ANEXO I – TERMO DE REFERÊNCIA
ANEXO I – TERMO DE REFERÊNCIA
1. OBJETO
1.1 Contratação de empresa para prestação de serviços de iluminação pública do município de Ananindeua - PA, contemplando manutenção de rotina e emergencial, fornecimento de software de gestão, implantação de tele atendimento e inventário com identificação dos pontos de iluminação pública, conforme Planilha de Quantitativos/Orçamentária, e demais anexos que passam a fazer parte integrante deste Termo de Referência.
2. INTRODUÇÃO
2.1 O presente termo de referência tem como objetivo apresentar o conjunto de elementos necessários e suficientes para descrever e caracterizar os serviços eventuais das atividades relativas a iluminação pública do Município de ANANINDEUA - PA, da forma caracterizada no objeto deste termo de referência, visando celebração de Termo de Contrato a ser firmado com a empresa, aqui denominada simplesmente CONTRATADA.
2.2 Os serviços relativos à gestão do parque de iluminação pública contemplam a seguinte relação de atividades:
2.2.1 Manutençãoderotinae emergencialcomfornecimentodemãodeobra,equipamentose materiais;
2.2.2 Fornecimento,implantaçãoeoperaçãodesoftwarede gestãoespecíficoparaIluminaçãopública;
2.2.3 Implantaçãoeoperaçãodesistemadeteleatendimentogratuitoao munícipe;
3. DA JUSTIFICATIVA PARA REALIZAÇÃO DA CONTRATAÇÃO
3.1 Manter o serviço de Iluminação Pública do Município.
3.2 Sob o ponto de vista constitucional, a prestação dos serviços públicos de interesse local nos quais se insere a iluminação pública, é de competência dos municípios. Por se tratar, também, de serviço que requer o fornecimento de energia elétrica, está submetido, neste particular, à legislação federal.
3.3 É importante informar que a iluminação pública é essencial à qualidade de vida nos centros urbanos, atuando como instrumento de cidadania, permitindo aos habitantes desfrutar, plenamente, do espaço público no período noturno.
3.4 Além de estar diretamente ligada à segurança pública no tráfego, a iluminação pública previne a criminalidade, embeleza as áreas urbanas, destaca e valoriza monumentos, prédios e paisagens, facilita a hierarquia viária, orienta percursos e aproveita melhor as áreas de lazer.
3.5 A melhoria da qualidade dos sistemas de iluminação pública traduz-se em melhor imagem da cidade, favorecendo o turismo, o comércio, e o lazer noturno, ampliando a cultura do uso eficiente e racional da energia elétrica, contribuindo, assim, para o desenvolvimento social e econômico da população.
4. DA JUSTIFICATIVA DO VALOR
4.1 O valor total será de R$ 3.585.880,14 (Três milhões quinhentos e oitenta e cinco mil oitocentos e oitenta reais e catorze centavos), compatível com o valor que hora está sendo praticado na referida atividade por um período de 06 (seis) meses.
5. DO VALOR A SER CONTRATADO E DO REAJUSTELOR
5.1 O Valor Mensal do Contrato é de R$ 597.646,69 (quinhentos e noventa e sete mil seiscentos e quarenta e seis reais e sessenta e nove centavos), perfazendo o valor global anual R$ 3.585.880,14 (Três milhões quinhentos e oitenta e cinco mil oitocentos e oitenta reais e catorze centavos).
5.2 Em caso de de reajuste, o novo valor será calculado tomando-se por base o índice nacional de preços ao consumidor – INPC, fornecido pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística – IBGE, conforme estabelece o art. 1º, inciso II, da Lei Estadual nº 12.525/03.
6. DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA DA DESPESA
As despesas decorrentes com a contratação dos serviços objeto deste Termo de Referência ocorrerão por conta da seguinte dotação orçamentária; Unidade Orçamentária – xxxxxxxxxxx ; Funcional Programátia – xxxxxxxxxxxx ;Elemento de Despesa – xxxxxxxxxxxxxx , onde os recursos financeiros para a execução dos serviços objeto deste Termo de Referência correrão por conta da arrecadação oriunda da Contribuição para o Custeio da Manutenção de Iluminação Pública – CIP, depositados mensalmente pela CELPA na Conta Corrente: XXXXX identificada como: “XXXXXXXX”, Agência: XXXXX do Banco do Brasil S/A. Especificamente estes recursos são provenientes da arrecadação feita mensalmente pela concessionária de energia nas Notas Fiscais/Contas de Energia Elétrica dos munícipes através de contrato firmado entre Município de ANANINDEUA e CELPA. Desta arrecadação, preferencialmente será dado prioridade à remuneração da atividade Gestão da Iluminação e o restante do recurso, utilizado na atividade obras/eficientização/destaque.
7. DO PAGAMENTO
7.1 O pagamento será efetuado pela Secretaria Municipal de Economia, Planejamento e Finanças, até o 15º (décimo quinto) dia útil do mês subsequente, mediante a apresentação da respectiva Nota Fiscal e/ou Fatura na Secretaria Municipal de Economia, Planejamento e Finanças, devidamente atestada pela SESAN.
7.2 Os pagamentos, se processarão após a efetivação dos procedimentos legais cabíveis e da comprovação de que os serviços foram executados dentro dos padrões e das normas técnicas legais e em conformidade com as condições previstas, estabelecidas no Contrato, Proposta de Preços e demais Documentos inerentes ao Processo.
7.3 O pagamento será efetuando mediante apresentação da Nota Fiscal na qual deverá constar indicação do número do empenho correspondente ao objeto, através de depósito em conta bancária de titularidade da empresa, sendo vedada à emissão de títulos ou boletos pela mesma.
7.4 Das medições serão descontadas as multas aplicadas a contratada, correspondente ao mês em questão.
7.5 Nenhum pagamento isentará a contratada das responsabilidades contratuais ou implicará na aceitação dos serviços.
8. DOS PRAZOS
8.1 O prazo de execução do objeto será de 06 (seis) meses, contados da emissão da Nota de Empenho.
8.2 O prazo de vigência do contrato será de 06 (seis) meses, a partir da data de emissão da Nota de Empenho, podendo ser prorrogado, respeitando o limite previsto no artigo 57, inciso II, da Lei nº 8.666/93.
9. DA EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS
O Sistema de iluminação pública do município de ANANINDEUA/PA apresenta as seguintes Características:
⮚ Númerodelâmpadasinstaladas: 30.386
⮚ Luminárias:a maior parte do parque são abertas, com um percentual menor de luminárias fechadas;
⮚ Lâmpadas: predominantementeavapor metálico;
⮚ Reatores: eletromagnéticosdebaixaperdae altofatordepotênciausoexterno;
Acionamentos individuais através de rele foto eletrônico ou Comando. Os materiais existentes no município estão descritos abaixo:
⮚ Parafuso de máquina de ferro galvanizado a fogo com porca e arruela.
⮚ Cintos de ferro galvanizados a fogo circulares ou quadrados.
⮚ Braços de iluminação padronizados e fora de padrão.
⮚ Base para relé e relés foto eletrônicos, fotoelétricos e chaves magnética.
⮚ Luminária fechada/ aberta.
⮚ Reator externo/ interno.
⮚ Ignitor/ capacitor.
⮚ Lâmpadas VM/VSAP/MVM nas seguintes potências: 70W; 100W; 150W; 250W; 400W e 1000W
⮚ VM (Vapor Mercúrio) 125W
⮚ LED (luminária de LED - light-emitting diode) 36W/60W/80W/100W/120W/150W/160W e 230W
⮚Postes de ferro com 9,00; 12,00, 14 e 15,00 metros.
⮚ Braços duplos para poste de ferro.
⮚ Braços quádruplo para poste circular de concreto/ ferro.
⮚ Transformadores trifásicos de energia.
⮚ Redes abertas e multiplexadas com estruturas anti-furto
Cerca de 80% das unidades de iluminação pública estão instaladas em ponta de braços, em postes da concessionária, e as demais estão instaladas em avenidas, praças, monumentos, prédios históricos ou outros logradouros públicos, em postes específicos para iluminação pública, ou ainda em unidades subterrâneas.
Os sistemas de proteção e comando são efetuados por relés fotoelétricos ou foto eletrônicos, chaves magnéticas de iluminação pública e quadros de proteção e comando.
Os circuitos das unidades de iluminação não instalados nos postes da concessionária são subterrâneos ou embutidos em eletrodutos.
Para um atendimento satisfatório de todo o sistema de iluminação pública do Município de ANANINDEUA/PA, os serviços serão considerados únicos e interligados, dependentes entre si e executados de forma continuada.
DEFINIÇÕES E NORMAS A SEREM UTILIZADAS
Por unidade de iluminação pública (IP) entenda-se uma luminária ou projetor, completo com todos os acessórios necessários ao seu funcionamento. Caso a luminária ou projetor contenham mais de uma lâmpada, o número de unidades equivalerá ao número de lâmpadas, sendo isto necessário para a compatibilização com os procedimentos adotados pela concessionária, no
faturamento da energia consumida pelo sistema.
O número de unidades de iluminação deve ser permanentemente atualizado para suprimir as unidades retiradas e acrescer as unidades instaladas no mês.
Os valores mensais fixos pagos a contratada poderão ser reajustados anualmente pelo índice de correção inflacionário adotado e pelo aumento ou diminuição proporcional dos pontos do parque luminotécnico.
Esta contratação contempla além da execução dos serviços (mão de obra e equipamentos/ferramentas), o gerenciamento completo dos serviços e o fornecimento de todos os materiais necessários para a manutenção.
Aplicam-se a este memorial e a execução do objeto a ser contratado, as prescrições normativas da NBR 5101/12 – Iluminação Pública; NBR 13570/96 - Instalações elétricas em locais de afluência de público - requisitos específicos; NBR 5460/92 – Sistemas elétricos de potência; NBR 15688/12 - Redes de distribuição aérea de energia elétrica com condutores nus e NBR 5410 – Instalações elétricas de baixa tensão.
Aplicam-se ainda as normas e disposições da Concessionária de Energia Elétrica, bem como o disposto na Resolução Normativa nº 414 da ANEEL.
DESCRIÇÃO DETALHADA DOS SERVIÇOS DE MANUTENÇÃO DE ROTINA E EMERGENCIAL
Manutenção de rotina e emergencial com fornecimento de mão de obra, equipamentos e materiais:
O conjunto de atividades descritas na planilha orçamentária representam as ações de manutenção de rotina e de emergência, corretivas e preventivas de todo o parque de iluminação pública do município.
Devem estar previstos no valor apresentado e inclusa toda a mão de obra, equipamentos, veículos e materiais necessários para a execução dos serviços. O município pagará um valor fixo mensal durante toda a vigência do contrato para os serviços de manutenção por ponto de IP, cabendo a contratada a execução completa da manutenção independente dos materiais necessários para se reestabelecer a iluminação original do ponto, não podendo ser alterado as características originais do ponto.
A retirada de estrutura, recolhimento e isolamento dos equipamentos em virtude de vandalismo, abalroamento, intempéries, corrosão ou desgaste natural, Nos eventuais casos em que haja a necessidade.
Serviço simples de poda de galhos, quando necessário para a execução da manutenção
Os serviços serão executados em ruas, avenidas, praças, no centro e nos bairros, bem como em localidades rurais de acordo com as solicitações municipais ou demandas originadas pelo serviço de tele atendimento com os seguintes prazos:
Pontoscentrais ou solicitações de urgênciadaadministraçãomunicipal em 24 horas; Pontosnos bairros em 24 horas;
Vale salientar ainda que os prazos estabelecidos passam a contar a partir da solicitação e correm
de forma contínua independente de fins de semana ou feriados.
A contratada é responsável pela destinação final de todo o material ou sucata retirada do sistema de Iluminação pública do município, após fiscalização autorizar o descarte.
A contratada fica livre para realização de rondas para antecipação das solicitações de manutenção dos munícipes, a fim de melhor gerir a taxa de falhas mensal que será monitorada pelo software de gestão.
A taxa de reclamações mensal não deve ultrapassar 5% do parque instalado. Caso a taxa de reclamações ultrapasse o valor de 5% dos pontos instalados no parque municipal, a contrata terá glosado do seu valor mensal previsto para manutenção 1% para cada décimo acima do valor estipulado de 5% da taxa de reclamações.
A contratada deverá arcar com a manutenção do cadastro georreferenciado e identificação dos pontos de IP, mantendo atualizados os dados cadastrais atualizando as implantações e melhorias sempre que necessário. São exemplos destes serviços a substituição de plaqueta perdida ou removida por qualquer que seja o motivo; refazer a fixação de plaqueta que encontra-se solta ou frouxa, entre outros.
Todos os serviços de manutenção deverão ser registrados em ficha de serviço, conforme padrão a ser aprovado pelo Município, e lançados em até 24 horas após a execução no software de gestão.
A Contratada deverá manter as equipes operacionais de campo para atendimento às ocorrências no sistema de IP, de segunda a sexta, em horário diurno e/ou noturno que permita o atendimento das ocorrências nos prazos estabelecidos nesse Termo de referência. Deverá ainda disponibilizar, no mínimo, 01 (uma) equipe composta de 02 (dois) funcionário em regime permanente de plantão, para atendimento de ocorrências emergenciais nos finais de semana e no período noturno, assim como o levantamento de serviços quando solicitadas pelo Município.
A contratada deverá disponibilizar para cada equipe de trabalho um aparelho de telefonia móvel, para que a FISCALIZAÇÃO possa entrar em contato com equipe, com o intuito de manter informada da execução dos serviços, e também para que a equipe possa comunicar-se com a FISCALIZAÇÃO.
A FISCALIZAÇÃO MUNICIPAL deverá ter acesso total ao software de gestão para verificar o andamento dos serviços e a efetiva eficiência da contratada, após o termino do contrato o software de gestão deve permanecer com a prefeitura.
O município de ANANINDEUA possui 30.386 pontos de iluminação pública várias potências instaladas. A manutenção de tais pontos que possuam luminárias, refletores etc instaladas faz parte da responsabilidade da contratada para sua manutenção. Sendo que, as luminárias que forem identificadas com problemas devem ser substituídas
Fornecimentos, implantação e operação de software de gestão específico para Iluminação pública:
A realização de todos os serviços de manutenção corretiva e preventiva deverá ser suportada por um Sistema Informatizado de Gestão (software de gestão), específico para iluminação pública, configurável e adaptável às exigências do Município.
A CONTRATADA deverá implantar no prazo máximo de 30 (trinta) dias após a emissão de ordem de serviço, um sistema informatizado que permita o gerenciamento do sistema de iluminação pública, a nível patrimonial, quantitativo, qualitativo, operacional, vinculando cada ponto luminoso a número de identificação (código), com emprego de sistemas de coordenadas georreferenciadas e base cartográfica, devendo o mesmo contemplar, no mínimo, as funções descritas a seguir:
Cadastro: permita alocação dos dados obtidos no cadastro em campo, transferindo-o para uma base de dados contendo todos os equipamentos e materiais do Sistema de Iluminação Pública, tais como lâmpadas, luminárias, reatores, braços, associando-os aos logradouros, vinculando e agrupando o cadastro de equipamentos de iluminação, de acordo com setores (bairros) da cidade, ruas, e codificando cada ponto de iluminação pública com um número exclusivo que identifique cada ponto do sistema de iluminação existente, vinculando-o ao bairro e logradouro da sua instalação.
Relatórios Gerenciais do Sistema: o sistema deverá oferecer relatórios gerenciais para facilitar a operação e a manutenção, tanto preventiva quanto corretiva, a inspeção noturna para verificação de lâmpadas apagadas e os aspectos de patrimônio (acervos);
Gerenciamento da Operação e Manutenção do Sistema: O sistema deverá possuir um módulo de operação e manutenção que permita emitir, controlar e rastrear todas as atividades de manutenção, tanto corretiva como preventiva. Deve ainda permitir o registro, acompanhamento e controle de todas as reclamações e intervenções realizadas, devidamente codificadas, relacionando suas causas, medidas corretivas, de tal forma que possam ser emitidos relatórios gerenciais com análise estatística;
Atendimento ao cidadão: permitir o registro das solicitações de manutenção e o seu acompanhamento em um módulo “call-center” através de pesquisa por número de protocolo gerado no momento do pedido de manutenção, pelo nome do munícipe ou número de telefone cadastrado.
A FISCALIZAÇÃO MUNICIPAL deverá ter acesso em tempo real ao software de gestão para verificar o andamento dos serviços e a efetiva eficiência da contratada.
O software de gestão do parque de iluminação pública deverá apresentar também, OBRIGATORIAMENTE no mínimo, as seguintes características e funcionalidades:
Item | Características e Funcionalidades |
1 | O sistema deve possuir uma base de dados confiável visando proteger as informações do sistema de eventuais erros cometidos pelos operadores. |
2 | O sistema deve permitir o controle dos níveis de acesso ao mesmo (usuário e senha). |
3 | O sistema deve possuir versão para PDA'S (palm tops, Pocket PC, etc) com a finalidade de utilização na entrada de dados do cadastro patrimonial dos equipamentos de iluminação pública |
4 | O sistema deve permitir que o cadastro patrimonial identifique, além da descrição detalhada dos componentes do ponto de luz, as características físicas e a classificação dos logradouros |
5 | O sistema deve permitir a entrada de informações de georreferenciamento, referentes ao cadastro patrimonial, e possui recursos que permitem que o cadastramento seja realizado por procedimento digitalizado (sem necessidade de transcrição via digitação do cadastro patrimonial |
6 | O sistema deve permitir que os pontos de luz cadastrados sejam visualizados em base de dados de mapas digitalizados e vetorizados. |
7 | O sistema deve possuir mecanismos de gestão de prioridades (monitoração dos prazos por ocorrências, tipo defeito, etc.) possibilitando ao gestor a monitoração dos indicadores de |
8 | O sistema deve possuir função que permite identificar e rastrear ordens de serviços não |
9 | O Sistema deve definir em tempo real os roteiros de inspeção do parque de IP. |
10 | O sistema deve permitir o estabelecimento de rotinas aleatórias de auditoria de processos (cadastro, qualidade na execução dos serviços, etc.). |
11 | O sistema deve permitir monitorar o consumo de energia do parque de iluminação pública diferenciando circuitos com existência ou não de medidores. |
12 | O sistema deve permitir monitorar os indicadores estatísticos de desempenho do gerenciamento do sistema de iluminação pública do Município. |
13 | O sistema deve permitir à Administração o desenvolvimento de ferramentas e funcionalidades customizadas (relatórios específicos, pesquisas temáticas, novos módulos, etc.) de acordo com as necessidades no município. |
14 | O sistema dever permitir operação em ambiente WEB com acesso as informações e ocorrências em tempo real. |
15 | O sistema deve permitir integração “on line” com centrais de tele atendimento |
Implantação e operação de sistema de tele atendimento gratuito ao munícipe:
A contratada deverá dimensionar e implantar um sistema de atendimento (via web), para atendimento ao cidadão gratuito, e funcionamento 24:00h, de segunda à domingo, incluindo o fornecimento de equipamentos e softwares, compatível com o parque de IP do Município, composto de recursos para acompanhamento e resposta adequada ao cidadão de solicitações de manutenção, melhorias e ampliações, do qual possa ser extraídos dados para controle, planejamento, emissão de ordens de serviço e relatórios.
O serviço, compreendendo o atendimento desse subitem, deverá estar em operação em até 15 (quinze) dias contados a partir da data da emissão de ordem de serviço.
Cada atendimento telefônico deverá gerar um protocolo, data e hora do atendimento, com todos os dados do solicitante e motivo da ligação.
O sistema do tele atendimento deve interagir com o software de gestão possibilitando a fiscalização municipal efetuar pesquisa da situação de cada solicitação recebida no serviço de tele atendimento através do número do protocolo, do nome do solicitante ou nome do logradouro.
Durante o atendimento da reclamação, deveram ser registrados os dados do atendente e também os dados do reclamante, como nome, telefone, endereço, e-mail e os dados da reclamação, tais como: local da ocorrência (bairro, logradouro, número do imóvel mais próximo), descrição da ocorrência, gravidade/urgência ou ainda reincidência de defeito para tratativa diferenciada.
A interface deverá ser de fácil operação e padrão WEB para operação em qualquer computador conectado à internet.
DESCRIÇÃO DETALHADA DOS SERVIÇOS DE CADASTRO INFORMATIZADO E GEORREFERENCIADO
Serviço de cadastro informatizado e georreferenciado dos pontos de iluminação pública do município:
A CONTRATADA será disponibilizado pela CONTRATANTE o banco de dados existentes no Município, a CONTRATADA deverá cadastrar, atualizar e inventariar os novos pontos do Sistema de Iluminação Pública do Município, que surgirem, ou que tenha sua implantação
realizada caracterizando ampliação do sistema atual, com as informações complementares que se fizerem necessárias à sua configuração final. As informações devem ser cadastradas em sistema informatizado específico para Sistemas de Iluminação Pública, que permita configurar os parâmetros fundamentais do cadastro, a numeração e a caracterização do ponto luminoso no endereço onde o mesmo está instalado.
O objetivo deste trabalho será manter atualizado a base de dados dos pontos de iluminação pública municipal para facilitar a localização dos pontos para execução dos serviços, manter históricos de manutenção, controle de garantia de materiais e facilitar o desenvolvimento de projetos de melhoria, modernização e ampliação do parque de iluminação pública, além de possibilitar a comparação com os dados registrados na Concessionária de Energia Elétrica, visando a atualização do cadastro desta para a correta cobrança dos valores de consumo de energia.
O cadastro deverá contemplar, no mínimo, os seguintes dados técnicos dos equipamentos que compõem o ponto de iluminação pública:
⮚ Identificaçãodo ponto(númerodo IP);
⮚ Identificação doBairro;
⮚ Nomedologradouro(conformecadastrodo Município);
⮚ Tipoderededeenergia(aéreaou subterrânea);
⮚ Tipodeposte:materiale dimensões(altura);
⮚ Tipodebraço(dimensões);
⮚ Tipodeluminária(abertaou fechada,integrada);
⮚ Tipodelâmpada(potência);
⮚ Comandodo ponto(individualou em grupo);
⮚ Tipodealimentação(Mediçãoou estimadae númeroda UC);
⮚ Coordenadageorreferenciada(localizaçãoporGPS).
O cadastro poderá ser realizado em sistema próprio de cadastramento, mas deverá ser entregue ao Município de Ananindeua o em planilha eletrônica, tipo Excel além de compor e integrar o software de gestão dos serviços de iluminação pública.
Os serviços de cadastramento serão realizados gradativamente através da emissão de ordem de serviço específica e serão pagos mediante sua efetiva realização por ponto conforme a planilha orçamentária.
10 . OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
A empresa contratada deverá atender aos procedimentos da Concessionária Local, bem como estar devidamente autorizada a exercer todas as atividades objetos desta contratação, dentro do prazo de assinatura do contrato, e durante todo o período de execução.
A contratada obriga-se a comunicar ao Município de Ananindeua todas as circunstâncias ou ocorrências que, constituindo motivos de força maior, não permitam a correta execução dos serviços.
A contratada fica obrigada a cumprir a todas as exigências normativas e legais pertinentes à Segurança e Medicina do Trabalho segundo as normas: NR-6, NR-10, NR-35 e NR-12.
A contratada assumirá integral responsabilidade pela boa execução e eficiência dos serviços que
efetuar, de acordo com o presente e seus anexos, bem como pelos eventuais danos decorrentes da realização incorreta dos referidos trabalhos.
A contratada assumirá integral responsabilidade pela boa elaboração e eficiência dos serviços que efetuar, de acordo com o presente e seus anexos, bem como pelos eventuais danos decorrentes da sua realização incorreta.
A contratada é obrigada a zelar pelo patrimônio público municipal, objeto do presente Termo de Referência, assumindo responsabilidades pela sua integridade, bem como pelos eventuais danos causados pelos seus funcionários.
A contratada é responsável em fornecer e obrigar o uso de equipamentos de proteção individual e coletiva a seus empregados e aplicar a legislação referente à segurança, medicina e higiene no trabalho.
A contratada deverá efetuar Anotação de Responsabilidade Técnica – ART, perante o CREA- PA, imediatamente após a assinatura da Ordem de Serviço. Empresas de outros Estados da Federação deverão fazer o registro no CREA-PA até a assinatura do contrato apresentando no momento do certame o visto provisório emitido pelo CREA-PA.
Caberá à CONTRATADA comunicar e obter a anuência da FISCALIZAÇÃO, quando houver necessidade de interação com outros órgãos públicos ou concessionários de serviços públicos, Polícia Militar do Estado, Polícia Rodoviária Federal e Estadual, concessionárias de telefonia, TV a cabo, rodovias e demais, havendo necessidade de obter autorização ou apoio para o desenvolvimento dos trabalhos. A responsabilidade de solicitar os serviços de apoio será da CONTRATADA.
Aceitar nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou as supressões que se fizerem necessárias, em até 25% do valor inicialmente contratado, nos termos do § 1° do Artigo 65 da Lei 8.666/93 e Diplomas Complementares.
Custear as despesas com salários, encargos, seguro, transporte, alojamento, alimentação do pessoal e outras que porventura venham a ser criadas e exigidas por Xxx, durante a execução dos serviços.
Responder pelos danos morais e materiais, causados direta ou indiretamente ao Município e a terceiros, durante a execução dos serviços, objeto da Licitação.
Manter, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações a serem assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas neste Edital.
Não subcontratar, no todo ou em parte, ou sob qualquer forma, transferir ou ceder a terceiros a execução do objeto, sem a anuência previa do município.
Responsabilizar-se pela idoneidade e pelo comportamento de seus empregados, prepostos ou subordinados, e, ainda, por qualquer prejuízo que estes possam causar à Administração ou a terceiros, durante o atendimento do objeto.
Comunicar por escrito, qualquer anormalidade que, eventualmente, ocorra na execução dos serviços, ou que possam comprometer a sua qualidade.
Assumir inteira e expressa responsabilidade pelas obrigações sociais e de proteção aos seus empregados, bem como, pelos encargos previdenciários, fiscais, comerciais e trabalhistas resultante da execução dos serviços decorrentes deste Termo de Referência.
Disponibilizar, a qualquer tempo, toda documentação referente ao pagamento dos tributos, seguros, encargos sociais, trabalhistas e previdenciários relacionados com o objeto;
Respeitar as normas de segurança e medicina do trabalho, previstas na Consolidação das Leis do Trabalho e legislação pertinente;
Fornecer todo equipamento necessário para o bom desempenho do contrato, EPÍs, equipamentos, veículos, maquinários, etc.
Refazer, exclusivamente às suas custas, os serviços executados em desacordo com os Termos estabelecidos no presente instrumento, sem que tal fato possa ser invocado para justificar alteração nos custos inicialmente propostos, assumidos e pactuados;
Manter no local dos serviços, o Diário de Obras ou de Ocorrências, para obtenção de assinatura(s) do(s) Responsável(is) Técnico(s) e do(s) Fiscal(is) competente(s), pela ocasião da(s) vistoria (s);
Sinalizar e manter sinalizado o local dos serviços de acordo com o Código Nacional de Trânsito e orientação da SESAN;
Identificar o local com placa, segundo modelo padrão fornecido pela Contratante, durante o período de execução da obra;
Permitir o livre acesso da FISCALIZAÇÃO da Prefeitura Municipal ao local dos serviços, acatando ordens, sugestões e determinações adotadas;
Entregar a ART do Responsável Técnico, validada pelo CREA/CAU, em até 10 (dez) dias contados da assinatura da Ordem de Serviço, na SESAN;
Propiciar, sempre que solicitado, as visitas dos técnicos indicados, objetivando o acompanhamento da execução da obra;
Prestar aos SESAN informações e esclarecimento que, eventualmente, venham a ser solicitados e que digam respeito à natureza do objeto licitado;
Dispor à época do atendimento ao objeto, de todas as máquinas, instrumentos, equipamentos, materiais e mão de obra necessários e imprescindíveis à sua execução, não podendo invocar a sua falta como justificativa para atraso ou imperfeição;
Responsabilizar-se por quaisquer acidentes de trabalho, durante a vigência do contrato.
11. DAS OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE:
Efetuar os pagamentos em conformidade com as condições prescritas no Termo de Referência e
nos seus anexos;
Exercer ampla e permanente fiscalização durante a execução do(s) serviço(s), objeto deste Termo de Referência;
Reter a contribuição devida ao INSS, calculada sobre o valor da Nota Fiscal ou da Fatura inerente a prestação de serviços de acordo com a Lei Federal nº 9.711/98;
Reter o correspondente devido a título de ISS, calculado sobre o valor global da Nota Fiscal/Fatura.
12. DAS ALTERAÇÕES:
Este instrumento poderá ser alterado na ocorrência de quaisquer dos fatos estipulados no art. 65, da Lei nº8.666, de 21 de junho de 1993 e alterações posteriores;
a. A CONTRATADA obriga-se a aceitar, nas mesmas condições contratuais, acréscimos de até 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial do Contrato e/ou supressões que se fizerem necessárias no quantitativo dos serviços, de conformidade com o art. 65, parágrafos 1º e 2º da Lei nº 8.666/93.
13. DA RESCISÃO:
A rescisão contratual ocorrerá imediata e independentemente de interpelação judicial ou extrajudicial quando ocorrer às situações previstas nos artigos 77 e 78 da Lei 8.666/93, na forma prescrita nos artigos 79 e 80 do mencionado Diploma Legal;
O não cumprimento ou o cumprimento irregular das cláusulas e condições estabelecidas neste Contrato, por parte da CONTRATADA, assegurará ao CONTRATANTE o direito de dá- lo por rescindido, mediante notificação através de ofício, entregue diretamente ou por via postal, com prova de recebimento, sem ônus de qualquer espécie para a Administração.
14. DAS PENALIDADES:
O descumprimento pela CONTRATADA, de quaisquer das cláusulas e/ou condições estabelecidas neste instrumento, ocasionando a inexecução total ou parcial do acordado, ensejará, garantida a prévia defesa, a rescisão do contrato, na forma prescrita nos artigos 79 e 80 da Lei nº 8.666/93, e/ou a aplicação pelo CONTRATANTE, das sanções constantes nos artigos 86 e 87, do mesmo diploma legal, conforme estabelecido no Edital.
Com fundamento nos artigos 86 e 88 da Lei n.º 8.666/93, assegura contraditória e ampla defesa, a Contratada ficará sujeita, pela inexecução total ou parcial do contrato, por atraso injustificado, assim considerado pela Contratante, as seguintes sanções:
Advertência;
Suspensão temporária do direito de licitar e contratar com o Município de Ananindeua - PA por um período de até dois anos;
Declaração de inidoneidade para licitar e contratar com a Administração Pública por um período de até cinco anos;
Multas.
As penalidades serão aplicadas, sem prejuízo da responsabilidade civil e criminal, de acordo com o quadro abaixo:
OCORRÊNCIA | PENALIDADES QUE PODERÃO SER APLICADAS |
O atraso injustificado no cumprimento do objeto contratado ou de prazos estipulados. | Multa diária de 0,25% (vinte e cinco centésimos por cento) sobre o valor total contratado ou, se for o caso, sobre o valor correspondente à parte executada com atraso, limitada a 30 (trinta) dias. Após o trigésimo dia e a critério da Administração, poderá ser considerada inexecução total ou parcial do objeto, sem prejuízo da rescisão unilateral do contrato. |
Comportar-se de modo inidôneo. | Multa de 10% (dez por cento) aplicada sobre o valor do contrato. |
Fizer declaração falsa. | Multa de 10% (dez por cento) aplicada sobre o valor do contrato. |
Apresentar documentação falsa. | Multa de 10% (dez por cento) aplicada sobre o valor do contrato. |
Cometer fraude fiscal. | Multa de 10% (dez por cento) aplicada sobre o valor do contrato. |
Inexecução total. | Multa de 10% (dez por cento) aplicada sobre o valor do contrato. |
Inexecução parcial. | Multa de 10% (dez por cento) aplicada sobre a parcela do contrato não executada. |
Deixar de executar qualquer obrigação pactuada ou prevista em lei e no Edital do Certame, onde não se comine outra penalidade. | Multa diária de 0,25% (vinte e cinco centésimos por cento) sobre o valor total contratado, limitada a 30 (trinta) dias. Após o trigésimo dia e a critério da Administração, poderá ser considerada inexecução total ou parcial do objeto, sem prejuízo da rescisão unilateral do contrato. |
A Contratada, quando não puder cumprir os prazos estipulados para a execução dos serviços, total ou parcialmente, deverá apresentar justificativa por escrito, devidamente comprovada, acompanhada de pedido de prorrogação, nos casos de ocorrência de fato superveniente, excepcional ou imprevisível, estranho à vontade das partes, que altere fundamentalmente as condições deste contrato, ou que impeça a sua execução, por fato ou ato de terceiro reconhecido pela Administração em documento contemporâneo à sua ocorrência.
A solicitação de prorrogação, com a indicação do novo prazo de execução, deverá ser encaminhada ao Contratante até o vencimento do prazo de entrega, ficando a critério do Contratante a sua aceitação.
Vencido o prazo proposto e aceito pela Administração, sem prestação do serviço, total ou parcialmente, o Contratante oficiará à Contratada comunicando-lhe a data-limite para a regularização de sua prestação. A partir dessa data considerar-se-á inadimplência, sendo-lhe aplicada as sanções cabíveis.
As multas devidas e/ou prejuízos causados ao Contratante, pela Contratada, serão deduzidas de pleno direito de valores devidos ou, caso a Contratada inadimplente não tiver crédito a receber, terá o prazo de 05 (cinco) dias úteis, contados a partir do recebimento da notificação, para recolhimento da multa através da Documento de Arrecadação Municipal – DAM, em favor do Contratante, ou cobrados judicialmente.
O pedido de prorrogação extemporâneo ou não justificado na forma disposta no Parágrafo Segundo desta cláusula será prontamente indeferido, sujeitando-se a Contratada às sanções previstas neste instrumento.
A aplicação de multas, bem como a rescisão contratual, não impede que o Contratante aplique à Contratada faltosa as demais sanções previstas no art. 87 da Lei n. 8.666/93 (advertência, suspensão temporária ou declaração de inidoneidade).
A aplicação de quaisquer das penalidades previstas neste instrumento será precedida de regular
processo administrativo, assegurados o contraditório e a ampla defesa.
A aplicação das aludidas multas não impede que a Administração rescinda unilateralmente o contrato.
15. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS:
A FISCALIZAÇÃO será exercida por servidores da SESAN, nomeado(s) através de Portaria expedida pela mesma, os quais representarão a Prefeitura Municipal de ANANINDEUA perante a CONTRATADA.
Aplicam-se, no que couber, a disposição constante da Lei n° 8.078/90 – Código de Defesa do consumidor.
O contrato poderá ser rescindido, por mútuo interesse entre as partes, atendido a conveniência do contratante, recebendo o contratado o valor correspondente ao objeto correspondente, bem como de forma imediata e independentemente de interpretação judicial ou extrajudicial.
O contrato deverá ser publicado, por meio de extrato no Diário Oficial do Município, nos termos do parágrafo único, do Art. 61, da Lei n°. 8.666/93.
É vedada a subcontratação, cessão ou transferência da totalidade dos serviços da execução do objeto, a terceiro. A subcontratação parcial apenas será aceita com prévia e expressa anuência do CONTRATANTE, sob pena de rescisão.
Os casos omissos e as dúvidas que surgirem quando da execução do contrato, serão resolvidas entre as partes contratantes por meio de procedimentos administrativo.
ANANINDEUA – PA, de de 2020.
Secretário / SESAN
PLANILHA DE QUANTITATIVOS DE PREÇOS UNITÁRIOS
PLANILHA DE QUANTITATIVOS DE PREÇOS UNITÁRIOS | |||||
3.1 | Garantia Operacional de funcionamento do Sistema de Iluminação Pública | Preço Unitário | Unidade | Quantidade | Total |
3.1.a | a) Preço Unitário por ponto luminoso existente (Nº Pontos X Valor do Ponto x 6 meses) | R$11,54 | pontos | 30386 | R$2.103.926,64 |
3.2 | Retirada e Instalação de Relé Fotoeletrônico e/ou base para Relé | ||||
3.2.a | a) Em luminária em braço | R$66,21 | un | 1750 | R$115.870,25 |
3.2.b | b) Em poste Poste de 10 a 15 m | R$66,21 | un | 150 | R$9.931,74 |
3.3 | Abertura de vala em superfície de: | ||||
3.3.a | a) Solo mole | R$7,62 | m² | 50 | R$380,89 |
3.3.b | b) Solo duro | R$9,41 | m² | 50 | R$470,27 |
3.3.c | c) Demolição manual de piso asfáltico (e = 7 cm) | R$9,18 | m² | 15 | R$137,65 |
3.4 | Instalação e Retirada de condutor multiplex., (0,75/1kV) p/ ilumin. Publica ( aéreo) | ||||
3.4.a | a) 3#10(10) mm² | R$10,51 | m | 1000 | R$10.506,97 |
3.4.b | b) 2#16(16) mm² | R$11,50 | m | 500 | R$5.752,33 |
3.4.c | c) 3#16(16) mm² | R$16,57 | m | 1000 | R$16.565,88 |
3.5 | Instal. e Retirada de cabo singelo de cobre ( 0,6/1,0kV) em eletroduto ou braço de IP | ||||
3.5.a | a) 2,5 mm2 | R$5,44 | m | 4000 | R$21.741,42 |
3.5.b | b) 4 mm2 | R$7,13 | m | 3000 | R$21.388,07 |
3.5.c | c) 6 mm2 | R$11,05 | m | 500 | R$5.523,69 |
3.6 | Instalação e Retirada de chave Eletromagnética para comando de IP | ||||
3.6.a | a) Até 30 A | R$655,93 | un | 20 | R$13.118,64 |
3.6.b | b) De 31 A a 60 A | R$813,70 | un | 20 | R$16.274,06 |
3.7 | Instalação de eletroduto de PVC embutido no piso | ||||
3.7.a | a) 3/4" | R$14,04 | m | 100 | R$1.404,05 |
3.7.b | b) 1" | R$15,68 | m | 300 | R$4.704,75 |
3.7.c | c) 1 1/2" | R$23,45 | m | 75 | R$1.758,44 |
3.8 | Instalação de eletroduto de PVC envolto em concreto magro | ||||
3.8.a | a) 1.1/2" | R$83,16 | m | 100 | R$8.316,20 |
3.8.b | b) 2" | R$93,01 | m | 100 | R$9.301,42 |
3.9 | Instalação de eletroduto de ferro galvanizado aparente | ||||
3.9.a | a) 1" | R$30,28 | m | 50 | R$1.514,21 |
3.9.b | b) 1 1/2" | R$36,91 | m | 50 | R$1.845,73 |
3.9.c | c) 2" | R$63,43 | m | 50 | R$3.171,32 |
3.10 | Instalação e retirada de poste, projetores para iluminação de eventos | ||||
3.10.a | a) Poste de concreto, com cruzeta para projetores de 400W-MVM | R$373,09 | un | 40 | R$14.923,43 |
3.10.b | b) Projetores 1000 W vapor metálico | R$192,23 | un | 20 | R$3.844,66 |
3.10.c | c) Projetores 2000 W vapor metálico | R$316,56 | un | 10 | R$3.165,60 |
3.11 | Substituição de tampa de concreto de caixa de passagem | ||||
3.11.a | a) 40x40x40 cm | R$84,88 | un | 10 | R$848,77 |
3.11.b | b) 60x60x60 cm | R$92,81 | un | 10 | R$928,06 |
3.12 | Instalação de haste de terra | ||||
3.12.a | a) Instalação de haste de terra 1/2"x2,54 m | R$84,90 | un | 30 | R$2.546,93 |
3.12.b | b) Instalação de haste terra 5/8"x3,00 m | R$99,99 | un | 20 | R$1.999,75 |
3.13 | Retirada e Instalação de luminária fechada completa em braço de 2000 mm | ||||
3.13.a | a) 100 W- Vapor de sódio, luminária fundida e integrada | R$736,93 | un | 15 | R$11.053,99 |
3.13.b | b) 100 W- Vapor metálico (CDO), luminária fundida e integrada | R$830,58 | un | 515 | R$427.749,00 |
3.13.c | c) 150 W - Vapor metálico, luminária fundida e integrada | R$757,17 | un | 10 | R$7.571,67 |
3.14 | Retirada e Instal. de luminária fechada completa topo de poste de 16 até 23 m | ||||
3.14.a | a) 250 W - Vapor de sódio, luminária fundida e integrada | R$891,50 | un | 5 | R$4.457,51 |
3.14.b | b) 250 W - Vapor metálico, luminária fundida e integrada | R$981,88 | un | 5 | R$4.909,38 |
3.14.c | c) 400 W - Vapor de sódio, luminária fundida e integrada | R$1.260,25 | un | 7 | R$8.821,78 |
3.14.d | d) 400 W - Vapor metálico, luminária fundida e integrada | R$1.333,43 | un | 7 | R$9.334,00 |
3.15 | Instalação de ornamentos natalino com utilização de mangueira luminosa à LED | ||||
3.15.a | a) Mangueira Luminosa de 50 m | R$905,58 | m | 20 | R$18.111,69 |
3.16 | Instalação de placa de identificação de obra | ||||
3.16.a | a) Instalação de placa de identificação de obra - Placa de 4X2 m | R$2.621,62 | un | 5 | R$13.108,09 |
3.17 | Instalação de poste de concreto Duplo T | ||||
3.17.a | a) 9/150 m/kgf | R$1.143,85 | un | 15 | R$17.157,69 |
3.17.b | b) 9/300 m/kgf | R$1.261,49 | un | 20 | R$25.229,82 |
3.17.c | c) 10/150 m/kgf | R$1.188,71 | un | 5 | R$5.943,56 |
3.18 | Retirada e Instal. de poste de concreto tipo"R"com conicidade reduzida Ø 0,11m | ||||
3.18.a | a) 11 m | R$1.537,02 | un | 15 | R$23.055,31 |
3.18.b | b) 13 m | R$2.222,51 | un | 5 | R$11.112,55 |
3.19 | Retirada e Instalação de poste metálico cilíndrico | ||||
3.19.a | a) Até 160 mm de diâmetro e 12 m de comprimento (com flange) | R$3.085,66 | un | 5 | R$15.428,30 |
3.20 | Instalação de ponto de energia | ||||
3.20.a | a) Até 50 m | R$1.795,18 | un | 20 | R$35.903,70 |
3.21 | Retirada e Instalação de reator externo | ||||
3.21.a | a) 70 W - Vapor de Sódio | R$98,57 | un | 200 | R$19.714,86 |
3.21.b | b) 100W - Vapo de Sódio | R$114,53 | un | 200 | R$22.905,40 |
3.21.c | c) 150 W - Vapor de Sódio | R$128,21 | un | 200 | R$25.642,82 |
3.21.d | d) 250 W - Vapor de Sódio | R$162,46 | un | 150 | R$24.368,69 |
3.21.e | e) 400 W - Vapor de Sódio | R$192,30 | un | 100 | R$19.229,52 |
3.21.f | f) 100 W - Vapor Metálico | R$113,53 | un | 105 | R$11.920,58 |
3.21.g | g) 150 W - Vapor Metálico | R$132,68 | un | 15 | R$1.990,24 |
3.21.h | h) 250 W - Vapor Metálico | R$160,97 | un | 50 | R$8.048,59 |
3.21.i | i) 400 W - Vapor Metálico | R$206,17 | un | 100 | R$20.616,94 |
3.21.j | j) 1000 W - Vapor Metálico | R$340,09 | un | 2 | R$680,18 |
3.22 | Retirada e Instalação de reator interno | ||||
3.22.a | a) 70 W - Vapor de Sódio | R$70,20 | un | 5 | R$351,01 |
3.22.b | b) 100W - Vapo de Sódio | R$110,95 | un | 50 | R$5.547,60 |
3.22.c | c) 150 W - Vapor de Sódio | R$118,98 | un | 30 | R$3.569,25 |
3.22.d | d) 250 W - Vapor de Sódio | R$150,04 | un | 100 | R$15.003,87 |
3.22.e | e) 400 W - Vapor de Sódio | R$203,83 | un | 200 | R$40.766,21 |
3.22.f | f) 150 W - Vapor Metálico | R$136,36 | un | 15 | R$2.045,43 |
3.22.g | g) 250 W - Vapor Metálico | R$164,48 | un | 50 | R$8.224,22 |
3.22.h | h) 400 W - Vapor Metálico | R$213,24 | un | 100 | R$21.323,64 |
3.23 | Instalação de soquete | ||||
3.23.a | a) E-27 | R$20,79 | un | 250 | R$5.196,33 |
3.23.b | b) E-40 | R$25,45 | un | 250 | R$6.362,90 |
3.24 | Instalação de armação secundária em poste com altura útil até 15 m | ||||
3.24.a | a) 01 estribo - Poste circular | R$115,60 | un | 50 | R$5.779,87 |
3.24.b | b) 02 estribos - Poste circular | R$190,14 | un | 10 | R$1.901,44 |
3.24.c | c) 01 estribo - Poste Duplo T | R$114,42 | un | 100 | R$11.442,31 |
3.24.d | d) 02 estribos - Poste Duplo T | R$192,30 | un | 10 | R$1.922,95 |
3.25 | Retirada e Instalação de suporte para pétala em topo de poste até 15 m | ||||
3.25.a | a) Suporte para 01 pétala | R$289,27 | un | 10 | R$2.892,69 |
3.25.b | b) Suporte para 02 pétalas | R$326,77 | un | 15 | R$4.901,49 |
3.25.c | c) Suporte para 03 pétalas | R$339,85 | un | 20 | R$6.797,00 |
3.25.d | d) Suporte para 04 pétalas | R$373,80 | un | 25 | R$9.345,07 |
3.26 | Instal. e retirada de lâmpada em luminária instalada em braço existente até 4500 mm | ||||
3.26.a | a) 70 W - Vapor de Sódio | R$81,74 | un | 15 | R$1.226,07 |
3.26.b | b) 70 W - Vapor Metálico | R$90,42 | un | 35 | R$3.164,56 |
3.26.c | c) 100 W - Vapor de Sódio | R$99,79 | un | 25 | R$2.494,76 |
3.26.d | d) 100 W - Vapor Metálico | R$108,95 | un | 5 | R$544,73 |
3.26.e | e) 150 W - Vapor de Sódio | R$102,09 | un | 40 | R$4.083,48 |
3.26.f | f) 150 W - Vapor Metálico | R$115,46 | un | 40 | R$4.618,49 |
3.26.g | g) 250 W - Vapor de Sódio | R$116,76 | un | 30 | R$3.502,84 |
3.26.h | h) 250 W - Vapor Metálico | R$172,30 | un | 30 | R$5.168,99 |
3.26.i | i) 400 W - Vapor de Sódio | R$149,97 | un | 50 | R$7.498,30 |
3.26.j | j) 400 W - Vapor Metálico | R$210,60 | un | 50 | R$10.529,83 |
3.27 | Instalação de conectores em rede aérea | ||||
3.27.a | a) Isolada | R$7,42 | un | 700 | R$5.194,25 |
3.27.b | b) Não isolada | R$14,08 | un | 350 | R$4.928,71 |
3.28 | Aplicação de concreto 15Mpa (FCK 15) para confecção de base de poste | ||||
3.28.a | a) Aplicação de concreto 15Mpa base de poste | R$519,78 | m³ | 5 | R$2.598,89 |
3.29 | Substituição de vidro (refrator) de luminária em braço | ||||
3.29.a | a) Luminária até 150 W | R$115,41 | un | 50 | R$5.770,52 |
3.29.b | b) Luminária até 400 W | R$137,37 | un | 50 | R$6.868,50 |
3.30 | Serviço de Manutenção/Limpeza interna e externa das luminárias com especial atenção a superfície refletora e ao vidro refrator | ||||
3.30.a | a) Instalada até 10m | R$40,45 | un | 2000 | R$80.896,39 |
3.30.b | b) Instalada de 11m a 20m | R$58,94 | un | 650 | R$38.308,87 |
3.31 | Disponibilidade de turma leve por hora em período diurno | ||||
3.31.a | a) Em dias úteis | R$79,23 | h | 200 | R$15.846,71 |
3.31.b | b) Aos sábados | R$86,36 | h | 40 | R$3.454,52 |
3.31.c | c) Aos domingos e feriados | R$93,36 | h | 35 | R$3.267,50 |
3.32 | Disponibilidade de turma pesada por hora em período diurno | ||||
3.32.a | a) Em dias úteis | R$147,18 | h | 45 | R$6.623,13 |
3.32.b | b) Aos sábados | R$160,66 | h | 25 | R$4.016,50 |
3.32.c | c) Aos domingos e feriados | R$174,38 | h | 20 | R$3.487,57 |
3.33 | Disponibilidade de turma leve por hora em período noturno | ||||
3.33.a | a) Em dias úteis | R$86,38 | h | 40 | R$3.455,35 |
3.33.b | b) Aos sábados | R$93,35 | h | 25 | R$2.333,67 |
3.33.c | c) Aos domingos e feriados | R$99,77 | h | 10 | R$997,69 |
3.34 | Disponibilidade de turma pesada por hora período noturno | ||||
3.34.a | a) Em dias úteis | R$158,60 | h | 25 | R$3.965,06 |
3.34.b | b) Aos sábados | R$173,33 | h | 10 | R$1.733,29 |
VALOR GLOBAL DA PROPOSTA = | R$3.585.880,14 |
XXXXX XXXXXXX XXXXXXXXXX Xxxxxxxx de forma digital por XXXXX XXXXXXX
CAVALLEIRO DE MACEDO:37041673200
DE MACEDO:37041673200
Dados: 2020.07.30 09:41:37 -03'00'