CONTRATO ADMINISTRATIVO N º 014/2024
CONTRATO ADMINISTRATIVO N º 014/2024
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº144/2023 PREGÃO PRESENCIAL Nº068/2023
O MUNICÍPIO DE IRATI/SC, pessoa jurídica de direito público interno, inscrito no CNPJ sob o nº 95.990.230/0001-51, por seu representante Prefeito Municipal, Sr. XXXXX XXXXXX, portador do CPF n. º
4 -20, pelo presente instrumento CONTRATA com a empresa XXXXXXX XXXXXXX nome fantasia (WISDOM CURSOS E TREINAMENTOS) , com sede na 00 Xxx Xxxxxxxxx Xxxxxxx, Xx 0000, xxxxxxxxxx Xxx-Xxxxx, Xxxxx Xxxx/XX, XXX: 00000-000, representada neste ato por seu representante legal XXXXXXX XXXXXXX, cédula de identidade n. º 4 9 e CPF n. º 0 73, abaixo firmado, o fornecimento dos serviços especificados neste documento, comprometendo-se as partes pelas obrigações de fornecimento e pagamento consignadas neste documento, que servirá de instrumento contratual para os fins de lei, como segue:
1. DO OBJETO:
1.1 O presente termo tem por objetivo a CONTRATAÇÃO DA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE PROFESSOR DE MÚSICA MULTI-INSTRUMENTISTA COM: VIOLÃO E ACORDEON, PARA O PÚBLICO EM GERAL DE IRATI/SC, COM IDADE ACIMA DE SETE ANOS PARA TODAS AS MODALIDADES, SENDO 20 (VINTE) HORAS POR SEMANA, NO PERIODO DE JANEIRO A DEZEMBRO DE 2024, conforme a Lei 8.666/1993, especificados abaixo, conforme proposta e condições do Pregão Presencial nº068/2023.
ITEM | QUANT | U N | ESPECIFICAÇÃO | VL UNIT. | VL TOTAL |
01 | 12 | MES | PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE PROFESSOR DE MÚSICA MULTI- INSTRUMENTISTA COM: VIOLÃO E | R$ 4.800,00 | R$ 57.600,00 |
ACORDEON, PARA O PÚBLICO EM | |||||
GERAL DE IRATI/SC, COM IDADE | |||||
ACIMA DE SETE ANOS PARA TODAS | |||||
AS MODALIDADES, SENDO 20 | |||||
(VINTE) HORAS/SEMANA. | |||||
TOTAL DOS ITENS | R$ 57.600,00 |
2. DOS PRAZOS DE ENTREGA E VIGÊNCIA DO CONTRATO:
2.1. O prazo de execução será conforme solicitação do órgão ou entidade requisitante, emitido com antecedência.
2.2. Os serviços contratados deverão ser fornecidos imediatamente após a homologação do certame licitatório e após a emissão da autorização do servidor encarregado pela Administração através da Autorização de Fornecimento (A.F.).
2.3. O local da prestação dos serviços será na Casa da Cultura, na xxx Xxx Xxxxxx, xx000, xxxxxx xx Xxxxx/XX, totalizando 20 (vinte) horas semanais podendo elas serem ministradas a noite ou durante o dia.
2.4 A nota de empenho/ordem de entrega será enviada para o e-mail informado pela empresa na proposta de preços, ou outro meio disponibilizado pelo contratado, ou pessoalmente, nas dependências da CONTRATANTE.
2.5. O serviço constante neste contrato será fiscalizado nos termos do disposto no Decreto nº 097/2017, a fiscalização ocorrerá pelo servidor XXXXXXXX XXXXXXX e em sua ausência, pelo servidor XXXXXX XXXXXX, sendo que ambos, mesmo em período de férias, poderão ser requisitados para fiscalizar o presente serviço.
2.6. A vigência do presente contrato será de 08/02/2024 a 07/02/2025.
3. DO PAGAMENTO:
3.1. A CONTRATANTE pagará a CONTRATADA o valor de R$ 57.600,00 (Cinquenta e sete mil e seiscentos reais), sendo valor mensal de 4.800,00(Quatro mil e oitocentos reais), em até 30 (trinta) dias, após o recebimento definitivo dos serviços, mediante a apresentação da Nota Fiscal, devidamente certificada, constando o recebimento, por parte do servidor responsável, designado para tal.
3.2. No valor acima estão incluídas todas as despesas ordinárias diretas e indiretas decorrentes da execução contratual, inclusive tributos e/ou impostos, encargos sociais, trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais incidentes, taxa de administração, materiais de consumo, despesas com deslocamento, hospedagem e alimentação, seguro e outros necessários ao cumprimento integral do objeto contratado.
3.3. A nota fiscal emitida pela contratada deverá conter, em local de fácil visualização, a indicação do número do processo, número da dispensa de licitação e o número do empenho, para acelerar o trâmite de recebimento do serviço prestado e posterior liberação do documento fiscal para pagamento.
3.4. Havendo erro na apresentação da Nota Fiscal/ Fatura ou dos documentos pertinentes à contratação, ou, ainda, circunstância que impeça a liquidação da despesa, o pagamento ficará pendente até que a CONTRATADA providencie as medidas saneadoras. Nesta hipótese, o prazo para pagamento iniciar-se-á após a regularização da situação, não acarretando qualquer ônus para a CONTRATANTE.
3.5. A CONTRATADA ficará obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessários, por
conveniência da Administração, dentro do limite permitido pelo artigo 65,
§ 1º, da Lei nº 8.666-93, sobre o valor inicial contratado.
4. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA:
4.1. Os recursos orçamentários, para fazer frente às despesas deste contrato, na dotação abaixo discriminada:
ÓRGÃO: 04 – SEC. DE EDUCAÇÃO, CULTURA E ESPORTES UNIDADE: 01 – DEPARTAMENTO DE EDUCAÇÃO
ATIVIDADE: 2019 – Manutenção das Atividades Culturais no Município ELEMENTO DE DESPESA: (00) 0000.00.00.00000 – Aplicações Diretas
5.DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA:
5.1. Entregar o objeto/prestar os serviços em perfeitas condições no tempo, lugar e forma estabelecidos previamente pela Administração Municipal, conforme descrito no OBJETO;
5.2. A CONTRATADA deverá responsabilizar-se por quaisquer danos causados diretamente à CONTRATANTE ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo na execução do objeto contratado.
5.3. A CONTRATADA deverá responsabilizar-se pelos encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais, resultantes da execução do CONTRATO.
5.4. Manter, durante toda a vigência do CONTRATO, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas por lei e neste CONTRATO.
5.5. Não transferir a terceiros, por qualquer forma, nem mesmo parcialmente, as obrigações assumidas, nem subcontratar qualquer das prestações a que está obrigada;
5.6. A CONTRATADA deverá executar os serviços referidos neste contrato, com seguranças devidamente treinados e capacitados para tal fim, os quais deverão se apresentar convenientemente uniformizados, antes do início do evento.
6. DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE:
6.1. Efetuar o pagamento devido pela execução do objeto contratado, no prazo estabelecido, desde que cumpridas todas as formalidades e exigências previstas;
6.2. Aplicar as penalidades regulamentares e contratuais;
6.3. Cumprir e fazer cumprir as cláusulas do contrato;
6.4. Notificar, por escrito quando necessário, a Contratada na aplicação de qualquer sanção;
6.5. Supervisionar a execução do contrato, exigindo presteza na execução e correção das falhas eventualmente detectadas.
7. DASPENALIDADES:
7.1. Pela inexecução total ou parcial do contrato, a CONTRATANTE poderá garantida a prévia defesa, aplicar ao CONTRATADO as seguintes penas administrativas consoante dispõe a Lei nº 8.666/93, nos termos que segue:
7.1.1. Advertência.
7.1.2. Multa diária de 0,5% (meio por cento) limitado a soma de 10% (dez por cento) sobre o valor total atualizado do Contrato, para cada dia de atraso não justificado ou com justificativa não aceita pela Contratante, pelo descumprimento na execução do contrato.
7.1.3. Multa de 15% (quinze por cento) sobre o valor total atualizado do Contrato pela inexecução total do mesmo.
7.1.4. Suspensão temporária de participação em Licitação e impedimento de contratar com a CONTRATANTE por prazo não superior a 02 (dois) anos.
8. DO REAJUSTE E DOS PRAZOS
8.1 – O prazo de vigência deste contrato será de 12 meses, a contar da assinatura, podendo ser prorrogado, a critério da Administração e com a anuência da contratada, nos termos do art. 57, inciso II, da Lei n.° 8.666/93, com atualização de valores por índice a ser definido pela administração municipal.
9. PROTEÇÃO DE DADOS PESSOAIS (LGPD)
9.1 Em atendimento ao disposto na Lei nº 13.709/2018 – Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD), o Contratante, para a execução do objeto deste contrato, poderá, quando necessário, ter acesso aos dados pessoais dos representantes da Contratada.
9.2 As partes se comprometem a proteger os direitos fundamentais de liberdade e de privacidade e o livre desenvolvimento da personalidade da pessoa natural, relativos ao tratamento de dados pessoais, inclusive nos meios digitais, garantindo que:
9.2.1 O tratamento de dados pessoais dar-se-á de acordo com as bases legais previstas nas hipóteses dos arts. 7º, 11 e/ou 14 da Lei nº 13.709/2018 (LGPD), às quais se submeterão os serviços, e para propósitos legítimos, específicos, explícitos e informados ao titular;
9.2.2 O tratamento seja limitado para o alcance das finalidades do objeto contratado ou, quando for o caso, ao cumprimento de obrigação legal ou regulatória, no exercício regular de direito, por determinação de legislação municipal, judicial ou por requisição da Autoridade Nacional de Proteção de Dados – ANPD;
9.2.3 Em caso de necessidade de coleta de dados pessoais dos titulares mediante consentimento, indispensáveis à própria execução do objeto, esta será realizada após prévia aprovação Contratante, responsabilizando-se a Contratada pela obtenção e gestão.
I - Eventualmente, podem as partes convencionar que o Contratante será responsável por obter o consentimento dos titulares.
9.2.4 Quando houver coleta e armazenamento de dados pessoais, a prática utilizada e os sistemas utilizados que servirão de base para armazenamento dos dados pessoais coletados, devem seguir um conjunto de premissas, políticas, especificações técnicas, devendo estar alinhados com a legislação vigente e as melhores práticas de mercado.
I - Quando for o caso, os dados obtidos em razão deste contrato serão armazenados em um banco de dados seguro, com garantia de registro das transações realizadas na aplicação de acesso (log), adequado controle de acesso baseado em função e com transparente identificação do perfil dos credenciados, tudo estabelecido como forma de garantir, inclusive, a rastreabilidade de cada transação e a franca apuração, a qualquer momento, de desvios e falhas, vedado o compartilhamento desses dados com terceiros.
9.3 É vedado às partes a utilização de todo e qualquer dado pessoal repassado em decorrência da execução contratual para finalidade distinta daquela do objeto da contratação. As partes deverão, nos termos deste instrumento, cumprir com suas respectivas obrigações que lhes forem impostas de acordo com regulamentos e leis aplicáveis à proteção de dados pessoais, incluindo, sem prejuízo da Lei nº 13.709/2018 (LGPD).
9.4 Os dados pessoais não poderão ser revelados, transferidos, compartilhados, comunicados ou de qualquer outra forma facultar acesso, no todo ou em parte, a terceiros, mesmo de forma agregada ou anonimizada, com exceção da prévia autorização por escrito da Contratante, quer direta ou indiretamente, seja mediante a distribuição de cópias, resumos, compilações, extratos, análises, estudos ou outros meios que contenham ou de outra forma reflitam referidas informações.
9.5 No caso de haver transferência internacional de dados pessoais pela Contratada da Lei nº 13.709/2018 (LGPD).
9.6 A Contratada oferecerá garantias suficientes em relação às medidas de segurança administrativas, organizativas, técnicas e físicas apropriadas para proteger a confidencialidade e integridade de todos os dados pessoais e as especificará formalmente ao Contratante, não compartilhando dados que lhe sejam remetidos com terceiros.
9.7 A Contratada deverá utilizar medidas com nível de segurança adequadas em relação aos riscos, para proteger os dados pessoais contra a destruição acidental ou ilícita, a perda acidental ou indevida, a alteração, a divulgação ou o acesso não autorizado, nomeadamente quando o tratamento implicar a sua transmissão eletrônica, e contra qualquer outra forma de tratamento ilícito, atendendo aos conhecimentos técnicos disponíveis e aos custos resultantes da sua aplicação.
9.8 As partes zelarão pelo cumprimento das medidas de segurança.
9.9 A Contratada deverá acessar os dados dentro de seu escopo e na medida abrangida por sua permissão de acesso (autorização). O eventual
acesso às bases de dados que contenham ou possam conter dados pessoais ou segredos de negócio, implicará para a Contratada e para seus prepostos – devida e formalmente instruídos nesse sentido – o mais absoluto dever de sigilo, por prazo indeterminado.
9.10 A Contratada deverá garantir, por si própria ou quaisquer de seus empregados, prepostos, sócios, diretores, representantes ou terceiros contratados, a confidencialidade dos dados processados. Deverá assegurar que todos os seus colaboradores, citados acima, que lidam com os dados pessoais sob responsabilidade da Contratante, assinaram Acordo de Confidencialidade com a Contratada.
9.10.1 Ainda a Contratada treinará e orientará a sua equipe sobre as disposições legais aplicáveis em relação à proteção de dados, assim fornecendo conhecimento formal sobre as obrigações e condições acordadas neste contrato, inclusive no tocante à Política de Privacidade do Contratante.
9.11 As partes cooperarão entre si no cumprimento das obrigações referentes ao exercício dos direitos dos Titulares previstos na Lei nº 13.709/2018 (LGPD) e nas Leis e Regulamentos de Proteção de Dados em vigor e também no atendimento de requisições e determinações do Poder Judiciário, Ministério Público, Tribunal de Contas e Órgãos de controle administrativo.
9.12 Uma parte deverá informar à outra, sempre que receber uma solicitação de um Titular de Dados, a respeito de dados pessoais da outra parte, abstendo-se de responder qualquer solicitação, exceto nas instruções documentadas ou conforme exigido pela Lei nº 13.709/2018 (LGPD) e Leis e Regulamentos de Proteção de Dados em vigor.
9.13 O Encarregado da Contratada manterá contato formal com o Encarregado do Contratante, e fica obrigado a notificar ao Contratante no prazo de 24 (vinte e quatro) horas a partir da ciência da ocorrência de qualquer incidente que implique violação ou risco de violação de dados pessoais de que venha a ter conhecimento (ainda que suspeito), qualquer não cumprimento (ainda que suspeito) das disposições legais relativas à proteção de Dados Pessoais ou qualquer forma de tratamento inadequado ou ilícito, bem como adotar as providências dispostas no art. 48 da Lei nº 13.709/2018 (LGPD), devendo a parte responsável, em até 10 (dez) dias corridos, tomar as medidas necessárias.
9.14 A critério do Encarregado de Dados do Contratante, a Contratada poderá ser provocada a colaborar na elaboração do relatório de impacto à proteção de dados pessoais (RIPD), conforme a sensibilidade e o risco inerente dos serviços objeto deste contrato, no tocante a dados pessoais.
9.15 Encerrada a vigência do contrato ou não havendo mais necessidade de utilização dos dados pessoais, sensíveis ou não, a Contratada interromperá o tratamento e, em no máximo (30) dias, sob instruções e na medida do determinado pelo Contratante, eliminará completamente os dados pessoais e todas as cópias porventura existentes (em formato
digital, físico ou outro qualquer), salvo quando necessite mantê-los para cumprimento de obrigação legal ou outra hipótese legal prevista na Lei nº 13.709/2018 (LGPD).
9.15.1 Ainda que encerrada vigência deste instrumento, os deveres previstos nas presentes cláusulas devem ser observados pelas partes, por prazo indeterminado, sob pena de responsabilização.
9.16 Eventuais responsabilidades das partes, serão apuradas conforme estabelecido neste contrato e também de acordo com o que dispõe a Seção III, Capítulo VI da Lei nº 13.709/2018 (LGPD).
9.16.1 A Contratada será integralmente responsável pelo pagamento de perdas e danos de ordem moral e material, bem como pelo ressarcimento do pagamento de qualquer multa ou penalidade imposta à Contratante e/ou a terceiros diretamente resultantes do descumprimento pela Contratada de qualquer das cláusulas previstas neste capítulo quanto a proteção e uso dos dados pessoais.
10. DISPOSIÇÕES GERAIS:
10.1. Fazem parte integrante deste instrumento, independente de transcrição, o Processo Administrativo nº 144/2023, Pregão Presencial nº 068/2023, processado na forma do artigo 24, inciso II da Lei nº 8.666/93, e suas alterações, com os quais o CONTRATADO, abaixo assinado, se obriga, sob as penas da lei.
E por assim estarem de acordo, firmam o presente instrumento, em 03 (três) vias de igual teor e forma, elegendo o Foro de Quilombo/SC, para dirimir eventuais questões dele decorrentes, com expressa renúncia de qualquer outro, por mais privilegiado que possa ser.
Irati/SC 08 de fevereiro de 2024
XXXXX XXXXXX XXXXXXX XXXXXXX
Prefeito Contratado
Testemunhas:
XXXXXXX XXXXXXX LIDIONEI XXXX XXXXXXX
CPF 0 -00 CPF 0 -36