Fundação de Apoio ao Desenvolvimento do Ensino, Ciência e Tecnologia do Estado de Mato Grosso do Sul
Fundação de Apoio ao Desenvolvimento do Ensino, Ciência e Tecnologia do Estado de Mato Grosso do Sul
Extrato do Termo de Credenciamento n. 005/2024
Processo n. 77.002.975-2024
Partes: FUNDAÇÃO ESCOLA DE GOVERNO DE MATO GROSSO DO SUL E LESLY LIDIANE XXXXXXX XXXXXXXXXX
Objeto: Constitui objeto do presente Termo de Credenciamento, a prestação de serviços como Docente no Curso
de Pós-Graduação Lato Sensu em Gestão Hospitalar na Administração Pública, conforme descrito, firmado e
assinado entre as partes na data de 04/03/2024.
Ordenador de Despesas: Xxx Xxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxxxxx
Do prazo: 24 (vinte e quatro) meses, contados de sua assinatura.
Xxxxxxx: Xxx Xxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxxxxx
Lesly Lidiane Ledezma Abastoflor
Fundação Escola de Governo de Mato Grosso do Sul
Chamada SEMADESC/Fundect 06/2024 - Ambientes de Inovação Apoio aos Ambientes de Inovação do Estado de Mato Grosso do Sul
A Secretaria de Estado de Meio Ambiente, Desenvolvimento, Ciência, Tecnologia e Inovação (SEMADESC) e a Fundação de Apoio ao Desenvolvimento do Ensino, Ciência e Tecnologia do Estado de Mato Grosso do Sul (Fundect), em parceria com o Serviço Brasileiro de Apoio às Micro e Pequenas Empresas (Sebrae-MS) e a Rede Sul-Mato- Grossense de Inovação (RedeMS), visando estimular a consolidação dos Ecossistemas Locais de Inovação no Estado de Mato Grosso do Sul, tornam pública a presente chamada e convidam os interessados a apresentarem suas propostas visando obter apoio financeiro para implantação e/ou consolidação dos ambientes de inovação sediados no Estado, em conformidade com a Resolução Semagro/MS n° 743, de 28 de maio de 2021, c/c Decreto Estadual n° 15.116/2018, c/c Lei Federal n° 14.133/2021, c/c Lei Federal n° 10.973/2004, c/c Lei Federal n° 13.243/2016, c/c Decreto Federal 9.283/2018 e disposições contidas nesta chamada.
1. JUSTIFICATIVA E DEFINIÇÕES
1.1 O Governo do Estado de Mato Grosso do Sul, por meio da SEMADESC e da Fundect, tem apoiado os ambientes de inovação do estado, com a concessão de recursos para o desenvolvimento e fortalecimento das incubadoras de empresas e núcleos de inovação tecnológica no Estado de Mato Grosso do Sul.
1.2 O Sebrae-MS identificou, mapeou e articulou a organização de onze ecossistemas de inovação no estado, nos municípios de Aquidauana, Campo Grande, Chapadão do Sul, Corumbá, Dourados, Jardim, Maracaju, Naviraí, Nova Andradina, Ponta Porã e Três Lagoas.
1.3 Esses ecossistemas locais de inovação são arranjos compostos por diversos atores relacionados à sociedade civil organizada, universidades, empresas e governos com o objetivo comum de promover o desenvolvimento econômico, ambiental e social por meio da inovação (quádrupla hélice). E é nos ambientes de inovação que a interação e integração desses diferentes atores ocorre, propiciando o desejado desenvolvimento local.
1.4 Conforme o Marco Legal de Ciência, Tecnologia e Inovação, os ambientes de inovação são espaços que agregam infraestrutura e arranjos institucionais e culturais, que atraem empreendedores e recursos financeiros, constituindo-se em lugares que potencializam o desenvolvimento da sociedade do conhecimento. São exemplos de ambientes de inovação: espaço de coworking, espaço maker, pré-incubadora, incubadora, aceleradora, hub de inovação, polo tecnológico, parque tecnológico, entre outros.
1.5 Esta chamada atende ao Programa Estadual de Ciência, Tecnologia e Inovação, listado como um dos programas finalísticos do PPA 2024-2027 do Estado de Mato Grosso do Sul, aderente aos Objetivos de Desenvolvimento Sustentável da ONU números 8, 9, 11 e 12 (respectivamente Trabalho Decente e Crescimento Econômico; Indústria, Inovação e Infraestrutura; Cidades e Comunidades Sustentáveis; e Consumo e Produção Responsáveis). O referido Programa Finalístico tem como objetivo geral apoiar o desenvolvimento científico e tecnológico e desenvolver os ecossistemas de inovação do Estado de MS.
1.6 Para efeitos desta Chamada, serão considerados os seguintes grupos e tipos de ambientes de inovação:
a) Grupo 1:
- Espaço de Coworking: escritório compartilhado que oferece infraestrutura empresarial completa, onde empresas e profissionais de diferentes áreas podem executar seus trabalhos, interagindo com outras pessoas e ampliando suas redes de contato, em uma atmosfera dinâmica e que inspira criatividade e produtividade, incluindo ampla infraestrutura de escritório com estações de trabalho, salas privativas, além de salas de reunião e espaços informais e de colaboração. Para fins deste edital, não se enquadram nessa definição, espaços de trabalho compartilhados e/ou de escritórios mantidos por entidades, ou ainda como serviço complementar de uma atividade econômica principal, como cafés, academias, brinquedotecas, condomínios e assemelhados. Serão
considerados aptos espaços de coworking que possuam, além das características acima descritas, atividade comercial aberta ao mercado, com personalidade jurídica constituída, possuindo em sua atividade principal no Cadastro Nacional de Atividade Econômica, CNAE, o código 8211-3/00.
- Espaço Maker: local que apoia e favorece os conceitos da fabricação digital e do “faça você mesmo”, possibilitando que empreendedores façam seus próprios produtos ou protótipos.
- Pré-incubadora: ambiente que oferece suporte a empreendedores para transformar suas ideias de negócios em empresas formalizadas juridicamente por meio de ferramentas, serviços de consultoria técnica e mercadológica, mentorias, assessorias, cursos e apoio institucional, além de networking e aproximação com entidades financeiras e de investimento.
b) Grupo 2:
- Incubadora: organização ou estrutura que objetiva estimular ou prestar apoio logístico, gerencial e tecnológico ao empreendedorismo inovador e intensivo em conhecimento, com o objetivo de facilitar a criação e o desenvolvimento de empresas que tenham como diferencial a realização de atividades voltadas à inovação. As incubadoras também podem desenvolver programas de pré-incubação.
- Aceleradora de Empresas: organização que acelera o crescimento de startups, fazendo com que elas ganhem tração suficiente para acessar o mercado mais rapidamente do que fariam sem esse apoio, além de realizar investimentos nas startups que participam dos seus programas de aceleração, seja com recursos próprios ou de terceiros, inclusive venture capital. Aceleradoras de empresas diferem de empresas de consultoria ou clubes de empreendedorismo.
c) Grupo 3:
- Hub de Inovação: ambiente projetado para a participação e presença, num mesmo ambiente, físico ou virtual, dos atores da quádrupla hélice desenvolvendo programas de inovação aberta, incubação, pré-incubação, aceleração de empresas, internacionalização e softlanding, além de outras ações voltadas ao empreendedorismo inovador.
- Polo Tecnológico: ambiente industrial e tecnológico caracterizado pela presença dominante de micro, pequenas e médias empresas com áreas correlatas de atuação em determinado espaço geográfico, com vínculos operacionais com Instituições Científicas, Tecnológicas e de Inovação (ICTs), recursos humanos, laboratórios e equipamentos organizados e com predisposição ao intercâmbio entre os entes envolvidos para consolidação, marketing e comercialização de novas tecnologias.
- Parque Tecnológico: complexo planejado de desenvolvimento empresarial e tecnológico, promotor da cultura de inovação, da competitividade industrial, da capacitação empresarial e da promoção de sinergias em atividades de pesquisa científica, de desenvolvimento tecnológico e de inovação, entre empresas e uma ou mais ICTs, com ou sem vínculos entre si.
1.7 Para efeitos desta chamada, uma Instituição Científica, Tecnológica e de Inovação (ICT) é um órgão ou entidade da administração pública direta ou indireta ou pessoa jurídica de direito privado sem fins lucrativos legalmente constituída sob as leis brasileiras, com sede e foro no País, que inclua em sua missão institucional ou em seu objetivo social ou estatutário a pesquisa básica ou aplicada de caráter científico ou tecnológico ou o desenvolvimento de novos produtos, serviços ou processos.
2. OBJETIVOS
2.1 Esta chamada tem como objetivo geral fomentar e apoiar os ambientes de inovação do Estado de Mato Grosso do Sul para que desenvolvam ações voltadas ao fortalecimento de empresas inovadoras nas áreas de bioeconomia, biotecnologia, cidades inteligentes, energias renováveis, biodiversidade, saúde animal, saúde humana e tecnologias sociais e assistivas.
2.2 Objetivos específicos:
a) Contribuir para a geração de emprego e renda em setores de base tecnológica;
b) Aumentar a competitividade e elevar a produtividade das empresas de base tecnológica do estado;
c) Fortalecer o Sistema Estadual de Ciência, Tecnologia e Inovação (CT&I) e melhorar os indicadores de inovação do Estado;
d) Estimular a inserção da cultura de inovação, promovendo e fortalecendo o desenvolvimento dos ecossistemas de inovação e empreendedorismo, disseminando o uso da tecnologia e da pesquisa acadêmica aplicada;
e) Facilitar a conexão entre especialistas da academia, governos, empresas e a sociedade, para que atuem em conjunto na busca por soluções que melhorem a oferta de serviços para a coletividade;
f) Estimular empresas instaladas em ambientes de inovação, a gerar novos produtos, serviços e processos de base tecnológica, com a participação de mestres e doutores em seus quadros, capazes de acelerar o desenvolvimento da economia do conhecimento no Estado;
g) Incentivar a prospecção de novas empresas de base tecnológica para participarem dos programas oferecidos pelos ambientes de inovação, priorizando aquelas com produtos, serviços e processos inovadores passíveis de serem patenteados;
h) Induzir a participação dos ambientes de inovação e dos parceiros locais no desenvolvimento e validação de produtos e serviços inovadores com foco na solução de problemas públicos;
i) Incentivar a interação entre os ambientes de inovação, em nível estadual, nacional e internacional, visando o fortalecimento destes ambientes por meio de ações conjuntas;
j) Incentivar a implementação do modelo Centro de Referências para Apoio a Novos Empreendimentos (CERNE) nos ambientes de inovação;
l) Incentivar a sinergia entre os ambientes de inovação, os programas do Governo do Estado de Mato Grosso
do Sul, as ICTs e universidades, que incentivam a produção e aprimoramento de novas tecnologias no âmbito local e regional, visando ao aproveitamento de oportunidades que possam estimular o surgimento de empresas inovadoras;
m) Apoiar as empresas inovadoras com ferramentas de comunicação e marketing (registro e fortalecimento da marca, sites, folders e etc.) em áreas como gestão da inovação; propriedade intelectual; captação de investimentos; boas práticas e legislação pertinente à área de atuação da empresa;
n) Estreitar as relações com os Núcleos de Inovação Tecnológica (NITs) das instituições sediadas no Estado de Mato Grosso do Sul, visando potencializar a criação de spin-offs acadêmicas e geração de patentes, com o apoio dos programas de pré-incubação, incubação, aceleração e tração fornecidos pelos ambientes de inovação; e
o) Formar e capacitar os coordenadores/gestores dos ambientes de inovação, empreendedores e startups, a fim de potencializar novos projetos inovadores no Sistema de Inovação de Mato Grosso do Sul.
3. CRONOGRAMA
3.1 A presente Chamada segue o cronograma de etapas abaixo:
Etapa | Data | Responsável |
Lançamento da Chamada* | 18/03/2024 | Fundect |
Período para submissão eletrônica de propostas via SIGFUNDECT | De 18/03/2024 a 29/04/2024 | Proponente |
Divulgação da lista preliminar de propostas enquadradas* | A partir de 17/05/2024 | Fundect |
Período de apresentação de recursos via SIGFUNDECT | Até 5 dias após a divulgação da lista preliminar das propostas enquadradas | Proponente |
Divulgação da lista final de propostas enquadradas* | A partir de 29/05/2024 | Fundect |
Divulgação da lista preliminar de propostas recomendadas* | A partir de 05/07/2024 | Fundect |
Período de apresentação de recursos via SIGFUNDECT | Até 5 dias após a divulgação da lista preliminar das propostas recomendadas | Proponente |
Divulgação da lista final de propostas recomendadas e homologação do resultado final* | A partir de 19/07/2024 | Fundect |
Entrega de documentação complementar para assinatura do Termo de Outorga | Até 02/08/2024 | Proponente |
Contratação das propostas aprovadas | A partir de 05/08/2024 | Fundect |
*No site da Fundect (xxxxx://xxx.xxxxxxx.xx.xxx.xx/xxxxxxxxx-xx-xxxxxxxx-0000/) e no Diário Oficial do Estado de Mato Grosso do Sul.
3.2 A Fundect reserva-se o direito de alterar o cronograma, dando ampla publicidade por meio de publicação no Diário Oficial do Estado de Mato Grosso do Sul e no portal da Fundect.
3.3 É de total responsabilidade do proponente acompanhar todas as etapas do cronograma via site da Fundect e Diário Oficial do Estado de Mato Grosso do Sul.
4 FAIXAS, RECURSOS FINANCEIROS E PRAZO DE EXECUÇÃO DO PROJETO
4.1 A presente chamada atenderá a ambientes de inovação sediados no Estado de Mato Grosso do Sul e alinhados ao Modelo CERNE, de um dos tipos listados no Item 1.6, de acordo com seus respectivos grupos, com três faixas de apoio para cada grupo:
a) Faixa A (novos ambientes): ambientes de inovação com menos de 3
(três) anos de operação, que ainda não possuam empresas em seu portfólio;
b) Faixa B (ambientes em consolidação): ambientes com menos de 3 (três) anos de operação e que possuam empresas em seu portfólio; e
c) Faixa C (ambientes consolidados): propostas para ambientes de inovação com pelo menos 3 (três) anos de operação e que já tenham fechado o ciclo de seus programas com pelo menos 5 (cinco) empreendimentos no Estado de Mato Grosso do Sul.
4.2 O cômputo do período de operação deverá considerar a data de publicação desta chamada.
4.3 As propostas aprovadas serão financiadas com recursos advindos da SEMADESC e da Fundect, provenientes do Tesouro do Estado de Mato Grosso do Sul, totalizando até R$5.000.000,00 (cinco milhões de reais), que correrão à conta da seguinte dotação orçamentária: SEMADESC: Fonte 0150000001 Programa de Trabalho 10.83101.19.573.2217.5014.0002, Natureza de despesa 33902001 - Auxílio Financeiro a Pesquisadores; e FUNDECT: Fonte 0150000001 Programa de Trabalho 10.83207.19.573.2217.6117.0008, Natureza de despesa 33902001 - Auxílio Financeiro a Pesquisadores.
4.4 Os recursos serão desembolsados em até duas parcelas, de acordo com os procedimentos de avaliação e disponibilidades orçamentária e financeira da SEMADESC e da Fundect.
4.5 Cada proposta poderá solicitar o valor máximo correspondente ao grupo (Item 1.6) e na faixa em que o ambiente de inovação se enquadra (Item 4.1), conforme a tabela abaixo:
Grupo do Ambiente | FAIXA A (R$) | FAIXA B (R$) | FAIXA C (R$) |
Grupo 1 | 50.000,00 | 80.000,00 | 100.000,00 |
Grupo 2 | 80.000,00 | 100.000,00 | 150.000,00 |
Grupo 3 | 100.000,00 | 150.000,00 | 200.000,00 |
4.6 O montante total disponível para a chamada será dividido entre os 3 grupos 1,2 e 3, sendo R$ 2.000.000,00 (dois milhões de reais) para o Grupo 1, R$ 2.000.000,00 (dois milhões de reais) para o Grupo 2 e R$ 1.000.000,00 (um milhão de reais) para o Grupo 3.
4.7 Caso a demanda qualificada em um dos grupos de financiamento não atinja seu limite de recursos previsto, a Fundect poderá determinar a redistribuição dos recursos remanescentes a outro grupo.
4.8 O projeto deverá ser executado em um período de 24 (vinte e quatro) meses, podendo ser prorrogado por até 12 (doze) meses, desde que haja justificativa aprovada pela Fundect e sem que haja solicitação adicional de repasse de recursos financeiros.
5. ITENS FINANCIÁVEIS E NÃO FINANCIÁVEIS
5.1 Os recursos desta Chamada serão destinados ao financiamento de itens de custeio e capital para a execução do projeto e deverão estar estritamente relacionados à execução de atividades a ele diretamente vinculadas.
5.2 Na elaboração do projeto, o Coordenador poderá escolher, a seu critério, quais os percentuais sobre o valor total do orçamento a ser solicitado à Fundect serão destinados para despesas de custeio e para despesas de capital, desde que as despesas de capital não ultrapassem 40% (quarenta por cento) do orçamento total da proposta.
5.3 Serão permitidas modificações orçamentárias, somente após anuência prévia e expressa da Fundect, desde que sejam solicitadas e justificadas pelo coordenador do projeto e desde que não desnaturem o objeto do projeto.
5.4 Itens Financiáveis - Capital:
a) Equipamentos e materiais permanentes nacionais ou importados em geral, estritamente necessários à execução do projeto.
5.5 Itens financiáveis - Custeio:
a) Materiais de consumo nacionais ou importados;
b) Passagens terrestres ou aéreas nacionais, exclusivamente para os membros da equipe de execução, para realizar atividades relacionadas ao projeto;
c) Diárias nacionais para os pesquisadores da equipe de trabalho, de acordo com a Tabela de Diárias da Fundect;
d) Serviços de Terceiros:
d.1) Pessoa física: pagamento para pessoa física em serviço de caráter eventual e temporário. Qualquer pagamento à pessoa física deve ser realizado de acordo com a legislação em vigor, de forma a não estabelecer vínculo empregatício de qualquer natureza com a Fundect. Assim, a mão de obra empregada na execução do projeto não terá vínculo de qualquer natureza com a Fundect e não poderá demandar quaisquer pagamentos, permanecendo na exclusiva responsabilidade do coordenador.
d.2) Pessoa jurídica:
d.2.1) serviços para a instalação dos equipamentos e adaptações para o adequado funcionamento dos bens exclusivamente adquiridos no projeto;
d.2.3) despesas com serviços essenciais de consultoria ou assistência técnica, devidamente justificadas;
d.2.4) pagamento de inscrições em eventos técnico-científicos estritamente relacionados à área de atuação do ambiente de inovação;
d.2.5) quando aplicável, a proposta deve incluir as despesas acessórias decorrentes da importação de equipamentos ou material de consumo, na razão de até 18% (dezoito por cento) do montante previsto para tais gastos; e
e) Somente para os ambientes enquadrados nos grupos 2 ou 3, uma bolsa na modalidade Coordenação e Pesquisa em Inovação Tecnológica (CPIT-N), no valor mensal de R$1.000,00 (um mil reais), para o coordenador do projeto, de acordo com a Tabela de Bolsas da Fundect;
5.6 Itens Não Financiáveis:
a) Construção e/ou adaptação de estruturas físicas em geral;
b) Aquisição de veículos;
c) Pagamento de salários ou complementação salarial de pessoal técnico e administrativo ou quaisquer outras vantagens para servidor da administração pública, ou empregado de empresa pública ou privada, ou de sociedade de economia mista, conforme determina a Lei vigente, bem como as normas da Fundect; e
c) Qualquer item não listado nos itens 5.4 ou 5.5.
6. CRITÉRIOS DE ELEGIBILIDADE
6.1 Os requisitos abaixo são obrigatórios e o atendimento é imprescindível à elegibilidade da proposta.
6.2 Para o Proponente:
a) ser o coordenador da proposta apresentada no âmbito desta Chamada;
b) ser brasileiro nato, naturalizado ou estrangeiro em situação regular no país;
c) residir e domiciliar no Estado de Mato Grosso do Sul;
d) possuir vínculo empregatício ou funcional com a Instituição Proponente/Executora;
e) não ser professor/pesquisador substituto, visitante ou DCR (Desenvolvimento Científico Regional) na instituição proponente;
f) possuir curso superior em qualquer área de conhecimento;
g) possuir cadastro atualizado na Plataforma SIGFUNDECT;
h) possuir cadastro atualizado na Plataforma CNPq Lattes;
i) não possuir qualquer pendência administrativa com a Fundect no momento da submissão, aprovação ou contratação da proposta.
6.2.1. No caso de ambientes de inovação mantidos diretamente por ICT ou Universidade, o proponente deverá ser o gerente, gestor ou responsável técnico do ambiente.
6.3 Para a Instituição Proponente/Executora
a) ser uma ICT ou uma Universidade sediada em Mato Grosso do Sul;
b) possuir cadastro atualizado na Plataforma SIGFUNDECT;
c) possuir em sua estrutura Política Institucional de Inovação e/ou Núcleo de Inovação Tecnológica;
d) uma mesma instituição proponente não poderá submeter mais de uma proposta para ambientes de inovação de um mesmo grupo (Item 1.6) que estejam localizados em um mesmo município do estado. Caso uma instituição proponente submeta mais de uma proposta para ambientes de inovação categorizadas em um mesmo grupo e sediados no mesmo município, todas as propostas serão eliminadas na fase de enquadramento.
6.4 Para o Ambiente de Inovação
a) estar localizado no Estado de Mato Grosso do Sul;
b) ser caracterizado em somente um dos grupos descritos no Item 1.6;
c) ser mantido por ICT ou Universidade de Mato Grosso do Sul ou, para o caso de ambiente de inovação não mantido pela própria instituição proponente (que deve ser uma ICT ou Universidade), o proponente deve apresentar uma carta de parceria, conforme modelo disponível no SIGFUNDECT, evidenciando a parceria entre a instituição proponente e o ambiente de inovação, devidamente assinada pelo proponente e pelo coordenador do ambiente de inovação.
6.5 Para a Proposta
a) A proposta deve ser caracterizada como um projeto de implantação ou consolidação de um ambiente de inovação e deve definir estratégias e mecanismos para atendimento das metas abaixo, que deverão ser devidamente evidenciados no plano de atividades da proposta: (1) Realizar no mínimo 10 (dez) atividades de sensibilização e prospecção de novos empreendimentos; (2) Formalizar no mínimo 6 (seis) contratos com empresas atendidas;
(3) Realizar no mínimo 5 (cinco) ações de Integração com ICTs/Universidades, que permitam o desenvolvimento da comunidade de estudantes e também de empresários; e (4) Publicar no mínimo 2 (duas) chamadas de seleção de novos empreendimentos.
b) Ter como instituição proponente uma ICT ou uma Universidade sediada em Mato Grosso do Sul.
c) estar vinculada a pelo menos um dos Objetivos de Desenvolvimento Sustentável da ONU - este item poderá ser atendido diretamente no SIGFUNDECT, quando da submissão eletrônica.
d) A proposta deverá estar vinculada a uma das Diretrizes com resultados indiretos à sociedade, descritas no Mapa Estratégico do Estado de Mato Grosso do Sul, parte integrante do Plano Plurianual 2024-2027 (página 56)
- este item poderá ser atendido diretamente no SIGFUNDECT, quando da submissão eletrônica.
7. APRESENTAÇÃO E ENVIO DA PROPOSTA
7.1 O Coordenador Proponente poderá enviar apenas uma proposta, exclusivamente pelo SIGFUNDECT, seguindo os passos abaixo:
a) ler atentamente esta Chamada para conhecimento das normas reguladoras desta Seleção;
b) acessar o endereço xxxxx://xxxxxxxxxx.xxxxx.xxx e logar no sistema com o CPF e senha cadastrados inicialmente;
c) clicar em Editais Abertos e escolher a Chamada Fundect 06/2024 - Ambientes de Inovação;
d) clicar no botão “+” para criar uma proposta de inscrição;
e) preencher o Formulário Eletrônico de Inscrição, anexando todos os documentos obrigatórios; e
f) clicar em Enviar Proposta para Julgamento. Se houver erros, corrigi-los. Caso não haja erros, verificar se recebeu e-mail de inscrição realizada e se na sua área do SIGFUNDECT aparece a sua inscrição em “Minhas Propostas Submetidas”. Caso não receba e-mail de confirmação de envio de inscrição, contate a Gerência de Inovação da Fundect.
7.2 A proposta poderá ser submetida até às 23 horas e 59 minutos, horário de Mato Grosso do Sul, da data limite de submissão das inscrições determinada pelo Cronograma. O proponente receberá protocolo por e-mail na sua área restrita do SIGFUNDECT imediatamente após o envio da proposta.
7.3 Não serão aceitas propostas ou documentos enviados por qualquer outro meio, nem após o prazo final definido no Cronograma.
7.4 A Fundect não se responsabiliza por inscrições não recebidas por motivos de ordem técnica de computadores, sistemas, falhas e/ou congestionamento de linhas de comunicação, bem como outros fatores que impossibilitem a transferência de dados.
7.5 Documentação digitalizada (no formato PDF) a ser obrigatoriamente anexada na área de ‘Dados Pessoais’ do pesquisador no SIGFUNDECT, no link denominado ‘Envio de Documentos Pessoais’:
a) RG;
b) CPF;
c) Comprovante de titulação acadêmica (diploma de graduação, de mestrado ou doutorado ou ata de defesa da tese);
d) Comprovante de residência (no máximo três meses) em nome do proponente, ou Declaração de Residência, conforme modelo disponível no site da Fundect;
e) Currículo da Plataforma Lattes do CNPq atualizado;
f) Certificado de Conclusão do Curso de Implantação do CERNE, fornecido pela ANPROTEC/SEBRAE, se for o caso.
7.6 Documentação digitalizada (no formato PDF) a ser obrigatoriamente anexada à proposta enviada via SIGFUNDECT:
7.6.1 Plano de Trabalho com até 20 páginas (incluindo a capa), seguindo rigorosamente o roteiro disponível no SIGFUNDECT e contendo os seguintes itens:
a) Título da Proposta; Nome do gerente, gestor ou responsável técnico do ambiente;
b) Descrição da equipe do Ambiente de Inovação com as respectivas funções.
c) Informações sobre o Ambiente de Inovação: Histórico, Estrutura Societária, Estrutura Organizacional, Missão e Parcerias firmadas;
d) Infraestrutura e espaço físico do ambiente de inovação, com fotos e medições dos espaços;
e) Dados das empresas atualmente atendidas e os respectivos tipos de atendimento (Nome da Empresa; Descrição; Áreas de Atuação/CNAE; Nome dos sócios; Número de Funcionários; Website/Portal da empresa; Contatos (telefone e e-mail); Ano de Fundação da empresa; Data de instalação da empresa no ambiente de inovação; Produtos e/ou processos desenvolvidos);
f) Objetivos gerais e específicos com as metas, de acordo com o Item 6.5;
h) Metodologia para alcançar os objetivos e as metas descritas no Item 6.5;
i) Atividades e cronograma de execução; e
j) Projeção de produtos gerados, impactos e benefícios para a economia do Estado de Mato Grosso do Sul.
7.6.2 Declaração de anuência da Instituição Proponente/Executora, conforme modelo disponível no SIGFUNDECT, assinada pelo dirigente máximo da instituição ou por algum dirigente por ele delegado via portaria/resolução.
7.6.3 Atos constitutivos do ambiente de inovação (Estatuto, Contrato Social e Resoluções).
7.6.4 Regimento interno atualizado do ambiente de inovação.
7.6.5 Atos de designação dos atuais dirigentes, como: ata da assembleia de eleição da Diretoria e/ou administradores, Resolução, Portaria, entre outros.
7.6.6 Documento que comprova a formalização de Política de Inovação ou a existência de um Núcleo de Inovação Tecnológica na ICT ou Universidade.
7.6.7 Para o caso de ambiente de inovação não mantido pela própria instituição proponente (que deve ser uma ICT ou Universidade), carta de parceria, conforme modelo disponível no SIGFUNDECT, evidenciando a parceria entre a instituição proponente e o ambiente de inovação, devidamente assinada pelo proponente e pelo coordenador do ambiente de inovação. Neste caso, o coordenador do Ambiente de Inovação deverá fazer parte da equipe do projeto.
7.6.8 Para propostas submetidas na Faixa B, comprovação de que o ambiente de inovação possui empresas em seu portfólio.
7.6.9 Para propostas submetidas na Faixa C, comprovação de que o ambiente de inovação já tenha fechado o ciclo de seus programas com pelo menos 5 (cinco) empreendimentos no Estado de Mato Grosso do Sul, conforme o tipo de ambiente:
a) Espaço coworking: contrato com empresas residentes para o uso de mesas e ambientes compartilhados;
b) Espaço Maker: protótipos desenvolvidos pelo espaço maker com empresas e/ou em atividades educacionais;
c) Pré-incubadora: conclusão do período de pré-incubação;
d) Incubadora: graduação de empresas incubadas;
e) Aceleradora: startups concluintes do programa de aceleração;
f) Hub de Inovação: concluintes de algum dos programas oferecidos pelo Hub;
g) Polo ou Parque Tecnológico: contrato firmado com empresas âncoras.
8. ADMISSÃO, ANÁLISE E JULGAMENTO DAS PROPOSTAS
8.1 O processo de análise e julgamento das propostas será coordenado por uma Comissão de Servidores especialmente designada para esta Chamada e será composto por três fases:
- Fase 1 - Análise de Enquadramento;
- Fase 2 - Análise de Mérito e Relevância; e
- Fase 3 - Análise e Homologação pela Diretoria-Executiva da Fundect.
8.2 Fase 1 - Análise de Enquadramento:
a) A análise de enquadramento consiste na análise dos requisitos de elegibilidade, documentos e prazos desta Chamada, incluindo a escolha correta, pelo proponente, do grupo e a faixa aos quais o ambiente de inovação pertence;
b) O resultado do enquadramento das propostas será divulgado na área restrita da proposta no SIGFUNDECT, bem como no portal da Fundect e no Diário Oficial, de acordo com o cronograma;
c) O motivo do não enquadramento das propostas será publicado no Diário Oficial do Estado e no site oficial da Fundect;
d) Somente as propostas enquadradas serão encaminhadas à próxima fase, exauridas as possibilidades de recursos.
8.3 Fase 2 - Análise de Mérito e Relevância:
a) Cada proposta enquadrada na Fase 1 será avaliada quanto ao mérito e relevância pela Comissão de Servidores e, se necessário, com o apoio de consultor(es) ad hoc.
b) É vedada a participação de consultor ad hoc que tenha apresentado ou participe de proposta apresentada na presente Xxxxxxx; ou que tenha como participante da equipe da proposta cônjuge, companheiro ou parente, consanguíneo ou afim, em linha reta ou colateral, até o terceiro grau, inclusive.
c) A Comissão se manifestará sobre os critérios de julgamento da proposta e equipe proponente conforme Xxxxxx 01 abaixo, atribuindo notas de zero a 10,0 (dez). Caberá à Comissão emitir parecer justificado acerca de sua nota.
d) Apenas propostas com notas finais maiores ou iguais a 7,00 (sete) serão consideradas recomendadas.
f) As propostas recomendadas serão classificadas em ordem decrescente pela nota final obtida, separadas por grupo, de acordo com o Item 1.6.
g) Ocorrendo empate na nota final obtida, serão consideradas, nesta ordem, os critérios de desempate: as notas obtidas nos itens A, B, C e D da Tabela 01 (nesta ordem); permanecendo o empate, dar-se-á preferência à proposta cujo proponente possua idade mais elevada.
h) As listas de propostas recomendadas e não recomendadas serão divulgadas no portal da Fundect e no Diário Oficial do Estado de Mato Grosso do Sul.
i) Os pareceres emitidos estarão disponíveis na área restrita da proposta no SIGFUNDECT.
Tabela 01: Critérios de Julgamento de Mérito do Projeto
Critérios de Avaliação | Nota máxima |
A. Proposta e Plano de trabalho: Clareza na apresentação e no detalhamento da proposta; Apresentação de plano de trabalho com detalhamento de cada etapa, com prazos, processos, capacitações e ferramentas utilizadas para o desenvolvimento dos serviços para o atendimento das empresas, em projetos inovadores e com risco tecnológico. Coerência entre as metodologias apresentadas, proposta de atuação e cronograma de atividades, combinando prazos com os objetivos gerais e específicos propostos nesta Chamada. | ( ) Muito Bom – 4,0 pontos ( ) Bom – 3,0 ponto ( ) Regular – 2,0 ponto ( ) Pouco consistente – 1,0 ponto ( ) Inconsistente – 0 ponto |
B. Capacidade técnica e Infraestrutura: Descrição de competências técnico-científicas do proponente, mediante a apresentação de seu CV Lattes, e de perfil e habilidades (resumidos) da Equipe envolvida no projeto e de Infraestrutura existente para o seu desenvolvimento. | ( ) Muito Bom – 3,0 pontos ( ) Bom – 2,0 ponto ( ) Regular – 1,0 ponto ( ) Pouco consistente – 0,5 ponto ( ) Inconsistente – 0 ponto |
C. Experiência prévia no tema: Apresentação de competências e experiências prévias do ambiente de inovação, em áreas/conhecimentos e atuação em empreendedorismo, inovação, gestão de projetos, planos de negócios, gestão da inovação, startups, ferramentas de gestão ágil e tradicionais em inovação, comércio exterior e internacionalização de empresas. | ( ) Muito Bom – 2,0 pontos ( ) Bom – 1,5 ponto ( ) Regular – 1,0 ponto ( ) Pouco consistente – 0,5 ponto ( ) Inconsistente – 0 ponto |
D. Certificado CERNE: O proponente possui Certificado de Conclusão do Curso de Implantação do CERNE, fornecido pela ANPROTEC/SEBRAE. | ( ) Possui - 1,0 ponto ( ) Não possui - 0 ponto |
8.4 Fase 3 - Análise e Homologação pela Fundect:
a) Caberá à Diretoria Científica da Fundect analisar a relação das propostas recomendadas e não recomendadas, com as respectivas pontuações finais e informações julgadas pertinentes, emitidas pela Comissão de Servidores na Fase 2, quanto à relevância científica e estratégica das propostas.
b) Somente as propostas recomendadas poderão ser consideradas aprovadas, cabendo à Comissão da Chamada e à Diretoria Científica da Fundect verificar os elementos de despesas que compõem a proposta, podendo promover ajustes orçamentários.
c) O resultado final da Chamada, com as listas de propostas aprovadas, aprovadas em lista de espera e não
aprovadas, separadas pelos três grupos do Item 1.6, será publicado no site da Fundect, no SIGFUNDECT e no Diário Oficial do Estado de Mato Grosso do Sul.
9. RECURSOS ADMINISTRATIVOS
9.1 Os recursos, em qualquer fase desta chamada, poderão ser feitos somente por meio do SIGFUNDECT e nos prazos estipulados no cronograma, em formulário específico disponível na área restrita do proponente, dentro do quadro da proposta submetida, no ícone referenciado como ‘Recursos’.
9.2 Os recursos deverão contrapor exclusivamente os motivos do parecer, não incluindo fatos novos.
9.3 A Comissão de Servidores da Chamada proferirá a decisão final nos prazos estabelecidos no cronograma desta Chamada, não cabendo novo recurso em uma mesma fase.
10. DOCUMENTOS NECESSÁRIOS À ASSINATURA DO TERMO DE OUTORGA
10.1 Os coordenadores que tiverem seus projetos aprovados serão convocados por meio do Diário Oficial do Estado de Mato Grosso do Sul para apresentarem os seguintes documentos à Fundect, via SIGFUNDECT:
a) Projeto aprovado pela Fundect (não a proposta original), gerado em formato PDF no SIGFUNDECT, devidamente assinado e datado pelo coordenador;
b) Certidões de regularidade com as Fazendas Públicas e com a Justiça do Trabalho, de acordo com os links a seguir, dentro do prazo de validade e em nome do coordenador. As certidões positivas com efeitos de negativas serão aceitas pela Fundect, desde que dentro do prazo de validade:
- Justiça do Trabalho: xxxxx://xxx.xxx.xxx.xx/xxxxxxxx0
- Receita Federal: xxxx://xxxxxxxx.xxxxxxx.xxxxxxx.xxx.xx/Xxxxxxxx/xxxxxxxxxxxxxxxx/XX/Xxxxxx
- Fazenda Pública Estadual: xxxxx://xxxxxxxx.xxxxxxxx.xx.xxx.xx/xxxxxx/Xxxx/Xxxxxxx
- Fazenda Pública Municipal: consulte seu município.
10.2 O não cumprimento dos prazos para entrega dos documentos acima, de acordo com o cronograma, implicará no cancelamento da aprovação do projeto.
10.3 As propostas aprovadas receberão aporte de recursos mediante assinatura de Termo de Outorga com a Fundect, que estabelecerá os direitos e obrigações entre as partes.
10.4 A existência de pendências do Coordenador ou da instituição proponente, no momento da assinatura do Termo de Outorga, implicará a desclassificação do projeto e a convocação do próximo colocado.
10.5 O Termo de Outorga será liberado pela administração da Fundect de forma online na área restrita de cada coordenador no SIGFUNDECT, o qual deverá ser devidamente assinado, usando-se a assinatura digital xxx.xx pelos responsáveis, e entregue à Fundect conforme instruções a serem dadas quando da publicação do resultado final.
11. ACOMPANHAMENTO E AVALIAÇÃO
11.1 Cada projeto aprovado terá sua execução acompanhada pela Comissão de Servidores da Chamada, pela Gerência de Inovação e pela Diretoria Científica da Fundect, que poderão solicitar relatórios parciais das atividades realizadas, relatórios parciais esses cuja aprovação pode ser condicionante à liberação de eventuais parcelas restantes do recurso financeiro.
11.2 É de exclusiva responsabilidade de cada proponente adotar todas as providências que envolvam permissões e autorizações especiais, de caráter ético ou legal, necessárias à execução do projeto.
11.3 Durante a execução do projeto, o coordenador proponente deverá cumprir todas as obrigações a ele impostas, descritas no Termo de Outorga a ser firmado, em especial as que dizem respeito à entrega de relatórios técnicos e financeiros, parciais e finais, bem como a outros instrumentos relacionados ao acompanhamento da execução do projeto, como a entrega de relatórios extras, realização de visitas, reuniões ou seminários de apresentação, ou a quaisquer outros que a Fundect julgar necessários. O não cumprimento dessas e outras exigências poderá ensejar a suspensão ou cancelamento do apoio.
11.4 Em hipótese alguma haverá substituição do coordenador da proposta, seja antes ou após a assinatura do Termo de Outorga. Caso o coordenador proponente não mais possa coordenar o projeto, o mesmo deverá enviar Ofício formalizando o cancelamento do projeto, e no prazo máximo de 30 (trinta) dias, prestar contas da execução atualizada do projeto e devolver à Fundect os recursos não utilizados.
12. PUBLICAÇÕES, DIVULGAÇÃO CIENTÍFICA E COMUNICAÇÃO SOCIAL
12.1 As publicações científicas e qualquer outro meio de divulgação ou promoção de eventos ou de projetos apoiados pela presente Chamada deverão citar, obrigatoriamente, o apoio da Fundect e de outras entidades/ órgãos financiadores.
12.2 Nas publicações científicas a Fundect deverá ser citada exclusivamente como: “Este projeto teve apoio financeiro da Fundect, TO número xxx/2024”.
12.3 As ações publicitárias atinentes a projetos realizados com recursos desta Chamada deverão observar rigorosamente as disposições que regulam a matéria.
12.4 Os artigos científicos resultantes dos projetos apoiados deverão ser publicados preferencialmente em periódicos de acesso público e depositados, em conjunto com os dados científicos e todo material suplementar relacionado, em repositórios eletrônicos de acesso público.
12.5. O uso da marca da Fundect deve seguir as orientações contidas no Manual da Marca Fundect, disponível no site <xxx.xxxxxxx.xx.xxx.xx/xxxxxxxxxxx-x-xxxxxxxxx/xxxxx-x-xxxxxx/>.
12.6. Todo conteúdo proveniente de resultados dos projetos selecionados nesta Chamada publicado ou postado em vídeos, fotos e/ou atividades, nos sites e nos perfis do Instagram, Facebook, Twitter, Youtube entre outras redes sociais, deverão registrar como marcador as hashtags #GOVERNOMS #SEMADESC #XXXXXXX.XX, #SEBRAEMS, #SEBRAE, #REDEMSDEINOVACAO, #REDEMS.
12.7. Os proponentes/coordenadores autorizam, igualmente, a menção, compartilhamento, publicação e divulgação (inclusive publicitária) dos projetos selecionados, na íntegra ou em parte, seja para fins de pesquisa, conferência, seminário, oficina, auditoria, material ou campanha publicitária em qualquer meio de comunicação.
13. PROPRIEDADE INTELECTUAL
13.1 Caso os resultados do projeto ou o relatório venham a ter valor comercial ou possam levar ao desenvolvimento de um produto ou método envolvendo o estabelecimento de uma propriedade intelectual, a troca de informações e a reserva dos direitos, em cada caso, dar-se-ão de acordo com o estabelecido na legislação vigente: Lei de Propriedade Industrial (Lei no 9.279/1996) e o Marco Legal de CT&I (EC 85/2015, Lei n. 10.973/2004, Lei no 13.243/2016 e Decreto no 9.283/2018).
14. PROTEÇÃO DE DADOS PESSOAIS
14.1 As partes se comprometem a proteger os direitos fundamentais de liberdade e de privacidade e o livre desenvolvimento da personalidade da pessoa natural, relativos ao tratamento de dados pessoais, inclusive nos meios físicos e digitais. O tratamento de dados pessoais dar-se-á de acordo com as bases legais previstas na Lei 13.709/2018 e o Decreto Estadual 15.572/2020.
15. IMPUGNAÇÃO, REVOGAÇÃO OU ANULAÇÃO DA CHAMADA
15.1 Decairá do direito de impugnar os termos desta Chamada aquele que não o fizer até o prazo de 5 (cinco) dias após sua publicação no Diário Oficial do Estado.
15.2 Caso não tenha impugnado tempestivamente a Xxxxxxx, o proponente se vincula a todos os seus termos, decaindo o direito de contestar as suas disposições.
15.3 A impugnação deverá ser dirigida à Presidência da Fundect por meio de mensagem de E-mail para xxxxxxxxxxx@xxxxxxx.xx.xxx.xx.
15.4 A impugnação da Chamada não suspenderá nem interromperá os prazos estabelecidos no Cronograma.
15.5 A qualquer tempo, a presente Xxxxxxx poderá ser revogada ou anulada, no todo ou em parte, por meio de decisão devidamente fundamentada da Diretoria Executiva da Fundect ou da SEMADESC, sem que isso implique direito à indenização ou reclamação de qualquer natureza.
16. DISPOSIÇÕES FINAIS
16.1 O coordenador proponente que aderir às condições apresentadas nesta Chamada não poderá arguir qualquer vício ou irregularidade da mesma, sendo a apresentação de sua proposta considerada como concordância irretratável das condições aqui estabelecidas.
16.2 A veracidade das informações prestadas, bem como dos documentos apresentados, será de responsabilidade do coordenador proponente, respondendo por ela na forma da Xxx.
16.3 Cabe ao coordenador proponente acompanhar todo o andamento desta Chamada pelo Diário Oficial do Estado de Mato Grosso do Sul, xxxxx://xxx.xxxx.xx.xxx.xx/xxxxxxxxx e pelo site da Fundect, xxxxx://xxx. xxxxxxx.xx.xxx.xx/xxxxxxxxx-xx-xxxxxxxx-0000.
16.4 Não serão fornecidos atestados, declarações, certificados ou certidões relativas à habilitação, classificação
ou nota de propostas nesta Chamada.
16.5 Toda e qualquer comunicação com a Fundect durante a execução dos projetos em andamento deverá ser feita por meio da Ferramenta de Correio Eletrônico do SIGFUNDECT ou pelo endereço de E-mail: inovacao@ xxxxxxx.xx.xxx.xx.
16.6 Não serão aceitas documentações incompletas.
16.7 Os casos omissos serão solucionados por ato da Diretoria da Fundect.
16.8 Esclarecimentos e informações adicionais sobre o conteúdo desta Chamada podem ser obtidos no site da Fundect xxxxx://xxx.xxxxxxx.xx.xxx.xx/xxxxxxxxx-xx-xxxxxxxx-0000, ou pelo E-mail xxxxxxxx@xxxxxxx.xx.xxx. br ou via telefone (00)0000-0000, com atendimento de segunda a sexta-feira, das 7h30 às 17h30.
Campo Grande, MS, 18 de março de 2024.
Xxxxxx xx Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx-Presidente da Fundect
Fundação de Desporto e Lazer de Mato Grosso do Sul
DIVULGAÇÃO DO RESULTADO FINAL DOS RECURSOS DO EDITAL DE CREDENCIAMENTO DE PROFISSIONAIS DE CAPACITAÇÃO N. 001/2023 DE 26 DE JANEIRO DE 2023 – FUNDESPORTE/ MS.
O DIRETOR-PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE DESPORTO E LAZER DE MATO GROSSO DO SUL –
FUNDESPORTE/MS, no uso de suas atribuições legais e de acordo com o EDITAL DE CREDENCIAMENTO Nº 001/2023, torna público para conhecimento dos interessados o resultado dos recursos interpostos, conforme anexo único.
Campo Grande/MS, 15 de março de 2024.
Xxxxxxxxx Xxxxxx Xxxxxx
Diretor Presidente/Fundesporte
ANEXO ÚNICO
1. RESULTADO DOS RECURSOS:
NOME RESULTADO
Xxxxxxxxxx Xxxxx xx Xxxx Xxxxxxxx
Xxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxxxxx
Xxx Xxxxx Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxxxxx Deferido
Xxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxx Deferido
Xxxxx Xxxxxxx xx Xxxxxx Ovando Deferido Campo Grande/MS, 15 de março de 2024
Xxxxxxxxx Xxxxxx Xxxxxx
Diretor Presidente/Fundesporte
DIVULGAÇÃO DO RESULTADO PRELIMINAR CLASSIFICATÓRIO DO EDITAL DE CREDENCIAMENTO DE PROFISSIONAIS DE CAPACITAÇÃO N. 001/2023 DE 26 DE JANEIRO DE 2023 – FUNDESPORTE/MS.
O DIRETOR-PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE DESPORTO E LAZER DE MATO GROSSO DO SUL –
FUNDESPORTE/MS, no uso de suas atribuições legais e de acordo com o EDITAL DE CREDENCIAMENTO Nº 001/2023, torna público para conhecimento dos interessados o resultado preliminar classificatório, conforme anexo único.
O interessado poderá recorrer da decisão, no prazo de 03 (três) dias úteis, contados da data desta publicação no Diário Oficial do Estado, devendo ser endereçado a Comissão de Seleção no seguinte endereço “Av. Xxxxxxxx Xxxxxx xx Xxxxx, 000 - Xxxxxx, Xxxxx Xxxxxx - XX, sede da Fundação de Desporto e Lazer de Mato Grosso do Sul – FUNDESPORTE/MS, no horário das 7h30min às 12h00min e das 13h30min às 17h00min.”
Campo Grande/MS, 15 de março de 2024.
Xxxxxxxxx Xxxxxx Xxxxxx
Diretor Presidente/Fundesporte
Xxxxx Xxxxx Xxxxxxx Secretário de Estado da SEMADESC
A autenticidade deste documento pode ser verificada no endereço xxxx://xxxxxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx