ACORDO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA QUE ENTRE SI CELEBRAM A FUNDAÇÃO CENTRO DE CIÊNCIAS E EDUCAÇÃO SUPERIOR A DISTÂNCIA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO (CECIERJ), E ASSOCIAÇÃO BRASILEIRA DE EDUCAÇÃO A DISTÂNCIA (ABED), NA FORMA ABAIXO.
ACORDO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA QUE ENTRE SI CELEBRAM A FUNDAÇÃO CENTRO DE CIÊNCIAS E EDUCAÇÃO SUPERIOR A DISTÂNCIA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO (CECIERJ), E ASSOCIAÇÃO BRASILEIRA DE EDUCAÇÃO A DISTÂNCIA (ABED), NA FORMA ABAIXO.
A FUNDAÇÃO CENTRO DE CIÊNCIAS E EDUCAÇÃO SUPERIOR A DISTÂNCIA
DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, doravante denominada FUNDAÇÃO CECIERJ, inscrita no CNPJ sob o n.º 35.854.884/0001-26, com sede nesta cidade à Xxxxx Xxxxxxxxx Xxxxx, x/x – 0x xxxxx Xxxxxxx xx Xxxxxx – Rio de Janeiro/RJ, neste ato representado por seu presidente, Xxxxxx Xxxxxxxxx, brasileiro, solteiro, RG 123.068.64-5 Detran RJ, CPF 000.000.000-00, identidade funcional nº 4420913-4, Nascimento em 02/04/1980, e Associação Brasileira de Educação a Distância, ABED, inscrita no CNPJ sob o n.º 00.975.548/0001-57, com sede na Xxx Xxxxxxxxx, 000, 00x xxxxx, xx. 000, Xxx Xxxxx / XX, neste ato representado por Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxx, Presidente, domiciliado na Xxx Xxxxx Xxxx Xxxxxx, 000 – apto. 83 – Xxxxxxxxx Xxxxx XXX 00000-000 Xxx Xxxxx/XX, em portador da carteira de identidade n.º 6.101.702-4– SSP/SP, inscrito no CPF sob o n.º 000.000.000-00, celebram o presente ACORDO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA, tendo em vista o processo administrativo n.º E-26/004/228/2019, e as cláusulas e condições seguintes:
CLÁUSULA PRIMEIRA – DA LEGISLAÇÃO APLICÁVEL
O presente Acordo de Cooperação Técnica reger-se-á pela legislação aplicável à matéria, a Lei 13.019/14.
CLÁUSULA SEGUNDA – DO OBJETO
O presente Acordo tem por finalidade a parceria entre a ABED e CECIERJ, visando a estimular a prática e o desenvolvimento de projetos e novas metodologias de educação a distância, bem como o desenvolvimento de uma visão crítica na construção de uma educação de qualidade.
Parágrafo Único: Para alcançar o objeto ora pactuado os partícipes cumprirão o disposto no Anexo ÚNICO elaborado de acordo com o art.22, da Lei 13.019/2014, o qual constituirá parte integrante deste Acordo.
CLÁUSULA TERCEIRA – DAS OBRIGAÇÕES DAS PARTES
Parágrafo Primeiro – Da ABED:
I- Expor e divulgar as atividades institucionais da Fundação CECIERJ como patrocinadora OURO conforme Anexo ÚNICO.
II- Fornecer 40 (quarenta) inscrições com isenção de pagamento de taxas para os servidores da Fundação que participarão do 25º CIAED Congresso Internacional ABED de Educação a Distância.
III- Será disponibilizado 2 estandes de 9m² cada na área de exposição, de número (8 e 9), contendo: duas mesas, quatro cadeiras, dois armários balcão, iluminação, dois porta banners, fonte de energia elétrica e um ponto de internet cabeada (a cada 9m²)
Parágrafo Segundo- Da Fundação CECIERJ:
I - Editar eletronicamente a Revista Brasileira de Aprendizagem Aberta e a Distância – RBAAD edição 2019 em fluxo contínuo
II - Produzir 3.000 catálogos de divulgação da Revista Brasileira de Aprendizagem Aberta e a Distância – RBAAD edição 2019. Especificações: Formato aberto 34.0 x 24,0cm; formato fechado 17,0x24,0cm; 3 lâminas, sendo a primeira lâmina em papel couchè 170g/m² brilho (capa) e as duas laminas couchè 115 g/m² brilho (interior) com impressão em 4 cores frente e verso e uma dobra. Conteudo: Sobre a ABED; Palavra do presidente; Apresentação da revista; Ficha Tecnica; Editorial; Expediente; Sumário e QR Code.
Os folders devem ser entregues: 3.000 exemplares no local do evento, a saber, CENACON, Grupo Nacional INN em Poços de Caldas, Hotéis e Centro de Convenções, Localizado na XX. Xxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx, 0000 - Xxxxxx Xxx Xxx - Xxxxx xx Xxxxxx /XX, aos cuidados da Secretária do Evento 25º CIAED. Este material deve ser entregue até dia 19/10/2019 no local do evento. Contato: (00) 0000-0000
CLÁUSULA QUARTA – DA EXECUÇÃO
O presente Acordo não implica em transferência de recursos entre os partícipes. Quanto ao custo das ações a cargo da Fundação CECIERJ, a saber, editoração eletrônica da Revista Brasileira de Aprendizagem Aberta e a Distância – RBAAD - edição 2019 e produção e transporte do catálogo da revista, está inserido no bojo das atividades e insumos necessários a produção previstas em seu orçamento de divulgação da Fundação CECIERJ e o transporte será executado pela equipe que irá para participar do evento. No que se refere à ABED o custo traduz-se na disponibilização do estande para divulgação da Fundação Cecierj e de quarenta convites com isenção de inscrição no evento, denominados como categoria OURO.
CLÁUSULA QUINTA - DA FISCALIZAÇÃO
A ABED elaborará e apresentará à Comissão de Avaliação relatório da execução do presente instrumento, no encerramento deste ACORDO DE COOPERAÇÃO, ou a qualquer momento, por solicitação da CECIERJ, como disposto na Cláusula Quarta.
Parágrafo Primeiro - Quando da prestação de contas no encerramento do ACORDO DE COOPERAÇÃO, a ABED disponibilizará à CECIERJ e obriga-se a apresentar, se solicitado, os seguintes documentos:
I - relatório gerencial de execução de atividades, contendo comparativo das metas com os respectivos resultados;
II - demonstração de resultados;
III- comprovantes de regularidade fiscal, trabalhista e previdenciária; IV - fotos dos serviços realizados.
Parágrafo Segundo - A ABED atenderá prontamente às observações e exigências que lhe forem apresentadas pela fiscalização deste instrumento, dando livre acesso aos agentes da Administração Pública.
Parágrafo Terceiro - A instituição e a atuação da fiscalização por parte do CECIERJ não excluem ou atenuam a responsabilidade da ABED, nem a eximem de manter fiscalização própria.
Parágrafo Quarto - Quaisquer entendimentos entre a fiscalização e a ABED serão feitos por escrito, não sendo tomadas em consideração quaisquer alegações da ABED com fundamento em ordens ou declarações verbais.
Parágrafo Quinto - O Presidente da Comissão de Avaliação, sob pena de ser responsabilizado administrativamente, anotará em registro próprio as ocorrências relativas à execução deste ACORDO DE COOPERAÇÃO, determinando o que for necessário à regularização das faltas ou defeitos observados. No que exceder à competência da Comissão, comunicará o fato à autoridade superior, em 10 (dez) dias, para a tomada das providências cabíveis.
CLÁUSULA SEXTA - DAS RESPONSABILIDADES
A celebração de contrato entre a ABED e terceiros, para a execução de serviços vinculados ao objeto deste Convênio, não acarretará a responsabilidade direta, solidária ou subsidiária da CECIERJ, bem como, não constituirá vínculo funcional ou empregatício, ou a responsabilidade pelo pagamento de encargos civis, trabalhistas, previdenciários, sociais, fiscais, comerciais, assistenciais ou outro de qualquer natureza. A CECIERJ não será responsável por quaisquer compromissos assumidos pela ABED com terceiros, ainda que vinculados à execução do presente ACORDO DE COOPERAÇÃO, nem responderá civilmente, de forma direta, solidária e/ou subsidiária, por qualquer ato praticado por agentes da ABED.
Parágrafo Primeiro - A ABED responsabilizar-se-á integralmente pela contratação e pagamento do pessoal que vier a ser necessário e se encontrar em efetivo exercício nas atividades inerentes à execução deste ACORDO DE COOPERAÇÃO, especialmente no que se refere à realização do 25º CIAED, inclusive pelos encargos sociais e obrigações trabalhistas decorrentes, mesmo derivados de acordos, dissídios e convenções coletivas.
Parágrafo Segundo - A ABED é responsável por danos causados a CECIERJ ou a terceiros, usuários dos serviços ou não, não excluída ou reduzida essa responsabilidade pela presença de fiscalização ou pelo acompanhamento da execução por órgão da Administração.
CLÁUSULA SÉTIMA - DO MONITORAMENTO E DA AVALIAÇÃO DE RESULTADOS
A execução deste ACORDO DE COOPERAÇÃO será monitorada sistematicamente pela CECIERJ, conforme previsto neste instrumento, sendo os seus resultados avaliados ao término da vigência pela Comissão de Avaliação (CA) e pelo Supervisor, se indicado.
Parágrafo Primeiro - O acompanhamento da execução far-se-á atendendo à estipulação das metas e dos resultados previstos, tomando em conta os prazos estipulados e os critérios de avaliação de desempenho previstos.
Parágrafo Segundo - Tendo sido designado Supervisor, a sua atuação desenvolver-se-á independentemente da atuação da Comissão de Avaliação.
Parágrafo Terceiro - O Relatório Gerencial sobre a execução do TERMO DE PARCERIA será encaminhado pela ABED, em até 15 (quinze) dias após o término da vigência do presente Instrumento. Tendo sido designado Supervisor o Relatório será por ele examinado preliminarmente, no prazo de até 5 (cinco) dias, de modo a atestar a veracidade e a fidedignidade das informações apresentadas, cabendo-lhe, quando for necessário, solicitar à ABED a realização de alterações ou adequações. O referido relatório deverá conter, cumprindo determinação legal:
a) - comparativo entre as metas propostas e os resultados alcançados, acompanhado de justificativas para todos os resultados não alcançados e propostas de ação para superação dos problemas enfrentados;
b) indicação da observância, na avaliação de desempenho, dos critérios objetivos e dos indicadores de resultados previstos neste instrumento e nos seu (s) anexo(s);
Parágrafo Quarto - Os comprovantes de regularidade fiscal, trabalhista e previdenciária devem ser encaminhados à Comissão de Avaliação juntamente com o relatório.
Parágrafo Quinto - Cópia do Relatório Gerencial será encaminhada para cada membro da Comissão de Avaliação com, no mínimo, 5 (cinco) dias úteis de antecedência da data da reunião da referida Comissão.
Parágrafo Sexto - O Relatório Gerencial, depois de distribuído a todos os membros da Comissão de Avaliação, deverá ser disponibilizado no sítio da CECIERJ.
Parágrafo Sétimo - Independentemente da avaliação final, a Comissão de Avaliação, sempre que julgar necessário, poderá requisitar as informações constantes do Parágrafo Terceiro desta Cláusula, bem como poderá convocar reuniões extraordinárias e realizar visitas técnicas na ABED e no local de realização do objeto deste ACORDO DE COOPERAÇÃO, com vistas a se inteirar do andamento da execução e assim poder melhor acompanhar o desenvolvimento dos trabalhos.
Parágrafo Oitavo - Após a realização da reunião de avaliação, a Comissão de Avaliação emitirá o seu Relatório, documento conclusivo sobre os resultados alcançados no período objeto da avaliação, de acordo com o Programa de Trabalho e com base nos indicadores de desempenho.
Parágrafo Nono - A Comissão de Avaliação encaminhará uma cópia do Relatório Gerencial e do Relatório da Comissão de Avaliação, à autoridade competente e ao conselho de política pública da área correspondente de atuação.
CLÁUSULA OITAVA - DA CESSÃO E DA ADMINISTRAÇÃO DOS BENS PÚBLICOS
Este ACORDO DE COOPERAÇÃO não prevê cessão de bens públicos.
CLÁUSULA NONA - DA RESCISÃO
O presente ACOORDO DE COOPERAÇÃO poderá ser rescindido, independentemente das demais medidas cabíveis, nas seguintes situações:
I - unilateralmente, pelo CECIERJ, se:
a) a ABED deixar de cumprir as obrigações pactuadas neste ACORDO DE COOPERAÇÃO e, especialmente, se não atingir as metas previstas, ressalvada apresentação de justificativa aceita pelo CECIERJ;
b) a ABED suspender a prestação do bem ou serviço, sem justa causa e sem prévia comunicação à CECIERJ;
c) a Fundação XXXXXXX apresentar razões de interesse público para a rescisão, de alta relevância e amplo conhecimento, justificadas e determinadas pelo seu dirigente máximo.
II - por acordo entre as partes, registrado por escrito, desde que não se enquadre nas hipóteses do inciso anterior.
Parágrafo Primeiro - A rescisão do ACORDO DE COOPERAÇÃO na forma estabelecida no inciso I poderá ensejar a instauração da competente Tomada de Contas Especial.
Parágrafo Segundo - No caso de paralisação parcial ou total das atividades, por responsabilidade exclusiva da ABED, ou de fato relevante que venha a ocorrer, inerente ao objeto do presente instrumento, fica reservada a CECIERJ a prerrogativa de assumir ou transferir a terceiro a responsabilidade pela execução das atividades, de modo a evitar a descontinuidade dos serviços.
Parágrafo Terceiro - A aplicação de sanções não exclui a possibilidade de rescisão administrativa deste ACORDO DE COOPERAÇÃO.
Parágrafo Quarto - A declaração de rescisão deste instrumento, independentemente da prévia notificação judicial ou extrajudicial, operará seus efeitos a partir da publicação em Diário Oficial.
CLÁUSULA DÉCIMA – DA VIGÊNCIA E PUBLICIDADE
O presente Instrumento tem vigência até a data de 30 de novembro de 2019 a partir da data de publicação de seu extrato no Diário Oficial do Estado do Rio de Janeiro pela Fundação CECIERJ.
Parágrafo Único - No prazo de 5 (cinco) dias após a publicação deste ACORDO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA, será enviada cópia do mesmo à Assembléia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro, e ao Tribunal de Contas do Estado do Rio de Janeiro, na forma e no prazo determinado por este.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DO FORO
Fica eleito o Foro do Rio de Janeiro, RJ, para dirimir as questões surgidas do presente Instrumento e que não puderem ser decididas pela via administrativa, renunciando-se desde já a qualquer outro por mais privilegiado que seja.
E por estarem assim justos pactuados, assinam o presente Instrumento em 02 (duas) vias de igual teor e forma, na presença das testemunhas abaixo assinadas que também o subscrevem para todos os efeitos legais.
Rio de Janeiro, de de 2019.
Pela FUNDAÇÃO CECIERJ,
XXXXXX XXXXXXXXX PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO CECIERJ
Pela ASSOCIAÇÃO BRASILEIRA DE EDUCAÇÃO A DISTÂNCIA,
XXXXXXX XXXXXXX XXXXX
PRESIDENTE
Testemunhas: