EDITAL DE LICITAÇÃO
EDITAL DE LICITAÇÃO
Processo Licitatório: Nº. 01/2022
Modalidade: PREGÃO PRESENCIAL N.º 01/2022
Tipo: MENOR PREÇO
RECIBO A Empresa retirou este Edital de Licitação e deseja ser informada de qualquer alteração pelo e- mail ou pelo fax: . , aos / _ / | ||
(Assinatura) | ||
OBS.: ESTE RECIBO DEVERÁ SER REMETIDO À COMISSÃO PERMANENTE DE PREGÃO PELO FAX: (00) 0000-0000 PARA EVENTUAIS COMUNICAÇÕES AOS INTERESSADOS, QUANDO NECESSÁRIO. O PRESENTE EDITAL ESTÁ SUJEITO À EVENTUAIS ALTERAÇÕES, QUE SERÃO DEVIDAMENTE PUBLICADAS DA MESMA FORMA QUE O ORIGINAL, DEVENDO AS EMPRESAS INTERESSADAS ACOMPANHAR, VIA INTERNET, PELO xxx.xxxxxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx, TODO O TRÂMITE LICITATÓRIO, ATÉ A DATA DE ABERTURA DO CERTAME. |
O Município de Conceição do Pará não se responsabiliza por comunicações à empresa que não encaminhar este recibo ou prestar informações incorretas no mesmo.
Considerar-se-á válida a CÓPIA FIEL do edital publicado no site do Município de Conceição do Pará. Em caso de licitação na modalidade PREGÃO, as empresas que consultarem esse edital no site do Município de Conceição do Pará deverão também cumprir todos os requisitos para participação do mesmo.
EDITAL DE LICITAÇÃO
Modalidade: PREGÃO PRESENCIAL N.º 01/2022
Tipo: MENOR PREÇO
Objeto: Aquisição de Relógio de Ponto Eletrônico Digital com Leitor Biométrico com prestação de Serviços de Suporte Técnico, Treinamento e Atualizações em Software, COM QUALIDADE SIMILAR OU SUPERIOR AO IPONTO FULL para 500 (quinhentos)
funcionários via telefone, e-mail ou acesso remoto até 2024, com emissão de comprovantes de registros de marcação com características que atendam aos requisitos da Portaria 1.510 do Ministério do trabalho e Emprego, regulamentada pelo inmetro, para atendimento ao Departamento Municipal de Administração.
PREÂMBULO:
O MUNICIPIO DE CONCEIÇÃO DO PARÁ, com sede a Xxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxx xx. 000,
xxxxxx, realizará procedimento de licitação nº 01/2022, na modalidade PREGÃO PRESENCIAL n° 01/2022, tipo MENOR PREÇO POR ITEM, nos termos da Lei Federal n° 10.520/2002, Decretos Municipais nº 007/2010 e 008/2010, subsidiariamente, Lei Federal 8.666/1993 e suas alterações, bem como as Leis Complementares 123/06 e 147/14, e legislação correlata e ainda de acordo com as condições estabelecidas no presente instrumento convocatório e anexos.
Os envelopes contendo a proposta comercial e documentação de habilitação serão recebidos em sessão pública às 09:00 horas do dia 17 de janeiro de 2022, na sala da Comissão Permanente de Pregão da Prefeitura, à Xxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxx, 000, Xxxxxx, Xxxxxxxxx xx Xxxx/XX, oportunidade em que serão examinados.
O pregão será realizado pela Pregoeira, Xxxxxxxx Xxxx Xxxxxxx. Comporão a Equipe de Apoio os servidores designados pela Portaria nº 01/2022 de 03 de janeiro de 2022.
O Edital poderá ser obtido, na íntegra, pelo site xxx.xxxxxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx ou na Sede da Prefeitura Municipal, Setor de Licitações e Contratos, no horário de 08:00 às 16:00 horas (segunda a sexta feira) ou pelo fone/fax (00) 0000-0000.
1. OBJETO
1.1 Aquisição de Relógio de Ponto Eletrônico Digital com Leitor Biométrico com
prestação de serviços de Suporte Técnico, Treinamento e Atualizações em Software, COM QUALIDADE SIMILAR OU SUPERIOR AO IPONTO FULL IPONTO FULL para 500
(quinhentos) funcionários via telefone, e-mail ou acesso remoto até 2024, com emissão de comprovantes de registros de marcação com características que atendam aos requisitos da Portaria 1.510 do Ministério do trabalho e Emprego, regulamentada pelo inmetro, para atendimento ao Departamento Municipal de Administração, conforme anexo III – termo de referência.
2. CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO
2.1. Poderão participar da presente licitação todos quantos militem no ramo pertinente ao
objeto desta licitação.
2.1.2 NOS ITENS DE CONTRATAÇÃO, DO PRESENTE PROCESSO LICITATÓRIO, CUJO VALOR TOTAL SEJA DE ATÉ R$ 80.000,00 (OITENTA MIL REAIS) PARTICIPARÃO EXCLUSIVAMENTE MICROEMPRESAS E EMPRESAS DE PEQUENO PORTE, CONFORME PREVISTO NO ART. 48, INCISO I, DA LEI COMPLEMENTAR Nº 123, DE 14 DE DEZEMBRO DE 2006 E SUAS ALTERAÇÕES POSTERIORES. NOS TERMOS DA REFERIDA NORMA, TAL EXCLUSIVIDADE DE PARTICIPAÇÃO OBJETIVA A PROMOÇÃO DO DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO E SOCIAL NO ÂMBITO MUNICIPAL E REGIONAL, A AMPLIAÇÃO DA EFICIÊNCIA DAS POLÍTICAS PÚBLICAS E O INCENTIVO À INOVAÇÃO TECNOLÓGICA.
2.1.3 SE NÃO HOUVER UM MÍNIMO DE 3 (TRÊS) FORNECEDORES COMPETITIVOS ENQUADRADOS COMO MICROEMPRESAS OU EMPRESAS DE PEQUENO PORTE NÃO SE APLICARÁ O DISPOSTO NO ITEM 7.7, EM ATENDIMENTO AO ARTIGO 49, INCISO II, DA LEI COMPLEMENTAR 123/2006 E SUAS ALTERAÇÕES POSTERIORES.
2.1.4 O licitante deverá comprovar a condição de microempresa, empresa de pequeno porte e microempreendedor individual no momento do seu credenciamento, com a apresentação de:
2.1.5 Se inscrito no Registro Público de Empresas Mercantis, a declaração de enquadramento arquivada ou a certidão simplificada expedida pela Junta Comercial ou equivalente, da sede da Microempresa e/ou da Empresa de Pequeno Porte; [A certidão expedida pela Junta Comercial será considerada válida pelo período de 90 (noventa) dias, a contar da data da sua emissão].
2.1.6 Se inscrito no Registro Civil de Pessoas Jurídicas, a declaração de enquadramento arquivada ou a Certidão de Breve Relato do Cartório de Registro Civil de Pessoas Jurídicas ou equivalente, da sede da Microempresa e/ou da Empresa de Pequeno Porte.
2.1.7 Na hipótese do Cartório de Registro Civil de Pessoas Jurídicas não emitir o documento mencionado na letra ‘b” deste artigo, nos termos da Lei Complementar Federal n° 123/06, deverá ser apresentada, no credenciamento, declaração de porte feita pelo representante da empresa, sob as penas da lei, mediante a comprovação dessa circunstância, como apresentação do balanço patrimonial do último exercício.
2.2 Não poderá participar do presente certame a empresa:
2.2.1 concordatária; em processo de falência; sob concurso de credores; em dissolução; ou em recuperação judicial;
2.2.2 estrangeira que não funcione no País;
2.2.3 com o direito suspenso de contratar com a Administração Pública, em especial o Município de Conceição do Pará ou por ter sido declarada inidônea;
2.2.4 que esteja cumprindo penalidade que a impeça de participar de licitação junto à Administração Pública Municipal;
2.2.5 que possua participação direta ou indireta de sócio, diretor ou responsável técnico que tenha vínculo empregatício com o Município de Conceição do Pará;
2.2.6 Em consórcio;
2.2.6.1 Considerando que é ato discricionário da Administração diante da avaliação de conveniência e oportunidade no caso concreto; e considerando que existem no mercado diversas empresas com potencial técnico, profissional e operacional, suficiente para
atender satisfatoriamente às exigências previstas neste edital, entende-se que é conveniente a vedação de participação de empresas em “consócio” no Pregão em tela.
3. ENTREGA DOS ENVELOPES
3.1. Dos envelopes “PROPOSTA COMERCIAL” e “DOCUMENTAÇÃO DE
HABILITAÇÃO”.
3.1.1. Os envelopes “Proposta Comercial” e “Documentos de Habilitação” deverão ser indevassáveis, hermeticamente fechados e entregues a pregoeira, na sessão pública de abertura deste certame, conforme endereço, dia e horário especificados abaixo.
LOCAL: Sede da Prefeitura Municipal de Conceição do Pará
Praça Xxxxxxxx Xxxxxxx nº. 206- Centro – Conceição do Pará – MG. DATA: 17/01/2022
HORÁRIO: 09:00 HORAS
3.1.2. Os envelopes deverão ainda indicar em sua parte externa e frontal os seguintes dizeres:
PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO PARÁ/MG PREGÃO PRESENCIAL N.º 01/2022
ENVELOPE N.º 1 – PROPOSTA COMERCIAL
PROPONENTE:.......................................................................................
PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO PARÁ/MG PREGÃO PRESENCIAL N.º 01/2022
ENVELOPE N.º 2 – DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO
PROPONENTE:.......................................................................................
3.2. O Município de Conceição do Pará não se responsabilizará por envelopes de “Proposta Comercial” e “Documentos de Habilitação” que não sejam entregues a pregoeira designada, no local, data e horário definidos neste edital.
4. CREDENCIAMENTO
4.1. Na sessão pública para recebimento das propostas e da documentação de
habilitação, o proponente/representante deverá se apresentar para credenciamento, junto à xxxxxxxxx, devidamente munido de documento que o credencie a participar deste certame e a responder pela representada, devendo, ainda, identificar-se, exibindo a carteira de identidade ou outro documento equivalente (original e cópia).
4.2. O credenciamento far-se-á através de instrumento público ou particular de procuração, com firma reconhecida, ou documento que comprove os necessários
poderes para formular ofertas e lances de preços, e praticar todos os demais atos pertinentes ao certame, em nome do proponente, com a carteira de identidade ou outro documento equivalente (original e cópia).
4.3. No caso de credenciamento por instrumento particular de procuração, com firma reconhecida de dirigente, sócio ou proprietário da empresa proponente, deverá ser apresentada cópia autenticada do respectivo estatuto ou contrato social e da última alteração estatutária ou contratual, no qual sejam expressos os poderes para exercer direitos e assumir obrigações em decorrência de tal investidura.
4.4. O documento de credenciamento poderá obedecer ao modelo anexo II, para facilitar sua interpretação.
4.5. Declaração de comprovação, exigida somente para microempresa e empresa de pequeno, de enquadramento em um dos dois regimes caso tenha se utilizado e se beneficiado do tratamento diferenciado e favorecido na presente licitação, na forme do disposto na Lei Complementar nº 123 de 14/12/2006, conforme modelo no Anexo IV, deste edital e a certidão expedida pela Junta Comercial comprovando sua condição.
4.6 Juntamente com o credenciamento, a licitante apresentará a declaração de que atende plenamente a todos os requisitos de habilitação exigidos para o certame, conforme modelo a seguir, além dos certificados e/ou declarações eventualmente exigidos nos anexos:
DECLARAÇÃO
A empresa .................................................., CNPJ n.º ,
declara, sob as penas da lei, que atende plenamente todos os requisitos de habilitação exigidos para participar do Pregão Presencial nº 01/2022.
Data e local
Nome e assinatura do Diretor ou Representante Legal
4.6.1 E ainda a declaração de inexistência de nepotismo:
MINUTA DE DECLARAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE NEPOTISMO
(NOME DA EMPRESA) , CNPJ nº , sediada em (ENDEREÇO COMPLETO) , DECLARA, para fins de participação no Processo Licitatório nº , Pregão Presencial nº promovido pela Prefeitura Municipal de Conceição do Pará, que os sócios desta empresa, bem como seus gerentes e diretores não são cônjuges, companheiros(as) ou parentes em linha reta ou colateral ou por afinidade, até o segundo grau, ou por adoção, do Prefeito, Vice-Prefeito e Vereadores
Por ser verdade, firmo o presente, sob as penas da Lei. LOCAL E DATA
4.7 Caso qualquer proponente deixe de apresentar a declaração de cumprimento dos requisitos de habilitação poderá assinar tal declaração disponibilizada na sessão pela pregoeira.
5. PROPOSTAS COMERCIAIS
5.1. As propostas comerciais serão datilografadas ou impressas, em uma via,
com suas páginas numeradas e rubricadas, e a última assinada pelo representante legal da empresa, sem emendas, acréscimos, borrões, rasuras, ressalvas, entrelinhas ou omissões, salvo se, inequivocamente, tais falhas não acarretarem lesões ao direito dos demais licitantes, prejuízo à Administração ou não impedirem a exata compreensão de seu conteúdo, podendo observar o modelo anexo a este edital, e constarão:
5.1.1. Nome, número do CNPJ, endereço, telefone e fax da empresa proponente;
5.1.2. As propostas deverão ser do tipo menor preço por lote.
5.1.3. Termo de compromisso do licitante, declarando que o objeto do certame será prestado e entregue conforme estipulado no Edital e Termo de Referência;
5.1.4. Prazo de validade da proposta de 60 (sessenta) dias, contados da data estipulada para a entrega dos envelopes;
5.1.5. Nome do banco, agência e número da conta corrente do licitante.
5.2 As propostas poderão ser corrigidas automaticamente pela pregoeira, caso contenham erros de soma e/ou multiplicação, bem como divergências entre o preço unitário e o total do item, hipótese em que prevalecerá sempre o primeiro. Sendo a proposta corrigida o representante da empresa, se estiver presente na sessão deverá assinar a proposta.
5.3 Serão desclassificadas as propostas que não atenderem às exigências do presente edital e seus anexos, sejam omissas ou apresentarem irregularidades, ou defeitos capazes de dificultar o julgamento;
5.4 Os preços serão cotados com duas casas decimais. Ex: R$ 0,01
5.5 As propostas não poderão impor condições ou conter opções, somente sendo admitidas propostas que ofertem apenas uma marca, um modelo e um preço para cada item do objeto desta licitação.
6 HABILITAÇÃO
6.1 Quanto à REGULARIDADE JURÍDICA, a licitante apresentará:
6.1.1 Registro Comercial, no caso de empresa individual;
6.1.2 Ato Constitutivo, estatuto ou contrato social e seus aditivos em vigor, devidamente registrados, em se tratando de sociedades comerciais, e no caso de sociedade de ações, acompanhadas de documentos de eleição de seus administradores;
6.1.3 Inscrição do ato constitutivo, no caso de sociedades civis, acompanhada de prova de diretoria em exercício;
6.1.4 Decreto de autorização, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no País, e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo Órgão competente, quando a atividade assim o exigir.
6.1.5 Os documentos relacionados acima não precisarão constar do envelope “Documentos de Habilitação”, se tiverem sido apresentados para o credenciamento neste Pregão.
6.1.5.1 Se as alterações, em sua totalidade, tiverem sido consolidadas num só documento, devidamente registrado na junta comercial, bastará a apresentação do contrato social consolidado, documento que consubstancia a consolidação de todas as alterações realizadas, do contrário, o licitante poderá apresentar a versão original acompanhada das alterações promovidas e registradas no órgão competente.
6.2 Quanto à REGULARIDADE FISCAL E TRABALHISTA, apresentará:
6.2.1 Prova de Inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas – CNPJ;
6.2.2 Prova de regularidade com a Fazenda Estadual.
6.2.3 Prova de regularidade com a Fazenda Municipal do domicílio ou sede do licitante, ou outra equivalente, na forma da Lei;
6.2.4 Certificado de Regularidade para com o FGTS, expedido pela Caixa Econômica Federal;
6.2.5 Prova de regularidade para com a Fazenda Federal, mediante apresentação de Certidão Conjunta de Débitos Relativos a Tributos Federais, Dívida Ativa da União e previdenciária (INSS), emitida pela Secretaria da Receita Federal do Brasil ou pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional;
6.2.6 Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a justiça do trabalho mediante a apresentação de certidão negativa, nos termos do título VII – A da Consolidação das Leis do Trabalho, aprovado pelo Decreto Lei n° 5.452, de 1° de maio de 1943. (Lei Federal 12.440/2011).
6.2.7 Da habilitação de micro empresas e empresas de pequeno porte, nos termos da Lei Complementar nº 123, de 14/12/2006.
6.2.7.1 - A comprovação da regularidade fiscal das microempresas e empresas de pequeno porte somente será exigida para efeito de assinatura do contrato.
6.2.7.2 - As microempresas e empresas de pequeno porte, por ocasião da participação em certames licitatórios, deverão apresentar toda a documentação exigida para efeito de comprovação de regularidade fiscal, mesmo que esta apresente alguma restrição.
6.2.7.3 - Havendo alguma restrição na comprovação da regularidade fiscal, será assegurada o prazo de 05(cinco) dias úteis, cujo termo inicial corresponde ao momento em que o proponente for declarado o vencedor do certame, para a regularização da documentação, prorrogados por igual período a critério da administração. A prorrogação do prazo para a regularização fiscal dependerá de requerimento, devidamente fundamentado, a ser dirigido à Pregoeira.
6.2.7.4 Entende-se por tempestivo o requerimento apresentado nos 5 (cinco) dias úteis inicialmente concedidos.
6.2.7.5 A não regularização da documentação, no prazo previsto, implicará decadência do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas no art. 81 da Lei nº 8.666/93, sendo facultado a Pregoeira convocar os licitantes remanescentes, na ordem de classificação, nos termos do item 8, ou submeter o processo à Autoridade Competente para revogação.
6.3 Quanto à QUALIFICAÇÃO ECONÔMICO-FINANCEIRA:
6.3.1 Certidão Negativa de Falência e Concordata, expedida pelo cartório distribuidor da comarca da sede da pessoa jurídica ou de execução de pessoa física, a no máximo 90 (noventa) dias da data prevista para entrega dos envelopes, de acordo com o inciso II do artigo 31 da Lei Federal 8.666/93.
6.4 Juntamente com os documentos referidos nesta cláusula será apresentada, para fins de habilitação, declaração de que a empresa não se acha declarada inidônea para licitar e contratar com o Poder Público ou suspensa do direito de licitar ou contratar com a Administração Municipal; e declaração de que a empresa não possui trabalhadores menores de 18 anos realizando trabalho noturno, perigoso ou insalubre e de qualquer trabalho a menores de 16 anos, segundo determina o inciso V do artigo 27 da Lei Federal 8.666/93 (com redação dada pela Lei n.º 9854 de 27 de outubro de 1999), salvo na condição de aprendiz, a partir de 14 anos, na forma da Lei. As declarações obedecerão aos modelos a seguir:
DECLARAÇÃO
A empresa .................................................., CNPJ n.º ,
declara, sob as penas da lei, que, até a presente data, não se acha declarada inidônea para licitar e contratar com o Poder Público ou suspensa do direito de licitar ou contratar com a Administração Municipal e inexistem fatos impeditivos para sua habilitação, Processo Licitatório n. 01/2022, Pregão n. 01/2022, ciente da obrigatoriedade de declarar ocorrências posteriores.
Data e local
Nome e assinatura do Diretor ou Representante Legal
DECLARAÇÃO
A empresa ................................................, CNPJ n.º ,
declara, sob as penas da lei, que na mesma não há realização de trabalho noturno, perigoso ou insalubre por menores de 18 anos ou a realização de qualquer trabalho por menores de 16 anos, salvo na condição de aprendiz, na forma da Lei.
Data e local
Nome e assinatura do Diretor ou Representante Legal.
6.5 Quanto à QUALIFICAÇÃO TÉCNICA:
- Apresentar documento declarando que é das soluções, possuindo domínio sobre a tecnologia proposta e que dispõe dos recursos necessários para o cumprimento das demandas técnicas e dos serviços exigidos no edital;
- Atestado de Capacidade Técnica emitido por entidade pública ou privada, possuir competência técnica para os serviços e produtos dispostos neste edital para no mínimo 100 (cem) colaboradores.
6.6 Serão analisados no CRC somente os documentos exigidos para este certame, sendo desconsiderados todos os outros, mesmo que estejam com a validade expirada.
6.7 O Certificado de Registro cadastral – CRC emitido pela Prefeitura Municipal de Conceição do Pará/MG, acompanhado do anexo I do CRC“- Situação de Regularidade – Mapa de Acompanhamento de Validade ”devidamente assinado pelo Presidente e com validade em vigor, substitui todos os documentos exigidos nos itens anteriores deste edital para habilitação ( 6.1, ,6.3 E 6.4), SOMENTE SERÃO EXIGIDAS AS DECLARAÇÕES previstas no item 6.5.
6.8 A comprovação da habilitação jurídica obedecerá ao estabelecido neste edital. Em atendimento a Lei Complementar 123/2006, deve ser observado o disposto no item 7.5.7 deste edital.
6.9 Os documentos exigidos neste edital deverão ser apresentados com vigência plena na data fixada para sua apresentação.
6.10 - Os documentos mencionados no item 06 não poderão ser substituídos por qualquer tipo de protocolo.
6.11 Sob pena de inabilitação, todos os documentos apresentados para habilitação deverão estar em nome do licitante e preferencialmente, com número do CNPJ e endereço, observando-se que:
6.11.1 Se o licitante for a matriz, todos os documentos deverão estar nome da matriz;
6.11.2 Se o licitante for filial, todos os documentos deverão estar em nome da filial;
6.11.3 Se o licitante for matriz, e o executar do contrato for filial, a documentação deverá ser apresentada com CNPJ da matriz e da filial, simultaneamente;
6.11.4 Serão dispensados da filial aqueles documentos que pela própria natureza, comprovadamente, forem emitidos somente em nome da matriz;
7 SESSÃO DO PREGÃO
7.1 Após o encerramento do credenciamento e identificação dos representantes
das empresas proponentes, a pregoeira procederá à abertura dos envelopes de proposta comercial dos licitantes, cadastrando-as no sistema e comunicando a todos os licitantes sobre as declarações da Lei Complementar 123/06.
7.2 Após o cadastramento dos valores de cada empresa participante, a pregoeira declarará aberta a sessão do PREGÃO para os lances, oportunidade em que não mais aceitará novos proponentes.
7.3 CLASSIFICAÇÃO DAS PROPOSTAS COMERCIAIS
7.3.1 Abertos os envelopes de Propostas Comerciais, estas serão analisadas
verificando o atendimento a todas as especificações e condições estabelecidas neste Edital e seus Anexos, sendo imediatamente desclassificadas aquelas que estiverem em desacordo.
7.3.2 O autor da oferta de valor mais baixo e o da oferta com preços até 10 % (dez por cento) superiores àquelas serão classificados para participarem dos lances verbais.
7.3.3 Não havendo pelo menos 03 (três) ofertas nas condições definidas no artigo anterior, a pregoeira classificará as melhores propostas, até o máximo de
03 (três), quaisquer que sejam os preços oferecidos, para que seus autores participem dos lances verbais.
7.4 LANCES VERBAIS
7.4.1 Aos licitantes classificados e presentes na sessão será dada a oportunidade para disputa por meio de lances verbais e sucessivos, de valores distintos e decrescentes, a partir do autor da proposta classificada de maior preço e os demais.
7.4.2 A desistência em apresentar lance verbal, quando convocado pela pregoeira, implicará na exclusão do licitante da etapa de lances verbais e na manutenção do último preço apresentado pelo licitante, para efeito de posterior ordenação das propostas.
7.4.3 Caso não se realizem lances verbais, será verificada a conformidade entre a proposta escrita de menor preço e o valor estimado da contratação.
7.4.4 Em havendo apenas uma oferta e desde que atenda a todos os termos do edital e que seu preço seja compatível com os valores praticados no mercado, esta poderá ser aceita.
7.4.5 Se duas ou mais propostas, em absoluta igualdade de condições, ficarem empatadas, o sistema classificará os licitantes em ordem alfabética para definir a ordem de apresentação dos lances.
7.5 JULGAMENTO
7.5.1 Para julgamento e classificação das propostas, será adotado o critério de menor preço por item.
7.5.2 Examinada a proposta classificada em primeiro lugar, quanto ao objeto e valor, caberá a pregoeira, juntamente com a equipe de apoio decidir motivadamente a respeito de sua aceitabilidade.
7.5.3 Encerrada a etapa competitiva e ordenadas as ofertas, a pregoeira procederá à abertura do invólucro contendo os documentos de habilitação do licitante que apresentou a melhor proposta, para verificação do atendimento das condições fixadas neste edital.
7.5.4 Constatado o atendimento pleno às exigências fixadas neste edital para habilitação, o licitante será declarado vencedor.
7.5.5 Se a oferta não for aceitável ou se o licitante não atender às exigências de habilitação, a pregoeira examinará as ofertas subsequentes, verificando a sua aceitabilidade e procedendo a verificação das condições de habilitação do licitante, na ordem de classificação, e assim sucessivamente, até a apuração de uma proposta que atenda ao edital, sendo o respectivo licitante declarado vencedor.
7.5.6 Apurada a melhor proposta que atenda ao edital, a pregoeira deverá negociar diretamente com o proponente para que seja obtido um melhor preço.
7.5.7 Após o encerramento da etapa de lances da sessão pública, ou do procedimento em caso de empate, conforme disposto neste item, será verificada a conformidade entre menor lance e o valor estimado para a contratação.
7.5.8 Caso não sejam apresentados lances, serão verificadas a conformidade entre a proposta de menor preço e valor estimado para a contratação, e a ocorrência mencionada no item 7.5.7.
7.6 Da reunião lavrar-se-á ata circunstanciada, na qual serão registrados todos os atos do procedimento e as ocorrências relevantes e que, ao final, será assinada
pela pregoeira, membros da equipe de apoio e licitantes presentes na sessão e demais pessoas presentes.
8 RECURSOS
8.1 Declarado o vencedor, qualquer licitante poderá manifestar imediata e
motivadamente a intenção de recorrer, cuja síntese será lavrada em ata, sendo concedido o prazo de 03 (três) dias para apresentação das razões de recurso, ficando os demais licitantes desde logo intimados para apresentar contrarrazões em igual número de dias, que começarão a correr do término do prazo do recorrente, sendo-lhes assegurada vista imediata dos autos.
8.2 O licitante poderá também apresentar as razões do recurso no ato do pregão, as quais serão reduzidas a termo na respectiva ata, ficando todos os demais licitantes desde de logo intimados para apresentar contrarrazões no prazo de 03 (três) dias, contados da lavratura da ata, sendo-lhes assegurada vista imediata dos autos.
8.3 O acolhimento de recurso importará a invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento.
8.4 A falta de manifestação imediata e motivada do licitante, importará decadência do direito de recurso.
8.5 Os recursos deverão ser decididos no prazo de 05 (cinco) dias úteis pela Administração.
8.6 O resultado do recurso será divulgado mediante afixação no quadro de avisos deste órgão e comunicado a todos os licitantes via fax ou correio eletrônico.
8.7 Decididos os recursos ou transcorrido o prazo para sua interposição relativamente ao pregão, a pregoeira devolverá, aos licitantes, julgados desclassificados em todos os itens, os envelopes “DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO” inviolados podendo, todavia, retê-los até o aceite do produto pelo Setor Requisitante.
9 DA ADJUDICAÇÃO E DA HOMOLOGAÇÃO
9.1 Encerrada a seleção e ultrapassada a eventual fase recursal, com a indicação
do licitante vencedor, a pregoeira adjudicará a este o objeto da licitação.
9.2 Verificada a regularidade dos atos e a realização do interesse público, nos termos do artigo 3º da Lei Federal 8.666/1993, e suas alterações a autoridade competente homologará o procedimento licitatório.
10 DO CONTRATO
10.1 Homologada a licitação o adjudicatário será convocado para firmar o termo
de contrato ou instrumento equivalente conforme minuta em anexo, se for o caso.
10.2 O prazo para retirada do instrumento de contrato ou instrumento equivalente e devolução do mesmo assinado é ÚNICO e de 02(dois) dias úteis, a partir do recebimento da convocação acima referida, sob pena de decadência do direito na forma do art. 43§ 2º, L.C 123/06.
10.3 O adjudicatário deverá comprovar a manutenção das condições demonstradas para habilitação para assinar o contrato ou entrega da mercadoria.
10.4 Caso o adjudicatário não apresente situação regular no ato da assinatura do contrato, ou recuse-se a assiná-lo, serão convocados os licitantes remanescentes, observada a ordem de classificação, para celebrar o contrato.
10.5 Qualquer solicitação de prorrogação de prazo para assinatura do contrato ou instrumento equivalente, decorrentes desta licitação, somente será analisada se apresentada antes do decurso do prazo para tal e devidamente fundamentada.
10.6 Uma vez convocado, a recusa injustificada do adjudicatário em assinar o contrato, aceitar ou retirar o instrumento equivalente, dentro do prazo estabelecido neste edital, caracterizam o descumprimento total da obrigação assumida, sujeitando-o às penalidades legalmente estabelecidas.
10.7 Na hipótese acima referida será convocado novo adjudicatário, observada a ordem de classificação nesta licitação.
10.8 O Município de Conceição do Pará poderá nas mesmas condições contratuais, realizar acréscimos ou supressões de até 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato, conforme estabelecido no § 1º do artigo 65 da Lei nº 8.666/93, e suas alterações.
10.09 A rescisão contratual dar-se-á nos casos dispostos nos artigo 77 e 78 da Lei Federal nº 8.666/93 e suas alterações.
11 CONDIÇÕES DE ENTREGA
11.1 O objeto do presente certame será entregue no prazo máximo de 15
(quinze) dias após a NOTA DE AUTORIZAÇÃO DE FORNECIMENTO nas condições apontadas no respectivo Termo de Referência (anexo III) e documentação deste pregão.
11.2 De acordo com a legislação o contratado é obrigado a entregar os equipamentos de acordo com as especificações designadas pelo Requisitante.
11.3 Constatadas irregularidades no objeto contratual, o contratante poderá:
a) se disser respeito á especificação, rejeitá-lo no todo ou em parte, determinando sua substituição ou rescindindo a contratação, sem prejuízo das penalidades cabíveis.
b) se disser respeito á diferença de quantidade ou de partes, determinar sua complementação ou rescindir a contratação, sem prejuízo das penalidades cabíveis.
12 DO PAGAMENTO
12.1 A Nota Fiscal/Fatura Discriminativa deverá ser apresentada, juntamente
com a entrega dos equipamentos na sede do Município de Conceição do Pará – MG, localizada na Xxxxx - Xxxxxxxx Xxxxxxx x. 000, xxxxxx.
12.2 O Município de Conceição do Pará efetuará o pagamento até 30 (trinta) após a aprovação do Requisitante, através de boleto bancária, ou mediante pagamento através da Tesouraria Municipal.
12.3 O licitante vencedor deverá entregar junto com a Nota Fiscal/Xxxxxx ou documento equivalente a Certificado de Regularidade para com o FGTS, expedido pela Caixa Econômica Federal e a Certidão Negativa de Débito para com o INSS, ou prova equivalente que comprove regularidade de situação para com a Seguridade Social; em dia.
13 DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
13.1 Aos fornecedores que descumprirem total ou parcialmente o
objeto celebrado com a Administração Pública Municipal serão aplicadas as sanções previstas no art. 87 da Lei Federal n.º 8.666, de 1993, e suas alterações, obedecidos os seguintes critérios:
13.1.1 advertência - utilizada como comunicação formal, ao fornecedor, sobre o descumprimento da Autorização de Fornecimento, ou instrumento equivalente e outras obrigações assumidas e a determinação da adoção das necessárias medidas de correção;
13.1.2 multa - deverá ser prevista no instrumento convocatório, observados os seguintes limites máximos:
a) 0,3% (três décimos por cento) por dia, até o trigésimo dia de atraso, sobre o valor do veículo;
b) 10% (dez por cento) sobre o valor do veículo, não realizado, no caso de atraso superior a 30 (trinta) dias, com o consequente cancelamento da nota de empenho ou documento correspondente;
c) 20% (vinte por cento) sobre o valor do contrato na hipótese, de a CONTRATADA, injustificadamente, desistir do contrato ou der causa à sua rescisão, bem como nos demais casos de descumprimento contratual, quando o CONTRATANTE, em face da menor gravidade do fato mediante motivação da autoridade superior, poderá reduzir o percentual da multa a ser aplicada.
13.1.3 suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a Administração, por prazo definido no art. 87, inciso III, da Lei n.º 8.666/1993 e suas alterações;
13.1.4 declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que o contratado ressarcir a Administração pelos prejuízos resultantes e após decorrido o prazo da sanção aplicada com base no inciso anterior.
13.1.5 As penalidades de advertência e multa serão aplicadas de ofício ou por provocação, pela autoridade competente expressamente nomeado no instrumento convocatório.
13.1.6 A pena de multa poderá ser aplicada cumulativamente com as demais sanções restritivas de direitos, constantes deste Decreto.
13.1.7 As sanções previstas neste Capítulo poderão ser aplicadas cumulativamente, ou não, de acordo com a gravidade da infração, facultada ampla defesa à CONTRATADA, no prazo de 05 (cinco) dias úteis a contar da intimação do ato.
13.1.8 A sanção de suspensão de participar em licitação e contratar com a Administração Pública poderá ser também aplicada aqueles que:
a) Retardarem a execução do pregão;
b) Demonstrarem não possuir idoneidade para contratar com a Administração e;
c) Xxxxxxx declaração falsa ou cometerem fraude fiscal.
A empresa enquadrada como micro empresa ou empresa de pequeno porte não está isenta das sanções previstas no art.81 da Lei mº 8.666/93 se:
Não regularizar a documentação, no prazo de 02(dois) dias úteis.
14 IMPUGNAÇÃO DO ATO CONVOCATÓRIO
14.1 – Até 02 (dois) dias úteis antes da data fixada para o recebimento das
propostas, qualquer pessoa poderá solicitar esclarecimentos, providências ou impugnar o ato convocatório do pregão. A impugnação deverá ser protocolada no seguinte endereço: Praça – Xxxxxxxx Xxxxxxx - 206, centro – Conceição do Pará – MG.
14.2 – Caberá a pregoeira decidir a petição impugnatória no prazo de 24 (vinte e quatro) horas.
14.3 – Acolhida à petição contra o ato convocatório, será designada nova data para realização do certame.
14 DISPOSIÇÕES GERAIS
14.1 Este edital deverá ser lido e interpretado na íntegra, e após apresentação
da documentação e da proposta não serão aceitas alegações de desconhecimento ou discordância de seus termos.
14.2 A empresa vencedora se responsabilizará pelo transporte e/ou seus custos do objeto licitado.
14.3 Caberá ao Município de Conceição do Pará, através de sua unidade de compras, proceder à atualização dos dados dos fornecedores constantes do Cadastro Geral de Fornecedores sob a sua responsabilidade sendo observado:
14.3.1 A atualização deverá ocorrer sempre que houver modificação das situações de fato enunciadas nos documentos que integram o cadastro e, nas hipóteses de certidões, quando expirado seu prazo de validade.
14.3.2 Caberá ao licitante interessado fornecer, quando solicitado pelo Município de Conceição do Pará, os documentos necessários à atualização a que se refere o item anterior, quando tal providência não puder ser cumprida de ofício.
14.3.3 O Município de Conceição do Pará deverá aproveitar os documentos apresentados pelos licitantes interessados em processos licitatórios para promover a atualização do cadastro.
14.4 Será dada vista aos proponentes interessados tanto das propostas comerciais como dos documentos de habilitação apresentados na sessão.
14.5 É facultado a pregoeira ou à autoridade superior em qualquer fase do julgamento promover diligência destinada a esclarecer ou complementar a instrução do processo e a aferição do ofertado, bem como solicitar a Órgãos competentes a elaboração de pareceres técnicos destinados a fundamentar as decisões.
14.6 É vedado ao licitante retirar sua proposta ou parte dela após aberta a sessão do pregão.
14.7 O objeto da presente licitação poderá sofrer acréscimos ou supressões conforme previsto no parágrafo 1º do art. 65 da Lei Federal 8.666/93 e suas alterações.
14.8 É vedado à contratada subcontratar total ou parcialmente o fornecimento do objeto deste pregão.
14.9 A presente licitação somente poderá ser revogada por razões de interesse público, decorrente de fato superveniente devidamente comprovado, ou anulada, em todo ou em parte, por ilegalidade de ofício ou por provocação de terceiros, mediante parecer escrito e devidamente comprovado.
14.10 A pregoeira, no interesse da Administração, poderão relevar omissões puramente formais observadas na documentação e proposta, desde que não contrariem a legislação vigente e não comprometam a lisura da licitação.
14.11 A dotação orçamentária específica para acobertar a despesa deste Pregão está prevista no orçamento para o exercício de 2022 nas rúbricas nºs: 02.02.01.04.122.0043.1004.4.4.90.52.00-00030 02.02.01.04.122.0043.2010.3.3.90.39.00-00050 02.04.01.12.361.0003.1012.4.4.90.52.00-00097 02.04.01.12.361.0003.2024.3.3.90.39.00-00110 02.07.01.10.302.0043.1031.4.4.90.52.00-00217 02.07.01.10.302.0043.2045.3.3.90.39.00-00232 02.12.01.08.244.0006.2081.3.3.90.39.00-00404 02.12.01.08.244.0006.2081.4.4.90.52.00-00407
14.12 O presente edital e seus anexos poderão ser examinados e adquiridos pelo site: xxx.xxxxxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx ou na Prefeitura Municipal de Conceição do Pará à Praça Januário Valério – 206, Centro – Conceição do Pará – MG.
14.13 O resultado que sobrevier ao procedimento licitatório será publicado na conformidade do disposto no Decreto Municipal.
14.14 Informações complementares sobre a presente licitação serão prestadas pela pregoeira, no horário de 09:00 às 11:00 horas ou de 14:00 às 16:00 horas, de segunda a sexta-feira, pelo telefone (00) 0000-0000.
14.15 - Todos os documentos, exigidos no presente instrumento convocatório poderão ser apresentados em original, por qualquer processo de cópia autenticada por tabelião ou por servidor da Administração Municipal de Conceição do Pará, ou ainda por publicação em órgão da imprensa oficial. Todos os documentos (cópias Xerox) que vierem para autenticação por servidor público, deverão vir acompanhadas de seus originais para averiguação de sua autenticidade, não sendo admitido cópia autenticada por tabelião, como original, para autenticação por servidor público.
14.16 Fica eleito o foro da Comarca de Pitangui-MG para dirimir as dúvidas ou pendências oriundas do presente CONTRATO, com expressa renúncia a qualquer outro ainda que privilegiado.
Prefeitura Municipal de Conceição do Pará, MG, 03 de janeiro de 2022.
Visto:
Xxxx Xxxxxxxxx Xxxxxxxxx Prefeito Municipal
Xxxxxxxx Xxxx Xxxxxxx
Pregoeira Oficial
ANEXO I - MODELO DE PROPOSTA COMERCIAL | |||
PROPOSTA COMERCIAL (em papel timbrado da proponente) | |||
Dados a constar na Proposta | Preenchimento pelo Proponente | ||
Razão Social | |||
CNPJ | |||
Endereço | |||
Telefone/Fax | |||
Nome do Signatário (para assinatura do contrato) | |||
Estado civil do Signatário | |||
Identidade do Signatário | |||
Nacionalidade do Signatário | |||
CPF do Signatário | |||
ITEM – conforme especificação técnica do Termo de Referência. | VALOR UNITÁRIO VALOR TOTAL (R$) | ||
Prazo de Validade da Proposta | |||
Local de Entrega | |||
Prazo de entrega | |||
Declaro que nos preços propostos encontram-se incluídos todos os tributos, encargos sociais, frete até o destino e quaisquer outros ônus que porventura possam recair sobre o fornecimento do objeto da presente licitação e que estou de acordo com todas as normas deste edital e seus anexos. | |||
Observações | |||
Local e Data | |||
Assinatura do Responsável |
ANEXO II - MODELO DE CREDENCIAMENTO
PROCURAÇÃO
A (nome da empresa) , CNPJ n.º , com sede à , neste ato representada pelo(s) (diretores ou sócios, com qualificação completa – nome, RG, CPF, nacionalidade, estado civil, profissão e endereço)pelo presente instrumento de mandato, nomeia e constitui, seu(s) Procurador(es) o Senhor(es) (nome, RG, CPF, nacionalidade, estado civil, profissão e endereço),a quem confere(m) amplos poderes para junto ao Município de Conceição do Pará/MG (ou de forma genérica: para junto aos órgãos públicos federais, estaduais e municipais) praticar os atos necessários para representar a outorgante na licitação na modalidade de pregão n.º (ou de forma genérica para licitações em geral), usando dos recursos legais e acompanhando-os, conferindo- lhes, ainda, poderes especiais para desistir de recursos, interpô-los, apresentar lances verbais, negociar preços e demais condições, confessar, transigir, desistir, firmar compromissos ou acordos, receber e dar quitação, podendo ainda, substabelecer esta para outrem, com ou sem reservas de iguais poderes, dando tudo por bom, firme e valioso, e, em especial, para, se for o caso de apenas uma licitação.
Local, data e assinatura
Contratada (obs: RECONHECER FIRMAS)
ANEXO III - TERMO DE REFERÊNCIA
Objeto: Aquisição de Relógio de Ponto Eletrônico Digital com Leitor Biométrico com prestação de Serviços de Suporte Técnico, Treinamento e Atualizações em Software, COM QUALIDADE SIMILAR OU SUPERIOR AO IPONTO FULL IPONTO FULL para 500
(quinhentos) funcionários via telefone, e-mail ou acesso remoto até 2024, com emissão de comprovantes de registros de marcação com características que atendam aos requisitos da Portaria 1.510 do Ministério do trabalho e Emprego, regulamentada pelo inmetro, para atendimento ao Departamento Municipal de Administração.
1 – INTRODUÇÃO
1.1. Em cumprimento a Lei Federal n° 10.520/2002, de 17 de Julho de 2002, e Lei Federal n° 8.666/93, de 21 de junho de 1.993, dos Decretos Municipais nº 007/2010 e 008/2010, elabora-se o presente termo de referência, para que no procedimento legal, seja efetuada a seleção de proposta mais vantajosa para a Administração Pública Municipal, sendo estas especificações e condições visam esclarecer a contratação e a forma da prestação dos serviços, visando o objeto dentro dos padrões exigidos.
2 – OBJETIVO
2.1. Estabelecer as características técnicas mínimas obrigatórias para a compra de equipamentos, sistemas, serviços e outros itens necessários à implantação do gerenciamento eletrônico da frequência dos servidores públicos da Prefeitura Municipal de Conceição do Pará.
3 – JUSTIFICATIVA
3.1 Com a nova visão de gestão pública da administração atual, voltada para a eficiência e eficácia das atividades e utilização adequada e racional dos recursos, estão previsto a mudança da ferramenta de coleta, apuração, tratamento, registro de assiduidade no histórico funcional e reflexos na folha de pagamento de todos os servidores da PMCP. Modernizar a forma de tratamento do ponto dos servidores com a implantação do registro eletrônico de frequência possibilitará:
• Verificar o efetivo cumprimento de carga horária dos servidores;
• Realizar pagamento dos servidores com base no registro da frequência automatizada;
• Ampliar os mecanismos de gestão de RH, evitando acordos informais;
• Fidedignidade dos registros, não havendo qualquer dispositivo que permita a alteração dos dados registrados pelos servidores;
• Disponibilizar aos servidores e seus gestores o controle efetivo das marcações diárias do ponto.
4 – ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS DOS EQUIPAMENTOS E SERVIÇOS
Aquisição de equipamentos, sistemas, serviços e outros itens necessários à implantação do gerenciamento eletrônico da frequência dos servidores da PMCP conforme abaixo:
4.1 Relógios de ponto com leitor biométrico, com interface para cartões de proximidade padrão 125 KHz, para usuários com dificuldade de uso digital;
4.2 Serviços de capacitação dos operadores para cadastramento e uso em geral dos relógios instalados;
4.3 Licença de software para tratamento de ponto, incluindo treinamento de pessoal;
4.4. Serviços de instalação (fixação, ativação e configuração) dos relógios de ponto;
4.5. Licença de Software Gerenciador/Tratamento de Ponto Eletrônico para o controle de frequência dos servidores públicos, em plataforma Web Service a ser instalado e mantido em servidores próprios da Prefeitura Municipal de Conceição do Pará; (16 locais de tratamento).
4.6. Implantação do Software Gerenciador do Ponto Eletrônico com serviços de instalação, configuração, parametrização, customização, treinamento e garantia;
4.7. Manutenção e suporte técnico presencial e remoto; ilimitado;
4.8. Não precisa fornecer o crachás de identificação, com fotos digitais, fixado em cartão de proximidade com tecnologia de comunicação por radiofrequência sem contato com cordão personalizado com mosquetinho, somente deverá ser biometria.
5 – SERVIÇOS DE IMPLANTAÇÃO INCLUINDO:
5.1. Entrega e instalação dos relógios em todas as unidades no prazo de 15 (quinze) dias, após a emissão do NAF;
5.2. Disponibilização de software para configuração dos relógios e coleta dos registros de ponto;
5.3. Disponibilização de software gerenciador/tratamento de ponto eletrônico com conexão WEB Service;
5.4. Implantação, parametrização e configuração dos equipamentos, sistemas e dispositivos;
5.5. Cadastramento biométrico (digitais) de todos os usuários;
5.6. Treinamento dos usuários quanto ao uso do relógio;
5.7. Treinamento dos operadores do sistema, quanto ao uso e funcionalidades do relógio e softwares;
5.8. Integração com a base de dados cadastrais do software da folha de pagamento utilizado pela PMCP;
5.9. Importação, criação, e implantação de bases de dados cadastrais dos usuários no Sistema de Gestão de Ponto.
6 – SERVIÇOS CONTINUADOS, RELATIVOS AOS RELÓGIOS E AO SOFTWARE DE GESTÃO DE PONTO, INCLUINDO:
6.1. Compra dos relógios e dos de Software integrador e gerenciador dos relógios; 6.2. Licenciamento e locação de software de tratamento em plataforma WEB multioperadores e multi-empresa;
6.3. Manutenção preventiva e corretiva;
6.4. Substituir o equipamentos defeituosos no ato entrega, antes de ser usado e registro de pontos;
6.5. Prover, sempre que solicitado e sem ônus adicionais, o desenvolvimento de funcionalidades, modificações, cálculos e relatórios, nos Softwares de gestão e controle de ponto e no Firmware do equipamento;
6.6. Suporte técnico on-line e presencial, quando solicitado;
6.7. Transferência de local de instalação, quando necessário;
6.8. Atualização do software de tratamento de dados, sempre que necessário:
7 – TABELA DE QUANTITATIVOS
7.1. Relógios e Registros de Ponto
ITEM | QUANT. | DESCRIÇÃO | V. UNIT. | V. TOTAL |
01 | 20 unid | Registrador Eletrônicos de Ponto (REP), com leitor biométrico de digitais, acompanhado de bobina térmica, com serviços de instalação e ativação de relógio, acompanhado com módulo de Nobreak Interno. Garantia 12 (doze) meses inclusa, o equipamento deve estar em conformidade com a Port. 1510 do MTE/2009. | ||
02 | 01 unid | Licença do software de tratamento de ponto para até 500 usuários ativos, até 31.12.2024. E o Treinamento operacional de no mínimo 8 (Oito) horas aos servidores indicados que acompanharão o funcionamento dos relógios e gerenciamento do Ponto, e ainda Integração do sistema com o sistema de Folha de pagamento. | ||
03 | 12 caixas com 06 unidades cada | Bobina de papel termo sensível para registrador de ponto biométrico: de alta qualidade com 300 (trezentos) ou superior, com gramatura e largura compatível com o compartimento do equipamento e que garantam resultado correto ao imprimir; impressão térmica com garantia de impressão e imagem de no mínio de 05(cinco) anos. Homologado pelo MTE. Caixa com 6 unidades cada. |
7.1.1. Os locais de instalação poderão sofrer alterações, assim como, a quantidade de equipamentos poderá ser maior, de acordo com a demanda durante a vigência do contrato;
7.2 – CRITÉRIOS DE AVALIAÇÃO E ACEITABILIDADE DA PROPOSTA
Para julgamento será adotado o critério de MENOR VALOR.
7.2.1. A proposta de preços deverá conter:
. Razão social, n.º do CNPJ, endereço, telefone e endereço eletrônico do licitante;
. Modalidade e número da licitação;
. Especificação do objeto licitado, sendo obrigatório constar a marca e modelo dos equipamentos;
. A proposta deverá conter o valor unitário dos itens constantes na tabela de quantitativos do item 7;
7.2.2 Prazo de garantia dos materiais, equipamentos e serviços fornecidos, sendo mínimo de 12 (doze) meses, ou enquanto perdurar o contrato;
7.2.3 A licitante vencedora em primeiro lugar deverá entregar, instalar e realizar demonstração do funcionamento de um equipamento e do software, a título de amostra e para fins de verificação da conformidade das características técnicas com as especificações do Termo de Referência Técnica;
7.2.4. Disponibilizar um técnico para instalar, configurar e acompanhar os testes de amostra;
7.2.5. A apresentação das amostras será requisito obrigatório de aceitação da proposta vencedora;
7.2.6. Os técnicos da contratante farão a verificação do atendimento às especificações técnicas, bem como a conformidade dos manuais e outras documentações técnicas fornecidas com os componentes das amostras;
7.2.7. Será facultado às empresas interessadas, para perfeito conhecimento do objeto licitado a realização de vistoria técnica para colher informações que considerarem pertinentes para a formulação de suas propostas, especialmente as características das instalações físicas, do ambiente de operacionalização e das máquinas onde os produtos serão instalados;
7.2.8. As vistorias técnicas serão previamente agendadas pela CONTRATANTE; 7.2.9. Não serão aceitas alegações posteriores advindas de desconhecimento das condições prediais, das características do ambiente de operacionalização, das máquinas nas quais os produtos serão instalados ou de processos que as ferramentas irão suportar, não detectados quando da vistoria ou por falta de realização de vistoria, por parte da CONTRATADA.
8 – FORMAÇÃO DE PREÇOS
8.1. Será considerado para a formação do preço unitário, a compra dos equipamentos e a mensalidade a ser cobrada para fornecimento de Software, materiais e serviços constantes neste edital, com EXCEÇÃO dos equipamentos, que não farão parte dos serviços continuados.
8.2 Conforme exigência legal, a Secretaria Municipal de Administração realizou pesquisa de preços de mercado e estimativa de custos juntos a empresa do ramo, para levantamento da estimativa da despesa obteve o valor global estimativo de R$ ().
8.3. Os recursos necessários ao atendimento das despesas correrão à conta das seguintes dotações orçamentárias do orçamento vigente ou por outras do mesmo programa para orçamentos vindouros:
02.02.01.04.122.0043.1004.4.4.90.52.00-00030
02.02.01.04.122.0043.2010.3.3.90.39.00-00050
02.04.01.12.361.0003.1012.4.4.90.52.00-00097
02.04.01.12.361.0003.2024.3.3.90.39.00-00110
02.07.01.10.302.0043.1031.4.4.90.52.00-00217
02.07.01.10.302.0043.2045.3.3.90.39.00-00232
02.12.01.08.244.0006.2081.3.3.90.39.00-00404
02.12.01.08.244.0006.2081.4.4.90.52.00-00407
9 – MODELO DE OPERAÇÃO DO PONTO ELETRÔNICO
9.1 Os movimentos de entrada, intervalo para repouso/alimentação e de saída dos servidores serão registrados, diariamente, em relógios eletrônicos por meio de biometria, de acordo com critérios estabelecidos individualmente a cada servidor, pela contratante.
9.2. As informações geradas a partir desses registros serão gerenciadas por meio de sistema informatizado específico, disponibilizado na internet, onde serão controladas: jornada, compensação de horas (banco de horas), afastamentos, licenças, dentre outros.
9.3. O sistema realizará apuração (transformação das marcações em ocorrências), diária e ilimitada e online, e disponibilizará os dados, via internet, para os usuários e operadores que poderão visualizar imprimir ou salvar em arquivo digital. (definir o local: site de prefeitura ou da empresa).
9.4. As ocorrências no ponto serão convertidas em dados para o histórico funcional (frequência) e para lançamento na folha de pagamento em períodos de acordo com o determinado pela contratada.
9.5. As coletas de informações deverão ser 100% automáticas e deverão seguir os seguintes critérios, as digitais coletadas em um relógio deverão ser enviadas automaticamente a todos os relógios da PMCP, e também ficar guardada no software web para uso posterior.
9.6. O Software deverá possuir modulo de batidas mobile para servidores que exerçam atividades de serviços externos, permitindo que o ponto seja batido mediante a localização.
10 – DIRETRIZES PARA A EXECUÇÃO DO OBJETO
Elaboração do Plano de Trabalho
10.1 Em até 02 (dois) dias úteis após a assinatura do contrato, a Contratada deverá elaborar em conjunto com a Contratante um plano de trabalho com um cronograma contemplando as entregas e execução de todos os itens do objeto conforme as diretrizes aqui descritas. O plano de trabalho elaborado deverá ser aprovado pela Contratante.
10.2 Na elaboração do plano de trabalho e execução do objeto, a Contratante será responsável por reunir, quando necessário, as áreas, órgãos, entes, e outros atores envolvidos no projeto de Ponto Eletrônico.
11 – PRAZO DE EXECUÇÃO
11.1 O prazo máximo para as entregas e execução de todo o objeto, conforme item anterior será de 10 (dez) dias corridos e contados a partir da assinatura do contrato.
Relógios de Ponto
11.2 Os relógios deverão ser entregues, fixados, ativados e configurados, com todos os acessórios, em pleno funcionamento, nas unidades conforme endereços definidos no ANEXO 01, deste termo de referência. A Contratante poderá a seu critério, incluir, excluir ou alterar endereços no decorrer da execução do objeto, mas sempre no Município de Conceição do Pará /MG, e seus distritos, e mantidas as quantidades contratadas. As alterações serão formalizadas para a Contratada em tempo hábil para sua execução.
11.3. As instalações e as atividades necessárias ao correto funcionamento dos relógios de ponto deverão ser executadas nos dias úteis, entre 8 e 17 horas, respeitando os horários de funcionamento das unidades, salvo aquelas que funcionam em dias e horários diferenciados.
11.4 Concluída a fixação, ativação e configuração dos relógios, o(s) operador(es) definidos pela Contratante como responsável por acompanhar este processo em determinado endereço, após os devidos testes, preencherá e assinará, documento específico dando o aceite da instalação. Os testes de validação da fixação, ativação e configuração dos relógios e o documento de aceite serão definidos quando da estruturação do plano de trabalho do projeto.
11.5 As instalações dos relógios de ponto e as atividades necessárias ao correto funcionamento dos mesmos deverão iniciar no prazo máximo de 02 (dois) dias após a aprovação do plano de trabalho pela Contratante e deverá ser concluída em até 10 dias. Software Integrador e de Gerenciamento dos Relógios
11.6 Licença do software para integração e gerenciamento dos relógios que permitirá a coleta dos dados de entradas e saídas dos usuários ou providenciará sua remessa ao Software Gerenciador de Ponto Eletrônico. Software gerenciador/tratamento de ponto eletrônico/instalação e configuração dos equipamentos
11.7 Toda a implantação e configuração necessárias ao pleno funcionamento do software será de responsabilidade da Contratada.
11.8 A Contratada deverá implantar e configurar o software na web onde de qualquer lugar com acesso a internet através de usuário e senha os dados da Prefeitura possam ser gerenciados e tratados será de responsabilidade da Contratante.
12 – ADEQUAÇÃO DO SOFTWARE.
12.1 Todas as parametrizações ou customizações, incluindo as alterações de funções existentes na solução ofertada e o desenvolvimento de novas funções a fim de atender todos os requisitos indicados neste documento, necessárias para o correto funcionamento do software e seus componentes serão devidamente testados para aprovação do sistema, deverão ser executadas em conformidade com as normas vigentes da Contratante.
12.1.1 DADOS CADASTRAIS PARA O SOFTWARE DE PONTO
12.1.2 Fica a cargo da contratante, com o apoio de um representante da contratada, in loco, pelo prazo de 05 (cinco) dias úteis, todo o cadastro necessário para implantação e funcionamento do software de ponto.
12.1.3 Deverão ser importados os dados cadastrais do sistema da folha de Pagamento utilizado pela contratante, sendo a contratada responsável por prover as interfaces e integrações necessárias à migração;
12.2. APROVAÇÃO DO SOFTWARE
12.2.1 O funcionamento do software gerenciador de ponto eletrônico deverá ser aprovado pela Contratante através de testes por etapas e aprovação final que obrigatoriamente deverão ser previstos no plano de trabalho.
13 – TREINAMENTO
13.1 A empresa contratada deverá fornecer treinamento presencial, teórico e prático para no mínimo 08 e máximo de 20 operadores, abrangendo no mínimo:
. A operacionalização dos relógios e suas funções, cadastramento das digitais, cadastramento de crachás, comunicação de dados, coleta de dados, bakcup dos registros e das digitais e como lidar com possíveis problemas;
. Operacionalização do software de gestão de ponto, abrangendo TODO o funcionamento do sistema, tais como: cadastros, tabelas, jornadas, comunicação de dados (envio / Coleta), geração e emissão de relatórios, análise e tratamento das ocorrências / inconsistências; lançamento de ocorrências, dentre outros e como lidar com possíveis problemas;
13.1.1 A Contratante ficará responsável por indicar os operadores para compor a turma a ser treinada pela Contratada.
13.1.2 Os treinamentos deverão ser presenciais e suficientes para o perfeito entendimento e utilização de todos os produtos que compõem a solução, respeitando aspectos técnico-pedagógicos adequados ao público-alvo.
13.1.3 Os treinamentos deverão ser ministrados em idioma português do Brasil. 13.1.4 Os treinamentos serão realizados nas dependências da Contratante, onde deverão ser disponibilizados, pela Contratada os equipamentos e materiais necessários;
13.1.5 A Contratada deverá disponibilizar o material didático, impresso e em mídia eletrônica, para os treinamentos, assim como os certificados para os usuários treinados.
14 – INTEGRAÇÃO DOS COLETORES COM O SOFTWARE
14.1 O Sistema de Controle e Gestão de ponto deverá ser totalmente integrado aos coletores de ponto, ou seja, software e hardware desenvolvidos de forma compatível com as características técnicas descritas no edital sendo capazes de proporcionar a execução integral dos serviços aqui descritos;
14.1.1 A licitante deverá apresentar do hardware e software propostos:
- Apresentar documento declarando que é das soluções, possuindo domínio sobre a tecnologia proposta e que dispõe dos recursos necessários para o cumprimento das demandas técnicas e dos serviços exigidos no edital;
- A empresa fornecedora deverá comprovar, através de Atestado de Capacidade Técnica emitido por entidade pública ou privada, possuir competência técnica para os serviços e produtos dispostos neste edital para no mínimo 100 (cem) colaboradores.
15 – PRAZO DE ENTREGA OU PRAZO DE EXECUÇÃO DO SERVIÇO
15.1 Os serviços continuados deverão ser prestados durante os 12 (doze) meses de vigência do contrato, podendo ou não ser prorrogados, a critério da Contratante.
15.2 Em caso de defeitos dos relógios, a contratada deverá, em 24 horas após a abertura do chamado, substituir o item defeituoso e/ou prover a solução do problema relatado;
15.3 Em caso de reparação de problemas ocorridos no software, o tempo de resposta será no máximo de 48 horas após a abertura do chamado; todos os chamados deverão ser considerados a partir da criação do chamado e este gerará um ticket que possibilite o acompanhamento por parte do RH da Prefeitura;
16 – LOCAIS DE ENTREGA DOS BENS OU REALIZAÇÃO DOS SERVIÇOS
16.1 Os materiais / equipamentos deverão ser entregues nos locais, conforme anexo I deste TERMO DE REFERÊNCIA.
17 – PRAZO DO CONTRATO
17.1 A vigência do contrato terá início a partir da data de sua assinatura pelo prazo de até 12 (doze) meses, podendo ser prorrogado em comum acordo entre as partes, para os serviços continuados.
18 – DAS CONDIÇÕES DOS PAGAMENTOS
18.1. O pagamento da compra dos equipamentos será feito no valor total da contratação, bem como dos serviços mensais do software prestados serão feitos mensalmente, iniciando-se a partir do efetivo funcionamento do ponto eletrônico, nas datas acordadas entre a contratante e a contratada, de acordo com as regras da Prefeitura;
18.2. O pagamento relativo à consecução do objeto está condicionado ao aceite da Contratante e o faturamento será mensal;
18.3. O pagamento dos produtos/serviços contratados será efetuado pela Secretaria Municipal de Administração em até 30 (trinta) dias, contados do adimplemento;
18.4. A nota fiscal-fatura deverá obrigatoriamente discriminar os serviços executados e o período da entrega e/ou execução, se for o caso;
18.5. Havendo irregularidades na emissão da Nota Fiscal/Fatura o prazo para pagamento será contado a partir da sua reapresentação devidamente regularizada;
18.6. A Contratada responderá por todos os encargos e obrigações de natureza trabalhista, previdenciária, fiscal, acidentária, administrativa, civil e comercial resultantes da prestação dos serviços contratados;
18.7. A partir do primeiro requerimento de pagamento, os requerimentos posteriores deverão ser devidamente acompanhados de cópias autenticadas das guias de recolhimento perante o INSS e FGTS do mês anterior, referente aos empregados da contratada que trabalham na prestação de serviços.
19 – ÍNDICE DE REAJUSTE
19.1. Caso haja prorrogação do contrato, o valor da mensalidade poderá sofrer reajustes, utilizando o IPCA acumulado no período ou em menor valor, se acordado com a contratante, se for o caso.
20 – GARANTIAS DOS EQUIPAMENTOS E SERVIÇOS
20.1. O Software deverá ter licença de uso, de acordo com o fabricante e valor será mensal e cobrado por servidor ativo no sistema;
20.2. Os equipamentos deverão ser novos, sem uso anterior e em caso de defeito ou mal funcionamento, os mesmos deverão ser consertados ou trocados, conforme previsão neste edital;
20.3. A substituição de componentes ou peças não geram quaisquer ônus para a Contratante. Toda e qualquer peça ou componente consertado ou substituído, fica automaticamente garantido até o final do contrato;
20.4. A empresa contratada garante disponibilizar profissionais qualificados e preparados para atender ao disposto neste edital;
20.5. Atendimento à chamada técnica especializada com atendimento de segunda a sexta de 08:00 x 12:00 e de 13:00 x 18:00 hs;
20.6. Suporte Técnico on-line com atendimento mediante fax, MSN, Skype, e-mail, telefone e conexão remota para esclarecimentos de dúvidas ou ajustes no sistema;
20.7. A Contratada deverá garantir que as correções fornecidas não afetem as funções já desenvolvidas, sendo compatíveis com o "status" anterior da solução;
20.8. Atualização das versões do software e adequação conforme a legislação vigente ou quando solicitado pela Prefeitura;
20.9. Fornecimento de equipamentos adicionais quando necessário, até na proporção de 25% do total contratado;
20.10. Troca de local dos equipamentos para outros endereços, caso seja necessário e quando solicitado pela Prefeitura;
20.11. Manutenção preventiva e corretiva nos equipamentos, sempre que necessário;
21 – OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
21.1 Fornecer equipamentos novos, nunca usados, incluindo mão-de-obra qualificada para instalação e funcionamento dos mesmos;
21.2 Entregar e garantir o objeto de acordo com as especificações, características e nas condições contidas neste Termo de Referência;
21.3 Fixar os equipamentos nos locais indicados pela Contratante efetuando as conexões, instalações e outros procedimentos necessários ao pleno funcionamento dos equipamentos.
21.4 Caso não seja possível o reparo dos equipamentos instalados “in loco” a Contratada deverá disponibilizar equipamentos substitutos nas mesmas especificações dos substituídos até que os reparos nos equipamentos danificados sejam solucionados;
21.5 Substituir, se assim determinado pela Contratante, às suas expensas, o equipamento que não atenda às especificações exigidas, em que se verifiquem imperfeições técnicas e defeitos, no prazo de 5 (cinco) dias corridos, contados do recebimento da notificação emitida pela Contratante;
21.6 Remover, reparar, corrigir ou reconstituir, conforme determinado pela Contratante, às suas expensas, o serviço de instalação ou parte dele que não atenda às especificações exigidas, em que se verifiquem imperfeições técnicas ou defeitos, no prazo de 5 (cinco) dias corridos, contados do recebimento da notificação emitida pela Contratante;
21.7 Responsabilizar pelo comportamento dos seus empregados e por quaisquer danos que estes venham porventura ocasionar à Contratante ou a terceiros decorrentes de sua culpa ou dolo durante a execução dos serviços, autorizando a Contratante a abater o valor correspondente dos pagamentos devidos;
21.8 Proceder à instalação dos equipamentos e acessório em conformidade com as especificações do fabricante;
21.9 Participar de reunião com a equipe de técnica da Contratante, na construção do Plano de Trabalho;
21.10 Formalizar a indicação de preposto da empresa e substituto eventual para a coordenação dos serviços e gestão administrativa do contrato;
21.11 Providenciar e manter qualificação técnica adequada dos profissionais que prestam serviço para a Contratante, de acordo com os requisitos mínimos estabelecidos nas necessidades pertinentes à adequada execução dos serviços contratados;
21.12 Manter documentação comprobatória da qualificação dos profissionais alocados na execução dos serviços e disponibilizar essa documentação à Contratante, sempre que solicitada;
21.13 Providenciar a imediata substituição de Profissional que não atenda as necessidades inerentes à execução dos serviços contratados;
21.14 Solicitar à Contratante a revisão, modificação ou revogação de privilégios de acesso a sistemas, informações e recursos, quando da transferência, remanejamento, promoção ou demissão de profissional sob sua responsabilidade;
21.15 Administrar todo e qualquer assunto relativo aos profissionais alocados na execução dos serviços;
21.16 Assumir a responsabilidade por todas as providências e obrigações estabelecidas na legislação específica de acidentes de trabalho, quando, em ocorrência da espécie, forem vítimas os seus profissionais durante a execução do contrato, ainda que acontecido nas dependências da Contratante;
21.17 Assegurar a seus profissionais a concessão dos benefícios obrigatórios previstos nos acordos e convenções de trabalho vigentes para as respectivas categorias profissionais;
21.18 Garantir todos os equipamentos, materiais e serviços a serem fornecidos, na execução do objeto, contra qualquer defeito de fabricação e instalação pelo período do contrato, se comprometendo em substituir sem ônus, todas as partes ou componentes que vierem a apresentar defeitos, desde que esses não sejam provenientes de operações e/ou manuseios inadequados dos equipamentos;
21.19 Repor, obrigatoriamente, todas as peças, equipamentos ou acessórios que apresentarem defeito e que não puderem ser reparadas, durante o tempo do contrato;
21.20 Acatar as orientações da contratante, sujeitando-se a mais ampla e irrestrita fiscalização, prestando os esclarecimentos solicitados e atendendo às reclamações formuladas;
21.21 Prestar esclarecimentos à contratante sobre eventuais atos ou fatos noticiados que a envolvam, independentemente de solicitação;
21.22 Tratar com sigilo e confidencialidade e não fazer uso comercial de quaisquer informações, dados, processos, fórmulas, códigos, modelos, diagramas e dispositivos
relativos aos serviços contratados, utilizando-os exclusivamente para as finalidades previstas no Termo de Referência Técnica, não podendo revelá-los ou facilitar sua revelação a terceiros;
21.23 Ao final do contrato a contratada fornecerá os dados do software para transmissão a uma nova situação de acompanhamento de ponto;
21.24 A contratada deverá ser responsável por manter atualizada em seu software, a base de dados, conforme o Sistema Corporativo da contratante.
22 – OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
22.1 Relacionar-se com a Contratada, exclusivamente, por meio de pessoas por ela credenciadas;
22.2 Cumprir e fazer cumprir o disposto neste Termo de Referência;
22.3 Anotar em registro próprio e notificar à Contratada, por escrito, a ocorrência de eventuais imperfeições no curso de execução do contrato, fixando prazo para a sua correção;
22.4 Fornecer à Contratada todos os esclarecimentos necessários para a execução dos serviços e demais informações que esta venha a solicitar para o desempenho dos serviços contratados;
22.5 Assegurar o livre acesso dos empregados da Contratada, quando devidamente identificados, aos locais em que devam executar suas tarefas;
22.6 Informar à Contratada os dados das pessoas que ficarão como responsáveis no acompanhamento da implantação do ponto eletrônico e da prestação de serviços continuados mantendo tais dados atualizados;
22.7 Avaliar e aprovar os softwares, equipamentos e serviços executados pela Contratada, observando as determinações do Termo de Referência quanto aos critérios de aceite;
22.8 Disponibilizar local para treinamento a ser ministrado pela Contratada;
22.9 Usar os itens do objeto tão somente dentro das normas e condições estabelecidas neste Contrato e durante a vigência do mesmo.
23 – ESPECIFICAÇÕES MÍNIMAS
23.1. RELÓGIO DE PONTO ELETRÔNICO
. Deverá atender à portaria 1510/2009 e 595/2013;
. Possuir coletor fixável em parede com identificação biométrica tipo impressão digital e com leitor de cartão por proximidade tipo RFID, padrão 125 KHz, integrados ao gabinete.
. Leitor biométrico ótico com 500 DPI de resolução ou superior, com tecnologia antifraude com capacidade de cadastro e armazenamento de no mínimo 3.000 digitais e cadastro de no mínimo 02 digitais por pessoa, operando em modo de identificação ou verificação;
. A leitura biométrica deve ser 1:N e 1:1 com configuração via software e com nível de conferência biométrica de no mínimo 70%;
. Permitir que a Contratante possa configurar, individualmente, e a seu critério, se a marcação de ponto será realizada somente pela biometria, por crachá ou por ambas;
. Possuir estrutura externa ABS injetado;
. Os equipamentos deverão ser novos e sem uso anterior e estar em linha normal de produção;
. Autonomia de energia por no mínimo 20 horas em repouso, ou 4 horas em uso,
. Capacidade para cadastro de 500 (QUINHENTOS) servidores por coletor, no mínimo;
. Capacidade de armazenamento de no mínimo 50.000 registros;
. Não será aceito o fornecimento de leitor biométrico que utilize a tecnologia Eletroluminscente.
. Reconhecimento da digital em até 02 (dois) segundos;
. Não deve depender de conexão com outro equipamento externo para marcação do ponto;
. Comunicação TCP-IP, rede e Pen-drive; ¬ Sistema de gerenciamento remoto;
. Operação de programação, leitura de dados e leitura de ocorrências através de rede TCP-IP;
. Leitura e supervisão de funcionamento automático através de rede TCP-IP;
. Display de LCD para apresentação de menus, e outras sinalizações visuais, com leitura de caracteres em back ligth (02 linhas e 16 caracteres);
. Sinalização sonora e visual para confirmação de registro com apresentação do nome do servidor, ou número do registro no display;
. Emitir sinalização sonora diferenciada para sinalizar a marcação de ponto efetuada com sucesso ou com erro de reconhecimento;
. Relógio em tempo real, contendo horas, minutos e segundos;
. Permite liberação para registro mediante senha mestra;
. Capacidade de operar em temperaturas ambientes, compreendidas entre 0 e 50 graus
. Realiza backup automático e restauração das digitais;
. Devem operar em vários modos de trabalho, permitindo a comunicação com sistema on-line e off-line, sem necessariamente estarem conectados ao servidor para o controle do ponto dos funcionários, e ainda nos dois modos simultaneamente;
. Teclado numérico (tipo telefônico) de silicone, metal ou digital, com 16 teclas para utilização de senhas ou outras funções, integrado ao gabinete;
. Não conter qualquer mecanismo que impeça o registro de ponto;
. Permitir cadastro de crachá diretamente no equipamento;
. Possuir suporte para fixação do equipamento, se necessário;
. Capacidade elétrica bivolt na faixa de 90~240VAC ou similar;
. Equipamento com precisão na marcação de horas com no máximo 02 minutos ao ano;
. Equipamento com calendário perpétuo, devendo realizar a virada de dia, semana e mês, sem perder a data e a hora configurada e disponibilizar programação automática para horário brasileiro de verão;
. Deverá possuir a capacidade de fazer cópia (backup) de hardware para hardware, de todos os dados coletados e cadastrados;
. Memória permanente das marcações;
. Não permitir alterações ou exclusão dos dados armazenados na memória de Registros Permanentes;
. Os itens descritos que compõem o relógio de ponto, tais como: visor de LCD, teclado, leitores biométricos, interface de comunicação devem ser integrados ao relógio de ponto.
23.2 SOFTWARE INTEGRADOR E DE GERENCIAMENTO DOS RELÓGIOS
. Possuir licença para utilização do software, sem limitações, pelo tempo em que perdurar o contrato;
. Ser compatível com sistema operacional Windows;
. O sistema deverá prever um armazenamento de dados por meio dos coletores de ponto de no mínimo 1.300 (hum mil e trezentos) funcionários ativos e 20.000 (vinte mil) inativos;
. Fazer o monitoramento, em tempo real, das condições operacionais dos equipamentos de coleta de ponto, apontando eventuais erros ou indisponibilidades;
. Possibilita a importação de dados cadastrais dos servidores e exportação de dados e registros das marcações on line e off line em arquivo TXT, de forma configurável;
. Permitir acesso online a cada relógio através do software web, ou grupo de relógios com vistas a acertos de horas, inclusões alterações e exclusões de cadastros do usuário;
. Permitir a remessa de impressões digitais de um usuário diretamente de um relógio para outro relógio;
. Permitir a criação de perfis de marcação por grupo de relógios. Ou seja, o usuário poderá registrar seu ponto em qualquer equipamento em que o mesmo esteja cadastrado.
. – Software Gerenciador/Tratamento de Ponto Eletrônico
. 23.3 Sistema de Gestão do tipo Web Service a ser implantado e mantido e atualizado na nuvem em servidores da contratante;
. O aplicativo deverá gerenciar os dados de frequência dos usuários, identificar a frequência por registro de ponto realizado em relógios biométricos, com os quais deve integrar. O objetivo é prover a PMML com um controle de frequência dos servidores municipais;
. Permite o uso de relógios com leitoras das tecnologias de biometria, teclado e cartão proximidade;
. Deverá prover históricos e estatísticas sobre a frequência, controlar o registro de frequência e emitir relatórios diversos;
. O sistema deve funcionar sobre as plataformas de navegadores compatíveis com Firefox, internet explorer e Chrome;
. Efetuar a leitura dos registros via conexão TCP/IP em intervalo de tempos configuráveis; ¬ Permitir o tratamento Multi-empresa e Multi-operadores;
. Possibilitar acessos simultâneos de Operadores, Gestores e usuários cadastrados;
. Deverá permitir número ilimitado de operadores, gestores e usuários, identificados individualmente com diferentes perfis de acesso, através de login e senha de acordo com as permissões a serem atribuídas a cada operador, mantendo a segurança dos dados entre os vários membros que utilizam o sistema;
. Deverá fazer de forma automática a coleta dos registros dos relógios;
. Log de acesso dos usuários, operadores e gestores e da manutenção das marcações;
. Permite no mínimo 04 marcações diárias;
. Permitir gestão da Frequência de forma descentralizada, permitindo aos operadores e gestores, acesso apenas aos dados de sua equipe e/ou secretaria, de acordo com as permissões cadastradas;
. Permitir e limitar o acesso / intervenção aos registros de frequência, com a sua administração por perfil de autorização/hierarquia;
. Permitir planejamento e controle histórico de todas as ocorrências (tais como horas extras, escalas, sobreavisos, plantões e adicional noturno), para diversos regimes jurídicos de trabalho;
. Permitir planejamento e parametrização pelo operador de horários não básicos (exemplos: horas‐extras, escalas e plantões) por enquadramentos de percentuais (exemplos: quantidade horas, faixa de horários / quantidade), arredondamentos e sobreaviso;
. O sistema deverá permitir incluir e controlar as programações de ocorrências, por tipo de ocorrência (horas extras, faltas, abonos, horas de sobreaviso, serviço externo, etc.), possibilitando alteração e manutenção do histórico, por regime jurídico (vínculo); . Os horários das jornadas e apurações deverão ser em hh:mm;
. O sistema não permitirá alterações no cadastro de ocorrências após fechamento;
. O sistema deverá aceitar regimes de trabalho por funcionário, de forma a tratar automaticamente restrições e ocorrências, tais como, horas extras ou adicional noturno por regime, independente da jornada pré-configurada para o funcionário;
. Possibilita manter cadastro de horas pré-programadas para tratamento apenas de eventualidades (Horário pré-assinalado);
. Permitir a exportação de ocorrências apuradas no período do ponto para importação no sistema da folha de pagamento da PMCP;
. A importação/exportação de dados deverá ser parametrizado para integrar com o sistema de folha de pagamento adotado pela Prefeitura, devendo a licitante fazer adaptações sempre que necessário, para aprimoramento ou manutenção da integração;
. O sistema jamais poderá permitir excluir as marcações originais;
. As licenças e afastamentos devem aceitar intervalos de dias; aceitar apenas quantidades parciais de abono; estar sincronizadas com as escalas dos funcionários e aceitar não remuneração; .
. Permitir criação, alteração e exclusão, pelo próprio operador, das tabelas de códigos de frequência, jornadas de trabalho e escalas, por empresa, cargo, setor e por usuário, individualmente;
. O sistema deverá permitir a parametrização dos horários, diferenciados por empresa, unidade funcional, carreira, cargo, vínculo funcional e por usuário individualmente;
. Permitir o acompanhamento diário do controle da quantidade de horas extras por usuário, ou outro tipo de ocorrência que necessite de tal controle, para identificação de quando ultrapassar o limite legal; O sistema deve funcionar sobre as plataformas de navegadores compatíveis com Firefox, internet explorer e Chrome;
. Efetuar a leitura dos registros via conexão TCP/IP em intervalo de tempos configuráveis;
. Permitir o tratamento Multi-empresa e Multi-operadores;
. Possibilitar acessos simultâneos de Operadores, Gestores e usuários cadastrados;
.Deverá permitir número ilimitado de operadores, gestores e usuários, identificados individualmente com diferentes perfis de acesso, através de login e senha de acordo
com as permissões a serem atribuídas a cada operador, mantendo a segurança dos dados entre os vários membros que utilizam o sistema;
. Deverá fazer de forma automática a coleta dos registros dos relógios;
. Log de acesso dos usuários, operadores e gestores e da manutenção das marcações;
¬ Permite no mínimo 04 marcações diárias;
. Permitir gestão da Frequência de forma descentralizada, permitindo aos operadores e gestores, acesso apenas aos dados de sua equipe e/ou secretaria, de acordo com as permissões cadastradas;
. Permitir e limitar o acesso / intervenção aos registros de frequência, com a sua administração por perfil de autorização/hierarquia;
. Permitir planejamento e controle histórico de todas as ocorrências (tais como horas extras, escalas, sobreavisos, plantões e adicional noturno), para diversos regimes jurídicos de trabalho;
. Permitir planejamento e parametrização pelo operador de horários não básicos (exemplos: horas‐extras, escalas e plantões) por enquadramentos de percentuais (exemplos: quantidade horas, faixa de horários / quantidade), arredondamentos e sobreaviso;
. O sistema deverá permitir incluir e controlar as programações de ocorrências, por tipo de ocorrência (horas extras, faltas, abonos, horas de sobreaviso, serviço externo, etc.), possibilitando alteração e manutenção do histórico, por regime jurídico (vínculo); . Os horários das jornadas e apurações deverão ser em hh:mm;
. O sistema não permitirá alterações no cadastro de ocorrências após fechamento;
. O sistema deverá aceitar regimes de trabalho por funcionário, de forma a tratar automaticamente restrições e ocorrências, tais como, horas extras ou adicional noturno por regime, independente da jornada pré-configurada para o funcionário;
. Possibilita manter cadastro de horas pré-programadas para tratamento apenas de eventualidades (Horário pré-assinalado);
. Permitir a exportação de ocorrências apuradas no período do ponto para importação no sistema da folha de pagamento da PMCP;
. A importação/exportação de dados deverá ser parametrizado para integrar com o sistema de folha de pagamento adotado pela Prefeitura, devendo a licitante fazer adaptações sempre que necessário, para aprimoramento ou manutenção da integração;
. O sistema jamais poderá permitir excluir as marcações originais;
. As licenças e afastamentos devem aceitar intervalos de dias; aceitar apenas quantidades parciais de abono; estar sincronizadas com as escalas dos funcionários e aceitar não remuneração;
. Permitir criação, alteração e exclusão, pelo próprio operador, das tabelas de códigos de frequência, jornadas de trabalho e escalas, por empresa, cargo, setor e por usuário, individualmente;
. O sistema deverá permitir a parametrização dos horários, diferenciados por empresa, unidade funcional, carreira, cargo, vínculo funcional e por usuário individualmente;
. Permitir o acompanhamento diário do controle da quantidade de horas extras por usuário, ou outro tipo de ocorrência que necessite de tal controle, para identificação de quando ultrapassar o limite legal;
. Integrar com relógios de ponto ou softwares de relógio de ponto para importação automática das marcações, sem interferência do operador;
. Permitir importar e exportar quaisquer informações necessárias para o controle de frequência, a partir de arquivo texto, com opção de definição de diferentes tipos de layout;
. Permitir registro e manutenção do histórico das marcações e seus reflexos nas ocorrências geradas quando da apuração da frequência;
. Permitir apuração do controle de frequência a partir das marcações, produzindo as ocorrências previstas no ponto eletrônico vínculos funcionais, sem precisar de programação adicional;
. O sistema deverá apurar, calcular e discriminar, automaticamente, no mínimo: horas trabalhadas normais, diárias e mensais; horas de atrasos e saídas antes do término da jornada; dias de faltas, inclusive com o cálculo do DSR sobre faltas; DSR semanal e mensal; considerar afastamentos, licenças, férias e feriados; Horas extras, diárias e mensais; Adicional noturno normal e em horas extras; Horas compensadas e a compensar diárias e mensais (banco de horas);
. No espelho de ponto deverá constar a totalização das ocorrências apuradas, além do total de dias trabalhados no mês, dias de DSR e saldo anterior, saldo do período e saldo atual do banco de horas;
. No cabeçalho do espelho de ponto deverá conter no mínimo os dados de identificação do empregador, período de apuração (dd/mm/aaaa), data e horário de geração do arquivo, dados de identificação do servidor (registro, PIS, nome, cargo, secretaria, setor, admissão) e jornada do servidor semanal e mensal;
. Permitir abono ou justificativa de ocorrências, de forma individual ou coletiva;
. Permitir tratamento de horários flexíveis com compensação de faltas e atrasos;
. Possibilitar controle de tolerância de atraso;
. Permitir um número ilimitado de cargos, setores, departamentos, centro de custo, códigos de afastamentos, jornadas, tabela de parametrização de horas extras, regime de trabalho e funções;
. Permitir a parametrização e tratamento de limites para cada ocorrência de frequência, tais como: impedir, ou apenas alertar sobre o lançamento de ocorrências manualmente, de acordo com as regras de negócio. Ex.: 1 - Doação de sangue - abono somente é permitido, legalmente, de um dia por ano. Na tentativa de lançar mais de um abono dentro de um ano, o sistema não permitirá ou gerará uma mensagem de aviso. O sistema deverá permitir o controle do limite mínimo e máximo de cada ocorrência de frequência, apresentando na apuração os excedentes. Permitir controle por determinado período (anual, semanal, mensal) Por exemplo, somente será descontado o atraso que exceder a 10 ( dez) minutos diários. Haverá casos que este tipo de tratamento será diferenciado por cargo, setor ou situação;
. O sistema deverá manter histórico por usuário, mantendo íntegros os dados do controle de frequência, referentes às marcações e todos os registros de ocorrências;
. Importar do sistema de RH atual o cadastro dos funcionários da PMCP;
. Permitir a exportação de dados para arquivos do Adobe Acrobat Reader (pdf), Microsoft Word (doc), Bloco de Notas (txt), excel (xls) ou leitura direta dos registros de controle de acesso;
. Possuir telas e ajuda em português referente a campos e funcionalidades;
. Controlar jornadas com horários fixos, fixo com intervalo flexível, horário flexível mensal, parcialmente e totalmente flexível, flexível semanal, composto, isento de ponto, jornada do magistério e horas-aulas;
. As jornadas de trabalho deverão ser totalmente configuráveis pelos operadores, considerando jornadas para plantonista com escala definida; plantonista sem escala definida; horários de trabalho e escalas de folgas, com carga horária de 12, 16, 20, 25, 30, 40 e 44 horas semanais; horários de trabalho em escalas de 12 x 36 horas; Horário comercial com tabelas definidas; Horista (horário livre); Horários diversos com carga definida; horários diversos, sem carga definida; horários diversos para serviços aleatórios e/ou esporádicos;
. Permitir o cadastro de feriados/pontos facultativos por funcionários, por cargos ou setor e também criar exceções dos mesmos;
.¬ O sistema deverá identificar, calcular e gerenciar horas normais, horas extras, atrasos, faltas, adicional noturno, descanso semanal remunerado - DSR, folgas, compensações, hora noturna reduzida, entre outros, de acordo com as regras definidas e parametrizadas por jornada, cargo, setor, vínculo ou conforme o perfil de cada usuário;
. Permitir que um usuário possa ter dois vínculos trabalhistas (duas matrículas diferentes) e que esse usuário consiga registrar dois pontos diferentes, um para cada vínculo;
. Parametrização das datas de início e fim do horário de verão com ajuste programado e automático da informação horária;
. O sistema deve permitir bloquear e desbloquear o tratamento das informações para os operadores selecionados por um período pré-determinado;
. O sistema deve permitir identificar a origem das marcações (registradas ou digitadas) além do tipo de sensor utilizado na marcação (biométrica, crachá, ou mista);
. Possibilita o bloqueio de horário individual e coletivo;
. O Sistema deverá permitir manter bases de dados separadas para usuários temporários e terceirizados sempre que necessário;
. Relatório com quantidade de tipo de ocorrências (parametrizável pelo operador) por período (intervalo a ser definido), por usuário, por setor, cargo ou vínculo funcional;
. Relatório comparativo de horas trabalhadas, faltas + atrasos, e horas abonadas, possibilitando a opção do nível de quebra (empresa, setor, cargo, usuário) Obs.: 1 - Os tipos de ocorrências e o período serão parametrizáveis pelo operador;
. Relatório com número de horas trabalhadas, abonos, faltas;
. Permitir a visualização ou emissão/impressão de relatórios de cartão de ponto, de quadro de horários e ocorrências geradas, individual ou coletivo, de acordo com parâmetros estabelecidos;
. O usuário poderá visualizar, via web, de acordo com período autorizado, seu cartão de ponto e saldo do banco de horas; O gestor poderá consultar, via web, o cartão de ponto ou saldo do banco de horas, individual ou coletivo de seus subordinados dos períodos estipulados;
. Emitir, visualizar e imprimir, via web, o espelho de ponto;
. Permitir a emissão de relatórios com horas excedentes não autorizadas;
. Emitir relatórios de auditoria da apuração e dos abonos efetuados;
. Relatório com a relação das ocorrências (parametrizável pelo operador) com o controle do acesso e da manutenção (operador, data da alteração, dado alterado), por período;
. Possibilita que os relatórios gerados sejam gravados em disco para consulta off-line, com possibilidade de filtros por campo;
. Permite montagem de relatórios configuráveis que podem ser exibidos em telas ou impressos, permitindo que outros relatórios sejam gerados, utilizando campos diferentes conforme especificado pelo operador;
. Permite que uma biblioteca possa ser montada com os relatórios mais utilizados e seus parâmetros de entrada já respondidos agilizando o momento da emissão;
. Permite a emissão de relatórios para tratamento das irregularidades / inconsistências, podendo ser emitido de todas as marcações ou apenas das marcações a serem tratadas;
. O sistema deverá permitir o controle do horário de sobre-aviso, observando: O usuário que se encontra nesta ocorrência; O controle do horário permitido; O controle da frequência no período de sobreaviso; A transferência, quando autorizado, para pagamento em folha;
. O sistema deverá permitir o controle (inclusão) da convocação, com sua justificativa e do atendimento correspondido para o trabalho pelo usuário, durante o período do sobreaviso, que antes do seu pagamento deverá ter sido confirmado ou não (opção parametrizável) pelo seu gestor; MUNICÍPIO DE CONCEIÇÃO o sistema deverá permitir o controle da convocação não atendida, para impedir o pagamento das horas de sobreaviso;
. O sistema deverá permitir o controle das horas trabalhadas no período das horas de sobreaviso (feitas através da marcação de frequência ou não), para pagamento das horas trabalhadas como horas extras, obedecidos os critérios dos percentuais das horas extras para pagamento já previstos, e a dedução destas horas nas horas de sobreaviso;
. Deverá oferecer o fechamento individual do banco de horas e cálculo automático de saldo do dia e do período do banco de horas e possibilidade de desconsiderar o banco de horas do dia;
. Realiza o cálculo e controle do banco de horas e compensações, mas possibilita o lançamento manual do primeiro saldo de horas;
. O sistema deverá permitir a parametrização dos horários que geram banco de horas, diferenciados por empresa, secretaria, setor, cargo e vínculo funcional;
. O sistema deverá permitir controlar as regras de negócio do banco de horas, como o período para compensação, as horas para conversão em pagamento (parcial ou integral) e quantidade máxima permitida, por empresa, secretaria, setor, cargo e vínculo funcional;
. O sistema deverá permitir parametrizar o controle automático da compensação do banco de horas, por ordem cronológica, ou seja, a primeira a entrar será a primeira a ser compensada;
. Deverá controlar no cadastro de frequência (e manter histórico) as horas convertidas em espécie, que serão deduzidas do saldo de banco de horas;
. O sistema deverá manter histórico das horas não compensadas e também não convertidas em espécie;
. O sistema deverá permitir a transferência, quando autorizado, para pagamento em folha, obedecendo aos critérios de pagamento da verba de origem do banco de horas;
. Permitir extrair informações através de relatórios, analítico e/ou sintético, com saída em arquivo nos formatos XLS, TXT, XML e HTML.
. Gerar relação de usuários com número de faltas, (ou de outros tipos de frequência) superior a certa quantidade num determinado período a ser determinado pelo usuário;
. Permitir a emissão de relatórios com o histórico e a memória de cálculo do banco de horas, com horas a serem compensadas;
. Demonstrar os créditos, débitos e saldo do banco de horas, por período, individualmente ou coletivo, de acordo com os critérios estabelecidos;
. Demonstrar no espelho de ponto o saldo do banco de horas, mês anterior, saldo do período e saldo atual e data limite para compensação;
. Permitir apuração de horas de trabalho, de falta, de atraso, de saídas antecipadas, de saídas intermediárias, de horas-extras, de afastamentos, de compensações e de excesso de intervalos;
. Controle e manutenção de banco de horas, de vários tipos de vínculo ao mesmo tempo, sendo automático ou manual, parcial ou total;
. O sistema deve permitir configuração para efetuar backup automático das suas transações;
. A manutenção do sistema deverá ser presencial nas dependências da PMCP, por questões de segurança;
. O sistema deve permitir importação/exportação de cadastros de funcionários via arquivo texto;
. O sistema deve permitir importação/exportação de marcações / apuração dos dados do ponto via arquivo de texto;
. O sistema deve permitir filtros de selecionar quais servidores terão seus dados exportados para o sistema de folha de pagamento;
. O sistema deve ser configurável para exportar totalizadores selecionados via arquivo de texto;
. O sistema deve permitir importação/exportação separadamente para usuários da prefeitura e também para terceirizados;
. O sistema deve ter logs de operação para auditoria de uso, devendo ser possível rastrear as ações de apuração sobre o ponto e de alterações de jornadas;
. As licenças e afastamentos criados devem ser identificados pelo operador que operou sobre elas;
. A ação de correção do sistema deve indicar as operações feitas e por quais operários, individualmente;
23.4 REQUISITOS NÃO FUNCIONAIS
. A solução deverá distribuir o processamento no mínimo em 3 (três) camadas lógicas bem definidas e distintas: Camada de Apresentação, Camada de Controle e Camada de Modelo (acesso à Persistência de Dados);
. A solução deverá ter as funções interativas WebCentric, ou seja, compatíveis com a Internet e seus serviços;
. Deverá utilizar banco de dados próprio e que não gere custos ao município com a aquisição de eventuais bancos proprietários (ou padrão SQL), implantado a um servidor nuvem com segurança/backup diários;
. A solução deverá possuir arquitetura web, ou seja, todos os seus módulos deverão ser disponibilizados através de servidores de aplicação e/ou containers web;
. A solução deverá permitir que as suas camadas de servidores Web e de servidores de aplicação tenham escalabilidade tanto vertical (mais processadores na mesma máquina) quanto horizontal (mais máquinas), mantendo escalabilidade próxima da linear em função do número total de processadores, dentro dos volumes da PMCMD; . A solução deverá garantir a total integração entre ela própria e os módulos do sistema do relógio de ponto, assegurando o compartilhamento das regras de negócio e funções implantadas;
. A solução deverá ser implementada com interface Web, sem a necessidade de instalar nenhum componente intermediário na estação de trabalho dos usuários ou dos servidores, exceto navegadores;
. A solução deverá ser executada nos sistemas operacionais Windows 7, 8 ou 10;
. A solução deverá ser executada em ambiente Web, compatível com os seguintes navegadores: - Mozilla Firefox, Internet Explorer, Google Chrome, nas versões atuais. Versões superiores serão aceitas;
. A solução deverá permitir trabalhar em rede local (intranet) e remota (extranet/internet) baseada em comunicação TCP/IP;
. A solução deverá suportar autenticação unificada dentre os itens que compõem a solução SSO (Single Sign-On);
. A solução deverá permitir fácil configuração/reconfiguração dela (da solução) após qualquer troca de equipamentos servidores;
. A comunicação entre o relógio de ponto e a solução não é apenas via endereço IP, devendo ser também feita através de endereço DNS;
. A solução NÃO deverá estar restrita a plataforma 32 bits;
. A solução deverá garantir que apenas arquivos e componentes indispensáveis para o correto funcionamento dela (da solução), estejam presentes no ambiente de produção e no ambiente onde será realizado o Teste de Conformidade;
. A solução deverá ter a conexão entre o(s) servidor(es) Web; o(s) servidor(es) de aplicação e o front-end do usuário, criptografada através do protocolo HTTPS e/ou certificado digital Web SSL;
. A solução deverá funcionar sob os mecanismos de segurança (firewall e outros) de forma a garantir o funcionamento das interfaces com a internet de forma segura;
. A solução deverá prever o controle de acesso dos usuários para todas as funcionalidades;
. A solução deverá suportar padrão WS-security, ou HTTP security de segurança no uso de Web Services nos níveis de encriptação de dados, autenticação e autorização;
. A solução deverá prover capacidade de interoperar com outros sistemas através de um ou mais padrões abertos de interoperabilidade, tais como: XML, Web Services;
. A solução deverá prover o armazenamento dos dados em Sistema Gerenciador de Banco de Dados Relacional;
. A solução deverá possuir mecanismos de importação e exportação de dados em massa. Estes mecanismos devem ser capazes de lidar com altos volumes de dados; . A solução deverá ser capaz de recuperar os dados automaticamente, caso alguma transação não se complete por ocorrência de alguma falha;
. A solução deverá permitir consultar as inclusões, alterações e exclusões feitas por determinado usuário, em determinado período – trilha de auditoria;
. A solução deverá permitir a realização de backups dos dados de forma on-line (com o banco de dados em utilização);
. A solução deverá ser multiusuário e multiempresa (independente);
. A solução deverá emitir sempre mensagem de erro ou mensagem de aviso quando ocorrer insucesso em alguma operação. Todas as mensagens devem ser exibidas em português;
. A solução deverá validar/confirmar gravações através de informações on-line, com a exibição de mensagens em português, em todas as funções que couber; ¬ A solução deverá utilizar apenas o idioma oficial do Brasil em todas as funções.
CONCEIÇÃO DO PARÁ, 03 DE JANEIRO DE 2022
Xxxx Xxxxxxxxx Xxxxxxxxx PREFEITO MUNICIPAL
ANEXO 01 DO TERMO DE REERÊNCIA:
Os relógios deverão ser entregues, fixados, ativados e configurados, com todos os acessórios, em pleno funcionamento, nas unidades conforme endereços definidos abaixo:
1-ESCOLA MUNICIPAL XXXXXX XXXXX XX XXXXXXX:- CUNHAS ZONA RURAL DE CUNHAS S/N
2-ESCOLA MUNICIPAL XXXXXX XXXXX XX XXXXXXX XXXXXXXXX PRAÇA SANTA TEREZINHA
S/N
3-ESCOLA MUNICIPAL XXXXXX XXXXX XX XXXXXXX SÃO JOÃO DE CIMA PRAÇA NA XXXXX XX XXXXX S/N
4-ESCOLA MUNICIPAL PROFESSOR XXXX XXXXXX (SANTANA DA PRATA) PRAÇA SANTA RITA Nº03
5-ESCOLA MUNICIPAL XXXXX XXXXXXX XXXXXX (CRECHE)RUA DR. ISAURO EPIFÂNIO Nº59 CENTRO
6-SECRETARIA DE EDUCAÇÃO AVENIDA VENERO CAETANO Nº 332
7- SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE AVENIDA VENERO CAETANO Nº45
8- CENTRO DE SAÚDE RUA ZICO BICALHO Nº125
9- PSF IRMÃ XXXXXXXXX RUA XXXXXXX XXXX Nº82 BAIRRO MINA
10- PSF XXXX XXXX XXXXXXXXX PRAÇA SANTA TEREZINHA S/N
11- PSF XXXX XXXX XXX XXXX XX XXXX XXXXX XX XXXXX XX XXXXX X/X
12- PSF JOÃO JOSÉ SANTANA DA PRATA XXX XXXXXXX XXXXXXXXX XXXXXXX Xx00
13- PSF JOÃO JOSÉ BOM JESUS DO OESTE XXX XXXXXXXX 00
00-XXXXXXXX XX XXXXX AVENIDA VENERO CAETANO Nº66
15- PRÉDIO DA ADMINISTRAÇÃO (PREFEITURA) XXXXX XXXXXXXX XXXXXXX Xx000 XXXXXX
16-PATIO XXXXX XXXXXXXX XXXXXXX Xx000 XXXXXX
17- CONSELHO TUTELAR XXXXX XXXXXXXX XXXXXXX Xx000 XXXXXX
18- ARQUIVO XXXXX XXXXXXXX XXXXXXX Xx000 XXXXXX
19- INSTITUTO PRAÇA XXXXXXXX XXXXXXX Nº36 CENTRO
20- CRAS XXX XXXXXX XXXXXXXX XX XXXXXXX Xx000 CENTRO
ANEXO IV
PROCESSO LICITATÓRIO Nº 01/2022 PREGÃO PRESENCIAL Nº 01/2022
A empresa , inscrita no CNPJ sob o nº , por intermédio de seu representante legal Sr.(a) , portador do Documento de Identidade nº , inscrito no CPF sob o nº
DECLARA, sob as penas da Lei, que não está sujeita a quaisquer dos impedimentos do § 4º do art. 3º da Lei Complementar n.º 123/2006, estando apta a usufruir do tratamento favorecido estabelecido nos arts. 42 a 49 da citada lei e que cumpre os requisitos legais para qualificação como:
( ) Microempresa, ME ou ( ) Empresa de Pequeno Porte, EPP, definida no art. 3º da Lei Complementar n.º 123/2006;
( ) Sociedade cooperativa equiparada à ME ou EPP , tendo auferido, no ano- calendário anterior, receita bruta correspondente aos limites definidos no inciso II do art. 3° da Lei Complementar n° 123, de 2006, nela incluídos os atos cooperados e não cooperados.
(Assinalar a condição da empresa)
( ) Declaro que a empresa possui restrição fiscal no(s) documento(s) de habilitação e pretendemos utilizar o prazo previsto no art. 43, § 1º da Lei Complementar nº. 123/06, para regularização, estando ciente que, do contrário, decairá o direito à contratação, estando sujeita às sanções previstas no art. 81, da Lei Federal nº 8.666/93.
(Observação: em caso afirmativo, assinalar a ressalva acima)
, de de 2022.
(assinatura do representante legal)
ANEXO V
MINUTA DE CONTRATO Nº - /2022
Pregão Presencial nº 01/2022 – Processo Licitatório nº - 01/2022
CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE CONCEIÇÃO DO PARÁ, pessoa jurídica de
direito público Interno, inscrito no CPNJ sob o nº 18.315.200⁄0001-07, instalada à Xxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxx, xxxxxx 000, xx xxxxxx xx Xxxxxxxxx xx Xxxx/XX, neste ato representado pelo Prefeito Municipal, Xxxx Xxxxxxxxx Xxxxxxxxx, brasileiro, solteiro, agente político, portador do CPF: nº 000.000.000-00, xxxxxxxxx x xxxxxxxxxxx xx xxxxxx xx Xxxxxxxxx xx Xxxx / XX;
CONTRATADA: ........ ............................................, INSCRITA NO CNPJ SOB
O Nº - ............................................, COM SEDE À RUA/AV
....................................... , nº ........., BAIRRO – ,
CEP – .........................., em ................................, NESTE ATO REPRESENTADA PELO (A), SR(A)........................................................,residente e domiciliada a RUA
.................................... nº ..................... , inscrita no CPF SOB Nº
......................................
CONTRATO: Entre as partes retro nomeadas e qualificadas, fica ajustado o presente termo de contrato, regido pela Lei Federal nº 10.520/2002 e subsidiariamente a Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993 e suas posteriores alterações, nos termos das seguintes cláusulas e condições:
CLÁUSULA PRIMEIRA- OBJETO
1 - Constitui objeto do presente CONTRATO, Aquisição de Relógio de Ponto Eletrônico Digital com Leitor Biométrico com prestação de Serviços de Suporte Técnico, Treinamento e Atualizações em Software, COM QUALIDADE SIMILAR OU SUPERIOR AO IPONTO FULL IPONTO FULL para 500 (quinhentos) funcionários via telefone, e-mail ou acesso remoto até 2024, com emissão de comprovantes de registros de marcação com características que atendam aos requisitos da Portaria
1.510 do Ministério do trabalho e Emprego, regulamentada pelo inmetro, para atendimento ao Departamento Municipal de Administração, descritos e especificados abaixo:
1. | |||
2. |
CLÁUSULA SEGUNDA- PRAZOS
2 - O prazo de vigência do presente contrato inicia-se após sua assinatura até .....
de de 2022.
CLÁUSULA TERCEIRA - VALORES
3.1 - O valor do presente contrato é o constante no mapa comparativo de preços do Processo Licitatório nº 01/2022, Pregão nº 01/2022, referente ao item vencido pela CONTRATADA, totalizando o valor de R$,00 ( ).
3.2 - O CONTRATANTE poderá acrescer ou suprimir os quantitativos, respeitando os limites legais, art. 65, § 1º da Lei Federal n° 8666/93 e suas alterações.
3.3- Serão incorporados ao CONTRATO, mediante TERMO ADITIVO, todas e quaisquer modificações que venham a ser necessárias durante sua vigência, decorrentes de alterações, a critério do CONTRATANTE.
CLÁUSULA QUARTA – PAGAMENTO
4.1 A Nota Fiscal/Fatura Discriminativa deverá ser apresentada, juntamente com o veículo, nos locais estipulados no Termo de Referência.
4.2 A CONTRATANTE efetuará o pagamento até 30 dias a aprovação do Requisitante, através de boleto bancário, ou mediante pagamento através da Tesouraria Municipal.
4.3 A CONTRATADA deverá entregar junto com a Nota Fiscal/Fatura ou documento equivalente a Certificado de Regularidade para com o FGTS, expedido pela Caixa Econômica Federal e a Certidão Negativa de Débito para com o INSS, ou prova equivalente que comprove regularidade de situação para com a Seguridade Social; em dia.
4.5 - Havendo erro na nota fiscal ou circunstância que impeça a liquidação da despesa, aquela será devolvida à CONTRATADA pelo Município e o pagamento ficará pendente até que aquela providencie as medidas saneadoras. Na hipótese, o prazo para pagamento iniciar-se-á após a regularização da situação ou reapresentação documento fiscal, não acarretando qualquer ônus para a CONTRATANTE.
CLÁUSULA QUINTA - DO REAJUSTE E REEQUILÍBRIO FINANCEIRO
5.1 - O valor pactuado não poderá ser reajustado.
5.2 - O valor pactuado poderá ser revisto mediante solicitação da CONTRATADA com vistas á manutenção do equilíbrio econômico-financeiro do contrato, na forma do art. 65, inciso II, alínia “d” da Lei Federal nº 8.666/93.
5.3 - As eventuais deverão fazer-se acompanhar de comprovação da superveniência do fato imprevisível ou previsível, porém de consequências incalculáveis, bem como de demonstração analítica de seu impacto nos custos do contrato.
CLÁUSULA SEXTA - RECURSOS FINANCEIROS
6.1 - A despesa correspondente à execução deste CONTRATO correrão por conta da Dotações Orçamentárias nºs:
02.02.01.04.122.0043.1004.4.4.90.52.00-00030
02.02.01.04.122.0043.2010.3.3.90.39.00-00050
02.04.01.12.361.0003.1012.4.4.90.52.00-00097
02.04.01.12.361.0003.2024.3.3.90.39.00-00110
02.07.01.10.302.0043.1031.4.4.90.52.00-00217
02.07.01.10.302.0043.2045.3.3.90.39.00-00232
02.12.01.08.244.0006.2081.3.3.90.39.00-00404
02.12.01.08.244.0006.2081.4.4.90.52.00-00407
CLÁUSULA SÉTIMA - DA ENTREGA DO OBJETO
7.1 – Os materiais deverão ser entregues e instalados no prazo máximo de 15(cinco) dias, APÓS O RECEBIMENTO DA NOTA DE AUTORIZAÇÃO DE FORNECIMENTO.
Locais a serem entregues e instalados:
1-ESCOLA MUNICIPAL XXXXXX XXXXX XX XXXXXXX:- CUNHAS ZONA RURAL DE CUNHAS S/N
2-ESCOLA MUNICIPAL XXXXXX XXXXX XX XXXXXXX XXXXXXXXX PRAÇA SANTA TEREZINHA S/N
3-ESCOLA MUNICIPAL XXXXXX XXXXX XX XXXXXXX SÃO JOÃO DE CIMA PRAÇA NA XXXXX XX XXXXX S/N
4-ESCOLA MUNICIPAL PROFESSOR XXXX XXXXXX (SANTANA DA PRATA) PRAÇA SANTA RITA Nº03
5-ESCOLA MUNICIPAL XXXXX XXXXXXX XXXXXX (CRECHE)RUA DR. ISAURO EPIFÂNIO Nº59 CENTRO
6-SECRETARIA DE EDUCAÇÃO AVENIDA VENERO CAETANO Nº 332
7- SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE AVENIDA VENERO CAETANO Nº45
8- CENTRO DE SAÚDE RUA ZICO BICALHO Nº125
9- PSF IRMÃ XXXXXXXXX RUA XXXXXXX XXXX Nº82 BAIRRO MINA
10- PSF XXXX XXXX XXXXXXXXX PRAÇA SANTA TEREZINHA S/N
11- PSF XXXX XXXX XXX XXXX XX XXXX XXXXX XX XXXXX XX XXXXX X/X
12- PSF JOÃO JOSÉ SANTANA DA PRATA XXX XXXXXXX XXXXXXXXX XXXXXXX Xx00
13- PSF JOÃO JOSÉ BOM JESUS DO OESTE XXX XXXXXXXX 00
00-XXXXXXXX XX XXXXX AVENIDA VENERO CAETANO Nº66
15- PRÉDIO DA ADMINISTRAÇÃO (PREFEITURA) XXXXX XXXXXXXX XXXXXXX Xx000 XXXXXX
16-PATIO XXXXX XXXXXXXX XXXXXXX Xx000 XXXXXX
17- CONSELHO TUTELAR XXXXX XXXXXXXX XXXXXXX Xx000 XXXXXX
18- ARQUIVO XXXXX XXXXXXXX XXXXXXX Xx000 XXXXXX
19- INSTITUTO PRAÇA XXXXXXXX XXXXXXX Nº36 CENTRO
20- CRAS XXX XXXXXX XXXXXXXX XX XXXXXXX Xx000 XXXXXX
7.2 – O Município de Conceição do Pará reserva-se o direito de não receber os equipamentos em desacordo com o previsto neste contrato, podendo cancelar o mesmo e aplicar o disposto no art. 24, inciso XI da Lei Federal nº 8.666/93.
7.3 – A CONTRATADA é obrigada a substituir, de imediato e as suas expensas, os impressos em que se verificarem irregularidades.
CLÁUSULA OITAVA - DOS DIREITOS E RESPONSABILIDADES DAS PARTES
8.1 – A CONTRATANTE obriga-se a efetuar o pagamento estipulado na cláusula terceira e quarta do presente instrumento após a apresentação, aceitação e atesto do responsável pelo recebimento do produto fornecido e emissão de nota fiscal por parte da CONTRATADA e desde que cumpridas às demais exigências e formalidades previstas em lei e neste contrato.
8.2 – A CONTRATADA obriga-se a fornecer o objeto do presente à CONTRATANTE, de acordo com o estipulado neste instrumento.
8.3 – A CONTRATADA obriga-se a manter, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações por ele assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação.
8.4 – A CONTRATADA fica responsável por todas as despesas necessárias ao fiel cumprimento do presente contrato, inclusive encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais.
8.5 – A CONTRATANTE deverá faze a publicação do resumo deste contrato na Imprensa Oficial de acordo com a norma legal.
CLÁUSULA NONA - DA ALTERAÇÃO E PRORROGAÇÃO CONTRATUAL
9.1 – Este contrato poderá ser alterado, com as devidas justificativas, de acordo com o que dispõe ao art. 65 da Lei Federal nº 8.666/93.
9.2 – A CONTRATADA, ficará obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos e supressões que se fizerem necessários até 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado deste contrato.
9.3 – O presente contrato poderá ser prorrogado caso se configure algumas das hipóteses elencadas no § 1º do artigo 57 da Lei Federal de Licitação.
CLÁUSULA DÉCIMA - RESCISÃO
10.1 O contrato poderá ser rescindido, em qualquer época pelo CONTRATANTE, independentemente de notificação ou interpelações judiciais ou extrajudiciais, com base nos motivos previstos nos arts, 77, 78 e 79 da Lei Federal 8.666/93.
10.2 Poderá ainda o presente contrato ser rescindido, desde que motivado o ato e assegurado à CONTRATADA, sem que a mesma tenha direito à indenização de qualquer espécie, caso cometa o que se segue:
a) não cumpra qualquer das obrigações estipuladas em CONTRATO;
b) desviar-se das especificações;
c) deixar de cumprir ordens do CONTRATANTE, sem justificativa;
d) atraso injustificado nos prazos previstos;
e) paralisação da entrega sem justa causa e prévia comunicação ao
CONTRATANTE;
f) decretação de falência ou instalação de insolvência civil;
g) for envolvido em escândalo público e notório;
h) quebrar o sigilo profissional;
i) na hipótese de ser anulada a adjudicação em função de qualquer dispositivo legal que a autorize.
10.3 O CONTRATO poderá ser rescindido ainda, por razões de interesse público de alta relevância e amplo conhecimento, justificadas e determinadas pela autoridade do Sr. Prefeito Municipal.
10.4 A rescisão administrativa ou amigável do CONTRATO deverá ser procedida de autorização escrita e fundamentada da autoridade competente. O CONTRATO poderá ser rescindido pela CONTRATADA caso o CONTRATANTE descumpra suas obrigações contratuais. À parte que der causa a rescisão pagará multa de 5% (cinco por cento) sobre o valor global do CONTRATO, devidamente corrigido.
10.5 A nulidade do processo licitatório induz à do presente contrato, sem prejuízo do disposto no parágrafo único do art. 59 da Lei Federal nº 8.666/93.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
11.1 Aos fornecedores que descumprirem total ou parcialmente o objeto celebrado com a Administração Pública Municipal serão aplicadas as sanções previstas no art. 87 da Lei Federal n.º 8.666, de 1993, e suas alterações, obedecidos os seguintes critérios:
11.1.1- advertência - utilizada como comunicação formal, ao fornecedor, sobre o descumprimento da Autorização de Fornecimento, ou instrumento equivalente e outras obrigações assumidas e a determinação da adoção das necessárias medidas de correção;
11.1.2 - multa - deverá ser prevista no instrumento convocatório, observados os seguintes limites máximos:
a) 0,3% (três décimos por cento) por dia, até o trigésimo dia de atraso, sobre o valor do contrato;
b) 10% (dez por cento) sobre o valor do produto, não entregue, no caso de atraso superior a 30 (trinta) dias, com o consequente cancelamento da nota de empenho ou documento correspondente;
11.1.3 - suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a Administração, por prazo definido no art. 87, inciso III, da Lei n.º 8.666/1993 e suas alterações;
11.1.5 - declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que o contratado ressarcir a Administração pelos prejuízos resultantes e após decorrido o prazo da sanção aplicada com base no inciso anterior.
11.2 - As penalidades de advertência e multa serão aplicadas de ofício ou por provocação, pela autoridade competente expressamente nomeado no instrumento convocatório.
11.3 - A pena de multa poderá ser aplicada cumulativamente com as demais sanções restritivas de direitos, constantes deste contrato.
11.4 - As sanções previstas nesta clausula poderão ser aplicadas cumulativamente, ou não, de acordo com a gravidade da infração, facultada ampla defesa à CONTRATADA, no prazo de 05 (cinco) dias úteis a contar da intimação do ato.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – CESSÃO
12.1 - A CONTRATADA não poderá ceder ou transferir o presente CONTRATO.
CLAÚSULA DÉCIMA TERCEIRA - DO COMPROMISSO
13.1 – A CONTRATADA obriga-se a atender integralmente as exigências constantes do edital de pregão nº 01/2022, passando este a fazer parte integrante deste contrato.
CLAÚSULA DÉCIMA QUARTA - DA LEGISLAÇÃO APLICÁVEL
14.1 – Quaisquer controvérsias e omissões deste contrato serão regidas pela Lei Federal 10.520/2002 e subsidiariamente a Lei Federal nº 8.666/93 e suas alterações e pelo Pregão nº 01/2022.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA – DA FISCALIZAÇÃO
15.1 – O Município de Conceição do Pará através do setor requisitante exercerá a fiscalização do contrato e registrarão todas as ocorrências e as deficiências verificadas em relatório cuja copia será encaminhada a licitante vencedora, objetivando a licitação.
CLAUSULA DÉCIMA SEXTA - FORO
15.1 - É eleito o foro da Comarca de Pitangui-MG para dirimir as dúvidas ou pendências oriundas do presente CONTRATO, com expressa renúncia a qualquer outro ainda que privilegiado.
E, por estarem assim justos e acordados, assina o presente contrato em 03 (três) vias de igual teor e forma devidamente testemunhados.
Município de CONCEIÇÃO DO PARÁ/MG, de de 2022.
PREFEITO MUNICIPAL – CONTRATANTE
CPF nº CONTRATADA
TESTEMUNHAS:
1- CPF
2- CPF: