CONTRATO DE FORNECIMENTO Nº 119/2017
CONTRATO DE FORNECIMENTO Nº 119/2017
Contrato de Fornecimento que, entre si, fazem, de um lado, com contratante, o Fundo Municipal de Saúde de Morrinhos, devidamente representada por seu Gestor, o Sr. Xxxxx Xxxx Xxxx Xxxxxx, e, de outro lado, como contratada, a empresa STAR ODONTOMÉDICA EIRELI - ME., representada por seu proprietário, o Sr. Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxx, na forma e condições seguintes:
I - DAS PARTES:
É contratante o Fundo Municipal de Saúde, pessoa jurídica de direito público interno, inscrito no CNPJ(MF) sob o nº 11.870.726/0001-00, com sede na Xxx 000, x/xx, Praça Xxxx Xxxxxx, Setor Aeroporto, nesta cidade, neste ato representado por seu Gestor, Sr. Xxxxx Xxxx Xxxx Xxxxxx, brasi- leiro, separado judicialmente, advogado, portador da C.I. nº 1719704/2ª via - SSP-GO e do CPF(MF) nº 000.000.000-00, residente e domiciliado em Morrinhos, Goiás, na Xxx Xxxxxxxxxx, 000, Xxxxxx.
É contratada a empresa STAR ODONTOMÉDICA EIRELI - ME., com sede na Rua Tupinambás esquina com Xxxxxxx Xxxxxxxxx, x/xx, Xxxxxx 00, Xxxx 00 x 00, Xxxxxx 00, XXXXX, Xxxxxx Xxxxxx Xxxxxxxx, Xxxxxxxxx xx Xxxxxxx, Xxxxx, Fone: (00) 0000-0000/0000-0000, E-mail: licita- xxx.xxxx@xxxxxxx.xxx, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 05.567.724/0001-35, neste ato representada por seu proprietário, o Sr. Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxx, brasileiro, solteiro, empresário, portador da C.I. nº 2957373 – SSP/GO e do CPF nº 000.000.000-00, residente e domiciliado na Rua Xxxxxxx X. Xxxxxxxx, Xxxxxx 00, Xxxx 00, Xxxxx Xxxxx Xxxxx, xx Xxxxxxxx, Xxxxx, CEP.: 75.373 -030.
II - DO OBJETO:
É objeto do presente contrato, o fornecimento, pela contratada, dos seguintes materiais:
ITEM | QTD. | UND | DESCRIÇÃO | MARCA | VALOR UNITÁRIO | VALOR TOTAL |
13 | 9.600 | UND | Agulha descartável de 4mm, para caneta de insulina, confeccionada em aço inoxidável, siliconizada, bisel trifacetado, compatibilidade com todos os sistemas de aplicação de insulina (canetas). | UNIQMED | R$0,700 | R$6.720,00 |
14 | 9.600 | UND | Agulha descartável de 5mm, para caneta de insulina, confeccionada em aço inoxidável, siliconizada, bisel trifacetado, compatibilidade com todos os sistemas de aplicação de insulina (canetas). | UNIQMED | R$0,745 | R$7.152,00 |
15 | 24.000 | UND | Agulha descartável de 8mm, para caneta de insulina, confeccionada em aço inoxidável, siliconizada, bisel trifacetado, compatibilidade com todos os sistemas de aplicação de insulina (canetas). | UNIQMED | R$0,690 | R$16.560,00 |
18 | 300 | UND | Agulha, para raqui, descartável, nº 25Gx 3 1/2 30x5 (REFERÊNCIAS: UNISSES / BD / B BRAUN). | UNISSES | R$6,780 | R$2.034,00 |
25 | 220 | UND | Coletor para incontinência urinária, masculino, tamanho nº 6. | MEDSONDA | R$1,170 | R$257,40 |
33 | 748 | CX | Coletor de material perfuro cortante, 20 litros, caixa com 10 unidades | DESCARBOX | R$47,000 | R$35.156,00 |
44 | 36 | UND | Dreno T, (Kher), nº 16. | XXXXXX | R$13,470 | R$484,92 |
47 | 1.000 | UND | Equipo Micro-gotas, c/ injetor lateral. | MED GOLDMAN | R$1,280 | R$1.280,00 |
48 | 2.660 | RL | Esparadrapo, 10cmx4,5m . REFERÊNCIA: PROCITEX / MISSNER / MED HOUSE / POLAR FIX. | MISSNER | R$4,690 | R$12.475,40 |
51 | 72 | LT | Formol, líquido, 37%. | RICIE | R$8,190 | R$589,68 |
56 | 50 | PCT | Fralda descartável, Geriátrica, tama- nho G, PACOTE COM 8 UNIDADES | SLIM | R$7,000 | R$350,00 |
62 | 70 | CX | Filme para raio-x, base verde, tama- nho 18x24, caixa com 100 película. REFERÊNCIAS: KODAK / IBF. | IBF | R$89,900 | R$6.293,00 |
63 | 100 | CX | Filme para raio-x, base verde, tama- nho 24x30, caixa com 100 película. REFERÊNCIAS: KODAK / IBF. | IBF | R$153,000 | R$15.300,00 |
64 | 60 | CX | Filme para raio-x, base verde, tama- nho 30x40, caixa com 100 película. REFERÊNCIAS: KODAK / IBF. | IBF | R$252,000 | R$15.120,00 |
65 | 60 | CX | Filme para raio-x, base verde, tama- nho 35x35, caixa com 100 película. REFERÊNCIAS: KODAK / IBF. | IBF | R$260,000 | R$15.600,00 |
68 | 1.516 | GL | Hipoclorito de sódio, 1%, 5 litros. | PROLINK | R$5,800 | R$8.792,80 |
89 | 62 | PAR | Xxxxx para estetoscópio. | ACCUMED | R$1,980 | R$122,76 |
108 | 12 | RL | Papel Grau Cirúrgico, 15cm x 100metros, gramatura 60. | CIRUTI | R$56,900 | R$682,80 |
128 | 240 | FR | Solução glicerinada ,12%, com sonda retal, 500ml. | JP | R$3,780 | R$907,20 |
133 | 12 | UND | Tela inorgânica, 26x36cm. | BARONE | R$138,000 | R$1.656,00 |
134 | 24 | PCT | Tubo de Látex, natural, ref. 200, (garrote), pacote com 15 metros. | GOIAS LATEX | R$14,490 | R$347,76 |
VALOR TOTAL R $147.881,72 |
Os materiais de que trata o objeto do presente instrumento contratual, serão destinados ao Fundo Municipal de Saúde de Morrinhos.
Fazem parte integrante deste contrato, independente de sua transcrição, o Edital de Pregão nº 03/2017, a Proposta de Preços e outros documentos utilizados no julgamento da respectiva licita- ção.
III - DA VIGÊNCIA:
O prazo de vigência do Contrato será de 12 (doze) meses, contados da sua publicação, podendo ser prorrogado nos termos da Lei.
IV - DO PAGAMENTO:
O pagamento referente aos produtos fornecidos pela empresa vencedora do certame licitatório deverá ser efetuado em até 30 (trinta) dias após o recebimento da mercadoria e emissão da competente nota fiscal, através de transferência eletrônica ou depósito em conta.
A cada Nota Fiscal apresentada a contratada deverá apresentar os seguintes documentos:
a) Certidão Negativa de Tributos Municipais do Município de Morrinhos;
b) Certidão de Regularidade /FGTS (Lei 8.036/90);
c) Certidão de Regularidade /INSS (Lei 8.212/91);
d) Certidão de Regularidade / CNDT.
V - DA NOTA DE EMPENHO E DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA:
Para efeito de emissão da competente Nota de Xxxxxxx, a despesa a que se refere o presente instrumento ocorrerá à conta das seguintes dotações orçamentárias:
- R$74.375,52 (setenta e quatro mil, trezentos e setenta e cinco reais e cinquenta e dois centavos), correspondentes à aquisição de Materiais Hospitalares, destinados ao Hospital Municipal de Morrinhos, cuja despesa ocorrerá à conta da função 10, subfunção 302, programa 0090, atividade 2384, elemento 3.3.90.30.36. Fonte 102;
- R$39.368,80 (trinta e nove mil, trezentos e sessenta e oito reais e oitenta centavos), correspondentes à aquisição de Materiais Hospitalares, destinados às Unidades Básicas de Saúde, cuja despesa ocorrerá à conta da função 10, subfunção 301, programa 0081, atividade 2354, elemento 3.3.90.30.36. Fonte 114.008;
- R$845,40 (oitocentos e quarenta e cinco reais e quarenta centavos), correspondentes à aquisição de Materiais Hospitalares, destinados SAMU, cuja despesa ocorrerá à conta da função 10, subfun- ção 302, programa 0090, atividade 2575, elemento 3.3.90.30.36. Fonte 114.020;
- R$843,90 (oitocentos e quarenta e três reais e noventa centavos), correspondentes à aquisição de Materiais Hospitalares, destinados ao CAPS I, cuja despesa ocorrerá à conta da função 10, subfunção 301, programa 0081, atividade 2355, elemento 3.3.90.30.36. Fonte 114.512;
- R$843,90 (oitocentos e quarenta e três reais e noventa centavos), correspondentes à aquisição de Materiais Hospitalares, destinados ao CAPS AD, cuja despesa ocorrerá à conta da função 10, subfunção 301, programa 0081, atividade 2355, elemento 3.3.90.30.36. Fonte 114.512;
- R$30.432,00 (trinta mil e quatrocentos e trinta e dois reais), correspondentes à aquisição de Materiais Hospitalares, destinados à Farmácia Básica, cuja despesa ocorrerá à conta da função 10, subfunção 301, programa 0084, atividade 2363, elemento 3.3.90.30.36. Fonte 114.013;
- R$1.172,20 (um mil, cento e setenta e dois reais e vinte centavos), correspondentes à aquisição de Materiais Hospitalares, destinados Crefim, cuja despesa ocorrerá à conta da função 10, subfunção 302, programa 0089, atividade 2379, elemento 3.3.90.30.36. Fonte 102.
- O valor total a ser despendido com a execução total deste contrato é de R$147.881,72 (cento e quarenta e sete mil, oitocentos e oitenta e um reais e setenta e dois centavos).
VI - DA EXECUÇÃO DO CONTRATO:
DA CONTRATADA
Executar o objeto contratado obedecendo às especificações discriminadas nesse Termo de Referência;
A contratada se obriga a entregar os produtos no prazo máximo de 03 (três) dias, a contar da data da solicitação de entrega.
Responder pelos danos causados diretamente à Administração ou aos bens do CONTRATANTE, ou ainda a terceiros, durante a execução do contrato, não excluindo ou reduzindo essa responsabilidade a fiscalização ou o acompanhamento feito pelo CONTRATANTE;
Manter, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações por ela assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação.
DA CONTRATANTE
Proporcionar todas as facilidades para que a CONTRATADA possa cumprir as obrigações impostas no contrato;
Efetuar o pagamento da CONTRATADA nos termos do contrato;
Aplicar a CONTRATADA todas as sanções cabíveis, caso ocorra o descumprimento do contrato; Documentar as ocorrências havidas na execução do contrato
VII – FORMA E LOCAL DE ENTREGA
A entrega, na forma contratual será de forma parcelada ou total, de acordo com as necessidades da Administração Pública Municipal, devendo ocorrer em até 03 (três) dias úteis depois da ordem de fornecimento (OF) emitida pelo Departamento de Compras, onde devem constar as quantidades e o(s) produto(s) solicitado(s).
As solicitações não possuem limites na requisição dos produtos e serão efetuadas de acordo com a conveniência administrativa.
O prazo de validade do produto deverá ser de no mínimo 12 (doze) meses, a contar da data do re- cebimento. Os produtos deverão ser entregues em horário comercial (das 08h às 11h e das 13h às 16h30min.) em nosso Almoxarifado abaixo descrito e/ou outro local indicado pelo Setor de Com- pras na Ordem de Fornecimento:
1- SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDE DE MORRINHOS-GO.
Xxx 000, x/xx Xxxxx Xxxxxxxxx- Xxxxxxxxx-XX. CEP: 75.650-000.
2- HOSPITAL MUNICIPAL DE MORRINHOS-GO.
Xxx 00, xx 000, Xxxxx Xxxxxxxxx, Xxxxxxxxx - XX. CEP: 75650-000.
Não será recebida mercadoria por Almoxarifado diverso do constante em local para entrega na Ordem de Fornecimento, mesmo se estiver em único “conhecimento” de entrega pela transportado- ra, haja vista que cada setor da SMS Xxxxxxxxx - GO tem sua OF solicitada e conhecimento técni- co específico para conferência quando do recebimento do produto. |
Deverá constar no campo de observação da Nota Fiscal o número da Ordem de Fornecimento (OF), bem como o número do (PREGÃO). |
VIII - DA RESCISÃO
A inexecução, total ou parcial do contrato, enseja a sua rescisão, conforme disposto nos artigos 77 a 80 da Lei nº 8.666/93;
A rescisão poderá ser por ato unilateral e escrito do Município, nos casos enumerados nos incisos I a XII e XVII do artigo 78 da Lei nº 8.666/93, notificando-se a EMPRESA CONTRATADA com a antecedência mínima de 10 (dez) dias;
Amigável, por acordo entre as partes, reduzida a termo no processo de licitação desde que haja conveniência para o Município;
Judicial, nos termos da legislação vigente sobre a matéria.
IX - DAS SANÇÕES
O atraso injustificado na execução do contrato sujeitará o CONTRATADO à multa de mora de 0,5% (meio por cento) sobre o valor total da contratação.
a) A multa a que se alude não impede que a Administração rescinda unilateralmente o contrato e aplique as outras sanções previstas na Lei 8.666/93.
b) A multa será aplicada após regular processo administrativo.
Pela inexecução total ou parcial do contrato a Administração poderá, garantida a prévia defesa, aplicar ao contratado as seguintes sanções:
a) advertência;
b) multa no valor de 10% (dez por cento) ao mês sobre o valor total da contratação;
c) suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a Adminis- tração, por prazo não superior a 2 (dois) anos.
d) declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública enquanto per- durarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que o contratado ressarcir a Administração pelos prejuízos resultante e após decorrido o prazo da sanção aplicada com base no inciso anterior.
e) as sanções previstas nas alíneas “a”ao “d” deste item poderão ser aplicadas, facultada a defesa prévia do interessado, no respectivo processo, no prazo de 5 (cinco) dias úteis.
Por infração a quaisquer outras cláusulas contratuais, será aplicada multa de 2% (dois por cento) sobre o valor total do Contrato atualizado, cumuláveis com as demais sanções, inclusive rescisão contratual, se for o caso.
Se o valor da multa não for pago, ou depositado, será automaticamente descontado da primeira parcela do preço a que fizer jus. Em caso de inexistência ou insuficiência de crédito da Contratada, o valor devido será cobrado administrativamente e/ou inscrito como Dívida Ativa do Município de Morrinhos e cobrado judicialmente.
Para garantir o fiel pagamento da multa, reserva-se o direito de reter o valor contra qualquer crédito gerado pela CONTRATADA, independentemente de notificação judicial ou extrajudicial.
X - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
Nenhuma modificação poderá ser introduzida no objeto sem o consentimento prévio do MUNICÍPIO, mediante acordo escrito, obedecidos os limites legais permitidos.
A Secretaria Municipal de Saúde, através do Departamento de Compras emitirá a ordem de compra após a assinatura do contrato.
A CONTRATANTE, reserva-se o direito de acrescer ou reduzir, se julgar necessário, outros servi- ços até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial do Contrato, conforme assim fa- culta os termos do parágrafo 1º do artigo 65 da Lei nº 8.666, de 21/06/93.
A contratante se reserva o direito de adquirir apenas parte do produto licitado, quer seja em razão de não necessitar da sua totalidade, quer seja para adequar os gastos à Lei de Responsabilidade Fiscal.
XI – DA VINCULAÇÃO AO EDITAL:
A presente avença se acha vinculada, para todos efeitos legais, ao Pregão Presencial nº 03/2017, de 03 de janeiro de 2017, com abertura prevista para 20 de janeiro de 2017 e homologado em 13/02/2017, referente ao Processo nº 2016025093.
XII - DO FORO:
É competente o Foro desta Comarca de Morrinhos, Estado de Goiás, para dirimir quaisquer ques- tões oriundas deste contrato.
E, por estarem assim justos, combinados e contratados, digitou-se o presente contrato em 04 (qua- tro) vias, sendo que uma delas constituirá o arquivo cronológico da Prefeitura, depois de lido e achado conforme pelas partes, na presença das testemunhas abaixo declaradas, foi em tudo aceito, sendo assinado pela contratante, pela contratada e pelas testemunhas.
Xxxxxxxxx, 13 de fevereiro de 2017.
XXXXX XXXX XXXX XXXXXX
=Secretário Municipal de Saúde=
XXXXXX XXXXXXX XXXXX
=Proprietário=
TESTEMUNHAS:
1ª) ________________________________
CPF Nº:
2ª) ________________________________
CPF Nº: