PROCESSO Nº 167/2018 TIPO: MAIOR OFERTA
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CONCORRÊNCIA PÚBLICA N° 002/2018
PROCESSO Nº 167/2018 TIPO: MAIOR OFERTA
O MUNICÍPIO DE GUAPÉ/MG, com sede administrativa na Praça Dr. Passos Maia, nº 260, Centro, inscrito no CNPJ sob o nº 18.239.616/0001-85, torna público que fará realizar licitação na modalidade CONCORRÊNCIA PÚBLICA, do tipo MAIOR OFERTA, visando à outorga de concessão administrativa remunerada de uso do imóvel de propriedade da Prefeitura Municipal denominado Quiosque do Bangalô, conforme cláusula primeira deste Edital e ANEXOS. Os envelopes contendo “DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO” e “PROPOSTA COMERCIAL”
deverão ser protocolados na sede da Prefeitura Municipal, no Departamento Licitação, até 14h00min do dia 27 SETEMBRO de 2018, horário e local no qual o Presidente da Comissão Permanente de Licitações e demais membros darão início aos trabalhos, regendo-se o presente certame pelas normas da Lei Federal nº 8.666/93, Lei Complementar 123/2006, Lei Complementar
147 de 2014, Decreto Municipal n. 286/2007, integrante destes autos, e demais legislações aplicáveis à espécie e seguintes cláusulas:
1 – DO OBJETO
1.1 - Constitui objeto da presente A presente licitação tem por objeto a concessão de uso, em caráter oneroso e estável, de bem público imóvel, denominado Quiosque do Bangalô, pertencente ao Poder Público Municipal, localizado na Rua Xxxxx Xxxxx, ao lado da casa da Cultura de Guapé, espaço este para exploração comercial do bar/lanchonete, destinado à venda de lanches, refeições, doces, balas, bebidas e congêneres, voltado a atender turistas, visitantes e a população guapeense, em atendimento ao Departamento Municipal de Cultura e Turismo conforme descrições e condições estabelecidas no Termo de Referência, Anexo I do Edital.
1.2 - A presente licitação é feita pela modalidade “Concorrência Pública”, com critério de maior oferta, com o que será declarada vencedora a proposta que, estando conforme as exigências do presente edital, ofertar o maior preço para o direito real de uso do imóvel e equipamentos e para exploração dos serviços.
2 – DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO
2.1 - Poderão participar desta licitação pessoas jurídicas interessadas do ramo, que atendam às condições estabelecidas neste Edital.
a) Não se apresente na forma de Consórcio ou associação de Empresas;
b) Não tenha sido declarada inidônea para licitar ou contratar com a Administração Pública, nos termos do inciso IV do art. 87 da Lei Federa nº 8.666/93;
c) Não esteja em estado de falência, concordata ou recuperação judicial, de concurso de credores, de dissolução ou liquidação;
d) Não tenha sido declarada inidônea para licitar ou contratar com a Administração Pública nos termos da Lei 8.666/93, artigo 87, inciso IV;
e) Não possua em seus quadros dirigentes servidor de qualquer órgão ou entidade vinculada a este Município, ou dela seja responsável técnico.
03 – DA FORMA DE APRESENTAÇÃO
3.1 - Os documentos de habilitação e proposta deverão ser apresentados em 02(dois) envelopes distintos, indevassáveis, fechados com cola e rubricados em seu fecho, sob pena de não serem recebidos para o fim de participação na presente CONCORRÊNCIA PÚBLICA, até 14h00min do dia 27 SETEMBRO de 2018.
3.2 - ENVELOPE N° 01 - DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO, identificado, em sua parte externa, com o número do Processo, número desta CONCORRÊNCIA PÚBLICA, nome do proponente e seu endereço, da seguinte forma:
AO MUNICÍPIO DE GUAPÉ/MG DEPARTAMENTO DE LICITAÇÃO COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO
ENVELOPE Nº 01 - DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO
PROCESSO Nº 167/2018. CONCORRÊNCIA PÚBLICA Nº 002/2018.
RAZÃO SOCIAL CNPJ
ENDEREÇO COMPLETO TELEFONE.
E-MAIL.
3.3 - O Envelope n° 01 conterá os documentos de habilitação, a saber:
I - Cédula de Identidade dos sócios e ou responsável pela Empresa;
II - Registro comercial, no caso de empresa individual;
III - Ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado, em se tratando de sociedades comerciais, e, no caso de sociedades por ações, acompanhado de documentos de eleição de seus administradores;
IV – Inscrição do ato constitutivo, no caso de sociedades civis, acompanhada de prova de diretoria em exercício;
V - Decreto de autorização, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no País, e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente, quando a atividade assim o exigir;
VI – Certidão negativa de falência, expedida pelo distribuidor da sede da pessoa jurídica, emitida em data não superior a 60 (sessenta) dias da data da sessão, se outro prazo maior não constar no documento.
VII - Certidão de Regularidade de Débito referente a tributos e contribuições, expedidas pelos órgãos competentes: Receita Federal do Ministério da Fazenda, Secretaria Estadual da Fazenda e Secretaria Municipal da Fazenda ou Finanças da sede do licitante;
VIII – Certidão Conjunta de quitação de tributos federais, abrangidas as contribuições sociais, administradas pela Receita Federal do Brasil e Dívida Ativa da União;
IX - Certidão de regularidade de situação junto ao FGTS, emitido pela CEF;
X–Comprovante de Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica – CNPJ –;
XI – Certidão de Regularidade de Débitos Trabalhista (CNDT);
XII – Declaração de total observância do inciso XXXIII do art. 7º da Constituição Federal, de acordo com o modelo inserto no anexo VII;
XIII – Declaração impressa em papel timbrado, ou mediante carimbo da empresa com a devida assinatura e subscrita pelo representante legal da licitante, assegurando a inexistência de impedimento legal para licitar ou contratar com a administração, conforme modelo sugerido no Anexo VIII;
XV– Aos interessados é facultada a vistoria técnica do imóvel, objeto do presente edital, mediante agendamento prévio junto a Secretaria Municipal de Cultura e Turismo, no telefone (35) 0000- 0000, ou através do e-mail xxxxxxx@xxxxx.xx.xxx.xx,com antecedência mínima de 5 (cinco) dias úteis da data aprazada para recebimento das propostas e documentação. Feita a solicitação de visita, será agendado data e horário para visitação do interessado, sendo vedada a presença de mais de um
solicitante por visita com vistas a evitar que haja prévio conhecimento dos possíveis licitantes; poderá ser emitido atestado de visitação para os interessados que assim o desejarem.
Obs:– Embora facultativa, a não realização de visita por parte do licitante não será admitida como justificativa para qualquer alegação posterior a respeito do imóvel e respectiva construção; XVI - Declaração de pleno conhecimento do imóvel e respectiva construção, de suas condições, relevo, topografia, composição do solo, infraestrutura, equipamentos e acessos, assinada pelo representante da empresa licitante, conforme modelo sugerido no ANEXO V.
3.4 – Para fins de concessão de tratamento favorecido, diferenciado e simplificado às microempresas e empresas de pequeno porte, instituído pela Lei complementar n° 123/2006, Lei Complementar 147 de 2014, deverão apresentar durante a cessão:
I – DECLARAÇÃO (ANEXO VI), sob as penas da Lei, de que cumprem os requisitos legais para a qualificação como microempresas ou empresas de pequeno porte, estando aptas a usufruir o tratamento favorecido estabelecido na Seção única do Capítulo V daquela Lei.
II – Apresentar toda a documentação exigida para efeito de comprovação de regularidade fiscal, mesmo que esta apresente alguma restrição.
III – Havendo restrição na comprovação da regularidade fiscal das ME, EPP e MEI, será assegurado o prazo de 05 (cinco) dias úteis prorrogáveis por igual período, a critério da Administração, para regularização.
OBSERVAÇÕES:
1) Os documentos apresentados deverão ser originais. Fotocópias somente serão aceitas se devidamente autenticadas em Cartório, ou à vista do original. Neste último caso, o Presidente da Comissão Permanente de Licitação autenticará as cópias no ato da abertura dos envelopes de habilitação. A ausência ou irregularidade de qualquer um dos itens acima poderá ensejar na inabilitação do proponente.
2) Dúvidas quanto à autenticidade dos documentos emitidos pela Internet poderão ser sanadas através de consulta on-line no "sitio" de domínio competente.
3.5 - ENVELOPE N° 02 - PROPOSTA COMERCIAL, identificado, em sua parte externa, com o número do Processo, número desta CONCORRÊNCIA PÚBLICA, nome do proponente e seu endereço, da seguinte forma:
AO MUNICÍPIO DE GUAPÉ/MG DEPARTAMENTO DE LICITAÇÃO COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO
ENVELOPE Nº 02 - PROPOSTA COMERCIAL
PROCESSO Nº 167/2018. CONCORRÊNCIA PÚBLICA Nº 002/2018.
RAZÃO SOCIAL CNPJ
ENDEREÇO COMPLETO TELEFONE.
E-MAIL.
3.6- O Envelope n° 02 conterá a Proposta Comercial, sendo obrigatório observar o que segue:
I - A proposta deverá ser elaborada em papel timbrado da empresa ou impressa por processo eletrônico, não podendo conter rasuras, devidamente datada e assinada pelo proponente ou por seu representante legal;
II – A falta de data e/ou rubrica na proposta poderá ser suprida pelo representante legal da licitante, desde que presente à reunião de abertura dos envelopes de “proposta” ; e
III – A falta do CNPJ e/ou endereço completo poderá, também, ser preenchida pelos dados constantes dos documentos apresentados dentro do Envelope nº 01 “Documentação.
IV - O valor mínimo para a concessão de uso do espaço físico destinado à exploração do bar/lanchonete não poderá ser inferior a R$ 250,00 (duzentos e cinqüenta reais) pelo espaço físico, expressos em numeral e em moeda corrente do país, com no máximo 2 (duas) casas decimais, ficando o pagamento das despesas de tarifas de energia elétrica e água por responsabilidade da concessionária, devendo esta apresentar no prazo máximo de 05 dias após o vencimento das referidas tarifas devidamente quitadas ao Concedente.
V – As propostas deverão obedecer, rigorosamente, aos termos do Edital, não sendo consideradas aquelas que fizerem referencia à proposta de outro licitante;
VI – A apresentação da proposta por parte da licitante significa pleno conhecimento e integral concordância com as cláusulas e condições desta licitação e total sujeição à legislação pertinente; VII - Não poderá a contratada subcontratar, sublocar, ceder ou transferir a terceiros a execução do objeto, ainda que parcialmente, sem prévia e expressa autorização do Município, sendo nulo de pleno direito qualquer ato nesse sentido, além de constituir infração passível de penalidade;
VIII - Não serão admitidos cancelamentos, retificações ou alterações nas condições indicadas após a abertura das propostas;
XI – Prazo de validade da proposta não inferior a 90 (noventa) dias corridos, contados da data da abertura das propostas comerciais, sendo que a omissão do prazo de validade de proposta ou prazo inferior ao estipulado, será considerado pela Comissão Permanente de Licitações como sendo o prazo mínimo exigido, ou seja, noventa dias.
XII - MODELO DA APRESENTAÇÃO DA PROPOSTA – XXXXX XX.
3.7 - Os proponentes poderão encaminhar os seus prepostos para acompanhar todo o processo licitatório, mediante apresentação da CARTA DE CREDENCIAMENTO (modelo Xxxxx XX), que deverá ser entregue ao Presidente da Comissão de Licitação, no início da reunião, juntamente com um documento para identificação do preposto com foto e cópia do contrato social, acompanhado da última Alteração (se houver).
3.8 - O licitante poderá substituir a Carta de Credenciamento por Procuração devidamente registrada em Cartório.
3.9 - Caso o representante seja o titular da empresa, deverá apresentar cópia do contrato social ou documento equivalente, juntamente com um documento de identificação do mesmo.
3.10 - O licitante que se apresentar sem a competente Carta de CREDENCIAMENTO estará impedido de assinar qualquer documento como representante da empresa, sendo-lhe facultado tão somente participar do certame como ouvinte, nas mesmas condições de qualquer interessado.
4 – DA FASE DE HABILITAÇÃO
4.1 - O Envelope n° 01 será aberto em reunião pública, com a presença ou não dos proponentes e demais interessados, na data e horário estipulados no preâmbulo deste Instrumento.
4.2 - Os integrantes da Comissão de Licitação e os proponentes presentes farão a conferência dos envelopes quanto a sua indevassabilidade, bem como dos documentos contidos nos mesmos. Envelopes e documentos serão vistados por todos os presentes.
4.3 - O proponente declarado inabilitado, receberá em devolução, pelo seu representante, o envelope n° 02 (Proposta Comercial) mediante recibo. As empresas proponentes que não se fizerem representar receberão o envelope n° 02 por correio com carta registrada ou Sedex.
4.4 - A habilitação dos proponentes será comunicada aos presentes pelo Presidente da Comissão de Licitação antes da abertura do envelope n° 02, contendo as propostas comerciais.
4.5 - A análise e julgamento dos Documentos de Habilitação serão feitos em sessão pública pela Comissão Permanente de Licitação e demais presentes.
4.6 - A Comissão ou Autoridade superior poderá em qualquer fase da licitação promover as diligências que considerarem necessárias, para esclarecer ou completar a instrução do processo licitatório.
5 – DA PROPOSTA
5.1 - A abertura dos envelopes relativos às propostas comerciais dar-se-á em data comunicada aos licitantes, logo após transcorrido o prazo para interposição de recursos na fase de habilitação, especificado no artigo 109 da Lei 8.666/93, sendo que somente serão abertos os envelopes contendo as propostas dos licitantes habilitados. Havendo renúncia expressa de todos os licitantes relativa à interposição de recursos na fase de habilitação, a abertura dos envelopes das propostas comerciais dar-se-á imediatamente após o julgamento dos envelopes de nº 01(habilitação), ou seja, assim que todos os licitantes emitirem a declaração de renúncia de recurso, quando todos serão intimados para a sessão.
5.2 - Os integrantes da Comissão de Licitação e os proponentes presentes rubricarão os envelopes em sua parte externa, atestando a sua indevassabilidade, bem como as propostas contidas nos mesmos.
6 – DO CRITÉRIO PARA JULGAMENTO E DO DESEMPATE DAS PROPOSTAS
6.1–O julgamento das propostas obedecerá ao critério de "Maior Oferta", tomando como referência o valor mínimo estabelecido no edital.
6.2 – Ocorrendo igualdade de preços entre 02 (duas) ou mais propostas, após obedecido o disposto no parágrafo 2º, do artigo 3º da Lei 8.666/93, o critério de desempate a ser adotado será obrigatoriamente o Sorteio, conforme o Artigo 45, Parágrafo 2° da Lei 8.666/93
6.3- Serão desclassificadas as propostas que não atenderem às exigências do presente edital, ou que apresentarem preços excessivos ou manifestamente inexequíveis.
6.4 - Será considerada vencedora a proposta que obtiver, o maior valor ofertado.
6.5 - A Autoridade competente reserva-se no direito de anular ou revogar a presente Licitação conforme Artigo 49 da Lei 8.666/93.
6.6- No julgamento das propostas, a Comissão Permanente de Licitação poderá, a seu critério, solicitar o assessoramento técnico de órgãos ou de profissionais especializados, solicitar esclarecimentos dos licitantes quanto aos documentos por eles apresentados, realizar diligências destinadas a esclarecer ou complementar a instrução do processo, suspender e convocar os licitantes para continuidade da sessão.
7 – DA ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO
7.1 - Após a organização e exame do Processo, se nenhuma irregularidade for constatada, será o objeto da Licitação adjudicado à empresa autora do Maior Valor Ofertado e que tenha atendido todas as cláusulas deste Edital, com posterior homologação.
7.2 –Homologada a licitação, o vencedora deverá assinar o instrumento contratual no prazo de até 05 (cinco) dias úteis, contados da data do recebimento da convocação para fazê-lo; referido prazo poderá ser prorrogado por igual período se solicitado durante o seu transcurso, mediante justificativa por escrito e aceita pelo Poder Concedente, sob pena de decair do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas;
7.3 - Nos termos do § 2º do art. 64 da lei 8.666/93, poderá a Administração, quando o convocado se recusar a assinar o contrato no prazo estabelecido, convocar os licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para fazê-lo em igual prazo e nas mesmas condições do primeiro classificado ou revogar a licitação, independentemente da cominação estabelecida pelo art. 81 da legislação citada.
8 – INFORMAÇÕES E ESCLARECIMENTOS REFERENTES À LICITAÇÃO
8.1 - Esclarecimentos outros necessários referentes ao presente Edital poderão ser obtidos, desde que requeridos por escrito, em até cinco dias da data de apresentação dos envelopes no endereço abaixo:
PREFEITURA MUNICIPAL DE GUAPÉ/MG DEPARTAMENTO DE LICITAÇÃO
PRAÇA DR. PASSOS MAIA, Nº 260 -CENTRO. GUAPÉ/MG
CEP 37.177-000 - TELEFAX: (00) 0000-0000
8.2 - A resposta às dúvidas suscitadas será transmitida em até 72 (setenta e duas) horas após o protocolo no Departamento de Licitação.
8.3 - Qualquer interessado poderá impugnar, fundamentadamente, o presente EDITAL de Licitação, devendo protocolar o pedido no Departamento de Licitação dentro do prazo legal.
8.4 - Decairá do direito de impugnar os termos do EDITAL, perante a Administração, o Licitante que não o fizer até o 2°(segundo) dia útil que anteceder a data para abertura dos envelopes de Habilitação.
8.5 – Impugnações e/ou esclarecimentos aos termos deste Edital deverão ser protocolizadas (os) no Departamento de Licitação da Prefeitura Municipal de Guapé/MG, situado no prédio da Prefeitura Municipal, na Praça Dr. Passos Maia, nº 260 – Centro, na cidade de Guapé/MG, CEP: 37.177-000, dentro do prazo legal, dirigidas ao Presidente da CPL, a quem caberá julgá-las (los) e respondê-las (los) dentro do prazo legal.
8.6 – O Departamento de Licitação não se responsabilizará por impugnações endereçadas via postal ou por outras formas, entregues em local diverso do mencionado no item acima, e que, por isso, não sejam protocolizadas dentro do prazo legal.
9 – DOS DIREITOS E OBRIGAÇÕES DA PROPONENTE
9.1 - A concessionária poderá explorar o imóvel público para comércio de lanches e refeições, sucos, vitaminas, água mineral com e sem gás, refrigerantes, chá, leite, café e bebidas em geral;
9.2 - A concessionária deverá utilizar as instalações concedidas pelo Município de Guapé/MG exclusivamente no cumprimento do objeto pactuado, correndo às suas expensas a conservação, guarda e manutenção.
9.3 - É expressamente vedado a utilização de alto falante ou congênere que produzam som ou ruídos prejudiciais à vizinhança, considerados assim o som ou ruído acima do limite previsto em lei; guarda ou depósito de produtos inflamáveis, explosivos, corrosivos, tóxicos, de forte odor, substâncias ilícitas ou entorpecentes (drogas); ou a prática de qualquer ação ilícita.
9.4 - A concessionária se responsabilizará pelo imóvel objeto da concessão, bem como pelos bens que o compõe, e pela prestação de serviços adequados e de qualidade, devendo apresentar os comprovantes de pagamento das taxas e demais despesas quando for exigido pelo Poder Concedente.
9.5 – Caberá à Concessionária, após a assinatura do contrato, o uso do espaço físico do imóvel objeto desta licitação para a prestação dos serviços, apenas para as finalidades nele descritas, sob pena de rescisão contratual e pagamento de multa.
9.6 – Caso durante a prestação dos serviços seja verificado pela licitante vencedora a necessidade de adaptações no espaço físico do Quiosque para melhoria da prestação dos serviços, bem como a necessidade de realização de benfeitorias necessárias para a conservação do imóvel, deverá seguir a arquitetura padrão adotada para o prédio, e submeter os serviços previamente a aprovação do Poder Concedente, sendo que tais reformas, manutenções e adaptações não deverão prejudicar a execução dos serviços e se incorporarão ao imóvel, sem direito a indenização ao final do contrato.
9.7 – É vedada a subcontratação, sublocação, cessão e/ou transferência a terceiros do imóvel e de bens móveis que integram a concessão, sob pena de multa a ser quantificada em contrato, a exceção das hipóteses em que haja anuência da Administração.
9.8 – Além das obrigações anteriormente enumeradas caberá ainda à Concessionária as seguintes responsabilidades e obrigações:
a) Responsabilizar-se, administrativa, civil e penalmente pelas perdas e danos que causarem em decorrência da concessão, por todos os encargos oriundos da execução dos serviços, durante toda a vigência da mesma, inclusive com os bens do patrimônio pessoal dos sócios e/ou associados;
b) Cumprir fielmente o contrato administrativo de concessão, sob pena de ser declarada a caducidade, nos termos do art. 38 da Lei Federal nº 8.987/95, sem prejuízo de outras cominações legais;
c) Deverá atender às prescrições da Vigilância Sanitária e demais órgãos fiscalizadores, no que diz respeito aos prédios, equipamentos e funcionários;
d) Manter o quiosque e a área de seu entorno, objeto da concessão de uso no mais perfeito estado de conservação e limpeza para assim restituí-lo ao CONCEDENTE, quando for por ela solicitado, nos termos previstos em lei, no edital e neste contrato;
e) Cumprir e fazer cumprir as normas do serviço e as cláusulas contratuais da Concessão;
f) Atender todas as exigências formuladas pela Administração no que diz respeito à boa gestão do Quiosque, ao fiel cumprimento de normas trabalhistas e tributárias, bem como a manter livro de ocorrências e reclamações, à disposição dos usuários, que serão informados de sua existência por meio de placa localizada em local de ampla visibilidade e acesso;
g) Zelar pela integridade dos bens vinculados à prestação do serviço, bem como segurá-los adequadamente, não respondendo a Concedente por desaparecimentos, avarias ou inutilização dos mesmos, cabendo ao concessionário restituí-los no estado em que se encontra, ou substituí- los havendo deterioração;
h) Cuidar da área de todo o perímetro do Quiosque, assim entendido manter limpa e bem conservada a mesma;
i) Quitar fielmente, após a assinatura do contrato, as despesas de consumo de energia elétrica, água, telefone, manutenção e limpeza física do imóvel objeto da presente concessão, ficando o pagamento das despesas de tarifas de energia elétrica e água por responsabilidade da concessionária, devendo esta apresentar no prazo máximo de 05 dias após o vencimento das referidas tarifas devidamente quitadas ao Concedente;
j) Responsabilizar por todos os tributos incidentes sobre a atividade, incluindo as impostos e taxas municipais;
k) Responsabilizar por eventuais multas recebidas, oriundas de Órgãos ambientais e sanitários;
l) Providenciar eventuais licenciamentos exigidos pelos órgãos de fiscalização;
m) Indenizar o poder Concedente por quaisquer danos causados aos bens públicos objeto da concessão, bem como aos usuários;
n) Indenizar o Poder Concedente, via regresso ou intervenção de terceiros, nas hipóteses em que o mesmo vier a ser condenado judicialmente, desde que haja comprovação da falta de adequação dos serviços prestados;
o) Realizar, freqüentemente, limpeza geral nos equipamentos, instalações, móveis, pias, piso, paredes, depósitos etc., vinculados aos serviços prestados.
p) Entregar os bens públicos concedidos no termo final da concessão, nas mesmas condições em que foram recebidos, com as adaptações realizadas e aprovadas pela Concedente, mediante termo circunstanciado e assinado pelas partes;
q) Xxxxxx-se em situação regular perante os poderes públicos, especialmente no que diz respeito às exigências formuladas para qualificação.
r) Praticar preços compatíveis com o mercado;
s) Manter o Bar/lanchonete em funcionamento por no mínimo, 05 (cinco) dias por semana, principalmente Sábados, Domingos e feriados;
t) Disponibilizar ao visitante cardápio variado e em perfeitas condições de higiene, com comida e bebida de primeira linha, utilizando a tilápia como prato principal e a comida típica mineira;
u) Apresentação visual dos funcionários adequada, bem como sua regularidade perante as leis trabalhistas e tributárias;
v) Promoção de eventos Culturais, Artísticos e Esportivos, por sua conta ou em parceria com a Administração, mantendo o ambiente sem poluição visual;
w) Para realização de grandes eventos e shows musicais é necessário a autorização da Administração;
x) Não será permitido a CONCESSIONÁRIA transferir, locar, ceder, emprestar, ou, sob qualquer pretexto, alterar a destinação da Concessão ou promover obra, produto ou serviço no local sem autorização expressa do CONCEDENTE;
y) A CONCESSIONÁRIA receberá, no ato da assinatura do contrato, Termo de responsabilidade dos equipamentos recebidos, caso houver, onde constará a descrição dos bens e seus respectivos números de patrimônio;
z) Obriga-se a CONCESSIONÁRIA a manter, em local visível, tabela de preços contendo todos os produtos e serviços disponibilizados ao visitante, bem como atender às exigências da legislação e dos órgãos competentes;
aa) Manter e preservar o ambiente sem poluição visual, tanto na parte de infraestrutura, quanto no mobiliário, seguindo as diretrizes do Bem Tombado Bangalô, evitando modificações que descaracterize o bem tombado e seu entorno, qualquer modificação deverá ter a autorização e aprovação da administração;
bb) Relação das áreas, colocados à disposição do concessionário a serem exploradas;
- Área construída do Bar/Lanchonete do Quiosque, sendo:
- 01 quiosque coberto, contendo área de cantina com 02 banheiros;
-Área do campinho de areia;
9.9 - A Administração poderá a qualquer momento elaborar o Regulamento de Funcionamento do Quiosque, cujo cumprimento e fiscalização será de responsabilidade do concessionário;
9.10 – As contratações, inclusive de mão-de-obra, feitas pela Concessionária serão regidas pelas disposições de direito privado e pela legislação trabalhista, não se estabelecendo qualquer relação entre os terceiros contratados pela Concessionária e o Poder Concedente.
10 – VIGÊNCIA DA CONCESSÃO
10.1 - A concessão de uso será outorgada pelo prazo de 10 (dez) ano a contar da assinatura, podendo ser prorrogada por iguais e sucessivos períodos de acordo com o interesse e conveniência das partes.
11 – DAS PENALIDADES E DA INEXECUÇÃO DO CONTRATO
11.1 - Pela recusa em assinar o contrato no prazo e condições estabelecido no Título 7.2 deste edital, sem justificativa aceita pela Prefeitura Municipal de Guapé, desvio de finalidade do uso do imóvel concedido, desistência da prestação dos serviços, ou qualquer outra infração contratual, resguardados os procedimentos legais pertinentes, sujeitará o licitante vencedor à aplicação das seguintes sanções cumulativamente:
a) - Advertência;
b) - Multa:
c)- Suspensão temporária de participação em Licitação, e impedimento de contratar com a Administração, por até 02(dois) anos;
d) rescisão do contrato;
e) - declaração de inidoneidade para licitar e contratar com a Administração Pública, enquanto perdurarem os motivos determinantes desta punição ou até que seja promovida a sua reabilitação perante a Administração;
11.1.1 - A aplicação das sanções previstas acima não exclui a possibilidade da aplicação de outras, previstas na Lei nº 8.666/93, inclusive a responsabilização da licitante vencedora por eventuais perdas e danos causados à Administração.
11.1.2 - A inexecução total ou parcial do contrato acarretará, a critério do poder concedente, a declaração de caducidade da concessão ou a aplicação das sanções acima previstas, respeitadas as disposições da Lei 8.987/95.
11.1.3 - A caducidade da concessão poderá ser declarada pelo poder concedente quando:
a) O serviço estiver sendo prestado de forma inadequada ou deficiente, tendo por base as normas, critérios, indicadores e parâmetros definidores da qualidade do serviço;
b) A concessionária descumprir cláusulas contratuais ou disposições legais ou regulamentares concernentes à concessão;
c) A concessionária paralisar o serviço ou concorrer para tanto, ressalvadas as hipóteses decorrentes de caso fortuito ou força maior;
d) A concessionária perder as condições econômicas, técnicas ou operacionais para manter a adequada prestação do serviço concedido;
e) A concessionária não cumprir as penalidades impostas por infrações, nos devidos prazos;
f) A concessionária não atender a intimação do poder concedente no sentido de regularizar a prestação do serviço;
g) A concessionária for condenada em sentença transitada em julgado por sonegação de tributos, inclusive contribuições sociais;
h) A concessionária não atender a intimação do poder concedente para, em 180 (cento e oitenta) dias, apresentar a documentação relativa a regularidade fiscal, no curso da concessão, na forma do art. 29 da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993.
11.1.4 - A declaração da caducidade da concessão deverá ser precedida da verificação da inadimplência da concessionária em processo administrativo, assegurado o direito de ampla defesa.
11.1.5 - Não será instaurado processo administrativo de inadimplência parcial antes de comunicados à concessionária, detalhadamente, os descumprimentos contratuais referidos no item 11 deste edital, dando-lhe um prazo para corrigir as falhase transgressões apontadas e para o enquadramento, nos termos contratuais.
11.1.6 - Instaurado o processo administrativo e comprovada a inadimplência, a caducidade será declarada por decreto do poder concedente, independentemente de indenização prévia, calculada no decurso do processo.
11.1.7 - Na hipótese de ser declarada a caducidade pelo Poder Concedente, os serviços prestados pela concessionária não poderão ser interrompidos ou paralisados, até a decisão judicial transitada em julgado.
11.1.8 - Em qualquer hipótese de aplicação de sanções será assegurado à licitante vencedora o contraditório e a ampla defesa
12 – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
12.1 - A participação no presente certame importará na aquiescência formal, tácita e incondicional da empresa a todos os termos contidos no presente edital, seus respectivos anexos, bem como às normas legais vigentes.
12.2 - Extinta a concessão, retornam ao poder concedente todos os bens reversíveis, direitos e privilégios transferidos ao concessionário, inclusive as melhorias implementadas no imóvel pela Concessionária e bens reversíveis.
12.3- A presente licitação poderá ser revogada por razões de interesse público decorrente de fato superveniente, devidamente comprovado.
12.4- Ficam reconhecidos os direitos do Poder Concedente, previstos nos artigos 77 à 79 da Lei Federal nº 8.666/93, em tudo que diz respeito à rescisão do presente contrato;
12.5– A Comissão Permanente de Licitação poderá relevar falhas meramente formais e suprir ou permitir a regularização de problemas que não influam diretamente no resultado do certame, aproveitando os atos praticados e documentos apresentados sempre que suficientes para atingir às finalidades a que se destinam.
12.6 - Fazem parte integrante deste EDITAL:
a) ANEXO I – Termo de Referencia;
b) ANEXO II - Modelo de Carta de Credenciamento;
c) ANEXO III - Minuta do Contrato;
d) ANEXO IV - Modelo de apresentação da proposta comercial;
e) ANEXO V - Declaração de pleno conhecimento do imóvel;
f) ANEXO VI- Modelo de Declaração que cumpre os requisitos estabelecidos na Lei Complementar 123/2006;
g) ANEXO VII – Declaração de inexistência de menor trabalhador;
h) ANEXO VIII - Declaração de inexistência de impedimento legal;
i) ANEXO IX - Relatório Fotográfico;
13 – DO FORO
13.1 - Fica eleito o Foro da Comarca de Guapé/MG, com exclusão de qualquer outro, para dirimir quaisquer dúvidas referentes a este Edital e da execução do contrato.
E para conhecimento de todos é expedido o presente edital, sendo publicado seu extrato, no Diário Oficial de Minas Gerais, na folha da Manhã, no Quadro de Avisos desta Municipalidade e sua íntegra no sítio desta prefeitura.
Guapé/MG, 23 agosto de 2018.
Xxxxxxxx Xx. Xxxxxxx Xxxxx Reis Ordenadora de Despesas
Secretária Municipal de Cultura e Turismo
ANEXO I
TERMO DE REFERÊNCIA
CONCESSÃO DE USO DE BEM IMÓVEL
1) DO OBJETO
1.1) A presente licitação tem por objeto a concessão de uso, em caráter oneroso e estável, de bem público imóvel, denominado Quiosque do Bangalô, pertencente ao Poder Público Municipal, localizado na Rua Xxxxx Xxxxx, ao lado da casa da Cultura de Guapé, espaço este para exploração comercial do bar/lanchonete, destinado à venda de lanches, refeições, doces, balas, bebidas e congêneres, conforme descrições e condições estabelecidas no Termo de Referência, Anexo I do Edital.
2) DA JUSTIFICATIVA
2.1) A realização da concessão de uso da lanchonete justifica-se por se tratar de serviço de necessidade contínua, imprescindível ao espaço de lazer construído no Bangalo, sendo impossível e inviável que a atividade de lanches e refeições sejam executadas pela Administração Municipal, considerando as dificuldades operacionais, técnicas e funcionais. Além do mais, a exploração de serviços de alimentação não é atividade fim da Administração Pública, sendo, portanto, atividade típica a ser explorada por particulares.
3) DO FUNDAMENTO LEGAL
3.1) A concessão de uso da lanchonete, objeto deste Termo de Referência, tem amparo legal no art. 2º c/c art. 22, I, da Lei nº 8.666/93.
4) CARACTERÍSTICAS DA LANCHONETE
4.1) O espaço físico destinado à concessão de uso, para exploração da lanchonete, localiza-se na Rua Xxxxx Xxxxx, ao lado da casa da Cultura de Guapé, espaço este para exploração comercial do bar/lanchonete, constituindo de uma área conforme relatório fotográfico em anexo a este edital.
5) HORÁRIO DE FUNCIONAMENTO
5.1) O horário de funcionamento do Bar/lanchonete será por no mínimo, 05 (cinco) dias por semana, principalmente Sábados, Domingos e feriados e deverá respeitar a legislação municipal vigente, devendo obedecer as boa regras de vizinhança.
6) DESCRIÇÃO DOS SERVIÇOS E OBRIGAÇÕES
6.1) A concessionária poderá explorar o imóvel público para comércio de lanches e refeições, sucos, vitaminas, água mineral com e sem gás, refrigerantes, chá, leite, café e bebidas em geral;
6.2) A concessionária deverá utilizar as instalações concedidas pelo Município de Guapé/MG exclusivamente no cumprimento do objeto pactuado, correndo às suas expensas a conservação, guarda e manutenção.
6.3) É expressamente vedado a utilização de alto falante ou congênere que produzam som ou ruídos prejudiciais à vizinhança, considerados assim o som ou ruído acima do limite previsto em lei;
guarda ou depósito de produtos inflamáveis, explosivos, corrosivos, tóxicos, de forte odor, substâncias ilícitas ou entorpecentes (drogas); ou a prática de qualquer ação ilícita.
6.4 - A concessionária se responsabilizará pelo imóvel objeto da concessão, bem como pelos bens que o compõe, e pela prestação de serviços adequados e de qualidade, devendo apresentar os comprovantes de pagamento das taxas e demais despesas quando for exigido pelo Poder Concedente, ficando o pagamento das despesas de tarifas de energia elétrica e água por responsabilidade da concessionária, devendo esta apresentar no prazo máximo de 05 dias após o vencimento das referidas tarifas devidamente quitadas ao Concedente;
6.5 – Caberá à Concessionária, após a assinatura do contrato, o uso do espaço físico do imóvel objeto desta licitação para a prestação dos serviços, apenas para as finalidades nele descritas, sob pena de rescisão contratual e pagamento de multa.
6.6 – Caso durante a prestação dos serviços seja verificado pela licitante vencedora a necessidade de adaptações no espaço físico do Quiosque para melhoria da prestação dos serviços, bem como a necessidade de realização de benfeitorias necessárias para a conservação do imóvel, deverá seguir a arquitetura padrão adotada para o prédio, e submeter os serviços previamente a aprovação do Poder Concedente, sendo que tais reformas, manutenções e adaptações não deverão prejudicar a execução dos serviços e se incorporarão ao imóvel, sem direito a indenização ao final do contrato.
6.7 – É vedada a subcontratação, sublocação, cessão e/ou transferência a terceiros do imóvel e de bens móveis que integram a concessão, sob pena de multa a ser quantificada em contrato, a exceção das hipóteses em que haja anuência da Administração.
6.8 – Além das obrigações anteriormente enumeradas caberá ainda à Concessionária as seguintes responsabilidades e obrigações:
a) Responsabilizar-se, administrativa, civil e penalmente pelas perdas e danos que causarem em decorrência da concessão, por todos os encargos oriundos da execução dos serviços, durante toda a vigência da mesma, inclusive com os bens do patrimônio pessoal dos sócios e/ou associados;
b) Cumprir fielmente o contrato administrativo de concessão, sob pena de ser declarada a caducidade, nos termos do art. 38 da Lei Federal nº 8.987/95, sem prejuízo de outras cominações legais;
c) Deverá atender às prescrições da Vigilância Sanitária e demais órgãos fiscalizadores, no que diz respeito aos prédios, equipamentos e funcionários;
d) Manter o quiosque e a área de seu entorno, objeto da concessão de uso no mais perfeito estado de conservação e limpeza para assim restituí-lo ao CONCEDENTE, quando for por ela solicitado, nos termos previstos em lei, no edital e neste contrato;
e) Cumprir e fazer cumprir as normas do serviço e as cláusulas contratuais da Concessão;
f) Atender todas as exigências formuladas pela Administração no que diz respeito à boa gestão do Quiosque, ao fiel cumprimento de normas trabalhistas e tributárias, bem como a manter livro de ocorrências e reclamações, à disposição dos usuários, que serão informados de sua existência por meio de placa localizada em local de ampla visibilidade e acesso;
g) Zelar pela integridade dos bens vinculados à prestação do serviço, bem como segurá-los adequadamente, não respondendo a Concedente por desaparecimentos, avarias ou inutilização dos mesmos, cabendo ao concessionário restituí-los no estado em que se encontra, ou substituí- los havendo deterioração;
h) Cuidar da área de todo o perímetro do Quiosque, assim entendido manter limpa e bem conservada a mesma;
i) Quitar fielmente, após a assinatura do contrato, as despesas de consumo de energia elétrica, água, telefone, manutenção e limpeza física do imóvel objeto da presente concessão;
j) Responsabilizar por todos os tributos incidentes sobre a atividade, incluindo as impostos e taxas municipais;
k) Responsabilizar por eventuais multas recebidas, oriundas de Órgãos ambientais e sanitários;
l) Providenciar eventuais licenciamentos exigidos pelos órgãos de fiscalização;
m) Indenizar o poder Concedente por quaisquer danos causados aos bens públicos objeto da concessão, bem como aos usuários;
n) Indenizar o Poder Concedente, via regresso ou intervenção de terceiros, nas hipóteses em que o mesmo vier a ser condenado judicialmente, desde que haja comprovação da falta de adequação dos serviços prestados;
o) Realizar, freqüentemente, limpeza geral nos equipamentos, instalações, móveis, pias, piso, paredes, depósitos etc., vinculados aos serviços prestados.
p) Entregar os bens públicos concedidos no termo final da concessão, nas mesmas condições em que foram recebidos, com as adaptações realizadas e aprovadas pela Concedente, mediante termo circunstanciado e assinado pelas partes;
q) Xxxxxx-se em situação regular perante os poderes públicos, especialmente no que diz respeito às exigências formuladas para qualificação.
r) Praticar preços compatíveis com o mercado;
s) Manter o Bar/lanchonete em funcionamento por no mínimo, 05 (cinco) dias por semana, principalmente Sábados, Domingos e feriados;
t) Disponibilizar ao visitante cardápio variado e em perfeitas condições de higiene, com comida e bebida de primeira linha, utilizando a tilápia como prato principal e a comida típica mineira;
u) Apresentação visual dos funcionários adequada, bem como sua regularidade perante as leis trabalhistas e tributárias;
v) Promoção de eventos Culturais, Artísticos e Esportivos, por sua conta ou em parceria com a Administração, mantendo o ambiente sem poluição visual;
w) Para realização de grandes eventos e shows musicais é necessário a autorização da Administração;
x) Não será permitido a CONCESSIONÁRIA transferir, locar, ceder, emprestar, ou, sob qualquer pretexto, alterar a destinação da Concessão ou promover obra, produto ou serviço no local sem autorização expressa do CONCEDENTE;
y) A CONCESSIONÁRIA receberá, no ato da assinatura do contrato, Termo de responsabilidade dos equipamentos recebidos, caso houver, onde constará a descrição dos bens e seus respectivos números de patrimônio;
z) Obriga-se a CONCESSIONÁRIA a manter, em local visível, tabela de preços contendo todos os produtos e serviços disponibilizados ao visitante, bem como atender às exigências da legislação e dos órgãos competentes;
aa) Manter e preservar o ambiente sem poluição visual, tanto na parte de infraestrutura, quanto no mobiliário, seguindo as diretrizes do Bem Tombado Bangalô, evitando modificações que descaracterize o bem tombado e seu entorno, qualquer modificação deverá ter a autorização e aprovação da administração;
bb) Relação das áreas, colocados à disposição do concessionário a serem exploradas;
- Área construída do Bar/Lanchonete do Quiosque, sendo:
- 01 quiosque coberto, contendo área de cantina com 02 banheiros;
-Área do campinho de areia;
7) DA LIMPEZA, CONSERVAÇÃO E VIGILÂNCIA
7.1) A limpeza, manutenção, conservação e vigilância do espaço físico concedido serão de responsabilidade da CONCESSIONÁRIA, e deverá ser diária e permanente;
7.2) Os detritos provenientes do quiosques deverão ser acondicionados em sacos plásticos e retirados do imóvel público para a coleta de lixo municipal recolher;
7.3) A concessionária ficará responsável pela limpeza diária dos banheiros públicos existentes em suas dependências, em estrita obediência aos padrões de qualidade e higiene;
7.4) A concessionária deverá providenciar periodicamente a dedetização e desinfecção do espaço físico objeto da concessão;
7.5) A concessionária deverá armazenar e manusear os equipamentos, utensílios e gêneros alimentícios observando rigorosamente as normas de higiene da vigilância sanitária.
8) DO PRAZO DA CONCESSÃO DE USO
8.1) A concessão de uso será outorgada pelo prazo de 10 (dez) ano a contar da assinatura, podendo ser prorrogada por iguais e sucessivos períodos de acordo com o interesse e conveniência das partes.
8.2) Findo o contrato, a CONCESSIONÁRIA obriga-se a restituir de imediato o objeto concedido nas mesmas condições em que recebeu, sob penas de incidência de multa correspondente ao valor mensal do mês anterior.
9) DO VALOR DO LANCE MÍNIMO DA OFERTA
9.1) O valor mínimo para a concessão de uso do espaço físico destinado à exploração do bar/lanchonete não poderá ser inferior a R$ 250,00 (duzentos e cinqüenta reais) pelo espaço físico, expressos em numeral e em moeda corrente do país, com no máximo 2 (duas) casas decimais, ficando o pagamento das despesas de tarifas de energia elétrica e água por responsabilidade da concessionária, devendo esta apresentar no prazo máximo de 05 dias após o vencimento das referidas tarifas devidamente quitadas ao Concedente.
ANEXO II
CARTA DE CREDENCIAMENTO - MODELO
À
PREFEITURA MUNICIPAL DE GUAPÉ/MG PRAÇA DR. XXXXXX XXXX, 260 – CENTRO GUAPÉ/MG – CEP 37.177-000
Ref.: Credenciamento
PREZADO SENHOR:
Pelo presente fica credenciado o Sr. (nome) (qualificação na empresa e residência completa)_ portador da carteira de identidade n. , expedida em / / pelo e portador do CPF nº ---. /--, para representar esta empresa (razão social), endereço e CNPJ),
no processo licitatório nº 167/2018 – CONCORRÊNCIA PÚBLICA 002/2018, a ser realizado nesta data, podendo, para tanto, praticar atos necessários, inclusive prestar esclarecimentos, receber avisos e notificações, desistir e interpor recursos, assinar atas, propostas, contratos e outros documentos, manifestar-se quanto à desistência dos mesmos, bem como praticar todos os atos necessários ao certame, a que tudo daremos por firme e valioso.
Localidade, de de 2018.
Nome completo do emitente
n. da carteira de identidade e órgão emissor
OBS: A carta de credenciamento somente terá valor quando assinada pelo representante legal da licitante, com poderes estatutários e/ou contratuais para constituir mandatários.
ANEXO III
MINUTA DO CONTRATO
CONCEDENTE: Prefeitura Municípial de Guapé, estado de Minas Gerais, Pessoa Jurídica deDireito Interno, inscrito no CNPJ sob o nº 18.239.616 / 0001 – 85, com sede à Praça Dr. Passos Maia, nº 260, nesta cidade de Guapé-MG, CEP: 37177- 000, neste ato representado por seu Prefeito Municipal, Xxxxxx Xxxxx Xxxx, brasileiro, casado, inscrito no CPF sob o nº 000.000.000-00 e RG 244.390.769 - SSP/MG, residente e domiciliado, nesta cidade de Guapé, Estado de Minas Gerais.
.
CONCESSIONÁRIO: ***
1 – DO OBJETO
1.1 - Constitui objeto desta licitação, a outorga de concessão de uso, em caráter oneroso e estável, de bem público imóvel, denominado Quiosque do Bangalô, pertencente ao Poder Público Municipal, localizado na Rua Xxxxx Xxxxx, ao lado da casa da Cultura de Guapé, espaço este para exploração comercial do bar/lanchonete, destinado à venda de lanches, refeições, doces, balas, bebidas e congêneres, conforme descrições e condições estabelecidas no Termo de Referência, Anexo I do de Concorrência n° 002/2.018 - Processo Licitatório nº 167/2.018 que fica fazendo parte integrante deste instrumento, mais as condições previstas no contrato sendo:
2– DO VALOR
2.1 - A concessionária pagará ao concedente do valor da concessão mensal, de devendo o pagamento ser efetuado nos termos da proposta aceita pela Comissão de Licitação, através de cheque nominal ou deposito bancário à Prefeitura Municipal de Guapé, com tolerância de até cinco dias dos vencimentos previstos.
2.1.1 - O valor do pagamento mensal de que trata a Cláusula Segunda será reajustada anualmente pelo INPC – (Índice Nacional de Preços ao Consumidor) ou por outro índice que vier a substituí-lo.
3 – VINCULAÇÃO AO EDITAL
3.1 - O presente Termo Contratual é expressamente vinculado ao Edital de Concorrência n° 002/2018 – Processo nº 167/2018, cujas disposições passam a fazer parte do presente instrumento para todos os fins legais, independentemente de transcrição.
4 – DO ACOMPANHAMENTO E FISCALIZAÇÃO
O Município de Guapé acompanhará e fiscalizará toda a execução do objeto desta Concessão, através de profissionais competentes, que poderão, constatando a inobservância quanto às especificações deste instrumento:
I) - Mandar suspender o serviço;
II) - Mandar refazer o serviço;
III) - Rescindir o contrato;
5 – VIGÊNCIA DO CONCESSÃO
5.1 - A concessão de uso será outorgada pelo prazo de 10 (dez) ano a contar da assinatura, podendo ser prorrogada por iguais e sucessivos períodos de acordo com o interesse e conveniência das partes.
5.2 - Findo o contrato, a CONCESSIONÁRIA obriga-se a restituir de imediato o objeto concedido nas mesmas condições em que recebeu, sob penas de incidência de multa correspondente ao valor mensal do mês anterior.
6 – DAS PENALIDADES E DA INEXECUÇÃO DO CONTRATO
6.1 - Pela recusa em assinar o contrato no prazo e condições estabelecido no Título 7.2 deste edital, sem justificativa aceita pela Prefeitura Municipal de Guapé, desvio de finalidade do uso do imóvel concedido, desistência da prestação dos serviços, ou qualquer outra infração contratual, resguardados os procedimentos legais pertinentes, sujeitará o licitante vencedor à aplicação das seguintes sanções cumulativamente:
a) - Advertência;
b) - Multa:
c) - Suspensão temporária de participação em Licitação, e impedimento de contratar com a Administração, por até 02(dois) anos;
d) rescisão do contrato;
e) - declaração de inidoneidade para licitar e contratar com a Administração Pública, enquanto perdurarem os motivos determinantes desta punição ou até que seja promovida a sua reabilitação perante a Administração;
6.1.1 - A aplicação das sanções previstas acima não exclui a possibilidade da aplicação de outras, previstas na Lei nº 8.666/93, inclusive a responsabilização da licitante vencedora por eventuais perdas e danos causados à Administração.
6.1.2 - A inexecução total ou parcial do contrato acarretará, a critério do poder concedente, a declaração de caducidade da concessão ou a aplicação das sanções acima previstas, respeitadas as disposições da Lei 8.987/95.
6.1.3 - A caducidade da concessão poderá ser declarada pelo poder concedente quando:
a) O serviço estiver sendo prestado de forma inadequada ou deficiente, tendo por base as normas, critérios, indicadores e parâmetros definidores da qualidade do serviço;
b) A concessionária descumprir cláusulas contratuais ou disposições legais ou regulamentares concernentes à concessão;
c) A concessionária paralisar o serviço ou concorrer para tanto, ressalvadas as hipóteses decorrentes de caso fortuito ou força maior;
d) A concessionária perder as condições econômicas, técnicas ou operacionais para manter a adequada prestação do serviço concedido;
e) A concessionária não cumprir as penalidades impostas por infrações, nos devidos prazos;
f) A concessionária não atender a intimação do poder concedente no sentido de regularizar a prestação do serviço;
g) A concessionária for condenada em sentença transitada em julgado por sonegação de tributos, inclusive contribuições sociais;
h) A concessionária não atender a intimação do poder concedente para, em 180 (cento e oitenta) dias, apresentar a documentação relativa a regularidade fiscal, no curso da concessão, na forma do art. 29 da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993.
6.1.4 - A declaração da caducidade da concessão deverá ser precedida da verificação da inadimplência da concessionária em processo administrativo, assegurado o direito de ampla defesa.
6.1.5 - Não será instaurado processo administrativo de inadimplência parcial antes de comunicados à concessionária, detalhadamente, os descumprimentos contratuais referidos no item 11 deste edital, dando-lhe um prazo para corrigir as falhas e transgressões apontadas e para o enquadramento, nos termos contratuais.
6.1.6 - Instaurado o processo administrativo e comprovada a inadimplência, a caducidade será declarada por decreto do poder concedente, independentemente de indenização prévia, calculada no decurso do processo.
6.1.7 - Na hipótese de ser declarada a caducidade pelo Poder Concedente, os serviços prestados pela concessionária não poderão ser interrompidos ou paralisados, até a decisão judicial transitada em julgado.
6.1.8 - Em qualquer hipótese de aplicação de sanções será assegurado à licitante vencedora o contraditório e a ampla defesa
7 – DAS OBRIGAÇÕES E RESPONSABILIDADES
7.1) A concessionária poderá explorar o imóvel público para comércio de lanches e refeições, sucos, vitaminas, água mineral com e sem gás, refrigerantes, chá, leite, café e bebidas em geral;
7.2) A concessionária deverá utilizar as instalações concedidas pelo Município de Guapé/MG exclusivamente no cumprimento do objeto pactuado, correndo às suas expensas a conservação, guarda e manutenção.
7.3) É expressamente vedado a utilização de alto falante ou congênere que produzam som ou ruídos prejudiciais à vizinhança, considerados assim o som ou ruído acima do limite previsto em lei; guarda ou depósito de produtos inflamáveis, explosivos, corrosivos, tóxicos, de forte odor, substâncias ilícitas ou entorpecentes (drogas); ou a prática de qualquer ação ilícita.
7.4 - A concessionária se responsabilizará pelo imóvel objeto da concessão, bem como pelos bens que o compõe, e pela prestação de serviços adequados e de qualidade, devendo apresentar os comprovantes de pagamento das taxas e demais despesas quando for exigido pelo Poder Concedente.
7.5 – Caberá à Concessionária, após a assinatura do contrato, o uso do espaço físico do imóvel objeto desta licitação para a prestação dos serviços, apenas para as finalidades nele descritas, sob pena de rescisão contratual e pagamento de multa.
7.6 – Caso durante a prestação dos serviços seja verificado pela licitante vencedora a necessidade de adaptações no espaço físico do Quiosque para melhoria da prestação dos serviços, bem como a necessidade de realização de benfeitorias necessárias para a conservação do imóvel, deverá seguir a arquitetura padrão adotada para o prédio, e submeter os serviços previamente a aprovação do Poder Concedente, sendo que tais reformas, manutenções e adaptações não deverão prejudicar a execução dos serviços e se incorporarão ao imóvel, sem direito a indenização ao final do contrato.
7.7 – É vedada a subcontratação, sublocação, cessão e/ou transferência a terceiros do imóvel e de bens móveis que integram a concessão, sob pena de multa a ser quantificada em contrato, a exceção das hipóteses em que haja anuência da Administração.
7.8 – Além das obrigações anteriormente enumeradas caberá ainda à Concessionária as seguintes responsabilidades e obrigações:
a) Responsabilizar-se, administrativa, civil e penalmente pelas perdas e danos que causarem em decorrência da concessão, por todos os encargos oriundos da execução dos serviços, durante toda a vigência da mesma, inclusive com os bens do patrimônio pessoal dos sócios e/ou associados;
b) Cumprir fielmente o contrato administrativo de concessão, sob pena de ser declarada a caducidade, nos termos do art. 38 da Lei Federal nº 8.987/95, sem prejuízo de outras cominações legais;
c) Deverá atender às prescrições da Vigilância Sanitária e demais órgãos fiscalizadores, no que diz respeito aos prédios, equipamentos e funcionários;
d) Manter o quiosque e a área de seu entorno, objeto da concessão de uso no mais perfeito estado de conservação e limpeza para assim restituí-lo ao CONCEDENTE, quando for por ela solicitado, nos termos previstos em lei, no edital e neste contrato;
e) Cumprir e fazer cumprir as normas do serviço e as cláusulas contratuais da Concessão;
f) Atender todas as exigências formuladas pela Administração no que diz respeito à boa gestão do Quiosque, ao fiel cumprimento de normas trabalhistas e tributárias, bem como a manter livro de ocorrências e reclamações, à disposição dos usuários, que serão informados de sua existência por meio de placa localizada em local de ampla visibilidade e acesso;
g) Zelar pela integridade dos bens vinculados à prestação do serviço, bem como segurá-los adequadamente, não respondendo a Concedente por desaparecimentos, avarias ou inutilização dos mesmos, cabendo ao concessionário restituí-los no estado em que se encontra, ou substituí- los havendo deterioração;
h) Cuidar da área de todo o perímetro do Quiosque, assim entendido manter limpa e bem conservada a mesma;
i) Quitar fielmente, após a assinatura do contrato, as despesas de consumo de energia elétrica, água, telefone, manutenção e limpeza física do imóvel objeto da presente concessão, ficando o pagamento das despesas de tarifas de energia elétrica e água por responsabilidade da concessionária, devendo esta apresentar no prazo máximo de 05 dias após o vencimento das referidas tarifas devidamente quitadas ao Concedente;
j) Responsabilizar por todos os tributos incidentes sobre a atividade, incluindo as impostos e taxas municipais;
k) Responsabilizar por eventuais multas recebidas, oriundas de Órgãos ambientais e sanitários;
l) Providenciar eventuais licenciamentos exigidos pelos órgãos de fiscalização;
m) Indenizar o poder Concedente por quaisquer danos causados aos bens públicos objeto da concessão, bem como aos usuários;
n) Indenizar o Poder Concedente, via regresso ou intervenção de terceiros, nas hipóteses em que o mesmo vier a ser condenado judicialmente, desde que haja comprovação da falta de adequação dos serviços prestados;
o) Realizar, freqüentemente, limpeza geral nos equipamentos, instalações, móveis, pias, piso, paredes, depósitos etc., vinculados aos serviços prestados.
p) Entregar os bens públicos concedidos no termo final da concessão, nas mesmas condições em que foram recebidos, com as adaptações realizadas e aprovadas pela Concedente, mediante termo circunstanciado e assinado pelas partes;
q) Xxxxxx-se em situação regular perante os poderes públicos, especialmente no que diz respeito às exigências formuladas para qualificação.
r) Praticar preços compatíveis com o mercado;
s) Manter o Bar/lanchonete em funcionamento por no mínimo, 05 (cinco) dias por semana, principalmente Sábados, Domingos e feriados;
t) Disponibilizar ao visitante cardápio variado e em perfeitas condições de higiene, com comida e bebida de primeira linha, utilizando a tilápia como prato principal e a comida típica mineira;
u) Apresentação visual dos funcionários adequada, bem como sua regularidade perante as leis trabalhistas e tributárias;
v) Promoção de eventos Culturais, Artísticos e Esportivos, por sua conta ou em parceria com a Administração, mantendo o ambiente sem poluição visual;
w) Para realização de grandes eventos e shows musicais é necessário a autorização da Administração;
x) Não será permitido a CONCESSIONÁRIA transferir, locar, ceder, emprestar, ou, sob qualquer pretexto, alterar a destinação da Concessão ou promover obra, produto ou serviço no local sem autorização expressa do CONCEDENTE;
y) A CONCESSIONÁRIA receberá, no ato da assinatura do contrato, Termo de responsabilidade dos equipamentos recebidos, caso houver, onde constará a descrição dos bens e seus respectivos números de patrimônio;
z) Obriga-se a CONCESSIONÁRIA a manter, em local visível, tabela de preços contendo todos os produtos e serviços disponibilizados ao visitante, bem como atender às exigências da legislação e dos órgãos competentes;
aa) Manter e preservar o ambiente sem poluição visual, tanto na parte de infraestrutura, quanto no mobiliário, seguindo as diretrizes do Bem Tombado Bangalô, evitando modificações que descaracterize o bem tombado e seu entorno, qualquer modificação deverá ter a autorização e aprovação da administração;
bb) Relação das áreas, colocados à disposição do concessionário a serem exploradas;
- Área construída do Bar/Lanchonete do Quiosque, sendo:
- 01 quiosque coberto, contendo área de cantina com 02 banheiros;
-Área do campinho de areia;
7.9 – As contratações, inclusive de mão-de-obra, feitas pela Concessionária serão regidas pelas disposições de direito privado e pela legislação trabalhista, não se estabelecendo qualquer relação entre os terceiros contratados pela Concessionária e o Poder Concedente.
8– DAS DISPOSIÇÕES LEGAIS
8.1 - A participação no presente certame importará na aquiescência formal, tácita e incondicional da Concessionária a todos os termos contidos no presente edital, seus respectivos anexos, bem como às normas legais vigentes.
8.2 - Extinta a concessão, retornam ao poder concedente todos os bens reversíveis, direitos e privilégios transferidos ao concessionário, inclusive as melhorias implementadas no imóvel pela Concessionária e bens reversíveis.
8.3 - A presente licitação poderá ser revogada por razões de interesse público decorrente de fato superveniente, devidamente comprovado.
8.4- Ficam reconhecidos os direitos do Poder Concedente, previstos nos artigos 77 à 79 da Lei Federal nº 8.666/93, em tudo que diz respeito à rescisão do presente contrato;
9 – DO FORO
Fica eleito o Foro da Comarca de Guapé (MG), com exclusão de qualquer outro, para dirimir quaisquer dúvidas referentes a este Contrato.
E por estarem justos e contratados, firmam o presente em duas vias de igual teor e forma, para fins e efeitos de direito.
Guapé, xx de xxxxxxx de 2018.
ASSINATURA DAS PARTES... ASSINATURA DAS TESTEMUNHAS...
ANEXO IV
MODELO DE APRESENTAÇÃO DA PROPOSTA COMERCIAL
À
Prefeitura Municipal de Guapé/MG Departamento de Licitação
Praça: Praça Dr. Passos Maia, nº 260 – Centro. CNPJ: 18.239.616/0001-85
Inscrição Estadual: Isenta Guapé/MG
Referente ao:
Processo: 167/2018 – CONCORRÊNCIA PÚBLICA: 002/2018
PROPOSTA
A empresa
, situada na
, Bairro
, na
cidade de ----------------------, Estado de -------------, inscrita no CNPJ , a Inscrição
Estadual: -----------------------, representada pelo Sr. -------------------------, vem apresentar a proposta comercial para execução completa dos serviços referente ao solicitado nos Anexos do Edital do processo em epígrafe, conforme preços da planilha abaixo:
Item | Descrição | Preço Mensal da Concessão |
01 | Concessão administrativa remunerada de uso do imóvel de propriedade da Prefeitura Municipal denominado Quiosque do Bangalô, localizado na Rua Xxxxx Xxxxx, ao lado da casa da Cultura de Guapé, espaço este para exploração comercial do bar/lanchonete. | R$**** |
Validade da Proposta: de acordo com o Edital do processo em epígrafe.
A empresa acima qualificada DECLARA estar de acordo com todas as normas e condições estabelecidas no edital, e anexos, do processo em epígrafe e que os preços indicados nesta proposta estão computados todos os custos básicos diretos, bem como encargos sociais e trabalhistas e quaisquer outros custos ou despesas que incidam ou venham a incidir direta ou indiretamente sobre o objeto do certame.
Cidade, xx de xxxxxx de 2018.
Assinatura
Nome do Representante RG:
DECLARAÇÃO DE PLENO CONHECIMENTO DO IMOVEL
A proponente abaixo assinada, participante da licitação modalidade Concorrência n.º 002/2018, por seu representante legal, declara, para todos os fins que se fizerem necessários, sob as penas da lei, que é conhecedora do local onde deverá ser prestados os serviços, suas condições, relevo, topografia, situação fática, divisas e confrontações, infraestrutura e acessos viários, além de outros fatores de interesse desta licitante, bem como da situação jurídico-legal da matrícula dominial de que trata o imóvel objeto do presente processo licitatório.
(local e data)
Por ser expressão da verdade, firmamos o presente.
REPRESENTANTE LEGAL DA EMPRESA
MODELO DE DECLARAÇÃO QUE CUMPRE OS REQUISITOS ESTABELECIDOS NA LEI COMPLEMENTAR 123/2006
A empresa , inscrita no CNPJ n° , por seu representante legal o Sr.(a) , portador da cédula de identidade n° , inscrito no CPF sob o n° , DECLARA, sob as penas da Lei, para fins do disposto no Inciso III do Art. 1° da Lei Complementar n° 123, de 14 de dezembro de 2006, que cumpre os requisitos estabelecidos em seu Art. 3° e está apta a usufruir o tratamento favorecido estabelecido no Capítulo V – Seção única daquela Lei Complementar.
DECLARO, AINDA, que não existe qualquer impedimento entre os previstos nos Incisos do §4° do Art. 3° da Lei Complementar n° 123/2006.
Por ser verdade, firmo a presente. Local e data.
Assinatura
Nome do Representante RG:
ANEXO VII
MODELO DE DECLARAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE MENOR TRABALHADOR
, CNPJ Nº , (Nome da Empresa)
sediada à , (Endereço Completo)
por intermédio de seu representante legal o(a) Sr(a) , portador da carteira de identidade nº e CPF sob o nº
, DECLARA, para fins do disposto no inciso V do art. 27 da Lei nº 8.666/93, acrescido pela Lei nº 9.854/99, que não emprega menor de 18 (dezoito) anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de 16 (dezesseis) anos.
Ressalva: emprega menor, a partir de 14 (quatorze) anos na condição de aprendiz.
a) SIM ( ) b) NÃO ( )
, de de 2018.
(Nome completo do Declarante)
(Assinatura do Declarante)
ANEXO VIII
MODELO DE DECLARAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE IMPEDIMENTO LEGAL PARA LICITAR OU CONTRATAR COM A ADMINISTRAÇÃO
A empresa , CNPJ
, sediada , declara, sob as penas da lei, que não está impedida de participar de licitação e nem foi declarada inidônea para licitar, inexistindo até a presente data fatos impeditivos para sua habilitação no processo licitatório, CONCORRÊNCIA PÚBLICA nº 002/2018, ciente da obrigatoriedade de declarar ocorrências posteriores.
Local e data,
Carimbo (ou nome legível) e assinatura do representante Legal