CONTRATO Nº 054/2015
CONTRATO Nº 054/2015
CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS, FIRMADO ENTRE O MUNICÍPIO DE NOBRES – MT E A EMPRESA XXXXXX XXXXXXXXX XXXXX XXXXXXX - ME PARA OS FINS QUE ESPECIFICA.
O Município de Nobres, Estado de Mato Grosso, Pessoa Jurídica de Direito Público Interno, com sede administrativa à Xxx X, x/x.x, Xxxxxx Xxxxxx, nesta cidade, inscrita no CNPJ /MF sob o n.º 03.424.272/0001-07, representado pelo Prefeito Municipal, SR. XXXXXXXXX XXXXXX XXXX XX XXXXX, brasileiro, casado, agente Político, residente e domiciliado nesta cidade de Nobres – MT, inscrito no RG sob o n.º 0429671-0 SSP/MT e CPF n.º 000.000.000-00, doravante denominado de CONTRATANTE e a empresa XXXXXX XXXXXXXXX XXXXX XXXXXXX - ME, inscrita no CNPJ sob n° 11.012.407/0001-55,
estabelecida na Rua Boa Esperança, Bairro Torre, s/n, no município de Rosário Oeste –MT, XXX 00.000-000, representada neste ato pelo seu Representante Legal, Sra Xxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxx Xxxxxxx, brasileira, casada, empresária, portadora do RG n.º 1745113-2 SSP/MT, e devidamente inscrito no CPF sob o n.º000.000.000-00, doravante denominada simplesmente, CONTRATADA, tem entre si justa e acordada a celebração do presente Contrato, mediante as seguintes cláusulas e condições, nos termos da Lei 8.666/93 e condições seguintes:
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO
1.1 Contratação de Serviço de Transporte de alunos da Rede Pública Municipal de NOBRES/MT, de acordo com anexo I, que faz parte integrante deste termo , totalizando:
1.2 1.743,94 km diários.
1.3 Percurso total do período da contratação aproximadamente: 244.152 km (podendo ser alterado, para mais ou para menos conforme calendário escolar 2.015.
1.4 Valor estimado por km 4,00 (quatro reais).
ITEM 01- Rota Fazenda Aruak
06:30h => Fazenda Aruak – Trevo do Estivado – Escola => 18,42 km 11:00h => Escola – Trevo do Estivado – Fazenda Aruak => 18,42 km 12:00h => Fazenda Aruak – Trevo do Estivado – Escola => 18,42 km
17:00h => Escola – Trevo do Estivado – Fazenda Aruak => 18,42 km 18:00h => Fazenda Aruak – Trevo do Estivado – Escola => 18,42 km 22:00h => Escola – Trevo do Estivado – Fazenda Aruak => 18,42 km
Total de quilômetros diários: 110,52 km
ITEM 02- Rota Santa Rita
05:30h => Escola – Trevo da Santa Rita – Maximino => 12,82 km 06:30h => Maximino – Trevo da Santa Rita – Escola => 12,82 km 11:00h => Escola – Trevo da Santa Rita – Maximino => 12,82 km 12:00h => Maximino – Trevo da Santa Rita – Escola => 12,82 km 17:00h => Escola – Trevo da Santa Rita – Maximino => 12,82 km 18:00h => Maximino – Trevo da Santa Rita – Escola => 12,82 km
Total de quilômetros diários: 76,92 km
ITEM 03- Rota Recanto Ecológico
05:30h => Escola – Recanto Ecológico – Trevo do Alto Boa Vista – Fazenda Sem Nome – Ponte das Porcas – Casa de Pedra – Sr. Abraão – Sr. Xxxxxxxxxx – MT 459 – Sr. Bibiano – Trevo do Manso – Escola => 46,3 km
11:00h => Escola – Recanto Ecológico – Trevo do Alto Boa Vista – Fazenda Sem Nome – Ponte das Porcas – Casa de Pedra – Sr. Abraão – Sr. Xxxxxxxxxx – MT 459 – Sr. Bibiano – Trevo do Manso – Escola => 46,3 km
17:00h Escola – Recanto Ecológico – Trevo do Alto Boa Vista– Fazenda Sem Nome – Ponte das Porcas – Casa de Pedra – Sr. Abraão – Sr. Xxxxxxxxxx – MT 459 – Sr. Bibiano – Trevo do Manso – Escola => 46,3 km
OBS. O ônibus da noite que leva os alunos de volta para casa faz esta rota junto com a Rota Beira Rio, então está marcada só na Rota Beira Rio.
Total de quilômetros diários: 138,9 km
ITEM 04- Rota Beira Rio
05:30h => Escola – Sr. Xxxxxx Xxxx – Trevo do Sareto – Trevo do Shen – Sr. Dinho – MT 459 – Sr. Sabino – Melancia – Trevo do Manso – Alemão – Escola => 45,92 km
11:00h => Escola – Alemão – Trevo do Manso –Melancia – Sr. Sabino – Sr. Dinho – Trevo do Shen – Trevo do Sareto – Sr. Xxxxxx Xxxx – Escola => 45,92km
17:00h => Escola – Sr. Xxxxxx Xxxx – Trevo do Sareto – Trevo do Shen – Sr. Dinho – MT 459 – Sr. Sabino – Melancia – Trevo do Manso – Escola => 41,92 km
22:00h => Escola – Trevo do Manso – Trevo Roda D’àgua – Trevo do Alto Boa Vista – Ponte das Porcas – Casa de Pedra – Sr. Abraão – Sr. Xxxxxxxxxx – Sr. Bibiano – Trevo do Shen – Trevo do Sareto – Escola => 40,34 km
Total de quilômetros diários: 174,1 km
ITEM 05- Rota Córrego Fundo
11:00h => Escola – Zé da Ponte – Sr. Xxxxxxx – Trevo da 700 – Centro de Apoio – Ponto Final
=> 26,5 km
12:00h => Quebozinho (Ponto Final) – Centro de Apoio – Trevo da 700 – Sr. Xxxxxxx – Xx xx Xxxxx (Quebó) – Escola => 26,5 km
17:00h => Escola – Zé da Ponte – Sr. Xxxxxxx – Trevo da 700 – Centro de Apoio – Ponto Final
=> 26,5 km
18:00h => Quebozinho (Ponto Final) – Centro de Apoio – Trevo da 700 – Sr. Xxxxxxx – Xx xx Xxxxx (Quebó) – Escola => 26,5 km
22:00h => Escola – Zé da Ponte – Sr. Xxxxxxx – Trevo da 700 – Centro de Apoio – Ponto Final
=> 26,5 km
Total de quilômetros diários: 132,5 km
ITEM 06-Rota Essência/Pouso Novo (Via 700)
10:00h => Fazenda Essência – Fazenda Sonho Dourado – Fazenda Aruak –Trevo 700 – Bonini – Polibio – Xxxxx Xxxxxxx Fundo – Elias – Escola => 67,2km
17:00h => Escola – Trevo do Corrégo Fundo – Polibio – Bonini – Trevo 700 –Fazenda Aruak – Fazenda Sonho Dourado – Fazenda Essência => 67,2 km
Total diário da rota nova: 134,40 km
ITEM -07 - Rota: Xxxxxx Xxxxxxx
06:00h => Aldeia Canaã – Escola da Aldeia Santana => 05 km 11:00h => Escola da Aldeia Santana – Aldeia Canaã => 05 km 12:00h => Aldeia Canaã – Escola da Aldeia Santana => 05 km 17:00h => Escola da Aldeia Santana – Aldeia Canaã => 05 km
Total de quilômetros diários: 20 km
ITEM 08- Rota Tanque de Peixe / Mata Grande
11:00h => Escola – Totó – Ênio – Faz. Formosa – Tanque de Peixe – Sra. Xxxxxx Xxxxxx => 62 km 12:00h => Sra. Xxxxxx Xxxxxx – Sr. Cristianinho – Escola => 22,4 km
17:00h => Escola – Totó – Sr. Xxxxxxxxxxxx – Ênio – Faz. Formosa – Tanque de Peixe – Sra. Xxxxxx Xxxxxx => 64,2 km
18:00h => Sra. Xxxxxx Xxxxxx – Escola => 20,2 km 22:00 => Escola – Miguelzinho => 9 km
23:00 => Xxxxxxxxxxx – Escola => 9 km Total de quilômetros diários: 186,8 km
ITEM 09 -Rotas Buriti Cortado
- Rota Buriti Cortado
11:00h => Faz. São José do Rio Novo – Faz. Água Santa – Trevo da Caribe – Faz. Buriti Cortado – Faz. Zarpeloni – Faz. Boa Vista – Faz. Santa Fé – Trevo da Cerquinha – Vila Daniel
– Escola => 75,5 km
17:00 => Escola – Vila Daniel – Trevo da Cerquinha – Faz. Santa Fé – Faz. Boa Vista – Fazenda Zarpeloni – Faz. Buriti Cortado – Trevo da Caribe – Faz. Água Santa – Faz. São José do Rio Novo => 75,5 km
Total de quilômetros diários: 151 km
ITEM 10 – Rota Lagoa Salgada
10:00h => Fazenda Terra Boa – Lagoa Salgada – Dona Neuza – Odair do Tomate - Trevo da Cerquinha – Vila Daniel – Escola Estadual => 25,2 km
17:00h => Escola Estadual – Vila Daniel – Trevo da Cerquinha – Odair do Tomate – Dona Neuza – Lagoa Salgada – Fazenda Terra Boa => 25,2 km
18:00h => Fazenda Terra Boa – Lagoa Salgada – Dona Neuza – Odair do Tomate – Trevo da Cerquinha – Vila Daniel – Escola Estadual => 25,2 km
22:00h => Escola Estadual – Vila Daniel – Trevo da Cerquinha – Odair do Tomate - Dona Neuza – Lagoa Salgada – Fazenda Terra Boa => 25,2 km
Total de quilômetros diários: 101,1 km
ITEM 11 – Rota Cerquinha
11:00h => Guarita da Emal – Faz. Água Doce – Faz. Caçula – Cerquinha (Solange) – Profª. Hellen – Sr. Xxxxxxxx – Trevo da Lagoa Salgada – Vila Daniel – Escola => 43,4 km
17:00h => Escola – Vila Daniel – Trevo da Lagoa Salgada – Sr. Xxxxxxxx – Profª. Hellen – Cerquinha (Solange) – Faz. Caçula – Faz. Água Doce => 38,7 km
18:00h => Faz. Água Doce – Trevo Cerquinha – Guarita da Emal – Trevo da Emal – Cerquinha (Solange) – Trevo da Lagoa Salgada – Vila Daniel – Escola => 34,2 km
22:00h => Escola – Vila Daniel – Trevo da Lagoa Salgada – Cerquinha (Solange) Trevo da Emal – Guarita da Emal => 24,2 km
Total diário da rota nova: 140,50 km
ITEM 12- Rota Xurupita
11:00h => Vila Daniel – Porteira da Prof. Noêmia – Trevo 241 – Faz. Esplendor => 13,9 km 12:00h => Faz. Esplendor – Trevo 241 – Porteira da Prof. Noêmia – Porteira da Fazendinha – Vila Daniel – Quebó da Mata – Escola => 30 km
17:00h => Escola – Quebó da Mata – Vila Daniel – Porteira da Fazendinha – Porteira da Prof. Noêmia – Trevo 241 – Faz. Esplendor => 30 km
18:00h => Faz. Esplendor – Trevo 241 – Porteira da Prof. Noêmia – Vila Daniel – Escola => 18,2 km
22:00h => Escola – Vila Daniel – Porteira da Prof. Noêmia => 15,5 km 23:00h => Porteira da Prof. Noêmia – Vila Daniel => 11,20 km
Total de quilômetros diários: 118,8 km
ITEM 13- Rota Bonanza
11:00h => Escola – Vila Daniel – Trevo da Água Fria – Firmo – Caixa D’Água => 20,8 km 12:00h => Caixa D’Água – Salomão – Trevo da Água Fria – Vila Daniel – Escola => 18,2 km 17:00h => Escola – Vila Daniel – Trevo da Água fria - Salomão – Caixa D’Água => 18,2 km 18:00h => Caixa D’Água – Jonias – Vila Daniel – Escola => 25,4 km
22:00h => Escola – Vila Xxxxxx – Xxxxxx – Caixa D’Água => 25,4 km Total de quilômetros diários: 108 km
ITEM 14 - Rota: Fazenda São Marcos / Água Fria
11:30h => Fazenda São Marcos – Fazenda Olho d’Água – Indústria EMAL – Trevo da Pedreira
– Jonias – Água Fria – Trevo do Baiano – Escola => 37,60 km
17:00h => Escola – Trevo do Baiano – Água Fria – Jonias – Trevo da Pedreira – Indústria EMAL – Fazenda Olho d’Água – Fazenda São Marcos => 37,60 km
18:00h => Fazenda São Marcos – Fazenda Olho d’Água – Indústria EMAL – Trevo da Pedreira
– Jonias – Água Fria – Trevo do Baiano – Escola => 37,60 km
22:00h => Escola – Trevo do Baiano – Água Fria – Jonias – Trevo da Pedreira – Indústria EMAL – Fazenda Olho d’Água – Fazenda São Marcos => 37,60 km
Total de quilômetros diários: 150,40 km
TOTAL GERAL – KM. DIÁRIO – 1.743,94 KM
CLÁUSULA SEGUNDA – DO REGIME DE EXECUÇÃO E DA FORMA DE FORNECIMENTO.
2.1 – O regime de execução dos serviços é o de menor preço por empreitada global, nos termos da Lei 8/666 /93 e suas alterações posteriores.
2.2 – O fornecimento será realizado de forma parcelada e contínua, conforme a emissão de planilhas demonstrativas financeiras fornecidas pela Secretaria Municipal de Educação responsável pela fiscalização e coordenação da CONTRATANTE.
CLÁUSULA TERCEIRA – DO PREÇO E DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
3.1 – Pela execução total deste termo, fica contratado o preço de R$ 885.769,12 (oitocentos e oitentas e cinco mil setecentos e sessenta e nove reais e doze centavos), a serem pagos em sete parcelas mensais no valor de até R$ 126.538,44 (cento e vinte e seis mil, quinhentos e trinta e oito reais e quarenta e quatro centavos), conforme calendário escolar.
3.2 – os pagamentos serão efetuados mensalmente, após 05 (cinco) dias da apresentação da correspondente Nota Fiscal.
3.2.1 – a Contratada terá compromisso com a Contratante somente nos dias de aula, nestes incluídos eventuais reposições para complementação de carga horária, nos sábados e feriados ficando liberado os demais.
3.3 – será considerado como inadimplemento o atraso superior a 30 (trinta) dias.
3.4 só haverá compensações financeiras e penalizações por eventuais atrasos e descontos por eventuais antecipações de pagamentos se houver acordo entre as partes.
CLÁUSULA QUARTA – DO PRAZO DE FORNECIEMNTO DOS SERVIÇOS
4.1 O prazo do presente contrato 07 meses, sendo da assinatura co contrato até o final do ano letivo de 2015, podendo ser renovado anualmente, conforme artigo 57 da Lei 8.666/93, até o limite de 60 meses.
4.2 Os serviços serão prestados nos dias e horários determinados pela Secretaria Municipal de Educação, conforme orientações emanadas da CONTRATANTE e respectivo calendário escolar.
4.3 A referida prestação de serviços será suspensa durante as férias escolares e conseqüente, o numerário correspondente à contraprestação dos serviços.
CLÁUSULA QUINTA – DO CRÉDITO PELO QUAL CORRERÁ A DESPESA
5.1 As despesas necessárias para execução da obra licitada, serão cobertas com recursos provenientes da seguinte dotação orçamentária, consignada no orçamento desta Prefeitura:
Sec Mun de Educação 146-05.001.12.361.0006.2031.339039000000
CLÁUSULA SEXTA – DOS DIREITOS E RESPONSABILIDADES DAS PARTES
7.1 A Prefeitura Municipal de NOBRES se obriga a:
a) notificar a CONTRATADA de qualquer irregularidade encontrada na execução do contrato;
b) efetuar o pagamento devido, nas condições estabelecidas neste edital;
c) fiscalizar a execução dos serviços por intermédio do gestor de Contratos Sra Xxxxxxxx xx Xxxxxxxx Xxxxx Xxxxxxx;
d) disponibilizar informações e acessos necessários à execução do presente instrumento;
7.1.1 O recebimento definitivo dar-se-á após a verificação do cumprimento das especificações e qualidade dos serviços, nos termos do presente edital.
7.1.2 O objeto adjudicado será recusado se o serviço não for condizente com o solicitado pela Prefeitura Municipal.
7.2 Além das obrigações resultantes da observância da Lei 8.666/93, são obrigações da contratada:
a) cumprir rigorosamente os termos do ajuste, ao qual se vincula totalmente, não sendo admitidas retificações ou cancelamentos, quer seja nos preços ou nas condições estabelecidas;
b) efetuar os serviços de acordo com o solicitado, bem como das normas constantes nestes Edital;
c) comunicar imediatamente e por escrito a Administração Municipal, através da Fiscalização do contrato qualquer anormalidade verificada, inclusive de ordem funcional, para que sejam adotadas as providências de regularização necessárias;
d) não transferir, no todo ou em parte, o objeto do presente Contrato;
e) manter todas as condições de habilitação exigidas na presente licitação;
f) responder legal e financeiramente por todas as obrigações e compromissos contraídos com terceiros, para a execução deste contrato, bem como, pelos encargos trabalhistas, previdenciárias, fiscais, securitários, comerciais e outros afins, quaisquer que sejam as rubricas, a elas não se vinculando o CONTRATANTE a qualquer título, nem mesmo sob o fundamento de solidariedade;
g) Será responsável pela prestação dos serviços dentro dos padrões adequados de qualidade e segurança e demais quesitos previstos na lei 8078/90, assegurando todos os direitos inerentes à qualidade de consumidor à Prefeitura;
h) A adjudicatária será responsável pelos encargos trabalhistas, previdenciários, fiscal e comercial.
CLÁUSULA SETIMA – DAS PENALIDADES CABIVEIS E DOS VALORES DAS MULTAS
8.1 Pela inexecução total ou parcial do contrato, a Administração poderá, garantida a prévia defesa, aplicar à contratada multa de até 10% sobre o valor adjudicado, sem prejuízo das seguintes penalidades, previstas no artigo 87 da Lei n. 8.666/93:
8.1.1 Advertência, nas hipóteses de execução irregular do contrato, que não resulte prejuízo para o serviço desta administração;
8.1.2 Multa, de 20% do valor do contrato;
8.1.3 Suspensão temporária do direito de licitar e de contratar com este Órgão;
8.1.4 Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, pelo prazo de até 2 (dois) anos, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a autoridade que aplicar a penalidade, nos termos do art. 87, inciso IV, da Lei n. 8.666/93.
8.2 Expirado o prazo proposto para a entrega do bem, sem que a contratada o cumpra, iniciar- se-á a aplicação da penalidade de multa, correspondente a 1 % (um por cento) por dia de atraso, incidente sobre o valor total da Nota de Empenho.
8.2.1 A multa prevista neste item será aplicada até o limite de 10 % (dez por cento), o que não impede, a critério da administração, a aplicação das demais sanções a que se refere o item 7.1;
8.2.2 A partir do 11º (décimo primeiro) dia de atraso, caracterizar-se-á a inexecução total da obrigação.
8.3 Caso a contratada não solucione quaisquer problemas advindos da contratação sofrerá multa, consoante o caput e §§ do art. 86 da Lei no 8.666/93 e alterações posteriores, da seguinte forma:
a) atraso até 2 (dois) dias, multa de 2% (dois por cento);
b) a partir do 3o (terceiro) até o limite do 5o (quinto) dia, multa de 4% (quatro por cento), caracterizando-se a inexecução total da obrigação a partir do 6o (sexto) dia de atraso.
8.4 A multa, eventualmente imposta à contratada, será automaticamente descontada da fatura a que fizer jus, acrescida de juros moratórios de 1% (um por cento) ao mês. Caso a contratada não tenha nenhum valor a receber desta Prefeitura, ser-lhe-á concedido o prazo de 5 (cinco) dias úteis, contados de sua intimação, para efetuar o pagamento da multa. Após esse prazo, não sendo efetuado o pagamento, seus dados serão encaminhados ao Órgão competente para que seja inscrita na dívida ativa do Município, podendo, ainda a Administração proceder à cobrança judicial da multa;
8.5 As multas previstas nesta seção não eximem a contratada da reparação dos eventuais danos, perdas ou prejuízos que seu ato punível venha causar à Administração;
8.6 Se a Contratada não proceder ao recolhimento da multa no prazo de 05 (cinco) dias úteis, contados da intimação, o respectivo valor será descontado dos créditos que esta possuir com esta Prefeitura, e, se estes não forem suficientes, o valor que sobejar será encaminhado para inscrição em Dívida Ativa e execução pelo Município de Nobres - MT;
8.7 Do ato que aplicar penalidade caberá recurso, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, a contar da ciência da intimação, podendo a Administração reconsiderar sua decisão ou nesse prazo encaminhá-la devidamente informada para a apreciação e decisão superior, dentro do mesmo prazo.
CLAUSULA OITAVA – DA RESCISÃO
9.1 A critério do Município caberá rescisão contratual independentemente de interpelação judicial ou extrajudicial, quando a firma Contratada nos casos do art. 77 a 80 da Lei 8.666/93.
9.2 No caso de rescisão unilateral, por inadimplência da empresa contratada, à mesma caberá receber o valor dos serviços no limite do que fora executado;
9.3 No caso de rescisão bilateral, à empresa contratada caberá o valor dos serviços executados e a devolução dos valores caucionados;
9.4 Em qualquer das hipóteses subscritas o Município não reembolsará ou pagará a empresa contratada qualquer indenização ou outros direitos a seus empregados por força da Legislação Trabalhista e da Previdência Social.
CLAUSULA NONA – DA VINCULAÇÃO AO EDITAL DA LICITAÇÃO
10.1 - O presente Contrato está vinculado em todos os seus termos, ao Edital do Pregão Presencial nº 036/2015 e respectivos anexos, bem como à proposta de preços vencedora.
CLAUSULA DECIMA – DA LEGISLAÇÃO APLICAVEL AO CONTRATO E AOS CASOS OMISSOS.
11.1 – Aplica-se a Lei nº 8.666/93 e o Código de Civil Brasileiro ao presente contrato e em especial aos seus casos omissos.
CLAUSULA DECIMA PRIMEIRA – DOS VEICULOS E DA QUALIFICAÇÃO DE PESSOAL
12.1 – Os veículos vinculados a este Contrato, obedecerão sempre às características técnicas e de conservação que reflitam as exigências estipuladas no Edital do Pregão Presencial nº 036/2015, às Normas do Conselho de Metrologia. Normatização e Qualidade Industrial – CONMETRO, assim como às gerais exigíveis às perfeitas condições de tráfego.
CLAUSULA DECIMA SEGUNDA- DA FISCALIZAÇÃO DO FORNECIMENTO DOS SERVIÇOS
13.1 – A fiscalização da execução do Contrato será exercida por servidor credenciado, Sra Xxxxxxxx xx Xxxxxxxx Xxxxx Xxxxxxx, Fiscal de Contratos devidamente Nomeado, independentemente de qualquer outra supervisão, assessoramento e/ou acompanhamento do objeto que venha a ser determinada pela CONTRATANTE, a seu exclusivo juízo.
13.2 – A fiscalização de que trata este item não exclui, nem reduz, a responsabilidade da CONTRATADA, inclusive perante terceiros, por qualquer irregularidade, e, na sua ocorrência, não implica co-responsabilidade da CONTRATANTE ou de seus empregados, prepostos ou contratados.
13.3 – Todas as ORDENS DE SERVIÇOS, instruções, reclamações e, em geral, qualquer entendimento entre a Fiscalização e a CONTRATADA serão feitos por escrito, nas ocasiões devidas, não sendo tomadas em consideração quaisquer alegações fundamentadas em ordens ou declarações verbais.
13.4 – Da(s) decisão(ões) da Fiscalização poderá a CONTRATADA recorrer à CONTRATANTE, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, sem efeito suspensivo.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DAS CONDIÇÕES DE RECEBIMENTO DOS SERVIÇOS
14.1 – Fica facultado à CONTRATANTE a recusa de qualquer veículo apresentado fora das condições estabelecidas neste Contrato e no Edital do Pregão Presencial nº. 036/2015 , e pedir a substituição do mesmo, que julgue inadequado à prestação do serviço, mediante prévio aviso.
14.2 – A CONTRATADA empregará na execução dos serviços, pessoal devidamente habilitado e idôneo;
14.4 – A CONTRATADA responde por si, seus empregados e prepostos pelas decorrências da prestação ora ajustadas, civil e criminalmente, e seus ônus não alcança a CONTRATANTE em qualquer hipótese, ainda que sob a figura da solidariedade.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
15.1 – A CONTRATANTE só admitirá quaisquer alterações de quantidades ou especificações dos serviços se houver motivo justificado e fundamentado com a necessária antecedência.
15.2 – A CONTRATADA somente poderá sub-contratar a execução do fornecimento dos serviços com a prévia concordância da CONTRATANTE, ficando, neste caso, solidariamente responsável, perante a CONTRATANTE, pelos serviços entregues pela sub-contratada e, ainda, pelas conseqüências dos fatos e atos a ela imputáveis.
15.3- Os valores estipulados na Cláusula Terceira do presente Termo, poderão ser reajustados por acordo entre as partes, com observância na Lei 8.666/93, quando houver aumento no
preço dos combustíveis e seus derivados, nos mesmos índices e/ou percentuais estabelecidos pelo governo federal, observando sempre a planilha de proposta de preços;
15.3.1 – A CONTRATADA deverá encaminhar requerimento endereçado à administração, descrevendo o percentual de reajuste assinalado pelo governo federal, assim como cópias de portarias do governo federal, Petrobrás, matérias de jornal, ou seja, qualquer meio idôneo e hábil a provar o referido requerimento.
15.4 – As alterações contratuais obedecerão aos dispositivos constantes do artigo 65 da Lei acima referida.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA – DO FORO
16.1 – Fica eleito o Foro da Comarca do Município de Nobres - MT, com recusa expressa de qualquer outro por mais privilegiado que seja.
16.2 – E por estarem justos e contratados, CONTRATANTE E CONTRATADA, mutuamente assinam o presente instrumento contratual, em três vias de igual valor e teor e para todos os efeitos legais, na presença de duas testemunhas idôneas e civilmente capazes.
Nobres – MT 03 de junho de 2015.
XXXXXXXXX XXXXXX XXXX XX XXXXX
Prefeito Municipal
XXXXXX XXXXXXXXX XXXXX XXXXXXX – ME
CNPJ n° 11.012.407/0001-55
Contratado
TESTEMUNHAS:
Nome:
C.P.F. n.º
Assinatura:
Nome:
C.P.F. n.º
Assinatura: