TERMO DE DOAÇÃO Nº 01242/2019
Ministério da Saúde
Secretaria de Atenção Especializada à Saúde Departamento de Atenção Hospitalar Domiciliar e de Urgência
Coordenação-Geral de Urgência
TERMO DE DOAÇÃO Nº 01242/2019
TERMO DE DOAÇÃO, COM ENCARGOS, QUE ENTRE SI CELEBRAM A UNIÃO, POR INTERMÉDIO DO MINISTÉRIO DA SAÚDE-MS E A PREFEITURA MUNICIPAL DE FLORIANO/PI.
Pelo presente instrumento, a UNIÃO, por intermédio do Ministério da Saúde, através da Secretaria de Atenção Especializada à Saúde, com sede na Esplanada dos Ministérios, Bloco "G", Brasília/DF, inscrita no CNPJ/MF n.º 00.394.544/0001-85, ora designado DOADOR, neste ato representado por XXXXXXXXX XX XXXXX XXXXXXXXXX, conforme Portaria n° 1.860, publicada no D.O.U. n.º 109, seção 2, página 1 de 06 de junho de 2019, e delegação de competência conferida pela Portaria GM n.º 2.572, de 12 de novembro de 2012, e de outro lado, a PREFEITURA MUNICIPAL DE FLORIANO/PI, inscrita no CNPJ/MF n.º 06.554.067/0001-54, com sede na(o) Praça Xxxxxxxx Xxxxxxxx s/n-Centro, doravante denominada DONATÁRIA, neste ato representada por Xxxx Xxxxxxxxx xx Xxxxx, PREFEITO MUNICIPAL, nomeado em 01/01/2017, inscrito no CPF/MF sob nº 000.000.000-00, portador do Registro Geral nº 1071089, e de acordo com o Processo NUP nº 25000.129125/2018-89, Pregão Eletrônico nº 44/2018, Ata de Registro de Preços nº 84/2018 (UASG gestora 250005 - Departamento de Logística em Saúde - DGLOG/SE/MS - CNPJ/MF nº 00.394.544/0008-51) com fundamento no Decreto nº 9.373/2018, têm entre si acordado o presente TERMO DE DOAÇÃO COM ENCARGOS (elaborado integralmente em consonância ao Parecer Referencial nº 00042/2019/CONJUR-MS/CGU/AGU 0012343099), sob a forma e condições constantes das seguintes CLÁUSULAS:
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
O presente instrumento tem por objetivo a doação, com encargos, de 02 ambulância(s) para utilização como RENOVAÇÃO DE FROTA, tendo por finalidade o Serviço de Atendimento Móvel de Urgência-SAMU 192, não podendo ser dada destinação para quaisquer outros fins.
CLÁUSULA SEGUNDA – DOAÇÃO COM ENCARGOS
O DONATÁRIO compromete-se a destinar o presente objeto ao desenvolvimento dos serviços e ações de assistência de urgência médica à população, visando à melhoria da qualidade de atendimento e o aperfeiçoamento e expansão da capacidade operacional do Sistema Único de Saúde, em especial na atenção às urgências.
PARÁGRAFO ÚNICO - a descrição e especificações técnicas do objeto, conforme Ata de Registro de Preços nº 84/2018, Pregão Eletrônico-SRP nº 44/2018, encontram-se dispostas no anexo ao presente Termo de Doação, fazendo parte indissociável do mesmo.
CLÁUSULA TERCEIRA – OBRIGAÇÕES DO DONATÁRIO
A escolha do DONATÁRIO para recebimento do objeto ocorre em consonância à Portaria de Consolidação - PRC nº 3, Anexo III, Livro II, Título II, Cap. I art. 50, e à Nota Técnica nº 338/2016 CGUE/DAHU/SAES/MS xxxx://xxxxxxxxxxxxxx.xxxxx.xxx.xx/xxxxxx/xxx/0000/xxxxxxxx/00/XXXX-XXXXXXX- 338_201612151422.pdf .
O DONATÁRIO, além de ora comprometer-se a dar pleno cumprimento ao estipulado nas Cláusulas Primeira e Segunda do presente termo, declara que cumprirá integralmente as seguintes obrigações:
Utilizar o objeto unicamente para a execução das ações e atividades do SAMU 192, conforme preconizam as Portarias de Consolidação PCR nº 03/2017 e PCR nº 06/2017 (ou normativa posterior que as substituam);
Manter ininterruptamente em funcionamento a ambulância e seus equipamentos e assumir os custos operacionais decorrentes;
Conservar e manter a identificação visual do SAMU-192, de acordo com a padronização estabelecida pela Coordenação-Geral de Urgência-CGURG/DAHU/SAES/MS ou, caso necessário, qualquer outra orientação do Ministério da Saúde conforme Portarias de Consolidação PCR nº 03/2017 e PCR nº 06/2017;
Efetuar a manutenção preventiva e corretiva dos veículos e equipamentos durante o tempo de vida útil dos bens, assumindo os custos advindos destes procedimentos.
Providenciar no prazo máximo de 30 (trinta) dias da celebração deste instrumento, a transferência da titularidade dos veículos conforme chassi constante no anexo, devendo para tanto providenciar toda a documentação e observar as exigências do referido órgão, bem como às suas expensas custear e adimplir eventuais taxas e demais tributos que sejam necessários, caso houver.
Responsabilizar por qualquer dano ou infração(ões) cometida(s), a partir da firmatura deste Termo, na utilização e condução do veículo;
Providenciar, de imediato, o seguro total do veículo após a assinatura do presente Termo de Doação. Enviar cópia digitalizada do licenciamento (CRLV) em nome do donatário para o e-
mail: xxxxxxxxx.xxxx@xxxxx.xxx.xx.
CLÁUSULA QUARTA - DA REVOGAÇÃO E REVERSÃO DO BEM
Em caso de constatação, pelo Ministério da Saúde ou pelos órgãos de controle externo, quanto a não utilização do bem doado para os fins e forma a que se propõe a presente DOAÇÃO, será promovida a revogação parcial ou total deste termo, estando reservado o direito de reclamar a restituição dos bem doado, podendo o mesmo ser destinado a qualquer tempo a outro DONATÁRIO, sem qualquer direito de indenização ao presente DONATÁRIO.
PARÁGRAFO PRIMEIRO - a devolução do bem pelo DONATÁRIO ao DOADOR, voluntária ou em decorrência de descumprimento de obrigação, será acompanhada de laudo técnico, que ateste o estado de conservação e a funcionalidade do veículo e de seus equipamentos.
PARÁGRAFO SEGUNDO - a avaliação do bem de que trata o parágrafo primeiro será custeada pelo
DONATÁRIO.
PARÁGRAFO TERCEIRO - em caso de o laudo técnico declarar o bem inservível, o DONATÁRIO
realizará, em parcela única, a restituição do valor integral do bem ao DOADOR, conforme nota de aquisição do bem, aplicada a devida correção monetária.
CLÁUSULA QUINTA - DA FISCALIZAÇÃO
A responsabilidade pela fiscalização dos presentes encargos está a cargo da Secretaria de Atenção Especializada à Saúde/SAES/MS ou outro órgão/representante eventualmente definido e indicado pelo Ministério da Saúde.
CLÁUSULA SEXTA – OBRIGAÇÕES COMPLEMENTARES
O DONATÁRIO, quando solicitado pelo Fiscal ou Representante do MS, deverá apresentar toda documentação exigida para que este acompanhe os serviços prestados utilizando o bem ora doado, bem como determine, quando necessário, as providências a serem adotadas para adequação aos termos dispostos neste Termo, no prazo máximo de 15 dias corridos, a contar da data da comunicação oficial, ou aplicação de penalidades caso caracterizado o descumprimento de obrigações ou desvirtuação da destinação do bem doado.
CLÁUSULA SÉTIMA – DO RECEBIMENTO
O DONATÁRIO, por intermédio do check-list de recebimento assinado no ato da retirada do veículo, atesta plena e irrestritamente o recebimento do bem definido na Cláusula Primeira, em consonância à descrição e especificações técnicas do objeto, conforme Ata de Registro de Preços nº 84/2018, Pregão Eletrônico-SRP nº 44/2018, encontram-se dispostas no anexo ao presente Termo de Doação, fazendo parte indissociável do mesmo.
PARÁGRAFO ÚNICO – A pessoa física ou jurídica designada pelo DONATÁRIO para a retirada do veículo responsabiliza-se solidariamente ao DONATÁRIO pela conferência do bem conforme o descritivo técnico mencionado na Cláusula Primeira, não podendo haver qualquer reclamação posterior quanto à inconformidade.
CLÁUSULA OITAVA – DA CESSAÇÃO DOS ENCARGOS
A cessação dos encargos e, consequentemente, a ausência de aplicação das penalidades previstas na cláusula quarta deste termo, pode ser consentida desde que atestado por meio de prévio parecer técnico pela unidade do Ministério da Saúde responsável pelo Programa do SAMU 192 (processo de desfazimento), que demonstre: o atendimento do interesse público com o cumprimento dos encargos, pelo prazo razoável da existência do veículo, que se deprecia; a plausabilidade do pedido do DONATÁRIO, sendo justificável considerando-se os princípios administrativos (tais como o princípio da motivação, da economicidade, da eficiência e a supremacia do interesse público); a ausência de prejuízo/dano ao erário e que o(s) bem(s) está(ão) realmente antieconômico(s), irrecuperável(eis) ou ocioso(s), sendo melhor aproveitado(s) em outra finalidade, diferente da prevista no encargo; e ausência de responsabilidade da DONATÁRIA por tal estado.
PARÁGRAFO PRIMEIRO - Em havendo responsabilidade do DONATÁRIO pelo estado de inservibilidade do(s) bem(ns), deverá esta indenizar o DOADOR, em valor de mercado correspondente.
PARÁGRAFO SEGUNDO – Os encargos de que trata este termo cessam automaticamente a partir de cinco anos da data de publicação do extrato deste documento no Diário Oficial da União, desde que tenham se cumprido integralmente todas as obrigações deste Termo, com comprovação da transferência de titularidade do veículo ao Donatário, e desde que não haja qualquer dano à assistência e ao funcionamento do SAMU 192 de acordo com as habilitações vigentes junto ao Ministério da Saúde. O prazo estabelecido está em consonância à Nota Técnica 306 (6755619) que prevê a possibilidade de descaracterização e mudança de finalidade do bem a partir do prazo de cinco anos, sem que haja dano à assistência, e ainda à Nota Técnica nº 338/2016 CGUE/DAHU/SAES/MS (xxxx://xxxxxxxxxxxxxx.xxxxx.xxx.xx/xxxxxx/xxx/0000/xxxxxxxx/00/XXXX-XXXXXXX-000_000000000000.xxx) que prevê a possibilidade do recebimento de um novo veículo a partir do quinto ano de funcionamento do serviço sem que tenha recebido Renovação de Frota neste período.
PARÁGRAFO TERCEIRO – Nas as situações em que se pretenda solicitar a cessação dos encargos antes de cinco anos de doação, é necessária aprovação da área técnica do DOADOR, através de sua Secretaria de Atenção Especializada à Saúde/SAES/MS ou outro órgão/representante eventualmente definido e indicado pelo Ministério da Saúde.
CLÁUSULA NONA– DO FORO
Eventual controvérsia surgida durante a execução do presente Termo de Doação poderá ser dirimida administrativamente, por provocação dos partícipes, perante a Câmara de Conciliação e Arbitragem da Administração Federal da Advocacia-Geral da União e, se inviável, posteriormente perante o foro da Seção Judiciária do Distrito Federal, com renúncia expressa de qualquer outro.
E por estarem de pleno acordo, as partes assinam eletronicamente este Termo através do Sistema Eletrônico de informações - SEI Saúde, obrigando-se por si e por seus sucessores.
ANEXO AO TERMO DE DOAÇÃO Nº 01242/2019
Dados da Instituição Doadora
MINISTÉRIO DA SAÚDE
CNPJ: 00.394.544/0001-85
Secretário: XXXXXXXXX XX XXXXX XXXXXXXXXX
Nomeação DOU: Port. 1.860, de 06/06/2019
Endereço: Esplanada dos Ministérios, Bloco G, 9º andar Telefone: (00)0000-0000
CEP: 00000-000 Cidade: Brasília UF: DF
Dados do Donatário
PREFEITURA MUNICIPAL DE FLORIANO/PI
PREFEITO: Xxxx Xxxxxxxxx xx Xxxxx CNPJ: 06.554.067/0001-54 RG: 1071089 CPF: 000.000.000-00 Nomeação: 01/01/2017
Endereço: Praça Xxxxxxxx Xxxxxxxx s/n-Centro Telefone: (00) 0000-0000 Cep: 64.800-000 Cidade: FLORIANO UF: PI
DESCRITIVO TÉCNICO DA AMBULÂNCIA DO
SERVIÇO DE ATENDIMENTO MÓVEL DE URGÊNCIA – SAMU-192
Equipamento Valor Unit. Qtde Valor Total
Veículo Automotor Furgão Marca MERCEDES-BENZ, Modelo 415 SPRINTER, Cor predominantemente branca, Ano/Modelo: 2019/2019, Motor a Diesel, 146 CV, adaptado para ambulância conforme descritivo técnico constante no Termo de Referência da Ata de Registro de Preços nº 84/2018, Pregão Eletrônico-SRP nº 44/2018, chassis: 0XX000000XX000000 e 0XX000000XX000000.
R$ 172.700,00 02 R$ 345.400,00
TOTAL EM REAIS (R$) R$ 345.400,00
GARANTIA DO FABRICANTE:
A empresa MERCEDES-BENZ, certifica que o veículo mencionado foi comercializado em condições especiais, autorizando na REDE de Concessionárias em todo o território nacional a efetuar as revisões previstas nos manuais dos fabricantes para a GARANTIA DE 12 MESES sem limite de quilometragem, conforme proposta apresentada pela Mardisa Veículos S/A, licitante vencedora do Pregão Eletrônico-SRP nº44/2018. Alguns itens da adaptação/transformação podem ter prazos de validade superiores ao informado acima. Para maiores informações, consultar a rede autorizada Mercedes-Benz.
CONTATOS:
MARDISA VEÍCULOS S/A.
Contato: Xxxxxxxx Xxxxxxx
Tel.: (00) 0000-0000/0000-0000
Documento assinado eletronicamente por Xxxx Xxxxxxxxx xx Xxxxx, Usuário Externo, em 19/12/2019, às 08:16, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015; e art. 8º, da Portaria nº 900 de 31 de Março de 2017.
A autenticidade deste documento pode ser conferida no site xxxx://xxx.xxxxx.xxx.xx/xxx/xxxxxxxxxxx_xxxxxxx.xxx?xxxxxxxxxxxxxx_xxxxxxxx&xx_xxxxx_xxxxxx_xxxxxxxx0, informando o código verificador 0012747731 e o código CRC 70F84380.
Referência: Processo nº 25000.208102/2019-11 SEI nº 0012747731
Coordenação-Geral de Urgência - CGURG
Esplanada dos Ministérios, Bloco G - Bairro Zona Cívico-Administrativa, Brasília/DF, XXX 00000-000 Site - xxxxx.xxx.xx