PROJETO BÁSICO
EMPRESA DE PLANEJAMENTO E LOGÍSTICA DIRETORIA DE PLANEJAMENTO
ASSESSORIA DA DIRETORIA DE PLANEJAMENTO
PROJETO BÁSICO
PROCESSO Nº 50840.101728/2021-77
1. DO OBJETO
1.1. Este Projeto Básico tem por objeto a contratação de pessoa jurídica para elaboração de projeto básico completo em BIM (Building Information Modeling) e estudo operacional para implantação da Ferrovia EF-170 (Ferrogrão), com cerca de 933 quilômetros de extensão.
2. DA JUSTIFICATIVA
2.1. A contratação objeto deste Projeto Básico se justifica em razão de diretriz exarada pelo Ministério da Infraestrutura para que esta Empresa de Planejamento e Logística S.A. – EPL avaliasse a contratação de estudos referidos no item 1.1.
2.2. Assim, na qualidade de empresa pública vinculada ao Ministério da Infraestrutura por força do Decreto nº 10.368/2020, deve a EPL elaborar os estudos mencionados, conforme autorizam os artigos 3º, II, e 5º, IV, da Lei nº 12.404/2011 e o artigo 4º, I, de seu Estatuto Social.
3. DAS ESPECIFICAÇÕES
3.1. A referida ferrovia foi objeto do Procedimento de Manifestação de Interesse (PMI) através do Edital de Chamamento Público nº 11/2014 para desenvolvimento do Estudo de Viabilidade Técnica, Econômica e Ambiental (EVTEA) de construção e concessão da exploração de serviços de transporte ferroviário, para o qual a empresa Estação da Luz Participações Ltda. (EDLP), no seu produto de Engenharia, desenvolveu um projeto funcional de implantação.
3.2. O trecho compreende o segmento ferroviário entre os municípios de Sinop/MT e Miritituba, distrito do município de Itaituba/PA, totalizando aproximadamente 933 km de extensão, sendo complementado por dois ramais ferroviários: Santarenzinho, entre Itaituba/PA e Santarenzinho, distrito do município de Rurópolis/PA, com aproximadamente 32 km de extensão; e Itapacurá, localizado integralmente no município de Itaituba/PA, com aproximadamente 11 km de extensão.
3.3. A CONTRATADA deverá elaborar os estudos necessários tendo por base os seguintes Produtos:
Produto 1 – Coordenação Geral e Administração; Produto 2 – Estudos Topográficos;
Produto 3 – Estudos Geotécnicos; Produto 4 – Estudos Hidrológicos; Produto 5 – Projeto Geométrico; Produto 6 – Projeto de Terraplenagem; Produto 7 – Projeto de Drenagem e OAC; Produto 8 – Projeto de Superestrutura;
Produto 9 – Projeto de Pátios Ferroviários; Produto 10 – Projeto de OAEs;
Produto 11 – Projeto de Obras Complementares; Produto 12 – Projeto de Interferências;
Produto 13 – Projeto Operacional; Produto 14 – Projeto de Sinalização; Produto 15 – Orçamento; e
Produto 16 – Compilação de Dados Gerais Existentes.
3.4. A descrição pormenorizada e demais requisitos técnicos relativos a cada um dos Produtos acima definidos consta do Anexo I - Engenharia, do Anexo II - Operacional, do Apêndice A - Especificações BIM, do Apêndice B - Diretrizes para Orçamentação e do Apêndice C - Caderno de Obrigações, que deverão ser obrigatoriamente seguidos pela CONTRATADA.
3.5. Durante todas as fases dos estudos, a CONTRATADA será responsável pela coordenação e supervisão das equipes de trabalho multidisciplinar (PMO), com a definição da equipe alocada para gerenciamento do projeto, incluindo a coordenação de cronograma das várias frentes de trabalho e gestão de consistência técnica. Caberá, ainda, à CONTRATADA a atividade de coordenação e supervisão nas seguintes frentes:
3.5.1. Responsabilidade pela programação de reuniões, agendamento e preparação de apresentações e de minutas de atas pós-reuniões e documentos preliminares de aprovação internas aos grupos de trabalho;
3.5.2. Alinhamento organizacional de tarefas e procedimentos, garantindo entendimento comum aos marcos do projeto;
3.5.3. Garantir comunicação específica e focada com todos os envolvidos na estruturação do projeto;
3.5.4. Apoio ao aprendizado on-the-job;
3.5.5. Gestão de plataforma tecnológica de armazenamento em nuvem, gestão de documentos e desenvolvimento das atividades de forma simultânea por todos os envolvidos.
3.5.6. Elaboração e gestão de cronograma consolidado descrito no Planos de Trabalho.
3.6. Diretrizes gerais. Para toda e qualquer fase do estudo, a CONTRATADA deverá:
3.6.1. Entregar todos os arquivos eletrônicos originais produzidos no âmbito dos projetos (arquivos dwg, kml, kmz, shapefiles, planilhas excel etc.) em formato nativo, aberto e editável, sem pós processamentos, com todas as fórmulas e entidades íntegras e rastreáveis (memórias de cálculo inclusas). Não serão aceitos arquivos formato dwg do Civil3d “explodidos” ou exportados para AutoCad sem que seja demandado, nem planilhas com números colados ao invés das fórmulas, sem que seja demandado;
3.6.2. Realizar as revisões demandadas pela EPL;
3.6.3. Seguir padrões e normativas vigentes aplicáveis da ABNT, VALEC, DNIT e ANTT, inclusive normas e publicações da EPL, para os fins inerentes ao objeto do presente contrato. Na falta destes, utilizar metodologias mundialmente consagradas e aceitas;
3.6.4. Utilizar padrão de codificação de documentos e de controle de versionamento (revisões) conforme recomendações da EPL;
3.6.5. Participar, sempre que solicitado, de reuniões para apresentação das premissas, estudos e projetos apresentados;
3.6.6. Realizar, sempre que solicitado, estudos de cenários alternativos e análises de sensibilidade, com o objetivo de fornecer subsídios à EPL ou ao Ministério da Infraestrutura na tomada de decisões no intuito de viabilizar o projeto e escolha da melhor alternativa;
3.6.7. Gerar, sempre que demandado, desenhos consolidados em formato dwg; arquivos em shapefile (plataforma GIS) e formato kmz/kml (Google Earth); planilhas e diagramas retigráficos com informações consolidadas das diversas frentes de trabalho para análise de consistência entre os dados e as respectivas soluções aplicadas bem como para fins de consultas rápidas.
3.6.8. A EPL se reserva ao direito de recusar o recebimento de documentação entregue fora dos moldes ou com padrões de qualidade abaixo daqueles estabelecidos em CONTRATO, inclusive para fins de medição, mediante ato devidamente justificado
3.7. Sempre que disponíveis, a EPL fornecerá à CONTRATADA modelos padronizados para a elaboração dos estudos.
3.7.1. A CONTRATADA poderá propor melhorias ou ajustes aos modelos fornecidos pela EPL, que deverá anuir com sua utilização de modo prévio e expresso.
3.7.2. Quando não disponível um modelo padronizado, a CONTRATADA deverá propor modelos de entrega para análise e aprovação da EPL, seguindo-se o procedimento definido na subcláusula anterior.
4. DA CLASSIFICAÇÃO DOS SERVIÇOS E FORMA DE SELEÇÃO DO FORNECEDOR
4.1. Trata-se de serviço especializado de consultoria, sem dedicação exclusiva de mão de obra, a ser contratado mediante licitação, em sua forma eletrônica, sob o regime de empreitada por preço global, com critério de julgamento do TIPO MENOR PREÇO.
4.2. O processo licitatório a ser realizado será regido pela Lei nº 13.303/2016 e pelos regulamentos de licitações e de gestão e fiscalização de contratos da EPL.
5. DO LOCAL, DO PRAZO E DAS CONDIÇÕES DE EXECUÇÃO DO OBJETO.
5.1. A CONTRATADA deverá arcar com todos os custos relativos ao desenvolvimento de todas as atividades previstas neste Projeto Básico, tais como remuneração de profissionais, encargos, tributos, despesas administrativas, viagens nacionais e internacionais, estruturas física e virtual, bem como quaisquer outras despesas necessárias à integral execução do objeto.
5.1.1. A disponibilidade das informações e documentos pela EPL ou PODER CONCEDENTE, inclusive por meio eletrônico, não exime a CONTRATADA da obrigação em ir aos locais necessários à prestação dos serviços a serem contratados ou a órgãos públicos para a obtenção de documentos e informações adicionais para a perfeita execução das avaliações.
5.2. A EPL envidará os melhores esforços para a racionalização no agendamento de reuniões, utilizando, sempre que possível e oportuno, ferramentas de comunicação como videoconferência.
5.3. Os LICITANTES deverão formular suas Propostas de Preço conforme Anexo III – Modelo de Proposta Comercial e deverão estar incluídos todos os custos para a integral execução do objeto.
5.4. Os locais de prestação dos serviços incluem Brasília/DF e todas as localidades dos segmentos ferroviários descritos nos itens 1 e 3.2.
5.4.1. Todos os locais em que devam ser prestados os serviços especificados neste Projeto Básico devem ser considerados na Proposta de Preço dos LICITANTES.
5.5. A EPL comunicará, com antecedência de 48 (quarenta e oito) horas, as datas e locais das reuniões de trabalho e de acompanhamento, preferencialmente em Brasília/DF.
6. DO CRONOGRAMA E FORMA DE APRESENTAÇÃO DOS PRODUTOS
6.1. O prazo total para a elaboração e apresentação de cada um dos produtos contratados está definido no Anexo IV – Cronograma físico- financeiro.
6.2. A CONTRATADA deverá apresentar um Plano de Trabalho específico para cada escopo em até 15 (quinze) dias corridos contados da expedição da respectiva Ordem de Serviço, contendo, no mínimo: (i) detalhamento das atividades a serem realizadas para entrega do produto dentro dos parâmetros definidos nos Anexos I e II e Apêndices A, B e C; e (ii) cronograma de realização de cada uma dessas atividades, considerando a necessidade de atendimento aos prazos totais indicados no Anexo IV – Cronograma físico-financeiro.
6.2.1. Após aprovado pela EPL, o Plano de Trabalho apresentado tornar-se-á vinculante para fins de acompanhamento dos serviços.
6.2.2. A não observância do Plano de Trabalho pela CONTRATADA poderá ensejar a aplicação das sanções administrativas previstas no item 16.
6.3. A EPL poderá, a seu critério, abrir prazo para reapresentação dos estudos técnicos em caso de necessidade de detalhamentos ou correções.
6.4. Os estudos deverão ser entregues em via eletrônica, incluindo todos os memoriais e planilhas de cálculo que os embasem, inclusive com as fórmulas e parâmetros utilizados, de forma a permitir a reprodução dos resultados pela EPL e por órgãos de controle.
6.5. A CONTRATADA deverá elaborar, em prazo estabelecido pela EPL, um Resumo Executivo em Inglês e Português contendo as principais informações apresentadas nos produtos desenvolvidos.
7. DA VIGÊNCIA CONTRATUAL
7.1. O contrato terá vigência de 14 (catorze) meses, podendo ser prorrogado nos termos da legislação vigente, até a completa execução de seu escopo contratual.
7.2. Quando a prorrogação do prazo de vigência se fizer necessária para permitir a completa execução do escopo contratual, serão observadas as seguintes diretrizes:
7.2.1. A CONTRATADA não fará jus a remuneração adicional em razão de revisões, atualizações ou ajustes demandados nos produtos que já tenham sido entregues à EPL até o fim do prazo original de vigência do contrato;
7.2.2. Caso seja identificada pela EPL a necessidade de elaboração de novos produtos ou de realização, por motivos alheios à vontade da CONTRATADA, de alterações substanciais em produtos entregues até o fim do prazo original de vigência do contrato que se equiparem à elaboração de um novo produto, as partes deverão celebrar aditivo contratual com o objetivo de disciplinar o escopo do novo serviço e o preço correspondente a ser pago pela EPL, considerando, para tanto, valores atribuídos a produtos similares, bem como o grau de aproveitamento de serviços já executados ao longo do prazo original de vigência do CONTRATO.
8. DO REAJUSTE E GARANTIA CONTRATUAL
8.1. O valor do CONTRATO será reajustado anualmente pela variação do índice de Consultoria do DNIT, para serviços de engenharia, obtido pela Fundação Xxxxxxx Xxxxxx (“FGV”), Coluna 39 (Serviços de Consultoria), e publicados na seção de Índices Econômicos da Revista “Conjuntura Econômica.
8.2. Os reajustes deverão ser precedidos de solicitação da licitante e o marco inicial será a partir da data da proposta da licitante.
8.3. O valor da parcela de reajustamento deverá ser calculado conforme regra definida abaixo.
Em que:
R = Valor da parcela de reajustamento procurado;
I0 = Índice de preço correspondente ao mês do orçamento base da EPL; Ii = Índice relativo ao mês do reajuste; e
V = Valor a preços iniciais da parcela do contrato de obra ou serviço a ser reajustado.
8.4. No caso de atraso ou não divulgação do índice de reajuste, a contratante aplicará o índice vigente, liquidando a diferença correspondente quando da divulgação do índice definitivo.
8.5. O reajuste será realizado por apostilamento.
8.6. A contratada prestará garantia contratual de 5% (cinco por cento) sobre o valor global do contrato, nas modalidades de caução em dinheiro, seguro-garantia ou fiança bancária, no prazo de até 10 (dez) dias úteis a contar da assinatura do contrato, prorrogáveis por igual período a critério da EPL.
8.6.1. A contratada deverá apresentar apólice de seguro garantia somado a 90 (noventa) dias do término da vigência contratual, devendo ser renovada a cada prorrogação.
8.7. A garantia deverá assegurar o pagamento de:
8.7.1. Prejuízos advindos do não cumprimento do objeto do contrato.
8.7.2. Prejuízos diretos causados à Administração decorrentes de culpa ou dolo durante a execução do contrato.
8.7.3. Multas moratórias e punitivas aplicadas pela Administração à contratada.
8.8. Caso opte pela modalidade de seguro-garantia, a contratada deverá garantir que o seguro preveja, expressamente:
8.8.1. Prazo de 90 (noventa) dias úteis, contados a partir do término da vigência contratual, para apuração de eventual inadimplemento da licitante - ocorrido durante a vigência contratual, e para a comunicação da expectativa de sinistro ou do efetivo aviso de sinistro, observados os prazos prescricionais pertinentes.
8.8.2. Cobertura dos riscos de inadimplemento, pela contratada, de dívidas de natureza trabalhista e previdenciária.
8.9. O prazo previsto para a apresentação da garantia poderá ser prorrogado, por igual período, quando solicitado pela licitante durante o respectivo transcurso, e desde que ocorra motivo justificado e aceito pela EPL.
8.10. A inobservância do prazo fixado para apresentação da garantia acarretará a aplicação de sanções previstas neste PROJETO BÁSICO.
8.11. Em caso de alteração do valor contratual, utilização total ou parcial da garantia pela EPL, ou em situações que impliquem perda ou insuficiência da garantia, a contratada deverá providenciar a complementação ou substituição da garantia prestada no prazo estabelecido acima.
8.12. A garantia deverá assegurar o pagamento de prejuízos advindos do não cumprimento do objeto do Contrato, de prejuízos diretos causados à Administração, decorrentes de culpa ou dolo durante a execução do CONTRATO, e de multas moratórias e punitivas aplicadas pela Administração à contratada.
9. DA HABILITAÇÃO
9.1. A habilitação parcial será realizada por meio do Sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores – SICAF, nos documentos por ele abrangidos, e por meio da documentação complementar especificada neste Projeto Básico.
9.2. Para a Qualificação Técnica Operacional, deverão ser apresentados atestados de capacidade técnica, emitidos por pessoa jurídica de direito público ou privado, que comprovem a execução pelo LICITANTE dos seguintes serviços:
9.2.1. Comprovação de registro regular no Conselho Regional de Engenharia e Agronomia (CREA); e
9.2.2. Experiência na elaboração de EVTEA em concessões ferroviárias ou de projeto completo de engenharia ferroviária (básico ou executivo), com extensão mínima de 400 km (quatrocentos quilômetros); e
9.2.3. Experiência em projeto de infraestrutura elaborado com metodologia BIM e/ou plataforma BIM.
9.3. Será admitido o somatório de até 4 (quatro) atestados para a comprovação da extensão mínima referida no subitem anterior, desde que pelo menos um desses atestados comprove experiência em projetos ferroviários com extensão mínima de 200 km (duzentos quilômetros).
9.3.1. Os atestados de capacidade técnica produzidos em inglês ou espanhol poderão ter a respectiva tradução juramentada apresentada no momento da contratação dos serviços.
9.4. Para Qualificação da Equipe Técnica, deverão ser apresentados, no mínimo, os seguintes documentos comprobatórios:
Função | Formação | Experiências profissionais ou tempo de experiência profissional |
Coordenador geral Quantidade: 1 profissional | Nível superior (qualquer área) | - Experiência na elaboração de EVTEA, Projeto Básico ou Executivo no setor de infraestrutura de transportes (rodovias, ferrovias, portos ou aeroportos). Quantidade de atestados exigidos: 5 (cinco), na forma do item 9.4.2.2; ou - Profissional com mais de 10 (dez) anos de experiência no setor de infraestrutura de transportes (rodovias, ferrovias, portos ou aeroportos), a ser comprovada na forma do item 9.4.2.3. |
Coordenador de engenharia Quantidade: 1 profissional | Nível superior (engenharia), com pós-graduação ou especialização na área de engenharia de transportes | - Experiência na elaboração de estudos de engenharia completos no setor ferroviário (EVTEA, projeto básico ou projeto executivo). Quantidade de atestados exigidos: 3 (três), na forma do item 9.4.2.2; ou - Profissional com mais de 5 (cinco) anos de experiência no setor ferroviário, a ser comprovada na forma do item 9.4.2.3. |
Coordenador de operação Quantidade de profissionais: 1 | Nível superior (engenharia), com pós-graduação ou especialização na área de engenharia de transportes | - Experiência na elaboração de estudos operacionais completos para o setor ferroviário. Quantidade de atestados exigidos: 3 (três), na forma do item 9.4.2.2; ou - Profissional com mais de 5 (cinco) anos de experiência no setor ferroviário, a ser comprovada na forma do item 9.4.2.3. |
Coordenador de BIM Quantidade de profissionais: 1 | Nível superior (qualquer área), com pós-graduação ou especialização na área de BIM | - Experiência na elaboração de EVTEA, Projeto Básico ou Executivo no setor de infraestrutura de transportes (rodovias, ferrovias, portos ou aeroportos). Quantidade de atestados exigidos: 3 (três), na forma do item 9.4.2.2; ou - Profissional com mais de 5 (cinco) anos de experiência no setor de infraestrutura de transportes (rodovias, ferrovias, portos ou aeroportos), a ser comprovada na forma do item 9.4.2.3. |
9.4.1. O coordenador habilitado deverá, obrigatoriamente, participar da equipe de execução dos serviços objeto desta contratação, admitindo-se sua substituição por profissional de experiência equivalente ou superior, desde que previamente comunicado e autorizado pela EPL.
9.4.2. A comprovação referida no item 9.4 será realizada mediante a apresentação dos seguintes documentos comprobatórios:
9.4.2.1. Em relação ao requisito de formação:
9.4.2.1.1. Apresentação de diploma de graduação requerido para a função, emitido por instituição de ensino superior reconhecida pelo MEC; e
9.4.2.1.2. Quando cabível, apresentação de diploma de pós-graduação ou certificado de especialização, com duração mínima de 360 (trezentas e sessenta) horas, conforme o caso, nos termos da Resolução CNE/CES nº 01/2018.
9.4.2.2. Em relação ao requisito de experiências profissionais: apresentação de atestado, certidão ou declaração, emitido por pessoa jurídica de direito público ou privado, que comprove a experiência do profissional na elaboração dos estudos, conforme o caso.
9.4.2.3. Em relação ao requisito de tempo de experiência: apresentação de atestado, certidão ou declaração, emitido por pessoa jurídica de direito público ou privado, que comprove o tempo de experiência do profissional requerido, conforme o caso.
9.4.2.3.3. Para fins de comprovação do tempo de experiência necessário, serão contabilizados apenas os dias sucessivos explicitamente descritos nos respectivos atestados, certidões ou declarações.
9.4.2.3.4. Prazos concomitantes ou dias sobrepostos não serão considerados para a contagem do tempo de experiência necessário.
9.4.3. A comprovação de vínculo da equipe técnica indicada com a CONTRATADA poderá se dar das seguintes formas:
9.4.3.1. Sócio, mediante apresentação de Contrato Social devidamente registrado no órgão competente;
9.4.3.2. Diretor, mediante apresentação de cópia do Contrato Social, em se tratando de firma individual ou limitada, ou cópia da ata de eleição devidamente publicada na imprensa, em se tratando de sociedade anônima;
9.4.3.3. Empregado, mediante apresentação de cópia atualizada da Carteira de Trabalho e Previdência Social – CTPS ou Contrato de Trabalho em vigor;
9.4.3.4. Responsável Técnico, mediante apresentação de cópia da Certidão expedida pelo Conselho de Classe competente com a sua área de graduação, quando couber, da Sede ou Filial da Licitante em que consta o registro do profissional como RT, pertinente a função a ser exercida, ou a apresentação de um dos seguintes documentos:
9.4.3.4.5. Ficha de registro do empregado – RE, devidamente registrada no Órgão competente; ou
9.4.3.4.6. Carteira de Trabalho e Previdência Social - CTPS, em nome do profissional; ou
9.4.3.4.7. Contrato Social ou último aditivo, se houver; ou
9.4.3.4.8. Contrato de prestação de serviços sem vínculo empregatício; ou
9.4.3.4.9. Declaração de Contratação Futura do profissional, acompanhada da anuência do profissional a ser contratado.
9.4.3.5. Profissional contratado ou compromisso de contratação, mediante apresentação de contrato de prestação de serviço ou compromisso de contrato de prestação de serviço, conforme o caso.
10. DA PARTICIPAÇÃO NA LICITAÇÃO E DA SUBCONTRATAÇÃO
10.1. As Licitantes deverão apresentar Proposta Comercial, nos termos do Anexo III – Modelo de Proposta Comercial, discriminando valor global e por produto, os quais não poderão ser maiores do que os valores estimados para a contratação, conforme disposto no item 11.
10.2. Será admitida a participação de pessoas jurídicas em consórcio de até 4 (quatro) empresas, nos termos da legislação vigente e conforme regulado no edital da licitação.
10.3. Será admitida a subcontratação da parcela dos serviços que envolvam levantamentos de campo, mediante prévia autorização da EPL.
10.3.1. A EPL se reserva ao direito exclusivo de não autorizar a subcontratação quando a indicação da empresa subcontratada pela CONTRATADA puder comprometer a isenção, imparcialidade ou qualidade técnica dos serviços a serem prestados, conforme regulado no edital da licitação.
11. DO VALOR DA CONTRATAÇÃO
11.1. A EPL estima que a contratação terá o seguinte valor global:
R$ 25.036.434,25 (vinte e cinco milhões, trinta e seis mil quatrocentos e trinta e quatro reais e vinte e cinco centavos)
VALOR ESTIMADO DA CONTRATAÇÃO
11.2. A Licitante deverá apresentar os preços unitários inferiores para cada um dos produtos descritos no Anexo IV – Cronograma físico- financeiro, a seguir reproduzidos:
# | Produto | Qtd. | Valor (R$) |
1 | Coordenação Geral e Administração | 1 | 2.506.418,50 |
2 | Estudos Topográficos | 1 | 2.458.586,91 |
3 | Estudos Geotécnicos | 1 | 6.037.728,68 |
4 | Estudos Hidrológicos | 1 | 422.191,70 |
5 | Projeto Geométrico | 1 | 1.854.726,79 |
6 | Projeto de Terraplenagem | 1 | 1.604.097,83 |
7 | Projeto de Drenagem e OAC | 1 | 1.670.427,19 |
8 | Projeto de Superestrutura | 1 | 762.331,98 |
9 | Projeto de Pátios Ferroviários | 1 | 762.331,98 |
10 | Projeto de OAEs | 1 | 3.647.243,31 |
11 | Projeto de Obras Complementares | 1 | 358.513,44 |
12 | Projeto de Interferências | 1 | 669.994,77 |
13 | Projeto Operacional | 1 | 772.951,54 |
14 | Projeto de Sinalização | 1 | 470.231,07 |
15 | Orçamento | 1 | 903.328,67 |
16 | Compilação de Dados Gerais Existentes | 1 | 135.329,88 |
TOTAL: | 25.036.434,25 |
11.3. Serão desclassificadas as propostas com valores unitários e/ou totais acima dos discriminados neste item.
12. DAS MEDIÇÕES E PAGAMENTOS
12.1. A lista de produtos a serem medidos consta no Anexo IV – Cronograma físico-financeiro e a medição dar-se-á da seguinte maneira: (i) 5% na entrega do respectivo Plano de Trabalho; (ii) 5% na aprovação do respectivo Plano de Trabalho; (iii) 60% na entrega dos respectivos estudos ou projetos; (iv) 30% quando da emissão da notificação de aprovação formal da respectiva documentação por parte da CONTRATANTE.
12.2. Para cada um desses relatórios, a partir da ordem de serviço e conforme os prazos nela estabelecidos, deverá haver o protocolo do produto pela CONTRATADA, análise e aprovação pela Fiscalização e posterior pagamento.
12.3. A EPL se reserva ao direito exclusivo de não emitir Ordem de Serviço se, justificadamente, quaisquer dos relatórios não se fizerem necessários para a continuidade do processo de desestatização objeto deste Projeto Básico.
12.4. O recebimento, a medição e os pagamentos dos produtos deverão obedecer aos procedimentos disciplinados pelo Regulamento de Gestão e Fiscalização dos Contratos da EPL.
12.5. O pagamento será efetuado segundo o contrato, em até 30 (trinta) dias corridos, contados da data de recebimento da Nota Fiscal emitida pela contratada, devidamente atestada, quanto aos produtos efetivamente entregues e aprovados pela EPL, conforme Anexo IV – Cronograma físico-financeiro, desde que cumpridas todas as condições estabelecidas no Edital, neste Projeto Básico e na Proposta da Contratada.
12.6. O pagamento será creditado em conta corrente da contratada, por meio de Ordem Bancária contra qualquer instituição bancária indicada na proposta, devendo, para isto, ficar explicitado o nome do banco, agência, localidade e número da conta corrente em que deverá ser efetivado o crédito.
12.7. Caso sejam verificadas divergências, a EPL devolverá o documento fiscal à contratada ou solicitará a sua correção, quando cabível, interrompendo-se o prazo de pagamento até que esta providencie as medidas saneadoras ou comprove a correção dos dados contestados.
12.8. Os pagamentos a serem efetuados em favor da contratada estarão sujeitos, no que couber, às retenções de tributos, nos termos da legislação tributária.
12.9. Nos casos eventuais de atrasos de pagamento por culpa da EPL, o valor devido será acrescido de encargos moratórios, apurados desde a data prevista para o recebimento até a data do efetivo pagamento, calculados pro rata tempore mediante a aplicação da seguinte fórmula:
EM = I x N x VP
Em que:
EM = Encargos Moratórios.
VP = Valor da parcela a ser paga.
N = Número de dias entre a data prevista para o pagamento e a do efetivo pagamento. I = índice de compensação financeira = 0,0001644, assim apurado:
I = (TX) | I = (6/100) | I = 0,0001644 |
365 | 365 |
TX = Percentual da taxa anual = 6%
13. DAS OBRIGAÇÕES DAS PARTES
13.1. Sem prejuízo de outras previstas neste Projeto Básico, constituem obrigações da EPL:
13.1.1. Acompanhar junto ao Poder Concedente o processo de elaboração dos estudos descritos no item 1;
13.1.2. Avaliar tecnicamente os produtos elaborados pela CONTRATADA antes de submetê-los à aprovação do Poder Concedente;
13.1.3. Realizar o pagamento pelos Estudos nos termos e condições deste Projeto Básico;
13.1.4. Exigir o cumprimento de todas as obrigações assumidas pela CONTRATADA, de acordo com as cláusulas contratuais e os termos de sua proposta;
13.1.5. Exercer o acompanhamento e a fiscalização dos serviços, por servidor ou comissão especialmente designada, anotando em registro próprio as falhas detectadas, indicando dia, mês e ano, bem como o nome dos empregados eventualmente envolvidos, encaminhando os apontamentos à autoridade competente para as providências cabíveis;
13.1.6. Notificar a CONTRATADA por escrito da ocorrência de eventuais imperfeições, falhas ou irregularidades constatadas no curso da execução dos serviços, fixando prazo para a sua correção, certificando-se de que as soluções por ela propostas sejam as mais adequadas;
13.1.7. Efetuar as retenções tributárias devidas sobre o valor da fatura de serviços da CONTRATADA, em conformidade com o Anexo XI, Item 6 da IN SEGES/MP nº 5/2017, quando cabíveis;
13.1.8. Não praticar atos de ingerência na administração da CONTRATADA, tais como:
13.1.8.1. Exercer o poder de mando sobre os empregados da CONTRATADA, devendo reportar-se somente aos prepostos ou responsáveis por ela indicados, exceto quando o objeto da contratação previr o atendimento direto;
13.1.8.2. Direcionar a contratação de pessoas para trabalhar na empresa CONTRATADA;
13.1.8.3. Promover ou aceitar o desvio de funções dos trabalhadores da CONTRATADA, mediante a utilização destes em atividades distintas daquelas previstas no objeto da contratação e em relação à função específica para a qual o trabalhador foi contratado; e
13.1.8.4. Considerar os trabalhadores da CONTRATADA como colaboradores eventuais do próprio órgão ou entidade responsável pela contratação, especialmente para efeito de concessão de diárias e passagens.
13.1.9. Fornecer por escrito informações necessárias para o desenvolvimento dos serviços objeto do contrato.
13.1.10. Realizar avaliações periódicas da qualidade dos serviços, após seu recebimento.
13.2. Sem prejuízo de outras previstas neste Projeto Básico, constituem obrigações da CONTRATADA:
13.2.1. Prestar os serviços necessários, com a alocação dos empregados necessários ao perfeito cumprimento das cláusulas contratuais, além de fornecer e utilizar os materiais e equipamentos, ferramentas e utensílios necessários, na qualidade e quantidade mínimas especificadas neste Projeto Básico e em sua proposta.;
13.2.2. Promover ajustes e revisões técnicas nos estudos e documentos editalícios reputados como necessários pela EPL, pela ANTT, pelo Ministério da Infraestrutura ou pelo Tribunal de Contas da União.
13.2.3. Prestar as informações e os esclarecimentos solicitados pela EPL, necessários aos desenvolvimentos dos estudos.
13.2.4. Disponibilizar todos os documentos, levantamentos e análises geradas durante o desenvolvimento dos estudos
13.2.5. Alocar os recursos materiais e humanos necessários à execução do objeto contratual, assumindo integral e exclusiva responsabilidade sobre todos e quaisquer ônus trabalhistas, fiscais e previdenciários, bem como os atinentes a seguro com acidentes de trabalho de seus empregados, zelando pela fiel observância da legislação brasileira aplicável;
13.2.6. Xxxxx, como responsável único, todos os encargos trabalhistas, fiscais e comerciais, que incidam ou venham a incidir, direta ou indiretamente, sobre o objeto do CONTRATO, podendo a EPL, a qualquer momento, exigir da CONTRATADA a comprovação de sua regularidade;
13.2.7. Reparar, corrigir, remover ou substituir, às suas expensas, no total ou em parte, no prazo fixado pelo fiscal ou gestor do contrato, o objeto do contrato em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções decorrentes da execução ou dos materiais empregados.
14. DA PROPRIEDADE INTELECTUAL
14.1. A CONTRATADA, na forma do art. 49 da Lei nº 9.610, de 19 de fevereiro de 1998, cede à EPL todos os direitos autorais patrimoniais relativos aos produtos previstos neste Projeto Básico e no Contrato.
14.2. A EPL poderá utilizar ou ceder a terceiros os direitos autorais patrimoniais em novos projetos, independentemente da participação da CONTRATADA, sem que haja necessidade de qualquer comunicação ou remuneração adicional.
14.3. Todos os relatórios, análises, memorandos e documentos elaborados pela CONTRATADA poderão ser disponibilizados pela EPL, caso necessário, entre seus funcionários, diretores, consultores, a União e órgãos de fiscalização, regulação e controle interno e externo.
14.4. A CONTRATADA não poderá utilizar, divulgar ou comercializar tais produtos, salvo mediante prévia e expressa autorização da EPL.
14.5. A CONTRATADA renuncia, expressamente, aos direitos sobre as planilhas, modelos e demais materiais elaborados no âmbito dos serviços a serem prestados, inclusive aqueles elaborados por prestadores de serviços subcontratados pela CONTRATADA e que sejam empregados como insumo para a elaboração dos serviços necessários.
15. DO SIGILO DAS INFORMAÇÕES
15.1. A CONTRATADA deverá manter o sigilo dos dados, materiais, documentos e informações de natureza sigilosa, direta ou indiretamente, a que venha a ter acesso em decorrência da execução do objeto contratual, bem como orientar os profissionais envolvidos a cumprir esta obrigação, respeitando-se as diretrizes e normas da Política Corporativa de Segurança da Informação da EPL.
15.2. Assim que solicitado pela EPL, a CONTRATADA e a SUBCONTRATADA deverão providenciar a assinatura, por seu respectivo representante legal, dos Termos de Confidencialidade a serem disponibilizados pela EPL (Anexo V), responsabilizando-se pela confidencialidade das informações também em nome de seus colaboradores.
16. DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
16.1. Tendo como base seu Regulamento de Gestão e Fiscalização de Contratos, a EPL poderá, pela inexecução parcial ou total do objeto, garantidos os princípios constitucionais do contraditório e da ampla defesa, aplicar à contratada as seguintes sanções:
16.1.1. Advertência;
16.1.2. Multa:
16.1.2.1. Compensatória no percentual de 5% (cinco por cento) a 10% (dez por cento), calculada sobre o valor da parcela inadimplida, pela recusa em assinar o contrato no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis, após regularmente convocada, sem prejuízo da aplicação de outras sanções previstas neste Projeto Básico ou no Edital..
16.1.2.2. Compensatória no percentual de 2% (dois por cento) a 5% (cinco por cento), do valor da fatura correspondente para os demais casos de descumprimento parcial do contrato.
16.1.2.3. Moratória no percentual correspondente a 0,5% (meio por cento), calculada sobre o valor da parcela inadimplida, por dia de inadimplência, até o limite máximo de 2% (dois por cento), ou seja, por 20 (vinte) dias, após o qual poderá haver a rescisão do contrato.
16.1.2.4. Moratória no percentual de 2% (dois por cento), calculada sobre o valor da parcela inadimplida, pela inadimplência além do prazo acima.
16.1.2.5. Moratória no percentual de 0,7% (zero vírgula sete por cento), calculada sobre o valor da parcela inadimplida, por dia de atraso, pela inobservância do prazo fixado para apresentação da garantia, até o limite máximo de 2% (dois por cento), o qual poderá ensejar a rescisão do contrato.
16.1.3. Suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a EPL, por prazo não superior a 02 (dois) anos, conforme inciso III, art. 83, da Lei nº 13.303/2016.
17. DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
17.1. As despesas decorrentes da contratação da contratada correrão à conta de recursos consignados no orçamento da EPL.
17.2. Para cobrir despesas com eventuais aditamentos, serão emitidas Notas de Empenhos à conta da dotação orçamentária prevista para atender despesas de mesma natureza.
18. DA FISCALIZAÇÃO
18.1. O Fiscal do Contrato será designado por Portaria do Diretor de Planejamento da EPL.
18.2. Sem prejuízo de outras atribuições disciplinadas nos regulamentos internos da EPL, caberá ao Fiscal do Contrato:
18.2.1. Verificar a conformidade dos produtos entregues com o escopo do serviço contratado e o cumprimento do prazo estabelecido para sua entrega;
18.2.2. Notificar a empresa Contratada da necessidade de alterações e adequações no produto recebido, inclusive a possibilidade de que os serviços sejam refeitos em caso de inadequação ou vícios, respeitando os prazos determinados pela fiscalização;
18.2.3. Conhecer o contrato e as cláusulas nele estabelecidas, sanando dúvidas com os demais setores responsáveis pela administração, objetivando o seu fiel cumprimento;
18.2.4. Sugerir a aplicação de penalidades à Contratada em face do inadimplemento das obrigações;
18.2.5. Verificar se a prestação de serviços será cumprida integral ou parceladamente
18.2.6. Comunicar à autoridade superior eventuais atrasos nos prazos de entrega ou execução do objeto;
18.2.7. Zelar pela fiel execução do contrato, sobretudo no que concerne à qualidade dos serviços prestados;
18.2.8. Estabelecer prazo para correção de pendências na execução do contrato e informar à autoridade competente ocorrências inadequadas;
18.2.9. Realizar as medições dos serviços conforme parecer de avaliação e aprovação nas datas estabelecidas, antes de atestar as respectivas notas fiscais; e
18.2.10. Não receber em mãos notas fiscais, ou quaisquer outros documentos, que deverão ser entregues no Setor de Protocolo da EPL, ou enviados digitalmente no Sistema Eletrônico de Informação – SEI/MINFRA/EPL.
18.3. O fiscal deverá ter, em todos os contratos, atenção permanente sobre as obrigações da Contratada, definidas nos dispositivos contratuais e condições editalícias e, fundamentalmente, quanto à observância da legislação em vigor;
18.4. O Fiscal de contrato é independente e deve ter a responsabilidade de conduzir os trabalhos de acordo com os princípios da Administração Pública;
18.5. Durante a execução do contrato, sempre que necessário, o fiscal deve buscar ajuda nas áreas competentes da empresa para serem resolvidas. As questões que extrapolem as suas competências devem ser encaminhadas à autoridade competente, para que possam ser resolvidas, inclusive com relação à aplicação das penalidades previstas em lei; e
18.6. A realização de reuniões com a Contratada deverá ser documentada, devendo conter, no mínimo, os seguintes elementos: data; nome e assinatura dos participantes; assuntos tratados; decisões; responsáveis pelas providências a serem tomadas e prazo.
19. DA RESCISÃO
19.1. A inexecução total ou parcial do Contrato poderá ensejar sua rescisão, com as consequências contratuais e as previstas na legislação e no Regulamento de Gestão e Fiscalização de Contratos da EPL.
19.2. Constituem motivos para a rescisão contratual:
19.2.1. O descumprimento ou o cumprimento irregular ou incompleto de cláusulas contratuais, especificações, projetos ou prazos;
19.2.2. O atraso injustificado e reiterado da Contratada na entrega dos Produtos;
19.2.3. A subcontratação de parcela dos serviços necessários, sem prévia autorização da EPL, a pessoas físicas ou jurídicas que não atendam as qualificações técnicas previstas neste PROJETO BÁSICO;
19.2.4. A fusão, cisão, incorporação ou associação da Contratada com outrem não admitidas no instrumento convocatório e no contrato, e sem prévia autorização da EPL;
19.2.5. O desatendimento das determinações regulares do gestor e/ou do fiscal do contrato;
19.2.6. O cometimento reiterado de faltas na sua execução;
19.2.7. A decretação de falência ou a instauração de insolvência civil;
19.2.8. Razões de interesse da EPL, de alta relevância e amplo conhecimento, justificadas em processo interno;
19.2.9. A ocorrência de caso fortuito ou de força maior, regularmente comprovada, impeditiva da execução do contrato; e
19.2.10. O perecimento do objeto contratual, tornando impossível o prosseguimento da execução da avença.
19.3. O termo de rescisão, sempre que possível, será precedido de:
19.3.1. Balanço dos eventos contratuais já cumpridos ou parcialmente cumpridos;
19.3.2. Relação dos pagamentos já efetuados e ainda devidos; e
19.3.3. Indenizações e multas.
19.4. Nos casos em que houver necessidade de ressarcimento de prejuízos causados, a EPL poderá reter eventuais créditos existentes em favor da contratada decorrentes do contrato.
20. DAS ALTERAÇÕES CONTRATUAIS
20.1. O Contrato poderá ser alterado, por acordo entre as partes, nas hipóteses disciplinadas no art. 81 da Lei nº 13.303/2016, entre outras legal ou contratualmente previstas, observando-se que:
20.1.1. As alterações devem preservar o equilíbrio econômico-financeiro do contrato; e
20.1.2. É vedada a modificação contratual que desnature o objeto da contratação ou afete as condições essenciais previstas neste Instrumento.
20.2. Em atenção aos princípios que regem as relações contratuais, nas hipóteses em que for imprescindível a alteração do Contrato para viabilizar sua plena execução, conforme demonstrado em processo administrativo, não caberá à recusa das partes à respectiva formalização, salvo em caso de justo motivo, devidamente comprovado pela parte que o alegar.
20.3. A parte que, injustificadamente, se recusar a promover a alteração contratual indicada no item anterior, deverá responder pelos danos eventualmente causados, sem prejuízo das demais consequências previstas neste Instrumento e na legislação vigente.
20.4. As alterações contratuais serão formalizadas mediante termo aditivo, ressalvadas as hipóteses legais que admitem a alteração por apostilamento.
20.5. As alterações de etapas de execução contratual poderão ser feitas por simples apostilamento, com a anuência da Contratada, desde que não alterem a vigência contratual.
21. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
21.1. Caso a licitação seja revogada, ou os serviços não sejam contratados, não caberá à licitante ou à CONTRATADA o pagamento de qualquer valor a título de indenização, ressarcimento ou compensação.
21.2. Inclui-se nas atividades da licitante/contratada a participação em Audiências Públicas, reuniões presenciais ou por meio de videoconferência, e outros eventos necessários à execução dos serviços.
21.3. As empresas deverão contemplar em seus orçamentos todos os itens necessários à adequada realização dos serviços.
21.4. Os prestadores de serviço alocados para o cumprimento do objeto licitado deverão cumprir fielmente Código de Ética e Conduta dos Profissionais da EPL.
21.5. O CONTRATO decorrente deste PROJETO BÁSICO poderá ser alterado, nos limites e condições previstos na Lei nº 13.303/2016 e no Regulamento de Gestão e Fiscalização de Contratos da EPL.
21.6. A contratada deverá observar na execução do objeto contratual os critérios de sustentabilidade ambiental contidos no Decreto nº 9.178/2017 e adotar práticas de racionalização no uso de materiais e serviços, conforme o caso, os critérios elencados na Instrução Normativa nº 1, de 19 de janeiro de 2010, da Secretaria de Logística e Tecnologia da Informação do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão.
21.7. Fica vedada a utilização, na execução dos serviços, de empregado que seja familiar de agente público ocupante de cargo em comissão ou função de confiança no órgão Contratante, nos termos do artigo 7°, do Decreto n° 7.203, de 2010.
21.8. A Equipe Técnica de Apoio à Comissão Especial para realização de licitação na modalidade de Regime de Contratações da Estatal e da comissão de fiscalização serão designados oportunamente pela EPL.
22. DA MATRIZ DE RISCO
22.1. MATRIZ DE RISCOS é a cláusula contratual definidora dos riscos e das responsabilidades entre o CONTRATANTE e a EPL e caracterizadora do equilíbrio econômico-financeiro na execução do contrato, em termos de ônus financeiros decorrentes de eventos supervenientes à contratação.
22.2. A CONTRATADA é integral e exclusivamente responsável por todos os riscos e responsabilidades relacionados ao objeto do ajuste, inclusive, sem limitação, conforme estabelecido no Anexo VI.
22.3. A CONTRATADA não é responsável pelos riscos e responsabilidades relacionados ao objeto do ajuste quando estes competirem à EPL, conforme estabelecido no Anexo VI.
23. ANEXOS
23.1. Integram este Projeto Básico os seguintes Anexos e Apêndices:
Anexo I – Engenharia (SEI 4585536); Anexo II – Operacional (SEI 4585538);
Anexo III – Modelo de Proposta Comercial (SEI 4585544); Anexo IV – Cronograma físico-financeiro (SEI 4585553);
Anexo V – Termo de Confidencialidade para representante legal, para profissionais e para representante legal do subcontratado (SEI 4585558); Anexo VI – Matriz de riscos (SEI 4585561);
Anexo VII – Estudo Técnico Preliminar (SEI 4580725); Apêndice A – Especificações BIM (SEI 4585567);
Apêndice B – Diretrizes de Orçamentação (SEI 4585573); e Apêndice C – Caderno de Obrigações (SEI 4585578).
24. DA EQUIPE DE PLANEJAMENTO DA CONTRATAÇÃO E DA APROVAÇÃO
24.1. A Equipe de Planejamento da Contratação foi instituída por meio do Documento de Formalização de Demanda DPL-EPL (SEI 4556437) e do Despacho nº 216/2021/GELIC-EPL/DGE-EPL (SEI 4561477).
24.2. Após instrução processual, submete-se o presente PROJETO BÁSICO, elaborado por esta Equipe de Planejamento da Contratação, ao Sr. Diretor de Planejamento, nos termos do artigo 42, VIII, da Lei nº 13.303/2016, e do artigo 34 do Regulamento Interno de Licitações da EPL, para,
concordando, aprovar o presente PROJETO BÁSICO e encaminhá-lo à Diretoria de Gestão, no intuito de dar prosseguimento à contratação.
XXXXXXX XXXXXXXXX DE XXXXX XXXXX
Equipe de Planejamento da Contratação
XXXXX XXXXX XXXXXXXXX XXXXXXX
Equipe de Planejamento da Contratação
XXXXXXX XXXXXXX
Equipe de Planejamento da Contratação
XXXXXXXXXX XXXXXXX XXXXXXXXXXX
Equipe de Planejamento da Contratação
APROVO o presente Projeto Básico como proposto. Encaminhe-se à Diretoria de Gestão (DGE) para providências de sua alçada.
XXXXXX XXXXXXX XXXX XXXXXX
Diretor de Planejamento
Documento assinado eletronicamente por Xxxxxxx Xxxxxxx, Assessor Técnico II, em 21/10/2021, às 15:55, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 3°, inciso V, da Portaria nº 446/2015 do Ministério dos Transportes.
Documento assinado eletronicamente por Xxxxx Xxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxxx, Assessor, em 21/10/2021, às 15:56, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 3°, inciso V, da Portaria nº 446/2015 do Ministério dos Transportes.
Documento assinado eletronicamente por Xxxxxxx Xxxxxxxxx de Xxxxx Xxxxx, Assessor Técnico I, em 21/10/2021, às 16:37, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 3°, inciso V, da Portaria nº 446/2015 do Ministério dos Transportes.
Documento assinado eletronicamente por Xxxxxx Xxxxxxx Xxxx Xxxxxx, Diretor de Planejamento, em 21/10/2021, às 17:38, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 3°, inciso V, da Portaria nº 446/2015 do Ministério dos Transportes.
Documento assinado eletronicamente por Xxxxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxxxxx, Coordenador(a), em 21/10/2021, às 18:27, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 3°, inciso V, da Portaria nº 446/2015 do Ministério dos Transportes.
A autenticidade deste documento pode ser conferida no site xxxxx://xxxxx.xxxxxxxxxxx.xxx.xx/xxx/xxxxxxxxxxx_xxxxxxx.xxx? acao=documento_conferir&acao_origem=documento_conferir&lang=pt_BR&id_orgao_acesso_externo=0, informando o código verificador 4745481 e o código CRC CBD29D9F.
1.
Referência: Processo nº 50840.101728/2021-77 SEI nº 4745481
Via W4 Sul, Lote C, Edifício Parque Cidade Corporate - Torre C 8º andar - Bairro Asa Sul Brasília/DF, CEP 00000-000
Telefone: 00.000.000/0001-30 - xxx.xxx.xxx.xx
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