EDITAL DE CHAMAMENTO PÚBLICO Nº 002/2023 33ª ALTERAÇÃO
EDITAL DE CHAMAMENTO PÚBLICO Nº 002/2023 33ª ALTERAÇÃO
CONTRATANTE
CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL DE SAÚDE - CONIMS
OBJETO
CHAMAMENTO PÚBLICO PARA O CREDENCIAMENTO DE PESSOAS JURÍDICAS VISANDO A REALIZAÇÃO DE PROCEDIMENTOS HOSPITALARES E AMBULATORIAIS ELETIVOS, CONFORME CONDIÇÕES ESTABELECIDAS PELO PRESENTE EDITAL.
SUMÁRIO
2. OBJETO E VIGÊNCIA DO CHAMAMENTO PÚBLICO 2
3. DOS SERVIÇOS E OPM´S (ÓRTESES, PRÓTESES E MATERIAIS ESPECIAIS) 2
4. CONDIÇÕES PARA PARTICIPAÇÃO NO CREDENCIAMENTO 3
5. FORMA DE INSCRIÇÃO NO CREDENCIAMENTO 4
6. DOCUMENTAÇÃO REFERENTE AO REQUERIMENTO E À HABILITAÇÃO 5
7. CRITÉRIOS DO CREDENCIAMENTO, CONDIÇÕES PARA CONTRATAÇÃO E FORMALIZAÇÃO DO CONTRATO 8
8. PRAZO DE VIGÊNCIA DOS CONTRATOS 9
11. EMISSÃO DA NOTA FISCAL DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS 10
14. RESCISÃO/DESCREDENCIAMENTO 11
15. VALOR DOS SERVIÇOS E OPM’S 12
18. DA FISCALIZAÇÃO E GESTÃO DO CONTRATO 13
19. DA FRAUDE E DA CORRUPÇÃO 13
ANEXO I – TERMO DE REFERÊNCIA 17
ANEXO II - MINUTA DE CONTRATO 24
ANEXO III - PROCEDIMENTOS, EXAMES E OPM’S 37
ANEXO IV - REQUERIMENTO PARA INSCRIÇÃO NO CREDENCIAMENTO Nº 002/2023 76
XXXXX X – DECLARAÇÃO DE CIÊNCIA AOS TERMOS DA LEI GERAL DE PROTEÇÃO DE DADOS 78
ANEXO VI - ESPELHO DE CIRURGIA ELETIVA 79
ANEXO VII - AVISO DE CIRURGIAS ELETIVAS 80
ANEXO VIII - REQUERIMENTO DE INCLUSÃO/EXCLUSÃO DE PROFISSIONAL 81
ANEXO IX - REQUERIMENTO DE INCLUSÃO/EXCLUSÃO DE PROCEDIMENTOS/OPM’S 82
ANEXO X - TERMO DE RESPONSABILIDADE – LOGIN E SENHA 83
ANEXO XI - REQUERIMENTO DE DEMAIS ALTERAÇÕES CONTRATUAIS 84
EDITAL DE CHAMAMENTO PÚBLICO Nº 002/2023
1. PREÂMBULO
1.1 O CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL DE SAÚDE, pessoa jurídica de direito público, inscrito no sob o nº CNPJ nº 00.136.858/0001-88, situado na Xxx Xxxxxx Xxxx, x.x 0000, Bairro Anchieta, Pato Branco/PR, torna pública a realização de CHAMAMENTO PÚBLICO PARA O CREDENCIAMENTO DE PESSOAS JURÍDICAS VISANDO A REALIZAÇÃO DE PROCEDIMENTOS HOSPITALARES E AMBULATORIAIS ELETIVOS, CONFORME CONDIÇÕES ESTABELECIDAS PELO PRESENTE EDITAL.
1.2 O edital de credenciamento poderá ser acessado e extraído na íntegra no site xxx.xxxxxx.xxx.xx ou mediante solicitação via e-mail no endereço eletrônico xxxxxxxxxxxxxx@xxxxxx.xxx.xx.
1.3 O presente edital de Chamamento Público rege-se pela Lei nº 14.133 de 01 de abril de 2021 que trata sobre Licitações e Contratos e pela Resolução CONIMS nº 59/2023 e as que a sucederem.
2. OBJETO E VIGÊNCIA DO CHAMAMENTO PÚBLICO
2.1 CHAMAMENTO PÚBLICO PARA O CREDENCIAMENTO DE PESSOAS JURÍDICAS VISANDO A REALIZAÇÃO DE PROCEDIMENTOS HOSPITALARES E AMBULATORIAIS ELETIVOS, CONFORME CONDIÇÕES ESTABELECIDAS PELO PRESENTE EDITAL.
2.2 Este edital terá vigência pelo período de 12 (doze) meses, contados da data da publicação do aviso de abertura, podendo ser prorrogado automaticamente, por igual e sucessivos períodos.
2.3 Este credenciamento estará permanentemente aberto, podendo os interessados, se credenciarem a qualquer momento.
2.4 Os usuários dos serviços eletivos são os pacientes dos municípios consorciados ao CONIMS.
Durante a vigência do presente chamamento poderá haver o ingresso de novos municípios ao consórcio, a esses também estarão disponíveis os serviços credenciados neste edital.
2.5 O edital poderá ser obtido pelos interessados através da página eletrônica do CONIMS xxx.xxxxxx.xxx.xx, na aba licitações, ou solicitado pelo e-mail xxxxxxxxxxxxxx@xxxxxx.xxx.xx.
3. DOS SERVIÇOS E OPM´S (ÓRTESES, PRÓTESES E MATERIAIS ESPECIAIS)
3.1 Os procedimentos, exames, OPM’S e demais serviços, bem como seus
respectivos valores estão contidos no ANEXO III, que integra o presente edital.
Rua Xxxxxx Xxxx, 1902 – Bairro Anchieta - Pato Branco/PR – CEP: 85.501-530 – Telefone: (00) 0000-0000
xxx.xxxxxx.xxx.xx - CNPJ: 00.136.858/0001-88
3.2 As entidades consorciadas poderão solicitar a inclusão de novos serviços e OPM’S para atendimento das demandas dos procedimentos hospitalares e ambulatoriais, mediante prévia autorização do gestor municipal, conforme ANEXO IX.
3.3 Os ajustes de inclusão, exclusão e alteração da redação do edital, dos códigos, nomenclaturas e valores dos serviços e das OPM’S serão realizados por Ato do Consórcio e Termo Aditivo da Alteração do Edital.
3.3.1 O número e data do Ato do Consórcio de cada alteração deverá constar na tabela de valores, com respectivo ajuste da redação o item do Edital e no caso dos serviços e OPM’S em coluna própria do ANEXO III, todos com o indicativo de incluído, excluído ou alterado.
3.4 Os serviços contratados poderão ser executados em ambiente hospitalar, ambulatorial e em local próprio e Unidades do CONIMS conforme interesse do CONIMS, a natureza do serviço e a adequação e compatibilidade do estabelecimento, na forma do item 6.6 deste Edital.
3.5 O uso de OPM’S pelos credenciados nos procedimentos previstos neste Edital
deve observar os princípios da universalidade do SUS e da responsabilidade.
4. CONDIÇÕES PARA PARTICIPAÇÃO NO CREDENCIAMENTO
4.1 Poderão credenciar-se além do estabelecimento hospitalar, as pessoas jurídicas que realizem procedimentos cirúrgicos eletivos de média e alta complexidade desde que atendam todos os requisitos exigidos neste chamamento, e todas as exigências da Vigilância Sanitária (VISA) e o respectivo e compatível registro junto ao CNES (cadastro nacional de estabelecimentos em saúde).
4.2 A participação neste Credenciamento implica na aceitação integral e irrestrita das condições estabelecidas neste Edital.
4.3 Ao aderir ao chamamento, os participantes se declaram cientes que, por exigência dos órgãos de controle externo, da Lei nº 12.527/2018 – Lei de Acesso à Informação – e da Resolução CONIMS nº 155/2021, a íntegra do processo licitatório será disponibilizada no Portal de Transparência do CONIMS, que realiza o tratamento de dados pessoais pertinentes à qualificação jurídica, econômico-financeira, tributária e técnica descritas no Edital, para uso exclusivo às finalidades legais e institucionais, conforme disposto na Lei nº 13.709/2018 - Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD) e no Decreto nº 10.046/2019, assim como se compromete a exigir de seus funcionários o mesmo grau de responsabilidade com o manuseio e tratamento de dados sensíveis que porventura tenha acesso no cumprimento de suas obrigações contratuais.
Rua Xxxxxx Xxxx, 1902 – Bairro Anchieta - Pato Branco/PR – CEP: 85.501-530 – Telefone: (00) 0000-0000
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4.3.1 Para ciência dos termos da LGPD o participante deverá preencher e assinar a declaração conforme ANEXO V.
4.4 Poderão participar deste credenciamento as PESSOAS JURÍDICAS que satisfaçam as condições de habilitação e disposições contidas neste edital, bem como atenderem às condições procedimentais reguladas por este CONIMS.
4.5 Não poderão participar do credenciamento:
4.5.1 Os interessados que estejam cumprindo as sanções previstas nos incisos III e IV, do art. 156, da Lei n. º 14.133/2021.
4.5.2 A entidade que tiver proprietários, administradores e dirigentes que exerçam cargo de chefia ou função de confiança no Sistema Único de Saúde.
4.5.3 Demais casos explicitados no art. 14 da Lei nº 14.133, de 2021:
I - Pessoa física ou jurídica que se encontre, ao tempo de credenciamento, impossibilitada de participar da licitação em decorrência de sanção que lhe foi imposta;
II - Aquele que mantenha vínculo de natureza técnica, comercial, econômica, financeira, trabalhista ou civil com o Presidente do CONIMS e/ou sua Secretaria Executiva, ou com empregado público que atue no setor de credenciamento, na fiscalização ou na gestão do contrato, ou que deles seja cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau;
III - Empresas controladoras, controladas ou coligadas, nos termos da Lei nº 6.404, de 15 de dezembro de 1976, concorrendo entre si;
IV - Pessoa física ou jurídica que, nos 5 (cinco) anos anteriores à divulgação do edital, tenha sido condenada judicialmente, com trânsito em julgado, por exploração de trabalho infantil, por submissão de trabalhadores a condições análogas às de escravo ou por contratação de adolescentes nos casos vedados pela legislação trabalhista.
§ 1º O impedimento de que trata o inciso I será também aplicado ao Credenciante que atue em substituição a outra pessoa, física ou jurídica, com o intuito de burlar a efetividade da sanção a ela aplicada, inclusive a sua controladora, controlada ou coligada, desde que devidamente comprovado, em processo administrativo próprio, o ilícito ou a utilização fraudulenta da personalidade jurídica do Interessado no credenciamento.
5. FORMA DE INSCRIÇÃO NO CREDENCIAMENTO
5.1 O presente Chamamento será amplamente divulgado e estará aberto aos interessados para realização das inscrições ao credenciamento a partir da publicação do Aviso do Chamamento Público no jornal de circulação na região, Diário Oficial dos Municípios do Paraná – AMP, e no sítio oficial do CONIMS – xxx.xxxxxx.xxx.xx.
Rua Xxxxxx Xxxx, 1902 – Bairro Anchieta - Pato Branco/PR – CEP: 85.501-530 – Telefone: (00) 0000-0000
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5.2 Serão consideradas credenciadas as pessoas jurídicas que apresentarem os documentos em conformidade ao exigido no item de habilitação deste instrumento.
6. DOCUMENTAÇÃO REFERENTE AO REQUERIMENTO E À HABILITAÇÃO
6.1 REQUERIMENTO DE CREDENCIAMENTO
6.1.1 O requerimento para Credenciamento, conforme modelo proposto em ANEXO IV – MODELO DE REQUERIMENTO PARA INSCRIÇÃO NO CREDENCIAMENTO, redigida em papel timbrado do INTERESSADO, deverá ser devidamente preenchido, datado e assinado eletronicamente (pelo representante legal do estabelecimento ou por procurador constituído), sendo obrigatório o preenchimento de todas os dados solicitados no formulário.
6.1.2 No Requerimento para Inscrição ao Chamamento o interessado deverá utilizar os códigos e os descritivos dos procedimentos, exames e OPM’S do ANEXO III, vinculando aos procedimentos e exames, os profissionais que irão executá-los.
6.2 DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO:
6.2.1 Os documentos de habilitação deverão ser encaminhados, conforme segue:
6.2.1.1 Habilitação Jurídica.
6.2.1.2 Qualificação Econômica – Financeira.
6.2.1.3 Regularidade Fiscal e Trabalhista.
6.2.1.4 Regularidade Técnica.
6.3 HABILITAÇÃO JURÍDICA (PARA TODAS AS PESSOAS JURÍDICAS)
6.3.1 Comprovante válido de identificação dos sócios, ou no caso de Instituto hospitalar somente de seu representante legal.
6.3.2 No caso de empresário individual: inscrição no Registro Público de Empresas Mercantis, a cargo da Junta Comercial da respectiva sede.
6.3.3 No caso de sociedade empresária ou empresa individual de responsabilidade limitada – EIRELI: ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado na Junta Comercial da respectiva sede.
6.4 QUALIFICAÇÃO ECONÔMICA – FINANCEIRA (PARA TODAS AS PESSOAS JURÍDICAS)
Rua Xxxxxx Xxxx, 1902 – Bairro Anchieta - Pato Branco/PR – CEP: 85.501-530 – Telefone: (00) 0000-0000
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6.4.1 CERTIDÃO NEGATIVA DE PEDIDO DE FALÊNCIA, RECUPERAÇÃO JUDICIAL E EXTRAJUDICIAL, expedida pelo Cartório distribuidor da sede da pessoa jurídica, referente à matriz e, quando for o caso, igualmente da filial licitante, em data não anterior a 90 (noventa) dias do pedido de credenciamento, se outro prazo não constar no documento, ou CERTIDÃO POSITIVA DE PEDIDO DE RECUPERAÇÃO JUDICIAL OU EXTRAJUDICIAL, condicionada à apresentação de Certidão emitida pela instância judicial competente, que declare que a empresa se encontra apta econômica e financeiramente para participar de procedimentos de contratações com órgãos públicos.
6.5 REGULARIDADE FISCAL E TRABALHISTA (PARA TODAS AS PESSOAS JURÍDICAS)
6.5.1 Comprovante de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica – CNPJ.
6.5.2 Comprovante de regularidade para com a Fazenda Federal, mediante apresentação de Certidão Conjunta de Débitos Relativos a Tributos Federais e a Dívida Ativa da União, expedida pelo Ministério da Fazenda.
6.5.3 Comprovante de regularidade para com a Fazenda Estadual, mediante apresentação de certidão expedida pela Secretaria de Estado da Fazenda, do domicilio ou da sede da interessada.
6.5.4 Comprovante de regularidade para com a Fazenda Municipal, mediante apresentação de certidão expedida pelo Município do domicílio ou sede da interessada.
6.5.5 Comprovante de regularidade relativa ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço – FGTS (Certificado de Regularidade do FGTS – CRF).
6.5.6 Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas – CNDT – comprovante da inexistência de débitos perante a Justiça do Trabalho.
6.5.7 Comprovante de inscrição no cadastro de contribuintes Estadual e Municipal da sede do Prestador, com a respectiva certidão negativa de tributos, ou a indicação de isenção de cadastro.
6.6 HABILITAÇÃO TÉCNICA
6.6.1 DOS ESTABELECIMENTOS HOSPITALARES/CLÍNICAS MÉDICAS
6.6.1.1 Licença Sanitária vigente emitida pela Vigilância Sanitária do município de domicílio ou documento expedido pela Autoridade pública competente que o isente.
6.6.1.2 Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde – CNES.
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6.6.1.2.1 A apresentação do CNES e a Licença Sanitária, estará dispensada, quando o serviço for executado na sede e ambulatórios do CONIMS e/ou estabelecimentos das secretarias municipais de saúde.
6.6.1.3 Alvará de Funcionamento do estabelecimento em nome da interessada no credenciamento, pertinente ao ramo de atividade e compatível com o objeto do presente edital;
6.6.1.4 Certificado de Regularidade de Inscrição de Pessoa Jurídica (CIE) junto ao respectivo Conselho de Classe, quando aplicável.
6.7 DOCUMENTOS DO PROFISSIONAL QUE EXECUTARÁ O SERVIÇO NO AMBIENTE HOSPITALAR, AMBULATORIAL PRÓPRIO:
6.7.1 Comprovante válido de identificação pessoal do profissional.
6.7.2 Comprovante de inscrição no Conselho Regional da Categoria do Estado em que será realizado o serviço.
6.7.2.1 Se o comprovante pertencer a outra localidade, FICA AUTORIZADO O INÍCIO DA PRESTAÇÃO DO SERVIÇO MEDIANTE APRESENTAÇÃO DE PROTOCOLO, DE REGULARIZAÇÃO PERANTE O RESPECTIVO CONSELHO, E OBSERVADO O PRAZO LIMITE DE TRANSFERÊNCIA.
6.7.3 Certificado de conclusão de ensino superior;
6.7.4 Título de especialista (RQE) e/ou curso de especialização (lato senso) inerentes à área/especialidade de atuação.
6.7.5 Declaração assinada pelo Responsável Legal da Pessoa Jurídica credenciada, atestando que o profissional integra o corpo clínico lhe presta serviços
6.7.6 Para inclusão/exclusão de profissionais somente mediante Requerimento de Inclusão/Exclusão de profissional conforme ANEXO VIII.
6.8 FORMA DE APRESENTAÇÃO DOS DOCUMENTOS
6.8.1 Os documentos necessários à habilitação deverão ser apresentados em formato digitalizado e de forma compreensível.
6.8.2 Todos os documentos relacionados na habilitação devem estar dentro do prazo de validade, conforme o caso, e os que não o indicarem, devem ter sido emitidos no prazo máximo de 90 (noventa) dias.
6.8.3 A Comissão de Contratação do CONIMS, poderá, durante a análise da documentação, convocar os interessados para quaisquer esclarecimentos que se façam necessários, bem como documentação suplementar.
6.8.4 Não será credenciada a interessada que não apresentar a documentação válida exigida no presente edital.
Rua Xxxxxx Xxxx, 1902 – Bairro Anchieta - Pato Branco/PR – CEP: 85.501-530 – Telefone: (00) 0000-0000
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6.8.5 Os documentos apresentados para a habilitação deverão estar em nome do licitante, com número de CNPJ. Se o Interessado for matriz, todos os documentos deverão estar em nome da matriz. Se for filial, todos documentos deverão estar em nome da filial, exceto aqueles que pela própria natureza ou por determinação legal, forem comprovadamente emitidos apenas em nome da matriz e cuja validade abranja todos os estabelecimentos da empresa.
6.8.6 Será verificado se o Interessado possui alguma restrição de contratar com a administração pública, no TCU (Tribunal de Contas da união) no TCE-PR (Tribunal de Contas do Estado do Paraná) e no Tribunal de Contas do seu Estado sede.
6.8.7 Caso conste em face do Interessado registro de inidoneidade, em qualquer ente da administração pública (federal, estadual ou municipal), o mesmo NÃO será credenciado.
6.8.8 Registro de suspensão, em qualquer órgão/entidade que não o CONIMS, não impede a participação no credenciamento.
6.8.9 Registro de impedimento de licitar e contratar com o CONIMS e/ou com os Municípios consorciados, ensejará a inabilitação do Interessado.
6.8.10 A comissão de contratação poderá sanar erros ou falhas que não alterem a substância do requerimento, dos documentos e sua validade jurídica, mediante despacho fundamentado, registrado em ata e acessível a todos, atribuindo-lhes validade e eficácia para fins de habilitação e classificação.
6.8.11 A Comissão de contratação poderá ainda, durante a análise da documentação, convocar os interessados para quaisquer esclarecimentos que se façam necessários, bem como solicitar apresentação de documentos complementares a fim de sanar qualquer dúvida que venha a existir.
6.9 ENDEREÇO ELETRÔNICO PARA ENVIO DA DOCUMENTAÇÃO
6.9.1 Os interessados poderão requerer o credenciamento, durante o período de vigência, devendo realizar o encaminhamento da documentação preferencialmente na forma digitalizada para o endereço eletrônico xxxxxxxxxxxxxx@xxxxxx.xxx.xx, desde que cumpra os requisitos relacionados aos critérios de habilitação exigidos neste Edital.
7. CRITÉRIOS DO CREDENCIAMENTO, CONDIÇÕES PARA CONTRATAÇÃO E FORMALIZAÇÃO DO CONTRATO
7.1 O credenciamento se dará após a análise e aprovação dos documentos relacionados no item correspondente à habilitação, pela Comissão de Contratação
Rua Xxxxxx Xxxx, 1902 – Bairro Anchieta - Pato Branco/PR – CEP: 85.501-530 – Telefone: (00) 0000-0000
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com a elaboração de Processo de Inexigibilidade e formalização do Termo de Contrato.
7.2 O Contrato de prestação de serviços será formalizado de acordo com as condições estabelecidas no Edital e Termo de Referência, sendo encaminhado para assinatura da CONTRATADA e devendo retornar no prazo de 05 (cinco) dias contados do seu recebimento.
7.3 A critério do CONIMS o prazo para entrega do contrato poderá ser prorrogado desde que haja solicitação do Interessada de forma tempestiva e com a documentação comprobatória.
7.4 A assinatura do contrato deverá ser realizada preferencialmente na forma eletrônica por intermédio de Certificado digital, do administrador da empresa ou procurador devidamente constituído, sendo que, a assinatura digital dispensa a entrega do contrato impresso.
7.5 Quando houver alteração de endereço, troca/substituição de profissional (is) indicado (s), ou de qualquer outra natureza, a contratada deverá comunicar o CONIMS, mediante envio do requerimento a que se refere o Anexo VIII, no e-mail xxxxxxxxxxxxxx@xxxxxx.xxx.xx ao Setor de Credenciamentos do CONIMS, juntamente com a documentação atualizada referente à alteração solicitada.
7.6 O contratado deverá manter durante toda a execução do Contrato todas as condições de habilitação, em especial a regularidade fiscal e trabalhista em contrário será notificado para a sua regularização e caso a irregularidade persista, poderá ser suspenso o contrato, retidos valores e instaurado Processo Administrativo de Apuração de Responsabilidade.
8. PRAZO DE VIGÊNCIA DOS CONTRATOS
8.1 O prazo de vigência da contratação será de até 12 (doze) meses, contados a partir da data de sua assinatura, podendo ser renovado por períodos sucessivos, mediante acordo entre as partes.
9. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
9.1 As despesas geradas em função do objeto ocorrerão por conta da dotação orçamentária: 02.001.10.302.0002.2.002.3.3.90.39.00.00.00.00 - Fonte 076.
10. FATURAMENTO
10.1 Para efeito de faturamento, dos prontuários auditados, a competência inicia- se no dia 25 ao 24 de cada mês.
Rua Xxxxxx Xxxx, 1902 – Bairro Anchieta - Pato Branco/PR – CEP: 85.501-530 – Telefone: (00) 0000-0000
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10.2 Os prontuários devem ser encaminhados para faturamento em até 10 (dez) dias da realização do procedimento cirúrgico, em formato digital (arquivo PDF), através do e-mail xxxxxxxx@xxxxxx.xxx.xx.
10.3 Os prontuários auditados que porventura apresentarem a indicação de alteração ou glosa, deverão ser regularizados em até 15 (quinze) dias da data da solicitação, envio de e-mail pelo setor/CONIMS, caso contrário será faturado somente na competência seguinte.
11. EMISSÃO DA NOTA FISCAL DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS
11.1 As Notas Fiscais deverão ser emitidas conforme o relatório de fechamento do faturamento disponibilizado pelo CONIMS, em mesmo teor e forma, utilizando a opção do sistema gerador de Nota Fiscal de Serviço Eletrônica Municipal onde traz a opção de itens do serviço, detalhando a quantidade, os itens/procedimentos e os valores executados.
11.2 Deverá ser cadastrado o e-mail: xxxxxxxxxxxxx@xxxxxx.xxx.xx para envio automático da NFS-e no ato de sua emissão.
11.3 Havendo erro no documento de cobrança ou outra circunstância que impeça a liquidação da despesa, o pagamento ficará sobrestado até que à Contratada providencie as medidas saneadoras necessárias, o que não acarretará, neste caso, quaisquer ônus à Contratante.
12. VENCIMENTO E PAGAMENTO
12.1 O vencimento se dará até o dia 30 do mês posterior a data do aceite definitivo da Nota Fiscal, em moeda corrente nacional, através de crédito, DOC ou TED na conta corrente pessoa jurídica no mesmo CNPJ contratado. No decorrer do processo, caso seja necessária alteração de banco, agência e/ou conta corrente deverá ser solicitado através de Ofício ao Setor de Tesouraria deste CONIMS.
12.2 O pagamento não será realizado através de boleto bancário.
12.3 O pagamento se dará até o vencimento.
12.4 Não poderá ser cobrado qualquer tipo de despesa senão única e exclusivamente o valor dos serviços prestados e faturados.
12.5 Quando inadimplente, o pagamento será monetariamente atualizado, a partir do dia de seu vencimento e até o de sua liquidação, segundo os mesmos critérios adotados para a atualização de obrigações tributárias da entidade, de acordo com o IPCA acumulado no período, e juros moratórios, à razão de 0,5% (meio por cento) ao mês, calculados “pro rata tempore” em relação ao atraso verificado vigente na data de seu pagamento. Mediante aplicação das seguintes fórmulas:
I = (TX / 100) / 365
Rua Xxxxxx Xxxx, 1902 – Bairro Anchieta - Pato Branco/PR – CEP: 85.501-530 – Telefone: (00) 0000-0000
xxx.xxxxxx.xxx.xx - CNPJ: 00.136.858/0001-88
EM = I x N x VP
Onde:
I = Índice de atualização financeira;
TX = Percentual da taxa de juros de mora anual; EM = Encargos moratórios;
N = N. de dias entre a data prevista para pagamento e a do efetivo pagamento; VP = Valor da parcela em atraso.
12.6 Em caso de Processo Administrativo, o CONIMS poderá deduzir o valor de multas impostas do saldo a pagar.
12.7 O fornecedor contratado deverá manter a regularidade fiscal, por meio das Certidões: de Regularidade do FGTS - CRF, de Débitos Relativos a Créditos Tributários Federais e à Dívida Ativa da União e Negativa de Débitos Trabalhistas - CNDT, e caso constatado a ausência de emissão de alguma destas, a mesma será notificada para regularização, caso não seja solucionado, os serviços serão bloqueados, ressalvado o direito dos serviços já prestados.
13. SUBCONTRATAÇÃO
13.1 O Contrato de prestação de serviços não poderá ser objeto de cessão, transferência, subcontratação no todo ou em parte, não podendo a Contratada se valer deste para vincular terceiros à presente contratação, sob pena de imediata rescisão/descredenciamento e aplicação das sanções previstas no presente instrumento.
14. RESCISÃO/DESCREDENCIAMENTO
14.1 DESCREDENCIAMENTO VOLUNTÁRIO POR QUALQUER DAS PARTES
14.1.1 Para efetuar a rescisão/descredenciamento a contratada deverá enviar solicitação formal de descredenciamento via e-mail, com um prazo de antecedência de 60 (sessenta) dias.
14.1.2 A rescisão/descredenciamento contratual poderá ser solicitada também pelo CONIMS, o qual deverá demonstrar que ela não resulta em prejuízo à Administração Pública e por interesse público e economicidade.
14.2 DESCREDENCIAMENTO INVOLUNTÁRIO
14.2.1 O CONIMS poderá rescindir o contrato, unilateralmente, e consequentemente descredenciar a Contratada, mediante comunicação escrita, assegurando o
Rua Xxxxxx Xxxx, 1902 – Bairro Anchieta - Pato Branco/PR – CEP: 85.501-530 – Telefone: (00) 0000-0000
xxx.xxxxxx.xxx.xx - CNPJ: 00.136.858/0001-88
contraditório e ampla defesa, sem que, por isso, seja obrigada a suportar ônus de indenização, multa ou pagamento extra, a qualquer título, se a Contratada:
14.2.1.1 Deixar de executar o serviço na forma e nos prazos estipulados no Edital de Chamamento, ou infringir qualquer disposição do Contrato, na forma do Art. 155 da Lei nº 14.133/2021 de Licitações e Contratos, com as consequências previstas no Art. 156 da referida Lei;
14.2.1.2 Recusar-se a receber ou cumprir instruções para melhor execução do serviço;
14.2.1.3 Verificada qualquer infração do contrato por parte da Contratada;
14.2.1.4 Quando houver a existência de reclamação por escrito, garantido o contraditório e ampla defesa a contratada;
14.2.1.5 Proceder a eventual cobrança de qualquer valor excedente dos pacientes ou seus responsáveis.
14.2.2 A rescisão unilateral do contrato poderá também ocorrer, mediante autorização da autoridade competente, reduzida a termo no processo de contratação quando comprovada a conveniência para a Administração.
14.2.3 Considerando a natureza voluntária da adesão a esse Edital, o respectivo contrato pode ser rescindido a pedido da Contratada, mediante justificativa razoável a ser analisada pela Autoridade competente, devendo se manter no exercício das atividades credenciadas pelo período de 30 (trinta) dias, salvo se houver autorização expressa de prazo inferior deferida.
15. VALOR DOS SERVIÇOS E OPM’S
15.1 O pagamento dos serviços e OPM’S será de acordo com os valores constantes
no ANEXO III - PROCEDIMENTOS, EXAMES E OPM’S do presente Edital.
15.2 Os pagamentos dos serviços cirúrgicos eletivos hospitalar/ambulatorial conforme modelo ANEXO VI - ESPELHO DE CIRURGIA ELETIVA, dos estabelecimentos hospitalares/clínicas (SH), respeitando-se o valor total do procedimento eletivo do ANEXO III, a regulamentação legal será firmada através de contratos, conforme natureza jurídica.
15.3 Fica vedado o pagamento de qualquer sobretaxa em relação aos valores propostos.
15.4 Os valores dos serviços e OPM’S do referido credenciamento poderão ser
revisados a qualquer tempo.
Rua Xxxxxx Xxxx, 1902 – Bairro Anchieta - Pato Branco/PR – CEP: 85.501-530 – Telefone: (00) 0000-0000
xxx.xxxxxx.xxx.xx - CNPJ: 00.136.858/0001-88
16. SANÇÕES
16.1 Caberá multa compensatória a ser calculada sobre o valor total do requerimento de credenciamento, sem prejuízo das demais sanções administrativas e indenização suplementar em caso de perdas e danos, ao Interessado que:
16.1.1 Apresentar declaração ou documento falso: multa de 20% (vinte por cento);
16.1.2 Deixar de apresentar documento na fase de saneamento: multa de 5% (cinco por cento);
16.1.3 As sanções por atos praticados no decorrer da contratação estão previstas na minuta do contrato.
17. A IMPUGNAÇÃO DO EDITAL
17.1 Qualquer interessado, devidamente identificado, poderá impugnar os termos do Edital, tanto pertinente às regras estabelecidas quanto à descrição dos itens, no prazo de 3 (três) dias úteis a contar da data de sua publicação.
17.2 Será admitida a Impugnação do Edital por meio eletrônico, através do e-mail xxxxxxxxxxxxxx@xxxxxx.xxx.xx com a devida confirmação do recebimento ou mediante instrumento escrito e protocolizado em horário de expediente junto ao Setor de protocolos do CONIMS.
17.3 Compete à Secretaria Executiva do CONIMS decidir sobre a Impugnação e, sendo o caso de seu acolhimento, determinar as adequações cabíveis, com nova publicação do Edital.
18. DA FISCALIZAÇÃO E GESTÃO DO CONTRATO
18.1 O contrato deverá ser executado fielmente pelas partes, de acordo com as cláusulas estabelecidas avençadas e as normas da Lei nº 14.133, de 2021, e cada parte responderá pelas consequências de sua inexecução total ou parcial.
18.2 A execução do contrato deverá ser acompanhada e fiscalizada pelo Gestor/Fiscal ou pelos respectivos substitutos (Lei nº 14.133, de 2021, art. 117, caput), na forma da Resolução CONIMS Nº 60/2023 e da Resolução CONIMS Nº 107/2023.
19. DA FRAUDE E DA CORRUPÇÃO
19.1 O contratado deve observar e fazer observar, por seus fornecedores e subcontratados, o mais alto padrão de ética durante todo o processo de contratação e de execução do objeto contratual.
19.2 Para os propósitos desta cláusula, definem-se as seguintes práticas:
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a) prática corrupta: oferecer, dar, receber ou solicitar, direta ou indiretamente, qualquer vantagem com o objetivo de influenciar a ação de servidor público no processo de contratação ou na execução de contrato;
b) prática fraudulenta: a falsificação ou omissão dos fatos, com o objetivo de influenciar o processo de contratação ou de execução de contrato;
c) prática colusiva: esquematizar ou estabelecer um acordo entre dois ou mais participantes, com ou sem o conhecimento de representantes ou prepostos do órgão contratante, visando estabelecer preços em níveis artificiais e não-competitivos;
d) prática coercitiva: causar dano ou ameaçar causar dano, direta ou indiretamente, às pessoas ou sua propriedade, visando influenciar sua participação em um processo de contratação ou afetar a execução do contrato;
e) prática obstrutiva:
(i) destruir, falsificar, alterar ou ocultar provas em inspeções ou fazer declarações falsas aos representantes do consórcio, com o objetivo de impedir materialmente a apuração de alegações de prática prevista, deste Edital;
(ii) atos cuja intenção seja impedir materialmente o exercício do direito de o CONIMS promover inspeção.
20. DO TRATAMENTO DE DADOS
20.1 Ao assinar o instrumento de contratação, o Contratado se declara ciente que, por exigência dos órgãos de controle externo, da Lei nº 12.527/2018 – Lei de Acesso à Informação – e da Resolução CONIMS nº 155/2021, a íntegra do processo de Inexigibilidade do qual originou o presente contrato será disponibilizada no Portal da Transparência do CONIMS, que realiza o tratamento de dados pessoais pertinentes à qualificação jurídica, econômico-financeira, tributária e técnica descritas no Edital, para uso exclusivo às finalidades legais e institucionais, conforme disposto na Lei nº 13.709/2018 – Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD) e no Decreto nº 10.046/2019.
20.2 Na execução do objeto contratado, a Contratada se responsabiliza pelo uso regular de dados de pacientes para uso exclusivo das finalidades do CONIMS, sob pena de sofrer as sanções legais.
21. DISPOSIÇÕES GERAIS
21.1 Esclarecimentos relativos ao presente edital e às condições para atendimento das obrigações necessárias ao cumprimento do seu objeto, serão prestados pelo Setor de Licitação e Contratos, na Sede do CONIMS, localizada na Xxx Xxxxxx Xxxx x.x 0000, Xxxxxx Xxxxxxxx, XXX 00.000-000, Telefone (00) 0000-0000 ou e-mail xxxxxxxxxxxxxx@xxxxxx.xxx.xx.
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21.2 Mediante Ato do Consórcio, os dispositivos e os valores do presente edital, serão modificados de forma a preservar o interesse público.
21.3 O interessado no cadastramento é responsável pela fidelidade das informações e dos documentos que apresentar.
21.4 A participação no presente credenciamento implica no conhecimento e na aceitação plena deste Edital e suas condições.
21.5 Este credenciamento visa à contratação paralela e não excludente de todos os interessados que preencham as condições do Edital, sendo que a demanda será distribuída, pelos Municípios, de forma equitativa e proporcional à capacidade informada e os seguintes critérios objetivos:
21.5.1 Por ordem de prioridade: às instituições de direito público, às entidades filantrópicas sem fins lucrativos e entidades com fins lucrativos/privadas, nesta ordem.
21.5.1.1 Caso sejam credenciadas entidades com naturezas diversas, dentre as indicadas no item anterior, 50% (cinquenta por cento) de toda a demanda mensal será destinada à classe prioritária (por exemplo, se houver instituições de direito público credenciadas, absorverão 50% da demanda e o restante é distribuído para a classe subsequente, no caso, as entidades filantrópicas, e assim sucessivamente até que a demanda seja integralmente absorvida).
21.5.1.2 Caso a classe prioritária não puder absorver a totalidade dos 50% que lhe é garantido, o saldo remanescente será absorvido pela classe subsequente (por exemplo, se instituições de direito público credenciadas, absorverem apenas 10% dos 50% que lhe são garantidos, os 40% restantes serão repassados às entidades filantrópicas, que assumirão 90% da demanda, se houver capacidade para tanto).
21.5.1.3 A equidade a que se refere o item anterior importa em distribuição de maior quantidade ao prestador que tem maior capacidade de produção;
21.5.2Conforme a urgência do atendimento:
21.5.2.1 Havendo indicação médica de realização em caráter de urgência dos procedimentos de que trata esse Edital, se o agendamento não puder, justificadamente, observar as regras anteriores, caberá ao Município indicar as razões fáticas e técnicas para tanto.
21.5.2.2 O Prestador somente será indicado para a demanda específica quando tiver credenciado todos os itens prescritos ao paciente, passando-se ao próximo da lista de rodízio até que se atenda essa condição.
21.6 Fica eleito o foro da cidade de Pato Branco, Estado do Paraná, como competente para dirimir todas as questões decorrentes do credenciamento.
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22. ANEXOS
22.1 Integram o presente Edital os seguintes anexos:
22.1.1 ANEXO I – TERMO DE REFERÊNCIA.
22.1.2 ANEXO II – MINUTA DO CONTRATO.
22.1.3 ANEXO III - DOS PROCEDIMENTOS, EXAMES E OPM’S.
22.1.4 ANEXO IV - REQUERIMENTO PARA INSCRIÇÃO NO CREDENCIAMENTO.
22.1.5 ANEXO V – DECLARAÇÃO DE CIÊNCIA AOS TERMOS DA LEI GERAL DE PROTEÇÃO DE DADOS;
22.1.6 ANEXO VI – ESPELHO DE CIRURGIA ELETIVA.
22.1.7 ANEXO VII – AVISO DE CIRURGIA.
22.1.8 ANEXO VIII – REQUERIMENTO DE INCLUSÃO/EXCLUSÃO DE PROFISSIONAL.
22.1.9 ANEXO IX – REQUERIMENTO DE INCUSÃO/EXCLUSÃO DE PROCEDIMENTOS
E/OU OPM’S.
22.1.10 ANEXO X - TERMO DE RESPONSABILIDADE – LOGIN E SENHA.
22.1.11 XXXXX XX – REQUERIMENTO DE DEMAIS ALTERAÇÕES CONTRATUAIS.
Pato Branco/PR, 20 de setembro de 2024.
XXXXX XXXX PRESIDENTE
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ANEXO I – TERMO DE REFERÊNCIA
1. OBJETO
CHAMAMENTO PÚBLICO PARA O CREDENCIAMENTO DE PESSOAS JURÍDICAS VISANDO A REALIZAÇÃO DE PROCEDIMENTOS HOSPITALARES E AMBULATORIAIS ELETIVOS, CONFORME CONDIÇÕES ESTABELECIDAS PELO PRESENTE EDITAL.
2. FUNDAMENTAÇÃO DA CONTRATAÇÃO
CONSIDERANDO a necessidade de serviços de cirurgias eletivas de média e alta complexidade e com melhoria do acesso de pacientes que necessitam dessa assistência hospitalar/ambulatorial, conforme normas definidoras dos direitos e garantias fundamentais da cidadania asseguradas na Constituição Federal/1988; CONSIDERANDO a necessidade de contratar, em caráter complementar, os serviços médico-hospitalar dos estabelecimentos hospitalar/clínica médica e demais prestadores de serviço com a disponibilização de profissionais cirurgiões e anestesistas, visando atender às demandas do Município consorciados ao CONIMS de maneira tempestiva, evitando o agravamento dos quadros de saúde dos pacientes e garantindo a assistência necessária à recuperação da saúde destes; CONSIDERANDO as necessidades em saúde são sempre prementes e eventuais demoras em realizar procedimentos cirúrgicos pode comprometer gravemente a saúde dos usuários;
CONSIDERANDO a necessidade de atender à grande demanda reprimida por insuficiência na oferta de cirurgias eletivas de média e alta complexidade, reduzindo o tempo de espera para a realização desses procedimentos;
CONSIDERANDO os valores dispostos pelo Sistema de Gerenciamento da Tabela de Procedimentos, Medicamentos, Órteses, Próteses e Materiais Especiais do SUS (SIGTAP);
CONSIDERANDO a fixação dos valores aos procedimentos cirúrgicos eletivos, na proporção de duas vezes e meia o valor da tabela SIGTAP, conforme Ata 3ª Reunião Comissão Intergestores Bipartite Regional, em 13/08/2015 e Deliberação Nº 012/2015, Intergestores Bipartite Regional;
CONSIDERANDO o advento da nova lei de licitações e a necessidade de adequação das contratações públicas;
Dessa forma se faz necessária a elaboração de Chamamento público visando o credenciamento de pessoas jurídicas para a realização de procedimentos cirúrgicos.
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3. DESCRIÇÃO DA SOLUÇÃO COMO UM TODO
3.1 O Credenciamento de pessoas jurídicas visando a realização de procedimentos hospitalares e ambulatoriais eletivos previstos na Tabela do CONIMS e/ou sucessivamente, na Tabela SIGTAP, a serem prestados nos hospitais contribuirão com a ampliação do atendimento à saúde da população dos Municípios consorciados ao CONIMS.
3.2 Através da modalidade de Credenciamento, assegurando tratamento isonômico aos interessados na prestação dos serviços e negociando-se as condições de atendimento, obtém-se uma melhor qualidade além do menor preço, a administração consegue fixar os valores que se dispõe a pagar, os possíveis licitantes não competirão, no estrito sentido da palavra, inviabilizando a competição, uma vez que a todos é assegurada a contratação.
3.3 Essa sistemática pressupõe a pluralidade de interessados e a indeterminação do número de prestadores suficientes para a adequada prestação do serviço e adequado atendimento do interesse público, de forma que quanto mais particulares tiverem interesse na execução do objeto, melhor será atendido o interesse público.
3.4 Os quantitativos, procedimentos e valores constam descritos na Tabela do ANEXO III - PROCEDIMENTOS, EXAMES E OPM’S.
4. REQUISITOS DA CONTRATAÇÃO
4.1 Poderão credenciar-se, as pessoas jurídicas que realizem procedimentos cirúrgicos eletivos de média e alta complexidade nos estabelecimentos hospitalares, nos ambulatórios e no seu local próprio, desde que atendam todos os requisitos exigidos neste chamamento, e todas as exigências da Vigilância Sanitária (VISA) para o estabelecimento de saúde, que satisfaçam as condições de habilitação e disposições contidas no edital, bem como atenderem as condições procedimentais reguladas por este CONIMS.
4.2 A Contratada irá atender os usuários oriundos dos Municípios consorciados ao CONIMS.
5. CRITÉRIOS DE SELEÇÃO DO PRESTADOR
5.1 Este credenciamento visa à contratação paralela e não excludente de todos os interessados que preencham as condições do Edital, sendo que a demanda será distribuída, pelos Municípios, de forma equitativa e proporcional à capacidade informada e os seguintes critérios objetivos:
5.1.1 Por ordem de prioridade: às instituições de direito público, às entidades filantrópicas sem fins lucrativos e entidades com fins lucrativos/privadas, nesta ordem.
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5.1.2 Caso sejam credenciadas entidades com naturezas diversas, dentre as indicadas no item anterior, 50% (cinquenta por cento) de toda a demanda mensal será destinada à classe prioritária (por exemplo, se houver instituições de direito público credenciadas, absorverão 50% da demanda e o restante é distribuído para a classe subsequente, no caso, as entidades filantrópicas, e assim sucessivamente até que a demanda seja integralmente absorvida)
5.1.3 Caso a classe prioritária não puder absorver a totalidade dos 50% que lhe é garantido, o saldo remanescente será absorvido pela classe subsequente (por exemplo, se instituições de direito público credenciadas, absorverem apenas 10% dos 50% que lhe são garantidos, os 40% restantes serão repassados às entidades filantrópicas, que assumirão 90% da demanda, se houver capacidade para tanto).
5.1.4 A equidade a que se refere o item anterior importa em distribuição de maior quantidade ao prestador que tem maior capacidade de produção;
5.1.2 Conforme a urgência do atendimento:
5.1.2.1 Havendo indicação médica de realização em caráter de urgência dos procedimentos de que trata esse Edital, se o agendamento não puder, justificadamente, observar as regras anteriores, caberá ao Município indicar as razões fáticas e técnicas para tanto.
5.1.2.2 O Prestador somente será indicado para a demanda específica quando tiver credenciado todos os itens prescritos ao paciente, passando-se ao próximo da lista de rodízio até que se atenda essa condição.
6. MODELO DE EXECUÇÃO DO CONTRATO
6.1 A Contratada irá atender os usuários oriundos dos Municípios consorciados ao CONIMS.
6.2 A Contratada executará os serviços em local, dia e horário a serem acordados entre as partes, sendo que a forma de abertura da agenda dever ser clara e ter prazo determinado.
6.2.1 A contratada fica responsável por informar datas e horários de atendimento do profissional.
6.3 Para as consultas os usuários serão previamente agendados pelo município.
6.4 Para as cirurgias os usuários deverão ser atendidos mediante apresentação de Laudo de Autorização de Internação Hospitalar – AIH com autorização do médico auditor e o gestor do município e pela Contratante.
6.5 Para cada procedimento cirúrgico realizado preconiza-se 01 (uma) consulta pré- cirúrgica e 01 (uma) consulta pós-cirúrgica a ser realizada em ambulatório próprio do estabelecimento contratado, por profissional qualificado da equipe realizadora do procedimento.
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6.6 Para cada procedimento cirúrgico será realizado 01 (uma) consulta pré- anestésica.
6.7 A avaliação anestésica deverá ser garantida a todos os usuários encaminhados para realização de procedimentos e/ou cirurgias e realizada por profissional devidamente qualificado.
6.8 A Contratante poderá fiscalizar a execução dos serviços contratados a qualquer tempo.
6.9 Para prestação dos serviços a contratada disponibilizará o (s) profissional (s) competente (s), medicamentos, material, acomodações, alimentação e tudo o que for necessário para a realização do procedimento e/ou cirurgia a ser realizada.
6.10 Para efeito de faturamento, a competência inicia-se do dia 25 ao 24 de cada mês.
6.11 A prestação do serviço não constitui, em hipótese alguma, vínculo empregatício de qualquer espécie entre a Contratada e a Contratante.
6.12 Os atendimentos realizados por encaminhamento dos municípios consorciados não poderão ser referenciados para atendimento de forma particular ou solicitação de complementação de valores para procedimentos e/ou cirurgias.
6.13 Toda necessidade de serviços complementares e/ou procedimentos e/ou cirurgias deverão ser solicitados previamente em guias específicas disponibilizadas no sistema.
6.14 As guias de requisição de atendimento deverão estar autorizadas pela Secretaria da Saúde do Município, devidamente preenchidas.
6.15 Deverão ser observadas integralmente as portarias e os protocolos técnicos e demais legislações vigentes, referentes ao atendimento e encaminhamento dos usuários do Sistema Único de Saúde.
6.16 Fica a cargo do hospital/clínica médica credenciado a orientação quanto ao procedimento cirúrgico ao paciente, bem como a assinatura no termo de consentimento, no qual deverá estar previsto os riscos inerentes ao procedimento cirúrgico.
6.17 Em casos omissos ou não regulamentados no presente edital, as decisões quanto à postura e procedimento a serem adotados serão definidas pela administração do CONIMS ou pelo Conselho de Secretários Municipais quando for necessário.
6.18 O Consórcio reserva-se no direito de fiscalizar a execução dos serviços através de auditor nomeado pelo Município/Consórcio através de carta/resposta ao usuário emitida pelo consórcio a cada procedimento executado, contendo: procedimento, instituição, profissional, valores, satisfação do usuário e se houve cobranças complementares.
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6.19 Em caso de desatendimento aos requisitos constantes no presente Edital ou havendo inadequada prestação do serviço credenciado, o Consórcio, através de procedimento administrativo específico, assegurada a ampla defesa e o contraditório, poderá proceder ao descredenciamento do profissional ou empresa.
7 PRAZO DE VIGÊNCIA, PRORROGAÇÃO E REAJUSTE
7.1 O prazo de vigência da contratação é de até 12 (doze) meses contados da assinatura ou início da vigência do respectivo contrato, prorrogável por até 10 anos, na forma dos artigos 106 e 107 da Lei n° 14.133, de 2021.
7.2 A prorrogação de que trata este item é condicionada ao ateste, pela autoridade competente, de que as condições e os preços permanecem vantajosos para a Administração, permitida a negociação com o contratado.
7.3 Os valores dos serviços do referido credenciamento poderão ser revisados a qualquer tempo, mediante prévia aprovação na Assembleia Geral deste Consórcio.
8 ATENDIMENTOS, PROCEDIMENTOS, CIRURGIAS E FISCALIZAÇÃO DO CONTRATO
8.1 O usuário será encaminhado por profissional médico do município e/ou rede especializada do CONIMS com guia de referência/contra referência previamente autorizada e agendada, ao profissional médico indicado pela contratada.
8.2 A solicitação de autorização para internação hospitalar deverá ser apresentada em formato digital e com os campos preenchidos de forma que a auditoria possa ser realizada.
8.3 O agendamento do procedimento implicará na realização de avaliação anestésica realizada por profissional competente do serviço recebedor deste paciente.
8.4 Os prestadores de serviços que realizarem os procedimentos deverão garantir o mínimo de 01 (um) retorno do usuário para avaliação pós-operatória.
8.5 Concluído o processo, o prestador de serviço deverá emitir a contra referência hospitalar informando ao paciente sobre a sua: Alta Hospitalar com ou sem retorno a atenção primária a saúde.
8.6 Os atos referidos nos itens anteriores serão acompanhados pelo CONIMS e MUNICÍPIO, que terão poderes para:
8.6.1 Autorizar ou não o procedimento requisitado;
8.6.2 Solicitar parecer e ou relatórios de serviços médicos e de enfermagem depreendidos ao paciente;
8.6.3 Realizar, “havendo necessidade” auditoria “in loco”, agendada ou não;
8.6.4 Glosar procedimentos realizados que tenham insuficiência de informações ou apresentem indício de irregularidade;
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8.7 Os prestadores credenciados deverão encaminhar os documentos necessários para análise do Setor de Cirurgias Eletivas do CONIMS, incluindo-se os ANEXOS: VI
– ESPELHO DE CIRURGIA ELETIVA e VII - AVISO DE CIRURGIAS ELETIVAS, devidamente preenchidos.
9 DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
9.1 As despesas geradas em função do objeto ocorrerão por conta da dotação orçamentária: 02.001.10.302.0002.2.002.3.3.90.39.00.00.00.00 - Fonte 076.
10 FATURAMENTO
10.1 Para efeito de faturamento, dos prontuários auditados, a competência inicia-se no dia 25 ao 24 de cada mês.
10.2 Os prontuários devem ser encaminhados para faturamento em até 10 (dez) dias da realização do procedimento cirúrgico, em formato digital (arquivo PDF), através do e-mail xxxxxxxx@xxxxxx.xxx.xx
10.3 Os prontuários auditados que porventura apresentarem a indicação de alteração ou glosa, deverão ser regularizados em até 15 (quinze) dias da data da solicitação, envio de e-mail pelo setor/CONIMS, caso contrário será faturado somente na competência seguinte.
11 EMISSÃO DA NOTA FISCAL DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS
11.1 A Nota Fiscal deverá ser emitida conforme o relatório de fechamento do faturamento disponibilizado pelo CONIMS, enviado a cada prestador, respeitando o fracionamento do valor total, conforme contrato com os diversos prestadores, em mesmo teor e forma, utilizando a opção do sistema gerador de Nota Fiscal de Serviço Eletrônica Municipal onde traz a opção de itens do serviço, detalhando a quantidade, os itens/procedimentos e os valores executados em conformidade com os itens contratados.
11.2 Deverá ser cadastrado o e-mail: xxxxxxxxxxxxx@xxxxxx.xxx.xx para envio automático da NFS-e no ato de sua emissão.
11.3 Havendo erro no documento de cobrança ou outra circunstância que impeça a liquidação da despesa, o pagamento ficará sobrestado até que à Contratada providencie as medidas saneadoras necessárias, o que não acarretará, neste caso, quaisquer ônus à Contratante.
12 VENCIMENTO E PAGAMENTO
12.1 O vencimento se dará até o dia 30 do mês posterior a data do aceite definitivo da Nota Fiscal, em moeda corrente nacional, através de crédito, DOC ou TED na conta
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corrente pessoa jurídica no mesmo CNPJ contratado. No decorrer do processo, caso seja necessária alteração de banco, agência e/ou conta corrente deverá ser solicitado através de Ofício ao Setor de Tesouraria deste CONIMS.
12.2 O pagamento não será realizado através de boleto bancário.
12.3 O pagamento se dará até o vencimento.
12.4 Não poderá ser cobrado qualquer tipo de despesa senão única e exclusivamente o valor dos serviços prestados e faturados.
12.5 Quando inadimplente, o pagamento será monetariamente atualizado, a partir do dia de seu vencimento e até o de sua liquidação, segundo os mesmos critérios adotados para a atualização de obrigações tributárias da entidade, de acordo com o IPCA acumulado no período, e juros moratórios, à razão de 0,5% (meio por cento) ao mês, calculados “pro rata tempore” em relação ao atraso verificado vigente na data de seu pagamento. Mediante aplicação das seguintes fórmulas:
I = (TX / 100) / 365 EM = I x N x VP
Onde:
I = Índice de atualização financeira;
TX = Percentual da taxa de juros de mora anual; EM = Encargos moratórios;
N = N. de dias entre a data prevista para pagamento e a do efetivo pagamento; VP = Valor da parcela em atraso.
12.6 Em caso de Processo Administrativo, o CONIMS poderá deduzir o valor de multas impostas do saldo a pagar.
12.7 O fornecedor contratado deverá manter a regularidade fiscal, por meio das Certidões: de Regularidade do FGTS - CRF, de Débitos Relativos a Créditos Tributários Federais e à Dívida Ativa da União e Negativa de Débitos Trabalhistas - CNDT, e caso constatado a ausência de emissão de alguma destas, a mesma será notificada para regularização, caso não seja solucionado, os serviços serão bloqueados, ressalvado o direito dos serviços já prestados.
Pato Branco/PR, de setembro de 2024.
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SETOR DE CIRURGIAS ELETIVAS
ANEXO II - MINUTA DE CONTRATO
CONTRATANTE: CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL DE SAÚDE, pessoa jurídica de
direito público, sem fins lucrativos, estabelecida à rux Xxxxxx Xxxx, x. x 0000, Xxxxxx Xxxxxxxx, inscrita no CNPJ sob n.º 00.136.858/0001-88, cidade de Pato Branco, PR, neste ato representada pelo Presidente, Xx. XXXXX XXXX.
CONTRATADA: dados da pessoa jurídica contratada
Pelo presente instrumento, oriundo do Processo nº , Inexigibilidade de Licitação n.º , homologado em / /__, devidamente justificada pelo Edital de Chamamento Público n.º 002/2023 para Credenciamento de Pessoa Jurídica em conformidade com o disposto na Lei nº 14.133 de 01 de abril de 2021 que trata sobre Licitações e Contratos, a CONTRATANTE e a CONTRATADA, neste ato representado por seus representantes legais ao final subscritos, tem entre si justo e avençado o presente contrato, mediante as seguintes cláusulas e condições:
CLÁUSULA PRIMEIRA – OBJETO
1.1. CHAMAMENTO PÚBLICO PARA O CREDENCIAMENTO DE PESSOAS JURÍDICAS VISANDO À REALIZAÇÃO DE PROCEDIMENTOS HOSPITALARES E AMBULATORIAIS ELETIVOS, CONFORME CONDIÇÕES ESTABELECIDAS PELO PRESENTE EDITAL.
1.2. Os serviços inerentes ao objeto serão discriminados em anexo específico.
CLÁUSULA SEGUNDA - FORMA DE PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS
2.1 A Contratada irá atender os usuários oriundos dos Municípios consorciados ao CONIMS.
2.2 A Contratada executará os serviços em local, dia e horário a serem acordados entre as partes, sendo que a forma de abertura da agenda dever ser clara e ter prazo determinado.
2.2.1 A contratada fica responsável por informar datas e horários de atendimento do profissional.
2.3 Para as consultas os usuários serão previamente agendados pelo município.
2.4 Para as cirurgias os usuários deverão ser atendidos mediante apresentação de Laudo de Autorização de Internação Hospitalar – AIH com autorização do médico auditor e o gestor do município e pela Contratante.
2.5 Para cada procedimento cirúrgico realizado preconiza-se 01 (uma) consulta pré- cirúrgica e 01 (uma) consulta pós-cirúrgica a ser realizada em ambulatório próprio do estabelecimento contratado, por profissional qualificado da equipe realizadora do
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procedimento.
2.6 Para cada procedimento cirúrgico será realizado 01 (uma) consulta pré- anestésica.
2.7 A avaliação anestésica deverá ser garantida a todos os usuários encaminhados para realização de procedimentos e/ou cirurgias e realizada por profissional devidamente qualificado.
2.8 Contratante poderá fiscalizar a execução dos serviços contratados a qualquer tempo.
2.9 Para prestação dos serviços a contratada disponibilizará o (s) profissional (s) competente (s), medicamentos, material, acomodações, alimentação e tudo o que for necessário para a realização do procedimento e/ou cirurgia a ser realizada.
2.10 Para efeito de faturamento, a competência inicia-se do dia 25 ao 24 de cada mês.
2.11 A prestação do serviço não constitui, em hipótese alguma, vínculo empregatício de qualquer espécie entre a Contratada e a Contratante.
2.12 Os atendimentos realizados por encaminhamento dos municípios consorciados não poderão ser referenciados para atendimento de forma particular ou solicitação de complementação de valores para procedimentos e/ou cirurgias.
2.13 Toda necessidade de serviços complementares e/ou procedimentos e/ou cirurgias deverão ser solicitados previamente em guias específicas disponibilizadas no sistema.
2.14 As guias de requisição de atendimento deverão estar autorizadas pela Secretaria da Saúde do Município, devidamente preenchidas.
2.15 Deverão ser observadas integralmente as portarias e os protocolos técnicos e demais legislações vigentes, referentes ao atendimento e encaminhamento dos usuários do Sistema Único de Saúde.
2.16 Fica a cargo do hospital/clínica médica credenciado a orientação quanto ao procedimento cirúrgico ao paciente, bem como a assinatura no termo de consentimento, no qual deverá estar previsto os riscos inerentes ao procedimento cirúrgico.
2.17 Em casos omissos ou não regulamentados no presente edital, as decisões quanto à postura e procedimento a serem adotados serão definidas pela administração do CONIMS ou pelo Conselho de Secretários Municipais quando for necessário.
2.18 O Consórcio reserva-se no direito de fiscalizar a execução dos serviços através de auditor nomeado pelo Município/Consórcio através de carta/resposta ao usuário emitida pelo consórcio a cada procedimento executado, contendo: procedimento, instituição, profissional, valores, satisfação do usuário e se houve cobranças
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complementares.
2.19 Em caso de desatendimento aos requisitos constantes no presente Edital ou havendo inadequada prestação do serviço credenciado, o Consórcio, através de procedimento administrativo específico, assegurada a ampla defesa e o contraditório, poderá proceder ao descredenciamento do profissional ou empresa.
CLÁUSULA TERCEIRA - ATENDIMENTOS, PROCEDIMENTOS E CIRURGIAS
3.1. O usuário será encaminhado por profissional médico do município e/ou rede especializada do CONIMS com guia de referência/contra referência previamente autorizada e agendada, ao profissional médico indicado pela contratada.
3.2. A solicitação de autorização para internação hospitalar deverá ser apresentada em formato digital e com os campos preenchidos de forma que a auditoria possa ser realizada.
3.3. O agendamento do procedimento implicará na realização de avaliação anestésica realizada por profissional competente do serviço recebedor deste paciente.
3.4. Os prestadores de serviços que realizarem os procedimentos deverão garantir o mínimo de 01 (um) retorno do usuário para avaliação pós-operatória.
3.5. Concluído o processo, o prestador de serviço deverá emitir a contra referência hospitalar informando ao paciente sobre a sua: Alta Hospitalar com ou sem retorno a atenção primária a saúde.
3.6. Todo esse processo será acompanhado pelo CONIMS e MUNICÍPIO, que terão poderes para:
3.6.1. Autorizar ou não o procedimento requisitado;
3.6.2. Solicitar parecer e ou relatórios de serviços médicos e de enfermagem depreendidos ao paciente;
3.6.3. Realizar, “havendo necessidade” auditoria “in loco”, agendada ou não;
3.6.4. Glosar procedimentos realizados que tenham insuficiência de informações ou apresentem indício de irregularidade;
3.7. Os prestadores credenciados deverão encaminhar os documentos necessários para análise do Setor de Cirurgias Eletivas do CONIMS, incluindo-se os ANEXOS: VI
– ESPELHO DE CIRURGIA ELETIVA e VII - AVISO DE CIRURGIAS ELETIVAS, devidamente preenchidos.
CLÁUSULA QUARTA - SISTEMA
4.1. O sistema será disponibilizado para agenda de consultas, no período de 01 à 30 de cada mês.
4.2. Os interessados em prestar os serviços elencados devem alimentar o sistema
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disponibilizado pelo CONIMS e realizar nesse o lançamento da produção de atendimentos no período do faturamento, sendo que só serão pagos se estiverem registrados no sistema.
4.3. O sistema será disponibilizado única e exclusivamente para o atendimento aos usuários dos municípios consorciados ao CONIMS, sendo vedada a utilização que não seja para a função descrita, ficando sujeito às penalidades previstas na legislação vigente, caso comprovado desvios de utilização.
4.4. A emissão do Laudo de Solicitação do Procedimento, deverá ser impreterivelmente através do sistema, não sendo aceitável a forma manuscrita.
4.5. O laudo de solicitação de procedimento/solicitação de autorização para internação hospitalar deverá ser entregue ao usuário, o qual fará contato com o gestor municipal.
4.6. Os procedimentos somente serão agendados após a prévia autorização do gestor municipal e controle do setor de cirurgias eletivas/CONIMS.
4.6.1. À contratada é expressamente proibido informar ao paciente a data de realização do procedimento em data anterior ao contido no item 4.6.
CLAÚSULA QUINTA - OBRIGAÇÕES DAS PARTES
5.1. A CONTRATANTE FICA OBRIGADA A:
5.1.1. Efetuar os pagamentos na forma ajustada.
5.1.2. Disponibilizar à Contratada todas as informações que se fizerem necessárias à execução dos serviços contratados dentro das normas do CONIMS.
5.1.3. Comunicar imediatamente à contratada, quaisquer irregularidades com o objeto contratado.
5.1.4. Fiscalizar a realização do serviço contratado.
5.2. A CONTRATADA FICA OBRIGADA A:
5.2.1. Prestar os serviços na forma ajustada.
5.2.2. Obedecer às diretrizes emanadas do responsável competente da contratante, no tocante à organização e realização dos serviços em causa.
5.2.3. Permitir fiscalização pela Contratante, nos serviços contratados, independente de agendamento prévio.
5.2.4. Providenciar a imediata correção das divergências apontadas pela Contratante quanto à execução dos serviços contratados.
5.2.5. Atender aos encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais decorrentes da execução do presente Contrato.
5.2.6. Comunicar, com antecedência mínima de 30 (trinta) dias as impossibilidades de atendimento, salvo as motivadas por força maior, que serão justificadas.
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5.2.7. Alimentar sistema indicado pelo CONIMS, informando todos os dados necessários para processar o faturamento relativo à competência.
5.2.8. Executar os serviços constantes no ANEXO III – PROCEDIMENTOS, EXAMES E
OPM’S.
5.2.9. Responder por quaisquer prejuízos que seus empregados ou prepostos vierem a causar ao patrimônio do órgão ou entidade contratante ou a terceiros, decorrentes de ação ou omissão culposa ou dolosa, procedendo imediatamente aos reparos ou indenizações cabíveis e assumindo o ônus decorrente.
5.2.10. Manter durante o período de vigência do credenciamento e do contrato de prestação de serviços, todas as condições que ensejarem o Credenciamento, em especial no que tange à regularidade fiscal e capacidade técnico-operacional.
5.2.11. Responsabilizar-se integralmente pela execução do contrato, nos termos da legislação vigente, sendo-lhe expressamente proibida a subcontratação da prestação do serviço.
5.2.12. Se o procedimento agendado precisar ser cancelado, desde que não seja por condições clínicas do paciente, que deverão ser resolvidas pelo município de origem, em caso de outras situações de impedimento, ficará sob a responsabilidade do hospital credenciado o reagendamento no prazo máximo de 30 (trinta) dias, não trazendo prejuízo ao paciente, ao seu município ou ao CONIMS.
5.2.13. Apresentar, quando solicitado pelo CONIMS, uma relação completa dos profissionais, indicando os cargos, funções e respectivos nomes completos, bem como, o demonstrativo do tempo alocado e cronograma respectivo.
5.2.14. Justificar ao paciente, ao CONIMS e ao gestor do município de origem do paciente, por escrito, as razões técnicas alegadas quando da decisão de não realização de qualquer ato previsto no contrato.
5.2.15. Apresentar ao CONIMS, sempre que solicitado, comprovantes de regularidade para com as obrigações trabalhistas, sociais, previdenciárias e tributárias.
5.2.16. Permitir, a qualquer tempo e hora, o acesso dos supervisores e auditores em suas dependências, para supervisionar e acompanhar o correto cumprimento do que foi contratado, conveniado ou acordado.
5.2.17. Operar com uma organização completa, independente e sem vínculo empregatício com o Consórcio, realizando os serviços, objeto deste contrato, dentro dos mais altos conceitos do ramo.
5.2.18. Xxxxxx, por si, por seus prepostos, irrestrito segredo de todas as atividades desempenhadas em relação aos serviços descritos no objeto deste contrato, bem como não divulgar, sob qualquer meio, as informações que recebeu em virtude do contrato.
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5.2.19. Responsabilizar-se por quaisquer ônus decorrentes de omissões ou erros na elaboração desse faturamento, que redundem em aumento das despesas ou perda de descontos.
5.2.20. Centralizar todos os pedidos, subordinados para a Administração do CONIMS.
5.2.21. Ser rigoroso na pontualidade da execução do serviço.
5.2.22. Comunicar à contratante, quaisquer alterações durante e execução para as devidas averiguações.
5.2.23. O prestador de serviço somente poderá atender o paciente se este apresentar uma guia autorizada pela Secretaria Municipal de Saúde do município de origem do paciente, e autorização do setor de eletivas do Consórcio.
5.2.24. Pacientes que necessitarem de acompanhante, sejam eles crianças até 18 anos, pessoas com necessidades especiais e idosos acima de 60 anos, terão direito estabelecido em Lei 11.108/05.
5.2.25. Os pacientes serão internados em enfermarias com número máximo de leitos previstos nas normas técnicas hospitalares, conforme requisitos técnicos mínimos, da Legislação Sanitária.
5.2.26. As realizações das cirurgias serão de responsabilidade da credenciada, que assumirá todos os ônus decorrentes dos procedimentos, materiais, equipamentos e medicamentos, mediante a remuneração conforme tabela do ANEXO III.
5.2.27. Realizar os procedimentos contratados, de acordo com a melhor técnica e com a observância de toda a legislação em vigor aplicável à prestação dos serviços, sem cobrança de qualquer valor adicional do paciente, sendo que o acesso deverá ser universal, igualitário e integral a saúde dos usuários com regulação pelos gestores do SUS.
5.2.28. Apresentar espelho, conforme ANEXO VI, com nome do paciente, município de origem do paciente, data da internação, data de alta, médico cirurgião, médico anestesista, procedimento realizado, OPM’S, exames de imagem, laboratoriais e anátomo-patológico, juntamente com prontuário em formato digitalizado e demais informações necessárias ao acompanhamento da execução dos serviços.
5.2.29. Protocolo nominal de prontuários, ANEXO VI, relação nominal de prontuários que o prestador envia ao faturamento, a cada e-mail enviado ele lista os prontuários enviados em um documento PDF, desta forma se ele colocou na relação algum prontuário e não enviou temos como controlar o recebimento e avisar para reenviar.
5.2.30. Apresentar o AVISO DE CIRURGIAS ELETIVAS, conforme ANEXO VII com informações referentes à realização do procedimento cirúrgico.
5.2.31. Atender os pacientes com dignidade e respeito e de modo universal e igualitário.
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5.2.32. Respeitar a decisão do paciente ao consentir ou recusar a prestação de serviços de saúde, salvo nos casos de iminente perigo de vida ou obrigação Legal.
5.2.33. Responder por todos e quaisquer danos e/ou prejuízos que vier a causar aos pacientes.
5.2.34. Manter-se em dia com todas as condições de habilitação, licenças, alvarás e, além disso, comunicar ao CONIMS qualquer alteração em seus dados cadastrais.
5.2.35. Cumprir, dentro dos prazos estabelecidos pelo CONIMS, as obrigações assumidas por força deste edital.
5.2.36. Cabe à credenciada a realização de avaliações pré-operatórias e acompanhamento pós-operatório, inclusive assistência a intercorrências (inclusive ambulatório) até o 4º dia de internação, sendo que, após este período, caso o hospital credenciado não tenha capacidade técnica para continuar o tratamento do paciente, poderá solicitar a abertura de uma central de leitos, realizar a abertura de uma AIH, pactuada pelo município com o hospital de referência.
5.2.37. Realizar os procedimentos contratados, sem a cobrança de qualquer valor adicional ao usuário do SUS ou do consórcio, fora aqueles previstos no respectivo anexo.
5.2.38. Garantir ao paciente atendido ambulatorial ou em regime de internação hospitalar, o acesso a Serviços Auxiliares de Diagnóstico e Terapia.
5.2.39. Garantir os materiais necessários às cirurgias, incluindo nesse caso, todo e qualquer medicamente imprescindível para a realização dos procedimentos.
5.2.40. Manter sempre atualizado, completo com letra legível os prontuários dos pacientes.
5.2.41. Garantir a porta de entrada de todos os profissionais que prestarão os serviços a todos os usuários encaminhados pelo CONIMS.
5.2.42. Garantir a permanência de acompanhantes conforme prevê as normas do SUS e legislação que garantam que o paciente possua acompanhante.
5.2.43. Ofertar aos usuários um espaço ou edificação acessível, ou seja, projetada e executada de acordo com as exigências legais e com o estabelecido nas Normas Brasileiras (NBRs) da Associação Brasileira de Normas Técnicas (ABNT).
5.2.44. Informar ao CONIMS qualquer alteração contratual, mediante Requerimento de demais alterações contratuais, conforme ANEXO XI.
CLÁUSULA SEXTA – DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
6.1. As despesas geradas em função do objeto ocorrerão por conta da dotação orçamentária: 02.001.10.302.0002.2.002.3.3.90.39.00.00.00.00 - Fonte 076.
CLÁUSULA SÉTIMA – FATURAMENTO
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7.1 Para efeito de faturamento, dos prontuários auditados, a competência inicia-se no dia 25 ao 24 de cada mês.
7.2 Os prontuários devem ser encaminhados para faturamento em até 10 (dez) dias da realização do procedimento cirúrgico, em formato digital (arquivo PDF), através do e-mail xxxxxxxx@xxxxxx.xxx.xx.
7.3 Os prontuários auditados que porventura apresentarem a indicação de alteração ou glosa, deverão ser regularizados em até 15 (quinze) dias da data da solicitação, envio de e-mail pelo setor/CONIMS, caso contrário será faturado somente na competência seguinte.
XXXXXXXX XXXXXX - EMISSÃO DA NOTA FISCAL DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS
8.1. A Nota Fiscal deverá ser emitida conforme o relatório de fechamento do faturamento disponibilizado pelo CONIMS, em mesmo teor e forma, utilizando a opção do sistema gerador de Nota Fiscal de Serviço Eletrônica Municipal onde traz a opção de itens do serviço, detalhando a quantidade, os itens/procedimentos e os valores executados em conformidade com os itens contratados.
8.2. Deverá ser cadastrado o e-mail: xxxxxxxxxxxxx@xxxxxx.xxx.xx para envio automático da NFS-e no ato de sua emissão.
8.3. Havendo erro no documento de cobrança ou outra circunstância que impeça a liquidação da despesa, o pagamento ficará sobrestado até que à Contratada providencie as medidas saneadoras necessárias, o que não acarretará, neste caso, quaisquer ônus à Contratante.
CLÁUSULA NONA - VENCIMENTO E PAGAMENTO
9.1. O vencimento se dará até o dia 30 do mês posterior a data do aceite definitivo da Nota Fiscal, em moeda corrente nacional, através de crédito, DOC ou TED na conta corrente pessoa jurídica no mesmo CNPJ contratado. No decorrer do processo, caso seja necessária alteração de banco, agência e/ou conta corrente deverá ser solicitado através de Ofício ao Setor de Tesouraria deste CONIMS.
9.2. O pagamento não será realizado através de boleto bancário.
9.3. O pagamento se dará até o vencimento.
9.4. Não poderá ser cobrado qualquer tipo de despesa senão única e exclusivamente o valor dos serviços prestados e faturados.
9.5. Quando inadimplente, o pagamento será monetariamente atualizado, a partir do dia de seu vencimento e até o de sua liquidação, segundo os mesmos critérios adotados para a atualização de obrigações tributárias da entidade, de acordo com o IPCA acumulado no período, e juros moratórios, à razão de 0,5% (meio por cento)
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ao mês, calculados “pro rata tempore” em relação ao atraso verificado vigente na
data de seu pagamento. Mediante aplicação das seguintes fórmulas: I = (TX / 100) / 365
EM = I x N x VP
Onde:
I = Índice de atualização financeira;
TX = Percentual da taxa de juros de mora anual; EM = Encargos moratórios;
N = N. de dias entre a data prevista para pagamento e a do efetivo pagamento; VP = Valor da parcela em atraso.
9.6. Em caso de Processo Administrativo, o CONIMS poderá deduzir o valor de multas impostas do saldo a pagar.
9.7. O contratado deverá manter a regularidade fiscal, por meio das Certidões: de Regularidade do FGTS - CRF, de Débitos Relativos a Créditos Tributários Federais e à Dívida Ativa da União e Negativa de Débitos Trabalhistas - CNDT, e caso constatado a ausência de emissão de alguma destas, a mesma será notificada para regularização, caso não seja solucionado, os serviços serão bloqueados, ressalvado o direito do pagamento dos serviços já prestados.
CLÁUSULA DÉCIMA - VALOR DOS SERVIÇOS E OPM’S
10.1. O pagamento dos serviços e OPM’S será de acordo com os valores constantes
no ANEXO III - PROCEDIMENTOS, EXAMES E OPM’S do edital.
10.2. Os pagamentos dos serviços cirúrgicos eletivos hospitalar/ambulatorial conforme modelo ANEXO VI - ESPELHO DE CIRURGIA ELETIVA, efetivando-se o pagamento diretamente à conta das pessoas jurídicas e estabelecimentos hospitalares/clínicas (SH), respeitando-se o valor total do procedimento eletivo do ANEXO III, a regulamentação legal será firmada através de contratos, conforme natureza jurídica.
10.3. Fica vedado o pagamento de qualquer sobretaxa em relação aos valores propostos.
10.4. Os valores dos serviços e OPM’S do referido credenciamento poderão ser revisados a qualquer tempo.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DA VIGÊNCIA, PRORROGAÇÃO E REAJUSTE
11.1 O prazo de vigência da contratação é de até 12 (doze) meses contados da assinatura ou início da vigência do respectivo contrato, prorrogável por até 10 anos, na forma dos artigos 106 e 107 da Lei n° 14.133, de 2021.
11.2 A prorrogação de que trata este item é condicionada ao ateste, pela autoridade
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competente, de que as condições e os preços permanecem vantajosos para a Administração, permitida a negociação com o contratado.
11.3 Os valores dos serviços do referido credenciamento poderão ser revisados a qualquer tempo, mediante prévia aprovação na Assembleia Geral deste Consórcio.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DA FISCALIZAÇÃO E GESTÃO DO CONTRATO
12.1 O contrato deverá ser executado fielmente pelas partes, de acordo com as cláusulas estabelecidas avençadas e as normas da Lei nº 14.133, de 2021, e cada parte responderá pelas consequências de sua inexecução total ou parcial.
12.2 A execução do contrato deverá ser acompanhada e fiscalizada pelo Gestor/Fiscal ou pelos respectivos substitutos (Lei nº 14.133, de 2021, art. 117, caput), na forma da Resolução CONIMS Nº 60/2023 e da Resolução CONIMS Nº 107/2023.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - RESCISÃO/DESCREDENCIAMENTO
13.1. DESCREDENCIAMENTO VOLUNTÁRIO POR QUALQUER DAS PARTES
13.1.1. Para efetuar a rescisão/descredenciamento a contratada deverá enviar solicitação formal de descredenciamento via e-mail, com um prazo de antecedência de 60 (sessenta) dias.
13.1.1.1 Não se aplica o prazo de antecedência, quando:
a) suspensão de execução do contrato, por ordem escrita do CONIMS, por prazo superior a 3 (três) meses e para o qual o Contratado não tenha dado causa;
b) repetidas suspensões que totalizem 90 (noventa) dias úteis, para as quais o Contratado não tenha dado causa;
c) atraso superior a 2 (dois) meses, contado da emissão da nota fiscal, dos pagamentos ou de parcelas de pagamentos devidos pelo CONIMS;
13.1.2. A rescisão/descredenciamento contratual poderá ser solicitada também pelo CONIMS, o qual deverá demonstrar que ela não resulta em prejuízo à Administração Pública e por interesse público e economicidade.
13.2. DESCREDENCIAMENTO INVOLUNTÁRIO
13.2.1. O CONIMS poderá rescindir o contrato, unilateralmente, e consequentemente descredenciar a Contratada, mediante comunicação escrita, assegurando o contraditório e ampla defesa, sem que, por isso, seja obrigada a suportar ônus de indenização, multa ou pagamento extra, a qualquer título, se a Contratada:
13.2.1.1. Deixar de executar o serviço na forma e nos prazos estipulados no Edital de Chamamento, ou infringir qualquer disposição do Contrato, na forma do Art. 155 da Lei nº 14.133/2021 de Licitações e Contratos, com as consequências previstas no
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Art. 156 da referida Lei;
13.2.1.2. Recusar-se a receber ou cumprir instruções para melhor execução do serviço;
13.2.1.3. Verificada qualquer infração do contrato por parte da Contratada;
13.2.1.4. Quando houver a existência de reclamação por escrito, garantido o contraditório e ampla defesa a contratada;
13.2.1.5. Proceder a eventual cobrança de qualquer valor excedente dos pacientes ou seus responsáveis.
13.3. A rescisão unilateral do contrato poderá também ocorrer, mediante autorização da autoridade competente, reduzida a termo no processo de contratação quando comprovada a conveniência para a Administração.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - SANÇÕES
14.1 Quando a Contratada não cumprir, de forma parcial ou total, com as obrigações contratuais assumidas ou com os preceitos legais; praticar ato fraudulento na execução do contrato ou ato lesivo previsto na Lei nº 12.846/2013, serão aplicadas as seguintes sanções, cumulativas ou não, na forma da Lei Federal 14.133/2021, após a apuração de responsabilidade em devido processo e conforme o caso:
14.2 Advertência.
14.2.1 Multa de no mínimo R$ 1.500,00 ou no máximo 2% (dois por cento) sobre o valor global do contrato, conforme a gravidade do caso;
14.2.2 Impedimento de licitar e contratar com o CONIMS, por prazo não superior a 3 (três) anos.
14.2.3 Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a administração, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação, perante o CONIMS, que ocorrerá sempre que o faltoso ressarcir a Administração pelos prejuízos resultantes e após decorrido o prazo da sanção aplicada, com prazo mínimo de 3 (três) anos e máximo de 6 (seis) anos.
14.3 Considera-se infração contratual, dentre outros:
a) Os serviços que estiverem em desacordo com as especificações contidas no contrato ou em descumprimento com uma das cláusulas.
b) Se houver rescisão por culpa ou requerimento da Contratada sem causa justificada ou amparo legal.
14.4 Sem prejuízo da multa estabelecida pela Contratante, a Contratada responderá pelas perdas e danos causados ao paciente, ao CONIMS e a terceiros a eles vinculados, decorrentes de conduta (ação ou omissão) dolosa ou culposa, ou de negligência, imperícia ou imprudência, praticados por seus empregados,
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profissionais, prepostos, ou autônomos devidamente autorizados pelo credenciado, os quais serão mensurados caso a caso.
14.5 Caso a Contratada não venha a recolher a multa devida dentro do prazo determinado, a mesma será descontada do valor das parcelas de pagamento vincendas.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - DA FRAUDE E DA CORRUPÇÃO
15.1 Os participantes devem observar e o contratado deve observar e fazer observar, por seus fornecedores e subcontratados, o mais alto padrão de ética durante todo o processo de contratação e de execução do objeto contratual.
15.1.1Para os propósitos desta cláusula, definem-se as seguintes práticas:
a) prática corrupta: oferecer, dar, receber ou solicitar, direta ou indiretamente, qualquer vantagem com o objetivo de influenciar a ação de servidor público no processo de contratação ou na execução de contrato;
b) prática fraudulenta: a falsificação ou omissão dos fatos, com o objetivo de influenciar o processo de contratação ou de execução de contrato;
c) prática colusiva: esquematizar ou estabelecer um acordo entre dois ou mais participantes, com ou sem o conhecimento de representantes ou prepostos do órgão contratante, visando estabelecer preços em níveis artificiais e não-competitivos;
d) prática coercitiva: causar danos ou ameaçar causar danos, direta ou indiretamente, às pessoas ou sua propriedade, visando influenciar sua participação em um processo de contratação ou afetar a execução do contrato;
e) prática obstrutiva:
(i) destruir, falsificar, alterar ou ocultar provas em inspeções ou fazer declarações falsas aos representantes do consórcio, com o objetivo de impedir materialmente a apuração de alegações de prática prevista, deste Edital;
(ii) atos cuja intenção seja impedir materialmente o exercício do direito de o CONIMS promover inspeção.
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - DO TRATAMENTO DE DADOS
16.1 Ao assinar o instrumento de contratação, o Contratado se declara ciente que, por exigência dos órgãos de controle externo, da Lei nº 12.527/2018 – Lei de Acesso à Informação – e da Resolução CONIMS nº 155/2021, a íntegra do processo de Inexigibilidade do qual originou o presente contrato será disponibilizada no Portal da Transparência do CONIMS, que realiza o tratamento de dados pessoais pertinentes à qualificação jurídica, econômico-financeira, tributária e técnica descritas no Edital, para uso exclusivo às finalidades legais e institucionais, conforme disposto na Lei nº
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13.709/2018 – Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD) e no Decreto nº 10.046/2019.
16.2 Na execução do objeto contratado, a Contratada se responsabiliza pelo uso regular de dados de pacientes para uso exclusivo das finalidades do CONIMS, sob pena de sofrer as sanções legais.
CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA - SUBCONTRATAÇÃO
17.1. O Contrato de prestação de serviços não poderá ser objeto de cessão, transferência, subcontratação no todo ou em parte, não podendo a Contratada se valer deste para vincular terceiros à presente contratação, sob pena de imediata rescisão/descredenciamento e aplicação das sanções previstas no presente instrumento.
CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA – AÇÕES JUDICIAIS
18.1. Qualquer ação judicial contra a Contratante oriunda de serviços prestados pela Contratada, ou mesmo que venha a Contratante compor a lide, será de exclusiva responsabilidade da Contratada, a qual arcará com todas as despesas de qualquer natureza que do ato resultar, ressarcindo à Contratante todo e qualquer valor que for obrigada a desembolsar em razão dessas ações judiciais, extrajudiciais ou reclamações administrativas.
CLÁUSULA DÉCIMA NONA – FORO
19.1. Fica eleito o foro da cidade de Pato Branco, Estado do Paraná, como competente para dirimir todas as questões decorrentes do contrato.
E por assim estarem justos e acordados, assinam o presente instrumento as partes e duas testemunhas, para que surtam seus efeitos legais.
Pato Branco/PR, de de .
(Representante da contratada) (Representante da contratante) Contratada Contratante
Testemunhas:
Rua Xxxxxx Xxxx, 1902 – Bairro Anchieta - Pato Branco/PR – CEP: 85.501-530 – Telefone: (00) 0000-0000
xxx.xxxxxx.xxx.xx - CNPJ: 00.136.858/0001-88
ANEXO III - PROCEDIMENTOS, EXAMES E OPM’S
PROCEDIMENTOS E EXAMES | ||||
SUBGRUPO: AÇÕES RELACIONADAS AO ATENDIMENTO | ||||
CÓDIGO | DESCRIÇÃO | VALOR | COMPLEXIDADE | REGISTRO DE ALTERAÇÃO |
08.02.01.010-5 | DIÁRIA DE UNIDADE DE TERAPIA INTENSIVA DE ADULTO (UTI I) | 139,00 | NÃO SE APLICA | |
08.02.01.008-3 | DIÁRIA DE UNIDADE DE TERAPIA INTENSIVA DE ADULTO (UTI II) | 600,00 | NÃO SE APLICA | |
08.02.01.009-1 | DIÁRIA DE UNIDADE DE TERAPIA INTENSIVA DE ADULTO (UTI III) | 700,00 | NÃO SE APLICA | |
08.02.01.014-8 | DIÁRIA DE UNIDADE DE TERAPIA INTENSIVA EM PEDIATRIA (UTI I) | 139,00 | NÃO SE APLICA | |
08.02.01.015-6 | DIÁRIA DE UNIDADE DE TERAPIA INTENSIVA EM PEDIATRIA (UTI II) | 600,00 | NÃO SE APLICA | |
08.02.01.007-5 | DIÁRIA DE UNIDADE DE TERAPIA INTENSIVA EM PEDIATRIA (UTI III) | 700,00 | NÃO SE APLICA | |
SUBGRUPO: ANESTESIOLOGIA | ||||
CÓDIGO | DESCRIÇÃO | VALOR | COMPLEXIDADE | REGISTRO DE ALTERAÇÃO |
04.17.01.005-2 | ANESTESIA REGIONAL | 183,31 | MÉDIA | |
SUBGRUPO: BUCOMAXILOFACIAL | ||||
CÓDIGO | DESCRIÇÃO | VALOR | COMPLEXIDADE | REGISTRO DE ALTERAÇÃO |
04.14.02.041-3 | TRATAMENTO ODONTOLÓGICO PARA PACIENTES COM NECESSIDADES ESPECIAIS | 1.610,70 | MÉDIA | |
SUBGRUPO: CIRURGIA DAS VIAS AÉREAS SUPERIORES, DA FACE, DA CABEÇA E DO PESCOÇO | ||||
CÓDIGO | DESCRIÇÃO | VALOR | COMPLEXIDADE | REGISTRO DE ALTERAÇÃO |
04.04.01.001-6 | ADENOIDECTOMIA | 1.688,01 | MÉDIA | |
04.04.03.008-4 | ALVEOLOPLASTIA COM ENXERTO ÓSSEO EM PACIENTE COM ANOMALIA CRÂNIOFACIAL | 2.507,75 | MÉDIA | |
04.04.01.002-4 | AMIGDALECTOMIA | 766,43 | MÉDIA | |
04.04.01.003-2 | AMIGDALECTOMIA COM ADENOIDECTOMIA | 843,05 | MÉDIA |
04.04.02.056-9 | ARTROPLASTIA DA ARTICULAÇÃO TÊMPORO-MANDIBULAR (RECIDIVANTE OU NÃO) | 908,33 | MÉDIA | |
04.04.02.003-8 | CORREÇÃO CIRÚRGICA DE FÍSTULA ORO-NASAL/ORO-SINUSAL | 431,58 | MÉDIA | |
04.04.02.005-4 | DRENAGEM DE ABSCESSO DA BOCA E ANEXOS | 35,18 | MÉDIA | |
04.04.01.005-9 | DRENAGEM DE ABSCESSO FARINGEO | 596,10 | MÉDIA | |
04.04.02.071-2 | ELEVAÇÃO DO ASSOALHO DO SEIO MAXILAR | 854,80 | ALTA | |
04.04.01.010-5 | ESTAPEDECTOMIA | 1.690,65 | MÉDIA | |
04.04.02.008-9 | EXCISAO DE RANULA OU FENOMENO DE RETENCAO SALIVAR | 390,43 | MÉDIA | |
04.04.02.009-7 | EXCISÃO E SUTURA DE LESÃO NA BOCA | 70,00 | MÉDIA | |
04.04.02.010-0 | EXCISÃO EM CUNHA DE LÁBIO | 74,65 | MÉDIA | |
04.04.01.012-1 | EXERESE DE TUMOR DE VIAS AÉREAS SUPERIORES, XXXX X XXXXXXX | 000,00 | XXXXX | |
04.04.01.013-0 | EXTIRPAÇÃO DE TUMOR DO CAVUM E FARINGE | 605,57 | MÉDIA | |
04.04.02.014-3 | GLOSSECTOMIA PARCIAL | 1.795,25 | MÉDIA | |
04.04.03.022-0 | IMPLANTE OSTEOINTEGRADO EXTRA-ORAL BUCO-MAXILO-FACIAL | 2.000,00 | ALTA | |
04.04.02.020-8 | LABIOPLASTIA PARA REDUÇÃO OU CORREÇÃO DA HIPERTROFIA DO LÁBIO | 317,87 | MÉDIA | |
04.04.03.012-2 | LABIOPLASTIA SECUNDÁRIA EM PACIENTE COM ANOMALIA CRÂNIO E BUCOMAXILOFACIAL | 2.734,23 | ALTA | |
04.04.01.021-0 | MASTOIDECTOMIA RADICAL | 1.892,83 | MÉDIA | |
04.04.01.022-9 | MASTOIDECTOMIA SUBTOTAL | 1.208,88 | MÉDIA | |
04.04.02.017-8 | MAXILECTOMIA PARCIAL | 1.052,35 | MÉDIA | |
04.04.03.004-1 | MICROCIRURGIA OTOLÓGICA EM PACIENTE COM ANOMALIA CRÂNIO E BUCOMAXILOFACIAL | 1.610,70 | ALTA | |
04.04.03.006-8 | OSTEOPLASTIA DO MENTO COM OU SEM IMPLANTE ALOPLÁSTICO | 371,13 | MÉDIA | |
04.04.03.032-7 | OSTEOPLASTIA FRONTO – ORBITAL | 1.561,03 | ALTA | |
04.04.02.050-0 | OSTEOSSÍNTESE DA FRATURA COMPLEXA DA MANDÍBULA | 1.472,83 | MÉDIA | |
04.04.02.070-4 | OSTEOSSÍNTESE DA FRATURA DO OSSO ZIGOMÁTICO | 1.227,20 | MÉDIA |
04.04.02.072-0 | OSTEOSSÍNTESE DE FRATURA BILATERAL DO CÔNDILO MANDIBULAR | 1.261,90 | ALTA | |
04.04.02.051-8 | OSTEOSSÍNTESE DE FRATURA COMPLEXA DA MAXILA | 1.568,33 | MÉDIA | |
04.04.02.053-4 | OSTEOSSÍNTESE DE FRATURA DO COMPLEXO NASO-ÓRBITO-ETMOIDAL | 1.191,98 | MÉDIA | |
04.04.02.052-6 | OSTEOSSÍNTESE DE FRATURA DO COMPLEXO ÓRBITO-ZIGOMÁTICO-MAXILAR | 1.227,20 | MÉDIA | |
04.04.02.055-0 | OSTEOSSÍNTESE DE FRATURA SIMPLES DE MANDÍBULA | 1.257,98 | MÉDIA | |
04.04.02.049-6 | OSTEOSSÍNTESE DE FRATURA UNILATERAL DO CÔNDILO MANDIBULAR | 1.154,18 | MÉDIA | |
04.04.03.029-7 | OSTEOTOMIA CRANIOFACIAL COMPLEXA EM PACIENTE COM ANOMALIA CRÂNIO E BUCOMAXILOFACIAL | 7.032,75 | ALTA | |
04.04.02.046-1 | OSTEOTOMIA DA MANDÍBULA | 1.647,58 | ALTA | |
04.04.02.045-3 | OSTEOTOMIA DA MAXILA | 1.647,58 | ALTA | |
04.04.02.048-8 | OSTEOTOMIA DAS FRATURAS ALVEOLO-DENTÁRIAS | 130,00 | MÉDIA | |
04.04.03.010-6 | PALATOPLASTIA PRIMÁRIA EM PACIENTE COM ANOMALIA CRÂNIO E BUCOMAXILOFACIAL | 3.564,60 | ALTA | |
04.04.03.026-2 | PALATOPLASTIA SECUNDÁRIA EM PACIENTE COM ANOMALIA CRÂNIO E BUCOMAXILOFACIAL | 3.564,60 | ALTA | |
04.04.01.046-6 | PAROTIDECTOMIA PARCIAL OU SUBTOTAL | 1.127,00 | MÉDIA | |
04.04.02.047-0 | RECONSTRUÇÃO DO SULCO GENGIVO-LABIAL | 748,10 | MÉDIA | |
04.04.02.073-9 | RECONSTRUÇÃO PARCIAL DE MANDÍBULA / MAXILA | 918,55 | ALTA | |
04.04.02.067-4 | RECONSTRUÇÃO PARCIAL DO LÁBIO TRAUMATIZADO | 47,95 | MÉDIA | |
04.04.02.022-4 | RECONSTRUÇÃO TOTAL DE CAVIDADE ORBITÁRIA | 1.038,83 | ALTA | |
04.04.02.078-0 | RECONSTRUÇÃO TOTAL DE MANDÍBULA/MAXILA | 1.038,83 | ALTA | |
04.04.02.023-2 | RECONSTRUÇÃO TOTAL OU PARCIAL DE LÁBIO | 993,45 | MÉDIA | |
04.04.02.024-0 | RECONSTRUÇÃO TOTAL OU PARCIAL DE NARIZ | 993,45 | ALTA | |
04.04.02.054-2 | REDUÇÃO CIRÚRGICA DE FRATURA DOS OSSOS PRÓPRIOS DO NARIZ | 631,00 | MÉDIA | |
04.04.02.057-7 | REDUÇÃO DE FRATURA ALVEOLO-DENTÁRIA SEM OSTEOSSÍNTESE | 307,68 | MÉDIA | |
04.04.02.060-7 | REDUÇÃO DE FRATURA DA MANDÍBULA SEM OSTEOSSÍNTESE. | 911,35 | MÉDIA |
04.04.02.058-5 | REDUÇÃO DE FRATURA DA MAXILA - LE FORT I SEM OSTEOSSÍNTESE. | 911,38 | MÉDIA | |
04.04.02.059-3 | REDUÇÃO DE FRATURA DA MAXILA - LE FORT II, SEM OSTEOSSÍNTESE | 999,35 | MÉDIA | |
04.04.02.061-5 | REDUÇÃO DE LUXAÇÃO TÊMPORO-MANDIBULAR | 82,53 | MÉDIA | |
04.04.03.030-0 | REMODELAÇÃO CRANIOFACIAL EM PACIENTE COM ANOMALIA CRÂNIO E BUCOMAXILOFACIAL | 5.860,63 | ALTA | |
04.04.02.007-0 | XXXXXXXXX XX XXXXXXXX XXXXXXX | 000,00 | XXXXX | |
04.04.02.077-1 | RESSECÇÃO DE LESÃO DA BOCA | 853,25 | MÉDIA | |
04.04.02.029-1 | RESSECÇÃO DO CÔNDILO MANDIBULAR COM OU SEM RECONSTRUÇÃO | 935,83 | MÉDIA | |
04.04.01.031-8 | RETIRADA DE CORPO ESTRANHO DE OUVIDO/FARINGE/ LARINGE/ NARIZ | 590,78 | MÉDIA | |
04.04.02.031-3 | RETIRADA DE CORPO ESTRANHO DOS OSSOS DA FACE | 456,83 | MÉDIA | |
04.04.02.062-3 | RETIRADA DE MATERIAL DE SÍNTESE ÓSSEA / DENTÁRIA | 120,60 | MÉDIA | |
04.04.02.063-1 | RETIRADA DE MEIOS DE FIXAÇÃO MAXILO-MANDIBULAR | 55,28 | MÉDIA | |
04.04.02.032-1 | RINOPLASTIA PARA DEFEITOS PÓS-TRAUMÁTICOS | 1.110,50 | MÉDIA | |
04.04.01.052-0 | SEPTOPLASTIA REPARADORA NÂO ESTÉTICA | 534,37 | MÉDIA | |
04.04.01.048-2 | SEPTOPLASTIA PARA CORRECAO DE DESVIO | 1.138,31 | MÉDIA | |
04.04.01.032-6 | SINUSOTOMIA BILATERAL | 1.004,06 | MÉDIA | |
04.04.01.035-0 | TIMPANOPLASTIA (UNI/BILATERAL) | 1.545,38 | MÉDIA | |
04.04.01.036-9 | TIMPANOTOMIA P/ TUBO DE VENTILAÇÃO | 1.000,00 | MÉDIA | |
04.04.01.037-7 | TRAQUEOSTOMIA | 1.386,83 | MÉDIA | |
04.04.02.064-0 | TRATAMENTO CIRÚRGICO DE ANQUILOSE DA ARTICULAÇÃO TÊMPORO- MANDIBULAR | 1.305,83 | ALTA | |
04.04.01.038-5 | TRATAMENTO CIRÚRGICO DE ESTENOSE DO CONDUTO AUDITIVO | 1.444,90 | MÉDIA | |
04.04.02.035-6 | TRATAMENTO CIRÚRGICO DE FÍSTULA E CISTOS OROMAXILARES | 482,88 | MÉDIA | |
04.04.03.024-6 | TRATAMENTO CIRÚRGICO DE FÍSTULA ORO-SINUSAL EM PACIENTE COM ANOMALIA CRÂNIO E BUCOMAXILOFACIAL | 1.361,85 | ALTA | |
04.04.03.025-4 | TRATAMENTO CIRÚRGICO DE FÍSTULAS ORONASAIS EM PACIENTE COM ANOMALIA CRÂNIO E BUCOMAXILOFACIAL | 1.362,10 | ALTA |
04.04.02.066-6 | TRATAMENTO CIRÚRGICO DE FRATURA DO OSSO ZIGOMÁTICO SEM OSTEOSSÍNTESE | 1.227,20 | MÉDIA | |
04.04.03.031-9 | TRATAMENTO CIRÚRGICO DE MACROSTOMIA /MICROSTOMIA POR ANOMALIA CRANIOFACIAL | 1.310,50 | MÉDIA | |
04.04.02.065-8 | TRATAMENTO CIRÚRGICO DE OSTEOMA, ODONTOMA /OUTRAS LESÕES ESPECIFICADAS | 853,00 | MÉDIA | |
04.04.02.038-0 | TRATAMENTO CIRÚRGICO DE OSTEOMIELITE DE OSSOS DA FACE | 1.319,58 | MÉDIA | |
04.04.02.039-9 | TRATAMENTO CIRÚRGICO DE PARALISIA FACIAL (SUSPENSÃO DE HEMIFACE) | 1.092,15 | MÉDIA | |
04.04.02.042-9 | TRATAMENTO CIRÚRGICO DO SOALHO DA ÓRBITA | 913,55 | MÉDIA | |
04.04.01.041-5 | TURBINECTOMIA | 1.451,99 | MÉDIA | |
SUBGRUPO: CIRURGIA DE GLÂNDULAS ENDÓCRINAS | ||||
CÓDIGO | DESCRIÇÃO | VALOR | COMPLEXIDADE | REGISTRO DE ALTERAÇÃO |
04.02.01.003-5 | TIREOIDECTOMIA PARCIAL | 1.064,08 | MÉDIA | |
04.02.01.004-3 | TIREOIDECTOMIA TOTAL | 2.688,00 | MÉDIA | |
SUBGRUPO: CIRURGIA DE MAMA | ||||
CÓDIGO | DESCRIÇÃO | VALOR | COMPLEXIDADE | REGISTRO DE ALTERAÇÃO |
04.10.01.006-5 | MASTECTOMIA SIMPLES | 1.157,00 | MÉDIA | |
04.10.01.011-1 | SETORECTOMIA/QUADRANTECTOMIA | 783,60 | MÉDIA | |
04.10.01.012-0 | SETORECTOMIA/QUADRANTECTOMIA C/ ESVAZIAMENTO GANGLIONAR | 895,50 | MÉDIA | |
SUBGRUPO: CIRURGIA DO APARELHO CIRCULATÓRIO | ||||
CÓDIGO | DESCRIÇÃO | VALOR | COMPLEXIDADE | REGISTRO DE ALTERAÇÃO |
04.06.04.002-8 | ANGIOPLASTIA INTRALUMINAL DE AORTA, VEIA CAVA / VASOS ILÍACOS (COM STENT) | 4.036,88 | ALTA | |
04.06.04.004-4 | ANGIOPLASTIA INTRALUMINAL DE AORTA, VEIA CAVA / VASOS ILÍACOS (SEM STENT) | 4.036,88 | ALTA | |
04.06.04.009-5 | ANGIOPLASTIA INTRALUMINAL DE VASOS DO PESCOÇO OU TRONCOS SUPRA – AÓRTICOS (C/ STENT NÃO RECOBERTO) | 2.663,40 | ALTA | |
04.06.04.015-0 | CORREÇÃO ENDOVASCULAR DE ANEURISMA / DISSECÇÃO DA AORTA ABDOMINAL COM ENDOPRÓTESE RETA / CÔNICA | 2.825,81 | ALTA | |
04.06.04.018-4 | CORREÇÃO ENDOVASCULAR DE ANEURISMA / DISSECÇÃO DAS ILÍACAS COM ENDOPRÓTESE TUBULAR | 2.825,81 | ALTA |
04.06.04.020-6 | EMBOLIZAÇÃO DE MALFORMAÇÃO VASCULAR ARTÉRIO-VENOSA (INCLUI ESTUDO ANGIOGRÁFICO) | 1.065,36 | ALTA | |
04.06.05.004-0 | ESTUDO ELETROFISIOLÓGICO TERAPÊUTICO I (ABLAÇÃO DE TAQUICARDIA POR REENTRADA NODAL DE VIAS ANÔMALAS DIREITAS, DE TV IDIOPÁTICA, DE VENTRÍCULO DIREITO E VENTRÍCULO ESQUERDO) | 10.765,85 | ALTA | |
04.06.02.016-7 | FASCIOTOMIA P/ DESCOMPRESSÃO | 1.320,53 | MÉDIA | |
04.06.02.037-0 | PONTE – TROMBOENDARTERECTOMIA DE CARÓTIDA | 14.800,00 | ALTA | |
04.06.02.034-5 | PONTE FEMORO-FEMURAL CRUZADA | 2.915,14 | ALTA | |
04.06.02.030-2 | PLASTIA ARTERIAL COM REMENDO (QUALQUER TÉCNICA) | 1.457,61 | ALTA | |
04.06.02.042-6 | REVASCULARIZAÇÃO DO MEMBRO SUPERIOR | 3.076,90 | ALTA | |
04.06.02.044-2 | REVASCULARIZAÇÃO POR PONTE / TROMBOENDARTERECTOMIA FEMURO- POPLÍTEA DISTAL | 1.457,57 | ALTA | |
04.06.02.045-0 | REVASCULARIZACAO POR PONTE / TROMBOENDARTERECTOMIA FEMURO- POPLITEA PROXIMAL | 1.457,57 | ALTA | |
04.06.02.046-9 | TRANSPLANTE DE SEGMENTO VENOSO VALVULADO | 1.575,72 | ALTA | |
04.06.02.051-5 | TRATAMENTO CIRÚRGICO DE LESOES VASCULARES TRAUMÁTICAS DE MEMBRO INFERIOR UNILATERAL | 569,00 | MÉDIA | |
04.06.02.056-6 | TRATAMENTO CIRÚRGICO DE VARIZES (BILATERAL) | 2.083,70 | MÉDIA | |
04.06.02.057-4 | TRATAMENTO CIRÚRGICO DE VARIZES (UNILATERAL) | 1.730,48 | MÉDIA | |
04.06.04.032-0 | TRATAMENTO ENDOVASCULAR DE FÍSTULAS ARTERIOVENOSAS | 2.663,40 | ALTA | |
SUBGRUPO: CIRURGIA DO APARELHO DA VISÃO | ||||
CÓDIGO | DESCRIÇÃO | VALOR | COMPLEXIDADE | REGISTRO DE ALTERAÇÃO |
04.05.02.001-5 | CORREÇÃO CIRÚRGICA DE ESTRABISMO (ACIMA DE 2 MÚSCULOS) | 1.661,76 | MÉDIA | |
04.05.02.002-3 | CORREÇÃO CIRÚRGICA DO ESTRABISMO (ATE 2 MÚSCULOS) | 1.167,82 | MÉDIA | |
04.05.01.003-6 | DACRIOCISTORRINOSTOMIA | 1.094,00 | MÉDIA | |
04.05.05.040-2 | RADIAÇÃO PARA CROSS LINKING CORNEANO | 650,00 | MÉDIA | |
04.05.010.11-7 | RECONSTITUIÇÃO DE CANAL LACRIMAL | 689,66 | MÉDIA | |
04.05.010.12-5 | RECONSTITUIÇÃO PARCIAL DE PÁLPEBRA COM TARSORRAFIA | 311,04 | MÉDIA | |
04.05.01.013-3 | RECONSTITUIÇÃO TOTAL DE PÁLPEBRA | 1.138,66 | ALTA |
04.05.05.032-1 | TRABECULECTOMIA | 1.348,36 | MÉDIA | |
04.05.03.016-9 | VITRECTOMIA POSTERIOR COM INFUSÃO DE PERFLUOCARBONO E ENDOLASER | 4.183,12 | ALTA | |
04.05.03.017-7 | VITRECTOMIA POSTERIOR C/INFUSÃO PERFLUOCARBONO/ÓLEO SILICONE/ENDOLASER | 4.701,84 | ALTA | |
SUBGRUPO: CIRURGIA DO APARELHO DIGESTIVO, ORGÃOS ANEXOS E PAREDE ABDOMINAL | ||||
CÓDIGO | DESCRIÇÃO | VALOR | COMPLEXIDADE | REGISTRO DE ALTERAÇÃO |
04.07.03.001-8 | ANASTOMOSE BILEO-DIGESTIVA | 2.903,28 | MÉDIA | |
04.07.02.004-7 | APENDICECTOMIA VIDEOLAPAROSCÓPICA | 1.053,50 | MÉDIA | |
04.07.03.025-5 | COLANGIOPANCREATOGRAFIA RETRÓGRADA ENDOSCÓPICA TERAPÊUTICA | 5.058,83 | ALTA | |
04.07.03.002-6 | COLECISTECTOMIA | 1.391,54 | MÉDIA | |
04.07.03.003-4 | COLECISTECTOMIA VIDEOLAPAROSCÓPICA | 6.200,00 | MÉDIA | |
04.07.02.006-3 | COLECTOMIA PARCIAL (HEMICOLECTOMIA) | 4.543,63 | MÉDIA | |
04.07.03.005-0 | COLEDOCOPLASTIA | 1.423,48 | MÉDIA | |
04.07.03.006-9 | COLEDOCOTOMIA C/ OU S/COLECISTECTOMIA | 617,41 | MÉDIA | |
04.07.02.009-8 | COLORRAFIA POR VIA ABDOMINAL | 1.572,75 | MÉDIA | |
04.07.02.010-1 | COLOSTOMIA | 2.934,43 | MÉDIA | |
04.07.04.001-3 | DRENAGEM DE ABSCESSO PÉLVICO | 1.792,83 | MÉDIA | |
04.07.04.003-0 | DRENAGEM DE HEMATOMA / ABSCESSO PRÉ-PERITONEAL | 1.094,58 | MÉDIA | |
04.07.02.017-9 | ENTERECTOMIA | 3.043,00 | MÉDIA | |
04.07.02.018-7 | ENTEROANASTOMOSE (QUALQUER SEGMENTO) | 1.174,36 | MÉDIA | |
04.07.02.020-9 | ENTEROTOMIA E/OU ENTERORRAFIA C/ SUTURA / RESSECÇÃO (QUALQUER SEGMENTO) | 788,04 | MÉDIA | |
04.07.02.021-7 | ESFINCTEROTOMIA INTERNA E TRATAMENTO DE FISSURA ANAL | 617,03 | MÉDIA | |
04.07.01.004-1 | ESOFAGECTOMIA DISTAL S/ TORACOTOMIA | 4.583,90 | MÉDIA | |
04.07.03.012-3 | ESPLENECTOMIA | 2.439,95 | MÉDIA |
04.07.02.023-3 | EXCISÃO DE LESÃO INTESTINAL / MESENTÉRICA LOCALIZADA | 650,08 | MÉDIA | |
04.07.02.022-5 | EXCISÃO DE LESÃO / TUMOR ANU-RETAL | 838,38 | MÉDIA | |
04.07.02.024-1 | FECHAMENTO DE ENTEROSTOMIA (QUALQUER SEGMENTO) | 1.625,23 | MÉDIA | |
04.07.02.026-8 | FECHAMENTO DE FÍSTULA DE RETO | 374,14 | MÉDIA | |
04.07.02.027-6 | FISTULECTOMIA / FISTULOTOMIA ANAL | 508,24 | MÉDIA | |
04.07.01.016-5 | GASTROENTEROANASTOMOSE | 902,18 | MÉDIA | |
04.07.01.019-0 | GASTRORRAFIA | 687,76 | MÉDIA | |
04.07.01.021-1 | GASTROSTOMIA | 2.200,00 | MÉDIA | |
04.07.02.028-4 | HEMORROIDECTOMIA | 789,85 | MÉDIA | |
04.07.04.005-6 | HERNIOPLASTIA DIAFRAGMÁTICA (VIA TORÁCICA) | 2.077,25 | MÉDIA | |
04.07.04.006-4 | HERNIOPLASTIA EPIGÁSTRICA | 1.161,15 | MÉDIA | |
04.07.04.008-0 | HERNIOPLASTIA INCISIONAL | 1.349,80 | MÉDIA | |
04.07.04.009-9 | HERNIOPLASTIA INGUINAL (BILATERAL) | 852,04 | MÉDIA | |
04.07.04.010-2 | HERNIOPLASTIA INGUINAL / CRURAL (UNILATERAL) | 891,02 | MÉDIA | |
04.07.04.011-0 | HERNIOPLASTIA RECIDIVANTE | 832,86 | MÉDIA | |
04.07.04.012-9 | HERNIOPLASTIA UMBILICAL | 1.087,48 | MÉDIA | |
04.07.02.030-6 | JEJUNOSTOMIA / ILEOSTOMIA | 2.356,43 | MÉDIA | |
04.07.04.016-1 | LAPAROTOMIA EXPLORADORA | 1.592,98 | MÉDIA | |
04.07.04.017-0 | LAPAROTOMIA VIDEOLAPAROSCÓPICA PARA DRENAGEM E/OU BIÓPSIA | 606,15 | MÉDIA | |
04.07.04.018-8 | LIBERAÇÃO DE ADERÊNCIAS INTESTINAIS | 829,06 | MÉDIA | |
04.07.03.017-4 | MARSUPIALIZAÇÃO DE ABSCESSO / CISTO | 863,53 | MÉDIA | |
04.07.02.032-2 | PLÁSTICA ANAL EXTERNA / ESFINCTEROPLASTIA ANAL | 445,60 | MÉDIA | |
04.07.02.034-9 | PROCTOPEXIA ABDOMINAL POR PROCIDÊNCIA DO RETO | 985,12 | MÉDIA |
04.07.02.035-7 | PROTCTOPLASTIA E PROCTORRAFIA POR VIA PERINEAL | 374,14 | MÉDIA | |
04.07.02.036-5 | REDUÇÃO CIRÚRGICA DE VOLVO POR LAPAROTOMIA | 1.978,05 | MÉDIA | |
04.07.04.023-4 | RESSECÇÃO DO EPIPLOM | 1.498,11 | MÉDIA | |
04.07.04.024-2 | RESSUTURA DE PAREDE ABDOMINAL (POR DEISCENCIA TOTAL / EVISCERAÇÃO) | 1.329,73 | MÉDIA | |
04.07.02.040-3 | RETOSSIGMOIDECTOMIA ABDOMINAL | 3.634,48 | MÉDIA | |
04.07.01.027-0 | TRATAMENTO CIRÚRGICO DE ACALASIA (CARDIOMIOPLASTIA) | 5.675,53 | MÉDIA | |
04.07.03.024-7 | TRATAMENTO CIRÚRGICO DE CISTOS PANCREÁTICOS | 3.943,98 | MÉDIA | |
04.07.02.047-0 | TRATAMENTO CIRÚRGICO DE PROLAPSO ANAL | 459,10 | MÉDIA | |
SUBGRUPO: CIRURGIA DO APARELHO GENITURINÁRIO | ||||
CÓDIGO | DESCRIÇÃO | VALOR | COMPLEXIDADE | REGISTRO DE ALTERAÇÃO |
04.09.01.006-5 | CISTOLITOTOMIA E/OU RETIRADA DE CORPO ESTRANHO DA BEXIGA | 1.374,30 | MÉDIA | |
04.09.01.009-0 | CISTOSTOMIA | 1.510,73 | MÉDIA | |
04.09.06.001-1 | CERCLAGEM DE COLO DO ÚTERO | 445,03 | MÉDIA | |
04.09.07.003-3 | COLPOCLEISE (CIRURGIA DE LE FORT) | 878,45 | MÉDIA | |
04.09.07.004-1 | COLPOPERINEOCLEISE | 931,33 | MÉDIA | |
04.09.07.005-0 | COLPOPERINEOPLASTIA ANTERIOR E POSTERIOR | 1.181,08 | MÉDIA | |
04.09.06.002-0 | COLPOPERINEOPLASTIA ANTERIOR E POSTERIOR C/ AMPUTAÇÃO DE COLO | 1.123,00 | MÉDIA | |
04.09.07.006-8 | COLPOPERINEOPLASTIA POSTERIOR | 931,35 | MÉDIA | |
04.09.07.008-4 | COLPOPLÁSTIA ANTERIOR | 931,35 | MÉDIA | |
04.09.07.009-2 | COLPORRAFIA NÃO OBSTÉTRICA | 931,35 | MÉDIA | |
04.09.06.004-6 | CURETAGEM SEMIÓTICA COM OU SEM DILATAÇÃO | 418,55 | MÉDIA | |
04.09.06.005-4 | CURETAGEM UTERINA EM MOLA HIDATIFORME | 343,45 | MÉDIA | |
04.09.04.001-0 | DRENAGEM DE ABSCESSO DE BOLSA ESCROTAL | 507,65 | MÉDIA |
04.09.04.003-7 | EPIDIDIMECTOMIA | 557,53 | MÉDIA | |
04.09.06.003-8 | EXCISÃO TIPO 3 DO COLO UTERINO | 1.109,15 | MÉDIA | |
04.09.04.007-0 | EXERESE DE CISTO DE EPIDÍDIMO | 530,22 | MÉDIA | |
04.09.07.015-7 | EXERESE DE GLÂNDULA DE XXXXXXXXX / SKENE | 561,70 | MÉDIA | |
04.09.06.011-9 | HISTERECTOMIA C/ ANEXECTOMIA (UNI / BILATERAL) | 1.926,75 | MÉDIA | |
04.09.06.010-0 | HISTERECTOMIA POR VIA VAGINAL | 1.150,20 | MÉDIA | |
04.09.06.012-7 | HISTERECTOMIA SUBTOTAL | 1.365,10 | MÉDIA | |
04.09.06.013-5 | HISTERECTOMIA TOTAL | 1.585,08 | MÉDIA | |
04.09.01.017-0 | INSTALAÇÃO ENDOSCÓPICA DE CATETER DUPLO J | 650,00 | MÉDIA | |
04.09.06.018-6 | LAQUEADURA TUBÁRIA | 847,55 | MÉDIA | |
04.09.01.018-9 | LITOTRIPSIA | 1.385,00 | MÉDIA | |
04.09.07.019-0 | MARSUPIALIZAÇÃO DE GLÂNDULA DE BARTOLIN | 349,90 | MÉDIA | |
04.09.02.007-9 | MEATOTOMIA SIMPLES | 766,45 | MÉDIA | |
04.09.06.019-4 | MIOMECTOMIA | 1.322,35 | MÉDIA | |
04.09.06.020-8 | MIOMECTOMIA VIDEOLAPAROSCÓPICA | 1.093,65 | MÉDIA | |
04.09.01.020-0 | NEFRECTOMIA PARCIAL | 1.967,82 | MÉDIA | |
04.09.01.021-9 | NEFRECTOMIA TOTAL | 1.997,60 | MÉDIA | |
04.09.01.022-7 | NEFROLITOTOMIA | 1.909,07 | MÉDIA | |
04.09.06.021-6 | OOFORECTOMIA/OOFOROPLASTIA | 1.274,65 | MÉDIA | |
04.09.04.012-6 | ORQUIDOPEXIA BILATERAL | 963,30 | MÉDIA | |
04.09.04.013-4 | ORQUIDOPEXIA UNILATERAL | 900,18 | MÉDIA | |
04.09.04.014-2 | ORQUIECTOMIA SUBCAPSULAR BILATERAL | 1.084,05 | MÉDIA | |
04.09.04.016-9 | ORQUIECTOMIA UNILATERAL | 875,33 | MÉDIA |
04.09.01.031-6 | PIELOLITOTOMIA | 1.645,48 | MÉDIA | |
04.09.01.032-4 | PIELOPLASTIA | 1.630,40 | MÉDIA | |
04.09.05.007-5 | PLÁSTICA TOTAL DO PÊNIS | 1.262,55 | MÉDIA | |
04.09.05.008-3 | POSTECTOMIA | 547,80 | MÉDIA | |
04.09.03.002-3 | PROSTATECTOMIA SUPRAPÚBICA | 3.200,00 | MÉDIA | |
04.09.02.008-7 | RESSECÇÃO DE CARÚNCULA URETRAL | 520,53 | MÉDIA | |
04.09.01.036-7 | RESSECÇÃO DO COLO VESICAL/TUMOR VESICAL A CÉU ABERTO | 1.272,90 | MÉDIA | |
04.09.01.038-3 | RESSECÇÃO ENDOSCÓPICA DE LESÃO VESICAL | 3.200,00 | MÉDIA | |
04.09.03.004-0 | RESSECÇÃO ENDOSCÓPICA DE PRÓSTATA | 3.200,00 | MÉDIA | |
04.09.06.023-2 | SALPINGECTOMIA UNI / BILATERAL | 1.163,98 | MÉDIA | |
04.09.06.025-9 | SALPINGOPLASTIA | 835,80 | MÉDIA | |
04.09.01.043-0 | TRATAMENTO CIRÚRGICO DE CISTOCELE | 931,35 | MÉDIA | |
04.09.01.046-4 | TRATAMENTO CIRÚRGICO DE FÍSTULA VESICO-RETAL | 1.986,93 | MÉDIA | |
04.09.07.023-8 | TRATAMENTO CIRÚRGICO DE FISTULA RETO-VAGINAL | 848,80 | MÉDIA | |
04.09.07.025-4 | TRATAMENTO CIRÚRGICO DE FÍSTULA VESICO-VAGINAL | 2.855,63 | MÉDIA | |
04.09.04.021-5 | TRATAMENTO CIRÚRGICO DE HIDROCELE | 642,43 | MÉDIA | |
04.09.07.026-2 | TRATAMENTO CIRÚRGICO DE HIPERTROFIA DOS PEQUENOS LÁBIOS | 298,38 | MÉDIA | |
04.09.07.027-0 | TRATAMENTO CIRÚRGICO DE INCONTINÊNCIA URINÁRIA POR VIA VAGINAL | 932,23 | MÉDIA | |
04.09.07.028-9 | TRATAMENTO CIRÚRGICO DE VAGINA SEPTADA / ATRESICA | 1.071,13 | MÉDIA | |
04.09.04.023-1 | TRATAMENTO CIRÚRGICO DE VARICOCELE | 643,90 | MÉDIA | |
04.09.01.056-1 | URETEROLITOTOMIA | 1.532,22 | MÉDIA | |
04.09.01.059-6 | URETEROLITOTRIPSIA TRANSURETEROSCÓPICA | 5.396,79 | MÉDIA | |
04.09.01.057-0 | URETEROPLASTIA | 628,96 | MÉDIA |
04.09.02.013-3 | URETROPLASTIA AUTÓGENA | 1.173,88 | MÉDIA | |
04.09.02.017-6 | URETROTOMIA INTERNA | 2.400,00 | MÉDIA | |
04.09.04.024-0 | VASECTOMIA | 629,65 | MÉDIA | |
04.09.07.030-0 | VULVECTOMIA SIMPLES | 321,10 | MÉDIA | |
SUBGRUPO: CIRURGIA DO SISTEMA NERVOSO CENTRAL E PERIFÉRICO | ||||
CÓDIGO | DESCRIÇÃO | VALOR | COMPLEXIDADE | REGISTRO DE ALTERAÇÃO |
04.03.01.010-1 | DERIVAÇÃO VENTRICULAR PARA PERITÔNEO / ATRIO / PLEURA / RAQUE | 1.500,72 | MÉDIA | |
04.03.02.003-4 | MICROCIRURGIA DE PLEXO BRAQUIAL EM EXPLORAÇÃO E NEUROLISE | 2.001,75 | ALTA | |
04.03.03.013-7 | MICROCIRURGIA PARA TUMOR DE ÓRBITA | 2.664,13 | ALTA | |
04.03.03.015-3 | MICROCIRURGIA PARA TUMOR INTRACRANIANO (COM TÉCNICA COMPLEMENTAR) | 9.560,63 | ALTA | |
04.03.02.005-0 | MICRONEUROLISE DE NERVO PERIFÉRICO | 1.962,60 | ALTA | |
04.03.02.006-9 | MICRONEURORRAFIA | 3.504,38 | ALTA | |
04.03.02.007-7 | NEUROLISE NÃO FUNCIONAL DE NERVOS PERIFÉRICOS | 955,45 | MÉDIA | |
04.03.02.008-5 | NEURORRAFIA | 1.081,17 | MÉDIA | |
04.03.01.014-4 | RECONSTRUÇÃO CRANIANA / CRÂNIO-FACIAL | 5.046,28 | ALTA | |
04.03.02.010-7 | TRANSPOSIÇÃO DO NERVO CUBITAL | 1.288,13 | MÉDIA | |
04.03.01.024-1 | TRATAMENTO CIRÚRGICO DE FÍSTULA LIQUÓRICA CRANIANA | 5.046,28 | ALTA | |
04.03.01.029-2 | TRATAMENTO CIRÚRGICO DE HEMATOMA INTRACEREBRAL (COM TÉCNICA COMPLEMENTAR) | 1.625,05 | ALTA | |
04.03.02.011-5 | TRATAMENTO CIRÚRGICO DE NEUROPATIA COMPRESSIVA COM OU SEM MICROCIRURGIA | 1.318,46 | ALTA | |
04.03.02.012-3 | TRATAMENTO CIRÚRGICO DE SÍNDROME COMPRESSIVA EM TÚNEL ÓSTEO- FIBROSO AO NÍVEL DO CARPO | 869,05 | MÉDIA | |
04.03.07.014-7 | TRATAMENTO DE ANEURISMA GIGANTE POR OCLUSÃO DO VASO PORTADOR | 807,81 | ALTA | |
04.03.02.013-1 | TRATAMENTO MICROCIRÚRGICO DE TUMOR DE NERVO PERIFÉRICO/ NEUROMA | 1.147,95 | ALTA | |
SUBGRUPO: CIRURGIA DO SISTEMA OSTEOMUSCULAR |
CÓDIGO | DESCRIÇÃO | VALOR | COMPLEXIDADE | REGISTRO DE ALTERAÇÃO |
04.08.06.001-8 | ALONGAMENTO/ENCURTAMENTO MIOTENDINOSO | 634,83 | MÉDIA | |
04.08.06.004-2 | AMPUTAÇÃO / DESARTICULAÇÃO DE DEDO | 708,55 | MÉDIA | |
04.08.02.001-6 | AMPUTAÇÃO / DESARTICULAÇÃO DE MÃO E PUNHO | 386,60 | MÉDIA | |
04.08.05.001-2 | AMPUTAÇÃO / DESARTICULAÇÃO DE MEMBROS INFERIORES | 2.095,32 | MÉDIA | |
04.08.05.002-0 | AMPUTAÇÃO / DESARTICULAÇÃO DE PÉ E TARSO | 685,03 | MÉDIA | |
04.08.03.011-9 | ARTRODESE CERVICAL ANTERIOR UM NÍVEL | 1.413,00 | ALTA | |
04.08.05.003-9 | ARTRODESE DE MÉDIAS / GRANDES ARTICULAÇÕES DE MEMBRO INFERIOR | 927,80 | MÉDIA | |
04.08.02.003-2 | ARTRODESE DE MÉDIAS / GRANDES ARTICULAÇÕES DE MEMBRO SUPERIOR | 460,74 | MÉDIA | |
04.08.06.005-0 | ARTRODESE DE PEQUENAS ARTICULAÇÕES | 534,48 | MÉDIA | |
04.08.03.014-3 | ARTRODESE INTERSOMÁTICA VIA POSTERIOR / POSTERO-LATERAL DOIS NÍVEIS | 2.166,29 | ALTA | |
04.08.03.013-5 | ARTRODESE INTERSOMATICA VIA POSTERIOR / POSTERO-LATERAL UM NÍVEL | 1.883,27 | ALTA | |
04.08.03.024-0 | ARTRODESE TORACO-LOMBO-SACRA ANTERIOR DOIS NÍVEIS | 1.720,27 | ALTA | |
04.08.03.027-5 | ARTRODESE TORACO-LOMBO-SACRA POSTERIOR TRÊS NIVEIS | 2.781,70 | ALTA | |
04.08.03.026-7 | ARTRODESE TORACO-LOMBO-SACRA POSTERIOR UM NÍVEL | 1.722,37 | ALTA | |
04.08.03.029-1 | ARTRODESE TORACO-LOMBO-SACRA POSTERIOR, DOIS NÍVEIS | 2.781,70 | ALTA | |
04.08.03.030-5 | ARTRODESE TORACO-LOMBO-SACRA POSTERIOR, QUATRO NÍVEIS | 2.781,70 | ALTA | |
04.08.03.032-1 | ARTRODESE TORACO-LOMBO-SACRA POSTERIOR, SETE NÍVEIS | 2.781,70 | ALTA | |
04.08.02.004-0 | ARTROPLASTIA DE ARTICULAÇÃO DA MÃO | 654,67 | MÉDIA | |
04.08.02.005-9 | ARTROPLASTIA DE CABEÇA DO RÁDIO | 706,65 | MÉDIA | |
04.08.05.004-7 | ARTROPLASTIA DE JOELHO (NÃO CONVENCIONAL) | 1.602,18 | ALTA | |
04.08.02.006-7 | ARTROPLASTIA DE PUNHO | 492,86 | ALTA | |
04.08.04.004-1 | ARTROPLASTIA DE QUADRIL (NÃO CONVENCIONAL) | 4.088,17 | ALTA |
04.08.06.006-9 | ARTROPLASTIA DE RESSECÇÃO DE MÉDIA/GRANDE ARTICULAÇÃO | 2.760,95 | MÉDIA | |
04.08.06.007-7 | ARTROPLASTIA DE RESSECÇÃO DE PEQUENAS ARTICULAÇÕES | 671,02 | MÉDIA | |
04.08.04.007-6 | ARTROPLASTIA DE REVISÃO OU RECONSTRUÇÃO DO QUADRIL | 6.578,95 | ALTA | |
04.08.01.004-5 | ARTROPLASTIA ESCÁPULO UMERAL PARCIAL | 1.533,38 | MÉDIA | |
04.08.01.003-7 | ARTROPLASTIA ESCÁPULO-UMERAL (NÃO CONVENCIONAL) | 1.480,35 | ALTA | |
04.08.01.005-3 | ARTROPLASTIA ESCÁPULO-UMERAL TOTAL | 1.480,35 | ALTA | |
04.08.04.005-0 | ARTROPLASTIA PARCIAL DE QUADRIL | 3.926,65 | MÉDIA | |
04.08.04.006-8 | ARTROPLASTIA TOTAL DE CONVERSÃO DO QUADRIL | 4.790,23 | ALTA | |
04.08.05.005-5 | ARTROPLASTIA TOTAL DO JOELHO – REVISÃO / RECONSTRUÇÃO | 3.716,82 | ALTA | |
04.08.05.006-3 | ARTROPLASTIA TOTAL PRIMÁRIA DE JOELHO | 2.750,57 | ALTA | |
04.08.05.007-1 | ARTROPLASTIA UNICOMPARTIMENTAL PRIMÁRIA DO JOELHO | 1.154,84 | ALTA | |
04.08.06.008-5 | BURSECTOMIA | 534,08 | MÉDIA | |
04.08.03.038-0 | DISCECTOMIA CERVICAL / LOMBAR / LOMBO-SACRA POR VIA POSTERIOR (1 NÍVEL C/ MICROSCÓPIO) | 1.720,27 | ALTA | |
04.08.03.040-2 | DISCECTOMIA CERVICAL / LOMBAR / LOMBO-SACRA POR VIA POSTERIOR (DOIS NÍVEIS) | 2.377,17 | MÉDIA | |
04.08.03.041-0 | DISCECTOMIA CERVICAL / LOMBAR / LOMBO-SACRA POR VIA POSTERIOR (DOIS OU MAIS NÍVEIS C/ MICROSCÓPIO) | 1.785,92 | ALTA | |
04.08.03.039-9 | DISCECTOMIA CERVICAL / LOMBAR / LOMBO-SACRA POR VIA POSTERIOR (UM NÍVEL) | 1.775,25 | MÉDIA | |
04.08.03.045-3 | DISCECTOMIA TORACO-LOMBO-SACRA POR VIA ANTERIOR (C/ 2 OU MAIS NÍVEIS) | 1.706,27 | ALTA | |
04.08.04.013-0 | EPIFISIODESE FEMORAL PROXIMAL IN SITU | 1.898,55 | MÉDIA | |
04.08.01.009-6 | ESCAPULOPEXIA C/ OU S/ OSTEOTOMIA DA ESCAPULA / RESSECÇÃO BARRA OMO-CERVICAL | 4.000,67 | MÉDIA | |
04.08.06.012-3 | EXPLORAÇÃO ARTICULAR C/ OU S/ SINOVECTOMIA DE MÉDIAS / GRANDES ARTICULAÇÕES | 709,15 | MÉDIA | |
04.08.06.013-1 | EXPLORAÇÃO ARTICULAR C/ OU S/ SINOVECTOMIA DE PEQUENAS ARTICULAÇÕES | 284,12 | MÉDIA | |
04.08.06.014-0 | FASCIECTOMIA | 445,90 | MÉDIA | |
04.08.05.008-0 | FASCIOTOMIA DE MEMBROS INFERIORES | 844,35 | MÉDIA |
04.08.06.015-8 | MANIPULAÇÃO ARTICULAR | 305,03 | MÉDIA | |
04.08.04.014-9 | OSTECTOMIA DA PELVE | 1.962,38 | MÉDIA | |
04.08.06.016-6 | OSTECTOMIA DE OSSOS DA MÃO E/OU DO PÉ | 646,53 | MÉDIA | |
04.08.06.017-4 | OSTECTOMIA DE OSSOS LONGOS EXCETO DA MÃO E DO PÉ | 1.299,48 | MÉDIA | |
04.08.01.011-8 | OSTEOTOMIA DA CLAVÍCULA OU DA ESCÁPULA | 710,68 | MÉDIA | |
04.08.04.015-7 | OSTEOTOMIA DA PELVE | 2.087,80 | ALTA | |
04.08.06.018-2 | OSTEOTOMIA DE OSSOS DA MÃO E/OU DO PÉ | 818,13 | MÉDIA | |
04.08.06.019-0 | OSTEOTOMIA DE OSSOS LONGOS EXCETO DA MÃO E DO PÉ | 1.291,36 | MÉDIA | |
04.08.05.011-0 | QUADRICEPSPLASTIA | 4.005,45 | MÉDIA | |
04.08.05.012-8 | REALINHAMENTO DO MECANISMO EXTENSOR DO JOELHO | 682,88 | MÉDIA | |
04.08.02.013-0 | RECONSTRUÇÃO CAPSULO-LIGAMENTAR DE COTOVELO PUNHO | 603,58 | MÉDIA | |
04.08.02.014-8 | RECONSTRUÇÃO DE POLIA TENDINOSA DOS DEDOS DA MÃO | 513,83 | MÉDIA | |
04.08.05.013-6 | RECONSTRUÇÃO DE TENDÃO PATELAR / TENDÃO QUADRICIPITAL | 4.005,45 | MÉDIA | |
04.08.05.014-4 | RECONSTRUÇÃO LIGAMENTAR DO TORNOZELO | 432,14 | MÉDIA | |
04.08.05.015-2 | RECONSTRUÇÃO LIGAMENTAR EXTRA ARTICULAR DO JOELHO | 1.310,70 | MÉDIA | |
04.08.05.016-0 | RECONSTRUÇÃO LIGAMENTAR INTRA-ARTICULAR DO JOELHO (CRUZADO ANTERIOR) | 3.204,36 | MÉDIA | |
04.08.05.017-9 | RECONSTRUÇÃO LIGAMENTAR INTRA-ARTICULAR DO JOELHO (CRUZADO POSTERIOR C/ OU S/ ANTERIOR) | 3.868,92 | MÉDIA | |
04.08.04.017-3 | REDUÇÃO INCRUENTA C/ MANIPULAÇÃO DE LUXAÇÃO ESPONTÂNEA/PROGRESSIVA DO QUADRIL COM APLICAÇÃO DE DISPOSITIVOS DE CONTENÇÃO | 375,10 | ALTA | |
04.08.02.019-9 | REDUÇÃO INCRUENTA DE FRATURA DE DIÁFISE DO ÚMERO | 286,10 | MÉDIA | |
04.08.02.020-2 | REDUÇÃO INCRUENTA DE FRATURA DIAFISARIA DOS OSSOS DO ANTEBRAÇO | 288,62 | MÉDIA | |
04.08.05.022-5 | REDUÇÃO INCRUENTA DE FRATURA DIAFISÁRIA/LESÃO FISÁRIA DISTAL DA TIBIA C/OU S/ FRATURA DA FIBULA | 270,63 | MÉDIA | |
04.08.05.023-3 | REDUÇÃO INCRUENTA DE FRATURA DIAFISÁRIA/LESÃO FISÁRIA PROXIMAL DO FEMUR | 298,85 | MÉDIA | |
04.08.02.015-6 | REDUÇÃO INCRUENTA DE FRATURA/LESÃO FISÁRIA DE COTOVELO | 380,93 | MÉDIA |
04.08.02.016-4 | REDUÇÃO INCRUENTA DE FRATURA/LESÃO FISÁRIA DO EXTREMO PROXIMAL DO ÚMERO | 315,03 | MÉDIA | |
04.08.02.017-2 | REDUÇÃO INCRUENTA DE FRATURA/LESÃO FISÁRIA NO PUNHO | 268,10 | MÉDIA | |
04.08.02.018-0 | REDUÇÃO INCRUENTA DE FRATURA/LUXAÇÃO DE MONTEGGIA OU DE GALEAZZI | 288,63 | MÉDIA | |
04.08.04.018-1 | REDUÇÃO INCRUENTA DE LUXAÇÃO CONGÊNITA COXOFEMORAL | 380,53 | MÉDIA | |
04.08.02.028-8 | REIMPLANTE OU REVASCULARIZAÇÃO DO POLEGAR | 488,93 | ALTA | |
04.08.05.032-2 | REPARO DE BAINHA TENDINOSA AO NÍVEL DO TORNOZELO | 426,60 | MÉDIA | |
04.08.01.014-2 | REPARO DE ROTURA DO MANGUITO ROTADOR (INCLUI PROCEDIMENTOS DESCOMPRESSIVOS) | 1.059,00 | MÉDIA | |
04.08.03.052-6 | RESSEÇÃO DE COCCIX | 195,99 | MÉDIA | |
04.08.06.021-2 | RESSECÇÃO DE CISTO SINOVIAL | 182,98 | MÉDIA | |
04.08.06.022-0 | RESSECÇÃO DE EXOSTOSE | 375,00 | MÉDIA | |
04.08.06.024-7 | RESSECÇÃO DE TUMOR E RECONSTRUÇÃO C/ RETALHO NÃO MICROCIRÚRGICO (EXCETO MÃO E PÉ) | 2.724,95 | ALTA | |
04.08.06.028-0 | RESSECÇÃO DE TUMOR ÓSSEO E RECONSTRUÇÃO C/ RETALHO NÃO MICROCIRÚRGICO (APENAS MÃO E PÉ) | 2.724,95 | ALTA | |
04.08.06.029-8 | RESSECÇÃO DE TUMOR ÓSSEO E RECONSTRUÇÃO POR DESLIZAMENTO | 782,82 | ALTA | |
04.08.03.056-9 | RESSECÇÃO DE UM CORPO VERTEBRAL TORACO-LOMBO-SACRO | 1.722,40 | ALTA | |
04.08.06.031-0 | RESSECÇÃO SIMPLES DE TUMOR ÓSSEO / DE PARTES MOLES | 759,55 | MÉDIA | |
04.08.03.058-5 | RETIRADA DE CORPO ESTRANHO DA COLUNA CERVICAL POR VIA POSTERIOR | 964,94 | ALTA | |
04.08.03.060-7 | RETIRADA DE CORPO ESTRANHO DA COLUNA TORACO-LOMBO-SACRA POR VIA POSTERIOR | 1.883,43 | MÉDIA | |
04.08.06.032-8 | RETIRADA DE CORPO ESTRANHO INTRA-ARTICULAR | 278,14 | MÉDIA | |
04.08.06.033-6 | RETIRADA DE CORPO ESTRANHO INTRA-ÓSSEO | 350,82 | MÉDIA | |
04.08.04.021-1 | RETIRADA DE ENXERTO AUTÓGENO DE ILÍACO | 144,03 | MÉDIA | |
04.08.06.035-2 | RETIRADA DE FIO OU PINO INTRA-ÓSSEO | 303,32 | MÉDIA | |
04.08.06.036-0 | RETIRADA DE FIXADOR EXTERNO | 379,18 | MÉDIA | |
04.08.06.037-9 | RETIRADA DE PLACA E/OU PARAFUSOS | 450,32 | MÉDIA |
04.08.06.038-7 | RETIRADA DE PRÓTESE DE SUBSTITUIÇÃO DE GRANDES ARTICULAÇÕES (OMBRO / COTOVELO / QUADRIL / JOELHO) | 1.762,02 | MÉDIA | |
04.08.06.039-5 | RETIRADA DE PRÓTESE DE SUBSTITUIÇÃO EM PEQUENAS E MÉDIAS ARTICULAÇÕES | 949,27 | MÉDIA | |
04.08.06.041-7 | RETRAÇÃO CICATRICIAL DOS DEDOS C/ COMPROMETIMENTO TENDINOSO (POR DEDO) | 411,06 | MÉDIA | |
04.08.06.042-5 | REVISÃO CIRÚRGICA DE COTO DE AMPUTAÇÃO DOS DEDOS | 517,55 | MÉDIA | |
04.08.05.033-0 | REVISÃO CIRÚRGICA DE COTO DE AMPUTAÇÃO EM MEMBRO INFERIOR (EXCETO DEDOS DO PÉ) | 343,88 | MÉDIA | |
04.08.04.022-0 | REVISÃO CIRÚRGICA DE LUXAÇÃO COXOFEMORAL CONGÊNITA | 4.452,58 | ALTA | |
04.08.05.034-9 | REVISÃO CIRÚRGICA DO PÉ TORTO CONGÊNITO | 724,77 | MÉDIA | |
04.08.03.063-1 | REVISÃO DE ARTRODESE / TRATAMENTO CIRÚRGICO DE PSEUDARTROSE DA COLUNA TORACO-LOMBO-SACRA POSTERIOR | 1.612,11 | ALTA | |
04.08.03.062-3 | REVISÃO DE ARTRODESE / TRATAMENTO CIRÚRGICO DE PSEUDOARTROSE DA COLUNA CERVICAL POSTERIOR | 1.612,11 | ALTA | |
04.08.05.036-5 | TALECTOMIA | 671,03 | MÉDIA | |
04.08.06.043-3 | TENODESE | 510,23 | MÉDIA | |
04.08.06.044-1 | TENÓLISE | 458,80 | MÉDIA | |
04.08.06.045-0 | TENOMIORRAFIA | 411,82 | MÉDIA | |
04.08.06.046-8 | TENOMIOTOMIA/DESINSERÇÃO | 522,35 | MÉDIA | |
04.08.06.047-6 | TENOPLASTIA OU ENXERTO DE TENDÃO ÚNICO | 1.700,50 | MÉDIA | |
04.08.06.048-4 | TENORRAFIA ÚNICA EM TÚNEL ÓSTEO-FIBROSO | 1.053,25 | MÉDIA | |
04.08.05.037-3 | TENOSINOVECTOMIA EM MEMBRO INFERIOR | 609,53 | MÉDIA | |
04.08.02.030-0 | TENOSINOVECTOMIA EM MEMBRO SUPERIOR | 389,78 | MÉDIA | |
04.08.05.039-0 | TRANSFERÊNCIA MUSCULAR/TENDINOSA NO MEMBRO INFERIOR | 1.245,40 | MÉDIA | |
04.08.06.054-9 | TRANSPOSIÇÃO / TRANSFERÊNCIA MIOTENDINOSA ÚNICA | 428,42 | MÉDIA | |
04.08.04.023-8 | TRANSPOSIÇÃO/ALONGAMENTO MIOTENDINOSO DO ILIOPSOAS EM DOENÇA NEUROMUSCULAR | 1.962,38 | MÉDIA | |
04.08.06.053-0 | TRANSPOSIÇÃO/TRANSFERÊNCIA MIOTENDINOSA MÚLTIPLA | 866,33 | MÉDIA | |
04.08.02.039-3 | TRATAMENTO CIRÚGICO DE FRATURA DA DIÁFISE DO ÚMERO | 912,38 | MÉDIA |
04.08.01.023-1 | TRATAMENTO CIRÚRGICO DA SÍNDROME DO IMPACTO SUB-ACROMIAL | 602,85 | MÉDIA | |
04.08.05.042-0 | TRATAMENTO CIRÚRGICO DAS DESINSERÇÕES DAS ESPINHAS INTERCONDILARES / EPICONDILARES | 826,10 | MÉDIA | |
04.08.06.055-7 | TRATAMENTO CIRÚRGICO DE ARTRITE INFECCIOSA (GRANDES E MÉDIAS ARTICULAÇÕES) | 1.050,50 | MÉDIA | |
04.08.06.056-5 | TRATAMENTO CIRÚRGICO DE ARTRITE INFECCIOSA DAS PEQUENAS ARTICULAÇÕES | 671,03 | MÉDIA | |
04.08.05.044-6 | TRATAMENTO CIRÚRGICO DE COALIZÃO TARSAL | 671,03 | MÉDIA | |
04.08.02.032-6 | TRATAMENTO CIRÚRGICO DE DEDO EM GATILHO | 482,30 | MÉDIA | |
04.08.06.057-3 | TRATAMENTO CIRÚRGICO DE DEDO EM MARTELO / EM GARRA (MÃO E PÉ) | 536,82 | MÉDIA | |
04.08.06.058-1 | TRATAMENTO CIRÚRGICO DE DEFORMIDADE ARTICULAR POR RETRACAO TENO-CAPSULO-LIGAMENTAR | 942,50 | MÉDIA | |
04.08.03.090-9 | TRATAMENTO CIRÚRGICO DE DEFORMIDADE DA COLUNA VIA POSTERIOR SETE NÍVEIS | 2.620,73 | ALTA | |
04.08.02.033-4 | TRATAMENTO CIRÚRGICO DE FRATURA / LESÃO FISÁRIA DA EXTREMIDADE PROXIMAL DO ÚMERO | 1.247,45 | MÉDIA | |
04.08.02.034-2 | TRATAMENTO CIRÚRGICO DE FRATURA / LESÃO FISÁRIA DAS FALANGES DA MÃO (COM FIXAÇÃO) | 385,20 | MÉDIA | |
04.08.02.037-7 | TRATAMENTO CIRÚRGICO DE FRATURA / LESÃO FISÁRIA DOS METACARPIANOS | 645,65 | MÉDIA | |
04.08.05.046-2 | TRATAMENTO CIRÚRGICO DE FRATURA / LESÃO FISÁRIA DOS METATARSIANOS | 671,07 | MÉDIA | |
04.08.05.048-9 | TRATAMENTO CIRÚRGICO DE FRATURA / LESÃO FISÁRIA PROXIMAL (COLO) DO FÊMUR (SÍNTESE) | 2.268,10 | MÉDIA | |
04.08.05.049-7 | TRATAMENTO CIRÚRGICO DE FRATURA BIMALEOLAR / TRIMALEOLAR / DA FRATURA-LUXAÇÃO DO TORNOZELO | 1.080,35 | MÉDIA | |
04.08.01.015-0 | TRATAMENTO CIRÚRGICO DE FRATURA DA CLAVÍCULA | 810,22 | MÉDIA | |
04.08.05.050-0 | TRATAMENTO CIRÚRGICO DE FRATURA DA DIÁFISE DA TÍBIA | 846,36 | MÉDIA | |
04.08.05.051-9 | TRATAMENTO CIRÚRGICO DE FRATURA DA DIÁFISE DO FÊMUR | 2.432,43 | MÉDIA | |
04.08.02.040-7 | TRATAMENTO CIRÚRGICO DE FRATURA DA EXTREMIDADE / METÁFISE DISTAL DOS OSSOS DO ANTEBRAÇO | 507,60 | MÉDIA | |
04.08.05.052-7 | TRATAMENTO CIRÚRGICO DE FRATURA DA PATELA POR FIXAÇÃO INTERNA | 1.259,18 | MÉDIA | |
04.08.02.041-5 | TRATAMENTO CIRÚRGICO DE FRATURA DE EXTREMIDADES / METÁFISE PROXIMAL DOS OSSOS DO ANTEBRAÇO | 915,93 | MÉDIA | |
04.08.02.042-3 | TRATAMENTO CIRÚRGICO DE FRATURA DIAFISÁRIA DE AMBOS OS OSSOS DO ANTEBRAÇO (C/ SINTESE) | 1.368,25 | MÉDIA | |
04.08.02.043-1 | TRATAMENTO CIRÚRGICO DE FRATURA DIAFISÁRIA ÚNICA DO RÁDIO / DA ULNA | 530,58 | MÉDIA |
04.08.04.029-7 | TRATAMENTO CIRÚRGICO DE FRATURA DO ACETÁBULO | 4.088,17 | ALTA | |
04.08.05.053-5 | TRATAMENTO CIRÚRGICO DE FRATURA DO CALCÂNEO | 671,05 | MÉDIA | |
04.08.01.016-9 | TRATAMENTO CIRÚRGICO DE FRATURA DO COLO E CAVIDADE GLENOIDE DE ESCÁPULA | 947,88 | MÉDIA | |
04.08.01.017-7 | TRATAMENTO CIRÚRGICO DE FRATURA DO CORPO DE ESCÁPULA | 753,50 | MÉDIA | |
04.08.05.054-3 | TRATAMENTO CIRÚRGICO DE FRATURA DO PILÃO TIBIAL | 1.164,90 | MÉDIA | |
04.08.05.056-0 | TRATAMENTO CIRÚRGICO DE FRATURA DO TALUS | 671,05 | MÉDIA | |
04.08.05.057-8 | TRATAMENTO CIRÚRGICO DE FRATURA DO TORNOZELO UNIMALEOLAR | 1.203,73 | MÉDIA | |
04.08.05.058-6 | TRATAMENTO CIRÚRGICO DE FRATURA INTERCONDILEANA / DOS CÔNDILOS DO FÊMUR | 992,87 | MÉDIA | |
04.08.02.044-0 | TRATAMENTO CIRÚRGICO DE FRATURA LESÃO FISARIA DOS OSSOS DO ANTEBRAÇO | 201,02 | MÉDIA | |
04.08.05.063-2 | TRATAMENTO CIRÚRGICO DE FRATURA TRANSTROCANTERIANA | 2.432,42 | MÉDIA | |
04.08.06.059-0 | TRATAMENTO CIRÚRGICO DE FRATURA VICIOSAMENTE CONSOLIDADA DOS OSSOS LONGOS EXCETO DA MÃO E DO PÉ | 1.389,58 | MÉDIA | |
04.08.02.035-0 | TRATAMENTO CIRÚRGICO DE FRATURA/LESÃO FISÁRIA DE EPI- CÔNDILO/EPITROCLEA DO ÚMERO | 778,55 | MÉDIA | |
04.08.02.036-9 | TRATAMENTO CIRÚRGICO DE FRATURA/LESÃO FISÁRIA DO CÔNDILO/TRÓCLEA/APOFISE CORONÓIDE DO ULNA/CABEÇA DO RÁDIO | 921,60 | MÉDIA | |
04.08.02.038-5 | TRATAMENTO CIRÚRGICO DE FRATURA/LESÃO FISÁRIA SUPRACONDILIANA DO ÚMERO | 1.249,35 | MÉDIA | |
04.08.04.028-9 | TRATAMENTO CIRÚRGICO DE FRATURA / LUXAÇÃO COXOFEMORAL C/ FRATURA DA EPÍFISE FEMORAL | 1.836,42 | ALTA | |
04.08.05.065-9 | TRATAMENTO CIRÚRGICO DE HALUX VALGUS C/ OSTEOTOMIA DO PRIMEIRO OSSO METATARSIANO | 753,00 | MÉDIA | |
04.08.06.061-1 | TRATAMENTO CIRÚRGICO DE INFECÇÃO EM ARTROPLASTIA DAS MÉDIAS/PEQUENAS ARTICULAÇÕES | 838,53 | MÉDIA | |
04.08.05.066-7 | TRATAMENTO CIRÚRGICO DE LESÃO AGUDA CAPSULO-LIGAMENTAR MEMBRO INFERIOR (JOELHO / TORNOZELO) | 1.184,58 | MÉDIA | |
04.08.02.048-2 | TRATAMENTO CIRÚRGICO DE LESÃO AGUDA CAPSULO-LIGAMENTAR DO MEMBRO SUPERIOR: COTOVELO / PUNHO | 603,57 | MÉDIA | |
04.08.02.050-4 | TRATAMENTO CIRÚRGICO DE LESÃO EVOLUTIVA FISARIA NO MEMBRO SUPERIOR | 654,10 | MÉDIA | |
04.08.01.018-5 | TRATAMENTO CIRÚRGICO DE LUXAÇÃO / FRATURA-LUXAÇÃO ACRÔMIO- CLAVICULAR | 807,45 | MÉDIA | |
04.08.05.068-3 | TRATAMENTO CIRÚRGICO DE LUXAÇÃO / FRATURA-LUXAÇÃO AO NÍVEL DO JOELHO | 992,88 | MÉDIA | |
04.08.02.051-2 | TRATAMENTO CIRÚRGICO DE LUXAÇÃO / FRATURA-LUXAÇÃO CARPO- METACARPIANA | 522,35 | MÉDIA |
04.08.02.052-0 | TRATAMENTO CIRÚRGICO DE LUXAÇÃO / FRATURA-LUXAÇÃO DOS OSSOS DO CARPO | 502,55 | MÉDIA | |
04.08.02.053-9 | TRATAMENTO CIRÚRGICO DE LUXAÇÃO / FRATURA-LUXAÇÃO METACARPO- FALANGIANA | 481,50 | MÉDIA | |
04.08.05.071-3 | TRATAMENTO CIRÚRGICO DE LUXAÇÃO / FRATURA-LUXAÇÃO TARSO- METATARSICA | 671,05 | MÉDIA | |
04.08.04.032-7 | TRATAMENTO CIRÚRGICO DE LUXAÇÃO COXO-FEMORAL CONGÊNITA | 4.088,18 | ALTA | |
04.08.04.033-5 | TRATAMENTO CIRÚRGICO DE LUXAÇÃO COXO-FEMORAL TRAUMATICA / PÓS- ARTROPLASTIA | 4.088,17 | MÉDIA | |
04.08.04.034-3 | TRATAMENTO CIRÚRGICO DE LUXAÇÃO ESPONTÂNEA/PROGRESSIVA/PARALÍTICA DO QUADRIL | 4.088,18 | MÉDIA | |
04.08.02.054-7 | TRATAMENTO CIRÚRGICO DE LUXAÇÃO OU FRATURA-LUXAÇÃO DO COTOVELO | 778,55 | MÉDIA | |
04.08.01.021-5 | TRATAMENTO CIRÚRGICO DE LUXAÇÃO RECIDIVANTE / HABITUAL DE ARTICULAÇÃO ESCÁPULO-UMERAL | 811,35 | MÉDIA | |
04.08.01.019-3 | TRATAMENTO CIRÚRGICO DE LUXAÇÃO/FRATURA-LUXAÇÃO ESCÁPULO- UMERAL AGUDA | 753,50 | MÉDIA | |
04.08.05.073-0 | TRATAMENTO CIRÚRGICO DE PÉ CAVO | 671,05 | MÉDIA | |
04.08.05.074-8 | TRATAMENTO CIRÚRGICO DE PÉ PLANO VALGO | 536,84 | MÉDIA | |
04.08.05.075-6 | TRATAMENTO CIRÚRGICO DE PÉ TALO VERTICAL | 861,30 | ALTA | |
04.08.05.076-4 | TRATAMENTO CIRÚRGICO DE PÉ TORTO CONGÊNITO | 710,15 | MÉDIA | |
04.08.06.066-2 | TRATAMENTO CIRÚRGICO DE POLIDACTILIA ARTICULADA | 580,70 | ALTA | |
04.08.05.078-0 | TRATAMENTO CIRÚRGICO DE PSEUDARTROSE / RETARDO DE CONSOLIDAÇÃO / PERDA ÓSSEA AO NÍVEL DO TARSO | 609,50 | MÉDIA | |
04.08.05.079-9 | TRATAMENTO CIRÚRGICO DE PSEUDARTROSE / RETARDO DE CONSOLIDAÇÃO / PERDA ÓSSEA DA DIÁFISE DO FÊMUR | 1.762,02 | MÉDIA | |
04.08.05.082-9 | TRATAMENTO CIRÚRGICO DE PSEUDARTROSE / RETARDO DE CONSOLIDAÇÃO / PERDA ÓSSEA DO PÉ | 671,02 | MÉDIA | |
04.08.05.084-5 | TRATAMENTO CIRÚRGICO DE PSEUDARTROSE / RETARDO DE CONSOLIDAÇÃO AO NÍVEL DO JOELHO | 992,88 | MÉDIA | |
04.08.05.087-0 | TRATAMENTO CIRÚRGICO DE PSEUDARTROSE / RETARDO DE CONSOLIDAÇÃO/ PERDA ÓSSEA DA METAFISE TIBIAL | 1.360,00 | MÉDIA | |
04.08.02.055-5 | TRATAMENTO CIRÚRGICO DE PSEUDARTROSE / RETARDO DE CONSOLIDAÇÃO/PERDA ÓSSEA DA MÃO | 507,80 | MÉDIA | |
04.08.02.056-3 | TRATAMENTO CIRÚRGICO DE PSEUDARTROSE / RETARDO DE CONSOLIDAÇÃO/PERDA ÓSSEA DO ANTEBRAÇO | 1.178,45 | MÉDIA | |
04.08.02.058-0 | TRATAMENTO CIRÚRGICO DE PSEUDARTROSE AO NÍVEL DO COTOVELO | 1.110,20 | MÉDIA | |
04.08.05.085-3 | TRATAMENTO CIRÚRGICO DE PSEUDARTROSE CONGÊNITA DA TÍBIA | 1.496,50 | ALTA |
04.08.02.059-8 | TRATAMENTO CIRÚRGICO DE PSEUDARTROSE NA REGIÃO METAFISE- EPIFISÁRIA DISTAL DO RÁDIO E ULNA | 573,23 | MÉDIA | |
04.08.05.086-1 | TRATAMENTO CIRÚRGICO DE PSEUDARTROSE/ RETARDO DE CONSOLIDAÇÃO/ PERDA ÓSSEA DA DIÁFISE TIBIAL | 1.923,53 | MÉDIA | |
04.08.02.057-1 | TRATAMENTO CIRÚRGICO DE PSEUDARTROSE/RETARDO DE CONSOLIDAÇÃO/PERDA ÓSSEA DO ÚMERO | 943,28 | MÉDIA | |
04.08.02.060-1 | TRATAMENTO CIRÚRGICO DE PSEUDO-RETARDO / CONSOLIDAÇÃO / PERDA ÓSSEA AO NÍVEL DO CARPO | 458,58 | MÉDIA | |
04.08.01.022-3 | TRATAMENTO CIRÚRGICO DE RETARDO DE CONSOLIDAÇÃO DA PSEUDARTROSE DE CLAVÍCULA / ESCÁPULA | 710,67 | MÉDIA | |
04.08.06.067-0 | TRATAMENTO CIRÚRGICO DE RETRAÇÃO MUSCULAR | 986,70 | MÉDIA | |
04.08.02.061-0 | TRATAMENTO CIRÚRGICO DE ROTURA / DESINSERCAO / ARRANCAMENTO CAPSULO-TENO-LIGAMENTAR NA MÃO | 516,52 | MÉDIA | |
04.08.05.088-8 | TRATAMENTO CIRÚRGICO DE ROTURA DE MENISCO COM SUTURA MENISCAL UNI/BICOMPATIMENTAL | 1.310,70 | MÉDIA | |
04.08.05.089-6 | TRATAMENTO CIRÚRGICO DE ROTURA DO MENISCO COM MENISCECTOMIA PARCIAL/TOTAL | 664,52 | MÉDIA | |
04.08.06.069-7 | TRATAMENTO CIRÚRGICO DE SINDACTILIA COMPLEXA (C/ FUSÃO ÓSSEA) | 673,90 | ALTA | |
04.08.06.070-0 | TRATAMENTO CIRÚRGICO DE SINDACTILIA SIMPLES (DOIS DEDOS) | 419,64 | MÉDIA | |
04.08.02.063-6 | TRATAMENTO CIRÚRGICO DE SINOSTOSE RÁDIO ULNAR | 929,70 | MÉDIA | |
04.08.03.075-5 | TRATAMENTO CIRÚRGICO DE TORCICOLO CONGÊNITO | 657,40 | MÉDIA | |
04.08.05.091-8 | TRATAMENTO CIRÚRGICO DO HALUX VALGUS S/ OSTEOTOMIA DO PRIMEIRO OSSO METATARSIANO | 704,97 | MÉDIA | |
04.08.05.092-6 | TRATAMENTO DAS LESÕES OSTEO-CONDRAIS POR FIXAÇÃO OU MOSAICOPLASTIA JOELHO/TORNOZELO | 1.330,37 | MÉDIA | |
04.08.06.071-9 | VIDEOARTROSCOPIA | 400,00 | MÉDIA | |
SUBGRUPO: CIRURGIA EM NEFROLOGIA | ||||
04.18.01.003-0 | CONFECÇÃO DE FISTULA ARTERIO-VENOSA P/ HEMODIALISE | 1.400,00 | ALTA | |
SUBGRUPO: CIRURGIA EM ONCOLOGIA | ||||
CÓDIGO | DESCRIÇÃO | VALOR | COMPLEXIDADE | REGISTRO DE ALTERAÇÃO |
04.16.06.001-3 | AMPUTAÇÃO CÔNICA DE COLO DE ÚTERO COM COLPECTOMIA EM ONCOLOGIA | 1.808,69 | ALTA | |
04.16.02.024-0 | LINFADENECTOMIA SELETIVA GUIADA (LINFONODO SENTINELA) EM ONCOLOGIA | 1.819,68 | ALTA | |
04.16.03.004-1 | RESSECÇÃO DE GLÂNDULA SUBMANDI-BULAR EM ONCOLOGIA | 814,49 | ALTA |
04.16.09.013-3 | RESSECÇÃO DE TUMOR DE PARTES MOLES EM ONCOLOGIA | 3.972,21 | ALTA | |
SUB-GRUPO: CIRURGIA OBSTÉTRICA | ||||
CÓDIGO | DESCRIÇÃO | VALOR | COMPLEXIDADE | REGISTRO DE ALTERAÇÃO |
04.11.01.003-4 | PARTO CESARIANO | 1.364,32 | MÉDIA | |
04.11.01.002-6 | PARTO CESARIANO EM GESTAÇÃO DE ALTO RISCO | 2.227,35 | MÉDIA | |
SUBGRUPO: CIRURGIA REPARADORA | ||||
CÓDIGO | DESCRIÇÃO | VALOR | COMPLEXIDADE | REGISTRO DE ALTERAÇÃO |
04.13.04.004-6 | DERMOLIPECTOMIA ABDOMINAL NAO ESTÉTICA (PLÁSTICA ABDOMINAL) | 1.554,60 | MÉDIA | |
04.13.04.005-4 | DERMOLIPECTOMIA ABDOMINAL PÓS-CIRÚRGICA BARIÁTRICA | 862,35 | ALTA | |
04.13.04.007-0 | DERMOLIPECTOMIA CRURAL POS-CIRURGIA BARIÁTRICA | 862,35 | ALTA | |
04.13.04.011-9 | RECONSTRUÇÃO DE LÓBULO DA ORELHA | 979,70 | MÉDIA | |
04.13.01.008-2 | TRATAMENTO DE MEDIO QUEIMADO | 1.720,60 | MÉDIA | |
SUBGRUPO: CIRURGIA TORÁCICA | ||||
CÓDIGO | DESCRIÇÃO | VALOR | COMPLEXIDADE | REGISTRO DE ALTERAÇÃO |
04.12.04.011-5 | RETIRADA DE CORPO ESTRANHO DA PAREDE TORÁCICA | 1.874,10 | ALTA | |
04.12.04.016-6 | TORACOSTOMIA COM DRENAGEM PLEURAL FECHADA | 2.573,60 | MÉDIA | |
04.12.01.011-9 | TRAQUEORRAFIA E/OU FECHAMENTO DE FÍSTULA TRAQUEO-CUTÂNEA | 516,22 | MÉDIA | |
SUBGRUPO: COLETA DE MATERIAL | ||||
CÓDIGO | DESCRIÇÃO | VALOR | COMPLEXIDADE | REGISTRO DE ALTERAÇÃO |
02.01.01.001-1 | AMNIOCENTESE | 900,00 | MÉDIA | |
02.01.01.020-8 | BIOPSIA DE FIGADO EM CUNHA / FRAGMENTO | 493,98 | MÉDIA | |
02.01.01.026-7 | BIÓPSIA DE LESÃO DE PARTES MOLES (POR AGULHA / CÉU ABERTO) | 285,90 | MÉDIA | |
02.01.01.027-5 | BIÓPSIA DE MEDULA ÓSSEA | 300,00 | MÉDIA |
02.01.01.033-0 | BIÓPSIA DE OSSO / CARTILAGEM DE MEMBRO SUPERIOR (POR AGULHA / CÉU ABERTO) | 470,65 | MÉDIA | |
02.01.01.064-0 | PUNÇÃO P/ ESVAZIAMENTO | 33,13 | MÉDIA | |
SUBGRUPO: CONSULTAS/ATENDIMENTOS/ACOMPANHAMENTOS | ||||
CÓDIGO | DESCRIÇÃO | VALOR | COMPLEXIDADE | REGISTRO DE ALTERAÇÃO |
03.01.10.001-2 | ADMINISTRAÇÃO DE MEDICAMENTOS NA ATENÇÃO ESPECIALIZADA | 15,35 | MÉDIA | |
03.10.01.002-0 | ATENDIMENTO AO RECEM-NASCIDO NO MOMENTO DO NASCIMENTO | 138,00 | MÉDIA | |
03.01.06.002-9 | ATENDIMENTO DE URGÊNCIA C/ OBSERVAÇÃO ATÉ 24 HORAS EM ATENÇÃO ESPECIALIZADA | 19,50 | MÉDIA | |
03.01.01.007-2 | CONSULTA MÉDICA EM ATENÇÃO ESPECIALIZADA | 73,00 | MÉDIA | |
03.01.01.014-5 | PRIMEIRA CONSULTA DE PEDIATRIA AO RECEM-NASCIDO | 25,00 | MÉDIA | |
03.01.10.017-9 | SONDAGEM GÁSTRICA | 390,00 | NÃO SE APLICA | |
SUBGRUPO: DEMAIS SERVIÇOS | ||||
CÓDIGO | DESCRIÇÃO | VALOR | COMPLEXIDADE | REGISTRO DE ALTERAÇÃO |
04.90.01.021-0 | ADICIONAL DE ANESTESIA | 86,53 | - | |
04.90.01.013-0 | ARTROPLASTIA TOTAL PRIMÁRIA DO QUADRIL CIMENTADA/NÃO CIMENTADA | 3.270,54 | - | |
04.90.01.051-0 | BIÓPSIA RENAL COM DIAGNÓSTICO HISTOLÓGICO (POR MICROSCOPIA ELETRÔNICA) DE PATOLOGIA RENAL | 1.372,00 | - | |
04.90.01.045-0 | BIÓPSIA RENAL COM DIAGNÓSTICO HISTOLÓGICO (POR MICROSCOPIA ÓPTICA E IMUNOFLUORESCÊNCIA) DE PATOLOGIA RENAL | 2.315,00 | - | |
04.90.01.057-0 | BLEFAROPLASTIA INFERIOR MONOCULAR | 2.900,00 | - | |
04.90.01.056-0 | BLEFAROPLASTIA SUPERIOR MONOCULAR | 3.000,00 | - | |
04.90.01.055-0 | CIRURGIA CORREÇÃO REFRAÇÃO (LASIK) | 1.850,00 | - | |
04.90.01.054-0 | CIRURGIA CORREÇÃO REFRAÇÃO PRK (CERATECTOMIA FOTORETRATIVA) | 950,00 | - | |
04.90.01.018-0 | CIRURGIA VÍDEO-ENDOSCÓPICA FUNCIONAL DOS SEIOS PARANASAIS E POLIPOSE NASOSSINUSAL | 6.325,00 | - | |
04.90.01.061-0 | CISTOLITOTRIPSIA | 5.000,00 | - | |
04.90.01.041-0 | CONSULTA EM ODONTOLOGIA | 73,00 | - |
04.90.01.053-0 | CONSULTA PRÉ-ANESTÉSICA | 73,00 | - | |
04.90.01.048-0 | CORREÇÃO DE PEYRONIE | 960,00 | - | |
04.90.01.059-0 | EXERESE DE CISTO VAGINAL (HOSPITALAR COM ANESTESIA) | 931,35 | - | |
04.90.01.060-0 | MICROCIRURGIA DE LARINGE | 7.500,00 | - | |
04.90.01.065-0 | PROCEDIMENTOS CIRÚRGICOS – FASE INICIAL (CONFORME NOTA TÉCNICA 001-2024) | 39.500,00 | - | |
04.90.01.066-0 | PROCEDIMENTOS CIRÚRGICOS – FASE FINAL (CONFORME NOTA TÉCNICA 001-2024) | 87.000,00 | - | |
04.90.01.019-0 | PUNÇÃO LOMBAR PARA COLETA DE LIQUOR | 350,00 | - | |
04.90.01.020-0 | PUNÇÃO LOMBAR PARA TESTE NÃO TREPONÊMICO P/DETECÇÃO DE SÍFILIS | 250,00 | - | |
04.90.01.033-0 | RETIRADA DUPLO J | 650,00 | - | |
04.90.01.015-0 | SERVIÇOS PROFISSIONAIS CIRURGIÃO E AUXILIAR - ESPECÍFICO PARA PROCEDIMENTOS DE FRATURA DE PELVE E ACETÁBULO | 6.500,00 | - | |
07.03.01.115-0 | SISTEMA PERSONALIZADO PARA ARTROPLASTIA TOTAL DE ATM (CONFORME NOTA TÉCNICA 003-2024) | 98.977,00 | - | |
04.90.01.034-0 | TAXA DE VÍDEO COLECISTECTOMIA | 400,00 | - | |
04.90.01.035-0 | TAXA DE VÍDEO HERNIOPLASTIA INGUINAL (BILATERAL) | 400,00 | - | |
04.90.01.036-0 | TAXA DE VÍDEO HERNIOPLASTIA INGUINAL UNILATERAL | 400,00 | - | |
04.90.01.037-0 | TAXA DE VÍDEO LAQUEADURA TUBÁRIA | 400,00 | - | |
04.90.01.040-0 | TAXA DE VÍDEO P/ MICRONEUROLISE DE NERVO PERIFÉRICO | 400,00 | - | |
04.90.01.039-0 | TAXA DE VÍDEO PARA PROCEDIMENTOS DE UROLOGIA | 400,00 | - | |
04.90.01.038-0 | TAXA DE VIDEO RESSECCAO ENDOSCOPICA DE LESÃO | 400,00 | - | |
04.90.01.046-0 | TENOPLASTIA COM RETALHO | 11.440,00 | - | |
04.90.01.016-0 | TIMPANOMASTOIDECTOMIA | 6.325,00 | - | |
04.90.01.011-0 | TRATAMENTO CIRÚRGICO DE REFLUXO GASTRO-ESOFÁGICO - HÉRNIA DE HIATO POR VÍDEO | 6.800,00 | - | |
04.90.01.064-0 | TRATAMENTO CIRURGICO PARA ENDOMETRIOSE | 23.400,00 | - | |
04.90.01.014-0 | URETEROLITOTRIPSIA A LASER | 8.835,00 | - |
04.90.01.049-0 | VIDEOLAPAROSCOPIA PÉLVICA | 8.500,00 | - | |
04.90.01.062-0 | VIDEONASOLARINGOSCOPIA | 450,00 | ||
SUBGRUPO: DIAGNÓSTICO POR ANATOMIA PATOLÓGICA E CITOPATOLOGIA | ||||
CÓDIGO | DESCRIÇÃO | VALOR | COMPLEXIDADE | REGISTRO DE ALTERAÇÃO |
02.03.02.002-2 | EXAME ANÁTOMO - PATOLÓGICO DO COLO UTERINO - PEÇA CIRÚRGICA | 61,77 | MÉDIA | |
02.03.02.003-0 | EXAME ANATOMO PATOLÓGICO PARA CONGELAMENTO/PARAFINA POR PEÇA CIRÚRGICA OU POR BIÓPSIA (EXCETO COLO UTERINO E MAMA) | 55,00 | MÉDIA | |
SUBGRUPO: DIAGNÓSTICO POR ENDOSCOPIA | ||||
CÓDIGO | DESCRIÇÃO | VALOR | COMPLEXIDADE | REGISTRO DE ALTERAÇÃO |
02.09.02.001-6 | CISTOSCOPIA E/OU URETEROSCOPIA E/OU URETROSCOPIA | 126,00 | MÉDIA | |
02.09.01.004-5 | LAPAROSCOPIA | 100,93 | MÉDIA | |
02.09.01.006-1 | VIDEOLAPAROSCOPIA | 285,00 | ALTA | |
SUBGRUPO: DIAGNÓSTICO POR RADIOLOGIA | ||||
CÓDIGO | DESCRIÇÃO | VALOR | COMPLEXIDADE | REGISTRO DE ALTERAÇÃO |
02.04.05.017-0 | URETROCISTOGRAFIA | 550,00 | MÉDIA | |
02.04.05.001-4 | CLISTER OPACO C/ DUPLO CONTRASTE | 590,00 | MÉDIA | |
SUBGRUPO: DIAGNÓSTIVO POR RADIOLOGIA INTERVENCIONISTA | ||||
CÓDIGO | DESCRIÇÃO | VALOR | COMPLEXIDADE | REGISTRO DE ALTERAÇÃO |
02.10.01.003-7 | ANGIOGRAFIA DE ARCO AÓRTICO E TRONCOS SUPRA-AÓRTICOS | 137,01 | ALTA | |
02.10.01.013-4 | ARTERIOGRAFIA SELETIVA DE CARÓTIDA | 190,31 | ALTA | |
SUBGRUPO: HEMOTERAPIA | ||||
CÓDIGO | DESCRIÇÃO | VALOR | COMPLEXIDADE | REGISTRO DE ALTERAÇÃO |
04.90.01.067-0 | UNIDADE DE CONCENTRADO DE HEMACIAS/FILTRADA PED (90030540) | 255,00 | - | |
04.90.01.068-0 | UNIDADE DE CONCENTRADO DE HEMACIAS - ME (90030588) | 260,00 | - |
04.90.01.069-0 | UNIDADE DE CONCENTRADO DE HEMACIAS - ME (90030586) | 150,00 | - | |
04.90.01.070-0 | UNIDADE DE CONCENTRADO DE HEMACIAS - ME (90030520) | 150,00 | - | |
04.90.01.071-0 | UNIDADE DE CONCENTRADO DE HEMÁCIAS LAVADAS (90030530) | 160,00 | - | |
04.90.01.072-0 | UNIDADE DE CONCENTRADO DE PLAQUETAS POR AFÉRESE (90030585) | 900,00 | - | |
04.90.01.073-0 | UNIDADE DE CONCENTRADO DE PLAQUETAS RANDÔMICAS (90030560) | 245,00 | - | |
04.90.01.074-0 | UNIDADE DE PLASMA - MEDICINA TRANSFUSIO (90030580) | 125,00 | ||
SUBGRUPO: OUTRAS CIRURGIAS | ||||
CÓDIGO | DESCRIÇÃO | VALOR | COMPLEXIDADE | REGISTRO DE ALTERAÇÃO |
04.15.04.002-7 | DEBRIDAMENTO DE FASCEITE NECROTIZANTE | 1.304,42 | MÉDIA | |
04.15.04.003-5 | DEBRIDAMENTO DE ÚLCERA / DE TECIDOS DESVITALIZADOS | 1.357,70 | MÉDIA | |
SUBGRUPO: PEQUENAS CIRURGIAS E CIRURGIAS DE PELE, TECIDO SUBCUTÃNEO E MUCOSA | ||||
CÓDIGO | DESCRIÇÃO | VALOR | COMPLEXIDADE | REGISTRO DE ALTERAÇÃO |
04.01.02.003-7 | ENXERTO LIVRE DE PELE TOTAL | 1.511,45 | MÉDIA | |
04.01.01.005-8 | EXCISÃO DE LESÃO E/OU SUTURA DE FERIMENTO DA PELE ANEXOS E MUCOSA | 57,90 | MÉDIA | |
04.01.02.004-5 | EXCISÃO E ENXERTO DE PELE (HEMANGIOMA, NEVUS OU TUMOR) | 892,03 | MÉDIA | |
04.01.02.005-3 | EXCISÃO E SUTURA DE LESÃO NA PELE C/ PLÁSTICA EM Z OU ROTAÇÃO DE RETALHO | 892,03 | MÉDIA | |
04.01.02.006-1 | EXÉRESE DE CISTO BRANQUIAL | 869,43 | MÉDIA | |
04.01.02.007-0 | EXERESE DE CISTO DERMOIDE | 359,30 | MÉDIA | |
04.01.02.008-8 | EXÉRESE DE CISTO SACRO-COCCIGEO | 359,30 | MÉDIA | |
04.01.02.009-6 | EXÉRESE DE CISTO TIREOGLOSSO | 1.200,15 | MÉDIA | |
04.01.02.010-0 | EXTIRPAÇÃO E SUPRESSÃO DE LESÃO DE PELE E DE TECIDO CELULAR SUBCUTÂNEO | 395,28 | MÉDIA | |
04.01.01.010-4 | INCISÃO E DRENAGEM DE ABSCESSO | 29,60 | MÉDIA | |
04.01.02.015-0 | TRATAMENTO CIRÚRGICO DO SINUS PRÉ-AURICULAR | 859,05 | MÉDIA |
SUBGRUPO: TERAPIAS ESPECIALIZADAS | ||||
CÓDIGO | DESCRIÇÃO | VALOR | COMPLEXIDADE | REGISTRO DE ALTERAÇÃO |
03.09.01.003-9 | GASTROSTOMIA ENDOSCÓPICA PERCUTÂNEA (INCLUI MATERIAL E SEDAÇÃO ANESTÉSICA) | 2.400,00 | ALTA | |
03.09.03.011-0 | LITOTRIPSIA EXTRACORPÓREA (ONDA DE CHOQUE - TRATATAMENTO SUBSEQUENTE EM 2 REGIÕES RENAIS) | 533,00 | ALTA | |
03.09.07.002-3 | TRATAMENTO ESCLEROSANTE NÃO ESTÉTICO DE VARIZES DOS MEMBROS INFERIORES (BILATERAL) | 392,62 | MÉDIA | |
03.09.07.001-5 | TRATAMENTO ESCLEROSANTE NÃO ESTÉTICO DE VARIZES DOS MEMBROS INFERIORES (UNILATERAL) | 300,78 | MÉDIA | |
SUBGRUPO: TRATAMENTOS CLINICOS (OUTRAS ESPECIALIDADES) | ||||
CÓDIGO | DESCRIÇÃO | VALOR | COMPLEXIDADE | REGISTRO DE ALTERAÇÃO |
03.03.09.001-4 | ARTROCENTESE DE GRANDES ARTICULAÇÕES | 61,38 | MÉDIA | |
03.03.02.001-6 | PULSOTERAPIA I (POR APLICAÇÃO) | 1.640,00 | MÉDIA | |
03.03.02.002-4 | PULSOTERAPIA II (POR APLICAÇÃO) | 770,00 | MÉDIA | |
03.03.09.012-0 | TRATAMENTO CONSERVADOR DE FRATURA NA CINTURA ESCAPULAR (COM IMOBILIZAÇÃO) | 91,48 | MÉDIA | |
03.03.14.009-7 | TRATAMENTO DE HEMORRAGIAS DAS VIAS RESPIRATÓRIAS | 430,85 | MÉDIA | |
03.03.11.001-5 | TRATAMENTO DAS MALFORMACOES E DEFORMIDADES CONGÊNITAS DO SISTEMA OSTEOMUSCULAR | 406,00 | MÉDIA | |
03.03.09.031-6 | TRATAMENTO DAS POLIARTROPATIAS INFLAMATÓRIAS | 381,46 | MÉDIA | |
03.03.06.026-3 | TRATAMENTO DE PE DIABÉTICO COMPLICADO | 804,20 | MÉDIA | |
SUBGRUPO: TRANSPLANTE DE ORGÃOS, TECIDOS E CÉLULAS | ||||
CÓDIGO | DESCRIÇÃO | VALOR | COMPLEXIDADE | REGISTRO DE ALTERAÇÃO |
05.05.01.009-7 | TRANSPLANTE DE CÓRNEA | 2.070,00 | ALTA |
ÓRTESES, PRÓTESES, E MATERIAIS ESPECIAIS RELACIONADAS AO ATO CIRÚRGICO | ||||
CÓDIGO | DESCRIÇÃO | VALOR | COMPLEXIDADE | REGISTRO DE ALTERAÇÃO |
07.03.01.012-0 | ABLATOR | 400,00 | NÃO SE APLICA |
07.03.01.069-0 | ADAPTAÇÃO DE LENTE ESCLERAL COM PRÓTESE | 1.550,00 | NÃO SE APLICA | |
07.03.01.070-0 | ADAPTAÇÃO DE LENTES DE CONTATO ESFÉRICAS E TIPO SOPER PARA CERATOCONE | 710,00 | NÃO SE APLICA | |
07.03.01.052-0 | ADESIVO CIRÚRGICO BIOLÓGICO ABSORVÍVEL - SELANTE | 4.966,06 | NÃO SE APLICA | |
07.02.03.002-3 | ÂNCORA | 197,60 | NÃO SE APLICA | |
07.03.01.009-0 | ÂNCORA DE ARTROPLASTIA DE ARTICULAÇÃO TEMPORAMANDIBULAR | 2.100,00 | NÃO SE APLICA | |
07.03.01.013-0 | ÂNCORA MONTADA | 500,00 | NÃO SE APLICA | |
07.03.01.031-0 | ÂNCORA TITANIO 5,0MM COM FIOS | 500,00 | NÃO SE APLICA | |
07.03.01.053-0 | ARRUELA 4,5 MM | 50,00 | NÃO SE APLICA | |
07.02.03.003-1 | ARRUELA DENTEADA | 41,06 | NÃO SE APLICA | |
07.02.03.004-0 | ARRUELA LISA | 8,05 | NÃO SE APLICA | |
07.03.01.003-0 | ASPIRADOR CIRÚRGICO MANUAL | 30,00 | NÃO SE APLICA | |
07.03.01.039-0 | BARRA DE UNIÃO DPZ 100 MM | 461,36 | NÃO SE APLICA | |
07.03.01.040-0 | BARRA DE UNIÃO DPZ 50 MM | 461,36 | NÃO SE APLICA | |
07.03.01.041-0 | BARRA DE UNIÃO DPZ 80 MM | 461,36 | NÃO SE APLICA | |
07.03.01.114-0 | CAGE BLOQUEADO EM PEEK | 5.800,00 | NÃO SE APLICA | |
07.03.01.015-0 | CÂNULA PARA ARTROSCOPIA | 200,00 | NÃO SE APLICA | |
07.02.05.002-4 | CÂNULA PARA TRAQUEOSTOMIA S/BALÃO | 22,40 | NÃO SE APLICA | |
07.02.05.004-0 | CARGA P/ GRAMPEADOR LINEAR CORTANTE | 254,00 | NÃO SE APLICA | |
07.02.04.007-0 | CATETER BALÃO P/ ANGIOPLASTIA PERIFÉRICA | 613,89 | NÃO SE APLICA | |
07.02.05.005-9 | CATETER BALÃO P/ EMBOLECTOMIA ARTERIAL/VENOSA | 96,20 | NÃO SE APLICA | |
07.02.06.001-1 | CATETER DUPLO J | 200,00 | NÃO SE APLICA | |
07.02.01.004-9 | CATETER GUIA CALIBRE 6F A 8F | 563,00 | NÃO SE APLICA | |
07.02.04.013-4 | CATETER GUIA P/ ANGIOPLASTIA TRANSLUNINAL PERCUTÂNEA | 195,45 | NÃO SE APLICA |
07.02.03.007-4 | CENTRALIZADOR PARA COMPONENTE FEMORAL CIMENTADO MODULAR | 104,44 | NÃO SE APLICA | |
07.02.03.008-2 | CIMENTO C/ANTIBIÓTICO | 109,62 | NÃO SE APLICA | |
07.02.03.138-0 | CIMENTO S/ ANTIBIÓTICO | 60,59 | NÃO SE APLICA | |
07.02.04.016-9 | COILS EMBOLIZANTE | 1.045,59 | NÃO SE APLICA | |
07.02.03.009-0 | COMPONENTE ACETABULAR DE POLIETILENO CIMENTADO PRIMÁRIO/REVISÃO | 282,87 | NÃO SE APLICA | |
07.03.01.099-0 | COMPONENTE ACETABULAR DE POLIETILENO - LINER CONSTRITO - IMPORTADO | 4.000,00 | NÃO SE APLICA | |
07.02.03.059-7 | COMPONENTE ACETABULAR DE POLIETILENO P/COMPONENTE METÁLICO PRIMÁRIO/ DE REVISÃO DE FIXAÇÃO BIOLÓGICA | 372,78 | NÃO SE APLICA | |
07.02.03.010-4 | COMPONENTE ACETABULAR METÁLICO DE FIXAÇÃO BIOLÓGICA PRIMÁRIA/REVISÃO | 1.027,28 | NÃO SE APLICA | |
07.03.01.097-0 | COMPONENTE ACETABULAR METÁLICO DE FIXAÇÃO BIOLÓGICA PRIMÁRIA / REVISÃO - IMPORTADO | 8.000,00 | NÃO SE APLICA | |
07.03.01.018-0 | COMPONENTE ACETABULAR NÃO CIMENTADO | 2.696,00 | NÃO SE APLICA | |
07.03.01.026-0 | COMPONENTE ACETABULAR PRIMÁRIO TRITANIUM (COMPATÍVEL COM O PROCEDIMENTO 0408040076) | 10.900,00 | NÃO SE APLICA | |
07.02.03.011-2 | COMPONENTE CEFÁLICO | 426,15 | NÃO SE APLICA | |
07.03.01.019-0 | COMPONENTE CEFÁLICO CERÂMICA | 4.700,00 | NÃO SE APLICA | |
07.02.03.013-9 | COMPONENTE CEFÁLICO P/ ARTROPLASTIA TOTAL DO QUADRIL (INCLUI PRÓTESE) | 463,48 | NÃO SE APLICA | |
07.02.03.012-0 | COMPONENTE CEFÁLICO / POLIETILENO / METAL P/HEMIARTROPLASTIA BIPOLAR / METÁLICO P/ HEMIARTROPLASIA MONOPOLAR | 1.008,00 | NÃO SE APLICA | |
07.02.03.015-5 | COMPONENTE DE AUMENTO FEMORAL P/ REVISÃO DE PRÓTESE TOTAL DE JOELHO | 2.122,37 | NÃO SE APLICA | |
07.02.03.014-7 | COMPONENTE DE AUMENTO TIBIAL P/REVISÃO DE PRÓTESE TOTAL DE JOELHO | 464,61 | NÃO SE APLICA | |
07.02.03.016-3 | COMPONENTE FEMORAL CIMENTADO MODULAR PRIMÁRIO | 1.008,00 | NÃO SE APLICA | |
07.02.03.017-1 | COMPONENTE FEMORAL CIMENTADO MONOBLOCO TIPO CHARNLEY | 850,01 | NÃO SE APLICA | |
07.02.03.018-0 | COMPONENTE FEMORAL DE REVISÃO CIMENTADO /FIXAÇÃO BIOLÓGICA | 1.758,84 | NÃO SE APLICA | |
07.02.03.019-8 | COMPONENTE FEMORAL MODULAR DE REVISÃO CIMENTADA P/ ENXERTO IMPACTADO | 2.601,84 | NÃO SE APLICA | |
07.02.03.020-1 | COMPONENTE FEMORAL MODULAR DE REVISÃO NÃO CIMENTADA P/ REVESTIMENTO TOTAL | 2.355,52 | NÃO SE APLICA |
07.03.01.017-0 | COMPONENTE FEMORAL NÃO CIMENTADO | 3.300,00 | NÃO SE APLICA | |
07.02.03.021-0 | COMPONENTE FEMORAL NÃO CIMENTADO MODULAR PRIMÁRIO | 1.695,27 | NÃO SE APLICA | |
07.03.01.098-0 | COMPONENTE FEMORAL NÃO CIMENTADO MODULAR PRIMÁRIO CONSTRITO - IMPORTADO | 2.355,62 | NÃO SE APLICA | |
07.02.03.022-8 | COMPONENTE FEMORAL PRIMÁRIO CIMENTADO/FIXAÇÃO BIOLÓGICA | 1.671,60 | NÃO SE APLICA | |
07.02.03.023-6 | COMPONENTE GLENOIDAL | 198,17 | NÃO SE APLICA | |
07.03.01.020-0 | COMPONENTE INSERT CERÂMICA | 3.881,00 | NÃO SE APLICA | |
07.02.03.024-4 | COMPONENTE PATELAR CIMENTADO/FIXAÇÃO BIOLÓGICA | 148,57 | NÃO SE APLICA | |
07.02.03.025-2 | COMPONENTE TIBIAL DE REVISÃO DE POLIETILENO | 528,50 | NÃO SE APLICA | |
07.02.03.026-0 | COMPONENTE TIBIAL DE REVISÃO METÁLICO CIMENTADO/FIXAÇÃO BIOLÓGICA EM CUNHA | 1.316,68 | NÃO SE APLICA | |
07.02.03.027-9 | COMPONENTE TIBIAL PRIMÁRIO DE POLIETILENO | 352,96 | NÃO SE APLICA | |
07.02.03.028-7 | COMPONENTE TIBIAL PRIMÁRIO METÁLICO CIMENTADO/ FIXAÇÃO BIOLÓGICO | 854,48 | NÃO SE APLICA | |
07.02.03.029-5 | COMPONENTE UMERAL CIMENTADO/FIXAÇÃO BIOLÓGICA | 793,25 | NÃO SE APLICA | |
07.02.01.009-0 | CONJUNTO DE CATETER DE DRENAGEM EXTERNA E/OU MPIC | 525,02 | NÃO SE APLICA | |
07.02.01.011-1 | CONJUNTO P/ HIDROCEFALIA DE BAIXO PERFIL | 845,80 | NÃO SE APLICA | |
07.02.01.012-0 | CONJUNTO PADRAO P/ HIDROCEFALIA | 613,65 | NÃO SE APLICA | |
07.03.01.038-0 | CONTRA PARAFUSO DPZ | 110,00 | NÃO SE APLICA | |
07.02.03.031-7 | DISPOSITIVO ANTI - PROTRUSÃO C/ ORIFÍCIOS P/ PARAFUSOS | 1.812,73 | NÃO SE APLICA | |
07.03.01.100-0 | DISPOSITIVO DE ESPAÇAMENTO INTERSOMÁTICO DE SUBSTITUIÇÃO DISCAL - ALIF | 12.243,00 | NÃO SE APLICA | |
07.02.05.015-6 | DISPOSITIVO INTERSOMÁTICO DE MANUTENÇÃO DE ESPAÇO INTERVERTEBRAL CARREADOR DE ENXERTO (TIPO CESTA FIXA, CUNHA E OUTROS) DE TITÂNIO | 1.356,35 | NÃO SE APLICA | |
07.02.05.082-2 | DISPOSITIVO PEDICULAR PARA FIXAÇÃO DE HASTE (INCLUI BLOQUEADOR) | 500,00 | NÃO SE APLICA | |
07.03.01.055-0 | ELETRODO TIPO ALÇA RETA 24 FR | 570,00 | NÃO SE APLICA | |
07.02.04.029-0 | ENDOPROTESE AORTICA TUBULAR / CONICA | 12.544,98 | NÃO SE APLICA | |
07.02.04.033-9 | ENXERTO ARTERIAL TUBULAR INORGÂNICO X/ XXXXXXXX | 0.000,00 | NÃO SE APLICA |
07.02.04.034-7 | ENXERTO ARTERIAL TUBULAR ORGÂNICO | 402,74 | NÃO SE APLICA | |
07.03.01.103-0 | ENXERTO ÓSSEO NANOGEL | 8.500,00 | NÃO SE APLICA | |
07.02.04.036-3 | ENXERTO TUBULAR DE POLITETRAFLUORETILENO DE ATÉ 20 CM (PTFE) | 781,35 | NÃO SE APLICA | |
07.02.04.037-1 | ENXERTO TUBULAR DE POLITETRAFLUORETILENO DE ATÉ 70 CM (PTFE) | 31,08 | NÃO SE APLICA | |
07.03.01.056-0 | EVACUADOR DE ELIK DESCARTÁVEL | 315,00 | NÃO SE APLICA | |
07.03.01.092-0 | FIBRA LASER | 900,00 | NÃO SE APLICA | |
07.02.03.134-8 | FIO DE KIRSCHNER | 13,00 | NÃO SE APLICA | |
07.02.04.038-0 | FIO GUIA DIRIGÍVEL PARA ANGIOPLASTIA | 240,38 | NÃO SE APLICA | |
07.02.05.080-6 | FIO GUIA HIDROFILICO 0,035 | 300,00 | NÃO SE APLICA | |
07.02.05.019-9 | FIO MALEAVEL DE CERCLAGEM, DE TITANIO, P/ COLUNA, METAFISE E DIAFISE | 138,24 | NÃO SE APLICA | |
07.02.03.032-5 | FIO OLIVADO P/ FIXADOR EXTERNO | 16,94 | NÃO SE APLICA | |
07.02.05.079-2 | FIO TIPO STEINMAN LISO | 13,44 | NÃO SE APLICA | |
07.02.03.033-3 | FIO TIPO STEINMAN ROSQUEADO | 15,82 | NÃO SE APLICA | |
07.02.03.035-0 | FIXADOR EXTERNO C/SISTEMA DE ALONGAMENTO MONOFOCAL | 1.054,91 | NÃO SE APLICA | |
07.02.03.036-8 | FIXADOR EXTERNO C/SISTEMA DE CORREÇÃO ANGULAR E/OU ROTACIONAL | 1.351,04 | NÃO SE APLICA | |
07.02.03.037-6 | FIXADOR EXTERNO C/SISTEMA DE PEQUENOS FRAGMENTOS C/ SISTEMA DE CORREÇÃO ANGULAR | 1.351,04 | NÃO SE APLICA | |
07.02.03.038-4 | FIXADOR EXTERNO CIRCULAR/SEMI/CIRCULAR | 1.163,90 | NÃO SE APLICA | |
07.02.03.039-2 | FIXADOR EXTERNO HÍBRIDO | 913,16 | NÃO SE APLICA | |
07.02.03.040-6 | FIXADOR EXTERNO LINEAR | 648,11 | NÃO SE APLICA | |
07.02.03.041-4 | FIXADOR EXTERNO P/ PUNHO | 561,66 | NÃO SE APLICA | |
07.02.03.042-2 | FIXADOR EXTERNO TIPO PLATAFORMA - SISTEMA DE ALONGAMENTO/TRANSPLANTE ÓSSEO | 1.054,91 | NÃO SE APLICA | |
07.03.01.027-0 | GANCHO PARA SUTURA | 450,00 | NÃO SE APLICA | |
07.03.01.036-0 | GANCHO TRANSVERSO DPZ | 100,00 | NÃO SE APLICA |
07.02.05.026-1 | GRAMPEADOR CIRCULAR INTRALUMINAL | 959,40 | NÃO SE APLICA | |
07.02.05.027-0 | GRAMPEADOR LINEAR | 1.033,00 | NÃO SE APLICA | |
07.02.05.028-8 | GRAMPEADOR LINEAR CORTANTE | 1.033,00 | NÃO SE APLICA | |
07.02.03.044-9 | GRAMPO | 24,61 | NÃO SE APLICA | |
07.02.03.046-5 | HASTE DE ENDER | 81,51 | NÃO SE APLICA | |
07.02.03.048-1 | HASTE FEMORAL CURTA C/ BLOQUEIO CEFÁLICO (INCLUI PARAFUSOS) | 936,58 | NÃO SE APLICA | |
07.02.03.049-0 | HASTE FEMORAL LONGA C/BLOQUEIO CEFÁLICO (INCLUI PARAFUSOS) | 989,15 | NÃO SE APLICA | |
07.02.03.050-3 | HASTE FEMORAL P/ REVISÃO DE PRÓTESE TOTAL DO JOELHO | 1.569,67 | NÃO SE APLICA | |
07.02.03.051-1 | HASTE INTRAMEDULAR BLOQUEADA DE FÊMUR (INCLUI PARAFUSOS) | 1.120,00 | NÃO SE APLICA | |
07.02.03.052-0 | HASTE INTRAMEDULAR BLOQUEADA DE TÍBIA (INCLUI PARAFUSOS) | 1.096,39 | NÃO SE APLICA | |
07.02.03.053-8 | HASTE INTRAMEDULAR BLOQUEADA DE ÚMERO (INCLUI PARAFUSOS) | 1.010,56 | NÃO SE APLICA | |
07.03.01.007-0 | HASTE INTRAMEDULAR FLEXÍVEL | 575,42 | NÃO SE APLICA | |
07.02.03.054-6 | HASTE INTRAMEDULAR FLEXÍVEL P/ USO INFANTIL | 151,63 | NÃO SE APLICA | |
07.02.03.055-4 | HASTE INTRAMEDULAR NÃO BLOQUEADA | 129,10 | NÃO SE APLICA | |
07.02.03.056-2 | HASTE INTRAMEDULAR RETROGRADA (INCLUI PARAFUSOS) | 905,90 | NÃO SE APLICA | |
07.02.05.033-4 | HASTE PARA ASSOCIACAO COM PARAFUSOS DE TITÂNIO | 461,36 | NÃO SE APLICA | |
07.02.03.058-9 | HASTE TIBIAL P/ REVISÃO DE PRÓTESE TOTAL DO JOELHO | 652,39 | NÃO SE APLICA | |
07.03.01.037-0 | HASTE TRANSVERSA DPZ 60 MM | 381,26 | NÃO SE APLICA | |
07.02.01.016-2 | INTRODUTOR 6F A 8F | 3.500,00 | NÃO SE APLICA | |
07.02.05.034-2 | INTRODUTOR VALVULADO | 97,48 | NÃO SE APLICA | |
07.03.01.090-0 | KIT PARA MOSAICOPLASTIA | 3.500,00 | NÃO SE APLICA | |
07.03.01.105-0 | XXXXXX XXXXXX 2,2 A 2,8MM – 30 GRAUS | 1.000,00 | NÃO SE APLICA | |
07.03.01.011-0 | LÂMINA SHAVER 3,5MM | 250,00 | NÃO SE APLICA |
07.03.01.010-0 | LENTES DIOPTRIAS ESPECIAIS -1.0d ATÉ -7.0d: 3 PEÇAS | 614,59 | NÃO SE APLICA | |
07.03.01.076-0 | LENTE ESCLERAL COM VENTOSA | 2.400,00 | NÃO SE APLICA | |
07.03.01.077-0 | LENTE ESCLERAL COM VENTOSA E TRATAMENTO HYDRA-PEG | 2.700,00 | NÃO SE APLICA | |
07.03.01.078-0 | LENTE ESCLERAL SG COM VENTOSA | 2.380,00 | NÃO SE APLICA | |
07.03.01.082-0 | LENTE ESCLERAL SG COM VENTOSA E TRATAMENTO HYDRA-PEG | 2.600,00 | NÃO SE APLICA | |
07.03.01.079-0 | LENTE ESCLERAL | 2.430,00 | NÃO SE APLICA | |
07.03.01.080-0 | LENTE ESCLERAL GEL COM VENTOSA | 2.250,00 | NÃO SE APLICA | |
07.03.01.081-0 | LENTE ESPECIAL ESCLERAL GEL COM VENTOSA | 2.300,00 | NÃO SE APLICA | |
07.03.01.110-0 | MICRO PARAFUSO PARA MICROFIXAÇÃO | 115,00 | NÃO SE APLICA | |
07.02.03.060-0 | MINI – FIXADOR EXTERNO | 780,00 | NÃO SE APLICA | |
07.02.03.061-9 | MINI - PARAFUSO DE AUTO- COMPRESSÃO | 154,38 | NÃO SE APLICA | |
07.02.03.136-4 | MINI PLACA EM T OU L (INCLUI PARAFUSOS) | 102,00 | NÃO SE APLICA | |
07.03.01.116-0 | OPME’s DO PACIENTE M.R.S (CONFORME NOTA TÉCNICA Nº 004-2024) | 3.500,00 | NÃO SE APLICA | |
07.03.01.117-0 | OPME’s DO PACIENTE V.D.S (CONFORME NOTA TÉCNICA Nº 004-2024) | 3.500,00 | NÃO SE APLICA | |
07.03.01.118-0 | OPME’s DO PACIENTE A.G (CONFORME NOTA TÉCNICA Nº 004-2024) | 5.000,00 | NÃO SE APLICA | |
07.03.01.119-0 | OPME’s DO PACIENTE L.L.C (CONFORME NOTA TÉCNICA Nº 004-2024) | 25.000,00 | NÃO SE APLICA | |
07.03.01.021-0 | PARAFUSO ACETABULAR | 290,00 | NÃO SE APLICA | |
07.03.01.030-0 | PARAFUSO ANCORA 5,0MM COM FIO E APLICADOR | 500,00 | NÃO SE APLICA | |
07.02.05.037-7 | PARAFUSO ASSOCIÁVEL A PLACA TÓRACO-LOMBO-SACRA TIPO PEDICULAR MONO-AXIAL | 410,24 | NÃO SE APLICA | |
07.02.03.132-1 | PARAFUSO BLOQUEADO | 21,60 | NÃO SE APLICA | |
07.02.03.062-7 | PARAFUSO CANULADO 3,5 MM | 116,02 | NÃO SE APLICA | |
07.02.03.063-5 | PARAFUSO CANULADO 4,5 MM | 102,92 | NÃO SE APLICA | |
07.02.03.064-3 | PARAFUSO CANULADO 7,0 MM | 200,00 | NÃO SE APLICA |
07.02.03.065-1 | PARAFUSO CANULADO MINI | 257,29 | NÃO SE APLICA | |
07.02.03.066-0 | PARAFUSO CORTICAL 1,5 MM | 18,06 | NÃO SE APLICA | |
07.02.03.067-8 | PARAFUSO CORTICAL 2,0 MM | 15,34 | NÃO SE APLICA | |
07.02.03.068-6 | PARAFUSO CORTICAL 2,7 MM | 16,94 | NÃO SE APLICA | |
07.03.01.088-0 | PARAFUSO CORTICAL 2,7 X 16MM | 50,00 | NÃO SE APLICA | |
07.03.01.083-0 | PLACA BLOQUEADA FEMORAL LPF | 12.000,00 | NÃO SE APLICA | |
07.03.01.093-0 | PLACA CROSSFIX | 1.200,00 | NÃO SE APLICA | |
07.03.01.112-0 | PLACA CUSTOMIZADA PARA RECONSTRUÇÃO PARCIAL DA MANDÍBULA | 14.487,17 | NÃO SE APLICA | |
07.02.03.069-4 | PARAFUSO CORTICAL 3,5 MM | 15,34 | NÃO SE APLICA | |
07.02.03.070-8 | PARAFUSO CORTICAL 4,5 MM | 18,06 | NÃO SE APLICA | |
07.03.01.084-0 | PARAFUSO CORTICAL AUTOPERFURANTE 4,5 X 10 | 650,00 | NÃO SE APLICA | |
07.03.01.087-0 | PARAFUSO CORTICAL ROSQUEADO 2,7 X 16MM | 100,00 | NÃO SE APLICA | |
07.03.01.085-0 | PARAFUSO CORTICAL ROSQUEADO 4,5 X 10 | 1.200,00 | NÃO SE APLICA | |
07.03.01.028-0 | PARAFUSO CORTICAL ROSQUEANTE 3,5 X (30MM A 45MM) | 180,00 | NÃO SE APLICA | |
07.03.01.095-0 | PARAFUSO CPS 1,5 MM X 6 MM INION | 3.500,00 | NÃO SE APLICA | |
07.03.01.063-0 | PARAFUSO DE ENXERTO FENDA CRUZADA 1,5MM X 4,0MM ATÉ 9,0MM | 75,00 | NÃO SE APLICA | |
07.02.03.071-6 | PARAFUSO DE INTERFERÊNCIA DE TITÂNIO | 486,29 | NÃO SE APLICA | |
07.03.01.049-0 | PARAFUSO DE TRAVAMENTO FIREBIRD | 492,17 | NÃO SE APLICA | |
07.02.03.072-4 | PARAFUSO ESPONJOSO 4,0 MM | 27,71 | NÃO SE APLICA | |
07.02.03.073-2 | PARAFUSO ESPONJOSO 6,5 MM | 27,71 | NÃO SE APLICA | |
07.03.01.022-0 | PARAFUSO ESPONJOSO 6.5MM X 30MM | 585,00 | NÃO SE APLICA | |
07.02.03.074-0 | PARAFUSO MALEOLAR | 21,89 | NÃO SE APLICA | |
07.02.03.075-9 | PARAFUSO METÁLICO DE INTERFERÊNCIA | 154,38 | NÃO SE APLICA |
07.03.01.101-0 | PARAFUSO ÓSSEO - ALIF | 1.305,90 | NÃO SE APLICA | |
07.02.03.076-7 | PARAFUSO P/ COMPONENTE ACETABULAR | 109,67 | NÃO SE APLICA | |
07.03.01.035-0 | PARAFUSO PARA GANCHO TRANSVERSON DPZ | 100,00 | NÃO SE APLICA | |
07.03.01.046-0 | PARAFUSO PEDICULAR CABEÇA FIXA 6,0 X 40 MM | 390,00 | NÃO SE APLICA | |
07.03.01.044-0 | PARAFUSO PEDICULAR CABEÇA MOVEL 6,0 X 35 MM | 390,00 | NÃO SE APLICA | |
07.03.01.043-0 | PARAFUSO PEDICULAR CABEÇA MOVEL 6,0 X 40 MM | 390,00 | NÃO SE APLICA | |
07.03.01.042-0 | PARAFUSO PEDICULAR CABEÇA MOVEL 6,0 X 45 MM | 390,00 | NÃO SE APLICA | |
07.02.04.044-4 | PATCH INORGÂNICO (20 CM2) | 109,23 | NÃO SE APLICA | |
07.03.01.108-0 | PATCH PERICARDIO BOVINO | 455,00 | NÃO SE APLICA | |
07.02.03.079-1 | PINO DE XXXXXXX | 48,58 | NÃO SE APLICA | |
07.02.03.080-5 | PINO DE SHANTZ | 28,45 | NÃO SE APLICA | |
07.02.03.083-0 | PLACA 1/3 TUBULAR 3,5 MM (INCLUI PARAFUSOS) | 148,40 | NÃO SE APLICA | |
07.02.03.084-8 | PLACA 1/3 TUBULAR 4,5 MM (INCLUI PARAFUSOS) | 177,20 | NÃO SE APLICA | |
07.03.01.064-0 | PLACA 2.0MM RETA 6F SEGMENTO 6.5MM | 361,90 | NÃO SE APLICA | |
07.03.01.061-0 | PLACA ANATÔMICA BLOQUEADA PROXIMAL DE TÍBIA - 8 FUROS DE 154MM | 4.500,00 | NÃO SE APLICA | |
07.02.03.085-6 | PLACA ANGULADA 4,5 MM (INCLUI PARAFUSOS) | 381,95 | NÃO SE APLICA | |
07.03.01.102-0 | PLACA BLOQUEADA - ALIF | 6.448,00 | NÃO SE APLICA | |
07.02.03.139-9 | PLACA BLOQUEADA DE RÁDIO DISTAL (INCLUI PARAFUSOS) | 293,42 | NÃO SE APLICA | |
07.03.01.066-0 | PLACA BLOQUEADA DISTAL DE TIBIA DIREITA 06 FUROS | 4.500,00 | NÃO SE APLICA | |
07.03.01.058-0 | PLACA BLOQUEADA OLÉCRANO | 3.000,00 | NÃO SE APLICA | |
07.03.01.106-0 | PLACA BLOQUEADA PARA ÚMERO DISTAL MEDIAL | 3.500,00 | NÃO SE APLICA | |
07.03.01.107-0 | PLACA BLOQUEADA PARA ÚMERO DISTAL POSTERIOR LATERAL | 3.500,00 | NÃO SE APLICA | |
07.03.01.057-0 | PLACA BLOQUEADA PARA ÚMERO PROXIMAL TIPO PHILOS DE 03 A 06 FUROS | 3.500,00 | NÃO SE APLICA |
07.02.03.081-3 | PLACA C/ PARAFUSO DESLIZANTE DE 135 OU 150 GRAUS | 764,34 | NÃO SE APLICA | |
07.02.03.082-1 | PLACA C/PARAFUSO DESLIZANTE DE 95 GRAUS | 686,87 | NÃO SE APLICA | |
07.02.03.086-4 | PLACA CALCO (INCLUI PARAFUSOS) | 308,75 | NÃO SE APLICA | |
07.02.03.088-0 | PLACA CONDILEA 4,5 MM (INCLUI PARAFUSOS) | 534,97 | NÃO SE APLICA | |
07.02.03.089-9 | PLACA DE COMPRESSÃO DINÂMICA 3,5 MM (INCLUI PARAFUSOS) | 183,81 | NÃO SE APLICA | |
07.02.03.090-2 | PLACA DE COMPRESSÃO DINÂMICA 4,5 MM ESTREITA (INCLUI PARAFUSOS) | 235,88 | NÃO SE APLICA | |
07.02.03.091-0 | PLACA DE COMPRESSÃO DINÂMICA 4,5 MM LARGA (INCLUI PARAFUSOS) | 296,13 | NÃO SE APLICA | |
07.02.03.092-9 | PLACA DE RECONSTRUÇÃO 3,5 MM (INCLUI PARAFUSOS) | 299,90 | NÃO SE APLICA | |
07.02.05.047-4 | PLACA DE RECONSTRUÇÃO EM TITÂNIO P/ FRATURA DE MANDÍBULA (INCLUIR PARAFUSOS) | 1.150,16 | NÃO SE APLICA | |
07.03.01.109-0 | PLACA DE RECONSTRUÇÃO ORBITAL PARA MICROFIXAÇÃO | 675,00 | NÃO SE APLICA | |
07.02.03.094-5 | PLACA DE SUPORTE DE PLATEAU TIBIAL 4,5 MM (INCLUI PARAFUSOS) | 288,71 | NÃO SE APLICA | |
07.02.05.048-2 | PLACA DE TITANIO SISTEMA MINI/MICROFRAGMENTOS (INCLUI PARAFUSOS) | 361,81 | NÃO SE APLICA | |
07.03.01.089-0 | PLACA DIÁFISE PARA CLAVÍCULA COM BLOQUEIO | 3.500,00 | NÃO SE APLICA | |
07.03.01.016-0 | PLACA DISTAL DE FEMUR LATERAL 04 FUROS – INOX – COM PARAFUSO (COMPATÍVEL COM O PROCEDIMENTO 0408040238) | 2.980,00 | NÃO SE APLICA | |
07.02.03.131-3 | PLACA EM L 1,5 MM (INCLUI PARAFUSOS) | 293,42 | NÃO SE APLICA | |
07.03.01.073-0 | PLACA EM L 2,0 MM | 361,90 | NÃO SE APLICA | |
07.02.03.095-3 | PLACA EM L 2,7 MM (INCLUI PARAFUSOS) | 131,36 | NÃO SE APLICA | |
07.02.03.096-1 | PLACA EM L 3,5 MM (INCLUI PARAFUSOS) | 275,48 | NÃO SE APLICA | |
07.02.03.097-0 | PLACA EM L 4,5 MM (INCLUI PARAFUSOS) | 288,71 | NÃO SE APLICA | |
07.02.03.133-0 | PLACA EM T 2,0 MM (INCLUI PARAFUSOS) | 102,00 | NÃO SE APLICA | |
07.02.03.098-8 | PLACA EM T 2,7 MM (INCLUI PARAFUSOS) | 131,36 | NÃO SE APLICA | |
07.02.03.099-6 | PLACA EM T 3,5 MM (INCLUI PARAFUSOS) | 275,48 | NÃO SE APLICA | |
07.02.03.100-3 | PLACA EM T 4,5 MM (INCLUI PARAFUSOS) | 326,00 | NÃO SE APLICA |
07.02.03.101-1 | PLACA EM TREVO 3,5 MM (INCLUI PARAFUSOS) | 275,48 | NÃO SE APLICA | |
07.02.03.102-0 | PLACA EM TREVO 4,5 MM (INCLUI PARAFUSOS) | 288,71 | NÃO SE APLICA | |
07.03.01.072-0 | PLACA EM Z | 361,90 | NÃO SE APLICA | |
07.03.01.074-0 | PLACA LEFORT | 420,00 | NÃO SE APLICA | |
07.03.01.075-0 | PLACA MENTO | 420,00 | NÃO SE APLICA | |
07.02.03.104-6 | PLACA P/ CALCÂNEO (INCLUI PARAFUSOS) | 320,61 | NÃO SE APLICA | |
07.03.01.065-0 | PLACA PBA-S 4.5MM LARGA – 8 FUROS | 3.488,33 | NÃO SE APLICA | |
07.03.01.054-0 | PLACA PEQUENA RECONSTRUÇÃO 3,5 MM | 800,00 | NÃO SE APLICA | |
07.02.03.105-4 | PLACA PONTE 3,5 MM (INCLUI PARAFUSOS) | 527,20 | NÃO SE APLICA | |
07.02.03.106-2 | PLACA PONTE 4,5 MM (INCLUI PARAFUSOS) | 564,13 | NÃO SE APLICA | |
07.03.01.096-0 | PLACA RETA CPS 6 FUROS 1,5 MM INION | 3.100,00 | NÃO SE APLICA | |
07.02.03.135-6 | PLACA RETA DE 2,0 MM (INCLUI PARAFUSOS) | 122,80 | NÃO SE APLICA | |
07.02.03.107-0 | PLACA SEMITUBULAR 2,7 MM (INCLUI PARAFUSOS) | 146,64 | NÃO SE APLICA | |
07.02.03.108-9 | PLACA SEMITUBULAR 3,5 MM (INCLUI PARAFUSOS) | 146,64 | NÃO SE APLICA | |
07.03.01.062-0 | PLACA TELA DE RECONSTRUÇÃO ORBITAL 1,5 MM X 85,0 MM X 50,0 MM (PXLXA) | 1.568,00 | NÃO SE APLICA | |
07.03.01.094-0 | PLACA TELA DE RECONSTRUÇÃO ORBITAL CPS 7 FUROS 1,5 MM INION | 3.300,00 | NÃO SE APLICA | |
07.03.01.029-0 | PLACA UMERO PROXIMAL DE BLOQUEIO 3,5 X 11 | 1.544,66 | NÃO SE APLICA | |
07.03.01.086-0 | PLACA VOLAR BLOQUEADA DE PUNHO EM T | 3.500,00 | NÃO SE APLICA | |
07.02.05.049-0 | PLACAS TORACO-LOMBO-SACRAL ASSOCIADAS A PARAFUSOS PEDICULARES DE TITÂNIO | 2.745,25 | NÃO SE APLICA | |
07.02.03.112-7 | PROTESE DE CABECA DE RADIO | 778,37 | NÃO SE APLICA | |
07.03.01.008-0 | PRÓTESE DE QUADRIL CERÂMICA X CERÂMICA IMPORTADA | 15.000,00 | NÃO SE APLICA | |
07.03.01.071-0 | PRÓTESE DE QUADRIL CERÂMICA X POLIETILENO CROSSLINK IMPORTADA | 13.000,00 | NÃO SE APLICA | |
07.03.01.113-0 | PRÓTESE DE QUADRIL CERÂMICA X POLIETILENO CROSSLINK NACIONAL | 12.500,00 | NÃO SE APLICA |
07.03.01.023-0 | PRÓTESE DE QUADRIL INSERT ACETABULAR TRIDENT X3 36 F (COMPATIVEL COM O PROCEDIMENTO 0408040076) | 1.733,00 | NÃO SE APLICA | |
07.03.01.024-0 | PRÓTESE DE QUADRIL RESTORATION DISTAL 155MM X 14MM (COMPATIVEL COM O PROCEDIMENTO 0408040076) | 3.309,00 | NÃO SE APLICA | |
07.03.01.025-0 | PRÓTESE DE QUADRIL RESTORATION PROXIMAL 23MM X STD (COMPATIVEL COM O PROCEDIMENTO 0408040076) | 10.200,00 | NÃO SE APLICA | |
07.02.03.113-5 | PRÓTESE INTERFALANGEANA | 315,42 | NÃO SE APLICA | |
07.02.03.114-3 | PRÓTESE METACARPO - FALANGEANA | 315,42 | NÃO SE APLICA | |
07.02.03.115-1 | PROTESE NÃO CONVENCIONAL ARTICULADA DISTAL DE MEMBRO INFERIOR | 4.059,61 | NÃO SE APLICA | |
07.02.03.117-8 | PRÓTESE NÃO CONVENCIONAL ARTICULADA PROXIMAL DE MEMBRO INFERIOR | 3.549,36 | NÃO SE APLICA | |
07.02.03.119-4 | PRÓTESE NÃO CONVENCIONAL BI-ARTICULADA TOTAL | 5.604,26 | NÃO SE APLICA | |
07.02.03.121-6 | PRÓTESE NÃO CONVENCIONAL EXTENSÍVEL | 5.003,80 | NÃO SE APLICA | |
07.02.03.123-2 | PRÓTESE TENDINOSA DE SILICONE | 2.000,00 | NÃO SE APLICA | |
07.02.06.003-8 | PRÓTESE TESTICULAR EM GEL DE SILICONE | 350,00 | NÃO SE APLICA | |
07.03.01.002-0 | PRÓTESE UNICOMPARTIMENTAL DE JOELHO | 12.900,00 | NÃO SE APLICA | |
07.02.03.125-9 | RESTRITOR DE CIMENTO FEMORAL/UMERAL | 28,80 | NÃO SE APLICA | |
07.02.05.051-2 | RETÂNGULO TIPO HARTSHILL / SIMILAR | 829,24 | NÃO SE APLICA | |
07.03.01.111-0 | SERINGA DE OSTEONIL MINI | 882,50 | NÃO SE APLICA | |
07.02.04.060-6 | SISTEMA DE PROTEÇÃO DISTAL PARA CARÓTIDA E/OU CORONÁRIA | 3.462,41 | NÃO SE APLICA | |
07.02.05.052-0 | SISTEMA PARA FIXAÇÃO TRANSVERSAL DE TITÂNIO | 781,26 | NÃO SE APLICA | |
07.02.04.051-7 | STENT PARA ARTÉRIA PERIFÉRICA | 2.034,50 | NÃO SE APLICA | |
07.03.01.091-0 | SHUNT DE CARÓTIDA | 2.150,00 | NÃO SE APLICA | |
07.02.03.128-3 | TELA DE RECONSTRUÇÃO ACETABULAR | 396,88 | NÃO SE APLICA | |
07.02.03.129-1 | TELA DE RECONSTRUÇÃO FEMORAL | 334,22 | NÃO SE APLICA | |
07.03.01.060-0 | TELA DUPLAFACE 10X15 MM | 2.415,00 | NÃO SE APLICA | |
07.03.01.059-0 | TELA DUPLAFACE 20X25 MM | 2.720,00 | NÃO SE APLICA |
07.02.05.054-7 | TELA INORGÂNICA DE POLIPROPILENO C/ SISTEMA DUPLO | 260,00 | NÃO SE APLICA | |
07.02.05.055-5 | TELA INORGÂNICA DE POLIPROPILENO GRANDE (ACIMA DE 401 CM2) | 185,00 | NÃO SE APLICA | |
07.02.05.056-3 | TELA INORGÂNICA DE POLIPROPILENO MÉDIA (101 A 400 CM2) | 125,00 | NÃO SE APLICA | |
07.02.05.057-1 | TELA INORGÂNICA DE POLIPROPILENO PEQUENA (ATÉ 100 CM2) | 102,00 | NÃO SE APLICA | |
07.03.01.104-0 | TELA PHSL1 | 749,99 | NÃO SE APLICA |
ANEXO IV - REQUERIMENTO PARA INSCRIÇÃO NO CREDENCIAMENTO Nº 002/2023
(Este documento deve ser elaborado em formulário próprio)
Ao Consórcio Intermunicipal de Saúde Setor de Licitações e Contratos
Pato Branco – PR
O interessado abaixo qualificado requer sua inscrição no [Assunto]
1. DADOS DA PESSOA JURÍDICA
RAZÃO SOCIAL | |
CNPJ | |
ENDEREÇO | |
TELEFONE FIXO | |
NOME DO BANCO | |
Nº AGÊNCIA | |
CONTA CORRENTE (PESSOA JURIDICA) |
2. DADOS DO(S) PROFISSIONAL(IS) – VINCULAR OS PROFISSIONAIS AOS PROCEDIMENTOS
NOME DO PROFISSIONAL 1 | |
ESPECIALIDADE | |
Nº CONSELHO |
NOME DO HOSPITAL– PROFISSIONAL 1 | ||
CÓDIGO | DESCRIÇÃO | QUANTIDADE ANUAL |
LOCAL PRÓPRIO - PROFISSIONAL 1 | ||
CÓDIGO | DESCRIÇÃO | QUANTIDADE ANUAL |
Rua Xxxxxx Xxxx, 1902 – Bairro Anchieta - Pato Branco/PR – CEP: 85.501-530 – Telefone: (00) 0000-0000 xxx.xxxxxx.xxx.xx - CNPJ: 00.136.858/0001-88
AMBULATÓRIO DO CONIMS – PROFISSIONAL 1 | ||
CÓDIGO | DESCRIÇÃO | QUANTIDADE ANUAL |
3. RELAÇÃO DE OPM’S
CÓDIGO | DESCRIÇÃO | QUANTIDADE ANUAL |
OBSERVAÇÕES:
1. As informações referentes aos procedimentos, declaradas pelo estabelecimento hospitalar e os cirurgiões/anestesista deverão apresentar compatibilidade;
2. Caso haja mais de um profissional é necessário replicar as tabelas do item 2, seguindo a sequência: Profissional 1, Profissional 2, (...);
3. Em relação às tabelas, a pessoa jurídica deve considerar apenas o local que irá realizar os procedimentos, devendo excluir as demais tabelas do item 2.
Local/UF, de de . (Nome completo e Assinatura Eletrônica do representante legal)
Rua Xxxxxx Xxxx, 1902 – Bairro Anchieta - Pato Branco/PR – CEP: 85.501-530 – Telefone: (00) 0000-0000 xxx.xxxxxx.xxx.xx - CNPJ: 00.136.858/0001-88
XXXXX X – DECLARAÇÃO DE CIÊNCIA AOS TERMOS DA LEI GERAL DE PROTEÇÃO DE DADOS – LGPD AO CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL DE SAÚDE - CONIMS
RAZÃO SOCIAL:
CNPJ:
ENDEREÇO:
ENDEREÇO ELETRÔNICO:
RESPONSÁVEL TELEFONE DE CONTATO:
Ao aderir ao certame e celebrar Contrato Administrativo com o CONIMS, declaro-me ciente de que, por exigência dos órgãos de controle externo, da Lei nº 12.527/2018 – Lei de Acesso à Informação
– e da Resolução CONIMS nº 155/2021, a íntegra dos atos prévios à contratação e o Contrato e seus anexos serão disponibilizados no Portal de Transparência do CONIMS, que realiza o tratamento de dados pessoais pertinentes à qualificação jurídica, econômico-financeira, tributária e técnica do Contratado, para uso exclusivo às finalidades legais e institucionais consorciais, conforme disposto na Lei nº 13.709/2018 - Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD) e no Decreto nº 10.046/2019.
Declaro, de forma expressa, que estou ciente de que, foi-me dada a possibilidade de indicar dados sensíveis de pessoas naturais indicadas nos referidos documentos, parte integrante deste processo de contratação, a se submeterem ao processo de anonimização, por meios técnicos e disponíveis ao CONIMS.
Pato Branco/PR, de de .
Representante legal da empresa
Rua Xxxxxx Xxxx, 1902 – Bairro Anchieta - Pato Branco/PR – CEP: 85.501-530 – Telefone: (00) 0000-0000 xxx.xxxxxx.xxx.xx - CNPJ: 00.136.858/0001-88
ANEXO VI - ESPELHO DE CIRURGIA ELETIVA NOME DO HOSPITAL
USUÁRIO: | |||
MUNICÍPIO: | |||
DATA DE INTERNAÇÃO: | DATA DE ALTA: | ||
CIRURGIÃO: | |||
ANESTESIOLOGISTA: |
PROCEDIMENTOS (S)
CÓDIGO | DESCRIÇÃO |
OPM’S
CÓDIGO | QTDE | CNPJ | Nº NF | DESCRIÇÃO |
EXAME ANATOMOPATOLÓGICO: SIM
NÃO
QUANTIDADE:
Rua Xxxxxx Xxxx, 1902 – Bairro Anchieta - Pato Branco/PR – CEP: 85.501-530 – Telefone: (00) 0000-0000 xxx.xxxxxx.xxx.xx - CNPJ: 00.136.858/0001-88
ANEXO VII - AVISO DE CIRURGIAS ELETIVAS
Segue data e paciente para cirurgia com DR (A). [MÉDICO]
PROCEDIMENTO: [PROCEDIMENTO]
DATA: [DATA]
PACIENTE: [PACIENTE]
MUNICÍPIO: [MUNICÍPIO]
Internar às [HORA] hrs no Hospital [LOCAL], levando documentos pessoais, laudo autorizado e exames, com uso de máscara e sem acompanhante.
OBS:
Caso não possa comparecer, favor nos comunicar com a máxima urgência para que possamos agendar outro paciente. (WhatsApp 00 000000000)
Rua Xxxxxx Xxxx, 1902 – Bairro Anchieta - Pato Branco/PR – CEP: 85.501-530 – Telefone: (00) 0000-0000 xxx.xxxxxx.xxx.xx - CNPJ: 00.136.858/0001-88
ANEXO VIII - REQUERIMENTO DE INCLUSÃO/EXCLUSÃO DE PROFISSIONAL
RAZÃO SOCIAL: CNPJ:
ENDEREÇO COMPLETO: TELEFONE/E-MAIL:
A empresa , inscrita no CNPJ sob o n° _, por seu representante legal , requer a inclusão do profissional , inscrito no CRM nº , para prestação de serviços de nos termos do Chamamento Público N° 002/2023 e declara que o mesmo integra o corpo clínico desta instituição.
Por ser expressão da verdade, firmo à presente.
Pato Branco, de de .
Assinatura do representante legal da empresa e/ou Procurador
Rua Xxxxxx Xxxx, 1902 – Bairro Anchieta - Pato Branco/PR – CEP: 85.501-530 – Telefone: (00) 0000-0000 xxx.xxxxxx.xxx.xx - CNPJ: 00.136.858/0001-88
ANEXO IX - REQUERIMENTO DE INCLUSÃO/EXCLUSÃO DE PROCEDIMENTOS/OPM’S
Tabelas CONIMS – Anexo III
RAZÃO SOCIAL: CNPJ:
ENDEREÇO COMPLETO: TELEFONE/E-MAIL:
RAZÃO SOCIAL , inscrita no CNPJ sob o n° , por seu representante legal , requer a inclusão/exclusão dos procedimentos/OPM’S a seguir, nos termos do Chamamento Público - Edital de Credenciamento N° 002/2023.
( ) INCLUSÃO
Código | Descrição | Profissional | Valor unitário | Qtde Mensal |
( ) EXCLUSÃO
Código | Descrição | Profissional | Valor unitário |
*Obs: Xxxx o profissional citado acima não esteja vinculado ao contrato, encaminhar os documentos do executante de acordo com itens deste edital de credenciamento (ITEM 6.6.2. DOCUMENTOS DO PROFISSIONAL QUE EXECUTARÁ O SERVIÇO NO AMBIENTE HOSPITALAR), bem
como o Termo de Inclusão de Profissional.
Por ser expressão da verdade, firmo à presente.
Pato Branco, de de .
Assinatura do representante legal da empresa e/ou Procurador
Rua Xxxxxx Xxxx, 1902 – Bairro Anchieta - Pato Branco/PR – CEP: 85.501-530 – Telefone: (00) 0000-0000 xxx.xxxxxx.xxx.xx - CNPJ: 00.136.858/0001-88
ANEXO X - TERMO DE RESPONSABILIDADE – LOGIN E SENHA
RAZÃO SOCIAL:
CNPJ:
ENDEREÇO:
ENDEREÇO ELETRÔNICO:
RESPONSÁVEL TELEFONE DE CONTATO:
Ao aderir ao certame e celebrar Contrato Administrativo com o CONIMS, declaro-me ciente, para os devidos fins, que será de uso intransferível o login e senha disponibilizado pelo CONIMS ao profissional que fará uso do sistema de prontuário dos pacientes.
Pato Branco/PR, de de .
Representante legal da empresa
Rua Xxxxxx Xxxx, 1902 – Bairro Anchieta - Pato Branco/PR – CEP: 85.501-530 – Telefone: (00) 0000-0000 xxx.xxxxxx.xxx.xx - CNPJ: 00.136.858/0001-88
ANEXO XI - REQUERIMENTO DE DEMAIS ALTERAÇÕES CONTRATUAIS
A empresa , inscrita no CNPJ sob o n° _, por seu representante legal , requer a alteração do Contrato de Prestação de Serviços nº
/ (ano), objetivando as seguintes alterações conforme abaixo nos termos do Chamamento Público – Nº 002/2023.
( ) Contrato Social (alteração de razão social, nome fantasia, responsável legal/administrador da empresa/Responsável Técnico)
( ) Endereço, telefone
( ) Suspensão de serviços
( ) Alteração do Contrato Social ( ) Alteração da Conta bancária ( ) Outros
COMPLEMENTAR:
Pato Branco, de de .
(Assinatura do representante legal/ e ou procurador)