CONTRATO DE LOCAÇÃO 002/2016
CONTRATO DE LOCAÇÃO 002/2016
CONTRATO DE LOCAÇÃO DE IMÓVEL QUE CELEBRAM ENTRE SI A PREFEITURA MUNICIPAL DE CASTANHAL E XXXXXX XXXX XXXXXX XXXXXX.
Pelo presente instrumento, o MUNICÍPIO DE CASTANHAL, pessoa jurídica de direito público interno, inscrita no CNPJ sob o n° 05.121.991/0001-84, cuja Prefeitura encontra-se estabelecida na Xx. Xxxxx xx Xxx Xxxxxx, xx 0000, XXX 00.000-000, nesta Cidade, Estado do Pará, neste ato representado por seu titular, o Sr. XXXXX XXXXXX XXXXXXXXX XXXXX, brasileiro,
casado, portador da Carteira de Identidade RG n° 1971646 – 2° Via – PC/PA e inscrito no CPF/MF sob o n° 000.000.000-00, residente e domiciliado na Xxx Xxxxxxxxx Xxxxxx, xx 0000, Xxxxxxxx xx Xxxx, XXX 00.000-000, nesta cidade, doravante denominado LOCATÁRIO, e, de outro lado, o Sr. XXXXXX XXXX XXXXXX XXXXXX, brasileiro, inscrita no CPF Nº 000.000.000-00, e RG 2801309 SSP/PA, residente e domiciliado na Xxx Xxxxxxx Xxxxxxx, 000, bairro Santa Lidia, nesta cidade de Castanhal - Pará, doravante denominado LOCADOR.
As partes acima qualificadas resolvem de comum acordo firmar o presente CONTRATO, que se regerá pelas cláusulas e condições abaixo especificadas:
CLÁUSULA PRIMEIRA – DA FUNDAMENTAÇÃO LEGAL
1.1 – O instrumento em questão é firmado com base no art. 24, inciso X, da Lei Federal nº 8.666/93, de 21 de junho de 1993, e suas alterações, aplicando-se-lhe, supletivamente, pelos preceitos do Direito Público, os princípios da Teoria Geral dos Contratos e disposições do Direito Privado. Os casos omissos serão resolvidos à luz da mencionada legislação, recorrendo-se à analogia, aos costumes e aos princípios gerais do Direito.
CLÁUSULA SEGUNDA – DO OBJETO
2.1 – O objeto do presente Contrato é a locação do imóvel de propriedade do LOCADOR, localizado na Xxx Xxxxx Xxxxx, xx 000, Xxxxxx Xxxxx Xxxxx, que servirá para funcionamento do Centro de Referência da Assistência Social – CRAS (XXXXXX XXX XXXXXX XXXXXX).
CLÁUSULA TERCEIRA – DO PRAZO
3.1 – A locação será celebrada pelo prazo certo e determinado de 08 (oito) meses, a contar de 02/05/2016 a 31/12/2016, podendo ser prorrogado, por meio de Termo Aditivo, enquanto quaisquer das partes não tomar a iniciativa de rescindi-lo, o que só poderá ser feito mediante aviso prévio por escrito de 30 (trinta) dias, sempre que tal rescisão não traga prejuízo ao LOCATÁRIO.
CLÁUSULA QUARTA – DO VALOR E PAGAMENTO
4.1 – O valor mensal da locação será de R$ 1.600,00 (hum mil e seiscentos reais), pelo período referido na cláusula anterior, perfazendo um valor global de R$12.800,00 (doze mil e oitocentos reais).
4.2 – O valor mensal acima mencionado deverá ser pago pelo LOCATÁRIO até o dia 15 (quinze) de cada mês.
4.2 – Em caso de prorrogação, o aludido valor deverá ser reajustado com base no Índice Geral de Preços do Mercado – IGPM.
Parágrafo único - A eventual tolerância em qualquer atraso ou demora do pagamento de aluguéis, impostos, taxas, seguro ou demais encargos de responsabilidade do LOCATÁRIO, em hipótese alguma poderá ser considerada como modificação das condições do Contrato, que permanecerão em vigor para todos os efeitos.
CLÁUSULA QUINTA – DA RESCISÃO
5.1 - O presente Contrato poderá ser rescindido nos casos seguintes:
a) Por ato unilateral e escrito do LOCATÁRIO, nas situações previstas nos incisos I a XII e XVII, do artigo 78, da Lei nº 8.666/93, e suas alterações;
b) Amigavelmente, por acordo das partes, mediante formalização de aviso prévio, com antecedência mínima de 30 (trinta) dias, descabendo indenização a qualquer uma das partes, resguardando o interesse público;
c) Descumprimento, por parte do LOCADOR, das obrigações legais e/ou contratuais, assegurando ao LOCATÁRIO o direito de rescindir o Contrato, a qualquer tempo, independente de aviso, interpelação judicial e/ou extrajudicial;
d) Judicialmente, nos termos da legislação vigente.
CLÁUSULA SEXTA – DAS OBRIGAÇÕES DO LOCATÁRIO
6.1 – Utilizar a área locada exclusivamente para a finalidade contida na Cláusula Segunda;
6.2 – Manter a conservação do imóvel, tais como: limpeza, consertos ou reparos que se fizerem necessários e sempre mantendo o prédio em bom estado de conservação;
6.3 – Garantir a segurança e proteção do imóvel;
6.4 – Não sublocar, parcialmente ou em sua totalidade o imóvel locado.
6.5 – Permitir que o LOCADOR, quando necessário, visite o imóvel desde que avisados o LOCATÁRIO ou os usuários com antecedência mínima de 03 (três) dias.
6.6 – Efetuar o pagamento do consumo de energia elétrica e de água durante o período da locação.
CLÁUSULA SÉTIMA – DAS OBRIGAÇÕES DO LOCADOR
7.1 – Respeitar os prazos avençados neste Contrato, fornecer os recibos, que se obrigam a respeitar a locação até o término;
7.2 – Comunicar com antecedência de no mínimo 30 (trinta) dias qualquer intenção de alienar o imóvel ou rescindir o presente Contrato, por qualquer razão aqui pactuada, ou fundada em Lei;
7.3 – Indenizar o LOCATÁRIO se der causa a rescisão deste Contrato, por qualquer das razões aqui pactuadas ou fundadas em Lei.
7.4 – Dar quitação dos débitos referentes ao Imposto Predial e Territorial Urbano – IPTU – do imóvel locado.
CLÁUSULA OITAVA – DA SITUAÇÃO E ESTADO DO IMÓVEL QUANDO NO ATO DA DEVOLUÇÃO
8.1 – Obriga-se o LOCATÁRIO a devolver o imóvel no mesmo estado em que o recebeu, conforme laudo de avaliação realizado por este ente público, mediante participação da LOCATÁRIA.
8.2 – O LOCATÁRIO satisfará, não somente no ato da devolução, mas durante toda a vigência
deste Contrato, todas as necessidades de conservação, manutenção e higiene do imóvel, a suas próprias expensas, com solidez e perfeição, satisfazendo neste sentido todas e quaisquer exigências das autoridades públicas, sob pena de violação desta Cláusula.
8.3 – O LOCATÁRIO será responsável pela conservação do imóvel, pelos danos causados ao mesmo, pelo mau trato e pelo uso do imóvel que porventura resultar em danos aos vizinhos.
CLÁUSULA NONA – DAS BENFEITORIAS E MELHORAMENTOS
9.1 – As benfeitorias e/ou melhoramentos que venham a ser realizadas no imóvel locado aderirão automaticamente ao mesmo.
CLÁUSULA DÉCIMA – DOS RECURSOS
Órgão: 08 – Secretaria Municipal de Assistência Social; Unidade: 0809 – Secretaria de Assistência Social; Função: 08 – Assistência Social; Sub-função: 244 – Administração Geral; Programa: 049 – Apoio Administrativo; Atividade: 2076– Manutenção das Ações da Secretaria de Assistência Social. Elemento da despesa: 3.3.90.36.00 – Outros Serviços de Terceiros Pessoa Física; Fonte: 010000.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DA INEXECUÇÃO E DAS PENALIDADES
11.1 – A inexecução total ou parcial do Contrato pelo LOCADOR poderá importar nas penalidades seguintes:
a) Advertência, por escrito, quando constatadas pequenas irregularidades para as quais tenha concorrido;
b) Suspensão do direito de licitar e impedimento de contratar com a Administração, num prazo de até 02 (dois) anos, dependendo da gravidade da falta;
c) Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar no caso de faltas graves;
d) Na aplicação de penalidades serão admitidos os recursos estabelecidos em lei, assegurados o contraditório e a ampla defesa.
Parágrafo único – A rescisão do contrato sujeita o LOCADOR à multa rescisória correspondente ao valor de 10% (dez por cento) do valor do saldo do contrato, corrigido na data da rescisão.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DO FORO
12.1 – Para dirimir qualquer questão decorrente do presente Contrato, as Partes elegem o foro da cidade de Castanhal, Estado do Pará, com renúncia expressa de qualquer outro, cuja competência for invocável.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DA PUBLICIDADE
13.1 – O presente instrumento de Contrato será publicado no Diário Oficial do Município de Castanhal, no prazo de 10 (dez) dias a partir de sua assinatura.
Para firmeza e como prova de assim haverem contratado as Partes, firmam o presente instrumento em 04 (quatro) vias de igual teor e conteúdo, na presença das testemunhas abaixo assinadas, para que produza seus ulteriores fins de direito.
Castanhal (PA), 02 de maio de 2016. Eng. Xxxxx Xxxxxx Xxxxxxxxx Titan Prefeito Municipal
Xxxxxx Xxxx Xxxxxx Xxxxxx
Locador
1ª Testemunha 2ª Testemunha
. .
RG. RG.
EXTRATO DE CONTRATO Nº 017/16 CONVITE Nº 041/2016
Contratante: Prefeitura Municipal de Castanhal. Contratado: CONSTRUTORA E TRANSPORTADORA ABREU LTDA - ME. CNPJ
Contratado: 04.438.969/0001-08. Objeto: Serviços de construção de quatro quadras no cemitério Parque Castanhal, neste Município de Castanhal/Pa. Fonte de Recurso: 11.1111.15.452.1056.1049.4.4.90.51.00.010000.R
$50.000,00.024000.R$1.510.000,00. Total: R$
145.208,17 (Cento e quarenta e cinco mil duzentos e oito reais e dezessete centavos). Xxxxx Xxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxx.
TERMO DE HOMOLOGAÇÃO E ADJUDICAÇÃO
Por este termo homologo e adjudico a Licitação na modalidade Convite nº 041/2016, cujo processo foi vencedora a Firma CONSTRUTORA E TRANSPORTADORA ABREU LTDA - ME.
Conforme Parecer constante em Ata da Comissão Permanente de Licitação, designada pela Portaria nº 2.892/15, de 17 de Dezembro de 2015.
Castanhal (Pa), 16 de Maio de 2016. XXXXX XXXXXX XXXXXXXXX XXXXX PREFEITO MUNICIPAL
TERMO DE HOMOLOGAÇÃO E ADJUDICAÇÃO
Por este termo homologo e adjudico a Licitação na modalidade Convite nº 042/2016, cujo processo foi vencedora a Firma AGROPECUÁRIA CASTANHAL LTDA - EPP. Conforme Parecer constante em Ata da Comissão Permanente de Licitação, designada pela Portaria nº 2.892/15, de 17 de Dezembro de 2015.
Castanhal (Pa), 20 de Maio de 2016. XXXXX XXXXXX XXXXXXXXX XXXXX PREFEITO MUNICIPAL
PORTARIA Nº1.387/16, DE 13/05/16
O PREFEITO MUNICIPAL DE CASTANHAL, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES, QUE LHE CONFERE O ARTIGO 114 DA LEI MUNICIPAL Nº 003/99, DE 04 DE FEVEREIRO DE 1999, RESOLVE:
Art. 1º - Conceder, Licença Especial (Prêmio) de 06 (Seis) meses ao servidor Xxxxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxx, função Guarda Municipal, conforme documentação comprobatória constante no requerimento do interessado arrolada ao Processo nº 287 de 13/01/16, no período de 14 de abril de 2016 a 10 de outubro de 2016 e, retorno dia 11 de outubro de 2016, lotação Comando da Guarda Municipal de Castanhal.
Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor, com efeito retroativo a 14 de abril de 2016, revogadas as disposições em contrário.
Art. 3º - Registre-se e Cumpra-se.
Palácio Xxxxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxx, 13 de maio de 2016.
Engº Xxxxx Xxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxx
Prefeito Municipal Xxxxxxxxxx xx Xxxxx Xxxxx Secretário de Administração
PORTARIA Nº 1.393/16, DE 17/05/16
O PREFEITO MUNICIPAL DE CASTANHAL, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES, RESOLVE:
Art. 1º - Distratar, o contrato temporário do servidor Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxxx, função Guarda, lotação Comando da Guarda Municipal de Castanhal, por motivo de Aposentadoria por Idade, concedida pelo Instituto Nacional do Seguro Social-INSS.
Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor, com efeito retroativo a 16 de maio de 2016, revogadas as disposições em contrário.
Art. 3º - Registre-se e Cumpra-se.
Palácio Xxxxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxx, 17 de maio de 2016.
Engº Xxxxx Xxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxx
Prefeito Municipal Xxxxxxxxxx xx Xxxxx Xxxxx Secretário de Administração
PORTARIA Nº 1.395/16, DE 18/05/16
O PREFEITO MUNICIPAL DE CASTANHAL, NO USO DA ATRIBUIÇÃO QUE LHE CONFERE O ARTIGO 124, INCISO II DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO, RESOLVE:
Art. 1º - Nomear o Senhor Xxxxxxxx Xxxxxx xxx Xxxxxx, para exercer o cargo comissionado de Auxiliar de Coordenadoria Ambiental, com 30%(Trinta por Cento) de Gratificação de Dedicação Exclusiva, lotação Secretaria Municipal de Meio Ambiente.
Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor, com efeito retroativo a 09 de maio de 2016, revogadas as disposições em contrario.
Art. 3º - Registre-se e Cumpra-se.
Palácio Xxxxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxx, 18 de maio de 2016.
Engº Xxxxx Xxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxx
Prefeito Municipal Xxxxxxxxxx xx Xxxxx Xxxxx Secretário de Administração
PORTARIA Nº 1.396/16, DE 18/05/16
O PREFEITO MUNICIPAL DE CASTANHAL, NO USO DA ATRIBUIÇÃO QUE LHE CONFERE O ARTIGO 124 INCISO II DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO, RESOLVE:
Considerando o Parecer Jurídico nº181/2016, referente ao Processo nº2016/1011 de 12 de fevereiro de 2016;
RESOLVE:
Art. 1º - Elevar de 80% (Oitenta Por Cento) para 100% (Cem Por Cento) a gratificação de Dedicação Exclusiva dos servidores Xxxxx Xxxxxx xx Xxxxx Xxxxxxxx e Xxxxxxx xx Xxxx Xxxxxxxx
xxx Xxxxxx, Função Agentes de Transportes, lotação Secretaria Municipal de Transito e Transporte (SEMUTRAM).
Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor, com efeito retroativo a 16 de maio de 2016, revogadas as disposições em contrário.
Art. 3º - Registre-se e Cumpra-se.
Palácio Xxxxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxx, 18/05/16.
Engº Xxxxx Xxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxx
Prefeito Municipal Xxxxxxxxxx xx Xxxxx Xxxxx Secretário de Administração
PORTARIA Nº1.397/16, DE 19/05/16
O PREFEITO MUNICIPAL DE CASTANHAL, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES, RESOLVE:
Art. 1º - Exonerar a pedido, de acordo com o processo nº 5271/5/2016 datado de 17 de maio de 2016, a servidora Xxxxx Xxxxx Xxxxxx, função Agente Administrativo (Efetivo), lotação Secretaria Municipal de Saúde(CEADIC/Vigilância em Saúde Efetivo).
Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor, com efeito retroativo a 01 de abril de 2016, revogadas as disposições em contrário.
Art. 3º - Registre-se e Cumpra-se.
Palácio Xxxxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxx, 19 de maio de 2016.
Engº Xxxxx Xxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxx
Prefeito Municipal Xxxxxxxxxx xx Xxxxx Xxxxx Secretário de Administração
PORTARIA Nº 1.398/16, DE 19/05/16
O PREFEITO MUNICIPAL DE CASTANHAL, NO USO DA ATRIBUIÇÃO QUE LHE CONFERE O ARTIGO 117, PARÁGRAFO ÚNICO DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO, RESOLVE:
Art. 1º- Registrar AFASTAMENTO PRELIMINAR À APOSENTADORIA
VOLUNTÁRIA, solicitado através do Processo Nº 3821/2016, de 12 de abril de 2016 e nos termos da Lei Complementar nº007/14, de 02/07/14, que modificou a Lei Municipal Nº003/99, de 04/02/1999, da servidora Xxxxx Xxxxxxxx Xxxxx Xxxxxxxx, função Técnico Nível Médio, lotação Secretaria Municipal de Assistência Social, à vista de Processo Nº 007/16 – Instituto de Previdência do Município de Castanhal - IPMC datado de 12/02/2016, sem prejuízo de sua remuneração.
Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor, com efeito retroativo a 13 de maio de 2016, revogadas as disposições em contrário.
Art. 3º - Registre-se e Cumpra-se.
Palácio Xxxxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxx, 19 de maio de 2016.
Engº Xxxxx Xxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxx
Prefeito Municipal Xxxxxxxxxx xx Xxxxx Xxxxx Secretário de Administração
PORTARIA Nº 1.399/16, DE 19/05/16
O PREFEITO MUNICIPAL DE CASTANHAL, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES, RESOLVE:
Art. 1º - Distratar, o contrato temporário da servidora Xxxxxx Xxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxxxxxx,
função Servente, lotação Secretaria Municipal de Educação, por motivo de Aposentadoria por Invalidez, concedida pelo Instituto Nacional do Seguro Social-INSS.
Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor, com efeito retroativo a 01 de abril de 2016, revogadas as disposições em contrário.
Art. 3º - Registre-se e Cumpra-se.
Palácio Xxxxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxx, 19 de maio de 2016.
Engº Xxxxx Xxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxx
Prefeito Municipal Xxxxxxxxxx xx Xxxxx Xxxxx Secretário de Administração
PORTARIA Nº 1.404/16, DE 20/05/16
O PREFEITO MUNICIPAL DE CASTANHAL, NO USO DA ATRIBUIÇÃO QUE LHE CONFERE O ARTIGO 114 DA LEI MUNICIPAL Nº 003/99, DE 04 DE FEVEREIRO DE 1999, RESOLVE:
Art. 1º - Conceder, Licença Especial (Prêmio) de 03 (Três) meses a servidora Xxxxx Xxxxx de Xxxxxxxx Xxxxx, função Professora de Educação Básica I, conforme documentação comprobatória constante no requerimento do interessado arrolada ao Processo nº 4326/2016, datado de 20 de abril
de 2016, com vencimentos integrais, no período de 16 de maio de 2016 a 13 de agosto de 2016 e, retorno dia 14 de agosto de 2016, lotação Secretaria Municipal de Educação.
Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor, com efeito retroativo a 16 de maio 2016, revogadas as disposições em contrário.
Art. 3º - Registre-se e Cumpra-se.
Palácio Xxxxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxx, 20 de maio de 2016.
Engº Xxxxx Xxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxx
Prefeito Municipal Xxxxxxxxxx xx Xxxxx Xxxxx Secretário de Administração
PORTARIA Nº1.403/16, DE 19/05/16
O PREFEITO MUNICIPAL DE CASTANHAL, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES, QUE LHE CONFERE O ARTIGO 114 DA LEI MUNICIPAL Nº 003/99, DE 04 DE FEVEREIRO DE 1999, RESOLVE:
Art. 1º - Conceder, Licença Especial (Prêmio) de 03 (Três) meses ao servidor Xxxx Xxxx de
Xxxxx Xxxxxxxx, função Técnico Médio, conforme documentação comprobatória constante no requerimento do interessado arrolada ao Processo nº 2764 de 18/03/16, no período de 30 de maio de 2016 a 27 de agosto de 2016 e, retorno dia 28 de agosto de 2016, lotação Secretaria Municipal de Administração.
Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor, a partir de 30 de maio de 2016, revogadas as disposições em contrário.
Art. 3º - Registre-se e Cumpra-se.
Palácio Xxxxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxx, 19 de maio de 2016.
Engº Xxxxx Xxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxx
Prefeito Municipal Xxxxxxxxxx xx Xxxxx Xxxxx Secretário de Administração
PORTARIA Nº1.405/16, DE 20/05/2016
O PREFEITO MUNICIPAL DE
CASTANHAL, NO USO DA ATRIBUIÇÃO QUE LHE CONFERE O ARTIGO 26 PARÁGRAFO ÚNICO DA LEI MUNICIPAL Nº003/99, DE 04 DE FEVEREIRO DE 1999 E ARTIGO 27 INCISO I DA PORTARIA Nº1.166/10, DE 25 DE AGOSTO DE 2010, RESOLVE:
Art. 1º - Tornar estável os servidores abaixo relacionados, conforme processo de avaliação de desempenho.
Nº | SERVIDOR (A) | CARGO | LOTAÇÃO |
1 | ADAILTON DA SILVA PACHECO | BRAÇAL | SEMOB |
2 | XXXXXX XXXXX XXXXXXXX | BRAÇAL | SEMED | 35 | EDIENE NEGRÃO SANTA BRIGIDA | MERENDEIR A | SEMED | ||
3 | ADIVALDO LAMEIRA DA SILVA | TÉC. EM AGROPECUÁ RIA | AGRICULTU RA | 36 | EDILENE XXXXXXX XXXXXXX XXXXXX | BRAÇAL | SEMOB | ||
37 | EDINEIDE DO NASCIMENTO LIMA | SERVENTE | SESMA | ||||||
4 | XXXXXXX XXXXXX XX XXXXXXXXX | SERVENTE | SEMED | ||||||
38 | EDIREMA DE NAZARÉ RAIOL XXXXXXXX XXXXXX | ASSIST. SOCIAL | SEMAS | ||||||
5 | XXXXXXXXXX XXXXX XXXXXX | SERVENTE | SEMED | ||||||
6 | XXXXXXXXX XXXXX XX XXXXX | AG.DE TRANPORTE | SEMUTRAN | 39 | XXXX XXXXX XX XXXXX E XXXXX | SERVENTE | SEMED | ||
7 | XXXXXXXXX XXXXXXX XXXX | PROFº PEB III | SEMED | 40 | XXXXX XXXXXXX DA SILVA | BRAÇAL | SUBPREFEIT URA | ||
8 | XXX XXXXXXX XXXXXXX NASCIMENTO | SERVENTE | SEMED | 41 | XXXXXXX XX XXXX XXXXX | TÉC.PEDAG ÓGICO | SEMED | ||
42 | XXXXXX XXXXXXXX XXXXXX XX XXXXX | PROFº PEB II | SEMED | ||||||
9 | XXXXXXXX XXXXXX XX XXXXXX | AG.DE TRANPORTE | SEMUTRAN | ||||||
43 | ELANE DO XXX XXXXX | SERVENTE | SEMED | ||||||
10 | XXXXX XXXX XXXXX XXXXXX | MOTORISTA | SEMED | ||||||
44 | ELCIRA DE XXXXXX XX XXXXX XXXXXX LIMA | ZELADOR | SEMED | ||||||
11 | XXXXXXX XXXXXX XXXXXX XXXXXXX | XXXXXX | SEMOB | ||||||
45 | XXXX XXXX XXXXXX XXXXXXX | GUARDA | COMANDO DA GUARDA | ||||||
12 | XXXXXX XXXXX XXXXXXXX XXX XXXXXX | SERVENTE | SEPLAN | ||||||
46 | ELDER XXXXX XXXXX XXXXXXX | AUX.XXXXXX XXXXXXX | XXXXX | ||||||
13 | XXXXXXX XXXXXXXX XX XXXXX X XXXXX | SERVENTE | SEMED | 47 | ELISÂNGELA DOS SANTOS | PROFº PEB II | SEMED | ||
14 | XXXXXXX XXXXXX XXXXX XXXX | GUARDA | COMANDO DA GUARDA | 48 | XXXXXXXXXX XXXXX XXXXXXXX | MERENDEIR A | SEMED | ||
15 | XXXXXXX XXXXXXXX XXXXXX XXXXXX XXXXXXXXX | XXXXXX | XXXXX | 49 | XXXXXXX XXXXX XXXX | SERVENTE | SEMED | ||
50 | XXXXXX XXXX XXXXXXXX | XXXXXXX | SEMED | ||||||
16 | XXXXXXX XXXXXX XX XXXXX | GUARDA | COMANDO DA GUARDA | ||||||
51 | XXXXXXX XXXXXX XXXXXXXX XX XXXXXX | MOTORISTA | SEMAS | ||||||
17 | XXXXXXX XXXXXX XX XXXXX XXXX | BRAÇAL | SEMOB | ||||||
18 | XXXXXXX XXXXXXX XXXXX DA SILVA | BRAÇAL | SINFRA | 52 | XXXXX XXXXX XX XXXXX XXXXXX | SERVENTE | SESMA | ||
19 | XXXXX XXXXXXX XXXXXXX | PROFª PEB II | SEMED | 53 | XXXXXXXX XXXXXX XX XXXXX XXXXXXXXXX | AG.ADMINIS TRATIVO | SEMED | ||
20 | XXXXXXXX XXXX XX XXXXX XXXXX | XXXXXX | SEHAB | 54 | XXXXXXXX XX XXXXXX XXXXXXXX XX XXXXX | SERVENTE | SEMED | ||
21 | XXXXXX XXXXXX XXXX NEGRÃO FILHO | PROFº PEB III | SEMED | ||||||
55 | XXXXXXXXX XXXXXXXXX XXXXXX SANTOS | PROFº PEB II | SEMED | ||||||
22 | XXXXXX XX XXXXXXX XX XXXXX XXXXXXX | SOCIÓLOGO | SEMAS | ||||||
56 | XXXXXXXXX XXXXXXX XX XXXXX XXXXX | BRAÇAL | SEMOB | ||||||
23 | XXXXXXX XXXX XXXXXXX | AG. ADMINISTRA TIVO | SEMED | ||||||
57 | XXXXXXXXX XXXXXX XXXX XXXXX | XXXXXX | XXXXX | ||||||
24 | XXXXX XXXXXX XXXXXXX XXXXXX XX XXXXXXX | TÉC. PEDAGÓGIC O | SEMED | ||||||
58 | XXXXXXXXXXX XXXXXXXX XX XXXXX | XXXXXX | XXXXX | ||||||
25 | XXXXXXX XXXXXXXX XXXXXXXX XXXXXX RESCO | SERVENTE | SEMED | 59 | XXXXXXXX XXXXX XXXXXXX XXXX | AUX.ADMINI STRAÇAO | SEMAS | ||
60 | GELCIANE TRINDADE DA GAMA | SERVENTE | SESMA | ||||||
26 | XXXXXXXX XXXXXXX XX XXXXX | XXXXXX | SEMED | ||||||
61 | XXXXXXX XXXXX XX XXXXX | XXXXXX | SESMA | ||||||
27 | XXXXXXXXX XXX XXXXXX XXXXXXX | AUX.ADMINI STRAÇAO | SEMED | ||||||
62 | XXXXXX XXXXX XXXXXXXXXX | PSICÓLOGA | XXXXX | ||||||
28 | XXXXXXXX XXXXXXX XXX XXXXXX PIEDADE | MERENDEIR A | SEMED | ||||||
63 | GLEBESON XXXXXXXXX XXXX XXXXX | GUARDA | COMANDO DA GUARDA | ||||||
29 | XXXXXX XXXXXXX DANTAS | BRAÇAL | AGRICULTU RA | ||||||
64 | XXXX XXXXXXX XXXXX DOS REIS | SERVENTE | SEMED | ||||||
30 | DEBORA CRISTINA COSTA REZENDE DA SILVA | PROFº PEB III | SEMED | ||||||
65 | XXXXXX XXXX XX XXXXX | XX. DE TRANSITO | SEMUTRAN | ||||||
31 | DELIANA DO SOCORRO BAHIA XXXXXXX | ASSIST. SOCIAL | SEMAS | 66 | JACIREMA DA XXXXX XXXXX XXXXXXXXX | XXXXXX | SEMOB | ||
67 | JADILZA LIMA SARMENTO | MERENDEIR A | SEMED | ||||||
32 | DELIANE GAIA FONTES | TÉC.PEDAG ÓGICO | SEMED | ||||||
68 | JAIMSON MERCES DE MOURA | GUARDA | COMANDO DA GUARDA | ||||||
33 | XXXXX XXXXX XXXXXXXX XXXXXX | XXXXXX | SEMEL | ||||||
69 | XXXXXXXXX XXX XXXXXXX XX XXXXX | MOTORISTA | SEMED | ||||||
34 | XXXXXXXXX XX XXXXX DONZA | SERVENTE | SEMED | ||||||
70 | JEFSON ALÁN PAZ DA COSTA | AG. ADMINISTRA TIVO | SEMEL | ||||||
Nº | SERVIDOR (A) | CARGO | LOTAÇÃO |
71 | XXXXXXXXX XXXXX XX XXXXX | BRAÇAL | SEMOB | XXXXXXX XXXXXXX XXXXXXX | de 14 de julho de 2005 e os autos do Processo Nº5359/2016, de 19/05/2016; E, CONSIDERANDO que, a servidora abaixo relacionada percebeu gratificação sobre seus vencimentos pelo exercício de regime de Dedicação Exclusiva, pelo período de 05 anos ininterruptos, conforme Portaria nº 770/2011, de 01/05/2011 e, Portaria nº 57/2013, de 01 de fevereiro de 2013. R E S O L V E : Art. 1º - Determinar a incorporação de Gratificação de Dedicação Exclusiva, de 100% (Cem Por Cento), recebido no cargo efetivo, pelo período previsto em lei, sobre os vencimentos da servidora Xxxxxxx xx Xxxxx Xxxxxx, função Auxiliar de Administração, lotação Secretaria Municipal de Saúde. Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor com efeito retroativo a 09 de maio de 2016, revogando a Portaria nº 770/2011, de 01/05/2011 e, Portaria nº 57/2013, de 01 de fevereiro de 2013. Art. 3º - Registre-se e Cumpra-se. PALACIO XXXXXXXX XXXXXXX XX XXXXX, aos 20 dias do mês de maio de 2016. Engº Xxxxx Xxxxxx Xxxxxxxxx Titan Prefeito Municipal Xxxxxxxxxx xx Xxxxx Xxxxx Secretário de Administração PORTARIA Nº 1.407/16, DE 20/05/16 O PREFEITO MUNICIPAL DE CASTANHAL, NO USO DAS ATRIBUIÇÕES QUE LHE CONFERE, RESOLVE: Art. 1º - Excluir da Portaria nº 1.389/16, de 16/05/2016, o nome da senhora Xxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxx, função Agente Administrativo, lotação Secretaria Municipal de Educação. Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor, com efeito retroativo a 16 de maio de 2016, revogadas as disposições em contrário. Art. 3º - Registre-se e Cumpra-se. Palácio Xxxxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxx, 20/05/16. Engº Xxxxx Xxxxxx Xxxxxxxxx Titan Prefeito Municipal Xxxxxxxxxx xx Xxxxx Xxxxx Secretário de Administração PORTARIA Nº1.408/16, DE 20/05/16 O PREFEITO MUNICIPAL DE CASTANHAL, NO USO DA ATRIBUIÇÃO QUE LHE CONFERE O ARTIGO 37, PARÁGRAFOS 1º, 2º E 3º DA LEI MUNICIPAL Nº026/12, DE 10 DE MAIO DE 2012, RESOLVE: | ||||
72 | XXXXXXXX XX XXXXXXX XXXXX | BRAÇAL | SINFRA | 108 | XXXXXXX XXXXXXXX XXXXXXX | SERVENTE | SEMED | ||
73 | XXXXXXXXX XXXXX XX XXXXX | BRAÇAL | SEMOB | 109 | XXXXXXXXX XXXXXX XX XXXX | SERVENTE | SEMED | ||
74 | XXXXX XXXXXXX XXXXXX XXXXXXXX | PROFª XXX XX | SEMED | 110 | XXXXXX XX XXXXXXX XXXXXXXX XXXXXXXX | PROFª XXX XX | SEMED | ||
75 | XXXX XXXXXXX XXXXXXX XXXXX | XXXXXX | XXXXX | ||||||
111 | NONATO DOS REIS | BRAÇAL | SEMOB | ||||||
76 | XXXX XXXXXX SODRÉ DE FRANÇA | ZELADOR | SEMED | ||||||
112 | ODINÉIA XXXXXX XX XXXXX | BRAÇAL | SEMED | ||||||
77 | XXXXXXXX XXXXXXX CORAGEM DOS SANTOS | MOTORISTA | SESMA | ||||||
113 | XXXXXXX XXXXX XX XXXXX | BRAÇAL | SEMED | ||||||
78 | XXXX XX XXXXX XXXXXX | GUARDA | COMANDO DA GUARDA | 114 | XXXXX XXXXXXX XXXXX XX XXXXXXXX | PROFº PEB III | SEMED | ||
79 | XXXX XXXXXXXXX XXXXXXX DOS REIS | GUARDA | COMANDO DA GUARDA | 115 | XXXXXXXX XXXXXXX XX XXXXXX | SERVENTE | SEMED | ||
80 | XXXX XXXXXXX XXXXXX XXXXX | PROFº PEB II | SEMED | 116 | XXXXXXXX XXXXXXX XX XXXX XXXXXXX | XXXXXX | XXXXXXXX | ||
81 | XXXX XXXXX XXXXXXXX XX XXXXXXXX | XXXXXX | XXXXX | 117 | XXXXXXX XXXXXX XX XXXXX XXXXXXX | XXXXXX | XXXXX | ||
118 | XXXXXXX XXXXXX XXXXXXX | XXXXXX | XXXXX | ||||||
82 | XXXX XXXXXXXX XXXXXX XXXXX | PROFº PEB II | SEMED | ||||||
119 | XXXXXXX XXXXXXXX XXX XXXXXX | MOTORISTA | SEMED | ||||||
83 | XXXX XXXXXXXXX XXXXXXX XXXXXX | MECÂNICO | SEMOB | ||||||
120 | XXXXXXX XXXXXXXX XX XXXXX | MOTORISTA | SEMED | ||||||
84 | XXXX XXXXXXX XXXX XXXXX | GUARDA | COMANDO DA GUARDA | ||||||
121 | XXXXXXX XXXXX XXX XXXXXX | TÉC. EM AGROPECUÁ RIA | SEMAG | ||||||
85 | XXXXXXXX XXXXXXX XXXXXXX | ASSIST. SOCIAL | SEMAS | ||||||
86 | JULIETA NERES DE OLIVEIRA | TÉC.PEDAG ÓGICO | SEMED | 122 | XXXXXXX XXXXXXXX XX XXXXX | AG. ADMINISTRA TIVO | SEMED | ||
87 | LANA FRAGA | DOCENTE PEB III | SEMED | ||||||
123 | ROSICLEIA SANTA ROSA MUNIZ | BRAÇAL | SUBPREFEIT URA | ||||||
88 | LANI DO SOCORRO CORECHA JAUFFRET | XX.XX TRANSITO | SEMUTRAN | ||||||
124 | ROSINEIDE LEAL SOARES | SERVENTE | FUNCAST | ||||||
89 | XXXXXXX XXXXXX XX XXXXX | GUARDA | COM. DA GUARDA | ||||||
125 | XXXXXXXXX XXXXXXXXX XXXXXXX | XXXXXX | XXXXX | ||||||
90 | XXXXXXX XX XXXX XXXXXX | PROFº XXX XX | SEMED | ||||||
91 | XXXXXXX XX XXXXXX NETO | BRAÇAL | SEMOB | 126 | XXXXXXXX XXXXXXX XX XXX | SERVENTE | SEMED | ||
92 | XXXXXXX XXXXX XXXXXXXX | XXXXXX | XXXXX | 127 | XXXXXXXXX XXXXX XXXXXXXX FILHO | AG.DE TRANPORTE | SEMUTRAN | ||
93 | XXXXXXX XX XXXXXXX NOBRE | SERVENTE | SEMOB | 128 | XXXXXX XXXXX XX XXXX XXXXX | MOTORISTA | SEMED | ||
94 | XXXXXX XXXXXXXX XXXXX XXXX | TÉC. ENFERMAGE M | SESMA | 129 | SÔNIA APARECIDA RODRIGUES DE XXXXXXXX | PROFº PEB II | SEMED | ||
95 | MARCILENE DO ROSÁRIO SILVA | BRAÇAL | SEMOB | 130 | SUELI MARIA MAMEDES | MERENDEIR A | SEMED | ||
96 | XXXXX XXX XXXXXX XXXXXX XXXXX | SERVENTE | SESMA | 131 | TÂNIA DO XXXXXXX XXXXXX XXXXXXX | BRAÇAL | SEMOB | ||
97 | XXXXX XX XXXXXXXXXX XXXXXXX XXXXXXXXX | SERVENTE | SEPLAN | 132 | WELLITON VIANA DE FREITAS | PROFº PEBIII | SEMED | ||
133 | ZÉLIO XXXXX XXXXXX XX XXXXX | XXX.PEDAG ÓGICO | SEMED | ||||||
98 | XXXXX XX XXXXXX DE SOUZA | SERVENTE | SEMED | ||||||
Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor com Art. 1º - Conceder, 10% (Dez por Cento) de efeito retroativo a 18 de maio de 2016, revogadas gratificação de Titularidade (Especialização em as disposições em contrário. Psicopedagogia Educacional), a servidora Art. 3º - Registre-se e Cumpra-se. Xxxxxxxxx Xxxxx Xxxxxxx, função Professora de Palácio Xxxxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxx, 20/05/16. Pedagogia- Zona Rural, conforme documentação Engº Xxxxx Xxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxx comprobatória constante no requerimento da Prefeito Municipal interessada arrolada ao Processo Nº10247, datado Xxxxxxxxxx xx Xxxxx Xxxxx de 12.11.2016, lotação Secretaria de Educação(EMEF Xxx X xx Xxxxx). Secretário de Administração Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor, com PORTARIA Nº1.406/16, DE 20/05/16 efeito retroativo a 18 de maio de 2016, revogadas O PREFEITO MUNICIPAL DE as disposições em contrário. CASTANHAL, ENGº XXXXX XXXXXX Xxx. 3º - Registre-se e Cumpra-se. RODRIGUES TITAN, NO USO DE SUAS Palácio Xxxxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxx, 20/05/16. ATRIBUIÇÕES LEGAIS. Engº Xxxxx Xxxxxx Xxxxxxxxx Titan CONSIDERANDO o Parágrafo Único do Artigo Prefeito Municipal 162 da Lei Municipal Nº003/99, de 04 de fevereiro Xxxxxxxxxx xx Xxxxx Xxxxx de 1999, incluído pela Lei Municipal Nº018/2005, Secretário de Administração | |||||||||
99 | XXXXX XX XXXXXX XXXXX XX XXXXXXXX | XXXXXX | FUNCAST | ||||||
100 | XXXXX XXXXXXXXX XXXXXXX XXXXXXXXX | XXXXXXXX | SEMED | ||||||
101 | XXXXX XXXXXXXX XXX XX XXXXXX | MERENDEIR A | SEMED | ||||||
102 | XXXXX XXXXXXX XX XXXXX XXXXXXXXXX | MERENDEIR A | SEMED | ||||||
103 | XXXXX XXXXX XX XXXXXXXX | XXXXXX | XXXXX | ||||||
104 | XXXXX XXXXXXXX XX XXXXXXX XXXXXXXXXX | SERVENTE | SEMED | ||||||
105 | XXXXX XXXXXXX XXXX XX XXXXX | XXXXXX | SEMOB | ||||||
106 | XXXXXXXX XXXXXXX XX XXXXX XXXX | MERENDEIR A | SEMED | ||||||
107 | MARINALDO DO | BRAÇAL | SEMEL |
PORTARIA Nº 1.409/16, DE 23/05/16
O PREFEITO MUNICIPAL DE CASTANHAL, NO USO DA ATRIBUIÇÃO QUE LHE CONFERE O ARTIGO 111 DA LEI MUNICIPAL Nº 003/99, DE 04 DE FEVEREIRO DE 1999, RESOLVE:
Art. 1º - Conceder Licença sem vencimento a servidora Xxxxx Xxxxxxxxx xx Xxxxx, função Auxiliar de Administração-Zona Urbana, lotação Secretaria Municipal de Assistência Social, pelo período de 06 (Seis) meses, com início em 05 de junho de 2016, término em 01 de dezembro de 2016, com retorno dia 02 de dezembro de 2016, conforme pedido formalizado através do Processo nº 2260/2016, de 10.03.2016.
Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor, a partir do dia 05 de junho de 2016, revogadas as disposições em contrário.
Art. 3º - Registre-se e Cumpra-se.
Palácio Xxxxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxx, 23/05/16.
Engº Xxxxx Xxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxx
Prefeito Municipal Xxxxxxxxxx xx Xxxxx Xxxxx Secretário de Administração
PORTARIA Nº 1.411/16, DE 23/05/16
O PREFEITO MUNICIPAL DE CASTANHAL, NO USO DAS ATRIBUIÇÕES QUE LHE CONFERE, RESOLVE:
Art. 1º - Excluir da Portaria nº 1.389/16, de 16/05/2016, o nome da servidora Neyde Santa Rosa Lima, função Zeladora, lotação Secretaria Municipal de Educação.
Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor, com efeito retroativo a 13 de maio de 2016, revogadas as disposições em contrário.
Art. 3º - Registre-se e Cumpra-se.
Palácio Xxxxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxx, 23/05/16.
Engº Xxxxx Xxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxx
Prefeito Municipal Xxxxxxxxxx xx Xxxxx Xxxxx Secretário de Administração
PORTARIA Nº1.412/16, DE 23/05/16
O PREFEITO MUNICIPAL DE CASTANHAL, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES, RESOLVE:
Art. 1º - Revogar a Portaria nº 036/14, de 03/01/2014, que designou a servidora Xxxxx xx Xxxxxxx Xxxxx, para exercer o cargo comissionado de Vice Diretora Escolar da Escola Municipal de Ensino Fundamental São João Bosco, biênio 2014 a 2016, com 35% (Trinta e Cinco Por Cento) de Gratificação de Direção de Unidade Escolar, lotação Secretaria Municipal de Educação, retornando a função anterior de Professora com licenciatura plena em Língua Portuguesa.
Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor, a partir de 01 de junho de 2016, revogadas as disposições em contrário.
Art. 3º - Registre-se e Cumpra-se.
Palácio Xxxxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxx, 23/05/16.
Engº Xxxxx Xxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxx
Prefeito Municipal Xxxxxxxxxx xx Xxxxx Xxxxx Secretário de Administração
PORTARIA Nº1.413/16, DE 23/05/16
O PREFEITO MUNICIPAL DE CASTANHAL, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES, RESOLVE:
Art. 1º - Revogar a Portaria nº 036/14, de 03/01/2014, que designou a servidora Xxxxx Xxxxx Xxxxx Xxxxxx, para exercer o cargo comissionado de Vice Diretora Escolar da Escola Municipal de Ensino Fundamental São João Bosco, biênio 2014 a 2016, com 35% (Trinta e Cinco Por Cento) de Gratificação de Direção de Unidade Escolar, lotação Secretaria Municipal de Educação, retornando a função anterior de Professora com licenciatura plena em Educação Física.
Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor, a partir de 01 de junho de 2016, revogadas as disposições em contrário.
Art. 3º - Registre-se e Cumpra-se.
Palácio Xxxxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxx, 23/05/16.
Engº Xxxxx Xxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxx
Prefeito Municipal Xxxxxxxxxx xx Xxxxx Xxxxx Secretário de Administração
PORTARIA Nº1.414/16, DE 23/05/16
O PREFEITO MUNICIPAL DE CASTANHAL, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES, RESOLVE:
Art. 1º - Revogar a Portaria nº 036/14, de 03/01/2014, que designou o servidor Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxx, para exercer o cargo comissionado de Diretor Escolar da Escola Municipal de Ensino Fundamental São João Bosco, biênio 2014 a 2016, com 65% (Sessenta e Cinco Por Cento) de Gratificação de Direção de Unidade Escolar, lotação Secretaria Municipal de Educação, retornando a função anterior de Professor com licenciatura plena em Ciências.
Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor, a partir de 01 de junho de 2016, revogadas as disposições em contrário.
Art. 3º - Registre-se e Cumpra-se.
Palácio Xxxxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxx, 23 de maio de 2016.
Engº Xxxxx Xxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxx
Prefeito Municipal Xxxxxxxxxx xx Xxxxx Xxxxx Secretário de Administração
PORTARIA Nº1.415/16, DE 23/05/16
O PREFEITO MUNICIPAL DE CASTANHAL, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES, RESOLVE:
Art. 1º - Revogar a Portaria nº 029/14, de 03/01/2014, que designou a servidora Lídia do Xxxxxxx Xxxxxxxx xx Xxxxx, para exercer o cargo comissionado de Vice Diretora Escolar da Escola Municipal de Ensino Fundamental Madre Xxxxx Xxxxxx, biênio 2014 a 2016, com 35% (Trinta e Cinco Por Cento) de Gratificação de Direção de Unidade Escolar, lotação Secretaria Municipal de Educação, retornando a função anterior de PEB I.
Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor, a partir de 01 de junho de 2016, revogadas as disposições em contrário.
Art. 3º - Registre-se e Cumpra-se.
Palácio Xxxxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxx, 23 de maio de 2016.
Engº Xxxxx Xxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxx
Prefeito Municipal Xxxxxxxxxx xx Xxxxx Xxxxx Secretário de Administração
PORTARIA Nº1.416/16, DE 23/05/16
O PREFEITO MUNICIPAL DE CASTANHAL, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES, RESOLVE:
Art. 1º - Revogar a Portaria nº 029/14, de 03/01/2014, que designou a servidora Xxxxx Xxxxx Xxxxxxx Xxxxxx, para exercer o cargo comissionado de Vice Diretora Escolar da Escola Municipal de Ensino Fundamental Madre Xxxxx Xxxxxx, biênio 2014 a 2016, com 35% (Trinta e Cinco Por Cento) de Gratificação de Direção de Unidade Escolar, lotação Secretaria Municipal de Educação, retornando a função anterior de PEB I.
Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor, a partir de 01 de junho de 2016, revogadas as disposições em contrário.
Art. 3º - Registre-se e Cumpra-se.
Palácio Xxxxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxx, 23 de maio de 2016.
Engº Xxxxx Xxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxx
Prefeito Municipal Xxxxxxxxxx xx Xxxxx Xxxxx Secretário de Administração
PORTARIA Nº1.417/16, DE 23/05/16
O PREFEITO MUNICIPAL DE CASTANHAL, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES, RESOLVE:
Art. 1º - Revogar a Portaria nº 029/14, de 03/01/2014, que designou o servidor Xxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxxxxx, para exercer o cargo comissionado de Diretor Escolar da Escola Municipal de Ensino Fundamental Madre Xxxxx Xxxxxx, biênio 2014 a 2016, com 80% (Oitenta Por Cento) de Gratificação de Direção de Unidade Escolar, lotação Secretaria Municipal de Educação, retornando a função anterior de Professor com licenciatura plena em Ensino Religioso.
Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor, a partir de 01 de junho de 2016, revogadas as disposições em contrário.
Art. 3º - Registre-se e Cumpra-se.
Palácio Xxxxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxx, 23 de maio de 2016.
Engº Xxxxx Xxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxx
Prefeito Municipal Xxxxxxxxxx xx Xxxxx Xxxxx Secretário de Administração
PORTARIA Nº1.418/16, DE 23/05/16
O PREFEITO MUNICIPAL DE CASTANHAL, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES, RESOLVE:
Art. 1º - Revogar a Portaria nº 1.671/14, de 21/05/2014, que designou a servidora Neire Amaral de Lima, para exercer o cargo comissionado de Diretora Escolar da Escola Municipal de Ensino Fundamental Xxxxxx Xxxxxxxx, biênio 2014 a 2016, com 80% (Oitenta Por Cento) de Gratificação de Direção de Unidade Escolar, lotação Secretaria Municipal de Educação, retornando a função anterior de Professora com licenciatura plena em História - Zona Urbana.
Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor, a partir de 01 de junho de 2016, revogadas as disposições em contrário.
Art. 3º - Registre-se e Cumpra-se.
Palácio Xxxxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxx, 23/05/16.
Engº Xxxxx Xxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxx
Prefeito Municipal Xxxxxxxxxx xx Xxxxx Xxxxx Secretário de Administração
PORTARIA Nº1.419/16, DE 23/05/16
O PREFEITO MUNICIPAL DE CASTANHAL, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES, RESOLVE:
Art. 1º - Revogar a Portaria nº 1.671/14, de 21/05/2014, que designou o servidor Xxxxxxx Xxxxxxxxx xx Xxxxx Xxxx, para exercer o cargo comissionado de Vice Diretor Escolar da Escola Municipal de Ensino Fundamental Xxxxxx Xxxxxxxx, biênio 2014 a 2016, com 35% (Trinta e Cinco Por Cento) de Gratificação de Direção de Unidade Escolar, lotação Secretaria Municipal de Educação, retornando a função anterior de PEB I.
Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor, a partir de 01 de junho de 2016, revogadas as disposições em contrário.
Art. 3º - Registre-se e Cumpra-se.
Palácio Xxxxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxx, 23/05/16.
Engº Xxxxx Xxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxx
Prefeito Municipal Xxxxxxxxxx xx Xxxxx Xxxxx Secretário de Administração
PORTARIA Nº1.420/16, DE 23/05/16
O PREFEITO MUNICIPAL DE CASTANHAL, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES, RESOLVE:
Art. 1º - Revogar a Portaria nº 040/14, de 03/01/2014, que designou a servidora Xxxxxxxx Xxxxxx Xxxxxxx, para exercer o cargo comissionado de Vice Diretora Escolar da Escola Municipal de Ensino Fundamental Monsenhor Xxxx Xxxxx xx Xxxx, biênio 2014 a 2016, com 35% (Trinta e Cinco Por Cento) de Gratificação de Direção de Unidade Escolar, lotação Secretaria Municipal de Educação, retornando a função anterior de Agente Administrativo.
Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor, a partir de 01 de junho de 2016, revogadas as disposições em contrário.
Art. 3º - Registre-se e Cumpra-se.
Palácio Xxxxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxx, 23/05/16.
Engº Xxxxx Xxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxx
Prefeito Municipal Xxxxxxxxxx xx Xxxxx Xxxxx Secretário de Administração
PORTARIA Nº1.421/16, DE 23/05/16
O PREFEITO MUNICIPAL DE CASTANHAL, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES, RESOLVE:
Art. 1º - Revogar a Portaria nº 084/16, de 21/01/2016, que designou a servidora Xxxxxxx Xxxxx xx Xxxxx, para exercer o cargo comissionado de Diretora Escolar da Escola Municipal de Ensino Fundamental Xxxx Xxxxxxxx(Xxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxx), com 65% (Sessenta e Cinco Por Cento) de Gratificação de Direção de Unidade Escolar, lotação Secretaria Municipal de Educação, retornando a função anterior de Especialista em Educação/Zona Rural.
Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor, a partir de 01 de junho de 2016, revogadas as disposições em contrário.
Art. 3º - Registre-se e Cumpra-se.
Palácio Xxxxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxx, 23 de maio de 2016.
Engº Xxxxx Xxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxx
Prefeito Municipal
Xxxxxxxxxx xx Xxxxx Xxxxx
Secretário de Administração
PORTARIA Nº1.422/16, DE 23/05/16
O PREFEITO MUNICIPAL DE CASTANHAL, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES, RESOLVE:
Art. 1º - Revogar a Portaria nº 797/14, de 20/02/2014, que designou o servidor Xxxxxxxx Xxxx xx Xxxxx, para exercer o cargo comissionado de Vice Diretor Escolar da Escola Municipal de Ensino Fundamental Xxxx Xxxxxxxx (Xxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxx), com 35% (Trinta e Cinco Por Cento) de Gratificação de Direção de Unidade Escolar, lotação Secretaria Municipal de Educação, retornando a função anterior de Professor com licenciatura plena em Matemática.
Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor, a partir de 01 de junho de 2016, revogadas as disposições em contrário.
Art. 3º - Registre-se e Cumpra-se.
Palácio Xxxxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxx, 23/05/16.
Engº Xxxxx Xxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxx
Prefeito Municipal Xxxxxxxxxx xx Xxxxx Xxxxx Secretário de Administração
PORTARIA Nº1.423/16, DE 23/05/16
O PREFEITO MUNICIPAL DE CASTANHAL, NO USO DA ATRIBUIÇÃO QUE LHE CONFERE OS ARTIGOS 2º E
33 XXXXXXX “B” E “D” DA LEI MUNICIPAL Nº026/12, DE 10 DE MAIO DE 2012, RESOLVE:
Art. 1º - Designar, conforme Pleito Eleitoral ocorrido no dia 27 de abril de 2016, os servidores abaixo relacionados, para exercerem os cargos de Direção e Vice-Direção da Escola Municipal de Ensino Fundamental São João Bosco, Biênio 2016 a 2018, lotação Secretaria Municipal de Educação.
Servidor | Função | Cargo | Número de Alunos | % de Gratifi cação |
Vânia Bernadete Xxxxxxx Xxxxxxx | Prof com Xxx Xxxxx em História | Diretora | 741 | 65 |
Xxxxx Xxxxxx Xxxxx Xxxxxx | Prof com Xxx Xxxxx em Matemática – Zona Urbana | Vice | 741 | 35 |
Xxxxxxxxx Xxxx Xxxxxxxx Xxxxxxxxx | Prof com Xxx Xxxxx em Matemática | Vice | 741 | 35 |
Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor a partir de 1º de junho de 2016, revogadas as disposições em contrário.
Art. 3º - Registre-se e Cumpra-se.
Palácio Xxxxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxx, 23/05/16.
Engº Xxxxx Xxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxx
Prefeito Municipal Xxxxxxxxxx xx Xxxxx Xxxxx Secretário de Administração
PORTARIA Nº1.424/16, DE 23/05/16
O PREFEITO MUNICIPAL DE CASTANHAL, NO USO DA ATRIBUIÇÃO QUE LHE CONFERE OS ARTIGOS 2º E
33 XXXXXXX “B” E “D” DA LEI MUNICIPAL Nº026/12, DE 10 DE MAIO DE 2012, RESOLVE:
Art. 1º - Designar, conforme Pleito Eleitoral ocorrido no dia 27 de abril de 2016, os servidores
abaixo relacionados, para exercerem os cargos de Direção e Vice-Direção da Escola Municipal de Ensino Fundamental Madre Xxxxx Xxxxxx, Biênio 2016 a 2018, lotação Secretaria Municipal de Educação.
Servidor | Função | Cargo | Núme ro de Aluno s | % de Xxxxxxx cação |
Xxxxxxx Pacífico Cavalcante | Professor com Licenciatura Plena em Ensino Religioso | Diretor | 859 | 65 |
Lídia do Socorro Ferreira de Brito | PROF BAS I | Vice | 859 | 35 |
Xxxxx Xxxxxxxxx xx Xxxxx Xxxxxxx | PROF BAS I | Vice | 859 | 35 |
Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor a partir de 1º de junho de 2016, revogadas as disposições em contrário.
Art. 3º - Registre-se e Cumpra-se.
Palácio Xxxxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxx, 23/05/16.
Engº Xxxxx Xxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxx
Prefeito Municipal Xxxxxxxxxx xx Xxxxx Xxxxx Secretário de Administração
PORTARIA Nº1.425/16, DE 23/05/16
O PREFEITO MUNICIPAL DE CASTANHAL, NO USO DA ATRIBUIÇÃO QUE LHE CONFERE OS ARTIGOS 2º E
33 XXXXXXX “B” E “D” DA LEI MUNICIPAL Nº026/12, DE 10 DE MAIO DE 2012, RESOLVE:
Art. 1º - Designar, conforme Pleito Eleitoral ocorrido no dia 27 de abril de 2016, os servidores abaixo relacionados, para exercerem os cargos de Direção e Vice-Direção da Escola Municipal de Ensino Fundamental Xxxxxx Xxxxxxxx, Biênio 2016 a 2018, lotação Secretaria Municipal de Educação.
Servidor | Funçã o | Cargo | Número de Alunos | % de Gratifica ção |
Xxxxxxx Xxxxxxxxx xx Xxxxx Xxxx | PROF BAS I | Direto r | 955 | 65 |
Xxxxxxx Xxxxxxxx da Costa | PROF BAS I – Zona Urban a | Vice | 955 | 35 |
Xxx Xxxxx Xxxxx xx Xxxxxxx | PROF BAS I | Vice | 955 | 35 |
Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor a partir de 1º de junho de 2016, revogadas as disposições em contrário.
Art. 3º - Registre-se e Cumpra-se.
Palácio Xxxxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxx, 23 de maio de 2016.
Engº Xxxxx Xxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxx
Prefeito Municipal Xxxxxxxxxx xx Xxxxx Xxxxx Secretário de Administração
PORTARIA Nº1.426/16, DE 23/05/16
O PREFEITO MUNICIPAL DE CASTANHAL, NO USO DA ATRIBUIÇÃO QUE LHE CONFERE OS ARTIGOS 2º E 33 ALÍNEAS “A” E “D” DA LEI MUNICIPAL Nº026/12, DE 10 DE MAIO DE 2012, RESOLVE:
Art. 1º - Designar, conforme Pleito Eleitoral ocorrido no dia 27 de abril de 2016, os servidores abaixo relacionados, para exercerem os cargos de Direção e Vice- Direção do Distrito Castelo Branco, Biênio 2016 a 2018, lotação Secretaria Municipal de Educação.
Servidor | Função | Cargo | Núme ro de Aluno s | % de Gratifi cação |
Xxxxxxx Xxxxx xx Xxxxx | Especial ista em Educaç ão – Zona Rural | Direto ra | 1.078 | 80 |
Valdenete de Xxxxx xx Xxxxxxxx Xxxxxx | PROF BAS I | Vice | 1.078 | 35 |
Xxxxxxxxx xx Xxxxx Xxxxx | PROF BAS I | Vice | 1.078 | 35 |
Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor a partir de 1º de junho de 2016, revogadas as disposições em contrário.
Art. 3º - Registre-se e Cumpra-se.
Palácio Xxxxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxx, 23 de maio de 2016.
Engº Xxxxx Xxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxx
Prefeito Municipal Xxxxxxxxxx xx Xxxxx Xxxxx Secretário de Administração
PORTARIA Nº1.427/16, DE 23/05/16
O PREFEITO MUNICIPAL DE CASTANHAL, NO USO DA ATRIBUIÇÃO QUE LHE CONFERE O ARTIGO 37, PARÁGRAFOS 1º, 2º E 3º DA LEI MUNICIPAL Nº026/12, DE 10 DE MAIO DE 2012, RESOLVE:
Art. 1º - Conceder, 10% (Dez por Cento) de gratificação de Titularidade (Especialização em Gestão, Orientação e Supervisão Escolar), a servidora Xxxxxxxxxx xx Xxxxx Xxxxxxx, função Professora de Pedagogia- Zona Rural, conforme documentação comprobatória constante no requerimento da interessada arrolada ao Processo Nº3160–SEAD, datado de 23.03.2016, lotação Secretaria de Educação(EMEF Xxxx X. Xxxxxx).
Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor, com efeito retroativo a 20 de maio de 2016, revogadas as disposições em contrário.
Art. 3º - Registre-se e Cumpra-se.
Palácio Xxxxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxx, 23 de maio de 2016.
Engº Xxxxx Xxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxx
Prefeito Municipal Xxxxxxxxxx xx Xxxxx Xxxxx Secretário de Administração
PORTARIA Nº1.428/16, DE 23/05/16
O PREFEITO MUNICIPAL DE CASTANHAL, NO USO DA ATRIBUIÇÃO QUE LHE CONFERE O ARTIGO 312 § 4º DA LEI MUNICIPAL Nº003/99, DE 04 DE FEVEREIRO DE 1999, E TENDO EM VISTA O QUE CONSTA NO PROCESSO Nº3799/2016, DE 12 DE ABRIL DE 2016, RESOLVE:
Art. 1º - Conceder Abono de Permanência, a servidora Xxxxx Xxxxxxx xxx Xxxxxx Xxxxxxxx, função Professora de Educação Xxxxxx X, matrícula nº 1730-2, de acordo com o artigo 2º § 5º da Emenda Constitucional Nº41, de 19 de dezembro de 2003, lotação Secretaria Municipal de Educação(Latif Jatene).
Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor, com efeito retroativo a 20 de maio de 2016, revogadas as disposições em contrário.
Art. 3º - Registre-se e Cumpra-se.
Palácio Xxxxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxx, 23 de maio de 2016.
Engº Xxxxx Xxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxx
Prefeito Municipal Xxxxxxxxxx xx Xxxxx Xxxxx Secretário de Administração
PORTARIA Nº1.429/16, DE 23/05/16
O PREFEITO MUNICIPAL DE CASTANHAL, NO USO DA ATRIBUIÇÃO QUE LHE CONFERE O ARTIGO 312 § 4º DA LEI MUNICIPAL Nº003/99, DE 04 DE FEVEREIRO DE 1999, E TENDO EM VISTA O QUE CONSTA NO PROCESSO Nº4249/2016, DE
19 DE ABRIL DE 2016, RESOLVE:
Art. 1º - Conceder Abono de Permanência, a servidora Xxxxx xx Xxxxxx xx Xxxxx Xxxxx, função
Professora de Educação Xxxxxx X, matrícula nº 1827-9, de acordo com o artigo 2º § 5º da Emenda Constitucional Nº41, de 19 de dezembro de 2003, lotação Secretaria Municipal de Educação(CEI Menino Jesus).
Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor, com efeito retroativo a 20 de maio de 2016, revogadas as disposições em contrário.
Art. 3º - Registre-se e Cumpra-se. Palácio Xxxxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxx,
23 de maio de 2016.
Engº Xxxxx Xxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxx
Prefeito Municipal Xxxxxxxxxx xx Xxxxx Xxxxx Secretário de Administração
DECRETO Nº 021/16, DE 20/05/2016
DECLARA, DE UTILIDADE PÚBLICA, PARA FINS DE DESAPROPRIAÇÃO O TERRENO URBANO DA ASSOCIAÇÃO DOS SERVIDORES DO DEPARTAMENTO DE ESTRADAS DE RODAGEM, SITUADO À PASSAGEM MANASSÉS, BAIRRO DA PIRAPORA, NESTA CIDADE, CONFORME CARACTERÍSTICAS DESCRITAS ABAIXO.
CONSIDERANDO ser do interesse do Município de Castanhal, a regularização de áreas urbana objeto da associação;
CONSIDERANDO que, na área em questão, reside grande quantidade de famílias, com fornecimento de energia elétrica, coleta de lixo e demais serviços públicos urbanos;
O PREFEITO MUNICIPAL DE CASTANHAL,
usando de suas atribuições legais e nos termos do inciso XXX do art. 7º da Lei Orgânica, bem como nos termos dos artigos 2º, 5º alínea “n” e 6º do Decreto Lei Federal alterado pela Lei nº 2.786, de 21 de maio de 1956 e legislação subsequente; DECRETA:
Art. 1º - Fica declarado de utilidade pública, para fins de desapropriação, o terreno urbano sem edificação e sem número situado à Passagem Manassés, bairro Pirapora, neste município, de propriedade da ASSOCIAÇÃO DOS SERVIDORES DO DEPARTAMENTO DE
ESTRADAS DE RODAGEM/PA, estabelecida nesta cidade, criada através do decreto da Lei 6881 de 29 de Dezembro de 1969, representada neste ato por seu bastante e Presidente Xxxx Xxxxx xx Xxx Xxxxxxx, brasileiro, casado, nascido em 01/02/1961, servidor público Estadual, portador do RG 5.847.697 PC/PA e do Cadastro de Pessoa Física nº 000.000.000-00, domiciliado e residente na Xxxxxxxx Xx. Xxxxx Xxxxxx, xx 00, Xxxxxx Xxx Xxxx, na cidade de Belém, capital do Estado do Pará, medindo dito imóvel: 100 metros de frente por 200 metros de fundos, confinado de um lado, com propriedade de Xxxx xx Xxxxxxxxx, de outro lado com propriedade de Xxxxxxx xx Xxxxxxxx, e fundos com o Igarapé Castanhal, inscrito no CRI desta Comarca matriculado sob o nº 5.811 às fls. 26 do livro 3-K, perfazendo uma área de 20.000 M2, conforme croquis, em anexo;
Art. 2º - A desapropriação a que se refere o artigo anterior será feita em caráter de urgência nos termos do artigo 15 do Decreto-Lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941 e legislação subsequente;
Art. 3º - Fica a Procuradoria-Geral do Município, encarregada de promover as medidas necessárias à consecução do ato expropriatório previsto no art. 1º deste Decreto, seja a nível administrativo, cabendo à Secretaria Municipal de Habitação promover todas as medidas necessárias a titulação das terras pra expropriadas em favor dos ocupantes de cada lote nela localizado;
Art. 4º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário.
PALÁCIO XXXXXXXX XXXXXXX XX XXXXX,
aos 20 dias do mês de maio de 2016.
REGISTRADO NA SECRETARIA MUNICIPAL
DE ADMINISTRAÇÃO, na mesma data.
Engº Xxxxx Xxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxx
Prefeito Municipal
PORTARIA Nº 002/16, DE 05/05/2016
O SUPERINTENDENTE DA FUNDAÇÃO CULTURAL DO MUNICÍPIO DE CASTANHAL, XXXXXXX XXXXXXXXX XXXXXXXX XXXXX, USANDO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS,
RESOLVE:
Art. 1º - Conceder, com base nos artigos 6º e 7º, inciso XVIII da Constituição da República Federativa do Brasil e Artigo 108, da Lei Municipal nº 003/99 de 04/02/99, Licença Maternidade de 120 (cento e vinte) dias a servidora GLEICY XXXXXXX XXXXX XXXXXXX, matrícula 56203-3, Bibliotecária lotada nesta Fundação, conforme atestado médico datado de 04 de Abril de 2016, no período de 04 de Abril de 2016 a 01 de Agosto de 2016, com retorno dia 02 de Agosto de 2016.
Art. 2º - Cabe a Coordenadoria de Recursos Humanos fazer registro da documentação comprobatória constante no processo nº2016/4/4003 de 04 de abril de 2016.
Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor com efeito retroativo a 04 de Abril de 2016, revogadas disposições em contrário.
Art. 4º - Registre-se.
GABINETE DO SUPERINTENDENTE DA FUNDAÇÃO CULTURAL DO MUNICÍPIO DE CASTANHAL, aos 05 dias
do mês de maio de 2016.
Xxxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxx
Superintendente
PORTARIA Nº 005/16, DE 09/05/16
O SUPERINTENDENTE DA FUNDAÇÃO CULTURAL DO MUNICÍPIO DE CASTANHAL, XXXXXXX XXXXXXXXX XXXXXXXX XXXXX, USANDO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS,
Considerando o que dispõe a Emenda Aditiva ao Artigo 106 §§ 3º e 4º da Lei Municipal nº 016/09, de 09 de junho de 2009.
RESOLVE:
Art. 1º - Conceder, prorrogação de Licença Maternidade a servidora GLEICY XXXXXXX XXXXX XXXXXXX, matrícula 56203-3, Bibliotecária lotada nesta Fundação, no período de 02 de agosto de 2016 a 30 de setembro de 2016, com retorno dia 03 de outubro de 2016.
Art. 2º Cabe a Coordenadoria de Recursos Humanos fazer registro da documentação comprobatória constante no processo nº 2016/05/4882 de 05 de maio de 2016.
Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor a partir de 02 de agosto de 2016, revogadas as disposições em contrário.
Art. 4º - Registre-se.
GABINETE DO SUPERINTENDENTE DA FUNDAÇÃO CULTURAL DO MUNICÍPIO DE
CASTANHAL, aos 09 dias do mês de maio de 2016.
Xxxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxx
Superintendente
PORTARIA N° 033/16, de 04/04/2016
O PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DO MUNICÍPIO DE CASTANHAL NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS.
CONSIDERANDO os termos do Art. 40, § 1°, III, “a”, da Constituição Federal.
CONSIDERANDO o que consta nos autos do Processo de Concessão de Beneficio Previdenciário de Aposentadoria por Idade, de XXXXXX XXXXX XXXXX
RESOLVE:
Art. 1º- Com base no Art. 40, § 1°, III, “a”, da Constituição Federal, conceder o Beneficio Previdenciário de Aposentadoria por Idade à Servidora XXXXXX XXXXX XXXXX, no cargo de Técnico Pedagógico, lotada na Secretaria Municipal de Educação, do quadro de servidores efetivos da Prefeitura Municipal de Castanhal, com proventos integrais no valor de R$2.371,84 (Dois mil trezentos e setenta e um reais e oitenta e quatro centavos).
Parágrafo Único. Os proventos integrais resultam da média contributiva, conforme se demonstra:
Média Contributiva (100%)...R$2.371,84 Proventos R$2.371,84
Art. 2º- Esta Portaria entrará em vigor, com seus efeitos a partir da publicação oficial do registro pelo Tribunal de Contas dos Municípios (TCM/PA).
Art. 3º - Cumpra-se, publique-se. Gabinete da Presidência do
Instituto de Previdência do Município de Castanhal, aos 04 dias do mês de abril do ano de 2016.
Xxxxx Xxxxxx
Presidente
Xxxx Xxxxxx xx Xxxxx Xxxxx
Diretor Administrativo e Financeiro
PORTARIA N° 034/16 DE 04/04/2016
O PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DO MUNICÍPIO DE CASTANHAL NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS.
CONSIDERANDO os termos do Art. 6° da Emenda Constitucional n° 41/2003
CONSIDERANDO o que consta nos autos do Processo de Concessão de Beneficio Previdenciário de Aposentadoria por Idade e Tempo de Contribuição (Especial Magistério), de XXXXX XXXXXXXX XXXXXXXXX XXXXXXX.
RESOLVE:
Art. 1º- Com base no Art. 6° da Emenda Constitucional n° 41/2003, conceder o Beneficio Previdenciário de Aposentadoria por Idade e Tempo de Contribuição à
Xxxxxxxxx XXXXX XXXXXXXX XXXXXXXXX XXXXXXX, no cargo de Professora de Educação Básica I, lotada na Secretaria Municipal de Educação, do quadro de servidores efetivos da Prefeitura Municipal de Castanhal, com proventos integrais no valor de R$4.056,18 (Quatro mil e cinqüenta e seis reais e dezoito centavos) conforme a seguinte composição:
Vencimento Ensino Fundamental 170h
...........................................................R$2.080,09 Tempo de Serviço 25% R$520,02
Grat. Mag 20% R$416,02
Grat. Esc. 50%...............................R$1.040,05 PROVENTOS MENSAIS................R$4.056,18
Art. 2º- Esta Portaria entrará em vigor, com seus efeitos a partir da publicação oficial do registro pelo Tribunal de Contas dos Municípios (TCM/PA).
Art. 3º - Cumpra-se, publique-se.
Gabinete da Presidência do Instituto de Previdência do Município de Castanhal, aos 04 dias do mês de abril do ano de 2016.
Xxxxx Xxxxxx
Presidente
Xxxx Xxxxxx xx Xxxxx Xxxxx
Diretor Administrativo e Financeiro
PORTARIA N° 035 /16, de 06/04/2016
O PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DO MUNICÍPIO DE CASTANHAL NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS.
CONSIDERANDO os termos do Art. 40,
§7°, I, da Constituição Federal.
CONSIDERANDO o que consta nos autos do Processo de Beneficio Previdenciário de Pensão requerido por XXXXXXX XX XXXXX XXXXXX.
RESOLVE:
Art. 1º- Com base no Art.40, §7°, I, da Constituição Federal, conceder o Benefício Previdenciário de Pensão a Sra. XXXXXXX XX XXXXX XXXXXX, na qualidade de dependente, cônjuge do ex-servidor XXXX XXXXXXX XX XXXXXX XXXXX, aposentado no cargo de Braçal de acordo com a Portaria IPMC n° 143/2009 de 05 de novembro de 2009, registrada no TCM/PA pelo Acórdão n°
20.033 de 29 de junho de 2010, falecido em 13 de março de 2016.
Parágrafo Único - Serão concedidos proventos mensais de Pensão em quota única, no valor de R$1.685,97(Um mil seiscentos e oitenta e cinco reais e noventa e sete centavos), conforme o seguinte demonstrativo:
Proventos (Instituidor).....................R$1.685,97 Xxxxxxx xx Xxxxx Xxxxxx
(Conjuge) R$1.685,97(100%)
Proventos mensais de pensão........R$1.685,97 Art. 2° - Esta Portaria entrará em vigor, a partir da data de sua publicação, cumpra-se,
publique-se
Gabinete da Presidência do Instituto de Previdência do Município de Castanhal, aos 06 dias do mês de abril do ano de 2016.
Xxxxx Xxxxxx
Presidente
Xxxx Xxxxxx xx Xxxxx Xxxxx
Diretor Administrativo e Financeiro
PORTARIA N° 036 /16,de 06/04/2016
O PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DO MUNICÍPIO DE CASTANHAL NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS.
CONSIDERANDO os termos do Art. 40,
§7°, I, da Constituição Federal.
CONSIDERANDO o que consta nos autos do Processo de Beneficio Previdenciário de Pensão requerido por XXXXX XXXX XXXXXX XX XXXXX XXXXXX.
RESOLVE:
Art. 1º- Com base no Art.40, §7°, I, da Constituição Federal, conceder o Benefício Previdenciário de Pensão a Sra. XXXXX XXXX XXXXXX XX XXXXX XXXXXX, na
qualidade de dependente, cônjuge do ex- servidor XXXX XX XXXXXX, aposentado no cargo de Motorista de acordo com a Portaria IPMC n° 068/97 de 03 de novembro de 1997, registrada no TCM/PA pelo Acórdão n° 7.975 de 19 de janeiro de 1999, falecido em 13 de fevereiro de 2016.
Parágrafo Único - Serão concedidos proventos mensais de Pensão em quota única, no valor de R$2.303,11(Dois mil trezentos e três reais e onze centavos) conforme o seguinte demonstrativo:
Proventos (Instituidor) R$2.303,11
Xxxxx Xxxx Xxxxxx xx Xxxxx Xxxxxx (Conjuge) R$2.303,11(100%)
Proventos mensais de pensão........R$2.303,11 Art. 2° - Esta Portaria entrará em vigor, a partir da data de sua publicação, cumpra-se,
publique-se
Gabinete da Presidência do Instituto de Previdência do Município de Castanhal, aos 06 dias do mês de abril do ano de 2016.
Xxxxx Xxxxxx
Presidente
Xxxx Xxxxxx xx Xxxxx Xxxxx
Diretor Administrativo e Financeiro
PORTARIA N° 037/16, de 14/04/2016
O PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DO MUNICÍPIO DE CASTANHAL NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS.
CONSIDERANDO os termos do Art. 40, §7°, I, da Constituição Federal.
CONSIDERANDO o que consta nos autos do Processo de Beneficio Previdenciário de Pensão requerido por XXXXXXXX XXXXXX XX XXXXX. RESOLVE:
Art. 1º- Com base no Art.40, §7°, I, da Constituição Federal, conceder o Benefício Previdenciário de Pensão a Sra. XXXXXXXX XXXXXX XX XXXXX, na qualidade de dependente, companheira do ex-servidor XXXXXXXXX XXXXXXX XX XXXXX, aposentado no cargo de Guarda de acordo com a Portaria IPMC n° 073 de 04 de novembro de 1998, registrada no TCM/PA pelo Acórdão n° 8.363 de 03 de agosto de 1999, falecido em 25 de março de 2016.
Parágrafo Único - Serão concedidos proventos mensais de Pensão em quota única, no valor de R$1.261,60(um mil duzentos e sessenta e um reais
e sessenta centavos) conforme o seguinte demonstrativo:
Proventos (Instituidor) R$1.261,60
Xxxxxxxx Xxxxxx xx Xxxxx (Companheira) R$1.261,60(100%)
Proventos mensais de pensão........R$1.261,60 Art. 2° - Esta Portaria entrará em vigor, a partir
da data de sua publicação, cumpra-se, publique- se.
Gabinete da Presidência do Instituto de Previdência do Município de Castanhal, aos 14 dias do mês de abril do ano de 2016.
Xxxxx Xxxxxx
Presidente
Xxxx Xxxxxx xx Xxxxx Xxxxx
Diretor Administrativo e Financeiro
PORTARIA N° 041/16, de 04/05/2016
O PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DO MUNICÍPIO DE CASTANHAL NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS.
CONSIDERANDO os termos do Art. 3° da Emenda Constitucional n° 47/2005
CONSIDERANDO o que consta nos autos do Processo de Concessão de Beneficio Previdenciário de Aposentadoria por Idade e Tempo de Contribuição, de XXXXX XXXXXXXX XXXXX XXXXXXXX
RESOLVE:
Art. 1º- Com base no Art. 3° da Emenda Constitucional n° 47/2005, conceder o Beneficio Previdenciário de Aposentadoria por Idade e Tempo de Contribuição à Servidora XXXXX XXXXXXXX XXXXX XXXXXXXX, no cargo de
Técnico de Nível Médio, lotada na Secretaria Municipal de Administração, do quadro de servidores efetivos da Prefeitura Municipal de Castanhal, com proventos integrais no valor de R$2.922,26 (Dois mil novecentos e vinte e dois reais e vinte e seis reais) conforme a seguinte composição:
Vencimento....................................R$1.249,83 Tempo de Serviço 30% R$374,94
Grat. Incorporada (Lei 018/15)........R$1.297,49 PROVENTOS MENSAIS................R$2.922,26
Art. 2º- Esta Portaria entrará em vigor, com seus efeitos a partir da publicação oficial do registro pelo Tribunal de Contas dos Municípios (TCM/PA).
Art. 3º - Cumpra-se, publique-se.
Gabinete da Presidência do Instituto de Previdência do Município de Castanhal, aos 04 dias do mês de maio do ano de 2016.
Xxxxx Xxxxxx
Presidente
Xxxx Xxxxxx xx Xxxxx Xxxxx
Diretor Administrativo e Financeiro
PORTARIA N° 042 /16, de 06/05/2016
O PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DO MUNICÍPIO DE CASTANHAL NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS.
CONSIDERANDO os termos do Art. 40, §7°, I, da Constituição Federal.
CONSIDERANDO o que consta nos autos do Processo de Beneficio Previdenciário de Pensão requerido por XXXXX XXXXXXXXX XX XXXXX XXXX.
RESOLVE:
Art. 1º- Com base no Art.40, §7°, I, da Constituição Federal, conceder o Benefício Previdenciário de Pensão a Sra. XXXXX XXXXXXXXX XX XXXXX XXXX, na qualidade de dependente, conjuge do ex-servidor XXXX XXXXXXXX XX XXXX, aposentado no cargo de Músico de acordo com Decreto n° 532/96 de 01 de julho de 1996, registrado no TCM/PA pelo Acórdão n° 6.524 de 29 de outubro de 1996, falecido em 19 de março de 2016.
Parágrafo Único - Serão concedidos proventos mensais de Pensão em quota única, no valor de R$918,71(novecentos e dezoito reais e setenta e um centavos) conforme o seguinte demonstrativo:
Proventos (Instituidor) R$918,71
Xxxxx Xxxxxxxxx xx Xxxxx Xxxx (Conjuge) R$918,71(100%)
Proventos mensais de pensão. R$918,71
Art. 2° - Esta Portaria entrará em vigor, a partir da data de sua publicação, cumpra-se, publique-se Gabinete da Presidência do Instituto de Previdência do Município de Castanhal, aos 06
dias do mês de maio do ano de 2016.
Xxxxx Xxxxxx
Presidente
Xxxx Xxxxxx xx Xxxxx Xxxxx
Diretor Administrativo e Financeiro
PORTARIA N° 043/16, de 09/05/2016
O PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DO MUNICÍPIO DE CASTANHAL NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS.
CONSIDERANDO os termos do Art. 40, § 1°, III, “b”, da Constituição Federal.
CONSIDERANDO o que consta nos autos do Processo de Concessão de Beneficio Previdenciário de Aposentadoria por Idade, de DULCIRENE XXXXXXX XXXXXX
RESOLVE:
Art. 1º- Com base no Art. 40, § 1°, III, “b”, da Constituição Federal, conceder o Beneficio Previdenciário de Aposentadoria por Idade à Servidora DULCIRENE XXXXXXX XXXXXX, no
cargo de Servente, lotada na Secretaria Municipal de Educação, do quadro de servidores efetivos da Prefeitura Municipal de Castanhal, com proventos proporcionais no valor de R$880,00 (Oitocentos e oitenta reais).
Parágrafo Único. Os proventos proporcionais ao tempo de contribuição na ordem 10/30, resultam da média contributiva, conforme se demonstra:
Média Contributiva. R$943,36
Proporcionalidade 10/30(33,57%) R$316,68
Complemento Piso Salarial. R$563,32
Proventos R$880,00
Art. 2º- Esta Portaria entrará em vigor, com seus efeitos a partir da publicação oficial do registro pelo Tribunal de Contas dos Municípios (TCM/PA).
Art. 3º - Cumpra-se, publique-se.
Gabinete da Presidência do Instituto de Previdência do Município de Castanhal, aos 09 dias do mês de maio do ano de 2016.
Xxxxx Xxxxxx
Presidente
Xxxx Xxxxxx xx Xxxxx Xxxxx
Diretor Administrativo e Financeiro
PORTARIA Nº 051/16, DE 11/05/16
PORTARIA DE ARQUIVAMENTO DE PROCESSO DE SINDICÂNCIA INVESTIGATIVA.
A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE
ASSISTÊNCIA SOCIAL, Sra. Xxxxx Xxxxxxxx Xxxxx Titan, no uso de suas atribuições legais que lhe conferem os artigos 194 e 202 da Lei Municipal nº 003, de 04.02.99;
Considerando, o descrito no Art. 16 da Lei complementar 001/11, de 13 de maio de 2011;
Considerando, que é dever da Administração Pública, apurar fatos que contenham indícios de infrações disciplinares cometida por servidores públicos, Art. 3º da Lei 001/11;
Considerando, os termos constantes no Processo de Sindicância Investigativa nº 076/2016 instaurado por meio da Portaria nº 028/2016- SEMAS de 15 de Março de 2016, publicada no D.O.M, edição nº 367 de 15 a 18 de Março de 2016, para apurar ocorrências anômalas ao serviço público relacionado a conduta de servidores do Conselho Tutelar neste Município de Castanhal;
Considerando, o julgamento proferido pela autoridade competente com base na Lei Complementar 001/2011, de 13 de maio de 2011; Resolve:
Art. 1º - Declarar o arquivamento do Processo de Sindicância Investigativa nº 076/2016, com base no art. 20. Inciso I da Lei Complementar 001/11, de 13 de maio de 2011;
Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Art. 3º Registre-se e cumpra-se.
GABINETE DA SECRETÁRIA MUNICIPAL DE
ASSISTÊNCIA SOCIAL, aos onze dias do mês de Maio de 2016.
Xxxxx Xxxxxxxx Xxxxx Titan
Secretária Municipal de Assistência Social
RESOLUÇÃO N° 010/16,DE 13/05/16
Dispõe sobre a Análise e Aprovação da locação de Imóvel para funcionamento do CRAS CARIRI.
O Plenário do Conselho Municipal de Assistência Social – CMAS, no uso das atribuições que lhe confere a legislação em vigor, em reunião extraordinária, realizada no dia 13 de Maio de 2016.
CONSIDERANDO: A competência do Conselho Municipal de Assistência Social, previsto na Lei Municipal 022/97, de 22 de Outubro de 1997 e em conformidade com a Lei Orgânica da Assistência Social.
RESOLVE:
Art. 1°- Aprovar a Locação de Imóvel para funcionamento do CRAS CARIRI.
Art. 2° - Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Sala de reuniões da Casa dos Conselhos, aos 13 dias do mês de maio do ano de 2016.
Xxxx xx Xxxxx Xxxxxxxx
Presidente do CMAS – Castanhal/Pará
RESOLUÇÃO N° 011/2016, DE 13/05/16
Dispõe sobre a Análise e Aprovação por meio dos recursos do IGDM- IGDPBF o pagamento de Diárias aos participantes do Encontro Nacional do CONGEMAS-2016.
O Plenário do Conselho Municipal de Assistência Social – CMAS, no uso das atribuições que lhe confere a legislação em vigor, em reunião extraordinária, realizada no dia 13 de Maio de 2016.
CONSIDERANDO: A competência do Conselho Municipal de Assistência Social, previsto na Lei Municipal 022/97, de 22 de Outubro de 1997 e em conformidade com a Lei Orgânica da Assistência Social.
RESOLVE:
Art. 1°- Aprovar por meio dos recursos do IGDM- IGDPBF o pagamento de Diárias aos participantes do Encontro Nacional do CONGEMAS-2016.
Art. 2° - Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Sala de reuniões da Casa dos Conselhos, aos 13 dias do mês de maio do ano de 2016.
Xxxx xx Xxxxx Xxxxxxxx
Presidente do CMAS – Castanhal/Pará
EXTRATO DE CONTRATO Nº 016/16 CONVITE Nº 040/2016
Contratante: Prefeitura Municipal de Castanhal. Contratado: SÃO COSME CONSTRUÇÕES EIRELI - ME. CNPJ Contratado: 19.318.915/0001-
78. Objeto: Serviços de confecção de sarjetão em blokret no bairro Santa Helena, neste Município de Castanhal/Pa. Fonte de Recurso: 11.1111.15.452.1056.1049.4.4.90.51.00.010000.R
$50.000,00.024000.R$1.510.000,00. Total: R$
33.943,91 (Trinta e três mil novecentos e quarenta e três reais e noventa e um centavos). Xxxxx Xxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxx.
TERMO DE HOMOLOGAÇÃO E ADJUDICAÇÃO
Por este termo homologo e adjudico a Licitação na modalidade Convite nº 040/2016, cujo processo foi vencedora a Firma SÃO COSME CONSTRUÇÕES EIRELI - ME. Conforme Parecer constante em Ata da Comissão Permanente de Licitação, designada pela Portaria nº 2.892/15, de 17 de Dezembro de 2015.
Castanhal (Pa), 11 de Maio de 2016. XXXXX XXXXXX XXXXXXXXX XXXXX
PREFEITO MUNICIPAL
Secretaria Municipal de Habitação
EDITAL DE N° 280/2016
A Secretária Municipal de Habitação, Xxxxx xx Xxxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxx, no uso de suas atribuições e na forma da lei:
Faz-se saber aos interessados que virem o presente EDITAL, ou dele tiverem conhecimento, por meio do requerimento protocolado através do processo Nº 1318 / 2016 na Secretaria Municipal de Habitação nesta cidade, que a requerente XXXXXX XXXXXX XXXXXXXX XX XXXXX,
brasileiro, casado , portador do RG de nº 1354974
SSP/PA _ 2ª VIA e CPF de nº 000.000.000-00,
solicita a emissão do TÍTULO PROVISÓRIO do terreno localizado à TRAVESSA WE I, Nº 91 _ Xxxxxx X , XXXXXXXX XXXXXX XXXXX, XXXXXX:
XXXX XXXXXX , medindo um área regular de 04 (quatro) lados: 1° lado frente 10,00m; 2° lado direito 20,00m; 3º lado fundo 10,00m; 4º e último lado esquerdo 20,00m; trecho compreendido entre a Rua Nossa Senhora de Nazaré e Avenida Xxxxxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxx e fundos com Travessa WE II , confinando ao lado direito com Imóvel de Nº 83 ao lado esquerdo com Imóvel de Nº 103 e fundos com Imóvel de Nº 92, perfazendo uma área de 200,00m².
Os confinantes, as partes interessadas e todos demais que se acharem prejudicados com o reconhecimento ora requerido devem se manifestar junto à Secretaria Municipal de Habitação com a fundamentação legal dentro de
15 (quinze) dias úteis a contar da data de publicação deste. Após o prazo regulamentar, o processo continuará a correr conforme os trâmites legais até sua fase final, à revelia dos prejudicados. E para que não se alegue ignorância, este EDITAL será publicado no DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO e exposto no QUADRO DE AVISOS DA PREFEITURA MUNICIPAL DE CASTANHAL.
Castanhal, 23 de maio de 2016
Xxxxx xx Xxxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxx
Secretária Municipal de Habitação
EDITAL DE N° 281/2016
A Secretária Municipal de Habitação, Xxxxx xx Xxxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxx, no uso de suas atribuições e na forma da lei:
Faz-se saber aos interessados que virem o presente EDITAL, ou dele tiverem conhecimento, por meio do requerimento protocolado através do processo Nº 1272 / 2016 na Secretaria Municipal de Habitação nesta cidade, que o requerente XXXXXXX XXXXX XX XXXXX, brasileiro, casado portador do RG de nº 5168790 PC/ PA e CPF de nº 000.000.000-00 , solicita a emissão do TÍTULO PROVISÓRIO do terreno localizado à TRAVESSA WE VI, Nº 44 _ Quadra O, CONJUNTO JARDIM TÓKIO, BAIRRO: NOVA OLINDA , medindo um
área regular de 04 (quatro) lados: 1° lado frente 09,80m ; 2° lado direito 19,70m; 3º lado fundo 09.80m; 4º e último lado esquerdo 19,70m; trecho compreendido entre a Rua Irituia e Avenida Xxxxxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxx e fundos com Travessa WE V, confinando ao lado direito com Imóvel de Nº 56 ao lado esquerdo com Imóvel de Nº 36 e fundos com Imóvel de Nº 43, perfazendo uma área de 193,06m².
Os confinantes, as partes interessadas e todos demais que se acharem prejudicados com o reconhecimento ora requerido devem se manifestar junto à Secretaria Municipal de Habitação com a fundamentação legal dentro de
15 (quinze) dias úteis a contar da data de publicação deste. Após o prazo regulamentar, o processo continuará a correr conforme os trâmites legais até sua fase final, à revelia dos prejudicados. E para que não se alegue ignorância, este EDITAL será publicado no DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO e exposto no QUADRO DE AVISOS DA PREFEITURA MUNICIPAL DE CASTANHAL.
Castanhal, 23 de maio de 2016
Xxxxx xx Xxxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxx
Secretária Municipal de Habitação
Secretaria Municipal de Habitação
EDITAL DE N° 282/2016
A Secretária Municipal de Habitação, Xxxxx xx Xxxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxx, no uso de suas atribuições e na forma da lei:
Faz-se saber aos interessados que virem o presente EDITAL, ou dele tiverem conhecimento, por meio do requerimento protocolado através do processo Nº 1281 / 2016 na Secretaria Municipal de Habitação nesta cidade, que a requerente ELANIA DE XXXXXX XXXXX XXXXXXXX, brasileira, casada portadora do RG de nº 2908076 PC– 2ª VIA e CPF de nº 000.000.000-00, solicita a emissão do TÍTULO PROVISÓRIO do terreno localizado à TRAVESSA WE V, Nº
34 _ Quadra O , CONJUNTO JARDIM TÓKIO, BAIRRO: NOVA OLINDA , medindo um área regular de 04 (quatro) lados: 1° lado frente 10,00m; 2° lado direito 20,00m; 3º lado fundo 10,00m; 4º e último lado esquerdo 20,00m; trecho compreendido entre a Rua Irituia e Avenida Xxxxxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxx e fundos com Rua Expedito Pontes de Araújo, confinando ao lado direito com Imóvel de Nº 42 ao lado esquerdo com Imóvel de Nº 22 e fundos com Imóvel de Nº 33, perfazendo uma área de 200,00m².
Os confinantes, as partes interessadas e todos demais que se acharem prejudicados com o reconhecimento ora requerido devem se manifestar junto à Secretaria Municipal de Habitação com a fundamentação legal dentro de 15 (quinze) dias úteis a contar da data de publicação deste. Após o prazo regulamentar, o processo continuará a correr conforme os trâmites legais até sua fase final, à revelia dos prejudicados. E para que não se alegue ignorância, este EDITAL será publicado no DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO e
exposto no QUADRO DE AVISOS DA PREFEITURA MUNICIPAL DE CASTANHAL.
Castanhal, 23 de maio de 2016 Xxxxx xx Xxxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxx Secretária Municipal de Habitação
EDITAL DE N° 283/2016
A Secretária Municipal de Habitação, Xxxxx xx Xxxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxx, no uso de suas atribuições e na forma da lei:
Faz-se saber aos interessados que virem o presente EDITAL, ou dele tiverem conhecimento, por meio do requerimento protocolado através do processo Nº 0792 / 2016 na Secretaria Municipal de Habitação nesta cidade, que a requerente XXXXX XX XXXXXXXX XXXXX, brasileira, viúva, portadora do RG de nº 2237821 SSP/P e CPF de nº000.000.000-00 , solicita a emissão do TÍTULO PROVISÓRIO do terreno localizado à TRAVESSA WE IV, Nº 18 _ Quadra I , CONJUNTO JARDIM TÓKIO, BAIRRO:
NOVA OLINDA , medindo um área regular de 04 (quatro) lados: 1° lado frente 10,00m; 2° lado direito 20,00m; 3º lado fundo 10,00m; 4º e último lado esquerdo 20,00m; trecho compreendido entre a Rua Irituia e Avenida Xxxxxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxx e fundos com
Travessa WE III, confinando ao lado direito com Imóvel de Nº 30 ao lado esquerdo com Imóvel de Nº 95 e fundos com Imóvel de Nº 17, perfazendo uma área de 200,00m².
Os confinantes, as partes interessadas e todos demais que se acharem prejudicados com o reconhecimento ora requerido devem se manifestar junto à Secretaria Municipal de Habitação com a fundamentação legal dentro de 15 (quinze) dias úteis a contar da data de publicação deste. Após o prazo regulamentar, o processo continuará a correr conforme os trâmites legais até sua fase final, à revelia dos prejudicados. E para que não se alegue ignorância, este EDITAL será publicado no DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO e
exposto no QUADRO DE AVISOS DA PREFEITURA MUNICIPAL DE CASTANHAL.
Castanhal, 23 de maio de 2016 Xxxxx xx Xxxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxx Secretária Municipal de Habitação
EDITAL DE N° 284/2016
A Secretária Municipal de Habitação, Xxxxx xx Xxxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxx, no uso de suas atribuições e na forma da lei:
Faz-se saber aos interessados que virem o presente EDITAL, ou dele tiverem conhecimento, por meio do requerimento protocolado através do processo Nº 1259 / 2016 na Secretaria Municipal de Habitação nesta cidade, que a requerente XXXXXXX XXXXXXX XXXXXXXX XXXXXXX, brasileira, solteira , portadora do RG de nº 3207478 PC/PA – 2ª VIA e CPF de nº 000.000.000-00,
solicita a emissão do TÍTULOPROVISÓRIO do terreno localizado à TRAVESSA WE V, Nº 114 _ Quadra N , CONJUNTO JARDIM TÓKIO, BAIRRO: NOVA OLINDA ,
medindo um área regular de 04 (quatro) lados: 1° lado frente 10,00m; 2° lado direito 20,00m; 3º lado fundo 10,00m; 4º e último lado esquerdo 200,00m; trecho compreendido entre a Rua Nossa Senhora de Nazaré e Avenida Xxxxxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxx e fundos com Rua Expedito Pontes de Araújo, confinando ao lado direito com Imóvel de nº 122 ao lado esquerdo com Imóvel de Nº 102 e fundos com Imóvel de Nº 113 , perfazendo uma área de 200,00m².
Os confinantes, as partes interessadas e todos demais que se acharem prejudicados com o reconhecimento ora requerido devem se manifestar junto à Secretaria Municipal de Habitação com a fundamentação legal dentro de 15 (quinze) dias úteis a contar da data de publicação deste. Após o prazo regulamentar, o processo continuará a correr conforme os trâmites legais até sua fase final, à revelia dos prejudicados. E para que não se alegue ignorância, este EDITAL será publicado no DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO e exposto no QUADRO DE AVISOS DA PREFEITURA MUNICIPAL DE CASTANHAL.
Castanhal, 23 de maio de 2016
Xxxxx xx Xxxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxx
Secretária Municipal de Habitação
EDITAL DE N° 285/2016
A Secretária Municipal de Habitação, Xxxxx xx Xxxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxx, no uso de suas atribuições e na forma da lei:
Faz-se saber aos interessados que virem o presente EDITAL, ou dele tiverem conhecimento, por meio do requerimento protocolado através do processo Nº 1351/ 2016 na Secretaria Municipal de Habitação nesta cidade, que a requerente XXXXXXXXX XX XXXXXXX XXXXX , brasileiro,
solteiro, portador do RG de nº 4130459 PC/PA e CPF de nº 000.000.000-00, solicita a emissão do TÍTULO PROVISÓRIO do terreno localizado à TRAVESSA WE VI, Nº 36 _ Quadra O ,
CONJUNTO JARDIM TÓKIO, BAIRRO: NOVA
OLINDA , medindo um área regular de 04 (quatro) lados: 1° lado frente 10,00m; 2° lado direito 19,60m; 3º lado fundo 10,00m; 4º e último lado esquerdo 19,60m; trecho compreendido entre a Rua Irituia e Avenida Xxxxxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxx e fundos com Travessa WE V, confinando ao lado direito com Imóvel de nº44 ao lado esquerdo com Imóvel de Nº 24 e fundos com Imóvel de Nº 35, perfazendo uma área de 196,00m².
Os confinantes, as partes interessadas e todos demais que se acharem prejudicados com o reconhecimento ora requerido devem se manifestar junto à Secretaria Municipal de Habitação com a fundamentação legal dentro de
15 (quinze) dias úteis a contar da data de publicação deste. Após o prazo regulamentar, o processo continuará a correr conforme os trâmites legais até sua fase final, à revelia dos prejudicados. E para que não se alegue ignorância, este EDITAL será publicado no DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO e exposto no QUADRO DE AVISOS DA PREFEITURA MUNICIPAL DE CASTANHAL.
Castanhal, 23 de maio de 2016
Xxxxx xx Xxxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxx
Secretária Municipal de Habitação
EDITAL DE N° 286/2016
A Secretária Municipal de Habitação, Xxxxx xx Xxxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxx, no uso de suas atribuições e na forma da lei:
Faz-se saber aos interessados que virem o presente EDITAL, ou dele tiverem conhecimento, por meio do requerimento protocolado através do processo Nº 0793 / 2016 na Secretaria Municipal de Habitação nesta cidade, que o requerente XXXXXX XXXXXX XXXXXXXX XX XXXXXX,
brasileiro, solteiro, portador do RG de nº 5224067PC/PA e CPF de nº 000.000.000-00,
solicita a emissão do TÍTULO PROVISÓRIO do terreno localizado à TRAVESSA WE V, Nº 43 _ Quadra O , CONJUNTO JARDIM TÓKIO, BAIRRO:
NOVA OLINDA , medindo um área regular de 04 (quatro) lados: 1° lado frente 10,00m; 2° lado direito 20,00m; 3º lado fundo 10,00m; 4º e último lado esquerdo 20,00m; trecho compreendido entre a Rua Irituia e Avenida Xxxxxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxx e fundos com Travessa WE VI, confinando ao lado direito com Imóvel de nº 35 ao lado esquerdo com Imóvel de Nº 55 e fundos com Imóvel de Nº 44, perfazendo uma área de 200,00m².
Os confinantes, as partes interessadas e todos demais que se acharem prejudicados com o reconhecimento ora requerido devem se manifestar junto à Secretaria Municipal de Habitação com a fundamentação legal dentro de
15 (quinze) dias úteis a contar da data de publicação deste. Após o prazo regulamentar, o processo continuará a correr conforme os trâmites legais até sua fase final, à revelia dos prejudicados. E para que não se alegue ignorância, este EDITAL será publicado no DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO e exposto no QUADRO DE AVISOS DA PREFEITURA MUNICIPAL DE CASTANHAL.
Castanhal, 23 de maio de 2016
Xxxxx xx Xxxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxx
Secretária Municipal de Habitação
Secretaria Municipal de Habitação
EDITAL DE N° 287/2016
A Secretária Municipal de Habitação, Xxxxx xx Xxxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxx, no uso de suas atribuições e na forma da lei:
Faz-se saber aos interessados que virem o presente EDITAL, ou dele tiverem conhecimento, por meio do requerimento protocolado através do processo Nº 1267 / 2016 na Secretaria Municipal de Habitação nesta cidade, que o requerente XXXXX XXXXXXX XX XXXXX XXXXXX,
brasileiro, solteiro, portador do RG de nº 2556017 PC/PA-2ª VIA e CPF de nº 000.000.000-00,
solicita a emissão do TÍTULO PROVISÓRIO do terreno localizado à TRAVESSA WE VI, Nº 116 _ Quadra P , CONJUNTO JARDIM TÓKIO, BAIRRO:
NOVA OLINDA , medindo um área regular de 04 (quatro) lados: 1° lado frente 10,00m; 2° lado direito 20,00m; 3º lado fundo 10,00m; 4º e último lado esquerdo 20,00m; trecho compreendido entre a Rua Nossa Senhora de Nazaré e Avenida Xxxxxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxx e fundos com Travessa WE V, confinando ao lado direito com Imóvel de nº 124 ao lado esquerdo com Imóvel de Nº 104 e fundos com Imóvel de Nº 115, perfazendo uma área de 200,00m².
Os confinantes, as partes interessadas e todos demais que se acharem prejudicados com o reconhecimento ora requerido devem se manifestar junto à Secretaria Municipal de Habitação com a fundamentação legal dentro de
15 (quinze) dias úteis a contar da data de publicação deste. Após o prazo regulamentar, o processo continuará a correr conforme os trâmites legais até sua fase final, à revelia dos prejudicados. E para que não se alegue ignorância, este EDITAL será publicado no DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO e exposto no QUADRO DE AVISOS DA PREFEITURA MUNICIPAL DE CASTANHAL.
Castanhal, 23 de maio de 2016
Xxxxx xx Xxxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxx
Secretária Municipal de Habitação
EDITAL DE N° 288/2016
A Secretária Municipal de Habitação, Xxxxx xx Xxxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxx, no uso de suas atribuições e na forma da lei:
Faz-se saber aos interessados que virem o presente EDITAL, ou dele tiverem conhecimento, por meio do requerimento protocolado através do processo Nº 1356 / 2016 na Secretaria Municipal de Habitação nesta cidade, que a requerente XXXXX XXXXXXX XX XXXXXXXX XXXXX,
brasileira, casada, portadora do RG de nº PC/PA- 2ª VIA e CPF de nº, solicita a emissão do TÍTULO PROVISÓRIO do terreno localizado à TRAVESSA WE II, Nº 45 _ Quadra E , CONJUNTO JARDIM TÓKIO, BAIRRO: NOVA OLINDA , medindo um
área regular de 04 (quatro) lados: 1° lado frente 10,00m; 2° lado direito 20,00m; 3º lado fundo 10,00m; 4º e último lado esquerdo 20,00m; trecho compreendido entre a Rua Irituia e Avenida Xxxxxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxx e fundos com Rua Comandante Xxxxxxxxx xx Xxxxx confinando ao lado direito com Imóvel de nº 33 ao lado esquerdo com Imóvel de nº 53 e fundos com Imóvel de Nº 46, perfazendo uma área de 200,00m².
Os confinantes, as partes interessadas e todos demais que se acharem prejudicados com o reconhecimento ora requerido devem se manifestar junto à Secretaria Municipal de Habitação com a fundamentação legal dentro de
15 (quinze) dias úteis a contar da data de publicação deste. Após o prazo regulamentar, o processo continuará a correr conforme os trâmites legais até sua fase final, à revelia dos prejudicados. E para que não se alegue ignorância, este EDITAL será publicado no DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO e exposto no QUADRO DE AVISOS DA PREFEITURA MUNICIPAL DE CASTANHAL.
Castanhal, 23 de maio de 2016
Xxxxx xx Xxxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxx
Secretária Municipal de Habitação
EDITAL DE N° 289/2016
A Secretária Municipal de Habitação, Xxxxx xx Xxxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxx, no uso de suas atribuições e na forma da lei:
Faz-se saber aos interessados que virem o presente EDITAL, ou dele tiverem conhecimento, por meio do requerimento protocolado através do processo Nº 1273 / 2016 na Secretaria Municipal de Habitação nesta cidade, que a requerente XXXXXXX XXXXXXXX XXXXXX, brasileiro, casado, portador do RG de nº 1377850 SSP/PA e CPF de nº 000.000.000-00, solicita a emissão do TÍTULO PROVISÓRIO do terreno localizado à RUA DO GINÁSIO, Nº 107 _ Quadra T , CONJUNTO JARDIM TÓKIO, BAIRRO: NOVA
OLINDA , medindo um área regular de 04 (quatro) lados: 1° lado frente 10,00m; 2° lado direito 20,00m; 3º lado fundo 10,00m; 4º e último lado esquerdo 20,00m; trecho compreendido entre a Rua Nossa Senhora de Nazaré e Avenida Xxxxxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxx e fundos com Travessa Vigia, confinando ao lado direito com Imóvel de Nº 99 ao lado esquerdo com Imóvel de Nº 119 e fundos com Imóvel Sem Denominação, perfazendo uma área de 200,00m².
Os confinantes, as partes interessadas e todos demais que se acharem prejudicados com o reconhecimento ora requerido devem se manifestar junto à Secretaria Municipal de Habitação com a fundamentação legal dentro de
15 (quinze) dias úteis a contar da data de publicação deste. Após o prazo regulamentar, o processo continuará a correr conforme os trâmites legais até sua fase final, à revelia dos prejudicados. E para que não se alegue ignorância, este EDITAL será publicado no DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO e exposto no QUADRO DE AVISOS DA PREFEITURA MUNICIPAL DE CASTANHAL.
Castanhal, 23 de maio de 2016
Xxxxx xx Xxxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxx
Secretária Municipal de Habitação
EDITAL DE N° 290/2016
A Secretária Municipal de Habitação, Xxxxx xx Xxxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxx, no uso de suas atribuições e na forma da lei:
Faz-se saber aos interessados que virem o presente EDITAL, ou dele tiverem conhecimento, por meio do requerimento protocolado através do processo Nº 1317 / 2016 na Secretaria Municipal de Habitação nesta cidade, que o requerente XXXX XXXXXX XXXXXXX XXXXX, brasileiro, solteiro, portador do RG de nº 1693923 SSP /PA e CPF de nº 000.000.000-00, solicita a emissão do TÍTULO
PROVISÓRIO do terreno localizado à TRAVESSA WE VI , Nº 57 _ Quadra Q , CONJUNTO JARDIM TÓKIO, BAIRRO: NOVA OLINDA , medindo um
área regular de 04 (quatro) lados: 1° lado frente 10,00m; 2° lado direito 20,00m; 3º lado fundo 10,00m; 4º e último lado esquerdo 20,00m; trecho compreendido entre a Rua Irituia e Avenida Xxxxxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxx e fundos com Rua do Ginásio , confinando ao lado direito com Imóvel de Nº 45 ao lado esquerdo com Imóvel de Nº 65 e fundos com Imóvel de Nº 58, perfazendo uma área de 200,00m².
Os confinantes, as partes interessadas e todos demais que se acharem prejudicados com o reconhecimento ora requerido devem se manifestar junto à Secretaria Municipal de Habitação com a fundamentação legal dentro de
15 (quinze) dias úteis a contar da data de publicação deste. Após o prazo regulamentar, o processo continuará a correr conforme os trâmites legais até sua fase final, à revelia dos prejudicados. E para que não se alegue ignorância, este EDITAL será publicado no DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO e exposto no QUADRO DE AVISOS DA PREFEITURA MUNICIPAL DE CASTANHAL.
Castanhal, 23 de maio de 2016
Xxxxx xx Xxxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxx
Secretária Municipal de Habitação
EDITAL DE N° 291/2016
A Secretária Municipal de Habitação, Xxxxx xx Xxxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxx, no uso de suas atribuições e na forma da lei:
Faz-se saber aos interessados que virem o presente EDITAL, ou dele tiverem conhecimento, por meio do requerimento protocolado através do processo Nº 1316 / 2016 na Secretaria Municipal de Habitação nesta cidade, que a requerente XXXXXXX XX XXXXX XXXXXXXXX XXXXXX,
brasileira, divorciada , portadora do RG de nº 4493911 PC /PA e CPF de nº 000.000.000-00 ,
solicita a emissão do TÍTULO PROVISÓRIO do terreno localizado à RUA DO GINÁSIO , Nº 38 _ Quadra Q, CONJUNTO JARDIM TÓKIO, BAIRRO:
NOVA OLINDA , medindo um área regular de 04 (quatro) lados: 1° lado frente 10,00m; 2° lado direito 20,00m; 3º lado fundo 10,00m; 4º e último lado esquerdo 20,00m; trecho compreendido entre a Rua Irituia e Avenida Xxxxxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxx e fundos com Travessa WE VI, confinando ao lado direito com Imóvel de Nº 46 ao lado esquerdo com Imóvel de Nº 26 e fundos com Imóvel de Nº 37, perfazendo uma área de 200,00m².
Os confinantes, as partes interessadas e todos demais que se acharem prejudicados com o reconhecimento ora requerido devem se manifestar junto à Secretaria Municipal de Habitação com a fundamentação legal dentro de
15 (quinze) dias úteis a contar da data de publicação deste. Após o prazo regulamentar, o processo continuará a correr conforme os trâmites legais até sua fase final, à revelia dos prejudicados. E para que não se alegue ignorância, este EDITAL será publicado no DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO e exposto no QUADRO DE AVISOS DA PREFEITURA MUNICIPAL DE CASTANHAL.
Castanhal, 23 de maio de 2016
Xxxxx xx Xxxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxx
Secretária Municipal de Habitação
Secretaria Municipal de Habitação
EDITAL DE N° 292/2016
A Secretária Municipal de Habitação, Xxxxx xx Xxxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxx, no uso de suas atribuições e na forma da lei:
Faz-se saber aos interessados que virem o presente EDITAL, ou dele tiverem conhecimento, por meio do requerimento protocolado através do processo Nº 1313 / 2016 na Secretaria Municipal de Habitação nesta cidade, que a requerente XXXXX XX XXXXXX XX XXXXX E SIVA, brasileira,
divorciada , portadora do RG de nº 6186669 PC
/PA e CPF de nº 000.000.000-00 , solicita a emissão do TÍTULO PROVISÓRIO do terreno localizado à TRAVESSA WE V, Nº 42_ Quadra M , CONJUNTO JARDIM TÓKIO, BAIRRO: NOVA
OLINDA , medindo um área regular de 04 (quatro) lados: 1° lado frente 10,00m; 2° lado direito 20,00m; 3º lado fundo 10,00m; 4º e último lado esquerdo 20,00m; trecho compreendido entre a Rua Irituia e Avenida Xxxxxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxx e fundos com Rua Comandante Xxxxxxxxx xx Xxxxx, confinando ao lado direito com Imóvel de Nº 54 ao lado esquerdo com Imóvel de Nº 34 e fundos com Imóvel de Nº 41, perfazendo uma área de 200,00m².
Os confinantes, as partes interessadas e todos demais que se acharem prejudicados com o reconhecimento ora requerido devem se manifestar junto à Secretaria Municipal de Habitação com a fundamentação legal dentro de
15 (quinze) dias úteis a contar da data de publicação deste. Após o prazo regulamentar, o processo continuará a correr conforme os trâmites legais até sua fase final, à revelia dos prejudicados. E para que não se alegue ignorância, este EDITAL será publicado no DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO e exposto no QUADRO DE AVISOS DA PREFEITURA MUNICIPAL DE CASTANHAL.
Castanhal, 23 de maio de 2016
Xxxxx xx Xxxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxx
Secretária Municipal de Habitação
EDITAL DE N° 293/2016
A Secretária Municipal de Habitação, Xxxxx xx Xxxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxx, no uso de suas atribuições e na forma da lei:
Faz-se saber aos interessados que virem o presente EDITAL, ou dele tiverem conhecimento, por meio do requerimento protocolado através do processo Nº 1312 / 2016 na Secretaria Municipal de Habitação nesta cidade, que o requerente XXXXX XXXXXXXX XXXXX XXX XXXXXX,
brasileira, solteira, portadora do RG de nº 3902102 PC /PA e CPF de nº 000.000.000-00, solicita a emissão do TÍTULO PROVISÓRIO do terreno localizado à TRAVESSA WE II , Nº 33 _ Quadra E
, CONJUNTO JARDIM TÓKIO, BAIRRO: NOVA
OLINDA , medindo um área regular de 04 (quatro) lados: 1° lado frente 10,00m; 2° lado direito 20,00m; 3º lado fundo 10,00m; 4º e último lado esquerdo 20,00m; trecho compreendido entre a Rua Irituia e Avenida Xxxxxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxx e fundos com Rua Comandante Xxxxxxxxx xx Xxxxx, confinando ao lado direito com Imóvel de Nº
25 ao lado esquerdo com Imóvel de Nº 45 e fundos com Imóvel de Nº 34, perfazendo uma área de 200,00m².
Os confinantes, as partes interessadas e todos demais que se acharem prejudicados com o reconhecimento ora requerido devem se manifestar junto à Secretaria Municipal de Habitação com a fundamentação legal dentro de
15 (quinze) dias úteis a contar da data de publicação deste. Após o prazo regulamentar, o processo continuará a correr conforme os trâmites legais até sua fase final, à revelia dos prejudicados. E para que não se alegue ignorância, este EDITAL será publicado no DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO e exposto no QUADRO DE AVISOS DA PREFEITURA MUNICIPAL DE CASTANHAL.
Castanhal, 23 de maio de 2016
Xxxxx xx Xxxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxx
Secretária Municipal de Habitação
EDITAL DE N° 294/2016
A Secretária Municipal de Habitação, Xxxxx xx Xxxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxx, no uso de suas atribuições e na forma da lei:
Faz-se saber aos interessados que virem o presente EDITAL, ou dele tiverem conhecimento, por meio do requerimento protocolado através do processo Nº 1310 / 2016 na Secretaria Municipal de Habitação nesta cidade, que a requerente XXXXX XXXXXX XXXX DE OLIVIERA, brasileira,
casada, portadora do RG de nº 3371185 PC – 2ª VIA e CPF de nº 000.000.000-00 , solicita a emissão do TÍTULO PROVISÓRIO do terreno localizado à TRAVESSA WE VI, Nº 25 _ Quadra Q
, CONJUNTO JARDIM TÓKIO, BAIRRO: NOVA
OLINDA , medindo um área regular de 04 (quatro) lados: 1° lado frente 10,00m; 2° lado direito 20,00m; 3º lado fundo 10,00m; 4º e último lado esquerdo 20,00m; trecho compreendido entre a Rua Irituia e Avenida Xxxxxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxx e fundos com Rua do Ginásio, confinando ao lado direito com Imóvel de Nº 21 ao lado esquerdo com Imóvel de Nº 37 e fundos com Imóvel de Nº 26, perfazendo uma área de 200,00m².
Os confinantes, as partes interessadas e todos demais que se acharem prejudicados com o reconhecimento ora requerido devem se manifestar junto à Secretaria Municipal de Habitação com a fundamentação legal dentro de
15 (quinze) dias úteis a contar da data de publicação deste. Após o prazo regulamentar, o processo continuará a correr conforme os trâmites legais até sua fase final, à revelia dos prejudicados. E para que não se alegue ignorância, este EDITAL será publicado no DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO e exposto no QUADRO DE AVISOS DA PREFEITURA MUNICIPAL DE CASTANHAL.
Castanhal, 23 de maio de 2016
Xxxxx xx Xxxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxx
Secretária Municipal de Habitação
EDITAL DE N° 295/2016
A Secretária Municipal de Habitação, Xxxxx xx Xxxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxx, no uso de suas atribuições e na forma da lei:
Faz-se saber aos interessados que virem o presente EDITAL, ou dele tiverem conhecimento, por meio do requerimento protocolado através do processo Nº 1309 / 2016 na Secretaria Municipal de Habitação nesta cidade, que o requerente XXXX XXXXX XXXXXXXXX, brasileiro, casado portador do RG de nº 2202563 PC– 2ª VIA e CPF de nº 000.000.000-00, solicita a emissão do
TÍTULO PROVISÓRIO do terreno localizado à TRAVESSA WE IV, Nº 31 _ Xxxxxx X , XXXXXXXX XXXXXX XXXXX, XXXXXX: XXXX
XXXXXX , medindo um área regular de 04 (quatro) lados: 1° lado frente 10,00m; 2° lado direito 20,00m; 3º lado fundo 10,00m; 4º e último lado esquerdo 20,00m; trecho compreendido entre a Rua Irituia e Avenida Xxxxxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxx e fundos com Rua Expedito Pontes de Araújo, confinando ao lado direito com Imóvel de Nº 19 ao lado esquerdo com Imóvel de Nº 39 e fundos com Imóvel de Nº 32, perfazendo uma área de 200,00m².
Os confinantes, as partes interessadas e todos demais que se acharem prejudicados com o reconhecimento ora requerido devem se manifestar junto à Secretaria Municipal de Habitação com a fundamentação legal dentro de
15 (quinze) dias úteis a contar da data de publicação deste. Após o prazo regulamentar, o processo continuará a correr conforme os trâmites legais até sua fase final, à revelia dos prejudicados. E para que não se alegue ignorância, este EDITAL será publicado no DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO e exposto no QUADRO DE AVISOS DA PREFEITURA MUNICIPAL DE CASTANHAL.
Castanhal, 23 de maio de 2016
Xxxxx xx Xxxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxx
Secretária Municipal de Habitação
EDITAL DE N° 296/2016
A Secretária Municipal de Habitação, Xxxxx xx Xxxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxx, no uso de suas atribuições e na forma da lei:
Faz-se saber aos interessados que virem o presente EDITAL, ou dele tiverem conhecimento, por meio do requerimento protocolado através do processo Nº 1308 / 2016 na Secretaria Municipal de Habitação nesta cidade, que o requerente XXXX XXXXX XXXXX XX XXXXXXXX, brasileiro,
casado, portador do RG de nº 00117498419 DETRAN/PA e CPF de nº 000.000.000-00 , solicita a emissão do TÍTULO PROVISÓRIO do terreno localizado à RUA DO GINÁSIO , Nº 58 _ Quadra Q
, CONJUNTO JARDIM TÓKIO, BAIRRO: NOVA
OLINDA , medindo um área regular de 04 (quatro) lados: 1° lado frente 10,00m; 2° lado direito 20,00m; 3º lado fundo 10,00m; 4º e último lado esquerdo 20,00m; trecho compreendido entre a Rua Irituia e Avenida Xxxxxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxx e fundos com Travessa WE VI , confinando ao lado direito com Imóvel de Nº 66 ao lado esquerdo com Imóvel de Nº 46 e fundos com Imóvel de Nº 57 , perfazendo uma área de 200,00m².
Os confinantes, as partes interessadas e todos demais que se acharem prejudicados com o reconhecimento ora requerido devem se manifestar junto à Secretaria Municipal de Habitação com a fundamentação legal dentro de
15 (quinze) dias úteis a contar da data de publicação deste. Após o prazo regulamentar, o processo continuará a correr conforme os trâmites legais até sua fase final, à revelia dos prejudicados. E para que não se alegue ignorância, este EDITAL será publicado no DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO e exposto no QUADRO DE AVISOS DA PREFEITURA MUNICIPAL DE CASTANHAL.
Castanhal, 23 de maio de 2016
Xxxxx xx Xxxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxx
Secretária Municipal de Habitação