secretaria da Saúde do Estado do Ceará, visto que a Rede SESA não dispõe de capacidade instalada suficiente para atender todas as solicitações, acarretando na morosidade na realização de cirurgias. Considerando a baixa oferta ambulatorial relacionado a pré-consultas na Rede SESA, e a pequena rotatividade da fila cirúrgica eletiva, fica evidenciado a necessidade de contratação de serviços de saúde complementar ao SUS. A contratualização em questão visa atender a necessidade da Central de Regulação do Estado do Ceará, relacionado a demanda reprimida e prestando assistência na modalidade hospitalar, ofertando procedimentos cirúrgicos de média e alta complexidade aos usuários do Sistema Único de Saúde - SUS. VALOR GLOBAL: R$ 2.134.918,32 ( dois milhões, cento e trinta e quatro mil, novecentos e dezoito reais e trinta e dois centavos ) DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 24200074.10.302.631.10428.03.339039.1.00.00.0; 24200074.10.302.631.20239
.03.339039.1.01.00.0 FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: caput do art. 25 da Lei Federal Nº8.666/1993 e suas alterações CONTRATADA: INSTITUTO DO CÂNCER DO CEARÁ - ICC DECLARAÇÃO DE INEXIGIBILIDADE: 16/02/2022 - Xxxxxxxxx Xxxxxxxxx xx Xxxxxx Xxxxx RATIFICAÇÃO: 16/02/2022
- Xxxxx Xxxxx Xxxxxxxx xx Xxxxxx.
Xxxxx xx Xxxxxx Xxxxxxxxxx Xxxxxxxx COORDENADORIA JURÍDICA
ESCOLA DE SAÚDE PÚBLICA
TERMO DE HOMOLOGAÇÃO DO RESULTADO FINAL PROCESSO SELETIVO – EDITAL 26/2021
O SUPERINTENDENTE DA ESCOLA DE SAÚDE PÚBLICA DO CEARÁ XXXXX XXXXXXX XXXXXXX XXXXXXXXX (ESP/CE), no uso de suas
atribuições legais conferidas pelo Decreto Estadual nº 31.129, de 21 de fevereiro de 2013, após a necessária vista e conferência de todos os atos havidos antes, durante e após a realização do Processo Seletivo Simplificado para formação de banco de cadastro reserva na modalidade de Bolsa de Desenvolvimento Tecnológico e Inovação e BOLSA DE EXTENSÃO Tecnológica, para atender, quando convocados, as demandas dos projetos: Mapa Digital da Saúde e Soluções Digitais para Educação na Saúde, realizados pelo Centro de Educação Permanente em Gestão em Saúde (CEGES) da Escola de Saúde Pública do Ceará Xxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxxx – ESP/CE, HOMOLOGA o resultado final do referido certame, conforme, lista anexa, realizado sob a égide do Edital pertinente de nº 26/2021, para que produza seus reais e legais efeitos. Dado e passado no Gabinete da Superintendência da Escola de Saúde Pública do Ceará Xxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxxx, aos 16 dias do mês de fevereiro de 2022.
Xxxxxxx Xxxxxxxxx Holanda SUPERINTENDENTE
Publique-se.Registre-se.
Resultado Definitivo do Certame
Edital 26/2021 – Bolsistas para os Projetos Mapa Digital da Saúde e Soluções Digitais para Educação na Saúde ÁREA DE ATUAÇÃO I: DESIGN DE EXPERIÊNCIA / INTERFACE DO USUÁRIO
BOLSA DE DESENVOLVIMENTO TECNOLÓGICO E INOVAÇÃO – 40 HORAS I – GRADUADO DESIGN DE EXPERIÊNCIA /INTERFACE DO USUÁRIO
CLASSIFICAÇÃO | INSCRIÇÃO | CANDIDATOS | NF |
1 | on-1632401495 | XXXXXXX XXXXXX XXXXXXXXXX | 6.72 |
2 | on-1199582591 | XXXXXXX XXXXXXX XXXXXX | 6.50 |