CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº. 22-0602-004-SESMA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 030/2022
CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº. 22-0602-004-SESMA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 030/2022
PREGÃO ELETRÔNICO SRP Nº 069/2021
INSTRUMENTO CONTRATUAL
para: Registro de preço para futura e eventual contratação de empresa para fornecimento de Medicamentos para atender o Fundo Municipal de Saúde
– FMS, que entre si celebram o Município de Altamira – PA, com interveniência da Secretaria Municipal de Saúde de Altamira / Fundo Municipal de Saúde de Altamira; e a empresa R C Zagallo Marques & Cia LTDA.
CONTRATANTE
PARTES
O MUNICÍPIO DE ALTAMIRA – PA, por intermédio do FUNDO MUNICIPAL DE
SAÚDE DE ALTAMIRA – PA, pessoa jurídica de direito público interno, inscrito no CNPJ/MF sob o nº 10.467.921/0001-12, sediado na Travessa Xxxxx Xxxxxxx, nº 192, bairro Catedral, Altamira/PA, CEP: 68.371-055, neste ato representada pela Sra. XXXXXXX XX XXXXX XXXXXXXXXX XXXXXX, Secretária Municipal de Saúde do município de Altamira
– PA, doravante simplesmente denominada CONTRATANTE; CONTRATADA
A empresa R C ZAGALLO MARQUES & CIA LTDA, pessoa jurídica de direito privado interno, inscrito no CNPJ nº 83.929.976/0001-70, com sede na CJ Catalina Xxxxxxxx 00, 000, Xxxxxx Xxxxxxxxxx, Xxxxx – PA, CEP: 00000-000, telefone: (00) 0000-0000 / 0000-0000, e- mail: xxxxxxxx@xxx.xxx.xx, representado pela Sra. XXXX XXXXXXXX XXXXXXX XXXXXXX, Brasileira, Casada, Diretora Administrativa, RG: 1451007-SSP/PC, CPF: 000.000.000-00, telefone: (00) 0000-0000 / 3279-52-46.
DISPOSIÇÕES CONTRATUAIS
1 - CLÁUSULA PRIMEIRA - DOS FUNDAMENTOS E NORMAS DE EXECUÇÃO
1.1 - O presente instrumento contratual decorre da Licitação Pregão para Registro de Preços nº 069/2021, na Forma Eletrônica, processo nº 155/2021, homologada em 11 de maio de 2022, do tipo Menor Preço por Item, de acordo com a Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993; Lei nº 10.520, de 17 de julho de 2002; Decreto Federal nº 8538, de 06 de outubro de 2015;
Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006; Lei Complementar nº 147, de 07 de agosto de 2014; Decreto nº 10.024, de 20 de setembro de 2019, que regulamenta a
licitação, na modalidade pregão, na forma eletrônica, para aquisição de bens e Serviços Comuns; Decreto Federal nº 7.892, de 23 de janeiro de 2013, que regulamenta o sistema de Registro de Preços, previsto no art. 15, da Lei nº 8666/93;
1.2 - Os casos omissos serão resolvidos de acordo com o disposto nas Leis supramencionadas e segundo os princípios gerais de Direito Administrativo e, subsidiariamente, de Direito Privado, em benefício do interesse público;
1.3 - Este contrato é lavrado com vinculação ao Edital do Pregão Eletrônico SRP nº 069/2021 na forma eletrônica, ao teor do artigo 55, inciso XI, da Lei nº 8.666/93, seus anexos e a Ata de Registro de Preços nº 030/2022;
1.4 - Integra o presente Contrato o respectivo Processo Licitatório nº 155/2021;
1.5 - Das normas de execução, a contratada obriga-se a executar o presente contrato, observando o estabelecido nos documentos abaixo relacionados, que constituem parte integrante e complementar deste instrumento, independentemente de transcrição.
2 - CLÁUSULA SEGUNDA – DO OBJETO
2.1 - Constitui-se objeto deste instrumento a Aquisição de Medicamentos, para atender a PrefeituraMunicipal de Altamira- PA/Fundo Municipal de Saúde, atendendo a discriminação contida no Termo de Referência - Anexo I do presente Edital.
Item | Und | Descrição | Marca | Modelo | Valor unitário | Qtd. | Valor total |
7 | AMP | ACICLOVIR 250MG | TEUTO | 7 ACICLOVIR 250MG CX/50 AMP 10.000 TEUTO GENERICO 103700610 11,53 115.300,00 | R$ 11,53 | 7000 | R$ 80.710,00 |
27 | AMP | AMPICILILNA 1.000 mg - INJ. | TEUTO | 27 AMPICILILNA 1.000 mg - INJ. CX/50 AMP 25.000 TEUTO GENERICO 103700299 4,12 103.000,00 | R$ 3,46 | 17500 | R$ 60.550,00 |
33 | COM | ANLODIPINO BESILATO 5MG | GEOLA B | 33 ANLODIPINO BESILATO 5MG COM 250.000 GEOLAB BESILAPIN 154230243 0,05 12.500,00 | R$ 0,05 | 175000 | R$ 8.750,00 |
35 | CP | ATENOLOL 25MG | PRATI DONAD UZZI | 35 ATENOLOL 25MG CX/600 CP 750.000 DONADUZZI GENERICO 125680146 0,05 37.500,00 | R$ 0,05 | 525000 | R$ 26.250,00 |
57 | CP | CAPTOPRIL 25MG | GEOLA B | 57 CAPTOPRIL 25MG CX/750 CP 750.000 GEOLAB CAPOX 154230001 0,04 30.000,00 | R$ 0,04 | 525000 | R$ 21.000,00 |
67 | AMP | CEFEPIMA 1G | TEUTO | 67 CEFEPIMA 1G CX/50 AMP 12.000 TEUTO CLOCEF 103700291 18,90 226.800,00 | R$ 9,76 | 8400 | R$ 81.984,00 |
70 | AMP | CEFTRIAXONA 1G | TEUTO | 70 CEFTRIAXONA 1G CX/50 AMP 40.000 TEUTO GENERICO 103700712 10,80 432.000,00 | R$ 5,98 | 28000 | R$ 167.440,00 |
75 | AMP | CETOPROFENO IM | HIPOLA BOR | 75 CETOPROFENO IM CX/50 AMP 60.000 HIPOLABOR GENERICO 113430195 3,10 186.000,00 | R$ 2,98 | 42000 | R$ 125.160,00 |
87 | AMP | CLORETO DE POTÁSSIO 10% 10 ML | FARMA CE | 87 CLORETO DE POTÁSSIO 10% 10 ML CX/200 AMP 20.000 FARMACE GENERICO 110850015 0,65 13.000,00 | R$ 0,49 | 14000 | R$ 6.860,00 |
91 | AMP | CLORETO DE SÓDIO 0,9% C/ 10ML | EQUIPL EX | 91 CLORETO DE SÓDIO 0,9% C/ 10ML CX/200 AMP 200.000 EQUIPLEX EQUIPLEX 117720001 0,44 88.000,00 | R$ 0,44 | 140000 | R$ 61.600,00 |
99 | AMP | CLORIDRATO DE AMIODORONA 150MG/3ML | HIPOLA BOR | 99 CLORIDRATO DE AMIODORONA 150MG/3ML CX/100 AMP 16.000 HIPOLABOR GENERICO 113430122 2,80 44.800,00 | R$ 2,23 | 11200 | R$ 24.976,00 |
103 | FR | CLORIDRATO DE CEFALEXINA SÓDICA 250 MG SUSP. | TEUTO | 102 CLORIDRATO DE BUPIVACAÍNA+GLICOSE ANIDRA 0,5MG/4ML (CRISTALIA) CX/40 AMP 25.000 CRISTALIA NEOCAINA 102980077 12,30 307.500,00 | R$ 5,61 | 21000 | R$ 117.810,00 |
108 | AMP | CLORIDRATO DE EPINEFRINA 1MG/ML - ADRENALINA | HIPOLA BOR | 108 CLORIDRATO DE EPINEFRINA 1MG/ML - ADRENALINA CX/100 AMP 30.000 HIPOLABOR ADREN 113430001 2,62 78.600,00 | R$ 1,85 | 21000 | R$ 38.850,00 |
130 | AMP | DEXAMETASONA 4MG/ML - INJETÁVEL. | TEUTO | 130 DEXAMETASONA 4MG/ML - INJETÁVEL. CX/120 AMP 99.000 TEUTO GENERICO 103700287 3,42 338.580,00 | R$ 2,95 | 69300 | R$ 204.435,00 |
133 | AMP | DEXMEDETOMIDIN A CLORIDRATO 100MCG/ML 2ML FR/AMP | CRISTA LIA | 133 DEXMEDETOMIDINA CLORIDRATO 100MCG/ML 2ML FR/AMP CX/25 AMP 6.000 CRISTALIA DEX 102980469 34,80 208.800,00 | R$ 24,25 | 4200 | R$ 101.850,00 |
142 | AMP | DOBUTAMINA 12,5MG/20ML | TEUTO | 142 DOBUTAMINA 12,5MG/20ML CX/50 AMP 20.000 TEUTO GENERICO 103700582 11,20 224.000,00 | R$ 5,81 | 14000 | R$ 81.340,00 |
150 | UND | ENOXAPARINA SÓDICA 80MG INJETAVEL - SERINGA 0,8ML - SUBCUTANEA | CRISTA LIA | 150 ENOXAPARINA SÓDICA 80MG -SERINGA 0,8ML- SUBCUTANEA CX/01 AMP 3000 CRISTALIA HEPARINOX 102980508 67,00 201.000,00 | R$ 62,90 | 2100 | R$ 132.090,00 |
163 | AMP | FLUMAZENIL 0,1MG/5ML | TEUTO | 163 FLUMAZENIL 0,1MG/5ML CX/05 AMP 9.000 TEUTO GENERICO 103700635 14,35 129.150,00 | R$ 9,40 | 6300 | R$ 59.220,00 |
186 | CP | HIDROCLOROTIAZI DA 25MG | MEDQU IMICA | 186 HIDROCLOROTIAZIDA 25MG CX/30 CP 800.000 MEDQUIMICA GENERICO 109170093 0,04 32.000,00 | R$ 0,04 | 560000 | R$ 22.400,00 |
273 | CP | PROPANOLOL - 40MG | SANVA L | 273 PROPANOLOL - 40MG CX/500 CP 600.000 SANVAL SANPRONOL 107140108 0,06 36.000,00 | R$ 0,04 | 420000 | R$ 16.800,00 |
311 | CP | SULFATO FERROSO 40MG COMPRIMIDO | NATUL AB | 311 SULFATO FERROSO 40MG COMPRIMIDO CX/500 CP 600.000 NATULAB MASFEROL ISENTO 0,06 36.000,00 | R$ 0,06 | 420000 | R$ 25.200,00 |
VALOR TOTAL | R$ 1.465.275,00 |
3 - CLÁUSULA TERCEIRA - DAS OBRIGAÇÕES E RESPONSABILIDADES
3.1. DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
3.1.1. Manter todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação;
3.1.2. Fornecer os materiais, conforme pedidos da CONTRATANTE, e de acordo com o prazo, quantidades e especificações aqui definidas, atendendo os itens deste termo;
3.1.4. Substituir os materiais em que se verificarem vícios/danos, no mesmo prazo destinado à entrega, a contar da notificação da CONTRATADA;
3.1.5. Oferecer garantia dos materiais, de acordo com as especificações do fabricante e/ou especificações deste termo de referência;
3.1.6. Emitir Nota(s) Fiscal(is) da(s) entrega(s) efetivamente realizada(s), apresentando- a(s) à CONTRATANTE, bem como discriminar na referida nota o local do fornecimento, o número do contrato, da Nota de Xxxxxxx e o objeto;
3.1.7 Aceitar, nas mesmas condições contratuais, acréscimos ou supressões que se fizerem necessárias, até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato, facultada a supressão além deste limite, mediante acordo a ser celebrado entre as partes;
3.1.8. Corrigir, às suas expensas, os serviços em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções;
3.1.9 Responder, diretamente, por quaisquer perdas, danos ou prejuízos que vier a causar à CONTRATANTE ou a terceiros, decorrentes de sua ação ou omissão, dolosa ou culposa, na execução do contrato, independentemente de outras cominações contratuais ou legais a que estiver sujeita;
3.1.10 Arcar com todos os encargos previdenciários, fiscais, trabalhistas e comerciais resultantes da execução do contrato;
3.1.11 A contratada deverá entregar todos os materiais, equipamentos, serviços e/ou softwares devidamente em perfeito funcionamento em local indicado pelo contratante, dentro dos padrões e normas exigidas.
3.2 DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
3.2.1. Notificar a CONTRATADA a respeito dos vícios verificados nos materiais fornecidos;
3.2.2. Efetuar os pagamentos devidos à CONTRATADA no prazo estabelecido neste instrumento;
3.2.3. Fiscalizar o desempenho dos equipamentos entregues para o atendimento das condições aqui estabelecidas;
3.2.4. Tomar todas as providências, a seu cargo, necessárias ao cumprimento do objeto deste T.R.;
3.2.5. Não efetuar qualquer pagamento à CONTRATADA, caso esta tenha sido regularmente multada pela CONTRATANTE, antes da quitação, anulação ou revogação da referida sanção administrativa regularmente aplicada.
4 - CLÁUSULA QUARTA - DA VIGÊNCIA
4.1 - O contrato vigorará até o final do ano (fim do exercício fiscal) podendo ser prorrogado, de comum acordo entre as partes, de acordo com a Lei nº 8.666/93 e legislação correlata, por meio de termo aditivo;
4.2 - Rege-se o objeto deste projeto básico pelos preceitos de direito público, aplicando-se, supletivamente, os princípios da Teoria Geral dos Contratos e as disposições de direito privado, na forma do artigo 54, combinado com o inciso XII do artigo 55, todos da Lei nº 8.666/93;
4.3 - O Prazo para assinatura do Contrato pela empresa vencedora será de, no máximo, 05 (cinco) dias após a emissão do Contrato.
5 – CLÁUSULA QUINTA – PRAZO E LOCAL DE ENTREGA:
5.1 – O objeto deverá ser entregue no seguinte prazo e local:
5.1.1 – O prazo de entrega dos itens deverá ser de 15 (quinze) dias após a assinatura do contrato e recebimento da autorização de retirada emitidas pelo GESTOR DO CONTRATO, sem a qual não será gerada qualquer responsabilidade de pagamento;
5.1.2 – Os serviços e materiais envolvidos na execução contratual deverão ser entregues e/ou executados na Secretaria Municipal de Saúde de Altamira – PA, CNPJ nº 10.467.921/0001-12, Travessa Xxxxx Xxxxxxx, nº 192, Bairro: Catedral, CEP: 68.371-055, sede da cidade de Altamira/PA, conforme a localização descrita no Anexo V;
5.1.3 – Os materiais e/ou serviços, mesmos que entregues e aceitos, ficam sujeitos à substituição, desde que comprovada a má fé do contratado ou condições inadequadas de uso dos mesmos;
5.1.4 - O horário de entrega dos materiais e/ou serviços deverá obedecer às normas internas da administração;
5.2 – A prestação dos serviços e/ou fornecimento será realizada de acordo com as necessidades da Administração;
5.3 – Só será aceito o item que estiver de acordo com as especificações exigidas pelos órgãos de Fiscalização do Município e por este Edital;
5.4 – O item deverá atender as normas e regulamentações técnicas exigidas por lei e por este Edital, sendo que o item considerado inadequado, de inferior qualidade ou não atender às exigibilidades, será recusado, devolvido e terá o pagamento cancelado.
6 - CLÁUSULA SEXTA - DO PREÇO E FORMA DE PAGAMENTO
6.1. O pagamento será efetuado à Contratada, até o 30º (trigésimo) dia, após a apresentação da respectiva Nota Fiscal referente ao fornecimento realizado no mês anterior, acompanhada do respectivo histórico de fornecimentos realizados pela Contratada, junto ao qual deverá estar anexado as requisições solicitadas, devendo a Contratada dar entrada com a Nota Fiscal e seus anexos;
6.2. O pagamento será creditado em favor da licitante vencedora por meio de ordem bancária, em conta corrente com indicação na Nota Fiscal;
6.3. Serão solicitadas, antes do pagamento a ser efetuado à Contratada, as certidões de regularidade fiscal e trabalhista, para verificação da situação da mesma, relativamente às condições exigidas na contratação, cujos resultados serão impressos e juntados aos autos do processo próprio;
6.4. Caso haja aplicação de multa, o valor será descontado de qualquer fatura ou crédito existente na Prefeitura Municipal de Altamira/PA em favor da Contratada. Caso o mesmo seja superior ao crédito eventualmente existente, a diferença será cobrada administrativamente ou judicialmente, se necessário.
7 - CLÁUSULA SÉTIMA - DA RESCISÃO
7.1 - O contrato poderá ser rescindido uni ou bilateralmente, sendo o primeiro caso somente por parteda CONTRATANTE, atendida a conveniência administrativa ou na ocorrência dos motivos elencados nos artigos 77 e seguintes da Lei nº 8.666 de 21/06/93.
8 - CLÁUSULA OITAVA - DA VALIDADE E PUBLICAÇÃO
8.1 - O presente contrato terá validade e eficácia depois de publicado, por extrato, em órgão de imprensa oficial, de conformidade com o disposto no parágrafo único, do Art. 61, da Lei nº 8.666/93.
9 - CLÁUSULA NONA - DO CONTROLE E FISCALIZAÇÃO DA EXECUÇÃO
9.1 - O acompanhamento da execução desse Contrato ficará a cargo da SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE DE ALTAMIRA - PA / FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE – FMS - Contratante, mediante Portaria nº 0248/2022-SESMA/GAB, de 19 de maio de 2022, art. 1º, que designa os servidores XXXXXXX XXXXXXXX XXX - Xxxxxxxxx: 122012-8, para exercer a função de FISCAL TITULAR e XXXXXXXXX XXXXXXX XXXXXX - Xxxxxxxxx: 123151-0, para exercer função de FISCAL SUPLENTE;
9.1.1 – O (A) servidor(a) designado(a) anotará, em registro próprio, todas as ocorrências relacionadas com a execução deste Contrato, sendo-lhe assegurada à prerrogativa de:
I - Fiscalizar e atestar o fornecimento e/ou execução, de modo que sejam cumpridas integralmente as condições estabelecidas neste Contrato;
II - Comunicar eventuais falhas no fornecimento e/ou execução, cabendo à
CONTRATADA adotas as providências necessárias;
III- Garantir à CONTRATADA toda e qualquer informação sobre ocorrências ou fatos relevantes relacionados com o fornecimento e/ou execução;
IV - Emitir pareceres em todos os atos da Administração relativos à execução do contrato, em especial aplicações de sanções e alterações do mesmo;
9.1.2 - A fiscalização de que trata este item não exclui nem reduz a responsabilidade da Contratada, inclusive perante terceiros, por qualquer irregularidade, ainda que resultante de imperfeições técnicas ou vícios redibitórios, e, na ocorrência desta, não implica em corresponsabilidade da Administração ou de seus agentes e prepostos, de conformidade com o art. 70, da Lei nº 8.666, de 1993.
10 - CLÁUSULA DÉCIMA - DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
10.1- As despesas com a presente licitação correrão à conta da Dotação Orçamentária consignadas na proposta orçamentária do exercício e correrão por conta dos recursos oriundos do Tesouro Municipal e Programas, conforme dotação orçamentária.
UG – FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE ALTAMIRA - SESMA | ||||
DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA | CLASSIFICAÇÃO ECONÔMICA | FONTE | ||
10 122 0027 2.079 - Aquisição de | 3.3.90.30.00 | Material | de | 15000000 |
Medicamentos Essenciais Inclusive | consumo | 15001002 | ||
por Xxxxxxx Xxxxxxxxx. | ||||
10 122 0028 2.083 - Manutenção da | 3.3.90.30.00 | Material | de | 15000000 |
Secretária de Saúde. | consumo | 15001002 | ||
17090000 | ||||
10 301 0023 2.089 - Controle da | 3.3.90.30.00 | Material | de | 15001002 |
Hipertensão Arterial e Diabéticos | consumo | 16000000 | ||
Mellitus. | ||||
10 301 0023 2.105 - Manutenção das | 3.3.90.30.00 | Material | de | 15000000 |
Unidades Básicas de Saúde. | consumo | 16000000 | ||
16210000 | ||||
17090000 | ||||
10 301 0023 2.106 -Manutenção das | 3.3.90.30.00 | Material | de | 15001002 |
Ações de Atenção Básica. | consumo | 16000000 | ||
16210000 | ||||
10 302 0024 2.111 - Manutenção das | 3.3.90.30.00 | Material | de | 15001002 |
Ações de Média e Alta | consumo | 16000000 | ||
Complexidade. | 16210000 | |||
17090000 | ||||
10 302 0024 2.116 - Manutenção da | 3.3.90.30.00 | Material | de | 15000000 |
UCI Neonatal | consumo | 15001002 | ||
16000000 | ||||
16210000 | ||||
10 302 0024 2.117 - Manutenção do | 3.3.90.30.00 | Material | de | 15000000 |
Hospital Geral de Altamira São | consumo | 15001002 | ||
Xxxxxx | 16000000 | |||
16210000 | ||||
16360000 | ||||
17090000 | ||||
10 302 0024 2.120 - Manutenção do | 3.3.90.30.00 | Material | de | 15001002 |
Melhor em Casa. | consumo | 16000000 | ||
10 302 0024 2.121 - Manutenção da | 3.3.90.30.00 | Material | de | 15000000 |
Base Descentralizada do SAMU 192. | consumo | 16000000 | ||
16210000 | ||||
10 302 0024 2.123- Manutenção da | 3.3.90.30.00 | Material | de | 15001002 |
UPA - Unidade de Pronto | consumo | 16000000 | ||
Atendimento. | 16210000 | |||
10 302 0024 2.124- Manutenção das | 3.3.90.30.00 | Material | de | 15001002 |
Atividades do CAPS II. | consumo | 16000000 | ||
10 302 0024 2.128 - Aquisição de | 3.3.90.30.00 | Material | de | 15001002 |
Medicamentos Básicos. | consumo | 16000000 | ||
16210000 |
10 302 0027 2.125- Manutenção das Atividades do CAPS I. | 3.3.90.30.00 Material de consumo | 15001002 16000000 |
11 - CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - MODIFICAÇÕES E ADITAMENTOS
11.1- Qualquer modificação de forma, qualidade, quantidade (redução ou acréscimo), bem como prorrogação de prazo, poderá ser determinada pela CONTRATANTE através de aditamento, atendidas as disposições previstas na Lei nº. 8.666, de 21/06/93.
12 - CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS.
12.1- AOS LICITANTES: Ficará impedido de licitar e contratar com a Administração Pública Municipal e, se for o caso, será descredenciado do Cadastro Geral de Fornecedores do Município deAltamira, pelo prazo de até 5 (cinco) anos, garantida a ampla defesa, sem prejuízo das multas de até 10% do valor do contrato e demais cominações legais, nos termos do art. 81, da Lei Federal nº 8.666/93 e do art. 7º, da Lei Federal nº 10.520/02, o ADJUDICATÁRIO que:
1 - Convocado dentro do prazo de validade da sua proposta, não assinar a ata de registro de preços ou o contrato, deixar de apresentar documentação exigida para o certame ou apresentardocumentação falsa;
2 - Ensejar o retardamento da execução de seu objeto;
3 - Não mantiver a proposta;
4 - Falhar ou fraudar a execução do contrato/instrumento equivalente;
5 - Comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude fiscal.
12.2 - Não será aplicada multa às empresas remanescentes, em virtude da não aceitação da primeiracolocada.
12.3 - À CONTRATADA: Pela inexecução total ou parcial da contratação, a Administração poderá, garantida prévia defesa, aplicar à CONTRATADA, à extensão da falta ensejada, as penalidades previstas no Art. 87, da Lei nº 8.666/93 e no art. 7º, da Lei nº 10.520/02, na forma prevista no respectivo instrumento licitatório. O descumprimento total ou parcial das obrigações assumidas pela licitante vencedora, sem justificativa aceita pela Administração Municipal, resguardados os procedimentos legais pertinentes, poderá acarretar, nas seguintes sanções:
a) 0,3% (zero vírgula três por cento) por dia de atraso na execução do objeto, ou pordia de atraso no cumprimento de obrigação contratual ou legal, até o 30º (trigésimo) dia, calculados sobre o valor do Contrato, por ocorrência;
b) 05% (cinco por cento) sobre o valor do Contrato, no caso de atraso superior a 30 (trinta) dias na execução do objeto ou no cumprimento de obrigação contratual ou legal,
com a possível rescisão contratual;
c) 10% (dez por cento) sobre o valor do Contrato, na hipótese de a CONTRATADA, injustificadamente, desistir do Contrato ou der causa à sua rescisão, bem como nos demais casos de descumprimento contratual, quando o MUNICÍPIO DE ALTAMIRA, em face da menor gravidade do fato e mediante motivação da autoridade superior, poderá reduzir o percentual da multa a ser aplicada.
d) O valor das multas aplicadas, após regular processo administrativo, será descontado dos pagamentos devidos pelo MUNICÍPIO DE ALTAMIRA. Seos valores dos pagamentos devidos não forem suficientes, a diferença será recolhida pela CONTRATADA no prazo máximo de 10 (dez) dias úteis a contar da aplicação dasanção;
e) As sanções previstas, em face da gravidade da infração, poderão ser aplicadas cumulativamente, após regular processo administrativo em que se garantirá a observância dos princípios do contraditório e da ampla defesa;
f) Suspensão temporária de participar em licitação e impedimento de contratar com a Administração Municipal por prazo de até 05 (cinco) anos, nos casos de descumprimento de cláusulas contratuais;
g) Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição, ou até que seja promovida a reabilitação, perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que a licitante vencedora ressarcir a Administração pelos prejuízos resultantes e depois de decorrido o prazo da sanção aplicada; e
h) As penalidades aplicadas só poderão ser relevadas na hipótese de caso fortuito, força maior, devidamente justificadas e comprovadas, a juízo da Administração.
13 - CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA- DOS CASOS OMISSOS
13.1- Os casos omissos serão resolvidos com base na Lei nº. 8.666 de 21/06/93 e suas alterações, e, cujas normas ficam incorporadas ao presente instrumento, ainda que delas não se faça menção expressa.
14 - CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - DO FORO
14.1- Fica eleito o Foro da Comarca de Altamira - Pará, para dirimir quaisquer dúvidas oriundas do presente contrato, que de outra forma não sejam solucionadas, com expressa renúncia das partes a qualquer outro que tenham ou venham a ter, por mais privilegiado que seja;
14.2- E por estarem plenamente em acordo com todas as cláusulas e condições, as partes assinam o presente instrumento em duas vias de igual teor e forma, perante as testemunhas signatárias para queproduzam seus efeitos jurídicos e legais.
Altamira/PA, 02 de Junho 2022.
XXXXXXX XX XXXXX Xxxxxxxx de forma digital por
XXXXXXX XX XXXXX XXXXXXXXXX
NASCIMENTO
GALVAO:67069908253
GALVAO:67069908253 Dados: 2022.06.02 17:02:06 -03'00'
FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
CNPJ/MF nº 10.467.921/0001-12
Xxxxxxx xx Xxxxx Xxxxxxxxxx Xxxxxx Secretária Municipal de Saúde CONTRATANTE
Assinado de forma digital por R C
R C ZAGALLO MARQUES E CIA LTDA:83929976000170
ZAGALLO MARQUES E CIA LTDA:83929976000170
Dados: 2022.06.03 12:36:15 -03'00'
R C ZAGALLO MARQUES & CIA LTDA LTDA
CNPJ/MF nº 83.929.976/0001-70
Xxxx Xxxxxxxx Xxxxxxx Marques CPF nº 000.000.000-00 CONTRATADA
Testemunhas:
1 - CPF:
2 - CPF: