OBS.: ESTE RECIBO DEVERÁ SER REMETIDO À COMISSÃO COORDENADORA PELO E-MAIL:
EDITAL CHAMAMENTO PÚBLICO Nº. 001/2014
Objeto: ELEIÇÃO DE EMPRESA(S) PRESTADORA(S) DO SERVIÇO DE TELEFONIA MÓVEL QUE SERÁ(ÃO) BENEFICIADA(S) PELO ESTADO DE MINAS GERAIS, EM REGIME DE FOMENTO POR MEIO DE INCENTIVOS FISCAIS, PARA PROMOVER O ATENDIMENTO COM O SERVIÇO MÓVEL PESSOAL (SMP) AOS DISTRITOS DAS CIDADES MINEIRAS AINDA NÃO ATENDIDOS PELO MESMO.
RECIBO
A Empresa CNPJ n.° , retirou este Edital e deseja ser informada de qualquer alteração pelo e-mail ou pelo fax:
, aos / /
(Assinatura)
OBS.: ESTE RECIBO DEVERÁ SER REMETIDO À COMISSÃO COORDENADORA PELO E-MAIL:
xxxxxxxxxxxxx@xxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx
PARA EVENTUAIS COMUNICAÇÕES AOS INTERESSADOS, QUANDO NECESSÁRIO.
ÍNDICE
5. DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO 7
8. DA PROPOSTA COMERCIAL E DO CRONOGRAMA PARA IMPLANTAÇÃO DO SMP 10
9. DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO 12
10. DA MANIFESTAÇÃO DE INTERESSE 14
13. DO TERMO DE COMPROMISSO 16
14. DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS 17
15. DA CERTIFICAÇÃO DO ATENDIMENTO COM O SMP 18
ANEXO I - TERMO DE REFERÊNCIA 22
ANEXO II – DISTRITOS SEM COBERTURA DE TELEFONIA MÓVEL 27
ANEXO III - MODELO DE PROPOSTA 43
ANEXO IV - MODELO DE CREDENCIAMENTO 44
ANEXO V - CRONOGRAMA DE ATENDIMENTO 45
XXXXX XX - DECLARAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE FATO IMPEDITIVO DA HABILITAÇÃO 46
XXXXX XXX - DECLARAÇÃO MENOR DE DEZOITO ANOS 47
ANEXO VIII - DECLARAÇÃO DE HABILITAÇÃO 48
ANEXO IX - CERTIFICAÇÃO DA PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS 49
ANEXO X – MINUTA DO TERMO DE COMPROMISSO 50
EDITAL
CHAMAMENTO PÚBLICO Nº. 001/2014
1. PREÂMBULO
O ESTADO DE MINAS GERAIS, por intermédio das SECRETARIAS DE ESTADO
DE FAZENDA e PLANEJAMENTO E GESTÃO, sob condução dessa última, estará recebendo as propostas para Concessão de Crédito Outorgado de ICMS e os Documentos de Habilitação em sessão pública a ser realizada no dia 10 de janeiro de 2014 às 09:30 horas na Cidade Administrativa Presidente Xxxxxxxx Xxxxx, Rodovia Prefeito Américo Renê Gianetti, no Bairro Serra Verde – Belo Horizonte/MG, destinada à eleição de empresa prestadora do serviço de telefonia móvel que será beneficiada pelo Estado de Minas Gerais, em regime de fomento por meio de incentivos fiscais, para promover o atendimento com o Serviço Móvel Pessoal (SMP) aos distritos das cidades mineiras ainda não atendidos pelo mesmo, conforme condições, descrições e especificações contidas no ANEXO I – Termo de Referência e demais disposições deste Edital.
Este Chamamento Público será realizado por uma Comissão Coordenadora que será presidida por Xxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxx xxx Xxxxxx conforme Resolução SEPLAG n° 03, de 13 de janeiro de 2014.
Este processo será regido pelas seguintes leis, decretos, atos, resoluções, instruções normativas e demais normas pertinentes:
1. Lei complementar federal nº 24, de 07 de janeiro de 1975;
2. Lei nº 8.078, de 11/09/1990 (Código de Defesa do Consumidor);
3. Lei nº 9.472, de 16/07/1997 (Lei Geral de Telecomunicações);
4. Resolução da Anatel nº 477, de 07/08/2007 (Regulamento do Serviço Móvel Pessoal);
5. Resolução da ANATEL nº 303, de 02/07/2002 (Regulamento sobre Limitação da Exposição a Campos Elétricos, Magnéticos e Eletromagnéticos na Faixa de Radiofrequências entre 9 kHz e 300 GHz);
6. Convênio ICMS 125/2013, de 18 de outubro de 2013 - CONFAZ;
7. Convênio ICMS 101/2012, de 28 de setembro de 2012 – CONFAZ;
8. Xxxxxxxx XXXX 85/2011, de 5 de agosto de 2011 - CONFAZ;
9. Decreto Estadual Nº 46.367/2013;
10. Demais normas regulamentares expedidas pela ANATEL relativas à prestação do Serviço Móvel Pessoal e o que mais for exigido neste edital e seus anexos;
11. Sempre que houver uma resolução, norma, instrução normativa, que prevaleça sobre as citadas será esta a utilizada como referência.
2. OBJETO
2.1. O objeto do presente Chamamento Público consiste na eleição de empresa prestadora do serviço de telefonia móvel que será beneficiada pelo Estado de Minas Gerais, em regime de fomento por meio de incentivos fiscais, para promover a implantação de infraestrutura para suporte à prestação de Serviço Móvel Pessoal (SMP) nos distritos das cidades mineiras ainda não atendidos pelo serviço.
2.2. Os incentivos fiscais serão realizados por meio de Concessão de Crédito Outorgado de ICMS vinculado à instalação de Estações Radio Base (ERB’s) de suporte ao Serviço Móvel Pessoal (SMP), em pleno funcionamento e operação, de acordo com as normas em vigor, que assegurem que os distritos relacionados no ANEXO II do Edital sejam inseridos e mantidos na área de cobertura do SMP, mesmo após a vigência do Termo de Compromisso estabelecido no Anexo X , com tecnologia mínima 3G (padrão UMTS).
2.3. Encontram-se consignadas no ANEXO I – Termo de Referência, as regras de negócio dos serviços a serem prestados e outras informações relevantes, necessárias à formulação de proposta.
3. CONCESSÃO DE CRÉDITO OUTORGADO DE ICMS
3.1. A transferência de recursos pelo Estado de Minas Gerais dar-se-á, por meio de Concessão de Crédito Outorgado de ICMS, observando o seguinte:
3.1.1. Assinatura de termo de compromisso entre a empresa prestadora de serviço e o Estado de Minas Gerais, definindo o investimento e as condições de sua realização.
3.1.2. Concessão de regime especial pela Secretaria de Estado de Fazenda, que definirá o valor mensal do crédito outorgado, a forma, o prazo e as demais condições de fruição do benefício.
3.1.3. A concessão do crédito outorgado está limitada ao valor do investimento comprovado pela empresa prestadora de serviço de telefonia móvel, não podendo
ultrapassar o valor de R$ 138.400.000,00 (cento e trinta e oito milhões e quatrocentos mil reais) para as 692 distritos listados no ANEXO II. O valor médio do crédito a ser concedido por distrito é de R$ 200.000,00 (duzentos mil reais).
3.1.4. Será concedido sob a forma de crédito de ICMS, em parcelas mensais de até R$ 2.334.000,00 (dois milhões, trezentos e trinta quatro mil reais), sem correção monetária, por período não inferior a 60 (sessenta) meses.
3.1.5. Fica limitado, em cada ano, a 5% da parte estadual da arrecadação anual do ICMS relativa ao exercício imediatamente anterior.
3.2. Atendidos aos requisitos estabelecidos em regime especial, a fruição do benefício fica condicionada ao atendimento das seguintes condições:
3.2.1. Atendimento de no mínimo 100 (cem) distritos, para que se inicie a fruição do benefício.
3.2.2. Apresentação da documentação de licenciamento das ERB’s e emissão do ateste definitivo de funcionamento emitido pela entidade certificadora.
3.2.3. Cumprimento do cronograma trimestral de atendimento dos distritos proposto pela prestadora e validado pela SEPLAG, dentre os distritos definidos no Anexo II, devidamente atestado pela entidade certificadora.
3.2.4. Em caso de descumprimento do cronograma, fica suspenso o direito ao crédito outorgado até a sua efetiva regularização.
3.2.4.1. Caso haja dificuldade na obtenção de licenciamento e/ou autorização de órgãos competentes para emissão de licenças ambientais ou outras liberações no âmbito do poder público, que impossibilitem a implantação da ERB, a prestadora deverá comunicar, justificar e apresentar comprovação do fato gerador para que a SEPLAG possa avaliar a situação.
3.2.5. Ao final dos 24 (vinte e quatro) meses contratuais a Prestadora deverá apresentar planilha demonstrativa de custos e documentação comprobatória do investimento total realizado em volume equivalente, pelo menos, ao montante contratado.
3.2.5.1. Documentos mínimos necessários para comprovação do investimento:
a) Topologia de Rede para execução do Projeto;
b) Planilha com relação de gastos, com número de nota fiscal, valor, conta contábil associada à nota fiscal que comprove o registro no ativo imobilizado / intangível;
c) Notas Fiscais, que deverão estar disponíveis para consulta na empresa;
d) Os demais documentos serão identificados e exigido no momento da concessão do regime especial pela Secretaria de Estado de Fazenda.
3.2.5.2. Relação dos gastos considerados como investimento:
3.2.5.2.1. Custo relativo a Equipamentos de Rede de Telecomunicações para Estações Radio Base (ERBs), Enlaces de Transmissão e Centrais (RNCs) em instalações próprias e de terceiros, incluindo:
a) Custos de Licenças de Software;
b) Custos de Hardware tais como Antenas, Gabinetes, Filtros, Cabos, Bastidores e Placas;
c) Custos de Serviços de mão-de-obra para projeto, entrega de equipamento, instalação, testes, integração, ativação.
3.2.5.2.2. Custos relativos à Infraestrutura de Rede de Telecomunicações para Estações Radio Base (ERBs), Enlaces de Transmissão e Centrais (RNCs) em instalações próprias e de terceiros, incluindo:
a) Custos de mão de obra e material para construção civil de abrigo de alvenaria, base para gabinetes, nova estrutura vertical (torre), suportes, esteiramento para cabos, infraestrutura de energia e aterramento, reforço de estrutura vertical existente, estrada de acesso.
b) Custos de Projeto de Infraestrutura, Laudo Estrutural e Licenciamentos – serviços, taxas, medidas compensatórias exigidas por entes públicos, que sejam incorporados ao custo de formação do ativo.
4. DAS REGRAS DE NEGÓCIO
4.1. A prestadora de SMP contemplada com Crédito Outorgado de ICMS deverá instalar ao menos uma ERB em cada uma dos distritos relacionados no ANEXO II deste edital.
4.2. São consideradas atendidos os distritos que tenham cobertura (sinal de radiofreqüência) que observe o critério estabelecido pela Anatel, considerando o disposto no ANEXO I - Termo de Referência e o disposto no item 4 do ANEXO IX.
4.3. O serviço deverá ser prestado em plena conformidade com a regulamentação da Agência Nacional de Telecomunicações – Anatel, aplicável ao Serviço Móvel Pessoal SMP.
4.4. O serviço prestado deverá oferecer planos de serviço (pré e pós-pagos) de forma equânime e não discriminatória com relação aos distritos já atendidos pela prestadora vencedora no Estado de Minas Gerais, podendo a prestadora oferecer planos alternativos adicionais específicos, desde que aprovados pela Anatel.
4.5. O serviço deve ser ofertado pela prestadora em condições semelhantes às dos demais distritos do Estado de Minas Gerais por ela já atendida, com capacidade de prover telefonia e transmissão de dados compatível com as aplicações previstas, devendo ter capacidade de suportar velocidades de, no mínimo, 1 Mbps, em condições normais de operação.
4.6. A mobilidade e o roaming são exigíveis em todos os distritos constantes do Edital, nos termos das regras da Anatel.
4.7. Caso a prestadora vencedora venha optar por introduzir uma nova tecnologia, ela deverá garantir que tais modificações, quando implantadas, não comprometam o funcionamento normal do serviço.
4.8. Deverão ser atendidos os critérios mínimos de qualidade dos serviços, conforme previsto pela regulamentação da Anatel.
5. DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO
5.1. Poderá participar do presente Chamamento Público pessoa jurídica que, na data de recebimento das Propostas e dos Documentos de Habilitação estabelecidos no item 6 - Dos Envelopes, seja detentora de Termo de Autorização expedido pela Anatel para a prestação do Serviço Móvel Pessoal (SMP) cuja Área de Prestação, inclua as áreas geográficas correspondentes às cidades do Estado de Minas Gerais, constantes do ANEXO II.
5.2. Não poderá participar deste Chamamento Público a empresa:
5.2.1. em processo de falência, concordata ou recuperação judicial, sob concurso de credor, em dissolução ou em liquidação;
5.2.2. estrangeira que não funcione no país;
5.2.3. com o direito de contratar com a Administração Pública Estadual suspenso ou por estar declarada inidônea;
5.2.4. que esteja cumprindo penalidade que a impeça de participar do Chamamento Público junto à Administração Pública Estadual;
5.2.5. que possua participação direta ou indireta de sócio, diretor ou responsável técnico que tenha vínculo funcional com a Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão ou com a Secretaria de Estado de Fazenda.
5.3. Será admitida a participação em Consórcio, conforme regras dispostas a seguir:
5.3.1. No caso da participação de empresas reunidas em consórcio, deverá acompanhar os documentos de habilitação, a comprovação de compromisso público ou particular do consórcio, subscrito pelas empresas consorciadas, com apresentação da proporção de participação de cada uma das consorciadas e indicação da empresa líder, que deverá representar as consorciadas perante o Estado de Minas Gerais, observadas as normas do art. 33 da Lei 8.666/93 e, ainda, as normas do art. 15 do Decreto Estadual nº 44.786/08.
5.3.1.1 Cada uma das empresas consorciadas deverá apresentar a documentação de habilitação exigida neste edital.
5.3.1.2 As empresas consorciadas serão solidariamente responsáveis pelas obrigações do consórcio nas fases de licitação e durante a vigência do Termo de Compromisso.
5.3.1.3 No consórcio de empresas brasileiras e estrangeiras, a liderança caberá, obrigatoriamente, à empresa brasileira, observado o disposto no inciso I do artigo 15 do Decreto Estadual nº 44.786/08.
5.3.1.4 As empresas consorciadas não poderão participar, na mesma licitação, de mais de um consórcio ou de forma isolada.
5.3.2 Antes da celebração do Termo de Compromisso, deverá ser promovida a constituição e o registro do consórcio, nos termos do compromisso referido no item 7.1 e ter prazo de duração, no mínimo igual ao previsto para a vigência do Termo de Compromisso.
5.3.3 A participação de pequenas empresas em consórcio na forma prevista no art. 56 da Lei Complementar nº 123/06, não depende de previsão no edital, aplicando-se- lhe o disposto nos incisos V e VI do artigo 15 do Decreto Estadual nº 44.786/08.
5.4. A participação neste Chamamento Público implica aceitação de todas as condições estabelecidas neste instrumento convocatório.
6. DOS ENVELOPES
6.1. Dos envelopes “PROPOSTA COMERCIAL” e “DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO”.
6.1.1. Os envelopes “Proposta Comercial” e “Documentos de Habilitação” deverão ser indevassáveis, devidamente fechados e entregues à Comissão Coordenadora na sessão pública de abertura deste Chamamento Público, conforme instruções a seguir, e endereço, dia e horário especificados abaixo:
ENDEREÇO: Cidade Administrativa Presidente Xxxxxxxx Xxxxx - Rodovia Prefeito Américo Renê Gianetti, no Bairro Serra Verde Belo Horizonte/MG. DATA: 10/02/2014
HORÁRIO: 09:30 hs
6.1.2. Os envelopes deverão indicar em sua parte externa e frontal os seguintes dizeres: ÓRGÃO GERENCIADOR: SECRETARIA DE ESTADO DE PLANEJAMENTO
E GESTÃO
SUPERINTENDÊNCIA CENTRAL DE GOVERNANÇA ELETRÔNICA.
CHAMAMENTO PÚBLICO N°. 001/2014
ENVELOPE I – PROPOSTA COMERCIAL
PROPONENTE:.......................................................................................
ÓRGÃO GERENCIADOR :SECRETARIA DE ESTADO DE PLANEJAMENTO
E GESTÃO
SUPERINTENDÊNCIA CENTRAL DE GOVERNANÇA ELETRÔNICA.
CHAMAMENTO PÚBLICO N°. 001/2014
ENVELOPE II – DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO
PROPONENTE.......................................................................................
7. DO CREDENCIAMENTO
7.1. O proponente/representante deverá se apresentar para credenciamento, junto à Comissão Coordenadora munido de documento que o credencie a participar deste Chamamento Público e a responder pela representada, devendo, ainda, identificar-se, exibindo a carteira de identidade ou outro documento equivalente e reconhecer ter protocolado seu envelope.
7.2. O credenciamento far-se-á por meio de instrumento público ou particular de procuração, com firma reconhecida, ou documento que comprove os necessários poderes para formular ofertas e praticar todos os demais atos pertinentes ao Chamamento Público, em nome do proponente.
7.3. No caso de credenciamento por instrumento particular de procuração, com firma reconhecida de dirigente, sócio ou proprietário da empresa proponente, deverá ser apresentada cópia autenticada do respectivo estatuto ou contrato social e da última alteração estatutária ou contratual, no qual sejam expressos os poderes para exercerem direitos e assumir obrigações em decorrência de tal investidura.
7.4. O documento de credenciamento deverá obedecer ao modelo do ANEXO IV.
8. DA PROPOSTA COMERCIAL E DO CRONOGRAMA PARA IMPLANTAÇÃO DO SMP
8.1. ENVELOPE I – PROPOSTA COMERCIAL
8.1.1. A Proposta Comercial deverá ser elaborada conforme o ANEXO III e tem por finalidade apresentar o valor de incentivo fiscal, em reais, por meio de Crédito Outorgado de ICMS, a ser utilizado na instalação das Estações Radio Base (ERB’s).
8.1.2. A Proposta deverá preencher os seguintes requisitos:
a) ser redigida em 01 (uma) via em língua portuguesa, legível, sem cotações alternativas de valor, nem emendas, rasuras ou entrelinhas que comprometam seu entendimento, que deve ser inequívoco;
b) fazer menção ao número do Chamamento Público em epígrafe, bem como ao número de inscrição no CNPJ e a denominação ou razão social;
c) ser datada e assinada na última folha pelo representante legal da empresa e ter as demais folhas rubricadas;
d) consignar prazo de validade da proposta não inferior a 60 (sessenta) dias, contados da data da sessão de recebimento da Proposta Comercial e dos Documentos de Habilitação. Em caso de omissão, será considerado o prazo de 60 (sessenta) dias;
e) estar de acordo com a regra de negócio definida no ANEXO I – Termo de Referência. Se a proposta omitir algum elemento descritivo do objeto do presente Chamamento Público, a prestadora adjudicada se obrigará a entregá-lo conforme a regra de negócio deste Edital;
f) conter declaração expressa do compromisso da empresa prestadora participante em instalar ao menos uma ERB em local que assegure que os distritos constantes do ANEXO II passem a integrar a sua área de cobertura, de acordo com as condições do Edital e o cumprimento ao cronograma disposto no item 5.10.1 do ANEXO I – Termo de Referência, contados a partir do primeiro dia do mês subseqüente à data da assinatura do Termo de Compromisso.
8.1.4. A apresentação de Proposta implicará plena aceitação, por parte da prestadora, das condições estabelecidas neste Edital e seus anexos. Após a referida apresentação não caberá desistência da oferta, salvo por motivo justo decorrente de fato superveniente devidamente justificado pela operadora e aceito pela Comissão Coordenadora.
8.2. Da Proposta de Cronograma de Atendimento
8.2.1. A Proposta de Cronograma de Atendimento tem por finalidade explicitar a quantidade de ERB’s a serem instaladas mensalmente que a proponente se obriga a cumprir, de forma a garantir que ao final de cada trimestre o quantitativo definido no item 5.10.1 do ANEXO I – Termo de Referência seja alcançado.
8.2.2. O Cronograma de Atendimento irá nortear o planejamento da entidade que fará a certificação da prestação dos serviços junto à SEPLAG.
8.2.2.1 Assegurados os requisitos técnicos, a ativação dos distritos deverá, preferencialmente, priorizar os mais populosos e distribuídos por microrregiões.
8.2.3. O prazo máximo para o atendimento com Serviço Móvel Pessoal a todos os distritos constantes do Anexo II é de 24 (vinte e quatro) meses, contados a partir do primeiro dia do mês subsequente à data da assinatura do Termo de Compromisso, observado o cronograma constante da proposta da Prestadora.
9. DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO
O ENVELOPE II - DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO deverá conter os
seguintes documentos, em originais ou cópia autenticada, em 01 (uma) via, sem emenda, rasuras ou entrelinhas:
9.1. REFERENTE À CAPACIDADE JURÍDICA:
9.1.1. Cópia da Cédula de Identidade do(s) Representante(s) Legal (is);
9.1.2. Ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado, em se tratando de sociedades comerciais e, no caso de sociedades por ações, acompanhado de documentos de eleição de seus administradores;
9.1.3. Decreto de autorização, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no País, e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente, quando a atividade assim o exigir;
9.2. REFERENTE À CAPACIDADE FISCAL E TRABALHISTA:
9.2.1. Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ)
9.2.2. Prova de inscrição no cadastro de contribuintes estadual ou municipal, se houver relativo ao domicílio ou sede do proponente, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto contratual;
9.2.3. Prova de regularidade para com a Fazenda Estadual de Minas Gerais e do Estado onde fica localizada a sede da empresa, ou outra equivalente, na forma da lei;
9.2.4. Cópia do Certificado de Regularidade perante o FGTS, ou expedida pelo site
próprio (via Internet), conforme legislação em vigor;
9.2.5. Cópia da Certidão Negativa de Débito (CND) perante o INSS, ou expedida pelo site próprio (via Internet), conforme legislação em vigor;
9.2.6 Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT) ou Positiva com Efeitos de negativa, expedida gratuita e eletronicamente, para comprovar a inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho
9.2.7. É facultada às participantes do Chamamento Público a apresentação dos documentos originais para autenticação das cópias pela Comissão Coordenadora.
9.2.8. A apresentação de cópia do CRC – Certificado de Registro Cadastral completo, instituído pelo Decreto Estadual nº. 45.902 de 27/01/2012, da Secretaria de Estado de
Planejamento e Gestão do Estado de Minas Gerais – SEPLAG/MG, em vigor na data de abertura do Envelope II – Documentos de Habilitação substituirá os documentos enumerados nos subitens 9.1, 9.2.1, 9.2.2, 9.2.3, 9.2.4 e 9.2.5.
9.2.8.1. As empresas PARTICIPANTES deverão apresentar, juntamente com o Certificado de Registro Cadastral Completo – CRC, se for o caso, a atualização dos documentos cujos prazos de validade enunciados nos certificados estiverem expirados, sob pena de inabilitação;
9.2.8.2. O protocolo de entrega dos documentos no Cadastro Geral de Empresas/ SEPLAG, não poderá ser utilizado para fins de habilitação, a qual se dará somente mediante a apresentação do Certificado de Registro Cadastral Completo – CRC pelas participantes da Seleção Pública.
9.3. QUALIFICAÇÃO ECONÔMICO-FINANCEIRA
9.3.1. Cópia do balanço patrimonial e demonstrações contábeis do último exercício social, já exigíveis e apresentados na forma da lei, que comprovem a boa situação financeira da empresa, vedada a sua substituição por balancetes ou balanços provisórios, podendo ser atualizados por índices oficiais quando encerrado há mais de 03 (três) meses da data de apresentação da proposta
9.3.1.1 A composição da boa situação financeira da empresa será verificada por meio do cálculo do índice contábil da empresa a ser entregue, considerando-se habilitadas as licitantes que apresentarem os Índices de Liquidez Geral (LG), Solvência Geral (SG) e Liquidez Corrente (LC), maiores ou iguais a 01 (um), extraídos das seguintes fórmulas:
• LG=(ATIVO CIRCULANTE+REALIZÁVEL A LONGO PRAZO)/(PASSIVO CIRCULANTE + EXIGÍVEL A LONGO PRAZO)
• SG=(ATIVO TOTAL)/(PASSIVO CIRCULANTE + EXIGÍVEL A LONGO PRAZO)
• LC= (ATIVO CIRCULANTE)/(PASSIVO CIRCULANTE )
9.3.1.2 No caso de o fornecedor apresentar resultado inferior a 1 (um), em qualquer um dos índices apresentados no item 9.3.1.1, o mesmo deverá apresentar comprovação de Capital Social integralizado ou o valor do patrimônio líquido mínimo de 5% sobre o valor do lance vencedor.
9.3.2. Certidão negativa de falência, concordata, recuperação judicial e extrajudicial expedida pelo distribuidor da sede da pessoa jurídica, ou de execução patrimonial, expedida pelo distribuidor do domicílio da pessoa física, emitida nos últimos 06 (seis) meses;
9.4. QUALIFICAÇÃO TÉCNICA
9.4.1. Apresentação de Termo de Autorização do Serviço Móvel Pessoal celebrado com a Agência Nacional de Telecomunicações – ANATEL para a prestação de SMP nas áreas geográficas correspondentes aos distritos constantes do ANEXO II.
9.5. DECLARAÇÕES
9.5.1. declaração de que a empresa não se acha declarada inidônea para licitar e contratar ou suspensa do direito de licitar ou contratar com a Administração Pública, conforme ANEXO VI;
9.5.2. declaração de que a empresa não possui trabalhadores menores de 18 anos realizando trabalho noturno, perigoso ou insalubre e de qualquer trabalhador menor de 16 anos, salvo na condição de aprendiz, a partir de 14 anos, conforme ANEXO VII.
9.5.3. declaração de habilitação, de acordo com o XXXXX XXXX, que atende a todos os requisitos exigidos em participar do Chamamento Público;
10. DA MANIFESTAÇÃO DE INTERESSE
10.1. As manifestações de interesse na obtenção de Crédito Outorgado de ICMS devem ser apresentadas por escrito, em papel timbrado, subscritas por representante legal da sociedade empresária interessada tendo por objeto o atendimento a totalidades dos distritos constantes do ANEXO II.
10.2. Serão abertos os envelopes contendo as propostas, verificando-se o atendimento das condições estabelecidas neste Edital e seus Anexos, sendo imediatamente desclassificadas aquelas que estiverem em desacordo.
10.2.1. A Comissão Coordenadora classificará todas as proponentes para participarem do processo de apresentação de proposta substitutiva conforme item 10.3, organizando- as em ordem crescente de valores.
10.2.2. Se duas ou mais propostas iniciais ficarem empatadas, será realizado sorteio em ato público, para definir a ordem de classificação para fins de apresentação de propostas substitutivas.
10.2.3. Serão desclassificadas as propostas:
a) Elaboradas em desacordo com os termos do Edital e seus Anexos, ou que se opuserem a quaisquer dispositivos legais vigentes, ressalvados os equívocos irrelevantes que não comprometam sua clareza, desde que não prejudiquem os interesses da administração, a finalidade e a segurança da contratação;
b) Que sejam omissas ou apresentem irregularidades ou defeitos que inviabilizem o julgamento;
11. DOS RECURSOS
11.1. Da decisão de julgamento das propostas e da habilitação, qualquer participante poderá manifestar imediata e motivadamente a intenção de recorrer, cuja síntese será lavrada em ata, sendo concedido o prazo de 03 (três) dias úteis, contados da lavratura da ata, para apresentação das razões de recurso, endereçada ao Presidente da Comissão Coordenadora do Chamamento Público, a ser decidido pela Comissão Coordenadora do Chamamento Público, em 1ª instância, e à Secretária de Estado de Planejamento e Gestão, em 2ª e última instância, ambos por meio do protocolo geral da SEPLAG, ficando os demais participantes desde logo intimados a apresentarem contra-razões em igual número de dias, que começarão a correr após o término do prazo do recorrente, sendo-lhes assegurada vista imediata dos autos.
11.1.1. O recurso interposto contra o julgamento das propostas terá efeito suspensivo.
11.2. O participante poderá também apresentar as razões do recurso no ato do Chamamento Público, as quais serão reduzidas a termo na respectiva ata, ficando todos os demais participantes desde logo intimados para apresentar contra-razões no prazo de 03 (três) dias úteis, contados da lavratura da ata, sendo-lhes assegurada vista imediata dos autos.
11.3. A falta de manifestação imediata e motivada do participante importará a decadência do direito de recurso.
11.4. Os recursos deverão ser decididos no prazo de 05 (cinco) dias úteis tanto pela Comissão Coordenadora do Chamamento Público, em 1ª instância, quanto pela Secretária de Estado de Planejamento e Gestão, em 2ª e última instância.
11.5. O acolhimento de recurso importará a invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento.
11.6. O resultado do recurso será divulgado no Portal de Compras (xxx.xxxxxxx.xx.xxx.xx) mediante afixação no quadro de avisos da SEPLAG e comunicado a todos os participantes via correio eletrônico.
11.7. Decididos os recursos ou transcorrido o prazo para sua interposição relativamente ao Chamamento Público, a Comissão Coordenadora devolverá, aos participantes, julgados desclassificados em todos os itens, os envelopes “DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO” inviolados, podendo, todavia, retê-los até o encerramento do Chamamento Público.
12. DA HOMOLOGAÇÃO
12.1. Inexistindo manifestação recursal, a Comissão Coordenadora deverá registrar o valor da proposta do participante vencedor.
12.2. Decididos os recursos porventura interpostos, e constatada a regularidade dos atos procedimentais, a Comissão Coordenadora homologará o procedimento licitatório.
13. DO TERMO DE COMPROMISSO
13.1. O Termo de compromisso a ser firmado entre a participante vencedora e o Estado de Minas Gerais terá como objeto transferir à participante vencedora, em regime de fomento, por meio de Concessão de Crédito Outorgado de ICMS a ser realizada nos termos e sob as condições constantes deste Edital, recursos para que a mesma realize a implantação de infraestrutura para suporte à prestação de Serviço Móvel Pessoal (SMP) nos distritos das cidades mineiras ainda não atendidos pelo serviço
13.1.1. Para assinar o Termo de Compromisso a participante vencedora deverá comprovar a manutenção das condições demonstradas para habilitação e estar cadastrada no Cadastro Geral de Empresas – CAGEF, nos termos do Decreto 45.902, de 2012.
13.1.2. Caso a participante vencedora não apresente situação regular no ato da assinatura do Termo de Compromisso, ou se recuse a assiná-lo, serão convocados os
participantes remanescentes, observada a ordem de classificação, para celebrar o Termo de Compromisso.
13.2. O representante legal da proposta vencedora deverá assinar o Termo de Compromisso, dentro do prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis a contar do recebimento da comunicação para tal, podendo ser prorrogável, a critério da Administração Pública.
13.3. Qualquer solicitação de prorrogação de prazo para assinatura do Termo de Compromisso, decorrente deste Chamamento Público, somente será analisada pela Comissão se apresentada antes do decurso do prazo para tal e devidamente fundamentada.
13.4. As condições para a contraprestação do serviço móvel pessoal estão estabelecidas no ANEXO I – Termo de Referência deste Edital.
13.5. O modelo do Termo de Compromisso a ser firmado é apresentado no ANEXO X.
14. DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
14.1. O atraso injustificado na execução do Termo sujeitará a prestadora vencedora à pagamento de multa de mora, nas seguintes condições:
14.1.1. Fixa-se a multa de mora em 0,3% (três décimos por cento) por dia de atraso, a incidir sobre o valor total do crédito outorgado, ou sobre o saldo do crédito outorgado não atendido, caso o Termo encontre-se parcialmente executado.
14.1.2. Os dias de atraso serão contabilizados em conformidade com o cronograma de execução do Termo.
14.1.3. Após trinta meses da assinatura do Termo, a proponente vencedora perde o direito ao crédito outorgado correspondente aos distritos em atraso, devendo, portanto, realizar este volume de investimento com seus próprios recursos.
14.1.4. A aplicação da multa de mora não impede que a Administração rescinda unilateralmente o Termo e aplique as outras sanções previstas no edital e na Lei Federal n. 8.666/93.
14.2. Caso a prestadora vencedora venha a descumprir total ou parcialmente o termo de compromisso celebrado com o Estado de Minas Gerais, por razões imputáveis a ela, ficará sujeita às seguintes sanções administrativas, a serem aplicadas pela Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão:
I – advertência; II – multa:
II.1. Quando os trabalhos de fiscalização da execução dos serviços forem dificultados, inclusive quando forem omitidas informações de responsabilidade da compromissária referentes à execução do Termo, ou prestadas de forma inverídica, assim como no caso de a obra ser paralisada sem a autorização da SEPLAG, será aplicada multa de 2% (dois por cento) sobre o valor total do Termo;
§ 1º Entende-se por atraso não imputável à Prestadora aquele comprovadamente decorrente de caso fortuito ou de força maior, bem como atrasos na obtenção de licenças ambientais, alvarás, licenças ou qualquer outra autorização a ser expedida pelo município autorizando a implantação da rede, quando este atraso decorrer de fato sobre o qual a Prestadora não possa ser responsabilizada.
§ 2º À critério da SEPLAG, poderá haver desobrigação de atendimento de determinado distrito no caso de existência de fato superveniente, não imputável à contratada, devidamente comprovado, que a impeça de realizar o atendimento de forma irreversível, dentro de prazo de até 12 meses após a conclusão de todo o projeto.
§ 3º As penalidades de advertência e multa serão aplicadas pela SEPLAG, de ofício ou por provocação dos órgãos de controle.
§ 4º A pena de multa poderá ser aplicada cumulativamente com as demais sanções restritivas de direitos.
14.3. Rescisão do Termo: quando a Contratada receber três multas consecutivas previstas no Edital, poderá ser proposta pela Unidade Gestora do Termo a rescisão do mesmo, respeitado o direito de defesa.
14.4. Fica garantida à Contratada a defesa prévia à aplicação das sanções retro mencionadas, no prazo de 10 (dez) dias úteis.
15. DA CERTIFICAÇÃO DO ATENDIMENTO COM O SMP
15.1. Considerando a necessidade de criação de mecanismos para verificação do atendimento de determinado distrito com o SMP, o Estado de Minas Gerais, poderá indicar terceiros para a certificação do atendimento, sem ônus para a prestadora.
15.2. Um distrito será considerado atendido quando a Prestadora apresentar documento de certificação da Anatel comprovando o licenciamento da ERB que atende um distrito e atestado da entidade certificadora comprovando a prestação regular do serviço nos termos do item 15.1.
15.3. Para cada distrito, a participante vencedora deverá ainda apresentar os dados de identificação e localização da Estação Radio Base e as características do sistema de acordo com o formulário n° 165 - Descrição do Sistema, utilizado para envio de informações para a Anatel, incluindo o mapa de cobertura da Estação Radio Base, que será utilizado na certificação do atendimento.
15.4. Os procedimentos para certificação do atendimento estão detalhados no Anexo IX.
15.5. Em até 90 (noventa) dias após juntada a documentação exigida para a certificação da prestação do Serviço Móvel Pessoal do último conjunto de distritos relacionados a este Edital, a Prestadora deverá apresentar demonstrativo, validado por auditoria externa, contemplando o valor dos investimentos associados à implementação do Serviço Móvel Pessoal em todos os distritos que integram o objeto deste Termo de Compromisso em volume equivalente, pelo menos, ao montante contratual.
15.6 Caso o demonstrativo, de que trata o item 15.5, contemplando o valor dos investimentos disponibilizados para a consecução do objeto do presente Chamamento revele valor menor do que do montante de Crédito Outorgado concedido, ocorrerá a adequação do valor do termo, bem como da quantidade e valor das parcelas, ajustando- os ao valor constante do demonstrativo.
15.7. A SEPLAG, a partir do registro das exigências, contidas no documento de certificação de atendimento, definirá se determinado distrito pode, ou não ser considerada atendida com o SMP, para fins de cômputo da Concessão do Crédito Outorgado de ICMS;
16. DISPOSIÇÕES GERAIS
16.1. No prazo de 02 (dois) dias úteis, anterior à data fixada para recebimento de propostas, qualquer pessoa poderá impugnar este ato convocatório cabendo à Comissão Coordenadora decidir sobre a impugnação no prazo de 24 (vinte e quatro) horas. Portanto, este edital deverá ser lido e interpretado na íntegra, e após apresentação da
documentação e da proposta não serão aceitas alegações de desconhecimento ou discordância de seus termos.
16.1.1 O interessado deverá apresentar instrumento de impugnação dirigido à Comissão Coordenador, a ser protocolizado junto ao protocolo da Cidade Administrativa, Av prefeito Xxxxxxx Xxxxxxxx, n°4001, Serra Verde, Prédio Gerais, 2º andar, Belo Horizonte/MG, no horário de 08h00min (oito) às 17h00min (dezessete) horas, observado o prazo previsto no edital deste ato convocatório, fundamentando o alegado e, se for o caso, juntar as provas que se fizerem necessárias.
16.1.2 Acolhida a petição contra o ato convocatório, a decisão será comunicada aos interessados.
16.1.3 Acolhida a impugnação contra o ato convocatório, desde que altere a formulação da proposta de preços, será definida e publicada nova data para a realização do certame.
16.2. Serão dadas vistas aos proponentes interessados tanto nas Propostas Comercias como nos Documentos de Habilitação abertos na Sessão.
16.3. É facultado à Comissão Coordenadora ou à Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão em qualquer fase do julgamento promover diligência destinada a esclarecer ou complementar a instrução do processo e a aferição do ofertado, bem como solicitar a Órgãos competentes a elaboração de pareceres técnicos destinados a fundamentar as decisões.
16.4. É vedado ao participante retirar sua proposta ou parte dela após aberta a sessão Chamamento Público, exceto quando a retirada ser der nos termos deste Edital.
16.5. É vedada à contratada a cessão ou transferência, total ou parcial, do objeto.
16.6. No caso de fusão, cisão ou incorporação, o cumprimento das obrigações constantes do Termo não poderá ser afetado.
16.7. O presente Chamamento Público poderá ser revogado por razões de interesse público ou conveniência administrativa devidamente justificado, sem que caiba ao interessado direito à indenização, salvo em caso de dano efetivo disso resultante e na forma da lei
16.8. A Comissão Coordenadora, no interesse da Administração, poderá relevar omissões puramente formais observadas na documentação e proposta, desde que não contrariem a legislação vigente e não comprometam a lisura do Chamamento Público,
sendo possível a promoção de diligência destinada a esclarecer ou a complementar a instrução do processo.
16.9. Os esclarecimentos sobre esse Edital deverão ser encaminhados para o e-mail xxxxxxxxxxxxx@xxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx à Comissão Coordenadora, recebidas no máximo, em 05 (cinco) dias úteis antes da data fixada para a realização da sessão pública;
16.9.1. A Comissão Coordenadora responderá as consultas que lhe forem formuladas, mediante e-mail encaminhado a todos os interessados e publicado no Portal de Compras (xxx.xxxxxxx.xx.xxx.xx), em até 01 (um) dia útil antes da data fixada para a realização da sessão pública.
16.10. O presente instrumento poderá ser obtido na página da internet site: xxx.xxxxxxx.xx.xxx.xx devendo o proponente enviar e-mail para xxxxxxxxxxxxx@xxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx, o comprovante de recibo conforme discriminado:
RECIBO
A Empresa retirou o Edital de Chamamento Público N° 001/2014 e deseja ser informada de qualquer alteração pelo e-mail Ou pelo fax: .
, aos / /
(Assinatura)
Belo Horizonte, 13 de janeiro de 2014.
XXXXXX XXXXX XXXX XX XXXXXXX
Secretária de Estado de Planejamento e Gestão
ANEXO I - TERMO DE REFERÊNCIA
1. FINALIDADE
1.1. Definir a regra de negócio para que empresa(s) prestadora(s) de serviços de telefonia móvel seja(m) beneficiada(s) pelo Estado de Minas Gerais, em regime de fomento por meio de incentivos fiscais, para promover a implantação de infraestrutura necessária ao atendimento com o Serviço Móvel Pessoal (SMP) dos distritos hoje não atendidos pelo serviço, de acordo com a legislação pertinente e nas condições estabelecidas no Edital;
1.2. Os incentivos fiscais serão realizados por meio de Concessão de Crédito Outorgado de ICMS vinculado à instalação de Estações Radio Base (ERB’s) de suporte ao Serviço Móvel Pessoal (SMP), em pleno funcionamento e operação, de acordo com as normas em vigor, que assegurem que os distritos relacionados no ANEXO II do Edital sejam inseridos e mantidos na área de cobertura do SMP, mesmo após a vigência do Termo de Compromisso estabelecido no Anexo X, com tecnologia mínima 3G (padrão UMTS).
1.3. A proposta vencedora será aquela que, atendendo plenamente às condições do edital, demandar menor quantidade de recursos para o projeto, e por conseguinte de crédito outorgado.
1.4. O princípio básico que regerá o processo é o de otimização dos investimentos, tendo como objetivo a menor participação financeira do Estado.
2. DETERMINAÇÃO DOS LOTES A SEREM ATENDIDOS NO ESTADO
2.1. O objetivo do projeto é tornar disponível o Serviço Móvel Pessoal (SMP) aos distritos não atendidos no período de 24 meses contados a partir do primeiro dia do mês subsequente da assinatura do Termo de Compromisso, observado o cronograma constante da proposta da Prestadora.
2.2. O conjunto de distritos a serem atendidos foi agrupado em Lote Único, conforme relação constante do ANEXO II do Edital.
3. JUSTIFICATIVA
O Governo de Minas Gerais por meio da segunda etapa do Programa de Universalização do Acesso aos Serviços de Telecomunicações do Estado de Minas Gerais, o Minas Comunica II, tem o objetivo de levar aos distritos das cidades de Minas Gerais sinal de telefonia celular. Com o Minas Comunica II, o sinal de telefonia celular vai chegar a distritos que não possuem o serviço, alcaçando diretamente 359 municípios e cerca de 1,17 milhão de pessoas.
Justifica-se a realização do Chamamento Público em epígrafe e a contratação visada, em decorrência de que a ampliação da cobertura do Serviço Móvel Pessoal aos distritos não atendidos somente se viabiliza, no curto prazo, se houver incentivo fiscal do Estado, uma vez que a prestação de serviços de telefonia móvel celular na maioria dos distritos não são considerados rentáveis pelas Operadoras.
Existe atualmente uma grande procura por telefonia móvel em virtude de uma maior disponibilidade, agilidade, possibilidade de integração social entre as comunidades rurais e urbanas. São inúmeros os pedidos que chegam ao Executivo e Legislativo.
Dentre os vários benefícios advindos da expansão do uso da telefonia móvel aos distritos, ressalta-se:
• Desenvolvimento econômico e social para todas as regiões do Estado;
• Aumentar o potencial de geração de renda da economia mineira, com a busca de novos mercados;
• Possibilitar comunicação mais ágil;
• Possibilitar acesso a informação e a vários serviços (saúde, educação, segurança, compras governamentais, trabalho e emprego, tecnologia)
4. VALORES A SEREM ORÇADOS
4.1. Será de responsabilidade da prestadora de serviços móvel o provimento de todo o material, equipamentos, sistema de transmissão até a ERB (Estação de Rádio Base) e infraestrutura (tais como: terreno, estrada de acesso, torre, ligação de energia elétrica, instalações físicas, entre outros) necessários à realização dos serviços objeto da contraprestação de que trata o item 1.1.
4.2. A participação financeira do Estado se dará por meio de concessão de Crédito Outorgado de ICMS, cuja fruição do benefício se dará num período não inferior a 60 (sessenta) meses, em parcelas mensais e de acordo com as demais condições do Edital e do Termo de Compromisso.
5. REGRA DE NEGÓCIO
5.1. A prestadora de SMP contemplada com Crédito Outorgado de ICMS deverá instalar ao menos uma ERB em cada distrito listado no ANEXO II, em local que assegure que o distrito beneficiado passe a integrar sua área de cobertura.
5.2. São considerados atendidos os distritos que tenham cobertura (sinal de radiofreqüência) que observe o critério estabelecido pela Agência Nacional de Telecomunicações – Anatel.
5.3. O serviço deverá ser prestado, em plena conformidade com a regulamentação da Anatel, aplicável ao Serviço Móvel Pessoal SMP.
5.4. O serviço prestado deverá oferecer planos de serviço (pré e pós-pagos) de forma equânime e não discriminatória com relação aos distritos já atendidos pela(s) Prestadora(s) vencedora(s) nas demais áreas em que a(s) mesma(s) opere(m) no Estado de Minas Gerais, podendo a(s) prestadora(s) oferecer(em) planos alternativos adicionais específicos, desde que atendam a regulamentação da Anatel e que sejam aprovados pela Agência;
5.5. O serviço deve ser ofertado em condições semelhantes às das demais cidades do Estado de Minas Gerais por ela(s) já atendidas, com capacidade de prover telefonia e transmissão de dados compatível com as aplicações previstas, devendo ter capacidade de suportar velocidades de, no mínimo, 1Mbps, em condições normais de operação.
5.6. A mobilidade e o roaming são exigíveis em todos os distritos constantes do Edital, nos termos das regras da Anatel.
5.7. Caso haja a introdução de novas tecnologias, a(s) prestadora(s) do Serviço Móvel Pessoal - SMP deverá (ão) garantir que tais modificações, quando implantadas, não comprometam o funcionamento normal do serviço.
5.8. Um distrito será considerado atendido quando a(s) Prestadora(s) apresentar(em) documento da Xxxxxx comprovando o licenciamento da estação que atende a cada distrito e certificada a prestação regular do serviço.
5.9. O Estado de Minas Gerais indicará, sem ônus para a prestadora, entidade que fará a certificação do atendimento.
5.10. A prestadora de SMP contemplada deverá concluir atendimento com serviço móvel a todos os distritos constantes do ANEXO II em até 24 (vinte e quatro) meses contados a partir do primeiro dia do mês subseqüente da assinatura do Termo de Compromisso, observado o cronograma constante da proposta da Prestadora.
5.10.1. A Prestadora deverá realizar o atendimento de forma a atingir, no mínimo, os percentuais acumulados de distritos atendidos, respeitando o seguinte cronograma que se inicia a partir do primeiro dia do mês subsequente da assinatura do Termo de Compromisso:
• 15 % até o final do 1º trimestre;
• 35 % até o final do 2º trimestre;
• 50 % até o final do 3º trimestre;
• 70 % até o final do 4º trimestre;
• 85 % até o final do 6º trimestre e,
• 100% até o final do 8º trimestre.
5.11. Deverão ser atendidos os critérios mínimos de qualidade dos serviços, conforme previsto pela regulamentação da Anatel.
6. DAS RESPONSABILIDADES
6.1. DA CONTRATANTE
6.1.1. Prestar à Secretaria de Estado de Fazenda – SEF, trimestralmente, informações sobre o cumprimento do cronograma pela prestadora de SMP.
6.1.2. Exigir o cumprimento de todos os compromissos assumidos pela prestadora(s) vencedora(s), nos termos da proposta apresentada e de acordo com as especificações do edital;
6.1.3. Prestar todas as informações e esclarecimentos solicitados pela prestadora(s) vencedora(s), necessários ao bom andamento dos serviços.
6.1.4. Comunicar à prestadora(s) vencedora(s) quaisquer irregularidades na execução dos serviços, para a adoção de medidas cabíveis.
6.1.5. Apoiar a(s) prestadora(s) vencedora(s) na negociação com os municípios e outros envolvidos para viabilizar área, energia elétrica e licenciamento ambiental, para instalação das antenas e equipamentos.
6.2. DA PRESTADORA(S) VENCEDORA(S)
6.2.1. Custear todas as despesas necessárias para realização do serviço presentes nesse Termo de Referência como indenizações a terceiros ou licenciamento ambiental para instalação das antenas; terreno e acesso a este, podendo, para isso, contar com parceria dos municípios; energia necessária para o funcionamento (ponto de energia, custeio mensal de consumo e outros); meios de transmissão digitais necessários (3G padrão UMTS), bem como outras despesas que se fizerem necessária para a plena operação do serviço.
6.2.2. Observar as normas e legislações municipais específicas.
6.2.3. Apresentar documentação de licenciamento das ERBs.
6.2.4. Responsabilizar-se pela obtenção dos dados necessários à execução dos trabalhos contratados, bem como pelas autorizações, contatos e quaisquer questões ligadas exclusivamente ao cumprimento do objeto contratado, junto aos órgãos e autoridades públicas envolvidas nos processo.
ANEXO II – DISTRITOS SEM COBERTURA DE TELEFONIA MÓVEL
Código | Município | Distrito | População |
31 | Abre Campo | Granada | 2.437 |
33 | Açucena | Naque-Nanuque | 1.421 |
33 | Açucena | Felicina | 826 |
33 | Xxxxxxx | Xxxx | 000 |
00 | Xxxx Xxx | Xxxxxxxx de Resplendor | 4.828 |
33 | Águas Formosas | Água Quente | 3.137 |
33 | Águas Vermelhas | Machado Mineiro | 4.733 |
33 | Águas Vermelhas | Itamarati | 1.382 |
33 | Aimorés | São Sebastião da Vala | 1.616 |
33 | Aimorés | Tabaúna | 1.436 |
33 | Aimorés | Alto do Capim | 1.278 |
33 | Aimorés | Conceição do Capim | 1.257 |
33 | Aimorés | Penha do Capim | 1.155 |
33 | Aimorés | Mundo Xxxx xx Xxxxx | 000 |
00 | Xxxxxxx | Expedicionário Alício | 836 |
32 | Além Paraíba | Angustura | 2.179 |
35 | Alfenas | Barranco Alto | 1.157 |
32 | Xxxxxxx Xxxxxxxxxxx | São José de Pouso Alegre | 683 |
33 | Almenara | Pedra Grande | 3.166 |
35 | Alterosa | Divino Espírito Santo | 2.323 |
33 | Alto Jequitibá | Padre Xxxxx Xxxxx | 1.142 |
32 | Alto Rio Doce | Vitorinos | 2.340 |
32 | Alto Rio Doce | Abreus | 1.787 |
32 | Alto Rio Doce | Missionário | 703 |
31 | Alvinópolis | Fonseca | 3.288 |
31 | Xxxxxxxxxxx | Xxxxx Xxxxxxxx | 000 |
00 | Xxxxxxxxxxx | Xxxxxxxx xx Xxxxxxxxxxx | 831 |
31 | Alvorada de Minas | Itapanhoacanga | 1.341 |
31 | Amparo do Serra | Padre Xxxxxxxxxx | 891 |
35 | Andradas | Gramínea | 2.492 |
35 | Andradas | Campestrinho | 772 |
32 | Xxxxxxx Xxxxxx | Xxxxxx Novo de Minas | 1.870 |
32 | Xxxxxxx Xxxxxx | Dr. Sá Fortes | 1.601 |
31 | Xxxxxxx Xxxx | Xxxxxxxx | 1.992 |
33 | Araçuaí | Engenheiro Schnoor | 4.119 |
33 | Araçuaí | Itira | 1.813 |
34 | Araguari | Piracaíba | 1.901 |
34 | Araguari | Florestina | 1.793 |
31 | Araponga | Estêvão de Araújo | 3.538 |
34 | Araxá | Itaipu de Araxá | 81 |
38 | Arinos | Vila Bom Jesus | 1.734 |
38 | Arinos | Pic Sagarana | 1.120 |
32 | Astolfo Dutra | Santana do Campestre | 1.447 |
32 | Astolfo Dutra | Sobral Pinto | 524 |
33 | Ataléia | Fidelândia | 3.990 |
33 | Ataléia | Novo Horizonte | 2.158 |
31 | Xxxxxx | Xxxxxx | 1.515 |
32 | Barão de Monte Alto | Cachoeira Alegre | 2.566 |
32 | Barão de Monte Alto | Silveira Carvalho | 877 |
32 | Xxxxxxxxx | Xxxxxxx xx Xxxxxxx | 3.278 |
32 | Barbacena | Pinheiro Grosso | 2.738 |
32 | Barbacena | Senhora das Dores | 2.606 |
32 | Barbacena | Mantiqueira do Palmital | 1.904 |
32 | Barbacena | São Sebastião dos Torres | 1.618 |
32 | Barbacena | Costas da Mantiqueira | 920 |
32 | Barbacena | Ponte do Cosme | 909 |
32 | Barbacena | Padre Brito | 560 |
32 | Barbacena | Ponto Chique do Martelo | 477 |
31 | Barra Longa | Bonfim da Barra | 1.397 |
32 | Belmiro Braga | Três Ilhas | 547 |
32 | Belmiro Braga | Porto das Flores | 493 |
33 | Belo Oriente | São Sebastião de Braúnas | 3.835 |
33 | Belo Oriente | Bom Jesus do Bagre | 1.363 |
31 | Belo Vale | Santana do Paraopeba | 2.415 |
33 | Xxxxxx | Xxxxxxxxxx | 3.025 |
33 | Bertópolis | Umburaninha | 1.622 |
32 | Bocaina de Minas | Mirantão | 2.229 |
38 | Bocaiúva | Terra Branca | 1.872 |
38 | Bocaiúva | Alto Belo | 1.823 |
37 | Bom Despacho | Engenho do Ribeiro | 1.386 |
32 | Bom Jardim de Minas | Tabuão | 681 |
33 | Bom Jesus do Galho | Revés do Belém | 2.841 |
33 | Bom Jesus do Galho | Quartel do Sacramento | 1.600 |
33 | Bom Jesus do Galho | Passa Dez | 1.145 |
35 | Bom Sucesso | Macaia | 1.212 |
31 | Bonfim | Santo Antônio da Vargem Alegre | 2.112 |
35 | Borda da Mata | Cervo | 2.239 |
35 | Borda da Mata | Sertãozinho | 1.656 |
35 | Botelhos | Palmeiral | 2.318 |
35 | Botelhos | São Gonçalo de Botelhos | 894 |
38 | Botumirim | Adão Colares | 1.758 |
38 | Botumirim | Santa Cruz de Botumirim | 604 |
38 | Brasília de Minas | Fernão Dias | 4.212 |
38 | Brasília de Minas | Angicos de Minas | 2.619 |
38 | Brasília de Minas | Vargem Grande do Bom Jesus | 1.790 |
38 | Brasília de Minas | Vila de Fátima | 1.112 |
38 | Brasília de Minas | Retiro de Santo Antônio | 687 |
35 | Brasópolis | Dias | 2.010 |
35 | Brasópolis | Luminosa | 1.369 |
31 | Brumadinho | Piedade do Paraopeba | 3.468 |
31 | Xxxxxxxxxx | Xxxxxx | 1.959 |
31 | Brumadinho | São José do Paraopeba | 1.342 |
38 | Buenópolis | Curimataí | 2.130 |
38 | Buritis | Serra Bonita | 1.795 |
38 | Buritis | São Pedro do Passa Três | 1.642 |
38 | Buritizeiro | Cachoeira do Manteiga | 2.116 |
38 | Buritizeiro | Paredão de Minas | 1.248 |
38 | Buritizeiro | Sambaíba de Minas | 268 |
38 | Cabeceira Grande | Palmital de Minas | 3.415 |
35 | Cabo Verde | Serra dos Lemes | 2.915 |
35 | Cabo Verde | São Bartolomeu de Minas | 1.501 |
35 | Cachoeira de Minas | Itaim | 1.606 |
33 | Cachoeira de Pajeú | Águas Altas | 3.352 |
31 | Caeté | Penedia | 1.924 |
31 | Cajuri | Paraguai | 608 |
35 | Caldas | São Pedro de Caldas | 2.149 |
35 | Caldas | Laranjeiras de Caldas | 1.267 |
35 | Caldas | Santana de Caldas | 1.075 |
35 | Camanducaia | São Mateus de Minas | 1.417 |
35 | Campo Belo | Porto dos Mendes | 396 |
37 | Campos Altos | São Jerônimo dos Poções | 820 |
35 | Campos Gerais | Córrego do Ouro | 3.794 |
38 | Capitão Enéas | Santana da Serra | 1.799 |
33 | Caraí | Marambainha | 5.145 |
33 | Caraí | Maranhão | 4.027 |
33 | Caraí | Ponto do Marambaia | 3.487 |
32 | Carangola | Alvorada | 2.729 |
32 | Carangola | Ponte Alta de Minas | 1.320 |
33 | Caratinga | São Cândido | 3.140 |
33 | Caratinga | Sapucaia | 2.814 |
33 | Caratinga | Santa Luzia de Caratinga | 2.520 |
33 | Caratinga | Santo Antônio do Manhuaçu | 2.496 |
33 | Caratinga | Patrocínio de Caratinga | 2.405 |
33 | Caratinga | Santa Efigênia de Caratinga | 2.392 |
33 | Caratinga | São João do Jacutinga | 1.336 |
33 | Caratinga | Dom Modesto | 1.175 |
33 | Caratinga | Dom Lara | 1.130 |
33 | Xxxxxx Xxxxxx | Presidente Pena | 2.902 |
33 | Xxxxxx Xxxxxx | Epaminondas Otoni | 1.814 |
35 | Carmo da Cachoeira | Palmital do Cervo | 568 |
37 | Carmo do Cajuru | Bom Jesus de Angicos | 720 |
37 | Carmo do Cajuru | Santo Antônio da Serra | 550 |
35 | Carmo do Rio Claro | Itaci | 1.221 |
34 | Carneirinho | Fátima do Pontal | 521 |
35 | Carvalhos | Franceses | 311 |
32 | Cataguases | Sereno | 2.349 |
32 | Cataguases | Vista Alegre | 836 |
32 | Cataguases | Cataguarino | 784 |
32 | Cataguases | Aracati de Minas | 574 |
32 | Cataguases | Glória de Cataguases | 362 |
38 | Catuti | Barreiro Branco | 2.520 |
33 | Central de Minas | Floresta | 2.104 |
33 | Chalé | Professor Xxxxxxx | 830 |
33 | Chapada do Norte | São Sebastião da Boa Vista | 2.724 |
33 | Chapada do Norte | Granjas do Norte | 1.912 |
33 | Chapada do Norte | Santa Rita do Araçuaí | 1.170 |
33 | Chapada do Norte | Xxxxxxxxx xx Xxxxx | 000 |
00 | Xxxxxxx Xxxxxx | Xxxx Xxxxxx Xxxxx | 654 |
38 | Chapada Gaúcha | Vila Bom Jesus de Minas | 280 |
32 | Chiador | Penha Longa | 1.173 |
38 | Claro dos Poções | Vista Alegre | 2.306 |
37 | Cláudio | Monsenhor Xxxx Xxxxxxxxx | 3.137 |
33 | Comercinho | Água Branca de Minas | 2.038 |
34 | Conceição das Alagoas | Poncianos | 779 |
31 | Conceição do Mato Dentro | Tabuleiro do Mato Dentro | 1.166 |
31 | Conceição do Mato Dentro | Itacolomi | 767 |
31 | Conceição do Mato Dentro | São Sebastião do Bom Sucesso | 711 |
31 | Conceição do Mato Dentro | Brejaúba | 702 |
31 | Conceição do Mato Dentro | Santo Antônio do Norte | 662 |
31 | Conceição do Mato Dentro | Ouro Fino do Mato Dentro | 480 |
31 | Conceição do Mato Dentro | Córregos | 432 |
31 | Conceição do Mato Dentro | Santo Antônio do Cruzeiro | 378 |
35 | Conceição do Rio Verde | Águas de Contendas | 514 |
38 | Cônego Marinho | Olhos d'Água do Bom Jesus | 1.737 |
38 | Xxxxxx Xxxxxxx | Xxxx xxx Xxxxxxx | 1.289 |
31 | Congonhas | Alto Maranhão | 6.166 |
31 | Congonhas | Lobo Leite | 2.111 |
34 | Conquista | Jubaí | 771 |
34 | Conquista | Guaxima | 346 |
33 | Conselheiro Pena | Ferruginha | 2.149 |
33 | Conselheiro Pena | Barra do Cuieté | 1.666 |
33 | Conselheiro Pena | Penha do Norte | 1.267 |
33 | Conselheiro Pena | Bueno | 1.061 |
33 | Conselheiro Pena | Cuieté Velho | 870 |
35 | Coqueiral | Frei Eustáquio | 993 |
38 | Coração de Jesus | Alvação | 3.408 |
38 | Coração de Jesus | Luiz Pires de Minas | 2.814 |
38 | Coração de Jesus | Ponte dos Ciganos | 2.809 |
38 | Coração de Xxxxx | Xxxxxxxxx Xxxxxxx | 1.640 |
38 | Coração de Jesus | São Joaquim | 1.509 |
31 | Cordisburgo | Lagoa Bonita | 2.884 |
38 | Corinto | Contria | 1.231 |
38 | Corinto | Beltrão | 480 |
33 | Coroaci | Conceição de Tronqueiras | 2.530 |
33 | Coroaci | São Sebastião do Bugre | 1.175 |
34 | Coromandel | Pântano de Santa Cruz | 2.003 |
34 | Coromandel | Santa Rosa dos Dourados | 1.707 |
34 | Coromandel | Lagamar dos Coqueiros | 795 |
34 | Coromandel | Mateiro | 719 |
34 | Coromandel | Alegre | 607 |
33 | Coronel Xxxxx | Xxxxxx Xxxxxxx | 1.648 |
33 | Coronel Murta | Barra do Salinas | 972 |
37 | Xxxxxxx Xxxxx | Xxxxxxxxxxxx | 000 |
00 | Xxxxxxxxx | Xxxx Xxxxx Xxxxx | 2.576 |
31 | Cristiano Otoni | São Caetano | 320 |
33 | Cuparaque | Aldeia | 1.317 |
33 | Curral de Dentro | Maristela de Minas | 1.570 |
38 | Curvelo | Xxxxx Xxxxxxx | 1.891 |
38 | Curvelo | Angueretá | 1.472 |
38 | Curvelo | Santa Rita do Cedro | 1.198 |
35 | Delfinópolis | Babilônia | 1.404 |
35 | Delfinópolis | Olhos D'Água da Canastra | 968 |
31 | Desterro de Entre Rios | Pereirinhas | 1.476 |
31 | Desterro de Entre Rios | São Sebastião do Gil | 1.155 |
38 | Diamantina | Desembargador Otoni | 2.102 |
38 | Diamantina | Inhaí | 1.649 |
38 | Diamantina | São João da Chapada | 1.581 |
38 | Diamantina | Planalto de Minas | 1.318 |
38 | Diamantina | Conselheiro Mata | 819 |
38 | Diamantina | Mendanha | 639 |
38 | Diamantina | Extração | 628 |
38 | Diamantina | Sopa | 540 |
31 | Dionísio | Baixa Verde | 2.551 |
31 | Dionísio | Conceição de Minas | 928 |
32 | Divino | Bom Jesus do Divino | 2.264 |
32 | Divino | Viletes | 883 |
33 | Divino das Laranjeiras | Central de Santa Helena | 984 |
31 | Dom Joaquim | Xxxxxxx | 000 |
00 | Xxxx Xxxxxxx | Xxx Xxxxxx xx Xxxxxxx | 1.296 |
33 | Durandé | São João da Figueira | 1.851 |
33 | Durandé | São José da Figueira | 884 |
33 | Engenheiro Caldas | São José do Acácio | 1.432 |
33 | Engenheiro Caldas | Divino do Traíra | 997 |
31 | Entre Rios de Minas | Serra do Camapuã | 1.414 |
32 | Espera Feliz | São José da Pedra Menina | 1.889 |
38 | Espinosa | Itamirim | 4.689 |
35 | Estiva | Pântano | 1.548 |
32 | Xxxxxxx Xxxxx | Xxxx Xxxx | 000 |
00 | Xxxxxxx xx Xxxxxx | Baú | 469 |
34 | Estrela do Sul | Dolearina | 2.408 |
34 | Estrela do Sul | São Félix de Estrela | 564 |
34 | Estrela do Sul | Chapada de Minas | 323 |
32 | Eugenópolis | Queirozes | 919 |
32 | Eugenópolis | Pinhotiba | 870 |
32 | Xxxxxxxxxxx | Xxxxxx | 000 |
00 | Xxxxxxxxxxx | Xxx Xxxx do Buriti | 1.875 |
38 | Felixlândia | São Geraldo do Salto | 852 |
33 | Fernandes Tourinho | Senhora da Penha | 547 |
31 | Ferros | Cubas | 1.385 |
31 | Ferros | Santa Rita do Rio do Peixe | 1.156 |
31 | Ferros | Esmeraldas de Ferros | 930 |
31 | Ferros | Xxxxx Xxxx | 000 |
00 | Xxxxxx | Xxxxx Xxxxxxx xx Xxxxxxxxx | 733 |
31 | Ferros | Xxxx Xxxxxxxxxx | 000 |
00 | Xxxxxxxxxx | Xxx Xxxxx xx Xxxxxx | 1.454 |
32 | Fervedouro | Bom Jesus do Madeira | 1.026 |
37 | Formiga | Albertos | 1.415 |
37 | Formiga | Baiões | 1.210 |
38 | Formoso | Goiasminas | 1.115 |
33 | Francisco Badaró | Tocoiós de Minas | 1.614 |
38 | Xxxxxxxxx Xx | Canabrava | 4.646 |
38 | Xxxxxxxxx Xx | Xxxxxx | 3.209 |
33 | Franciscópolis | Xxxxxxx Xxxxxxxx | 1.503 |
34 | Fronteira | Santo Antônio do Rio Grande | 993 |
33 | Galiléia | Sapucaia do Norte | 797 |
33 | Galiléia | Santa Cruz de Galiléia | 646 |
38 | Gameleiras | Jacu das Piranhas | 1.720 |
33 | Gonzaga | Conceição da Brejaúba | 1.360 |
33 | Governador Valadares | Brejaubinha | 2.328 |
33 | Governador Valadares | Vila Nova Floresta | 2.304 |
33 | Governador Valadares | Chonim | 1.976 |
33 | Governador Valadares | Baguari | 1.958 |
33 | Governador Valadares | Santo Antônio do Pontal | 1.635 |
33 | Governador Valadares | São Vítor | 1.568 |
33 | Governador Valadares | Penha do Cassiano | 1.460 |
33 | Governador Valadares | Chonin de Baixo | 1.269 |
33 | Governador Valadares | Goiabal | 1.244 |
33 | Governador Valadares | São José do Itapinoã | 428 |
33 | Governador Valadares | Alto de Santa Helena | 286 |
38 | Grão Mogol | Barrocão | 2.785 |
33 | Xxxxxxxx | Xxxxxxxxxxx | 2.148 |
33 | Xxxxxxxx | Xxxxxx | 1.389 |
33 | Guanhães | Sapucaia de Guanhães | 1.337 |
33 | Guanhães | Xxxxxxxx xx Xxxxxxxx | 0.000 |
00 | Xxxxx | Araúna | 687 |
35 | Guaranésia | Santa Cruz do Prata | 1.874 |
32 | Guiricema | Tuiutinga | 1.953 |
32 | Guiricema | Xxxxx Xxxx | 0.000 |
00 | Xxxx | Xxx Xxxxxxxxx xx Xxxxx | 1.022 |
34 | Ibiá | Xxxxxxxx | 000 |
00 | Xxxxx | Xxx Xxxxx xx Xxxxxx | 688 |
38 | Ibiracatu | Campo Alegre de Minas | 1.880 |
38 | Ibiracatu | Bonança | 1.453 |
37 | Iguatama | Corguinhos | 348 |
38 | Indaiabira | Barra de Alegria | 2.582 |
33 | Inhapim | Santo Antônio do Alegre | 1.786 |
33 | Inhapim | Tabajara | 1.558 |
33 | Inhapim | Bom Jesus do Rio Preto | 1.518 |
33 | Xxxxxxx | Xxxxxxxx | 000 |
00 | Xxxxxxx | Xxx Xxxx xx Xxxxx | 692 |
33 | Inhapim | Novo Horizonte de Inhapim | 644 |
33 | Inhapim | Jerusalém | 580 |
33 | Inhapim | Itajutiba | 439 |
33 | Ipaba | Vale Verde de Minas | 2.088 |
31 | Itabira | Senhora do Carmo | 3.203 |
31 | Itabira | Ipoema | 2.746 |
33 | Itabirinha | Boa União de Itabirinha | 1.747 |
31 | Itabirito | Bação | 1.141 |
31 | Itabirito | São Gonçalo do Monte | 380 |
31 | Itabirito | Acuruí | 378 |
35 | Itajubá | Lourenço Velho | 1.281 |
38 | Itamarandiba | Penha de França | 4.161 |
38 | Itamarandiba | Padre Xxxx Xxxxxx | 3.021 |
38 | Itamarandiba | Contrato | 2.305 |
33 | Itambacuri | Frei Serafim | 2.027 |
33 | Itambacuri | Guarataia | 1.007 |
33 | Itanhomi | São Francisco do Jataí | 1.186 |
33 | Itanhomi | Edgard Melo | 747 |
37 | Itapecerica | Lamounier | 2.181 |
37 | Itapecerica | Marilândia | 1.955 |
37 | Itapecerica | Neolândia | 1.030 |
31 | Itaverava | Monsenhor Isidro | 2.024 |
33 | Itinga | Jacaré | 1.351 |
33 | Itueta | Quatituba | 2.604 |
35 | Itumirim | Macuco de Minas | 2.843 |
34 | Iturama | Alexandrita | 2.210 |
31 | Jaboticatubas | Almeida | 6.181 |
33 | Xxxxxxx | Xxxxxxxx | 0.000 |
00 | Xxxxxxx | Xxxx do Jacinto | 1.942 |
35 | Xxxxxxxxx | Xxxxxxx | 0.000 |
00 | Xxxxxxxxx | Xxx Xxxxxxxxx dos Robertos | 987 |
31 | Jaguaraçu | Lagoa de Pau | 933 |
33 | Jampruca | São Sebastião do Barroso | 1.071 |
38 | Janaúba | Vila Nova dos Poções | 3.187 |
38 | Janaúba | Barreiro da Raiz | 1.933 |
38 | Januária | Riacho da Cruz | 5.647 |
38 | Januária | Tejuco | 4.541 |
38 | Januária | São Joaquim | 3.750 |
38 | Januária | Levinópolis | 3.192 |
38 | Januária | Várzea Bonita | 3.122 |
38 | Januária | Pandeiros | 3.089 |
38 | Januária | Brejo do Amparo | 2.141 |
38 | Japonvar | Nova Minda | 2.637 |
31 | Jeceaba | Bituri | 1.946 |
31 | Xxxxxxx | Xxxxxxx Xxxxx | 344 |
31 | Jequeri | Piscamba | 2.139 |
31 | Jequeri | São Vicente do Grama | 1.838 |
31 | Jequeri | Grota | 1.762 |
31 | Jequeri | Pouso Alegre da Mata | 1.008 |
31 | Jequitibá | Doutor Campolina | 504 |
33 | Jequitinhonha | São Pedro do Jequitinhonha | 2.987 |
33 | Jequitinhonha | Guaranilândia | 969 |
33 | Xxxxxx | Xxxx | 2.979 |
38 | Xxxx Xxxxxxxx | Canabrava | 3.107 |
38 | Xxxx Xxxxxxxx | Luizlândia do Oeste | 3.017 |
38 | João Pinheiro | Olhos d'Água do Oeste | 853 |
38 | Xxxx Xxxxxxxx | Xxxxxxx | 805 |
38 | Xxxx Xxxxxxxx | Xxxxxxxx | 758 |
38 | João Xxxxxxxx | Xxxxx Xxxxx xx Xxxxx | 000 |
00 | Xxxxxxxx | Xxxxxxx xx Xxxxxxxx | 2.651 |
32 | Juiz de Fora | Torreões | 3.430 |
32 | Juiz de Fora | Rosário de Minas | 2.381 |
32 | Juiz de Fora | Sarandira | 1.233 |
38 | Juvenília | Monte Rei | 1.193 |
38 | Juvenília | Porto Agrário | 1.129 |
33 | Ladainha | Concórdia do Mucuri | 5.358 |
34 | Lagamar | São Brás de Minas | 2.296 |
37 | Lagoa da Xxxxx | Xxxxxxx Xxxxxxxxx | 533 |
34 | Lagoa Formosa | Monjolinho de Minas | 1.287 |
34 | Lagoa Formosa | Limeira de Minas | 456 |
31 | Lagoa Santa | Lapinha | 3.921 |
31 | Lagoa Santa | Lagoinha de Fora | 566 |
33 | Lajinha | Prata de Lajinha | 3.937 |
32 | Laranjal | São João da Sapucaia | 429 |
33 | Leme do Prado | Posses | 746 |
32 | Xxxxxxxxxx | Xxxxx | 1.693 |
32 | Xxxxxxxxxx | Xxxxxxxxx | 1.507 |
32 | Xxxxxxxxxx | Xxxxxxx Xxxxxxxxx | 1.458 |
32 | Leopoldina | Providência | 1.176 |
32 | Xxxxxxxxxx | Xxxxxx | 422 |
32 | Lima Duarte | São Domingos da Bocaina | 789 |
32 | Lima Duarte | São José dos Lopes | 602 |
38 | Lontra | Umbuzeiro | 1.635 |
38 | Luislândia | São Judas Tadeu de Minas | 1.432 |
35 | Xxxxxxx | Xxxxxxxxxx | 1.693 |
33 | Malacacheta | Jaguaritira | 2.353 |
38 | Malacacheta | Santo Antônio do Mucuri | 1.628 |
33 | Malacacheta | Junco de Minas | 1.298 |
38 | Mamonas | Barrinha | 483 |
38 | Manga | Nhandutiba | 2.754 |
33 | Manhuaçu | São Pedro do Avaí | 3.591 |
33 | Manhuaçu | Dom Corrêa | 3.120 |
33 | Manhuaçu | Xxxxx xx Xxxxx | 0.000 |
00 | Xxxxxxxx | Xxxxxxxxx xx Xxxxxxxx | 1.990 |
33 | Mantena | Barra do Ariranha | 3.081 |
33 | Mantena | Limeira de Mantena | 1.200 |
32 | Xxx xx Xxxxxxx | Xxxxxxx | 000 |
00 | Xxx xx Xxxxxxx | Engenho Novo | 372 |
35 | Xxxxx xx Xx | Xxxxxx Xxxxxxxxx | 1.284 |
31 | Mariana | Cachoeira do Brumado | 2.261 |
31 | Mariana | Padre Viegas | 2.002 |
31 | Xxxxxxx | Xxxxx Xxxx Xxxxx | 1.956 |
31 | Xxxxxxx | Xxxxxxxxx Xxxxx | 1.740 |
31 | Xxxxxxx | Xxxxxxx | 1.656 |
31 | Xxxxxxx | Xxxxxxx Xxxxxx | 1.161 |
31 | Mariana | Bandeirantes | 764 |
31 | Xxxxxxx | Xxxxxxxx | 83 |
31 | Marliéria | Cava Grande | 2.374 |
37 | Xxxxxxxx Xxxxxx | Ibitira | 2.504 |
37 | Xxxxxxxx Xxxxxx | Xxxxxxx Xxxxxxxx | 1.436 |
33 | Xxxxxxx Xxxxxx | Xxxxxxxx de Minas | 1.845 |
31 | Mateus Leme | Azurita | 3.653 |
31 | Mateus Leme | Serra Azul | 3.366 |
38 | Xxxxxx Xxxxxxx | Rio Verde de Minas | 1.759 |
31 | Matipó | Padre Fialho | 2.618 |
38 | Mato Verde | São João do Bonito | 801 |
31 | Xxxxxxxxxx | Mocambeiro | 2.535 |
33 | Medina | Tuparecê | 1.071 |
33 | Mesquita | Barra Grande de Mesquita | 1.165 |
33 | Minas Novas | Cruzinha | 5.134 |
33 | Minas Novas | Lagoa Grande de Minas Novas | 4.856 |
33 | Minas Novas | Baixa Quente | 4.067 |
33 | Minas Novas | Ribeirão da Folha | 3.883 |
38 | Xxxxxxxx | Xxxxxx | 1.973 |
32 | Miraí | Dores da Vitória | 2.237 |
31 | Moeda | Coco | 599 |
38 | Monjolos | Rodeador | 850 |
38 | Montalvânia | Capitania | 3.806 |
38 | Montalvânia | São Sebastião dos Poções | 1.876 |
38 | Montalvânia | Pitarana | 1.146 |
35 | Xxxxx Xxxx | Xxxxxx | 0.000 |
00 | Xxxxx Xxxx | Xxxxx Xxxx xx Xxxxxxxxx | 1.163 |
35 | Monte Santo de Minas | Milagre | 2.133 |
38 | Montes Claros | Santa Rosa de Lima | 2.568 |
38 | Montes Claros | Vila Nova de Minas | 1.424 |
38 | Montes Claros | São João da Vereda | 1.402 |
38 | Montes Claros | Ermidinha | 1.286 |
38 | Montes Claros | São Pedro da Garça | 1.037 |
38 | Montes Claros | Aparecida do Mundo Novo | 1.002 |
38 | Montes Claros | Miralta | 814 |
38 | Montes Claros | Panorâmica | 196 |
38 | Morada Nova de Minas | Frei Orlando | 1.141 |
32 | Muriaé | Vermelho | 2.554 |
32 | Muriaé | Boa Família | 2.471 |
32 | Muriaé | Belisário | 2.327 |
32 | Muriaé | Itamuri | 1.768 |
32 | Muriaé | Pirapanema | 1.412 |
32 | Muriaé | Bom Jesus da Cachoeira | 1.373 |
33 | Mutum | Imbiruçu | 3.359 |
33 | Mutum | Ocidente | 2.806 |
33 | Mutum | Roseiral | 2.338 |
33 | Mutum | Centenário | 1.545 |
33 | Mutum | São Francisco do Humaitá | 1.383 |
33 | Nanuque | Xxxx Xxxxxxx | 0.000 |
00 | Xxxxxxxxxx | Xxxxx Xxxxxxx xx Xxxxxxxx | 1.339 |
35 | Nepomuceno | Nazaré de Minas | 811 |
33 | Nova Belém | Santo Antônio de Nova Belém | 892 |
35 | Nova Resende | Petúnia | 1.937 |
33 | Novo Cruzeiro | Novilhona | 9.610 |
33 | Novo Cruzeiro | Lufa | 3.299 |
33 | Novo Cruzeiro | Queixada | 2.318 |
37 | Oliveira | Morro do Ferro | 2.259 |
35 | Ouro Fino | Crisólia | 1.770 |
35 | Ouro Fino | São José do Mato Dentro | 1.421 |
31 | Ouro Preto | Santa Rita de Ouro Preto | 4.243 |
31 | Ouro Preto | Amarantina | 3.577 |
31 | Ouro Preto | Santo Antônio do Leite | 1.705 |
31 | Ouro Preto | Glaura | 1.418 |
31 | Ouro Preto | Rodrigo Silva | 1.080 |
31 | Ouro Preto | Santo Antônio do Salto | 1.068 |
31 | Ouro Preto | Lavras Novas | 929 |
31 | Ouro Preto | São Bartolomeu | 730 |
31 | Ouro Preto | Engenheiro Correia | 403 |
37 | Paineiras | Poções de Paineiras | 344 |
37 | Pains | Vila Costina | 905 |
32 | Palma | Itapiruçu | 870 |
32 | Palma | Cisneiros | 835 |
33 | Palmópolis | Dois de Abril | 1.723 |
37 | Pará de Minas | Torneiros | 1.531 |
37 | Pará de Minas | Carioca | 826 |
37 | Pará de Minas | Xxxxxxx xx Xxxxx | 000 |
00 | Xxxxxxxxx | Guaipava | 988 |
35 | Paraisópolis | Costas | 1.207 |
35 | Passa Quatro | Pinheirinhos | 2.045 |
35 | Passa Quatro | Pé do Morro | 1.642 |
34 | Patos de Minas | Pindaíbas | 1.544 |
34 | Patos de Minas | Major Porto | 1.358 |
34 | Patos de Minas | Chumbo | 1.154 |
34 | Patos de Minas | Bom Sucesso de Patos | 585 |
34 | Xxxxxxxxxx | Xxxxxxx | 4.306 |
34 | Patrocínio | São João da Serra Negra | 3.201 |
34 | Patrocínio | Salitre de Minas | 1.593 |
34 | Patrocínio | Santa Luzia dos Barros | 1.340 |
32 | Xxxxx Xxxxxxx | Airões | 1.219 |
33 | Peçanha | Santa Teresa do Bonito | 1.123 |
33 | Pedra Azul | Araçaji de Minas | 1.912 |
38 | Pedras de Xxxxx xx Xxxx | São Pedro das Tabocas | 3.697 |
31 | Xxxxx Xxxxxxxx | Xxxx Xxxx de Minas | 4.208 |
31 | Xxxxx Xxxxxxxx | Xxxxxxx | 2.595 |
33 | Periquito | Pedra Corrida | 2.407 |
33 | Periquito | São Sebastião do Baixio | 951 |
32 | Piedade do Rio Grande | Santo Antônio do Porto | 450 |
32 | Piedade do Rio Grande | Paraíso da Piedade | 310 |
37 | Pimenta | Santo Hilário | 311 |
38 | Pintópolis | Vila Acari | 1.087 |
31 | Piranga | Pinheiros Altos | 4.322 |
31 | Piranga | Santo Antônio do Pirapetinga | 2.374 |
35 | Piranguinho | Santa Bárbara do Sapucaí | 1.707 |
32 | Pirapetinga | Valão Quente | 1.092 |
32 | Pirapetinga | Caiapó | 405 |
35 | Poço Fundo | Paiolinho | 1.395 |
33 | Pocrane | Barra da Figueira | 1.924 |
33 | Pocrane | Assaraí | 1.615 |
37 | Pompéu | Silva Campos | 1.230 |
31 | Ponte Nova | Vau-Açu | 1.860 |
31 | Ponte Nova | Rosário do Pontal | 1.440 |
33 | Ponto dos Volantes | Santana do Araçuaí | 6.051 |
38 | Porteirinha | Serra Branca de Minas | 7.478 |
38 | Porteirinha | Gorutuba | 3.550 |
38 | Porteirinha | Tocandira | 2.842 |
38 | Porteirinha | Mulungu de Minas | 2.307 |
38 | Porteirinha | Paciência | 930 |
38 | Porteirinha | Mocambinho | 664 |
33 | Poté | Valão | 2.260 |
33 | Poté | Sucanga | 2.141 |
35 | Pouso Alegre | Sao José do Pântano | 2.761 |
35 | Pouso Alto | Santana do Capivari | 1.524 |
34 | Prata | Jardinésia | 1.291 |
34 | Presidente Olegário | Ponte Firme | 1.904 |
34 | Presidente Xxxxxxxx | Xxxxxxxx de Minas | 824 |
37 | Quartel Geral | Xxxxxxx xx Xxx Xxxx | 00 |
00 | Xxxx Xxxxxx | Xxxxxxx xx Xxxxxxxxx | 2.689 |
33 | Raul Soares | Vermelho Velho | 2.334 |
33 | Xxxx Xxxxxx | Xxxxxxx | 1.857 |
33 | Raul Soares | São Vicente da Estrela | 1.274 |
33 | Raul Soares | São Sebastião do Óculo | 637 |
32 | Recreio | Conceição da Boa Vista | 1.468 |
32 | Recreio | Angaturama | 568 |
32 | Resende Costa | Jacarandira | 762 |
33 | Resplendor | Calixto | 1.676 |
33 | Resplendor | Independência | 1.596 |
33 | Resplendor | Nicolândia | 918 |
33 | Resplendor | Campo Alegre de Minas | 719 |
33 | Resplendor | Bom Pastor | 417 |
32 | Ressaquinha | Canjamba | 409 |
32 | Ressaquinha | Simão Tamm | 408 |
32 | Ressaquinha | Vargem do Amargoso | 336 |
38 | Riacho dos Machados | Bem-Querer | 1.635 |
31 | Rio Casca | Jurumirim | 2.243 |
31 | Rio Espera | Piranguita | 736 |
31 | Rio Espera | Rio Melo | 709 |
31 | Xxx Xxxxx | Xxxxx | 2.042 |
34 | Rio Paranaíba | Abaeté dos Mendes | 1.601 |
38 | Rio Pardo de Minas | Serra Nova | 5.020 |
31 | Rio Piracicaba | Conceição de Piracicaba | 1.592 |
31 | Rio Piracicaba | Padre Xxxxx | 1.370 |
33 | Rio Vermelho | Pedra Menina | 4.222 |
33 | Xxxxx | Xxxxxxx | 0.000 |
31 | Sabará | Mestre Caetano | 747 |
33 | Sabinópolis | Euxenita | 2.310 |
33 | Sabinópolis | Quilombo | 1.073 |
34 | Sacramento | Desemboque | 2.019 |
38 | Salinas | Nova Matrona | 2.994 |
38 | Salinas | Ferreirópolis | 1.298 |
31 | Santa Bárbara | Brumal | 1.916 |
31 | Santa Bárbara | Florália | 1.242 |
31 | Santa Bárbara | Conceição do Rio Acima | 403 |
32 | Santa Bárbara do Monte Verde | São Sebastião do Barreado | 408 |
32 | Santa Bárbara do Tugúrio | Bom Retiro | 1.106 |
31 | Santa Cruz do Escalvado | São Sebastião do Soberbo | 1.527 |
31 | Santa Cruz do Escalvado | Zito Soares | 693 |
33 | Santa Helena de Minas | Bom Jesus da Vitória | 773 |
31 | Santa Margarida | Ribeirão de São Domingos | 4.859 |
31 | Santa Maria de Itabira | Itauninha | 1.155 |
33 | Santa Maria do Suaçuí | Glucínio | 1.755 |
33 | Santa Maria do Suaçuí | Poaia | 1.441 |
33 | Santa Maria do Suaçuí | Brejo de Minas | 386 |
35 | Santa Rita de Caldas | São Bento de Caldas | 1.239 |
35 | Santa Rita de Caldas | Pião | 629 |
32 | Santa Rita de Ibitipoca | Paraíso Garcia | 741 |
32 | Santa Rita de Ibitipoca | Bom Jesus do Vermelho | 448 |
32 | Santa Rita de Jacutinga | Itaboca | 423 |
33 | Santa Rita do Itueto | Alto Pião | 492 |
34 | Santa Vitória | Perdilândia | 397 |
31 | Santana de Pirapama | Fechados | 1.381 |
33 | Santana do Manhuaçu | Santa Filomena | 1.678 |
31 | Santana dos Montes | Joselândia | 1.319 |
35 | Santo Antônio do Amparo | São Sebastião da Estrela | 1.965 |
32 | Santo Antônio do Aventureiro | São Domingos | 1.195 |
33 | Santo Antônio do Jacinto | Catajás | 3.130 |
38 | Santo Hipólito | Senhora da Glória | 972 |
38 | Santo Hipólito | Valo Fundo | 173 |
32 | Xxxxxx Xxxxxx | Dores do Paraibuna | 1.207 |
32 | Xxxxxx Xxxxxx | Conceição do Formoso | 808 |
32 | Xxxxxx Xxxxxx | São João da Serra | 805 |
32 | Xxxxxx Xxxxxx | Mantiqueira | 685 |
31 | São Domingos do Prata | Santana do Alfié | 1.691 |
31 | São Domingos do Prata | Vargem Linda | 1.545 |
31 | São Domingos do Prata | Cônego Xxxx Xxx | 1.026 |
31 | São Domingos do Prata | Ilhéus do Prata | 610 |
31 | São Domingos do Prata | Juiraçu | 528 |
38 | São Francisco | Morro | 5.495 |
38 | São Francisco | Retiro | 4.626 |
38 | São Francisco | Santa Isabel de Minas | 4.124 |
38 | São Francisco | Santana de São Francisco | 3.499 |
38 | São Francisco | Lapa do Espírito Santo | 1.676 |
38 | São Francisco | Travessão de Minas | 1.631 |
32 | São Geraldo | Monte Celeste | 1.739 |
33 | São Geraldo do Baixio | Conceição das Laranjeiras | 380 |
38 | São Gonçalo do Abaeté | Canoeiros | 1.662 |
35 | São Gonçalo do Sapucaí | Ribeiros | 1.429 |
35 | São Gonçalo do Sapucaí | Ferreiras | 933 |
34 | São Gotardo | Guarda dos Ferreiros | 3.426 |
34 | São Gotardo | Xxxxxx xxx Xxxxxxxxx | 000 |
00 | Xxx Xxxxxxx | Xxxxxxx | 394 |
34 | São Gotardo | São José da Bela Vista | 228 |
38 | São João da Lagoa | São Roberto de Minas | 1.128 |
38 | São João da Ponte | Santo Antônio da Boa Vista | 2.951 |
38 | São João da Ponte | Olímpio Campos | 2.540 |
38 | São João da Ponte | Simão Campos | 1.936 |
38 | São João da Ponte | Condado do Norte | 1.678 |
32 | São João del Rei | São Sebastião da Vitória | 2.208 |
32 | São João del Rei | Arcângelo | 1.106 |
32 | São João del Rei | São Gonçalo do Amarante | 1.035 |
32 | São João del Rei | Emboabas | 727 |
33 | São João do Oriente | Santa Maria do Baixio | 1.311 |
38 | São João do Pacuí | Santa da Pedra | 654 |
33 | São João Xxxxxxxxxxx | Xxxxxx de Sena | 1.696 |
33 | São João Evangelista | São Geraldo do Baguari | 1.535 |
32 | São João Nepomuceno | Roça Grande | 731 |
32 | São João Nepomuceno | Xxxxxx Xxxxx | 637 |
32 | São João Nepomuceno | Taruaçu | 541 |
32 | São João Nepomuceno | Ituí | 468 |
33 | São Pedro dos Ferros | Águas Férreas | 1.231 |
38 | São Romão | Ribanceira | 497 |
37 | São Roque de Minas | Serra da Canastra | 847 |
37 | São Roque de Minas | São José do Barreiro | 481 |
33 | São Sebastião do Maranhão | Santo Antônio dos Araújos | 2.589 |
33 | São Sebastião do Maranhão | Mãe dos Homens | 1.994 |
35 | São Sebastião do Paraíso | Guardinha | 1.929 |
32 | São Tiago | Mercês de Água Limpa | 2.191 |
31 | Sem-Peixe | São Bartolomeu de Sem Peixe | 717 |
35 | Senador Amaral | Ponte Segura | 2.259 |
32 | Senador Cortes | Pregos | 307 |
33 | Senhora do Porto | São José do Jacaré | 931 |
32 | Senhora dos Remédios | Palmital dos Carvalhos | 2.926 |
34 | Serra do Salitre | Catiara | 1.895 |
38 | Serro | São Gonçalo do Rio das Pedras | 1.479 |
38 | Serro | Milho Verde | 1.275 |
38 | Serro | Pedro Lessa | 1.092 |
38 | Serro | Deputado Xxxxxxx Xxxxxxxxxx | 824 |
38 | Serro | Três Barras da Xxxxxxx Xxxx | 000 |
00 | Xxxx Xxxxxx | Silva Xavier | 1.127 |
33 | Setubinha | Palmeiras do Vale | 3.655 |
33 | Simonésia | São Simão do Rio Preto | 4.362 |
33 | Simonésia | Alegria | 2.656 |
33 | Sobrália | Plautino Soares | 978 |
37 | Tapiraí | Altolândia | 872 |
33 | Tarumirim | Vai-Volta | 2.581 |
33 | Tarumirim | Taruaçu de Minas | 1.955 |
33 | Tarumirim | São Vicente do Rio Doce | 1.539 |
33 | Tarumirim | Café-Mirim | 1.379 |
33 | Teófilo Otoni | Topázio | 4.524 |
33 | Teófilo Otoni | Mucuri | 3.593 |
33 | Xxxxxxx Xxxxx | Xxxxx Xxxxxxxx | 3.234 |
33 | Xxxxxxx Xxxxx | Xxxxxxx Xxxxxxx | 1.984 |
33 | Teófilo Otoni | Rio Pretinho | 1.721 |
32 | Tiradentes | Elvas | 366 |
32 | Tiradentes | Caixa D'Água da Esperança | 229 |
34 | Tiros | Canastrão | 125 |
32 | Tombos | Catuné | 1.358 |
32 | Tombos | Água Santa de Minas | 514 |
38 | Três Xxxxxx | Xxxxxxxxxx | 1.750 |
35 | Três Pontas | Pontalete | 2.633 |
33 | Tumiritinga | São Geraldo de Tumiritinga | 1.526 |
38 | Turmalina | Caçaratiba | 1.091 |
32 | Ubá | Diamante de Ubá | 1.975 |
32 | Ubá | Miragaia | 1.964 |
32 | Xxx | Xxxxx | 0.000 |
00 | Xxxx | Xxxxxxxxxx xx Xxxxx | 3.225 |
33 | Ubaporanga | São Sebastião do Batatal | 1.457 |
33 | Ubaporanga | São José do Batatal | 1.313 |
34 | Uberaba | Baixa | 1.204 |
38 | Unaí | Ruralminas | 3.321 |
38 | Unaí | Garapuava | 2.152 |
38 | Unaí | Palmeirinha | 1.592 |
38 | Xxxx | Xxxxx Xxxxxxx xx Xxxxxxxxx | 0.000 |
00 | Xxxx | Xxxxxx xx Xxxxxxxxxx | 849 |
31 | Urucânia | Bom Jesus de Cardosos | 2.185 |
37 | Vargem Bonita | São Sebastião dos Cabrestos | 1.000 |
38 | Várzea da Palma | Guaicuí | 3.319 |
38 | Varzelândia | Xxxxx Xxxxxxx | 0.000 |
00 | Xxxxxxxxxxx | Brejo do Mutambal | 2.284 |
34 | Vazante | Claro de Minas | 1.824 |
38 | Veredinha | Mendonça | 1.869 |
31 | Viçosa | São José do Triunfo | 3.209 |
31 | Viçosa | Cachoeira de Santa Cruz | 2.031 |
32 | Vieiras | Santo Antônio do Glória | 941 |
33 | Virgem da Lapa | São João do Vacaria | 1.922 |
33 | Virgolândia | Divino de Virgolândia | 747 |
32 | Volta Grande | Trimonte | 713 |
35 | Wenceslau Braz | Itererê | 597 |
Fonte: 1 - A cobertura dos distritos foi levantada conforme informações encaminhadas pelas operadoras de telefonia móvel que atuam no Estado de Minas Gerais
ANEXO III - MODELO DE PROPOSTA
PROPOSTA CHAMAMENTO PÚBLICO N°. 001/2014 | |
Dados a constar na proposta | Preenchimento pelo proponente |
Razão Social | |
CNPJ | |
Endereço | |
Telefone/Fax | |
Nome do responsável p/ assinatura do Termo de Compromisso | |
Estado civil do Signatário | |
Identidade do Signatário | |
Nacionalidade do Signatário | |
CPF do Signatário | |
VALOR TOTAL | R$ (VALOR POR EXTENSO) |
Prazo de Validade | |
Prazo de implantação | Conforme o cronograma em anexo |
Local, data e assinatura.
ANEXO IV - MODELO DE CREDENCIAMENTO
CHAMAMENTO PÚBLICO N°. 001/2014
PROCURAÇÃO
A <nome da empresa> , CNPJ n.º , com sede à
, neste ato representado pelo(s)
<diretores ou sócios, com qualificação completa – nome, RG, CPF, nacionalidade, estado civil, profissão e endereço> pelo presente instrumento de mandato, nomeia e constitui, seu (s) Procurador(es) o(s) Senhor(es) nome, RG, CPF, nacionalidade, estado civil, profissão e endereço, a quem confere (m) amplos poderes para junto ao Governo do Estado de Minas Gerais ou de forma genérica: para junto aos órgãos públicos federais, estaduais e municipais praticar os atos necessários para representar a outorgante no Chamamento Público N.º 001/2014 ou de forma genérica para licitações em geral, usando dos recursos legais e acompanhando-os, conferindo-lhes, ainda, poderes especiais para desistir de recursos, interpô-los, apresentar proposta substitutiva, negociar preços e demais condições, confessar, transigir, desistir, firmar compromissos ou acordos, receber e dar quitação, assinar Termo de Compromisso relativo a esta Eleição, podendo ainda, substabelecer esta para outrem, com ou sem reservas de iguais poderes, dando tudo por bom firme e valioso, e, em especial, para <se for o caso de apenas uma Seleção Pública>.
Local, data e assinatura.
1) Reconhecer Firma (s).
2) Anexar cópia da carteira de Identidade.
ANEXO V - CRONOGRAMA DE ATENDIMENTO
A Empresa , com inscrição no CNPJ nº , sediada na , detentora do Termo de Autorização n° vem declarar sob as penas da Lei, que, se compromete a realizar o atendimento com o Serviço Móvel Pessoal, de acordo com o seguinte cronograma:
PERÍODO | PERCENTUAL ACUMULADO | QUANTIDADE DE DISTRITOS |
1° MÊS | ||
2° MÊS | ||
3° MÊS | ||
4° MÊS | ||
5° MÊS | ||
... | ||
24º MÊS |
Belo Horizonte, de 2014
Nome da Empresa:
Representante Legal:
Cargo:
Identificação do Declarante
XXXXX XX - DECLARAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE FATO IMPEDITIVO DA HABILITAÇÃO
CHAMAMENTO PÚBLICO N° 001/2014
A Empresa , com inscrição no CNPJ nº , sediada na vem declarar sob as penas da Lei, que, até a presente data, não existem fatos supervenientes e impeditivos para sua participação no processo licitatório nº , da Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão e que não pesa contra si declaração de inidoneidade expedida por Órgão da Administração Pública de qualquer esfera de Governo, estando ciente da obrigatoriedade de declarar ocorrências posteriores.
Belo Horizonte, de 2014
Nome da Empresa:
Representante Legal:
Cargo:
Identificação do Declarante
XXXXX XXX - DECLARAÇÃO MENOR DE DEZOITO ANOS
CHAMAMENTO PÚBLICO N°. 001/2014
A Empresa , com inscrição no CNPJ n.º , sediada na vem declarar sob as penas da Lei 9.854, de 27 de outubro de 1.999, que não emprega em trabalho noturno, perigoso ou insalubre, menor de 18 (dezoito) anos ou em qualquer trabalho menores de 16 (dezesseis) anos, salvo na condição de aprendiz, a partir de 14 (quatorze) anos. (Artigo 7, inciso XXXIII, da CF)
Belo Horizonte, de 2014
Nome da Empresa:
Representante Legal:
Cargo:
Identificação do Declarante
ANEXO VIII - DECLARAÇÃO DE HABILITAÇÃO
CHAMAMENTO PÚBLICO N°. 001/2014
A empresa .................................................., CNPJ n.º ..............................., declara, sob
as penas da lei, que atende plenamente todos os requisitos de habilitação exigidos para participar do CHAMAMENTO PÚBLICO N° 001/2014.
Data e local
Nome e assinatura do Diretor ou Representante Legal
ANEXO IX - CERTIFICAÇÃO DA PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS
1. Objetivo
Criar mecanismos que permitam a certificação do atendimento pela empresa(s) vencedora(s), com Serviço Móvel Pessoal aos distritos de que trata o 2 do Edital, objeto da contraprestação prevista neste Chamamento Público, em conformidade com as condições contratuais.
2. A certificação do atendimento, a que se refere o item anterior, será realizada por entidade certificadora indicada pelo Estado de Minas Gerais.
3. Quinzenalmente, a Prestadora deverá informar à SEPLAG os distritos que já estão em condições de passar pelo processo de certificação, com a seguinte documentação:
a) licença da Estação Radio Base emitida pela Anatel.
b) dados de identificação e localização da Estação Radio Base e as características do sistema de acordo com o formulário n° 165 - Descrição do Sistema utilizado para envio de informações para a Anatel
c) mapa de cobertura da Estação Radio Base que atende o distrito.
3.1. Ao final de cada trimestre, a SEPLAG terá um prazo de até 30 (trinta dias) para a realização da avaliação de todos os distritos informados como atendidos pela contratada e emissão do certificado de atendimento;
4. Um distrito será considerado atendido quando a Prestadora apresentar documento de certificação da Anatel comprovando o licenciamento da ERB que atende o distrito e atestado da entidade certificadora comprovando a prestação regular do serviço.
5. A SEPLAG, a partir do atendimento às exigências, contido no documento de certificação, determinará se ela pode ser, ou não considerada aprovada para fins de fruição do benefício.
ANEXO X – MINUTA DO TERMO DE COMPROMISSO
As partes, de um lado:
o ESTADO DE MINAS GERAIS, doravante designado simplesmente ESTADO, neste ato representado pelo Governador, senhor XXXXXXX XXXXXXX XXXXX XXXXXXXXX, e acompanhado pelos representantes dos seguintes órgãos da Administração Direta do ESTADO:
a SECRETARIA DE ESTADO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO - SEPLAG, neste
ato representada por sua Secretária, senhora Xxxxxx Xxxxx Xxxx xx Xxxxxxx;
a SECRETARIA DE ESTADO DE FAZENDA - SEF, neste ato representada por seu Secretário, senhor Xxxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxxxx Xxxx;
e, do outro lado:
a ..................com sede na .......................................................CEP .............., ,
cadastrada no CNPJ sob o nº , Inscrição Estadual nº xxxxxxxxxxxxxxxxxx, neste
ato representada por seu Diretor Presidente, senhor ...............e por seu Diretor Financeiro, senhor ............., doravante denominada simplesmente .........
CONSIDERANDO:
• que é finalidade do ESTADO regular e fomentar as atividades econômicas, nos termos do art. 174 da Constituição Federal e do art. 231 da Constituição do Estado de Minas Gerais, para tanto devendo ser observados os princípios jurídicos fundamentais, aqueles que informam o federalismo, a autonomia e o desenvolvimento das unidades federadas, o incremento do emprego e a expansão da renda;
• que, assim, o fomento das atividades econômicas é dever do ESTADO, a quem compete planejar suas ações com envolvimento e efetivo comprometimento dos vários órgãos do governo e de representantes da sociedade organizada;
• as diretrizes gerais e específicas da política industrial para o ESTADO, orientada em ações estratégicas na definição de prioridades, na observância de seletividade e na formação de parcerias estratégicas com o setor privado visando ao
desenvolvimento industrial e comercial, interiorização da indústria e a política integrada de meio ambiente;
• que tais objetivos somente poderão ser alcançados mediante a conjugação de esforços do ESTADO e dos municípios, cujos interesses são comuns e recíprocos, razão pela qual estes, no âmbito de suas competências, poderão, igualmente, tomar providências no sentido de viabilizar esse desenvolvimento;
• que tal atribuição tem como um de seus maiores objetivos o incremento do nível de emprego e redução das desigualdades regionais e sociais do Estado, sendo, para tanto, fundamental proteger os investimentos atuais e estimular os novos;
• que esses objetivos demandam comprometimento, atuação focada e contínua por parte dos agentes e órgãos da Administração Pública, dirigida aos atuais investimentos e aos novos, que exigem ações imediatas para a fixação e consolidação dos mesmos no Estado;
• que é indispensável que o ESTADO, visando ao incremento do desenvolvimento industrial e comercial, propicie condições para a manutenção dos investimentos atuais e a realização de novos investimentos no setor produtivo e tecnológico, mediante a formação de parcerias com o setor privado;
• que há a necessidade de que sejam assegurados fomentos com recursos públicos por prazos e condições que propiciem a consolidação e o sucesso destes investimentos;
• que o Convênio ICMS 85, de 30 de setembro de 2011 autoriza o Estado de Minas Gerais a conceder crédito outorgado de ICMS destinado exclusivamente a aplicação em investimentos em infraestrutura em seus territórios, não podendo exceder, em cada ano, a 5% da parte estadual da arrecadação anual do ICMS relativa ao exercício imediatamente anterior;
• que o Decreto nº 46.367, de 04 de dezembro de 2013, implementou, na legislação mineira, o benefício de que trata o Convênio ICMS 85/2011;
• que os benefícios concedidos à ............propiciam para o desenvolvimento social e para a economia de Minas Gerais a elevação das ofertas de emprego direto e indireto e o aumento das receitas;
• que é fundamental proteger os investimentos atuais e estimular os novos, mediante o permanente esforço do ESTADO para a viabilização de empreendimentos que possibilitem a dinamização e modernização do parque produtivo mineiro e o fortalecimento da economia estadual e regional;
• que a ................ apresenta as garantias de que os esforços despendidos e estímulos concedidos à empresa irão atingir os benefícios sociais e econômicos almejados pelo ESTADO;
• que nesse projeto serão atendidas todas as premissas justificadoras dos esforços do
ESTADO em apoiá-lo;
• os termos da Nota Jurídica de nº 3.375 de 10 de janeiro, da Advocacia-Geral do Estado.
RESOLVEM FIRMAR O PRESENTE Termo de Compromisso que se regerá pelos princípios e regras legais vigentes, e ao que se assina neste documento, no sentido de garantir que os compromissos serão assumidos pelo ESTADO e pela ,
viabilizando a consolidação do empreendimento, na forma das Cláusulas e condições que se seguem:
SEÇÃO I
DO OBJETIVO
CLÁUSULA PRIMEIRA: O presente TERMO DE COMPROMISSO, doravante denominado simplesmente TERMO, tem por objetivo viabilizar investimentos em infraestrutura no setor de telecomunicações, para dar suporte à prestação de Serviço Móvel Pessoal - SMP (serviço de telefonia móvel) aos distritos das cidades mineiras ainda não atendidos pelo serviço.
Seção II
DOS COMPROMISSOS DA ......
CLÁUSULA SEGUNDA: Para a consecução dos objetivos deste Termo, a ..........
compromete-se a cumprir a legislação tributária e a promover a implantação de infraestrutura para suporte à prestação de Serviço Móvel Pessoal (SMP) nos distritos das cidades mineiras ainda não atendidos pelo serviço.
CLÁUSULA TERCEIRA: A ................. compromete-se a providenciar, custear e manter a instalação e as atividades de manutenção das estações rádio base (ERB’s) de suporte ao Serviço Móvel Pessoal (SMP), em pleno funcionamento e operação, de acordo com as normas em vigor, que assegurem que os distritos relacionados no ANEXO II do Edital de Chamamento Público nº 001/2014 sejam inseridos e mantidos na área de cobertura do SMP, com tecnologia mínima 3G (padrão UMTS), mesmo após a vigência do Termo de Compromisso estabelecido no Anexo X, com tecnologia mínima 3G (padrão UMTS).
Parágrafo primeiro: Custear todas as despesas necessárias para execução do objeto do Edital e seus anexos como indenizações a terceiros ou licenciamento ambiental para instalação das antenas; terreno e acesso a este, podendo, para isso, contar com parceria dos municípios; energia necessária para o funcionamento (ponto de energia, custeio mensal de consumo e outros); meios de transmissão digitais necessários (3G padrão UMTS), bem como outras despesas que se fizerem necessária para a plena operação do serviço.
Parágrafo segundo: Responsabilizar-se pela obtenção dos dados necessários à execução dos trabalhos contratados, bem como pelas autorizações, contatos e quaisquer questões ligadas exclusivamente ao cumprimento do objeto contratado, junto aos órgãos e autoridades públicas envolvidas nos processo.
CLÁUSULA QUARTA: A ......... compromete-se a cumprir as seguintes condições para fruição do benefício:
I atendimento de no mínimo 100 (cem) distritos, para que se inicie a fruição do benefício;
II Apresentação da documentação de licenciamento das ERB’s e emissão do ateste definitivo de funcionamento emitido pela Entidade Certificadora.
III Cumprimento do cronograma trimestral de atendimento dos distritos do ANEXO I do Edital de Chamamento Público nº 001/2014, validado pela SEPLAG e devidamente atestado pela Entidade Certificadora.
CLÁUSULA QUINTA: Constituem regras do negócio pelas quais a se
compromete:
I A deverá instalar ao menos uma ERB em cada um dos distritos relacionados
no ANEXO II do Edital de Chamamento Público nº 001/2014.
II São considerados atendidos os distritos que tenham cobertura (sinal de radiofreqüência) que observe o critério estabelecido pela Anatel, considerando o disposto no Edital de Chamamento Público nº 001/2014.
III O serviço deverá ser prestado em plena conformidade com a regulamentação da Agência Nacional de Telecomunicações – Anatel, aplicável ao Serviço Móvel Pessoal SMP.
IV O serviço prestado deverá oferecer planos de serviço (pré e pós-pagos) de forma equânime e não discriminatória com relação aos distritos já atendidos pela no
Estado de Minas Gerais, podendo a prestadora oferecer planos alternativos adicionais específicos, desde que aprovados pela Anatel.
V O serviço deve ser ofertado pela ........ em condições semelhantes aos dos demais distritos do Estado de Minas Gerais por ela já atendido, com capacidade de prover telefonia e transmissão de dados compatível com as aplicações previstas, devendo ter capacidade de suportar velocidades de, no mínimo, 1 Mbps, em condições normais de operação.
VI A mobilidade e o roaming são exigíveis em todas os distritos constantes do Edital de Chamamento Público nº 001/20013, nos termos das regras da Anatel.
VII Caso a venha optar por introduzir uma nova tecnologia, ela deverá garantir
que tais modificações, quando implantadas, não comprometam o funcionamento normal do serviço.
VIII Deverão ser atendidos os critérios mínimos de qualidade dos serviços, conforme previsto pela regulamentação da Anatel.
CLÁUSULA SEXTA:
Em até 90 (noventa) dias após juntada a documentação exigida para a certificação da prestação do Serviço Móvel Pessoal do último conjunto de distritos relacionados a este Edital, a se compromete a apresentar planilha demonstrativa de custos, contendo
a indicação dos respectivos lançamentos contábeis, e a documentação comprobatória do
investimento total realizado por distrito (notas fiscais e demais documentos relacionados aos projetos), nos termos do Edital de Chamamento Público nº 001/2014.
Parágrafo único - Caso o demonstrativo, de que trata o item acima, contemplando o valor dos investimentos disponibilizados para a consecução do objeto do presente Chamamento revele valor menor do que do montante de Crédito Outorgado concedido, ocorrerá a adequação do valor do termo, bem como da quantidade e valor das parcelas, ajustando-os ao valor constante do demonstrativo.
CLÁUSULA SÉTIMA: A se compromete a cumprir as demais obrigações e a
atender aos demais procedimentos previstos no Edital de Chamamento Público nº 001/2014.
CLÁUSULA OITAVA: Constitui compromisso da ..........., no que se refere ao meio ambiente tomar, em tempo hábil, as providências legais e administrativas junto às autoridades de proteção ao meio ambiente, relativamente à concessão das licenças necessárias à implantação e operação de seu projeto;
Parágrafo Único: A ........ fica ciente de que a apresentação das licenças ambientais, bem como de outros documentos exigidos pela legislação pertinente, constitui requisito indispensável à concessão dos benefícios constantes neste TERMO.
CLÁUSULA NONA: A ........ compromete-se a efetivar, caso figure como importadora, a totalidade das importações dos materiais objeto deste TERMO por Minas Gerais, exceto se efetivadas antes da assinatura do presente TERMO.
Seção III
Dos compromissos do ESTADO
SUBSEÇÃO I
DAS RESPONSABILIDADES DA CONTRATANTE
CLÁUSULA DÉCIMA - Exigir o cumprimento de todos os compromissos assumidos pela prestadora vencedora, nos termos da proposta apresentada e de acordo com as especificações do edital;
CLÁUSULA ONZE - Prestar todas as informações e esclarecimentos solicitados pela prestadora vencedora, necessários ao bom andamento dos serviços.
CLÁUSULA DOZE - Comunicar à prestadora vencedora quaisquer irregularidades na execução dos serviços, para a adoção de medidas cabíveis.
CLÁUSULA TREZE - Apoiar a prestadora vencedora na negociação com os municípios e outros envolvidos para viabilizar área, energia elétrica e licenciamento ambiental, para instalação das antenas e equipamentos.
SUBSEÇÃO II
DO TRATAMENTO TRIBUTÁRIO
CLÁUSULA QUATORZE: O ESTADO, nos termos da legislação tributária estadual, observado o disposto na Lei Complementar nº 101, de 2000, e em Regime Especial, concederá à crédito outorgado limitado ao valor do investimento comprovado
pela empresa prestadora de serviço de telefonia móvel, não podendo ultrapassar o valor de R$ xxxxxxxxxxxxxx (xxxxxxxxxxxxxxxxxxx reais) para as 692 distritos listados no ANEXO II do Edital de Chamamento Público nº 001/2014.
Parágrafo Primeiro: No caso de acréscimos, exclusões ou alterações de distritos previstos no ANEXO II, em comum acordo entre as partes, o valor considerado para cada nova localidade será o valor total do crédito outorgado de ICMS resultante do chamamento público dividido pelos 692 distritos.
Parágrafo Segundo: O crédito outorgado de ICMS será concedido em parcelas mensais de até R$ xxxxxxxx (xxxxxxxx reais), sem correção monetária, por período não inferior a 60 (sessenta) meses.
Parágrafo Terceiro: O crédito outorgado de ICMS será apropriado cumulativamente com os demais créditos normais de ICMS relativos às prestações, exceto os créditos normais relativos ao ativo imobilizado adquirido conforme o presente TERMO, hipótese em que fica vedada sua apropriação.
Parágrafo Quarto: Os investimentos de que trata esta cláusula, são representados pelos seguintes gastos, desde que possam ser escriturados contabilmente no Subgrupo Imobilizado:
I - Custo relativo a Equipamentos de Rede de Telecomunicações para Estações Rádio Base (ERBs), Enlaces de Transmissão e Centrais (RNCs) em instalações próprias e de terceiros, incluindo:
a) Custos de Licenças de Software;
b) Custos de Hardware tais como Antenas, Gabinetes, Filtros, Cabos, Bastidores e Placas;
c) Custos de Serviços de mão-de-obra para projeto, entrega de equipamento, instalação, testes, integração, ativação.
II - Custos relativos à Infraestrutura de Rede de Telecomunicações para Estações Rádio Base (ERBs), Enlaces de Transmissão e Centrais (RNCs) em instalações próprias e de terceiros, incluindo:
a) Custos de mão de obra e material para construção civil de abrigo de alvenaria, base para gabinetes, nova estrutura vertical (torre), suportes, esteiramento para cabos, infraestrutura de energia e aterramento, reforço de estrutura vertical existente, estrada de acesso.
b) Custos de Projeto de Infraestrutura, Laudo Estrutural e Licenciamentos – serviços, taxas, medidas compensatórias exigidas por entes públicos, que sejam incorporados ao custo de formação do ativo.
Parágrafo Quinto: Não serão admitidos como investimentos gastos escriturados contabilmente como despesa ou relativamente ao subgrupo Intangível e os relativos a arrendamento mercantil financeiro ou operacional.
Parágrafo Sexto: Regime especial de competência da Superintendência de Tributação, da Secretaria de Estado de Fazenda, disciplinará a forma de apropriação, a apuração e o controle relativo ao crédito outorgado de ICMS de que trata esta Cláusula conforme disposto no Capítulo V (Dos Regimes Especiais) do Decreto nº 44.747/2008.
Parágrafo Sétimo: É vedada a concessão de regime especial caso a XXXX não atenda as regras estabelecidas no art. 51 do Decreto nº 44.747/2008.
Seção IV
Da vigência e execução do objeto
CLÁUSULA QUINZE: O Prazo de vigência do Termo será de 60 meses a contar do dia subsequente à publicação na Imprensa Oficial
CLÁUSULA DEZESSEIS: O prazo para execução total do objeto do presente Termo será de 24 meses corridos, contados a partir do primeiro dia do mês subsequente da assinatura do Termo de Compromisso, observado o cronograma constante da proposta da Prestadora.
CLÁUSULA DEZESSETE: A Ordem de serviço será emitida em até 10 (dez) dias após a publicação do Termo de Compromisso;
CLÁUSULA DEZOITO: Caso ocorra algum fato superveniente, que motive a interrupção da execução dos serviços (instalação das ERB`s), devido a obtenção de licenciamento e/ou, autorização de órgão competentes para expedi-las, a Contratada poderá solicitar a paralisação do prazo de execução dos serviços mediante justificativa e comprovação do fato gerador que deverá ser avaliada pela SEPLAG.
Parágrafo primeiro: Caso as ordens de paralisação, devidamente justificadas por escrito nos autos, sejam aprovadas pela SEPLAG, elas poderão suspeder a contagem do prazo da execução de Serviço, tornando a contar a partir da emissão da Ordem de Reínicio.
Parágrafo segundo: As prorrogações do prazo de execução, descontados os períodos de paralisação, serão permitidas com as devidas justificativas por escrito desde que autorizada pela autoridade competente da SEPLAG e formalizada mediante Aditivo;
Parágrafo terceiro: O prazo da execução da instalação das ERB’s previsto na Cláusula Doze poderá ser prorrogado, a critério da SEPLAG, desde que não ultrapasse o prazo de vigência do Termo previsto na Cláusula Quinze, o que acarretará na perda do direito ao Crédito Outorgado de ICMS;
Seção V
Da certificação do atendimento com o SMP
CLÁUSULA DEZENOVE - Considerando a necessidade de criação de mecanismos para verificação do atendimento de determinado distrito com o SMP, o Estado de Minas Gerais, poderá indicar entidade para a certificação do atendimento, sem ônus para a prestadora.
CLÁUSULA VINTE - Um distrito será considerado atendido quando a Prestadora apresentar documento de certificação da Anatel comprovando o licenciamento da ERB que atende ao distrito e atestado da entidade certificadora comprovando a prestação regular do serviço.
CLÁUSULA VINTE E UM - Para cada distrito, a participante vencedora deverá ainda apresentar os dados de identificação e localização da Estação Radio Base e as características do sistema de acordo com o formulário n° 165 - Descrição do Sistema, utilizado para envio de informações para a Anatel, incluindo o mapa de cobertura da Estação Radio Base, que será utilizado na certificação do atendimento.
CLÁUSULA VINTE E DOIS - Os procedimentos para certificação do atendimento estão detalhados no Anexo IX.
CLÁUSULA VINTE E TRÊS - A SEPLAG, a partir do registro das exigências, contidas no documento de certificação de atendimento, definirá se determinado distrito pode, ou não ser considerada atendida com o SMP, para fins de cômputo da Concessão do Crédito Outorgado de ICMS;
Seção VI
Das sanções administrativas
CLÁUSULA VINTE E QUATRO O atraso injustificado na execução do Termo sujeitará a prestadora vencedora à pagamento de multa de mora, nas seguintes condições:
a) Fixa-se a multa de mora em 0,3% (três décimos por cento) por dia de atraso, a incidir sobre o valor total do crédito outorgado, ou sobre o saldo do crédito outorgado não atendido, caso o Termo encontre-se parcialmente executado.
b) Os dias de atraso serão contabilizados em conformidade com o cronograma de execução do Termo.
c) Após trinta meses da assinatura do Termo, a proponente vencedora perde o direito ao crédito outorgado correspondente aos distritos em atraso, devendo, portanto, realizar este volume de investimento com seus próprios recursos.
d) A aplicação da multa de mora não impede que a Administração rescinda unilateralmente o Termo e aplique as outras sanções previstas no edital e na Lei Federal n. 8.666/93.
CLÁUSULA VINTE E CINCO Caso a prestadora vencedora venha a descumprir total ou parcialmente o Termo de Compromisso celebrado com o Estado de Minas Gerais, por razões imputáveis a ela, ficará sujeita às seguintes sanções administrativas, a serem aplicadas pela Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão:
I – advertência; II – multa:
II.1. Quando os trabalhos de fiscalização da execução dos serviços forem dificultados, inclusive quando forem omitidas informações de responsabilidade da contratada referentes à execução do Termo, ou prestadas de forma inverídica, assim como no caso de a obra ser paralisada sem a autorização da SEPLAG, será aplicada multa de 2% (dois por cento) do valor do Termo;
II.2. Nos demais casos, até 10% (dez por cento) sobre o saldo do Termo não executado.
III - suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a Administração Estadual, por prazo não superior a 02 (dois) anos;
IV – declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, por prazo mínimo de 02 (dois) anos, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que o contratado ressarcir a Administração pelos prejuízos resultantes e depois de decorrido o prazo da sanção aplicada com base no inciso anterior.
Parágrafo primeiro Entende-se por atraso não imputável à Prestadora aquele comprovadamente decorrente de caso fortuito ou de força maior, bem como atrasos na obtenção de licenças ambientais, alvarás, licenças ou qualquer outra autorização a ser
expedida pelo município autorizando a implantação da rede, quando este atraso decorrer de fato sobre o qual a Prestadora não possa ser responsabilizada.
Parágrafo segundo À critério da SEPLAG, poderá haver desobrigação de atendimento de determinado distrito no caso de existência de fato superveniente, não imputável à contratada, devidamente comprovado, que a impeça de realizar o atendimento de forma irreversível, dentro de prazo de até 12 meses após a conclusão de todo o projeto.
Parágrafo terceiro As penalidades de advertência e multa serão aplicadas pela SEPLAG, de ofício ou por provocação dos órgãos de controle.
Parágrafo quarto A pena de multa poderá ser aplicada cumulativamente com as demais sanções restritivas de direitos.
CLÁUSULA VINTE E SEIS Rescisão do Termo: quando a Contratada receber três multas consecutivas previstas no Edital, poderá ser proposta pela Unidade Gestora do Termo a rescisão do mesmo, respeitado o direito de defesa.
CLÁUSULA VINTE E SETE Fica garantida à Contratada a defesa prévia à aplicação das sanções retro mencionadas, no prazo de 10 (dez) dias úteis.
CLÁUSULA VINTE E OITO A sanção de suspensão de participar em licitação e contratar com a Administração Pública poderão também ser aplicadas àquele que:
a) Retardarem a execução da sessão pública do Chamamento Público;
b) Demonstrarem não possuir idoneidade para contratar com a Administração e;
c) Xxxxxxx declaração falsa ou cometerem fraude fiscal.
Seção VI
Das disposições finais
CLÁUSULA VINTE E NOVE O não cumprimento dos compromissos assumidos neste TERMO resulta em perda integral do benefício fiscal com o estorno do valor do crédito de ICMS outorgado, com acréscimo de juros e multa previstas na lei tributária vigente.
CLÁUSULA TRINTA: Na hipótese de cisão, incorporação, transformação, fusão ou qualquer outra forma de mutação societária ou alteração do quadro societário da ,
que importe a alienação do controle acionário pelos acionistas controladores existentes na data de assinatura do presente instrumento, o ESTADO poderá reavaliar as condições pactuadas neste TERMO, ficando desobrigado do cumprimento dos compromissos assumidos.
Por estarem de acordo quanto ao que se estipula, firmam o presente TERMO em 04 (quatro) vias, assinado pelas partes na presença de testemunhas, que a tudo presenciaram.
Belo Horizonte,
ESTADO DE MINAS GERAIS
XXXXXXX XXXXXXX XXXXX XXXXXXXXX
Governador
SECRETARIA DE ESTADO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO - SEPLAG
Xxxxxx Xxxxx Xxxx de Vilhena Secretária
SECRETARIA DE ESTADO DE FAZENDA
Xxxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxxxx Lima Secretário
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Diretor Presidente Diretor Financeiro
TESTEMUNHAS:
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