CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS Nº 302/2018
CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS Nº 302/2018
TERMO DE CONTRATO FIRMADO NA SEDE DA PREFEITURA MUNICIPAL DE XXXXXXXX XXXXXXXX-ES, QUE ENTRE SI FAZEM, DE UM LADO O MUNICÍPIO DE XXXXXXXX XXXXXXXX-ES E DE OUTRO LADO A EMPRESA XXXXX XXXXXX XXXXX XXXXXXXXXX 02256448789, PARA CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇO DE BUFFET, PARA ATENDER O CRONOGRAMA DE AÇÕES A SEREM REALIZADAS PELA UNIDADE CRAS, CREAS E SECRETARIA DE ASSISTÊNCIA SOCIAL EM 2018 E 2019.
O Município de Jerônimo Monteiro-ES, com sede à Av. Lourival Lougon Moulin, 300 - Centro - Jerônimo Monteiro-ES, representado pelo Sr. XXXXXX XXXXXX XXXXXXX, brasileiro, casado, residente à Av. Dr. Xxxx Xxxxx, x.x 000, Xxxxxx, Xxxxxxxx Xxxxxxxx-XX, XXX 00.000-000, portador da Carteira de Identidade nº 733.908 SPTC-ES, inscrito no Cadastro de Pessoa Física sob o nº 000.000.000-00, neste ato CONTRATANTE, e do outro lado a Empresa XXXXX XXXXXX XXXXX XXXXXXXXXX 02256448789,
inscrita no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica sob o nº 17.000.827/0001-06, com sede na Xxx xxxxxxx Xxxxxxx, 00, Xxxxxxxx Xxxxxxxx/XX, XXX: 29.550-000 neste ato denominada simplesmente CONTRATADA, representada pela Sr.ª Xxxxx Xxxxxx Xxxxx Xxxxxxxxxx, portadora da Cédula de Identidade nº480.801 ES e inscrito no Cadastro de Pessoa Física sob nº 000.000.000-00, tendo em vista julgamento datado de 23 de Novembro de 2018, referente ao Pregão nº 52/2018, devidamente homologado, resolvem assinar o presente Contrato, de acordo com as Leis nº 10.520/02 e nº 8.666/93, que regerá pelas Cláusulas e condições seguintes:
CLÁUSULA PRIMEIRA - OBJETO
1.1 - O Presente contrato tem por objeto a CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇO DE BUFFET, PARA ATENDER O CRONOGRAMA DE AÇÕES A SEREM REALIZADAS PELA UNIDADE CRAS, CREAS E SECRETARIA DE ASSISTÊNCIA SOCIAL EM 2018 E 2019, conforme especificações contidas no Edital de Pregão Presencial nº 000052/2018 e descritas abaixo:
Secretaria | Secretaria Municipal de Assistência Social | ||||
Lote | Especificação | Unidade | Quant. | Unitário | Valor Total |
00001 | Serviço de Buffet – Conferência Municipal da Assistência Social- DATA: JULHO DE 2019 - Local: Salão Paroquial da igreja católica (centro, Jerônimo Monteiro - ES) - Horário do evento: 08h às 16h. | SERV | 01 | 3.790,00 | 3.790,00 |
Serviço de Buffet para 150 pessoas – Contendo | |||||
Decoração: | |||||
- Painel tema da conferência - com tecidos decorativos em cores rosa claro, rosa Pink e branco . | |||||
- Três mesas grandes rústicas para apoio e com arranjos . | |||||
- 25 mesas com tampões com 6 cadeiras por mesa; | |||||
- 25 toalhas brancas e 25 toalhas cobre manchas Pink por mesa; | |||||
Lanche manhã: duas garrafas de café (1 litro cada), 15 caixas de sucos (1 litro cada) gelados nos sabores uva, laranja, caju, pêssego e goiaba, 400 mini salgados variados (100 coxinhas, 100 kibes, 100 pasteis assados recheio presunto e queijo 100 bolinhas de queijo). | |||||
Lanche tarde: duas garrafas de café (1 litro cada), 15 caixas de sucos (1 litro cada) gelados nos sabores uva, laranja, caju, pêssego e goiaba, 400 mini salgados variados( 100 coxinhas, 100 kibes, 100 pasteis assados recheio presunto e queijo 100 bolinhas de queijo) | |||||
Almoço – contendo | |||||
- Arroz branco, estrogonofe de frango, farofa (linguiça defumada, azeitona, banana, abacaxi, palmito) e salada (alface, tomate, cenoura, beterraba). | |||||
- Serviços especializados e uniformizados de garçons – quantidade 2 (dois) | |||||
Deverão estar incluídos todos os materiais descartáveis, de primeira qualidade, necessários para atender o serviço solicitado. (pratos, garfos, colheres, copos cristal, guardanapos). | |||||
00002 | Serviço de Buffet – Conferência Municipal da Criaça e do Adolescente - DATA: 29/11/2018 - Local: Salão Paroquial da igreja católica (centro, Jerônimo Monteiro - ES) - Horário do evento – 08h às 16h. | SERV | 01 | 3.680,00 | 3.680,00 |
Serviço de Buffet para 150 pessoas – Contendo |
00003 | Decoração- - Painel tema da conferência - com tecidos decorativos em cores rosa claro, rosa Pink e branco. - Três mesas grandes rústicas para apoio e com arranjos . - Cantinho de fotos- contendo um espelho grande, duas cadeiras rústicas com almofadas e tapetes. - 25 mesas com tampões com 6 cadeiras por mesa; - 25 toalhas brancas e 25 toalhas cobrem manchas Pink por mesa; Lanche manhã: duas garrafas de café de 1 litro cada, 15 caixas de sucos (de 1 litro cada) gelados nos sabores uva, laranja, caju, pêssego e goiaba), 400 mini salgados variados( 100 coxinhas, 100 kibes, 100 pasteis assados recheio presunto e queijo 100 bolinhas de queijo) Lanche tarde- duas garrafas de café de 1 litro cada, 15 caixas de sucos (de 1 litro cada) gelados nos sabores uva, laranja, caju, pêssego e goiaba), 400 mini salgados variados( 100 coxinhas, 100 kibes, 100 pasteis assados recheio presunto e queijo 100 bolinhas de queijo) Almoço – contendo - Arroz branco, estrogonofe de frango, farofa (linguiça defumada, azeitona, banana, abacaxi, palmito) e salada (alface, tomate, cenoura, beterraba). Serviços especializados e uniformizados de garçons – quantidade 2 (dois) Deverão estar incluídos todos os materiais descartáveis, de primeira qualidade, necessários para atender o serviço solicitado. (pratos, garfos, colheres, copos cristal, guardanapos). Serviço de Buffet – Conferência Municipal da Pessoa Idosa - DATA: 21/12/2018 - Local: Salão Paroquial da igreja católica (centro, Jerônimo Monteiro-ES) - Horário do evento:08h ás 16h. Serviço de Buffet para 150 pessoas – Contendo Decoração Painel tema da conferência - com tecidos decorativos em cores rosa claro, rosa Pink e branco . - Três mesas grandes rústicas para apoio e com arranjos . - Cantinho de fotos- contendo um espelho grande, duas cadeiras rústicas com almofadas e tapetes. - 25 mesas com tampões com 6 cadeiras por mesa; - 25 toalhas brancas e 25 toalhas cobre manchas Pink por mesa; Lanche manhã- duas garrafas de café de 1 litro cada (uma sem açúcar com adoçante), 15 caixas de sucos (1 litro cada) gelados (7 das caixas de suco deverão ser diet e light ( uva, laranja, caju, pêssego e goiaba), frutas(melancia, mamão) sanduiche natural 100 unidades (pão de forma com recheio de mussarela, presunto e uma folha de alface) e bolo de milho (dois tabuleiros 75x45 cm cada). Lanche tarde- duas garrafas de café de 1 litro cada (uma | SERV | 01 | 3.440,00 | 3.440,00 |
00004 | sem açúcar com adoçante), 15 caixas de sucos (1 litro cada) gelados(7 das caixas de suco deverão ser diet e light ( uva, laranja, caju, pêssego e goiaba), frutas(melancia, mamão) sanduiche natural 100 unidades (pão de forma com recheio de mussarela, presunto e uma folha de alface) e bolo de milho (dois tabuleiros 75x45 cm cada). Almoço – contendo - Arroz branco, estrogonofe de frango, farofa (linguiça defumada, azeitona, banana, abacaxi, palmito) e salada (alface, tomate, cenoura, beterraba) - Serviços especializados e uniformizados de garçons – quantidade 2 (dois) Deverão estar incluídos todos os materiais descartáveis, de primeira qualidade, necessários para atender o serviço solicitado. (pratos, garfos, colheres, copos cristal, guardanapos). SERVIÇO DE BUFFET – CONFRATERNIZAÇAO DE NATAL-DATA:18/12/2019 - Local: Centro de Pastoral da Igreja Católica (Centro, Jerônimo Monteiro - ES) - Horário do evento: 19h às 21h. Decoração- - Painel tema Natal- com tecidos decorativos em cores verde e vermelho, com detalhes dourados e pisca pisca. - Três mesas grandes rústicas para apoio e com arranjos natalinos. -25 mesas com tampões com 8 cadeiras por mesas; -25 toalhas brancas e 25 toalhas cobre manchas variando verdes e vermelhas para as mesas; Coquetel para 300 pessoas contendo: 26 fardos de refrigerante 2,5L gelados (20 fardos Cola e 6 de guaraná, de boa qualidade); 26 Caixas de suco 1 litro gelados, nos sabores uva, pêssego, goiaba e caju; 600 brioches com pasta de frango; Mini Cachorro-quente 1000 unidade pão careca; 2000 mini salgados diversos; -500 coxinhas; -500 kibes; -500 pasteis; -500 bolinhas de queijo; 1 carrinho de picolés sabores variados cremoso e de boa qualidade (300 picolés). Sobremesa-2 Tabuleiros 60x40 - Bolo confeitado (300 pedaços) recheio doce de leite condensado com coco, massa branca, cobertura de marshmellow e frutas. Acompanhado de sorvete sabor napolitano. ( 4 baldes de 10 litros de sorvete). Animação (1Pula-Pula, 1 Touro Mecânico, 1 Piscina de Bolas) para atender todo o horário do evento. Canecas 300 ml plástico leitoso nas cores, 40 rosa Pink, 40 roxo, 40 vermelho, 40 azul piscina, 40 verde bandeira, total 200 unidades contendo logo CRAS, PMJM , Secretaria Assistência Social e logo do SCFV. Serviços especializados e uniformizados de garçons – quantidade 3 Deverão estar incluídos todos os materiais descartáveis necessários para atender o serviço solicitado. (xxxxxx, | SERV | 01 | 7.930,00 | 7.930,00 |
00005 00006 | garfos, colheres, copos, guardanapos). SERVIÇO DE BUFFET – DIA DAS CRIANÇAS - DATA: 09/10/2019 - Local: Salão Paroquial da Igreja Católica (Centro, Jerônimo Monteiro - ES) - Horário do evento: 19h às 21h. Serviço completo de Buffet para 200 pessoas: Ornamentação - Frente: decoração (tema infantil, arco de bexigas coloridas, enfeites variados); - 10 mesas (4 cadeiras para cada mesa, para suporte da equipe); - 3 garçons; -30 fardos de refrigerante (2,5 litros cada) gelados (25 fardos de Cola e 5 de guaraná de boa qualidade) -30 Caixas de suco (1 litro cada) gelados, nos sabores uva, pêssego, goiaba e caju;- Mini Cachorro-quente – 700 unidades (pão careca); Bolo de chocolate recheado e confeitado com brigadeiro – 1 Tabuleiro 60x40 cm - 1 carrinho de pipoca para atender todo o horário do evento. 1 carrinho de algodão doce para atender todo o horário do evento. -1 carrinho de picolés sabores variados cremosos e de boa qualidade - 200 picolés.Lembrancinhas - 200 Sacolas surpresa no tamanho grande, em TNT coloridas personalizada com o tema da festa, contendo 2 bombons, 1 pacote pequeno de jujuba , - 1 pacote pequeno de pipoca doce , 1 mariola, 10 balas de frutas sortidas, 2 pirulitos, 1 pacote pequeno de bolinhas de chocolate. Animação ( 1 Pula-Pula, 1 Touro Mecânico, 1 Piscina de Bolas) para atender todo o horário do evento.Deverão estar incluídos todos os materiais descartáveis necessários para atender o serviço solicitado. (pratos, garfos, colheres, copos, guardanapos). SERVIÇO DE BUFFET – DIA INTERNACIONAL DA MULHER- DATA: 06/03/2019 - LOCAL: Pátio do CRAS (Bairro Boa Esperança, Xxxxxxxx Xxxxxxxx - ES) - Horário do evento: 18h às 21 h. Serviço de Buffet para 200 pessoas – Contendo: Decoração- - Painel tema dia da mulher- com tecidos decorativos em cores rosa claro, rosa Pink e branco . - Três mesas grandes rústicas para apoio e com arranjos . - Cantinho de fotos- contendo um espelho grande, duas cadeiras rústicas com almofadas e tapetes. - 25 mesas com tampões com 6 cadeiras por mesa - 25 toalhas brancas e 25 toalhas cobre manchas ( | SERV SERV | 01 01 | 4.890,00 5.890,00 | 4.890,00 5.890,00 |
00007 | variando tom de rosa claro e Pink), para as mesas. Coquetel: - 25 fardos de refrigerante gelados 2,5l (15 fardos de cola e 10 de guaraná, de boa qualidade). - 30 caixas de sucos (1 litro cada) gelados nos sabores uva, laranja, caju, pêssego e goiaba. -Torta salgada com 20 pacotes de pão de forma, recheio frango e cobertura de purê de batatas, com decoração. - 2000 minis salgados variados( 500 coxinhas, 500 kibes, 500 pasteis assados recheio presunto e queijo 500 bolinhas de queijo) Sobremesa- - 2 tabuleiros de bolo confeitado (60x40 cm cada) com 2 recheios, sendo doce de leite condensado e coco, massa branca, cobertura de marshmellow e frutas. Acompanhado de sorvete sabor napolitano (3 baldes de 10 litros de sorvete). DJ com mesa de som Copo Long drink plástico leitoso 300ml cores- rosa bebe (100 unidades) e rosa pink (100 unidades) personalizados , tema dia da mulher, Logo CRAS , PMJM e Secretaria Municipal Assistência Social. Serviços especializados e uniformizados de garçons – quantidade 3 (três) Deverão estar incluídos todos os materiais descartáveis, de primeira qualidade, necessários para atender o serviço solicitado. (pratos, garfos, colheres, copos cristal, guardanapos). SERVIÇO DE BUFFET – UM DIREITO NÃO É O QUE ALGUÉM DÁ A VOCÊ, É O QUE NINGUÉM PODE LHE TIRAR - DATA: 21/02/2019 - Local: Salão Paroquial da Igreja Católica (centro, Jerônimo Monteiro - ES) - Horário de início do evento: 08h. Serviço de Buffet para 150 pessoas – Contendo: Decoração- - Painel tema descrito acima- com tecidos decorativos em cores verde escuro e branco . - Duas mesas grandes rústicas para apoio e com arranjos. - 25 mesas com tampões com 6 cadeiras por mesa - 25 toalhas brancas e 25 toalhas cobre manchas para mesas. Café da manhã: duas garrafas de café de 1 litro cada, frutas fatiadas mínimo de 300 fatias ( melão, melancia, mamão, banana), bolo de cenoura, bolo de aipim, bolo de milho e bolo de chocolate (um tabuleiro 75x45 cm de cada), 20 caixas de sucos naturais (1 litro cada) gelados (laranja, uva, maracujá), sanduiche natural 100 unidades (pão de forma com recheio de mussarela, presunto e uma folha de alface), iogurte 10 litros sabores morango e | SERV | 01 | 2.470,00 | 2.470,00 |
00008 | pêssego. Lembrancinhas- canecas coloridas com logo do CREAS- 150 unidades Serviços especializados e uniformizados de garçons – quantidade 3 (três) Deverão estar incluídos todos os materiais descartáveis, de primeira qualidade, necessários para atender o serviço solicitado. (pratos, garfos, colheres, copos cristal, guardanapos). SERVIÇO DE BUFFET – FESTA JULINA DOS AVÓS - DATA: 24/07/2019 - Local: Pátio do CRAS (Bairro Boa Esperança, Jerônimo Monteiro - ES) - Horário do evento: 8h às 11h. Público Alvo: 150 pessoas (Avós) Ornamentação -Frente: painéis com decoração de festa julina (bandeirinhas, espantalhos, balões, tecidos de chita coloridas, juta e xadrez etc.) -20 Mesas (sem Tampo) com toalhas de chita e 150 cadeiras; Barraca de Pescaria, contendo: -14 peixes em plástico, tamanho grande -15 varas para pescar - Piscina para pescaria Brindes - Canecas 300 ml plástico leitoso nas cores, 40 rosa Pink, 40 roxo, 40 vermelho, 40 azul piscina, 40 verde bandeira, total 200 unidades contendo logo CRAS, PMJM , Secretaria Assistência Social e tema dia dos avós Barraca Boca de Palhaço, contendo: 1 boca grande de palhaço Tiro ao alvo em MDF bem colorida, dimensões 115 x 66 cm , com suporte fixo e 15 bolas coloridas para jogar Barraca de Bingo: KIT COMPLETO de Bingo, contendo Globo, bolinhas, tabuleiro, bloco de cartela para marcar (2 blocos de 100 folhas ) Brindes- 5 cestas de vime pequenas - contendo 1 toalhinha de lavabo 50cm x 29 cm , 1 shampoo, 1hidratante corporal ,2 sabonetes, 1talco, não necessariamente serem personalizados com o tema da festa, os itens deverão ser de boa qualidade. Barraca Cantinho Fotos: - Duas molduras diferentes 1 de 30x42 cm e a outra de 21x 30cm com detalhes juninos. - painel colorido, - plaquinhas para fotos escritas- 1 - UAI- SÔ, festa boa !!! 2-Esta festança ta boa sô! | SERV | 01 | 6.890,00 | 6.890,00 |
3- Cadê a barraca do beijo!
4- Xxxxx Xxxxxxx, ajuda EU!!! 5- CRAS-JM, mió de Bom ...
Duas cadeiras rústicas com almofadas e tapetes. Acessórios para festa: 2 fru-fru, 2 chapéus de palha feminino e 2 chapéus de palha masculino;
Camisas cor branca, malha PV, sublimada, quantidade 200.
Personalizada com tema festa junina dos avós e logo do CRAS, PMJM e nome da Secretaria Municipal de Assistência Social.
Serviço completo de café da manhã para 150 pessoas: Café da manhã frutas:
-Frutas fatiadas, mínimo de 300 fatias (banana, maçã, melão, melancia e mamão);
Bolos:
-Bolo de cenoura 1 tabuleiro grande 75x45cm;
-Bolo de aipim 1 tabuleiro grande 75x45cm;
-Bolo de milho 1 tabuleiro grande 75x45cm; Outros itens:
-Pão de queijo, 150 unidades ;
-Petit four (doces e salgados) 250 unidades ; -150 unidades de sanduiches de pão de forma Integral, com duas fatias de queijo branco, cortados em forma de triângulo
-150 unidades de sanduiches de pão de forma com 1 fatia de mussarela e 1 fatia de presunto, cortados em forma de triângulo
-150 unidades de minis brioche recheado com creme de frango
-Canjicão, contendo leite condensado, leite de côco e amendoim;
-Canjiquinha, contendo bacon, lingüiça calabresa;
-Caldo verde com lingüiça calabresa e bacon; Bebidas:
-30 caixas de sucos de 1l gelados, nos sabores pêssego, caju, maracujá e uva;
-Café com e sem açúcar ( conter Adoçante);
-Achocolatado quente;
-Iogurte sabores morango e pêssego;
-Água mineral (sem gás) 3 garrafões de 20l (junto com gelágua);
-Leite desnatado 4 litros quentes;
-Serviços especializados e uniformizados de garçons – quantidade 2 (dois)
Deverão estar incluídos todos os materiais descartáveis, de primeira qualidade, necessários para atender o serviço solicitado. (pratos, garfos, colheres, copos cristal, guardanapos).
VALOR TOTAL: R$ 38.980,00
1.2 - A CONTRATADA será responsável pelo fornecimento do objeto pelo preço unitário e total propostos e aceitos pela CONTRATANTE.
CLÁUSULA SEGUNDA - DOTAÇÃO
2.1 - Para cobertura da referida despesa será utilizado recursos do orçamento municipal vigente em dotação oriunda da ficha:
Órgão: Secretaria Municipal de Assistência Social – Fichas: 0000321/16040000,0000196/16040000, 0000249/1390001000,
0000207/1311000000,
CLÁUSULA TERCEIRA - PRAZO
3.1 - O presente Contrato inicia-se na data de 29 de Novembro de 2018, com término previsto para 31 de Dezembro de 2019, podendo ser aditivado, conforme o disposto no Art. 57 da Lei 8.666/93, desde que comunicado a parte interessada anteriormente ao final da sua vigência.
CLÁUSULA QUARTA - VALOR E FORMA DE PAGAMENTO
4.1 - Pelo fornecimento do objeto citado na cláusula primeira a CONTRATANTE pagará à CONTRATADA a importância de R$ 38.980,00 (trinta e oito mil novecentos e oitenta reais), em até 30 (trinta) dias após a entrega do objeto e mediante a apresentação de documento(s) fiscal(is) hábil(eis), sem emendas ou rasuras e ter ocorrido o recebimento na forma prevista no art. 73 da Lei Federal nº 8.666/93 e suas alterações.
CLÁUSULA QUINTA - PRAZO DE FORNECIMENTO/PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS
5.1 - O serviço deverá ser executado nas datas e horários estipulados no objeto e/ou ordem de fornecimento.
CLÁUSULA SEXTA - DO LOCAL DE FORNECIMENTO/PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS
6.1 - Os locais para prestação dos serviços deverão seguir as informações estipuladas no objeto e/ou ordem de fornecimento.
CLÁUSULA SÉTIMA - SANÇÕES
7.1 - A empresa adjudicatária deverá observar rigorosamente as condições estabelecidas para o fornecimento do objeto licitado, sujeitando-se às penalidades constantes no art. 7º da Lei nº 10.520/02 e nos arts. 86 e 87 da Lei 8.666/93 e suas alterações, a saber:
7.2 -Impedimento do direito de licitar com a Administração Pública por um período de até 5 (cinco) anos.
7.3 - Multa pelo atraso no prazo da data para entrega do objeto após a adjudicação ou pela não retirada da ordem de compra, calculada pela fórmula:
M = 0,005 x C x D
onde:
M = valor da multa
C = valor da obrigação
D = número de dias em atraso
7.4 - A aplicação da penalidade contida no item 7.1 não afasta a aplicação da sanção trazida no item 7.2.
CLÁUSULA OITAVA - FISCALIZAÇÃO
8.1 - A fiscalização do contrato se dará, nos termos do Art. 67 da Lei 8.666/93, pelos servidores designados pela Secretaria requerente, conforme descrito abaixo:
TITULAR | SUPLENTE |
Xxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxx | Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxx Xxxx |
Parágrafo Único - A fiscalização exercida pelo contratante não excluirá ou reduzirá a responsabilidade da CONTRATADA pela completa e perfeita execução do objeto contratual.
CLÁUSULA NONA - RESCISÃO
9.1 - A rescisão do Contrato poderá ser determinada por ato unilateral e escrita da Administração, nos casos previstos no artigo 78 da Lei 8.666/93, dentre eles:
a) Não cumprimento pela CONTRATADA das cláusulas contratuais, especificações ou prazos ou o seu cumprimento irregular;
b) Lentidão do cumprimento do Contrato, levando o Município a comprovar a impossibilidade do fornecimento do objeto;
c) Atraso injustificado no fornecimento do objeto.
d) Subcontratação do objeto do Contrato, associação da CONTRATADA com outrem, cessão ou transferência bem como fusão, cisão ou incorporação, não admitidos no Contrato;
e) Decretação de falência da CONTRATADA;
f) Dissolução da sociedade ou falecimento da CONTRATADA;
g) Alteração social ou modificação da finalidade ou da estrutura da CONTRATADA, que prejudique a execução do Contrato;
h) Razões de interesse público, de alta relevância e amplo conhecimento, justificadas e determinadas pelo Prefeito Municipal;
i) Ocorrência de caso fortuito ou de força maior, regularmente comprovada, impeditiva da execução do Contrato.
CLÁUSULA DÉCIMA - ALTERAÇÕES CONTRATUAIS
10.1 - O Contrato poderá ser alterado, com as devidas justificativas, nos seguintes casos:
10.1.1 - Unilateralmente pela Administração:
a) Quando houver alteração quanto aos quantitativos, ficando a Contratada obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos e supressões que se fizerem no fornecimento, até 25% (vinte cinco por cento), de acordo com o que preceitua o art. 65 parágrafo 1º da Lei Federal nº 8.666/93.
10.1.2 - Por acordo entre as partes:
a) Quando necessária a modificação de valores, por imposição de circunstâncias supervinientes, mantido o valor inicial atualizado.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DISPOSIÇÕES GERAIS
11.1 - Fica eleito o Foro da Cidade de Xxxxxxxx Xxxxxxxx-ES, para dirimir quaisquer questões oriundas deste Contrato.
Xxxxxxxx Xxxxxxxx-ES, 28 de Novembro de 2018.