AVISO DE REPETIÇÃO DA CONTRATAÇÃO DIRETA
AVISO DE REPETIÇÃO DA CONTRATAÇÃO DIRETA
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 008/2024 – (FME) - DISPENSA DE VALOR Nº 006/2024 COM BASE NO ART. Nº 75, INCISO II da Lei 14.133/2021
O FUNDO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DE PAUDALHO, inscrito no CNPJ sob o nº
29.355.454/0001-67, situada à Xxxxx Xxxxx Xxxxxxxx, 00 – Centro – Paudalho – PE, por intermédio do Departamento de Compras, torna público que, realizará Chamada Pública, com critério de julgamento MENOR PREÇO POR ITEM, nos termos Artigo Nº 75, inciso II da Lei 14.133/2021, e as exigências estabelecidas neste Edital, conforme os critérios e procedimentos a seguir definidos, objetivando obter a melhor proposta, observadas as datas e horários discriminados a seguir:
DATA LIMITE PARA APRESENTAÇÃO DAS PROPOSTAS E DOCUMENTAÇÃO: | DIA 13/08/2024, ÀS 14:00 HORAS |
REFERÊNCIAS DE HORÁRIO: | HORÁRIO DE BRASÍLIA-DF |
ENDEREÇO ELETRÔNICO PARA ENVIO DAS PROPOSTAS E DOCUMENTAÇÃO: | |
LINK DO EDITAL: | xxxxx://xxxxxxxxxxxxx.xxxxxxxx.xx.xxx.xx/xxx/xx/xxxxxxxx/0/xxxxx |
PREFERÊNCIA ME/EPP/EQUIPARADAS: | EXCLUSIVA PARA MICROEMPRESAS E EMPRESAS DE PEQUENO PORTE |
1.0 – DO OBJETO:
1.1 Constitui objeto desta dispensa AQUISIÇÃO DE EQUIPAMENTOS PARA A MANUTENÇÃO DO ESTÁDIO MUNICIPAL XXXXX XXXXXXXX XX XXXX, DESTINADOS PARA ATENDER AS NECESSIDADES DO FUNDO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DE PAUDALHO – PE.
Conforme condições, quantidades e exigências estabelecidas neste Aviso e seus anexos.
1.2 Compõem este Edital, além das condições específicas, os seguintes documentos:
1.2.1 – ANEXO I – TERMO DE REFERÊNCIA;
1.2.2 – ANEXO II – MODELO DE PROPOSTA;
1.2.3 – ANEXO III – MINUTA DO CONTRATO.
2.0 – DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS:
2.1. As despesas decorrentes desta contratação estão programadas em dotação orçamentária própria, prevista no orçamento do poder Executivo Municipal de Paudalho/PE, para exercício de 2024, na classificação abaixo:
Projeto Atividade: Projeto Atividade: 12.361.1201.2890.0000 - Elemento de Despesa: 33.90.30
3.0 – DO VALOR ESTIMADO:
3.1 - O valor global estimado para contratação será de R$ 15.856,55 (Quinze mil, oitocentos e cinquenta e seis reais e cinquenta e cinco centavos).
4.0 – PERÍODO PARA ENVIO DA DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO E PROPOSTA DE PREÇO/COTAÇÃO:
4.1. A presente CHAMADA PÚBLICA ficará ABERTA POR UM PERÍODO DE 03 (TRÊS) DIAS ÚTEIS, a partir da data da divulgação no site, e os respectivos documentos deverão ser encaminhados ao e-mail: xxxxxxxxxxxxxxxxx.xxxxxxxx@xxxxx.xxx, preferencialmente fazendo referência a DISPENSA DE VALOR Nº 006/2024-(FME).
4.1.1 Limite para Apresentação da Proposta de Preços e Documentos de Habilitação:
13/08/2024 às 14:00h
4.2 Habilitação Jurídica e Fiscal:
4.2.1 Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica - Cartão CNPJ;
4.2.2 Contrato Social em vigor (Consolidado), devidamente registrado, em se tratando de sociedades comerciais; exigindo-se, no caso de sociedade por ações, documentos de eleição de seus administradores; Estatuto Social devidamente registrado acompanhado a última ata de eleição de seus dirigentes devidamente registrados em se tratando de sociedades civis com ou sem fins lucrativos. Quando se tratar de empresa pública será apresentado cópia das leis que a instituiu; Certificado da Condição de Microempreendedor Individual – MEI;
4.2.3 Regularidade para com a Fazenda Federal - Certidão Conjunta Negativa De Débitos relativos a Tributos Federais e à Dívida Ativa da União;
4.2.4 Certidão Regularidade junto à Secretaria de Estado da Fazenda Pública Estadual;
4.2.5 Certidão Negativa de Débito do Município Sede da Empresa (CND Municipal);
4.2.6 Certidão Negativa de Débitos junto ao FGTS;
4.2.7 Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT);
4.2.8 Cópia da Cédula de Identidade dos sócios da empresa ou dos representantes das entidades (RG);
4.3 Proposta de Preço/Cotação:
4.3.1 A Proposta de preço deverá ser apresentada conforme modelo constante no Anexo II deste Edital.
4.3.2 As propostas de preço que não estiverem em consonância com as exigências deste Edital serão desconsideradas julgando- se pela desclassificação.
4.3.3 Os preços ofertados não poderão exceder os valores unitários, constantes neste Edital. Devendo obedecer ao valor estipulado pela administração.
5.0 – DO PAGAMENTO:
5.1. O pagamento ocorrerá em até 05 (cinco) dias úteis do mês seguinte, mediante apresentação de nota fiscal e após atesto do setor competente, nos termos da Lei Federal nº 14.133/2021.
5.2. Para realização dos pagamentos, o licitante vencedor deverá manter a regularidade fiscal apresentada durante processo de habilitação;
6.0 – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS:
6.1. Poderá o Município revogar o presente Edital da Chamada Pública, no todo ou em parte, por conveniência administrativa e interesse público, decorrente de fato superveniente, devidamente justificado.
6.2. O Município deverá anular o presente Edital da Chamada Pública, no todo ou em parte, sempre que acontecer ilegalidade, de ofício ou por provocação.
6.3. A anulação do procedimento de Chamada Pública, não gera direito à indenização, ressalvada o disposto no parágrafo único do art. 71 da Lei Federal nº 14.133/21.
6.4. Após a fase de classificação das propostas, não cabe desistência da mesma, salvo por motivo justo decorrente de fato superveniente e aceito pelo Município.
Paudalho - PE, 07 de Agosto de 2024.
Xxxx Xxxxxxxx xx Xxxxxx Junior Secretário de Educação e Esportes
ANEXO I
DISPENSA DE VALOR COM BASE NO ART. Nº 75, INCISO II da Lei 14.133/2021 TERMO DE REFERÊNCIA
1. CONDIÇÕES GERAIS DA CONTRATAÇÃO
1.1 AQUISIÇÃO DE EQUIPAMENTOS PARA A MANUTENÇÃO DO ESTÁDIO MUNICIPAL XXXXX XXXXXXXX XX XXXX, DESTINADOS PARA ATENDER AS NECESSIDADES DO FUNDO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DE PAUDALHO – PE, nos termos da tabela abaixo, conforme condições e exigências estabelecidas neste instrumento.
ITEM | PRODUTO/SERVIÇO | UND | QUANT | VALOR UNITÁRIO MÁXIMO ACEITÁVEL | VALOR TOTAL MÁXIMO ACEITÁVEL |
1 | CARRINHO DE MARCAÇÃO DO CAMPO AJUSTÁVEL PARA DEMARCAR GRAMADOS E PISTAS. PRÓPRIO PARA DEMARCAÇÃO COM TINTA DE PISTAS DE ATLETISMO E CAMPOS DE GRAMA. COM SINALIZADOR DE DIREÇÃO, PULVERIZADOR COM GATILHO E TANQUE COM CAPACIDADE PARA 6 LITROS. FABRICADO EM AÇO GALVANIZADO E PINTADO, COM TRÊS RODAS E AJUSTE PRECISO NA LARGURA DA LINHA. | UND | 02 | R$ 1.714,06 | R$ 3.428,12 |
2 | MACA DE LONA DOBRÁVEL COM ARMAÇÃO TUBULAR E PINTURA EPOXI, REVESTIDA DE LONA Nº 10 PRESA POR CORDA DE POLIETILENO. DOBRA-SE AO MEIO NO COMPRIMENTO E, QUANDO ABERTA, POSSUI DIMENSÕES APROXIMADAS DE 191CM X 50CM (COMPRIMENTO X LARGURA), ALÉM DE 0,070 M³ DE CUBAGEM. EQUIPAMENTO IDEAL PARA REMOÇÃO E TRANSPORTE DE PACIENTES. | UND | 02 | R$ 559,02 | R$ 1.118,04 |
3 | PLACA PARA SUBSTITUIÇÃO DE JOGADORES E SINALIZAÇÃO DE TEMPO EXTRA, EM DUAS FACES. INDICA O NÚMERO DO JOGADOR A ENTRAR E SAIR DO 00 AO 99, COM SISTEMA PARA MUDANÇA DE NUMERAÇÃO TIPO DIGITOK (PLACAS COM UMA FACE NA COR PRETA E OUTRA COLORIDA. A MEDIDA QUE SE GIRA AS BANDEIRAS SE FORMA O NÚMERO DESEJADO), NAS CORES LARANJA E VERDE LIMÃO, COM MEDIDAS APROXIMADAS: 84CM X 38CM X 0,5CM. | UND | 02 | R$ 512,48 | R$ 1.024,96 |
4 | PAINEL DE LED DO TIPO DIP DE UMA COR – 8.192 LEDS, COM WI-FI, POTÊNCIA MÉDIA DE 344W/H, VOLTAGEM 110/220V CHAVEADO, CRONÔMETRO E PLACAR PARA USO EXTERNO. RESISTENTE À CHUVA E VISÍVEL À LUZ DO SOL, COM DIMENSÕES APROXIMADAS DE 135CM X 71CM X 09CM E SUPORTES PARA FIXAÇÃO. | UND | 01 | R$ 3.964,23 | R$ 3.964,23 |
5 | BANDEIROLA PARA DEMARCAR LINHA DE ESCANTEIO DE CAMPO DE FUTEBOL, COM BASE E HASTE EM PLÁSTICO MEDINDO 175CM E BANDEIRA EM POLIÉSTER MEDINDO 35CM X 35CM. POSSUI | KITS | 02 | R$ 561,88 | R$ 1.123,76 |
SISTEMA MECÂNICO DE MOLAS REVESTIDO POR BORRACHA. | |||||
6 | MÁQUINA CORTADORA DE GRAMA DE CAMPO DE FUTEBOL, DE ALTA QUALIDADE, COM RECOLHEDOR, MOTOR DE 4 TEMPOS À COMBUSTÃO COM ACELARAÇÃO AUTOMÁTICA, ROTAÇÃO DE 3200 RPM E POTÊNCIA DE 4HP - 140CC. DIÂMETRO DE CORTE DE 450MM E SISTEMA DE REGULAGEM EM 4 ALTURAS, SENDO ELAS, 24MM, 37MM, 50MM E 63MM. POSSUI TANQUE DE COMBUSTÍVEL DE 1L/H, CHASSI METÁLICO DE ALTA RESISTÊNCIA, PEÇAS METÁLICAS COM PINTURA ELETROSTÁTICA, EIXOS INTEIRIÇOS, RODAS REVESTIDAS DE BORRACHA E DESIGN ERGONÔMICO. | UND | 02 | R$ 2.598,72 | R$ 5.197,44 |
VALOR TOTAL | R$ 15.856,55 |
2. FUNDAMENTAÇÃO E DESCRIÇÃO DA NECESSIDADE DA CONTRATAÇÃO
2.1 A aquisição dos EQUIPAMENTOS PARA A MANUTENÇÃO, é fundamental para o funcionamento do ESTÁDIO MUNICIPAL XXXXX XXXXXXXX DE MELO, com o intuito de atender às exigências normativas e regulamentares das Entidades de Administração Desportiva – EAD’s responsáveis pelo fomento das competições de Futebol em âmbito estadual e nacional.
2.2 Nesse sentido, a viabilização do processo supramencionado se apresenta inicialmente enquanto elemento essencial à garantia da habilitação do estádio para receber os jogos dos certames oficiais da modalidade que serão disputados pelas equipes e seleções paudalhenses nas mais diversas categorias, dentre os quais, se evidencia a 34ª Copa do Interior Sub23 – Edição: 2024, competição promovida pela Federação Pernambucana de Futebol, com período de realização previsto de 28 de Julho a 10 de novembro do corrente ano, competição em que Paudalho possui mais de dez participações as conquistas do vice- campeonato e do título nas edições de 1985 e 2013, respectivamente.
2.3 Em paralelo ao sediamento dos jogos e estando em condições de utilização, o estádio poderá se constituir ainda enquanto local de realização de diversas práticas esportivas e treinamentos das equipes de futebol do município, de modo a contribuir efetivamente com o fortalecimento do esporte local voltado especialmente para o público infanto-juvenil, mediante agenda estruturada em parceria com a comunidade.
2.4 O Fundo Municipal de Educação de Paudalho não elaborou o Plano de Contratação Anual.
3. REQUISITOS DA CONTRATAÇÃO
3.1 As peças ofertadas devem ser originais/genuínas ou, em caso de impossibilidade devidamente justificada do fornecimento destas, poderão ser paralelas, desde que previamente aprovadas pela Administração.
5.2. Não se vislumbra óbice à subcontratação da entrega (transporte) dos itens em apreço, obviamente desde que o subcontratado respeite toda legislação pertinente.
5.3. Entregar os produtos no prazo máximo de até 10 (dez) dias uteis, contados do efetivo recebimento da Ordem de Fornecimento.
5.4 Os itens adquiridos deverão ser entregues pela contratada no seguinte local: Secretaria de Educação e Esportes, sito a Xxxxx Xxxxx Xxxxxxxx, Xx 00, Xxxxxx, Xxxxxxxx/XX, de segunda à sexta-feira, no horário das 08 às 16 horas.
5.5 O transporte e as efetivas condições dos itens adquiridos são de responsabilidade da empresa fornecedora, considerando que devem se encontrar devidamente fechados, embalados adequadamente, protegidos de possíveis intempéries. Os Produtos deverão ser novos, sem uso, em perfeitas condições, estarem acompanhados de sua documentação técnica (se houver), contendo manuais, e garantia do fabricante.
4. DA PROPOSTA
4.1. Na apresentação da proposta comercial deverão estar incluídas todas e quaisquer despesas necessárias para a perfeita execução do objeto, tais como, transporte, tributos, fretes, encargos sociais, seguros e demais despesas inerentes à execução do objeto.
4.2 Os preços ofertados nas propostas apresentadas não poderão ser superiores aos fixados pelo município.
5. MODELO DE EXECUÇÃO DO OBJETO
5.1. Condições de entrega:
5.1.1. O prazo de entrega dos bens é de 10 (dez) dias uteis, contados do efetivo recebimento da Ordem de Fornecimento.
5.1.2. Caso não seja possível a entrega na data assinalada, a empresa deverá comunicar as razões respectivas com pelo menos 03 (três) dias de antecedência para que qualquer pleito de prorrogação de prazo seja analisado, ressalvadas situações de caso fortuito e força maior.
5.1.3. Os bens deverão ser entregues no (s) seguinte (s) endereço (s): Secretaria de Educação e Esportes, sito a Xxxxx Xxxxx Xxxxxxxx, Xx 00, Xxxxxx, Xxxxxxxx/XX, de segunda à sexta-feira, no horário das 08 às 16 horas.
6. ENTREGA E CRITÉRIOS DE ACEITAÇÃO DO OBJETO.
6.1. Recebimento do objeto:
6.1.1 Os bens serão recebidos provisoriamente, de forma sumária, no ato da entrega, juntamente com a Nota Fiscal/Fatura, pelo(a) responsável pelo acompanhamento e fiscalização do contrato, para efeito de posterior verificação de sua conformidade com as especificações constantes no Termo de Referência e na proposta.
6.1.2 Os bens poderão ser rejeitados, no todo ou em parte, inclusive antes do recebimento provisório, quando em desacordo com as especificações constantes no Termo de Referência e na proposta, devendo ser substituídos no prazo de 07 (sete) dias úteis, a contar da notificação da contratada, às suas custas, sem prejuízo da aplicação das penalidades.
6.1.3 O recebimento definitivo ocorrerá no prazo de 07 (sete) dias úteis, a contar do recebimento da Nota Fiscal/Fatura, após a verificação da qualidade e quantidade do material e consequente aceitação mediante termo detalhado.
6.1.4 O prazo para recebimento definitivo poderá ser excepcionalmente prorrogado, de forma justificada, por igual período, quando houver necessidade de diligências para a aferição do atendimento das exigências contratuais.
6.1.5 No caso de controvérsia sobre a execução do objeto, quanto à dimensão, qualidade e quantidade, deverá ser observado o teor do art. 143 da Lei nº 14.133, de 2021, comunicando-se à empresa para emissão de Nota Fiscal quanto à parcela incontroversa da execução do objeto, para efeito de liquidação e pagamento.
6.1.6 O prazo para a solução, pelo contratado, de inconsistências na execução do objeto ou de saneamento da nota fiscal ou de instrumento de cobrança equivalente, verificadas pela Administração durante a análise prévia à liquidação de despesa, não será computado para os fins do recebimento definitivo.
6.1.7 O recebimento provisório ou definitivo não excluirá a responsabilidade civil pela solidez e pela segurança do serviço nem a responsabilidade ético-profissional pela perfeita execução do contrato.
7 – DO PAGAMENTO
7.1 O pagamento será efetuado no prazo de até 10 (dez) dias úteis contados da finalização da liquidação da despesa.
7.1.1 No caso de atraso pelo Contratante, os valores devidos ao Contratado serão atualizados monetariamente entre o termo final do prazo de pagamento até a data de sua efetiva realização, mediante aplicação de índice oficial do governo em vigência
7.2 Forma de pagamento:
7.2.1 O pagamento será realizado por meio de ordem bancária, para crédito em banco, agência e conta corrente indicados pelo Contratado.
7.2.2 Será considerada data do pagamento o dia em que constar como emitida a ordem bancária para pagamento.
7.2.3 Quando do pagamento, será efetuada a retenção tributária prevista na legislação aplicável.
7.2.4 Independentemente do percentual de tributo inserido na planilha, quando houver, serão retidos na fonte, quando da realização do pagamento, os percentuais estabelecidos na legislação vigente.
7.2.5 O Contratado regularmente optante pelo Simples Nacional, nos termos da Lei Complementar nº 123, de 2006, não sofrerá a retenção tributária quanto aos impostos e contribuições abrangidos por aquele regime. No entanto, o pagamento ficará condicionado à apresentação de comprovação, por meio de documento oficial, de que faz jus ao tratamento tributário favorecido previsto na referida Lei Complementar.
8 – DAS PENALIDADES
8.1 - O não cumprimento das condições estipuladas neste Termo de Referência implicará na adoção de medidas e penalidades previstas em lei.
9 – DOTAÇÃO ORÇAMENTARIA
9.1 - As despesas com a execução de eventual ajuste, correrão à conta de dotação específica, constante do orçamento de 2024:
Projeto Atividade: Projeto Atividade: 12.361.1201.2890.0000. Elemento de Despesa: Elemento de Despesa: 33.90.30
Paudalho, 15 de Julho de 2024.
Diógenes Porfírio dos Santos Cavalcanti Oliveira Secretário Executivo de Esportes
ANEXO II MODELO DE PROPOSTA COMERCIAL
DISPENSA DE VALOR Nº 006/2024 (FME) - COM BASE NO ART. Nº 75, INCISO II da Lei 14.133/2021
OBJETO: AQUISIÇÃO DE EQUIPAMENTOS PARA A MANUTENÇÃO DO ESTÁDIO MUNICIPAL XXXXX XXXXXXXX XX XXXX, DESTINADOS PARA ATENDER AS NECESSIDADES DO FUNDO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DE PAUDALHO – PE.
PROPOSTA:
ITEM | DESCRIÇÃO | UND | QUANT. | VALOR UNITÁRIO | VALOR TOTAL |
VALOR TOTAL |
Valor Global da Proposta;
Validade da Proposta 60 (sessenta) dias;
Despesas inerentes a impostos, tributos, contratação de pessoal e outros, correrão totalmente por conta da Empresa contratada;
Razão social; - Nº do CNPJ:
Endereço:
Apresentamos nossa proposta conforme o Item e preço, estabelecidos no Edital. Paudalho, de de 2024.
Assinatura do Responsável CPF:
Obs.: Identificação, assinatura do representante legal e carimbo do CNPJ, se houver.
ANEXO III MINUTA DO CONTRATO
CONTRATO QUE ENTRE SI CELEBRAM O MUNICÍPIO DE PAUDALHO, POR INTERMÉDIO DO XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX E A EMPRESA XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX.
O FUNDO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DE PAUDALHO, inscrito no CNPJ sob o nº
29.355.454/0001-67, situada à Praça Xxxxx Xxxxxxxx, XXXXXXXXXXXX – Paudalho – PE, neste ato representado pelo seu Prefeito Sr. XXXXXXXXXXXXXX, brasileiro, cédula de identidade nº XXXXXXXX SSP/PE, inscrito no CPF/MF sob o nº XXXXXXXXXXXXXX, residente e domiciliado nesta cidade, posteriores doravante denominada, CONTRATANTE, e do outro lado à empresa XXXXXXXXXXXXXX XXXXXXXXXXXXXXX XXXXXXXXXXXXXXXX - inscrita no CNPJ nº XX.XXX.XXX/XXXX-XX, com endereço na XXXXXXXXXXXXX, XXXXX XXXXXXXXX,
XXXXXXXXXXX/XX – CEP: XXXXXXX, neste ato Representada pelo Sr. (a) XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX – inscrito no CPF nº XXXXXXXXXXX e RG:
XXXXXXXXXXXXXX, daqui por diante denominada simplesmente CONTRATADA, têm, entre si, acordados os termos deste contrato, sujeitando-se as partes a Lei Nº 14.133, de 1º de Abril de 2021, mediante as cláusulas e condições seguintes:
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO
O presente instrumento tem por objeto a AQUISIÇÃO DE EQUIPAMENTOS PARA A MANUTENÇÃO DO ESTÁDIO MUNICIPAL XXXXX XXXXXXXX XX XXXX, DESTINADOS PARA ATENDER AS NECESSIDADES DO FUNDO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DE PAUDALHO – PE,
conforme especificações e condições constantes no TR a que este Contrato se vincula e seus anexos.
PARÁGRAFO ÚNICO – Este Contrato vincula-se ao Termo Referência e seus anexos, publicado na AMUPE e site da prefeitura de Paudalho, e à proposta comercial apresentada pela Contratada para o referido processo administrativo.
CLÁUSULA SEGUNDA - DA VIGÊNCIA
O prazo de vigência do presente contrato é 12 (doze) meses, iniciando-se a partir de sua assinatura e podendo ser prorrogado por iguais e suscetíveis períodos, na forma do artigo 105 da Lei n° 14.133/2021.
CLÁUSULA TERCEIRA - DO VALOR E FORMA DE PAGAMENTO
3.1 – Ao presente contrato é dado o valor global de R$ xxxxx,00 (xxxxxxxxxx), que não sofrerá reajuste durante a vigência do contrato, salvo para manter o equilíbrio econômico-financeiro em razão de fato superveniente e devidamente justificado, nos termos do art. 92, V e VI e alterações decreto 11317 de 29 de dezembro de 2022.
3.2 - O pagamento será efetuado mensalmente, após a efetiva prestação dos serviços e nota fiscal devidamente atestada pelo funcionário responsável do Gabinete do Prefeito. O recibo comprovante da entrega deverá ser encaminhado ao Setor Financeiro da Prefeitura Municipal de Paudalho/PE, para emissão de empenho acompanhada da documentação necessária para que seja efetuado o pagamento.
3.3 – A CONTRATADA ficará sujeita à multa diária correspondente a 1% (um por cento) do valor da fatura, pelo não cumprimento da prestação de serviço, desde que comprovada a responsabilidade da CONTRATADA. O valor correspondente deverá ser descontado na fatura
mensal.
3.4 – Nenhum pagamento será efetuado à CONTRATADA que esteja em débito para com a Administração, enquanto pendente de liquidação qualquer obrigação financeira que eventualmente lhe tenha sido imposta como penalidade.
3.5 - A CONTRATADA deverá apresentar a Secretaria Municipal de Administração e Finanças, para fins de recebimento das faturas mensais, os seguintes documentos atualizados:
I – Certidão de quitação de Tributos Federais, administradas pela Secretaria da Receita Federal.
II – Prova de regularidade para com a Fazenda do Estado ou Distrito Federal;
III – Certidão de Regularidade com o FGTS.
IV - Certidão Negativa de débitos de Tributos e Contribuições Municipais;
V – Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante a apresentação da CNDT- Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas.
3.6 - O pagamento deverá ser efetuado mediante depósito na Conta Corrente da CONTRATADA.
CLÁUSULA QUARTA - DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
A despesa decorrente da presente licitação correrá a conta do orçamento geral do Município constantes da seguinte dotação orçamentária 2024:
Projeto Atividade: Projeto Atividade: 12.361.1201.2890.0000- Elemento de Despesa: 33.90.30
PARÁGRAFO ÚNICO – Para os exercícios subseqüentes, as despesas correrão à conta dos orçamentos respectivos, em conformidade com o Plano Plurianual.
CLÁUSULA QUINTA - DO EQUILIBRIO ECONÔMICO-FINANCEIRO
5.1 – Ocorrendo alteração das condições econômicas fundamentais prevalecentes na assinatura do contrato, será assegurada a recuperação dos valores ora contratados, objetivando a manutenção do equilíbrio econômico-financeiro, na conformidade do disposto na Lei nº 14.133/2021 e alterações.
CLÁUSULA SEXTA - DAS MULTAS
6.1 - A CONTRATADA ficará sujeita à multa correspondente a 0,5% (cinco décimos por cento), do valor total contratual, pelo inadimplemento de qualquer obrigação contratual, devendo o valor da multa ser recolhido ao setor de tesouraria deste município, no prazo de 03 (três) dias a contar do recebimento da notificação.
6.2 – A CONTRATADA ficará sujeita à multa moratória de 0,5% (cinco décimo por cento) ao dia, sobre o valor total do contrato pelo não cumprimento do prazo fixado neste edital, ou pelo inadimplemento de qualquer obrigação contratual.
6.3 – A multa a que se refere o item anterior será descontada dos pagamentos devidos pela PMP- PE, ou cobrada diretamente da empresa, amigável ou judicialmente e poderá ser aplicada cumulativamente com as demais sanções já previstas.
CLÁUSULA SÉTIMA - DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
7.1 – Arcar com toda e qualquer despesa relativa a prestação de serviço ora pactuado, dentre elas, carga, descarga, armazenagem, frete, impostos, mão-de-obra, taxas, contribuições, encargos
sociais.
7.2 – Responsabilizar-se por todo e qualquer dano e/ou prejuízo que, eventualmente, venha a sofrer a CONTRATANTE ou terceiros, em decorrência da prestação de serviço, objeto deste contrato.
7.3 – Responsabilizar-se por todos e quaisquer acidentes ou sinistros que venham a prejudicar funcionários e/ou bens da CONTRATADA, da CONTRATANTE ou terceiros, verificados em decorrência da prestação de serviço do objeto deste contrato.
7.4 – Responsabilizar-se civil e penalmente por todo e qualquer dano que venha causar a CONTRATANTE ou a terceiros, por ação ou omissão, em decorrência da prestação de serviço dos objetos não sendo a CONTRATANTE, em nenhuma hipótese, responsável por danos indiretos ou lucros cessantes.
7.5 – Permitir que a CONTRATANTE, sempre que convier, fiscalize a prestação de serviço do objeto deste contrato.
7.6 – Prestar esclarecimentos à CONTRATANTE sobre eventuais atos ou fatos noticiados que a envolva independente de solicitação.
7.7 – Emitir Nota Fiscal referente a prestação de serviço durante o mês de referência, para fins de atestação e liquidação pela
CONTRATANTE.
7.8 - Recolher taxas, encargos trabalhistas, sociais, tributos federais, estaduais e municipais.
7.9 - Comunicar verbalmente, de imediato, e confirmar por escrito à CONTRATANTE, a ocorrência de qualquer impedimento do fornecimento.
7.10 - Quaisquer ônus decorrentes de despesas ou indenizações por acidente de trabalho serão de exclusiva responsabilidade da CONTRATADA, assim como, no caso de ajuizamento de reclamações trabalhistas.
7.11 - Proceder à execução da prestação de serviço, de acordo com sua Proposta de Preço do procedimento administrativo, com as normas e condições previstas no Termo de Referência, inclusive com as prescrições do Estatuto das Licitações e Contratos Administrativos, respondendo civil e criminalmente, pelas consequências de sua inobservância total ou parcial.
7.12 – À contratada poderá ser acrescido ou diminuído o objeto do fornecimento dentro dos limites estabelecidos na Lei nº 14.133/2021 e alterações.
CLÁUSULA OITAVA – DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
Dar condições para a CONTRATADA executar o objeto do contrato de acordo com os padrões estabelecidos.
8.1 – Efetuar o pagamento ajustado, no prazo e nas condições estabelecidas na Cláusula Terceira deste instrumento.
8.2 – Exercer a fiscalização dos serviços por meio de comissão especialmente designada para este fim.
8.2.1 - A fiscalização não altera ou diminui a responsabilidade da CONTRATADA na execução do objeto, nem dos custos inerentes ao refazimento dos serviços.
8.3 - Notificar, por escrito, à CONTRATADA, a ocorrência de eventuais imperfeições no curso de execução dos serviços, fixando prazo para a sua correção, com total ônus à CONTRATADA.
8.4 - Fornecer à CONTRATADA todas as informações necessárias ao fiel cumprimento do objeto em questão.
CLÁUSULA NONA - DO LOCAL, DAS CONDIÇÕES DE EXECUÇÃO E RECEBIMENTO DO OBJETO
9.1. O local e as condições de execução, bem como a forma de recebimento do objeto contratado, obedecerão ao seguinte:
PARÁGRAFO PRIMEIRO – O objeto do presente contrato deverá ser executado pela CONTRATADA conforme planilha orçamentária.
PARÁGRAFO SEGUNDO – O início da execução dos serviços deverá ocorrer em até 10 (dez) dias úteis da data de assinatura do contrato.
PARÁGRAFO TERCEIRO - Os serviços a serem executados prevêem obediência às Normas Técnicas da ABNT e às normas dos fabricantes dos materiais e equipamentos.
PARÁGRAFO QUARTO - A execução de todos os serviços obedecerá rigorosamente às indicações constantes do Termo de Referência,
PARÁGRAFO QUINTO - Sem prejuízo da plena responsabilidade da CONTRATADA perante a CONTRATANTE ou terceiros, os serviços estarão sujeitos a mais ampla e irrestrita fiscalização, a qualquer hora, em toda a área abrangida pelos serviços. A CONTRATANTE exercerá a fiscalização do serviço por meio de comissão fiscalizadora instituída para este fim, bem como auxiliares que se fizerem necessários, devidamente designados pela autoridade competente, podendo, ainda, contratar empresa especializada, para auxiliar nesta atividade.
PARÁGRAFO SEXTO - A fiscalização da CONTRATANTE solucionará todos os impasses quanto à substituição dos serviços no todo ou em parte, ficando ao seu cargo os critérios para tal.
PARÁGRAFO SÉTIMO - A CONTRATADA facilitará o acesso da fiscalização da CONTRATANTE. Antes de iniciar qualquer serviço, a CONTRATADA pedirá anuência expressa da fiscalização da CONTRATANTE.
PARÁGRAFO OITAVO - À fiscalização da CONTRATANTE fica assegurado o direito de:
a) Exigir o cumprimento de todos os itens e subitens do edital.
b) Rejeitar todo e qualquer serviço mal executado ou material de qualidade inferior ou diferente ao especificado no Termo de Referência, estipulando prazo para a sua retirada e refazimento do serviço, sob ônus da CONTRATADA.
PARÁGRAFO DÉCIMO PRIMEIRO - Caberá à CONTRATADA providenciar o pessoal necessário (jornalista, fotógrafo, designer) à execução dos serviços, de competência comprovada, para obtenção de resultados na execução dos serviços.
PARÁGRAFO DÉCIMO SEGUNDO - As especificações para a execução do objeto do presente contrato são aquelas constantes do edital a que este CONTRATO se vincula, às quais a CONTRATADA declara ter pleno conhecimento e está obrigada a cumprir fielmente.
CLÁUSULA DÉCIMA - DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
O pagamento será efetuado mensalmente, de acordo com o TR, contados da data de emissão das notas fiscais e dos Termos de Recebimento Provisório e/ou Definitivo pela comissão fiscalizadora e do competente atesto nos documentos de cobrança.
PARÁGRAFO PRIMEIRO - Não serão efetuados quaisquer pagamentos à CONTRATADA enquanto perdurar pendência de liquidação de obrigações em virtude de penalidades ou inadimplência contratual.
PARÁGRAFO SEGUNDO - A liberação do pagamento ficará condicionada a consulta prévia ao Sistema de Cadastro de Fornecedores da Prefeitura, para verificação da situação da CONTRATADA em relação às condições de habilitação e qualificação exigidas na dispensa de licitação.
PARÁGRAFO TERCEIRO - A CONTRATANTE pagará a(s) Nota(s) Fiscal(is) / Fatura(s) somente à CONTRATADA, vedada sua negociação com terceiros ou sua colocação em cobrança bancária.
PARÁGRAFO QUARTO - A empresa CONTRATADA deverá fazer constar na(s) Nota(s) Fiscal(is)
/ Fatura(s) correspondente(s), emitida(s) sem rasura, e em letra legível, o número de sua conta corrente, o nome do Banco e a respectiva Agência.
PARÁGRAFO QUINTO – A comissão fiscalizadora da CONTRATANTE somente atestará a execução dos serviços e liberará a(s) Nota(s) Fiscal(is) / Fatura(s) para pagamento, quando cumpridas, pela CONTRATADA, todas as condições pactuadas e cumpridas eventuais pendências.
PARÁGRAFO XXXXX - Xxxxxxx erro na(s) Nota(s) Fiscal(is) / Fatura(s) ou circunstâncias que impeçam a liquidação da despesa, a mesma será devolvida e o pagamento ficará pendente até que a CONTRATADA providencie as medidas saneadoras. Nesta hipótese, o prazo para pagamento iniciar-se-á após a regularização da situação ou reapresentação de novo documento fiscal, não acarretando qualquer ônus para a CONTRATANTE.
PARÁGRAFO OITAVO – Os pagamentos serão efetuados por etapas de serviços executados, de acordo com o Termo de Referência e menor valor na proposta apresentada na dispensa de licitação e aprovada pela Secretaria de Administração.
PARÁGRAFO NONO – Para efeito de pagamento das etapas de serviços executados, será observado o que estabelecem as legislações vigentes do INSS e FGTS quanto aos procedimentos de retenção, recolhimento e fiscalização relativos aos encargos previdenciários.
PARÁGRAFO DÉCIMO - A CONTRATADA fica obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessários no objeto do presente CONTRATO, dentro dos limites previstos na Lei nº 14.133/2021.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DAS PENALIDADES
10.1 Serão aplicadas ao responsável pelas infrações administrativas acima descritas as seguintes sanções:
I. ADVERTÊNCIA, quando o Contratado der causa à inexecução parcial do contrato, sempre que não se justificar a imposição de penalidade mais grave (art. 156, §2º, da Lei);
II. Impedimento de licitar e contratar, quando praticadas as condutas descritas nas alíneas b, c, d, e, f e g do subitem acima deste Contrato, sempre que não se justificar a imposição de penalidade mais grave (art. 156, §4º, da Lei);
III. Declaração de inidoneidade para licitar e contratar, quando praticadas as condutas descritas nas alíneas h, i, j, k e l do subitem acima deste Contrato, bem como nas alíneas b, c, d, e, f e g, que justifiquem a imposição de penalidade mais grave (art. 156, §5º, da Lei)
10.2 A aplicação das sanções previstas neste Contrato não exclui, em hipótese alguma, a obrigação de reparação integral do dano causado à Contratante (art. 156, §9º)
10.3 Todas as sanções previstas neste Contrato poderão ser aplicadas cumulativamente com a multa (art. 156, §7º).
10.3.1 Se a multa aplicada e as indenizações cabíveis forem superiores ao valor do pagamento eventualmente devido pelo Contratante ao Contratado, além da perda desse valor, a diferença será descontada da garantia prestada ou será cobrada judicialmente (art. 156, §8º).
10.4 A aplicação das sanções realizar-se-á em processo administrativo que assegure o contraditório e a ampla defesa ao Contratado, observando-se o procedimento previsto no caput e parágrafos do art. 158 da Lei nº 14.133, de 2021, para as penalidades de impedimento de licitar e contratar e de declaração de inidoneidade para licitar ou contratar.
10.5 Na aplicação das sanções serão considerados (art. 156, §1º) :
a) a natureza e a gravidade da infração cometida;
b) as peculiaridades do caso concreto;
c) as circunstâncias agravantes ou atenuantes;
d) os danos que dela provierem para o Contratante;
e) a implantação ou o aperfeiçoamento de programa de integridade, conforme normas e orientações dos órgãos de controle.
10.6 Os atos previstos como infrações administrativas na Lei nº 14.133, de 2021, ou em outras leis de licitações e contratos da Administração Pública que também sejam tipificados como atos lesivos na Lei nº 12.846, de 2013, serão apurados e julgados conjuntamente, nos mesmos autos, observados o rito procedimental e autoridade competente definidos na referida Lei (art. 159)
10.7 A personalidade jurídica do Contratado poderá ser desconsiderada sempre que utilizada com abuso do direito para facilitar, encobrir ou dissimular a prática dos atos ilícitos previstos neste Contrato ou para provocar confusão patrimonial, e, nesse caso, todos os efeitos das sanções aplicadas à pessoa jurídica serão estendidos aos seus administradores e sócios com poderes de administração, à pessoa jurídica sucessora ou à empresa do mesmo ramo com relação de coligação ou controle, de fato ou de direito, com o Contratado, observados, em todos os casos, o contraditório, a ampla defesa e a obrigatoriedade de análise jurídica prévia (art. 160)
10.8 O Contratante deverá, no prazo máximo 15 (quinze) dias úteis, contado da data de aplicação da sanção, informar e manter atualizados os dados relativos às sanções por ela aplicadas, para fins de publicidade no Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas (CEIS) e no Cadastro Nacional de Empresas Punidas (CNEP), instituídos no âmbito do Poder Executivo Federal. (Art. 161).
10.9 As sanções de impedimento de licitar e contratar e declaração de inidoneidade para licitar ou contratar são passíveis de reabilitação na forma do art. 163 da Lei nº 14.133/21.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DOS CASOS OMISSOS
11.1. Este Contrato regula-se pela Lei nº 14.133/21, pelas suas Cláusulas e pelos preceitos de direito público aplicando-se, supletivamente, os princípios da teoria geral de contratos e as disposições de direito privado.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DA ANÁLISE
12.1. A minuta do presente instrumento de CONTRATO foi devidamente examinada e aprovada pelo Departamento Jurídico.
As partes elegem a Sede da Contratante para dirimirem quaisquer dúvidas referentes ao presente Contrato e/ou litígio oriundo da execução das obrigações previstas neste edital, com renúncia expressa de qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
E por estarem assim, justos e contratados, firmam o presente instrumento em três vias de igual teor e forma.
Paudalho, XX de XXXXXXXX de XXXXX.
XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX
XXXXXXXXXXXXXXX XXXXXXXXX CONTRATANTE
XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX
XXXXXXXXX
CPF nº XXXXXXXXXXX CONTRATADA
TESTEMUNHAS:
1.
2.