ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO XAVIER CONTRATO 239-2024 PARA CONTRATAÇÃO DE PROFISSIONAL PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE OPTOMETRIA – PREGÃO PRESENCIAL 012-2024
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO XAVIER
CONTRATO 239-2024 PARA CONTRATAÇÃO DE PROFISSIONAL PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE OPTOMETRIA – PREGÃO PRESENCIAL 012-2024
O MUNICÍPIO DE PORTO XAVIER - RS, pessoa jurídica de Direito Público Interno, CNPJ nº 87.613.667/0001-48, com sede administrativa na cidade de Porto Xavier - RS, neste ato representado por seu Prefeito Municipal Sr. Xxxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxx, brasileiro, solteiro, portador da Carteira de Identidade n° 3058190707, CPF n° 000.000.000-00, residente e domiciliado na Linha Primeira, interior, nesta cidade, doravante denominado CONTRATANTE e, de outro lado, a empresa ACM CLINICA DA VISÃO LTDA, inscrita no CNPJ n° 47.243.580/0001-01, com sede na Avenida independencia, bairro Centro, na cidade de Salvador das Missões/RS, doravante denominada CONTRATADA, em justo e contratado, decorrente do Pregão presencial nº 007/2024, a consecução do objeto descrito na cláusula primeira, regendo-se pela Lei Federal nº 14.133/21 e alterações posteriores, principalmente nos casos omissos, e pelas cláusulas a seguir expressas, definidoras dos direitos, obrigações e responsabilidade das partes.
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO
1.1.Constitui o objeto do presente a contratação de profissional para prestação de serviços de optometria, para a Secretaria Municipal de Saúde, conforme descrição na tabela abaixo:
Ítem |
Qtd |
Descrição |
Valor Unitário |
Valor Total |
01 |
360 |
Consulta de Optometrista |
R$ 95,00 |
R$ 34.200,00 |
Paragrafo primeiro: A CONTRATADA ficará obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessários, por conveniência da Administração, dentro do limite permitido pelo Art. 125, da Lei nº 14.133/21, sobre o valor inicial contratado.
CLÁUSULA SEGUNDA – VIGÊNCIA E PRORROGAÇÃO
O prazo de vigência deste Termo de Contrato será até 31 de dezembro de 2024.
CLÁUSULA TERCEIRA – MODELOS DE EXECUÇÃO E GESTÃO CONTRATUAIS (art. 92, IV, VII e XVIII)
O regime de execução contratual, o modelo de gestão, assim como os prazos e condições de conclusão, entrega, observação e recebimento definitivo constam no Pregão Presencial 012/2024, anexo a este Contrato e Ata de Registro de Preços
CLÁUSULA QUARTA - SUBCONTRATAÇÃO
Não será admitida a subcontratação do objeto contratual.
No valor acima estão incluídas todas as despesas ordinárias diretas e indiretas decorrentes da execução do objeto, inclusive tributos e/ou impostos, encargos sociais, trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais incidentes, taxa de administração, frete, seguro e outros necessários ao cumprimento integral do objeto da contratação.
O prazo para pagamento à CONTRATADA e demais condições a ele referentes encontram-se definidos no Pregão Presencial 012/2024.
CLÁUSULA SEXTA - REAJUSTE (art. 92, V)
Os preços inicialmente contratados são fixos e irreajustáveis no prazo de um ano contado da data da assinatura do contrato.
8.1 As obrigações da CONTRATANTE e da CONTRATADA são aquelas previstas no Pregão Presencial 012/2024.
CLÁUSULA OITAVA – GARANTIA DE EXECUÇÃO (art. 92, XII e XIII)
Não haverá exigência de garantia contratual da execução.
CLÁUSULA NONA – INFRAÇÕES E SANÇÕES ADMINISTRATIVAS (art. 92, XIV)
As sanções relacionadas à execução do contrato são aquelas previstas no Pregão Presencial 012/2024.
CLÁUSULA DÉCIMA – DA EXTINÇÃO CONTRATUAL (art. 92, XIX)
O contrato pode ser extinto antes de cumpridas as obrigações nele estipuladas, ou antes do prazo nele fixado, por algum dos motivos previstos no artigo 137 da Lei nº 14.133/21, bem como amigavelmente, assegurados o contraditório e a ampla defesa.
Nesta hipótese, aplicam-se também os artigos 138 e 139 da mesma Lei.
A alteração social ou a modificação da finalidade ou da estrutura da empresa não ensejará a rescisão se não restringir sua capacidade de concluir o contrato.
Se a operação implicar mudança da pessoa jurídica contratada, deverá ser formalizado termo aditivo para alteração subjetiva.
O termo de rescisão, sempre que possível, será precedido:
Balanço dos eventos contratuais já cumpridos ou parcialmente cumpridos;
Relação dos pagamentos já efetuados e ainda devidos;
Indenizações e multas.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA (art. 92, VIII)
As despesas decorrentes da presente contratação correrão à conta de recursos específicos consignados no Orçamento deste exercício, na dotação abaixo discriminada:
2048- AMPLIAÇÃO E FORTALECIMENTO DOS SERVIÇOS DE SAÚDE
3390 39 – Outros Serviços de terceiros
A dotação relativa aos exercícios financeiros subsequentes será indicada após aprovação da Lei Orçamentária respectiva e liberação dos créditos correspondentes, mediante apostilamento.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DOS CASOS OMISSOS (art. 92, III)
Os casos omissos serão decididos pelo CONTRATANTE, segundo as disposições contidas na Lei nº 14.133, de 2021, e demais normas federais aplicáveis e, subsidiariamente, segundo as disposições contidas na Lei nº 8.078, de 1990 – Código de Defesa do Consumidor – e normas e princípios gerais dos contratos.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – ALTERAÇÕES
Eventuais alterações contratuais reger-se-ão pela disciplina dos art. 124 e seguintes da Lei nº 14.133, de 2021.
O Contratado é obrigado a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessários, até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato.
Registros que não caracterizam alteração do contrato podem ser realizados por simples apostila, dispensada a celebração de termo aditivo, na forma do art. 136 da Lei nº 14.133, de 2021.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – PUBLICAÇÃO
Incumbirá ao Contratante providenciar a publicação deste instrumento nos termos e condições previstas na Lei nº 14.133/21.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA – FORO (art. 92, §1º)
É eleito o Foro da Comarca de Porto Xavier/RS para dirimir os litígios que decorrerem da execução deste Termo de Contrato que não possam ser compostos pela conciliação, conforme art. 92, §1º da Lei nº 14.133/21.
PORTO XAVIER, 24 DE JUNHO DE 2024
MUNICÍPIO DE PORTO XAVIER ACM CLINICA DA VISÃO
Contratante Contratada
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GESTOR DO CONTRATO
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FISCAL DO CONTRATO
TESTEMUNHAS:
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Xxx Xxxxxxxxxx, 000 – Xxxxxx
Fone: (00) 0000-0000 – Fax: (00) 0000-0000
E-mail: xxxxxxxx@xxxxxxxxxxxxx.xxx.xx
CEP: 98.995-000 – Porto Xavier – RS – BRASIL