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CONTRATO DE FORNECIMENTO DE SERVIÇOS 23/2024 REFERENTE AO PROCESSO ADMINISTRATIVO 1147/2024, QUE ENTRE SI FIRMAM O SERVIÇO DE APOIO ÀS MICRO E PEQUENAS EMPRESAS DO ESTADO DE SÃO PAULO – SEBRAE-SP E A ALPHALINS TURISMO LTDA.
QUADRO INFORMATIVO DO INSTRUMENTO CONTRATUAL
1. OBJETO: Contratação de locação de espaço e fornecimento de alimentos e bebidas, por meio de Inexigibilidade de Licitação para realização do Encontro Estadual de Mulheres do Agro. Evento a ser realizado em 29 de agosto de 2024, no Hotel Blue Thermas Lins, localizado na Rodovia Rondon, Km 444, s/n – Zona Rural,, Lins, São Paulo
2. VIGÊNCIA: 03 (três) meses, contados da data da conclusão das assinaturas dos representantes legais das partes, podendo ser prorrogada, a critério do SEBRAE-SP, conforme disposições do Regulamento de Licitações e de Contratos do Sistema SEBRAE.
3. VALOR TOTAL DO CONTRATO: R$ 349.080,00 (Trezentos e quarenta e nove mil e oitenta reais).
DAS PARTES E SEUS REPRESENTANTES
CONTRATANTE: SERVIÇO DE APOIO ÀS MICRO E PEQUENAS EMPRESAS DO ESTADO DE
SÃO PAULO – SEBRAE-SP, com sede na Xxx Xxxxxxxxx, 0.000, Xxxxxxx, XXX: 00.000-000, Xxx Xxxxx/XX, devidamente inscrito no CNPJ sob o nº 43.728.245/0001-42, neste ato representado por seu Diretor-Superintendente, XXXXXX XX XXXXXXX XXXXX XXXXXX XXXXX, por seu Diretor Técnico, XXXXX XXXXXXX XXXXXXXXX VINHOLI, e por seu Diretor de Administração e Finanças, XXXXXXXX XXXXX XXXXXX.
CONTRATADA: ALPHALINS TURISMO LTDA, com sede na Rodovia Marechal Rondon, Km 444, s/n – zona rural – Lins - São Paulo/SP, CEP: 16400-033, inscrito no CNPJ/MF 04.291.622/0001-77, neste ato representada por XXX XXXXX XXXXX XXXXXXXX e XXXXX XXXXX XX XXXXX.
DO FUNDAMENTO LEGAL
A presente contratação rege-se pelo artigo 14, caput, do Regulamento de Licitações e Contratos do Sistema SEBRAE – Resolução CDN nº 493/2024.
CLÁUSULAS CONTRATUAIS
1. CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
1.1. Por meio do presente instrumento, a CONTRATADA se obriga a fornecer ao CONTRATANTE os serviços especificados na proposta comercial, no Termo de Referência e demais ANEXOS deste contrato, os quais, independentemente de transcrição, são partes integrantes deste instrumento e serão observados naquilo que não o contrarie.
2. CLÁUSULA SEGUNDA – DAS OBRIGAÇÕES DAS PARTES
2.1. São obrigações da CONTRATADA, sem prejuízo de outras previstas neste instrumento e respectivos anexos:
2.1.1.Entregar o objeto do contrato previsto na cláusula primeira dentro dos prazos, quantidades, características, detalhamentos e níveis estabelecidos;
2.1.2.Prestar garantia e assistência técnica conforme disposto no Termo de Referência e no Termo de Garantia Técnica, se for o caso;
2.1.3.Cumprir todas as leis e imposições federais, estaduais e municipais pertinentes;
2.1.4.Responsabilizar-se por todos os prejuízos decorrentes de infrações a que houver dado causa, pela ação ou omissão total ou parcial, inclusive por quaisquer ações judiciais relacionadas com o cumprimento do presente contrato;
2.1.5.Efetuar o pagamento de todos os tributos, seguros, obrigações sociais, trabalhistas, previdenciárias, societárias ou outros incidentes ou que vierem a incidir sobre o objeto do contrato, até o seu recebimento definitivo, bem assim quaisquer despesas diretas e/ou indiretas relacionadas com a execução deste contrato, comprovando, a qualquer momento, os respectivos pagamentos que incidirem sobre a execução.
2.1.6.Apresentar as Notas Fiscais/Faturas contendo a discriminação exata e os respectivos quantitativos, com os valores contratados;
2.1.7.Manter, durante toda a execução do Contrato, as condições de habilitação e qualificação exigidas para a contratação;
2.1.8.Manter sigilo, sob pena de responsabilidade, sobre todo e qualquer assunto de interesse do CONTRATANTE ou de terceiros de que tomar conhecimento em razão da execução contratual, devendo orientar seus empregados nesse sentido;
2.1.9.Prestar informações e esclarecimentos sobre eventuais atos ou fatos noticiados que envolvam a CONTRATADA, independentemente de solicitação, e atender às solicitações e determinações do CONTRATANTE.
2.1.10. Apresentar cópia das alterações estatutárias;
2.1.11. Designar formalmente profissional que seja responsável pelo relacionamento estratégico com o CONTRATANTE, com autonomia para tomada de decisões que impactem no bom andamento dos serviços, informando no prazo de até 05 (cinco) dias úteis da assinatura do contrato o e-mail, telefone fixo e móvel e nome do respectivo responsável, mantendo ativos e operacionais os meios de comunicação pelos quais serão realizadas as interações entre o CONTRATANTE e a CONTRATADA.
2.1.12. Entregar ao gestor do Contrato o Termo de Recebimento Provisório, se exigível;
2.1.13. Disponibilizar e fornecer todas as condições necessárias para o CONTRATANTE supervisionar, fiscalizar, avaliar e auditar o cumprimento do objeto deste contrato, sob os aspectos técnico, administrativo e financeiro;
2.1.14. Providenciar as exigências previstas neste instrumento e demais documentos integrantes deste contrato, respeitando os prazos previstos, sendo certo que este prazo não se confunde com a execução do contrato;
2.1.15. Registrar em relatórios de atendimento todas as reuniões de serviço entre o CONTRATANTE e a CONTRATADA, devendo ser enviados ao CONTRATANTE até o prazo máximo de 02 (dois) dias úteis após a realização do contato e/ou reunião, podendo o CONTRATANTE solicitar a necessária correção, no prazo máximo de 02 (dois) dias úteis, a contar da data do recebimento do respectivo relatório;
2.1.16. Solucionar todos os eventuais problemas pertinentes ou relacionados com a execução do objeto deste contrato, mesmo que para isso outra solução não prevista tenha que ser apresentada para aprovação e implementação, sem ônus adicionais para o CONTRATANTE;
2.1.17. Não caucionar ou utilizar este contrato em qualquer operação financeira, salvo com anuência do CONTRATANTE;
2.1.18. Não utilizar a marca SEBRAE ou qualquer material desenvolvido pelo CONTRATANTE, salvo quando necessário a execução do objeto contratual, mediante autorização prévia;
2.1.19. Administrar e executar todos os contratos firmados com terceiros, bem como responder por todos os efeitos desses contratos perante terceiros e o próprio CONTRATANTE;
2.1.20. Cumprir a legislação trabalhista e previdenciária com relação a seus funcionários, e, quando for o caso, com relação a funcionários de terceiros contratados;
2.1.21. Reparar prontamente os danos ou avarias causadas por seus funcionários ou terceiros, aos bens do CONTRATANTE ou de terceiros, podendo o CONTRATANTE exercer o direito de retenção sobre o pagamento devido à CONTRATADA para garantia do ressarcimento do dano, total ou parcial;
2.2. São obrigações do CONTRATANTE, sem prejuízo de outras previstas neste instrumento e respectivos anexos:
2.2.1.Designar um funcionário como gestor do contrato e que servirá de contato junto à CONTRATADA para gestão, acompanhamento e esclarecimentos que porventura se fizerem necessários durante a vigência contratual;
2.2.2.Comunicar, por escrito, toda e qualquer orientação acerca do objeto contratado, excetuados os entendimentos verbais determinados pela urgência, que deverão ser confirmados, por escrito, no prazo de 02 (dois) dia úteis;
2.2.3.Fornecer e colocar à disposição da CONTRATADA todos os elementos e informações, proporcionando as condições que se fizerem necessários à execução do objeto;
2.2.4.Vistoriar os produtos e/ou serviços conforme sua necessidade e conveniência;
2.2.5.Acompanhar e fiscalizar a execução do objeto contratual, nos aspectos técnico, de segurança, de confiabilidade e quaisquer outros de seu interesse, através de pessoal próprio ou de terceiros designados para este fim;
2.2.6.Monitorar o prazo, quantidade, qualidade, e níveis dos produtos e/ou serviços, conforme o caso, podendo rejeitá-los no todo ou em parte, caso estejam comprovadamente em desacordo com o contratado, reservando-se ao direito de suspender o pagamento até que o objeto seja executado em conformidade com o contratado;
2.2.7.Notificar, formalmente, a CONTRATADA sobre as irregularidades observadas no cumprimento do contrato, possibilitando a CONTRATADA a regularização de tais pontos;
2.2.8.Solicitar a substituição de qualquer empregado e/ou preposto da CONTRATADA, desde que devidamente fundamentado, quando o objeto do contrato for a prestação de serviços e for verificada a falta de qualificação, zelo e dedicação na execução das tarefas, ou outros comportamentos que prejudiquem as atividades e resultados, objeto deste instrumento;
2.2.9.Efetuar os pagamentos devidos, de acordo com o estabelecido neste ajuste.
3. CLÁUSULA TERCEIRA – DA PROTEÇÃO DE DADOS
3.1. A CONTRATADA compromete-se a cumprir todas as normas e regulamentações aplicáveis à proteção de dados pessoais durante a execução deste contrato, inclusive as obrigações específicas previstas no Termo de Referência, adotando medidas técnicas e organizacionais adequadas para garantir a segurança e integridade dos dados pessoais tratados, inclusive as boas práticas de compliance exigidas para tal fim.
3.2. Todos os dados pessoais utilizados pelas partes em razão deste contrato serão considerados sigilosos e não poderão ser divulgados, compartilhados ou utilizados para qualquer finalidade que não esteja expressamente prevista neste contrato ou no Termo de Referência, sem o consentimento prévio e expresso da contraparte.
3.3. Na hipótese de um incidente de segurança envolvendo dados pessoais, a parte que sofreu ou deu causa informará à outra, por escrito, acerca do ocorrido, em prazo não superior a 48 (quarenta e oito) horas, a contar do momento em que tomou ciência do incidente. As informações a serem disponibilizadas pela CONTRATADA incluirão: (i) descrição da natureza do incidente de segurança envolvendo dados pessoais, incluindo as categorias e o número aproximado de titulares e registros de dados implicados; (ii) descrição das consequências decorrentes do incidente de segurança; e (iii) descrição das medidas adotadas ou propostas para reparar o ocorrido e mitigar os possíveis efeitos adversos.
3.4. Qualquer das partes, quando solicitada, fornecerá à outra todas as informações necessárias para comprovar a conformidade com as obrigações previstas nesta cláusula, incluindo, mas não se limitando, a relatório de auditoria que ateste boas práticas quanto à governança e proteção de dados pessoais.
3.5. As partes deverão manter comunicação entre si a respeito de todas as solicitações e reclamações dos titulares dos dados pessoais que venha a receber e estejam relacionadas ao objeto do presente contrato, bem como ordens e comunicados de Tribunais, autoridades públicas e órgãos reguladores.
3.6. As partes deverão manter colaboração mútua no cumprimento de suas obrigações judiciais ou administrativas, de acordo com a legislação de proteção de dados aplicável, fornecendo informações e qualquer outra assistência para documentar e eliminar os riscos impostos por quaisquer violações de segurança.
3.7. As partes contratantes se obrigam a adequarem-se e cumprirem a Lei Geral de Proteção de Dados (Lei nº 13.709/2018), ou outra que a substituir, adotando as práticas exigidas, sob
pena de arcar com as perdas e danos que eventualmente causar à outra, a seus colaboradores, clientes e fornecedores, sem prejuízo das demais sanções aplicáveis.
4. CLÁUSULA QUARTA – DAS INFORMAÇÕES CONFIDENCIAIS
4.1. Consideram-se "Informações Confidenciais" todas as informações, dados, documentos, comunicações e conhecimentos técnicos ou comerciais de qualquer natureza, fornecidos, comunicados, transmitidos ou revelados por uma das partes contratantes à outra, seja de forma verbal, escrita, eletrônica, por fax, desenhos, gráficos ou qualquer outra forma de transmissão, que se refiram, direta ou indiretamente, às atividades, operações, processos, métodos, técnicas, produtos, serviços, estratégias, planos de negócios, know-how, estudos, pesquisas, desenvolvimentos, invenções, patentes, marcas, logotipos, direitos autorais, informações financeiras, comerciais ou técnicas, e qualquer outra informação de propriedade ou interesse da parte reveladora.
4.2. A parte receptora se compromete a:
4.2.1.Utilizar as Informações Confidenciais exclusivamente para os fins para os quais foram fornecidas ou comunicadas;
4.2.2.Manter as Informações Confidenciais em estrito sigilo e não as divulgar, reproduzir, copiar, publicar ou compartilhar, seja de forma parcial ou total, com terceiros, sem o prévio consentimento escrito da Parte reveladora;
4.2.3.Empregar todos os esforços razoáveis para proteger as Informações Confidenciais, garantindo sua segurança e evitando sua divulgação não autorizada, inclusive por terceiros;
4.2.4.Restringir o acesso às Informações Confidenciais apenas aos funcionários, colaboradores ou terceiros que necessitem conhecer tais informações para o cumprimento das obrigações previstas neste contrato, sempre orientando-os quanto à confidencialidade e proibindo sua divulgação a terceiros;
4.3. As obrigações previstas nesta cláusula não se aplicam às informações que:
0.0.0.Xx tempo de sua transmissão, ou posteriormente, sejam ou venham a ser de domínio público, conforme evidenciado por publicações idôneas, desde que sua divulgação não tenha sido causada pela parte receptora;
4.3.2.Estiverem na posse legal da parte receptora por ocasião da divulgação, desde que tenham sido recebidas legitimamente de terceiro (que não seja a outra parte), sem violação de obrigação legal e/ou obrigação de sigilo assumida com a parte reveladora;
4.3.3.Forem independentemente desenvolvidas pela Parte receptora, sem utilização direta ou indireta de informações confidenciais;
4.3.4.Forem necessariamente divulgadas no cumprimento de ordem judicial, ficando ressalvado que a parte receptora deverá, nesse caso, avisar a outra parte, imediatamente, por escrito, para que a esta seja dada a oportunidade de se opor à revelação e/ou tomar medidas legítimas e razoáveis para evitar ou minimizar o alcance dessa divulgação.
0.0.0.Xx tempo de sua transmissão, forem invadidas e conhecidas por terceiros, diversos das partes deste instrumento, sem que haja culpa da parte receptora.
4.4. Assumirá inteira responsabilidade por qualquer forma de divulgação não autorizada, a parte que divulgar as informações confidenciais de que trata essa cláusula, ainda que feita por seus acionistas, diretores, empregados, prestadores de serviços ou fornecedores a ela vinculados.
4.5. A parte que infringir a confidencialidade indenizará a outra parte por todas as perdas e danos derivados da quebra de sigilo e confidencialidade com relação às informações confidenciais.
4.6. A pedido da parte que disponibilizou as informações confidenciais, a parte que as recebeu devolverá à mesma, imediatamente, todos os documentos e outras manifestações corpóreas das informações confidenciais recebidas nos termos deste instrumento e todas as cópias e reproduções a que se referirem.
4.7. O término da contratação não eximirá as partes das obrigações por elas assumidas quanto ao sigilo e confidencialidade em relação às informações confidenciais a que tiveram acesso durante a execução do objeto.
4.8. As disposições dessa cláusula não deverão ser interpretadas implicitamente, por presunção, analogia ou de outra forma, como concessão de licença por uma das partes à outra para fazer, mandar fazer, usar ou vender qualquer produto e/ou serviço utilizando as informações confidenciais, ou como licença nos termos de qualquer patente, pedido de registro de patente, modelo de utilidade, direito autoral ou qualquer outro direito de propriedade industrial ou intelectual cobrindo o mesmo.
5. XXXXXXXX XXXXXX – DA COMPOSIÇÃO DO VALOR DESTE CONTRATO
5.1. O valor total deste contrato é de R$ 349.080,00 (Trezentos e quarenta e nove mil e oitenta reais) sendo assim composto:
Ǫuant. | Medida | Valor Unit | Valor total | ||||
Arena | 2 | Dias | R$ | 30.000,00 | R$ | 60.000,00 | |
Garrafa de Café | 60 | unidade | R$ | 28,00 | R$ | 1.680,00 | |
Hotel | Garrafa de Água | 3600 | unidade | R$ | 6,00 | R$ | 21.600,00 |
Blue | |||||||
Tree | |||||||
Coffe Break | 1200 | unidade | R$ | 42,00 | R$ | 50.400,00 | |
Refeição | 1200 | unidade | R$ | 142,50 | R$ | 171.000,00 | |
Pacote de bebidas | 1200 | unidades | R$ | 37,00 | R$ | 44.400,00 | |
Total | R$ 34G.080,00 |
5.2. O (s) valor (es) ora descrito (s) abarca (m) todas as despesas diretas e indiretas e quaisquer outras obrigações ou despesas necessárias à perfeita execução do objeto contratual.
6. CLÁUSULA SEXTA – DA FORMA DE PAGAMENTO
6.1. A nota fiscal deverá ser emitida após a prestação dos serviços e/ou entrega do produto e encaminhada ao CONTRATANTE, juntamente com os documentos comprobatórios para sua conferência e aceite.
6.2. O pagamento será realizado em até 30 (trinta) dias do aceite da nota fiscal.
6.3. O CONTRATANTE não aceitará recibo como documento fiscal, exceto nos casos estritamente legais de dispensa de emissão de nota fiscal devidamente comprovado pelo CONTRATADO.
6.4. Em caso de irregularidade nos itens dos serviços prestados ou produtos entregues ou na documentação fiscal, o prazo para pagamento será contado a partir da correspondente regularização.
6.5. O pagamento será efetuado mediante crédito em conta corrente da CONTRATADA. Para tanto, a mesma deverá indicar o nome do banco, o número e o nome da agência, o
número da conta corrente de sua titularidade e o tipo da conta, nos moldes da declaração do ANEXO – DECLARAÇÃO DE DADOS BANCÁRIOS.
6.6. Nos casos de eventuais atrasos de pagamento, desde que a Contratada não tenha concorrido, de alguma forma, para tanto, fica convencionado que a taxa de compensação financeira devida pelo CONTRATANTE, entre a data do vencimento, conforme estabelecido na cláusula 6.2., e o efetivo adimplemento da parcela, é calculada mediante a aplicação da seguinte fórmula:
EM = I x N x VP, sendo:
EM = Encargos moratórios;
N = Número de dias entre a data prevista para o pagamento e a do efetivo pagamento; VP = Valor da parcela a ser paga.
I = Índice de compensação financeira = 0,00016438, assim apurado: I = (TX) I = ( 6 / 100 ) I = 0,00016438 365 TX = Percentual da taxa anual = 6%
7. CLÁUSULA SÉTIMA – DO RECEBIMENTO DO OBJETO – PROVISÓRIO E DEFINITIVO
7.1. O objeto do presente contrato será recebido nas seguintes condições:
7.2. Recebimento Provisório: o responsável pelo acompanhamento e fiscalização do contrato realizará o recebimento provisório de forma sumária, no momento da entrega da execução, formalizando o seu recebimento para posterior verificação da conformidade do material com as exigências contratuais.
7.3. Recebimento Definitivo: em até 01 dia do recebimento provisório será realizado o recebimento definitivo, pelo gestor do contrato, mediante a emissão de um termo detalhado que comprove o atendimento integral das exigências contratuais e/ou registre eventuais itens de falha.
7.4. O objeto do contrato poderá ser rejeitado, no todo ou em parte, caso esteja em desacordo com as especificações e condições estabelecidas neste contrato.
7.5. O recebimento provisório ou definitivo não exime o contratado das responsabilidades civil, ético-profissional, e outras estabelecidas pela lei ou por este contrato, incluindo a solidez, segurança, e perfeita execução do objeto contratado.
7.6. Salvo disposição em contrário, todos os ensaios, testes e provas necessários para a verificação da boa execução do objeto contratado serão de responsabilidade e custeio do contratado, conforme normas técnicas oficiais aplicáveis, se for o caso.
7.7. A CONTRATADA garante que os produtos fornecidos e/ou os serviços prestados neste contrato estão em conformidade com padrões adequados de qualidade, segurança, durabilidade e desempenho, conforme estabelecido nas especificações técnicas e normas
aplicáveis, por 90 (noventa) dias além do prazo estabelecido no art. 26 do Código de Defesa do Consumidor (CDC), instituído pela Lei nº 8.078/1990.
7.7.1.Durante o período de garantia legal dos produtos fornecidos e/ou dos serviços prestados, a CONTRATADA compromete-se a prestar assistência técnica necessária para correção de eventuais defeitos ou vícios que comprometam a qualidade, segurança, durabilidade e desempenho dos produtos ou serviços.
7.7.2.Caso seja necessário, a CONTRATADA compromete-se a substituir componentes defeituosos ou produtos inteiros ou por outros de mesma espécie, marca e modelo, em perfeitas condições de uso, ou a refazer serviços não recebidos, sem qualquer ônus adicional ao Contratante.
8. CLÁUSULA OITAVA – DA VIGÊNCIA E DO PRAZO DE EXECUÇÃO
8.1. A vigência contratual será de 03 (três) meses, contados da data da conclusão das assinaturas dos representantes legais das partes, podendo ser prorrogada, a critério do CONTRATANTE, de acordo com os permissivos do Regulamento de Licitações e de Contratos do Sistema SEBRAE.
8.2. A decisão de prorrogação do contrato é exclusiva do CONTRATANTE, sendo necessária a anuência da CONTRATADA, em razão da liberalidade contratual.
8.3. Caso a CONTRATADA não tenha interesse em prorrogar o contrato, deverá manifestar sua intenção por escrito, com antecedência mínima de 30 (trinta) antes do término da vigência contratual, sob pena de aplicação de sanção contratual.
8.4. A prorrogação do contrato estará condicionada à justificativa da manutenção do interesse no objeto do contrato pelo CONTRATANTE e à comprovação da vantajosidade econômica.
8.5. A cada 12 (doze) meses, poderá haver reajuste com base no IPCA.
9. CLÁUSULA NONA – DAS PENALIDADES
9.1. Comete infração administrativa nos termos da legislação vigente, do Regulamento de Licitações e Contratos do Sistema SEBRAE e do presente instrumento contratual e respectivos anexos, a(s) Contratada(s) que:
9.1.1.der causa à inexecução parcial do contrato;
9.1.2.der causa à inexecução parcial do contrato que cause grave dano ao CONTRATANTE ou ao funcionamento dos serviços de interesse coletivo;
9.1.3.der causa à inexecução total do contrato;
9.1.4. ensejar o retardamento da execução ou da entrega do objeto da contratação sem motivo justificado;
9.1.5. descumprir o prazo para notificação do não interesse em prorrogar a vigência contratual previsto na subcláusula 8.3.
9.1.6.apresentar documentação falsa ou prestar declaração falsa durante a execução do contrato;
9.1.7. praticar ato fraudulento na execução do contrato;
9.1.8. comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude de qualquer natureza;
9.1.9.praticar ato lesivo previsto no art. 5º da Lei nº 12.846, de 1º de agosto de 2013.
9.2. Serão aplicadas ao contratado que incorrer nas infrações acima descritas as seguintes sanções:
9.2.1. Advertência escrita, quando do não cumprimento de quaisquer das obrigações contratuais consideradas faltas leves, assim entendidas aquelas que não acarretam prejuízos significativos para o serviço contratado;
9.2.2. Suspensão do direito de licitar e/ou contratar com o CONTRATANTE pelo prazo de até 05 (cinco) anos, observada a gravidade da conduta da contratada, bem como os princípios da proporcionalidade e razoabilidade, assim como as demais sanções no caso concreto, e conforme regra geral abaixo:
9.2.2.1. 15 (quinze) meses, nos casos de: aplicação de duas ou mais penas de advertência, em um intervalo de tempo inferior a 12 (doze) meses, sem que o fornecedor tenha adotado as medidas corretivas no prazo determinado pelo CONTRATANTE, alteração de quantidade ou qualidade do produto ou serviço fornecido;
9.2.2.2. 30 (trinta) meses, nos casos de: retardamento imotivado da execução da obra, de serviço, de suas parcelas ou do fornecimento de bens;
9.2.2.3. 60 (sessenta) meses, nos casos de: entregar como verdadeira, mercadoria falsificada, adulterada, deteriorada ou danificada; paralisação de serviço, de obra ou de fornecimento de bens sem justa fundamentação e prévia comunicação ao CONTRATANTE; praticar ato ilícito visando a frustrar os objetivos da licitação.
9.2.3.Suspensão do direito de licitar e contratar com o Sistema SEBRAE, pelo prazo mínimo de 3 (três) e máximo de 6 (seis) anos, nas seguintes hipóteses, nas hipóteses descritas 9.1.6, 9.1.7, 9.1.8 e 9.1.9, hipóteses nas quais, após o processamento do processo sancionador no âmbito do CONTRATANTE, os autos serão encaminhados para deliberação final do SEBRAE Nacional.
9.2.4.Multa:
9.2.4.1. Moratória de:
9.2.4.1.1. 0,5% (meio por cento) por dia de atraso injustificado na execução de serviço determinado, sobre o valor da parcela inadimplida, até o limite de 15 (quinze) dias;
9.2.4.1.2. 10% (dez por cento) do valor total do contrato, no caso de atraso injustificado na execução de serviço determinado, em prazo superior ao previsto no subitem 9.2.4.1.1, até o limite de 30 (trinta) dias.
9.2.4.2. Compensatória de:
9.2.4.2.1. 20% (vinte por cento) a 30% (trinta por cento) para as infrações descritas nos subitens 9.1.6, 9.1.7, 9.1.8 e 9.1.9, sobre o valor total do pedido de execução do serviço;
9.2.4.2.2. 20% (vinte por cento) sobre o valor total do pedido de execução do serviço, para a infração prevista no subitem 9.1.2, relativa à inexecução parcial do contrato que cause grave dano ao CONTRATANTE ou ao funcionamento dos serviços de interesse coletivo;
9.2.4.2.3. 15% (quinze por cento) sobre o valor total do pedido de execução do serviço, para o caso de inexecução total do contrato prevista no subitem 9.1.3;
9.2.4.2.4. 10% (doze por cento) sobre o valor total do pedido de execução do serviço, no caso de ensejar o retardamento da execução ou da entrega do objeto da contratação sem motivo justificado, previsto no subitem 9.1.4;
9.2.4.2.5. 10% (doze por cento) sobre o valor da parte inadimplida do pedido de execução do serviço, no caso de inexecução parcial do contrato, prevista no subitem 9.1.1.
9.2.4.2.6. 1% (um por cento) sobre o valor total do contrato no caso de descumprimento do prazo para notificação do não interesse em prorrogar a vigência contratual, prevista no subitem 9.1.5.
9.3. A aplicação das sanções previstas neste Contrato não exclui, em hipótese alguma, a obrigação de reparação integral do dano causado ao CONTRATANTE.
9.4. Todas as sanções previstas neste Contrato poderão ser aplicadas cumulativamente com a multa.
9.5. A aplicação de qualquer das sanções previstas realizar-se-á por processo administrativo, assegurado o contraditório e a ampla defesa à CONTRATADA.
9.6. Para fins de aplicação das penalidades descritas nesta cláusula, a cada infração cometida a CONTRATADA será notificada para apresentação de defesa, no prazo de até 5 (cinco) dias úteis, contados a partir do dia útil subsequente ao recebimento da notificação.
9.7. Na aplicação das sanções serão considerados:
9.7.1.a natureza e a gravidade da infração cometida;
0.0.0.xx peculiaridades do caso concreto;
9.7.3.os danos que dela provierem para à CONTRATANTE;
9.7.4.o caráter pedagógico da sanção.
9.8. As multas devidas e/ou prejuízos causados ao CONTRATANTE serão deduzidos das faturas devidas à CONTRATADA, ou deduzidos da garantia, caso esta tenha sido exigida.
9.8.1. Se os valores das faturas e da garantia contratual forem insuficientes, fica a CONTRATADA obrigada a recolher em favor do CONTRATANTE a importância devida no prazo de 15 (quinze) dias, contados da comunicação oficial.
9.8.2.Caso o valor da garantia seja utilizado no todo ou em parte para o pagamento da multa, esta deve ser complementada no prazo de até 10 (dez) dias úteis, contados da solicitação do CONTRATANTE.
9.9. Em qualquer caso, fica a CONTRATADA responsável, ainda, pelas perdas e danos consequentes, valendo os percentuais de multa ora estabelecidos tão somente como mínimo legal, nos termos do artigo 416, parágrafo único, do Código Civil, sem qualquer prejuízo do cumprimento da obrigação principal.
10. CLÁUSULA DÉCIMA – DAS OBRIGAÇÕES TRABALHISTAS
10.1. O presente contrato não implica, para o CONTRATANTE, vínculo ou obrigação trabalhista, direta ou indireta, de qualquer natureza, obrigando-se ainda a CONTRATADA a manter o CONTRATANTE a salvo de qualquer litígio, assumindo todas as obrigações fiscais, trabalhistas, previdenciárias, sociais e seguros referentes ao pessoal utilizado para o cumprimento do presente ajuste, inclusive com relação a terceiros contratados.
10.2. A CONTRATADA responsabiliza-se, de forma única e exclusiva, por quaisquer acidentes de que possam ser vítimas seus empregados e prepostos, quando nas dependências do CONTRATANTE, ou em qualquer outro local onde estejam prestando os serviços, devendo adotar as providências que, a respeito, exigir a legislação em vigor.
10.3. A CONTRATADA responsabiliza-se pelas despesas da defesa, inclusive por custas e honorários advocatícios, bem como pelo cumprimento das decisões judiciais em reclamações trabalhistas eventualmente propostas por seus empregados, prepostos, ex- empregados ou terceiros envolvendo o CONTRATANTE, isentando ainda o CONTRATANTE de quaisquer responsabilidades e/ou ônus decorrentes direta ou indiretamente dos referidos processos judiciais;
10.4. A CONTRATADA responsabiliza-se civil e criminalmente perante o CONTRATANTE e terceiros por eventuais prejuízos, danos ou delitos causados por seus empregados, prepostos e/ou contratados, decorrentes de erro, culpa ou dolo, por demora ou omissão, na prestação dos serviços de sua responsabilidade, devendo indenizar todos os prejuízos ocasionados.
11. CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DO CÓDIGO DE ÉTICA
11.1. A CONTRATADA compromete-se a respeitar, cumprir e fazer cumprir, no que couber, o “Código de Ética do Sistema SEBRAE” que se encontra disponível no site do SEBRAE no endereço eletrônico xxx.xxxxxx.xxx.xx, Ouvidoria, opção Código de Ética do SEBRAE.
12. CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DA ANTICORRUPÇÃO
12.1. As partes concordam que executarão as obrigações contidas neste contrato de forma ética e de acordo com os princípios aplicáveis ao Sistema SEBRAE, previstos no artigo 2º do Regulamento de Licitações e Contratos.
12.2. A CONTRATADA assume que é expressamente contrária à prática de atos que atentem contra o patrimônio e a imagem do Sistema SEBRAE.
12.3. Nenhuma das partes poderá oferecer, dar ou se comprometer a dar a quem quer que seja, ou aceitar ou se comprometer a aceitar de quem quer que seja, tanto por conta própria quanto através de outrem, qualquer pagamento, doação, compensação, vantagens financeiras ou não financeiras ou benefícios de qualquer espécie que constituam prática ilegal ou de corrupção sob as leis nacionais, seja de forma direta ou indireta quanto ao objeto deste contrato, ou de outra forma que não relacionada a este contrato, devendo garantir, ainda, que seus prepostos e colaboradores ajam da mesma forma.
12.4. As partes se comprometem a estabelecer, de forma clara e precisa, os deveres e as obrigações de seus agentes e/ou empregados em questões comerciais, para que estejam sempre em conformidade com as leis, as normas vigentes e as determinações deste contrato.
13. CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DAS ALTERAÇÕES
13.1. Este CONTRATO poderá ser alterado por meio de Termos Aditivos, objetivando promover os acréscimos ou supressões que se fizerem necessários.
13.2. Os acréscimos que se fizerem necessários no objeto do contrato estão limitados a 50% (cinquenta por cento) do valor global atualizado do contrato, mediante justificativa.
13.3. A supressão poderá ser realizada no limite estabelecido entre as partes.
14. CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – DA RESCISÃO
14.1. O CONTRATO poderá ser rescindido por inexecução total ou parcial, por infração legal ou por descumprimento de qualquer uma de suas cláusulas.
14.2. Os casos de rescisão contratual serão formalmente motivados, assegurados o contraditório e a ampla defesa.
14.3. A rescisão do contrato poderá ser:
14.3.1. Por ato unilateral do CONTRATANTE, nos casos previstos no contrato;
14.3.2. Amigável, por acordo entre as partes, mediante a assinatura de termo de distrato; e
14.3.3. Judicial, nos termos da legislação.
15. CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA – DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
15.1. As despesas decorrentes deste contrato onerarão as verbas do CONTRATANTE, consignadas em seu orçamento.
15.2. Fazem parte do contrato, independentemente de transcrição, todas as condições constantes do edital que lhe deu origem, seus anexos e a proposta apresentada pela CONTRATADA, permanecendo, caso haja conflito, as disposições constantes deste instrumento contratual.
15.3. As solicitações de Atestado de Capacidade Técnica, relativo à execução do contrato, deverão ser formulados no prazo máximo de 12 (doze) meses após o encerramento da vigência contratual ao gestor do contrato, indicando a razão social, CNPJ e o número do instrumento contratual.
15.4. No caso de contrato de escopo, envolvendo a conclusão de um objeto específico, o atestado somente será emitido após o término da execução dos serviços ou da entrega dos produtos contratados. No caso de contrato de execução continuada, o atestado somente será emitido após o final da vigência inicialmente pactuada.
16. CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA – DO FORO
16.1. Fica eleito o Foro da Comarca da Capital do Estado de São Paulo, com expressa renúncia de qualquer outro, por mais especial ou privilegiado que seja ou venha a ser, para dirimir quaisquer dúvidas ou litígios decorrentes do presente ajuste.
As Partes declaram que o presente instrumento, incluindo todas as páginas e eventuais anexos, todas formatadas por meio digital, representam a integralidade dos termos entre elas acordados.
E, por estarem de acordo, as partes expressamente concordam em utilizar e reconhecem como válida a plataforma de assinaturas do SEBRAE (xxxxx://xxx.xxxxxxx.xxxxxx.xxx.xx/XxxxxxXxxxxxxxxxXxxxxxx/#/), admitindo válidas as assinaturas realizadas eletronicamente.
São Paulo.
XXXXXX XX XXXXXXX XXXXX XXXXXX XXXXX
Diretor-Superintendente SEBRAE-SP
XXX XXXXX XXXXX XXXXXXXX
Representante ALPHALINS TURISMO
XXXXX XXXXXXX XXXXXXXXX XXXXXXX
Diretor Técnico SEBRAE-SP
XXXXX XXXXX XX XXXXX
Representante ALPHALINS TURISMO
XXXXXXXX XXXXX XXXXXX
Diretor de Administração e Finanças SEBRAE-SP
TESTEMUNHAS:
Nome: Xxxxxx Xx. Dores Albanese Nome: Xxx Xxxxxx Xxxxx Xxxxx
ANEXO – DECLARAÇÃO DE DADOS BANCÁRIOS
Declaro que o pagamento deverá ser efetuado mediante crédito em conta corrente da titularidade de ALPHALINS TURISMO LTDA. Para tanto informo:
Número e nome do Banco: Caixa Econômica Federal (104) Número e nome da agência: 0318
Número da conta corrente: 4051-0
Tipo da conta: OP 003 – Pessoa Jurídica
Nome do favorecido (Razão Social): Alphalins Turismo Ltda CNPJ: 04.291.622/0001-77
XXX XXXXX XXXXX XXXXXXXX
Importante: Caso haja alteração dessas informações, a empresa CONTRATADA deverá enviar nova declaração com os dados atualizados.
ANEXO – DECLARAÇÕES
Eu, XXX XXXXX XXXXX XXXXXXXX declaro que a empresa ALPHALINS TURISMO LTDA, CNPJ sob o nº 04.291.622/0001-77, não emprega menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e que não emprega menor de dezesseis anos, salvo na condição de aprendiz, bem como não se enquadra nos impedimentos previstos no artigo 73 do Regulamento de Licitações e Contratos do Sistema SEBRAE (Resolução CDN nº 439/2023), abaixo descrito:
Art. 73. Não poderão participar de licitações nem contratar com o Sistema Sebrae:
I – Empregado, dirigente ou membro dos Conselhos Deliberativos e Fiscais de suas respectivas unidades federativas;
II – Pessoas jurídicas que tenham em seus quadros societários ou sejam constituídas por empregado, dirigente ou membro dos Conselhos Deliberativos e Fiscais de suas respectivas unidades federativas;
III – pessoas jurídicas que tenham assento nos Conselhos Deliberativos e Fiscais de suas respectivas unidades federativas.
§ 1º A pessoa jurídica que tenha como sócio ou titular ex-membro dos Conselhos Deliberativos e Fiscais, ex-diretor ou ex-empregado do Sistema Sebrae, não poderá prestar serviços para a sua respectiva unidade federativa, antes do decurso do prazo mínimo de quarentena de 180 (cento e oitenta) dias, contados a partir do respectivo desligamento.
§ 2º As vedações previstas no inciso III não se aplicam ao Instituto Xxxxxxx Xxxx (IEL) e aos Serviços Sociais Autônomos, nem às pessoas jurídicas integrantes da Administração Pública, Direta ou Indireta, federal, estadual ou municipal.
XXX XXXXX XXXXX XXXXXXXX
DO TERMO DE REFERÊNCIA PROCESSO 1147/2024
1. OBJETO
Contratação de locação de espaço fornecimento de alimentos e bebidas, por meio de Inexigibilidade de Licitação, para realização do Encontro Estadual de Mulheres do Agro. Evento a ser realizado em 29 de agosto de 2024, no hotel Blue Tree Thermas Lins, localizado Rodovia Marechal Rondon, km 444, s/n- zona Rural, Lins, São Paulo.
2. JUSTIFICATIVA
2.1. Considerando que dentre as prioridades estratégicas do Sebrae SP está a capacitação e disseminação da cultura empreendedora aos 4 setores da economia, dentre eles o Agronegócio que é composto também por agricultores familiares e micro e pequenos produtores.
2.2. Que o Estado de São Paulo possui de forma estimada mais de 450.000 produtores rurais dentre os quais ao menos 230.000 são pequenos produtores, predominantemente nas culturas de olericultura, bovinocultura de leite, fruticultura, café e outras mais pulverizadas, mas não menos importantes comoapicultura, aquicultura, amendoim, milho etc.
2.3. Que o pequeno produtor e a pequena propriedade possibilitam a retenção de famílias no campo, produção sustentável, oferta de produtos e mercadorias para canais de comercialização locais, abastecimento das compras públicas para merenda escolar e atendem aos benefícios da Lei Geral da Micro e Pequena Empresa.
2.4. Que o protagonismo da mulher no agronegócio brasileiro tem crescido nos últimos anos. O número de mulheres dirigindo propriedades rurais no Brasil alcançou quase 1 milhão, conforme Censo Agropecuário de 2017, sendo 14% no Estado da Região Sudeste.
2.5. Que conforme Censo Agropecuário de 2017, no Estado de São Paulo temos 23.881 (13%) mulheres no Agronegócio, sendo sua maioria mulheres na faixa etária de 55 a 64 anos (24,42%), dados extraídos do site xxxxx://xxxxxxxxx0000.xxxx.xxx.xx/xxxxxxxxx/xxxxx_xxxx/xxxxxxxxxxxxxx/xxxxxxxxxx.xxxx?xxxxxxxxxxx00.
2.6. Que o Sebrae SP progressivamente, desde 2019, amplia sua atuação em Agronegócios, com novos programas, produtos e serviços para os pequenos produtores rurais para impactar positivamente em indicadores de Faturamento, Custos, Produtividade, Lucratividade tais como: Projetos de Segmentos, Projetos Vocacionais, Integra Agro, Agro família, Sebrae Inova Rural/SENAR, Sebraetec Agro, Rodadas de Negócios, Marketplaces como o Pertinho de Casa, Sebrae Aprimora Agro, Indicação Geográfica, Terças Agro, Start Agro, Empretec Rural, Programa Sebrae de Turismo e que em 2022 iniciou o piloto do ALI Rural, com o Sebrae NA, com 110 ALIs alocados no Estado de São Paulo.
2.7. Que entre 2020 e 2022 o Sebrae-SP alcançou mais de 68.250 atendimentos a pequenos produtores paulistas, perfazendo mais de 267 Projetos Setoriais, de Segmentos e Territoriais, com 14.898 participantes atendidos.
2.8. Atualmente junto com a FAESP e SENAR há a vigente o Convênio de Cooperação Técnica 1756/2023 com o objetivo de capacitar 12.500 mulheres através de 90 eventos (Sebrae Delas) durante todo o ano de 2024, com a previsão também de promover a realização do Encontro Estadual de Mulheres do Agro no mês de agosto.
2.9. Estima-se que 1.200 pessoas participam do evento entre: mulheres do campo, lideranças femininas do agronegócio, representantes da cadeia produtiva, lideranças municipais, estaduais e federais representativas do
segmento.
2.10. A primeira edição do evento ocorreu em 2023, na cidade de Lins, contando com a participação de
1.300 mulheres empreendedoras que tiveram acesso a atendimento do Sebrae Móvel, uma carreta de beleza, palestras sobre comunicação, empoderamento feminino, painéis com mulheres referência no agronegócio de outros estados, participaram de diversos sorteios incluindo 10 bolsas do Empretec, cedido pela diretoria do Sebrae-SP.
2.11. Que a região de Lins, é das mais populosas do centro geográfico do Estado de São Paulo. Toda essa região concentra mais de 21.500 produtores rurais nas culturas e criações diversas com destaque para bovinos, cana de açúcar.
2.12. Que a Agência de Desenvolvimento Econômico e Tecnológico de Lins – ADETEC coordena o Arranjo Produtivo Local (APL) de Agricultura Familiar e Agropecuária de Lins e região, e Associação dos Produtores e Olericultores de Lins e região (Apol) ainda conta com empresas como dois laticínios (Tirolez e Milklins), frigorífico JBS e Usina Lins com planta para açúcar e etanol.
2.13. O evento é resultado da parceria do Xxxxxx Xxxxx e Semeadoras do Agro que em 2023, realizaram 75 eventos distribuídos no estado de SP e que impactaram diretamente 7.100 mulheres.
2.14. Entendemos, portanto, que todos estes qualificadores embasam a escolha de Lins e da realização do Encontro Estadual do Agronegócios, tal como delineado nesta contratação.
2.15. Seguem links para sustentar as informações:
2.15.1. Comunidade que Sustenta a Agricultura (CSA)-Lins em Promissão (SP) completa quatro anos:
2.15.1.1. xxxxx://xxx.xxx.xx/0000/00/00/xxxxxxxxxx-xxx-xxxxxxxx-x-xxxxxxxxxxx-xxx-xxxx-xx-xxxxxxxxx- sp-completa-quatro-anos/
2.15.2. Unisalesiano – Faculdade de Engenharia Agronômica
2.15.2.1. xxxxx://xxxxxxxxxxxx.xxx.xx/xxxx/xxxxx/xxxxxxxxxx-xxxxxxxxxx/
2.15.3. ADETEC – Arranjo Produtivo Local (APL) de Agricultura Familiar e Agropecuária de Lins e região:
2.15.4. xxxxx://xxxxxx.xxx/xxxxxxx/000-xxxxxxx-xxxxxxxxx-xxxxx-xx-xxxx-xx-xxxxx-xxxxxx-xxxx-x-xxxxxx
2.15.5. Programação Preliminar do evento:
Dia 28 de agosto de 2024
• 08h às 23h59 – Montagem do Evento
Dia 29 de agosto de 2024
• 08h00 – Credenciamento e Café de Boas – Vindas
• 10h15 – Abertura Institucional
• 10h45 – Painel – Turismo Rural
• 11h20 – Palestra –Sucesso Familiar (à confirmar)
• 13:00 – Palestra – A Força da Mulher no Campo ( à confirmar)
• 14:00 - Refeição e encerramento
• 15h às 23h59: Desmontagem do Evento
3. Detalhamento do objeto
3.1.1. Evento Programação
3.1.1.1. Welcome Coffee: 08h30 às 09h30
3.1.1.2. Plenária: 09h30 às 13h00
3.1.1.3. Visita à Feira de Expositores das 13h00 às 14h00
3.1.1.4. Refeição: 14h00 às 15h00
3.1.1.5. Encerramento: 15h00
3.1.2. Locação de espaço – Arena, Sala Vip, Hall e varanda Externa
3.1.2.1. Os Salões serão utilizados, com as seguintes funções:
3.1.2.1.1. Arena, Sala Vip, Hall e Varanda externa para realização do Welcome Coffee, recepção das autori- dades, evento técnico na área Interna e Feira de Expositoras.
3.1.2.1.2. Dia 28/08/2024 montagem e testes - Horário: 08h as 23hs59
3.1.2.1.3. Dia 29/08/2023 – realização do Encontro Estadual de Mulheres do Agro - Horário: 08h as 15h00
3.1.3. Utilização dos salões
3.1.3.1. Contemplar os seguintes itens inclusos: enxoval de A&B, equipe de montagem para convenções (área interna e externa), ar-condicionado e consumo de energia (não inclui equipamentos e ilumi- nação cênica), limpeza dos espaços e áreas sociais inclusa.
3.1.3.2. Gerador de até 250 KVA’s de energia.
3.1.3.3. Estacionamento com capacidade para até 200 veículos.
3.1.3.4. Serviço de brigadista
3.1.3.5. Segurança interna e externa durante a realização do evento, incluindo montagem e desmontagem
3.1.3.6. Limpeza do local, recolhimento de lixo durante o evento, montagem e desmontagem
3.1.3.7. Representante responsável durante a montagem do evento e a desmontagem
3.1.3.8. Internet dedicado de 300MB no dia 29/08/2024
3.1.4. Área externa – Varanda
3.1.4.1. Montagem do Coffe break: 3 ilhas
3.1.4.2. Montagem Brunch: 3 ilhas
3.1.4.3. Dia 28/08/2024 montagem e testes - Horário: 08h as 23hs59
3.1.4.4. Dia 29/08/2024 – realização do Encontro Estadual: 08h as 15h00
3.1.5. Área Interna – Sala Vip
3.1.5.1. Montagem do Coffe break: 1 ilha
3.1.5.2. Montagem Brunch: 1 ilha
3.1.5.3. Dia 28/08/2024 montagem e testes - Horário: 08h as 23h59
3.1.5.4. Dia 29/08/2024 – realização do Encontro Estadual: 08h as 15h00
3.1.6. A contratada deverá apresentar os itens abaixo, conforme especificações:
3.1.6.1. Alvará de licença de funcionamento e vigilância sanitária (obrigatório).
3.1.6.2. Autorização de vistoria do corpo de bombeiros (obrigatório).
3.1.6.3. Brigada de incêndio de acordo com a lotação do evento.
3.1.6.4. Acústica adequada para o ambiente/evento.
3.1.6.5. Localização das saídas de incêndio.
3.2. ALIMENTOS E BEBIDAS – 29/08/2024
3.2.1 Café de boas-vindas será serviço com a duração de 1h00
3.2.1.2 Os participantes do evento serão recebidos com café de boas-vindas. Esse momento do evento é fundamental para o relacionamento do Sebrae-SP com os convidados. Grande parte dos partici- pantes se deslocarão de outros municípios do Estado de São Paulo, muito dos quais farão longas viagens até o evento.
3.2.1.3 Café de boas-vindas composto de: café, leite, chás, achocolatado, água saborizada, suco ( 2 ti- pos),salgados quentes (2 tipos), sanduiche ( 2 tipos), bolo (2 tipos), doces ( 2 tipos) e petit fours (2 tipos).
3.2.1.4 Itens serão definidos pela contratante até 7 (sete) dias antes da data do evento
3.2.1.5 Número de participantes: 1.200
3.2.1.6 Horário do serviço: 08h30 às 09h30
3.2.2 Garrafas de água
3.2.2.1 Garrafas de água descartável de 510ml
3.2.2.2 Local: Varanda e Auditório
3.2.2.3 Quantidade: 3.600 garrafas
3.2.3 Garrafas de Café
3.2.3.1 Garrafas de café de 1,5L
3.2.3.2 Local: Auditório
3.2.3.3 Quantidade: 60 garrafas de café 1,5L
3.2.4 Pacote de Bebidas
3.2.4.1 O pacote de bebidas será servido durante o Brunch
3.2.4.2 Local: Varanda
3.2.4.3 Horário: 14h às 15h
3.2.4.4 Quantidade: 1.200 pessoas
3.2.4.5 Pacote de Bebidas composto por: água mineral com e sem gás, refrigerante e suco.
3.2.4.6 Itens serão definidos pela contratante até 7 (sete) dias antes da data do evento
3.2.5 Refeição
3.2.4.1 A refeição será servida na varanda no formato finger foods com as 1.200 em pé
3.2.4.2 Local: Varanda
3.2.4.3 Horário: 14h às 15h
3.2.4.4 Quantidade: 1.200 pessoas
3.2.4.5 Refeição composto por: Salada (1 tipo), massa (1 tipo), carne (1 tipo), acompanhamento (2 tipos), sobremesa (2 tipos)
3.2.4.6 Itens serão definidos pela contratante até 7 (sete) dias antes da data do evento
3.2.1. Gerais
3.2.2. A CONTRATADA deverá responsabilizar-se integralmente pelo que lhe for demandado pelo SE- BRAE-SP, de acordo com o descrito neste Termo de Referência.
3.2.2.1. Todos os custos de montagem e desmontagem, como mão de obra de produtores de eventos, deverão estar previstos no planejamento financeiro da CONTRATADA e inclusos nos valores que compõem a proposta, ou seja, para apresentação dos custos do evento serão considerados apenas os itens utilizados durante sua realização.
3.2.2.2. A CONTRATADA deverá se responsabilizar por toda a coordenação e orientação técnica inerente à implementação e execução das rotinas previstas neste instrumento, devendo manter o padrão de qualidade satisfatório de todos os itens contratados e dos serviços prestados e profissionais desig- nados.
3.2.2.3. Toda e qualquer autorização relacionada durante a execução dos serviços deverão ser solicitadas única e exclusivamente à unidade gestora do contrato do SEBRAE-SP.
4. CRONOGRAMA DE AGENDAMENTO/EXECUÇÃO
4.1. Será agendada uma reunião remota de alinhamento, até 02 dias úteis após a assinatura do con- trato, entre os contratados e o SEBRAE-SP, para esclarecimentos, orientações, detalhamento e execução.
4.2. O SEBRAE-SP poderá cancelar e/ou alterar a realização do evento com antecedência de, no mí- nimo, 5 (cinco) dias úteis, anteriores à data do início sem ônus para o mesmo, mediante comuni- cação formal à CONTRATADA.
4.3. Caso o cancelamento ocorra com prazo inferior, o SEBRAE-SP pagará pelos serviços efetivamente contratados, em parte ou integralmente. Para tanto, a CONTRATADA deverá comprovar os servi- ços adquiridos, através de contratos firmados com os respectivos prestadores de serviços/forne- cedores ou notas fiscais, acompanhados, em qualquer caso, dos comprovantes de pagamentos.
4.4. Para a prestação de contas a CONTRATADA encaminhará de forma unificada os documentos com- probatórios de execução dos serviços no prazo máximo de 5 (cinco) dias úteis após o término do evento.
4.5. Cronograma geral
EVENTO | PRAZO DE REALIZAÇÃO |
Reunião de Alinhamento | Em até 02 (dois) dias uteis após assinatura do contrato |
Alterações ou cancelamentos | Em até 5 dias úteis de antecedência a data do evento |
Execução | Dia 29 de agosto de 2024 |
Desmontagem | Imediatamente após o término do evento. |
Prestação de contas | Prazo máximo de 5 (cinco) dias úteis após o término do evento |
4.6. Os prazos acima indicados poderão ser alterados em comum acordo entre as partes
5. ACOMPANHAMENTO E FISCALIZAÇÃO
5.1. O SEBRAE fará o acompanhamento de todos os serviços descritos em todas as fases do processo, através de reuniões solicitadas pelo SEBRAE.
5.2. O SEBRAE poderá acompanhar os serviços descritos neste instrumento conforme sua necessidade e conveniência, ficando a CONTRATADA obrigada a passar todas as orientações e posicionamentos referentes aos serviços, sempre que solicitado.
5.3. As reuniões têm o objetivo de validar/avaliar a evolução dos trabalhos e possíveis ações de con- tingência necessárias para o bom andamento do projeto.
5.4. Os itens constantes no presente instrumento serão considerados aceitos pelo SEBRAE após terem sido examinados e avaliados pela equipe técnica, devendo esses estarem em conformidade com as especificações exigidas no presente instrumento.
5.5. Em caso de rejeição, total ou parcial, a CONTRATADA deverá realizar revisões ou ajustes para aten- der aos requisitos do presente instrumento.
5.6. Em hipótese alguma serão aceitos serviços em desacordo com as condições pactuadas, ficando ao encargo da CONTRATADA o controle de qualidade do fornecimento de sua responsabilidade, bem
como a repetição de procedimentos as suas próprias custas para correção de falhas, visando a apresentação da qualidade e resultados requisitados.
5.7. No caso de não aceite de item, a CONTRATADA terá o prazo máximo de até 1 (hum) dia para fazer a correção de tal item, sempre respeitando o prazo total de entrega.
5.8. A CONTRATADA deverá corrigir, total ou parcialmente, às suas expensas, o serviço prestado com vício, defeito ou incorreção, decorrente de execução irregular, no emprego ou fornecimento de serviços inadequados. Todas as despesas necessárias para efetivar a correção ficarão a cargo da CONTRATADA.
5.9. Caberá ao SEBRAE proceder a mais ampla fiscalização sobre o fiel cumprimento dos objetos, sem prejuízo das responsabilidades da CONTRATADA. Para tanto, o SEBRAE poderá, a seu critério, acompanhar e auditar a execução dos Contratos, nos aspectos técnicos, de segurança, de confia- bilidade e quaisquer outros de seu interesse, através de pessoal próprio ou de terceiros designados para este fim.
5.10. A fiscalização do SEBRAE não afeta, diminui ou substitui a responsabilidade da CONTRATADA, de- corrente das obrigações assumidas. A administração do SEBRAE procederá à avaliação quantitativa e qualitativa dos serviços prestados, cabendo à CONTRATADA dirimir as dúvidas que porventura surgirem
6. ESTIMATIVA DE CONSUMO
6.1. As estimativas de quantidades constituem mera previsão dimensionada, não estando o SEBRAE- SP obrigado a realizá-las em sua totalidade, não cabendo a CONTRATADA o direito de pleitear qualquer tipo de reparação e/ou indenização. Portanto, o SEBRAE-SP se reserva ao direito de, a seu critério, utilizar ou não as quantidades previstas.
6.2. A CONTRATADA terá direito somente ao pagamento em contraprestação às quantidades efetiva- mente contratadas, o que será comprovado através das entregas efetuadas pela CONTRATADA e aprovadas pelo SEBRAE-SP.
7. ACORDO DE NÍVEL DE SERVIÇO (ANS)
7.1. Para acompanhamento e avaliação dos serviços pela CONTRATADA foram estabelecidos e utiliza- dos Acordo de Níveis de Serviço (doravante denominados ANS) expressos como indicadores defi- nidos para o processo.
7.2. O ANS deverá ser considerado e entendido pela CONTRATADA como um compromisso de quali- dade que será assumido junto ao SEBRAE-SP. A análise dos resultados dos indicadores de nível de serviço poderá resultar na redução do valor pago pelos serviços prestados, caso a CONTRATADA não cumpra com seus compromissos na entrega dos serviços.
7.3. A CONTRATADA deverá fornecer um relatório, com a comprovação do tempo de funcionamento e indisponibilidades de cada um dos indicadores.
7.4. A veracidade das informações presentes nos sistemas de gerenciamento e controle, bem como nos relatórios encaminhados, são de exclusiva responsabilidade da CONTRATADA.
7.5. Com base no relatório previsto no subitem anterior, o SEBRAE-SP irá apurar os indicadores de ANS estabelecido neste instrumento.
8. Indicadores:
8.1. Os indicadores abaixo serão utilizados para acompanhamento dos serviços prestados e
seu cumprimento indica que os serviços estão sendo entregues de acordo com a quali- dade e desempenho esperados pelo SEBRAE-SP.
8.2. Segue descrição dos indicadores, forma de apuração e desconto a ser aplicado:
Pesquisa de Satisfação dos Participantes do Evento
Indicador: Qualidade percebida
Meta: resposta da pesquisa respondida pelos participantes com conceito “6 - 7 – 8 – 9 – 10” para a pergunta “ACORDO DE NÍVEIS DE SERVIÇO”.
ACORDO DE NÍVEIS DE SERVIÇO
De forma geral, você ficou satisfeito com o evento, considerando o espaço, a infraestrutura e a alimentação?
4
8.2.1.1.1. Apuração: será realizada com base na resposta da pesquisa de cada um dos participantes.
8.2.1.2. Cálculo do Indicador:
8.2.1.2.1. Pesquisa respondida pelo participante com conceito “6 - 7 – 8 – 9 – 10”: META ATINGIDA
8.2.1.2.2. Pesquisa respondida pelo participante com conceito “0 – 1 – 2 - 3 – 4 – 5”: META NÃO ATIN- GIDA
8.2.1.3. Aplicação do Indicador:
8.2.1.3.1. “META ATINGIDA”, ou seja, foi constatado a satisfação por parte dos participantes com o ser- viço realizado, a CONTRATADA terá direito ao valor integral do serviço realizado.
8.2.1.3.2. “META NÃO ATINGIDA”, ou seja, foi constatado insatisfação por parte dos participantes com
o serviço realizado, a CONTRATADA deverá o desconto de 5% do valor total da contratação.
8.2.1.3.2.1. O desconto será efetuado na fatura correspondente a prestação do serviço, limitado ao teto de 30% (trinta por cento)
8.3. A adoção do ANS não impede que sejam aplicadas as penalidades previstas em contrato.
9. SUBCONTRATAÇÃO
9.1. A CONTRATADA, em nenhuma hipótese, poderá subcontratar os serviços deste objeto
10. VIGÊNCIA CONTRATUAL
10.1. O prazo de vigência deste contrato será de 3 (três) meses.
ANEXO DA PROPOSTA COMERCIAL
Ao
Serviço de Apoio às Micro e Pequenas Empresas de São Paulo - SEBRAE-SP Processo nº
Validade da Proposta: 90 (noventa) dias.
Identificação da empresa proponente
Razão Social:
Endereço:
Telefone e fax:
E-mail:
Nome do representante legal:
Quant. | Medida | Valor Unit | Valor total | ||||
Arena | 2 | Dias | R$ | 30.000,00 | R$ | 60.000,00 | |
uni- | |||||||
Garrafa de Café | 60 | dade | R$ | 28,00 | R$ | 1.680,00 | |
uni- | |||||||
Hotel | Garrafa de Água | 3600 | dade | R$ | 6,00 | R$ | 21.600,00 |
Blue Tree | |||||||
Coffe Break | 1200 | uni- dade | R$ | 42,00 | R$ | 50.400,00 | |
uni- | |||||||
Refeição | 1200 | dade | R$ | 142,50 | R$ | 171.000,00 | |
unida- | |||||||
Pacote de bebidas | 1200 | des | R$ | 37,00 | R$ | 44.400,00 | |
Total | R$ 34G.080,00 |
Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxx Gerente
Unidade de Atendimento ao Cliente
Xxx Xxxxxx Xxxxx Moura Consultora
Unidade de Atendimento ao Cliente
PROTOCOLO DE ASSINATURA(S)
Proc. 1147 - 24 - HOTEL EVENTO LINS - TR
O documento acima foi proposto para assinatura digital através da plataforma de assinaturas do SEBRAE. Para verificar a autenticidade das assinaturas clique neste link xxxxx://xxxxxxxxxxxxxxxxx.xxxxxx.xxx.xx/xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx/#/xxxxxx?xxxxxxx00-0X-X0-00-0X-00-00-0X-00-00- E8-83-1D-9A-06-ED-87-48-82-07 acesse o site
xxxxx://xxxxxxxxxxxxxxxxx.xxxxxx.xxx.xx/xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx/#/xxxxxx e digite o código abaixo:
CÓDIGO: 49-8C-F5-22-5B-94-64-3C-11-97-E8-83-1D-9A-06-ED-87-48-82-07
O(s) nome(s) indicado(s) para assinatura, bem como seu(s) status é(são):
Xxx Xxxxxx Xxxxx Xxxxx - 297.***.***-23 - 22/07/2024 16:52:50
Status: Assinado eletronicamente, mediante senha de rede, pessoal e intransferível
IP: 131.***.***.**6
xxxxxxxx Xxxxx - 291.***.***-90 - 22/07/2024 18:18:53
Status: Assinado eletronicamente, mediante senha de rede, pessoal e intransferível
IP: 191.***.***.**4
EMPRESA/CONTRATANTE: Sebrae
EVENTO: Mulheres do agro
TEL: (00) 00000-0000
E-MAIL: xxxxxx@xxxxxxxx.xxx.xx
Xxxx, 26 de junho de 2024
Orçamento nº 280.24 – V 01
Prezada Xxx Xxxxxx,
É com grande satisfação que colocamos o Blue Tree Thermas de Lins à disposição para a realização de seu evento, conforme solicitado.
Período Solicitado para o Evento:
Dia 29 de agosto de 2024 (quinta-feira) Cotação sem bloqueio
Válido até: 30/06/2024
Xxxxx | Xxxxxxx | Montagem | Nº de pessoas | Aluguel de Sala (diária) |
Sala Arena Metragem: 966m2 Pé-direito: 13 m | 28/08 (quarta-feira) | Auditório | 1.200 | R$ 30.000,00 |
Sala Arena Metragem: 966m2 Pé-direito: 13 m | 29/08 (quinta-feira) | Auditório | 1.200 | R$ 30.000,00 |
Valor total (02 diárias) | R$60.000,00 |
Observações:
• Para clientes sem cadastro e/ou que estejam contratando os serviços pela primeira vez, o pagamento deverá ser obrigatoriamente feito em até 30 dias antes do início do Evento.
• A Arena disponibiliza gerador de até 250 KVA’s de energia
• O Estacionamento tem capacidade para até 200 carros. O valor da locação da Arena não
inclui manobristas.
• Nos eventos de grande afluência de público (mais de 200 pessoas) será obrigatória, durante a sua realização, a presença de socorrista e brigadistas contra incêndios. (Serviço já incluso no valor da locação)
• É de responsabilidade exclusiva da Blue Tree a segurança interna e externa durante o período de realização do evento, incluindo o período de montagem e desmontagem.
• Para liberação da entrada de Buffet terceirizado é necessário credenciamento antecipado, ou seja, antes da assinatura do contrato.
• É de responsabilidade da Blue Tree assumir a limpeza do local e recolhimento do lixo durante a realização do evento.
CÓDIGO: 2E-1B-72-01-F3-5E-59-68-C7-A9-69-06-6E-18-24-AB-47-C4-0D-40
• É de responsabilidade da Blue Tree disponibilizar uma pessoa durante todo o evento como responsável por parte do hotel.
• O cliente deverá arcar com as providências necessárias e custos para a liberação do evento perante aos órgãos competentes como, por exemplo, OMB, ECAD, SBAT, Sindicato dos Músicos Profissionais, Sindicato dos Artistas e Técnicos em Espetáculos e Diversões, no caso de contratação de músicos profissionais, artistas e demais profissionais. A documentação comprobatória da liberação do evento junto aos órgãos e Autoridades antes mencionados deverá ser apresentada a Blue Tree no prazo de 07 (sete) dias antes da data do evento.
• Deverá ainda providenciar Alvará de Bombeiro e Autorização das Polícias Militar e Rodoviária. Caso a contratante acrescente alguma estrutura no local, deverá apresentar a liberação do ART.
• Incluso Link Dedicado de 30MB no dia 29/08/2024.
ALIMENTOS E BEBIDAS
GARRAFA DE CAFÉ (1,5L) – SERVIÇO DE SALA
Quantidade de garrafas = 60 (sessenta)
Valor unitário = R$28,00 + 10% Valor total com taxa = R$1.848,00
ÁGUA GARRAFA (510 ML) – SERVIÇO DE SALA
Quantidade = 3.600 (três mil e seiscentos) Valor unitário = R$6,00 + 10% de taxa Valor total com taxa = R$23.760,00
COFFEE BREAK - Serviço na varanda da Arena para 1.200 pessoas Duração de 01 (uma) hora - Composto de:
Café, Leite, Chás, Achocolatado, Água saborizada
Suco (02 Tipos)
Salgados quentes (02 Tipos) Sanduíche (02 Tipos)
Bolo (02 Tipos)
Doces (02 Tipos) Petit fours (02 tipos)
Valor por pessoa = R$42,00 + 10% de taxa de serviço Valor total com taxa = R$55.440,00
CÓDIGO: 2E-1B-72-01-F3-5E-59-68-C7-A9-69-06-6E-18-24-AB-47-C4-0D-40
REFEIÇÃO (ALMOÇO/JANTAR) - Serviço na varanda da Arena para 1.200 pessoas Duração de 01 (uma) hora - Composto de:
Salada (01 Tipo)
Massa (01 Tipo)
Carne (02 Tipos
Acompanhamento (02 Tipos)
Sobremesa (02 Tipos)
Valor por pessoa = R$142,50 + 10% taxa de serviço. Valor total com taxa = R$188.100,00
PACOTE DE BEBIDAS (ALMOÇO) - Serviço na varanda da Arena para 1.200 pessoas Duração de 01 (uma) hora - Composto de:
Água mineral com e sem gás Refrigerantes
Suco diversos
Valor por pessoa = R$37,00 + 10% taxa de serviço. Valor total com taxa = R$48.840,00
FORMAS DE PAGAMENTO
O pagamento poderá ser faturado mediante cadastro já efetuado e aprovado pela Blue Tree Hotels, com prazo de pagamento para 15 dias após o término do evento, de acordo com o limite de crédito estabelecido pelo Hotel.
Caso a CONTRATANTE não tenha cadastro, ela deverá realizar o pré-pagamento integral das despesas previstas para o evento e as despesas extraordinárias serão pagas no check- out ou final do evento.
Para cadastro não aprovado: pré-pagamento de 100% das despesas previstas e cartão de crédito para pagamento das despesas extras.
EQUIPAMENTOS
Relação de equipamentos anexa.
O hotel não se responsabiliza por equipamentos trazidos pelo cliente ou por outras empresas terceirizadas.
Todo equipamento confirmado será cobrado integralmente, caso não seja cancelado com 72 horas de antecedência da data do evento.
Havendo necessidade de ligar equipamentos no quadro de energia do hotel, será preciso informar com antecedência a descrição dos equipamentos para a devida avaliação da capacidade de atendimento. Caso o hotel não possa atender a demanda de energia, e seja necessária a utilização de gerador, a contratação deste serviço e equipamento ficará a cargo do CONTRATANTE.
CÓDIGO: 2E-1B-72-01-F3-5E-59-68-C7-A9-69-06-6E-18-24-AB-47-C4-0D-40
MATERIAIS
Deverão ser apresentados ao porteiro de serviço, a nota fiscal e documentação necessária para a entrada dos equipamentos e das mercadorias no hotel.
O hotel não dispõe de depósito para guarda de materiais ou equipamentos, antes, durante ou depois do evento. A entrega destes itens deverá ser feita somente a partir da data prevista para a montagem, acertada previamente, ou da data de início do evento. Caso seja necessário o CONTRATANTE poderá alugar uma sala com a finalidade de utilização como depósito.
Todo item entregue no hotel deverá apresentar em sua embalagem o nome do evento (e/ou expositor).
O horário para entrada de itens (materiais ou equipamentos) para os eventos é das 09h às 17h. Após este horário o departamento de eventos deverá ser comunicado para verificar a possibilidade de recebimento.
INFORMAÇÕES IMPORTANTES
É necessária a autorização da Blue Tree para veiculação de sua marca ou logotipo. A desmontagem do evento deverá ser realizada logo após seu término.
Havendo necessidade de utilizar previamente a(s) sala(s) contratada(s), antes ou após o evento, para fins de montagem/ desmontagem, decoração, etc., é necessário consultar a disponibilidade com antecedência. Caso haja possibilidade de utilização prévia, será cobrado 50% (cinquenta por cento) do valor da diária da sala, por dia utilizado.
As atividades realizadas durante o período bloqueado pelo CONTRATANTE ficam restritas as salas de eventos alugadas. A utilização de área de circulação, ou áreas comuns, não será permitida sem prévia autorização do Departamento de Eventos do Hotel.
Caso o CONTRATANTE deseje utilizar qualquer tipo de sonorização, deverá informar ao Hotel com antecedência para a devida avaliação e autorização. Não será permitido sonorização cujo volume venha a prejudicar ou interferir em outros eventos que estejam sendo realizados simultaneamente.
Não é permitido FUMAR em nenhuma das dependências internas do Hotel;
Não é permitido realizar pinturas, trabalho de marcenaria, assim como pregar qualquer tipo de material em todas as áreas do hotel. É de responsabilidade do cliente providenciar material suficiente para proteger as instalações do hotel.
Não é permitida a utilização de qualquer estrutura física do Hotel, especialmente no teto, para suporte de equipamentos de Áudio/Vídeo e/ou decorativos. Todas as montagens e estruturas de eventos deverão ser autoportantes apoiadas diretamente no piso das salas de eventos;
Não é permitida a utilização das áreas Sociais e/ou de eventos do Hotel, para local de alimentação ou área de descanso da equipe de montagem e/ou terceiros.
É vedado qualquer tipo de obstrução de passagens de emergência, hidrantes, detectores de fumaça ou sprinklers assim como ingressar no hotel com elementos inflamáveis, fogos de artifício, máquinas de fumaça, produtos ou materiais que gerem faísca ou chama, chuva de papéis, gelo seco e armas de fogo.
A decoração do hotel é de exclusiva propriedade do mesmo e não poderá ser removida.
CÓDIGO: 2E-1B-72-01-F3-5E-59-68-C7-A9-69-06-6E-18-24-AB-47-C4-0D-40
O cliente reembolsará o hotel pelas perdas e danos que ocorra nas dependências do hotel ou nos seus equipamentos, decorrente de eventos ou participantes.
O Hotel deverá ser informado com antecedência mínima de 48 horas do início do evento, através de uma lista contendo nome e o número de documento de identidade, de todos os prestadores de serviço do Contratante para execução de serviços antes, durante e depois do evento.
Todos os prestadores de serviço deverão apresentar documento de identidade original na portaria de serviços para a devida conferência com a lista previamente fornecida e deverão estar devidamente uniformizados ou portando crachá próprio de identificação da empresa. Deverá, ainda, indicar, através de crachás de identificação, quem são os participantes do evento, não sendo permitida a entrada de pessoas na sala de eventos sem a devida identificação.
Comunicar devidamente aos participantes do evento acerca dos procedimentos de segurança ora estabelecidos, sob pena de arcar com a responsabilidade por eventuais danos sofridos por estes ou mesmo pela própria CONTRATANTE
As Partes desde já se comprometem a cumprir integralmente os regulamentos aplicáveis ao processamento de dados pessoais e, em particular, a Lei nº 13.709/2018 (“LGPD”), adotando e implementando, se necessário, políticas de segurança e tratamento de dados pessoais eventualmente compartilhados em decorrência do evento/hospedagem, os quais serão utilizados unicamente para o propósito de executar os serviços aqui disciplinados.
SHOWS MUSICAIS
É vedada, após às 22h00, a ocorrência de show musical nas áreas externas ou próximas aos apartamentos, salvo o fato de o evento ocupar a totalidade dos apartamentos do Empreendimento;
O Hotel deverá aprovar previamente qualquer evento no que tange a shows musicais, pirotécnicos e outros que possam prejudicar a tranquilidade dos demais hóspedes;
A CONTRATANTE deverá arcar com as providências necessárias e custos para a liberação do evento perante aos órgãos competentes como, por exemplo, OMB, ECAD, SBAT, Sindicato dos Músicos Profissionais, Sindicato dos Artistas e Técnicos em Espetáculos e Diversões, no caso de contratação de músicos profissionais, artistas e demais profissionais. A documentação comprobatória da liberação do evento junto aos órgãos e Autoridades antes mencionados deverá ser apresentada ao Hotel no prazo de até 48 horas antes da data do evento;
Informamos que os dados acima são apenas uma cotação e não representam um bloqueio por parte do Hotel. Caso haja interesse em efetuar a reserva pedimos que entrem em contato para a verificação de disponibilidade.
Mais uma vez reiteramos nosso agradecimento e nosso interesse em trabalhar com V. Empresa e fazer do seu evento um grande sucesso.
Atenciosamente,
Blue Tree Thermas de Lins
CÓDIGO: 2E-1B-72-01-F3-5E-59-68-C7-A9-69-06-6E-18-24-AB-47-C4-0D-40
PROTOCOLO DE ASSINATURA(S)
CONTRATO, TR E PROPOSTA PROC. 1147-24 LINS
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CÓDIGO: 2E-1B-72-01-F3-5E-59-68-C7-A9-69-06-6E-18-24-AB-47-C4-0D-40
O(s) nome(s) indicado(s) para assinatura, bem como seu(s) status é(são):
XXX XXXXXXXX - 358.***.***-93 - 08/08/2024 10:29:19
Status: Assinado eletronicamente, mediante senha de rede, pessoal e intransferível
IP: 177.***.***.**8
Xxxxx XXXXX - 227.***.***-75 - 08/08/2024 10:59:28
Status: Assinado eletronicamente, mediante senha de rede, pessoal e intransferível
IP: 177.***.***.**8
Xxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxxx - 326.***.***-62 - 08/08/2024 15:39:23 Status: Assinado eletronicamente, mediante senha de rede, pessoal e intransferível IP: 131.***.***.**6
Xxxxxxxx Xxxxx Xxxxxx - 813.***.***-20 - 09/08/2024 12:19:15
Status: Assinado eletronicamente, mediante senha de rede, pessoal e intransferível
IP: 131.***.***.**6
Xxxxxx xx Xxxxxxx Xxxxx Xxxxxx Xxxxx - 251.***.***-80 - 09/08/2024 18:28:22 Status: Assinado eletronicamente, mediante senha de rede, pessoal e intransferível IP: 177.***.***.**6
PROTOCOLO DE TESTEMUNHA(S)
Xxxxxx Xxxxxxxxx das Dores Albanese - 055.***.***-30 - 08/08/2024 09:14:56
Status: Assinado eletronicamente como testemunha, mediante senha de rede, pessoal e intransferível
IP: 131.***.***.**6
Xxx Xxxxxx Xxxxx Xxxxx - 297.***.***-23 - 08/08/2024 10:50:44
Status: Assinado eletronicamente como testemunha, mediante senha de rede, pessoal e intransferível
IP: 179.***.***.**5
CÓDIGO: 2E-1B-72-01-F3-5E-59-68-C7-A9-69-06-6E-18-24-AB-47-C4-0D-40