Parecer do Controle Interno de Aditivo Contratual Primeiro Aditivo – Contrato nº 20230570
Parecer do Controle Interno de Aditivo Contratual Primeiro Aditivo – Contrato nº 20230570
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Processo: 160501/2023 | Modalidade: Dispensa de Licitação |
Objeto: Contratação de serviços de hotelaria, para atender as demandas da Secretaria Municipal de Saúde de Xxxxxxx Xxxxxx/PA. | |
Contrato: 20230570 Contratante: FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE Contratada: URUMAJO HOTEL LTDA Valor: R$ 16.200,00 (dezesseis mil e duzentos reais). Vigência: 11 de julho de 2023 à 11 de julho de 2024. | |
Primeiro Aditivo: Aditamento de prazo com restabelecimento de saldo – Prorroga a vigência contratual de 11 de julho de 2024 à 11 de julho de 2025 e reestabelece o saldo do valor contratual. |
1. Introdução
A Controladoria Geral do Município – CGM, por força do disposto no artigo 56 da Lei Orgânica do Município de Xxxxxxx Xxxxxx, constitui-se no órgão responsável pelo Sistema de Controle Interno, no âmbito do executivo municipal, devidamente regulamentado pela Lei 1.532 de 22 de março de 2005 e pela Lei 1.739 de 29 de dezembro de 2010, em atendimento ao disposto na Resolução Normativa nº 7.739/2005, editada pelo Tribunal de Contas do Estado do Pará – TCE/PA.
Enquanto órgão responsável pelo Sistema de Controle Interno é de sua competência, dentre outras, examinar as fases de execução da despesa verificando a regularidade das licitações e contratos, sob os aspectos da legalidade, legitimidade, economicidade e razoabilidade. Sendo, portanto, sua atribuição, a fiscalização de todas as contas da administração municipal.
2. Analise do Processo
O presente parecer trata do pedido de aditamento ao Contrato nº 20230570, firmado entre o FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE e a empresa URUMAJO HOTEL LTDA, CNPJ: 21.473.362/0001-70, originado da Dispensa de Licitação nº 160501/2023, que tem por objeto a contratação de serviços de hotelaria, para atender as demandas da Secretaria Municipal de Saúde de Xxxxxxx Xxxxxx/PA.
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No dia 28 de junho de 2024, a Secretária Municipal de Saúde, representando o FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE, solicitou a prorrogação de prazo contratual por mais 12 (doze) meses, alegando a necessidade de manutenção do serviço prestado pela empresa. A vigência atual do contrato compreende o período de 11 de julho de 2023 à 11 de julho de 2024 e seu valor original é de R$ 16.200,00 (dezesseis mil e duzentos reais).
De acordo com a Lei nº 14.133/21, os contratos de serviços e fornecimento contínuo poderão ser prorrogados sucessivamente desde que haja previsão em edital e que seja atestado pela autoridade competente que as condições e preços permanecem vantajosas para a Administração. Como se observa no trecho abaixo:
Art. 107. Os contratos de serviços e fornecimentos contínuos poderão ser prorrogados sucessivamente, respeitada a vigência máxima decenal, desde que haja previsão em edital e que a autoridade competente ateste que as condições e os preços permanecem vantajosos para a Administração, permitida a negociação com o contratado ou a extinção contratual sem ônus para qualquer das partes.
Dessa forma, e como se observa no presente texto, a prorrogação de prazo, deve estar prevista em edital e ser atestada pela autoridade competente, respeitando-se a vigência máxima de 10 anos. No presente caso, se vislumbra tanto o enquadramento da situação, quanto o atendimento dos requisitos formais para a prorrogação de prazo. Haja vista a justificativa apresentada e a existência de interesse de ambas as partes na continuidade da prestação dos serviços.
Dessa maneira, o Contrato nº 20230570, passa a vigorar com um acréscimo de prazo que vai de 11 de julho de 2024 à 11 de julho de 2025. A assinatura do referido aditivo ocorreu no dia 10 de julho de 2024, e, até a presente data não foi publicado no Portal Nacional de Contratações Públicas – PNCP. Ao invés disso, foi publicado no Diário Oficial da União em 16 de julho de 2024.
3. Recomendações
Com base no exposto a cima, e no que prevê o inciso VI, Art. 5º da Lei Municipal nº 1.532/2005, esta controladoria Interna vem, neste parecer:
RECOMENDAR que o presente aditivo também seja publicado no Portal Nacional de Contratações Públicas (PNCP).
4. Conclusão
Após a análise, por esta controladoria, do pedido de aditamento ao Contrato nº 20230570, originado da Dispensa de licitação nº 160501/2023, que tem por objeto a locação de imóvel serviços de hotelaria, para atender as demandas da
Secretaria Municipal de Saúde de Xxxxxxx Xxxxxx/PA, verificou-se a seguinte pendência: 1) descumprimento do prazo de divulgação no Portal Nacional de Contratações Públicas (PNCP), conforme o disposto no inciso II do art. 94 da Lei nº 14.133/21.
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Nossa análise constatou, porém, a inexistência de má-fé por parte da Administração, assim como, a inexistência de prejuízo aos envolvidos e/ou ao erário público.
Diante do exposto, esta controladoria interna é de PARECER FAVORÁVEL COM RESSALVAS, ao processo licitatório supracitado, considerando tudo o que foi exposto no item 2 e observando as recomendações contidas no item 3 deste parecer.
É o parecer que remeto a considerações superiores.
Xxxxxxx Xxxxxx-PA, 17 de julho de 2024.
Responsável pelo Controle Interno:
XXXXXXXX:011409662 78
Assinado de forma digital por XXXXXX XXXX XXXXXX XXXXXXXX:01140966278 Dados: 2024.07.17 12:37:55
XXXXXX XXXX XXXXXX
-03'00'
Xxxxxx Xxxx Xxxxxx Xxxxxxxx
Controlador Geral Decreto nº 127/2023