EDITAL DE LICITAÇÃO
EDITAL DE LICITAÇÃO
PREGÃO PRESENCIAL
Processo nº 245/2017
PREGÃO nº 008/2017
1 - DA LICITAÇÃO
O MUNICIPIO DE BOM JESUS DO OESTE, pessoa jurídica de direito público interno, com sua sede administrativa estabelecida na Av. Nossa Senhora de Fátima, 120, na cidade de Bom Jesus do Oeste – SC, CONVOCA as empresas interessadas a apresentar cotação, para o objeto desta LICITAÇÃO, PREGÃO PRESENCIAL do tipo Menor Preço Unitário, referente ao processo nº 245/ 2017, de conformidade com a Lei nº 10520/02 e lei nº 8.666, de 21 de Junho de 1993, e suas posteriores alterações consolidadas, e as condições deste edital, com vencimento previsto para a entrega/os envelopes, contendo os documentos para proposta e habilitação, na Sala de Licitações do município licitante, setor de Compras e Licitações do Municipio de Bom Jesus do Oeste, para o dia 24/02/17, às 13:30 horas, e a abertura do invólucro da documentação de proposta e habilitação, a realizar-se no dia 24/02/17, às 13:30 horas, na Sala de Licitações na Prefeitura Municipal de Bom Jesus do Oeste - SC.
Modalidade: PREGÃO PRESENCIAL
Esta Licitação reger-se-á pelo Tipo de:Menor Preço Unitário
Forma/Regime de Execução: Direta.
2 - DO OBJETO
A presente licitação tem, por objeto, Contratação de profissionais habilitados para exercer a função de instrutores de aulas de dança, patinação, musica, vocal, teatro, Gaita (acordeom) para atividades e projetos do departamento da cultura no exercício de 2017., de acordo com as especificações constantes na Lista de Itens e anexos do presente Edital.
3. DA APRESENTAÇÃO DOS ENVELOPES E DO CREDENCIAMENTO
3.1. Os envelopes contendo as propostas e os documentos exigidos para habilitação deverão ser apresentados ao pregoeiro no dia, hora e local da sessão pública, designados no preâmbulo deste Edital, em envelopes distintos e fechados.
3.2. O credenciamento dos licitantes deverá ser feito através de apresentação de carta de credenciamento dos representantes ou procuração com firma reconhecida em Cartório (Anexo II),cópia autenticada do contrato social ou documento constitutivo da empresa licitante e apresentação de documento de identificação do representante (original e com foto), declaração dando ciência de que cumpre plenamente os requisitos de habilitação deste edital (Xxxxx XXX) e se tratando de micro empresa certificado da junta comercial que comprove o mesmo. Os referidos documentos deverão ser entregues ao Pregoeiro sendo que os mesmos serão arquivados no processo e o documento de identificação será devolvido ao licitante.
3.3. A não apresentação dos documentos para o credenciamento, não inabilitará o licitante, mas o impedirá de ofertar lances verbais, lavrando-se, em ata, o impedimento.
3.4. Cada representante poderá representar um único licitante.
4 - DA PROPOSTA (ENVELOPE N°01)
4.1. A proposta deverá ser apresentada por item, datilografada ou por impressão em sistema eletrônico de Processamento de Dados, datada, carimbada e assinada, sem emendas, rasuras ou entrelinhas, em 01 (uma) via, em envelope opaco e fechado, de forma a não permitir sua violação, constando na parte externa as seguintes indicações:
ENVELOPE N°. 01
DA: (EMPRESA)
À: PREFEITURA MUNICIPAL DE BOM JESUS DO OESTE
DEPARTAMENTO DA ADMINISTRAÇÃO – SETOR DE COMPRAS
PROCESSO Nº: 245/2017 LICITAÇÃO PREGÃO Nº: 8/2017
ABERTURA: às 13:30 HORAS DO DIA 24/02/17
ENVELOPE “PROPOSTA”.
4.2. A proposta deverá ser feita por item, indicando valores unitários e totais conforme discriminado na Lista de Itens (ANEXO I), deste Edital, contendo o valor total do item.
4.3. Em caso de omissão do prazo de validade na proposta, será implicitamente considerado o prazo de 30 (trinta) dias, contados do dia da entrega do envelope contendo a mesma.
4.4. O preço deverá ser cotado em moeda nacional.
4.5. O preço ofertado será líquido, já inclusos todos os impostos fretes, embalagens e demais encargos, devendo ser discriminado numericamente e preferencialmente por extenso.
4.6. Havendo discordância entre preços unitários e totais, resultantes de cada item, prevalecerão os primeiros.
5 - DA HABILITAÇÃO (ENVELOPE N°2)
5.1. A empresa licitante deverá apresentar os seguintes documentos:
5.1.1 CERTIDÃO NEGATIVA (CND) RELATIVA A TRIBUTOS FEDERAIS E DIVIDA ATIVA DA UNIÃO |
5.1.2 CERTIDÃO NEGATIVA (CND) COM O FGTS |
5.1.3 CERTIDÃO NEGATIVA (CND) COM A FAZENDA ESTADUAL |
5.1.4 CERTIDÃO NEGATIVA (CND) COM A FAZENDA MUNICIPAL |
5.1.5 CERTIDÃO NEGATIVA (CND) COM A JUSTIÇA DO TRABALHO |
5.1.6 CONTRATO SOCIAL OU DOCUMENTO CONSTITUTIVO |
5.1.7 CERTIDÃO NEGATIVA (CND) DE FALENCIA E CONCORDATA |
5.1.8 ATESTADO DE CAPACIDADE TECNICA EMITIDO POR ORGÃO PUBLICO OU PRIVADO QUE JÁ EXECUTOU SERVIÇOS COMPATIVEIS COM A DESCRIÇÃO DO EDITAL |
5.1.9 COMPROVAÇÃO DE GRADUAÇÃO EM NIVEL SUPERIOR EM EDUCAÇÃO FISICA |
5.2 Fica dispensada a licitante o item 5.1.6 caso tenha sido apresentado na fase de credenciamento das empresas. Quem cotar os itens 1, item 2 e item 5 fica dispensado a apresentação do comprovante 5.1.9.
5.3 Os documentos para habilitação deverão ser apresentados em 01 (uma) via, em envelope fechado, constando na parte frontal, as seguintes indicações:
ENVELOPE N°. 02
DA: (EMPRESA)
À: PREFEITURA MUNICIPAL DE BOM JESUS DO OESTE
DEPARTAMENTO DA ADMINISTRAÇÃO – SETOR DE COMPRAS
PROCESSO Nº: 245/2017 – LICITAÇÃO PREGÃO Nº: 8/2017.
ENTREGA: às 13:30 HORAS DO DIA 24/02/17.
ENVELOPE “HABILITAÇÃO”
5.3. Toda a Documentação exigida para Habilitação deverá ser apresentada no Original ou em fotocópia autenticada por cartório competente ou por servidor designado pela administração municipal.
5.4. Os documentos, sem validade expressa, considerar-se-á como sendo 60 (sessenta) dias da data de sua emissão.
6 – DA PARTICIPAÇÃO
6.1 Poderão participar deste Pregão quaisquer licitantes que:
6.1.1 detenham atividade pertinente e compatível com o objeto deste Pregão;
6.1.2 atendam aos requisitos mínimos de classificação das propostas exigidos neste Edital;
6.1.3 comprovem possuir os documentos de habilitação requeridos no Capítulo DA DOCUMENTAÇÃO;
6.2 Não poderão participar deste Pregão:
6.2.1. consórcios de empresas, quaisquer que sejam suas formas de constituição;
6.2.2 empresas que estejam suspensas de participar de licitação realizada pelo Estado de Santa Catarina;
6.2.3 empresas que foram declaradas inidôneas para licitar ou contratar com a Administração Pública, enquanto perdurarem os motivos da punição;
6.2.4 empresas que tenham sócios ou responsáveis técnicos que sejam servidores ou membros da administração publica de Bom Jesus do Oeste;
6.2.5 empresas que se encontrem sob falência, concordata ou recuperação judicial, dissolução, liquidação, ou em regime de consórcio, qualquer que seja sua forma de constituição;
6.2.6 cooperativas.
7 - DO JULGAMENTO E CLASSIFICAÇÃO DAS PROPOSTAS
7.1. O critério de julgamento deste pregão será o de Menor Preço Unitário. O pregoeiro analisará a aceitabilidade das propostas. Serão desclassificadas as propostas que não atenderem as exigências deste Edital.
7.2. Será classificada a proposta de menor preço e aquelas que apresentarem preços superiores em até 10% (dez por cento) em relação à de menor preço.
7.3. Quando não forem verificadas, no mínimo, três propostas escritas de preços nas condições definidas no item anterior, o pregoeiro classificará as melhores propostas subsequentes, até o máximo de três, para que seus autores participem dos lances verbais, quaisquer que sejam os preços oferecidos nas propostas escritas. No caso de empate no preço, serão admitidas todas as propostas empatadas, independentemente do número de licitantes.
7.4. No curso da sessão pública o Pregoeiro convidará individualmente as licitantes classificadas, de forma sequencial e por item, a apresentar lances verbais, a partir da proposta classificada de maior preço e assim sucessivamente, até a proclamação do vencedor.
7.5. Na ocorrência de empate dentre os classificados para participarem dos lances verbais, participará da etapa de lances as duas propostas empatadas e a ordem sequencial para esses lances, será definida por meio de sorteio.
7.6. A oferta dos lances deverá ser efetuada, no momento em que for conferida a palavra ao licitante na ordem decrescente dos preços, sendo vedada à oferta de lances com vista ao empate, bem como a substituição da marca do produto que consta na proposta, ou o uso de mais de duas casas após a vírgula.
7.7. O pregoeiro poderá:
Definir parâmetros ou percentagens sobre os quais os lances verbais devem ser reduzidos, podendo alterar os parâmetros durante a sessão;
Estabelecer o tempo para oferecimento dos lances verbais;
Inabilitar, o licitante, se não cumpridas as atribuições da Lei do pregão, 10.520/02 e suas posteriores alterações consolidadas, e principalmente segundo as determinações deste edital.
Suspender o Pregão, estabelecer um tempo de intervalo, a qualquer momento da licitação;
7.8. A desistência em apresentar lance verbal, quando convocado pelo pregoeiro, implicará na exclusão do licitante das etapas futuras de lances verbais, do mesmo item, e na manutenção do último preço apresentado pelo licitante excluído, para efeito de ordenação das propostas.
7.9. A Exclusão do licitante dentro do estabelecido no subitem anterior o impedirá para novos lances verbais, mas não o excluirá do certame, podendo inclusive em caso de inabilitação do licitante vencedor, vir a ser consultado pelo pregoeiro para negociação, desde que o segundo menor preço seja o seu e assim sucessivamente.
7.10. Não poderá haver desistência dos lances ofertados.
7.11. Caso não se realizem lances verbais, será verificada a conformidade entre a proposta escrita de menor preço e o valor estimado para a contratação, hipótese em que o Pregoeiro poderá negociar diretamente com o proponente para que seja obtido preço melhor.
7.12. O encerramento da etapa competitiva dar-se-á quando, convocados pelo pregoeiro, os licitantes manifestarem seu desinteresse em apresentar novos lances.
7.13. Encerrada a etapa de lances, serão classificadas as propostas válidas selecionadas e as não selecionadas para a etapa de lances, na ordem crescente dos valores, considerando-se para as selecionadas o último preço ofertado. O Pregoeiro verificará a aceitabilidade da proposta de valor mais baixo comparando-o com os valores máximos deste edital, fazendo dele parte integrante para todos os fins e efeitos, decidindo, motivadamente, a respeito.
7.14. Sendo considerada aceitável a proposta do licitante que apresentou o menor preço, o Pregoeiro procederá à abertura de seu envelope nº 02 - DOCUMENTAÇÃO, para verificação do atendimento das condições de habilitação. Constatada a conformidade da documentação com as exigências impostas pelo edital, o licitante será declarado vencedor, sendo-lhe adjudicado o objeto.
7.15. Em caso do licitante desatender às exigências habilitatórias, o Pregoeiro o inabilitará e examinará as ofertas subsequentes e a qualificação dos licitantes, na ordem de classificação e assim sucessivamente, até a apuração de uma que atenda ao edital, sendo o respectivo licitante declarado vencedor. Se a oferta não for aceitável por apresentar preço excessivo, o Pregoeiro poderá negociar com o licitante vencedor, com vistas a obter preço melhor.
7.16. Encerrado o julgamento das propostas e da habilitação, o pregoeiro declarará o vencedor, proporcionando, a seguir, a oportunidade aos licitantes para que manifestem a intenção de interpor recurso, esclarecendo que a falta desta manifestação, imediata e motivada, importará na decadência do direito de recurso por parte do licitante. A intenção de recorrer e motivos apresentados pelo recorrente, deverá ser registrada na ata da Sessão Pública. A ausência do licitante ou sua saída antes do término da Sessão Pública caracterizar-se-á como renúncia ao direito de recorrer.
7.17. Da Sessão Pública do Pregão será lavrada ata circunstanciada, contendo, sem prejuízo de outros, o registro dos licitantes credenciados, das propostas escritas e verbais apresentadas, na ordem de classificação, da análise da documentação exigida para a habilitação e dos recursos interpostos, estes, em conformidade com as disposições do item acima. A Ata Circunstanciada deverá ser assinada pelo Pregoeiro e por todos os licitantes presentes. Caso haja necessidade de adiamento da Sessão Pública, será marcada nova data para a continuação dos trabalhos, devendo ficar intimadas, no mesmo ato, os licitantes presentes.
8. DOS RECURSOS ADMINISTRATIVOS
8.1. Tendo o licitante manifestado a intenção de recorrer na Sessão Publica do Pregão, terá ela o prazo de 03 (três) dias consecutivos para apresentação das razões de recurso. Os demais licitantes, já intimados na Sessão Publica acima referida, terão o prazo de 03 (três) dias consecutivos para apresentarem as contra-razões, que começará a correr do término do prazo da recorrente.
8.2. A manifestação na Sessão Pública e a motivação, no caso de recurso, são pressupostos de admissibilidade dos recursos.
8.3. A ausência de manifestação imediata e motivada do licitante importará a decadência do direito de recurso, a adjudicação do objeto do certame pelo Pregoeiro ao licitante vencedor e o encaminhamento do processo à autoridade competente para a homologação.
8.4. O recurso não terá efeito suspensivo e o seu acolhimento importará a invalidação dos atos insuscetíveis de aproveitamento.
8.5. O(s) recurso(s) será(ão) encaminhados ao Prefeito Municipal, devidamente informado, para apreciação e decisão, no prazo de 05 (cinco) dias úteis contados do recebimento do recurso.
9. DA HOMOLOGAÇÃO E ADJUDICAÇÃO
9.1. Decididos os recursos e constatada a regularidade dos atos praticados, a autoridade competente adjudicará o objeto do certame à licitante vencedora e homologará o procedimento.
10 - DA ENTREGA E/OU CONTRATO E VIGENCIA DO CONTRATO
10.1. No prazo de até 05 (cinco) dias a contar do recebimento da convocação para assinatura do contrato, o licitante deverá contratar com o Município de Bom Jesus do Oeste, SC o objeto licitado.
10.2. Se o licitante vencedor, convocado dentro do prazo de validade da sua proposta não celebrar o contrato será convocado o licitante subsequente na ordem de classificação para fazê-lo nas condições por ele proposta, ocasião em que será realizada nova sessão pública, retomando-se a fase de habilitação, sem prejuízo de que o pregoeiro negocie, diretamente, com o proponente para que seja obtido preço melhor.
10.3 A prestação de serviços objeto da licitação serão executados em locais apropriados de acordo com necessidades do Departamento de Cultura.
10.4 A Vigência do contrato para execução dos serviços executados será de 01/03/2017 a 31/12/2017.
11 - DO PAGAMENTO E DA REVISÃO DO CONTRATO
11.1. O pagamento será efetuado no ultimo dia útil do mês .
11.2. Não haverá reajuste, nem atualização dos valores, exceto na ocorrência de fato que justifique a aplicação da línea “d”, do inciso II, do artigo 65, da Lei 8.666/93.
12 - DA INEXECUÇÃO E RESCISÃO
12.1. O não cumprimento ou o cumprimento irregular das cláusulas e condições estabelecidas neste Edital e no Contrato, por parte do licitante vencedor, assegurará ao Município o direito de rescindir o Contrato, mediante notificação através de ofício, entregue diretamente ou por via postal, com prova de recebimento, sem ônus de qualquer espécie para a Administração e sem prejuízo da aplicação das penalidades previstas neste Edital.
12.2. O Contrato poderá ser rescindido, ainda, sem prejuízo do disposto no art. 78 da Lei n. 8.666/93 e alterações posteriores:
12.2.1. Unilateralmente, a critério exclusivo da Administração Municipal, mediante formalização, assegurado o contraditório e a ampla defesa, nos seguintes casos:
a) o atraso injustificado, a juízo da Administração, na prestação dos serviços, objeto licitado;
b) prestação de serviço fora das especificações constantes no Objeto deste edital;
c) a sub-contratação total ou parcial do objeto deste Edital, a associação do licitante vencedor com outrem, a cessão ou transferência, total ou parcial, bem como a fusão, cisão ou incorporação, que afetem o cumprimento da obrigação assumida;
d) o cometimento reiterado de faltas na execução do objeto deste Edital, anotadas na forma do § 1º, do art. 67, da Lei nº 8.666/93 atualizada;
e) a decretação de falência ou a instauração de insolvência civil;
f) a dissolução da empresa;
g) a alteração social ou a modificação da finalidade ou da estrutura da empresa que, a juízo da Administração, prejudique a execução deste Contrato;
h) razões de interesse público, de alta relevância e amplo conhecimento, justificadas e determinadas pela máxima autoridade da esfera administrativa a que está subordinado o licitante vencedor e exaradas no processo administrativo a que se refere o contrato; e
i) a ocorrência de caso fortuito ou força maior, regularmente comprovados, impeditivos da execução do Contrato.
12.2.2. Amigavelmente, por acordo entre as partes, reduzido a termo no processo da licitação, desde que haja conveniência para a Administração;
12.2.3. Judicialmente, nos termos da legislação vigente.
12.3. A rescisão administrativa ou amigável deverá ser precedida de autorização escrita e fundamentada pela autoridade competente.
13 - PENALIDADES
13.1. A Contratada que não cumprir com as obrigações assumidas ou com os preceitos legais poderá sofrer as seguintes penalidades, isolada e conjuntamente:
13.1.1. Advertência;
13.1.2. Multa de 10% sobre o valor do Contrato;
13.1.3. Suspensão do direito de licitar junto ao Município por até dois (02) anos;
13.1.4. Declaração de Inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição.
13.1.5. Rescisão contratual sem que decorra do ato direito de qualquer natureza à Contratada.
13.2. Se a licitante, convocada dentro do prazo de validade da sua proposta, não celebrar o contrato, deixar de entregar ou apresentar documentação falsa exigida para o certame, ensejar o retardamento da execução de seu objeto, não mantiver a proposta, falhar ou fraudar na execução do Contrato, comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude fiscal, ficará impedido de licitar e contratar com a Administração Pública.
14 - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
14.1. A licitação poderá ser revogada por razões de interesse público decorrente de fato superveniente devidamente comprovado, pertinente e suficiente para justificar tal conduta, ou anulada por ilegalidade, de ofício ou por provocação de terceiros, mediante parecer escrito e devidamente fundamentado.
14.2. A apresentação da proposta implica para o licitante a observância dos preceitos legais e regulamentares em vigor, bem como a integral e incondicional aceitação de todos os termos e condições deste Edital, sendo responsável pela fidelidade e legitimidade das informações e dos documentos apresentados em qualquer fase da licitação.
14.3. Os casos omissos serão dirimidos pelo Pregoeiro, com observância da legislação regedora, em especial a Lei n. 8.666, de 21 de junho de 1993 consolidada, Lei 10.520, de 17 de julho de 2002 e legislação municipal aplicável.
14.4. Faz parte integrante deste Edital:
14.4.1. ANEXOS: I – Lista de Descrição dos serviços com preço máximo.
14.4.2. ANEXO II – Modelo do Termo de Credenciamento;
14.4.3. ANEXO III – Minuta de Declaração Requisitos de Habilitação;
14.4.4 ANEXO IV – Minuta do Contrato
14.5. É fundamental a presença do licitante ou de seu representante, para o exercício dos direitos de ofertar lances e manifestar intenção de recorrer;
14.6. As despesas da presente licitação correrão por conta do orçamento vigente, elemento de despesa nº. 3.3.90.39.99 – Outros Serviços Terceiro Pessoa Jurídica, Projeto Atividade apropriados para as despesas.
14.7. Maiores informações poderão ser obtidas no Setor de Compras da Prefeitura Municipal de Bom Jesus do Oeste, de Segunda a Sexta, no horário de expediente pelo site xxx.xxxxxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx ou pelo email xxxxxxx@xxxxxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx;
14.8. Para dirimir quaisquer questões decorrentes desta licitação, desde já, fica eleito o FORO da Comarca de Modelo, com renuncia expressa de qualquer outro, por mais privilegiado que este seja.
Bom Jesus do Oeste (SC), 13/02/17.
XXXXXXX XXXX XXXXXX
Prefeito Municipal
ANEXO I
Descrição dos serviços com valores máximos
FOLHETO DESCRITIVO
A presente licitação destina-se Contratação de profissionais habilitados para exercer a função de instrutores de aulas de dança, patinação, musica , vocal, teatro, Gaita (acordeom) para atividades e projetos do departamento da cultura no exercício de 2017., com entrega na Secretária Municipal de Administração do Município.
ITEM |
QUANT |
UNID |
DESCRIÇÃO |
Valor Máximo do Item |
1 |
10 |
mês |
Contratação de Prestador de serviços para ministrar aulas de Violão e Técnica Vocal, exercendo uma carga horária semanal de 08 horas, sempre as sextas feiras |
6.500,00 |
2 |
10 |
mês |
Contratação de Prestador de serviços para ministrar aulas de Teatro, exercendo uma carga horária semanal de 02 horas, sempre as sextas feiras |
2.500,00 |
3 |
10 |
mês |
Contratação de Profissional Habilitado para aulas de patinação sobre rodas, exercendo uma carga horária semanal de 10 horas, sempre as segundas feiras |
14.000,00 |
4 |
10 |
mês |
Contratação de Profissional Habilitado para aulas de Dança com especialidade em Zumba Kid, Zumba Fitness e Zumba Gold, exercendo uma carga horária semanal de 08 horas, sempre as quintas feiras |
9.000,00 |
5 |
10 |
mês |
Contratação de Prestador de serviços para ministrar aulas de Gaita (Acordeom), exercendo uma carga horária semanal de 12 horas, sempre as quartas feiras |
13.000,00 |
OBSERVAÇÕES:
VALORES MAXIMOS ORIUNDOS DE PESQUISA DE MERCADO E PRATICADOS EM ANOS ANTERIORES, NENHUM VALOR ACIMA DESTES ORÇADOS SERÃO ACEITOS PARA FINS DE COTAÇÃO.
Bom Jesus do Oeste – SC, 13/02/17.
Xxxxxxx Xxxx Xxxxxx
Prefeito Municipal
ANEXO II
MODELO DO TERMO DE CREDENCIAMENTO
A Empresa...................................., com sede à (endereço completo) ....................................................................................................................................................................., C.N.P.J. nº .................................................., representada pelo (a) Sr. (a).........................., XXXXXXXXX o (a) Sr. (a) ........., (Cargo).........................................................., xxxxxxxx (a) do R.G. nº ...................................., para representá-la perante o Setor de Compras de Bom Jesus do Oeste, durante a sessão pública de licitação, referente ao PREGÃO Nº 8/2017, Contratação de profissionais habilitados para exercer a função de instrutores de aulas de dança, patinação, musica , vocal, teatro, Gaita (acordeom) para atividades e projetos do departamento da cultura no exercício de 2017.
Bom Jesus do Oeste, SC.,
-----------------------------------------
Nome/RG
ANEXO III
Minuta de Declaração Requisitos de Habilitação
DECLARAÇÃO
Declaramos pleno atendimento aos requisitos de habilitação para o pregão nº 8/2017, cujo objeto e Contratação de profissionais habilitados para exercer a função de instrutores de aulas de dança, patinação, musica , vocal, teatro, Gaita (acordeom) para atividades e projetos do departamento da cultura no exercício de 2017..
Bom Jesus do Oeste, SC., ......./........../.....
______________________________________
EMPRESA
CONTRATO ADMINISTRATIVO N.º XX/17
DE XX DE XXXXX DE 2017.
O MUNICIPIO DE BOM JESUS DO OESTE, Estado de Santa Catarina, Pessoa Jurídica de Direito Público Interno, inscrito no CGC sob n°. 01.594.009/0001-30, com sua sede na Av. Nossa Senhora de Fátima, 120, neste ato representado pelo Prefeito Municipal, senhor Xxxxxxx Xxxx Xxxxxx, residente e domiciliado na Av. Planalto nº 271, , neste Município de Bom Jesus do Oeste - SC, portador do CI, sob nº. do CIC nº. , doravante denominado CONTRATANTE, e de outro lado;
residente e domiciliada na Av. , município de , doravante denominada de Contratada;
Tem de comum acordo e com amparo legal nas Leis Federais nºs. 8.666/93 e 8.883/94, Processo Licitatório nº ***2017, Modalidade de Pregão Presencial nº **/2017, que entre si, certos e ajustados resolvem contratar o objeto do presente pelas seguintes cláusulas que seguem:
CLAUSULA PRIMEIRA – DO OBJETIVO
Contratação de profissionais habilitados para exercer a função de instrutores de dança, aula de patinação, teatro, aulas de violão e acordeom para manutenção de projetos e atividades do departamento de cultura no exercício de 2017.
CLAUSULA SEGUNDA – DO VALOR
O valor do contrato é de R$ , para uma carga horária de h/aula semana no período de 01 de Março a 31 de dezembro de 2017.
CLAUSULA TERCEIRA – DO PAGAMENTO
I - O pagamento será efetuado em moeda corrente nacional, em 10 parcelas iguais sendo R$ de Março a Dezembro de 2016, no ultimo dia do mês após emissão de nota fiscal, conforme ordem cronológica de pagamentos da Prefeitura de Bom Jesus do Oeste/SC.
II - Nenhum pagamento será efetuado antecipadamente, a execução dos serviços prestados.
CLAUSULA QUARTA – DA VIGÊNCIA
O presente contrato possui uma vigência de 01 de Março a 31 de Dezembro de 2017.
CLAUSULA QUINTA – DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
Fornecer ao Departamento de Cultura sempre que solicitado qualquer informação ou esclarecimento sobre os andamentos dos serviços oferecidos;
Assumir a responsabilidade por todos os encargos trabalhistas, sociais e previdenciário, próprios e de seus funcionários;
O presente contrato não será de nenhuma forma, fundamental para a constituição de vínculo trabalhista com empregados, funcionários, prepostos ou terceiros que a mesma colocar a serviço.
É da contratada a obrigação do pagamento de tributos que incidirem sobre os serviços e materiais contratados, em qualquer esfera.
CLAUSULA SEXTA – DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
Transmitir por escrito determinações sobre modificações na forma da prestação dos serviços;
Esclarecer duvidas que lhe forem apresentadas;
O Município cabe modificar, rescindir e fiscalizar unilateralmente o Termo do Contrato, para melhor adequação ás finalidades de interesse Publico, respeitados os direitos da Contratada.
Dispor de local adequado para ministrar as aulas;
CLAUSULA SETIMA – DAS MULTAS
Em caso de inadimplemento contratual por quaisquer das partes que resulte em rescisão contratual ambas as partes sujeitas ás consequências da Lei 8.666/93.
CLAUSULA OITAVA – DAS DESPESAS E FONTES DOS RECURSOS
As despesa decorrentes deste Contrato, correrão por conta dos recursos do Departamento de Cultura.
CLAUSULA NONA – DO FORO
Fica eleito o Fora da Comarca de Modelo - SC, para dirimir questões decorrentes deste Contrato, com renuncia expressa dos demais.
E, para que surta seus efeitos jurídicos e legais, assim o presente de testemunhas.
MUNICÍPIO DE BOM JESUS DO OESTE, Estado de Santa Catarina, aos xx de Março de 2017.
16
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