EDITAL DE CONCORRENCIA 01/2018
EDITAL DE CONCORRENCIA 01/2018
MUNICIPIO DE BOM RETIRO
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO PROCESSO LICITATÓRIO Nº 35/2018 MODALIDADE: CONCORRENCIA
Tipo de Licitação: Maior lance ou oferta.
Forma de Julgamento: POR ITEM.
Data e horário de apresentação dos envelopes: Dia 12/04/2018, até às 10h00min.
Data e horário da abertura dos envelopes: Dia 12/04/2018, às 10h00min.
O MUNICÍPIO DE BOM RETIRO, com endereço a AV. Major Generoso, 19, Pessoa Jurídica de Direito Público Interno, com CNPJ 82.777.343/0001-21, neste ato Representado pelo Senhor Prefeito XXXXXX XXXX XXXXXX, por intermédio do Setor de Licitações, torna público que fará realizar licitação na modalidade Concorrência, para selecionar proposta objetivando a Outorga em regime de concessão, à execução do serviço de remoção, guarda e depósito de veículos removidos, apreendidos e retirados de circulação nas vias públicas do município, objetos de infração do Código de Trânsito Brasileiro, nos termos da Lei Federal nº. 8.666, de 21 de junho de 1993, Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006, Lei Municipal nº 2316/16 de 07 de julho de 2016, e demais normas legais federais e municipais vigentes.
1 – PREÂMBULO
1.1 - A Prefeitura Municipal de Bom Retiro, Estado de Santa Catarina, através da Comissão Permanente de Licitações, com a devida autorização do Prefeito Municipal, Sr. Vilmar Xxxx Xxxxxx, em conformidade com a Lei Federal nº 8.666/93, suas alterações e demais legislação aplicável, torna público, a quem interessar possa, que fará realizar LICITAÇÃO na modalidade de CONCORRÊNCIA para a Outorga em regime de concessão, à execução do serviço de remoção, guarda e depósito de veículos removidos, apreendidos e retirados de circulação nas vias públicas do município, objetos de infração do Código de Trânsito Brasileiro, conforme especificação do objeto deste edital, tipo maior oferta mensal, sendo que o recebimento dos envelopes de habilitação e de propostas ocorrerá às 10:00 horas do dia 12 de abril de 2018, na prefeitura Municipal de Bom Retiro, localizada na Xxx: Xx Xxxxx Xxxxxxxx, 00 – Xxxxxx – Bom Retiro.
A cópia do Edital com seus anexos poderá ser obtida no site xxx.xxxxxxxxx.xx.xxx.xx ou diretamente no setor de licitações.
2 – DO OBJETO DA LICITAÇÃO
2.1 – Outorga em regime de concessão, à execução do serviço de remoção, guarda e depósito de veículos removidos, apreendidos e retirados de circulação nas vias públicas do município, objetos de infração do Código de Trânsito Brasileiro, Lei nº 9.503, de 23 de setembro de 1997, nos termos da Lei Federal nº. 8.666, de 21 de junho de 1993, Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006, Lei Municipal nº 2316/16 de 07 de julho de 2016, demais normas legais federais e municipais vigentes, e demais condições constantes deste edital e seus anexos.
2.1.1 – Os serviços de que trata este edital serão prestados em conformidade com a legislação vigente, especialmente com a Lei Federal nº 9.503/97, suas possíveis alterações, regulamentos e demais legislação que vierem a ser emitidos pelo Poder Público Municipal.
3 – DO PRAZO DA CONCESSÃO
3.1 – A concessão do serviço público objeto deste edital terá o prazo de duração de 60 meses, podendo ser prorrogado por até 60 (sessenta) meses, a contar da data de assinatura do contrato a ser assinado em conformidade com a Minuta Contratual anexa ao presente instrumento.
4 – DAS CARACTERÍSTICAS DOS SERVIÇOS:
4.1 – Taxas máximas aplicadas:
Estadia de motocicletas e similares:
Diárias: 6% UFM – Equivalente a R$ 11,98.
Estadia de veículos leves:
Diárias: 10% UFM – Equivalente a R$ 19,98.
Estadia de veículos utilitários (caminhonetes e micro-ônibus): Diárias: 15% UFM – Equivalente a R$ 29,97.
Estadia de veículos pesados (ônibus e caminhões):
Diárias: 20% UFM – Equivalente a R$ 39,96.
A remoção (guincho) de veículos apreendidos por infração à legislação de trânsito, acidentados, sinistrados ou avariados, obedecerá aos seguintes valores máximos:
Discriminação:
Remoção de motocicletas ou similares:
80% UFM – Equivalente a R$ 159,85.
Remoção de Veículos leves:
80% UFM – Equivalente a R$ 159,85.
Remoção de Veículos Utilitários (Camionetes e micro-ônibus): 80% UFM – Equivalente a R$ 159,85.
Remoção de veículos pesados (ônibus e caminhões):
80% UFM – Equivalente a R$ 159,85.
As tarifas atinentes ao serviço de guincho ficam estabelecidas conforme o quadro abaixo e quando o guinchamento ocorrer fora do centro da cidade, a concessionária poderá cobrar o equivalente a 1% UFM (R$ 1,99) por quilômetro rodado.
4.2 – O serviço de remoção será feito através de veículo (s) tipo guincho com plataforma hidráulica, em bom estado de conservação, de propriedade da Concessionária ou por ela contratado, com capacidade de carga para veículos leves até 3t (três toneladas), no caso dos veículos pesados, a Concessionaria deverá comprometer-se em fazer a remoção com veículo tipo guincho com capacidade de carga acima de 3t, para o Pátio para o recolhimento, onde o veículo permanecerá até a liberação ou transferência para outro local.
4.2 – Para cada veículo removido, deverá ser emitido um auto de retirada de circulação de veículo (ANEXO IX), espelhando a condição do veículo no ato do rebocamento. Esta guia deverá ser preenchida no ato da remoção, em 04 (quatro) vias com a seguinte destinação:
1º Via – acompanha o veículo até sua liberação ou transferência de Pátio; 2º Via – controle do Pátio;
3º Via – Polícia Civil.
4º via – Prefeitura Municipal de Bom Retiro;
4.3 – A remoção do veículo deverá ser feita na presença de Policial Militar ou Civil, que assinará a guia do auto de retirada, já preenchidas nos campos pertinentes, juntamente com o pessoal responsável pela remoção;
4.4 – O pátio para recolhimento deverá possuir no mínimo 720,00 m² (setecentos metros quadrados) e situado no perímetro urbano, local onde serão levados os veículos removidos;
4.5 – O terreno deverá ser em nome da Concessionária ou por ela locado, ou ainda, tido em comodato, apresentando documento certificando essa condição.
4.5.1. – Caso a empresa não disponha do pátio, o município locará um imóvel situado na Rua Xxxxxxxx Xxxxxx xx Xxxxx, com cerca de 795,00 m², pelo valor mensal de R$ 300,00 (trezentos reais). Este valor será reajustado anualmente com base no IGP-M.
4.5.2. – Os custos para instalação e funcionamento do Pátio deverão correr todos por conta do contratado.
4.6 – O pátio deverá ser submetido à apreciação da Secretaria Municipal de Administração e deverá conter:
- Proteção em tela ou muro, de altura mínima de 2,0m (dois metros), circundando o terreno com portão de entrada e principal e portão de entrada auxiliar.
- Instalações para administração, controle e segurança;
- Iluminação para garantia da segurança noturna;
- Vigilância vide monitorada externa e interna 24 horas/dia, com armazenamento das imagens por no mínimo 90 (noventa dias);
- Responsável pelo pátio que deverá permanecer no pátio ou deve estar de sobreaviso (plantão), atendendo os chamados em no mínimo 30 minutos após contatado pela Polícia Militar ou Civil.
4.7 – O pátio para recolhimento e o serviço de remoção de veículos funcionará 24 (vinte e quatro) horas por dia, ininterruptamente, sendo que no imóvel onde funcionar o pátio e o depósito dos veículos não poderá haver qualquer outra espécie de atividade, senão a de estacionamento;
4.8 – Todos os veículos, desde o momento da remoção e durante o período em que estiverem no interior do pátio para recolhimento, serão de total responsabilidade da Concessionária, quer por danos, furtos ou roubos, inclusive os casos fortuitos e de força maior.
4.9 – Os serviços deverão ser de qualidade comprovada, descritos com as especificações necessárias para facilitar sua identificação com os requisitos constantes no edital;
4.10 – Os serviços deverão ser iniciados em até 15 (quinze) dias úteis, a contar da data da assinatura do contrato, no que diz respeito ao “início da estruturação física”, devendo ser concluídos em até 90 (noventa dias úteis).
5 – DAS CONDIÇÕES E DAS RESTRIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO
5.1 – Somente são admitidas a participar desta licitação pessoas jurídicas, individualmente cadastradas ou não, com o ramo de atividade compatível com o objeto do presente edital, sendo admitido consórcio.
5.2 – A participação nesta licitação implica a integral e incondicional aceitação de todas as cláusulas e condições do presente edital, seus anexos e das normas que o integram.
5.3 – Somente poderão habilitar-se pessoas jurídicas legalmente constituídas até a data da entrega das propostas do respectivo edital.
5.4 – Encontram-se impedidos de participar do presente certame os interessados que:
a) Estejam cumprindo as sanções dos incisos III e IV do Artigo 87 da Lei Federal nº 8.666/93 com suas alterações posteriores.
b) Estejam sob o regime de falência ou recuperação judicial/ concordata.
c) Tenham sido declaradas inidôneas por qualquer órgão público federal, estadual ou municipal;
d) Entre os dirigentes, gerentes, acionistas ou detentoras de mais de 5% (cinco por cento) do capital com direito a voto ou controladores, responsáveis técnicos ou subcontratados, seja ocupante de cargos, a qualquer título, na administração pública municipal de Bom Retiro – SC;
5.5 – As microempresas e empresas de pequeno porte que quiserem valer-se dos benefícios da Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006, deverão apresentar, fora dos Envelopes nº A e B, referentes respectivamente aos documentos de habilitação e proposta, DECLARAÇÃO (assinada pelo representante legal e pelo contador da empresa, de acordo com o Anexo I), ou Certidão Simplificada (emitida pela Junta Comercial do respectivo Estado), de que está enquadrada como micro empresa ou empresa de pequeno porte.
5.6 – Os licitantes que omitirem impedimentos à sua participação, na forma aqui estabelecida, poderão responder administrativa e penalmente pela omissão, conforme a legislação vigente.
6 – DO (S) PAGAMENTOS:
6.1 – O Município receberá mensalmente o percentual de X% (X por cento) da arrecadação mensal relativa a atividade desta concessão, ficando a futura CONCESSIONÁRIA como FIEL DEPOSITÁRIA das importâncias pertencentes ao Município, até a data do efetivo pagamento mensal pela outorga da concessão, nos termos contratuais.
6.2 – Além do percentual cobrado sobre a arrecadação mensal, a empresa que necessitar do terreno, deverá repassar também o valor do aluguel do mesmo, que será cedido pelo município mediante cobrança de aluguel.
6.3 – Em contrapartida, a Concessionária fica autorizada a cobrar diretamente dos usuários dos serviços prestados, proprietários de veículos apreendidos, por ocasião da liberação, os valores que não excederão 25% e nem serão inferior a 75% da média de mercado descrita neste edital.
7 – DOS REAJUSTES:
7.1 – Os valores ofertados na proposta serão reajustados uma vez ao ano, conforme o reajuste anual feito no UFM (Unidade Fiscal Municipal).
8 – DA VALIDADE DA PROPOSTA:
8.1 – O prazo de validade da proposta não poderá ser inferior a 60 (sessenta) dias, contados da data limite para apresentação das propostas nesta licitação, sendo considerado automaticamente prorrogado por iguais e sucessivos períodos até o término do processamento desta licitação.
9 – DA APRESENTAÇÃO DOS ENVELOPES
9.1 – Para participar da presente Concorrência na condição de licitante, deverá o interessado entregar, no Setor de Licitações, no dia, local e hora estabelecidos neste Edital, os envelopes com a documentação relativa à Habilitação e à Proposta.
9.2 – Os envelopes com a documentação relativa à habilitação e à proposta comercial deverão ser lacrados e rubricados em seu fecho pelo representante ou preposto autorizado a representar a licitante por ocasião da abertura dos mesmos.
10 – DA HABILITAÇÃO:
ENVELOPE Nº 01 – DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO
DA SOBRESCRIÇÃO DO ENVELOPE Nº 01
A documentação para habilitação deverá ser apresentada em uma via, em envelope lacrado na forma do item 9.2, e contendo em destaque, em sua parte externa, as palavras:
À Prefeitura Municipal de Bom Retiro Processo Licitatório nº 35/2018
Concorrência nº 01/2018
Abertura às 10h00min horas do dia 12 de abril de 2018.
Envelope nº 01 – Documentação de Habilitação
Nome/Razão Social:
10.1 DA REGULARIDADE JURÍDICA:
10.1.1 – Cópia do Contrato Social e alterações posteriores, ou cópia da última Alteração Consolidada e das alterações subsequentes, registrados na Junta Comercial do Estado; em se tratando de Firma Individual o Registro Comercial e no caso de Sociedade por Ações o Ato Constitutivo acompanhado da Ata da Assembleia que elegeu a Diretoria em exercício; em caso de consórcio, uma cópia do documento autenticado.
10.1.2 – Declaração firmada pela licitante acerca da estrita observância do art. 7º inciso XXXIII da Constituição Federal, sendo que a eventual revelação do descumprimento da regra acarretará imediata inabilitação ou desclassificação do certame, conforme a fase em que se encontre;
10.1.3 – Declaração da licitante de que não existem superveniências de fatos impeditivos para sua habilitação e que não está impedida de contratar com a Administração Pública.
10.2 DA REGULARIDADE FISCAL:
10.2.1 – Cópia do CNPJ;
10.2.2 – Cópia do Cadastro Estadual de contribuintes – se houver;
10.2.3 – Prova de Regularidade com a Fazenda Municipal de origem da Empresa;
10.2.4 – Prova de Regularidade com a Fazenda Estadual;
10.2.5 – Prova de Regularidade com a Secretaria da Receita Federal e quanto a Dívida Ativa da União;
10.2.6 – Prova de Regularidade com FGTS;
10.2.7 – Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas – CNDT;
NOTA Nº1: Por força do disposto no art. 43, da Lei Complementar Federal nº 123, de 14 de dezembro de 2006, as microempresas e as empresas de pequeno porte deverão apresentar toda a documentação exigida para efeito de comprovação da regularidade fiscal, mesmo que a documentação apresentada apresente alguma restrição.
NOTA Nº 2: A certidão que não contar com validade expressa será considerada válida por trinta dias, contados da data da sua emissão, exceto as extraídas pela internet, que deverão ser comprovadas eletronicamente;
10.3 DA QUALIFICAÇÃO TÉCNICA:
10.3.1 Declaração formal, sob as penas da Lei, atestando a propriedade e/ou a posse direta e a disponibilidade do imóvel e do (s) equipamento (s), mínimo (s) exigido (s) para execução dos serviços, objeto da licitação;
10.4 DA QUALIFICAÇÃO ECONÔMICO – FINANCEIRA
10.4.1 Certidão negativa de Pedido de Concordata e Falência, expedida há menos de 60 (sessenta) dias;
NOTA: Todas as cópias deverão estar autenticadas, exceto as extraídas pela internet;
10.4.2 – Todos os documentos de Habilitação deverão ser inseridos no envelope 01; preferentemente dispostos ordenadamente, numerados sequencialmente e rubricados pelo licitante.
11 – DO CREDENCIAMENTO:
11.1 – Fica a critério da licitante se fazer presente ou não na sessão;
11.2 – O titular se investido de poderes, se fará representar, apresentando cópia do Ato Constitutivo/Contrato Social, acompanhado de cópia da cédula de identidade;
11.3 – A licitante, se desejar, poderá também ser representado por preposto, devidamente credenciado, através de declaração ou instrumento procuratório, acompanhado de cópia da cédula de identidade, com firma reconhecida em cartório, conferindo poderes para a prática de todos os demais atos inerentes ao certame;
11.4 – Nenhuma pessoa física ou jurídica poderá representar mais de uma licitante;
11.5 – O não comparecimento do titular e/ou do representante credenciado não enseja a INABILITAÇÃO, nem A DESCLASSIFICAÇÃO da licitante;
12 – DA PROPOSTA ENVELOPE Nº 02 – PROPOSTA DE PREÇO
DA SOBRESCRIÇÃO DO ENVELOPE Nº 02
À Prefeitura Municipal de Bom Retiro
Processo Licitatório nº 35/2018 Concorrência nº 01/2018
Abertura às 10h00min horas do dia 12 de abril 2018.
Envelope nº 02 – Documentação de Proposta
Nome/Razão Social:
12.1 – A proposta deverá:
12.1.1 – Ser formulada de preferência em papel timbrado da empresa, constando o nome, endereço completo e carimbada com a Razão Social e o nº do CNPJ;
12.1.2 – Ser redigida em linguagem clara, sem rasuras, emendas, sem ressalvas e sem entrelinhas;
12.1.3 - As assinaturas aplicadas deverão ser identificadas fazendo-se constar a qualificação dos signatários, cargo que exerce, (Diretor, Gerente, e/ou Procurador), e o n° do CPF;
12.1.4 – Todas as vias devem ser assinadas ou rubricadas;
12.1.5 – Os preços das tarifas deverão ser cotados separadamente, em moeda nacional, e já deverá estar incluso toda incidência de impostos, alimentação, transporte, custos diretos e indiretos relativos ao presente objeto, inclusive todos os encargos sociais, trabalhistas, previdenciários, securitários e tributários, ou quaisquer outros custos decorrentes ou que venham a serem devidos em razão do objeto deste edital;
12.1.6 – Os serviços deverão ser de 1º qualidade e descritos com as especificações necessárias para facilitar sua identificação com os requisitos constantes do edital;
12.1.7 – Validade de no mínimo 60 (sessenta) dias.
12.1.8 – Declaração de que possui sistema informatizado para gerar relatórios gerenciais, financeiros e estatísticos, que permitirão ao Município e a Policia Civil, ter acesso rápido ás informações quando necessárias, contendo Memorial Descritivo das características e peculiaridades do sistema a ser utilizado;
12.1.9 – Planilha Orçamentária, devidamente assinada, demonstrando a composição dos custos;
13 – DA ENTREGA DOS ENVELOPES:
13.1 – Os envelopes: nº 01 – Documentação de Habilitação e nº 02 – Proposta, poderão ser entregues no setor de licitações da Prefeitura, situada à Av. Major Generoso, 19 – Centro, Bom Retiro, até as 10h00min horas do dia 09 de abril de 2018 diretamente no local onde acontecerá a sessão pública para abertura dos envelopes.
13.2 – Poderão também, sê-los remetidos em correspondência registrada, por sedex e/ou despachados por intermédio de empresas que prestam este tipo de serviço, hipóteses em que a Prefeitura de Bom Retiro não se responsabilizará por extravio ou atraso;
13.3 – Podem ainda, serem entregues pessoalmente à Comissão de licitações, até a hora e dia marcado para abertura dos envelopes, não sendo admitida qualquer tolerância após o horário estabelecido para o início do certame.
14 – DA ABERTURA DOS ENVELOPES:
14.1 – Preliminarmente, a Comissão procederá à abertura dos envelopes, conferindo todos os documentos pertinentes a Habilitação, singularmente, rubricando-os e encaminhando-os aos licitantes credenciados para examiná-los e rubricá-los;
14.2 – A bem dos serviços, a Comissão, se julgar conveniente, reserva-se do direito, de suspender a licitação, e qualquer uma de suas fases, para efetivar as análises indispensáveis e desenvolver as diligências destinadas a esclarecer ou a complementar a instrução do processo, internamente, preestabelecendo data e hora para divulgação preliminar do resultado da etapa que estiver em julgamento;
14.3 – Serão inabilitadas as Licitantes que não fornecerem todos os documentos exigidos ou se estiverem ilegalmente formalizados ou com vigência vencida;
14.4 – Por força do § 1º do art. 43 da Lei Complementar Federal nº 123, de 14 de dezembro de 2006, havendo alguma restrição na comprovação da regularidade fiscal e trabalhista por microempresa ou empresa de pequeno porte, será assegurado o prazo de 5 (dois) dias úteis, cujo termo inicial corresponderá ao momento em que o proponente for declarado o vencedor do certame, prorrogáveis por igual período, a critério da Administração Pública, para a regularização da documentação, pagamento ou parcelamento do débito, e emissão de eventuais certidões negativas ou positivas com efeito de certidão negativa.
14.5 – A microempresa ou a empresa de pequeno porte que não regularizar a documentação relativa à regularidade fiscal e trabalhista, no prazo estabelecido no item “14.4”, decairá do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas no
art. 81 da Lei 8.666/93, sendo facultado à Administração Pública convocar os licitantes remanescentes, obedecida a ordem de classificação, para a assinatura do contrato, ou revogar a presente licitação, conforme § 2º, do art. 43, da Lei Complementar Federal nº 123, de 14 de dezembro de 2006.
14.6 – Na hipótese de manifestação com intenção de interpor recurso suspender- se-á a sessão lavrando-se ata para efeito de observância do prazo recursal nos termos do art. 109 da Lei 8.666/93;
14.7 – Encerrada a fase de habilitação, preliminar, pelo julgamento definitivo ou pela renúncia das Licitantes credenciadas do direito de recorrer, a Comissão devolverá os envelopes com as Propostas, devidamente fechados, às participantes julgadas inabilitadas;
14.8 – Concluído o processo de habilitação, a Comissão providenciará a abertura dos envelopes com as Propostas das empresas consideradas habilitadas, fazendo constar, se for o caso, a ressalva da dependência da comprovação da habilitação de microempresa ou empresa de pequeno porte.
14.9 – Na hipótese de todas as participantes serem inabilitados e/ou todas as propostas desclassificadas, fica facultado à Comissão a aplicação das disposições do Art. 48 da Lei de Licitações.
15 – DOS CRITÉRIOS PARA JULGAMENTO DAS PROPOSTAS:
15.1 – A adjudicação se dará observando-se as condições deste Edital de Concorrência nº 02 e os critérios abaixo relacionados:
15.2 Preliminarmente, a Comissão procederá à abertura dos envelopes, conferindo a regularidade das propostas, rubricando-as e encaminhando-as aos Licitantes credenciados para aferi-las e rubricá-las;
15.3 – Considerar-se-á vencedora a licitante que apresentar a melhor proposta com maior percentual do faturamento mensal do serviço prestado, em favor do município, de acordo com as especificações do edital.
15.4 – Os limites de valores a que se refere o Anexo I são absolutos, pelo que serão desclassificadas as propostas que apresentarem valores superiores a estes.
15.5 – No caso de absoluta igualdade entre as propostas, far-se-á sorteio entre os proponentes, na presença das Licitantes credenciadas e dos membros da Comissão de Licitação;
15.6 – As propostas, depois de abertas, serão IRRETRATÁVEIS e IRRENUNCIÁVEIS.
16 – DO DIREITO AO RECURSO:
16.1 – Se, da decisão da Comissão de licitação couber recurso, o mesmo deverá ser encaminhado por escrito, devidamente fundamentado, dentro do prazo de 05 (cinco) dias úteis, a Comissão de Licitação do Município de Bom Retiro, previsto no art. 109 da Lei 8.666/93, devendo sê-lo entregue no setor de licitações da Prefeitura.
16.2 – Nos termos do inciso I do Art. 109 da referida Lei, aos Licitantes é assegurado o direito de requerer revisão dos atos administrativos.
17 – DAS OBRIGAÇÕES DA CONCESSIONÁRIA:
17.1 – Cumprir todas as cláusulas e condições do presente Edital de Concorrência, dos Anexos e do Contrato correspondentes;
17.2 – Assinar o contrato no prazo de 05 (cinco) dias úteis após notificação;
17.3 – Xxxxxxx fielmente o objeto do presente edital, em acordo com os itens e condições estabelecidas nesse instrumento, bem como normas e procedimentos técnicos e de segurança consagrados e pertinentes ao caso;
17.4 – Dispor à época do atendimento ao objeto, de todas as máquinas, instrumentos, equipamentos, materiais e mão-de-obra necessários e imprescindíveis à sua execução, não podendo invocar a sua falta como justificativa para atraso ou imperfeição;
17.5 – Apresentar o veículo guincho em ótimas condições de uso, nas partes mecânicas, lataria, com sistema de guincho eficiente, possuir hodômetro e, ainda, estar de acordo com as exigências previstas no Código de Trânsito Brasileiro.
17.6 – Arcar com todos os ônus e despesas decorrentes de consumo, conservação, reparos, avarias e perdas, inclusive custos de reposição e manutenção de peças, máquinas, equipamentos e materiais necessários à execução do objeto;
17.7 – Fornecer mão-de-obra capacitada e habilitada, em número suficiente para suprir as necessidades de atendimento ao objeto, sem qualquer ônus adicional à Administração;
17.8 – Arcar com as despesas de pessoal, respondendo ainda pelos encargos sociais, trabalhistas, securitários e previdenciários;
17.9 – Responsabilizar-se pela idoneidade e pelo comportamento de seus empregados, e ainda por qualquer prejuízo que estes possam causar à Administração ou a terceiros, durante o atendimento do objeto;
17.10 – Responder por quaisquer danos materiais e morais que ocorrerem durante a validade do contrato, inclusive para com e perante terceiros.
17.11 – Responder por quaisquer danos comprovados ao veículo apreendido, até a entrega deste ao proprietário ou transferência para outro local.
17.12 – Apresentar veículo (s) guincho equipados de modo a efetuar a remoção de qualquer veículo, independente do ano de fabricação.
17.13 – Apresentar veículos providos de todos os equipamentos obrigatórios de segurança, estabelecidos no Código de Trânsito Brasileiro, bem como de sinalização móvel e fixa que possibilite a prestação do serviço com plena segurança, principalmente no período noturno;
17.14 – Segurar os veículos guinchos, contra terceiros por danos físicos e materiais;
17.15 – Apresentar ao Município e à Delegacia de Polícia Civil e a Polícia Militar de Bom Retiro, relatórios informando horários, locais e veículos atendidos, caso solicitado;
17.16 – Prestar os serviços de guincho mediante requisição do Departamento de Trânsito, Polícia Civil e Militar;
17.17 – Locomover o veículo retido e/ou apreendido para o pátio;
17.18 – Atender, prontamente, a solicitação da Policia Civil e Militar no que tange ao serviço de guincho;
17.19 – Quitar previamente as suas obrigações trabalhistas e previdenciárias relativas ao objeto do presente contrato, emitindo guia de recolhimento e folha de pagamento em separado;
17.20 – Zelar pela manutenção da continuidade do serviço de guincho;
17.21 – Apresentar devidamente uniformizado, com colete refletivo, o condutor do veículo, durante a prestação do serviço;
17.22 – Cumprir, rigorosamente, a escala de serviço aprovada pela Policia Civil e Militar e órgão de trânsito;
17.23 – Substituir, imediatamente, o veículo guincho, quando este apresentar problemas mecânicos ou estiver em reparos;
17.24 – Aceitar integralmente todos os métodos e processos de inspeção, verificação e controle a serem adotados pelo Município.
17.25 – Não ceder ou transferir, no todo ou em parte, o objeto deste edital, a não ser mediante prévio e expresso consentimento do Município.
18 – DAS RESPONSABILIDADES E OBRIGAÇÕES DO MUNICÍPIO
18.1 – O Município de Bom Retiro, através dos órgãos competentes, deverá:
18.1.1 – Fiscalizar permanentemente a execução dos serviços, objetos da contratação;
18.1.2 – Aplicar as penalidades legais, regulamentares e contratuais;
18.1.3 – Extinguir a concessão, nos casos e formas previstos neste Termo de Concessão;
18.1.4 – Cumprir e fazer cumprir as disposições legais da regulamentação dos serviços e das cláusulas contratuais;
18.1.5 – Zelar pela boa qualidade dos serviços, receber, apurar e solucionar queixas e reclamações dos proprietários dos bens apreendidos, observando as disposições deste Termo de Concessão;
18.1.6 – Avisar a CONCESSIONÁRIA com antecedência de no máximo 03 (três) dias úteis, por escrito e mediante protocolo, quaisquer alterações na forma de prestação dos serviços, inclusive para o devido remanejamento de mão de obra;
18.1.7 – A fiscalização da concessão realizada pelo MUNICÍPIO será sempre com a colaboração do representante da CONCESSIONÁRIA, cabendo a este o direito de assistir às visitas e atividades de fiscalização. Cabe à Polícia Civil e à Secretaria de Administração do Município exercer ampla, irrestrita e permanente fiscalização relativamente ao objeto deste termo. A existência e atuação da fiscalização em nada restringe a responsabilidade única, integral e exclusiva da CONCESSIONÁRIA no que concerne ao objeto deste contrato.
18.1.8 – No exercício da fiscalização, o MUNICÍPIO terá acesso aos dados relativos à administração, contabilidade, recursos técnicos, econômicos e financeiros da CONCESSIONÁRIA, que digam respeito à concessão ora outorgada;
18.1.9 – Com o fim de assegurar a adequação na prestação do serviço, bem como o fiel cumprimento das normas contratuais, regulamentares e legais pertinentes, o MUNICÍPIO poderá intervir na prestação do serviço, nos casos e condições previstos em Lei, especialmente as elencadas no art. 32 e seguintes da Lei Federal 8.987/95;
18.1.10 – A intervenção referida no item anterior será feita por Decreto do Executivo, que conterá a designação do interventor, o prazo da intervenção e os objetivos e limites da medida, assegurando-se a ampla defesa da CONCESSIONÁRIA;
18.1.11 – A fiscalização exercida pelo CONCEDENTE não exclui ou atenua a responsabilidade da CONCESSIONÁRIA pela execução do serviço contratado, cabendo-lhe responder por todos os prejuízos causados ao poder concedente, aos usuários ou a terceiros.
19 – DO DIREITO DE RESERVA:
19.1 – A Prefeitura do Município de Bom Retiro reserva-se ao direito, conforme legislação vigente, de aceitar parte ou o todo dos serviços contratados, bem como revogar a licitação pertinente, sem que caiba à proponente indenização de qualquer espécie.
20 – DA FISCALIZAÇÃO
20.1 – Cabe à Policia Civil e a Secretaria de Administração do Município, exercer ampla, irrestrita e permanente fiscalização relativamente ao objeto deste termo.
20.2 – A existência e atuação da fiscalização em nada restringem a responsabilidade única, integral e exclusiva da CONCESSIONÀRIA, no que concerne ao objeto deste contrato.
21 – DAS PENALIDADES E GARANTIAS:
21.1 – Pela inexecução total ou parcial do contrato pelo adjudicatário poderão ser aplicadas as penalidades previstas nos arts. 86 a 88 da Lei 8.666/93;
21.2 – Em caso de inobservância das condições elencadas neste edital, a CONCESSIONÀRIA ficará sujeita às seguintes penalidades:
21.2.1 – Multas correspondentes a 5% (cinco por cento) sobre a Unidade Fiscal Municipal, tendo por referência o mês anterior ao da aplicação, no caso de desobediência de qualquer das obrigações previstas neste edital;
21.2.2 – No caso de reincidência será cobrada a multa em dobro, ficando sujeito a rescisão se a CONCESSIONÀRIA persistir no descumprimento de qualquer obrigação;
21.2.3 – Poderá ainda a CONCESSIONÀRIA, conforme o caso, responder por perdas e danos independentemente de multa prevista no presente termo;
21.3 – As multas deverão ser recolhidas através do Documento de Arrecadação Municipal até o último dia do mês que ocasionou o fato gerador, ou poderá ser cobrada judicialmente, a critério do Município e nas condições do contrato.
21.4 – A empresa vencedora que recusar-se a assinar o contrato ou não o devolver devidamente assinado, ficará suspensa a participar de qualquer processo licitatório efetuado pela Prefeitura do Município de BOM RETIRO – SC pelo período de 02 (dois) anos da data da notificação.
22 – DISPOSIÇÕES FINAIS:
22.1 – Informações e esclarecimentos sobre o presente processo poderão ser obtidos pelo e-mail xxxxxxx@xxxxxxxxx.xx.xxx.xx ou pelo fone (00) 0000-0000.
22.2 – A presente licitação é regida pelas disposições da Lei 8.666, de 21 de junho de 1993, e suas alterações posteriores.
22.3 – Os anexos integram o presente edital para todos os efeitos.
23 – DOS ANEXOS DO EDITAL
23.1 – Seguem anexos ao Edital como parte integrante do mesmo:
23.1.1. Anexo I – Termo de Referência
23.1.2- Anexo II – Modelo de Proposta Comercial.
23.1.3 – Anexo III – Modelo Carta de Credenciamento
23.1.4 – Anexo IV – Declaração Comprobatória de Enquadramento como Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte.
23.1.5 – Anexo V – Modelo de Declaração de Inexistência de Empregados Menores.
23.1.6 – Anexo VI – Modelo Termo Desistência Interposição Recurso
23.1.7 - Anexo VI – Declaração de responsabilidade
23.1.8 – Anexo VII – Termo de Concessão de Serviços Públicos
23.1.9 – Anexo VIII – Modelo de Minuta Contratual
23.1.10 – Anexo IX – Modelo de Guia de Remoção de Veículo (GRV)
23.1.11 – Anexo X – Lei Municipal nº 2316/16 de 07 de julho de 2016.
24 – DO FORO:
24.1 – Fica eleito o Foro da Comarca de Bom Retiro, Estado de Santa Catarina, para as ações que porventura decorram do presente Edital, independentemente de qual seja o domicílio da Licitante.
Bom Retiro/SC, 12 de março de 2018.
XXXXXX XXXX XXXXXX
Prefeito Municipal
ANEXO I
TERMO DE REFERÊNCIA
Concorrência 01/2018
1.1. Objeto: Outorga em regime de concessão, à execução do serviço de remoção, guarda e depósito de veículos removidos, apreendidos e retirados de circulação nas vias públicas do município, objetos de infração do Código de Trânsito Brasileiro.
Taxas máximas aplicadas:
Estadia de motocicletas e similares:
Diárias: 6% UFM – Equivalente a R$ 11,98.
Estadia de veículos leves:
Diárias: 10% UFM – Equivalente a R$ 19,98.
Estadia de veículos utilitários (caminhonetes e micro-ônibus): Diárias: 15% UFM – Equivalente a R$ 29,97.
Estadia de veículos pesados (ônibus e caminhões):
Diárias: 20% UFM – Equivalente a R$ 39,96.
A remoção (guincho) de veículos apreendidos por infração à legislação de trânsito, acidentados, sinistrados ou avariados, obedecerá aos seguintes valores máximos:
Discriminação:
Remoção de motocicletas ou similares:
80% UFM – Equivalente a R$ 159,85.
Remoção de Veículos leves:
80% UFM – Equivalente a R$ 159,85.
Remoção de Veículos Utilitários (Camionetes e micro-ônibus): 80% UFM – Equivalente a R$ 159,85.
Remoção de veículos pesados (ônibus e caminhões): 80% UFM – Equivalente a R$ 159,85.
1.2. As tarifas atinentes ao serviço de guincho ficam estabelecidas conforme o quadro abaixo e quando o guinchamento ocorrer fora do centro da cidade, a concessionária poderá cobrar o equivalente a 1% UFM (R$ 1,99) por quilômetro rodado.
1.3. O percentual mínimo exigido para concorrer é de 6% (seis por cento). Considerar-se-á vencedora a licitante que apresentar a melhor proposta com maior percentual sobre o faturamento mensal do serviço prestado, em favor do município, de acordo com as especificações do edital.
1.4. Especificações mínimas: O serviço de remoção será feito através de veículo
(s) tipo guincho com plataforma hidráulica, em bom estado de conservação, de propriedade da Concessionária ou por ela contratado, com capacidade de carga para veículos leves até 3t (três toneladas), no caso dos veículos pesados, a Concessionaria deverá comprometer-se em fazer a remoção com veículo tipo guincho com capacidade de carga acima de 3t, para o Pátio para o recolhimento, onde o veículo permanecerá até a liberação ou transferência para outro local.
1.5. O pátio para recolhimento deverá possuir no mínimo 720,00 m² (setecentos metros quadrados) e situado no perímetro urbano, local onde serão levados os veículos removidos;
1.6. – O terreno deverá ser em nome da Concessionária ou por ela locado, ou ainda, tido em comodato, apresentando documento certificando essa condição.
1.6.1. – Caso a empresa não disponha do pátio, o município poderá locar um imóvel situado na Rua Xxxxxxxx Xxxxxx xx Xxxxx, com cerca de 795,00 m², pelo valor mensal de R$ 300,00 (trezentos reais). Este valor será reajustado anualmente com base no IGP-M.
1.6.2. – Os custos para instalação e funcionamento do Pátio deverão correr todos por conta do contratado.
1.7. O pátio deverá ser submetido à apreciação da Secretaria Municipal de Administração e deverá conter:
- Proteção em tela ou muro, de altura mínima de 2,0m (dois metros), circundando o terreno com portão de entrada e principal e portão de entrada auxiliar.
- Instalações para administração, controle e segurança;
- Iluminação para garantia da segurança noturna;
- Vigilância vide monitorada externa e interna 24 horas/dia, com armazenamento das imagens por no mínimo 90 (noventa dias);
Responsável pelo pátio que deverá permanecer no pátio ou deve estar de sobreaviso (plantão), atendendo os chamados em no mínimo 30 minutos após contatado pela Polícia Militar ou Civil.
1.8. O pátio para recolhimento e o serviço de remoção de veículos funcionará 24 (vinte e quatro) horas por dia, ininterruptamente, sendo que no imóvel onde funcionar o pátio e o depósito dos veículos não poderá haver qualquer outra espécie de atividade, senão a de estacionamento;
1.9. Todos os veículos, desde o momento da remoção e durante o período em que estiverem no interior do pátio para recolhimento, serão de total responsabilidade da Concessionária, quer por danos, furtos ou roubos, inclusive os casos fortuitos e de força maior.
1.10. Os serviços deverão ser de qualidade comprovada, descritos com as especificações necessárias para facilitar sua identificação com os requisitos constantes no edital;
1.11. Os serviços deverão ser iniciados em até 15 (quinze) dias úteis, a contar da data da assinatura do contrato, no que diz respeito ao “início da estruturação física”, devendo ser concluídos em até 90 (noventa dias úteis).
1.12. Pagamentos: – O Município receberá mensalmente o percentual de X% (X por cento) da arrecadação mensal relativa a atividade desta concessão, ficando a futura CONCESSIONÁRIA como FIEL DEPOSITÁRIA das importâncias pertencentes ao Município, até a data do efetivo pagamento mensal pela outorga da concessão, nos termos contratuais.
1.13. – Além do percentual cobrado sobre a arrecadação mensal, a empresa que necessitar do terreno, deverá repassar também o valor do aluguel do mesmo, que será cedido pelo município mediante cobrança de aluguel.
1.14. – Em contrapartida, a Concessionária fica autorizada a cobrar diretamente dos usuários dos serviços prestados, proprietários de veículos apreendidos, por ocasião da liberação, os valores que não excederão 25% e nem serão inferior a 75% da média de mercado descrita neste edital.
1.15. Do prazo da concessão: A concessão do serviço público objeto deste edital terá o prazo de duração de 60 meses, podendo ser prorrogado por até 60 (sessenta) meses, a contar da data de assinatura do contrato a ser assinado em conformidade com a Minuta Contratual anexa ao presente instrumento.
ANEXO II
MODELO DE PROPOSTA DE PREÇOS
(em papel timbrado da empresa)
A empresa ......................................, com CNPJ nº . . /0001- , com
endereço a
Rua ....................................................., Bairro ................................., na cidade de
...................., estado de ................................, através de seu responsável Sr.
..........................................., com CPF nº . . - , vem apresentar Proposta Comercial para prestação de concessão de serviço público para a execução do serviço de remoção, guarda e depósito de veículos removidos, apreendidos e retirados de circulação nas vias públicas do município, objetos de infração do Código de Trânsito Brasileiro, nos termos do EDITAL DE CONCORRÊNCIA PÚBLICA nº 01/2018, como segue:
Nos propomos a repassar mensalmente à Prefeitura do Município de Bom Retiro.........% (. por cento) do nosso faturamento mensal.
Período de concessão de 60 meses, podendo ser prorrogado por até 60 meses. Validade da proposta de 60 dias decorridos.
Data: Assinatura:
Nome do Representante legal do Proponente:
Identificação/Carimbo do CNPJ: Fone/Fax:
Email:
ANEXO III
CARTA DE CREDENCIAMENTO
À Comissão de Licitação da PREFEITURA MUNICIPAL DE BOM RETIRO
Pelo presente documento, credenciamos o Sr(a)............................... portador(a) da cédula de identidade nº .............................inscrito no CPF sob o nº ,
brasileiro, (estado civil), residente e domiciliado na......................................, para participar da Concorrência Pública nº 01/2018, instaurado pela Prefeitura Municipal de Bom Retiro, na qualidade de representante legal, outorgando-lhe poderes para pronunciar-se em nome da empresa , inscrita no CNPJ sob nº
............................................estabelecida........................, bem como negociar preço, interpor recursos e desistir de sua interposição e praticar todos os demais atos pertinentes ao certame.
.................................., de de 2018
Assinatura do Representante Legal da Empresa
Nome:.............................................................................................
Carimbo do CNPJ
ANEXO IV
DECLARAÇÃO PARA MICROEMPRESA E EMPRESA DE PEQUENO PORTE
Empresa , inscrita no CNPJ n° , por intermédio de seu representante legal o (a)
Sr(a) , DECLARA, para fins do disposto descrito neste edital, sob as sanções administrativas cabíveis e sob as penas da lei, ser microempresa ou empresa de pequeno porte nos termos da legislação vigente, não possuindo nenhum dos impedimentos previstos no §4 do artigo 3º da Lei Complementar n.º 123/06.
Local e data:
Nome e assinatura do diretor ou representante. RG:
CPF:
Nome e assinatura do Contador CRC:
ANEXO V
DECLARAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE EMPREGADOS MENORES
A empresa CNPJ nº , sediada em
, por intermédio de seu representante legal, Sr.(Sra.) , portador(a) da Carteira de Identidade nº e do CPF º , DECLARO, para os devidos fins do disposto no inciso V do art. 27 da Lei nº 8666, de 21 de junho de 1993, acrescido pela Lei nº 9.854, de 27 de outubro de 1999, que não emprego menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e (assinalar com “X”, conforme o caso):
( ) não emprega menor de dezesseis anos.
( ) emprega menor, a partir de quatorze anos, na condição de aprendiz.
, de de 2018.
Carimbo e assinatura Representante Legal
ANEXO VI
TERMO DE RENÚNCIA (LEI Nº 8.666/93, ART. 43, III) À
PREFEITURA MUNICIPAL DE BOM RETIRO A/C COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO
A Empresa , participante da CONCORRÊNCIA nº 01/2018 (Processo nº 35/2018), por seu representante credenciado para os atos do processo licitatório perante a Prefeitura Municipal de Bom Retiro, D E C L A R A, na forma e sob as penas da Lei Federal 8666/93, obrigando a empresa que respectivamente representa que NÃO PRETENDE RECORRER da decisão da Comissão Permanente de Licitação, que julgou os documentos de habilitação, RENUNCIANDO, assim, expressamente, ao direito de recurso e ao prazo respectivo, e concordando, em consequência, com o curso do procedimento licitatório, passando-se à abertura dos envelopes de proposta das licitantes habilitadas.
Local e data
Assinatura Representante (identificação)
OBS.: A Declaração deverá ser feita em papel timbrado da empresa Licitante e assinada pelo representante legal e apresentada no envelope 01 Habilitação.
DECLARAÇÃO DE RESPONSABILIDADE
À Comissão Permanente de Licitação da Prefeitura Municipal de Bom Retiro/SC
Declaramos para os fins de direito, na qualidade Concorrência sob nº 01/2018, instaurado pela Prefeitura Municipal de Bom Retiro/SC, que:
• Assumimos inteira responsabilidade pela autenticidade de todos os documentos apresentados, sujeitando-nos a eventuais averiguações que se façam necessárias;
• Comprometemo-nos a manter, durante a execução do Contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação;
• Comprometemo-nos a repassar na proporção correspondente, eventuais reduções de preços decorrentes de mudanças de alíquotas de impostos incidentes sobre o fornecimento do objeto, em função de alterações de legislação pertinente, publicadas durante a vigência do Contrato;
• Temos conhecimento e submetemo-nos ao disposto no Edital e Anexos da Concorrência nº 01/2018, realizado pela Prefeitura Municipal de Bom Retiro/SC.
Por ser expressão da verdade, firmamos a presente.
,em de de 2018.
(Assinatura do Representante Legal da Empresa proponente)
ANEXO VIII
MODELO MINUTA CONTRATO DE CONCESSÃO DE SERVIÇO PÚBLICO
Que entre si fazem, de um lado o MUNICÌPIO DE BOM RETIRO, pessoa jurídica de direito público interno, inscrita no CNPJ sob o nº 82.777.343/0001-21, estabelecida na Xx Xxxxx Xxxxxxxx, 00 – Xxxxxx, Bom Retiro, de ora em diante denominada “CONCEDENTE”, representado neste ato pelo seu prefeito o Sr. XXXXXX XXXX XXXXXX e de outro lado a empresa......................, CNPJ ,
estabelecida .......................................................... representada neste ato pelo
Sr.........................., CPF nº.......................... de ora em diante denominado “CONCESSIONÁRIA”, acordam firmar o presente contrato obedecidas as condições contidas no Processo Licitatório nº 35/2018, realizado na modalidade de CONCORRÊNCIA, bem como a proposta de preços da Contratada, que fazem parte integrante deste instrumento, mediante as cláusulas e condições seguintes:
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
1.1 Constitui o objeto do presente instrumento a:
Outorga em regime de concessão, à execução do serviço de remoção, guarda e depósito de veículos removidos, apreendidos e retirados de circulação nas vias públicas do município, objetos de infração do Código de Trânsito Brasileiro.
CLÁUSULA SEGUNDA – DOS PRAZOS
2.1 A contratada se compromete a executar os serviços, conforme o solicitado no Edital de Concorrência nº 01/2018 no prazo de duração de 60 meses, podendo ser prorrogado por até 60 (sessenta) meses, a contar da data de assinatura deste termo.
CLÁUSULA TERCEIRA – DAS CARACTERÍSTICAS DOS SERVIÇOS
3.1 Taxas máximas aplicadas:
Estadia de motocicletas e similares:
Diárias: 6% UFM – Equivalente a R$ 11,98.
Estadia de veículos leves:
Diárias: 10% UFM – Equivalente a R$ 19,98.
Estadia de veículos utilitários (caminhonetes e micro-ônibus):
Diárias: 15% UFM – Equivalente a R$ 29,97. Estadia de veículos pesados (ônibus e caminhões):
Diárias: 20% UFM – Equivalente a R$ 39,96.
A remoção (guincho) de veículos apreendidos por infração à legislação de trânsito, acidentados, sinistrados ou avariados, obedecerá aos seguintes valores máximos:
Discriminação:
Remoção de motocicletas ou similares:
80% UFM – Equivalente a R$ 159,85.
Remoção de Veículos leves:
80% UFM – Equivalente a R$ 159,85.
Remoção de Veículos Utilitários (Camionetes e micro-ônibus): 80% UFM – Equivalente a R$ 159,85.
Remoção de veículos pesados (ônibus e caminhões):
80% UFM – Equivalente a R$ 159,85.
As tarifas atinentes ao serviço de guincho ficam estabelecidas conforme o quadro abaixo e quando o guinchamento ocorrer fora do centro da cidade, a concessionária poderá cobrar o equivalente a 1% UFM (R$ 1,99) por quilômetro rodado.
3.2 O serviço de remoção será feito através de veículo (s) tipo guincho com plataforma hidráulica, em bom estado de conservação, de propriedade da Concessionária ou por ela contratado, com capacidade de carga para veículos leves até 3t (três toneladas), no caso dos veículos pesados, a Concessionaria deverá comprometer-se em fazer a remoção com veículo tipo guincho com capacidade de carga acima de 3t, para o Pátio para o recolhimento, onde o veículo permanecerá até a liberação ou transferência para outro local.
3.3 Para cada veículo removido, deverá ser emitido um Auto de retirada de circulação de veículo, espelhando a condição do veículo no ato do rebocamento. Esta guia deverá ser preenchida no ato da remoção, em 04 (quatro) vias com a seguinte destinação:
1º Via – acompanha o veículo até sua liberação ou transferência de Pátio;
2º Via – controle do Pátio; 3º Via – Polícia Civil.
4º via – Prefeitura Municipal
3.4 Do auto de retirada de veículo de circulação, deverão constar os seguintes dados:
- Numeração sequencial em todas as vias, impressas graficamente;
- Data, hora e local da infração;
- Características do veículo;
- Inventários, avarias e outros dados pertinentes e relevantes;
3.5 A remoção do veículo deverá ser feita na presença de Policial Militar ou Civil, que assinará a guia do auto de retirada, já preenchidas nos campos pertinentes, juntamente com o pessoal responsável pela remoção;
3.6. O pátio para recolhimento deverá possuir no mínimo 720,00 m² (setecentos metros quadrados) e situado no perímetro urbano, local onde serão levados os veículos removidos;
3.7. – O terreno deverá ser em nome da Concessionária ou por ela locado, ou ainda, tido em comodato, apresentando documento certificando essa condição.
3.7.1. – Caso a empresa não disponha do pátio, o município poderá locar um imóvel situado na Rua Xxxxxxxx Xxxxxx xx Xxxxx, com cerca de 795,00 m², pelo valor mensal de R$ 300,00 (trezentos reais). Este valor será reajustado anualmente com base no IGP-M.
3.7.2. – Os custos para instalação e funcionamento do Pátio deverão correr todos por conta do contratado.
3.8. O pátio deverá ser submetido à apreciação da Secretaria Municipal de Administração e deverá conter:
- Proteção em tela ou muro, de altura mínima de 2,0m (dois metros), circundando o terreno com portão de entrada e principal e portão de entrada auxiliar.
- Instalações para administração, controle e segurança;
- Iluminação para garantia da segurança noturna;
- Vigilância vide monitorada externa e interna 24 horas/dia, com armazenamento das imagens por no mínimo 90 (noventa dias);
Responsável pelo pátio que deverá permanecer no pátio ou deve estar de sobreaviso (plantão), atendendo os chamados em no mínimo 30 minutos após contatado pela Polícia Militar ou Civil.
3.9 O pátio para recolhimento e o serviço de remoção de veículos funcionará 24 (vinte e quatro) horas por dia, ininterruptamente, sendo que no imóvel onde funcionar o pátio e o depósito dos veículos não poderá haver qualquer outra espécie de atividade, senão a de estacionamento;
3.10 Todos os veículos, desde o momento da remoção e durante o período em que estiverem no interior do pátio para recolhimento, serão de total responsabilidade da Concessionária, quer por danos, furtos ou roubos, inclusive os casos fortuitos e de força maior.
3.11 Os serviços deverão ser de qualidade comprovada, descritos com as especificações necessárias para facilitar sua identificação com os requisitos constantes no edital;
CLÁUSULA QUARTA – DOS PRAZOS
4.1 De Início da Estruturação Física- em até 15 (quinze) dias úteis, a contar da data da assinatura do Contrato;
4.2 De Conclusão da Estruturação Física – em até 90 (noventa) dias, contados da data do início das atividades que são referidas no item anterior;
4.3 De Execução do Objeto – 60 meses, podendo ser prorrogados por até 60 meses, contados da data da assinatura do instrumento de Concessão.
CLÁUSULA QUINTA – DOS PAGAMENTOS
5.1 – O Município receberá mensalmente o percentual de X% (X por cento) da arrecadação mensal relativa a atividade desta concessão, ficando a futura CONCESSIONÁRIA como FIEL DEPOSITÁRIA das importâncias pertencentes ao Município, até a data do efetivo pagamento mensal pela outorga da concessão, nos termos contratuais.
5.2. Além do percentual cobrado sobre a arrecadação mensal, a empresa que necessitar do terreno, deverá repassar também o valor do aluguel do mesmo, que será cedido pelo município mediante cobrança de aluguel.
5.3. Em contrapartida, a Concessionária fica autorizada a cobrar diretamente dos usuários dos serviços prestados, proprietários de veículos apreendidos, por ocasião da liberação, os valores que não excederão 25% e nem serão inferior a 75% da média de mercado descrita neste edital.
5.4. Os valores ofertados na proposta serão reajustados uma vez ao ano, conforme o reajuste anual feito no UFM (Unidade Fiscal Municipal).
CLÁUSULA SEXTA – DAS TARIFAS A SEREM COBRADAS DOS USUÁRIOS
6.1 As tarifas a serem cobradas dos usuários dos serviços de guincho e diária dos veículos serão as seguintes:
Classe | Tipo de Veículos | Tipo de Serviço | Taxa UFM % |
1 | Ciclomotor, Motocicleta, Triciclo, Quadriciclo | Chamada com Reboque | 80% |
2 | Automóvel, Utilitário, Caminhonete, Camioneta | Chamada com Reboque | 80% |
3 | Reboque, Semirreboque, Trator, Micro-ônibus, Trailer | Chamada com Reboque | 80% |
4 | Caminhão, Reboque, Semirreboque, Trator, Ônibus, Motor-casa | Chamada com Reboque | 80% |
5 | Ciclomotor, Motocicleta, Triciclo, Quadriciclo | Diária | 6% |
6 | Automóvel, Utilitário, Caminhonete, Camioneta | Diária | 10% |
7 | Reboque, Semirreboque, Trator, Micro-ônibus, Trailer | Diária | 15% |
8 | Caminhão, Reboque, Semirreboque, Trator, Ônibus, Motor-casa | Diária | 20% |
CLÁUSULA SÉTIMA DO CONCEDENTE | – | DAS | RESPONSABILIDADES | E | OBRIGAÇOES |
7.1 Fiscalizar permanentemente a execução dos serviços, objetos da contratação;
7.2 Aplicar as penalidades legais, regulamentares e contratuais;
7.3 Extinguir a concessão, nos casos e formas previstos neste Termo de Concessão;
7.4 Cumprir e fazer cumprir as disposições legais da regulamentação dos serviços e das cláusulas contratuais;
7.5 Zelar pela boa qualidade dos serviços, receber, apurar e solucionar queixas e reclamações dos proprietários dos bens apreendidos, observando as disposições deste Termo de Concessão;
7.6 Avisar a CONCESSIONÁRIA com antecedência de no máximo 03 (três) dias úteis, por escrito e mediante protocolo, quaisquer alterações na forma de prestação dos serviços, inclusive para o devido remanejamento de mão de obra;
7.7 A fiscalização da concessão realizada pelo MUNICÍPIO será sempre com a colaboração do representante da CONCESSIONÁRIA, cabendo a este o direito de assistir às visitas e atividades de fiscalização. Cabe à Polícia Civil e à Secretaria de Administração exercer ampla, irrestrita e permanente fiscalização relativamente ao objeto deste termo. A existência e atuação da fiscalização em nada restringe a responsabilidade única, integral e exclusiva da CONCESSIONÁRIA no que concerne ao objeto deste contrato.
7.8 No exercício da fiscalização, o MUNICÍPIO terá acesso aos dados relativos à administração, contabilidade, recursos técnicos, econômicos e financeiros da CONCESSIONÁRIA, que digam respeito à concessão ora outorgada;
7.9 Com o fim de assegurar a adequação na prestação do serviço, bem como o fiel cumprimento das normas contratuais, regulamentares e legais pertinentes, o MUNICÍPIO poderá intervir na prestação do serviço, nos casos e condições previstos em Lei, especialmente as elencadas no art. 32 e seguintes da Lei Federal 8.987/95;
7.10 A intervenção referida no item anterior será feita por Decreto do Executivo, que conterá a designação do interventor, o prazo da intervenção e os objetivos e limites da medida, assegurando-se a ampla defesa da CONCESSIONÁRIA;
7.11 A fiscalização exercida pelo CONCEDENTE não exclui ou atenua a responsabilidade da CONCESSIONÁRIA pela execução do serviço contratado, cabendo-lhe responder por todos os prejuízos causados ao poder concedente, aos usuários ou a terceiros.
DA CONCESSIONÁRIA
7.12 Cumprir todas cláusulas e condições do presente Edital de Concorrência nº 01/2018, dos Anexos e do Contrato, correspondentes.
7.13 Assinar o contrato no prazo de 05 (cinco) dias úteis após notificação;
7.14 Xxxxxxx fielmente o objeto do presente edital, em acordo com os itens e condições estabelecidas neste instrumento, bem como normas e procedimentos técnicos e de segurança consagrados e pertinentes ao caso;
7.15 Apresentar o veículo Guincho em ótimas condições de uso, nas partes mecânicas, lataria, com sistema de guincho eficiente, possuir hodômetro e, ainda, estar de acordo com as exigências previstas no Código de Trânsito Brasileiro.
7.16 Dispor à época do atendimento ao objeto, de todas as máquinas, instrumentos, equipamentos, materiais e mão de obra necessários e imprescindíveis a sua execução, não podendo invocar a sua falta como justificativa para atraso ou imperfeição;
7.17 Arcar com todos os ônus e despesas decorrentes de consumo, conservação, reparos, avarias e perdas, inclusive custos de reposição e manutenção de peças, máquinas, equipamentos e materiais necessários à execução do objeto;
7.18 Fornecer mão de obra capacitada e habilitada, em número suficiente para suprir as necessidades de atendimento ao objeto, sem qualquer ônus adicional à Administração;
7.19 Arcar com as despesas de pessoal, respondendo ainda pelos encargos sociais, trabalhistas, securitários e previdenciários;
7.20 Responsabilizar-se pela idoneidade e pelo comportamento de seus empregados, e ainda por qualquer prejuízo que estes possam causas à Administração ou a terceiros, durante o atendimento do objeto;
7.21 Responder por quaisquer danos materiais e morais que ocorrerem durante a validade do contrato, inclusive para com e perante terceiros;
7.22 Responder por quaisquer danos comprovados ao veículo apreendido, até a entrega deste ao proprietário ou transferência para outro local;
7.23 Apresentar veículo (s) guincho equipados de modo a efetuar guinchamento de qualquer veículo, independente do ano de fabricação;
7.24 Apresentar veículo (s) providos de todos os equipamentos obrigatórios de segurança, estabelecidos no CTB, bem como de sinalização móvel e fixa que possibilite a prestação do serviço com plena segurança, principalmente no período noturno;
7.25 Segurar os veículos guincho contra terceiros por danos físicos e materiais;
7.26 Apresentar ao Município e à Delegacia de Policia Civil relatórios informando horários, locais e veículos atendidos, caso solicitado;
7.27 Prestar os serviços de guincho mediante requisição do Departamento de Trânsito, Polícia Civil e Militar;
7.28 Locomover o veículo retido e/ou apreendido para o Pátio;
7.29 Atender, prontamente, a solicitação da Policia Civil e Militar no que tange ao serviço de guincho;
7.30 Quitar previamente as suas obrigações trabalhistas e previdenciárias relativas ao objeto do presente contrato, emitindo guia de recolhimento e folha de pagamento em separado;
7.31 Zelar pela manutenção da continuidade do serviço de guincho;
7.32 Apresentar devidamente uniformizado, com colete refletivo, o condutor do veículo, durante a prestação do serviço;
7.33 Cumprir, rigorosamente, a escala de serviço aprovada pela Policia Civil, Militar e Órgão de Trânsito;
7.34 Substituir, imediatamente, o veículo guincho quando este apresentar problemas mecânicos ou estiver em reparo;
7.35 Aceitar integralmente todos os métodos e processos de inspeção, verificação e controle a serem adotados pelo Município;
7.36 Não ceder ou transferir, no todo ou em parte, o objeto deste contrato, a não ser mediante prévio e expresso consentimento do Município.
CLÁUSULA OITAVA – DAS PENALIDADES
8.1 Pela inexecução total ou parcial do contrato, pelo adjudicatário, poderão ser aplicadas as penalidades previstas nos arts 86 a 88 da Lei 8.666/93;
8.2 Em caso de inobservância das condições avençadas neste edital, a CONCESSIONÁRIA ficará sujeita as seguintes penalidades:
8.3 Multa correspondente a 5% (cinco) UFM, no caso de desobediência de qualquer das obrigações previstas neste edital;
8.4 No caso de reincidência será cobrada a multa em dobro ficando sujeito a rescisão se a CONCESSIONÁRIA persistir no descumprimento de qualquer obrigação;
8.5 Poderá ainda a CONCESSIONÁRIA, conforme o caso, responder por perdas e danos independentemente de multa prevista no presente termo;
8.6 As multas deverão ser recolhidas através do Documento de Arrecadação Municipal até o último dia do mês que ocasionou o fato gerador, ou poderá ser cobrada judicialmente, á critério do Município e nas condições do contrato.
8.7 A empresa vencedora que recusar-se a assinar o contrato ou não o devolver devidamente assinado, ficará suspensa a participar de qualquer processo licitatório efetuado pela Prefeitura do Município de Bom Retiro, pelo período de 01 (um) ano da data da notificação.
CLÁUSULA NONA – DA REVOGAÇÃO DA CONCESSÃO
9.1 Considerando tratar-se de serviço público, o Termo de Concessão será outorgado em caráter precário, podendo ser revogado a qualquer tempo pela Administração, por ato unilateral e discricionário desta, independentemente de justificação, para atender as conveniências do interesse público, mediante prévio aviso com antecedência de 90 (noventa) dias, não ensejando direito a qualquer indenização ou compensação para a CONCESSIONÁRIA.
9.2 A Concessão poderá também ser revogada pelos motivos seguintes:
a) Pela decretação de falência, a solicitação de Recuperação Judicial, a liquidação ou dissolução da CONCESSIONÁRIA, no caso de empresa individual;
b) Pela alteração no Contrato Social, quanto ao sócio gerente, ou a modificação da finalidade ou da estrutura da CONCESSIONÁRIA, de forma que prejudiquem a execução do Contrato;
c) Pelo não cumprimento das cláusulas e exigências previstas no Edital de Concorrência que dá origem à Concessão e as constantes deste Termo de Concessão.
9.3 Sem prejuízo das demais sanções aplicáveis e a critério da CONCEDENTE, a revogação por culpa da CONCESSIONÁRIA ainda importará em:
a) Aplicação de pena de suspensão do direito de licitar com todos os órgãos da Administração direta e indireta municipal;
b) Declaração de inidoneidade quando a CONCESSIONÁRIA, sem justa causa, não cumprir as obrigações assumidas, praticando falta grave, dolosa ou revestida de má-fé, a juízo do MUNICÍPIO. A pena de inidoneidade será aplicada em despacho fundamentado, assegurada a defesa do infrator, ponderada a natureza, a gravidade da falta e a extensão do dano, efetivo ou potencial;
9.4 A revogação, rescisão ou cancelamento do Termo de Concessão, em qualquer caso, não proporcionará à CONCESSIONÁRIA direito à indenização ou reembolso por benfeitorias realizadas, bem como, não lhe dando direito a ressarcimento de quaisquer despesas que haja efetuado, sempre a título precário e em nome do MUNICÍPIO, para todos os fins de direito.
9.5 O presente contrato poderá ser prorrogado no seu prazo final, por iguais e sucessivos períodos, mediante autorização executiva expressa, em conformidade com a Lei de Licitações.
CLÁUSULA DÉCIMA – DAS OBRIGAÇÕES AO FINAL DA CONCESSÃO
10.1 Ao final do prazo da presente concessão, seja no seu prazo normal, seja após eventual prorrogação, a CONCESSIONÁRIA deverá entregar os veículos que porventura estiverem em sua guarda para o MUNICÍPIO ou a quem este expressamente indicar, devendo o novo licitante destiná-los a novo pátio, se aplicável, e depositar o respectivo valor no prazo de até 30 (trinta) dias.
10.2 A CONCESSIONÁRIA ficará responsável pela guarda e depósito dos veículos, nas condições estipuladas neste Termo, até o momento em que os mesmos forem retirados pelo MUNICÍPIO ou por quem este expressamente indicar.
10.3 Na hipótese prevista no item 10.1 ficará assegurado à CONCESSIONÁRIA o direito ao recebimento do valor das tarifas de guincho e diária na medida em que tais valores forem recolhidos pelos interessados, observados os serviços de guincho que forem realizados pela CONCESSIONÁRIA e a proporção do período em que os veículos estiveram sob sua guarda.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DAS MEDIDAS ADMINISTRATIVAS
11.1 No caso da CONCESSIONÁRIA não cumprir integralmente as obrigações licitatórias e/ou contratuais assumidas, sujeitar-se-á às seguintes sanções administrativas previstas no art. 87 da lei 8.666/93:
a) Advertência;
b) Multa por dia de atraso;
c) Multa rescisória;
d) Suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a Administração Pública, por prazo não superior a 02 (dois) anos;
e) Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública.
11.2 A multa rescisória será devida pela CONCESSIONÁRIA no caso de rescisão da concessão por sua culpa, independentemente da multa por dia de atraso e outras indenizações previstas nem Lei e neste Termo, e seu valor será correspondente a 5% (cinco por cento) do valor do UFM até o mês anterior ao da rescisão.
11.3 A aplicação das penas de multa não impede que, concomitantemente, sejam aplicadas outras penalidades previstas na Lei de Licitações.
11.4 A suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a Administração Pública será mantida enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que a CONCESSIONÁRIA ressarcir o MUNICÍPIO pelos prejuízos resultantes e depois de decorrido o prazo de sanção aplicada com base no subitem acima.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DA VIGÊNCIA CONTRATUAL
12.1. A vigência do contrato será de 60 meses, podendo ser prorrogada por até de 60 (sessenta) meses, a contar da data da sua assinatura, podendo ter sua duração prorrogada por iguais e sucessivos períodos, mediante autorização executiva expressa, nos termos dispostos no Art. 57 e itens.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DO DIREITO DE RESERVA
13.1 O Município Bom Retiro reserva-se ao direito, conforme legislação vigente, de revogar o certame por razões de interesse público devidamente justificado, ou de anulá-lo, caso ocorram vícios de ilegalidade, sem que caiba aos Licitantes ou à CONCESSIONÁRIA, quaisquer direitos e eventuais indenizações, de qualquer espécie.
13.2 A CONCESSIONÁRIA fica ciente de que o Município se reserva ao direito de apresentar variantes aos serviços licitados, podendo ensejar redução ou acréscimo no seu volume e quantidade, sem que caiba direito a qualquer indenização ou reclamação, além dos serviços realizados.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – DO FORO
Fica eleito o foro da Comarca de Bom Retiro, Estado de Santa Catarina, Brasil, para as ações que porventura decorram do presente, independentemente de qual seja o domicílio da Contratada.
E por estarem justos e contratados, firmam o presente instrumento em 3 (três) vias de igual teor e forma, para que surtam seus jurídicos e legais efeitos.
Bom Retiro, .... de de 2018.
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Prefeito Municipal Concedente
EMPRESA CONTRATADA CNPJ
Concessionária
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