Contract
SEI/MGI - 39769000 - Termo de Contrato - Serviço Continuado c/ Ded Excl xxxxx://xxx.xxxxxxxx.xxx.xx/xxx/xxxxxxxxxxx.xxx?xxxxxxxxxxxxxx_xxxxx...
MINISTÉRIO DA GESTÃO E DA INOVAÇÃO EM SERVIÇOS PÚBLICOS
Secretaria de Serviços Compartilhados
Diretoria de Gestão de Serviços e Unidades Descentralizadas Superintendência Regional de Administração no Estado do Paraná Divisão de Administração e Logística
Serviço de Licitações e Contratos Setor de Contratos
TERMO DE CONTRATO SERVIÇOS
PRESTAÇÃO DE SERVIÇO CONTINUADO COM DISPONIBILIZAÇÃO DE MÃO DE OBRA EM REGIME DE DEDICAÇÃO EXCLUSIVA
TERMO DE CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS Nº 03/2024, QUE FAZEM ENTRE SI A UNIÃO, POR INTERMÉDIO DA SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DE ADMINISTRAÇÃO DO MINISTÉRIO DA GESTÃO E DA INOVAÇÃO EM SERVIÇOS PÚBLICOS NO ESTADO DO PARANÁ E A EMPRESA LIMPATEC SERVIÇOS TERCEIRIZADOS LTDA
A União por intermédio da SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DE ADMINISTRAÇÃO NO ESTADO DO PARANÁ – SRA/PR DO
MINISTÉRIO DA GESTÃO E DA INOVAÇÃO EM SERVIÇOS PÚBLICOS - MGISP, com sede na Xxx Xxxxxxxx Xxxxxxx, 000 – 0x xxxxx – Xxxxxx, xx xxxxxx xx Xxxxxxxx /Xxxxxx Xxxxxx, CEP: 80020-911, inscrita no CNPJ sob o nº 00.489.828/0123-23, neste ato representada pela Superintendente, Sra. XXXXXX XXXXX XXXXXX XX XXXXXXXX, matrícula SIAPE nº 0120834, nomeada pela Portaria do Secretario Executivo Adjunto do Ministério da Fazenda, nº 512, de 05 de novembro de 2018, publicada no DOU de 12 de novembro de 2018 e no uso da subdelegação de competência pelo Art. 4º da Portaria SGC/MGI nº 1.706, de 2 de maio de 2023, publicada no DOU de 3 de maio de 2023, doravante denominada CONTRATANTE, e a empresa LIMPATEC SERVIÇOS TERCEIRIZADOS LTDA. inscrita no CNPJ/MF sob o nº 15.501.021/0001-68, sediada na Xxx Xxxxx, xx 000, Xxxx 00, Xxxxxx, XXX 00000-000, xx Xxx xx Xxxxxx/XX doravante designada CONTRATADA, neste ato representada pelo Sr. Xxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxx, tendo em vista o que consta no Processo nº 10980.100780/2023-59 e em observância às disposições da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, da Lei nº 10.520, de 17 de julho de 2002, do Decreto nº 9.507, de 21 de setembro de 2018 e da Instrução Normativa SEGES/MP nº 5, de 26 de maio de 2017, resolvem celebrar o presente Termo de Contrato, decorrente do Pregão nº 09/2023, mediante as cláusulas e condições a seguir enunciadas.
1. CLÁUSULA PRIMEIRA - OBJETO
1.1. O objeto do presente instrumento é a contratação de pessoa jurídica para prestação de serviços terceirizados para os postos de atividade de Auxiliares Administrativos, Contínuos, Garagista, Recepcionistas, Telefonistas e Copeiragem, com disponibilização de mão de obra em regime de dedicação exclusiva, sendo os postos de copeiragem com fornecimento de materiais e insumos, a fim de garantir a execução dos serviços inerentes à Superintendência Regional de Administração do Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos no Estado do Paraná – SRA/PR e aos seus órgãos jurisdicionados, que serão prestados nas condições estabelecidas no Termo de Referência, anexo do Edital.
1.2. Este Termo de Contrato vincula-se ao Edital do Pregão eletrônico nº 09/2023, doc. SEI nº 38004087, identificado no preâmbulo, e à proposta vencedora, independentemente de transcrição.
1.3. Objeto da contratação:
Item (Serviço) | Local de Execução | Quantidade / Postos | Valor Mensal do Posto | Valor mensal do contrato | Valor do contrato para 12 meses |
SRA/PR - CURITIBA/PR | 3 | 3.806,85 | 11.420,56 | 137.046,72 |
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Atividades de Apoio Administrativo: Recepcionista | PSFN/LONDRINA /PR | 1 | 3.707,90 | 3.707,90 | 44.494,75 |
PSFN/MARINGÁ /PR | 1 | 3.668,18 | 3.668,18 | 44.018,11 | |
Atividades de Apoio Administrativo: Contínuo | SRA/PR - CURITIBA/PR | 3 | 3.208,45 | 9.625,34 | 115.504,13 |
PFN/PR - CURITIBA/PR | 3 | 3.1208,45 | 9.625,34 | 115.504,13 | |
PSFN/FOZ DO IGUAÇU/PR | 1 | 3.135,49 | 3.135,49 | 37.625,87 | |
PSFN /XXXXXXXX/PR | 1 | 3.111,17 | 3.111,17 | 37.334,03 | |
PSFN /GUARAPUAVA /PR | 1 | 3.086,85 | 3.086,85 | 37.042,19 | |
Atividades de Apoio Administrativo: Telefonista | SRA/PR - CURITIBA/PR | 2 | 3.391,91 | 13.567,64 | 162.811,65 |
PFN/PR - CURITIBA/PR | 2 | 3.391,91 | 13.567,64 | 162.811,65 | |
PSFN/LONDRINA /PR | 1 | 3.297,44 | 3.297,44 | 39.569,34 | |
PSFN/MARINGÁ /PR | 1 | 3.262,12 | 3.262,12 | 39.145,46 | |
PSFN /GUARAPUAVA /PR | 1 | 3.270,31 | 3.270,31 | 39.243,72 | |
Atividades de Apoio Administrativo: Copeira | SRA/PR - CURITIBA/PR | 4 | 4.187,14 | 16.748,57 | 200.982,87 |
Atividades de Apoio Administrativo: Garagista | SRA/PR - CURITIBA/PR | 1 | 3.864,14 | 3.864,14 | 46.369,65 |
Atividades de Apoio Administrativo: Auxiliar Administrativo | SRA/PR - CURITIBA/PR | 4 | 3.804,09 | 15.216,36 | 182.596,30 |
PSFN /GUARAPUAVA /PR | 2 | 3.682,49 | 7.364,98 | 88.379,78 | |
TOTAL DO CONTRATO | 113.972,39 | 1.367.668,70 | |||
GARANTIA CONTRATUAL | 5% | 68.383,43 |
2.CLÁUSULA SEGUNDA - VIGÊNCIA
2.1. O prazo de vigência deste Termo de Contrato é aquele fixado no Edital, com início na data de 15/02/2024 e encerramento em 14/02/2025, podendo ser prorrogado por interesse das partes até o limite de 60 (sessenta) meses, desde que haja autorização formal da autoridade competente e seja observado o disposto no Anexo IX da IN SEGES/MP n.º 05/2017, atentando, em especial, para o cumprimento dos seguintes requisitos:
2.1.1. Esteja formalmente demonstrado que a forma de prestação dos serviços tem natureza continuada;
2.1.2. Seja juntado relatório que discorra sobre a execução do contrato, com informações de que os serviços tenham sido prestados regularmente;
2.1.3. Seja juntada justificativa e motivo, por escrito, de que a Administração mantém interesse na realização do serviço;
2.1.4. Seja comprovado que o valor do contrato permanece economicamente vantajoso para a Administração;
2.1.5. Haja manifestação expressa da contratada informando o interesse na prorrogação;
2.1.6. Seja comprovado que a contratada mantém as condições iniciais de habilitação.
2.2. A CONTRATADA não tem direito subjetivo à prorrogação contratual.
2.3. A prorrogação de contrato deverá ser promovida mediante celebração de termo aditivo.
2.4. Nas eventuais prorrogações dos contratos com dedicação exclusiva de mão de obra, os custos não renováveis já pagos ou amortizados no primeiro ano da contratação deverão ser reduzidos e/ou eliminados como condição para a renovação.
0.0.Xx acordo com o parágrafo único do art. 191 e inciso II do caput do art. 193, da Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021,
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o presente contrato, durante toda a sua vigência, será regido pela Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, e pela Lei nº 10.520, de 17 de julho de 2002.
3.CLÁUSULA TERCEIRA – PREÇO
3.1. O valor mensal da contratação é de R$ 113.972,39 (cento e treze mil novecentos e setenta e dois reais e trinta e nove centavos), perfazendo o valor total de R$ 1.367.668,70 (um milhão, trezentos e sessenta e sete mil seiscentos e sessenta e oito reais e setenta centavos).
3.2. No valor acima estão incluídas todas as despesas ordinárias diretas e indiretas decorrentes da execução do objeto, inclusive tributos e/ou impostos, encargos sociais, trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais incidentes, taxa de administração, frete, seguro e outros necessários ao cumprimento integral do objeto da contratação.
3.3. O valor acima é meramente estimativo, de forma que os pagamentos devidos à CONTRATADA dependerão dos quantitativos de serviços efetivamente prestados.
4. CLÁUSULA QUARTA – DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
4.1. As despesas decorrentes desta contratação estão programadas em dotação orçamentária própria, prevista no orçamento da União, para o exercício de 2024, na classificação abaixo:
UG | GESTÃO | PTRES | FONTE | ND | UGR | PI | NE's | NE's SEI | REFERENTE |
2024NE000004 | 39686950 | ||||||||
2024NE000010 | 39772377 | ||||||||
Recepção, Aux. Adm., | |||||||||
170153 | 00001 | 171524 | 1031000000 | 339039 | 170008 | PGTERCE2000 | 2023NE000011 | 39687245 | Telefonistas e |
2023NE000012 | 39687291 | Contínuos - PFN | |||||||
170153 | 00001 | 225040 | 1000000000 | 339039 | 170153 | 46200045153 | 2024NE000024 | 39772391 | Contínuos - SRA |
170153 | 00001 | 225040 | 1000000000 | 339039 | 170153 | 46200028153 | 2024NE000017 | 39772377 | Recepção - SRA |
2024NE000026 | 39772403 | Telefonistas, Aux. | |||||||
170153 | 00001 | 225040 | 1000000000 | 339039 | 170153 | 46200019153 | 2024NE000021 | 39772383 | Adm. e Garagista - |
2024NE000027 | 39772396 | SRA | |||||||
170153 | 00001 | 225040 | 1000000000 | 339039 | 170153 | 46200070153 | 2024NE000025 | 39772396 | Copeiras - SRA |
4.2. No(s) exercício(s) seguinte(s), as despesas correspondentes correrão à conta dos recursos próprios para atender às despesas da mesma natureza, cuja alocação será feita no início de cada exercício financeiro.
5. CLÁUSULA QUINTA – PAGAMENTO
5.1. O prazo para pagamento à CONTRATADA e demais condições a ele referentes encontram-se definidos no Termo de Referência e no Anexo XI da IN SEGES/MP n. 5/2017.
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6. CLÁUSULA SEXTA – REAJUSTAMENTO DE PREÇOS EM SENTIDO AMPLO.
6.1. As regras acerca do reajustamento de preços em sentido amplo do valor contratual (reajuste em sentido estrito e/ou repactuação) são as estabelecidas no Termo de Referência, anexo deste Contrato.
7. CLÁUSULA SÉTIMA – GARANTIA DE EXECUÇÃO
7.1. Será exigida a prestação de garantia na presente contratação, conforme regras constantes do Termo de Referência, anexo do Edital.
8. CLÁUSULA OITAVA – MODELO DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS E FISCALIZAÇÃO
8.1. O modelo de execução dos serviços a serem executados pela CONTRATADA, os materiais que serão empregados, a disciplina do recebimento do objeto e a fiscalização pela CONTRATANTE são aqueles previstos no Termo de Referência, anexo do Edital.
9. CLÁUSULA NONA – OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE E DA CONTRATADA
9.1. As obrigações da CONTRATANTE e da CONTRATADA são aquelas previstas no Termo de Referência, anexo do Edital.
10. CLÁUSULA DÉCIMA – SANÇÕES ADMINISTRATIVAS.
10.1. As sanções relacionadas à execução do contrato são aquelas previstas no Termo de Referência, anexo do Edital.
11. CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – RESCISÃO
11.1. O presente Termo de Contrato poderá ser rescindido:
11.1.1. por ato unilateral e escrito da Administração, nas situações previstas nos incisos I a XII e XVII do art. 78 da Lei nº 8.666, de 1993, e com as consequências indicadas no art. 80 da mesma Lei, sem prejuízo da aplicação das sanções previstas no Termo de Referência, anexo ao Edital;
11.1.2. amigavelmente, nos termos do art. 79, inciso II, da Lei nº 8.666, de 1993.
11.2. Os casos de rescisão contratual serão formalmente motivados e precedidos de autorização da autoridade competente, assegurando-se à CONTRATADA o direito ao contraditório, bem como à prévia e ampla defesa.
11.3. A CONTRATADA reconhece os direitos da CONTRATANTE em caso de rescisão administrativa prevista no art. 77 da Lei nº 8.666, de 1993.
11.4. O termo de rescisão, sempre que possível, será precedido:
11.4.1. Balanço dos eventos contratuais já cumpridos ou parcialmente cumpridos;
11.4.2. Relação dos pagamentos já efetuados e ainda devidos;
11.4.3. Indenizações e multas.
11.5. O não pagamento dos salários e das verbas trabalhistas, e o não recolhimento das contribuições sociais, previdenciárias e para com o FGTS poderá dar ensejo à rescisão do contrato por ato unilateral e escrito do CONTRATANTE e à aplicação das penalidades cabíveis (art. 8º, inciso IV, do Decreto n.º 9.507, de 2018).
11.6. Quando da rescisão, o fiscal administrativo deverá verificar o pagamento pela CONTRATADA das verbas rescisórias ou os documentos que comprovem que os empregados serão realocados em outra atividade de prestação de serviços, sem que ocorra a interrupção do contrato de trabalho (art. 64 a 66 da IN SEGES/MP n.º 05/2017).
11.7. Até que a CONTRATADA comprove o disposto no item anterior, a CONTRATANTE reterá:
11.7.1. a garantia contratual, prestada com cobertura para os casos de descumprimento das obrigações de natureza trabalhista e previdenciária pela CONTRATADA, que será executada para reembolso dos prejuízos sofridos pela Administração, nos termos da legislação que rege a matéria; e
11.7.2. os valores das Notas fiscais ou Faturas correspondentes em valor proporcional ao inadimplemento, até que a situação seja regularizada.
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11.8. Na hipótese do subitem anterior, não havendo quitação das obrigações por parte da CONTRATADA no prazo de quinze dias, a CONTRATANTE poderá efetuar o pagamento das obrigações diretamente aos empregados da CONTRATADA que tenham participado da execução dos serviços objeto do contrato.
11.9. O CONTRATANTE poderá ainda:
11.9.1. nos casos de obrigação de pagamento de multa pela CONTRATADA, reter a garantia prestada a ser executada, conforme legislação que rege a matéria; e
11.9.2. nos casos em que houver necessidade de ressarcimento de prejuízos causados à Administração, nos termos do inciso IV do art. 80 da Lei n.º 8.666, de 1993, reter os eventuais créditos existentes em favor da CONTRATADA decorrentes do contrato.
11.10. O contrato poderá ser rescindido no caso de se constatar a ocorrência da vedação estabelecida no art. 5º do Decreto n.º 9.507, de 2018.
12. CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – VEDAÇÕES E PERMISSÕES
12.1. É vedado à CONTRATADA interromper a execução dos serviços sob alegação de inadimplemento por parte da CONTRATANTE, salvo nos casos previstos em lei.
12.2. É permitido à CONTRATADA caucionar ou utilizar este Termo de Contrato para qualquer operação financeira, nos termos e de acordo com os procedimentos previstos na Instrução Normativa SEGES/ME nº 53, de 8 de Julho de 2020.
12.2.1. A cessão de crédito, a ser feita mediante celebração de termo aditivo, dependerá de comprovação da regularidade fiscal e trabalhista da cessionária, bem como da certificação de que a cessionária não se encontra impedida de licitar e contratar com o Poder Público, conforme a legislação em vigor, nos termos do Parecer JL-01, de 18 de maio de 2020.
12.2.2. A crédito a ser pago à cessionária é exatamente aquele que seria destinado à cedente (contratada) pela execução do objeto contratual, com o desconto de eventuais multas, glosas e prejuízos causados à Administração, sem prejuízo da utilização de institutos tais como os da conta vinculada e do pagamento direto previstos na IN SEGES/ME nº 5, de 2017, caso aplicáveis.
13. CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – ALTERAÇÕES
13.1. Eventuais alterações contratuais reger-se-ão pela disciplina do art. 65 da Lei nº 8.666, de 1993, bem como do ANEXO X da IN/SEGES/MP nº 05, de 2017.
13.2. A CONTRATADA é obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessários, até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato.
13.3. As supressões resultantes de acordo celebrado entre as partes contratantes poderão exceder o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato.
14. CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – DOS CASOS OMISSOS
14.1. Os casos omissos serão decididos pela CONTRATANTE, segundo as disposições contidas na Lei nº 8.666, de 1993, na Lei nº 10.520, de 2002 e demais normas federais aplicáveis e, subsidiariamente, segundo as disposições contidas na Lei nº 8.078, de 1990 – Código de Defesa do Consumidor – e normas e princípios gerais dos contratos.
15. CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA – PUBLICAÇÃO
15.1. Incumbirá à CONTRATANTE providenciar a publicação deste instrumento, por extrato, no Diário Oficial da União, no prazo previsto na Lei nº 8.666, de 1993.
16. CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA – FORO
16.1.É eleito o Foro da Seção Judiciária de Curitiba/PR - Justiça Federa para dirimir os litígios que decorrerem da execução deste Termo de Contrato que não possam ser compostos pela conciliação, conforme art. 55, §2º, da Lei nº 8.666/93.
Para firmeza e validade do pactuado, o presente Termo de Contrato foi lavrado em duas (duas) vias de igual teor, que, depois de lido e achado em ordem, vai assinado pelos contraentes e por duas testemunhas.
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Curitiba/PR, 26 de janeiro de 2024.
Documento assinado eletronicamente REGINA XXXXX XXXXXX XX XXXXXXXX
Superintendente
Documento assinado eletronicamente XXXXXXX XXXXXXXX XXXXXXXXX XXXXXX
Sócio Administrador
Documento assinado eletronicamente DULCINEIA KAZMIERCZAK
Matrícula SIAPE 1192405
Documento assinado eletronicamente ROSIANI DA CRUZ CARNEIRO RAK
Matrícula SIAPE 1847981
ANEXO I
Proposta de Preços e Planilha de Custo e Formação de Preços SEI 39396045 e 39395670
ANEXO II
Termo de Referência SEI 37798094
Documento assinado eletronicamente por Xxxxxxxxx Xxxxxxxxxxx, Chefe(a) de Serviço, em 26/01/2024, às 12:22, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no § 3º do art. 4º do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020.
Documento assinado eletronicamente por Xxxxxxx xx Xxxx Xxxxxxxx Xxx, Administrador(a), em 26/01/2024, às 12:33, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no § 3º do art. 4º do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020.
Documento assinado eletronicamente por Xxxxxx Xxxxx Xxxxxx xx Xxxxxxxx, Superintendente, em 26/01/2024, às 12:36, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no § 3º do art. 4º do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020.
Documento assinado eletronicamente por Xxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxx, Usuário Externo, em 26/01/2024, às 14:22, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no § 3º do art. 4º do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020.
A autenticidade deste documento pode ser conferida no site xxxxx://xxx.xxxxxxxx.xxx.xx
/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0, informando o código verificador
39769000 e o código CRC F20BE76E.
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ANEXO III
AUTORIZAÇÃO COMPLEMENTAR AO CONTRATO N° 03/2024
LIMPATEC SERVIÇOS TERCEIRIZADOS LTDA, inscrita no CNPJ nº 15.501.021/0001-68, por intermédio de seu representante legal, o Sr. Xxxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxx, AUTORIZA a SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DE ADMINISTRAÇÃO DO ESTADO DO PARANÁ –
SRA/PR DO MINISTÉRIO DA GESTÃO E DA INOVAÇÃO EM SERVIÇOS PÚBLICOS, para os fins do Anexo VII-B da Instrução Normativa n° 05, de 26/05/2017, da Secretaria de Gestão e dos dispositivos correspondentes do Edital do Pregão n. 09/2023:
1) que sejam descontados da fatura e pagos diretamente aos trabalhadores alocados a qualquer tempo na execução do contrato acima mencionado os valores relativos aos salários e demais verbas trabalhistas, previdenciárias e fundiárias devidas, quando houver falha no cumprimento dessas obrigações por parte da CONTRATADA, até o momento da regularização, sem prejuízo das sanções cabíveis.
2) que sejam provisionados valores para o pagamento dos trabalhadores alocados na execução do contrato e depositados em conta corrente vinculada, bloqueada para movimentação, e aberta em nome da empresa LIMPATEC SERVIÇOS TERCEIRIZADOS LTDA junto a instituição bancária oficial, cuja movimentação dependerá de autorização prévia daSUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DE ADMINISTRAÇÃO DO ESTADO DO PARANÁ – SRA/PR DO MINISTÉRIO DA GESTÃO E DA INOVAÇÃO EM SERVIÇOS PÚBLICOS, que também terá permanente autorização para acessar e conhecer os respectivos saldos e extratos, independentemente de qualquer intervenção da titular da conta.
3) que a CONTRATANTE utilize o valor da garantia prestada para realizar o pagamento direto das verbas rescisórias aos trabalhadores alocados na execução do contrato, caso a CONTRATADA não efetue tais pagamentos até o fim do segundo mês após o encerramento da vigência contratual.
Curitiba, 26 de janeiro de 2024.
Documento assinado eletronicamente XXXXXXX XXXXXXXX XXXXXXXXX XXXXXX
Sócio Administrador
Câmara Nacional de Modelos de Licitação e Contratos Administrativos da Consultoria-Geral da União
Termo de Contrato - Modelo para Pregão Eletrônico: Serviços Continuados com Dedicação Exclusiva de Mão-de-Obra Atualização: Dezembro/2021
Referência: Processo nº 10980.100780/2023-59. SEI nº 39769000
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PROPOSTA DE PREÇOS
Ref.: Pregão Eletrônico nº 09/2023
Limpatec Serviços Terceirizados Ltda, devidamente inscrita no CNPJ sob nº 15.501.021/0001-68, com sede a xxx Xxxxx xx 000, xxxx 00, Xxxxxx, Xxx xx Xxxxxx, por seu representante legal infra assinado apresentar proposta de preços para o Pregão Eletrônico acima referenciado cujo objeto e: para prestação de serviços terceirizados para os postos de atividade de Auxiliares Administrativos, Continuos, Garagista, Recepcionistas, Telefonistas e Copeiragem, com disponibilização de mão de obra em regime de dedicação exclusiva, sendo os postos de copeiragem com fornecimento de materiais e insumos, a fim de garantir a execução dos serviços inerentes à Superintendência Regional de Administração do Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos no Estado do Paraná – SRA/PR e aos seus órgãos jurisdicionados, conforme condições, quantidades e exigências estabelecidas neste Edital e seus anexos.
Valor Global total para 12 (meses) e de R$ 1.367.668,70 (hum milhão, trezentos e sessenta e sete mil, seiscentos e sessenta e oito reais e setenta centavos).
Validade da Proposta: 60 (sessenta) dias a contar da data de abertura da sessão de lances.
Foz do Iguaçu, 02 de janeiro de 2024
XXXXXXX XXXXXXXX XXXXXXXXX
Assinado de forma digital por XXXXXXX XXXXXXXX XXXXXXXXX XXXXXX:01137208902
GIOPPO:01137208902 Dados: 2024.01.02 18:54:14 -03'00'
LIMPATEC SERVIÇOS TERCEIRIZADOS LTDA XXXXXXX XXXXXXXX XXXXXXXXX XXXXXX PROPRIETARIO
CIRG Nº 9.498.955-8
CPF Nº 011.372.082-02
Limpatec Serviços Terceirizados Ltda CNPJ 15.501.021/0001-68 Xxx Xxxxx xx 000 – Xxxxxx – Xxx 00.000-000 - Xxx xx Xxxxxx - Xxxxxx - Telefone: (00) 0000-0000 e-mail: xxxxxxxxxxxxxx@xxxxxxxxxxxxxxxx.xxx – xxxxxxxxxx@xxxxxxxxxxxxxxxx.xxx
Filial Curitiba: xxx Xxxxxxxxx Xxxxxxx xx 0000 – Xxxxx – Xxxxxxxx – Xxxxxx – (00) 00000-0000 Filial Santa Helena: xxx Xxxxxxxxx xx 0000 – Xxxxxx – Xxxxx Xxxxxx – Xxxxxx – (00) 00000-0000
Xxxxxx Xxxxxxx: Viela Xxxx Xxxxxxx X. Aquije nº 217 – Vila Esperança – Maringá – PR (00) 00000-0000
Razão Social: | LIMPATEC SERVIÇOS TERCEIRIZADOS LTDA | ||||||
Endereço: | XXX XXXXX Xx 000 - XXXXXX - XXX XX XXXXXX | XX: XXXXXX | XXX: 00.000-000 | ||||
Telefone: | (00) 00000-0000/(00) 00000-0000/(00) 0000-0000 | ||||||
Contato: | Xxxxx Xxxxx (Comercial) ou Xxxxxxx Xxxxxxxx (Administrador) | ||||||
E-mail: | xxxxxxxxxx@xxxxxxxxxxxxxxxx.xxx/xxxxxxxxxxxxxx@xxxxxxxxxxxxxxxx.xxx | ||||||
OBJETO | |||||||
Prestação de serviços terceirizados, a fim de garantir a execução dos serviços inerentes nos locais a seguir informados: | |||||||
ITEM | COD. | DESCRIÇÃO | LOCAL PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS | PREÇOS MENSAIS | VALOR TOTAL ANUAL MÁXIMO ACEITÁVEL | ||
1 | 5380 | Atividades de Recepcionista | SRA/PR | R$ | 11.420,56 | R$ | 225.559,57 |
PSFN/LONDRINA/PR | R$ | 3.707,90 | |||||
PSFN/MARINGÁ/PR | R$ | 3.668,18 | |||||
Atividades de Contínuo | SRA/PR | R$ | 9.625,34 | R$ | 343.010,35 | ||
PFN/PR | R$ | 9.625,34 | |||||
PSFN/FOZ DO IGUAÇU/PR | R$ | 3.135,49 | |||||
PSFN/UMUARAMA/PR | R$ | 3.111,17 | |||||
PSFN/GUARAPUAVA/PR | R$ | 3.086,85 | |||||
Atividades de Telefonista | SRA/PR | R$ | 6.783,82 | R$ | 280.770,17 | ||
PFN/PR | R$ | 6.783,82 | |||||
PSFN/LONDRINA/PR | R$ | 3.297,44 | |||||
PSFN/MARINGÁ/PR | R$ | 3.262,12 | |||||
PSFN/GUARAPUAVA/PR | R$ | 3.270,31 | |||||
Atividades de Copeira | SRA/PR | R$ | 16.748,57 | R$ | 200.982,87 | ||
Atividades de Garagista | SRA/PR | R$ | 3.864,14 | R$ | 46.369,65 | ||
Atividades de Auxiliar Administrativo | SRA/PR | R$ | 15.216,36 | R$ | 270.976,08 | ||
PSFN/GUARAPUAVA/PR | R$ | 7.364,98 | |||||
TOTAL | R$ | 113.972,39 | R$ | 1.367.668,70 | |||
GARANTIA CONTRATUAL GRUPO 1 (ART. 56 DA LEI Nº 8.666/93) | 5% | R$ | 68.383,43 |
CUSTOS DECORRENTES DA EXECUÇÃO CONTRATUAL | |
Custos Indiretos, Xxxxx e Tributos | |
Custos Indiretos | 0,48% |
Lucro | 0,50% |
Tributos | ||
C.1. Tributos Federais | ||
COFINS | 3,00% | |
PIS | 0,65% | |
C.2 Tributos Estaduais | ||
C3. Tributos Municipais | ||
ISS | Local | % |
Curitiba | 5% | |
Foz do Iguaçu | 5% | |
Guarapuava | 5% | |
Londrina | 4% | |
Maringá | 3% | |
Umuarama | 5% |
INDICAÇÃO DOS SINDICATOS, ACORDOS, CONVENÇÕES OU DISSÍDIOS COLETIVOS DE TRABALHO | |
SIEMACO - NÚMERO DE REGISTRO NO MTE: PR000092/2023 | |
CONVENÇÃO COLETIVA DE TRABALHO 2023/2025 | |
Data-Base da Categoria (dia/mês/ano) | 1º de Fevereiro |
QUANTIDADE DE PESSOAL | |||
SUBITEM | Função | Órgão | Quantidade |
Atividades de Recepcionista | SRA/PR | 3 | |
PSFN/LONDRINA/PR | 1 | ||
PSFN/MARINGÁ/PR | 1 | ||
TOTAL | 5 | ||
Atividades de Contínuo | SRA/PR | 3 | |
PFN/PR | 3 | ||
PSFN/FOZ DO IGUAÇU/PR | 1 | ||
PSFN/UMUARAMA/PR | 1 | ||
PSFN/GUARAPUAVA/PR | 1 | ||
TOTAL | 9 | ||
Atividades de Telefonista | SRA/PR | 2 | |
PFN/PR | 2 | ||
PSFN/LONDRINA/PR | 1 | ||
PSFN/MARINGÁ/PR | 1 | ||
PSFN/GUARAPUAVA/PR | 1 | ||
TOTAL | 7 | ||
Atividades de Copeira | SRA/PR | 4 | |
TOTAL | 4 | ||
Atividades de Garagista | SRA/PR | 1 | |
TOTAL | 1 | ||
Atividades de Auxiliar Administrativo | SRA/PR | 4 | |
PSFN/GUARAPUAVA/PR | 2 | ||
TOTAL | 6 |
OUTRAS INFORMAÇÕES IMPORTANTES | |
SIEMACO - NÚMERO DE REGISTRO NO MTE: PR000092/2023 | |
Salário Base Recepcionista | R$ 1.778,00 |
Salário Base Recepcionista - proporcionalizado 40 HORAS SEMANAIS | R$ 1.616,36 |
Salário Base Contínuo | R$ 1.407,00 |
Salário Base Contínuo - proporcionalizado 40 HORAS SEMANAIS | R$ 1.279,09 |
Salário Base Telefonista | R$ 1.660,00 |
Salário Base Telefonista - proporcionalizado 30 HORAS SEMANAIS | R$ 1.383,33 |
Salário Base Copeira | R$ 1.584,00 |
Salário Base Copeira - proporcionalizado 40 HORAS SEMANAIS | R$ 1.440,00 |
Salário Base Garagista | R$ 1.778,00 |
Salário Base Garagista - proporcionalizado 40 HORAS SEMANAIS | R$ 1.616,36 |
Adicional de risco Garagista | R$ 35,00 |
Adicional de risco Garagista - proporcionalizado 40 HORAS SEMANAIS | R$ 31,82 |
Salário Base Auxiliar Administrativo | R$ 1.778,00 |
Salário Base Auxiliar Administrativo - proporcionalizado 40 HORAS SEMANAIS | R$ 1.616,36 |
Auxilio -Refeição/Alimentação | R$ 551,50 |
Benefício Social Familiar | R$ 25,00 |
Benefício Assistência Médica | R$ 75,50 |
MEMÓRIA DE CÁLCULO | ||||||||||
CÁLCULO VALE TRANSPORTE RECEPCIONISTA | ||||||||||
LOCAL | VALOR | QTDE/DIA | QTDE/MÊS | TOTAL | SALÁRIO BASE | % | TOTAL | BENEFÍCIO | ||
Curitiba | R$ 6,00 | 2 | 22,00 | R$ 264,00 | R$ | 1.616,36 | 6% | 96,98 | R$ 167,02 | |
Londrina | R$ 4,80 | R$ 211,20 | R$ 114,22 | |||||||
Maringá | R$ 4,80 | R$ 211,20 | R$ 114,22 | |||||||
CÁLCULO VALE TRANSPORTE CONTÍNUO | ||||||||||
LOCAL | VALOR | QTDE/DIA | QTDE/MÊS | TOTAL | SALÁRIO BASE | % | TOTAL | BENEFÍCIO | ||
Curitiba | R$ 6,00 | 2 | 22,00 | R$ 264,00 | R$ | 1.279,09 | 6% | 76,75 | R$ 187,25 | |
Foz do Iguaçu | R$ 4,50 | R$ 198,00 | R$ 121,25 | |||||||
Guarapuava | R$ 3,50 | R$ 154,00 | R$ 77,25 | |||||||
Maringá | R$ 4,80 | R$ 211,20 | R$ 134,45 | |||||||
Umuarama | R$ 4,00 | R$ 176,00 | R$ 99,25 | |||||||
CÁLCULO VALE TRANSPORTE TELEFONISTA | ||||||||||
LOCAL | VALOR | QTDE/DIA | QTDE/MÊS | TOTAL | SALÁRIO BASE | % | TOTAL | BENEFÍCIO | ||
Curitiba | R$ 6,00 | 2 | 22,00 | R$ 264,00 | R$ | 1.383,33 | 6% | 83,00 | R$ 181,00 | |
Guarapuava | R$ 3,50 | R$ 154,00 | R$ 71,00 | |||||||
Londrina | R$ 4,80 | R$ 211,20 | R$ 128,20 | |||||||
Maringá | R$ 4,80 | R$ 211,20 | R$ 128,20 | |||||||
CÁLCULO VALE TRANSPORTE COPEIRA | ||||||||||
LOCAL | VALOR | QTDE/DIA | QTDE/MÊS | TOTAL | SALÁRIO BASE | % | TOTAL | BENEFÍCIO | ||
Curitiba | R$ 6,00 | 2 | 22,00 | R$ 264,00 | R$ | 1.440,00 | 6% | 86,40 | R$ 177,60 | |
CÁLCULO VALE TRANSPORTE GARAGISTA | ||||||||||
LOCAL | VALOR | QTDE/DIA | QTDE/MÊS | TOTAL | SALÁRIO BASE | % | TOTAL | BENEFÍCIO | ||
Curitiba | R$ 6,00 | 2 | 22,00 | R$ 264,00 | R$ | 1.616,36 | 6% | 96,98 | R$ 167,02 | |
CÁLCULO VALE TRANSPORTE AUXILIAR ADMINISTRATIVO | ||||||||||
LOCAL | VALOR | QTDE/DIA | QTDE/MÊS | TOTAL | SALÁRIO BASE | % | TOTAL | BENEFÍCIO | ||
Curitiba | R$ 6,00 | 2 | 22,00 | R$ 264,00 | R$ | 1.616,36 | 6% | 96,98 | R$ 167,02 | |
Guarapuava | R$ 3,50 | 2 | 22,00 | R$ 154,00 | R$ 57,02 | |||||
CÁLCULO VALE ALIMENTAÇÃO CONFORME CCT SIEMACO | ||||||||||
LOCAL | TOTAL | % Desconto | TOTAL | Benefício | Vale Alimentação/Fé rias - Cláusula 13ª - § 8º CCT | Benefício | ||||
Auxilio -Refeição/Alimentação - Curitiba | R$ 551,50 | 20,00% | R$ 110,30 | R$ 441,20 | R$ 36,77 | R$ 477,97 | ||||
MEMÓRIA DE CÁLCULO - UNIFORMES RECEPCIONISTA (12 MESES) | ||||||||||
DESCRIÇÃO | QTDE | VALOR UNITÁRIO | VALOR TOTAL | |||||||
Camisas manga curta (mínimo: 65% poliéster e 35% algodão) | 2 | 7,00 | 14,00 | |||||||
Camisas manga comprida (mínimo: 65% poliéster e 35% algodão) | 2 | 7,00 | 14,00 | |||||||
Calças em tecido no mínimo Two Way ou equivalente (95% poliéster e 5% elastano) | 2 | 14,00 | 28,00 | |||||||
Sueter em Lã | 1 | 30,00 | 30,00 | |||||||
Pares de calçados mínimo 3 cm de salto | 2 | 14,10 | 28,20 |
Pares de meia fina | 5 | 1,00 | 5,00 |
Blazer de Verão forrado em tecido no mínimo Two Way ou equivalente ( 95% poliéster e5% elastano) | 1 | 30,00 | 30,00 |
Blazer de inverno forrado , comprimento ¾, mescla de lã | 1 | 30,00 | 30,00 |
CRACHÁ COM NOME COMPLETO, FOTO E FUNÇÂO | 1 | 0,50 | 0,50 |
TOTAL - 12 MESES | 12 | 179,70 | |
TOTAL MENSAL | 14,98 | ||
MEMÓRIA DE CÁLCULO - UNIFORMES CONTÍNUO (12 MESES) | |||
DESCRIÇÃO | QTDE | VALOR UNITÁRIO | VALOR TOTAL |
CAMISA POLO MANGA CURTA (MÍNIMO: 65% POLIÉSTER E 35% ALGODÃO) | 2 | 7,00 | 14,00 |
CAMISA POLO MANGA COMPRIDA (MÍNIMO: 65% POLIÉSTER E 35% ALGODÃO) | 2 | 7,00 | 14,00 |
CALÇAS JEANS, MODELO TRADICIONAL, NA COR AZUL MARINHO OU PRETA | 2 | 14,00 | 28,00 |
Sueter em Lã | 1 | 30,00 | 30,00 |
Pares de calçados (tênis) | 2 | 14,10 | 28,20 |
Pares de meias | 5 | 1,00 | 5,00 |
AGASALHO TIPO JAPONA OU JAQUETA DE INVERNO FORRADA | 1 | 40,00 | 40,00 |
CRACHÁ COM NOME COMPLETO, FOTO E FUNÇÂO | 1 | 0,50 | 0,50 |
TOTAL - 12 MESES | 12 | 159,70 | |
TOTAL MENSAL | 13,31 | ||
MEMÓRIA DE CÁLCULO - UNIFORMES TELEFONISTA (12 MESES) | |||
DESCRIÇÃO | QTDE | VALOR UNITÁRIO | VALOR TOTAL |
CAMISA POLO MANGA CURTA (MÍNIMO: 65% POLIÉSTER E 35% ALGODÃO) | 2 | 7,00 | 14,00 |
CAMISA POLO MANGA COMPRIDA (MÍNIMO: 65% POLIÉSTER E 35% ALGODÃO) | 2 | 7,00 | 14,00 |
Calças em tecido no mínimo Two Way ou equivalente (95% poliéster e 5% elastano) | 2 | 14,00 | 28,00 |
Sueter em Lã | 1 | 30,00 | 30,00 |
Pares de calçados | 2 | 14,10 | 28,20 |
Pares de meia fina | 5 | 1,00 | 5,00 |
AGASALHO TIPO JAPONA OU JAQUETA DE INVERNO FORRADA | 1 | 30,00 | 30,00 |
CRACHÁ COM NOME COMPLETO, FOTO E FUNÇÂO | 1 | 0,50 | 0,50 |
TOTAL - 12 MESES | 12 | 149,70 | |
TOTAL MENSAL | 12,48 | ||
MEMÓRIA DE CÁLCULO - UNIFORMES COPEIRA (12 MESES) | |||
DESCRIÇÃO | QTDE | VALOR UNITÁRIO | VALOR TOTAL |
Camisas manga curta (mínimo: 65% poliéster e 35% algodão) | 2 | 7,00 | 14,00 |
Camisas manga comprida (mínimo: 65% poliéster e 35% algodão) | 2 | 7,00 | 14,00 |
Jaleco de tergal com bolso lateral | 3 | 12,00 | 36,00 |
Calças em tecido no mínimo Two Way ou equivalente (95% poliéster e 5% elastano) | 2 | 14,00 | 28,00 |
Sueter em Lã | 1 | 30,00 | 30,00 |
Pares de calçados antiderrapante | 2 | 14,10 | 28,20 |
Pares de meia | 5 | 1,00 | 5,00 |
Tocas com diadema | 3 | 0,99 | 2,97 |
CRACHÁ COM NOME COMPLETO, FOTO E FUNÇÂO | 1 | 0,50 | 0,50 |
TOTAL - 12 MESES | 12 | 158,67 |
TOTAL MENSAL | 13,22 | |||||
MEMÓRIA DE CÁLCULO - UNIFORMES GARAGISTA (12 MESES) | ||||||
DESCRIÇÃO | QTDE | VALOR UNITÁRIO | VALOR TOTAL | |||
CAMISA POLO MANGA CURTA (MÍNIMO: 65% POLIÉSTER E 35% ALGODÃO) | 2 | 7,00 | 14,00 | |||
CAMISA POLO MANGA COMPRIDA (MÍNIMO: 65% POLIÉSTER E 35% ALGODÃO) | 2 | 7,00 | 14,00 | |||
CALÇAS JEANS, MODELO TRADICIONAL, NA COR AZUL MARINHO OU PRETA | 2 | 14,00 | 28,00 | |||
Sueter em Lã | 1 | 30,00 | 30,00 | |||
Pares de calçados | 2 | 14,10 | 28,20 | |||
AGASALHO TIPO JAPONA OU JAQUETA DE INVERNO FORRADA | 1 | 30,00 | 30,00 | |||
Pares de meia | 5 | 1,00 | 5,00 | |||
CINTO | 1 | 18,00 | 18,00 | |||
CRACHÁ COM NOME COMPLETO, FOTO E FUNÇÂO | 1 | 0,50 | 0,50 | |||
TOTAL - 12 MESES | 12 | 167,70 | ||||
TOTAL MENSAL | 13,98 | |||||
MEMÓRIA DE CÁLCULO - UNIFORMES AUX. ADM. (12 MESES) | ||||||
DESCRIÇÃO | QTDE | VALOR UNITÁRIO | VALOR TOTAL | |||
Camisas manga curta (mínimo: 65% poliéster e 35% algodão) | 2 | 7,00 | 14,00 | |||
Camisas manga comprida (mínimo: 65% poliéster e 35% algodão) | 2 | 7,00 | 14,00 | |||
Calças em tecido no mínimo Two Way ou equivalente (95% poliéster e 5% elastano) | 2 | 14,00 | 28,00 | |||
Pares de calçados | 2 | 14,10 | 28,20 | |||
Pares de meia fina | 5 | 1,00 | 5,00 | |||
Blazer de Verão forrado em tecido no mínimo Two Way ou equivalente ( 95% poliéster e5% elastano) | 1 | 30,00 | 30,00 | |||
Blazer de inverno forrado, comprimento ¾, mescla de lã | 1 | 30,00 | 30,00 | |||
CRACHÁ COM NOME COMPLETO, FOTO E FUNÇÂO | 1 | 0,50 | 0,50 | |||
TOTAL - 12 MESES | 12 | 149,70 | ||||
TOTAL MENSAL | 12,48 | |||||
RELAÇÃO DOS MATERIAIS E INSUMOS FONECIMENTO MENSAL - COPEIRAGEM (ITEM 5) | ||||||
DESCRIÇÃO | UNIDADE | QUANTIDADE MENSAL | VALOR UNITÁRIO | VALOR TOTAL | ||
Café Torrado, Moído, Intenso ou Extra Forte, Superior, Vácuo. | Pacote 500g | 89 | R$ | 9,00 | R$ | 801,00 |
Copo em polipropileno incolor com capacidade para 180ml. | Cento | 300 | R$ | 3,00 | R$ | 900,00 |
Açúcar refinado branco | Pacote 1kg | 300 | R$ | 3,02 | R$ | 906,00 |
VALOR TOTAL | R$ | 2.607,00 | ||||
COFINS/PIS | 3,65% | R$ | 95,16 | |||
R$ | 2.511,84 | |||||
RATEIO POR COPEIRA | 4 | R$ | 627,96 |
Foz do Iguaçu, 21 de dezembro de 2023 LIMPATEC SERVIÇOS TERCEIRIZADOS LTDA XXXXXXX XXXXXXXX XXXXXXXXX XXXXXX PROPRIETÁRIO
CIRG Nº 9.498.955-8 SSPE/PR CPF Nº 011.372.082-02
INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 5, DE 25/05/2017 | ||||
ANEXO VII D - PLANILHA DE CUSTO E FORMAÇÃO DE PREÇOS | ||||
Nº do Processo: | 10980.100780/2023-59 | |||
Licitação Nº: | 009/2023 | |||
Data: | 06/11/2023 às 09:30 horas | |||
SRA/PR | ||||
DISCRIMINAÇÃO DOS SERVIÇOS (dados referentes à contratação) | ||||
A | Data da apresentação da proposta (dia/mês/ano): | 06/11/2023 | ||
B | Município/UF: | Curitiba/PR | ||
C | Ano do Acordo, Convenção ou Dissídio Coletivo: | SIEMACO - NÚMERO DE REGISTRO NO MTE: PR000092/2023 | ||
D | Número de meses de execução contratual: | 12 | ||
IDENTIFICAÇÃO DO SERVIÇO | ||||
Tipo de Serviço | Posto | Quantidade total a contratar | ||
Atividades de Recepcionista | Unidade | 3 | ||
Mão de obra vinculada a execução contratual | ||||
Dados para composição dos custos referentes a mão de obra | ||||
1 | Tipo de serviço | Terceirizados | ||
2 | Classificação Brasileira de Ocupações (CBO) | 4221-05 | ||
3 | Salário Normativo da Categora Profissional | R$ 1.778,00 | ||
4 | Categoria Profissional (vinculada à execução contratual) | RECEPCIONISTA | ||
5 | Data-Base da Categoria (dia/mês/ano) | 1º de Fevereiro | ||
Módulo 1: Composição da Remuneração | ||||
1 | Composição da remuneração | Valor (R$) | ||
A | Salário Base Recepcionista - proporcionalizado 40 HORAS SEMANAIS | R$ 1.616,36 | ||
Total | R$ 1.616,36 | |||
Módulo 2: Encargos e Benefícios Anuais, Mensais e Diários | ||||
Submódulo 2.1 - 13º (décimo terceiro) Xxxxxxx, Férias e Adicional de Férias | |||||||
2.1 | 13º (décimo terceiro) Salário, Férias e Adicional de Férias | Percentual % | Valor (R$) | ||||
A | 13º (décimo terceiro) | 8,33% | R$ | 134,70 | |||
B | Férias | 8,33% | R$ | 134,70 | |||
C | Adicional de Férias | 2,78% | R$ | 44,90 | |||
Total | 19,44% | R$ | 314,29 | ||||
Submódulo 2.2 - Encargos Previdenciários (GPS), Fundo de Garantia por tempo de Serviço (FGTS) e outras contribuições | |||||||
2.2 | GPS, FGTS e outras contribuições | Percentual % | Valor (R$) | ||||
A | INSS | 20,00% | R$ | 386,13 | |||
B | Salário Educação | 2,50% | R$ | 48,27 | |||
C | SAT | 1,50% | R$ | 28,96 | |||
D | SESC ou SESI | 1,50% | R$ | 28,96 | |||
E | SENAI - SENAC | 1,00% | R$ | 19,31 | |||
F | SEBRAE | 0,60% | R$ | 11,58 | |||
G | INCRA | 0,20% | R$ | 3,86 | |||
H | FGTS | 8,00% | R$ | 154,45 | |||
Total | 35,30% | R$ | 681,52 | ||||
Submódulo 2.3 - Benefícios mensais e diários | |||||||
2.3 | Benefícios mensais e diários | Valor (R$) | |||||
A | Transporte | R$ | 167,02 | ||||
B | Auxilio - Refeição/Alimentação | R$ | 477,97 | ||||
C | Benefício Social Familiar | R$ | 25,00 | ||||
D | Benefício Assistência Médica | R$ | 75,50 | ||||
Total | R$ | 745,48 | |||||
Módulo 3: Provisão para Rescisão | |||||||
3 | Provisão para Rescisão | Percentual % | Valor (R$) | ||||
A | Aviso Prévio indenizado | 0,420% | R$ | 6,79 | |||
B | Incidência do FGTS sobre aviso prévio indenizado | 0,034% | R$ | 0,54 | |||
C | Multa do FGTS e contribuição social sobre o Xxxxx Xxxxxx Xxxxxxxxxx | 0,17% | R$ | 2,75 | |||
X | Xxxxx prévio trabalhado | 1,94% | R$ | 31,43 |
E | Incidência de GPS, FGTS e outras contribuições sobre o Aviso Prévio Trabalhado | 0,686% | R$ | 11,09 |
F | Multa do FGTS e contribuição social sobre o Xxxxx Xxxxxx Xxxxxxxxxx | 0,78% | R$ | 12,54 |
Total | 4,03% | R$ | 65,15 | |
Módulo 4: Custo de Reposição do Profissional ausente | ||||
Submódulo 4.1 - Ausências Legais | ||||
4.1 | Ausências Legais | Percentual % | Valor (R$) | |
A | Substituto na cobertura de Férias | 0,00% | R$ | - |
B | Substituto na cobertura de Ausências Legais | 0,28% | R$ | 4,49 |
C | Substituto na cobertura de Licença-Paternidade | 0,02% | R$ | 0,32 |
D | Substituto na cobertura de Ausência por acidente de trabalho | 0,05% | R$ | 0,81 |
E | Substituto na cobertura de Afastamento Maternidade | 0,02% | R$ | 0,32 |
F | Substituto na cobertura de Outras ausências (especificar) | 0,00% | R$ | - |
Total | 0,37% | R$ | 5,94 | |
Módulo 5 : Insumos Diversos | ||||
5 | Insumos diversos | Valor (R$) | ||
A | Uniformes | R$ | 14,98 | |
B | Outros (especificar) | R$ | - | |
Total | R$ | 14,98 | ||
Total (Módulo 1 + Módulo 2 + Módulo 3 + Módulo 4 + Módulo 5) | R$ | 3.443,73 | ||
Módulo 6 : Custos Indiretos, Xxxxx e Tributos | ||||
6 | Custos Indiretos, Lucro e Tributos | Percentual % | Valor R$ | |
A | Custos Indiretos | 0,48% | R$ | 16,53 |
R$ | 3.460,26 | |||
B | Lucro | 0,50% | R$ | 17,30 |
C | Tributos | R$ | 3.477,56 | |
C.1. Tributos Federais | ||||
COFINS | 3,00% | R$ | 114,21 | |
PIS | 0,65% | R$ | 24,74 |
C.2 Tributos Estaduais | |||||||
C3. Tributos Municipais | |||||||
ISS | 5,00% | R$ | 190,34 | ||||
8,65% | R$ | 363,12 | |||||
0,9135 | R$ | 3.806,85 | |||||
2. QUADRO-RESUMO DO CUSTO POR EMPREGADO | |||||||
A | Módulo 1 - Composição da Remuneração | R$ | 1.616,36 | ||||
B | Módulo 2 - Encargos e Benefícios Anuais, Mensais e Diários | R$ | 1.741,30 | ||||
C | Módulo 3 - Provisão para Rescisão | R$ | 65,15 | ||||
D | Módulo 4 - Custo de reposição do Profissional Ausente | 59,14% | R$ | 5,94 | |||
E | Módulo 5 - Insumos Diversos | R$ | 14,98 | ||||
Subtotal (A + B + C + D + E) | R$ | 3.443,73 | |||||
F | Módulo 6 - Custos indiretos, Lucro e Tributos (CITL) | 10,60% | R$ | 363,12 | |||
Valor total do empregado | R$ | 3.806,85 | |||||
3. QUADRO-RESUMO DO VALOR MENSAL DOS SERVIÇOS | |||||||
Tipo de Serviço | Local | Valor Proposto por empregado | Qtde. de empregado por posto | Valor proposto por posto | Quantidade de Postos | Valor Mensal Total do Serviço | |
Atividades de Recepcionista | SRA/PR | R$ 3.806,85 | 1 | R$ 3.806,85 | 3 | R$ | 11.420,56 |
4. QUADRO DEMONSTRATIVO DO VALOR GLOBAL | |||||||
VALOR GLOBAL | |||||||
DESCRIÇÃO | VALOR R$ | ||||||
A | Valor proposto por unidade de media | R$ | 3.806,85 | ||||
B | Valor Mensal do Serviço | R$ | 11.420,56 | ||||
C | Valor global da proposta (Valor mensal x número de meses do contrato). | 12 | R$ | 137.046,72 |
Foz do Iguaçu, 21 de dezembro de 2023
LIMPATEC SERVIÇOS TERCEIRIZADOS LTDA XXXXXXX XXXXXXXX XXXXXXXXX XXXXXX PROPRIETÁRIO
CIRG Nº 9.498.955-8 SSPE/PR CPF Nº 011.372.082-02
INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 5, DE 25/05/2017 | ||||
ANEXO VII D - PLANILHA DE CUSTO E FORMAÇÃO DE PREÇOS | ||||
Nº do Processo: | 10980.100780/2023-59 | |||
Licitação Nº: | 009/2023 | |||
Data: | 06/11/2023 às 09:30 horas | |||
PSFN/LONDRINA/PR | ||||
DISCRIMINAÇÃO DOS SERVIÇOS (dados referentes à contratação) | ||||
A | Data da apresentação da proposta (dia/mês/ano): | 06/11/2023 | ||
B | Município/UF: | Londrina/PR | ||
C | Ano do Acordo, Convenção ou Dissídio Coletivo: | SIEMACO - NÚMERO DE REGISTRO NO MTE: PR000092/2023 | ||
D | Número de meses de execução contratual: | 12 | ||
IDENTIFICAÇÃO DO SERVIÇO | ||||
Tipo de Serviço | Posto | Quantidade total a contratar | ||
Atividades de Recepcionista | Unidade | 1 | ||
Mão de obra vinculada a execução contratual | ||||
Dados para composição dos custos referentes a mão de obra | ||||
1 | Tipo de serviço | Terceirizados | ||
2 | Classificação Brasileira de Ocupações (CBO) | 4221-05 | ||
3 | Salário Normativo da Categora Profissional | R$ 1.778,00 | ||
4 | Categoria Profissional (vinculada à execução contratual) | RECEPCIONISTA | ||
5 | Data-Base da Categoria (dia/mês/ano) | 1º de Fevereiro | ||
Módulo 1: Composição da Remuneração | ||||
1 | Composição da remuneração | Valor (R$) | ||
A | Salário Base Recepcionista - proporcionalizado 40 HORAS SEMANAIS | R$ 1.616,36 | ||
Total | R$ 1.616,36 | |||
Módulo 2: Encargos e Benefícios Anuais, Mensais e Diários | ||||
Submódulo 2.1 - 13º (décimo terceiro) Xxxxxxx, Férias e Adicional de Férias | ||||
2.1 | 13º (décimo terceiro) Salário, Férias e Adicional de Férias | Percentual % | Valor (R$) | |
A | 13º (décimo terceiro) | 8,33% | R$ | 134,70 |
B | Férias | 8,33% | R$ | 134,70 |
C | Adicional de Férias | 2,78% | R$ | 44,90 |
Total | 19,44% | R$ | 314,29 | |
Submódulo 2.2 - Encargos Previdenciários (GPS), Fundo de Garantia por tempo de Serviço (FGTS) e outras contribuições | ||||
2.2 | GPS, FGTS e outras contribuições | Percentual % | Valor (R$) | |
A | INSS | 20,00% | R$ | 386,13 |
B | Salário Educação | 2,50% | R$ | 48,27 |
C | SAT | 1,50% | R$ | 28,96 |
D | SESC ou SESI | 1,50% | R$ | 28,96 |
E | SENAI - SENAC | 1,00% | R$ | 19,31 |
F | SEBRAE | 0,60% | R$ | 11,58 |
G | INCRA | 0,20% | R$ | 3,86 |
H | FGTS | 8,00% | R$ | 154,45 |
Total | 35,30% | R$ | 681,52 | |
Submódulo 2.3 - Benefícios mensais e diários | ||||
2.3 | Benefícios mensais e diários | Valor (R$) | ||
A | Transporte | R$ | 114,22 | |
B | Auxilio - Refeição/Alimentação | R$ | 477,97 | |
C | Benefício Social Familiar | R$ | 25,00 | |
D | Benefício Assistência Médica | R$ | 75,50 | |
Total | R$ | 692,68 | ||
Módulo 3: Provisão para Rescisão | ||||
3 | Provisão para Rescisão | Percentual % | Valor (R$) | |
A | Aviso Prévio indenizado | 0,420% | R$ | 6,79 |
B | Incidência do FGTS sobre aviso prévio indenizado | 0,034% | R$ | 0,54 |
C | Multa do FGTS e contribuição social sobre o Xxxxx Xxxxxx Xxxxxxxxxx | 0,17% | R$ | 2,75 |
X | Xxxxx prévio trabalhado | 1,94% | R$ | 31,43 |
E | Incidência de GPS, FGTS e outras contribuições sobre o Aviso Prévio Trabalhado | 0,686% | R$ | 11,09 |
F | Multa do FGTS e contribuição social sobre o Xxxxx Xxxxxx Xxxxxxxxxx | 0,78% | R$ | 12,54 |
Total | 4,03% | R$ | 65,15 | |
Módulo 4: Custo de Reposição do Profissional ausente | ||||
Submódulo 4.1 - Ausências Legais | ||||
4.1 | Ausências Legais | Percentual % | Valor (R$) | |
A | Substituto na cobertura de Férias | 0,00% | R$ | - |
B | Substituto na cobertura de Ausências Legais | 0,28% | R$ | 4,49 |
C | Substituto na cobertura de Licença-Paternidade | 0,02% | R$ | 0,32 |
D | Substituto na cobertura de Ausência por acidente de trabalho | 0,05% | R$ | 0,81 |
E | Substituto na cobertura de Afastamento Maternidade | 0,02% | R$ | 0,32 |
F | Substituto na cobertura de Outras ausências (especificar) | 0,00% | R$ | - |
Total | 0,37% | R$ | 5,94 | |
Módulo 5 : Insumos Diversos | ||||
5 | Insumos diversos | Valor (R$) | ||
A | Uniformes | R$ | 14,98 | |
B | Outros (especificar) | R$ | - | |
Total | R$ | 14,98 | ||
Total (Módulo 1 + Módulo 2 + Módulo 3 + Módulo 4 + Módulo 5) | R$ | 3.390,93 | ||
Módulo 6 : Custos Indiretos, Xxxxx e Tributos | ||||
6 | Custos Indiretos, Lucro e Tributos | Percentual % | Valor R$ | |
A | Custos Indiretos | 0,48% | R$ | 16,28 |
R$ | 3.407,21 | |||
B | Lucro | 0,50% | R$ | 17,04 |
C | Tributos | R$ | 3.424,24 | |
C.1. Tributos Federais | ||||
COFINS | 3,00% | R$ | 111,24 |
PIS | 0,65% | R$ | 24,10 | ||||
C.2 Tributos Estaduais | |||||||
C3. Tributos Municipais | |||||||
ISS | 4,00% | R$ | 148,32 | ||||
7,65% | R$ | 316,97 | |||||
0,9235 | R$ | 3.707,90 | |||||
2. QUADRO-RESUMO DO CUSTO POR EMPREGADO | |||||||
A | Módulo 1 - Composição da Remuneração | R$ | 1.616,36 | ||||
B | Módulo 2 - Encargos e Benefícios Anuais, Mensais e Diários | R$ | 1.688,50 | ||||
C | Módulo 3 - Provisão para Rescisão | R$ | 65,15 | ||||
D | Módulo 4 - Custo de reposição do Profissional Ausente | 59,14% | R$ | 5,94 | |||
E | Módulo 5 - Insumos Diversos | R$ | 14,98 | ||||
Subtotal (A + B + C + D + E) | R$ | 3.390,93 | |||||
F | Módulo 6 - Custos indiretos, Lucro e Tributos (CITL) | 9,40% | R$ | 316,97 | |||
Valor total do empregado | R$ | 3.707,90 | |||||
3. QUADRO-RESUMO DO VALOR MENSAL DOS SERVIÇOS | |||||||
Tipo de Serviço | Local | Valor Proposto por empregado | Qtde. de empregado por posto | Valor proposto por posto | Quantidade de Postos | Valor Mensal Total do Serviço | |
Atividades de Recepcionista | PSFN/LONDRINA/PR | R$ 3.707,90 | 1 | R$ 3.707,90 | 1 | R$ | 3.707,90 |
4. QUADRO DEMONSTRATIVO DO VALOR GLOBAL | |||||||
VALOR GLOBAL | |||||||
DESCRIÇÃO | VALOR R$ | ||||||
A | Valor proposto por unidade de media | R$ | 3.707,90 | ||||
B | Valor Mensal do Serviço | R$ | 3.707,90 | ||||
C | Valor global da proposta (Valor mensal x número de meses do contrato). | 12 | R$ | 44.494,75 |
Foz do Iguaçu, 21 de dezembro de 2023
LIMPATEC SERVIÇOS TERCEIRIZADOS LTDA XXXXXXX XXXXXXXX XXXXXXXXX XXXXXX PROPRIETÁRIO
CIRG Nº 9.498.955-8 SSPE/PR CPF Nº 011.372.082-02