CONTRATO DE SERVIÇOS Nº 90/2022
CONTRATO DE SERVIÇOS Nº 90/2022
PROCESSO LICITATÓRIO Nº 207/2022 PREGÃO PRESENCIAL Nº 104/2022
Pelo Presente Contrato, são partes, através de seus representantes no final nomeados como contratante, o MUNICÍPIO DE CARATINGA, entidade de direito público, CNPJ nº. 18.334.268/0001-25, sediada na Xxx Xxxx Xxxxxx, 000, 0x Xxxxx, CEP: 35.300-020, na cidade de Caratinga (MG), e aqui representada pelo Sr. Xxxxxxxx Xxxx xx Xxxxxxxx, Secretário Municipal de Desenvolvimento Econômico, e, como contratado a empresa TENDAS E ESTRUTURAS CARATINGA EIRELI - ME, inscrita no CNPJ: 27.549.411/0001-97, com sede na rua Xxxxxxx Xxxxxxxxx, 126- Xxxxxx Xxxxxxxxx – CEP 35.302-256 - Caratinga/MG, e aqui representada por sua representante legal XXXXXX XXXXXXXXX XX XXXXX, inscrita no RG de nº MG 10786750, CPF de nº 000.000.000-00, nos termos constantes da Lei 8.666/93 e suas alterações, adjudicatária do Pregão Presencial n°. 104/2022, Processo Licitatório n°.207/2022, doravante denominada PRESTADORA DE SERVIÇOS, resolvem firmar o presente contrato, com integral observância da Lei Federal nº 8.666/93 e alterações posteriores, Lei Federal nº 10.520/02 e Decretos Municipais N° 125/2019 e 162/2019, mediante as Cláusulas e condições seguintes:
I – OBJETO
1.1 - O objeto deste Contrato é a Prestação de serviços de Decoração Natalina 2022, compreendendo a locação dos materiais decorativos e mão de obra.
1.2 – Deverão ser respeitadas as especificações e condições dos serviços contidos no Anexo I do Edital convocatório, que deste contrato fica fazendo parte integrante.
II - DOS PREÇOS
2.1 – Os preços a serem pagos ao contratado serão os vigentes na data da “Requisição/Pedido”, independentemente da data da entrega dos materiais/prestação dos serviços.
2.2 - Os preços referidos constituirão, a qualquer título, a única e completa remuneração pelos serviços/produtos objeto deste Contrato, incluídos frete até os locais a serem designados pelo Município.
2.3 - O valor total estimado para o presente contrato é de R$ 750.000,00 (Setecentos e Cinqüenta Mil Reais).
TENDAS E ESTRUTURAS CARATINGA EIRELI - ME | |||||
ITEM | DESCRIÇÃO | UND | QUANTIDADE | VALOR UNITÁRIO | VR. TOTAL |
1 | MEGA ÁRVORE DE NATAL: CONSTRUÍDA POR PAINÉIS MODULARES PARA FORMAÇÃO DE UM CONE EM FORMATO DE UMA ÁRVORE DE NATAL DE NO MÍNIMO 16 METROS DE ALTURA DO CHÃO ATÉ SUA PONTA, CONFECCIONADA EM ESTRUTURA METÁLICA DE ALTA RESISTÊNCIA COM TUBOS DE AÇO COM PERFIL QUADRADO DE 20 MM COM SUPORTES ESTRUTURAIS PARA REFORÇO, SOLDADOS NA ESTRUTURA DOS QUADROS QUE SERVIRÁ COMO ESCADA E TAMBÉM PARA AMARRAÇÃO DA DECORAÇÃO DIVERSAS OU PARA FIXAÇÃO E ALINHAMENTO PERFEITO DA ILUMINAÇÃO QUE DEVERÁ SER COM JOGOS DE MICROS LÂMPADAS DIFERENCIADOS, PADRÃO IP64 (NORMA NBR IEC 60529). DISTÂNCIA MÁXIMA ENTRE OS LEDS DE 10 CM, TENSÃO DE 220V, NA COR BRANCO QUENTE E ESTRELAS NA COR BRANCA COM INSTALAÇÃO AINDA DE NO MÍNIMO 20 LÂMPADAS DE XEON STROBE LIGHT 10 WATTS E ESTRELA DA PONTEIRA EM 3D EM FORMATO TRIDIMENSIONAL FABRICADA EM AÇO, COM 06 PONTAS TODA EM LED. INSTALAÇÃO, MANUTENÇÃO E DESMONTAGEM. | UND | 123.671,42 | 1 | 123.671,42 |
2 | CASA PAPAI XXXX: DESCRIÇÕES MÍNIMAS: MEDINDO 20 M DE COMPRIMENTO X 10 M DE LARGURA X 3,5 M DE ALTURA, JARDIM EM GRAMA SINTÉTICA EM ESTRUTURA DE MADEIRA COM FORRAMENTO EM COMPENSADO NAVAL (COM QUATRO COMPARTIMENTOS: SALA DE VISITA, VARANDA, QUARTO E COZINHA TODA DECORADA, ORNAMENTADA COM PEÇAS DECORATIVAS NATALINAS NO SEU INTERIOR: MESA DE JANTAR, CADEIRAS, POLTRONA DO PAPAI XXXX, ÁRVORES DE NATAL, CAMA, GUARDA ROUPA, SOFÁ, PUFS E OUTROS ELEMENTOS NO INTERIOR E EXTERIOR, ILUMINADA COM MICRO LÂMPADAS DE LED DOURADA SEQUENCIAL, A CASA DEVERÁ TER NO MÍNIMO 03 JANELAS COM TRANCA E 02 PORTAS COM TRANCAS, SENDO 01 PORTA PARA ENTRADA DE PÚBLICO E 01 PARA SAÍDA. INCLUÍDOS: INSTALAÇÃO, MANUTENÇÃO E DESMONTAGEM. | UND | 94.240,80 | 1 | 94.240,80 |
3 | MANGUEIRA LED (PALMEIRAS): RECOBRIMENTO DE NO MÍNIMO 4 METROS DO CAULE DAS PALMEIRAS, COM MANGUEIRAS DE LED. DISTÂNCIA MÁXIMA ENTRE OS LEDS DE 10 CM, TENSÃO DE 220V. AS MANGUEIRAS DEVERÃO SER ENROLADAS NOS TRONCOS COM VOLTAS A UMA DISTÂNCIA DE NO MÁXIMO 10 CM, COM NO MÍNIMO 100 METROS DE CORDÃO LED. SPOTS DE LED NA COR VERDE ILUMINANDO O ALTO DAS PALMEIRAS. INCLUÍDOS: INSTALAÇÃO, MANUTENÇÃO E DESMONTAGEM. | UND | 2.100,23 | 57 | 119.713,11 |
4 | CORDÃO 400 LEDS PARA COBRIR TRONCOS DAS ÁRVORES CORDÃO DE LED, COM JOGOS DE MICRO LAMPADAS PADRÃO IP64, TENSÃO 220V NA COR BRANCO QUENTE, ENTRELAÇADOS NOS TRONCOS DAS ARVORES, INSTALAÇÃO, MANUTENÇÃO E DESMONTAGEM. | MTS | 225,00 | 320 | 72.000,00 |
5 | ARVORES EM ESTRUTURA METALICAS COM 4 METROS DE ALTURA ILUMINADA MANGUEIRA DE LED | UND | 12.859,01 | 4 | 51.436,04 |
ARVORES EM ESTRUTURA METALICA, CONFECCIONADAS EM METALOM 20X20 POL, NA CHAPA 20MM, CONTORNADA COM MANGUEIRA DE LED 12MM, COM 4M DE ALTURA, COM UMA ESTRELA NA EXTREMIDADE SUPERIOR, TAMBÉM CONTORNADA COM MANGUEIRA DE LED 12MM. INCLUÍDOS: INSTALAÇÃO, MANUTENÇÃO E DESMONTAGEM. | |||||
6 | ARVORE CANTANTE ARVORE EM ESTRUTURA METÁLICA, CONTORNADA COM FITA DE LED, E FESTÃO VERDE 20MM, COM 5M DE ALTURA, INTEGRADA A UM SISTEMA COMPUTADORIZADO, SINCRONIZANDO IMAGEM X SOM, COM ILUMINAÇÃO COLORIDA, EXECUTANDO UMA PROGRAMAÇÃO INITERRUPTA DE 06:00 HORAS DE MÚSICA POR DIA. INSTALAÇÃO, MANUTENÇÃO E DESMONTAGEM. | UND | 99.934,01 | 1 | 99.934,01 |
7 | BALÕES ARAMADOS 4 METROS DE ALTURA ESTRUTURA METÁLICA EM TUBOS DE METALOM 15X15 NA CHAPA 20MM EM FORMATO DE BALÃO COM COPA E CESTO, ILUMINAÇÃO COM MANGUEIRA DE LED 8MM, BRANCO QUENTE STROBO, COM PONTOS COLORIDOS, ASSENTO PARA 2 PESSOAS, ALMOFADADO. INSTALAÇÃO, MANUTENÇÃO E DESMONTAGEM. | UND | 15.215,00 | 2 | 30.430,00 |
8 | ESTRUTURA ARAMADA ILUMINADA 2023 ESTRUTURA METÁLICA TUBOS DE METALOM 10X10, NA CHAPA 20MM EM FORMATO DE NÚMEROS, COM ESPAÇO PARA FOTOS DE VISITANTES COM 2 METROS DE ALTURA X 0,60CM DE PROFUNDIDADE. INSTALAÇÃO, MANUTENÇÃO E DESMONTAGEM. | UND | 29.626,95 | 1 | 29.626,95 |
9 | PROFISSIONAIS RH INCLUINDO FANTASIA, ALIMENTAÇÃO, JORNADA DE TRABALHO 5 HORAS POR DIA. | UND | 6.969,89 | 3 | 20.909,67 |
10 | COBERTURA EM MADEIRA COBERTURA DO PRESÉPIO DE MADEIRA COM SAPÊ INCLUÍDOS: INSTALAÇÃO, MANUTENÇÃO E DESMONTAGEM. | MTS | 603,00 | 50 | 30.150,00 |
11 | CASCATA 400 LEDS CASCATA COM 400 LEDS METROS LINEARES. INCLUÍDOS: INSTALAÇÃO, MANUTENÇÃO E DESMONTAGEM. | MTS | 387,00 | 80 | 30.960,00 |
12 | KG DE BALA ( DISTRIBUIÇÃO ) PARA SER DISTRIBUIDA PELO PAPAI NOEL | KG | 6,68 | 1000 | 6.680,00 |
13 | QUADRADOS ARAMADOS COM LUZ DE LED COLORIDAS PRA FOTOS, MONTADOS EM ESTRUTURAS METALICAS DE 20MM. INCLUÍDOS: INSTALAÇÃO, MANUTENÇÃO E DESMONTAGEM. | UND | 20.124,00 | 2 | 40.248,00 |
VALOR GLOBAL | R$ 750.000,00 |
III – DAS MODIFICAÇÕES E/OU ALTERAÇÕES
3.1 - Qualquer modificação de forma ou quantidade (acréscimos ou redução) do fornecimento objeto deste contrato poderá ser determinada pela contratante mediante assinatura de Termos Aditivos, observadas as normas legais vigentes.
IV - VIGÊNCIA DO CONTRATO
4.1 – O presente contrato vigorará por 03 (três) meses a contar da data de sua assinatura.
V - PRAZOS E CONDIÇÕES DE FORNECIMENTO/SERVIÇO
5.1 - O compromisso do fornecimento/serviço só estará caracterizado após o recebimento da "Requisição/Pedido" ou instrumento equivalente, devidamente precedido do Termo de Contrato, e/ou da competente Nota de Empenho.
5.2 – O Contratado estará sempre condicionado à apresentação dos seguintes documentos, devidamente atualizados:
a) Certidão de Inexistência de Débito / Regularidade para com a Seguridade Social (CND INSS);
b) Certificado de Regularidade de Situação para com o Fundo de Garantia de Tempo de Serviço (FGTS);
c) Certidão Negativa de Débitos Tributários expedida pela Secretaria Municipal da sede da contratada.
5.3 - A "Requisição/Pedido/Serviços" ou instrumento equivalente, deverá obrigatoriamente conter: data, número do processo, número da Nota de Empenho, tipo e quantidade do material solicitado, valor, local (ais) de entrega, assinatura do responsável pela Unidade Requisitante, data da recepção pela contratada e assinatura de seu preposto, com a sua identificação e a respectiva dotação orçamentária. Deverá ser juntada cópia do pedido nos processos de requisição e no de liquidação da despesa, observadas as estimativas de consumo apresentadas pelo Secretário.
5.4 - A contratada fica obrigada a atender todos os pedidos efetuados durante a vigência do contrato.
5.5 - O(s) Técnico(s) ou Responsável (eis) da Unidade Requisitante da Prefeitura Municipal de Caratinga deverão recusar os serviços que estiverem em desacordo com o pedido, bem como com as especificações constantes deste contrato, que serão devolvidos e descontados da fatura/nota fiscal, observado o item VII do presente contrato.
VI - DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO E DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
6.1 O pagamento pela execução do objeto contratado será feito em 01 (uma) única parcela mediante apresentação da nota fiscal/fatura e todas as certidões exigidas no instrumento Contratual.
6.2 O pagamento efetuado no prazo de 15 (quinze) dias, após o recebimento do serviço, contados da apresentação das respectivas Fatura/Nota Fiscal devidamente atestada pelo setor competente de que os serviços foram efetivamente executados, devendo constar:
6.2.1 Fatura/Nota Fiscal:
a) identificação completa da Contratada: CNPJ (o mesmo constante da documentação fiscal, exceto se for emitida por filial/matriz que contém o mesmo CNPJ base, com sequencial específico da filial/matriz) da contratada, endereço, inscrição estadual ou municipal, etc.;
6.2.2 Certidões de regularidade:
a) Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ);
b) Prova de Regularidade mediante apresentação da Certidão Conjunta de Débitos, relativos a Tributos Federais e à Dívida Ativa da União e Previdenciários;
c) Prova de Regularidade perante a Fazenda Pública Estadual da Sede da Contratada;
d) Prova de Regularidade com a Fazenda Pública Municipal da Sede da Contratada;
e) Prova de Regularidade com a Fazenda Pública Municipal de Caratinga;
f) Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas – CNDT.
6.3 - As despesas decorrentes da presente licitação correrão à conta das seguintes Dotações Orçamentárias:
02.10.010412200072.011000 3.3.90.39 – Ficha 4016
VII - DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
7.1 – Executar os serviços de acordo com as especificações e condições do presente Termo de Referência;
7.2 – Manter, durante toda a vigência do contrato, compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação técnica
exigidas no edital, devendo comunicar o setor requisitante, imediatamente, qualquer alteração que possa comprometer a manutenção do contrato;
7.3 – Responsabilizar-se pelos salários, encargos sociais, previdenciários, taxas, impostos e quaisquer outros que incidam ou venham a incidir sobre a execução do objeto;
7.4 – Assumir inteira responsabilidade civil, administrativa e penal por quaisquer danos e prejuízos, materiais ou pessoais causados pela CONTRATADA, seus empregados, ou prepostos à CONTRATANTE, ou a terceiros.
7.5 – Apresentar as notas fiscais/faturas, com descrição completa do produto, acompanhado da comprovação da regularidade fiscal e trabalhista;
7.6 – Substituir, sem ônus adicionais e no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas, contado da comunicação formal desta Administração, o produto recusado/danificado.
7.7 – Comunicar, imediatamente e por escrito, à CONTRATANTE, a ocorrência de qualquer impedimento na execução dos serviços;
7.8 – O preço dos serviços deverá incluir todos os impostos, taxas, emolumentos, transportes, etc.;
7.9 – Observar rigorosamente as normas que regulamentam o exercício de suas atividades, cabendo-lhe inteiramente a responsabilidade por eventuais transgressões.
7.10 – Prover indenização a terceiros por danos ocasionados relativos à execução dos serviços.
7.11 – Prover a correta sinalização do local da execução dos trabalhos.
7.12 – Todos os equipamentos de segurança de uso individual de cada componente da equipe são de responsabilidade exclusiva da CONTRATADA.
7.13 – Os materiais para a execução do serviço (decoração) a ser fornecido pela CONTRATADA deverão ser novos.
7.14 – Nos valores a serem cobrados já deverão estar inclusos todos os custos relativos a encargos sociais e trabalhistas previstos na legislação vigente, taxas,
impostos, transporte, frete, alimentação e quaisquer outros que venham a incidir sobre a prestação deste serviço.
7.15 – A empresa contratada deverá se responsabilizar por quaisquer acidentes de que venha ser vítima o seu empregado em serviço, cumprindo todas as suas obrigações quanto às leis trabalhistas e previdenciárias e lhes assegurando as demais exigências para o exercício das atividades.
7.16 – Efetuar os testes de funcionamento das instalações, na presença de representante da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico sempre após a execução dos serviços correlatos;
7.17 – Responder por quaisquer prejuízos que seus empregados ou prepostos causarem ao patrimônio do CONTRATANTE, ou a terceiros, decorrentes de ação ou omissão culposa, procedendo imediatamente aos reparos ou indenizações cabíveis e assumindo o ônus decorrente.
7.18 – Fornecer os Equipamentos de Proteção Individuais - EPI e obedecer todas as instruções de segurança das Normas Regulamentadoras;
7.19 – Assumir inteira responsabilidade pelo seu pessoal, os quais não terão nenhum vínculo empregatício com o CONTRATANTE;
7.20 – Substituir qualquer subordinado ou empregado da Contratada, a critério da Fiscalização da Contratante, que venha demonstrar conduta nociva ou incapacidade técnica;
7.21 – Corrigir, conforme determinação da fiscalização da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico os defeitos ou incorreções resultantes da execução serviços e/ou dos materiais empregados;
7.22 – Comunicar à CONTRATANTE o término dos serviços;
7.23 – Utilizar materiais, equipamentos, ferramentas e acessórios necessários para uma perfeita execução do serviço a ser realizado;
7.24 – Assumir integralmente os serviços contratados, nos termos da legislação vigente;
7.25 – Montar e desmontar toda estrutura de iluminação e decoração natalina;
7.26 – Designar uma equipe de manutenção composta de: 01 eletricista e 01 ajudante, bem como todos os materiais necessários para reposição, durante todo o período na decoração natalina.
7.27 - A contratada deverá realizar a montagem dos serviços/materiais até o dia 25 de novembro de 2022 e a desmontagem deverá ser efetuada entre os dias 01 a 10 de janeiro de 2023, impreterivelmente.
7.28 - Período de permanência da decoração natalina iniciará no dia 25 de novembro de 2022 e será até o dia 01 de janeiro de 2023.
7.29 – Caso sejam insatisfatórias as condições de recebimento, será lavrado Termo de Recusa, no qual se consignarão as desconformidades, devendo o material rejeitado ser substituído no prazo de 02 (dois) dias úteis, quando serão realizadas novamente as verificações previstas neste edital.
VIII - OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE:
8.1 - Acompanhar, fiscalizar, conferir, avaliar a execução dos serviços e as obrigações da CONTRATADA, rejeitar, no todo ou em parte, os objetos entregues em desacordo com as obrigações assumidas pelo fornecedor, bem como atestar na Nota Fiscal/Fatura a efetiva entrega do objeto contratado e o seu aceite, através de servidor designado pela Autoridade competente.
8.2 - Designar formalmente um servidor para acompanhar e fiscalizar a execução da autorização de fornecimento ou instrumento equivalente;
8.3 - Prestar as informações e os esclarecimentos que xxxxxx a ser solicitados pela CONTRATADA.
8.4 - Comunicar à CONTRATADA todas e quaisquer ocorrências relacionadas com a aquisição do objeto.
8.5 - Efetuar o pagamento devido, nas condições estabelecidas.
8.6 - Notificar formalmente quaisquer irregularidades encontradas na entrega dos itens.
IX – PENALIDADES
9.1. Ficam estabelecidos os seguintes percentuais de multas, aplicáveis quando do descumprimento contratual:
a) 0,3% (zero vírgula três por cento) por dia de atraso na execução do objeto, ou por dia de atraso no cumprimento de obrigação contratual ou legal, até o 30º (trigésimo) dia, calculados sobre o valor do contrato, por ocorrência;
b) 10% (dez por cento) sobre o valor do contrato, no caso de atraso superior a 30 (trinta) dias na execução do objeto ou no cumprimento de obrigação assumida ou legal;
c) 20% (vinte por cento) sobre o valor do contrato, na hipótese de a Contratada, injustificadamente, desistir do Contrato, bem como nos demais casos de descumprimento, quando o Município, em face da menor gravidade do fato e mediante motivação da autoridade superior, poderá reduzir o percentual da multa a ser aplicada.
d) O valor das multas aplicadas, após regular processo administrativo, será descontado dos pagamentos devidos pelo MUNICÍPIO. Se os valores dos pagamentos devidos não forem suficientes, a diferença será recolhida pela Contratada no prazo máximo de 3 (três) dias úteis a contar da aplicação da sanção;
e) As sanções previstas, em face da gravidade da infração, poderão ser aplicadas cumulativamente, após regular processo administrativo em que se garantirá a observância dos princípios do contraditório e da ampla defesa.
9.2 - O licitante que deixar de entregar documentação exigida para o certame, apresentar documentação falsa, ensejar o retardamento da execução do objeto do certame, não mantiver a proposta, falhar ou fraudar a execução do objeto, comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude fiscal ficará impedido de licitar e contratar com a Administração Pública do Município e, se for o caso, será descredenciado do Cadastro de Fornecedores desta municipalidade pelo prazo de
até 5 (cinco) anos, sem prejuízo das multas previstas no contrato e das demais cominações legais.
9.3 – As sanções acima expostas, não afastam a aplicação das sanções estabelecidas na Lei nº 8.666/93 e Lei nº 10.520/02.
9.4 - As sanções são independentes e a aplicação de uma não exclui a das outras.
X – DA RESCISÃO
10.1 - A rescisão do presente contrato poderá ser:
10.1.1 - Determinada por ato motivado da Administração, após processo regular, assegurado o contraditório e ampla defesa, nos casos do artigo 78, I, XII e XVII e parágrafo único da Lei 8.666/93;
10.1.2 - Amigável, por acordo entre as partes, reduzida a termo no processo de licitação, desde que haja conveniência para a Administração;
10.1.3 - Judicial, nos termos da legislação.
10.1.4 - No caso de rescisão do Contrato, ficará suspenso o pagamento à contratada até que se apurem eventuais perdas e danos.
XI – DO FORO
11.1 - Fica eleito o Foro da Comarca de Caratinga para dirimir quaisquer dúvidas referentes a este Contrato, com renúncia expressa de qualquer outro, por mais especial que seja
E por estarem de acordo, xxxxxx-se o presente contrato, que lido e achado conforme, vai assinada pelo contratado em 02 (duas) vias de igual teor, na presença de duas testemunhas abaixo qualificadas.
Caratinga/MG, 27 de Outubro de 2022.
XXXXXXXX XXXX XX XXXXXXXX | XXXXXX XXXXXXXXX XX XXXXX | |
MUNICÍPIO DE CARATINGA/MG | TENDAS E ESTRUTURAS CARATINGA EIRELI – ME | |
CONTRATANTE | CONTRATADA |
Testemunhas:
1 - CPF:
2 - CPF: