TERMO DE CONTRATO ADMINISTRATIVO FIRMADO ENTRE O MUNICÍPIO DE PENHA E A EMPRESA VALDIR PEDRO PEREIRA ME PARA FORNECIMENTO DE GÊNEROS ALIMENTÍCIOS (PÃES).
TERMO DE CONTRATO ADMINISTRATIVO FIRMADO ENTRE O MUNICÍPIO DE PENHA E A EMPRESA VALDIR XXXXX XXXXXXX ME PARA FORNECIMENTO DE GÊNEROS ALIMENTÍCIOS (PÃES).
CONTRATO Nº 037/2022- FMEDUC de 24/11/2022
PROCESSO LICITATÓRIO Nº 005/2022 - FMEDUC
MODALIDADE PREGÃO ELETRÔNICO SRP Nº 002/2022
Contrato de Conversão do Saldo da ATA 009/22 FMEDUC
Parecer Jurídico nº 200/22PGM
Através do presente instrumento de Contrato Administrativo firmado entre o MUNICÍPIO DE PENHA-SC, através do FUNDO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, pessoa jurídica de direito público interno, com sede nesta Cidade, Rua Prefeito Xxxx Xxxx Xxxxxxx, nº 115, inscrita no CNPJ sob nº 30.747.548/0001-60, neste ato representado por sua Gestora Sra. XXXXX XXXXXX XXXXXXXXXXX, brasileira, solteira, portadora da Cédula de Identidade RG nº 2550.785-0 e inscrita no CPF/MF sob o nº 000.000.000-00, residente e domiciliada à Xxx Xxxxxxxxxxxxx, xx. 000 - Xxxxxx, Xxxxx/XX, infra-assinado, doravante denominado simplesmente CONTRATANTE e, de outro lado, a Empresa XXXXXX XXXXX XXXXXXX ME, inscrita no CNPJ/MF sob o n° 02.369.420/0001-75, estabelecida à Xxx Xxxx Xxxxxx xx Xxxx, xx 0.000, Xxxxx x. 00, Xxxxxx Xxxxxx, na cidade de Penha, Estado de Santa Catarina, CEP 88.385-000, com endereço eletrônico xxxxxxxxxxxxxxx@xxx.xxx.xx, telefone (00) 0000-0000, representada, neste ato pelo Sr. XXXXXX XXXXX XXXXXXX, CPF sob o n° 000.000.000-00, Cargo/Função Proprietário, doravante denominados simplesmente CONTRATADA, têm entre si ajustado o presente termo mediante as cláusulas e condições abaixo especificadas:
CLÁUSULA PRIMEIRA
1 - O presente Contrato tem por objeto a aquisição de gêneros de alimentação (pães) destinados à alimentação escolar dos alunos da Rede Municipal de Ensino (Unidades Escolares, Centro de Educação Infantil, Escola de Jovens e Adultos e Secretaria de Educação) do Município de Penha/SC, conforme solicitação nº 371/2021, anexa ao processo, tudo de acordo com as condições estabelecidas no presente edital e termo de referência, parte integrante do presente processo.
-
ITEM
DESCRITIVO
UND.
QTDADE.
VALOR UNITÁRIO
VALOR GLOBAL
03
PÃO DE FORMA INTEGRAL FATIADO. Descrição: pão tipo pão de forma integral fatiado, com peso de 500 gramas cada, contendo aproximadamente 20 fatias. Ingredientes: farinha de trigo tipo 1 e farinha de trigo integral enriquecidas com ferro e ácido fólico, água, sal, fermento biológico e açúcar. Deve ser produzido com no mínimo 30% de farinha de trigo integral. O pão deve apresentar aspecto de massa integralmente cozida, o miolo deve ser poroso, macio, homogêneo e elástico. O pão não deverá estar amassado, queimado ou com manchas escuras na parte inferior (evidência de formas sujas). Deve seguir a legislação vigente para o alimento em questão. Embalagem: pacote de polietileno contendo uma unidade de 500 gramas de peso líquido. A embalagem deve estar intacta. O rótulo deve estar de acordo com a legislação vigente. Validade de no mínimo 05 dias a partir da data de entrega. Deve ser produzido no dia da entrega ou no máximo um dia antes da entrega.
Marca: ART PAES
UN.
4.500
R$ 7,49
R$ 33.705,00
04
PÃO DE HAMBURGUER
Descrição: Pão sovado tipo “HAMBURGUER”, com 50 g cada, obtido pela cocção de massa preparada com farinha de trigo tipo 1 enriquecida com ferro e ácido fólico, água, sal, fermento biológico e açúcar. O pão deve apresentar aspecto de massa integralmente cozida, o miolo deve ser poroso, macio, homogêneo e elástico. O pão não deverá estar amassado, queimado ou com manchas escuras na parte inferior (evidência de formas sujas). Deve seguir a legislação vigente para o alimento em questão. Embalagem: pacote de polietileno contendo 6 unidades. A embalagem deve estar intacta. O rótulo deve estar de acordo com a legislação vigente. Validade de no mínimo 05 dias a partir da data de entrega. Deve ser produzido no dia da entrega ou no máximo um dia antes da entrega.
Marca: ART PAES
PCT.
4.347
R$ 8,10
R$ 35.210,70
06
PÃO SOVADO (tipo cachorro-quente). Descrição: Pão sovado tipo “cachorro-quente”, com 50 g cada, obtido pela cocção de massa preparada com farinha de trigo tipo 1 enriquecida com ferro e ácido fólico, água, sal, fermento biológico e açúcar. O pão deve apresentar aspecto de massa integralmente cozida, o miolo deve ser poroso, macio, homogêneo e elástico. O pão não deverá estar amassado, queimado ou com manchas escuras na parte inferior (evidência de formas sujas). Deve seguir a legislação vigente para o alimento em questão. Embalagem: pacote de polietileno contendo 10 unidades. A embalagem deve estar intacta. O rótulo deve estar de acordo com a legislação vigente. Validade de no mínimo 05 dias a partir da data de entrega. Deve ser produzido no dia da entrega ou no máximo um dia antes da entrega.
Marca: ART PAES
PCT.
1.280
R$ 6,88
R$ 8.806,40
09
PÃO VEGANO. SEM GLÚTEN, SEM LEITE E SEM OVO.
Descrição: Pão especial para dietas de alunos com alergias alimentares. Ingredientes: água, fécula de mandioca, farinha de soja, amido de milho, farinha de batata doce, castanha-do-brasil, fermento biológico, sal, quinoa, farinha de uva, propionato de cálcio, ácido sórbico e sorbato de potássio, goma xantana, ácido cítrico e carbonato de cálcio. Embalagem: Contendo aproximadamente 500 gramas de peso líquido. Não serão aceitos produtos com lacre rompido ou cujas embalagens estejam danificadas. A rotulagem deve estar de acordo com a legislação vigente. Prazo de validade: mínimo de 7 dias a partir da data da entrega. Podendo ser congelado por 120 dias.
Marca: ART PAES
UN.
54
R$ 17,80
R$ 961,20
Valor Total SALDO DA ATA: R$ 78.683,30
CLÁUSULA SEGUNDA
2 - O valor total deste contrato para efeitos financeiros, fiscais e orçamentários é de R$ 78.683,30 (Setenta e Oito Mil Seiscentos e Oitenta e Três Reais e Trinta Centavos).
2.1 - O pagamento será realizado em até 30 (trinta) mediante apresentação de Nota Fiscal eletrônica, devidamente aceita e certificado seu recebimento através de relatório emitido por responsável da Secretaria Educação e Cultura, de acordo com as condições do edital e as constantes da proposta vencedora, mediante a apresentação da nota fiscal correspondente, de acordo com as demais exigências administrativas em vigor.
2.3 - Os pagamentos serão realizados através de agência de rede bancária, em conta corrente da Contratada (Pessoa Jurídica).
2.4 - Caso constatado alguma irregularidade nas notas fiscais, estas serão devolvidas ao fornecedor, para as necessárias correções, com as informações que motivaram sua rejeição, contando-se o prazo para pagamento da data da sua reapresentação.
CLÁUSULA TERCEIRA
3 - Os preços poderão ser reajustados anualmente, no que couber, de acordo com o I.P.C. (Índice de Preços ao Consumidor) ou qualquer outro índice que vier a substituí-lo, observada a Legislação Federal que regulamenta o reajustamento dos contratos ou ainda quando comprovadas situações descritas no art. 65, II, “d”, da Lei nº 8.666/93.
3.1 - A variação de preço, quando ocorrente e necessária, deverá sempre ser indicada e justificada pela CONTRATADA, e procedida na forma do § 8º, do artigo 65, da Lei nº 8.666/93 e alterações posteriores.
3.2 - O MUNICÍPIO responsabilizar-se-á pelo pagamento do fornecimento resultante de modificações sempre que devidamente autorizados pela Secretaria Municipal de Administração e Fazenda.
CLÁUSULA QUARTA
- As despesas decorrentes da execução do presente contrato, correrão por conta da seguinte dotação:
Órgão: 80 - FUNDO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
Unidade: 001 - FUNDO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
Tipo Ação: Atividade - Ação: 2119 - Funcional: 0008.0306.0009 - Funcionamento e Manutenção do PNAE – Infantil
Tipo Ação: Atividade-Ação: 2118 - Funcional: 0008.0306.0009 - Funcionamento e manutenção do PNAE - Ensino Fundamental - Elemento: 3339000000000000000
CLÁUSULA QUINTA
5 – A CONTRATADA é responsável pelos danos causados diretamente ao CONTRATANTE ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo na execução do presente contrato, não excluindo ou reduzindo essa responsabilidade à fiscalização ou o acompanhamento por parte do CONTRATANTE.
CLÁUSULA SEXTA
6 - Todos e quaisquer encargos sociais, financeiros ou de qualquer natureza, bem como todas as despesas geradas direta ou indiretamente pelo objeto do presente, são de responsabilidade única e exclusiva da CONTRATADA, respondendo o CONTRATANTE apenas e tão somente pelo pagamento da quantia acordada na Cláusula Segunda, desde que concluídos o serviço contratado.
CLÁUSULA SÉTIMA
7 - A CONTRATADA deverá fornecer o objeto de forma parcelada, nas escolas e centros de educação infantil, após recebimento de Autorização de Fornecimento emitida pelo Departamento de Compras, Licitações e Contratos, de acordo com a necessidade e cronograma de entrega da Secretaria de Educação e Cultura.
7.1 – O presente contrato terá vigência de 12(doze) meses a contar da data de sua assinatura, podendo o mesmo ser prorrogado nos termos do inciso II do artigo 57 da Lei 8.666/93.
CLÁUSULA OITAVA
– São obrigações da CONTRATADA:
Fornecer o objeto mencionado na Cláusula Primeira e Anexo I, segundo as especificações e normas técnicas adequadas, responsabilizando-se por eventuais prejuízos decorrentes do descumprimento de qualquer cláusula ou condição aqui estabelecida;
Cumprir a data da entrega, não sendo aceito o objeto que estiver em desacordo com as especificações constantes deste instrumento, nem quaisquer pleitos de faturamentos extraordinários sob o pretexto de perfeito funcionamento e conclusão do objeto contratado.
Prestar os esclarecimentos que forem solicitados pelo MUNICÍPIO, cujas reclamações se obriga a atender prontamente, bem como dar ciência ao MUNICÍPIO, imediatamente e por escrito, de qualquer anormalidade que verificar quando da execução do objeto;
Dispor-se a toda e qualquer fiscalização do MUNICÍPIO, no tocante ao fornecimento e qualidade do objeto, assim como ao cumprimento das obrigações previstas neste contrato;
Prover todos os meios necessários à garantia da plena operacionalidade do fornecimento, inclusive considerados os casos de greve ou paralisação de qualquer natureza;
A falta do objeto não poderá ser alegada como motivo de força maior para o atraso, má execução ou inexecução do fornecimento, objeto deste contrato, e não a eximirá das penalidades a que está sujeita pelo não cumprimento dos prazos e demais condições estabelecidas, salvo casos devidamente justificados.
Comunicar imediatamente o MUNICÍPIO qualquer alteração ocorrida no endereço, conta bancária e outros julgáveis necessários para recebimento de correspondência;
Respeitar e fazer cumprir a legislação de segurança e saúde no trabalho, previstas nas normas regulamentadoras pertinentes;
Fiscalizar o perfeito cumprimento do fornecimento a que se obrigou, cabendo-lhe, integralmente, os ônus decorrentes. Tal fiscalização dar-se-á independentemente da que será exercida pelo MUNICÍPIO;
Indenizar terceiros e/ou o MUNICÍPIO, mesmo em caso de ausência ou omissão de fiscalização de sua parte, por quaisquer danos ou prejuízos causados, devendo o fornecedor adotar todas as medidas preventivas, com fiel observância às exigências das autoridades competentes e às disposições legais vigentes;
Responsabilizar-se pelo seguro de seus empregados contra riscos de acidentes de trabalho, bem como responsabilizar-se por todas as obrigações trabalhistas, sociais, previdenciárias, tributárias e as demais previstas na legislação específica, cuja inadimplência não transfere responsabilidade ao MUNICÍPIO e toda e qualquer despesa tais como embalagens, seguros e transporte decorrentes do fornecimento do objeto;
Substituir em qualquer tempo e sem qualquer ônus toda ou parte da remessa devolvida pela mesma, no prazo de até 48 (quarenta e oito) horas, caso constatadas divergências nas especificações.
m) seguro de seus empregados contra riscos de acidentes de trabalho, bem como todas as obrigações trabalhistas, sociais, previdenciárias, tributárias e as demais previstas na legislação específica e outras despesas que se façam necessárias à execução do objeto contratado, cuja inadimplência não transfere responsabilidade ao MUNICÍPIO.
CLÁUSULA NONA
9 - As partes expressam sua sujeição às cláusulas contratuais, a Lei nº 8.666/93 e posteriores alterações, bem como ao Código Civil Brasileiro e demais legislações subsidiariamente aplicáveis.
9.1 - A CONTRATADA deverá manter preposto, aceito pela CONTRATANTE, para representá-la na execução do presente contrato.
CLÁUSULA DÉCIMA
10 - Caso a CONTRATADA venha a descumprir as condições aqui estabelecidas, ficará sujeita às seguintes penalidades:
a) Advertência;
b) Multa de 0,5%(cinco décimos por cento), calculados sobre o valor total do Contrato, por dia, caso exceda o prazo de início da execução dos serviços.
c) Multa de 0,5 (cinco décimos por cento), calculados sobre o valor total do Contrato, por dia, caso exceda o prazo contratual.
d) Suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a PREFEITURA, pelo prazo de 02(dois) anos.
e) Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a PREFEITURA, podendo abranger, além da empresa, seus diretores e responsáveis.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA
11 – O fornecimento contratado será acompanhado e fiscalizado pela Secretaria de Educação e Cultura, através da servidora XXXX XXXXX XXX XXXXX, Portaria nº 1289/2022, a quem caberá fiscalizar os materiais utilizados, com poder de veto.
11.1 - Se, por qualquer razão, a CONTRATADA não acatar qualquer laudo ou parecer da Secretaria responsável pela fiscalização, poderá promover ou realizar, as suas expensas, perícia técnica relativa a discordância.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA
12 - A perícia a que se refere à cláusula anterior somente poderá ser levada a efeito por corpo técnico competente, composto, no mínimo, por 03 (três) elementos, um dos quais, obrigatoriamente indicado pelo CONTRATANTE.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA
13 - Este contrato poderá ser alterado:
I - Unilateralmente pelo CONTRATANTE: a) Quando houver modificação do projeto ou de suas especificações, para melhor adequação técnica aos seus objetivos; b) Quando necessária à modificação do valor contratual, em decorrência de acréscimo ou diminuição quantitativa de seu objeto;
II - Por acordo das partes: a) Quando conveniente à substituição da garantia de execução, se exigida; b) Quando necessária a modificação da forma de pagamento, por imposição de circunstâncias supervenientes, mantido o valor inicial; c) Para restabelecer a relação, que as partes pactuaram inicialmente, entre os encargos da CONTRATADA e a retribuição do CONTRATANTE para a justa remuneração da obra e/ou serviço, objetivando a manutenção do inicial equilíbrio econômico e financeiro do contrato.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA
14 - A CONTRATADA fica obrigada a aceitar nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem nos serviços, até 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial do contrato.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA
15 - Quaisquer tributos ou encargos legais, criados, alterados ou extintos após a assinatura do presente instrumento, de comprovada repercussão nos preços ora contratados, implicarão a revisão destes para mais ou para menos, conforme o caso.
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA
16 - Havendo alteração unilateral do presente contrato que aumente os encargos da CONTRATADA, o CONTRATANTE poderá restabelecer por aditamento, o equilíbrio econômico-financeiro inicial.
CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA
17 - O presente contrato poderá ser rescindido quando da ocorrência de qualquer uma das hipóteses previstas nos artigos 77 a 79 da Lei n.º 8.666, de 21/06/1993, no que couber.
17.1 - Nos casos de rescisão, previstos nos incisos I a XI e XVIII do artigo 78, da Lei n. 8.666/1993, sujeita-se a empresa contratada ao pagamento de multa de 10% (dez por cento) sobre o valor do contrato.
17.2 - Os casos omissos a este contrato, serão tratados de acordo ao disposto na Lei Federal nº 8.666/93 e suas alterações posteriores.
CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA
18 - As partes elegem o foro da Comarca de Balneário Piçarras/SC, com expressa renúncia a qualquer outro, por mais privilegiado que seja, para dirimir as controvérsias oriundas da execução do presente instrumento.
E por estarem justas e contratadas, as partes assinam o presente instrumento, para que possa produzir os seus legais e esperados efeitos.
Penha, 24 de novembro de 2022
XXXXX XXXXXX XXXXXXXXXXX XXXXXX XXXXX XXXXXXX XX
Gestora do Fundo Municipal de Educação XXXXXX XXXXX XXXXXXX
CONTRATANTE CONTRATADO
XXXX XXXXX XXX XXXXX
FISCAL DE CONTRATO – Portaria nº 1289/2022
T E S T E M U N H A S
Nome: Nome:
C.P.F. nº C.P.F.
O presente Contrato encontra-se registrado e arquivado na Secretaria Municipal de Administração, bem como publicado no Diário Oficial dos Municípios.
XXXX XXXXXXX XXXXX
SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO E FAZENDA
De acordo:
XXXXXXX XXXXX XX XXXXX XXXXXXXXXX
CONTROLE INTERNO
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Xxxxxxx Xxxxx Xxxxx, xx. 000 – Fone/Fax: (00)0000-0000
CEP: 00000-000 – Penha/Santa Catarina