CONTRATO DE LOCAÇÃO N.º 018/2014 LOCAÇÃO DE IMÓVEL URBANO
CONTRATO DE LOCAÇÃO N.º 018/2014 LOCAÇÃO DE IMÓVEL URBANO
Contrato particular de LOCAÇÃO DE IMÓVEL que consoante às disposições legais expressas e na melhor forma do direito, entre si fazem, de um lado o Sr. XXXXX XXXXX XXXXX, brasileira, casada, empresária, portadora da Cédula de Identidade N.º 773916 SSP/MT e do CPF N.º 000.000.000-00, residente e domiciliada à Rua Caiçara, nº 2184, Centro, nesta cidade de Jaciara, Estado de Mato Grosso, denominada a seguir simplesmente de LOCADORA, e de outro lado, o MUNICÍPIO DE JACIARA-MT, pessoa jurídica de direito público interno, com sede à Xx. Xxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxxx, xx. 0.000, xxxxxx Xxxxxx, nesta cidade de Jaciara, Estado de Mato Grosso, inscrito no C.N.P.J sob o nº 03.347.135/000l- 16, neste ato representado por seu Prefeito Municipal, Sr. XXXXXXX XXXXX XXXXXX, brasileiro, casado, servidor público, residente e domiciliado nesta cidade, portador da Cédula de Identidade n.º RG. 0873965-0 SJ/MT e CPF nº 000.000.000-00, doravante denominado, simplesmente, LOCATÁRIO, têm entre justo e acertado o presente CONTRATO, que será regido pelas cláusulas e condições abaixo e seguintes, que mutuamente aceitam e outorgam.
1-OBJETO DA LOCAÇÃO
Locação do imóvel residencial urbano, situado a Avenida Xxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxxx, nº. 1.701, Bairro Centro, Jaciara/MT, para funcionamento da CASA DA ACOLHIDA de Jaciara/MT, de propriedade da LOCADORA, que ora cede em Locação ao LOCATÁRIO, ao preço mensal e condições estabelecidas neste Contrato.
2-PRAZO DA LOCAÇÃO
O prazo da locação inicia-se nesta data (16/05/2014), com vigência de 12 (doze) meses, podendo ser prorrogado, se necessário e somente de comum acordo entre as partes.
Na hipótese do LOCATÁRIO abandonar o imóvel, fica a LOCADORA
autorizada a emitir na sua posse, a fim de evitar depredação ou invasão do mesmo.
3-ALUGUEL E ALTERAÇÕES
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O aluguel mensal livremente convencionado, será no valor mensal correspondente a R$ 1.700,00 (Um mil e setecentos reais), os quais deverão ser pagos ao LOCADOR através de depósito na conta poupança da LOCADORA, Agência: 1248-1, Conta-Poupança: 01326089-8, ou a quem esta designar, por procuração pública, perfazendo o valor global de R$ 20.400 (Vinte mil e quatrocentos reais). O
valor do aluguel poderá ser reajustado somente anualmente cujo índice a ser aplicado será convencionado entre as partes, o que deverá ser feito apenas de comum acordo entre elas e mediante Aditivo Contratual.
Deverá ser pago até o 10º (décimo) dia de cada mês subseqüente ao do vencimento ou no primeiro dia útil após o vencimento, sob pena de pagamento de MULTA CONTRATUAL DE 2% (dois por cento), mais JUROS e CORREÇÃO MONETÁRIA, sob o aluguel.
4-USO E DESTINAÇÃO
O imóvel objeto deste contrato será utilizado exclusivamente para funcionamento da CASA DA ACOLHIDA de Jaciara/MT, não podendo, em hipótese alguma, essa destinação ser modificada sem o prévio e expresso consentimento da LOCADORA.
5-ENCARGOS
Além dos aluguéis, o LOCATÁRIO pagará todos os impostos municipais (IPTU), do qual a Municipalidade é isenta.
6-CESSÃO
O LOCATÁRIO, poderá ceder ou emprestar, no todo ou em parte o imóvel locado, bem como, transferir a terceiros este instrumento, especialmente para Associação ou outra entidade, desde que mantida a destinação da locação.
7-MODIFICAÇÕES
O LOCATÁRIO poderá fazer modificações necessárias para adequar o imóvel ao fim a que se destina este Contrato.
O LOCATÀRIO compromete-se, no fim da LOCAÇÃO, a entregar o imóvel nas mesmas condições primitivas, caso assim exija a LOCADORA.
8-CONSERVAÇÕES
O LOCATÁRIO obriga-se a manter o imóvel durante a vigência deste Contrato em perfeitas condições de conservação.
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9- VISTORIA.
A LOCADORA poderá exercer o seu direito de vistoria ou mandar vistoriar o imóvel, na vigência deste Contrato, a fim de certificar-se do estipulado em suas cláusulas.
10 – DESOCUPAÇÃO
Por ocasião da desocupação do imóvel, avisado por escrito com antecedência de 30 (trinta) dias, o LOCADOR mandará proceder a necessária vistoria, a fim de verificar se o mesmo encontra-se em condições de ser entregue, de acordo com o laudo de vistoria realizado quando do início da locação, ficando o LOCATÀRIO sujeito a reparar o imóvel ou indenizar o LOCADOR, pelos estragos que por ventura foram constatados, se outro não for o acordo.
§ Único – Se após o término da locação, for necessário fazer a limpeza ou reforma do imóvel, por este não estar nas mesmas condições na qual foi entregue ao LOCATÁRIO, este pagará o aluguel proporcional aos dias, até a entrega efetiva do imóvel.
11- RENOVAÇÃO DA LOCAÇÃO
Sendo de interesse de ambas as partes, este Contrato poderá ser renovado, através de aditivo contratual.
12- DIREITO DE PREFERÊNCIA
O LOCATÁRIO será previamente consultado sobre qualquer interesse na aquisição do imóvel que lhe é locado e, no caso de seu desinteresse na compra do objeto ora locado, este poderá ser alienado a terceiro, sem nova audiência da sua parte, nos termos da lei, que já foram cumpridas.
13 - DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
As despesas decorrentes deste Contrato, correrão à conta da seguinte dotação orçamentária:
Manutenção e Encargos com o Gabinete da Secretaria de Governo: 01.07.01.04.122.0002.2155.0000.3.3.90.36.15
01.07.01.04.122.0002.2155.0000.3.3.90.39.10
14 – RECISÃO CONTRATUAL E PENALIDADES
O presente Contrato poderá ser rescindido em conformidade com os Artigos 78, 79, 80 da Lei n.º 8.666/93 e suas alterações.
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§ 1º - O não cumprimento de quaisquer das disposições deste Contrato, implicará na sua rescisão ou na sustação do pagamento dos aluguéis, a critério da Prefeitura Municipal
de Jaciara, independentemente de qualquer procedimento Judicial, sujeitando-se, ainda, o LOCADOR às penalidades previstas no artigo 86 e seguintes da Lei nº. 8.666/93.
15 – SUPORTE LEGAL
O presente Contrato de Locação fundamenta-se nas disposições consubstanciadas pela Lei Federal nº. 8.666/93 e suas conseqüentes alterações, especialmente no que tange ao Artigo 24, Inciso X e ainda com base no Ofício Nº. 190/2013/SEPLAN, de 20/08/2011, Processo Administrativo Nº. 5356/2013, Dispensa de Licitação Nº. 009/2013, bem como autorização datada de 22/08/2013.
16 - DISPOSIÇÕES GERAIS
A responsabilidade do LOCATÁRIO perante o objeto deste Contrato, estende-se na totalidade territorial do imóvel, isto é, zelar e prevenir contra qualquer ameaça de invasão, devendo comunicar de imediato ao LOCADOR, sobre qualquer ameaça desse gênero.
§ 1º - Fica acordado que o LOCADOR poderá desenvolver qualquer atividade, vender ou locar parte da área a terceiros, desde que não interfira nos limites territoriais da sede do imóvel objeto deste Contrato, onde serão desenvolvidas as atividades de interesse do LOCATÁRIO.
17- DA ELEIÇÃO DO FORO:
O LOCADOR, obriga-se por si e por seus herdeiros e sucessores ao fiel e integral cumprimento deste Contrato, e elegem o Foro da Comarca de Jaciara- MT, com renúncia de qualquer outro, para nele ser dirimida toda e qualquer questão que do mesmo se origine, por conta da parte que a motivar correrão as despesas de custas e honorários de advogados, desde que as dúvidas e questões oriundas deste instrumento não possam ser resolvidas amigavelmente.
18- DA ASSINATURA:
E por estarem, assim, de pleno acordo, justas e contratadas, as partes assinam o presente Contrato de Locação n.º 048/2013 em 03 (três) vias de igual teor e forma e para o mesmo fim, juntamente com 02 (duas) testemunhas abaixo.
Jaciara-MT, 16 de maio de 2014.
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XXXXXXX XXXXX FRANÇA
PREFEITO MUNICIPAL EM EXERCÍCIO
XXXXX XXXXX XXXXX
(Locador)
TESTEMUNHAS:
Nome: Xxxxxxxx xx Xxxxx Mota Nome: Xxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx CPF: 000.000.000-00 CPF: 000.000.000-00
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